Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3713/2023

Data da disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

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Núcleo de Publicação e Informação

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Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº RORSum-0000700-41.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HELDER BORGES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

HELDER BORGES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e8847

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000700-41.2022.5.13.0026

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS e HELDER BORGES DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.

8518a5e; recurso apresentado em 20.04.2023 - Id. cac5845).

Regular a representação processual (Ids. 0e76f94 e 3c5f37d).

Preparo satisfeito (custas – Id. ab5649b; depósito recursal – Ids.

f0d47fb e 759db0a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de

serviços para a apelante e tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…) Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente

(TAM), por ocasião da sua defesa (a exemplo do ID. fc19fec),

confirmam a existência de contrato de prestação de serviços

firmado com a empresa CONTAX, tendo por objeto o atendimento

telefônico aos clientes da contratante, para venda de serviços

correlacionados a passagens aéreas (cláusula primeira).

As referidas peças processuais constituem prova favorável à

alegação do autor de que a sua força de trabalho beneficiou a

litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve

contrato de emprego com a empresa CONTAX.

Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela

reclamada CONTAX (ID. 506ba88) evidencia que o reclamante,

contratado em 12/04/2021, nessa mesma data, passou a efetuar os

serviços de teleatendimento em benefício da TAM (LATAM).

Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que o autor

se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo existente entre

as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da

reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização.

Não há dúvida de que o trabalho do autor foi destinado à satisfação

dos interesses da reclamada TAM, mediante a contratação por

agente intermediário, qual, seja, a empregadora CONTAX.

A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,

na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas

trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao

período em que o reclamante trabalhou em seu benefício, conforme

entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese de

repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantid a a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante.

É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência

de irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O

reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a

presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora

dos serviços.

Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de

atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a

reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos

trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego

mantida entre a empresa interposta e o autor.

É frágil a genérica tese recursal de inexistência de exclusividade na

prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da

responsabilidade subsidiária, uma vez que, como citado acima, o

reclamante trabalhou exclusivamente para a TAM (LATAM), desde

sua admissão. Sentença confirmada no aspecto enfocado.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.

8518a5e; recurso apresentado em 25.04.2023 – Id. 05c3b15 ).

Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.

d9a7f38; procuração – Id. d9a7f38).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 8b4ddd7; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alega a recorrente que possui interesse recursal uma vez que pode

ser acionada judicialmente pela 2ª reclamada de maneira

regressiva. Acrescenta que não há prova nos autos de que o autor

tenha prestado serviços em prol da TAM e tampouco da

inidoneidade financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente

defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,

art. 18). A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas a

litisconsorte passiva, não havendo interesse da reclamada principal

(LIQ CORP) para a insurgência contra este capítulo da decisão. Se

não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito

recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento do apelo

quanto ao aspecto.

Observa-se que o acórdão se limitou a abordar a ausência de

interesse recursal da recorrente, e, quanto a esse tema, a CONTAX

não apontou os dispositivos constitucionais violados ou súmulas

contrariadas, não servindo a esse intento, a indicação de violação a

dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,

pois esse aspecto não chegou a ser examinado no apelo da

recorrente pela turma julgadora.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado, in verbis:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou

contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,

nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente

violado quanto ao tema abordado no recurso (ausência de interesse

recursal), afigura-se inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.

Denego seguimento.

MULTA DO ART. 467 DA CLT

Não há interesse recursal quanto ao tema em apreço, visto que não

houve condenação nesse sentido.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000226-55.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

4

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRENTE

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRENTE

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c06b694

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000226-55.2022.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVÃO,

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

LTDA, E VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

RECORRIDAS: GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVÃO,

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

LTDA E VIVIVAN TRANSPORTES – EIRELI

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.

246dab8; recurso apresentado em 18.04.2023 - ID. 1F7baf9).

Regular a representação processual (ID. 479Bd4a).

Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 55F5888).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO

MATERIAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, caput, 7º, XXII, da CF, e 157, I e II, da CLT;

b) violação aos arts. 19 e 21, da Lei nº 8.213/91;

c) violação aos arts. 927 e 932, do CC;

d) divergência jurisprudencial.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as

circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e

a extensão do dano.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste a alegação de afronta à norma

legal constitucional e infraconstitucional.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista da reclamante.

RECURSO DAS RECLAMADAS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.

246dab8; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. 0A7df43).

Regular a representação processual (IDs. 8C0463c e bd59095).

Satisfeito o preparo (IDs. fb480c8, 1dbde9a e 964c747).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA

DE DOENÇA OCUPACIONAL

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Insurge-se as recorrentes em face do v. acórdão, alegando que no

presente caso, não se verifica que tenha havido qualquer

desenvolvimento de doença supostamente ocupacional, capaz de

caracterizar o dano material-lucros cessantes.

A respeito da matéria restou consignado no acórdão (ID. 64C7694):

(…)

Além do mais, como não restou demonstrado que a redução da

capacidade seja permanente, seria descabido falar em pensão

vitalícia. Assim, considerando que o laudo pericial atesta uma

redução parcial temporária, em grau moderado, além de atenuada

com a concausa, defiro o pedido de indenização por danos

materiais por lucros cessantes, cujo valor arbitro em R$ 10.000,00

(dez mil reais), com pagamento em parcela única, com juros e

correção monetária representados pela taxa Selic, a partir do

ajuizamento da reclamação trabalhista, sendo esse montante

pecuniário condizente com o efetivo prejuízo de ordem patrimonial

experimentado pela empregada no caso dos autos.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

suposta ofensa aos textos legais, constitucionais e

infraconstitucionais, mencionados.

Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com

fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,

uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice

na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o

manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso

pretoriano.

Assim, denega-se o recurso.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista das reclamadas.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pela reclamante e

pelas reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000449-92.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

ENNE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

CHAYENNE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 25000/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e85ad7e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000449-92.2022.5.13.0003

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

RECORRIDA: ENNE PEREIRA DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – ID.

f7f726e; recurso apresentado em 27.04.2023 – ID. 60Cef4e).

Regular a representação processual (IDs. F479d86, 2cf4112 e

003eff1).

O Juízo está garantido (ID. D905dad).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

REDIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO

AO

DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO

Alegações:

a) violação do art. 5º, caput, da CF;

b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

A recuperação judicial da responsável primária não impede o

redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou

secundários reconhecidos no título executivo, nos termos do § 1º do

art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.Nesse sentido, a iterativa, notória

e atual jurisprudência do C. TST:AGRAVO. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.

DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. É

pacífico nesta Corte o entendimento de que, nas hipóteses em que

a execução contra a devedora principal resta frustrada, ante a

decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível o

esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada

principal para que o credor possa se voltar contra o devedor

subsidiário. Precedentes. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR

0010699-22.2018.5.03.0160; Segunda Turma; Relª Min. Maria

Helena Mallmann; DEJT 17/02/2023; Pág. 3422).AGRAVO

INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE

SENTENÇA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA

SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA.

NÃO RECONHECIMENTO. II. No caso vertente, a questão

devolvida a esta Corte Superior versa sobre o redirecionamento da

execução em face da devedora subsidiária, ante o processo de

recuperação judicial da devedora principal. Verifica-se, de plano, a

ausência de transcendência da questão em apreço, pois o Tribunal

Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o

entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior, no

sentido de que, em relação às empresas em recuperação judicial ou

falência, não é necessário o esgotamento dos bens do devedor

principal e/ou dos seus sócios para só então redirecionar a

execução em face do devedor subsidiário. (TST; AgAIRR 0011656-

38.2015.5.15.0081; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira

Valadão Lopes; DEJT 25/11/2022; Pág. 6217).Nessa direção, é o

entendimento das Turmas Julgadoras deste Regional:AGRAVO DE

PETIÇÃO DE RAPPI BRASIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DEFERIDA AO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO.

POSSIBILIDADE. O processamento da recuperação judicial da

devedora principal faz presumir a sua insolvência, circunstância que

autoriza o redirecionamento da execução em face do devedor

subsidiário, não havendo de se falar em suspensão da execução.

Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AIAP

0000585-54.2021.5.13.0026; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo

Sérgio de Almeida; DEJTPB 07/03/2023; Pág. 157).AGRAVO DE

PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO

DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa

jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de

decretação da recuperação judicial do devedor principal, situação

que traz impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo

empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra

o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias

judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de

petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000795-

74.2021.5.13.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Leonardo José

Videres Trajano; DEJTPB 10/03/2023; Pág. 155).Vê-se, pois, que a

justiça do trabalho é competente para prosseguir com a execução

contra a responsável secundária, já que a recuperação judicial

constitui óbice à satisfação imediata do crédito trabalhista, não se

exigindo o exaurimento dos meios executivos contra a responsável

primária e seus sócios, dada a natureza alimentar do crédito e a

presumível situação de necessidade do trabalhador que luta pela

sobrevivência como acertadamente afirmou o juízo de origem.Logo,

impõe-se a manutenção da decisão que julgou improcedente o

pedido de exaurimento dos meios executivos para redirecionar a

execução contra a responsável secundária.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal

”.

Por outro lado, a ofensa de dispositivo infraconstitucional não é

passível de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é

imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000601-59.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612003a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000601-59.2022.5.13.0030 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA e CONTAX S.A.- (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

RECORRIDA: MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – ID.

8205d4a; recurso apresentado em 20.04.2023 – ID. 823aeb3).

Regular a representação processual (IDs. c185e56, 217c7ae,

d1bb3db, 83ff54c e bfa4033).

O Juízo está garantido (IDs. dde0cb2, a7100b3, 07e3665, 04b6a0c

e 45019ad).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

REDIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO

AO

DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO

Alegações:

a) violação do art. 5º,

caput

, da CF;

b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

(…)Considerando que não há nos autos notícia de encerramento da

recuperação judicial, não seria o caso de remeter os autos ao

arquivo definitivo, mas sim de sobrestar em arquivo provisório até o

encerramento da recuperação judicial.Ocorre que, no presente

caso, há condenação subsidiária.Não obstante o art. 6º, § 2º, da Lei

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência,

estabeleça que a competência da Justiça do Trabalho para

processar as ações trabalhistas contra empresa em recuperação

judicial cessa com a apuração do crédito do empregado e inscrição

no quadro geral de credores no juízo da recuperação, tal previsão

não beneficia o devedor subsidiário que não se encontra em

recuperação judicial.A suspensão da execução prevista no art. 6º, §

4º, da Lei n.º 11.101/2005 dirige-se ao patrimônio do devedor que

se encontra em recuperação judicial.

Portanto, se a devedora

subsidiária, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA., não se encontra em recuperação judicial, é plenamente

cabível o redirecionamento da execução contra ela, pois a

habilitação do crédito no juízo universal da recuperação judicial não

extingue a execução, o que somente ocorre com a satisfação do

débito.

Assim, é absolutamente irrazoável, e contrário ao princípio da

efetividade da jurisdição, impedir o cumprimento da sentença pelo

devedor subsidiário com capacidade de satisfazer a obrigação em

razão de o devedor principal se encontrar em recuperação judicial,

considerando que a execução deve se processar no interesse do

credor (art. 797, CPC).

Nesses termos, tem-se que a impossibilidade

de a devedora principal satisfazer a obrigação por se encontrar em

recuperação judicial autoriza o redirecionamento da execução

contra o devedor subsidiário.

(…)

Com esses fundamentos, impõe-se

a reforma da sentença para redirecionar a execução para a

empresa responsável subsidiária, conforme consignado na decisão

judicial transitada em julgado.

Uma vez quitado o débito no juízo

trabalhista, impõe-se a comunicação ao juízo da recuperação

judicial, evitando-se, com isto a duplicidade de pagamento. (Grifou-

se)

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal

”.

Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o

dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

C O N C L U S Ã O

D O

R E C U R S O

D A

R A P P I

B R A S I L

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requer: a) a suspensão processual do

presente feito, tendo em vista o deferimento do pedido de

recuperação judicial no Proc. 1058558-70.2022.8.26.0100; b) que

as futuras notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

inscrito na OAB/SP 408.182 e na OAB/PE 18.850-D.

Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça

Especializada possui competência até a apuração do crédito do

reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme

inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, a

presente postulação.

Por outro lado, defiro o pedido de notificações/intimações na pessoa

do causídico BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva do mencionado advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – ID.

8205d4a; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. 0664af1).

Regular a representação processual (IDs. 8eb7955, 7ea82b0,

0379e09, b702427 e fdfdf2a).

O Juízo está garantido (IDs. dde0cb2, a7100b3, 07e3665, 04b6a0c

e 45019ad).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

REDIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO

AO

DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.-

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de habilitação do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP

408.182 e na OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da

SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique

-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ANDRE COSTA SOUTO

ADVOGADO

DIEGO FILADELFO FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 19468/PB)

RECORRIDO

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

NUTRIEX IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIANA BRANDAO DE

ARAUJO(OAB: 33085/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4865c76

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –ROT 0000200-32.2022.5.13.0007

RECORRENTE: MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA

RECORRIDOS: ANDRE COSTA SOUTO, ATACADAO S.A e

NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - Id.

0e33e10; recurso apresentado em 25.04.2023 – Id. e1011d0).

Regular a representação processual (Id. 01f0032).

Preparo satisfeito (Ids. d1fa5bc e 592de63)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, incisos XXXV e LV e artigo 93, inciso IX,

ambos da CF;

b) violação ao inciso V, parágrafo 1º do art. 489 do CPC.

A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

acerca da culpa exclusiva do reclamante quanto ao acidente de

trabalho.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (Id. 46cd685):

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

(…) Sustenta a embargante que o acórdão foi omisso, quanto à

alegação recursal de que o acidente de trabalho deu-se por culpa

exclusiva do trabalhador. Alega que em nenhum momento a

embargante afirmou que o acidente foi incontroverso. Registra que,

em audiência, o autor relatou que estava sozinho no momento do

infortúnio, realizando procedimento sem autorização, e para o qual

não estava treinado. Argumenta que nem mesmo a testemunha do

reclamante presenciou o acidente. Aponta para omissão da Corte

quanto a esses aspectos.

Não há, todavia, na decisão embargada, nenhum tipo de omissão

quanto ao tema. Senão vejamos.

Ao decidir sobre o pedido de exclusão da condenação das

reclamadas ao pagamento de danos morais e estéticos, o

Colegiado expôs as suas razões de convencimento, considerando

os argumentos contidos em razões recursais.

É o que pode ser conferido, a partir da leitura dos trechos a seguir

transcritos: Conforme fundamentou o juízo de origem:

'Além disso, extraiu-se dos depoimentos que era comum os

promotores de venda utilizarem as paleteiras para fazerem a

condução das mercadorias até as gôndolas, tendo o reclamante

afirmado que já tinha feito o uso deste equipamento em outras

oportunidades, não havendo nos autos qualquer indicativo de que

tal prática era expressamente proibida ou fiscalizada pelas

empresas.'

Resulta óbvio que o empregador poderia ter evitado o acidente de

trabalho ocorrido, lançando meios eficazes de conservação da

saúde no trabalho, de modo a proporcionar um ambiente adequado

ao exercício da atividade laboral.

Ressalto que a responsabilização do empregador, em tais casos,

não pode prescindir da análise dos pressupostos: ação/omissão,

nexo causal, culpa lato sensu e dano, conforme previsão contida

nos arts. 5º, inciso X, e 7º inciso XXVIII, da CF/88, bem como nos

artigos 186 e 927 do Código Civil.

Assim, indiscutivelmente, a omissão da empresa relacionada à

maneira de realização das atividades por parte do reclamante,

evidenciou a sua culpa, fazendo emergir o alegado dano, daí

resultando a configuração dos requisitos legais suso mencionados

(culpa, dano e nexo).

Consequentemente, deve o reclamado arcar com uma indenização

pecuniária, cuja finalidade é a de compensar o empregado pelos

sofrimentos por ele experimentados. (Destaques acrescidos).

Como se vê, o Colegiado chegou à mesma conclusão que o juízo

de origem, no sentido de que a prova oral demonstrou que, ao

contrário da tese de defesa, o reclamante não era impedido de

realizar a atividade que praticava no momento do acidente.

Também concluiu, de forma fundamentada, que restou evidenciada

a omissão patronal no sentido de adotar as medidas necessárias à

manutenção da segurança de seus trabalhadores, o que configura a

culpa das reclamadas, e não do reclamante, como pretende a ora

embargante.

Não há, portanto, lacunas na decisão colegiada quanto à questão

da responsabilidade pelo acidente.

O que a empresa embargante pretende é obter uma nova análise

de prova, além de promover rediscussão de mérito, no afã de

convencer esta Turma a rever o seu posicionamento, desta feita

proferindo provimento que lhe seja favorável.

Todavia, tal estratégia não encontra guarida no remédio processual

por ela eleito, de forma que a sua pretensão, no particular, não

merece acolhida.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as demais alegações de afronta legal e

constitucional.

Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, inciso II; 7º, incisos XXII e XXVII, 93, IX e

170, todos da CF;

b) violação aos arts. 926, 927, 944 e 186, todos do CC; art. 10, da

Lei 6.019/74;

c) contrariedade ao inciso III da Súmula 378 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra o acórdão desta Corte que, mantendo a decisão

de primeiro grau, deferiu os pleitos do autor relativos à indenização

do período de estabilidade acidentária. Sustenta a inaplicabilidade

do instituto na modalidade de contrato temporário regido pela Lei

6.019/1974, sob o argumento de que nenhum dos precedentes

formadores da Súmula 378 do TST abarcam a estabilidade nessa

espécie de contratação.

Sobre o assunto, o Regional assim deliberou (Id. 46cd685):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

(…) A reclamada, ora embargante, sustenta que a decisão desta

Corte foi omissa, no que se refere à alegação de que não se aplica

ao caso a Súmula Nº 378 do TST.Ao exame.Verifica-se, da análise

do recurso ordinário da empresa MAZZINI, mais especificamente

nas fls. 967 a 976, que aquela reclamada alegou, em síntese, que

não se pode falar em estabilidade acidentária, tampouco em

aplicação da Súmula Nº 378 do TST, em virtude da natureza do

contrato de trabalho do reclamante, que era temporário.Por outro

lado, com efeito, embora o acórdão mantenha a estabilidade

provisória à luz do que preceitua a Súmula Nº 378 do TST, não há

realmente ali enfrentamento expresso à alegação em questão,

lacuna que passo a suprir.O contrato juntado às fls. 304 a 305

comprova que o reclamante foi admitido por tempo

determinado.Todavia, diferentemente do que alega a embargante,

tal circunstância não afasta o direito ao reconhecimento da

estabilidade acidentária. Isso porque, de acordo com o que

estabelece o item III da Súmula Nº 378 do TST, "O empregado

submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da

garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho

prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91".Assim, sem a necessidade

de maiores digressões, rechaça-se a tese de inaplicabilidade do

dispositivo em questão à hipótese dos autos.

Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra possível ofensa aos

dispositivos legais e constitucionais invocados, nem ofensa à

súmula mencionada.

Observa-se que a Turma julgadora decidiu em sintonia com o item

III da Súmula Nº 378 do TST, o que inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ANDRE COSTA SOUTO

ADVOGADO

DIEGO FILADELFO FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 19468/PB)

RECORRIDO

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

NUTRIEX IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIANA BRANDAO DE

ARAUJO(OAB: 33085/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE COSTA SOUTO

- ATACADAO S.A.

- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA

- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4865c76

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –ROT 0000200-32.2022.5.13.0007

RECORRENTE: MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA

RECORRIDOS: ANDRE COSTA SOUTO, ATACADAO S.A e

NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - Id.

0e33e10; recurso apresentado em 25.04.2023 – Id. e1011d0).

Regular a representação processual (Id. 01f0032).

Preparo satisfeito (Ids. d1fa5bc e 592de63)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, incisos XXXV e LV e artigo 93, inciso IX,

ambos da CF;

b) violação ao inciso V, parágrafo 1º do art. 489 do CPC.

A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

acerca da culpa exclusiva do reclamante quanto ao acidente de

trabalho.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou (Id. 46cd685):

(…) Sustenta a embargante que o acórdão foi omisso, quanto à

alegação recursal de que o acidente de trabalho deu-se por culpa

exclusiva do trabalhador. Alega que em nenhum momento a

embargante afirmou que o acidente foi incontroverso. Registra que,

em audiência, o autor relatou que estava sozinho no momento do

infortúnio, realizando procedimento sem autorização, e para o qual

não estava treinado. Argumenta que nem mesmo a testemunha do

reclamante presenciou o acidente. Aponta para omissão da Corte

quanto a esses aspectos.

Não há, todavia, na decisão embargada, nenhum tipo de omissão

quanto ao tema. Senão vejamos.

Ao decidir sobre o pedido de exclusão da condenação das

reclamadas ao pagamento de danos morais e estéticos, o

Colegiado expôs as suas razões de convencimento, considerando

os argumentos contidos em razões recursais.

É o que pode ser conferido, a partir da leitura dos trechos a seguir

transcritos: Conforme fundamentou o juízo de origem:

'Além disso, extraiu-se dos depoimentos que era comum os

promotores de venda utilizarem as paleteiras para fazerem a

condução das mercadorias até as gôndolas, tendo o reclamante

afirmado que já tinha feito o uso deste equipamento em outras

oportunidades, não havendo nos autos qualquer indicativo de que

tal prática era expressamente proibida ou fiscalizada pelas

empresas.'

Resulta óbvio que o empregador poderia ter evitado o acidente de

trabalho ocorrido, lançando meios eficazes de conservação da

saúde no trabalho, de modo a proporcionar um ambiente adequado

ao exercício da atividade laboral.

Ressalto que a responsabilização do empregador, em tais casos,

não pode prescindir da análise dos pressupostos: ação/omissão,

nexo causal, culpa lato sensu e dano, conforme previsão contida

nos arts. 5º, inciso X, e 7º inciso XXVIII, da CF/88, bem como nos

artigos 186 e 927 do Código Civil.

Assim, indiscutivelmente, a omissão da empresa relacionada à

maneira de realização das atividades por parte do reclamante,

evidenciou a sua culpa, fazendo emergir o alegado dano, daí

resultando a configuração dos requisitos legais suso mencionados

(culpa, dano e nexo).

Consequentemente, deve o reclamado arcar com uma indenização

pecuniária, cuja finalidade é a de compensar o empregado pelos

sofrimentos por ele experimentados. (Destaques acrescidos).

Como se vê, o Colegiado chegou à mesma conclusão que o juízo

de origem, no sentido de que a prova oral demonstrou que, ao

contrário da tese de defesa, o reclamante não era impedido de

realizar a atividade que praticava no momento do acidente.

Também concluiu, de forma fundamentada, que restou evidenciada

a omissão patronal no sentido de adotar as medidas necessárias à

manutenção da segurança de seus trabalhadores, o que configura a

culpa das reclamadas, e não do reclamante, como pretende a ora

embargante.

Não há, portanto, lacunas na decisão colegiada quanto à questão

da responsabilidade pelo acidente.

O que a empresa embargante pretende é obter uma nova análise

de prova, além de promover rediscussão de mérito, no afã de

convencer esta Turma a rever o seu posicionamento, desta feita

proferindo provimento que lhe seja favorável.

Todavia, tal estratégia não encontra guarida no remédio processual

por ela eleito, de forma que a sua pretensão, no particular, não

merece acolhida.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as demais alegações de afronta legal e

constitucional.

Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, inciso II; 7º, incisos XXII e XXVII, 93, IX e

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

170, todos da CF;

b) violação aos arts. 926, 927, 944 e 186, todos do CC; art. 10, da

Lei 6.019/74;

c) contrariedade ao inciso III da Súmula 378 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra o acórdão desta Corte que, mantendo a decisão

de primeiro grau, deferiu os pleitos do autor relativos à indenização

do período de estabilidade acidentária. Sustenta a inaplicabilidade

do instituto na modalidade de contrato temporário regido pela Lei

6.019/1974, sob o argumento de que nenhum dos precedentes

formadores da Súmula 378 do TST abarcam a estabilidade nessa

espécie de contratação.

Sobre o assunto, o Regional assim deliberou (Id. 46cd685):

(…) A reclamada, ora embargante, sustenta que a decisão desta

Corte foi omissa, no que se refere à alegação de que não se aplica

ao caso a Súmula Nº 378 do TST.Ao exame.Verifica-se, da análise

do recurso ordinário da empresa MAZZINI, mais especificamente

nas fls. 967 a 976, que aquela reclamada alegou, em síntese, que

não se pode falar em estabilidade acidentária, tampouco em

aplicação da Súmula Nº 378 do TST, em virtude da natureza do

contrato de trabalho do reclamante, que era temporário.Por outro

lado, com efeito, embora o acórdão mantenha a estabilidade

provisória à luz do que preceitua a Súmula Nº 378 do TST, não há

realmente ali enfrentamento expresso à alegação em questão,

lacuna que passo a suprir.O contrato juntado às fls. 304 a 305

comprova que o reclamante foi admitido por tempo

determinado.Todavia, diferentemente do que alega a embargante,

tal circunstância não afasta o direito ao reconhecimento da

estabilidade acidentária. Isso porque, de acordo com o que

estabelece o item III da Súmula Nº 378 do TST, "O empregado

submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da

garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho

prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91".Assim, sem a necessidade

de maiores digressões, rechaça-se a tese de inaplicabilidade do

dispositivo em questão à hipótese dos autos.

Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra possível ofensa aos

dispositivos legais e constitucionais invocados, nem ofensa à

súmula mencionada.

Observa-se que a Turma julgadora decidiu em sintonia com o item

III da Súmula Nº 378 do TST, o que inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000679-28.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

INALDO HERMINIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO HERMINIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc21330

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000679-28.2022.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: INALDO HERMÍNIO DO NASCIMENTO

RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA

CAGEPA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.

c1a578c; recurso interposto em 22.03.2023 - ID. 39c2a23).

Regular a representação processual (ID. 9b48865).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 513266e).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Alegações:

a) violação dos arts. 469, § 3º da CLT; 141 e 492 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)

O adicional de transferência não inferior a 25% do salário contratual

é devido quando o empregado for removido do seu local de

trabalho, acarretando a mudança em caráter provisório. O direito à

parcela somente não subsiste, se a transferência é definitiva (art.

469, § 3º, da CLT, c/c OJ nº 113 da SDI-1).

No caso em exame, não há controvérsia quanto à provisoriedade da

transferência do trabalhador. A discordância entre as partes limita-

se à base de cálculo do respectivo adicional de transferência, já que

a reclamada computou somente o salário-base na respectiva

apuração, sem integrar outras parcelas de caráter salarial.

Ocorre que o termo "salários", constante no § 3º do art. 469 da

CLT, deve ser entendido para abranger todas as verbas de

natureza salarial, as quais passam a ser base de cálculo do

adicional de transferência.

A jurisprudência do C. TST é pacífica nesse sentido, a exemplo

dos seguintes arestos:

(...) D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO

SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº

13.467/17. (...) 2.4 Quanto à base de cálculo do adicional de

incorporação , esta Corte Superior Trabalhista firmou entendimento

de que a base de cálculo do adicional de transferência deve levar

em consideração a totalidade do salário pago ao empregado, e não

apenas o salário base. Julgados do TST. Recurso de revista

conhecido e parcialmente provido no aspecto. (…) (RR-11565-

05.2015.5.03.0073, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 15/02/2019)

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO

DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E

ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE

TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO . Demonstrado no agravo

de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do

art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para

melhor análise da arguição de violação do art. 469, § 3º, da CLT,

suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido. (...)

B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB

A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI

Nº 13.467/2017. (...) 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE

DE CÁLCULO . Esta Corte Superior Trabalhista firmou

entendimento de que a base de cálculo do adicional de

transferência deve levar em consideração a totalidade do salário

pago ao empregado, e não apenas o salário base. Julgados do

TST. Recurso de revista conhecido e provido no particular. (...) (RR-

105000-05.2011.5.17.0131, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio

Godinho Delgado, DEJT 07/12/2018)

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI Nº

13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA DA RECLAMADA. TEMAS NÃO ADMITIDOS (...)

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A

jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a base de

cálculo do adicional de transferência é a remuneração do

empregado, sendo que a decisão regional foi proferida nesse

sentido. Precedentes. (...) (ARR-1322-58.2012.5.09.0002, 3ª Turma,

Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT

30/04/2021)

Assim, a base de cálculo do adicional de transferência é o

salário-base, acrescido das rubricas de natureza salarial, como

adicional por tempo de serviço, gratificações, dentre outros

títulos.

Ocorre que a juíza de primeiro grau deferiu as diferenças do

adicional de transferência entendendo que todas as rubricas

percebidas pelo obreiro deveriam integrar a base do adicional de

transferência, a exemplo das horas extras, adicional noturno, etc

(…)

Ora, as verbas para cujo cômputo o adicional de transferência

integra a respectiva base de cálculo - a exemplo das horas

extras, horas de intervalo, adicionais noturnos, etc – não

integram a base de cálculo do adicional de transferência, pois a

mesma parcela salarial não pode integrar a base de cálculo do

adicional de transferência e também receber os reflexos deste

adicional, sob pena de incorrer em bis in idem.

Assim, considerando que as horas extras integram a base de

cálculo do adicional deferido, devem ser excluídos tais

reflexos.

Logo, a sentença merece reforma para excluir da condenação o

pagamento de reflexos do adicional de transferência em horas

extras, adicional noturno e intervalo intrajornada.

Ademais, em análise dos cálculos de liquidação, verifico que foram

calculadas diferenças do adicional de transferência inclusive em

meses em que a verba não foi paga pela empresa (ou seja, em

meses em que o autor não estava transferido provisoriamente).

Assim, os cálculos merecem ser reformados também nesse

aspecto.

Dou parcial provimento ao recurso para excluir da condenação o

pagamento de reflexos do adicional de transferência em horas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

extras, adicional noturno e intervalo intrajornada, bem assim para

determinar que o cálculo das diferenças do adicional de

transferência seja limitado aos meses em que o reclamante recebeu

a mencionada parcela, conforme fichas financeiras juntadas aos

autos.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Registre-se que arestos oriundos de Turmas do TST e do TRT da

13ª Região não se prestam ao fim colimado, conforme inteligência

do art. 896, “a”, da CLT.

Por outro lado, o aresto do TRT da 4ª Região, estampado nas

razões recursais, igualmente não serve ao presente desiderato,

porquanto não possui fonte de publicação, em desacordo com a

inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, § 8º, da CLT.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

EXTRA PETITA

– PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2022.

CUSTAS PROCESSUAIS E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000641-38.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

MAIS PROJARDIM LTDA

ADVOGADO

KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:

31010/CE)

RECORRIDO

GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

MAIS PROJARDIM LTDA

ADVOGADO

KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:

31010/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

- MAIS PROJARDIM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ce246

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000641-38.2022.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MAIS PROJARDIM LTDA

RECORRIDO: GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 - ID.

05ebb56; recurso apresentado em 24.04.2023 - ID. cb06782).

Regular a representação processual (ID. 4a511ff).

Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto

legal de recorribilidade referente ao preparo. Explico.

Na sentença, a empresa recorrente foi condenada no pagamento

das custas processuais, no valor de R$ 101,41, calculadas sobre R$

5.070,35 (IDs. 9dbc14a e a45f68e).

Quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada pagou

integralmente as custas e o depósito recursal (IDs. 7d08c22,

8f3e0b3, 7748c91 e bfde915).

No acórdão de Embargos de Declaração, o montante das custas foi

majorado para R$ 357,14 (devido) – R$ 108,80 (pago no RO) = R$

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

248,34 (diferença devida); calculadas sobre R$ 17.856,99 (IDs.

42e63b0 e 3b9d993).

Entrementes, ao manejar o Recurso de Revista, a recorrente não

comprovou o efetivo pagamento das custas e do depósito recursal.

Observa-se, pois, que o Recurso de Revista está deserto,

porquanto não foi demonstrado na interposição do recurso de

revista o recolhimento do preparo.

Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na

hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –

SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a

título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,

que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência

no valor do preparo.

Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um

escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,

caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração

razoável do processo, que é um axioma constitucional.

Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de

recolhimento das custas e do depósito recursal imprescindível ao

manejo do recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há

que se falar em concessão de prazo para a parte sanar o vício,

porquanto a literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no

sentido de admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de

insuficiência do valor do preparo, o que não é o caso destes autos.

Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:

“O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo

ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação

legal.”

Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se

manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,

in verbis

:

"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº

13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.

DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO

BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .

INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO

PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245 desta

Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo

alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor

o recurso de revista, não apresentou o comprovante de

recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o

reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a

diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se

tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da

SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,

quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido

" (Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro

Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO

DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO

RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.

EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A

parte agravante não apresenta argumentos capazes de

desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de

revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,

pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito

recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da

Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de

intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto

no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140

da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento

insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega

provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,

Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO

RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS

PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,

I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA

PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos

capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o

recurso de revista interposto pela agravante efetivamente encontra-

se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento

do depósito recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos

termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de

caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal,

previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial

n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de

recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais,

a parte se limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das

razões do recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos

às matérias impugnadas, sem a devida correlação com a

argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim,

os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I

e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

precisas do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria

controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração

analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos

adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"

(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro

Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E

ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO

PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-

1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da

CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de

instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor

correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito

do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da

aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e

245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor

total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento

do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto

compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar

pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de

admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme

orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da

atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do

CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas

processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do

recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do

art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e

comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim

sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às

normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,

IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-

34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 20/06/2022).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA

RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO

RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o

recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista.

Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art. 1.007, § 2º, do

CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do

TST, já que não se trata de insuficiência de depósito recursal, mas

sim a própria ausência de comprovação da efetiva quitação do

depósito recursal, razão por que não há de se falar em concessão

de prazo para complementação do valor devido. Agravo de

instrumento não provido”. (AIRR-100300-23.2017.5.01.0421, 2ª

Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT

18/12/2020).

“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .

AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E

DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.

DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos capazes

de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante à

deserção dos embargos interpostos sem a realização do depósito

recursal e o recolhimento das custas processuais. 2. A previsão de

intimação, para comprovação do recolhimento do depósito recursal,

conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a

Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior,

aplica-se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o

que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-

1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,

DEJT 18/12/2020).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.

DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS

DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas

serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo recursal.

Ao interpor o recurso de revista, a parte não comprovou o

recolhimento das custas processuais. A possibilidade de abertura

de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos termos do art.

1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da

SBDI-1 desta Corte, somente é admissível no caso de recolhimento

insuficiente do preparo, hipótese diversa dos presentes autos.

Ademais, consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o

comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que contenha

código de barras diverso do constante da guia, por óbvio, não é

apto a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento.

Precedentes. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de

admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência

referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do

princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada

neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se

nega provimento" (AIRR-100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).

Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu

não conhecimento como medida escorreita.

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000641-38.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

MAIS PROJARDIM LTDA

ADVOGADO

KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:

31010/CE)

RECORRIDO

GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

MAIS PROJARDIM LTDA

ADVOGADO

KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:

31010/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

- MAIS PROJARDIM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ce246

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000641-38.2022.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MAIS PROJARDIM LTDA

RECORRIDO: GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 - ID.

05ebb56; recurso apresentado em 24.04.2023 - ID. cb06782).

Regular a representação processual (ID. 4a511ff).

Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto

legal de recorribilidade referente ao preparo. Explico.

Na sentença, a empresa recorrente foi condenada no pagamento

das custas processuais, no valor de R$ 101,41, calculadas sobre R$

5.070,35 (IDs. 9dbc14a e a45f68e).

Quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada pagou

integralmente as custas e o depósito recursal (IDs. 7d08c22,

8f3e0b3, 7748c91 e bfde915).

No acórdão de Embargos de Declaração, o montante das custas foi

majorado para R$ 357,14 (devido) – R$ 108,80 (pago no RO) = R$

248,34 (diferença devida); calculadas sobre R$ 17.856,99 (IDs.

42e63b0 e 3b9d993).

Entrementes, ao manejar o Recurso de Revista, a recorrente não

comprovou o efetivo pagamento das custas e do depósito recursal.

Observa-se, pois, que o Recurso de Revista está deserto,

porquanto não foi demonstrado na interposição do recurso de

revista o recolhimento do preparo.

Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na

hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –

SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a

título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,

que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência

no valor do preparo.

Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um

escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,

caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração

razoável do processo, que é um axioma constitucional.

Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de

recolhimento das custas e do depósito recursal imprescindível ao

manejo do recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há

que se falar em concessão de prazo para a parte sanar o vício,

porquanto a literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no

sentido de admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de

insuficiência do valor do preparo, o que não é o caso destes autos.

Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:

“O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo

ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação

legal.”

Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se

manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,

in verbis

:

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3713/2023

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº

13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.

DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO

BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .

INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO

PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245 desta

Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo

alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor

o recurso de revista, não apresentou o comprovante de

recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o

reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a

diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se

tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da

SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,

quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido

" (Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro

Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO

DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO

RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.

EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A

parte agravante não apresenta argumentos capazes de

desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de

revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,

pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito

recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da

Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de

intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto

no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140

da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento

insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega

provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,

Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO

RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS

PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,

I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA

PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos

capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o

recurso de revista interposto pela agravante efetivamente encontra-

se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento

do depósito recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos

termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de

caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal,

previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial

n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de

recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais,

a parte se limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das

razões do recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos

às matérias impugnadas, sem a devida correlação com a

argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim,

os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I

e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições

precisas do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria

controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração

analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos

adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"

(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro

Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E

ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO

PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-

1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da

CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de

instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor

correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito

do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da

aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e

245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor

total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento

do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto

compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar

pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de

admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme

orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da

atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do

CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas

processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do

recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do

art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e

comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim

sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às

normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,

IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-

34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 20/06/2022).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA

RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO

RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o

recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista.

Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art. 1.007, § 2º, do

CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do

TST, já que não se trata de insuficiência de depósito recursal, mas

sim a própria ausência de comprovação da efetiva quitação do

depósito recursal, razão por que não há de se falar em concessão

de prazo para complementação do valor devido. Agravo de

instrumento não provido”. (AIRR-100300-23.2017.5.01.0421, 2ª

Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT

18/12/2020).

“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .

AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E

DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.

DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos capazes

de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante à

deserção dos embargos interpostos sem a realização do depósito

recursal e o recolhimento das custas processuais. 2. A previsão de

intimação, para comprovação do recolhimento do depósito recursal,

conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a

Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior,

aplica-se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o

que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-

1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,

DEJT 18/12/2020).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.

DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS

DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas

serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo recursal.

Ao interpor o recurso de revista, a parte não comprovou o

recolhimento das custas processuais. A possibilidade de abertura

de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos termos do art.

1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da

SBDI-1 desta Corte, somente é admissível no caso de recolhimento

insuficiente do preparo, hipótese diversa dos presentes autos.

Ademais, consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o

comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que contenha

código de barras diverso do constante da guia, por óbvio, não é

apto a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento.

Precedentes. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de

admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência

referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do

princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada

neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se

nega provimento" (AIRR-100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).

Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu

não conhecimento como medida escorreita.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000732-28.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVADO

MARIA CRISTINA TAVARES

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261ae25

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000732-28.2022.5.13.0032 –

SEGUNDA TURMA

AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDA: MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – ID.

a4c350d; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. C23ab6d).

Regular a representação processual (IDs. 44d6965 e 51f5753).

Juízo garantido (ID. F989f75).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.

REDUÇÃO

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) violação aos arts. 12, da Lei nº 7.347/85, 537, § 1º, I, e 815, do

CPC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que a decisão deste Regional incorreu em

afronta ao art. 5º, LIV da Constituição porque computou

erroneamente a multa aplicada, em face do descumprimento da

obrigação de fazer.

Para tanto, alega que, “nenhuma multa é devida a Autora, eis que,

não houve prejuízo financeiro a reclamante não havendo o que se

falar em penalidade, sob pena de enriquecimento ilícito e sem

causa.”

Sustenta ainda que a multa fixada no montante R$ 27.270,00 é

manifestamente excessiva, razão pela qual pugna a sua redução.

O acórdão deste Regional assim decidiu (ID. fb1664e):

O presente feito volta-se ao cumprimento da ordem de reintegração

oriunda do mandado de segurança nº 0000490-68.2022.5.13.0000,

inicialmente proferida em sede de liminar e, posteriormente,

ratificada em acórdão proferido por este Regional.

Na decisão, foi determinada a imediata reintegração da ora

exequente aos quadros do banco, com o restabelecimento dos

benefícios auferidos anteriormente, incluído o plano de saúde,

mediante a intimação do ora executado, por oficial de justiça, para

cumprimento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de

R$ 1.000,00. Foi expressamente ressalvado que o retorno às

atividades ocorreria após a cessação do benefício previdenciário

(ID. 5965A35).

Do exame dos atos praticados na reclamação trabalhista, destaco

os descritos a seguir (os identificadores informados referem-se ao

processo nº 0000466-41.2022.5.13.0032).

O ora executado foi comunicado da ordem para cumprimento da

reintegração em 14/07/2022 (ID. 371Ea29).

Em audiência realizada em 26/07/2022, o banco demandado

informou que o processo de readmissão estaria em andamento,

ressaltou que a reclamante ainda não teria retornado do benefício

previdenciário e expôs que o plano de saúde encontrava-se ativo

até 31/08/2022. Afirmou ainda não haver prejuízos financeiros à

reclamante, uma vez que seus salários seriam pagos de forma

retroativa e requereu a suspensão de qualquer medida coercitiva,

por ter formulado, nos autos do mandado de segurança, pleito de

substituição da reintegração pelo pagamento do período de garantia

de emprego (ID. 68E7f20).

Houve manifestação da autora, na mesma audiência, pela

discordância do requerimento e das ponderações expostas pelo

Santander, sendo registrada a efetiva existência de prejuízos, ainda

que em curso o gozo de benefício previdenciário, uma vez que "a

Convenção Coletiva da categoria garante a complementação do

salário benefício com os valores de vencimentos mensais".

Em nova audiência (09/08/2022), a reclamante, mais uma vez,

noticia o descumprimento da ordem de reintegração. Na mesma

oportunidade, o banco demandado manifesta-se no sentido de que:

"a reclamante encontra-se em benefício previdenciário, conforme

alegado pela mesma, tendo sido o exame admissional já

encaminhado, estando pendente de conclusão. Outrossim, resta

ressaltar que no mandado de segurança onde se originou a decisão

de reintegração está feito o pagamento da indenização da

estabilidade com manifestação pendente de análise nos autos" (ID.

99Bfef1).

Em 17/08/2022, analisando petição da parte autora em que reitera o

descumprimento da obrigação, a juíza de primeiro grau determinou

a apuração da multa, a partir do dia 22 /07/2022 (ID. c950c7c). Em

face de tal decisão foram opostos embargos à execução.

Posteriormente, em 12/09/2022 (ID. 6c01975), o executado

colacionou àqueles autos declaração do gerente de recursos

humanos, informando que a reclamante se encontra reintegrada

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

com data 14/07/2022. Não há informação acerca da data do

cumprimento da reintegração.

Em audiência realizada na mesma data (12/09/2022), a parte autora

persiste na alegação de não cumprimento da obrigação, expondo:

"MM Juíza, em que pese a alegação no banco na presente data de

cumprimento da decisão de reintegração, verifica-se que em

consulta a carteira de trabalho digital da reclamante, que não há

informação sobre retificação de vínculo. Diante do exposto, requer

que a reclamada traga aos autos informações do E-social quanto à

retificação do vínculo, comprovação de restabelecimento do plano

de saúde da autora, comprovação do pagamento do valor de

complemento de auxílio doença, conforme previsto em norma

coletiva".

Em resposta, o reclamado mais uma vez justifica o descumprimento

na adoção dos trâmites internos da instituição bancária, alegando

ainda a ausência de prejuízos.

Seguindo a tramitação processual, agora nos presentes autos de

cumprimento de sentença, instado a se manifestar após novo

peticionamento noticiando ainda o descumprimento da

determinação judicial, o executado, em 04/11/2022, informa que a

reclamante se encontra reintegrada, assim como que o plano foi

reativado (com data de 14/09/2022) (ID. 9B537f4).

A magistrada de primeiro grau, constatando a "pendência da

comprovação do registro da reintegração da trabalhadora através

do sistema E-social", concedeu prazo de 05 dias para que o

reclamado juntasse o "documento respectivo, com indicação clara

de quando efetuou a retificação no registro (E-social) da

empregada" (ID. 0309464).

Após requerimento de prorrogação do citado prazo, em 22/11/2022,

o demandado comprova o registro no E-social, com efeitos

retroativos a 14/07/2022, não restando clara a data da inserção no

sistema (ID. B9e75e2).

Na decisão agravada, em análise ao pedido de redução do valor da

multa em questão formulado em sede de embargos à execução, a

magistrada considerou como cumprida a obrigação apenas em

14/09/2022, quando os benefícios do plano de saúde foram

restaurados, determinando novo cálculo do valor devido. E o banco

demandado não se insurge quanto à citada data.

Desta forma, o valor atual das astreintes alcança o montante de R$

54.540,00 (ID. 519a15c) e não R$ R$ 27.270,00, conforme alegado

nas razões de agravo.

Ademais, é certo que o art. 537, § 1º, do CPC prevê a possibilidade

de modificação do valor da multa por descumprimento de obrigação

de fazer.

Todavia, o relato acima denota clara e deliberada resistência do

demandado quanto ao cumprimento da obrigação, não obstante as

sucessivas reiterações da determinação pelo juízo de primeiro grau

e continuado peticionamento da parte autora noticiando a omissão

daquele.

Há de ser destacado que o comando judicial é claro quanto à

imediata reintegração, com expressa consignação de que apenas o

retorno às atividades ocorreria após a cessação do benefício

previdenciário. Ou seja, a condição de gozo de benefício

previdenciário foi expressamente levada em conta na decisão,

sendo estabelecida a ordem com previsão de multa já em liminar,

com ratificação em sede de acórdão proferido pelo Pleno deste

Regional, inclusive no que toca ao montante fixado para as

astreintes.

Nesses termos, o argumento de que a reclamante se encontrava

em gozo de benefício previdenciário não tem nenhuma valia ao

pretendido fim de postergar o cumprimento da ordem ou minimizar a

conduta de protelação adotada pelo agravante.

Nem sequer há falar em ausência de prejuízo à demandante, uma

vez que há benefícios previstos em norma coletiva devidos quando

do gozo de benefício de natureza acidentária, como é o caso -

arguição não impugnada pelo ora agravante. E, não bastasse isso,

o descumprimento implicou a supressão da cobertura do plano de

saúde, ainda que este tenha permanecido vigente por um

determinado período.

O fato é que, embora a reintegração tenha ocorrido de forma

retroativa, não alcançou todos os efeitos práticos e financeiros

oportunamente. E uma determinação judicial expressa e clara foi

descumprida por considerável interregno, sem a apresentação de

justificativa hábil para a conduta do empregador.

Deve-se atentar para a condição de instituição bancária de grande

porte da reclamada, que faz presumir a existência de um aparato

jurídico e de recursos humanos à sua disposição, circunstância que

torna ainda mais inescusável a demora no cumprimento da ordem.

Por outro lado, a privação de benefícios financeiros - ainda que não

englobem toda a remuneração da empregada -, assim como de

benefícios relacionados à saúde da trabalhadora, trazem premência

no cumprimento da determinação. Este fato, atrelado à pujança

financeira do demandado, torna o valor diário fixado (R$ 1.000,00)

adequado ao fim de instá-lo a efetivamente cumprir a obrigação de

fazer imposta, assim como afasta o alegado excesso do total

apurado (art. 537 do CPC).

Com efeito, o valor das astreintes não foi sequer suficiente para

forçar o cumprimento imediato da decisão, uma vez que o banco

demandando permaneceu inerte por vários dias além do prazo

fixado, não havendo razão para, agora, minorar o quantum apurado.

Além disso, é certo que a penalidade deve incidir até o momento do

efetivo cumprimento da obrigação, não sendo hipótese de aplicação

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da OJ-SDI1-54 e art. 412 do Código Civil à situação ora enfrentada,

uma vez que não se trata de cláusula penal fixada em contrato.

Diante do cenário acima descrito, não há razão para a minoração da

multa pecuniária imposta, uma vez que se mostra compatível com a

finalidade para qual se presta, seja em sua fixação in abstrato, seja

no tocante ao montante efetivamente devido, diante da injustificada

demora no cumprimento da ordem.

Não vislumbro violação aos dispositivos constitucionais

mencionados, uma vez que o acórdão atacado deixa claro que, nos

termos da legislação pátria, o simples fato de o recorrente não ter

cumprido com a obrigação de fazer no prazo estabelecido pelo juízo

já faz presumir o prejuízo à autora.

Ademais, destacou o Colegiado que não há razão para a minoração

da multa pecuniária imposta, uma vez que se mostra compatível

com a finalidade para qual se presta, seja em sua fixação in

abstrato, seja no tocante ao montante efetivamente devido, diante

da injustificada demora no cumprimento da ordem.

Desta forma, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000668-08.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

JOACYL BERNARDINO DA CRUZ

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRENTE

WALTER TOME SOARES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

PEDRO PAULO DO REGO LUNA

FILHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

JOACYL BERNARDINO DA CRUZ

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

PEDRO PAULO DO REGO LUNA

FILHO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

WALTER TOME SOARES

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3687a03

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000668-08.2022.5.13.0003

RECORRENTES:

ESTADO

DA

PARAÍBA

e

EMPRESA

PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS

RECORRIDOS: OS MESMOS, PEDRO PAULO DO REGO LUNA

FILHO, JOACYL BERNARDINO DA CRUZ e WALTER TOME

SOARES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA E RECURSO DA

EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

Diante da confluência dos temas recursais de ambas as partes, faço

a análise conjunta da admissibilidade dos recursos de revista do

Estado da Paraíba e da Empasa.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivos os recursos (decisão publicada em 11.04.2023 – Id.

92F8789; recursos apresentados em 13.04.2023 – Ids. c1a4a38 e

23d9546).

Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Isentos de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.

LEI N. 4.950-A/66.

Alegações:

a) violação dos arts. 37, X e 169 da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Os recorrentes sustentam que a Lei 4.950-A/66, que fixa o salário

profissional dos engenheiros no âmbito da autonomia privada, não

se aplica aos empregados de empresa pública que prestam

serviços públicos próprios do Estado, sem intuito de lucratividade ou

caráter concorrencial, equiparada aos entes que compõem à

Fazenda Pública.

A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou (Id.

eff38a1):

[…] A questão posta a reexame diz respeito ao exercício pelos

reclamantes da função de engenheiro para a EMPRESA

PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS -

EMPASA bem como à aplicação da Lei n.º 4.950-A/1966, que fixa o

piso salarial dos engenheiros.

Sobre o tema, assim decidiu o magistrada de origem (ID. b45994e):

- Do piso salarial

Os reclamantes alegam trabalhar para os reclamados em funções

de Engenheiros, atuando seis horas por dia. Dizem que não

recebem o piso salarial estabelecido na Lei nº 4.950-A/66. Pedem

que o piso passe a ser honrado, com observância do decidido pelo

STF nas ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito

Fundamental) nºs 53, 149 e 171.

Contestando, os réus limitaram-se a dizer que compete aos autores

o ônus da prova dos seus direitos, inclusive dos elementos descritos

no art. 461 da CLT.

Passo a julgar os pedidos.

(...)

Questões de fato

Conforme exposto acima, os reclamados, em suas defesas,

limitaram-se a atribuir aos reclamantes o ônus de provar suas

alegações, inclusive a ocorrência dos elementos previstos no art.

461 da CLT.

A presente demanda não se funda em equiparação salarial com

empregados determinados. O art. 461 da CLT, portanto, não se

aplica ao caso.

No mais, os réus não se desincumbiram do ônus da impugnação

especificada dos fatos. Logo, nos termos do art. 341 do CPC,

presumem-se verdadeiras as alegações dos reclamantes:

a) Que são Engenheiros da Empasa / Estado da Paraíba; b) Que

preenchem os requisitos previstos na Lei nº 4.950-A/66 para a

percepção de 06 (seis) salários mínimos; c) Que estão vinculados

ao regime jurídico da CLT.

Reforçando a vinculação dos reclamantes à CLT, os contracheques

de fls. 77 e 85, os quais, em relação a dois deles, mencionam

"Regime: CLT". Obrigações dos reclamados Demonstrado que os

reclamantes são empregados públicos "celetistas", e que a lei e a

jurisprudência do STF lhes conferem direito a piso salarial

equivalente a 06 salários mínimos até o dia 23.02.2022 (data da

publicação do julgamento das ADPFs nºs 53, 149 e 171), julgo

procedentes seus pedidos.

A título de obrigações de pagar vencidas, os reclamados devem

honrar aos reclamantes as diferenças entre as suas rubricas "0021

SALÁRIO" (fichas financeiras de fls. 52/57, 69 /74 e 86/91) e 06

(seis) salários mínimos das respectivas épocas, entre 30.08.2017

(marco prescricional / limite do pedido) e 30.08.2022 (data do

ajuizamento da demanda), com reflexos em férias + 1/3 e 13ºs

salários, além de depositar os reflexos sobre FGTS nas respectivas

contas vinculadas.

Como obrigações de pagar futuras, os reclamados deverão

reajustar as rubricas "0021 SALÁRIO" das remunerações vindouras

para R$ 7.272,00 (ou seja, 06 vezes R$ 1.212,00 - salário mínimo

vigente neste ano, quando do julgamento das ADPFs) e honrar

férias + 1/3, 13º salários e FGTS conforme tal patamar.

A partir da implantação dos efeitos do julgado em contracheque, os

reajustes futuros não deverão mais seguir a evolução do salário

mínimo, mas as proporções dos reajustes conferidos a demais

Engenheiros da EMPASA ou do Estado da Paraíba (o que for mais

favorável), mesmo que ocupem cargos de denominações distintas.A

Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a

remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia,

Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, determina que o

salário-base mínimo desses empregados equivalerá a seis vezes o

maior salário mínimo vigente no País, conforme se extrai dos artigos

3º ao 6º.

Como se vê, o piso salarial mínimo para a categoria profissional dos

engenheiros que trabalham até seis horas por dia, caso dos

reclamantes, deve observar os artigos 5º e 6º da Lei nº 4950-

A/1966. Ou seja, a remuneração estipulada para o profissional

deverá corresponder a seis vezes o salário mínimo pelas seis

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

primeiras horas, chegando a oito vezes e meia em caso de jornada

de oito horas.

Para pacificar a questão, o Tribunal Superior do Trabalho editou a

Orientação Jurisprudencial nº 71 da SDI-2, dispondo que a

estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo

não afronta o texto constitucional.

Posteriormente, no julgamento do RR-705-22.2013.5.08.0122 (1a.

Turma do TST, j. 29.05.2015), o Relator Ministro Walmir Oliveira da

Costa explicou que o Supremo Tribunal Federal, na Arguição de

Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 53, reconheceu

que a Lei 4.950-A/66, ao utilizar o salário mínimo como fator de

reajuste automático do salário dos engenheiros, ofendeu o artigo 7º,

inciso IV, da Constituição. Por outro lado, na ADPF 151, relativa ao

piso salarial dos técnicos em radiologia, adotou entendimento

semelhante, mas manteve esse critério até a edição de norma que

fixe nova base de cálculo, para evitar vácuo legislativo.

Fundamentou que: "na hipótese em exame se impõe a mesma

interpretação da norma consagrada pela Suprema Corte, ou seja, a

manutenção dos critérios de cálculo do piso salarial estabelecidos

em lei até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo".

No mesmo sentido, posteriores decisões do TST.

Registre-se que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

não contraria o entendimento previsto na Súmula Vinculante n° 4,

pois, nas suas decisões, o que ficou vedado foi a vinculação do

salário mínimo para fins de correção de vantagens e não a

possibilidade de o salário profissional ser estipulado em múltiplos do

salário mínimo.

Mais recentemente, precisamente em 18/02/2022, o Supremo

Tribunal Federal revisitou a questão, ao julgar conjuntamente, e em

definitivo, três ações de ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE

PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF 53/PI, ADPF 149/DF e ADPF

171 /MA). Na oportunidade, proferiu acórdão com a seguinte

ementa e dispositivo:

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO

FUNDAMENTAL. PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS

DIPLOMADOS EM CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA,

QUÍMICA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E VETERINÁRIA (LEI Nº

9.450-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966). SALÁRIO PROFISSIONAL

FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL.

ALEGADA TRANSGRESSÃO À NORMA QUE VEDA A

VINCULAÇÃO DO SALÁRIOMÍNIMO "PARA QUALQUER

FINALIDADE" (CF, ART. 7º, IV, FINE). INOCORRÊNCIA DE TAL

VIOLAÇÃO. CLÁUSULA CONSTITUCIONAL QUE TEM O

SENTIDO DE PROIBIR O USO INDEVIDO DO SALÁRIO-MÍNIMO

COMO INDEXADOR ECONÔMICO. PRECEDENTES. 1. Distinções

entre o tratamento normativo conferido pelo texto constitucional às

figuras jurídicas do salário-mínimo (CF, art. 7, IV) e do piso salarial

(CF, art. 7, IV). 2. A cláusula constitucional que veda a vinculação

do salário mínimo "para qualquer finalidade" (CF, art. 7, IV, fine) tem

o sentido proibir a sua indevida utilização como indexador

econômico, de modo a preservar o poder aquisitivo inerente ao

salário mínimo contra os riscos decorrentes de sua exposição às

repercussões inflacionárias negativas na economia nacional

resultantes da indexação de salários e preços. 3. Além disso, a

norma protetiva inserida no quadro do sistema constitucional de

garantias salariais (CF, art. 7, IV, fine) protege os trabalhadores em

geral contra o surgimento de conjunturas político-econômicas que

constituam obstáculo ou tornem difícil a implementação efetiva de

planos governamentais de progressiva valorização do salário-

mínimo, motivadas pela aversão aos impactos econômicos

indesejados que, por efeito da indexação salarial, atingiriam as

contas públicas, especialmente as despesas com o pagamento de

servidores e empregados públicos. 4. O texto constitucional (CF, art.

7º, IV, fine) não proíbe a utilização de múltiplos do salário-mínimo

como mera referência paradigmática para definição do valor justo e

proporcional do piso salarial destinado à remuneração de categorias

profissionais especializadas (CF, art. 7º, V), impedindo, no entanto,

reajustamentos automáticos futuros, destinados à adequação do

salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o

salário-mínimo nacional. 5. Fixada interpretação conforme à

Constituição, com adoção da técnica do congelamento da base de

cálculo dos pisos salariais, a fim de que sejam calculados de acordo

com o valor do salário-mínimo vigente na data da publicação da ata

da sessão de julgamento. Vencida, no ponto, e apenas quanto ao

marco referencial do congelamento, a Ministra Relatora, que o

fixava na data do trânsito em julgado da decisão. 6. Arguição de

descumprimento conhecida, em parte. Pedido parcialmente

procedente.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do

Supremo Tribunal Federal em conhecer parcialmente da arguição

de descumprimento de preceito fundamental e, nessa extensão,

julgar parcialmente procedente o pedido formulado, para atribuir

interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-

A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos

profissionais nele fixados na data da publicação da ata do presente

julgamento, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso e por

maioria de votos, vencidos, em parte, os Ministros Rosa Weber

(Relatora), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo

Lewandowski, que entendiam que o quantum deveria ser calculado

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com base no valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em

julgado desta decisão, em sessão virtual do Pleno de 11 a 18 de

fevereiro de 2022, na conformidade da ata do julgamento.

Em 04/07/2022, o mesmo Tribunal, ao julgar os embargos de

declaração opostos contra a decisão transcrita, acolheu-os

parcialmente para prestar esclarecimentos sintetizados na

respectiva ementa:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO

PROFERIDO NO JU LGAMENTO CONJUNTO DAS ADPFS 53,

149 E 171. DECISÃO QUE DETERMINOU O "CONGELAMENTO"

DA BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS

PÚBLICOS CONTRATADOS COMO ENGENHEIROS, QUÍMICOS,

ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E VETERINÁRIOS (LEI Nº 9.450-

A/1966, ART. 5º). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS

E ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA PRESTAR

ESCLARECIMENTOS. 1. Consignou-se expressamente na decisão

embargada que o piso salarial dos empregados públicos

contratados como engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e

veterinários teria como valor de referência o salário-mínimo nacional

vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento.

Nada colhe o argumento de que o julgamento importou em "viragem

jurisprudencial" em relação à anterior decisão liminar proferida nos

autos da ADPF 53. Referida decisão apenas determinou a

"suspensão das decisões impugnadas" no âmbito daquela arguição

de descumprimento deduzida em caráter incidental. Em nenhum

momento houve decisão desta Corte suspendendo a eficácia do art.

5º da Lei nº 9.450-A/1966, que vigorou, em toda amplitude de seus

efeitos, até o julgamento final de mérito proferido nesta causa,

quando sofreu interpretação conforme à Constituição. 2. Compete à

União, por expressa determinação constitucional (CF, art. 22, I, e

art. 7º, V), fixar o valor do piso salarial nacional compatível com a

extensão e a complexidade do trabalho. A jurisprudência desta

Corte entende violar o princípio federativo a estipulação de piso

remuneratório nacional apenas em relação aos servidores públicos

efetivos, por interferir na autonomia administrativa dos demais entes

federados. Em relação aos empregados públicos sujeitos ao vínculo

jurídico celetista estendem-se, no ponto, as mesmas garantias dos

trabalhadores em geral. 3. A adoção da técnica de "congelamento"

da base de cálculo do piso salarial não importa em nenhuma

distinção salarial entre empregados antigos e novos contratados. O

piso salarial constitui referência mínima de contratação. Não define,

por si só, qual será o salário efetivamente pago. Apenas impõe

limite mínimo para as contratações. Futuros reajustes, revisões ou

atualizações salariais continuarão sendo realizados pelas vias

negociais (acordos individuais e contratos coletivos), pelas vias

judiciais (sentenças normativas) ou pela via legal (lei federal). 4. As

decisões judiciais proferidas em causas envolvendo relações

jurídicas de trato continuado constituem atos jurídicos instáveis,

assim denominados porque a coisa julgada por elas formada opera

conforme a cláusula "rebus sic stantibus". A imutabilidade que

qualifica a coisa julgada não atinge, nas relações de trato sucessivo,

as modificações supervenientes verificadas em relação ao estado

de fato ou de direito da decisão (CPC, art. 505). Aplicam-se, desse

modo, em relação às decisões transitadas em julgado, os efeitos do

acórdão embargado, observando-se o "quantum" fixado a título de

piso salarial no tocante às parcelas salariais vencidas após a

publicação da ata da sessão de julgamento (ocorrida no dia

03.3.2022), vedada a produção de efeitos financeiros retroativos a

essa data. 5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, em

parte, apenas para prestar esclarecimentos.

Como se observa, o STF decidiu que o texto constitucional não

veda a pura e simples utilização do salário mínimo como mera

referência paradigmática, até porque, em diversas ocasiões

anteriores, reconheceu a compatibilidade com a Constituição de

normas que utilizavam o salário mínimo como parâmetro de fixação

de valores, desde que respeitada a vedação à indexação financeira

para efeito de reajustes futuros.

Com o julgamento das aludidas ADPFs, a Corte adotou um critério

de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, a um só tempo,

preserva o patamar salarial previsto na referida Lei e exclui a

atualização automática com base no salário mínimo, citando

precedentes (RE 565714 e ADPF 151) em que também foi adotada

interpretação conforme a Constituição para determinar o

congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o

salário mínimo. A adoção dessa técnica, conforme o julgamento,

preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem

transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação mediante

múltiplos de salário mínimo para o futuro.

Em decorrência do julgamento das ADPFs, "os empregados

públicos celetistas contratados como engenheiros, químicos,

arquitetos, agrônomos e veterinários que, nos termos do art. 5º da

Lei nº 4.950-A/66, tinham direito ao piso estipulado em 06 (seis)

salários mínimos, passaram, após a data da publicação da ata de

julgamento, a ter seu piso fixado no valor de R$ 7.272,00 (sete mil,

duzentos e setenta e dois reais)", conforme esclarecido no

julgamento dos embargos de declaração. Referida importância

decorre da multiplicação do valor de R$ 1.212,00, salário mínimo

vigente em 03/03/2022, data de publicação da ata de sessão de

julgamento das ADPFs, por seis, em relação aos empregados com

jornada de seis horas (sublinhei).

Registre-se que não há falar em incompatibilidade entre a aplicação

do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/1966 e os termos dos

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arts. 37 e 169 da CF, por exigir a observância da legalidade estrita,

impondo, este último dispositivo, prévia autorização de lei, mediante

dotação orçamentária, para a concessão de qualquer vantagem a

funcionários públicos. Isto porque, tratando-se de empresa pública,

embora se sujeite ao disposto no art. 37 da CF, por força do art.

173, II, do mesmo texto constitucional, submete-se "ao regime

jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos

e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários".

Desta forma, a determinação contida no art. 169 da CF não afasta o

direito dos autores, pois, sendo integrante da Administração Pública

Indireta, ao contratar sob a égide da CLT, obrigou-se a cumprir a

legislação trabalhista, nela inserida a Lei nº 4.950-A/66.

Observe-se, a esse respeito, que a decisão do STF nas citadas

ADPFs refere-se expressamente a empregados públicos, excluindo

apenas os funcionários regidos por relações estatutárias. Isto

porque as ações foram propostas por governos estaduais e o

argumento de que o piso fixado em lei federal ofenderia o princípio

federativo foi rejeitado. A contratação de engenheiro e de

trabalhadores que exerçam atividades típicas de engenheiro, ainda

que sob denominação diversa estabelecida pelas empresas, em

atribuições que exijam graduação na área, implica a observância do

salário mínimo profissional estabelecido na Lei nº 4.950-A/1966. Em

decorrência do que decidido pelo STF, evidencia-se que a

Constituição Federal de 1988 não revogou a Lei nº 4.950-A/1966,

que não viola o art. 7º, IV, da CF, tampouco afronta o quanto

estabelece a Súmula Vinculante nº 4 do STF. Isso porque não se

reconhece a vinculação do salário mínimo para fins de reajuste,

mas, sim, o direito do empregado contratado para a função de

engenheiro de receber o piso salarial previsto na Lei nº 4.950-

A/1966.

De tudo o que foi analisado, é possível chegar às seguintes

conclusões: 1) A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do

Trabalho e também deste 13º Regional, antes do julgamento das

ADPFs 53/PI, 149/DF e 171/MA, permitia a estipulação do salário

profissional em múltiplos do salário mínimo, porém apenas como

piso inicial de contratação, em face da proibição de indexação

explicitada pelo art. 7º, IV, da CF (Súmula Vinculante nº 4 do STF).

Segundo tal entendimento, quando da contratação do engenheiro,

sua remuneração devia observar os parâmetros previstos na Lei n°

4.950-A/1966, que estão estabelecidos com base no mínimo legal.

Entretanto, havendo correção dos valores do salário mínimo, era

vedada a mudança proporcional do seu salário profissional (RR-

1123-42.2014.5.12.0015, 3ª Turma, Rel. Min. Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 07/06/2019). 2) Com o julgamento das referidas

ADPFs, o STF decidiu expressamente pela recepção da Lei n°

4.950-A/1966, porém lhe deu interpretação conforme a Constituição,

nos termos da Súmula n.º 4 do STF, com o congelamento do piso

salarial inicial dos engenheiros, em múltiplos de salário mínimo, na

data de 03/03/2022, a partir de quando o referido patamar salarial

passou a ter expressão meramente nominal, não mais em

quantidade de salários mínimos nacionais. Em outras palavras, na

referida data, os parâmetros da Lei n.º 4.950-A/1966 relacionados

ao valor do salário mínimo foram congelados e transformados em

moeda corrente, de modo que, para o engenheiro com jornada de

seis horas, o patamar salarial inicial será, a partir de então, R$

7.272,00. 3) Considerando que o congelamento do patamar salarial

mínimo ocorreu apenas em 03/03/2022 e que, ao mesmo tempo, o

STF esclareceu, quando do julgamento dos embargos de

declaração, que "em momento algum foi proferida qualquer decisão

nos autos das ADPFs 53, 149 e 171 que tenha suspendido a

aplicação ou a eficácia do art. 5º da Lei nº 4.950-A/66" (grifos no

original), é forçoso concluir que aos engenheiros é assegurado o

patamar salarial mínimo previsto na vetusta Lei. 4) Fixado em

expressão monetária (reais), a partir de 03/03/2022, o piso salarial

mínimo do engenheiro com jornada de trabalho de seis horas

diárias, como é o caso dos reclamantes (conforme a petição inicial),

os reajustes salariais futuros devem observar as normas aplicáveis

à categoria profissional, não mais a multiplicação do número de

salários mínimos prevista na Lei n.º 4.950-A/1966.

No caso em análise, os três reclamantes possuem contratos de

trabalho antigos com a primeira reclamada, a EMPASA - EMPRESA

PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS:

PEDRO PAULO DO REGO LUNA FILHO foi admitido em

30/04/1982; JOACYL BERNARDINO DA CRUZ, em 02/01/1979; e

WALTER TOME SOARES, em 02/01/1985. E todos cumprem

jornada de seis horas.

Eles alegam na petição inicial que "nos últimos 05 (cinco) anos, ou

seja, de julho de 2017 em diante a empresa reclamada não lhes

vem pagando o salário profissional da categoria (que, no caso em

evidência, é de 06 (seis) salários mínimos, como previsto no art. 5º.

da lei nº 4.950-A de 1966, que encontrava-se em pleno vigor (até

fevereiro de 2022), e após esta data se mantém neste valor, ou

seja, equivalente a 06 (seis) salários mínimos, com correção a partir

de então por índices diversos do salário mínimo, conforme restou

estabelecido quando do julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e

171)(ID. 311f5b5 - fl. 6 do PDF unificado).

No voto proferido pela Ministra Rosa Weber, relatora, foi ressaltado

que o "texto constitucional não veda a pura e simples utilização do

salário mínimo como mera referência paradigmática, destinada a

servir como parâmetro para definir a justa proporção do valor

remuneratório mínimo apropriado à remuneração de determinada

categoria profissional, contanto que a estipulação do piso salarial

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com referência a múltiplos do salário mínimo não dê ensejo a

reajustamentos automáticos futuros voltados à adequação do

salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o

salário mínimo nacional" (destaques acrescidos).

Mais adiante, a e. Ministra enfatizou:

Não foi por outro motivo que, a partir daquele julgamento, o

Supremo Tribunal Federal, em sucessivas decisões, passou a

reconhecer a possibilidade da utilização de múltiplos do salário

mínimo como critério idôneo para a fixação do piso salarial de

determinada categoria profissional, desde que tal estipulação se

restrinja, tão somente, à definição do salário inicial de ingresso no

emprego, vedado, no entanto, após a contratação, o reajuste

salarial automático realizado para adequar o salário contratado aos

novos valores decorrentes de superveniente aumento do salário-

mínimo nacional (grifos no original). Portanto, considerando que o

STF declarou a recepção da Lei n.º 4.950-A de 1966 pela atual

Constituição, dando-lhe interpretação conforme apenas para

ressaltar a impossibilidade de utilizar o valor do salário mínimo, em

múltiplos, para futuras correções do salário, congelando o referido

valor, em expressão monetária nominal, somente a partir de

03/03/2022, os reclamantes fazem mesmo jus às diferenças entre o

valor de seu salário-base e a quantia equivalente a seis salários

mínimos, desde agosto de 2017 até agosto de 2022, respeitando-se

o alcance da prescrição quinquenal declarada.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível ofensa aos textos constitucionais mencionados.

Em relação ao dissenso pretoriano, o primeiro aresto estampado em

ambas as razões recursais não se prestam ao fim colimado (Id.

c1a4a38 – pp. 07 e 08 e Id. 23d9546 – pp. 07 e 08), porquanto

oriundos de Turmas do TST, em desacordo com os ditames do art.

896, “a”, da CLT. Quanto aos demais (id. c1a4a38 – p.08 e 23d9546

– p. 08), revelam-se inespecíficos (Súmula 296, I, do TST).

Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.

DA NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DAS VERBAS

REMUNERATÓRIAS AUFERIDAS PELO EMPREGADO

Alegações:

a) violação aos arts. 457, § 1º, da CLT, e 2º, da Lei 4.950-A/66;

b) divergência jurisprudencial.

Salientam os recorrentes que, na apuração das diferenças salariais,

pela observância do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66, não

foram consideradas todas as parcelas de natureza salarial

percebidas pelos reclamantes.

Acerca da matéria, o Órgão Julgador assentou:

[…]Importante dizer que, para o cálculo das diferenças, deve ser

considerada, no salário-base recebido pelos reclamantes, a soma

das parcelas fixas de natureza salarial que não tenham natureza

personalíssima ou decorram de circunstância eventual, a exemplo

de horas extras, gratificação de arrecadação, de produtividade ou

de incentivo, mas sejam pagas em razão do próprio exercício da

função de engenheiro.

Neste caso, a contestação conjunta apresentada pelos reclamados

não faz nenhuma alusão a salário-base aumentado pela incidência

de parcelas atreladas ao salário contratual propriamente dito. Além

disso, simplesmente analisando-se as fichas financeiras, não é

possível concluir que existam parcelas vinculadas ao salário

contratual dos reclamantes, pelo simples exercício da profissão de

engenheiro. Para o estabelecimento de alguma distinção, os réus

deveriam ter trazido aos autos comprovação da origem e natureza

das parcelas, o que não fizeram.

Como se observa, a Turma pôs em relevo que os réus não

comprovaram a existência de parcelas vinculadas ao salário

contratual dos reclamantes, não se vislumbrando, assim, possível

violação aos textos legais invocados pelos recorrentes.

Em relação ao dissenso pretoriano, os arestos estampados nas

razões recursais não se prestam ao fim colimado (Id. c1a4a38 – pp.

10 e 11 e Id. 23d9546 -pp. 10 e 11), porquanto oriundos de Turmas

do TST, em desacordo com os ditames do art. 896, “a”, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento dos apelos, no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista dos reclamados.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000765-48.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

WAGNER HENRIQUE DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbfd92f

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000765-48.2022.5.13.0022

- SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S/A -( EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL)

RECORRIDO: WAGNER HENRIQUE DA SILVA SANTOS

RECURSO DA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que todas as publicações sejam realizadas em

nome do advogadoSIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, inscrito na

OAB - SP nº 255.832.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão

questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.

ae27f81; recurso apresentado em 12.04.2023 - ID. c59408b).

Regular a representação processual (ID. 470b51c e ID. fb9b2a6).

Preparo satisfeito (ID. 77db8eb, ID. b309834, ID. e80515a e ID.

da9c38f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegação:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em comento,

diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade

acima enfatizado.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do

Código de Processo Civil;

- violação dos itens I, II, III, IV, V e VI da Súmula nº 331 do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída

quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando

que o reclamante foi contratado pela reclamada principal.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que o reclamante foi

contratado pela primeira reclamada (CONTAX S.A.), na função de

operador de telemarketing, para prestar serviços em favor da

segunda reclamada (RAPPI BRASIL).É incontroverso que a

segunda reclamada contratou a primeira para lhe prestar serviços,

não havendo dúvida sobre a configuração da terceirização narrada

na exordial, conforme contrato firmado entre as empresas (ID.

3cf9243).Além disso, em sua contestação, a primeira reclamada

não nega a prestação de serviço do autor em benefício da segunda

reclamada, limitando-se a se insurgir contra a responsabilidade

subsidiária desta apenas de forma genérica.Diante desse cenário e

considerando que a primeira reclamada deixou de anexar os

documentos relativos ao contrato de trabalho do autor, entendo que

houve prestação de serviço do reclamante em favor da segunda

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

reclamada no período contratual.Impõe-se registrar que, no

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal

Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em

qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial

plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da

terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa

tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974

(acrescido pela Lei nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio, somente

se configurada uma situação de fraude ou mesmo de subordinação

direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria

diante de uma terceirização ilícita. Não é esta a hipótese dos

autos.(...)Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) foi contratada pela RAPPI

como prestadora de serviços e tendo o reclamante laborado em

proveito desta última, impõe-se a manutenção do reconhecimento

da responsabilidade subsidiária da recorrente.(...)Por tal razão, são

abrangidos pela referida responsabilidade toda a condenação de

caráter pecuniário imposta na primeira instância (o que inclui as

verbas rescisórias e honorários advocatícios sucumbenciais), não

alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas como a de

realizar a baixa na CTPS do trabalhador.(...)É óbvio que não é

possível imputar à segunda reclamada a obrigação de pagar a

multa do artigo 467 da CLT, visto que ela contesta as verbas

rescisórias e não admite sua responsabilidade pela quitação de tais

haveres.Reforço, todavia, que a multa já foi excluída, quando do

exame do recurso da reclamada principal.No tocante à multa do art.

477, § 8º, da CLT, deve ser mantida a condenação subsidiária,

considerando tratar-se de penalidade imposta pelo não pagamento

dos haveres rescisórios dentro do prazo legal.O recurso deve ser

acolhido em parte para excluir da condenação a obrigação de pagar

a multa do artigo 467 da CLT”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na

ADPF nº 324 e no RE nº 958252, bem como do Tribunal Superior

do Trabalho mediante o item IV da Súmula nº 331.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na

alegada violação da súmula mencionada.

Ademais, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais

apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Rappi

Brasil Intermediação de Negócios Ltda.

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que as notificações sejam exclusivamente

realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo

revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Em outro ponto, a reclamada requer a alteração do seu nome no

sistema alusivo a este processo judicial eletrônico para que passe a

constar CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no polo

passivo da demanda trabalhista.

Contudo, verifica-se que os pedidos em comento já foram

devidamente analisados através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.

ae27f81; recurso apresentado em 18.04.2023 - ID. f3ac252).

Regular a representação processual (ID. 89ff89b e ID. f41ef57).

Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas

(ID. 42b99b7 e ID. c64b0a0). O depósito recursal resta isento, por

se tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art.

899, § 10, da Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;

- violação do art. 2º, § 2º, da Norma Consolidada;

- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das

obrigações trabalhistas, em relação à tomadora dos serviços

terceirizados, por não configurados os requisitos legais.

Todavia, a insurgência não prospera, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados, por ocasião da análise desta

matéria no recurso de revista interposto pelaRappi Brasil

Intermediação de Negócios Ltda., não havendo que se cogitar na

alegada violação do preceito constitucional e súmula mencionados.

Ademais, a alegada infringência ao dispositivo infraconstitucional

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Outrossim, verifica-se que a recorrente carece de interesse jurídico

diante da ausência de sucumbência quanto ao tópico em comento,

resultando, portanto, na incidência do art. 996 do Código de

Processo Civil.

VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

- violação dos arts. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, da

Norma Consolidada e 25 da Lei nº 8.036/1990;

- divergência jurisprudencial.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação

direta daConstituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,

da Norma Consolidada.

Dessa

forma,

aalegada

infringência

aos

d i s p o s i t i v o s

infraconstitucionais apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial

não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, em razão da restrição legal acima

citada.

Por tais considerações, o conhecimento do presente apelo

revisional resta inviável, no que se refere à questão trazida a

debate, em virtude da inobservância ao pressuposto legal de

recorribilidade acima mencionado.

MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA NORMA CONSOLIDADA

Alegações:

- violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 467 e 477 da Norma Consolidada e 6º, § 4º, 172

da Lei nº 11.101/2005;

- violação da Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente sustenta que se encontra em recuperação judicial,

enfatizando que resta indevida a aplicabilidade das multas em

comento diante da inexistência de fatos geradores.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em comento:

(...)A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388

do TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas

previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção

às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o

entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua

aplicação analógica.Além disso, consoante entendimento da

Súmula 462 do TST, a multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será

devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa

à mora no pagamento das verbas rescisórias", não sendo a

hipótese.Portanto, considerando que os riscos da atividade

econômica devem ser suportados pelo empregador e não tendo

sido pagas as verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a

condenação na multa do art. 477, § 8º, da CLT.Por outro lado,

entendo indevida a incidência da multa do art. 467 da CLT.A

penalidade em questão incide exclusivamente sobre as verbas

rescisórias incontroversas, seja pela ausência de impugnação ou

pela expressa concordância da parte adversa, quando não efetuado

o pagamento até a realização da primeira audiência.Na espécie,

observa-se que a reclamada impugna as verbas rescisórias, ao

tentar justificar que o pagamento será efetuado no processo de

recuperação judicial, requerendo expressamente a improcedência

do pedido. Se a tese da parte merece acolhimento ou não, cabe ao

magistrado analisar. Mas isto não torna as verbas perseguidas

incontroversas.O espírito (e a própria letra) do art. 467 da CLT é

impor ao réu que, se ele reconhece dever alguma verba rescisória,

que efetue o pagamento imediatamente, evitando uma

judicialização desnecessária. No entanto, a existência de alguma

controvérsia, seja sobre valores, seja sobre a forma ou o tempo do

pagamento (dizer que nada deve, que houve pagamento ou que o

pagamento é indevido por uma razão jurídica qualquer), que exija

um pronunciamento judicial a esse respeito, afasta a aplicação da

multa em questão. Observe-se que, se a tese de defesa é

estapafúrdia ou existe alteração da verdade dos fatos, a solução é

outra, sendo possível a imposição de multa por litigância de má-fé,

mas não a multa específica do art. 467 da CLT - embora se

reconheça que aqui e ali aparecem decisões judiciais mandando

aplicar essa multa.

Assim, reformo a sentença para excluir a

condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 467 da

CLT.

(destacou)

Dessa forma, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

reiterado no Tribunal Superior do Trabalho através das Súmulas nº

388 e 462.

Logo, o seguimento do presente Recurso de Revista resta inviável,

no que se refere à aplicabilidade da multa prevista no art. 477 da

Norma Consolidada, diante da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que

se cogitar na alegada violação do preceito constitucional e súmula

mencionados.

Outrossim,

a

alegada

infringência

aos

d i s p o s i t i v o s

infraconstitucionais apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial

não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.

896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por fim, verifica-se que a recorrente carece de interesse jurídico

diante da ausência de sucumbência quanto à aplicabilidade da

multa prevista no art. 467 da Norma Consolidada, uma vez que esta

penalidade foi excluída da condenação, resultando, portanto, na

incidência do art. 996 do Código de Processo Civil.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Contax

S/A - Em Recuperação Judicial.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique-

se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

Origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000927-85.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MAURICIO ANDRADE FARIAS

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RECORRIDO

MAURICIO ANDRADE FARIAS

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- MAURICIO ANDRADE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb0ce6

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000927-85.2022.5.13.0008 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A

RECORRIDO: MAURICIO ANDRADE FARIAS

QUESTÃO PRELIMINAR

DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-

57.2020.5.03.0160 TST

Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-

11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:

Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal

Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de

Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em

razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo

Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o

exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da

impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de

aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas

como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,

quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".

Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT

e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.

Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-

57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -

em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.

Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no

processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos

recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em

exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.

Solicito, após, as seguintes providências:

I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do

Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as

informações que julgarem relevantes;

II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o

encaminhamento de cópia;

III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-

57.2020.5.03.0160.

Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se

vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de

15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.

Publique-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ministro Relator

Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o

sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233

-57.2020.5.03.0160 TST.

Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos

conclusos para análise da revista.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

GVP

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUANA FALCAO RODRIGUES

CORDEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa85409

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000819-65.2022.5.13.0005 –

2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: LUANA FALCÃO RODRIGUES CORDEIRO SILVA

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS

S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 2d9fef7 ; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 890cb4e .

Representação processual regular - Ids. 98F368d; dc3e2a7 ).

Preparo satisfeito - Ids. 8110b5c e 1d7c319 ).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação à Súmula 331 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelas

verbas trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Da ilegitimidade passiva ad causam

Suscita a TAM LINHAS AÉREAS S.A., ora recorrente, a sua

ilegitimidade passiva

ad causam

, alegando nunca ter sido

empregadora da reclamante. Aduz que firmou contrato de prestação

de serviços com a primeira reclamada, CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e que não havia subordinação,

onerosidade nem pessoalidade nos serviços prestados pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

autora em relação a ela (TAM), na condição de tomadora de

serviços.

A arguição não merece acolhimento.

As condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade,

devem ser verificadas abstratamente, sem incursões no âmago da

lide, pela simples análise das circunstâncias delineadas na exordial.

Desse modo, uma vez indicada a recorrente como tomadora dos

serviços da reclamante, via terceirização, existe pertinência entre os

fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida

(condenação subsidiária).

Nesse sentido, independentemente de tais fatos serem verdadeiros

ou não - questão essencialmente de mérito -, as condições da ação

foram obviamente satisfeitas.

Nada a reformar.

O apelo não merece admissão.

Primeiro, porque violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Segundo, porque, a considerar os fundamentos expostos no

acórdão hostilizado de que a TAM foi mesmo a beneficiária dos

serviços prestados pela autora, através da CONTAX (prestadora de

serviços) não se vislumbra contrariedade à Súmula invocada,

tampouco violação direta à Constituição Federal.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX

S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 2d9fef7; recurso

apresentado tempestivamente em 25.04.2023 - Id. 249f6c8 .

Representação processual regular - Id. Dbfc577 e a3ed280).

Preparo (custas pagas – Id. f4bd9a7 ; depósito recursal - empresa

em recuperação judicial).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária imposta

à segunda reclamada (TAM LINHAS AÉREAS), alegando que a

autora não prestou serviços diretamente a essa empresa, mas, sim,

à sua empregadora, ora recorrente.

A Turma Julgadora, sobre a matéria, assim se manifestou:

A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de

origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da

litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas

reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja

excluída do litígio.A insatisfação recursal é impertinente, pois não é

dado à reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem

amparo legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária é matéria

que interessa apenas à empresa TAM e que inclusive já foi

analisada no recurso por ela interposto.

Vê-se, assim, que não se pode falar em violação à norma

constitucional apontada pela recorrente, tampouco à Súmula

invocada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Outrossim, em se tratando de recurso ordinário em procedimento

sumaríssimo, descabe a análise dos arestos que embasam a

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, neste aspecto, o seguimento do apelo.

3.2 MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 114, I, da CF;

b) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005;

c) divergência jurisprudencial.

Vejamos o teor do acórdão:

Ora, as parcelas devidas à autora na época da ruptura contratual

foram devidamente consignadas pela própria empregadora no

TRCT, como se observa no ID. 2f83c4b.

A discussão trazida a lume nos presentes autos diz respeito,

também, à ocorrência ou não do efetivo pagamento dos títulos

consignados no documento.

Tendo a autora sustentado o inadimplemento integral das parcelas,

o que redundou na condenação, é certo que houve inobservância

do prazo legal prescrito no § 6º do art. 477 da CLT, o que,

consequentemente, respalda a concessão da multa vista no § 8º do

mesmo dispositivo legal.

Mantém-se, portanto, a concessão da parcela.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à norma constitucional invocada.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

4.1 CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUANA FALCAO RODRIGUES

CORDEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LUANA FALCAO RODRIGUES CORDEIRO SILVA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa85409

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000819-65.2022.5.13.0005 –

2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: LUANA FALCÃO RODRIGUES CORDEIRO SILVA

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS

S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 2d9fef7 ; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 890cb4e .

Representação processual regular - Ids. 98F368d; dc3e2a7 ).

Preparo satisfeito - Ids. 8110b5c e 1d7c319 ).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação à Súmula 331 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelas

verbas trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Da ilegitimidade passiva ad causam

Suscita a TAM LINHAS AÉREAS S.A., ora recorrente, a sua

ilegitimidade passiva

ad causam

, alegando nunca ter sido

empregadora da reclamante. Aduz que firmou contrato de prestação

de serviços com a primeira reclamada, CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e que não havia subordinação,

onerosidade nem pessoalidade nos serviços prestados pela parte

autora em relação a ela (TAM), na condição de tomadora de

serviços.

A arguição não merece acolhimento.

As condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade,

devem ser verificadas abstratamente, sem incursões no âmago da

lide, pela simples análise das circunstâncias delineadas na exordial.

Desse modo, uma vez indicada a recorrente como tomadora dos

serviços da reclamante, via terceirização, existe pertinência entre os

fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida

(condenação subsidiária).

Nesse sentido, independentemente de tais fatos serem verdadeiros

ou não - questão essencialmente de mérito -, as condições da ação

foram obviamente satisfeitas.

Nada a reformar.

O apelo não merece admissão.

Primeiro, porque violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Segundo, porque, a considerar os fundamentos expostos no

acórdão hostilizado de que a TAM foi mesmo a beneficiária dos

serviços prestados pela autora, através da CONTAX (prestadora de

serviços) não se vislumbra contrariedade à Súmula invocada,

tampouco violação direta à Constituição Federal.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX

S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 2d9fef7; recurso

apresentado tempestivamente em 25.04.2023 - Id. 249f6c8 .

Representação processual regular - Id. Dbfc577 e a3ed280).

Preparo (custas pagas – Id. f4bd9a7 ; depósito recursal - empresa

em recuperação judicial).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária imposta

à segunda reclamada (TAM LINHAS AÉREAS), alegando que a

autora não prestou serviços diretamente a essa empresa, mas, sim,

à sua empregadora, ora recorrente.

A Turma Julgadora, sobre a matéria, assim se manifestou:

A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de

origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da

litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas

reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja

excluída do litígio.A insatisfação recursal é impertinente, pois não é

dado à reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem

amparo legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária é matéria

que interessa apenas à empresa TAM e que inclusive já foi

analisada no recurso por ela interposto.

Vê-se, assim, que não se pode falar em violação à norma

constitucional apontada pela recorrente, tampouco à Súmula

invocada.

Outrossim, em se tratando de recurso ordinário em procedimento

sumaríssimo, descabe a análise dos arestos que embasam a

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, neste aspecto, o seguimento do apelo.

3.2 MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 114, I, da CF;

b) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005;

c) divergência jurisprudencial.

Vejamos o teor do acórdão:

Ora, as parcelas devidas à autora na época da ruptura contratual

foram devidamente consignadas pela própria empregadora no

TRCT, como se observa no ID. 2f83c4b.

A discussão trazida a lume nos presentes autos diz respeito,

também, à ocorrência ou não do efetivo pagamento dos títulos

consignados no documento.

Tendo a autora sustentado o inadimplemento integral das parcelas,

o que redundou na condenação, é certo que houve inobservância

do prazo legal prescrito no § 6º do art. 477 da CLT, o que,

consequentemente, respalda a concessão da multa vista no § 8º do

mesmo dispositivo legal.

Mantém-se, portanto, a concessão da parcela.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à norma constitucional invocada.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

4.1 CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000784-27.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LARISSA REBEKA MENDES RAMOS

ADVOGADO

THIALLA RAFAELA

HONORATO(OAB: 30262/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced3266

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000784-27.2022.5.13.0031 –

2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: LARISSA REBEKA MENDES RAMOS

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. a933660; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 7dd2576.

Representação processual regular - Ids. 97fe4df e 9990183.

Preparo satisfeito - Ids. 5e923c6 e 98f54bf.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação à Súmula 331 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelas

verbas trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)

confirmam a existência de contrato de prestação de serviços

firmado com a empresa CONTAX S.A. tendo por objeto o

atendimento telefônico aos clientes da contratante (ID. b9e641c).As

referidas peças processuais constituem prova favorável à alegação

da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte

passiva TAM em parte do período em que manteve contrato com a

CONTAX S.A.Além disso, a ficha de registro de empregados

anexada aos autos evidencia que a reclamante, contratada em

29.12.2020, passou a efetuar os serviços de teleatendimento em

benefício da TAM a partir de 01.08.2022 (Id. f75bb2c, Fls.

426).Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a

autora se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o

vínculo existente entre as duas empresas e a sua inserção no

segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da

terceirização.Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi

destinado à satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante

a contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora

LIQ CORP.A situação atrai a responsabilidade subsidiária da

recorrente, na condição de tomadora dos serviços, quanto às

dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme

entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por

meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE

958.252:

Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de

irregularidades praticadas pela empregadora da reclamante. O

reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a

presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora

dos serviços.

É frágil ainda a tese recursal de inexistência de exclusividade na

prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da

responsabilidade subsidiária.

Embora seja fato que a CONTAX S.A., empregadora da reclamante,

tinha outros clientes, a exemplo da empresa RAPPI e do

SANTANDER, a ficha funcional acostada no ID. f75bb2c, Fls. 426,

permite concluir que a empregada não realizava trabalho

simultâneo, ou seja, em benefício de todas as empresas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

contratadas.

A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a

incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma

das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,

como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela

reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de

01.08.2022, o que justifica a condenação subsidiária, conforme

aludida delimitação temporal.

Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus

próprios fundamentos.

O apelo não merece admissão.

Primeiro, porque violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Segundo, porque, a considerar os fundamentos expostos no

acórdão hostilizado de que a TAM foi mesmo a beneficiária dos

serviços prestados pela autora, através da CONTAX (prestadora de

serviços) não se vislumbra contrariedade à Súmula invocada,

tampouco violação direta à Constituição Federal.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX

S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. a933660; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 7dd2576.

Representação processual regular - Id. 49979e9.

Preparo (custas pagas – Id. 5e923c6; depósito recursal - empresa

em recuperação judicial).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária imposta

à segunda reclamada (TAM LINHAS AÉREAS), alegando que a

autora não prestou serviços diretamente a essa empresa, mas, sim,

à sua empregadora, ora recorrente.

A Turma Julgadora, sobre a matéria, assim se manifestou:

A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de

origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da

litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas

reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja

excluída do litígio.

A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada

defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,

art. 18).

A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à

empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela

interposto.

Vê-se, assim, que não se pode falar em violação à norma

constitucional apontada pela recorrente, tampouco à Súmula

invocada.

Outrossim, em se tratando de recurso ordinário em procedimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

sumaríssimo, descabe a análise dos arestos que embasam a

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, neste aspecto, o seguimento do apelo.

3.2 RESCISÃO INDIRETA.

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta do contrato de trabalho.

A Turma Julgadora assim se posicionou:

A princípio, convém registrar que os autos revelaram que se trata de

hipótese de rescisão indireta, em decorrência não só dos atrasos

dos depósitos do FGTS, mas também de atraso no pagamento dos

salários da demandante.

O ônus da prova, na hipótese dos autos, coube à demandada

principal, já que é obrigação do empregador manter os documentos

comprobatórios dos haveres trabalhistas e apresentá-los em juízo,

quando há questionamentos sobre o efetivo cumprimento dos

deveres, especialmente aqueles previstos em lei, como ocorre com

o FGTS.

A recorrente não apresentou nenhum documento para comprovar a

regularidade dos depósitos, circunstância que alicerça a presunção

de veracidade dos fatos alegados na inicial, ou seja: os valores do

FGTS deixaram de ser depositados regularmente na conta

vinculada da trabalhadora.

O extrato colacionado no ID. b6d6652, Fls. 33, demonstra apenas o

recolhimento dos depósitos dos meses de 12/2020, 01/2021 e

08/2022.

Por sua vez, os comprovantes de pagamento anexados comprovam

recebimento de salários fora do prazo.

A situação caracteriza falta grave, a ensejar o reconhecimento da

rescisão indireta do contrato de emprego, nos termos do art. 483, d,

da CLT, que faculta ao empregado considerar rescindido o contrato

e pleitear a devida indenização, quando o empregador não cumprir

com as obrigações contratuais.

Confirmada, pois, a rescisão indireta do contrato, por falta grave

imputada à empregadora, com efeitos jurídicos equivalentes ao

despedimento injusto, cabendo à autora o direito ao recebimento

das parcelas rescisórias típicas elencadas na sentença.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não

é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3.3 MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 114, I, da CF;

b) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005;

c) divergência jurisprudencial.

Vejamos o teor do acórdão:

Aduz a reclamada que a multa do art. 477 da CLT não pode ser

aplicada ao presente caso, tendo em vista que as verbas rescisórias

foram reconhecidas em juízo.Razão não lhe assiste.A multa

prevista no § 8º do art. 477 da Norma Consolidada é devida quando

o pagamento das parcelas referentes à rescisão contratual não for

efetuado nos prazos estabelecidos no § 6º do referido dispositivo

legal, salvo se o reclamante der causa ao atraso.Ainda que tenha

sido reconhecida a rescisão indireta em juízo ou o empregador

dispense o trabalhador por justa causa ele tem o dever de pagar os

haveres rescisórios no prazo ali estipulado.Na espécie, resta claro

que a 1ª reclamada (CONTAX) incorreu em ato faltoso, por deixar

de cumprir obrigações basilares estabelecidas na lei trabalhista,

dando causa ao desenlace contratual, assumindo uma postura que

atrai a responsabilidade pelo pagamento das parcelas rescisórias

inerentes ao despedimento injusto, inclusive a multa do art. 477, §

8º, da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à norma constitucional invocada.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

4. CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000784-27.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LARISSA REBEKA MENDES RAMOS

ADVOGADO

THIALLA RAFAELA

HONORATO(OAB: 30262/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced3266

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000784-27.2022.5.13.0031 –

2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: LARISSA REBEKA MENDES RAMOS

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. a933660; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 7dd2576.

Representação processual regular - Ids. 97fe4df e 9990183.

Preparo satisfeito - Ids. 5e923c6 e 98f54bf.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação à Súmula 331 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelas

verbas trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)

confirmam a existência de contrato de prestação de serviços

firmado com a empresa CONTAX S.A. tendo por objeto o

atendimento telefônico aos clientes da contratante (ID. b9e641c).As

referidas peças processuais constituem prova favorável à alegação

da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte

passiva TAM em parte do período em que manteve contrato com a

CONTAX S.A.Além disso, a ficha de registro de empregados

anexada aos autos evidencia que a reclamante, contratada em

29.12.2020, passou a efetuar os serviços de teleatendimento em

benefício da TAM a partir de 01.08.2022 (Id. f75bb2c, Fls.

426).Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a

autora se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o

vínculo existente entre as duas empresas e a sua inserção no

segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da

terceirização.Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

destinado à satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante

a contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora

LIQ CORP.A situação atrai a responsabilidade subsidiária da

recorrente, na condição de tomadora dos serviços, quanto às

dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme

entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por

meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE

958.252:

Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de

irregularidades praticadas pela empregadora da reclamante. O

reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a

presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora

dos serviços.

É frágil ainda a tese recursal de inexistência de exclusividade na

prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da

responsabilidade subsidiária.

Embora seja fato que a CONTAX S.A., empregadora da reclamante,

tinha outros clientes, a exemplo da empresa RAPPI e do

SANTANDER, a ficha funcional acostada no ID. f75bb2c, Fls. 426,

permite concluir que a empregada não realizava trabalho

simultâneo, ou seja, em benefício de todas as empresas

contratadas.

A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a

incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma

das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,

como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela

reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de

01.08.2022, o que justifica a condenação subsidiária, conforme

aludida delimitação temporal.

Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus

próprios fundamentos.

O apelo não merece admissão.

Primeiro, porque violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Segundo, porque, a considerar os fundamentos expostos no

acórdão hostilizado de que a TAM foi mesmo a beneficiária dos

serviços prestados pela autora, através da CONTAX (prestadora de

serviços) não se vislumbra contrariedade à Súmula invocada,

tampouco violação direta à Constituição Federal.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX

S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. a933660; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 7dd2576.

Representação processual regular - Id. 49979e9.

Preparo (custas pagas – Id. 5e923c6; depósito recursal - empresa

em recuperação judicial).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária imposta

à segunda reclamada (TAM LINHAS AÉREAS), alegando que a

autora não prestou serviços diretamente a essa empresa, mas, sim,

à sua empregadora, ora recorrente.

A Turma Julgadora, sobre a matéria, assim se manifestou:

A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de

origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da

litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas

reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja

excluída do litígio.

A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada

defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,

art. 18).

A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à

empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela

interposto.

Vê-se, assim, que não se pode falar em violação à norma

constitucional apontada pela recorrente, tampouco à Súmula

invocada.

Outrossim, em se tratando de recurso ordinário em procedimento

sumaríssimo, descabe a análise dos arestos que embasam a

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, neste aspecto, o seguimento do apelo.

3.2 RESCISÃO INDIRETA.

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta do contrato de trabalho.

A Turma Julgadora assim se posicionou:

A princípio, convém registrar que os autos revelaram que se trata de

hipótese de rescisão indireta, em decorrência não só dos atrasos

dos depósitos do FGTS, mas também de atraso no pagamento dos

salários da demandante.

O ônus da prova, na hipótese dos autos, coube à demandada

principal, já que é obrigação do empregador manter os documentos

comprobatórios dos haveres trabalhistas e apresentá-los em juízo,

quando há questionamentos sobre o efetivo cumprimento dos

deveres, especialmente aqueles previstos em lei, como ocorre com

o FGTS.

A recorrente não apresentou nenhum documento para comprovar a

regularidade dos depósitos, circunstância que alicerça a presunção

de veracidade dos fatos alegados na inicial, ou seja: os valores do

FGTS deixaram de ser depositados regularmente na conta

vinculada da trabalhadora.

O extrato colacionado no ID. b6d6652, Fls. 33, demonstra apenas o

recolhimento dos depósitos dos meses de 12/2020, 01/2021 e

08/2022.

Por sua vez, os comprovantes de pagamento anexados comprovam

recebimento de salários fora do prazo.

A situação caracteriza falta grave, a ensejar o reconhecimento da

rescisão indireta do contrato de emprego, nos termos do art. 483, d,

da CLT, que faculta ao empregado considerar rescindido o contrato

e pleitear a devida indenização, quando o empregador não cumprir

com as obrigações contratuais.

Confirmada, pois, a rescisão indireta do contrato, por falta grave

imputada à empregadora, com efeitos jurídicos equivalentes ao

despedimento injusto, cabendo à autora o direito ao recebimento

das parcelas rescisórias típicas elencadas na sentença.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não

é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3.3 MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 114, I, da CF;

b) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005;

c) divergência jurisprudencial.

Vejamos o teor do acórdão:

Aduz a reclamada que a multa do art. 477 da CLT não pode ser

aplicada ao presente caso, tendo em vista que as verbas rescisórias

foram reconhecidas em juízo.Razão não lhe assiste.A multa

prevista no § 8º do art. 477 da Norma Consolidada é devida quando

o pagamento das parcelas referentes à rescisão contratual não for

efetuado nos prazos estabelecidos no § 6º do referido dispositivo

legal, salvo se o reclamante der causa ao atraso.Ainda que tenha

sido reconhecida a rescisão indireta em juízo ou o empregador

dispense o trabalhador por justa causa ele tem o dever de pagar os

haveres rescisórios no prazo ali estipulado.Na espécie, resta claro

que a 1ª reclamada (CONTAX) incorreu em ato faltoso, por deixar

de cumprir obrigações basilares estabelecidas na lei trabalhista,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

dando causa ao desenlace contratual, assumindo uma postura que

atrai a responsabilidade pelo pagamento das parcelas rescisórias

inerentes ao despedimento injusto, inclusive a multa do art. 477, §

8º, da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à norma constitucional invocada.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

4. CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000731-46.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONSELHO REGIONAL DE

CORRETORES DE IMOVEIS 21

REGIAO

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E

SILVA(OAB: 9276/PB)

RECORRIDO

SEVERINA JORGE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2de97c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000731-46.2022.5.13.0031

RECORRENTE: SEVERINA JORGE DA SILVA

RECORRIDOS: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE

IMOVEIS 21 REGIAO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – Id.

3cdb4c5; recurso apresentado em 24.04.2023 – Id. f0fdb85);

Regular a representação processual (Id. c84ddf2).

Inexigibilidade de preparo (concessão da justiça gratuita – Id.

b7d79f2).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

A insurgência da recorrente em relação a todos os temas abordados

no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da

parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela

recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente Recurso de Revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000772-28.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BRUNA BARBOSA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f0173

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000772-28.2022.5.13.0026 –

2ª TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: BRUNA BARBOSA DE BRITO, TAM LINHAS

AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 – Id. 24fcfc3; recurso

apresentado tempestivamente em 20.04.2023 - Id. 26Ff10d.

Representação processual regular - Ids. ba7e1e4 e 4cadade.

Preparo satisfeito - Ids. 4df2459 e a9c7aab.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não

comprovou a prestação de serviços para a TAM e tampouco a

existência de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Compulsando os autos, verifico a existência de contrato de

prestação de serviços firmado entre a TAM e a LIQ CORP S/A

(atual CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), de modo

que a recorrente fora beneficiada pela mão de obra da reclamante

durante o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada.

Observe-se, na ficha de registro de empregados, que houve a

prestação de serviços no call center da LATAM - TAM (id.

ae887aa).

Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de saber se o

fato de a TAM ter sido beneficiária da prestação de serviços da

autora, somado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela

contratante, é capaz de ensejar a responsabilização subsidiária

pelos créditos deferidos ao reclamante.

Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes

reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa

contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da

Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do

mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela

empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.

Como bem se sabe, a necessidade de demonstração de

inidoneidade econômica e financeira da empresa contratada aplica-

se apenas aos casos de responsabilização do ente público tomador

dos serviços, não sendo esta a hipótese dos autos.

Ressalto, ainda, que o reconhecimento da legitimidade da

terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o

tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além

de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do

RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei

6.019/1974).

A existência de débitos indica que o tomador dos serviços incorreu

em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade

subsidiária.

Por estas razões, mantenho a sentença, nesse particular.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 – Id. 24fcfc3; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 8ad7b0a.

Representação processual regular - Id. 1468405.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 4df2459; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não há prova nos autos de que a autora tenha prestado

serviços em prol da TAM e tampouco da inidoneidade financeira da

prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a

condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AEREAS

S/A.

Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora de

serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto.

Vale ser ressaltado que a própria litisconsorte interpôs recurso

ordinário em que busca o afastamento de sua condenação

subsidiária, ocasião em que o tema será analisado especificamente.

Observa-se que o acórdão se limitou a abordar a ausência de

interesse recursal da recorrente, e, quanto a esse tema, a CONTAX

não apontou os dispositivos constitucionais violados ou súmulas

contrariadas, não servindo a esse intento a indicação de violação a

dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,

pois esse aspecto não chegou a ser examinado no apelo da

recorrente pela Turma Julgadora.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado, in verbis:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou

contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,

nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente

violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.

Denego seguimento.

3.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Alegação:

a) violação às Sumulas nºs 219 e 329.

Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários

advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da justiça

gratuita.

Observa-se que a questão ora arguida encontra-se prejudicada,

tendo em vista que o recorrente não atendeu ao pressuposto

próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi

devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto

específico da referida matéria a que pretende revisão da instância

superior, o que não foi observado pela recorrente.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado.

Denega-se.

3.3 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

A recorrente alega que, quanto à aplicação de juros e correção

monetária incidentes sobre os títulos deferidos, não se pode deixar

tal discussão para a futura fase executória, o que apenas retardará

a prestação jurisdicional, sendo o presente recurso meio hábil a

discussão da matéria. Requer que a incidência dos juros e correção

monetária seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.

Vejamos o que diz o acórdão:

Ao contrário do alegado pela reclamada, o juízo a quo foi claro ao

determinar na sentença (id. 840b8c9): ”juros e correção monetária,

na forma da lei e tendo em conta a hodierna jurisprudência do

STF”.

No tocante ao pleito de limitação da incidência dos juros e

correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial, a

Lei nº 11.101/2005, ao dispor, em seu art. 9º, II, que a habilitação do

crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado "até a

data da decretação da falência ou do pedido de recuperação

judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da correção

monetária.

O propósito de tal dispositivo foi tão somente fixar parâmetros

para expedição da certidão de habilitação do crédito perante o Juízo

universal, dentre os quais se encontra a individualização do

montante.

Com efeito, o referido dispositivo apenas estabelece que a

habilitação do crédito, na recuperação judicial, dá-se pelo valor

atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém, nenhuma

limitação quanto à incidência de juros de mora e correção durante

este período.

A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado

até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação

judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores

submetidos ao concurso, não se pretendendo com isso a exclusão

dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.

Logo, nada a reformar, no ponto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000772-28.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BRUNA BARBOSA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f0173

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000772-28.2022.5.13.0026 –

2ª TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: BRUNA BARBOSA DE BRITO, TAM LINHAS

AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 – Id. 24fcfc3; recurso

apresentado tempestivamente em 20.04.2023 - Id. 26Ff10d.

Representação processual regular - Ids. ba7e1e4 e 4cadade.

Preparo satisfeito - Ids. 4df2459 e a9c7aab.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não

comprovou a prestação de serviços para a TAM e tampouco a

existência de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Compulsando os autos, verifico a existência de contrato de

prestação de serviços firmado entre a TAM e a LIQ CORP S/A

(atual CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), de modo

que a recorrente fora beneficiada pela mão de obra da reclamante

durante o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada.

Observe-se, na ficha de registro de empregados, que houve a

prestação de serviços no call center da LATAM - TAM (id.

ae887aa).

Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de saber se o

fato de a TAM ter sido beneficiária da prestação de serviços da

autora, somado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela

contratante, é capaz de ensejar a responsabilização subsidiária

pelos créditos deferidos ao reclamante.

Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes

reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa

contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da

Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do

mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela

empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.

Como bem se sabe, a necessidade de demonstração de

inidoneidade econômica e financeira da empresa contratada aplica-

se apenas aos casos de responsabilização do ente público tomador

dos serviços, não sendo esta a hipótese dos autos.

Ressalto, ainda, que o reconhecimento da legitimidade da

terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o

tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos

deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além

de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei

6.019/1974).

A existência de débitos indica que o tomador dos serviços incorreu

em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade

subsidiária.

Por estas razões, mantenho a sentença, nesse particular.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 – Id. 24fcfc3; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 8ad7b0a.

Representação processual regular - Id. 1468405.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 4df2459; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não há prova nos autos de que a autora tenha prestado

serviços em prol da TAM e tampouco da inidoneidade financeira da

prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a

condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AEREAS

S/A.

Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora de

serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto.

Vale ser ressaltado que a própria litisconsorte interpôs recurso

ordinário em que busca o afastamento de sua condenação

subsidiária, ocasião em que o tema será analisado especificamente.

Observa-se que o acórdão se limitou a abordar a ausência de

interesse recursal da recorrente, e, quanto a esse tema, a CONTAX

não apontou os dispositivos constitucionais violados ou súmulas

contrariadas, não servindo a esse intento a indicação de violação a

dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,

pois esse aspecto não chegou a ser examinado no apelo da

recorrente pela Turma Julgadora.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado, in verbis:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou

contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,

nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente

violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.

Denego seguimento.

3.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Alegação:

a) violação às Sumulas nºs 219 e 329.

Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários

advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da justiça

gratuita.

Observa-se que a questão ora arguida encontra-se prejudicada,

tendo em vista que o recorrente não atendeu ao pressuposto

próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi

devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto

específico da referida matéria a que pretende revisão da instância

superior, o que não foi observado pela recorrente.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado.

Denega-se.

3.3 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

A recorrente alega que, quanto à aplicação de juros e correção

monetária incidentes sobre os títulos deferidos, não se pode deixar

tal discussão para a futura fase executória, o que apenas retardará

a prestação jurisdicional, sendo o presente recurso meio hábil a

discussão da matéria. Requer que a incidência dos juros e correção

monetária seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.

Vejamos o que diz o acórdão:

Ao contrário do alegado pela reclamada, o juízo a quo foi claro ao

determinar na sentença (id. 840b8c9): ”juros e correção monetária,

na forma da lei e tendo em conta a hodierna jurisprudência do

STF”.

No tocante ao pleito de limitação da incidência dos juros e

correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial, a

Lei nº 11.101/2005, ao dispor, em seu art. 9º, II, que a habilitação do

crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado "até a

data da decretação da falência ou do pedido de recuperação

judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da correção

monetária.

O propósito de tal dispositivo foi tão somente fixar parâmetros

para expedição da certidão de habilitação do crédito perante o Juízo

universal, dentre os quais se encontra a individualização do

montante.

Com efeito, o referido dispositivo apenas estabelece que a

habilitação do crédito, na recuperação judicial, dá-se pelo valor

atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém, nenhuma

limitação quanto à incidência de juros de mora e correção durante

este período.

A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado

até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação

judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores

submetidos ao concurso, não se pretendendo com isso a exclusão

dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.

Logo, nada a reformar, no ponto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000768-96.2019.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

RECORRIDO

DROGATIM DROGARIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:

9582/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b11662

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000768-96.2019.5.13.0025 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO

RECORRIDA: DROGATIM DROGARIAS LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

1626a22 ; recurso interposto em 25.04.2023 - ID. b76280c).

Regular a representação processual (ID. beea10a).

Preparo dispensado (justiça gratuita).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ASSALTO À MÃO ARMADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS E MATERIAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5°, V, X e 7°, XXVIII, da CF;

b) violação dos arts. 927, 949, 950 do Código Civil;

c) divergência jurisprudencial.

Requer o deferimento da indenização por danos materiais (pensão

vitalícia) em parcela única, conforme previsto no Art. 950 do

CC/2002.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

“Portanto, ocorriam assaltos, na reclamada, porém, não no turno de

trabalho da reclamante, destacando-se que nenhuma das

testemunhas indicadas pela reclamante comprovou qualquer

assalto de que a reclamante tenha sido vítima. Com efeito, o

supedâneo fático do pedido indenizatório, a saber, a ocorrência de

assaltos com a presença da reclamante, sequer foi provado de

forma robusta e contundente. Ainda, que se reconheça a existência

do assalto de 2014, a que se refere a autora - mormente porque o

preposto afirmou ser possível a sua ocorrência -, não há como

prosperar o pedido.Com efeito, os assaltos sofridos constituem fatos

de terceiros, pelos quais não podem ser responsabilizados os

empregadores, salvo nas situações em que a própria natureza da

atividade desenvolvida pela empresa aumenta a probabilidade

quanto à ocorrência de tais crimes - onde, então, compete, sim, ao

empregador adotar medidas eficazes a garantir a proteção à

integridade física de seus trabalhadores (teoria do risco).Ora, na

esfera trabalhista, a indenização por danos morais e materiais ao

empregado pode decorrer da responsabilidade objetiva - em que é

prescindível a culpa - ou da responsabilidade subjetiva do

empregador, quando deverá ser demonstrada a culpa da empresa e

seu nexo de causalidade com o evento danoso sofrido pelo

empregado, sendo esta a aplicável à situação presente.Contudo,

para que se reconheça a responsabilidade civil do empregador, é

necessário que se configure a existência de dano, nexo de

causalidade e conduta comissiva ou omissiva da ré, não sendo

suficiente que o fato tenha ocorrido no âmbito da reclamada ou em

função de suas atividades.Não há nos autos quaisquer elementos

que provem que a empresa agiu de forma negligente ou tenha

descumprido normas de segurança.Demais disso, como se viu,

sequer há prova nos autos de que a reclamante tenha presenciado

quaisquer destes eventos.Somam-se a este fato, o de que, no

âmbito do INSS, a reclamante gozou de benefício auxílio-doença,

espécie 31, o que denota que também a autarquia federal não

reconheceu a vinculação de sua doença com o seu ambiente de

trabalho. Inclusive, no processo administrativo juntado pelo INSS,

em um dos laudos, o médico informa ter a reclamante imputado sua

patologia - epilepsia - ao estresse no trabalho, porém tal doença

"nem mesmo é especificada pelos neurologistas como devido ao

estresse de trabalhar como operadora de caixa na farmácia" (ID.

8b23ca4 - Pág. 2).Nas perícias seguintes, a conclusão é pela

inexistência de elementos que fundamentem incapacidade

laborativa para auxílio-doença (ID. 8b23ca4 - Pág. 3 a 6). Em um

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

dos laudos, o médico chega a reportar "sinais de supervalorização

dos sintomas" (ID. 8b23ca4 - Pág. 8).Em arremate, observa-se do

laudo médico pericial produzido perante a Justiça Federal, em que o

perito informa ser a reclamante portadora de Epilepsia e síndromes

epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial)

com crises de início focal (CID 10 - G40.0) e Transtorno misto

ansioso e depressivo (CID 10 - F41.2), onde se pontua que a

incapacidade laboral/limitação laboral não decorre de acidente de

trabalho ou de doença ocupacional (item 6.8 - ID. 2B0e962 - Pág.

6), o que denota a desvinculação das patologias ao ambiente de

trabalho da reclamante.Indefere-se a pretensão recursal no

particular, portanto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000768-96.2019.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

RECORRIDO

DROGATIM DROGARIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:

9582/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- DROGATIM DROGARIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b11662

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000768-96.2019.5.13.0025 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO

RECORRIDA: DROGATIM DROGARIAS LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

1626a22 ; recurso interposto em 25.04.2023 - ID. b76280c).

Regular a representação processual (ID. beea10a).

Preparo dispensado (justiça gratuita).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ASSALTO À MÃO ARMADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS E MATERIAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5°, V, X e 7°, XXVIII, da CF;

b) violação dos arts. 927, 949, 950 do Código Civil;

c) divergência jurisprudencial.

Requer o deferimento da indenização por danos materiais (pensão

vitalícia) em parcela única, conforme previsto no Art. 950 do

CC/2002.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

“Portanto, ocorriam assaltos, na reclamada, porém, não no turno de

trabalho da reclamante, destacando-se que nenhuma das

testemunhas indicadas pela reclamante comprovou qualquer

assalto de que a reclamante tenha sido vítima. Com efeito, o

supedâneo fático do pedido indenizatório, a saber, a ocorrência de

assaltos com a presença da reclamante, sequer foi provado de

forma robusta e contundente. Ainda, que se reconheça a existência

do assalto de 2014, a que se refere a autora - mormente porque o

preposto afirmou ser possível a sua ocorrência -, não há como

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

prosperar o pedido.Com efeito, os assaltos sofridos constituem fatos

de terceiros, pelos quais não podem ser responsabilizados os

empregadores, salvo nas situações em que a própria natureza da

atividade desenvolvida pela empresa aumenta a probabilidade

quanto à ocorrência de tais crimes - onde, então, compete, sim, ao

empregador adotar medidas eficazes a garantir a proteção à

integridade física de seus trabalhadores (teoria do risco).Ora, na

esfera trabalhista, a indenização por danos morais e materiais ao

empregado pode decorrer da responsabilidade objetiva - em que é

prescindível a culpa - ou da responsabilidade subjetiva do

empregador, quando deverá ser demonstrada a culpa da empresa e

seu nexo de causalidade com o evento danoso sofrido pelo

empregado, sendo esta a aplicável à situação presente.Contudo,

para que se reconheça a responsabilidade civil do empregador, é

necessário que se configure a existência de dano, nexo de

causalidade e conduta comissiva ou omissiva da ré, não sendo

suficiente que o fato tenha ocorrido no âmbito da reclamada ou em

função de suas atividades.Não há nos autos quaisquer elementos

que provem que a empresa agiu de forma negligente ou tenha

descumprido normas de segurança.Demais disso, como se viu,

sequer há prova nos autos de que a reclamante tenha presenciado

quaisquer destes eventos.Somam-se a este fato, o de que, no

âmbito do INSS, a reclamante gozou de benefício auxílio-doença,

espécie 31, o que denota que também a autarquia federal não

reconheceu a vinculação de sua doença com o seu ambiente de

trabalho. Inclusive, no processo administrativo juntado pelo INSS,

em um dos laudos, o médico informa ter a reclamante imputado sua

patologia - epilepsia - ao estresse no trabalho, porém tal doença

"nem mesmo é especificada pelos neurologistas como devido ao

estresse de trabalhar como operadora de caixa na farmácia" (ID.

8b23ca4 - Pág. 2).Nas perícias seguintes, a conclusão é pela

inexistência de elementos que fundamentem incapacidade

laborativa para auxílio-doença (ID. 8b23ca4 - Pág. 3 a 6). Em um

dos laudos, o médico chega a reportar "sinais de supervalorização

dos sintomas" (ID. 8b23ca4 - Pág. 8).Em arremate, observa-se do

laudo médico pericial produzido perante a Justiça Federal, em que o

perito informa ser a reclamante portadora de Epilepsia e síndromes

epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial)

com crises de início focal (CID 10 - G40.0) e Transtorno misto

ansioso e depressivo (CID 10 - F41.2), onde se pontua que a

incapacidade laboral/limitação laboral não decorre de acidente de

trabalho ou de doença ocupacional (item 6.8 - ID. 2B0e962 - Pág.

6), o que denota a desvinculação das patologias ao ambiente de

trabalho da reclamante.Indefere-se a pretensão recursal no

particular, portanto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000244-50.2020.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

AGRAVADO

THAYANNY ESTHEFFANY MENDES

FIDELIS GONDIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYANNY ESTHEFFANY MENDES FIDELIS GONDIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f3c5d9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000244-50.2020.5.13.0030 -

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: THAYANNY ESTHEFFANY MENDES FIDÉLIS

GONDIM

RECORRIDA: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

A Primeira Turma deste Tribunal deu provimento ao agravo de

petição interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial para

anular os atos executórios realizados no presente processo, os

quais foram efetivados em violação ao período de suspensão “stay

period”, estabelecido e prorrogado pelo juízo universal da

recuperação judicial, nos autos do Processo nº 1058558-

70.2022.8.26.0100, com base no art. 6º, § 4º, da Lei nº

11.101/2005, conforme se verifica através do acórdão proferido

nestes autos - ID. 5627a9b.

Insurge-se a reclamante Thayanny Estheffany Mendes Fidélis

Gondim através do presente recurso de revista, postulando a

reforma do acórdão questionado - ID. b08e74f.

Entretanto, verifica-se que o acórdão questionado não é recorrível

de imediato, diante da sua natureza interlocutória, nos termos do

art. 893, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ademais, observa-se que o presente caso também não se enquadra

nas exceções previstas na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do

Trabalho.

Logo, o conhecimento do presente Recurso de Revista encontra-se

prejudicado diante dos fundamentos acima mencionados.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000097-14.2021.5.13.0022

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a4f25

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Infrutíferas as audiências de conciliação designadas junto ao

CEJUSC - 2º Grau, devolvam-se os autos ao TST, com os nossos

cumprimentos.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000097-14.2021.5.13.0022

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a4f25

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Infrutíferas as audiências de conciliação designadas junto ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CEJUSC - 2º Grau, devolvam-se os autos ao TST, com os nossos

cumprimentos.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0177800-20.1997.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

KARLA DE MENEZES LINS

ADVOGADO

CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:

9129/PB)

ADVOGADO

JOSE FELICIANO DA SILVA SA(OAB:

26215/PB)

AGRAVADO

PAULA FRASSINETTI RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA DE MENEZES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341992a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0177800-20.1997.5.13.0006 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: KARLA DE MENEZES LINS

RECORRIDO: PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2023 – Id.

3133026; recurso apresentado em 14/04/2023 – Id. 3aed8ab).

Regular a representação processual (ID. 30d3a65).

Preparo garantido (IDs - 56d664d e 1becccd).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE

DA PARTE EM EXERCER O DIREITO A SUSTENTAÇÃO ORAL

EM AGRAVO DE PETIÇÃO

Alegações:

a) violação ao art. 91 do regimento interno do TRT13.

A recorrente pugna pela nulidade processual por ter restado

impossibilitado de realizar sustentação oral.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado, o trecho dos embargos declaratórios onde

foi pedido o pronunciamento do tribunal a respeito da

impossibilidade de apresentar sustentação oral bem como o trecho

da decisão onde o regional rejeitou os embargos quanto ao pedido,

para o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência de omissão,

sendo esta uma exigência prevista no art. 896, § 1º-A, inciso IV, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista

quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de

recorribilidade acima mencionado.

DA DETERMINAÇÃO DA CITAÇÃO POR EDITAL

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, inciso LV e LIV, da CF

b) violação art. 841, da CLT

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente, contra a decisão de primeiro grau que

determinou a citação da ora agravante por edital, após uma única

tentativa de citação pela via postal, ao argumento de que a decisão

implicou em cerceamento de seu direito de defesa.

Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 96c6ec0):

(…) A reclamante informou na exordial o endereço da embargante,

situado à Av. D. Pedro II, n°1463, bairro da Torre, nesta Capital

(fls.7).A notificação foi encaminhada à embargante, por via postal,

em 11.12.1997 (fls.34), restando infrutífera a tentativa (fls. 39).

Tendo em vista o insucesso da notificação, foi proferido despacho

determinando que fosse oficiada a Junta Comercial, solicitando o

endereço das reclamadas (fls. 45). Em resposta, a Junta Comercial

apresentou certidão simplificada, no qual consta como endereço da

empresa demandada o indicado na inicial. Inclusive, consta na

certidão que a embargante figura como sócia-gerente, detendo

maior participação na empresa (fls.52). Ressalte-se, ainda, que na

referida certidão consta situação ativa, não comprovando nos autos,

a embargante, a data em que a empresa oficial e efetivamente

encerrou suas atividades de forma permanente, embora alegue nos

embargos declaratórios que houve a suspensão definitiva das

atividades. Dessa forma, não merece prosperar o argumento

apresentado pela embargante que o endereço da sócia constava de

lista telefônica emitida à época, não havendo nenhuma norma no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ordenamento então vigente, determinando tal rotina antes da

publicação do edital de citação.Sendo assim, fica evidente a

intenção do recorrente em obter a rediscussão do mérito da causa e

do seu conteúdo probatório, manifestando nítido inconformismo com

a conclusão do julgado desfavorável a seus interesses, o que não

se enquadra nas situações previstas para a oposição dos Embargos

de Declaração, conforme se depreende da CLT, art. 897-A c/c o art.

1.022, do CPC.(...)Em remate, considero prequestionadas as

matérias ventiladas nos embargos (súmula 297 do TST)”.

O Órgão julgador pontuou que “para fins de prequestionamento, é

suficiente que a decisão atacada tenha enfrentado os temas

aventados no recurso e adotado tese explícita, o que ocorreu, não

sendo necessário fazer menção expressa aos dispositivos legais

invocados pelas partes, consoante inteligência da OJ 118, da SDI-

1/TST”.

Observe-se que o v. acórdão firmou convencimento quanto à

correta citação por edital, não se vislumbrando, portanto, pelos

próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, a suposta

violação aos dispositivos constitucionais invocados.

Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Dessa forma, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o

dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Alegações:

a) violação ao art.11-A da CLT;

b) contrariedade à Súmula 327 do STF;

A agravante alega que, por inércia do exequente no curso da

execução, não houve o cumprimento da decisão proferida em

29/01/2019 para indicar bens a penhora, sendo inequívoca a

prescrição intercorrente.

A insurgência não prospera, uma vez que a recorrente não atendeu

ao pressuposto próprio do recurso de revista previsto no art. 896, §

1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi

devidamente observada pela recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto

específico da referida matéria a que pretende revisão da instância

superior, o que, no tópico em análise, não ocorreu.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.

CONCLUSÃO

A) Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto. Publique-

se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000560-92.2021.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

AGRAVADO

J.L.R.M.J.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c95bdc0.

Processo Nº RORSum-0000295-80.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

LAEDSON MARQUES SOARES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f26ceff

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000295-80.2022.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

R E C O R R E N T E :

B R I S A N E T

S E R V I Ç O S

D E

T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S

L T D A

RECORRIDO: LAEDSON MARQUES SOARES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

9cfdae6; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. 130728c).

Regular a representação processual (IDs. f142f2b e 0bb62fc).

Preparo satisfeito (IDs. 53c52d8, d2c2092, 6a86cfc, a5b8ba8,

314081a e fff2732).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação dos arts. 818 CLT; e 373, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O § 9º do art. 896 da CLT dispõe,

in verbis

:

§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente

será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal. (grifou-se)

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DESCONTOS REALIZADOS

Alegações:

a) violação dos arts. 462, § 1º, da CLT;

O § 9º do art. 896 da CLT dispõe,

in verbis

:

§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente

será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal. (grifou-se)

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000182-42.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AGRAVADO

PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO

SERRANO

ADVOGADO

ALEX NEYVES MARIANI

ALVES(OAB: 12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca59d0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000182-42.2022.5.13.0029 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDO: PHILLIPE CRISTIANO DE ARAÚJO SERRANO

QUESTÕES PRELIMINARES

A empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requer:

a) a suspensão processual do presente feito, tendo em vista o

deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc. 1058558-

70.2022.8.26.0100; b) que as futuras notificações/intimações sejam

efetuadas exclusivamente em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP 408.182 e na

OAB/PE 18.850-D, com endereço profissional na Av. Brig. Faria

Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi/São Paulo – SP,

CEP:04538-132.

Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça

Especializada possui competência até a apuração do crédito do

reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme

inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, a

presente postulação.

Por outro lado, defiro o pedido de notificações/intimações na pessoa

do causídico BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva do mencionado advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 03.04.2023 - ID.

e232e80; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. 22295fa.

Representação processual regular – IDs. 3b0b2b5 e 513094.

Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo reclamado CONTAX

S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face do acórdão ID.

d665da9, que não conheceu do agravo de petição interposto pela

empresa, por deserção, ante a ausência de garantia do juízo.

Contudo, na hipótese, constata-se que a empresa recorrente não

garantiu o juízo, e não realizou o preparo recursal.

Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal

indispensável.

Conforme art. 884, da CLT, após garantida a execução, cabe

embargos à execução e, dispõe a Súmula 128/TST, itens I e II, que:

SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,

integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena

de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito

mais é exigido para qualquer recurso.

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito

para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º

da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se

a complementação da garantia do juízo.

Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação

judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada

de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada

isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído

no art. 884, § 6º, da CLT.

Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em

recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito

recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,

na fase de execução.

Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão

de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco

ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como

previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do

TST.

Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever

processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo

em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando

que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está

condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos

extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o

preparo.

A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do

juízo, consoante inteligência do caput do art. 884 do texto

Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu

não conhecimento como medida escorreita.

Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de habilitação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP

408.182 e na OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da

SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA

MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

MATHEUS EWERTON DA COSTA

LOPES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILLO DA CUNHA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2a5854

proferida nos autos.

RECORRENTE: DANILLO DA CUNHA MELO

RECORRIDOS: MATHEUS EWERTON DA COSTA LOPES E

OUTROS (2)

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,

preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado

pelo executado, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão

atacada.

Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula

214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “

Na Justiça do

Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões

interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses

de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula

ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)

suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa

dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o

juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente

recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do

Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em

comento não se enquadra nas exceções nela previstas.

Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo

não está garantido.

Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA

MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

MATHEUS EWERTON DA COSTA

LOPES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA MELO

- MATHEUS EWERTON DA COSTA LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2a5854

proferida nos autos.

RECORRENTE: DANILLO DA CUNHA MELO

RECORRIDOS: MATHEUS EWERTON DA COSTA LOPES E

OUTROS (2)

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,

preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado

pelo executado, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão

atacada.

Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula

214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “

Na Justiça do

Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões

interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses

de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula

ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)

suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa

dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o

juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente

recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do

Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em

comento não se enquadra nas exceções nela previstas.

Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo

não está garantido.

Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000205-33.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO BARBOSA DA ROCHA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRENTE

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

BRUNO BARBOSA DA ROCHA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e478c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000205-33.2022.5.13.0014

RECORRENTE: SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA

RECORRIDO: BRUNO BARBOSA DA ROCHA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.

90fd060; recurso apresentado em 20.04.2023 - Id. 99564d0).

Regular a representação processual (Id. 06500e8).

Preparo satisfeito (Ids. 04f1bef e e160bbb).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PERÍODO CLANDESTINO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE

PROVA

Alegações:

a) violação aos arts. 5°, XXXV e 93, IX, da Constituição Federal;

b) violação à Súmula 12 do TST;

c) violação aos arts. 818, I, e 456 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o reconhecimento do período

clandestino de trabalho, sob o argumento de que o obreiro não

comprovou labor antes da data consignada em sua CTPS.

A Turma julgadora, ao apreciar a questão, destacou (Id. 9ac5c25):

(…) Na exordial, o autor afirma que foi admitido em 14 de junho de

2019, sem a devida anotação da CTPS, sendo que seu contrato de

trabalho só foi registrado em 02/01/2020, perdurando o vínculo

empregatício até 13/07/2021, quando foi demitido sem justa causa.

O reclamado nega trabalho com vínculo em período anterior ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

registrado, mas admite a prestação de serviços autônomos de

26/08/2019 a 31/12/2019.

Pela Teoria da Divisão do Ônus da Prova e em conformidade com o

art. 818 da CLT c/c o art. 373, I, do CPC, a princípio, caberia ao

autor o ônus de provar os requisitos caracterizadores da relação

empregatícia durante todo o período alegado; todavia, tendo o

reclamado, admitido a prestação de serviços sob forma diversa da

alegada, atraiu para si tal encargo.

Vejamos a prova produzida no processo.

Inicialmente, cumpre mencionar que o próprio réu, em sede de

contestação, afirma que, apesar de o empregado ter laborado como

autônomo, no período entre 26/08 /2019 até dezembro/2019, pagou

-lhe as seguintes verbas: FGTS + 40% = R$ 216,29; FGTS do

período = R$ 540,73; Saldo de salário = R$ 1.490,75; Férias

proporcionais = R$ 496,92; Terço constitucional de férias = R$

165,64; 13º salário proporcional = R$ 498,00 Adiantamento salarial

= R$ 1.988,75 (Id. 7f8a5d5 - Pág. 2).

Para tanto, colaciona aos autos um TRCT, assinado pelo

empregado (Id. 1adc117 - Pág. 1), indicando como datas de

admissão o dia 26/08/2019 e de demissão o dia 31/12/2019, em que

se demonstra o pagamento das verbas mencionadas acima.

Os recibos de Id. 20041A0, referentes ao suposto período

clandestino, também mostram que o reclamante, recebia, por mês

trabalhado, o valor de R$ 1.423,84 (mil, quatrocentos e vinte e três

reais e oitenta e quatro centavos), quantia esta que o autor também

ganhava posteriormente à assinatura da sua CTPS, conforme os

demonstrativos de pagamento de salário, a título de amostragem o

de Id. ef8d86c - Pág. 22.

As testemunhas informaram (Id. f6f086b):

Testemunha do autor: Depoimento: que começou a trabalhar na

empresa em fevereiro de 2020, mas sua CTPS foi assinada apenas

em outubro; que saiu em 06 /2021; Que o depoente trabalhou como

motorista do caminhão pequeno que fazia entregas; que quando

começou a trabalhar o autor lá já trabalhava; Que em conversas

com colegas de trabalho sobre que o autor começou em junho de

2019; Que o autor também trabalhava como motorista entregador;

Que trabalhava no mesmo horário de trabalho do autor; que

chegava às 6h30, conferia o veículo, para sair para entregas às

6h50/7h; que deveria trabalhar até 14h, mas costumava até

15h/15h30; que quando paravam 10 a 15 minutos levavam bronca;

que não costumavam parar; que ficava até o final da jornada sem

comer; que entregavam apenas gás, botijão residencial; que batiam

ponto na chegada e na saída, mas no ponto constava que

usufruíam de 1h de intervalo, o que não condiz com a realidade;

(destaques nossos)

Testemunha do réu: Depoimento: que trabalha para a empresa

desde 2010 como ajudante de motorista; que trabalha fazendo

entregas mas também descarrega carreta na empresa; que trabalha

das 7h às 17h, com intervalo de 2h, de segunda a sábado; que

nunca trabalhou aos domingos; que a empresa funciona em regime

de plantão aos domingos; que aos domingos só trabalham os

motoristas entregadores; que os motoristas costumam trabalhar em

um domingo por mês; que não sabe dizer quantos motoristas

trabalham aos domingos, que não tem muito conhecimento da

escala que é feita; que quando sai para entregas com o motorista

também tem intervalo de duas; que vai almoçar em casa; que todos

têm intervalo e vão almoçar em casa; que os motoristas

entregadores costumam trabalhar das 7h às 13h/13h30; que eles

param para almoçar na rua e não voltam mais; que depois de

almoçar, leva o carro pra empresa e vão embora; que não se

recorda quando sua CTPS foi registrada, mas foi logo quando

começou a trabalhar; que não se recorda quando o autor começou

a trabalhar; que os motoristas nunca ajudavam a fazer carga e

descarga de caminhões, o que era feito pelos ajudantes; (destaques

nossos)

De todo o exposto, é manifesto que o reclamado não se

desincumbiu do seu ônus probante. Inclusive, a partir da leitura da

sua defesa, tem-se que o réu caiu em contradição, à medida que

nega a existência de vínculo empregatício no período mencionado

pelo reclamante como clandestino, no entanto, comprova o

pagamento de verbas trabalhistas nesse lapso temporal.

Assim, por mais que a prova oral produzida não tenha sido tão

eficaz a ponto de comprovar a tese autoral, entendo que os

documentos juntados pelo recorrido demonstram fortes indícios que

o reclamante possuía vínculo laboral antes da assinatura da sua

CTPS.

Dessa forma, impõe-se a reforma da sentença monocrática para

reconhecer que o reclamante laborou para o reclamado no período

de 26/08/2019 a 01/01/2020, na função de motorista entregador….

Nesse contexto, a Turma julgadora, a partir do contexto probatório

dos autos, reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu o

período clandestino de trabalho apontado pelo reclamante.

A Turma, como visto, explanou de forma clara e exauriente os

motivos de sua decisão, ressaltando que o encargo probatório

pertencia à reclamada, ante a alegação de fato obstativo do direito

do autor. Deixou assente também que os documentos juntados pela

própria empresa demonstram fortes indícios de que o reclamante

possuía vínculo laboral antes da assinatura da sua CTPS.

Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro, possível

violação aos textos legais e constitucionais invocados, nem

contrariedade à Súmula 12 do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do

TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano. Inclusive, quanto a este, houve apenas

menção da existência de divergência entre tribunais, não tendo, no

entanto, a recorrente transcrito nenhum aresto a fim de apresentar

confronto de teses.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000220-25.2019.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RECORRENTE

JAEDSON XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

JAEDSON XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03f1f6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000220-25.2019.5.13.0008 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

RECORRIDO: JAEDSON XAVIER DA CUNHA

ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2023 – ID.

63881b0; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. 64d0d0c ).

Regular a representação processual (Id. fa7fa15).

Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.

Por meio da decisão constante no Id. ba14bb1, proferida no âmbito

deste E. Regional, foram indeferidos os benefícios da justiça

gratuita ao recorrente, com concessão do prazo de 5 (cinco) dias

para a devida regularização do preparo. Não obstante, o recorrente

quedou-se inerte.

Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,

declarando sua deserção (Id. 4533515 ).

Pois bem.

Ao interpor Recurso de Revista (Id. 64d0d0c), de igual modo, a

parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e

depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do

indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma

exaustiva.

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,

não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como

pressuposto de admissibilidade recursal.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista.

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Publique-se.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº MSCiv-0001186-07.2022.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO

DE JOÃO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HEROTIDES FERREIRA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb05828

proferido nos autos.

MSCiv nº 0001186-07.2022.5.13.0000

DESPACHO

Vistos, etc.

No Id. b29b58e consta Certidão de Trânsito em Julgado da presente

ação mandamental.

No acórdão de id. 155d061, as custas foram dispensadas.

Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de

praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000782-09.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LORENA GREGORIO DE LEON

LEITE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

LORENA GREGORIO DE LEON

LEITE

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c1105

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000782-09.2021.5.13.0026 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: BANCO BRADESCO S.A. E LORENA

GREGÓRIO DE LEON LEITE

RECORRIDOS: BANCO BRADESCO S.A. E LORENA GREGÓRIO

DE LEON LEITE

RECURSO DO BANCO BRADESCO S.A.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ressalte-se que a parte dispõe do direito de interpor apenas um

Recurso de Revista para impugnar o acórdão questionado.

Dessa forma, uma vez exercido o referido direito, a parte não pode

manifestar-se através de novo apelo revisional, ainda que dentro do

prazo legal, consoante o princípio da unirrecorribilidade.

Ademais, verifica-se que os dois apelos revisionais interpostos pelo

reclamado possuem as mesmas razões recursais.

Logo, o conhecimento do segundo Recurso de Revista apresentado

pelo demandado encontra-se prejudicado, em face da incidência da

preclusão consumativa - ID. f58a857.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.

fb80c5a; recurso apresentado em 17.03.2023 - ID. 277f8b9), nos

termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Regular a representação processual (ID. 8a4af30 - págs. 01, 02, 03

e 04 e ID. 398e6e7).

Preparo satisfeito (ID. 6cc86cc, ID. 4d6ab8b, ID. 5862040, ID.

910d563, ID. 8c0e439 e ID. 1ccacef).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS. BASE DE CÁLCULO

Alegação:

- violação dos arts. 884 e 885 do Código Civil.

O reclamado alega que existe controvérsia entre o acórdão

questionado e a respectiva planilha de cálculos, no tocante à base

de cálculo das horas extras e reflexos legais.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e fixou o

seguinte entendimento através dos acórdãos questionados:

(...)Portanto, não vislumbro elementos de prova a autorizar o

afastamento da condenação das horas extras, inclusive do intervalo

intrajornada, tampouco dos reflexos, por consequência do artigo 92

do CC.Frise-se que as horas de intervalo deferidas já atendem

comando legal vigente com a Lei 13.467/2017, sendo, a partir de tal

vigência normativa, devidas, apenas, o tempo suprimido de

repouso, nada mais havendo a ajustar.Ante a jornada normal

reconhecida e ora mantida, limitada a seis horas diárias, também

não prospera o pedido recursal de limitação das horas extras

àquelas excedentes à 8ª diária.Quanto ao pedido de compensação

da 7ª e 8ª horas, tal já se vê albergado na sentença, com a

aplicação da norma coletiva específica. Nada mais a

deferir.Mantido.Defende o divisor 220, ante a jornada de oito horas

do autor, invocando a Súmula 124, do TST.Mantida a condenação

imposta, considerada a jornada normal de seis horas diárias, nada a

modificar quanto ao divisor fixado na origem, porque alinhado à

previsão da Súmula 124, do TST.Ainda quanto aos reflexos sobre

as horas extras, sustenta indevidos o repouso semanal remunerado

(RSR), notadamente por incluir os sábados, o que confronta com a

Súmula 113/TST.Sem razão.As horas extras só auferidas com a

presente condenação, ainda não refletiram sobre o RSR, como

devido (artigo 7º, "a", da Lei nº 605/49 e Súmula 172/TST), pelo que

nada há modificar.As normas coletivas adunadas, a teor da do

parágrafo Quarto da cláusula 8ª, ACT's 2016/2018 (67ceca1 - Pág.

10), expressamente incluem o sábado no RSR, para fins de

repercussão das horas extras laboradas.No mais, a previsão

contida na Súmula 113 do TST encerra previsão geral, que, por

óbvio, se vê excepcionada pela pactuação das partes (artigo 7º,

XXVI, da CF).Mantido.Refuta a integração salarial da gratificação

semestral.Em verdade, a verba deferida foi de reflexos das horas

extras sobre, dentre outros, a gratificação semestral. Não há

comando condenatório para fins de integração da gratificação

semestral no salário da autora, para fins repercussões outras,

inclusive base cálculo da PLR, como tenta fazer crer o

recorrente.Nada a ajustar no aspecto.Pede que a quantificação se

limite aos dias efetivamente laborados.Nada a acrescer, ante a

previsão já contida na sentença.(...)

EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos Declaratórios para esclarecer que a determinação de

integração da gratificação de função na base de cálculo das horas

extras alcança a apuração do intervalo intrajornada e do artigo

384/CLT, devendo-se proceder aos devidos ajustes na conta de

liquidação, bem como sanar a divergência entre os termos da

decisão impugnada e a conta dela integrante, a fim de adequar o

cálculo das horas extras, inclusive aquelas referentes às

supressões dos intervalos intrajornada e do artigo 384, CLT,

relativas aos meses de julho dos anos de 2017, 2018 e 2019,

conforme jornada fixada na sentença.

(...)

ACOLHER, EM PARTE, os

Embargos de Declaração opostos pela reclamante, para determinar

os devidos ajustes na conta de liquidação, a fim de que seja

observada a dedução da gratificação de função das horas extras a

partir de 01/09/2018, bem como para que o cálculo das horas extras

relativas aos artigos 71 e 384, ambos da CLT, seja adequada ao

comando da decisão do apelo ordinário (f999e87), nos termos da

fundamentação”.

(destacou)

Desse modo, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos legais mencionados, por permanecerem incólumes as

suas literalidades, tendo em vista os mesmos fundamentos que

foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que já houve a determinação para que se

proceda os devidos ajustes na conta de liquidação quanto ao

cálculo das horas extras e consectários legais.

HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO

INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO ART. 384 DA

NORMA CONSOLIDADA

Alegação:

- violação do art. 384 da Norma Consolidada.

O recorrente argui que houve equívoco quanto à elaboração dos

cálculos, no tocante às horas extras, decorrentes de eventual

supressão do intervalo intrajornada previsto no art. 384 da Norma

Consolidada que considera violado, sob o argumento de que não

pode haver extrapolação dos limites do julgado recorrido e nem

enriquecimento ilícito pela reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

O Órgão Julgador analisou a questão em comento e adotou o

seguinte posicionamento:

(...)De início, cumpre registrar, apenas para efeito de

esclarecimento, que o ajuizamento da ação se deu após a vigência

da Lei nº 13.467/17, mas a relação trabalhista foi firmada sob a

égide da regra celetista anterior, pelo que deve ser respeitado o

dispositivo legal até sua revogação, uma vez verificadas as horas

extras.(...)Como se vê, o art. 384 da CLT foi recepcionado pela

CF/88, notadamente porque concernente à saúde da empregada,

bem caro e amplamente defendido pela Carta Magna.No presente

caso, a sentença reconheceu a realização de labor extraordinário

superior a 30 minutos por dia, sem que houvesse a concessão de

15 minutos de intervalo antes do início da prorrogação da jornada -

que em nada se confunde com o intervalo relacionado ao artigo 71

da CLT -, tendo, portanto, deferido o pagamento de 15 minutos

extraordinários, com adicional de 50%, em tais dias, até a entrada

em vigor da Lei 13.467/2017.Portanto, nada a modificar.

Dessa forma, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão

questionado encontra-se alinhado ao posicionamento iterativo,

notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado

mediante o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em

Recurso de Revista nº 1.540/2005-046-12-00.5.

Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de

revista resta inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.

Ademais, verifica-se que houve a realização de labor extraordinário

superior a 30 minutos por dia, sem que houvesse a concessão de

15 minutos de intervalo antes do início da prorrogação da jornada

com o adicional de 50% em tais dias até a entrada em vigor da Lei

nº 13.467/2017.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR.

IMPOSTO DE RENDA. FORMA DE CÁLCULO

Alegações:

- violação dos arts. 5º, inciso II, 146, inciso III, 150, inciso III, alínea

“a”, 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 43, § 2º, 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 e 276 do

Decreto nº 3.048/1999;

- violação da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal e

da Súmula nº 368 (item V) do Tribunal Superior do Trabalho.

O recorrente afirma que o fato gerador apto a determinar o

recolhimento das contribuições previdenciárias constitui o

pagamento, decorrente de sentença condenatória ou de acordo

homologado.

Alega que os cálculos elaborados nos autos encontram-se

equivocados, no tocante às contribuições previdenciárias e imposto

de renda.

O Órgão Judicante analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Pede que seja reconhecida a decadência das contribuições

previdenciárias, cujos fatos geradores tenham ocorrido há mais de 5

anos da decisão. Invoca o artigo 43, § 2º, da Lei nº 8.212/1991, com

redação dada pela Lei 11.941/2009, e Súmula 368 do TST.O fato

gerador das contribuições sobre os serviços prestados até

04/03/2009 é o pagamento, e, posteriormente a 05/03/2009, é a

prestação dos serviços, conforme artigo 43 da Lei 8.212/91,

alterado pela Lei 11.941/09. Todavia, a definição do fato gerador

para fins de apuração da contribuição previdenciária não permite

reconhecer a decadência pretendida pela executada. Na hipótese,

as contribuições previdenciárias são decorrentes de título executivo

judicial, o qual independe de lançamento pela autoridade

administrativa. Portanto, as contribuições previdenciárias apenas

passam a ser devidas com o trânsito em julgado e fixação dos

valores respectivos.Nada a modificar.Pede os descontos de

parcelas previdenciárias e de imposto de renda, cujos valores não

podem ficar a cargo apenas da parte recorrente.Tais questões

restaram expressamente dirimidas na sentença, nos seguintes

termos: "A obrigação previdenciária compete ao segurado

empregado e à empresa, na forma da legislação então aplicável,

observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do TST".No

mais, a sentença ainda especificou a forma de recolhimento fiscal,

com a legislação aplicável à espécie, nada mais havendo a

especificar.Negado no aspecto.(...).

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,

consolidado mediante a Súmula nº 368 que versa acerca das

questões em comento.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta

Corte Trabalhista.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Banco

Bradesco S.A.

RECURSO DELORENA GREGÓRIO DE LEON LEITE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.

fb80c5a; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. 7265c08).

Regular a representação processual (ID. 221a1a0).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 2603560).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL.

CRITÉRIOS LEGAIS ADOTADOS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR

INDENIZATÓRIO

Alegações:

- violação dos arts.1º, incisos III e IV, 5º, incisos V e X, 7º, inciso

XXVIII, 170 e 193 da Constituição Federal;

- violação dos arts. 223-G, § 1º, inciso III, da Norma Consolidada,

186, 187, 927, parágrafo único, 932, inciso III, 933 e 944 do Código

Civil;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não foram devidamente observados os

critérios legais para a fixação do valor da indenização por danos

morais, decorrente de assédio moral, reivindicando a respectiva

majoração.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Quanto ao valor fixado, a análise se dá pelos critérios fixados no

caput do art. 223-G da CLT, incluído pela reforma trabalhista

operada pela Lei n. 13.467/2017, para a apreciação de pedidos de

reparação de danos extrapatrimoniais, quais sejam: a natureza do

bem jurídico tutelado; a intensidade do sofrimento ou da

humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica; os

reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e a

duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a

ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a ocorrência de

retratação espontânea; o esforço efetivo para minimizar a ofensa; o

perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das

partes envolvidas; e o grau de publicidade da ofensa.Assim,

considerada a gradação ali estabelecida, bem como observados os

critérios elencados no caput do art. 223-G da CLT, notadamente "a

extensão e a duração dos efeitos da ofensa", entendo que a

hipótese presente trata de ofensa de natureza média, razão pela

qual entendo justa e razoável a indenização de cinco vezes o último

salário contratual da ofendida, reduzindo a tal montante o valor da

condenação, nos moldes, inclusive, de casos similares apreciados

por esta Relatoria, a exemplo do processo n. 0000836-

25.2019.5.13.0032.Parcialmente provido no aspecto.

Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucionais e legais apontados, por permanecerem

incólumes as suas literalidades, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram esposados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que foram devidamente observados os critérios

legais para o arbitramento do valor indenizatório em tela, como

também a jurisprudência adotada nesta Corte em casos

semelhantes, considerando aofensa de natureza média, razão pela

qual entendeu por justo e razoável o valor indenizatório em tela.

O aresto apresentado pela recorrente possui tese inespecífica, por

não abordar as mesmas circunstâncias fáticas analisadas no

acórdão questionado, resultando, portanto, na inobservância ao

disposto no item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do

Trabalho.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AMBIENTE DE TRABALHO

INSALUBRE. VALOR INDENIZATÓRIO

Alegações:

- violação dos arts.1º, incisos III e IV, 5º, incisos V e X, 7º, inciso

XXVIII, 170 e 193 da Constituição Federal;

- violação dos arts. 223-G, § 1º, inciso III, da Norma Consolidada,

186, 187, 927, parágrafo único, 932, inciso III, 933 e 944 do Código

Civil;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente argui que se encontra em patamar inferior à realidade

dos autos o valor da indenização por danos morais, decorrente do

alegado ambiente de trabalho insalubre, postulando a majoração.

O Órgão Julgador examinou o tema em comento e adotou o

seguinte posicionamento:

(…)Quanto ao montante fixado, entendo que merece ajuste, para

adequar ao comando legal do artigo 223.G, eis que a duração da

situação insalubre não se mostrou de grande monta, frente ao

tempo de contrato.Diante disso, reduz-se para R$ 5.000,00 a

indenização imposta na sentença.

Nesse contexto, fica afastada a alegada violação dos dispositivos

constitucionais e legais mencionados, tendo em vista que o valor

indenizatório quanto ao alegado ambiente de trabalho insalubre foi

ajustado para adequar-se ao comando legal.

O aresto apresentado pela recorrente possui tese inespecífica, por

não abordar as mesmas circunstâncias fáticas analisadas no

acórdão questionado, resultando, portanto, na inobservância ao

disposto no item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do

Trabalho.

G R A T I F I C A Ç Ã O

D E

F U N Ç Ã O

E

H O R A S

E X T R A S .

COMPENSAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

VALIDADE

Alegações:

-violação dos arts.1º, incisos III e IV, 5º, incisos V, X e XXXVI, 7º,

incisos VI e XXVIII, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 5º, 9º, 224, § 2º, 444, parágrafo único, 457, § 1º,

468 da Norma Consolidada, 927, parágrafo único, 932, inciso III,

933 e 944 do Código Civil;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- violação das Súmulas nºs102 (itens IV e VI) e 109 do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente sustenta que não é válida a Cláusula 11ª da

Convenção Coletiva e Trabalho que dispõe acerca da autorização

para a compensação ou dedução da gratificação de função com as

horas extras deferidas.

O Órgão Judicante adotou o seguinte entendimento quanto à

questão em tela:

(…)Este Regional vinha aplicando o estabelecido na Súmula 109 do

TST, que prescreve não ser possível a compensação das horas

extras com a gratificação de função recebida pelo trabalhador.

Porém, é de se ressaltar que esse enunciado se encontra

derrogado, pois publicado em momento anterior à lei da reforma

trabalhista, que consagrou a supremacia do negociado, mesmo que

in pejus, sobre o legislado, nos termos art. 8º, § 3º, e art. 611-A,

ambos da CLT.No caso, há de se consagrar o princípio da

autonomia privada coletiva com prevalência da convenção coletiva

de trabalho, nos termos preceituados no artigo 7º, XXVI, da CF, o

que afasta a tese recursal da inconstitucionalidade do

pactuado.Assim, é de se reconhecer válida a previsão de se aplicar

ao caso a cláusula 11ª da convenção coletiva, que autoriza a

dedução da gratificação de função com as horas extras

deferidas.(...)Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada

em 29/10/2021, correta a decisão que deferiu a dedução, nos

termos da cláusula 11ª, § 1º, da CCT.No mais, considerando que o

vínculo laboral se expirou em 06/03/2020, ainda no curso da

vigência da norma coletiva citada (01/09/2018 a 31/08/2020), nada

há a reformar.

Nesse sentido, não há que se cogitar em violação dos preceitos

constitucionais e legais citados, bem como das súmulas

mencionadas, tendo em vista os mesmos fundamentos adotados no

acórdão questionado quanto à validade da convenção coletiva de

trabalho celebrada entre as partes.

O primeiro aresto trazido a cotejo pela recorrente não possui a

respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de

jurisprudência, ocorrendo o descumprimento ao disposto no art.

896, § 8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

O último aresto apresentado pela recorrente possui tese

inespecífica, por não abordar as mesmas circunstâncias fáticas

analisadas no acórdão questionado, resultando, portanto, na

inobservância ao disposto no item I da Súmula nº 296 do Tribunal

Superior do Trabalho.

PRÊMIO POR DESEMPENHO EXTRAORDINÁRIO - PDE

Alegações:

-violação dos arts.1º, incisos III e IV, 5º, incisos V e X, 7º, inciso

XXVIII, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 927, parágrafo único, 932, inciso III, 933 e 944

do Código Civil e 400 do Código de Processo Civil;

- violação da Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho.

A recorrente alega que atendeu à totalidade dos critérios impostos

para o recebimento da premiação em comento, desincumbindo-se

do ônus probatório que lhe cabe.

A Turma Julgadora chegou à seguinte conclusão quanto ao tema

em epígrafe:

(...)Note-se que a reclamante apoia sua causa de pedir no fato de

ter havido transferência de agência, ainda no curso do período

referente ao ano-base, no caso, 2019, o que, de fato, não se

confirmou, eis que a alegação defensiva de que a transferência se

deu no ano de 2020 nem mesmo obteve impugnação específica da

reclamante. Ademais, o normativo que rege a matéria, citado pelo

reclamado em sua defesa (cf6a522 - Pág. 82) e não impugnado,

evidencia a necessária decisão da Diretoria Executiva do reclamado

acerca da elegibilidade do empregado para o programa, a partir de

critérios que não se limitam à avaliação de desemprenho, mas

também se o empregado estiver em processo de movimentação

para cargos que compõem o público-alvo, aspecto não

demonstrado pela reclamante.Assim, não há como acolher a

suposta confissão do réu, por ausência de juntada dos extratos de

produção da autora relativos até o mês de novembro de 2020,

notadamente porque, em tal período, o contrato nem mesmo se

encontrava vigente.Portanto, correta a sentença ao concluir que a

autora não atendeu a totalidade dos critérios impostos para o

recebimento da premiação, ônus probatório que lhe cabia (art. 818,

I, da CLT).Nada a reformar.

Portanto, a interposição do Recurso de Revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126

do Tribunal Superior do Trabalho.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA

Alegações:

-violação dos arts.1º, incisos III e IV, 5º, incisos V e X, 7º, inciso

XXVIII, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 927, parágrafo único, 932, inciso III, 933 e 944

do Código Civil;

- violação da Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se quanto à participação nos lucros e

resultados da empresa, proporcional ao ano de 2020, sob o

argumento de que o encerramento do contrato de trabalho por sua

própria iniciativa não constitui óbice ao recebimento de referida

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

parcela, uma vez que contribuiu com a sua força de trabalho para

os ganhos da empresa.

O Órgão Turmário dirimiu a controvérsia trazida a debate pela

recorrente, conforme a seguir exposto:

(...)Como se vê, a reclamante não se enquadra em nenhuma das

hipóteses acima. E o mero labor e contribuição com sua força de

trabalho para os ganhos da empresa, como sustenta a recorrente,

não lhe credita o direito ao benefício, porque assim não pactuado

pelas partes, prevalecendo, assim, a autonomia privada coletiva,

nos termos do art. 7º, inciso XXVI, da CF.Nada a modificar.

Por todo o exposto, verifica-se que a matéria trazida a debate pela

reclamante possui nítidos contornos fático-probatórios, sendo

vedado o reexame neste momento processual.

Dessa forma, o seguimento do presente Recurso de Revista resta

inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 da

Instância Superior Trabalhista.

CÁLCULOS. DEDUÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS

Alegação:

- violação do art. 39 da Lei nº 8.177/1991.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente Recurso de Revista

encontra-se prejudicado, no que se refere às matérias em tela, haja

vista a inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima

citado.

Ademais, observa-se que o presente apelo revisional resta

juridicamente desfundamentado, no que se refere aos temas

alusivos aos cálculos da dedução do repouso semanal remunerado

e honorários advocatícios sucumbenciais.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto por Lorena

Gregório de Leon Leite.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelo

reclamado e reclamante. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000628-51.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

JOSE HELLINGTON DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

JOSE HELLINGTON DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

- IBERO CRUZEIROS LTDA

- JOSE HELLINGTON DE SOUZA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90783e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000628-51.2022.5.13.0027

RECORRENTES: COSTA CRUZEIROS – AGÊNCIA MARÍTIMA E

TURISMO LTDA. e IBERO CRUZEIROS LTDA.

RECORRIDOS: JOSE HELLINGTON DE SOUZA COSTA e COSTA

CROCIERE SPA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.

e42780f; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. cf0780f).

Regular a representação processual (Id. ebb1dd8, faa124a,

5207a76 e 82adcc6).

Preparo satisfeito (Ids. 60dd006 e 2001a7f ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 93, IX, da CF;

b) violação aos arts. 832, da CLT e 489, II e § 1º, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

As recorrentes suscitam a nulidade do acórdão de Embargos de

Declaração por negativa de prestação jurisdicional, sob o

argumento de que esta Corte não se pronunciou de maneira

satisfatória sobre as matérias abordadas nos embargos.

O órgão julgador assim se manifestou na decisão de embargos (Id.

a098e6):

- Omissão relativa à jurisdição da Justiça do Trabalho e à legislação

aplicável

É necessário consignar que existe omissão em uma decisão

quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algum pedido das

partes ou acerca de alguma alegação relevante. Nesses casos,

deve mesmo a prestação jurisdicional ser completada, mediante

embargos. Entretanto, essa omissão não se configura em relação à

interpretação da matéria jurídica posta em discussão,

especialmente quando o julgador analisa o arcabouço processual e

dele extrai um posicionamento coerente, como é o caso dos autos.

Inicialmente, os embargantes pontuam que o "acórdão regional

deixou de se pronunciar acerca dos argumentos indicados pelas

Embargantes sobre aspectos essenciais que afastavam a conclusão

para aplicação da lei brasileira ao presente caso", omitindo-se sobre

as disposições dos artigos 5º, §§ 2º e 3º, e 178, da Constituição

Federal, bem como sobre os Decretos pátrios 17.871/2019,

80.138/1977 e a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC/2006), esta

última ratificada pela Itália.

Todavia, vislumbra-se que este Órgão Julgador apontou de forma

clara e coerente todos os fundamentos que conduziram a decisão

que manteve a sentença quanto à aplicação da legislação brasileira

ao contrato de trabalho do autor (fls. 1855-1860).

Restou consignado no acórdão que: Assim, a presente lide se

submete à jurisdição nacional, por tais razões: a) autor e réu são

brasileiros (a terceira reclamada, IBERO CRUZEIROS LTDA. que

formalizou o contrato com o autor, é empresa sediada no Brasil,

ainda que seja subsidiária de outra empresa estrangeira); b) o

contrato foi celebrado no Brasil; c) parte da prestação de serviços

ocorreu em território brasileiro. Seja qual for o critério utilizado,

portanto, a competência da justiça brasileira se mostra patente.

Destaca-se que os instrumentos normativos internacionais e

acordos adunados com tradução em português não se aplicam ao

autor, porque lhe são menos benéficos do que a legislação

brasileira. Cite-se, a propósito, que os acordos coletivos adunados

aos autos, com tradução pública, consignam que cada marítimo terá

direito a um período de 10 horas consecutivas de folga, em cada

período de 24 horas, e 77 horas de descanso, no período de sete

dias. Apontando, ainda, que esse período de 24 horas terá início no

momento em que o funcionário começar a trabalhar imediatamente

após um período de, pelo menos, 6 horas consecutivas de folga (fls.

911). Assim, de logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada

inferior ao assegurado pela legislação brasileira, que é mais

benéfica, portanto, ao trabalhador. Pontue-se ainda que, segundo o

"princípio do centro de gravidade, ou, como chamado no direito

norte-americano, most significant relationship, as regras de Direito

Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente,

quando, observadas as circunstâncias do caso, verifica-se que a

causa tem uma ligação muito mais forte com outro direito. É o que

se denomina 'válvula de escape', permitindo, pois, ao aplicador do

direito uma maior liberdade para decidir o direito cabível no caso

concreto" (Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, in TST - ED-RR -

12700-42.2006.5.02.0446, DEJT 22 /05/2009).

Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most

significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação

brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação

jurídica formada entre as partes litigantes.

(...) Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório

dos autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil,

razão pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064 /1982, regendo-se

ele pelo disposto na legislação brasileira.

Como se percebe, esta Turma Julgadora expressamente abordou o

tema, concluindo que "Nesse contexto, mantém-se a sentença

revisanda quanto à aplicação da legislação brasileira ao contrato de

trabalho do autor."

No caso, vê-se a toda evidência a real intenção dos embargantes

de obter a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma

artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte,

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

que trilhou por entendimento diverso do por ele pretendido.

Ademais, é válido consignar que, ainda que se considerasse

juridicamente equivocado o entendimento adotado por este Órgão

Julgador, isso não ensejaria correção por meio do apelo jurídico

adotado.

Oportuno também registrar que o Juiz é livre para fundamentar e

expor as razões de seu convencimento. Não se faz necessário

rebater todos os argumentos trazidos pelas partes, sendo suficiente

colocar os fundamentos decisivos para formar o seu

convencimento, em conformidade com o princípio da persuasão

racional ou livre convencimento motivado (art. 371 do CPC). Não

fosse assim, as decisões correriam o risco de se tornarem extensas

peças doutrinárias, saindo do foco do posicionamento jurídico

adotado pelo juízo, tornando-se prolixas, em confronto com o

princípio da razoável duração do processo.

Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que

levaram este Órgão Jurisdicional a decidir pela manutenção da

sentença, neste particular, foram elencados de forma clara.

Assim, não revelando a decisão atacada os vícios apontados pelos

reclamados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios

opostos neste tópico.

- Omissão sobre o princípio da isonomia

Defendem as empresas embargantes que a decisão colegiada foi

omissa quando não abordou a questão da aplicabilidade do

princípio da isonomia, defendendo que é defeso o tratamento de

forma diferente de pessoas de nacionalidades diversas.

Sem razão.

A decisão colegiada abordou o tópico da seguinte forma:

Improcede, ainda, a invocação do princípio da isonomia, feito pelas

recorrentes. Isso porque a aplicação da legislação brasileira não

pode ser obstada por eventual alegação abstrata de que a outros

empregados estrangeiros seria aplicada legislação diversa.

Na espécie, vê-se a toda evidência a real intenção dos embargantes

de obter a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma

artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte,

que trilhou por entendimento diverso do por eles pretendido.

Embargos declaratórios rejeitados no particular.

- Contradição relacionada com a jurisprudência citada e a conclusão

do julgamento

Asseveram os embargantes que a decisão incorreu em contradição

ao "apr esentar jurisprudência do C. TST, que conclui pela aplicação

da lei do pavilhão, mas defende na sua fundamentação a aplicação

da legislação brasileira(...)"

A contradição apta a propiciar embargos de declaração não se

evidencia entre a decisão e as provas dos autos, mas apenas se

houver, no próprio texto do provimento jurisdicional, teses contrárias

que impliquem incompreensão do julgado, como se, num momento,

se afirmasse algo e, logo em seguida, o mesmo fato fosse negado.

Esse vício, porém, não existe no acórdão embargado.

No caso em tela, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões

que levaram esta Turma Julgadora a reconhecer a competência da

Justiça laboral brasileira e que o trabalhador foi contratado em solo

brasileiro:

A prova oral dos autos foi contundente na comprovação de que a

contratação do autor se deu em solo brasileiro, sendo tal

constatação razão matriz de fundamento para se considerar a

competência da justiça brasileira e a aplicação da CLT ao contrato

de trabalho do reclamante. (fl. 1856)

(...) Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório

dos autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil,

razão pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064 /1982, regendo-se

ele pelo disposto na legislação brasileira (fl. 1859)

Ademais, a ementa do RR-1045-98.2014.5.07.0011 deixa claro que

é aplicável a Lei nº 7.064/1982 quando a contratação do trabalhador

se dá no Brasil (...) (fl. 1860):

IV . Inaplicável a Lei nº 7.064 /82, cujo pressuposto é a contratação

de trabalhadores, no Brasil ou transferidos por seus empregadores,

para prestar serviço no exterior, hipótese não revelada pelas

premissas fáticas constantes no acórdão regional.

Dessa feita, inexiste contradição a ser sanada, razão pela qual

restam rejeitados os aclaratórios neste particular.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde da questão foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.

93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a

análise de divergência jurisprudencial.

IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO PELO

JUDICIÁRIO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO

DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º caput, § 2º e 3º e inciso XXXVI e 178, todos

da CF;

b) violação aos arts. 651 e 876 da CLT; e art. 421 do CPC.

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

c) violação aos arts. 2º e 3º, da Lei nº 7.064/1982; arts. 284, 279 e

281 do Código de Bustamante, aprovado pelo Decreto nº 18.871/29;

art. 1º, item 1, da Convenção nº 185 da Organização Internacional

do Trabalho – OIT); à Convenção da OIT nº 186 (MLC – Convenção

sobre Trabalho Marítimo), aprovado pelo Decreto nº 10.671/202;

Convenção 111 da OIT; art. 94 da Convenção das Nações Unidas

sobre Direitos do Mar (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5/1987)

e ao art. 4º, “c” do Decreto nº 80.138/1977, que promulgou o

Protocolo Adicional ao Acordo de Migração de 9.12.1960, entre

Brasil e Itália;

c) contrariedade à tese de repercussão geral nº 210, do STF;

d) divergência jurisprudencial.

As recorrentes se insurgem em face da competência da Justiça do

Trabalho para apreciar a demanda, bem como suscitam a

inaplicabilidade da legislação brasileira à hipótese vertente.

Apontam ainda ofensa ao princípio da isonomia e ao TAC firmado

perante do MPT.

A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou na

ementa:

MARÍTIMO. TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando-se de vínculo de emprego

com execução em águas nacionais e internacionais e havendo tanto

a contratação e quanto o início do labor ocorridos em águas

brasileiras, considera-se competente a justiça brasileira para análise

da questão, bem como aplicável ao caso a legislação nacional, por

observância ao disposto no art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982, da qual

se extrai o princípio do centro de gravidade da relação jurídica,

considerando aplicável a norma mais favorável ao empregado e não

a Lei do Pavilhão.No acórdão guerreado, a Turma julgadora

pontuou (Id. cc29180):

(…)

A prova oral dos autos foi contundente na comprovação de que a

contratação do autor se deu em solo brasileiro, sendo tal

constatação razão matriz de fundamento para se considerar a

competência da justiça brasileira e a aplicação da CLT ao contrato

de trabalho do reclamante.

Com efeito, a testemunha ouvida nos autos, que trabalhou no

mesmo navio do reclamante, quando este iniciou labor nas

reclamadas, disse que: "que trabalhou com o reclamante no mesmo

navio e nos mesmos períodos; que também teve dois contratos; (...)

que foi contratado no Brasil; que a empresa que intermediou a

seleção foi a Infinity Brasil" (fl. 1600)

A teor do que exposto pela testemunha, portanto, mostra-se certo

que a seleção, contratação e início do labor do reclamante

ocorreram ainda em solo brasileiro. Note-se que o reclamante

expõe, em seu depoimento pessoal, "que foi contratado pela 1

reclamada por meio de uma seleção que foi intermediada pela

empresa Infinity Brasil; que a entrevista do ora depoente foi feita

pela Infinity Brasil no Brasil; que foi aprovado na seleção e

contratado pela 1ª reclamada e sua contratação se deu no Brasil"

(fl. 1599), afirmação corroborada pelo que dito pela testemunha

ouvida, ante sua afirmação de que laborou, na costa brasileira, no

mesmo navio do reclamante.

Também é importante consignar que a documentação encartada

pelas reclamadas na defesa, atinente à alteração do contrato social

(fl. 65), resta assente que a empresa estrangeira com a qual o autor

firmou o contrato de trabalho, COSTA CROCIERE SPA, é

sóciaproprietária da IBERO CRUZEIROS LTDA., empresa

estabelecida em território nacional, com sede no Município de São

Paulo, conforme se extrai do referido documento, o que atrai a

incidência dos artigos 12 da LINDB, 21, III, 88 do CPC e § 2º do art.

651 da CLT.

Assim, a presente lide se submete à jurisdição nacional, por tais

razões: a) autor e réu são brasileiros (a terceira reclamada, IBERO

CRUZEIROS LTDA. que formalizou o contrato com o autor, é

empresa sediada no Brasil, ainda que seja subsidiária de outra

empresa estrangeira); b) o contrato foi celebrado no Brasil; c) parte

da prestação de serviços ocorreu em território brasileiro. Seja qual

for o critério utilizado, portanto, a competência da justiça brasileira

se mostra patente.

Destaca-se que os instrumentos normativos internacionais e

acordos adunados com tradução em português não se aplicam ao

autor, porque lhe são menos benéficos do que a legislação

brasileira. Cite-se, a propósito, que os acordos coletivos adunados

aos autos, com tradução pública, consignam que cada marítimo terá

direito a um período de 10 horas consecutivas de folga, em cada

período de 24 horas, e 77 horas de descanso, no período de sete

dias. Apontando, ainda, que esse período de 24 horas terá início no

momento em que o funcionário começar a trabalhar imediatamente

após um período de, pelo menos, 6 horas consecutivas de folga (fls.

911). Assim, de logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada

inferior ao assegurado pela legislação brasileira, que é mais

benéfica, portanto, ao trabalhador. Pontue-se ainda que, segundo o

"princípio do centro de gravidade, ou, como chamado no direito

norte-americano, most significant relationship, as regras de Direito

Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente,

quando, observadas as circunstâncias do caso, verifica-se que a

causa tem uma ligação muito mais forte com outro direito. É o que

se denomina 'válvula de escape', permitindo, pois, ao aplicador do

direito uma maior liberdade para decidir o direito cabível no caso

concreto" (Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, in TST - ED-RR -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

12700- 42.2006.5.02.0446, DEJT 22/05/2009).

Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most

significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação

brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação

jurídica formada entre as partes litigantes.

Faz-se referência, a propósito do tema, ao acórdão da lavra do

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, no processo 0130289

-03.2014.5.13.0015, no qual ele aborda o tema de forma bastante

esclarecedora, com a propriedade que lhe é peculiar.

Consta em referido texto a alusão a um parecer da lavra do Ministro

aposentado do TST, Pedro Paulo Teixeira Manus, chamando a

atenção para o fato de que o Direito Internacional Privado utiliza os

chamados elementos de conexão para dirimir dúvidas existentes

quanto ao ordenamento jurídico aplicável a determinado caso,

considerando que "cada Estado fixa em seu ordenamento interno

quais seriam as razões que fariam com que uma norma

internacional pudesse ser adotada, em prejuízo da norma de direito

interno".

Transcreve-se significativa passagem do acórdão redigido pelo e.

Desembargador:

De acordo com o art. 3º, da Lei nº 7.064/82, aplica-se,

independentemente da legislação do local da prestação de serviços,

a lei brasileira quando mais favorável no conjunto de normas em

relação a cada matéria. Assim sendo, com base no princípio da

norma mais favorável (art. 7º, caput, da CF), o Juiz do Trabalho,

como forma de decidir o conflito, aplicará a legislação do país que

for mais benéfica ao trabalhador. Portanto, serão garantidos aos

empregados contratados no Brasil para prestarem serviços no

exterior, os direitos da legislação trabalhista brasileira, desde que

mais favorável.

Desse modo, na forma do art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82 (1), o conflito

de direito internacional privado, concernente à aplicação da norma

trabalhista, resolve-se pelo princípio da norma mais favorável,

consideradas, em conjunto, as disposições regulativas de cada

matéria ou instituto, consagrando-se a teoria do conglobamento

mitigado ou por institutos, ainda que a prestação de serviços ocorra

no exterior, nessa trilha, o TST cancelou a sua súmula nº 207.

Hodiernamente, a referida lei é estendida a todos os empregados

(brasileiros e estrangeiros) contratados no Brasil para prestar

serviços no exterior. Com essa alteração da lei, abrangendo todos

os empregados, a Súmula nº 207 do TST foi cancelada, pois

atualmente há lei específica que trata sobre todos os empregados

contratados no Brasil para prestarem serviços no exterior. Hoje

vigora, portanto, o princípio da norma mais favorável. Se a lei

estrangeira for mais favorável, será ela aplicada, o que não restou

provado nos autos.

Cabe frisar que será respeitada a Teoria do Conglobamento

Mitigado ou Conglobamento por Institutos, pois o intérprete aplicará,

no conjunto, cada um dos institutos jurídicos mais benéficos

previstos na legislação.

Refere-se o magistrado também ao princípio do centro de

gravidade, já citado aqui, em linhas anteriores, e pontua, com

propriedade, sobre o disposto no art. 9º da Lei de Introdução às

Normas do Direito Brasileiro, que diz: "para qualificar e reger as

obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem", e no

art. 435 do Código Civil, cujo texto estabelece: "reputar-se-á

celebrado o contrato no lugar em que foi proposto".

Adverte ainda "que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu caráter

absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações militares

oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da nação, e não a

'bandeiras mercantes de conveniência', quando a bandeira do navio

é distinta da nacionalidade do empregador, como é a hipótese de

navios privados estrangeiros, que somente representarão

prolongamento do território do país cuja bandeira ostentem se

navegarem em alto-mar, não sendo extensão do território do país

de sua bandeira quando navegam em águas territoriais brasileiras."

Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório dos

autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil, razão

pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064 /1982, regendo-se ele

pelo disposto na legislação brasileira.

Acerca do tema, este Tribunal já se posicionou diversas vezes,

tanto em acórdãos da lavra do e. Desembargador Wolney de

Macedo Cordeiro, a exemplo do já citado, como de outros

desembargadores, consoante ementas abaixo:

MARÍTIMO. CONTRATO DE EMPREGO CELEBRADO NO

BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A BORDO DE NAVIO

DESTINADO A CRUZEIROS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tendo o

reclamante sido selecionada, treinada e contratada em território

nacional, para exercer o labor nos navios pertencentes ao grupo

econômico em águas nacionais e internacionais, é aplicável a

legislação brasileira, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei

7.064/1982, em respeito ao princípio da norma mais favorável e ao

centro de gravidade, e não em obediência à Lei do Pavilhão, como

entendeu o Juízo de origem (Processo 0000440-89.2020.5.13.0007

- Desembargador Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento -

22.09.2021).

RECURSO DA RECLAMADA. MARÍTIMO. TRABALHO EM

CRUZEIRO. COMPETÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando

-se de vínculo de emprego com execução em águas nacionais e

internacionais e havendo tanto a contratação e quanto o início do

labor ocorridos em águas brasileiras, considera-se competente a

justiça brasileira para análise da questão, bem como aplicável ao

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caso a legislação nacional, por observância ao disposto no art. 3º, II,

da Lei nº 7.064/1982, da qual se extrai o princípio do centro de

gravidade da relação jurídica, considerando aplicável a norma mais

favorável ao empregado e não a Lei do Pavilhão. (...) Recurso a que

se dá parcial provimento (Processo 0000397-10.2019.5.13.0001 -

Desembargador Edvaldo dde Andrade - Julgamento- 02.02.2021). .

Tal entendimento se alinha com a atual jurisprudência do C.

TST,conforme se vê na ementa abaixo transcrita:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos

13.015/2014 E 13.467 /2017. 1. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO

NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA

BRASILEIRA E EM ÁGUAS INTERNACIONAIS. EMBARCAÇÃO

COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional entendeu

que é a aplicável a legislação brasileira ao trabalhador que presta

serviços em navio de cruzeiros que navega em águas

internacionais, quando verificado que o trabalhador nacional foi

selecionado no Brasil. II . A indústria do transporte marítimo

internacional, inclusive de cruzeiros turísticos, tem caráter global,

seja quanto à nacionalidade dos navios (pavilhão), seja quanto à

diversidade de nacionalidades da tripulação, impondo-se que a

gente do mar tenha proteção especial e uniforme numa mesma

embarcação. A concepção de aplicação da legislação brasileira aos

tripulantes brasileiros contratados por navios estrangeiros não se

sustenta diante da realidade da atividade econômica desenvolvida

pelas empresas estrangeiras de cruzeiros marítimos, pois, se assim

fosse, em cada navio haveria tantas legislações de regência quanto

o número de nacionalidades dos tripulantes. Num mesmo navio de

cruzeiro marítimo, todos os tripulantes devem ter o mesmo

tratamento contratual, seja no padrão salarial, seja no conjunto de

direitos. Daí porque ser imperativo a aplicação, para todos os

tripulantes, da lei do pavilhão, como expressamente prescreve o art.

281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de

Bustamante, ratificado pelo Brasil e promulgado pelo Decreto

18.791/1929): "As obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem

interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão ". III. Em que

pesem as respeitáveis opiniões em sentido contrário, entendo que

independentemente do local da contratação ou do país no qual se

executam os serviços, a regra geral é de que a ativação envolvendo

tripulante de embarcação é regida pela lei do pavilhão ou da

bandeira, e não, pela legislação brasileira . IV . Inaplicável a Lei nº

7.064 /82, cujo pressuposto é a contratação de trabalhadores, no

Brasil ou transferidos por seus empregadores, para prestar serviço

no exterior, hipótese não revelada pelas premissas fáticas

constantes no acórdão regional. V. Assim, a legislação brasileira

não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar

em navio de cruzeiro, (1) por tratar-se de trabalho marítimo, com

prestação de serviços emembarcação com registro em outro país;

(2) porque não se cuida de empregado contratado no Brasil e

transferido para trabalhar no exterior; (3) o princípio da norma mais

favorável tem aplicação quando há antinomia normativa pelo

concurso de mais de uma norma jurídica validamente aplicável a

mesma situação fática, o que não é a hipótese do caso concreto,

pois não há concorrência entre regras a serem aplicáveis, mas sim

conflito de sistemas. VI. No caso, é incontroverso que o Reclamante

foi contratado no Brasil para trabalhar em embarcação de cruzeiro e

que a bandeira da embarcação não é brasileira. VII. O Supremo

Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral (Tema 210) no

sentido de prevalência, com arrimo no art. 178 da Constituição

Federal, de tratados internacionais sobre a legislação brasileira,

especificamente no caso de indenização por danos materiais por

extravio de bagagens em voos internacionais, caso em que devem

ser aplicadas as convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento

do Código de Defesa do Consumidor. A tese firmada restou assim

editada: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as

normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade

das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as

Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao

Código de Defesa do Consumidor." Embora a decisão trate de

direito do consumidor, esta tese de repercussão geral deve ser

aplica ao presente caso, pois diz respeito a conflito de legislação

nacional com aquelas previstas em acordos internacionais,

essencialmente a discussão ora travada. VIII. Transcendência

política reconhecida. IX. Recurso de revista de que se conhece e a

que se dá provimento" (RR1045-98.2014.5.07.0011, 4ª Turma,

Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/03 /2022).

Outrossim, a existência de TAC firmado com o MPT e a

interpretação eventualmente dada a ele pelas partes que o firmaram

não podem se sobrepor à legislação e princípios acima expostos.

Além disso, o fato de uma das empresas do grupo não possuir sede

no Brasil não impossibilita a condenação das rés, porque a

legislação exige sede, sendo suficiente sucursal ou empresa de

mesmo grupo econômico, a fim de tornar possível a execução.

Nesse contexto, mantém-se a sentença revisanda quanto à

aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho do autor.

Em relação ao presente tema, as recorrentes lograram êxito em

demonstrar divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de

revista, por intermédio do aresto oriundo do Tribunal Regional do

Trabalho da 12ª Região (Id. cf0780f).

Nesse contexto, independentemente das arguições de ofensas

constitucionais e legais, bem como das violações das Convenções

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mencionadas, a revista merece seguimento no presente tópico, na

forma do art. 896, “a”, da CLT.

CONCLUSÃO

a) RECEBO em parte o Recurso de Revista, com relação ao tema

“iMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO PELO

JUDICIÁRIO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO

DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.”, por divergência jurisprudencial,

concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas

contrarrazões no prazo legal.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte

inadmitida, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se

a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)

contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)

agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000628-51.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRENTE

JOSE HELLINGTON DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CRUZEIROS AGENCIA

MARITIMA E TURISMO LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

IBERO CRUZEIROS LTDA

ADVOGADO

LUIS ANTONIO FERRAZ

MENDES(OAB: 79180/SP)

RECORRIDO

JOSE HELLINGTON DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:

16346/SC)

RECORRIDO

COSTA CROCIERE SPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA

- IBERO CRUZEIROS LTDA

- JOSE HELLINGTON DE SOUZA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90783e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000628-51.2022.5.13.0027

RECORRENTES: COSTA CRUZEIROS – AGÊNCIA MARÍTIMA E

TURISMO LTDA. e IBERO CRUZEIROS LTDA.

RECORRIDOS: JOSE HELLINGTON DE SOUZA COSTA e COSTA

CROCIERE SPA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.

e42780f; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. cf0780f).

Regular a representação processual (Id. ebb1dd8, faa124a,

5207a76 e 82adcc6).

Preparo satisfeito (Ids. 60dd006 e 2001a7f ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 93, IX, da CF;

b) violação aos arts. 832, da CLT e 489, II e § 1º, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

As recorrentes suscitam a nulidade do acórdão de Embargos de

Declaração por negativa de prestação jurisdicional, sob o

argumento de que esta Corte não se pronunciou de maneira

satisfatória sobre as matérias abordadas nos embargos.

O órgão julgador assim se manifestou na decisão de embargos (Id.

a098e6):

- Omissão relativa à jurisdição da Justiça do Trabalho e à legislação

aplicável

É necessário consignar que existe omissão em uma decisão

quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algum pedido das

partes ou acerca de alguma alegação relevante. Nesses casos,

deve mesmo a prestação jurisdicional ser completada, mediante

embargos. Entretanto, essa omissão não se configura em relação à

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interpretação da matéria jurídica posta em discussão,

especialmente quando o julgador analisa o arcabouço processual e

dele extrai um posicionamento coerente, como é o caso dos autos.

Inicialmente, os embargantes pontuam que o "acórdão regional

deixou de se pronunciar acerca dos argumentos indicados pelas

Embargantes sobre aspectos essenciais que afastavam a conclusão

para aplicação da lei brasileira ao presente caso", omitindo-se sobre

as disposições dos artigos 5º, §§ 2º e 3º, e 178, da Constituição

Federal, bem como sobre os Decretos pátrios 17.871/2019,

80.138/1977 e a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC/2006), esta

última ratificada pela Itália.

Todavia, vislumbra-se que este Órgão Julgador apontou de forma

clara e coerente todos os fundamentos que conduziram a decisão

que manteve a sentença quanto à aplicação da legislação brasileira

ao contrato de trabalho do autor (fls. 1855-1860).

Restou consignado no acórdão que: Assim, a presente lide se

submete à jurisdição nacional, por tais razões: a) autor e réu são

brasileiros (a terceira reclamada, IBERO CRUZEIROS LTDA. que

formalizou o contrato com o autor, é empresa sediada no Brasil,

ainda que seja subsidiária de outra empresa estrangeira); b) o

contrato foi celebrado no Brasil; c) parte da prestação de serviços

ocorreu em território brasileiro. Seja qual for o critério utilizado,

portanto, a competência da justiça brasileira se mostra patente.

Destaca-se que os instrumentos normativos internacionais e

acordos adunados com tradução em português não se aplicam ao

autor, porque lhe são menos benéficos do que a legislação

brasileira. Cite-se, a propósito, que os acordos coletivos adunados

aos autos, com tradução pública, consignam que cada marítimo terá

direito a um período de 10 horas consecutivas de folga, em cada

período de 24 horas, e 77 horas de descanso, no período de sete

dias. Apontando, ainda, que esse período de 24 horas terá início no

momento em que o funcionário começar a trabalhar imediatamente

após um período de, pelo menos, 6 horas consecutivas de folga (fls.

911). Assim, de logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada

inferior ao assegurado pela legislação brasileira, que é mais

benéfica, portanto, ao trabalhador. Pontue-se ainda que, segundo o

"princípio do centro de gravidade, ou, como chamado no direito

norte-americano, most significant relationship, as regras de Direito

Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente,

quando, observadas as circunstâncias do caso, verifica-se que a

causa tem uma ligação muito mais forte com outro direito. É o que

se denomina 'válvula de escape', permitindo, pois, ao aplicador do

direito uma maior liberdade para decidir o direito cabível no caso

concreto" (Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, in TST - ED-RR -

12700-42.2006.5.02.0446, DEJT 22 /05/2009).

Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most

significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação

brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação

jurídica formada entre as partes litigantes.

(...) Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório

dos autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil,

razão pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064 /1982, regendo-se

ele pelo disposto na legislação brasileira.

Como se percebe, esta Turma Julgadora expressamente abordou o

tema, concluindo que "Nesse contexto, mantém-se a sentença

revisanda quanto à aplicação da legislação brasileira ao contrato de

trabalho do autor."

No caso, vê-se a toda evidência a real intenção dos embargantes

de obter a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma

artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte,

que trilhou por entendimento diverso do por ele pretendido.

Ademais, é válido consignar que, ainda que se considerasse

juridicamente equivocado o entendimento adotado por este Órgão

Julgador, isso não ensejaria correção por meio do apelo jurídico

adotado.

Oportuno também registrar que o Juiz é livre para fundamentar e

expor as razões de seu convencimento. Não se faz necessário

rebater todos os argumentos trazidos pelas partes, sendo suficiente

colocar os fundamentos decisivos para formar o seu

convencimento, em conformidade com o princípio da persuasão

racional ou livre convencimento motivado (art. 371 do CPC). Não

fosse assim, as decisões correriam o risco de se tornarem extensas

peças doutrinárias, saindo do foco do posicionamento jurídico

adotado pelo juízo, tornando-se prolixas, em confronto com o

princípio da razoável duração do processo.

Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que

levaram este Órgão Jurisdicional a decidir pela manutenção da

sentença, neste particular, foram elencados de forma clara.

Assim, não revelando a decisão atacada os vícios apontados pelos

reclamados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios

opostos neste tópico.

- Omissão sobre o princípio da isonomia

Defendem as empresas embargantes que a decisão colegiada foi

omissa quando não abordou a questão da aplicabilidade do

princípio da isonomia, defendendo que é defeso o tratamento de

forma diferente de pessoas de nacionalidades diversas.

Sem razão.

A decisão colegiada abordou o tópico da seguinte forma:

Improcede, ainda, a invocação do princípio da isonomia, feito pelas

recorrentes. Isso porque a aplicação da legislação brasileira não

pode ser obstada por eventual alegação abstrata de que a outros

empregados estrangeiros seria aplicada legislação diversa.

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Na espécie, vê-se a toda evidência a real intenção dos embargantes

de obter a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma

artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte,

que trilhou por entendimento diverso do por eles pretendido.

Embargos declaratórios rejeitados no particular.

- Contradição relacionada com a jurisprudência citada e a conclusão

do julgamento

Asseveram os embargantes que a decisão incorreu em contradição

ao "apr esentar jurisprudência do C. TST, que conclui pela aplicação

da lei do pavilhão, mas defende na sua fundamentação a aplicação

da legislação brasileira(...)"

A contradição apta a propiciar embargos de declaração não se

evidencia entre a decisão e as provas dos autos, mas apenas se

houver, no próprio texto do provimento jurisdicional, teses contrárias

que impliquem incompreensão do julgado, como se, num momento,

se afirmasse algo e, logo em seguida, o mesmo fato fosse negado.

Esse vício, porém, não existe no acórdão embargado.

No caso em tela, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões

que levaram esta Turma Julgadora a reconhecer a competência da

Justiça laboral brasileira e que o trabalhador foi contratado em solo

brasileiro:

A prova oral dos autos foi contundente na comprovação de que a

contratação do autor se deu em solo brasileiro, sendo tal

constatação razão matriz de fundamento para se considerar a

competência da justiça brasileira e a aplicação da CLT ao contrato

de trabalho do reclamante. (fl. 1856)

(...) Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório

dos autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil,

razão pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064 /1982, regendo-se

ele pelo disposto na legislação brasileira (fl. 1859)

Ademais, a ementa do RR-1045-98.2014.5.07.0011 deixa claro que

é aplicável a Lei nº 7.064/1982 quando a contratação do trabalhador

se dá no Brasil (...) (fl. 1860):

IV . Inaplicável a Lei nº 7.064 /82, cujo pressuposto é a contratação

de trabalhadores, no Brasil ou transferidos por seus empregadores,

para prestar serviço no exterior, hipótese não revelada pelas

premissas fáticas constantes no acórdão regional.

Dessa feita, inexiste contradição a ser sanada, razão pela qual

restam rejeitados os aclaratórios neste particular.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde da questão foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.

93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a

análise de divergência jurisprudencial.

IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO PELO

JUDICIÁRIO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO

DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º caput, § 2º e 3º e inciso XXXVI e 178, todos

da CF;

b) violação aos arts. 651 e 876 da CLT; e art. 421 do CPC.

c) violação aos arts. 2º e 3º, da Lei nº 7.064/1982; arts. 284, 279 e

281 do Código de Bustamante, aprovado pelo Decreto nº 18.871/29;

art. 1º, item 1, da Convenção nº 185 da Organização Internacional

do Trabalho – OIT); à Convenção da OIT nº 186 (MLC – Convenção

sobre Trabalho Marítimo), aprovado pelo Decreto nº 10.671/202;

Convenção 111 da OIT; art. 94 da Convenção das Nações Unidas

sobre Direitos do Mar (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5/1987)

e ao art. 4º, “c” do Decreto nº 80.138/1977, que promulgou o

Protocolo Adicional ao Acordo de Migração de 9.12.1960, entre

Brasil e Itália;

c) contrariedade à tese de repercussão geral nº 210, do STF;

d) divergência jurisprudencial.

As recorrentes se insurgem em face da competência da Justiça do

Trabalho para apreciar a demanda, bem como suscitam a

inaplicabilidade da legislação brasileira à hipótese vertente.

Apontam ainda ofensa ao princípio da isonomia e ao TAC firmado

perante do MPT.

A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou na

ementa:

MARÍTIMO. TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando-se de vínculo de emprego

com execução em águas nacionais e internacionais e havendo tanto

a contratação e quanto o início do labor ocorridos em águas

brasileiras, considera-se competente a justiça brasileira para análise

da questão, bem como aplicável ao caso a legislação nacional, por

observância ao disposto no art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982, da qual

se extrai o princípio do centro de gravidade da relação jurídica,

considerando aplicável a norma mais favorável ao empregado e não

a Lei do Pavilhão.No acórdão guerreado, a Turma julgadora

pontuou (Id. cc29180):

(…)

A prova oral dos autos foi contundente na comprovação de que a

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

contratação do autor se deu em solo brasileiro, sendo tal

constatação razão matriz de fundamento para se considerar a

competência da justiça brasileira e a aplicação da CLT ao contrato

de trabalho do reclamante.

Com efeito, a testemunha ouvida nos autos, que trabalhou no

mesmo navio do reclamante, quando este iniciou labor nas

reclamadas, disse que: "que trabalhou com o reclamante no mesmo

navio e nos mesmos períodos; que também teve dois contratos; (...)

que foi contratado no Brasil; que a empresa que intermediou a

seleção foi a Infinity Brasil" (fl. 1600)

A teor do que exposto pela testemunha, portanto, mostra-se certo

que a seleção, contratação e início do labor do reclamante

ocorreram ainda em solo brasileiro. Note-se que o reclamante

expõe, em seu depoimento pessoal, "que foi contratado pela 1

reclamada por meio de uma seleção que foi intermediada pela

empresa Infinity Brasil; que a entrevista do ora depoente foi feita

pela Infinity Brasil no Brasil; que foi aprovado na seleção e

contratado pela 1ª reclamada e sua contratação se deu no Brasil"

(fl. 1599), afirmação corroborada pelo que dito pela testemunha

ouvida, ante sua afirmação de que laborou, na costa brasileira, no

mesmo navio do reclamante.

Também é importante consignar que a documentação encartada

pelas reclamadas na defesa, atinente à alteração do contrato social

(fl. 65), resta assente que a empresa estrangeira com a qual o autor

firmou o contrato de trabalho, COSTA CROCIERE SPA, é

sóciaproprietária da IBERO CRUZEIROS LTDA., empresa

estabelecida em território nacional, com sede no Município de São

Paulo, conforme se extrai do referido documento, o que atrai a

incidência dos artigos 12 da LINDB, 21, III, 88 do CPC e § 2º do art.

651 da CLT.

Assim, a presente lide se submete à jurisdição nacional, por tais

razões: a) autor e réu são brasileiros (a terceira reclamada, IBERO

CRUZEIROS LTDA. que formalizou o contrato com o autor, é

empresa sediada no Brasil, ainda que seja subsidiária de outra

empresa estrangeira); b) o contrato foi celebrado no Brasil; c) parte

da prestação de serviços ocorreu em território brasileiro. Seja qual

for o critério utilizado, portanto, a competência da justiça brasileira

se mostra patente.

Destaca-se que os instrumentos normativos internacionais e

acordos adunados com tradução em português não se aplicam ao

autor, porque lhe são menos benéficos do que a legislação

brasileira. Cite-se, a propósito, que os acordos coletivos adunados

aos autos, com tradução pública, consignam que cada marítimo terá

direito a um período de 10 horas consecutivas de folga, em cada

período de 24 horas, e 77 horas de descanso, no período de sete

dias. Apontando, ainda, que esse período de 24 horas terá início no

momento em que o funcionário começar a trabalhar imediatamente

após um período de, pelo menos, 6 horas consecutivas de folga (fls.

911). Assim, de logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada

inferior ao assegurado pela legislação brasileira, que é mais

benéfica, portanto, ao trabalhador. Pontue-se ainda que, segundo o

"princípio do centro de gravidade, ou, como chamado no direito

norte-americano, most significant relationship, as regras de Direito

Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente,

quando, observadas as circunstâncias do caso, verifica-se que a

causa tem uma ligação muito mais forte com outro direito. É o que

se denomina 'válvula de escape', permitindo, pois, ao aplicador do

direito uma maior liberdade para decidir o direito cabível no caso

concreto" (Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, in TST - ED-RR -

12700- 42.2006.5.02.0446, DEJT 22/05/2009).

Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most

significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação

brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação

jurídica formada entre as partes litigantes.

Faz-se referência, a propósito do tema, ao acórdão da lavra do

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, no processo 0130289

-03.2014.5.13.0015, no qual ele aborda o tema de forma bastante

esclarecedora, com a propriedade que lhe é peculiar.

Consta em referido texto a alusão a um parecer da lavra do Ministro

aposentado do TST, Pedro Paulo Teixeira Manus, chamando a

atenção para o fato de que o Direito Internacional Privado utiliza os

chamados elementos de conexão para dirimir dúvidas existentes

quanto ao ordenamento jurídico aplicável a determinado caso,

considerando que "cada Estado fixa em seu ordenamento interno

quais seriam as razões que fariam com que uma norma

internacional pudesse ser adotada, em prejuízo da norma de direito

interno".

Transcreve-se significativa passagem do acórdão redigido pelo e.

Desembargador:

De acordo com o art. 3º, da Lei nº 7.064/82, aplica-se,

independentemente da legislação do local da prestação de serviços,

a lei brasileira quando mais favorável no conjunto de normas em

relação a cada matéria. Assim sendo, com base no princípio da

norma mais favorável (art. 7º, caput, da CF), o Juiz do Trabalho,

como forma de decidir o conflito, aplicará a legislação do país que

for mais benéfica ao trabalhador. Portanto, serão garantidos aos

empregados contratados no Brasil para prestarem serviços no

exterior, os direitos da legislação trabalhista brasileira, desde que

mais favorável.

Desse modo, na forma do art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82 (1), o conflito

de direito internacional privado, concernente à aplicação da norma

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trabalhista, resolve-se pelo princípio da norma mais favorável,

consideradas, em conjunto, as disposições regulativas de cada

matéria ou instituto, consagrando-se a teoria do conglobamento

mitigado ou por institutos, ainda que a prestação de serviços ocorra

no exterior, nessa trilha, o TST cancelou a sua súmula nº 207.

Hodiernamente, a referida lei é estendida a todos os empregados

(brasileiros e estrangeiros) contratados no Brasil para prestar

serviços no exterior. Com essa alteração da lei, abrangendo todos

os empregados, a Súmula nº 207 do TST foi cancelada, pois

atualmente há lei específica que trata sobre todos os empregados

contratados no Brasil para prestarem serviços no exterior. Hoje

vigora, portanto, o princípio da norma mais favorável. Se a lei

estrangeira for mais favorável, será ela aplicada, o que não restou

provado nos autos.

Cabe frisar que será respeitada a Teoria do Conglobamento

Mitigado ou Conglobamento por Institutos, pois o intérprete aplicará,

no conjunto, cada um dos institutos jurídicos mais benéficos

previstos na legislação.

Refere-se o magistrado também ao princípio do centro de

gravidade, já citado aqui, em linhas anteriores, e pontua, com

propriedade, sobre o disposto no art. 9º da Lei de Introdução às

Normas do Direito Brasileiro, que diz: "para qualificar e reger as

obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem", e no

art. 435 do Código Civil, cujo texto estabelece: "reputar-se-á

celebrado o contrato no lugar em que foi proposto".

Adverte ainda "que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu caráter

absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações militares

oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da nação, e não a

'bandeiras mercantes de conveniência', quando a bandeira do navio

é distinta da nacionalidade do empregador, como é a hipótese de

navios privados estrangeiros, que somente representarão

prolongamento do território do país cuja bandeira ostentem se

navegarem em alto-mar, não sendo extensão do território do país

de sua bandeira quando navegam em águas territoriais brasileiras."

Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório dos

autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil, razão

pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064 /1982, regendo-se ele

pelo disposto na legislação brasileira.

Acerca do tema, este Tribunal já se posicionou diversas vezes,

tanto em acórdãos da lavra do e. Desembargador Wolney de

Macedo Cordeiro, a exemplo do já citado, como de outros

desembargadores, consoante ementas abaixo:

MARÍTIMO. CONTRATO DE EMPREGO CELEBRADO NO

BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A BORDO DE NAVIO

DESTINADO A CRUZEIROS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tendo o

reclamante sido selecionada, treinada e contratada em território

nacional, para exercer o labor nos navios pertencentes ao grupo

econômico em águas nacionais e internacionais, é aplicável a

legislação brasileira, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei

7.064/1982, em respeito ao princípio da norma mais favorável e ao

centro de gravidade, e não em obediência à Lei do Pavilhão, como

entendeu o Juízo de origem (Processo 0000440-89.2020.5.13.0007

- Desembargador Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento -

22.09.2021).

RECURSO DA RECLAMADA. MARÍTIMO. TRABALHO EM

CRUZEIRO. COMPETÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando

-se de vínculo de emprego com execução em águas nacionais e

internacionais e havendo tanto a contratação e quanto o início do

labor ocorridos em águas brasileiras, considera-se competente a

justiça brasileira para análise da questão, bem como aplicável ao

caso a legislação nacional, por observância ao disposto no art. 3º, II,

da Lei nº 7.064/1982, da qual se extrai o princípio do centro de

gravidade da relação jurídica, considerando aplicável a norma mais

favorável ao empregado e não a Lei do Pavilhão. (...) Recurso a que

se dá parcial provimento (Processo 0000397-10.2019.5.13.0001 -

Desembargador Edvaldo dde Andrade - Julgamento- 02.02.2021). .

Tal entendimento se alinha com a atual jurisprudência do C.

TST,conforme se vê na ementa abaixo transcrita:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos

13.015/2014 E 13.467 /2017. 1. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO

NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA

BRASILEIRA E EM ÁGUAS INTERNACIONAIS. EMBARCAÇÃO

COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional entendeu

que é a aplicável a legislação brasileira ao trabalhador que presta

serviços em navio de cruzeiros que navega em águas

internacionais, quando verificado que o trabalhador nacional foi

selecionado no Brasil. II . A indústria do transporte marítimo

internacional, inclusive de cruzeiros turísticos, tem caráter global,

seja quanto à nacionalidade dos navios (pavilhão), seja quanto à

diversidade de nacionalidades da tripulação, impondo-se que a

gente do mar tenha proteção especial e uniforme numa mesma

embarcação. A concepção de aplicação da legislação brasileira aos

tripulantes brasileiros contratados por navios estrangeiros não se

sustenta diante da realidade da atividade econômica desenvolvida

pelas empresas estrangeiras de cruzeiros marítimos, pois, se assim

fosse, em cada navio haveria tantas legislações de regência quanto

o número de nacionalidades dos tripulantes. Num mesmo navio de

cruzeiro marítimo, todos os tripulantes devem ter o mesmo

tratamento contratual, seja no padrão salarial, seja no conjunto de

direitos. Daí porque ser imperativo a aplicação, para todos os

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tripulantes, da lei do pavilhão, como expressamente prescreve o art.

281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de

Bustamante, ratificado pelo Brasil e promulgado pelo Decreto

18.791/1929): "As obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem

interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão ". III. Em que

pesem as respeitáveis opiniões em sentido contrário, entendo que

independentemente do local da contratação ou do país no qual se

executam os serviços, a regra geral é de que a ativação envolvendo

tripulante de embarcação é regida pela lei do pavilhão ou da

bandeira, e não, pela legislação brasileira . IV . Inaplicável a Lei nº

7.064 /82, cujo pressuposto é a contratação de trabalhadores, no

Brasil ou transferidos por seus empregadores, para prestar serviço

no exterior, hipótese não revelada pelas premissas fáticas

constantes no acórdão regional. V. Assim, a legislação brasileira

não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar

em navio de cruzeiro, (1) por tratar-se de trabalho marítimo, com

prestação de serviços emembarcação com registro em outro país;

(2) porque não se cuida de empregado contratado no Brasil e

transferido para trabalhar no exterior; (3) o princípio da norma mais

favorável tem aplicação quando há antinomia normativa pelo

concurso de mais de uma norma jurídica validamente aplicável a

mesma situação fática, o que não é a hipótese do caso concreto,

pois não há concorrência entre regras a serem aplicáveis, mas sim

conflito de sistemas. VI. No caso, é incontroverso que o Reclamante

foi contratado no Brasil para trabalhar em embarcação de cruzeiro e

que a bandeira da embarcação não é brasileira. VII. O Supremo

Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral (Tema 210) no

sentido de prevalência, com arrimo no art. 178 da Constituição

Federal, de tratados internacionais sobre a legislação brasileira,

especificamente no caso de indenização por danos materiais por

extravio de bagagens em voos internacionais, caso em que devem

ser aplicadas as convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento

do Código de Defesa do Consumidor. A tese firmada restou assim

editada: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as

normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade

das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as

Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao

Código de Defesa do Consumidor." Embora a decisão trate de

direito do consumidor, esta tese de repercussão geral deve ser

aplica ao presente caso, pois diz respeito a conflito de legislação

nacional com aquelas previstas em acordos internacionais,

essencialmente a discussão ora travada. VIII. Transcendência

política reconhecida. IX. Recurso de revista de que se conhece e a

que se dá provimento" (RR1045-98.2014.5.07.0011, 4ª Turma,

Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/03 /2022).

Outrossim, a existência de TAC firmado com o MPT e a

interpretação eventualmente dada a ele pelas partes que o firmaram

não podem se sobrepor à legislação e princípios acima expostos.

Além disso, o fato de uma das empresas do grupo não possuir sede

no Brasil não impossibilita a condenação das rés, porque a

legislação exige sede, sendo suficiente sucursal ou empresa de

mesmo grupo econômico, a fim de tornar possível a execução.

Nesse contexto, mantém-se a sentença revisanda quanto à

aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho do autor.

Em relação ao presente tema, as recorrentes lograram êxito em

demonstrar divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de

revista, por intermédio do aresto oriundo do Tribunal Regional do

Trabalho da 12ª Região (Id. cf0780f).

Nesse contexto, independentemente das arguições de ofensas

constitucionais e legais, bem como das violações das Convenções

mencionadas, a revista merece seguimento no presente tópico, na

forma do art. 896, “a”, da CLT.

CONCLUSÃO

a) RECEBO em parte o Recurso de Revista, com relação ao tema

“iMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO PELO

JUDICIÁRIO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO

DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.”, por divergência jurisprudencial,

concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas

contrarrazões no prazo legal.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte

inadmitida, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se

a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)

contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)

agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000370-32.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO

GUEDES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO

GUEDES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 878a1eb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000370-32.2022.5.13.0030 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO GUEDES

RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. E

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.

dbbc15b; recurso apresentado em 11.04.2023 – ID. 787490c).

Regular a representação processual (ID. a812240).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. e467c14).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que a apresentação de controles de ponto que

não são objeto da demanda não podem servir como prova para

elidir a presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada

na inicial, quanto ao período em que a empresa não apresentou os

controles, até porque não houve produção de prova contraria à

realização das horas extras.

A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim se posicionou (ID.

515f63e):

DAS HORAS EXTRAS

A reclamante não se conforma com a improcedência do seu pleito

de horas extras, argumentando que a reclamada não acostou aos

autos os cartões de ponto do período de agosto a setembro de

2020, o que no seu entendimento atrai a incidência da Súmula 338,

I, do TST, devendo prevalecer a jornada declinada na inicial.

Sem razão.

Entendo que deva ser mantido o indeferimento das horas extras, eis

que, conforme dito pelo Magistrado de primeira instância, o

reclamante não logrou infirmar as fichas financeiras e os controles

de jornada acostados pela reclamada em relação ao restante do

período, como também não houve produção de provas orais por

parte das partes.

Ressalte-se que a presunção de veracidade que decorre da

ausência de controle de ponto é relativa e deve ser sopesada com

os demais elementos dos autos. No caso em apreço, chama a

atenção que o período declinado pelo autor corresponde com o

início da pandemia do COVID-19, quando foram impostas restrições

ao funcionamento das empresas e até mesmo a circulação das

pessoas, não sendo razoável acolher a tese de que houve

elastecimento da jornada nesse período.

Desta forma entendo que não há que se falar em horas extras, seja

pelo correto registro da jornada nos cartões de ponto, ou, quanto ao

período em que não foram anexados os cartões, pela ausência de

prova que aponte o trabalho em situação diversa daquela anotada

nos cartões.

Ante o exposto, deve ser mantida a sentença, nesse ponto.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa à Súmula à

Súmula nº 338, I, do TST.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RECORRIDO

MIGUEL ARCANJO BARBOSA

GOMES DE MELO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RECORRIDO

YELLOW MOUNTAIN

DISTRIBUIDORA DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:

252802/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867da08

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000492-69.2022.5.13.0022

RECORRENTES: BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA

- EPP e MIGUEL ARCANJO BARBOSA GOMES DE MELO

RECORRIDOS:

OS

MESMOS

e

YELLOW

MOUNTAIN

DISTRIBUIDORA

DE

VEICULOS

LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRASIFORT

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado JOSÉ NETO FREIRE

RANGEL – OAB/PB Nº. 6.145.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 8f32385; recurso interposto

tempestivamente em 14.04.2023 - Id. 054Eee0.

Representação processual regular (Id. 6152f26).

Preparo satisfeito (Ids. 49b58bf e 3c35ec4).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação ao art. 37 da CF;

b) violação aos arts. 927 e 186 do Código Civil.

Alega a recorrente não terem restado comprovados os requisitos

legais para a configuração da indenização por danos morais.

Aponta ofensa ao princípio da legalidade.

Acerca da questão, assim decidiu o órgão julgador:

(…) Restou incontroverso nos autos, nos termos do art. 374, incisos

II e III, do CPC, que o reclamante foi vítima de assalto, ocorrido em

seu local de trabalho, eis que há registro em boletim de ocorrência,

junto à Polícia Civil/PB, narrando os fatos e mencionando,

nominalmente, o reclamante (ID abe8a98).Desta forma, não há

como se sustentar a afirmativa da recorrente de "que o Recorrido

não trouxe qualquer prova ao Processo, muito menos produziu

prova oral, ao passo que não se desincumbiu satisfatoriamente do

seu encargo probatório" (ID 913ecfd), pelo contrário, o assalto

sofrido pelo reclamante restou cabalmente demonstrado.Vê-se,

também, que a própria reclamada afirma que o assalto ocorreu no

momento da "passagem do plantão" (ID ad748c3 - Pág. 5),

afirmativa que também consta no boletim de ocorrência efetivado

junto à Polícia Civil/PB (ID abe8a98).Ora, ao contrário do afirmado

pela recorrente, não existe a situação em que o porteiro para

assumir o posto de trabalho "não precisa realizar qualquer ato

prévio, ao que chegando já iniciava seu labor" (ID 913ecfd), em toda

e qualquer portaria, o porteiro que está saindo precisa passar as

informações do que ocorreu durante o seu plantão e são

necessárias para o conhecimento do porteiro que está iniciando as

suas atividades, isso é regra básica em qualquer portaria, de

qualquer estabelecimento, seja ele comercial ou

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

residencial.Inclusive, deve ser ressaltado que a ré, como empresa

de segurança, é conhecedora desse fato e deve orientar os seus

empregados nesse sentido, pois nenhum porteiro chega na hora

exata e assumi o seu posto sem que, antes tenha conversado e

recebido informações do porteiro anterior sobre os acontecimentos

que terão repercussão no plantão que se inicia.Note-se, também,

que a ré, em conformidade com a instrução processual, " nenhuma

prova faz quanto à desobrigação do reclamante de estar no local de

trabalho, não havendo qualquer prova de que ele estivesse ali por

mera liberalidade sua, já que era ele quem assumiria o posto de

trabalho do colega", como mencionou o MM. Juiz sentenciante (ID

1f39080).Em suma, restou evidente que a reclamante foi vítima de

assalto em seu posto de trabalho, no momento da passagem do

plantão, cuja atividade do reclamado traduz risco objetivo a atrair a

incidência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.Destaco

que o art. 927 do Código Civil estabelece que "aquele que, por ato

ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará

-lo", direito este que está assegurado, também, na Constituição

Federal, art. 5º, incisos V e X.É imperioso observar que as portarias

passaram a ser alvo de assaltos, em plena luz do dia, fato que

tornou as tarefas desempenhadas nesses ambientes em risco

constante, e, por consequência, expõe os porteiros a tais perigos,

pois são estes que estão na linha de frente do empreendimento,

sofrendo todo o tipo de ataques e sujeito ao primeiro contato e

consequência das ações dos bandidos.Tais características, aliadas

ao conhecimento prévio da deficiência de policiamento ostensivo,

afastam completamente a tese de que os assaltos seriam fatos

inevitáveis. O caso fortuito nem de longe se aplica ao presente

caso, visto que a recorrente não tomou nenhuma providência

concreta no sentido de incrementar a segurança do posto de

trabalho assaltado, conforme se depreende da instrução processual,

eis que inexiste prova nesse sentido. Desta feita, considerando a

omissão da empresa em adotar medidas eficazes de segurança e

constatado o nexo de causalidade em razão do assalto ocorrido,

entendo correta a indenização por danos morais reconhecida na

sentença, em decorrência do assalto vivenciado pelo reclamante.

Irreprochável, pois, a decisão quanto a esse aspecto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro possível violação ao

art. 37 da CF. Ademais, eventual violação a este dispositivo

constitucional, invocado pelo princípio da legalidade, somente se

daria de forma reflexa, mas não direta, o que obsta a

admissibilidade do recurso de revista.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS

Alegações:

a) violação ao art. 37 da CF;

b) violação ao art. 223-G da CLT.

A Turma, acerca do tema, destacou:

Sobre essa matéria, peço vênia à Desembargadora Herminegilda

Leite Machado para transcrever parte de sua fundamentação sobre

o tema, que prevaleceu na sessão de julgamento: "O magistrado de

origem fixou a indenização por danos morais em R$

10.000,00.Compartilho do entendimento do e. Relator, de que o

patamar indenizatório comporta a redução postulada pela

recorrente, em pleito sucessivo (fls. 226 a 228).Divirjo, todavia, no

que se refere às razões que devem fundamentar tal decisão, bem

como no que diz respeito ao novo valor da verba, arbitrado em R$

1.136,49.Na hipótese, o dano ao patrimônio moral do reclamante

consubstanciou-se pelo fato de ele haver sido vítima de assalto, no

exercício de suas atividades laborais para a reclamada.Pois

bem.No que se refere ao valor arbitrado à reparação por dano

moral, o julgador deve mirar a função primordial da indenização, a

restituição integral, vislumbrando, apenas como consequência

natural, as funções pedagógica e dissuasória da reparação.O

magistrado, uma vez admitida a existência de dano moral, haverá

de nortear a sua quantificação mediante uma postura consciente

acerca da importância do processo indenizatório, fundamentado não

na concessão de simples reposição patrimonial, mas alentado na

abstração de oferecer ao lesionado a ampla tutela dos direitos

atingidos.Acresça-se que a importância a ser fixada como

indenização se mede pela extensão do dano moral sofrido (art. 944

do CC).Assim, o respectivo valor deve representar uma

compensação financeira pela dor e sofrimento da vítima e, ao

mesmo tempo, ser capaz de desestimular a repetição da prática

ilícita, observando-se a capacidade financeira do ofensor.Por outro

lado, todavia, também é verdade que não se pode atribuir

exclusivamente ao empregador a responsabilidade pelos atos

criminosos, porque se trata de clara deficiência na segurança

pública estatal.Na espécie, em que houve o registro de um único

assalto, e considerando as razões acima discorridas, reforma-se a

decisão de primeiro grau, para reduzir a indenização por danos

morais ao patamar de R$ 3.000,00, valor que se adequa às

peculiaridades do caso concreto."

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as

circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e

a extensão do dano.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional invocada. Ademais, eventual violação ao art. 37 da

CF, invocado pelo princípio da legalidade, somente se daria de

forma reflexa, mas não direta, o que obsta a admissibilidade do

recurso de revista.

Registre-se, ainda, que uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento

do recurso.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA BRASIFORT

Denego seguimento ao recurso.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 8f32385; recurso interposto

tempestivamente em 19.04.2023 - Id. 6f8470e.

Representação processual regular (Id.a72805c).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 1f39080).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE.

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXII da CF;

b) violação aos arts. 927 do CC e art. 157 da CLT.

Alega o recorrente que esta Corte, ao afastar a responsabilidade

objetiva da empresa e consagrar a culpa concorrente do autor

afrontou a coisa julgada e incidiu em julgamento extrapetita, eis que

a matéria já foi objeto de julgamento pelo TST no presente feito.

Destaca, subsidiariamente, que, diante da existência de

responsabilidade objetiva da ré, não haveria que se falar em culpa

concorrente do obreiro.

A insurgência do recorrente em relação aos temas “coisa julgada”,

“julgamento extrapetita” e “culpa concorrente”, não prospera,

porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi observada pelo recorrente, tendo em vista que no trecho

transcrito e reproduzido no tópico anterior, não há menção a esses

temas.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista

quanto aos temas citados (“coisa julgada”, “julgamento extrapetita” e

“culpa concorrente”) se mostra inviável, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,

da CLT.

Quanto à responsabilização da empresa de forma objetiva, não há

interesse recursal do recorrente, visto que no acórdão foi

consagrada essa tese.

Inviável pois, o processamento da revista.

DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO

DOS CÂNONES CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA

PESSOA HUMANA

Alegações:

a) violação aos arts. 1°, III e IV e art. 7°, I a XXXIV, da CF/88.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra

pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente

ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as

circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e

a extensão do dano.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais

invocadas.

Registre-se, ainda, que uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento

do recurso.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Denego seguimento ao recurso do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da habilitação formulado pela reclamada

BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA – EPP, de

habilitação do advogado JOSÉ NETO FREIRE RANGEL – OAB/PB

Nº. 6.145., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos da reclamada BRASIFORT e

do reclamante. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RECORRIDO

MIGUEL ARCANJO BARBOSA

GOMES DE MELO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RECORRIDO

YELLOW MOUNTAIN

DISTRIBUIDORA DE VEICULOS

LTDA

ADVOGADO

DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:

252802/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL ARCANJO BARBOSA GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867da08

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000492-69.2022.5.13.0022

RECORRENTES: BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA

- EPP e MIGUEL ARCANJO BARBOSA GOMES DE MELO

RECORRIDOS:

OS

MESMOS

e

YELLOW

MOUNTAIN

DISTRIBUIDORA

DE

VEICULOS

LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRASIFORT

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado JOSÉ NETO FREIRE

RANGEL – OAB/PB Nº. 6.145.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 8f32385; recurso interposto

tempestivamente em 14.04.2023 - Id. 054Eee0.

Representação processual regular (Id. 6152f26).

Preparo satisfeito (Ids. 49b58bf e 3c35ec4).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação ao art. 37 da CF;

b) violação aos arts. 927 e 186 do Código Civil.

Alega a recorrente não terem restado comprovados os requisitos

legais para a configuração da indenização por danos morais.

Aponta ofensa ao princípio da legalidade.

Acerca da questão, assim decidiu o órgão julgador:

(…) Restou incontroverso nos autos, nos termos do art. 374, incisos

II e III, do CPC, que o reclamante foi vítima de assalto, ocorrido em

seu local de trabalho, eis que há registro em boletim de ocorrência,

junto à Polícia Civil/PB, narrando os fatos e mencionando,

nominalmente, o reclamante (ID abe8a98).Desta forma, não há

como se sustentar a afirmativa da recorrente de "que o Recorrido

não trouxe qualquer prova ao Processo, muito menos produziu

prova oral, ao passo que não se desincumbiu satisfatoriamente do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

seu encargo probatório" (ID 913ecfd), pelo contrário, o assalto

sofrido pelo reclamante restou cabalmente demonstrado.Vê-se,

também, que a própria reclamada afirma que o assalto ocorreu no

momento da "passagem do plantão" (ID ad748c3 - Pág. 5),

afirmativa que também consta no boletim de ocorrência efetivado

junto à Polícia Civil/PB (ID abe8a98).Ora, ao contrário do afirmado

pela recorrente, não existe a situação em que o porteiro para

assumir o posto de trabalho "não precisa realizar qualquer ato

prévio, ao que chegando já iniciava seu labor" (ID 913ecfd), em toda

e qualquer portaria, o porteiro que está saindo precisa passar as

informações do que ocorreu durante o seu plantão e são

necessárias para o conhecimento do porteiro que está iniciando as

suas atividades, isso é regra básica em qualquer portaria, de

qualquer estabelecimento, seja ele comercial ou

residencial.Inclusive, deve ser ressaltado que a ré, como empresa

de segurança, é conhecedora desse fato e deve orientar os seus

empregados nesse sentido, pois nenhum porteiro chega na hora

exata e assumi o seu posto sem que, antes tenha conversado e

recebido informações do porteiro anterior sobre os acontecimentos

que terão repercussão no plantão que se inicia.Note-se, também,

que a ré, em conformidade com a instrução processual, " nenhuma

prova faz quanto à desobrigação do reclamante de estar no local de

trabalho, não havendo qualquer prova de que ele estivesse ali por

mera liberalidade sua, já que era ele quem assumiria o posto de

trabalho do colega", como mencionou o MM. Juiz sentenciante (ID

1f39080).Em suma, restou evidente que a reclamante foi vítima de

assalto em seu posto de trabalho, no momento da passagem do

plantão, cuja atividade do reclamado traduz risco objetivo a atrair a

incidência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.Destaco

que o art. 927 do Código Civil estabelece que "aquele que, por ato

ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará

-lo", direito este que está assegurado, também, na Constituição

Federal, art. 5º, incisos V e X.É imperioso observar que as portarias

passaram a ser alvo de assaltos, em plena luz do dia, fato que

tornou as tarefas desempenhadas nesses ambientes em risco

constante, e, por consequência, expõe os porteiros a tais perigos,

pois são estes que estão na linha de frente do empreendimento,

sofrendo todo o tipo de ataques e sujeito ao primeiro contato e

consequência das ações dos bandidos.Tais características, aliadas

ao conhecimento prévio da deficiência de policiamento ostensivo,

afastam completamente a tese de que os assaltos seriam fatos

inevitáveis. O caso fortuito nem de longe se aplica ao presente

caso, visto que a recorrente não tomou nenhuma providência

concreta no sentido de incrementar a segurança do posto de

trabalho assaltado, conforme se depreende da instrução processual,

eis que inexiste prova nesse sentido. Desta feita, considerando a

omissão da empresa em adotar medidas eficazes de segurança e

constatado o nexo de causalidade em razão do assalto ocorrido,

entendo correta a indenização por danos morais reconhecida na

sentença, em decorrência do assalto vivenciado pelo reclamante.

Irreprochável, pois, a decisão quanto a esse aspecto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro possível violação ao

art. 37 da CF. Ademais, eventual violação a este dispositivo

constitucional, invocado pelo princípio da legalidade, somente se

daria de forma reflexa, mas não direta, o que obsta a

admissibilidade do recurso de revista.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS

Alegações:

a) violação ao art. 37 da CF;

b) violação ao art. 223-G da CLT.

A Turma, acerca do tema, destacou:

Sobre essa matéria, peço vênia à Desembargadora Herminegilda

Leite Machado para transcrever parte de sua fundamentação sobre

o tema, que prevaleceu na sessão de julgamento: "O magistrado de

origem fixou a indenização por danos morais em R$

10.000,00.Compartilho do entendimento do e. Relator, de que o

patamar indenizatório comporta a redução postulada pela

recorrente, em pleito sucessivo (fls. 226 a 228).Divirjo, todavia, no

que se refere às razões que devem fundamentar tal decisão, bem

como no que diz respeito ao novo valor da verba, arbitrado em R$

1.136,49.Na hipótese, o dano ao patrimônio moral do reclamante

consubstanciou-se pelo fato de ele haver sido vítima de assalto, no

exercício de suas atividades laborais para a reclamada.Pois

bem.No que se refere ao valor arbitrado à reparação por dano

moral, o julgador deve mirar a função primordial da indenização, a

restituição integral, vislumbrando, apenas como consequência

natural, as funções pedagógica e dissuasória da reparação.O

magistrado, uma vez admitida a existência de dano moral, haverá

de nortear a sua quantificação mediante uma postura consciente

acerca da importância do processo indenizatório, fundamentado não

na concessão de simples reposição patrimonial, mas alentado na

abstração de oferecer ao lesionado a ampla tutela dos direitos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

atingidos.Acresça-se que a importância a ser fixada como

indenização se mede pela extensão do dano moral sofrido (art. 944

do CC).Assim, o respectivo valor deve representar uma

compensação financeira pela dor e sofrimento da vítima e, ao

mesmo tempo, ser capaz de desestimular a repetição da prática

ilícita, observando-se a capacidade financeira do ofensor.Por outro

lado, todavia, também é verdade que não se pode atribuir

exclusivamente ao empregador a responsabilidade pelos atos

criminosos, porque se trata de clara deficiência na segurança

pública estatal.Na espécie, em que houve o registro de um único

assalto, e considerando as razões acima discorridas, reforma-se a

decisão de primeiro grau, para reduzir a indenização por danos

morais ao patamar de R$ 3.000,00, valor que se adequa às

peculiaridades do caso concreto."

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as

circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e

a extensão do dano.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional invocada. Ademais, eventual violação ao art. 37 da

CF, invocado pelo princípio da legalidade, somente se daria de

forma reflexa, mas não direta, o que obsta a admissibilidade do

recurso de revista.

Registre-se, ainda, que uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento

do recurso.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA BRASIFORT

Denego seguimento ao recurso.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 8f32385; recurso interposto

tempestivamente em 19.04.2023 - Id. 6f8470e.

Representação processual regular (Id.a72805c).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 1f39080).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE.

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXII da CF;

b) violação aos arts. 927 do CC e art. 157 da CLT.

Alega o recorrente que esta Corte, ao afastar a responsabilidade

objetiva da empresa e consagrar a culpa concorrente do autor

afrontou a coisa julgada e incidiu em julgamento extrapetita, eis que

a matéria já foi objeto de julgamento pelo TST no presente feito.

Destaca, subsidiariamente, que, diante da existência de

responsabilidade objetiva da ré, não haveria que se falar em culpa

concorrente do obreiro.

A insurgência do recorrente em relação aos temas “coisa julgada”,

“julgamento extrapetita” e “culpa concorrente”, não prospera,

porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi observada pelo recorrente, tendo em vista que no trecho

transcrito e reproduzido no tópico anterior, não há menção a esses

temas.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista

quanto aos temas citados (“coisa julgada”, “julgamento extrapetita” e

“culpa concorrente”) se mostra inviável, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,

da CLT.

Quanto à responsabilização da empresa de forma objetiva, não há

interesse recursal do recorrente, visto que no acórdão foi

consagrada essa tese.

Inviável pois, o processamento da revista.

DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO

DOS CÂNONES CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA

PESSOA HUMANA

Alegações:

a) violação aos arts. 1°, III e IV e art. 7°, I a XXXIV, da CF/88.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra

pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as

circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e

a extensão do dano.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais

invocadas.

Registre-se, ainda, que uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento

do recurso.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da habilitação formulado pela reclamada

BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA – EPP, de

habilitação do advogado JOSÉ NETO FREIRE RANGEL – OAB/PB

Nº. 6.145., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos da reclamada BRASIFORT e

do reclamante. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000536-88.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

ANA CAROLINA CHIANCA

TEOTONIO NOBREGA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

ANA CAROLINA CHIANCA

TEOTONIO NOBREGA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88e7e4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000536-88.2022.5.13.0022 –

TURMA

RECORRENTE: ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO

NOBREGA

RECORRIDAS: LOJAS RIACHUELO S/A E MIDWAY S/A-

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 1120c6d; recurso interposto

tempestivamente em 25.04.2023 – Id. 49d3b9e.

Representação processual regular - Id. c584cdc.

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 58f603f).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ACÚMULO DE FUNÇÕES.

Alegações:

a) violação ao art. 844 da Lei nº 10.406/2002;

b) violação ao art. 456 da CLT;

c) violação à Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face do acórdão que não reconheceu o

direito ao acréscimo salarial por acúmulo de funções.

A Turma julgadora, acerca do tema assim se pronunciou:

No que se refere à condenação em diferenças salariais por suposto

acúmulo de função com a de supervisora de crédito, entendo

indevida, uma vez que, como gerente, a reclamante,

incontestavelmente, percebia remuneração muito superior aos

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demais empregados da empresa. Ou seja, o leque de tarefas que

ela cumpria se inseria nas atribuições do cargo hierarquicamente

superior, com responsabilidades distintas, ensejando, em

contrapartida, remuneração diferenciada, não sendo o caso de

incidência do parágrafo único do art. 62 da CLT, segundo o qual:

Importante registrar que o pedido da reclamante nestes autos

(acréscimo do percentual de 40%) não está expressamente

embasado no dispositivo supracitado, embora toda a motivação leve

a essa interpretação.

Já na RT nº 0000782-06.2020.5.13.0006, a postulação em face das

Lojas Riachuelo foi no sentido de obter gratificação de função

correspondente ao cargo de gerente, com base no art. 62, inciso II,

da CLT, aspecto em que ela foi exitosa, estando o processo em

grau de recurso no TST.

Nesse contexto, diferentemente do juiz originário, entendo que a

reclamante não faz jus ao acréscimo salarial vindicado.

A par do conjunto probatório existente nos autos, a Turma

Julgadora entendeu que, como gerente, a reclamante percebia

remuneração muito superior aos demais empregados da empresa,

com um leque de tarefas que se inseriam nas atribuições do seu

cargo hierarquicamente superior, com responsabilidades distintas,

ensejando, em contrapartida, remuneração diferenciada, não sendo

o caso de incidência do parágrafo único do art. 62 da CLT.

Assim, não vislumbro violação às normas infraconstitucionais

apontadas pela recorrente.

Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário

seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é

vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da

Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto

de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam

a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.

Diante disso, denego seguimento ao apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000536-88.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

ANA CAROLINA CHIANCA

TEOTONIO NOBREGA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

ANA CAROLINA CHIANCA

TEOTONIO NOBREGA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88e7e4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000536-88.2022.5.13.0022 –

TURMA

RECORRENTE: ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO

NOBREGA

RECORRIDAS: LOJAS RIACHUELO S/A E MIDWAY S/A-

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 1120c6d; recurso interposto

tempestivamente em 25.04.2023 – Id. 49d3b9e.

Representação processual regular - Id. c584cdc.

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 58f603f).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ACÚMULO DE FUNÇÕES.

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Alegações:

a) violação ao art. 844 da Lei nº 10.406/2002;

b) violação ao art. 456 da CLT;

c) violação à Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face do acórdão que não reconheceu o

direito ao acréscimo salarial por acúmulo de funções.

A Turma julgadora, acerca do tema assim se pronunciou:

No que se refere à condenação em diferenças salariais por suposto

acúmulo de função com a de supervisora de crédito, entendo

indevida, uma vez que, como gerente, a reclamante,

incontestavelmente, percebia remuneração muito superior aos

demais empregados da empresa. Ou seja, o leque de tarefas que

ela cumpria se inseria nas atribuições do cargo hierarquicamente

superior, com responsabilidades distintas, ensejando, em

contrapartida, remuneração diferenciada, não sendo o caso de

incidência do parágrafo único do art. 62 da CLT, segundo o qual:

Importante registrar que o pedido da reclamante nestes autos

(acréscimo do percentual de 40%) não está expressamente

embasado no dispositivo supracitado, embora toda a motivação leve

a essa interpretação.

Já na RT nº 0000782-06.2020.5.13.0006, a postulação em face das

Lojas Riachuelo foi no sentido de obter gratificação de função

correspondente ao cargo de gerente, com base no art. 62, inciso II,

da CLT, aspecto em que ela foi exitosa, estando o processo em

grau de recurso no TST.

Nesse contexto, diferentemente do juiz originário, entendo que a

reclamante não faz jus ao acréscimo salarial vindicado.

A par do conjunto probatório existente nos autos, a Turma

Julgadora entendeu que, como gerente, a reclamante percebia

remuneração muito superior aos demais empregados da empresa,

com um leque de tarefas que se inseriam nas atribuições do seu

cargo hierarquicamente superior, com responsabilidades distintas,

ensejando, em contrapartida, remuneração diferenciada, não sendo

o caso de incidência do parágrafo único do art. 62 da CLT.

Assim, não vislumbro violação às normas infraconstitucionais

apontadas pela recorrente.

Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário

seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é

vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da

Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto

de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam

a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.

Diante disso, denego seguimento ao apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000206-12.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ISABELLE BEZERRA

FERNANDES(OAB: 27209/PB)

RECORRENTE

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ISABELLE BEZERRA

FERNANDES(OAB: 27209/PB)

RECORRIDO

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32116ac

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

RO 0000206-12.2022.5.13.0016 - SEGUNDA TURMA

EMBARGANTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE

ENERGIA S.A

EMBARGADO: JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DECISÃO

Embargos de Declaração opostos pela reclamada ENERGISA

PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (ID. 89bc5f0) em

face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de

admissibilidade de Recurso de Revista.

A embargante aduz que a decisão foi omissa, pois não se

manifestou sobre o tópico 4 da revista: “4. VIOLAÇÃO AO ARTIGO

926 DO CPC. POSICIONAMENTO DIVERSO ADOTADO PELA

MESMA TURMA EM OUTRO PROCESSO.”

É o breve relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

Embargos de Declaração só serão admitidos contra decisão

proferida em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em

caso de omissão.

Pois bem, na espécie, o embargante aponta omissão referente ao

“tópico 4 do Recurso de Revista, no qual foi suscitada (e

demonstrada) violação ao artigo 926 do CPC.”

Todavia, sem razão.

A hipótese não revela omissão, já que a decisão fora expressa

quanto as razões da denegação da Revista, senão vejamos:

DA REGULARIDADE DE APÓLICE DE SEGURO

Alegações:

a) violação do arts. 5º, II, LIV e LV e 93, IX da CF/88;

b) ofensa aos art. 835 § 2º, do CPC;

c) ofensa ao art. 899 §§2º e 6º da CLT.

Alega a empresa recorrente que o Colegiado ao proferir a decisão

ora combatida equivocou-se quando entendeu que a ré ao não

juntar a comprovação de registro da apólice na SUSEP não cumpriu

os requisitos previstos no artigo 5º, II, do Ato Conjunto mencionado

e considerar o apelo deserto. Afirma que o registro da apólice

parante a SUSEP somente é obtido após 7 dias úteis diretamente

no sítio eletrônico da referida Superintendência de Seguros

Privados.

Sobre o tema, a Turma Julgadora assim pontuou (ID. 0B7b152):

(…)

À análise.

Nesse contexto, não se vislumbram as violações alegadas aos

dispositivos constitucionais mencionados no recurso.

É que a respeito do preparo recursal, o artigo 899, § 11, da CLT,

permitiu a aceitação da substituição do depósito recursal por apólice

de seguro garantia, observados todos os requisitos previstos no § 6º

do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT nº 1/2019, assim redigido:

(…)

Além disso, consignou o Acórdão que “esclareço que o art. 12 do

ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT Nº 1, de 16.10.2019,

introduzido pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de

29.05.2020, trata de regra de transição, que por óbvio, não alcança

os seguros garantias judiciais manejados no ano de 2022, como a

hipótese dos autos, considerando que ao entrar em vigor o Ato

Conjunto, suas disposições foram aplicadas aos seguros garantias

judiciais apresentados após a vigência da Lei nº 13.467 /2017 e até

a entrada em vigor do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 em

16.10.2019, devendo o magistrado, n essa única hipótese do

período de transição, deferir prazo razoável para a devida

adequação ao normativo conjunto do TST.CSJT.CGJT. Portanto, a

regra de transição do art. 12 do mencionado Ato não se aplica à

demanda em apreço.”

Ao analisar casos sobre essa questão, o C. tribunal Superior do

Trabalho vem adotando o seguinte entendimento:

(…)

Assim, diante de todo o exposto, considerando que decisão

proferida pelo Regional está em conformidade com a atual, iterativa

e notória jurisprudência do C. TST, afasta-se a violação às normas

constitucionais indicadas e tem-se por inviável o prosseguimento do

recurso de revista em consoante o teor da Súmula 333/TST.

Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do

Recurso de Revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,

inexistindo as omissões apontadas.

Note-se que a decisão deixa claro que, o julgado está em

consonância com a jurisprudência do C. TST, o que, a teor da

inteligência da Súmula 333 do TST, impende a admissão da

Revista.

Assim, não há inexistência de omissões a sanear, rejeito os

embargos opostos.

CONCLUSÃO

Nesse contexto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração

apresentados e, no mérito, REJEITO-O.

Publique-se.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000547-83.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

ANNE CAROLLINE DE MACEDO

MARINHO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6dbf4e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000547-83.2022.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDA: ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ressalte-se que o Recurso de Revista resta dotado de efeito

apenas devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo

revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão

em lei.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

1c585b7; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. c5a1171).

Regular a representação processual (ID. c9cecec e ID. 6eba967).

Preparo satisfeito (ID. 7479b61, ID. 16a008d, ID. ad421f7, ID.

d17cdc2 e ID. 5238dc5).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRESCRIÇÃO

Alegações:

- violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 11 e 702, alínea “f”, da Norma Consolidada e

487, inciso II, do Código de Processo Civil;

- violação das Súmulas nºs 275 (item II), 294 e 297 do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja aplicada a prescrição total incidente sobre as diferenças

salariais por eventual inobservância aos critérios de promoção

estabelecidos em plano de cargos e salários criado pela instituição

bancária.

Afirma que a ficha cadastral demonstra a evolução salarial da

reclamante, sem qualquer alteração contratual lesiva, enfatizando

que não deve ser aplicada a Súmula nº 51 do Tribunal Superior do

Trabalho ao presente caso.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(…)

Ora, não se trata de pedido de enquadramento em suposta política

de salários do reclamado, nem de pretensão de nulidade de

alteração do contrato de trabalho como alega a recorrente, mas,

sim, de diferença salarial decorrente da inobservância dos critérios

previstos pelas normas internas do Banco Santander.(…)Também

não há aplicação da Súmula 275, II, do TST, porque não se cuida

de hipótese de reenquadramento previsto em Plano de Cargos e

Salários instituído na forma da lei.(…)No caso, não há que se falar

em prescrição total, pois incide tão-somente, a prescrição parcial, à

luz do artigo 7º, XXIX, CF.Nada a reformar”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se alinhado ao posicionamento corrente no

Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado mediante a edição

da Súmula nº 452.

Logo, o seguimento do presente Recurso de Revista resta inviável,

inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em virtude da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista.

DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA

INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

Alegações:

- violação dos arts. 5º, inciso II, 170 da Constituição Federal;

- violação dos arts. 10, 448, 468, 702, alínea “f”, 818 da Norma

Consolidada, 114 do Código Civil e 373, incisos I e II, do Código de

Processo Civil;

- violação da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente argui que apresentou toda a documentação

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

comprobatória, tais como, política grade, avaliações, regulamento

interno, estruturas de níveis de cargos, dentre outros, não havendo

quaisquer diferenças salariais a serem adimplidas para a

reclamante, o que enseja a reforma da decisão recorrida.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em epígrafe:

(…)De outra parte, tampouco se comprovou a efetiva opção da

parte autora pelo novo regulamento adotado pelo reclamado - com

a classificação por níveis - devendo para ela, prevalecer, então, as

regras anteriores, que continham classificação por "grades", nos

termos demonstrados nas tabelas inclusas.(…)Portanto, não

subsiste a alegação do reclamado, de que essas condições não

existem desde a implementação de nova política organizacional em

2009, pois as condições anteriores, porquanto mais benéficas, se

incorporaram ao contrato de trabalho da reclamante, já que fora

admitido anteriormente a aquisição pelo reclamado.Assim

concluindo, procede a pretensão autoral, no sentido de o reclamado

observe a íntegra da política salarial a qual estava submetida a

autora, quando da incorporação perpetrada pelo reclamado. Sendo

certo, contudo, que a postulação exordial não remete à promoção

("movimentação do funcionário para cargo ou função com maior

nível de complexidade e responsabilidade que o cargo atual"),

sequer de cunho automático, e sim ao correto enquadramento da

grade que o cargo em que ocupava estava inserido.(…)Destaca-se

que o reclamado não cuidou de fazer prova de fatores impeditivos

ao direito buscado, a exemplo de questões orçamentárias, nem

comprovou qualquer majoração salarial durante o pacto, decorrente

da observância da política remuneratória ora em discussão, tendo

direito, a reclamante, à diferença salarial.Destaco, por oportuno,

que se trata de prova documental, cuja aptidão para a prova é do

empregador.Nesses termos, nada a reformar.

Dessa forma, observa-se que o entendimento esposado no acórdão

questionado encampa o posicionamento do Tribunal Superior do

Trabalho, sedimentado através da Súmula nº 51.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional

encontra-se prejudicado, mesmo a pretexto de eventual dissenso

jurisprudencial, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na

Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.

Ademais, verifica-se que a matéria em comento possui contornos

fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento

processual, ainda que a pretexto de suposto dissenso

jurisprudencial, diante da incidência da Súmula nº 126 da Instância

Superior Trabalhista.

CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA PARA A RECLAMANTE

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;

- violação do art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970 e da Lei nº

1.060/1950.

O recorrente alega que a reclamante não comprovou os requisitos

legais para a concessão dos benefícios da assistência judiciária

gratuita. Postula a reforma do acórdão questionado quanto a este

assunto.

O Órgão Judicante, no que se refere à matéria em tela, chegou à

seguinte conclusão:

(…)A presente reclamação fora ajuizada em data posterior ao

advento da Lei 13.467/2017.(…)Da leitura do dispositivo suso

transcrito, colhe-se que, na Justiça do Trabalho, como regra, o

benefício será outorgado àqueles que perceberem salário igual ou

inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios

do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, para os

trabalhadores que se enquadrarem nessa faixa de renda há

presunção legal de necessidade, dispensando-se a comprovação

de hipossuficiência.No entanto, há nos autos declaração de

condição financeira hipossuficiente, o que conduz ao acerto da

sentença quanto ao aspecto, para conceder os benefícios da justiça

gratuita à reclamante. Frise-se que acerca do tema, em recente

julgado (TST-RO-59-21.2014.5.02.0000), a SBDI, II, assentou que

basta a simples declaração da parte ou do advogado da parte para

se considerar configurada a sua situação econômica, nos termos do

item I da Súmula 463.Nada a reformar, portanto.

Por todo o exposto, constata-se que a tese expendida no acórdão

questionado encampa o mesmo direcionamento que é dado a esta

matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado

mediante o item I da Súmula nº 463.

Dessa forma, o seguimento do presente Recurso de Revista

encontra-se prejudicado, em razão da incidência do óbice previsto

na Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;

- violação do art. 791-A, § 2º, da Norma Consolidada.

O recorrente reivindica que os honorários advocatícios

sucumbenciais sejam excluídos da condenação ou fixados em 5%

sobre as parcelas rescisórias que forem deferidas em prol da

reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Alega, ainda, que os referidos honorários devem ser arbitrados de

forma igualitária para as partes litigantes.

O Órgão Turmário examinou a matéria em tela e deliberou nos

seguintes termos:

(…)Mantida a condenação do banco reclamado ao pagamento das

diferenças salariais, continua, ele, sucumbente na

demanda.(…)Conforme se vê acima, é facultado ao julgador fixar o

percentual a ser pago a título de honorários advocatícios

sucumbenciais, observando-se contudo, alguns critérios, a exemplo

de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,

natureza e importância da causa, dentre outros aspectos.Observa-

se que as disposições contidas no art. 791-A da CLT são de fácil

entendimento, de modo que não carecem de maiores

comentários.Entendo que, consideradas as peculiaridades do

presente feito, que exigiu vasta prova documental, oitiva de

testemunha, o percentual de 10% fixado em sentença observa a

qualidade do trabalho do causídico assim como o tempo de

dedicação exigido, razão pela qual mantenho a sentença.

Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucional e legal mencionados, por permanecerem

incólumes as suas literalidades, tendo em vista os mesmos

fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que foram devidamente observados os critérios

legais, por ocasião da fixação dos honorários advocatícios

sucumbenciais devidos pelo reclamado.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

Origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000699-41.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740be1e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000699-41.2022.5.13.0031 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)

RECORRIDA: CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2023 – ID.

e346ea6; recurso apresentado em 14.04.2023 – ID.7f2b2e3).

Regular a representação processual (Id.c07ae09).

Preparo satisfeito (Ids. e9eb3a5 e 7f6ff83).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

b) violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC e ENUNCIADOS 297

e 459 do TST

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração por negativa de prestação jurisdicional.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. E8d037d):

Sem razão.Primeiro, porque não houve majoração do valor da

indenização, tendo em vista que a ação foi julgada improcedente na

origem (Fls. 404).Segundo, ao apreciar o recurso da autora da

ação, esta Corte adotou tese específica (Fls. 504), no tocante a

garantia da indenidade concedida ao trabalhador, reconhecendo o

ato discriminatório praticado pelo empregador, que ofendeu não

apenas a proibição de qualquer forma de discriminação, inclusive no

trabalho (arts. 3º, IV; 5º, “caput”; e 7º, XXX e XXXII, da Constituição

Federal c/c art. 1º da Lei n. 9.029/95), mas também a garantia

fundamental de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da

Constituição Federal). Restou assente que a conduta praticada atrai

a incidência do art. 187 do Código Civil, equiparando-se à prática de

ato ilícito que, por sua vez, nos termos do art. 927 desse diploma

legal, dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais,

como forma de reparação do dano causado.Quanto ao valor da

indenização fixado, encontra abrigo na gradação legal a que alude o

art. 233-G, III, da CLT, ressaltando-se, por relevante, a gravidade da

conduta da empresa, e portanto, estão observados os critérios da

razoabilidade e proporcionalidade, assim como com a

compatibilidade com os valores deferidos em outras ações.Como

visto, não há, neste particular, nenhuma omissão a ser sanada.

Acertada ou não a decisão desta Corte, os declaratórios não são o

meio adequado para impugná-la, devendo o embargante utilizar-se

de recurso próprio para tanto.Portanto não se vislumbra a apontada

violação ao art. 944 do CC, tendo esta Corte apresentado suas

razões da formação de seu convencimento para manutenção do

reconhecimento da “conduta abusiva do empregador, vez que

latente e flagrante o intuito retaliatório do descomissionamento da

trabalhadora, pelo fato de ter ajuizado reclamação trabalhista,

quando vigente o contrato de trabalho”. Inclusive, indicando no

acórdão os motivos que levaram a considerar as conclusões do

laudo pericial produzido nos autos (art. 491, do CPC).Não há

violação ao art. 5º, V, da CF, vez que a embargante não foi privada

da ampla defesa e do contraditório. Tampouco ao art. 93, IX, vez

que toda a condenação correspondente à indenização por danos

morais encontra-se amplamente fundamentada (Fls. 504 a 511).A

parte embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão,

revisitando o acervo probatório, por não se conformar com o

entendimento adotado por esta Corte.Contudo, deve a parte, ao

discordar dos fundamentos adotados no julgado, lançar mão de

recurso próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta

para tal fim; repito.2.2 CONTRADIÇÃO e OMISSÃO- JUSTIÇA

GRATUITA - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO(…)

Outra vez sem razão.Quanto à alegação de contradição, esclareço

que a contradição a ser sanada por meio dos declaratórios é aquela

que se verifica entre as partes do julgado, fato não vislumbrado na

espécie.No caso sob apreciação não se vislumbra qualquer

obscuridade ou contradição no acórdão embargado.Na realidade, o

embargante não se conforma com o mérito da decisão.O acórdão

que analisou a controvérsia posta a reexame por esta Turma

recursal deixou assente tese explícita sobre a aplicabilidade do art.

790 da CLT, inclusive transcrevendo o no corpo do acórdão (Fls.

511).(…)Como se vê da transcrição alhures, a matéria foi

amplamente discutida, com enfrentamento total da tese a que

aponta omissão o embargante, demonstrando que sequer leu

atenciosamente os fundamentos apresentados no acórdão

embargado. Nesse particular, a peça de embargos outra vez revela,

notoriamente, a mera insatisfação da parte embargante para com a

análise procedida. Ocorre que tal questionamento não é possível

pela via eleita. De modo que os embargos não merecem

acolhimento.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional

foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de

modo contrário aos interesses do recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

No mais, resta inviável a análise de dissenso pretoriano e violação

do art. 5º, LV, da CF, em face do óbice da Súmula 459 do TST.

DOS DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação do art. 818 da CLT;

b) violação dos arts. 373, I do CPC.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento da indenização por

danos morais bem como quanto ao valor da indenização, ao

argumento de que não encontra base legal para tanto, uma vez que

o recorrido não se desincumbiu do ônus da prova do fato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

constitutivo de seu pretendido direito, qual seja, de comprovar a

culpa grave do empregador.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 09b8471):

Entendo merecer melhor razão à reclamante.Em que pese não

haver debate sobre retaliação, na ação RT nº 0000514-

49.2020.5.13.0006, pelo fato de ter havido o descomissionamento,

em nada tem haver com a presente demanda, haja vista que o

direito ali discutido se refere principalmente à incorporação da

gratificação atrelada ao tempo em que a trabalhadora exercia a

função, tendo o pedido sido acolhido com base na orientação

traçada na Súmula nº 372 do TST.(…)Dessa forma, entendo tratar-

se de comportamento que revela conduta abusiva do empregador,

vez que latente e flagrante o intuito retaliatório do

descomissionamento da trabalhadora, pelo fato de ter ajuizado

reclamação trabalhista, quando vigente o contrato de trabalho,

configurando-se em abuso do direito potestativo do empregador,

quando a recorrente apenas exerceu o seu direito constitucional de

ação.Nesse caso, estamos diante de situação ensejadora da

manifestação da garantia de indenidade. Ora, a garantia de

indenidade significa que o trabalhador não pode sofrer qualquer

sanção ou discriminação patronal pelo exercício do direito de

demandar contra o seu empregador perante a Justiça do

Trabalho.(…)Inviável a legitimação de suprimir gratificação de

função recebida por mais de dez anos, mas que, na realidade,

ostenta como razão única e exclusiva razão a vontade de penalizar

o trabalhador que apresentou ação trabalhista contra os interesses

patronais. O poder potestativo patronal não é absoluto, não

podendo servir de via oblíqua de punição para aqueles que exercem

os seus direitos fundamentais em sua plenitude. Revelando-se o ato

patronal substancialmente ilegal, tendo em vista a carga

discriminatória que ostenta, deve ser nulificado e coibido pelo poder

judiciário. Tratado-se, portanto, de ato discriminatório, que ofende

não apenas a proibição de qualquer forma de discriminação,

inclusive no trabalho (arts. 3º, IV; 5º, “caput”; e 7º, XXX e XXXII, da

Constituição Federal c/c art. 1º da Lei n. 9.029/95), mas também a

garantia fundamental de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da

Constituição Federal).(…) Como bem ressaltado no precedente da

lavra do eminente Ministro Augusto César Leite de Carvalho, o

poder resilitório patronal não é absoluto, não podendo servir de via

oblíqua de punição para aqueles que exercem os seus direitos

fundamentais em sua plenitude. A técnica de aplicação da garantia

de indenidade neutraliza os efeitos da autonomia privada

empresarial com a finalidade precípua de garantir a plenitude dos

direitos fundamentais e realçar os valores constitucionais no plano

das relações privadas.(…)Tal conduta atrai a incidência do art. 187

do Código Civil, equiparando-se à prática de ato ilícito que, por sua

vez, nos termos do art. 927 desse diploma legal, dá ensejo ao

pagamento de indenização por danos morais, como forma de

reparação do dano causado.Caso idêntico foi enfrentado

recentemente por esta Turma recursal, cuja decisão coube ao E.

Des. Francisco de Assis Carvalho, contra o mesmo banco

demandado, onde se manteve a condenação da indenização por

danos morais deferidos na origem, negando provimento ao apelo

patronal (Proc. nº 0000704-63.2022.5.13.0031).

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados. A matéria envolve, na

verdade, insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que,

por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto

ao fato de ocorrência do dano moral, e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº

126, do TST.

No tocante ao valor arbitrado,

o

Colegiado, verificando as

peculiaridades do caso concreto, o quantum segue o iterativo e

notório entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho, no

sentido de que somente cabe revisão de valores arbitrados às

indenizações por dano moral, nas hipóteses de arbitramento de

valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou muito elevado, que

não atenda o fim reparatório a que se destina.

Dessa forma, verificando-se que a decisão observou os princípios

da razoabilidade e proporcionalidade, tem-se por incólumes os

dispositivos constitucionais invocados.

Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta inviável,

portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017

Alegações:

a) Violação ao art. art. 5º, II da CF.

b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.

Pede o recorrente que, caso seja mantida a condenação, os

honorários de sucumbência devem ser fixados no percentual

mínimo, isto é, de 5% (cinco por cento) apenas sobre a(s) parcela(s)

que lhe for(em) deferida(s), nos termos do artigo 791-A, §2º, da

CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/17.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 09b8471):

Havendo reversão do julgado, com procedência integral dos pleitos

contidos na ação proposta, devida a modificação nos honorários

advocatícios sucubenciais, agora a serem pagos pelo banco

demandado, sob o percentual de 10% da condenação, ao(s)

patrono(s) da reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Na hipótese, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e

constitucionais suscitados, visto que as decisões foram proferidas

em consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-

A da CLT.

Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,

não vislumbro ofensa aos textos constitucionais mencionados.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.

b) ofensa à Lei 1.060/1950.

c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.

O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao

recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os

requisitos constantes na

Lei nº 5.584/70.

Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional (ID.

09b8471):

A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 10.08.2021, já

sob a vigência da nova regulamentação derivada da Lei nº

13.467/2017.Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da

CLT, já previa duas hipóteses para a concessão do benefício da

justiça gratuita: a) para aqueles que percebiam salário igual ou

inferior ao dobro do mínimo legal, em que o benefício poderia ser

concedido de ofício; b) para aqueles que, embora recebendo salário

em valor superior ao citado limite, apresentassem declaração de

miserabilidade. As duas hipóteses continuam a conviver.Não

percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas

substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto

de benefícios do RGPS.(…) Temos, no caso de declaração do

estado de pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção

juris tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-

se prova segura em contrário. Daí porque continua plenamente

eficaz a súmula 463 do TST, cujo item I não deixa dúvida de que

"para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa

natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada

pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração

com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de

2015).Assim, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, são

duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade

judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de

benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do

estado de necessidade, autorização legal para a concessão ex

officio pelo juiz; e, b) para quem, mesmo recebendo salário superior

ao referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o

estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração

de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes

específicos, que goza de presunção relativa (admitindo prova em

contrário).(…) É evidente que isto poderia ser contrariado por

provas nos autos, mas não foi apresentado nenhum elemento que

infirme tal declaração e traga uma demonstração indiscutível de

possibilidade financeira da reclamante.

Conforme consignado na fundamentação do acórdão guerreado,

“...a autora, por meio de procurador devidamente habilitado com

poderes específicos para requerer a gratuidade de justiça, declarou

não estar em condições de pagar as despesas processuais sem

prejuízo do sustento familiar (Fls. 16 e 20)”.

Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-

se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do

Trabalho.

Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à

literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão

recorrida se alinha

à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, consubstanciada

no item I da

Súmula nº 463, o que é bastante para inviabilizar o seguimento do

recurso

interposto, consoante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da

Súmula nº 333 do C. TST.

Denega-se seguimento.

DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal;

b) violação ao artigo 1.026, § 2ª e do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a decisão do Regional quanto no

que se refere a aplicação da multa imposta pela oposição dos

embargos de declaração sob o argumento de caráter protelatório.

A decisão da C. Turma, cuja ementa segue transcrita, menciona

que (ID. 09b8471):

Por sua vez, a postura do banco reclamado/embargante,

provocando o Órgão Julgador a se pronunciar acerca de questões

claramente impertinentes com o instrumento processual utilizado,

demonstra, a meu ver, seu intuito de retardar o andamento do

feito.Em vista de tal constatação, e com amparo do que prevê o §

2º do art. 1.026, § 2º, do CPC, condeno o embargante ao

pagamento de multa por embargos declaratórios, ora fixadas no

patamar de 1% sobre o valor da condenação, em favor da

reclamante.Por fim, esclareço que, havendo análise explícita da

questão controvertida, tendo em vista que devidamente abordadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

no acórdão, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo

legal e constitucional invocado pelas partes, tendo-se por

prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297 do TST.3

CONCLUSÃO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., condenando o

embargante ao pagamento de multa por embargos declaratórios,

ora fixadas no patamar de 1% sobre o valor atualizado da causa,

em favor da reclamante.

Em que pese a irresignação do recorrente, suas razões não

prosperam, porquanto, a análise da fundamentação contida no

acórdão regional, tanto em sede de recurso ordinário, quanto em

sede de embargos de declaração, revela que a prestação

jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, estando em

consonância com os dispositivos que disciplinam a matéria, não se

vislumbrando violação aos preceitos constitucionais apontados,

tampouco ofensa aos textos legais mencionados.

Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos

pelo recorrente.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000699-41.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740be1e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000699-41.2022.5.13.0031 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)

RECORRIDA: CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2023 – ID.

e346ea6; recurso apresentado em 14.04.2023 – ID.7f2b2e3).

Regular a representação processual (Id.c07ae09).

Preparo satisfeito (Ids. e9eb3a5 e 7f6ff83).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF.

b) violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC e ENUNCIADOS 297

e 459 do TST

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração por negativa de prestação jurisdicional.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. E8d037d):

Sem razão.Primeiro, porque não houve majoração do valor da

indenização, tendo em vista que a ação foi julgada improcedente na

origem (Fls. 404).Segundo, ao apreciar o recurso da autora da

ação, esta Corte adotou tese específica (Fls. 504), no tocante a

garantia da indenidade concedida ao trabalhador, reconhecendo o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ato discriminatório praticado pelo empregador, que ofendeu não

apenas a proibição de qualquer forma de discriminação, inclusive no

trabalho (arts. 3º, IV; 5º, “caput”; e 7º, XXX e XXXII, da Constituição

Federal c/c art. 1º da Lei n. 9.029/95), mas também a garantia

fundamental de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da

Constituição Federal). Restou assente que a conduta praticada atrai

a incidência do art. 187 do Código Civil, equiparando-se à prática de

ato ilícito que, por sua vez, nos termos do art. 927 desse diploma

legal, dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais,

como forma de reparação do dano causado.Quanto ao valor da

indenização fixado, encontra abrigo na gradação legal a que alude o

art. 233-G, III, da CLT, ressaltando-se, por relevante, a gravidade da

conduta da empresa, e portanto, estão observados os critérios da

razoabilidade e proporcionalidade, assim como com a

compatibilidade com os valores deferidos em outras ações.Como

visto, não há, neste particular, nenhuma omissão a ser sanada.

Acertada ou não a decisão desta Corte, os declaratórios não são o

meio adequado para impugná-la, devendo o embargante utilizar-se

de recurso próprio para tanto.Portanto não se vislumbra a apontada

violação ao art. 944 do CC, tendo esta Corte apresentado suas

razões da formação de seu convencimento para manutenção do

reconhecimento da “conduta abusiva do empregador, vez que

latente e flagrante o intuito retaliatório do descomissionamento da

trabalhadora, pelo fato de ter ajuizado reclamação trabalhista,

quando vigente o contrato de trabalho”. Inclusive, indicando no

acórdão os motivos que levaram a considerar as conclusões do

laudo pericial produzido nos autos (art. 491, do CPC).Não há

violação ao art. 5º, V, da CF, vez que a embargante não foi privada

da ampla defesa e do contraditório. Tampouco ao art. 93, IX, vez

que toda a condenação correspondente à indenização por danos

morais encontra-se amplamente fundamentada (Fls. 504 a 511).A

parte embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão,

revisitando o acervo probatório, por não se conformar com o

entendimento adotado por esta Corte.Contudo, deve a parte, ao

discordar dos fundamentos adotados no julgado, lançar mão de

recurso próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta

para tal fim; repito.2.2 CONTRADIÇÃO e OMISSÃO- JUSTIÇA

GRATUITA - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO(…)

Outra vez sem razão.Quanto à alegação de contradição, esclareço

que a contradição a ser sanada por meio dos declaratórios é aquela

que se verifica entre as partes do julgado, fato não vislumbrado na

espécie.No caso sob apreciação não se vislumbra qualquer

obscuridade ou contradição no acórdão embargado.Na realidade, o

embargante não se conforma com o mérito da decisão.O acórdão

que analisou a controvérsia posta a reexame por esta Turma

recursal deixou assente tese explícita sobre a aplicabilidade do art.

790 da CLT, inclusive transcrevendo o no corpo do acórdão (Fls.

511).(…)Como se vê da transcrição alhures, a matéria foi

amplamente discutida, com enfrentamento total da tese a que

aponta omissão o embargante, demonstrando que sequer leu

atenciosamente os fundamentos apresentados no acórdão

embargado. Nesse particular, a peça de embargos outra vez revela,

notoriamente, a mera insatisfação da parte embargante para com a

análise procedida. Ocorre que tal questionamento não é possível

pela via eleita. De modo que os embargos não merecem

acolhimento.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional

foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de

modo contrário aos interesses do recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e

489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

No mais, resta inviável a análise de dissenso pretoriano e violação

do art. 5º, LV, da CF, em face do óbice da Súmula 459 do TST.

DOS DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação do art. 818 da CLT;

b) violação dos arts. 373, I do CPC.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento da indenização por

danos morais bem como quanto ao valor da indenização, ao

argumento de que não encontra base legal para tanto, uma vez que

o recorrido não se desincumbiu do ônus da prova do fato

constitutivo de seu pretendido direito, qual seja, de comprovar a

culpa grave do empregador.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 09b8471):

Entendo merecer melhor razão à reclamante.Em que pese não

haver debate sobre retaliação, na ação RT nº 0000514-

49.2020.5.13.0006, pelo fato de ter havido o descomissionamento,

em nada tem haver com a presente demanda, haja vista que o

direito ali discutido se refere principalmente à incorporação da

gratificação atrelada ao tempo em que a trabalhadora exercia a

função, tendo o pedido sido acolhido com base na orientação

traçada na Súmula nº 372 do TST.(…)Dessa forma, entendo tratar-

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

se de comportamento que revela conduta abusiva do empregador,

vez que latente e flagrante o intuito retaliatório do

descomissionamento da trabalhadora, pelo fato de ter ajuizado

reclamação trabalhista, quando vigente o contrato de trabalho,

configurando-se em abuso do direito potestativo do empregador,

quando a recorrente apenas exerceu o seu direito constitucional de

ação.Nesse caso, estamos diante de situação ensejadora da

manifestação da garantia de indenidade. Ora, a garantia de

indenidade significa que o trabalhador não pode sofrer qualquer

sanção ou discriminação patronal pelo exercício do direito de

demandar contra o seu empregador perante a Justiça do

Trabalho.(…)Inviável a legitimação de suprimir gratificação de

função recebida por mais de dez anos, mas que, na realidade,

ostenta como razão única e exclusiva razão a vontade de penalizar

o trabalhador que apresentou ação trabalhista contra os interesses

patronais. O poder potestativo patronal não é absoluto, não

podendo servir de via oblíqua de punição para aqueles que exercem

os seus direitos fundamentais em sua plenitude. Revelando-se o ato

patronal substancialmente ilegal, tendo em vista a carga

discriminatória que ostenta, deve ser nulificado e coibido pelo poder

judiciário. Tratado-se, portanto, de ato discriminatório, que ofende

não apenas a proibição de qualquer forma de discriminação,

inclusive no trabalho (arts. 3º, IV; 5º, “caput”; e 7º, XXX e XXXII, da

Constituição Federal c/c art. 1º da Lei n. 9.029/95), mas também a

garantia fundamental de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da

Constituição Federal).(…) Como bem ressaltado no precedente da

lavra do eminente Ministro Augusto César Leite de Carvalho, o

poder resilitório patronal não é absoluto, não podendo servir de via

oblíqua de punição para aqueles que exercem os seus direitos

fundamentais em sua plenitude. A técnica de aplicação da garantia

de indenidade neutraliza os efeitos da autonomia privada

empresarial com a finalidade precípua de garantir a plenitude dos

direitos fundamentais e realçar os valores constitucionais no plano

das relações privadas.(…)Tal conduta atrai a incidência do art. 187

do Código Civil, equiparando-se à prática de ato ilícito que, por sua

vez, nos termos do art. 927 desse diploma legal, dá ensejo ao

pagamento de indenização por danos morais, como forma de

reparação do dano causado.Caso idêntico foi enfrentado

recentemente por esta Turma recursal, cuja decisão coube ao E.

Des. Francisco de Assis Carvalho, contra o mesmo banco

demandado, onde se manteve a condenação da indenização por

danos morais deferidos na origem, negando provimento ao apelo

patronal (Proc. nº 0000704-63.2022.5.13.0031).

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados. A matéria envolve, na

verdade, insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que,

por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto

ao fato de ocorrência do dano moral, e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº

126, do TST.

No tocante ao valor arbitrado,

o

Colegiado, verificando as

peculiaridades do caso concreto, o quantum segue o iterativo e

notório entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho, no

sentido de que somente cabe revisão de valores arbitrados às

indenizações por dano moral, nas hipóteses de arbitramento de

valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou muito elevado, que

não atenda o fim reparatório a que se destina.

Dessa forma, verificando-se que a decisão observou os princípios

da razoabilidade e proporcionalidade, tem-se por incólumes os

dispositivos constitucionais invocados.

Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta inviável,

portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017

Alegações:

a) Violação ao art. art. 5º, II da CF.

b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.

Pede o recorrente que, caso seja mantida a condenação, os

honorários de sucumbência devem ser fixados no percentual

mínimo, isto é, de 5% (cinco por cento) apenas sobre a(s) parcela(s)

que lhe for(em) deferida(s), nos termos do artigo 791-A, §2º, da

CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/17.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 09b8471):

Havendo reversão do julgado, com procedência integral dos pleitos

contidos na ação proposta, devida a modificação nos honorários

advocatícios sucubenciais, agora a serem pagos pelo banco

demandado, sob o percentual de 10% da condenação, ao(s)

patrono(s) da reclamante.

Na hipótese, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e

constitucionais suscitados, visto que as decisões foram proferidas

em consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-

A da CLT.

Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,

não vislumbro ofensa aos textos constitucionais mencionados.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.

b) ofensa à Lei 1.060/1950.

c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao

recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os

requisitos constantes na

Lei nº 5.584/70.

Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional (ID.

09b8471):

A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 10.08.2021, já

sob a vigência da nova regulamentação derivada da Lei nº

13.467/2017.Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da

CLT, já previa duas hipóteses para a concessão do benefício da

justiça gratuita: a) para aqueles que percebiam salário igual ou

inferior ao dobro do mínimo legal, em que o benefício poderia ser

concedido de ofício; b) para aqueles que, embora recebendo salário

em valor superior ao citado limite, apresentassem declaração de

miserabilidade. As duas hipóteses continuam a conviver.Não

percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas

substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto

de benefícios do RGPS.(…) Temos, no caso de declaração do

estado de pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção

juris tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-

se prova segura em contrário. Daí porque continua plenamente

eficaz a súmula 463 do TST, cujo item I não deixa dúvida de que

"para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa

natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada

pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração

com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de

2015).Assim, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, são

duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade

judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de

benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do

estado de necessidade, autorização legal para a concessão ex

officio pelo juiz; e, b) para quem, mesmo recebendo salário superior

ao referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o

estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração

de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes

específicos, que goza de presunção relativa (admitindo prova em

contrário).(…) É evidente que isto poderia ser contrariado por

provas nos autos, mas não foi apresentado nenhum elemento que

infirme tal declaração e traga uma demonstração indiscutível de

possibilidade financeira da reclamante.

Conforme consignado na fundamentação do acórdão guerreado,

“...a autora, por meio de procurador devidamente habilitado com

poderes específicos para requerer a gratuidade de justiça, declarou

não estar em condições de pagar as despesas processuais sem

prejuízo do sustento familiar (Fls. 16 e 20)”.

Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-

se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do

Trabalho.

Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à

literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão

recorrida se alinha

à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, consubstanciada

no item I da

Súmula nº 463, o que é bastante para inviabilizar o seguimento do

recurso

interposto, consoante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da

Súmula nº 333 do C. TST.

Denega-se seguimento.

DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal;

b) violação ao artigo 1.026, § 2ª e do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a decisão do Regional quanto no

que se refere a aplicação da multa imposta pela oposição dos

embargos de declaração sob o argumento de caráter protelatório.

A decisão da C. Turma, cuja ementa segue transcrita, menciona

que (ID. 09b8471):

Por sua vez, a postura do banco reclamado/embargante,

provocando o Órgão Julgador a se pronunciar acerca de questões

claramente impertinentes com o instrumento processual utilizado,

demonstra, a meu ver, seu intuito de retardar o andamento do

feito.Em vista de tal constatação, e com amparo do que prevê o §

2º do art. 1.026, § 2º, do CPC, condeno o embargante ao

pagamento de multa por embargos declaratórios, ora fixadas no

patamar de 1% sobre o valor da condenação, em favor da

reclamante.Por fim, esclareço que, havendo análise explícita da

questão controvertida, tendo em vista que devidamente abordadas

no acórdão, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo

legal e constitucional invocado pelas partes, tendo-se por

prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297 do TST.3

CONCLUSÃO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., condenando o

embargante ao pagamento de multa por embargos declaratórios,

ora fixadas no patamar de 1% sobre o valor atualizado da causa,

em favor da reclamante.

Em que pese a irresignação do recorrente, suas razões não

prosperam, porquanto, a análise da fundamentação contida no

acórdão regional, tanto em sede de recurso ordinário, quanto em

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

sede de embargos de declaração, revela que a prestação

jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, estando em

consonância com os dispositivos que disciplinam a matéria, não se

vislumbrando violação aos preceitos constitucionais apontados,

tampouco ofensa aos textos legais mencionados.

Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos

pelo recorrente.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000205-79.2021.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVADO

IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7017b6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000205-79.2021.5.13.0010

RECORRENTE: IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.

99ddd89; recurso interposto em 19.04.2023 – Id. 5a19e9c).

Regular a representação processual (Id. abc51e1).

Dispensado o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de

maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração, relativas à premissas fáticas ligadas ao

tópico da compensação ao final.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da

exequente, destacou:

O reclamante alega que o acórdão foi omisso quanto aos seguintes

pontos: a) no tocante à compensação final, requer que seja sanada

omissão, em especial, que seja transcrito no acordão embargado, o

trecho da decisão de Seq. 793, produzida nos autos do processo

original, quando determinou a compensação ao final. Alega que a

decisão do juiz no Seq. 793 (fls. 503 dos presentes autos) definiu a

compensação ao final, uma vez que a decisão de SEQ. 793 é

textual, pois diz: "fórmula correta" e "a ser observada pelo setor

técnico" e "e só depois compensar"; b) no tocante à PREMISSA 02,

requer que seja sanada omissão, em especial, que seja transcrito

no acordão embargado, o trecho da parte dispositiva da decisão de

SEQ. 897, produzida nos autos do processo original, quando julgou

improcedente o recurso da executada e manteve a decisão de SEQ.

793; c) quanto à prescrição parcial, diz que não foi analisado o

tópico contido no agravo de petição, onde se aponta o trecho da

sentença coletiva da qual os presentes autos executam onde se

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

menciona, expressamente, a prescrição parcial. Alega que não se

está perquirindo acerca de diferenças decorrentes dos triênios 1995

-1998, pois estas estão prescritas, mas, sim, que, a partir do

período imprescrito (segundo o acordão setembro/2002), as bases

de cálculos considere a prescrição parcial. Sem nenhuma

procedência as alegações da parte.

O art. 897-A da CLT dispõe que:

Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou

acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer

na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,

registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos

casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

Ainda, nos termos do novel art. 1.022 do Código de Processo Civil,

de aplicação subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos

de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se

pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro

material.

Ora, sabe-se que ocorre omissão num julgado quando ele é silente

a respeito de algum ponto aventado nas razões de recurso; a

contradição se dá quando os fundamentos da própria decisão se

contradizem; e a obscuridade ocorre quando há falta de clareza que

acarreta a difícil compreensão do texto, podendo decorrer de um

defeito na redação ou mesmo na- má formulação de conceitos.

Nenhuma destas hipóteses se vislumbra no presente caso.

Especificamente quanto à omissão, somente será eivado deste vício

o julgado que deixar de apreciar algum dos pedidos contrapostos no

thema decidendum, não configurando omissão eventual ausência

de abordagem de algum aspecto da fundamentação levantada por

qualquer das partes, uma vez que o órgão julgador esta dispensado

de rebater uma a uma as teses e regras legais aventadas, desde

que lançados os motivos determinantes para a formação de sua

convicção.

No caso dos autos, não há, no acórdão guerreado, qualquer vício

ensejador da oposição de embargos de declaração, encontrando-se

a parte embargante, na realidade, inconformada com o julgado,

rediscutindo matéria já decidida pelo D. Juízo recorrido e buscando

imprimir efeito modificativo à decisão, não sendo esta a via própria

para atendê-la.

Mesmo não havendo a menor necessidade de se reportar ao que já

foi decidido, em privilégio ao princípio constitucional da

inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV), ressalto que a

decisão colegiada foi clara e incisiva quanto ao tema, senão

vejamos:

Com relação à compensação final, o acórdão foi claro,

fundamentando nos seguintes termos:

Momento da compensação

O agravante questiona o critério utilizado quanto ao momento de

compensação das progressões aplicadas administrativamente. A

que a decisão agravada enseja reforma, a fim de que a

quantificação da compensação das progressões já adimplidas pela

empresa executada ocorra ao final, não no mês da competência,

como procedeu a Contadoria do Juízo.

A executada refuta, alegando que a postulação do exequente viola

a coisa julgada da ação coletiva, o que, ademais, conduziria a uma

indevida majoração do valor final do débito.

Analiso:

Trata-se de ação de cumprimento, pela qual o exequente busca o

pagamento das verbas auferidas através da sentença proferida na

ação coletiva n. 0104400-70.2006.5.13.0001, que assim decidiu:

[...]

reconhecimento da prescrição bienal, julgo extinto o feito com

resolução do mérito, quanto aos substituídos que tiveram o vinculo

de emprego rompido, por qualquer motivo, antes de 23 de agosto

de 2004. Pelo reconhecimento da prescrição quinquenal, julgo

extinto o feito com resolução do mérito, quanto aos efeitos do triênio

1995/1998, nas Progressões Horizontais por Antiguidade. Julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo Sindicato

- Autor, para condenar a ré a cumprir a obrigação de fazer quanto a

implantação e aplicação das Progressões Horizontais por

Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,

com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível

ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do

PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze) dias

após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as

parcelas referentes as: diferenças salariais e seus reflexos sobre o

salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas

extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,

qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,

diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos

casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão

Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio

1998/2001; honorários advocatícios em 15% sobre o valor da

condenação sob conseqüência de não o fazendo aplicar-se multa

de 10% sobre o valor total da liquidação, em observância ao artigo

475 - J do CPC.

A decisão de recurso ordinário subsequente, apenas, excluiu da

condenação os honorários advocatícios, e a demanda, assim,

transitou em julgado.

Ficou determinado na decisão exequenda que a empresa deveria

implantar as progressões horizontais por antiguidade (PHA) a partir

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

de triênio 1998/2001, apurável a partir de setembro do ano posterior

a cada triênio, da seguinte forma: a) para os funcionários aderentes

ao PCCS/2008, a PHA seria devida até o ano de 2008,

compensando-se os valores pagos administrativamente em virtude

dos acordos coletivos de 2004, 2005 e 2006; b) para aqueles que

não aquiesceram ao PCCS/2008, a PHA continua sendo devida,

compensando-se os valores pagos administrativamente em virtude

dos acordos coletivos de 2004, 2005 e 2006.

O agravado foi admitido na empresa em 08/03/1985, e fez a opção

pelo PCCS 2008. O PCCS 2008 data de 01/07/2008, sendo esse o

termo final da obrigação imposta na sentença coletiva "para os

empregados da reclamada contratados antes de sua vigência, à

exceção para aqueles empregados que, tempestivamente, tenham

apresentado termo de recusa à sua adesão, com permanência na

regra do PCCS 1995".

A progressão por antiguidade deve ser aplicada, através de

acréscimo de uma referência salarial em suas competências, e as

deduções devem ser realizadas nas épocas próprias, e não ao final.

Ou seja, a compensação das progressões concedidas em

decorrência do ACT 2004/2005 e ACT 2005/2006 são feitas à época

de sua concessão, e não ao final, após apuração de todas as

diferenças salariais, pois, se fosse considerar apenas ao final, o

valor seria majorado, causando enriquecimento sem causa ao

exequente e prejuízo à executada.

Diante do trânsito em julgado de decisão proferida na fase de

conhecimento, que decretou a aplicação de juros de mora de 1%

sobre os valores objeto de liquidação, operase a coisa julgada,

sendo inadmissível, no caso, a prerrogativa inerente à Fazenda

Pública de juros a 0,5% de juros. Agravo de petição não provido.

(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000751-

89.2021.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia

Filho, Julgamento: 03/05/2022)

Registre-se que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial,

existe uma presunção juris tantum de veracidade dos subsídios

fáticos e técnicos informados pelo expert, que somente podem ser

elididos por prova robusta em contrário, o que não ocorreu no

presente caso.

Portanto, nada a modificar no tópico

Como se observa da transcrição acima, o acórdão foi claro no

sentido de que "A progressão por antiguidade deve ser aplicada,

através de acréscimo de uma referência salarial em suas

competências, e as deduções devem ser realizadas nas épocas

próprias, e não ao final. Ou seja, a compensação das progressões

concedidas em decorrência do ACT 2004/2005 e ACT 2005/2006

são feitas à época de sua concessão, e não ao final, após apuração

de todas as diferenças salariais, pois, se fosse considerar apenas

ao final, o valor seria majorado, causando enriquecimento sem

causa ao exequente e prejuízo à executada". A decisão impugnada,

a partir dos parâmetros fixados na decisão exequenda, aliados à

situação dos autos, foi exaustiva quanto aos fundamentos pelos

quais refutou a tese do então agravante, detalhando, inclusive, o

posicionamento que adota quanto à sistemática dos cálculos.

No tocante à prescrição quanto ao triênio atinge seus efeitos,

portanto, não há que se falar em repercussão financeira. A simples

análise da decisão impugnada evidencia os claros fundamentos no

sentido da inaplicabilidade do enunciado sumular invocado, eis que

a postulação do exequente busca alcançar progressões não

deferidas na decisão exequenda em relação a período anterior a

2001, entendimento este extraído da própria tese delineada nas

razões e agravo. O acórdão foi claro no seguinte sentido:

Ausência de cômputo nos cálculos da repercussão econômica dos

triênios anteriores prescritos na apuração das diferenças no período

imprescrito (Súmula n. 452 TST)

O agravante afirma que a decisão não observou a decisão

exequenda quanto às diferenças de progressões por antiguidade,

no tocante à ausência de cômputo nos cálculos da repercussão

econômica dos triênios anteriores prescritos na apuração das

diferenças no período imprescrito (SÚMULA 452 TST).

A aplicação da PHA em 1999, com seus efeitos a partir de agosto

de 2001 (início da prescrição), como requer o exequente, não cabe,

visto que as decisões estabelecem critérios nítidos, com o efeito a

partir do triênio de 01 de dezembro de 1998 a 01 de dezembro de

2001.

Esse é entendimento desse Regional, conforme transcrição de parte

do voto do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no

processo n. 0000931- 51.2019.5.13.0001, sobre o tema:

Por outro lado, não procede o argumento de que a repercussão

financeira da progressão horizontal relativa ao triênio 1997/2000

não seria alcançada pela prescrição porque somente devida em

01.09.2001.

É que a prescrição declarada em relação ao triênio constitutivo do

direito à progressão atinge também os seus efeitos, ante o princípio

da gravitação jurídica, expresso na máxima de que o acessório

segue o principal, cujo reflexo no ordenamento jurídico pátrio se

encontra no art. 92 do Código Civil.

Dessa forma, prescrito o período aquisitivo do direito à referida

progressão, não há que se falar em sua repercussão financeira

Observe-se, a propósito, que ao tratar, por exemplo, das

progressões horizontais por antiguidade do triênio 1995/1998, o

título executivo grafou, na sua parte dispositiva, a prescrição dos

"efeitos" do triênio 1995/1998.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

O triênio de 1995/1998 com a aplicação em 09/1999 (de acordo

com o critério deferido na sentença) está prescrito, sendo devidas

as Progressões a partir do triênio de 1998/2001 com a aplicação em

09/2002 (de acordo com o critério deferido na sentença), período

que começou a existir diferença salarial.

Não há, portanto, nenhuma dúvida quanto ao ponto, pois, segundo

o comando sentencial, a implantação e aplicação das Progressões

Horizontais por Antiguidade, com efeitos a partir do triênio de 01 de

dezembro de 1998 a 01 de dezembro de 2001, deveriam ser

apurados a cada setembro do ano posterior ao triênio, como de fato

ocorreu.

Portanto, não houve nenhum vício no acórdão embargado.

No caso, o que se percebe é que o embargante busca, por meio

dos embargos de declaração, revolver matéria expressamente

analisada, ao que, todavia, não se presta a via eleita.

O mero inconformismo da parte com a conclusão do julgado,

contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a

oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido

omissa ou obscura.

Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum

dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso

ordenamento jurídico, levantados pela embargada, bem como às

decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à

exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as

partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos

todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão

recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do

prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta do art. 93, IX, da CF.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, caput, e XXXVI, 7º, XXIX, da CF;

b) contrariedade à Súmula 452 do TST.

Alega que o acordão violou coisa julgada na medida que existe

previsão expressa no título executivo de prescrição parcial, previsão

essa não ventilada por ambos os acórdãos, não obstante terem sido

levantados.

A Turma julgadora destacou:

(...)A aplicação da PHA em 1999, com seus efeitos a partir de

agosto de 2001 (início da prescrição), como requer o exequente,

não cabe, visto que as decisões estabelecem critérios nítidos, com

o efeito a partir do triênio de 01 de dezembro de 1998 a 01 de

dezembro de 2001.

Esse é entendimento desse Regional, conforme transcrição de parte

do voto do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no

processo n. 0000931- 51.2019.5.13.0001, sobre o tema:Por outro

lado, não procede o argumento de que a repercussão financeira da

progressão horizontal relativa ao triênio 1997/2000 não seria

alcançada pela prescrição porque somente devida em 01.09.2001.

É que a prescrição declarada em relação ao triênio constitutivo do

direito à progressão atinge também os seus efeitos, ante o princípio

da gravitação jurídica, expresso na máxima de que o acessório

segue o principal, cujo eflexo no ordenamento jurídico pátrio se

encontra no art. 92 do Código Civil.

Dessa forma, prescrito o período aquisitivo do direito à referida

progressão, não há que se falar em sua repercussão financeira

Observe-se, a propósito, que ao tratar, por exemplo, das

progressões horizontais por antiguidade do triênio 1995/1998, o

título executivo grafou, na sua parte dispositiva, a prescrição dos

"efeitos" do triênio 1995/1998.O triênio de 1995/1998 com a

aplicação em 09/1999 (de acordo com o critério deferido na

sentença) está prescrito, sendo devidas as Progressões a partir do

triênio de 1998/2001 com a aplicação em 09/2002 (de acordo com o

critério deferido na sentença), período que começou a existir

diferença salarial.

Não há, portanto, nenhuma dúvida quanto ao ponto, pois, segundo

o comando sentencial, a implantação e aplicação das Progressões

Horizontais por Antiguidade, com efeitos a partir do triênio de 01 de

dezembro de 1998 a 01 de dezembro de 2001, deveriam ser

apurados a cada setembro do ano posterior ao triênio, como de fato

ocorreu.

Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro

ofensa aos dispositivos constitucionais apontado, tampouco à citada

súmula.

Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos

principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, mais uma vez, desrespeito à coisa julgada, o que

inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.

inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL. VIOLAÇÃO À

COISA JULGADA

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.

Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser

realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.

No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:

O agravante questiona o critério utilizado quanto ao momento de

compensação das progressões aplicadas administrativamente. A

que a decisão agravada enseja reforma, a fim de que a

quantificação da compensação das progressões já adimplidas pela

empresa executada ocorra ao final, não no mês da competência,

como procedeu a Contadoria do Juízo.

A executada refuta, alegando que a postulação do exequente viola

a coisa julgada da ação coletiva, o que, ademais, conduziria a uma

indevida majoração do valor final do débito.

Analiso:

Trata-se de ação de cumprimento, pela qual o exequente busca o

pagamento das verbas auferidas através da sentença proferida na

ação coletiva n. 0104400- 70.2006.5.13.0001, que assim decidiu:

[...]

reconhecimento da prescrição bienal, julgo extinto o feito com

resolução do mérito, quanto aos substituídos que tiveram o vinculo

de emprego rompido, por qualquer motivo, antes de 23 de agosto

de 2004. Pelo reconhecimento da prescrição quinquenal, julgo

extinto o feito com resolução do mérito, quanto aos efeitos do triênio

1995/1998, nas Progressões Horizontais por Antiguidade. Julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo Sindicato

- Autor, para condenar a ré a cumprir a obrigação de fazer quanto a

implantação e aplicação das Progressões Horizontais por

Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,

com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível

ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do

PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze) dias

após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as

parcelas referentes as: diferenças salariais e seus reflexos sobre o

salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas

extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,

qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,

diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos

casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão

Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio

1998/2001; honorários advocatícios em 15% sobre o valor da

condenação sob conseqüência de não o fazendo aplicar-se multa

de 10% sobre o valor total da liquidação, em observância ao artigo

475 - J do CPC.

A decisão de recurso ordinário subsequente, apenas, excluiu da

condenação os honorários advocatícios, e a demanda, assim,

transitou em julgado.

Ficou determinado na decisão exequenda que a empresa deveria

implantar as progressões horizontais por antiguidade (PHA) a partir

de triênio 1998/2001, apurável a partir de setembro do ano posterior

a cada triênio, da seguinte forma: a) para os funcionários aderentes

ao PCCS /2008, a PHA seria devida até o ano de 2008,

compensando-se os valores pagos administrativamente em virtude

dos acordos coletivos de 2004, 2005 e 2006; b) para aqueles que

não aquiesceram ao PCCS/2008, a PHA continua sendo devida,

compensando-se os valores pagos administrativamente em virtude

dos acordos coletivos de 2004, 2005 e 2006.

O agravado foi admitido na empresa em 08/03/1985, e fez a opção

pelo PCCS 2008. O PCCS 2008 data de 01/07/2008, sendo esse o

termo final da obrigação imposta na sentença coletiva "para os

empregados da reclamada contratados antes de sua vigência, à

exceção para aqueles empregados que, tempestivamente, tenham

apresentado termo de recusa à sua adesão, com permanência na

regra do PCCS 1995".

A progressão por antiguidade deve ser aplicada, através de

acréscimo de uma referência salarial em suas competências, e as

deduções devem ser realizadas nas épocas próprias, e não ao final.

Ou seja, a compensação das progressões concedidas em

decorrência do ACT 2004/2005 e ACT 2005/2006 são feitas à época

de sua concessão, e não ao final, após apuração de todas as

diferenças salariais, pois, se fosse considerar apenas ao final, o

valor seria majorado, causando enriquecimento sem causa ao

exequente e prejuízo à executada.

Registre-se que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial,

existe uma presunção juris tantum de veracidade dos subsídios

fáticos e técnicos informados pelo expert, que somente podem ser

elididos por prova robusta em contrário, o que não ocorreu no

presente caso. Portanto, nada a modificar no tópico.

Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro

ofensa ao dispositivo constitucional apontado.

Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos

principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que

inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000595-46.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO

ADVOGADO

MARIANA RAMOS PAIVA

SOBREIRA(OAB: 13272/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

SARMENTO(OAB: 12442/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

RECORRIDO

BAYER S.A.

ADVOGADO

RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:

221765/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a7505

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000595-46.2022.5.13.0032

RECORRENTES: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA –

SOCIEDADE DE ADVOGADOS e JOAO VICENTE DE ARAGAO

LEITAO

RECORRIDOS: BAYER S.A. e JOAO VICENTE DE ARAGAO

LEITAO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO (SOCIEDADE DE

ADVOGADOS)

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O terceiro interessado, por intermédio das razões recursais, requer

que as futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado RODRIGO LUÍS

SHIROMOTO, inscrito na OAB/SP nº 221.765.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,

devidamente cadastrado no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – Id.

632da2a; recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. bf5fac5).

Regular a representação processual (Id. df0e480 - advogado

integrante da Sociedade de Advogados AMARAL, BIAZZO,

PORTELA & ZUCCA).

Inexigibilidade de preparo (ausência de condenação em pecúnia –

Súmula 161 do TST).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO

AUTOR

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) violação dos arts. 14 e 16 da Lei 5.584/70; e §§3º e 4º do art. 790

da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao

autor. Argumenta que o reclamante é hipersuficiente, uma vez que

percebia remuneração acima de R$ 13.000,00 e recebeu, a título de

verbas rescisórias, cerca de R$ 200.000,00

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (Id. b9c16b6):

(…) Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação

da Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos

julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer

instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da

justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,

passou a prever também que o "benefício da justiça gratuita será

concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o

pagamento das custas do processo" (art. 790, § 4º). Essa

comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser

concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio

constitucional de amplo acesso à Justiça.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental

ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do

processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE

CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que

"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao

início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria

mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e

os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o

legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que

buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando

em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In

Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.

Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).

Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos

autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação

mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não

impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade

financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,

consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por

isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume

'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por

pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe

referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do

trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo

decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.

1475).

A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §

3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.

Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE

BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:

JusPodivm, 2018, pág. 214).

E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, declarou que

não possui condições de arcar com as despesas inerentes a

presente ação, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua

família, necessitando, portanto, da gratuidade de Justiça (ID

b7fa379). Assim, no requerimento de concessão da gratuidade

judiciária, o autor apresentou manifestação expressa sobre a

impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem

prejuízo do seu sustento e de sua família, o que, em se tratando de

pessoa natural, é suficiente para o deferimento do pleito.

Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo

órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST

(SBDI-1), in verbis:

EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA

DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS

BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.

PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL

ATENDIDO. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da

declaração de hipossuficiência econômica para fins de

comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da

assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada

após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467 /2017, que conferiu nova

redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.

Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,

o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência

econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada

a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência

Social, ou passível de demonstração pela comprovação da

impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,

contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º

13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual

se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins

da concessão do benefício. Assim, têm aplicação subsidiária e

supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.

Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil

e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência

econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador

regularmente constituído revela-se suficiente para fins de

comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das

despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena

aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o

entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do

Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de

26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à

pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica

firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de

procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC

de 2015) ". Precedentes desta Corte superior. 3. A tese esposada

pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da

jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,

consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos

interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência

jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-

09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07

/10/2022).

Com tais considerações, mantenho a sentença.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação ao art. 781, A, da CLT.

Alega a recorrente que, uma vez afastada, a justiça gratuita, nos

moldes requeridos, se faz necessário o afastamento da suspensão

da exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada no

acórdão.

Como visto, no tópico anterior, a revista teve o seu processamento

denegado quanto à “justiça gratuita”, restando assim prejudicada a

matéria abordada no presente tema.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO

(SOCIEDADE DE ADVOGADOS)

Denego seguimento ao recurso do terceiro interessado.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – Id.

632da2a; recurso apresentado em 24.04.2023 – Id.965721c).

Regular a representação processual (Ids. bf9473e e d924063).

Preparo satisfeito (Ids. a2cffa9 e a1095cf).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

ESTABILIDADE POR CARGO DE DIREÇÃO EM COOPERATIVA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) violação aos arts. 926 do CPC, 55 da Lei n. 5.764/1971 e 543 da

CLT;

c) contrariedade à Súmula 369, IV, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte, que deixou

de reconhecer o seu direito à estabilidade provisória garantida ao

dirigente de cooperativa.

Acerca do tema, a Turma salientou:

(…) O art. 55 da Lei n° 5.764/71 estabelece que os empregados de

empresas eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos

mesmos criadas gozarão das mesmas garantias asseguradas aos

dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT.

Cumpre ressaltar, que as sociedades cooperativas regidas pela

mencionada lei são compostas por empregados da mesma

empresa, que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou

serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito

comum, sem objetivo de lucro, nos exatos termos do art. 3º da Lei

n° 5.764/71.

Com efeito, a garantia de estabilidade prevista no art. 55 da Lei n°

5.764 /71 visa resguardar o emprego do dirigente, possibilitando

que o representante exerça plenamente o seu mandato, na busca

dos fins sociais da cooperativa, sem qualquer interferência ou

represália por parte da empresa.

Destaco que a estabilidade do empregado dirigente de cooperativa

não é um benefício pessoal, mas uma garantia ao dirigente no

exercício da defesa dos interesses dos trabalhadores, contra

eventuais atos de ingerência por parte do empregador. No

particular, perfilo-me ao entendimento de que, se não há conflito

entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do

empregador, de modo que não existe ameaça à atuação do

dirigente por eventual interesse patronal, não se justifica a

concessão da garantia provisória do emprego.

...In casu, o reclamante foi eleito para exercer o cargo de vice-

presidente da cooperativa COOPCURSOS, cujo objeto social,

conforme o art. 2° do estatuto alojado no id. faa2efa, é a realização

de cursos e treinamentos. Confira-se:

Art. 2º. A Cooperativa COOPCURSOS, com base na colaboração

recíproca a que se obrigam seus cooperados, tem por objeto social

a realização de cursos e treinamentos de educação variável, bem

como treinamentos em desenvolvimento profissional e gerencial,

independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a

regulamentação curricular, destinados a melhorar a capacidade

técnica profissional dos seus cooperados, sem objetividade de

lucro, de acordo com o art. 3°, caput da lei nº. 5.764/1971.

Por sua vez, a empresa empregadora atua no ramo de indústria,

comércio, importação, exportação, fabricação de produtos químicos

e farmacêuticos, dentre outras operações elencadas no estatuto

colacionado no id. c89e03d.

Logo, observa-se que o objeto social da cooperativa não conflita

com a atividade principal do empregador, sendo certo que não há

qualquer confronto ou interesse do empregador que demande uma

proteção particular à atuação do dirigente da cooperativa.

Dessa forma, como bem pontuou o juízo de origem, "ainda que a

cooperativa tenha natureza jurídica não lucrativa e mesmo estando

alinhada aos ditames do cooperativismo, este trabalhador não

adquire a prerrogativa da estabilidade provisória. Até porque não

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

precisará desse manto de proteção, posto que a cooperativa não

tem por objetivo defender direitos da categoria profissional, mas

apenas de qualificar os cooperados, o que não demanda proteção

especial nos moldes da Lei 5.764/71." (id. f01483a).

Por outro lado, destaque-se que a estabilidade provisória

assegurada pelo art. 55 da Lei 5.764/71 abrange apenas os

diretores das cooperativas constituídas por empregados de uma

mesma empresa, o que não é o caso dos autos, uma vez que a

COOPCURSOS é formada por funcionários propagandistas de

diversas empresas, afastando, portanto, a garantia provisória do

emprego perseguida pelo autor na presente demanda.

Outrossim, apenas a título de reforço argumentativo, ainda que não

fosse o caso de inaplicabilidade da garantia provisória do emprego

do dirigente de cooperativa prevista no art. art. 55 da Lei 5.764/71,

verifica-se que, conforme alegado, a empresa não realiza mais

propaganda de medicamentos farmacêuticos, atividade exercida

pelo autor, no âmbito da base territorial da Cooperativa da qual o

reclamante foi eleito diretor.

Na hipótese, deve ser aplicado, por analogia, o item IV da Súmula

369 do TST.

...Trata-se de hipótese idêntica à dos autos, na qual, em que pese

não tenha ocorrido, de fato, a extinção da atividade empresarial da

demandada, todavia, resta evidente que a ré encerrou as atividades

na área da propaganda médica, ramo de atuação do autor, no

âmbito da base territorial da cooperativa para a qual o reclamante

foi eleito dirigente, não havendo razão para subsistir a estabilidade,

nos termos da Súmula 369, IV do TST.

...Por todo o exposto, mantenho a sentença, no ponto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

possível ofensa aos dispositivos constitucionais e legais

mencionados, nem contrariedade à Súmula 369, IV, do TST.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula 126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso,

inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelo terceiro

interessado e pelo reclamante. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000595-46.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO

ADVOGADO

MARIANA RAMOS PAIVA

SOBREIRA(OAB: 13272/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

SARMENTO(OAB: 12442/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

RECORRIDO

BAYER S.A.

ADVOGADO

RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:

221765/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAYER S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a7505

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000595-46.2022.5.13.0032

RECORRENTES: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA –

SOCIEDADE DE ADVOGADOS e JOAO VICENTE DE ARAGAO

LEITAO

RECORRIDOS: BAYER S.A. e JOAO VICENTE DE ARAGAO

LEITAO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO (SOCIEDADE DE

ADVOGADOS)

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O terceiro interessado, por intermédio das razões recursais, requer

que as futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado RODRIGO LUÍS

SHIROMOTO, inscrito na OAB/SP nº 221.765.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,

devidamente cadastrado no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – Id.

632da2a; recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. bf5fac5).

Regular a representação processual (Id. df0e480 - advogado

integrante da Sociedade de Advogados AMARAL, BIAZZO,

PORTELA & ZUCCA).

Inexigibilidade de preparo (ausência de condenação em pecúnia –

Súmula 161 do TST).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO

AUTOR

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) violação dos arts. 14 e 16 da Lei 5.584/70; e §§3º e 4º do art. 790

da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao

autor. Argumenta que o reclamante é hipersuficiente, uma vez que

percebia remuneração acima de R$ 13.000,00 e recebeu, a título de

verbas rescisórias, cerca de R$ 200.000,00

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (Id. b9c16b6):

(…) Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação

da Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos

julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer

instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da

justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,

passou a prever também que o "benefício da justiça gratuita será

concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o

pagamento das custas do processo" (art. 790, § 4º). Essa

comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser

concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio

constitucional de amplo acesso à Justiça.

Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental

ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do

processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE

CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que

"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao

início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria

mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e

os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o

legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que

buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando

em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In

Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.

Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).

Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos

autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação

mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não

impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade

financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,

consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por

isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume

'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por

pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe

referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do

trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo

decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.

1475).

A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §

3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.

Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE

BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:

JusPodivm, 2018, pág. 214).

E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, declarou que

não possui condições de arcar com as despesas inerentes a

presente ação, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua

família, necessitando, portanto, da gratuidade de Justiça (ID

b7fa379). Assim, no requerimento de concessão da gratuidade

judiciária, o autor apresentou manifestação expressa sobre a

impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem

prejuízo do seu sustento e de sua família, o que, em se tratando de

pessoa natural, é suficiente para o deferimento do pleito.

Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo

órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST

(SBDI-1), in verbis:

EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA

DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS

BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.

PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL

ATENDIDO. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

declaração de hipossuficiência econômica para fins de

comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da

assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada

após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467 /2017, que conferiu nova

redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.

Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,

o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência

econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada

a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência

Social, ou passível de demonstração pela comprovação da

impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,

contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º

13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual

se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins

da concessão do benefício. Assim, têm aplicação subsidiária e

supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.

Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil

e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência

econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador

regularmente constituído revela-se suficiente para fins de

comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das

despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena

aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o

entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do

Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de

26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à

pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica

firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de

procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC

de 2015) ". Precedentes desta Corte superior. 3. A tese esposada

pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da

jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,

consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos

interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência

jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-

09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07

/10/2022).

Com tais considerações, mantenho a sentença.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação ao art. 781, A, da CLT.

Alega a recorrente que, uma vez afastada, a justiça gratuita, nos

moldes requeridos, se faz necessário o afastamento da suspensão

da exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada no

acórdão.

Como visto, no tópico anterior, a revista teve o seu processamento

denegado quanto à “justiça gratuita”, restando assim prejudicada a

matéria abordada no presente tema.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO

(SOCIEDADE DE ADVOGADOS)

Denego seguimento ao recurso do terceiro interessado.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – Id.

632da2a; recurso apresentado em 24.04.2023 – Id.965721c).

Regular a representação processual (Ids. bf9473e e d924063).

Preparo satisfeito (Ids. a2cffa9 e a1095cf).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

ESTABILIDADE POR CARGO DE DIREÇÃO EM COOPERATIVA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) violação aos arts. 926 do CPC, 55 da Lei n. 5.764/1971 e 543 da

CLT;

c) contrariedade à Súmula 369, IV, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte, que deixou

de reconhecer o seu direito à estabilidade provisória garantida ao

dirigente de cooperativa.

Acerca do tema, a Turma salientou:

(…) O art. 55 da Lei n° 5.764/71 estabelece que os empregados de

empresas eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos

mesmos criadas gozarão das mesmas garantias asseguradas aos

dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT.

Cumpre ressaltar, que as sociedades cooperativas regidas pela

mencionada lei são compostas por empregados da mesma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

empresa, que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou

serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito

comum, sem objetivo de lucro, nos exatos termos do art. 3º da Lei

n° 5.764/71.

Com efeito, a garantia de estabilidade prevista no art. 55 da Lei n°

5.764 /71 visa resguardar o emprego do dirigente, possibilitando

que o representante exerça plenamente o seu mandato, na busca

dos fins sociais da cooperativa, sem qualquer interferência ou

represália por parte da empresa.

Destaco que a estabilidade do empregado dirigente de cooperativa

não é um benefício pessoal, mas uma garantia ao dirigente no

exercício da defesa dos interesses dos trabalhadores, contra

eventuais atos de ingerência por parte do empregador. No

particular, perfilo-me ao entendimento de que, se não há conflito

entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do

empregador, de modo que não existe ameaça à atuação do

dirigente por eventual interesse patronal, não se justifica a

concessão da garantia provisória do emprego.

...In casu, o reclamante foi eleito para exercer o cargo de vice-

presidente da cooperativa COOPCURSOS, cujo objeto social,

conforme o art. 2° do estatuto alojado no id. faa2efa, é a realização

de cursos e treinamentos. Confira-se:

Art. 2º. A Cooperativa COOPCURSOS, com base na colaboração

recíproca a que se obrigam seus cooperados, tem por objeto social

a realização de cursos e treinamentos de educação variável, bem

como treinamentos em desenvolvimento profissional e gerencial,

independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a

regulamentação curricular, destinados a melhorar a capacidade

técnica profissional dos seus cooperados, sem objetividade de

lucro, de acordo com o art. 3°, caput da lei nº. 5.764/1971.

Por sua vez, a empresa empregadora atua no ramo de indústria,

comércio, importação, exportação, fabricação de produtos químicos

e farmacêuticos, dentre outras operações elencadas no estatuto

colacionado no id. c89e03d.

Logo, observa-se que o objeto social da cooperativa não conflita

com a atividade principal do empregador, sendo certo que não há

qualquer confronto ou interesse do empregador que demande uma

proteção particular à atuação do dirigente da cooperativa.

Dessa forma, como bem pontuou o juízo de origem, "ainda que a

cooperativa tenha natureza jurídica não lucrativa e mesmo estando

alinhada aos ditames do cooperativismo, este trabalhador não

adquire a prerrogativa da estabilidade provisória. Até porque não

precisará desse manto de proteção, posto que a cooperativa não

tem por objetivo defender direitos da categoria profissional, mas

apenas de qualificar os cooperados, o que não demanda proteção

especial nos moldes da Lei 5.764/71." (id. f01483a).

Por outro lado, destaque-se que a estabilidade provisória

assegurada pelo art. 55 da Lei 5.764/71 abrange apenas os

diretores das cooperativas constituídas por empregados de uma

mesma empresa, o que não é o caso dos autos, uma vez que a

COOPCURSOS é formada por funcionários propagandistas de

diversas empresas, afastando, portanto, a garantia provisória do

emprego perseguida pelo autor na presente demanda.

Outrossim, apenas a título de reforço argumentativo, ainda que não

fosse o caso de inaplicabilidade da garantia provisória do emprego

do dirigente de cooperativa prevista no art. art. 55 da Lei 5.764/71,

verifica-se que, conforme alegado, a empresa não realiza mais

propaganda de medicamentos farmacêuticos, atividade exercida

pelo autor, no âmbito da base territorial da Cooperativa da qual o

reclamante foi eleito diretor.

Na hipótese, deve ser aplicado, por analogia, o item IV da Súmula

369 do TST.

...Trata-se de hipótese idêntica à dos autos, na qual, em que pese

não tenha ocorrido, de fato, a extinção da atividade empresarial da

demandada, todavia, resta evidente que a ré encerrou as atividades

na área da propaganda médica, ramo de atuação do autor, no

âmbito da base territorial da cooperativa para a qual o reclamante

foi eleito dirigente, não havendo razão para subsistir a estabilidade,

nos termos da Súmula 369, IV do TST.

...Por todo o exposto, mantenho a sentença, no ponto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

possível ofensa aos dispositivos constitucionais e legais

mencionados, nem contrariedade à Súmula 369, IV, do TST.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula 126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso,

inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelo terceiro

interessado e pelo reclamante. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1316a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000663-02.2022.5.13.0030

RECORRENTES: ITAU UNIBANCO S.A. e PAULO ROBERTO

GOBBI LUCCA

RECORRIDOS: OS MESMOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.

5551a5c; recurso apresentado em 20.04.2023 – Id. a3982a3).

Regular a representação processual (Id. ca43615).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. a76e13e).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA

Alegações:

a) violação dos arts. 818, II, e 224, §2º da CLT; b) violação ao art.

373, II, do CPC/2015.

Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte que o

enquadrou na regra do art. 224, §2º da CLT, indeferindo o pleito de

horas extras além da sexta diária, a despeito do réu não ter

comprovado o exercício de cargo de confiança pelo obreiro.

A Turma julgadora dispensou à matéria o seguinte tratamento:

[…]A prova oral produzida evidencia as seguintes premissas: a) o

autor estava subordinado diretamente apenas ao gerente geral da

agência; b) o cargo de gerente de relacionamento detém maiores

atribuições e responsabilidades do que escriturário, consideradas as

metas e a cartela especial de clientes; c) o reclamante tinha

autonomia para realizar operações dentro do limite de crédito de

sua cartela, necessitando de aprovação superior, d) além do que a

participação do autor em comitês de crédito, revela sua atuação na

análise da margem para aumentar crédito para os clientes.Da

prova oral produzida, ficou demonstrada a existência de fidúcia

especial da parte autora no exercício da função de gerente de

relacionamento.Frise-se que o fato de o autor não deter

subordinados não é suficiente, por si só, para afastar a conclusão

acerca da fidúcia especial em relação aos demais colegas de

trabalho, afinal os fatos devem ser analisados à luz do conjunto

probatório, e não isoladamente. E, em seu conjunto, as provas

demonstraram a fidúcia especial do autor em relação aos

empregados que atuavam nas funções de

atendimento/apoio.Ressalta-se que o fato de a reclamante não ter

autorização para decidir, monocraticamente, sobre algumas

questões, não quer dizer que não exerça os atos de gestão da

agência, ou decisórios, tendo em vista que, dentro de sua alçada de

competência, tinha poderes para decidir e seus atos vinculavam o

banco.No mais, restou incontroversa a percepção, pelo autor, de

gratificação de função superior a 1/3 do salário-base e fidúcia

diferenciada dos demais empregados. Importante destacar que

essa Corte já analisou as atribuições desse tipo de gerência,

quando do julgamento da Ação Civil Coletiva n. 0001002-

12.2018.5.13.0026, na qual o Sindicato dos trabalhadores buscou a

declaração de inaplicabilidade da exceção do § 2º do artigo 224 da

CLT, por falta de fidúcia especial, aos substituídos ocupantes da

função de Gerente de Relacionamento, com Acórdão da lavra do

Des. Thiago Andrade e ementa a seguir transcrita:AÇÃO

AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO.

FUNÇÃO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO. FIDÚCIA

ESPECIAL. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O bancário que exerce

função comissionada, com gratificação de função superior a 1/3 do

salário-base e fidúcia diferenciada dos demais empregados,

enquadra-se nas disposições contidas no art. 224, §2º, da CLT.

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Recurso ordinário a que se nega provimento.[...]Assim, entendo

que o reclamante, como gerente de relacionamento, estava sujeito

ao cumprimento de jornada de trabalho de oito horas, já

remuneradas a 7ª e a 8ª hora, conforme o disposto nos itens II e IV

da Súmula n. 102 do TST.Nesses termos, entendo indevidas, como

extras, a sétima e oitava horas trabalhadas, pelo que nego

provimento ao apelo autoral no aspecto, restand o prejudicada a

análise dos temas consequentes.Vê-se, assim, que a Turma

Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos nos autos,

chegou à conclusão de que o autor, como gerente de

relacionamento, gozava de fidúcia intermediária, enquadrando-se

na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT, razão por

que não faz jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como

extras.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível violação aos textos legais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,

diz que: “

A configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da

prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame

mediante recurso de revista”.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL

(DIREITO MATERIAL DO TRABALHO). INAPLICABILIDADE DAS

ALTERAÇÕES LESIVAS DECORRENTES DA LEI Nº 13.467/2017

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 191, III, do TST;

b) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF;

c) violação aos arts. 71, §4º e 468, “caput”, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que seu contrato de trabalho é anterior à Lei nº

13.467/2017, razão pela qual revelam-se inaplicáveis as alterações

lesivas previstas nesse diploma legal em relação ao intervalo

intrajornada. Aponta a irretroatividade da lei, bem como respeito ao

ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.

Sobre o tema, assim decidiu a turma julgadora:

(…) Contudo, há razão no pleito recursal patronal de pagamento de

apenas o adicional de 50% sobre os minutos faltantes para

completar 1 hora, porque assim previsto no art. 71, § 4º da CLT.

Provido no aspecto.Há que se ressaltar que não prospera a tese

autoral de alteração contratual lesiva (artigo 468, CLT), eis que se

trata de aplicação da legislação vigente em cada período contratual,

anterior e posterior à alteração legal trazida pelo legislador.De todo

modo, quanto ao tópico, há parcial razão na pretensão recursal do

autor, eis que, a despeito do período imprescrito alcançar lapso

temporal anterior à vigência da Lei 13.467 /17, o juízo reconheceu a

natureza indenizatória de todo o tempo do intervalo intrajornada

imposto na condenação, sendo certo que, apenas a partir de tal

vigência normativa, deve ser reconhecida a natureza indenizatória

do tempo suprimido de repouso, conforme os vários julgados desta

Turma, inclusive de minha relatoria (RO: 0000501-

31.2021.5.13.0001), bem como da 2ª Turma (0000121-

41.2022.5.13.0011, Des. Herminegilda Leite Machado).Assim,

reformo, em parte, a sentença, para fixar que a condenação do

intervalo intrajornada deve observar o pagamento de uma hora

extraordinária, no período anterior à vigência do artigo 71, § 4º, da

CLT, com redação concedida pela Lei 13.467/17.Assim, deve ser

parcialmente provido o recurso ordinário do reclamado para: a)

excluir os reflexos de horas extras relativas ao intervalo

intrajornada, no período de vigência do artigo 71, § 4º, da CLT, com

redação concedida pela Lei 13.467/17; ...e dar-se provimento

parcial ao recurso do reclamante para: ...c) fixar a natureza salarial

do intervalo intrajornada no período anterior à vigência do artigo 71,

§ 4º, da CLT (Lei 13.467/17), bem como condenar o reclamado a

pagar ao autor uma hora extra, pela supressão deste repouso,

mantidos os reflexos já fixados na sentença.

Na hipótese dos autos, tendo o contrato de trabalho se iniciado.

anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17,

foi determinada a observância da nova redação conferida ao art. 71,

§ 4º, da CLT, para o período a partir de 11/11/17, não se verificando

pois, possível ofensa aos indigitados dispositivos legais e

constitucionais, tampouco à Súmula mencionada.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório

entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por

divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.

Com efeito, a jurisprudência do TST vem trilhando o entendimento

de que, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes e

extintos após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, as disposições

desse diploma legal devem incidir imediatamente após a sua

entrada em vigor, por se tratar de fato jurídico ocorrido após o

advento da Reforma trabalhista. Nesse sentido:

(...) III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO.

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI

13.467/2017.INTERVALODO ARTIGO 384DA CLT. CONTRATO

DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017.

CONDENAÇÃO NO PERÍODO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.

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1. O Tribunal Regional manteve a decisão que não limitou o

pagamento dointervaloprevisto no art. 384 da CLT à data de

entrada em vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. Conquanto o

entendimento pessoa deste Relator seja o de não ser cabível a

limitação temporal da condenação ao pagamento de horas extras,

por não fruição dointervalodo art. 384 da CLT, à vigência da Lei n.º

13.467/2017, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes

da vigência do referido diploma legal, hipótese dos autos, adota-se,

por disciplina judiciária, o entendimento da maioria dos integrantes

desta e. Primeira Turma, que no julgamento proferido nos autos do

Processo nº TST-Ag-ARR-1604-34.2017.5.12.0036 concluiu pela

limitação da condenação ao pagamento dointervalodo art. 384 da

CLT à data de entrada de vigência da Lei n.º 13.467/2017. 3. Nesse

contexto, impõe-se excluir da condenação o pagamento das horas

extras, por não fruição dointervalodo art. 384 da CLT, a partir da

entrada em vigência da Lei n.º 13.467/2017. Recurso de revista

conhecido e provido " (RR-1001349-86.2018.5.02.0720, 1ª Turma,

Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT

11/11/2022).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO

DE

REVISTA.DIREITOINTERTEMPORAL.INTERVALOINTRAJORN

ADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. ART. 71, §

4º, DA CLT. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI

Nº 13.467/2017. "TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA

DEDIREITOADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO

IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS

A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA

DOSDIREITOSADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS

PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO

REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao artigo

71, § 4º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos em vigor

quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da

interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência

jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (artigo 896-A, § 1º, IV, da

CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei nº 8.923/1994),

este Tribunal editou a Súmula nº 437, firmando entendimento no

sentido de que a não concessão ou a concessão parcial

dointervalointrajornadamínimo tem por efeito o pagamento total do

período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial.

Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017

("reforma trabalhista"), o § 4º do art. 71 da CLT recebeu nova

redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão

parcial dointervalointrajornadaimplica o pagamento apenas do

período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória.

3. O art. 6º, "caput", da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor,

tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico

perfeito, odireitoadquirido e a coisa julgada, que também possuem

proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de

princípio comezinho dedireitointertemporal consubstanciado no

brocardo "tempus regit actum". 4. No entanto, apesar de proteger

odireitoadquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico

brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa

dedireitoe aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas

supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da

norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato

(ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos

necessários à aquisição dodireito(direitoadquirido), não há que se

falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica

quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa dedireitoou

inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O

Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887/SP,

ADI 3.105/DF, RE 211.304/RJ, entre outros), firmou entendimento

no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a

existência dedireitoadquirido a regime jurídico, de modo que

osdireitossomente podem ser considerados adquiridos quando

inteiramente formado o suporte fático-jurídico previsto na lei como

necessário à sua incidência, aplicando-se as normas

supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas

após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do art. 71, § 4º,

da CLT é aplicável aos contratos de trabalho em curso

exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de

11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017,

ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou

contratual em sentido diverso e preservados osdireitosadquiridos e

os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a

égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional

no presente caso. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO

ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I,

DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA

CAUSA. Com relação ao tema "Honorários advocatícios

sucumbenciais", houve a transcrição integral do capítulo do acórdão

regional recorrido, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte,

não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na

medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no

apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada

pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de

revista. Prejudicado exame de transcendência da causa no

particular. Precedentes. Agravo a que se nega provimento" (Ag-

AIRR-470-60.2020.5.12.0005, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury

Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/08/2022).AGRAVO INTERNO EM

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RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. (...)INTERVALODO

ART. 384 DA CLT. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS

ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO

TEMPORAL DODIREITOÀ VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA

LEGAL. Verificado que, na decisão agravada, foi adotado

entendimento em desarmonia com a tese prevalecente nesta

Primeira Turma, dá-se provimento ao Agravo Interno para

reexaminar o Recurso de Revista do sindicato autor, no tópico

concernente aos efeitos da alteração legislativa, que resultou na

revogação do art. 384 da CLT - norma dedireitomaterial -, em

relação aos contratos de trabalho que estavam em curso na datada

da vigência da Lei n.º 13.467/2017. Agravo conhecido e provido

para analisar novamente o Recurso de Revista do sindicato autor,

somente quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA DO

SINDICATO/AUTOR.INTERVALODO ART. 384 DA CLT.

CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA

DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DODIREITOÀ

VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. Cinge-se a questão

controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa,

no que concerne aointervaloprevisto no revogado art. 384 da CLT -

norma dedireitomaterial -, em relação aos contratos de trabalho

que estavam em curso na data da vigência da Lei n.º 13.467/2017.

Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise,

no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada

em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato

disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da

empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação

desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA

HELENA DINIZ que " Odireitoadquirido é aquele cujo exercício

está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que

o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao

tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda

que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular,

uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua

configuração " (in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro

Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há,

portanto,direitoadquirido quando se produz, sob o império da lei

velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao

patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que essedireitovenha

a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias

autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior.

Assentado que somente se pode falar emdireitoadquirido diante da

ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a

advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que "

Odireitoadquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto

designa o acontecimento independente da vontade do titular

dodireito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza,

pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores

dedireitos" (in ODireitoe a Vida dosDireitos. São Paulo: Ed.

Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico

discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher,

dodireitoaointervalode 15 minutos antes do início do período de

labor extraordinário. Ou seja, trata-se dedireitoque se renova a

cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente.

E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei

nova, em que odireitoperseguido pela reclamante foi suprimido

pela Lei n.º 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por

se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de

ordem pública. Não há, nesse caso,direitoadquirido, em razão de

se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa

dodireito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ,

citando REYNALDO PORCHAT: "Portanto, o que não pode ser

atingido pelo império da lei nova é apenas odireitoadquirido e

jamais odireitoin fieri ou em potência, a spes juris ou simples

expectativa dedireito, visto que ' não se pode

admitirdireitoadquirido a adquirir umdireito' ." (op. cit., p. 186).

Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da

Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro,

Gilmar Ferreira Mendes, "não se pode invocardireitoadquirido para

reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao

sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou

outro qualquer benefício, exatamente por não se poder

invocardireitoadquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a

irredutibilidade nominal de vencimentos" (in Curso

deDireitoConstitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390

- destaquei). E a interpretação ora expressada não gera

irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela

qual não há desrespeito à disposição contida no inciso VI do artigo

7.º da CF/88. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso

social, insculpido na cabeça do art. 7.º da Constituição Federal, não

tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à

legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso

social abrangeriadireitosconferidos em legislação

infraconstitucional - como é o caso dointervalodo art. 384 da CLT -

equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em

verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de

vedação ao retrocesso social incide sobre

osdireitosexpressamente catalogados no art. 7.º da Constituição

Federal, estes sim infensos à supressão; osdireitosradicados em

legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em

atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade,

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

preservado o núcleo essencial dosdireitossociais

constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO

WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI N.º

5013/DF). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador

deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos

que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade.

Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de

interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando

se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida

por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a

conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são

alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a

decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o

empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em

curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova,

gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica.

Traçadas tais considerações, a conclusão a que se chega é a de

que o acórdão regional, que limitou a condenação ao pagamento

das horas extras, por não fruição dointervalodo art. 384 da CLT, à

data de entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, não deve ser

reformada. Recurso de Revista não conhecido, no tópico" (Ag-ARR-

1604-34.2017.5.12.0036, 1ª Turma, Redator Ministro Luiz José

Dezena da Silva, DEJT 14/09/2022).I - AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO

REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA

RECONHECIDA (...) 3 - PARCELAS VINCENDAS. ART. 71, §4º,

DA CLT. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CITADO

DISPOSITIVO INSERIDA PELA LEI 13.467/2017. PERÍODO

CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À 11/11/2017.

APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Demonstrada possível violação

do art. 71, §4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de

instrumento para determinar o processamento do recurso de revista

quanto ao tema. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE

REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARCELAS

VINCENDAS. ART. 71, §4º, DA CLT. APLICAÇÃO DA NOVA

REDAÇÃO DO CITADO DISPOSITIVO INSERIDA PELA LEI

13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR

À 11/11/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO . 1. A controvérsia

dos autos envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017,

sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no

tempo. 2. A antiga redação do §4º do art. 71 da CLT não

constituidireitoadquirido, vez que a questão deve ser solucionada

de acordo com a legislação em vigor em cada época, ou seja, para

os fatos ocorridos antes de 11/11/2017 incide a referida redação

anterior, por sua vez, para os fatos ocorridos após essa data,

devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei

13.467/2017, conforme preceitua o art. 6.º, §§ 1.º e 2.º, da LINDB .

3. A nova redação do art. 71, §4º, da CLT estabelece que a

concessão parcial dointervalointrajornadaimplica o pagamento

apenas do período suprimido, e não mais do período integral

dointervalo, diretriz que deve ser aplicada a partir de 11/11/2017.

Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender que as regras

dedireitomaterial são reguladas pela legislação vigente à época do

contrato de trabalho, vai de encontro às normas de aplicação da lei

no tempo. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-11625-

32.2015.5.01.0461, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves

Miranda Arantes, DEJT 09/04/2021).[...] V) RECURSO DE

REVISTA OBREIRO.

A)INTERVALOINTRAJORNADAPARCIALMENTE CONCEDIDO -

PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO - NATUREZA

JURIDICA DA PARCELA - APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT

COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A

CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A

ALTERAÇÃO - SÚMULA 437, I E III, DO TST - TRANSCENDÊNCIA

JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do

art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da

causa a existência de questão nova em torno da interpretação da

legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por

esta Corte Superior na Súmula 437, I, do TST, a não concessão ou

a concessão parcial dointervalointrajornadamínimo, para repouso

e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o

pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele

suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da

remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem

prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de

remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437 do TST estabelece

a natureza salarial dointervalointrajornada, quando não concedido

ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de

outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei

13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando

a prever que a não concessão ou a concessão parcial

dointervalointrajornadamínimo, para repouso e alimentação, a

empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza

indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%

(cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal

de trabalho. 4. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se

iniciado em 06/03/13 e findado em 29/06/18, o Regional aplicou o

entendimento consolidado na Súmula 437, I e III, do TST, ao

período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova

redação conferida ao art.74, § 2º, da CLT, no período posterior à

edição da Lei 13.467/17. 5. Nesses termos, conclui-se que a

decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

e a previsão expressa do art.74, § 2º, da CLT em suas redações

atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 6.

Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da

questão e o recurso ter demonstrado a plausibilidade do

conhecimento, por divergência jurisprudencial, nega-se provimento

à revista obreira. Recurso de revista conhecido e não provido, no

tópico. [...] (RRAg-1001786-84.2018.5.02.0605, 4ª Turma, Relator

Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 03/06/2022).I.

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.

1.INTERVALOINTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL.

CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI

13.467/2017. PAGAMENTO DE TODO PERÍODO SUPRIMIDO

LIMITADO A 10/11/2017. SÚMULA 437, I, DO TST. PAGAMENTO

APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO A PARTIR DE 11/11/2017,

PERÍODO AO QUAL SE APLICA A INOVAÇÃO

DEDIREITOMATERIAL TRAZIDA PELA LEI 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Hipótese em que

o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento total do período

correspondente aointervalointrajornada, nos termos do item I da

Súmula 437/TST, até 10/11/2017. A partir de tal data, entendeu ser

aplicável a inovação dedireitomaterial trazida pela Lei 13.467/2017,

no sentido de que deve ser pago apenas o período suprimido

dointervalointrajornada, nos termos do §4º do artigo 71 da CLT. É

incontroverso nos autos que a Reclamante laborou de 02/04/2012

até 05/02/2018, portanto, em período anterior e posterior à Lei

13.467/2017. Assim, a aplicação das inovações dedireitomaterial

do trabalho introduzidas pela referida legislação deverá observar o

princípio dedireitointertemporaltempus regit actum. Logo, correta

a decisão regional em que deferido o pagamento integral

dointervalointrajornada, acrescido de 50%, até 10/11/2017 e a

partir de 11/11/2017, mantida a sentença em que deferido apenas o

pagamento do período suprimido, acrescido de 50%. Nesse

contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada,

nenhum reparo merece a decisão. [...] (Ag-RR-960-

10.2018.5.09.0014, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar

Rodrigues, DEJT 20/05/2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.

CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº

13.467/2017. RITO

SUMARÍSSIMO.INTERVALOINTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º,

DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA

LEI Nº 13.467/2017. REPERCUSSÕES ECONÔMICAS PELO

DESCUMPRIMENTO DO PERÍODO DE DESCANSO.

DEFERIMENTO APENAS DO TEMPO SUPRIMIDO. NATUREZA

INDENIZATÓRIA DA PARCELA. CONSTITUCIONALIDADE.

TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA CONSTATADA. A

hipótese dos autos abrange situações consolidadas após a vigência

da Lei nº 13.467/2017, uma vez que o contrato teve início em

16/11/2017, de modo que devem incidir as alterações ali previstas,

inclusive no que tange à nova redação conferida ao artigo 71, §4º,

da CLT. Logo, correta a decisão regional que, ao determinar a

incidência do dispositivo ao contrato de trabalho, manteve a

sentença que deferiu o " pagamento de 40 minutos diários, em

razão da supressão parcial dointervalointrajornada, com natureza

indenizatória (...) ". Ademais , não procede a alegação de

inconstitucionalidade do artigo 71, §4º, da CLT. De fato, a

concessão dointervalointrajornadatem por intuito assegurar a

saúde física e mental do trabalhador e, por isso , respalda-se em

norma de ordem pública e cogente (artigo 7º, XXII, da CF/88) . O

interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador

condições adequadas de trabalho e evitar o custeio estatal de

possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do

artigo 8º, parte final, da CLT. Contudo, a interpretação literal do

dispositivo celetista demonstra que a intenção do legislador foi de

modificar, apenas, a forma de repercussão econômica pelo

descumprimento da obrigação , não atingindo, com isso, o núcleo

dodireitoà pausa para o repouso e alimentação do trabalhador, a

afastar a tese de incompatibilidade frontal entre o preceito legal e a

norma contida no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal. Agravo de

instrumento conhecido e não provido. [...] (RRAg-1000684-

13.2019.5.02.0081, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio

Mascarenhas Brandao, DEJT 06/08/2021).AGRAVO EM RECURSO

DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ART. 318 DA

CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ALTERAÇÃO

PROMOVIDA PELA LEI N.º 13.415/2017. A antiga redação do art.

318, da CLT, não constituidireitoadquirido, devendo a questão ser

solucionada de acordo com a legislação em vigor em cada época,

ou seja, para os fatos ocorridos antes de 17/02/2017, incide a

redação anterior da norma; por sua vez, para os fatos ocorridos

após essa data, devem ser observadas as alterações materiais

trazidas pela Lei 13.415/2017, conforme preceitua o art. 6.º, §§ 1.º e

2.º, da LINDB. Assim, o substrato jurídico para o reconhecimento

das horas extras existiu até a vigência da Lei 13.415/2017, sendo

devida a limitação imposta, mormente considerando que a nova

redação abre a possibilidade de que se lecione em mais de um

turno no mesmo estabelecimento, desde que não superada a

jornada semanal, sem computar osintervalospara refeição. O

próprio contexto fático-probatório dos autos torna inviável a

avaliação das horas extras após a alteração legislativa. Agravo não

provido" (Ag-RR-12221-86.2019.5.15.0137, 8ª Turma, Relatora

Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 23/09/2022).

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Nessa esteira, denego seguimento quanto ao tema.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento.

RECURSO DO RECLAMADO

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA

FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB/PE 18.855.

A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.

5551a5c; recurso apresentado em 25.04.2023 – Id. 02ea8b4).

Regular a representação processual (Id. 0a69311 – p. 07).

Preparo satisfeito (Ids. 31b4331 e 084c84a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, II, XXXV, LV e 93, IX da CF/88;

b) violação aos arts. 794, 832 e 897-A da CLT e 489, II do CPC;

c) contrariedade à Súmula 297 do TST.

Sustenta que a Turma deste Regional se recusou a enfrentar

aspectos relevantes para a solução da controvérsia, mesmo quando

instada a fazê-lo mediante a devida oposição de embargos de

declaração.

Assim decidiu este Regional (Id. 4126908):

O reclamado embarga, alegando, com o fim de prequestionamento,

ser indevida a integração da remuneração variável na base de

cálculo das horas extras. Invoca o artigo 457, § 2º, CLT, postulando,

ao final, o pronunciamento desta Turma acerca da atual redação do

citado comando celetista. A questão restou assim

solucionada:Restou incontroverso que o autor auferia remuneração

composta de uma parte fixa e outra variável, compondo o chamado

salário misto. Contudo, não se vê da sentença a imposição das

horas extras sobre a remuneração variável, tampouco quantificação

da espécie. Ao revés, a base de cálculo das horas extras adotada

na planilha não contempla a remuneração variável, a exemplo do

mês de fevereiro/2021 (pág. 9 da planilha).Como se vê pelos

termos da decisão impugnada, a ausência de composição da

remuneração variável na base de cálculo das horas extras não

ensejou o debate pretendido, tampouco, neste instante, vislumbra-

se vício a sanar na decisão quanto ao tema.Nada a

modificar.Também com o fim de prequestionar, insiste no

afastamento da benesse judiciária ao autor, o qual, segundo

sustenta, não comprovou a hipossuficiência necessária para auferir

o benefício, nos termos do artigo 790, §§ 3º e4º, CLT.A insurgência

do embargante revela mero inconformismo, sendo certo que os

fundamentos que embasam a decisão estão expressos no

Acórdão.Nada a sanar.Alega contradição do julgado, porque este

dirimiu o tema dos juros na fase pré-judicial com base na decisão do

STF nas ADCs 58 e 59, que decidiu pela aplicação do artigo 39,

caput, da Lei 8177/91, não havendo determinação para aplicação

de juros de 1% ao mês entre o ajuizamento e a citação. Ressalta,

ainda, que a aplicação dos juros de 1% nestes termos, conduz à

omissão do julgado quanto aos art. 102, §2º, da CF, e 927, I, do

CPC.Em verdade, a decisão embargada não foi alterada no tópico,

que manteve os termos da sentença de origem.Em seu apelo o

reclamado sustentou, em suma, ser devida a aplicação IPCA-E na

fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC,

nada alegando acerca da impossibilidade de aplicação dos juros de

1%, ou, ainda, a ausência de previsão legal deste percentual.De

toda forma, vê-se na planilha de cálculo de id.fdf6c89 a informação

"Sem incidência de juros até 24/08/2022; e juros SELIC (Receita

Federal) a partir de 25/08/2022", hipótese que se coaduna com a

decisão do STF a respeito da matéria.Nada a sanar quanto ao

ponto.Tampouco prospera a alegada omissão do julgado quanto

aos art. 102, § 2º, da CF, e 927, I, do CPC, ante a fundamentação

que embasa a decisão impugnada.Segue prequestionando a

matéria relativa ao reconhecimento da decadência das

contribuições previdenciárias, destacando os termos do os

parágrafos 2º e 3º ao art. 43 da Lei 8.212/91.Também quanto ao

tema nada há a sanar, eis que a motivação pela rejeição da tese

recursal se mostra clara na decisão, e tampouco enseja

prequestionamento, ante a fundamentação decisória exposta.Ainda

questiona os cálculos das horas extras, alegando equívoco ao se

multiplicar o adicional legal de horas extras pela quantidade

deferida, majorando os cálculos.A matéria não se insere dentre

aquelas passíveis de debate pela presente via recursal, eis que não

se evidencia nenhum comando decisório sobre o tema inobservado

na conta de liquidação, tampouco o embargante cuidou em apontar

algum dos vícios previstos no artigo 897-A, CLT.Inexistindo o que

sanar, rejeito os embargos.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.

Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de

inconformismo meritório.

Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,

são incabíveis as demais alegações de afronta constitucional e

legal, bem assim de contrariedade a súmulas do TST.

Não há pois, como ser processada a revista sob esse aspecto.

DA INTEGRAÇÃO DE VERBAS VARIÁVEIS NA BASE DE

CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

DA CLÁUSULA DA CCT

Alegações:

a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, da CF;

b) violação ao art. 611 da CLT e arts. 113, 114 e 884 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

Sustenta que no acórdão foi determinada a integração da parcela

variável (AGIR mensal) na base de cálculo da hora extra, ocorrendo

assim uma interpretação extensiva da cláusula convencional, que

determina apenas a integração das parcelas salariais fixas. Aponta

enriquecimento sem causa do recorrido.

Acerca da matéria, a Turma se posicionou nos seguintes termos

(c7dd92d):

(…) Restou incontroverso que o autor auferia remuneração

composta de uma parte fixa e outra variável, compondo o chamado

salário misto. Contudo, não se vê da sentença a imposição das

horas extras sobre a remuneração variável, tampouco quantificação

da espécie. Ao revés, a base de cálculo das horas extras adotada

na planilha não contempla a remuneração variável, a exemplo do

mês de fevereiro/2021 (pág. 9 da planilha)....quanto à base de

cálculo das horas extras, pede a integração de todas as parcelas

salariais, especificamente da parcela "MENSAL AGIR", conforme

Súmula nº 264, do TST.A análise da conta demonstra que, de fato,

não restou considerada a parcela em questão na base de cálculo

das horas extras. A argumentação da defesa ao tratar da parcela

"MENSAL AGIR", evidencia a natureza salarial da verba, tanto que

já é repercutido pelo reclamado sobre as férias, 13º salários e

FGTS.Ademais, a própria norma coletiva (convenções coletivas da

categoria bancária) citada na defesa, contempla em seu parágrafo

segundo da cláusula oitava, a definição de que as horas extras

devem ser calculadas com base em todas as verbas salariais fixas

auferidas pelo empregado.No caso sob exame, os valores

correspondentes ao Programa Agir são pagos mensalmente,

deixando evidente a natureza fixa da verba, apta, portanto, a gerar

reflexos sobre as horas extras.Impõe-se ajustes na conta, a fim de

considerar a parcela "MENSAL AGIR" na base de cálculo de todas

as horas extras impostas.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.

Inviável o processamento do recurso quanto ao tema.

DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR.

HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, LXXIV e XXXV da CF;

b) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra a concessão do benefício da justiça gratuita ao

autor, por entender que a benesse lhe foi outorgada, sem qualquer

prova de hipossuficiência.

Nesse tópico, a Turma assim se posicionou:

(…) Por fim, repele a benesse da justiça gratuita deferida ao autor,

por este não atender aos requisitos necessários para obter o

benefício em questão, nos termos do art. 790 da CLT, eis que

recebia remuneração (R$ 13.038,93) superior a 40% do limite

máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social,

aliado ao montante auferido de verbas rescisórias.Ressalvando

meu entendimento em contrário, a simples declaração de que o

postulante é pobre na forma legal e de que não reúne condições

econômicas para arcar com as despesas processuais, sem grave

prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente e merecedora de fé

para a concessão do benefício da justiça gratuita.Frise-se que,

acerca do tema, em recente julgado (TST-RO-59-

21.2014.5.02.0000), a SBDI, II, assentou que basta a simples

declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar

configurada a sua situação econômica, nos termos do item I da

Súmula 463.Decisão, portanto, mantida.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DA DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação ao art. 150, § 4º do CTN;

c) contrariedade à Súmula Vinculante nº 08 do STF;

d) contrariedade à Súmula 368, V, do TST.

Insurge-se o recorrente contra o acórdão deste Regional, que,

mantendo a sentença de 1º grau, negou o reconhecimento da

decadência das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores

tenham ocorrido há mais de 5 anos da decisão que determinou o

pagamento do crédito trabalhista.

O Órgão julgador, em relação ao tema, destacou:

(…) O fato gerador das contribuições sobre os serviços prestados

até 04/03 /2009 é o pagamento, e, posteriormente a 05/03/2009, é a

prestação dos serviços, conforme artigo 43 da Lei 8.212/91,

alterado pela Lei 11.941/09. Todavia, a definição do fato gerador

para fins de apuração da contribuição previdenciária não permite

reconhecer a decadência pretendida pela executada. Na hipótese,

as contribuições previdenciárias são decorrentes de título executivo

judicial, o qual independe de lançamento pela autoridade

administrativa. Portanto, as contribuições previdenciárias apenas

passam a ser devidas com o trânsito em julgado e fixação dos

valores respectivos.Nada a modificar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Observa-se que a apreciação da tese recursal, nos moldes

pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da Súmula

126 do TST.

Denego seguimento nesse particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO

Denego seguimento ao recurso do reclamado.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas do reclamante e

do reclamado. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000183-24.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDNALVA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

EDNALVA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68505cb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – 0000183-24.2022.5.13.0030 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDA: EDNALVA SILVA DE LIMA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (ciência em 30.03.2023 – Id. - b610afa ;

recurso apresentado em 20.04.2023 – Id. 76eac49).

Regular a representação processual (Id. 09de1a6, ).

Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, caput e 93, IX da CF;

b) afronta aos arts. 832 da CLT; arts. 489, caput e inciso II do CPC.

Requer a recorrente que seja decretada a nulidade do Acórdão por

não obedecer aos requisitos do art. 93, inciso IX, da CF/88; art. 832,

da CLT e art. 489, caput e inciso II do CPC.

A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus

da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de

suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação

jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido

o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os

embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º

- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente,

pois, o recorrente sequer interpôs embargos declaratórios.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

DA INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO

Alegações:

a) afronta aos arts. 336 e 489, caput e inciso II do CPC; Lei nº

8.213/91; arts. 186, 945 e 950 do CC.

B) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente julgamento contrário a prova dos autos, uma vez

que o conjunto probatório não é suficiente para a conclusão de que

a patologia apontada na inicial decorreu da atividade laborativa.

Entende a Turma Julgadora o seguinte:

Demonstrados durante a fase instrutória, o dano e o nexo de

causalidade entre a doença que acometeu a coluna cervical da

autora e o ambiente de trabalho, não há como negar o ato ilícito da

empregadora, de não empreender esforços no sentido de

proporcionar um ambiente satisfatoriamente saudável e seguro aos

seus empregados.

A prova técnica, inclusive neste aspecto, é conclusiva, afirmando

que o trabalho desenvolvido em prol da empresa contribuiu para o

surgimento da doença da trabalhadora. Não bastasse isso, há nos

autos CAT emitida pela empresa, no ano de 2012, indicando que a

reclamante estava acometida por doença na coluna cervical. Assim,

a própria empresa reconheceu o nexo de causalidade entre a

doença que acomete a coluna cervical da autora e o labor

desempenhado na ECT.

O nexo técnico epidemiológico entre a enfermidade e o trabalho

existirá sempre que constatada a relação entre a atividade da

empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, a teor

do art. 21- A da Lei 8.213/91, mesmo que outros fatores contribuam

para o agravamento da enfermidade.

Quanto à responsabilidade da empresa, o que se observa é a

conduta negligente desta ao não promover os cuidados necessários

no ambiente laboral, a evitar o desenvolvimento/agravamento da

enfermidade. A culpa da empresa pode ser caracterizada pela

simples negligência, na medida em que não é suficiente a

elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos

no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva

fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,

com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro.

Mantida, portanto, a sentença quanto ao reconhecimento da doença

ocupacional e a indenização por dano moral deferida.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

É que não se vislumbram qualquer das violações aduzidas, mas

mero inconformismo da parte, o que não é o bastante para

admissão do presente apelo, de natureza técnica e extraordinária.

Note-se que o acórdão, a par do conjunto probatório dos autos,

registra expressamente a existência de nexo de causalidade entre a

patologia da autora e o trabalho, os danos sofridos, bem como a

culpa da empresa, a justificar o reconhecimento da

responsabilidade civil nos termos em que realizado.

Outrossim, o feito ostenta nítidos contornos fáticos-probatórios, de

modo que, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que a

decisão viola os dispositivos invocados, necessário seria o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que encontra óbice

na Súmula 126 do TST, inclusive para fins de dissenso pretoriano.

Assim, denega-se.

DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS – NULIDADE

DA DECISÃO

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, caput e II; 7º, VI, XVII, XXVI, XXXII; 37,

caput, da CF;

b) afronta aos arts. 130, I; 143; e 468 da CLT;

c) contrariedade à Súmula nº 328 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento da

gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta

que a gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os

30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da

conversão de 1/3 das férias em pecúnia.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

É certo que a cláusula 59ª dos ACTs da categoria assegurava,

expressamente, o pagamento aos empregados dos Correios, de

gratificação de férias no valor de 70% da remuneração vigente (por

exemplo, ACT 2016/2017, Fls.: 362), sendo incontroverso nos autos

que a reclamada sempre quitou a parcela nos termos da norma

coletiva.

No mesmo sentido, o regulamento interno dos Correios previa que o

abono pecuniário teria como base de cálculo a remuneração que o

empregado estivesse percebendo no período correspondente, em

conformidade com o art. 143 da CLT, acrescida da gratificação de

férias (item 44.1 - Fls.: 121).

Ainda que não existisse previsão legal ou convencional para a

incidência do adicional de 70% também sobre os 10 dias de férias

vendidos, é fato incontroverso que era essa a política interna

adotada pela ECT, de forma geral, a todos os empregados.

Destarte, a norma interna que ordenava a incidência do adicional de

70% sobre os 10 dias de férias "vendidos" aderiu ao contrato da

reclamante, não sendo admitida sua alteração, sob pena de

configurar alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT). Aliás, a

matéria já foi objeto de análise pelo Pleno deste Tribunal, que

entendeu tratar-se de alteração lesiva do contrato de trabalho,

acrescentando que o memorando circular da ré deve ser aplicado

apenas aos contratos celebrados após a sua edição, não sendo o

caso dos autos, já que a reclamante foi admitida em 03.12.2002, in

verbis:

Esclareço que o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve

2020/2021 não tem o condão de alterar o presente caso pois,

conforme já fundamentado, o deferimento das diferenças de abono

de férias não está amparado nas normas coletivas, mas em prática

interna da empresa.

Por fim, assiste razão à ré quanto à impugnação aos cálculos, na

medida em que o calculista apurou valor superior ao efetivamente

devido, considerando que, na base de cálculo do abono de férias,

deverá ser considerado tão somente o salário, anuênio e a verba

denominada incorporação do tempo de função - ITF. Logo,

determino o refazimento dos cálculos quanto à diferença de abono

pecuniário referente ao ano de 2020.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o

aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal

Regional do Trabalho da 6ª Região (Id. 76eac49 - Pág. 21/26),

atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.

A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente

dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta

inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,

impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.

Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um

fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais

fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo

1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a

necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às

demais disposições invocadas.

Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna

impertinente e desnecessária a oposição de embargos de

declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela

parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos

podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.

Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) RECEBO o Recurso de Revista interposto, com relação ao tema

“ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS”, por divergência

jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,

oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000183-24.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDNALVA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

EDNALVA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVA SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68505cb

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RECURSO DE REVISTA – 0000183-24.2022.5.13.0030 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDA: EDNALVA SILVA DE LIMA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (ciência em 30.03.2023 – Id. - b610afa ;

recurso apresentado em 20.04.2023 – Id. 76eac49).

Regular a representação processual (Id. 09de1a6, ).

Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, caput e 93, IX da CF;

b) afronta aos arts. 832 da CLT; arts. 489, caput e inciso II do CPC.

Requer a recorrente que seja decretada a nulidade do Acórdão por

não obedecer aos requisitos do art. 93, inciso IX, da CF/88; art. 832,

da CLT e art. 489, caput e inciso II do CPC.

A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus

da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de

suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação

jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido

o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os

embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º

- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente,

pois, o recorrente sequer interpôs embargos declaratórios.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

DA INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO

Alegações:

a) afronta aos arts. 336 e 489, caput e inciso II do CPC; Lei nº

8.213/91; arts. 186, 945 e 950 do CC.

B) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente julgamento contrário a prova dos autos, uma vez

que o conjunto probatório não é suficiente para a conclusão de que

a patologia apontada na inicial decorreu da atividade laborativa.

Entende a Turma Julgadora o seguinte:

Demonstrados durante a fase instrutória, o dano e o nexo de

causalidade entre a doença que acometeu a coluna cervical da

autora e o ambiente de trabalho, não há como negar o ato ilícito da

empregadora, de não empreender esforços no sentido de

proporcionar um ambiente satisfatoriamente saudável e seguro aos

seus empregados.

A prova técnica, inclusive neste aspecto, é conclusiva, afirmando

que o trabalho desenvolvido em prol da empresa contribuiu para o

surgimento da doença da trabalhadora. Não bastasse isso, há nos

autos CAT emitida pela empresa, no ano de 2012, indicando que a

reclamante estava acometida por doença na coluna cervical. Assim,

a própria empresa reconheceu o nexo de causalidade entre a

doença que acomete a coluna cervical da autora e o labor

desempenhado na ECT.

O nexo técnico epidemiológico entre a enfermidade e o trabalho

existirá sempre que constatada a relação entre a atividade da

empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, a teor

do art. 21- A da Lei 8.213/91, mesmo que outros fatores contribuam

para o agravamento da enfermidade.

Quanto à responsabilidade da empresa, o que se observa é a

conduta negligente desta ao não promover os cuidados necessários

no ambiente laboral, a evitar o desenvolvimento/agravamento da

enfermidade. A culpa da empresa pode ser caracterizada pela

simples negligência, na medida em que não é suficiente a

elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos

no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva

fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,

com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro.

Mantida, portanto, a sentença quanto ao reconhecimento da doença

ocupacional e a indenização por dano moral deferida.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

É que não se vislumbram qualquer das violações aduzidas, mas

mero inconformismo da parte, o que não é o bastante para

admissão do presente apelo, de natureza técnica e extraordinária.

Note-se que o acórdão, a par do conjunto probatório dos autos,

registra expressamente a existência de nexo de causalidade entre a

patologia da autora e o trabalho, os danos sofridos, bem como a

culpa da empresa, a justificar o reconhecimento da

responsabilidade civil nos termos em que realizado.

Outrossim, o feito ostenta nítidos contornos fáticos-probatórios, de

modo que, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que a

decisão viola os dispositivos invocados, necessário seria o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que encontra óbice

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

na Súmula 126 do TST, inclusive para fins de dissenso pretoriano.

Assim, denega-se.

DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS – NULIDADE

DA DECISÃO

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, caput e II; 7º, VI, XVII, XXVI, XXXII; 37,

caput, da CF;

b) afronta aos arts. 130, I; 143; e 468 da CLT;

c) contrariedade à Súmula nº 328 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento da

gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta

que a gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os

30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da

conversão de 1/3 das férias em pecúnia.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

É certo que a cláusula 59ª dos ACTs da categoria assegurava,

expressamente, o pagamento aos empregados dos Correios, de

gratificação de férias no valor de 70% da remuneração vigente (por

exemplo, ACT 2016/2017, Fls.: 362), sendo incontroverso nos autos

que a reclamada sempre quitou a parcela nos termos da norma

coletiva.

No mesmo sentido, o regulamento interno dos Correios previa que o

abono pecuniário teria como base de cálculo a remuneração que o

empregado estivesse percebendo no período correspondente, em

conformidade com o art. 143 da CLT, acrescida da gratificação de

férias (item 44.1 - Fls.: 121).

Ainda que não existisse previsão legal ou convencional para a

incidência do adicional de 70% também sobre os 10 dias de férias

vendidos, é fato incontroverso que era essa a política interna

adotada pela ECT, de forma geral, a todos os empregados.

Destarte, a norma interna que ordenava a incidência do adicional de

70% sobre os 10 dias de férias "vendidos" aderiu ao contrato da

reclamante, não sendo admitida sua alteração, sob pena de

configurar alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT). Aliás, a

matéria já foi objeto de análise pelo Pleno deste Tribunal, que

entendeu tratar-se de alteração lesiva do contrato de trabalho,

acrescentando que o memorando circular da ré deve ser aplicado

apenas aos contratos celebrados após a sua edição, não sendo o

caso dos autos, já que a reclamante foi admitida em 03.12.2002, in

verbis:

Esclareço que o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve

2020/2021 não tem o condão de alterar o presente caso pois,

conforme já fundamentado, o deferimento das diferenças de abono

de férias não está amparado nas normas coletivas, mas em prática

interna da empresa.

Por fim, assiste razão à ré quanto à impugnação aos cálculos, na

medida em que o calculista apurou valor superior ao efetivamente

devido, considerando que, na base de cálculo do abono de férias,

deverá ser considerado tão somente o salário, anuênio e a verba

denominada incorporação do tempo de função - ITF. Logo,

determino o refazimento dos cálculos quanto à diferença de abono

pecuniário referente ao ano de 2020.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o

aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal

Regional do Trabalho da 6ª Região (Id. 76eac49 - Pág. 21/26),

atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.

A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente

dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta

inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,

impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.

Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um

fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais

fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo

1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a

necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às

demais disposições invocadas.

Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna

impertinente e desnecessária a oposição de embargos de

declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela

parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos

podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.

Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) RECEBO o Recurso de Revista interposto, com relação ao tema

“ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS”, por divergência

jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,

oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000654-31.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ab021

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000654-31.2022.5.13.0033 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ALUÍZIO MONSÃO DA SILVA NETO

RECORRIDA: MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA.

DECISÃ0 DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

58281a8; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. 22b6e96).

Regular a representação processual (ID. 661b7c8).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 745aeb9).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do Recurso de Revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES.

INDEFERIMENTO

Alegações:

- violação do art. 468 da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido Recurso de Revista por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação

direta da Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,

da Norma Consolidada.

Dessa forma, a insurgência não prospera, tendo em vista que a

alegada violação do dispositivo infraconstitucional apontado e o

pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do

recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em

razão da restrição legal acima citada.

Por tais considerações, o conhecimento do presente apelo

revisional encontra-se prejudicado, em virtude da inobservância ao

pressuposto legal de recorribilidade anteriormente mencionado.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000764-14.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

SEVERINO CORDEIRO FILHO

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

SEVERINO CORDEIRO FILHO

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409b02d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000764-14.2022.5.13.0006 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDO: SEVERINO CORDEIRO FILHO

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,

inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:

devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Em relação ao Recurso Revista, de forma expressa, o legislador

prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §

1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.

Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – ID.

74bfaa5; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. c808757).

Regular a representação processual (IDs. 5B2e5b9, ecae365 e

0647d6a).

Preparo satisfeito (IDs. F6035ef, 8b8dd9f e 99b35d9).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos artigos 93, IX, da CF, 832, da CLT, e SDI/TST, 115.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração por negativa de prestação jurisdicional.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. ecb28b8):

Da análise das razões expostas pelo reclamado, extrai-se que a

insurgência apresentada não retrata as hipóteses de omissão e

contradição, a ocasionarem o aperfeiçoamento jurisdicional, por

meio da oposição de embargos declaratórios.

Atente-se que a omissão ou contradição, os quais ensejam o ajuste

da decisão, por meio de embargos de declaração, dizem respeito

apenas às lacunas ou possíveis contrariedades entre a

fundamentação e o dispositivo do julgado.

No presente caso, houve pronunciamento explícito do decisum

sobre a aplicação da prescrição parcial, tendo o acórdão, de

maneira fundamentada, afastado a pretensão recursal alusiva à

incidência da prescrição total, ainda que ressalvado entendimento

pessoal do relator.

Destarte, mesmo que se considerasse juridicamente equivocado o

entendimento adotado no decisum, isso não ensejaria correção por

meio do apelo jurídico apresentado.

Outrossim, vê-se que a decisão colegiada, por meio de exame

cuidadoso de todo o arcabouço probatório produzido no processo,

manteve a decisão do juízo de origem, a qual deferiu ao autor, as

diferenças salariais decorrentes do enquadramento de grade.

Observa-se que o entendimento adotado pela C. 2ª Turma sobre o

tema foi coerentemente explicitado, inexistindo contradição a ser

sanada, especialmente em face do exame probatório realizado e da

conclusão do julgado.

Melhor sorte não socorre o embargante, quanto à alegação de

omissão da decisão, no tocante aos benefícios da justiça gratuita,

os quais foram deferidos ao autor.

In casu, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que

levaram à conclusão de reformar a sentença, para deferir a

gratuidade judiciária, ao demandante, pessoa física, que apresentou

manifestação expressa sobre a impossibilidade de arcar com as

despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua

família.

Nos termos do artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os

embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado.

O acórdão exarado nos autos é coerente, haja vista que todos os

motivos, os quais levaram este Órgão Jurisdicional a negar

provimento ao recurso do réu e dar parcial provimento ao recurso

do autor, foram enfrentados de forma clara, não havendo vício que

o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do

prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,

o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais

extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).

Assim, considerando a apreciação coerente e detalhada da matéria

jurídica posta sob análise, não há como dar guarida aos embargos

de declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra

nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde dos temas foram examinadas e a prestação jurisdicional

foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.

93, IX, da CF e 832 da CLT.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA PRESCRIÇÃO

Alegações:

a) violação às Súmulas 275, 294 e 297 do TST;

b) violação aos arts. 7º, XXIX, da CF;

c) violação aos arts. 487, II, do CPC, e 11 da CLT;

c) divergência jurisprudência.

A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou (ID. 970f4a6):

Da prescrição

Sustenta o reclamado que a pretensão obreira alusiva às diferenças

salariais, em função do enquadramento de grade, revela-se

plenamente prescrita, porquanto a correspondente política salarial

vigorou incontroversamente até maio/2009.

À luz do art. 7º, XXIX, da CF, reputa incidente a aplicação das

súmulas nº 294 e 275, do C. TST.

Destarte, sobre o tema, esclareceu o juízo de origem, in verbis (ID.

533be6c, fls. 1906):

(…)

Com efeito, a hipótese cuida de suposta lesão de caráter sucessivo,

a qual se renova mês a mês, porquanto decorrente da

inobservância dos critérios de promoção, estabelecidos em Plano

de Cargos e Salários criado pelo banco demandado, atraindo a

incidência da súmula nº 452, do C. TST, como bem pontuou o juízo

de origem, in litteris:

(…)

Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal, impõe-se

manter a decisão do juízo de 1º grau, que, afastando a prescrição

total, aplicou à hipótese a prescrição quinquenal.

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às

Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e

constitucionais mencionados.

Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no

texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e à Súmula 452

do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência

jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Nesse sentido, veja-se os arestos adiante transcritos:

I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PRESCRIÇÃO.

DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES.

INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS. PROVIMENTO. Esta Corte

firmou entendimento de que incide a prescrição parcial nos casos

em que se pleiteia pagamento de diferenças salariais, decorrentes

da inobservância dos critérios de promoção, estabelecidos em

Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, pois a lesão é

sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula nº 452.

No caso , o egrégio Tribunal Regional consignou hipótese em que a

reclamante, a partir de 2006, foi erroneamente enquadrada dentro

da sequência de grades, entendendo ser ato único do empregador,

a atrair a prescrição total, divergindo do entendimento desta Corte

Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá

provimento" (ARR-2151-53.2012.5.15.0008, 4ª Turma, Relator

Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT

27/09/2019).PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS

DECORRENTES DA POLÍTICA DE GRADES - PROGRESSÕES

FUNCIONAIS POR MERECIMENTO . Sedimenta a Súmula 452 do

c. TST o entendimento de que, em se tratando de pedido de

pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância

dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e

Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois

a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ." O Tribunal Regional

concluiu pela aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral às

promoções vindicadas - "política de grades" -, em total sintonia com

a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Aplicação do art.

896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido." (Processo -

ARR-10542-26.2016.5.03.0061; Relatora Ministra: Dora Maria da

Costa; 8ª Turma, Data da Publicação: 28.06.2019);PRESCRIÇÃO

APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA

POLÍTICA DE GRADES - PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR

MERECIMENTO . Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o

entendimento de que, em se tratando de "pedido de pagamento de

diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de

promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado

pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é

sucessiva e se renova mês a mês." O Tribunal Regional concluiu

pela aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral às

promoções vindicadas - "política de grades" -, em total sintonia com

a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Aplicação do art.

896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.(...)"

(Processo: RR - 151-65.2011.5.15.0089 Data de Julgamento:

13/11/2018, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte,

3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/11/2018).

Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta inviável,

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portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA DIFERENÇA SALARIAL. ESCALA EM GRADES

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, II, e 170 da CF;

b) violação aos arts. 114, do CC; 818, da CLT; e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial (conflito de teses Súmula 337, TST).

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

Das diferenças salariais decorrentes do enquadramento na política

de grades

Sustenta o recorrente que, a partir de junho de 2009, com a

extinção da política de grades, a parte autora sempre teve sua

progressão realizada dentro da política de níveis, não havendo que

se falar em diferenças salariais.

Aduz que não houve nenhuma alteração no contrato de trabalho do

obreiro, por ocasião da alteração de política de cargos, sendo certo

que o recorrido continuou a receber sua remuneração no valor total,

sem redução salarial, eis que mantida a globalidade dos valores

recebidos.

Ressalta que o demandante sequer demonstra o prejuízo que

sofreu com o enquadramento da sua função do Banco Real para o

quadro de estrutura do Banco Santander.

Alega, outrossim, que não há nenhuma norma interna dispondo

acerca da alegada obrigação de pagamento da verba intitulada

"grade", tampouco a estipulação de qualquer forma ou metodologia

de tal parcela, ou mesmo prejuízo ao autor.

Com efeito, extrai-se dos autos que o reclamante fora admitido pelo

Banco ABN AMRO Real, em 13.05.1986, tendo continuado a

laborar para o SANTANDER (BRASIL), mesmo após este banco

incorporar as ações do antigo empregador do autor, no ano de

2009.

Em substância, portanto, a matéria a ser definida é se a política

salarial de grades, do banco ABN AMRO Real (instituição

sucedida), aplica-se aos empregados do recorrente, como

consectário da sucessão empresarial.

O tema restou apreciado no IAC nº 0000508-76.2019.5.13.0006,

fixando-se, com ressalva do meu entendimento pessoal, os

seguintes fundamentos:

(…)

Logo, extrai-se do julgamento do IAC que o recorrente trouxe para

si todas as obrigações assumidas pelo sucedido, especialmente

caso o empregado permaneça prestando os seus serviços na

empresa, a despeito da modificação ocorrida. Aplicou-se a diretriz

da OJ 261 da SDI-1 do C. TST, vazada nos seguintes termos:

(…)

Desse modo, também de acordo com o decidido, não há espaço

para que o Banco Santander, enquanto sucessor, proceda à

alteração do contrato de trabalho do reclamante, de modo a suprimir

condições benéficas ali incorporadas, sob pena de afronta ao

princípio da irredutibilidade salarial, como garantia constitucional.

Citou-se, nesse aspecto, o teor da Súmula nº 51, do C. TST, nos

seguintes termos:

(…)

Dessa maneira, conforme jurisprudência uniformizada do Regional,

tem-se por aplicável a política de cargos e salários, estruturada em

grades, ao contrato de trabalho do reclamante.

Por outro lado, destaque-se que cumpria ao BANCO SANTANDER,

o encargo demonstrar, nos autos, a assertiva de que a nova

estrutura salarial estabelecida não fora constituída de forma lesiva

ao patrimônio do reclamante.

Não se extrai do processo nenhuma tabela que evidencie uma

melhora ou mesmo equivalência na condição salarial do obreiro,

com a implementação da estrutura de níveis, em detrimento da

política de grades.

O que se extrai expressamente da contestação ofertada aos autos é

a afirmação de que "Nunca foi noticiado/estabelecido que a

estrutura de cargos em níveis seria continuação ou equivalência da

antiga política de cargos do Banco Real" (ID. 59faca0, fls. 762).

Nesse norte, embora o reclamado, em sua peça de defesa, sustente

a inexistência de diferenças salariais, não especifica apontamento a

demonstrar que a posição do autor, em sua faixa salarial, guarda

correspondência com a adequada grade, esta referente ao antigo

plano de carreira do reclamante, embora lhe cumprisse tal encargo,

notadamente em face do princípio de aptidão para a prova.

Nesse aspecto, reproduzo decisão paragmática, proferida no âmbito

da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, in litteris:

(…)

Destaque-se, por oportuno, que, ao contrário do que pretende fazer

crer o recorrente, o direito sob análise não decorre unicamente da

modificação da estrutura de cargos e salários da empresa, cuja

alteração não esbarra em impedimento legal.

Em verdade, o que se espera é a observância ao princípio da

inalterabilidade contratual lesiva, a qual não restou demonstrada na

hipótese presente.

Quanto à alegação de que o reclamante não faria jus à diferença

salarial pleiteada, constata-se que o demandado colacionou ao

processo, documentos de avaliação referentes ao período

imprescrito (ID. C19b207).

É certo que os termos da política de grades, implementada pelo

Banco Real, prevêem especificamente que os funcionários com

desempenho insatisfatório, não devem perceber aumento (ID.

df91db2, fls. 47).

Com relação a tais avaliações, vê-se uma variação na escala de

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notas do reclamante, sem que haja clareza quanto à nota final

conferida ao autor, no ano correspondente.

Como exemplo, vejamos o documento coligido ao identificador num.

c19b207, fls. 1263, por meio do qual se tem que a nota final

atribuída a si, pelo reclamante, totaliza 2,87 pontos; enquanto que a

nota descrita pela empresa corresponde a 1,9 pontos.

Não há referência no processo acerca do peso conferido a cada

dessas avaliações, para fins de atendimento do critério de ascensão

salarial, estabelecido na política de grades, ou mesmo, se, para

tanto, basta aplicação de média aritmética dos valores ali dispostos,

naquele ano em específico.

De outro modo, tendo havido modificação em toda a estrutura

interna da empresa, como dito, no ano de 2009, não há como se

estabelecer se os critérios de avaliação de desempenho previstos

na política de organização estabelecida pelo Banco Real guardam

correspondência com aqueles apresentados nos documentos

trazidos ao processo pelo BANCO SANTANDER, de modo a se

prestarem ao mesmo fim.

Portanto, as informações contidas nos aludidos documentos de

avaliação, da forma como postos, não se prestam a afastar a

pretensão exordial.

Outrossim, quanto ao enquadramento do autor especificamente na

grade 14, vê-se que o mesmo colaciona aos autos, a tabela de

grades estabelecida pelo BANCO REAL, com distinção de suas

funções típicas (ID. Df91db2).

Observa-se que a grade 14 contempla as funções de

gerentes/consultores /coordenadores, sendo certo que as grades

abaixo posicionadas abrangem as funções de caixa/auxiliares e

analistas.

No aspecto, verifica-se que o próprio recorrente reconhece que,

durante todo o período imprescrito, o autor, de fato, atuou como

gerente de relacionamento, tendo a contestação detalhado o

desempenho das atividades do demandante na referida função,

desde 01.08.2004.

Esclareça-se que, muito embora o banco reclamado apresente

impugnação específica à tabela juntada aos autos (ID. 59faca0, fls.

766), não demonstra a assertiva de que o mesmo "é constituído de

dados sigilosos do extinto Banco Real".

Ora, não se pode conceber que uma tabela de grades, instituída

para efetivar a política de cargos do empregador, detenha caráter

sigiloso, e não se preste como meio de prova, apto a demonstrar os

eventuais direitos dele decorrentes, evidentemente em prejuízo da

parte obreira.

Assim, constata-se que o banco reclamado não se desincumbiu do

ônus de demonstrar que a remuneração do autor permanecia

observando o cumprimento do sistema de grades, detendo as reais

condições de fazê-lo.

Desse modo, mantém-se a decisão do juízo de origem, que deferiu

as diferenças salariais decorrentes do enquadramento de grade, ao

reclamante, pelo período imprescrito.

Nesse contexto, foi mantida a sentença nesse particular.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO

AUTOR

Alegações:

a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;

b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50.

O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao

recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os

requisitos constantes na Lei nº 5.584/70.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

(…)

Ao exame.

Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação da

Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos

julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer

instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da

justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,

passou a prever também que o "benefício da justiça gratuita será

concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o

pagamento das custas do processo" (art. 790, § 4º). Essa

comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser

concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio

constitucional de amplo acesso à Justiça.

Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental

ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do

processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE

CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que

"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao

início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria

mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e

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os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o

legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que

buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando

em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In

Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.

Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).

Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos

autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação

mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não

impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade

financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,

consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por

isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume

'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por

pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe

referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do

trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo

decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.

1475).

A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §

3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.

Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE

BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:

JusPodivm, 2018, pág. 214).

E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, formulou, na

exordial, pedido de justiça gratuita, declarando não possuir

condições financeiras para arcar com as custas e despesas

processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e da sua família

(ID. 0353ecc, fls. 15). O advogado subscritor colaciona aos autos,

procuração com poderes específicos para tanto (ID. 23d4944, fls.

19).

Assim, no requerimento de concessão da gratuidade judiciária, o

autor apresentou manifestação expressa sobre a impossibilidade de

arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e

de sua família, o que, em se tratando de pessoa natural, é suficiente

para o deferimento do pleito.

Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo

órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST

(SBDI-1), in verbis:

(…)

Diante do exposto, reformo a decisão do juízo de origem, e concedo

à parte reclamante, os benefícios da justiça gratuita.

Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se

em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à

literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão

recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,

consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para

inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os

termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.

Denega-se seguimento.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017

Alegações:

a) Violação ao art. art. 5º, II da CF;

b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.

Pede o recorrente que, caso seja mantida a condenação, os

honorários de sucumbência devem ser fixados no percentual

mínimo, isto é, de 5% (cinco por cento) apenas sobre a(s) parcela(s)

que lhe for(em) deferida(s), nos termos do artigo 791-A, §2º, da

CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/17.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Dos honorários advocatícios

Pretende o banco reclamado reduzir o percentual da condenação

ao pagamento de honorários advocatícios, para o importe de 5%

(cinco por cento).

Sem razão.

Acerca da matéria, o art. 791-A da CLT, incluído pela Lei

13.467/2017, dispõe, in verbis:

(…)

Como se pode perceber, a legislação estabelece apenas

parâmetros a serem seguidos quando da fixação desses honorários,

podendo ser fixados entre 5% e 15%.

De fato, a legislação aplicada à espécie confere ao julgador a

prerrogativa de analisar o caso e fixar os honorários advocatícios

em observância a uma série de requisitos, como o trabalho

realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço, e o

grau de zelo do profissional, aplicando o percentual que entender

conveniente, dentro dos limites estabelecidos.

No caso dos autos, observa-se que o magistrado levou em

consideração a dosimetria estabelecida pela legislação pertinente

(art. 791-A da CLT), chegando a conclusão que o trabalho prestado

pelos causídicos deve ser remunerado no percentual de 10% (dez

por cento).

Nesse contexto, tendo em vista que o percentual fixado está em

conformidade com a complexidade da ação e o trabalho

desempenhado pelos patronos, nos termos do art. 791-A, § 2º, da

CLT, mantenho a sentença, no particular.

Na hipótese, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e

constitucionais suscitados, visto que as decisões foram proferidas

em consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-

A da CLT.

Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

não vislumbro ofensa aos textos constitucionais mencionados.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000772-64.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DANIEL VARELA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

DANIEL VARELA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:

117084/MG)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VARELA DOS SANTOS

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22818f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000772-64.2022.5.13.0014 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E DANIEL

VARELA DOS SANTOS

RECORRIDOS: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, DANIEL

VARELA DOS SANTOS E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

S/A

RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 - Id. c489a92; recurso interposto

tempestivamente em 11.04.2023 - Id. 953aa11.

Representação processual regular - Id. 0C979e5.

Preparo satisfeito - Ids. b40d564, 59b885f e 0fa3478.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação do art. 193, caput, da CLT.

O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o

adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia

14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que

regulamentou as atividades perigosas em motocicleta.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

O reclamado busca afastar a obrigação de pagar ao reclamante o

adicional de periculosidade e reflexos.

Sem razão.

Inicialmente, cabe esclarecer que em outros feitos similares

ajuizados em face do instituto ora reclamado, firmei entendimento

de que o adicional de periculosidade era indevido ante a ausência

de comprovação de exigência do uso de motocicleta, por parte do

empregado, para o desempenho das funções de assessor de

crédito.

Naqueles feitos, ressaltei que a motocicleta é um veículo de

possessão comum a diversos trabalhadores, que optam por seu

uso, devido ao baixo custo de manutenção, tanto para as atividades

pessoais quanto para o deslocamento de ida e volta ao trabalho.

Assim, a circunstância de vários empregados de uma mesma

empresa possuírem motocicleta e usá-la também para o trabalho

não implica, necessariamente, exigência do empregador como

requisito ao posto de emprego.

Entretanto, quanto à matéria, na sessão realizada em 28.03.2023,

encampei a divergência apresentada pelo Excelentíssimo

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, de seguinte teor:

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133

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

"Nos termos do § 4º do art. 193 da CLT

Entretanto, a Portaria MTE nº 05, de 07.01.2015, suspendeu os

efeitos da referida Portaria MTE nº 1.565, de 13.10.2014, em

relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de

Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da

Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de

Logística da Distribuição.

Por sua vez, a Portaria MTE nº 220, de 03.03.2015, igualmente

suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13.10.2014, em

decorrência de decisões judiciais em relação à AFREBRAS -

ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO

BRASIL e a diversas associações estaduais, entre elas, a ASPAD -

ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ATACADISTAS E

DISTRIBUIDORES.

Já o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em acórdão

recentemente publicado em 14.10.2020, no processo nº 0089404-

91.2014.4.01.3400, negou provimento à apelação cível da União

Federal, para manter a nulidade da regulamentação do adicional de

periculosidade pelo uso de motocicleta, tendo a referida ação sido

ajuizada pela Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das

Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR. Foi

confirmada, assim, a nulidade da Portaria nº 1.565/2014 MTE,

mantendo-se a obrigação de a União, por meio do Ministério do

Trabalho, reiniciar o procedimento para regulamentação do Anexo 5

da Norma Regulamentadora nº 16, que disporá sobre a

periculosidade às atividades laborais que utilizam motocicletas, na

forma prevista na Portaria nº 1.127/2003.

No caso dos autos, contudo, o reclamado não comprovou no

presente caderno processual a sua condição de associado a uma

das associações ou confederações anteriormente nominadas.

Ademais, com esteio nos elementos fáticos e probatórios dos autos,

observo que a atividade laboral executada pelo reclamante

necessitava de um transporte funcional e ágil, por meio de

motocicleta, como forma de suprir, a contento, os serviços cobrados

e oferecidos pela empresa a seus clientes, em qualquer local

necessário. Significa que a motocicleta se mostrou imprescindível à

realização dos serviços, com deslocamento rápido para a captação

e atendimento de clientes, o que concede ao obreiro o direito ao

recebimento do adicional de periculosidade e reflexos, nos termos

do art. 193, § 4º, da CLT.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal

mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE

VEÍCULO

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Aduz que a utilização de veículo foi opção do reclamante, com

custeio, pelo recorrente, de todas as despesas com deslocamento,

depreciação e manutenção. Acrescenta que o recorrido poderia se

deslocar utilizando transporte público ou até mesmo alternativo,

como fazem outros assessores de microcrédito e, contudo, não o

fez.

O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:

O reclamante afirmou, na inicial, que recebia ajuda de custo no

valor médio de R$ 300,00, a título de ajuda para combustível, e que

não recebia a verba relativa ao desgaste e manutenção do veículo

(ID. dddeefe, fls. 22/23).

O reclamado alegou, em sua defesa, que "o reclamante recebeu

valores muito superiores, suficientes para despesa com combustível

e manutenção do veículo" (ID. 9Ca73e4, fl. 1854).

Portanto, não há dúvidas de que o empregador pagava uma ajuda

de custo e se beneficiada dos serviços prestados pelo trabalhador,

que utilizou veículo particular, arcando com os custos dessa

utilização, o que obviamente não poderia se restringir apenas ao

combustível consumido.

Sabe-se que o risco do negócio é do empregador, não podendo ser

transferido para o empregado o ônus de arcar com as despesas dos

equipamentos utilizados no trabalho, sobretudo quando o uso do

veículo torna a atividade mais produtiva, sendo necessário que o

reclamado forneça os meios indispensáveis ao desempenho do

trabalho.

Assim, o empregador deve indenizar, de forma integral, os custos

do empregado, caso este utilize veículo próprio.

Pontuou a Turma que a ajuda de custos recebida pelo autor era

destinada ao pagamento do combustível, não sendo suficiente para

ressarcimento do desgaste e manutenção do veículo.

Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em

sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126

do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o aresto

colacionado à peça revisional não se prestam ao confronto de

teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a

mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.

Demais disso, a decisão não indica a respectiva fonte oficial de

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme

exigência da Súmula nº 337/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO

VARIÁVEL

Alegações:

a) violação ao art. 457, § 4º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de

caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos

empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo

com o desempenho do colaborador, não se confundindo com

comissões e, portanto, não integra o salário.

Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:

Cinge-se a controvérsia a perquirir sobre a possibilidade de o

empregador promover o desconto nas comissões (remuneração

variável) pagas aos seus empregados, quando os contratos foram

cancelados posteriormente à aceitação, em razão da inadimplência

dos clientes.

Incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado pelo

Instituto recorrente em 02.07.2018, na função de assessor de

microcrédito urbano, tendo sido dispensado em 11.07.2021 (cópia

da CTPS constante no ID. da8cc15).

Pois bem.

O pedido em tela é análogo ao constante no rol de títulos de outras

demandas interpostas nesta Justiça Especializada em que figuram

as mesmas partes reclamadas, nas quais já restou provado o fato

de que os agentes de crédito percebiam salário fixo, acrescido de

uma remuneração variável (RV), mensurada mediante o

preenchimento de indicadores estabelecidos pelo INEC à unidade

produtiva, e que tal parcela somente era paga se o empregado

preenchesse cumulativamente todos os indicadores exigidos, dentre

eles, a inadimplência.

Em todos os feitos ajuizados em face do reclamado, restou

comprovado que a inadimplência dos clientes estava entre as

variáveis exigidas para o recebimento da remuneração variável, de

modo que não se mostra crível a afirmação da testemunha do INEC

de "que o depoente não tem nenhuma responsabilidade sobre o

índice de 4,72% de inadimplência na sua carteira" (ID. 06a519c - fl.

2173).

Inegável, portanto, que, ao contrário das alegações recursais, as

comissões recebidas a título de remuneração variável (RV) levavam

em consideração não apenas os contratos celebrados, mas também

a inadimplência e os cancelamentos posteriores.

Contudo, esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta o

princípio da alteridade (art. 2º da CLT), pois transfere o risco

empresarial para o empregado. Tal medida desequilibra a relação

de trabalho, fazendo com que o empregado participe das perdas,

mas não dos lucros da atividade empresarial desenvolvida.

Também não merece guarida a alegação recursal de que a parcela

paga a título de remuneração variável possui caráter de prêmio, não

possuindo natureza salarial.

Ora, devidamente comprovado que o reclamante recebia

remuneração variável decorrente de metas aplicadas pela empresa,

de forma habitual, não sendo apenas uma mera liberalidade do

empregador, resta caracterizada sua natureza salarial.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico

ofensa ao indigitado texto legal.

Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário

seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de

Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do

TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos

pelo recorrente.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA

Denego seguimento ao Recurso de Revista.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 - Id. c489a92; recurso interposto

tempestivamente em 17.04.2023 - Id. 0a91185.

Representação processual regular - Id. 8298ce5.

Preparo dispensado – Justiça Gratuita - Id. 146687d.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação aos arts. 2º § 2º e 455; § 4°, do art. 71, da CLT;

b) contrariedade às Súmulas 129, 264, 331, 431 e 437 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se o recorrente contra o acórdão que indeferiu o pedido de

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

horas extras e reflexos.

Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:

Como bem decidido pela magistrada de origem, o reclamante não

se enquadra na exceção do art. 62, I, da CLT, porque se extrai da

instrução processual que a sua atividade era compatível com a

fixação do horário de trabalho, circunstância que exclui a incidência

do citado dispositivo legal.

Portanto, o ônus da prova incumbe ao reclamado, pois alegou fato

impeditivo do direito do autor, qual seja, submissão à jornada

externa e aplicação do art. 62 da CLT.

No caso em tela, o reclamado afirma que somente a partir de abril

de 2021 passou a controlar a jornada de trabalho do autor, de modo

que recai sobre ele o ônus probatório acerca da jornada declinada

na inicial quanto ao período que compreende a data de admissão

até março de 2021, e a consequência por não deter os controles,

qual seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados.

Já no tocante ao período de abril de 2021 até a data da dispensa,

cabia ao reclamante desconstituir os controles de ponto, ante a

negativa de prestação de labor extraordinário pelo reclamado, nos

termos do art. 818, I, da CLT.

A parte demandada produziu prova oral em defesa de sua tese, ao

passo que o autor juntou aos autos provas emprestadas (IDs.

b70de26 e 21d83ab).

A testemunha arrolada pelo demandado, Sr. Tertulino Lopes dos

Santos, corroborou a tese de defesa de ausência de extrapolação

da jornada de trabalho pelo autor, pois demonstrou conhecer de

perto os fatos controvertidos que circundam a lide, uma vez que

além de trabalhar com autor "durante 2 anos e oito meses,

desempenhava idêntica função (ID. 06a519c).

Cabe enfatizar, no que tange às provas emprestadas trazidas à

colação pelo reclamante, que os depoimentos colhidos nos referidos

autos foram prestados por empregados que não trabalharam na

mesma agência do reclamante.

De tudo isso, resulta a convicção de que a jornada ocorria das 8 h

às 17 h, de acordo com o funcionamento da loja, de segunda a

sexta-feira, usufruindo o reclamante de uma hora para descanso e

refeição. Portanto, não há horas extras a serem adimplidas pelo

reclamado, devendo a sentença ser confirmada no aspecto

enfocado.

Observa-se que o Colegiado, ao analisar todo o conjunto probatório

dos autos, notadamente a prova testemunhal, entendeu que não

havia extrapolação de jornada pelo autor, confirmando a decisão

que indeferiu o pedido de horas extras.

Desta forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,

não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e súmulas

mencionados.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice

na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o

manejo do presente apelo revisional, inclusive quanto ao dissenso

pretoriano.

Assim, inviável o Recurso Revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000152-98.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RECORRIDO

CLAUDIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd58ab1

proferida nos autos.

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RECURSO DE REVISTA – RO RO 0000152-98.2022.5.13.0031

RECORRENTE: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

RECORRIDO: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2023

ID.d1e6ad9; recurso apresentado em 16/04/2023 – Id. 2aa1c22).

Regular a representação processual (ID. 9b64618 ).

O apelo está deserto. Explico.

Conforme consta no despacho acostado sob ID. d3ab7fb, foi

concedido a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que

efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição

do recurso de revista.

No entanto, conforme certidão acostada no ID.01c6b63, embora

tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou transcorrer o

prazo sem se manifestar nos autos.

Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,

declarando sua deserção, conforme acórdão de ID. dcbd1b0.

Pois bem.

Ao interpor Recurso de Revista (Id. 2aa1c22), de igual modo, a

parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e

depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do

indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma

exaustiva.

Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por

deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova

oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto

que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se

inerte.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000547-90.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MAYARA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71d3a49

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000547-90.2022.5.13.0031 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MAYARA SILVA DO NASCIMENTO

RECORRIDA: C&A MODAS LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – ID.

9225f38; recurso apresentado em 26.04.2023 – ID. 0C4cb86).

Regular a representação processual (ID. 138c83f).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. Efce7bc).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação aos arts. 74, § 2º, e 818, da CLT;

b) violação ao art. 373, II, do CPC;

c) violação à Súmula 338, I, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o indeferimento das horas extras,

sob o argumento de que “a empresa ré não apresentou os controles

de jornada do empregado de boa parte do contrato, embora

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

obrigada a fazê-lo. Logo, há presunção relativa da veracidade da

jornada narrada na inicial, isto é, ocorre inversão do ônus da prova.”

A Turma julgadora, ao examinar o tema, registrou na ementa do

acórdão (ID. 2A6b24b):

Das horas extras

Insurge-se a recorrente em face da sentença que julgou

improcedente o pedido de horas extras, alegando que laborou em

sobrejornada, mas não foram quitadas e nem compensadas

devidamente as horas extraordinárias.

Acrescenta que, a reclamada, além de não ter juntado os controles

de pontos de todo o período contratual, também deixou de anexar

nos autos os contracheques da reclamante

Ao exame.

Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova

deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT, segundo o qual:

(…)

Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa

com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada

de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da

Súmula n° 338 do TST.

A reclamada trouxe aos autos os controles de ponto da reclamante

(ID. e169ed5). Verifico que tais documentos apresentam marcação

variada, com horários de entrada e saída diversos, inclusive com

anotação das horas extras praticadas e compensações de jornada.

Com efeito, para a desconstituição dos cartões colacionados, cabia

à autora o encargo de infirmar a veracidade dos registros

apresentados, com provas cabais e dotadas de idoneidade,

capazes de convencer o julgador da real existência de fraude

articulada pelo empregador, o que não ocorreu no caso dos autos,

senão vejamos.

A testemunha, Sr. MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA, no seu

depoimento colhido no processo 0000545-23.2022.5.13.0031,

utilizado como prova emprestada a estes autos, afirmou claramente

que “batia ponto através da digital; que batia ponto em todos os dias

em que trabalhava; que se não batesse ponto, levava advertência;

que não registrava intervalos; que batia o ponto no horário de

chegada e também quando saía do trabalho”, e que “as horas

extras eram registradas; que não recebia pagamento das horas

extras; que às vezes chegava a compensar horas extras, saindo

uma hora mais cedo, tirando de hora em hora de acordo com o

movimento, ou às vezes chegando um pouco mais tarde para

compensar; que a reclamante batia ponto”. A testemunha também

declarou que o intervalo intrajornada era integralmente usufruído.

No mesmo sentido foi o depoimento prestado pela Sra.

KLEICILENE ARAÚJO DO NASCIMENTO, colhido no processo

0000545-23.2022.5.13.0031, utilizado como prova emprestada a

estes autos, que relatou que “bate ponto e no final do mês assina o

relatório; que o mesmo acontecia com a reclamante e com os

demais associados; que a depoente já precisou fazer horas extras e

essas horas foram registradas; que bate o ponto na hora em que

chega e depois só bate o ponto na hora em que sai; que não

registra intervalo; que tem um intervalo de uma hora e um descanso

de 15 minutos; que a reclamante também tinha esses intervalos”.

Cabe ressaltar que, tiveram meses que os respectivos espelhos de

ponto da reclamante não foram apresentados, no entanto, da

análise do conjunto probatório, notadamente a prova testemunhal,

demonstra que os registros constantes nos autos são suficientes

para comprovar que durante todo o contrato de trabalho não houve

irregularidades nas anotações dos horários de trabalho.

Pelo exposto, entendo que a situação atrai a aplicação da OJ 233

da SDI-I do TST, a qual preceitua que “a decisão que defere horas

extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao

tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de

que o procedimento questionado superou aquele período”.

Nesse sentido, atente-se para julgado desta Turma, in verbis:

(…)

Verifico, ainda, que as normas coletivas da categoria (ID. 222a70b e

seguintes) autorizam a utilização do sistema de compensação de

jornada de trabalho (banco de horas).

Assim, considerando que a reclamante não logrou êxito em

demonstrar a existência de horas extras trabalhadas e não

compensadas, deve ser mantida a improcedência dos pedidos de

pagamento de horas extras, adicionais e repercussões.

Nada a reformar, no ponto.

O Órgão julgador salientou que, “tiveram meses que os respectivos

espelhos de ponto da reclamante não foram apresentados, no

entanto, da análise do conjunto probatório, notadamente a prova

testemunhal, demonstra que os registros constantes nos autos são

suficientes para comprovar que durante todo o contrato de trabalho

não houve irregularidades nas anotações dos horários de trabalho.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível contrariedade aos textos legais e dispositivos

constitucionais invocados, tampouco contrariedade à súmula

invocada.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000449-71.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

FILIPY PEREIRA DE AQUINO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

FILIPY PEREIRA DE AQUINO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPY PEREIRA DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c594f1c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000405-86.2022.5.13.0031 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ALEXSANDRO DE LIMA

RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

S.A.

PRELIMINARMENTE

Inicialmente, pede o recorrente que todas as publicações e

intimações sejam efetivadas em nome do advogado FERNANDO

DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 com endereço profissional

à Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar, Sala

302, Ilha do Leite, CEP 50070-160, Recife-PE, sob pena de

nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.

9bfc720; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. a9838b3).

Regular a representação processual (ID. ab6b107).

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. ef4497a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA

Alegações:

a) violação ao art. 7.º, XVI da CF;

b) violação às súmulas 338 e 437, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Defende o recorrente a invalidade dos controles de ponto e pede a

condenação da reclamada nas horas extras postuladas, inclusive

para o intervalo intrajornada.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. ac6d8fe):

1. Jornada de Trabalho

Em sua peça de ingresso, o demandante relata que laborava em

escala 5X1, cumprindo jornada média das 7h as 19h30/20h, com 30

minutos de intervalo intrajornada. Sustenta a manipulação dos

controles de sua jornada de trabalho, asseverando ser prática

comum da empresa a alteração dos horários corretos neles

registrados, em muitas ocasiões.

A demandada nega na contestação o labor em horas

extraordinárias, aduzindo que o autor cumpria jornada de trabalho

de 5x1, das 09h40 às 18h, sempre com uma hora de intervalo

intrajornada, tendo os horários de trabalho sido corretamente

registrado nos controles de ponto, não ultrapassando as 44 horas

semanais.

À análise.

Em audiência de instrução, foi ouvido o autor, o preposto e

realizada prova oral por ambas as partes (ID 55918f4):

(…)

A demandada acostou com a defesa, as folhas de ponto do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

demandante (ID. b858db3 e seguintes), bem assim a ficha

financeira de todo o contrato de trabalho (ID. Beafc86).

Tendo a reclamada trazido aos autos as folhas do ponto do

empregado, cujos registros consignam variação nas marcações,

transfere para o autor o ônus de comprovar a existência de vício

nos documentos, a teor do art. 818, I, da CLT, encargo do qual não

se desincumbiu.

Tal como posto pelo juízo de origem, compreendo pela higidez do

conteúdo dos registros de jornada de trabalho do demandante,

porque apresenta a consignação de horários diversos, inclusive com

o registro regular de horas extras, mesmo quando registrado o

horário de trabalho em verde, acompanhado de asterisco, pois

também se apresentam de maneira não uniforme, inexistindo na

prova oral realizada durante a instrução fundamento suficiente a

desconstituir o valor probatórios dos registros de jornada de

trabalho.

Vale registrar que o autor informou em Juízo horário de trabalho

diverso e inferior ao declinado na inicial, como sendo das 7h20/7h30

às 17h30/18h, quando havia informado na exordial das 7h às

19h30/20h, o que muito enfraquece a tese inicial.

De outra parte, a alegação em Juízo de que registrava no ponto a

jornada das 08 às 17h, também não se sustenta, haja vista que há

registro de horário de entrada às 7h19/07h23 e de saída de

18h52/19h17, portanto em jornada bem superior aquela informada

pelo autor em seu depoimento.

No tocante ao intervalo intrajornada, a testemunha patronal disse

que o reclamante também utilizava uma hora de intervalo para o

almoço.

E, examinando as fichas financeiras, verifica-se o pagamento das

horas extras trabalhadas.

Isso posto, no particular, nego provimento ao apelo.

Colhe-se da fundamentação acima exposta que a reclamada se

desincumbiu de seu ônus probante ao apresentar os controles de

frequência válidos durante todo o contrato de trabalho, não havendo

razão para aplicação da Súmula nº 338 do TST. Com relação ao

intervalo intrajornada, a testemunha patronal disse que o

reclamante também utilizava uma hora de intervalo para o almoço.

Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou

convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório

dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0001001-42.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

CAMILA RACHEL GUIMARAES DO

AMARAL(OAB: 44317/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL JERONIMO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1509c20

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0001001-42.2022.5.13.0008 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: MAXSUEL JERONIMO SOUSA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. 19e3ee8; recurso

apresentado tempestivamente em 20.04.2023 - Id. 9025481.

Representação processual regular - Id. bb86f03.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 2ce0b67).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Alegações:

a) ofensa ao art. 93, IX da CF;

b) violação aos artigos 489, II e § 1º, do CPC e 832 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de

prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se

debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no

acórdão, não obstante a oposição de Embargos de Declaração,

quanto ao pedido de indenização decorrente da estabilidade

acidentária.

A Turma, quando da apreciação dos Embargos Declaratórios, assim

se pronunciou:

No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que

levaram à conclusão de que o reclamante não faz jus ao intervalo

térmico. Pontuou-se que, a despeito da possibilidade de cumulação

do adicional de insalubridade e das horas extras pela inobservância

do intervalo térmico, o caso dos autos é distinto porque o

empregado não se encontrava sujeito a altas temperaturas, como o

cortador de cana-de-açúcar ou os que prestam serviços próximos a

unidades de calor, como fornos industriais, caldeiras,

carvoaria.Extrai-se do v. acórdão embargado que a Turma

Julgadora analisou adequadamente o arcabouço probatório, tendo

chegado à conclusão de que o autor não faz jus ao pagamento de

horas extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico

Em sede de recurso ordinário, a Turma assim se posicionou:

Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000873-

22.2022.5.13.0008, foi reconhecido o direito do reclamante ao

recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por

exposição ao agente físico calor em nível superior ao limite de

tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação

do juízo.

Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do

Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os

períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados

tempo de serviço para todos os efeitos legais".

No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR

15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de

tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho

intermitente com períodos de descanso no próprio local de

prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida

norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga

previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que

os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como

tempo de serviço.

De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se

poderia admitir o pagamento de horas extras de forma ampla e

irrestrita, uma vez que tal exegese somente pode ser direcionada a

empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas,

de que é exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar,

assim como o empregado que presta serviços próximo a unidades

de calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão

industrial.

Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação

trabalhista nº 0000873-22.2022.5.13.0008 não é suficiente para

acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por

quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a

temperatura apontada no laudo (27,4 º C), avaliada através do

IBUTG.

É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior

destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do

reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos

químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o

perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de

trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o

empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos

sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame

pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais

exaustivas do agente físico calor.

Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo

Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°

0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria

jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:

A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas

para caracterização da insalubridade, tendo a medição ocorrido por

volta das 15h00, não sendo suficiente para supor que o autor

trabalhava sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,

nas mais variadas estações do ano.

A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal

vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o

posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes

ementas:

Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a

respeito da possibilidade de acumulação do adicional de

insalubridade com as horas extras postuladas.

Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de

processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões

desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de

impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.

Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao

intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de

decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.

Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de

trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos

níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao

adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no

período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.

Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento

em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas

a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da

exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela

reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas

é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no

respectivo período.

No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do

presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao

descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1

do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da

CLT, tal como fartamente explanado alhures.

Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a

pretensão autoral.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta dos arts. 93, IX da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

2.2 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;

b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000873-

22.2022.5.13.0008, foi reconhecido o direito do reclamante ao

recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por

exposição ao agente físico calor em nível superior ao limite de

tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação

do juízo.

Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do

Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os

períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados

tempo de serviço para todos os efeitos legais".

No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR

15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de

tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho

intermitente com períodos de descanso no próprio local de

prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida

norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga

previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que

os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como

tempo de serviço.

De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se

poderia admitir o pagamento de horas extras de forma ampla e

irrestrita, uma vez que tal exegese somente pode ser direcionada a

empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas,

de que é exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar,

assim como o empregado que presta serviços próximo a unidades

de calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão

industrial.

Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação

trabalhista nº 0000873-22.2022.5.13.0008 não é suficiente para

acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por

quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a

temperatura apontada no laudo (27,4 º C), avaliada através do

IBUTG.

É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior

destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do

reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos

químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o

perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de

trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o

empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos

sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame

pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais

exaustivas do agente físico calor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo

Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°

0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria

jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:

A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas

para caracterização da insalubridade, tendo a medição ocorrido por

volta das 15h00, não sendo suficiente para supor que o autor

trabalhava sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,

nas mais variadas estações do ano.

A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal

vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o

posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes

ementas:

Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a

respeito da possibilidade de acumulação do adicional de

insalubridade com as horas extras postuladas.

Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de

processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.

TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões

desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de

impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.

Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao

intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de

decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.

Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de

trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos

níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao

adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no

período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.

Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento

em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas

a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da

exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela

reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas

é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no

respectivo período.

No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do

presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao

descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1

do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da

CLT, tal como fartamente explanado alhures.

Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a

pretensão autoral.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE

INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO

HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A

jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que

é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-

15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se que, havendo

reconhecimento de calor acima dos limites de tolerância no

ambiente laboral, há na hipótese possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

3. CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0001001-42.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

CAMILA RACHEL GUIMARAES DO

AMARAL(OAB: 44317/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1509c20

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0001001-42.2022.5.13.0008 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: MAXSUEL JERONIMO SOUSA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. 19e3ee8; recurso

apresentado tempestivamente em 20.04.2023 - Id. 9025481.

Representação processual regular - Id. bb86f03.

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 2ce0b67).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Alegações:

a) ofensa ao art. 93, IX da CF;

b) violação aos artigos 489, II e § 1º, do CPC e 832 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de

prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se

debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no

acórdão, não obstante a oposição de Embargos de Declaração,

quanto ao pedido de indenização decorrente da estabilidade

acidentária.

A Turma, quando da apreciação dos Embargos Declaratórios, assim

se pronunciou:

No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que

levaram à conclusão de que o reclamante não faz jus ao intervalo

térmico. Pontuou-se que, a despeito da possibilidade de cumulação

do adicional de insalubridade e das horas extras pela inobservância

do intervalo térmico, o caso dos autos é distinto porque o

empregado não se encontrava sujeito a altas temperaturas, como o

cortador de cana-de-açúcar ou os que prestam serviços próximos a

unidades de calor, como fornos industriais, caldeiras,

carvoaria.Extrai-se do v. acórdão embargado que a Turma

Julgadora analisou adequadamente o arcabouço probatório, tendo

chegado à conclusão de que o autor não faz jus ao pagamento de

horas extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico

Em sede de recurso ordinário, a Turma assim se posicionou:

Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000873-

22.2022.5.13.0008, foi reconhecido o direito do reclamante ao

recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por

exposição ao agente físico calor em nível superior ao limite de

tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação

do juízo.

Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do

Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os

períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados

tempo de serviço para todos os efeitos legais".

No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR

15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de

tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho

intermitente com períodos de descanso no próprio local de

prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida

norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga

previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que

os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como

tempo de serviço.

De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se

poderia admitir o pagamento de horas extras de forma ampla e

irrestrita, uma vez que tal exegese somente pode ser direcionada a

empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas,

de que é exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar,

assim como o empregado que presta serviços próximo a unidades

de calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão

industrial.

Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação

trabalhista nº 0000873-22.2022.5.13.0008 não é suficiente para

acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por

quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a

temperatura apontada no laudo (27,4 º C), avaliada através do

IBUTG.

É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior

destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do

reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos

químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o

perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de

trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o

empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos

sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame

pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais

exaustivas do agente físico calor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo

Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°

0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria

jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:

A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas

para caracterização da insalubridade, tendo a medição ocorrido por

volta das 15h00, não sendo suficiente para supor que o autor

trabalhava sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,

nas mais variadas estações do ano.

A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal

vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o

posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes

ementas:

Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a

respeito da possibilidade de acumulação do adicional de

insalubridade com as horas extras postuladas.

Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de

processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.

TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões

desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de

impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.

Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao

intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de

decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.

Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de

trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos

níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao

adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no

período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.

Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento

em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas

a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da

exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela

reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas

é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no

respectivo período.

No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do

presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao

descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1

do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da

CLT, tal como fartamente explanado alhures.

Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a

pretensão autoral.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta dos arts. 93, IX da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

2.2 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;

b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000873-

22.2022.5.13.0008, foi reconhecido o direito do reclamante ao

recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por

exposição ao agente físico calor em nível superior ao limite de

tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação

do juízo.

Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do

Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os

períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados

tempo de serviço para todos os efeitos legais".

No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR

15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de

tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho

intermitente com períodos de descanso no próprio local de

prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida

norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga

previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que

os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como

tempo de serviço.

De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se

poderia admitir o pagamento de horas extras de forma ampla e

irrestrita, uma vez que tal exegese somente pode ser direcionada a

empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

de que é exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar,

assim como o empregado que presta serviços próximo a unidades

de calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão

industrial.

Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação

trabalhista nº 0000873-22.2022.5.13.0008 não é suficiente para

acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por

quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a

temperatura apontada no laudo (27,4 º C), avaliada através do

IBUTG.

É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior

destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do

reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos

químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o

perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de

trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o

empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos

sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame

pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais

exaustivas do agente físico calor.

Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo

Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°

0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria

jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:

A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas

para caracterização da insalubridade, tendo a medição ocorrido por

volta das 15h00, não sendo suficiente para supor que o autor

trabalhava sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,

nas mais variadas estações do ano.

A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal

vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o

posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes

ementas:

Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a

respeito da possibilidade de acumulação do adicional de

insalubridade com as horas extras postuladas.

Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de

processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.

TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões

desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de

impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.

Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao

intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de

decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.

Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de

trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos

níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao

adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no

período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.

Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento

em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas

a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da

exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela

reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas

é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no

respectivo período.

No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do

presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao

descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1

do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da

CLT, tal como fartamente explanado alhures.

Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a

pretensão autoral.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE

INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO

HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A

jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que

é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-

15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se que, havendo

reconhecimento de calor acima dos limites de tolerância no

ambiente laboral, há na hipótese possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

3. CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000916-65.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

FABIO ANTONIO MONTEIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76edb5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RO 0000916-65.2022.5.13.0005 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDO: FÁBIO ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

DO EFEITO RECURSAL

De logo, impende registrar que o pedido formulado pelo recorrente,

de que o apelo revisional em tela também venha a ser recebido no

efeito suspensivo, não encontra amparo no artigo 896, §1º, da CLT.

Indefere-se, portanto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – ID.

6f9caee; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. 987Cd17).

Regular a representação processual (ID. C56a02a).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 087F907).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

Volta-se o recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta, condenando-o ao pagamento das verbas rescisórias.

A Turma julgadora assim se manifestou (ID. E8bb9ee):

Da rescisão indireta e das verbas rescisórias

Insurge-se o recorrente contra a sentença que reconheceu a

rescisão indireta do contrato e lhe condenou ao pagamento de

verbas rescisórias.

Afirma que o obreiro, após ser informado do encerramento das

atividades do hospital, não retornou às dependências da empresa

para dar início ao seu processo de desligamento, demonstrando,

desse modo, seu desinteresse na manutenção da relação de

emprego.

Aduz que, de acordo com o art. 483, §3° da CLT, apenas após o

ajuizamento da demanda o trabalhador pode optar por permanecer

trabalhando ou não.

Alega que o suposto atraso no recolhimento dos depósitos mensais

do FGTS nos períodos próprios não enseja a rescisão indireta do

contrato de trabalho, pois se trata de mera irregularidade

administrativa.

Por fim, argumenta que não houve imediaticidade no pleito do autor,

o que entende não justificar o reconhecimento da rescisão indireta,

razão pela qual pugna pela descaracterização da justa causa do

empregador no presente caso e, por conseguinte, pela

improcedência das verbas rescisórias a ela inerentes.

Razão assiste ao reclamado, todavia, em parte.

Inicialmente, importa destacar que inobstante tenha o juízo de

primeiro grau acolhido a pretensão autoral e declarado a rescisão

indireta do pacto laboral, por entender que os atrasos salariais e

irregularidades quanto aos recolhimentos do FGTS são condutas

graves o suficiente a acarretar a rescisão do ajuste empregatício por

falta grave do empregador, se infere dos relatos da peça de

ingresso que, na realidade, o contrato de trabalho entre as partes foi

rompido em razão do encerramento das atividades empresariais do

reclamado, tendo o reclamante sido informado de que não

necessitaria mais comparecer ao labor.

Assim, conquanto, no caso em apreço, o extrato da conta vinculada

do obreiro e a própria peça defensiva comprovem a irregularidade

do réu na realização dos recolhimentos fundiários, conduta que

encerra, sim, gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do

contrato de trabalho na forma da alínea "d", do art. 483, da CLT,

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

visto que trata-se de obrigação contratual que, além de criar uma

reserva monetária para o trabalhador, financia programas e ações

sociais, em havendo o reclamante confessado que foi dispensado

em virtude do encerramento do empreendimento, conclui-se que a

rescisão contratual ocorreu por iniciativa do hospital, sem justo

motivo.

Dessa forma, de fato, merece acolhimento o apelo patronal para

afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho e declarar que o

pacto laboral havido entre as partes encerrou-se por iniciativa do

reclamado, sem justa causa.

Contudo, a alteração da modalidade de ruptura contratual não atrai

qualquer efeito prático para fins de pagamento das verbas

rescisórias, visto que tanto a rescisão indireta quanto a dispensa

sem justa causa conferem ao empregado o direito ao recebimento

das mesmas verbas rescisórias.

Também não merece guarida a alegação da defesa de que o atraso

na baixa do contrato de trabalho e no pagamento das verbas

rescisórias teria ocorrido por culpa do demandante, que não teria

retornado às dependências do hospital após o encerramento das

atividades, pois não se desincumbiu o reclamado do seu ônus

probatório, não fazendo qualquer prova do fato impeditivo do direito

do demandante (art. 818, II, da CLT).

Além disso, mesmo que o trabalhador não tivesse retornado ao

hospital para receber as verbas rescisórias e disponibilizar a sua

CTPS para baixa, é certo que o empregador dispunha de outros

meios para o adimplemento das verbas devidas, como o

ajuizamento de ação de consignação em pagamento, não tendo se

revestido das cautelas legais.

Logo, indefiro o pedido de exclusão da condenação ao pagamento

das verbas rescisórias e da multa do artigo 477 da CLT.

Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos

mencionados dispositivos constitucionais e legais.

Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência

da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo

manejado, inclusive por dissenso pretoriano.

Denega-se.

FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido

pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que

o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,

haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.

Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar

improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-

se o enriquecimento ilícito.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

Da dedução do FGTS depositado e parcelado perante a CEF

Sustenta o recorrente que o juízo a quo incorreu em error in

judicando ao deixar de determinar a compensação do FGTS já

depositado na conta vinculada do obreiro e o objeto de

parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.

Sem razão o reclamado.

Primeiramente, destaco que a reclamada, em sua peça defensiva,

não requereu a compensação do FGTS parcelado junto à CEF em

caso de eventual condenação ao pagamento da verba, constituindo

a pretensão manifesta inovação recursal.

Contudo, ainda que assim não fosse, o acordo firmado com a CEF,

para parcelamento dos depósitos undiários, não desobriga o

empregador do pagamento dos valores das parcelas não recolhidas

na conta vinculada do empregado.

Ora, o obreiro não participou do ajuste, não podendo suportar o

ônus decorrente da incapacidade do reclamado em honrar com

suas obrigações trabalhistas.

Destaca-se que a condenação do hospital ao adimplemento da

verba não configura bis in idem, pois pode o reclamado comunicar à

Caixa Econômica Federal os pagamentos realizados nos presentes

autos.

Nada há a prover também no que concerne aos valores já

recolhidos na conta vinculada do autor, porquanto a sentença

condenou o reclamado ao pagamento do FGTS do pacto laboral e

da multa de 40%, mas determinou expressamente o abatimento do

montante já depositado na conta vinculada do empregado, o que foi

fielmente observado pela contadoria da Vara, que apenas apurou,

na conta de liquidação, os depósitos fundiários faltantes (de outubro

de 2018 a agosto de 2022).

Sentença mantida, portanto, no aspecto.

Não vislumbro as violações alegadas visto que a Turma deixou

assente que, “a sentença condenou o reclamado ao pagamento do

FGTS do pacto laboral e da multa de 40%, mas determinou

expressamente o abatimento do montante já depositado na conta

vinculada do empregado, o que foi fielmente observado pela

contadoria da Vara, que apenas apurou, na conta de liquidação, os

depósitos fundiários faltantes (de outubro de 2018 a agosto de

2022).”

Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo

recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à

peça revisional não se prestam ao confronto de teses.

Observa-se que os arestos acostados desservem ao confronto de

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do

art. 896, “a”, da CLT.

Sem mais, denega-se.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) art. 477, § 8º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente

indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de

vínculo, apenas reconhecido em juízo.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:

Da rescisão indireta e das verbas rescisórias

Insurge-se o recorrente contra a sentença que reconheceu a

rescisão indireta do contrato e lhe condenou ao pagamento de

verbas rescisórias.

Afirma que o obreiro, após ser informado do encerramento das

atividades do hospital, não retornou às dependências da empresa

para dar início ao seu processo de desligamento, demonstrando,

desse modo, seu desinteresse na manutenção da relação de

emprego.

Aduz que, de acordo com o art. 483, §3° da CLT, apenas após o

ajuizamento da demanda o trabalhador pode optar por permanecer

trabalhando ou não.

Alega que o suposto atraso no recolhimento dos depósitos mensais

do FGTS nos períodos próprios não enseja a rescisão indireta do

contrato de trabalho, pois se trata de mera irregularidade

administrativa.

Por fim, argumenta que não houve imediaticidade no pleito do autor,

o que entende não justificar o reconhecimento da rescisão indireta,

razão pela qual pugna pela descaracterização da justa causa do

empregador no presente caso e, por conseguinte, pela

improcedência das verbas rescisórias a ela inerentes.

Razão assiste ao reclamado, todavia, em parte.

Inicialmente, importa destacar que inobstante tenha o juízo de

primeiro grau acolhido a pretensão autoral e declarado a rescisão

indireta do pacto laboral, por entender que os atrasos salariais e

irregularidades quanto aos recolhimentos do FGTS são condutas

graves o suficiente a acarretar a rescisão do ajuste empregatício por

falta grave do empregador, se infere dos relatos da peça de

ingresso que, na realidade, o contrato de trabalho entre as partes foi

rompido em razão do encerramento das atividades empresariais do

reclamado, tendo o reclamante sido informado de que não

necessitaria mais comparecer ao labor.

Assim, conquanto, no caso em apreço, o extrato da conta vinculada

do obreiro e a própria peça defensiva comprovem a irregularidade

do réu na realização dos recolhimentos fundiários, conduta que

encerra, sim, gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do

contrato de trabalho na forma da alínea "d", do art. 483, da CLT,

visto que trata-se de obrigação contratual que, além de criar uma

reserva monetária para o trabalhador, financia programas e ações

sociais, em havendo o reclamante confessado que foi dispensado

em virtude do encerramento do empreendimento, conclui-se que a

rescisão contratual ocorreu por iniciativa do hospital, sem justo

motivo.

Dessa forma, de fato, merece acolhimento o apelo patronal para

afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho e declarar que o

pacto laboral havido entre as partes encerrou-se por iniciativa do

reclamado, sem justa causa.

Contudo, a alteração da modalidade de ruptura contratual não atrai

qualquer efeito prático para fins de pagamento das verbas

rescisórias, visto que tanto a rescisão indireta quanto a dispensa

sem justa causa conferem ao empregado o direito ao recebimento

das mesmas verbas rescisórias.

Também não merece guarida a alegação da defesa de que o atraso

na baixa do contrato de trabalho e no pagamento das verbas

rescisórias teria ocorrido por culpa do demandante, que não teria

retornado às dependências do hospital após o encerramento das

atividades, pois não se desincumbiu o reclamado do seu ônus

probatório, não fazendo qualquer prova do fato impeditivo do direito

do demandante (art. 818, II, da CLT).

Além disso, mesmo que o trabalhador não tivesse retornado ao

hospital para receber as verbas rescisórias e disponibilizar a sua

CTPS para baixa, é certo que o empregador dispunha de outros

meios para o adimplemento das verbas devidas, como o

ajuizamento de ação de consignação em pagamento, não tendo se

revestido das cautelas legais.

Logo, indefiro o pedido de exclusão da condenação ao pagamento

das verbas rescisórias e da multa do artigo 477 da CLT.

Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão

recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,

sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no

particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.

Denega-se seguimento, no particular.

DAS FÉRIAS EM DOBRO

Alegações:

a) violação ao artigo 884, do CC;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta o recorrente que restaram violados o art. 884, do Código

Civil, bem como há divergência jurisprudencial, porquanto é

inaplicável o entendimento consagrado no acórdão de que as férias

devem ser pagas em dobro.

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

A Turma do Regional, se posicionou sobre a matéria nos seguintes

termos:

Das férias em dobro

Pugna a reclamada pela rejeição do pleito de pagamento em dobro

das férias vencidas ao argumento de que o pedido não foi

especificado na exordial e o direito foi usufruído e pago ao

trabalhador na forma da legislação.

Aprecia-se.

Quanto ao tema, a legislação trabalhista dispõe o seguinte:

(…)

É do empregador, conforme art. 135 da CLT, a obrigação de

formalizar o ato de concessão das férias por meio do aviso e do

recibo de férias, sendo este o documento hábil para provar o seu

efetivo gozo.

Também era do reclamado o encargo de comprovar o pagamento

tempestivo das férias, na forma do artigo 818, inciso II, da CLT, por

se tratar de fato extintivo do direito obreiro.

No presente caso, embora alegue que "o reclamante subscreveu de

próprio punho recibos confirmando a quitação do período de férias,

respeitada a antecedência do art. 145 Consolidado", o réu não

acostou tais documentos aos autos, tampouco comprovou que o

direito foi efetivamente fruído pelo trabalhador.

Também não há que se falar em inépcia da inicial quanto ao pleito

de pagamento de férias em dobro, pois o demandante, na exordial,

formulou devidamente o pedido, atribuindo-lhe a importância de R$

4.880,21 e expondo devidamente as razões que o embasaram.

Por fim, é importante destacar que a declaração de

inconstitucionalidade da Súmula n. 450 do Tribunal Superior do

Trabalho pelo Supremo Tribunal Federal, em recente decisão

proferida na ADPF 501, não atrai a improcedência do pedido,

porque o pagamento dobrado das férias, no caso, se justifica pela

ausência de fruição das férias, nos termos do artigo 137 da CLT.

Nada há a alterar, portanto, no particular.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não

prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000481-13.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac50cf6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000481-13.2022.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA - EMLUR

RECORRIDOS:

JOSÉ

MARTINS

DOS

SANTOS,

BETA

AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E

SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.

e0596cd; recurso apresentado em 11.04.2023 - ID. 3946f6e).

Regular a representação processual (ID. 8c118bf).

Preparo isento, a teor dos 790-A, inciso I, da Norma Consolidada,

1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso IV, do Decreto-

lei nº 779/1969.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

- violação dos itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior

do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente apelo revisional encontra

-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso

jurisprudencial, em virtude da inobservância ao pressuposto legal de

recorribilidade acima mencionado.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

Origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000482-86.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ADRIANO BEZERRA GOMES

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:

49571/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO BEZERRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096030b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000482-86.2022.5.13.0034 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ADRIANO BEZERRA GOMES

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado o MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA

(OAB/DF 21.934).

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 - ID.

60cf862; recurso apresentado em 20.04.2023 - ID. A203378).

Regular a representação processual (IDs. 9A08b28, 672c89c,

672c89c e 2588f0b).

Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 188D0d7).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.

ab8656b):

Intervalo térmico e horas extras

Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000046-

30.2022.5.13.0034, foi reconhecido o direito do reclamante ao

recebimento de adicional de insalubridade médio, por exposição ao

agente químico e calor em nível superior ao limite de tolerância,

com base no laudo pericial produzido por determinação do juízo.

Amparado na referida decisão judicial, o reclamante requer o

pagamento de horas extras, decorrentes da supressão do período

de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15. Ele invoca o art.

253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST para pleitear o

pagamento de trinta minutos extras a cada trinta minutos

trabalhados, argumentando que a referida norma regulamentar

dispõe que, para o trabalho em atividade moderada, com

temperatura entre 28,1°C e 29,4°C, deve haver trinta minutos de

descanso a cada trinta de trabalho.

A pretensão não merece prosperar.

Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do

Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os

períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados

tempo de serviço para todos os efeitos legais".

No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR

15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de

tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho

intermitente com períodos de descanso no próprio local de

prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida

norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga

previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que

os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como

tempo de serviço.

De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se

poderia admitir o pagamento de horas extras de forma

indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser

direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas

temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da

cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços

próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,

caldeiras, carvoaria, fogão industrial.

Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação

trabalhista nº 0000046-30.2022.5.13.0034 não é suficiente para

acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por

quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a

temperatura apontada no laudo (28,6 º C), avaliada através do

IBUTG.

É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior

destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do

reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos

químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o

perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de

trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o

empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos

sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame

pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais

exaustivas do agente físico calor.

Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo

Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°

0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria

jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:

(…)

A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas

para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não

basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por

todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.

A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal

vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o

posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes

ementas:

(…)

Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a

respeito da possibilidade de acumulação do adicional de

insalubridade com as horas extras postuladas.

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de

processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.

TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões

desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de

impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.

Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao

intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de

decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.

Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de

trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos

níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao

adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no

período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.

Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento

em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas

a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da

exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela

reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas

é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no

respectivo período.

No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do

presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao

descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1

do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da

CLT, tal como fartamente explanado alhures.

Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a

pretensão autoral.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE

INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO

HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A

jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que

é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-

15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado

MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF

21.934)., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000768-48.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab42f8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000768-48.2022.5.13.0007 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MÁRCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JÚNIOR

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

f6cd255; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. 2d20af3).

Regular a representação processual (ID. d23218a).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 2425a3f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegação:

- violação da Lei nº 6.514/1977.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido Recurso de Revista por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação

direta da Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,

da Norma Consolidada.

Dessa forma, a alegada violação da lei citada não é cabível, em

sede do Recurso de Revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em virtude da restrição legal anteriormente

mencionada.

Por tais considerações, o conhecimento do apelo revisional em tela

encontra-se prejudicado, diante da inobservância ao pressuposto

legal de recorribilidade acima enfatizado.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

Origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000778-13.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

JEIBSON NUNES TOMAZ

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

JEIBSON NUNES TOMAZ

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEIBSON NUNES TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7286a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000778-13.2022.5.13.0001

RECORRENTE: JEIBSON NUNES TOMAZ

RECORRIDA: : BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado Fernando De Oliveira

Souza, inscrito na OAB/SP 247.435 e OAB/PE 1996-A.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - Id.

03fe751; recurso apresentado em 20.04.2023 - Id. dd32bab).

Regular a representação processual (Id. ab95baf).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. b315e2c).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECORRIDA.

MAJORAÇÃO

Alegações:

a) violação ao art. 7º, IV, da CF;

b) violação ao art. 791-A da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra o valor arbitrado a título de honorários

advocatícios sucumbenciais, sob o argumento de que o montante

fixado não atende aos parâmetros da proporcionalidade e

razoabilidade.

Acerca da matéria, assim se posicionou o Órgão Julgador:

Requer o recorrente a reforma da sentença para majorar os

honorários de sucumbência devidos pela recorrida de 10% para

15% sobre o valor da condenação.

A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nas

reclamações trabalhistas, está atualmente prevista na CLT, art. 791-

A, que estabelece o arbitramento de tais honorários entre o mínimo

de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação

da sentença, do proveito econômico obtido, ou não sendo possível

mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

O referido dispositivo legal em seu § 2º, prevê também que ao fixar

os honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o

lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,

o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu

serviço.

No caso em apreço, tendo em vista o grau de complexidade da

causa e o tempo exigido do patrono do demandante para o serviço,

entendo que exsurge razoável o percentual de 10% originariamente

fixado.

Nada a alterar, no ponto.

Verifica-se que o patamar estabelecido por esta Corte, a título de

honorários advocatícios sucumbenciais está em conformidade com

os limites fixados pelo legislador, consoante inteligência do art. 791-

A do Texto Consolidado.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos constitucionais e legais mencionados.

Quanto aos arestos transcritos no acórdão, revelam-se

inespecíficos, por abordarem casos genéricos que não retratam a

complexidade da causa em matéria idêntica, o que se constitui num

óbice ao processamento da revista, consoante diretriz perfilhada no

item I da Súmula n.º 296 do TST.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000762-63.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

DANIEL RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d4652

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000762-63.2022.5.13.0032 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

96c4294; recurso interposto em 11/04/2023 – Id.56a6d1f).

Regular a representação processual (ID.ad687c5).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo

acórdão guerreado.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000695-85.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA

SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2dbc6f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000695-85.2022.5.13.0004

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS e GABRIELLA KOLLONTAI JOSE

DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.

1c186b2; recurso apresentado em 24.04.2023 - Id. 2061ca7).

Regular a representação processual (Ids. d8be981 e d8be981).

Preparo satisfeito (custas – Id. 0aeb64f; depósito recursal – Id.

f14adeb).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de

serviços para a apelante e tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…) De logo, registra-se que o caso em análise não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a

reclamada TAM. O pleito exordial e a sentença limitam-se apenas à

sua responsabilidade subsidiária. Com efeito, desde a peça inicial, a

reclamante alega que foi contratada pela CONTAX S/A em

recuperação judicial, atualmente denominada de LIQ CORP S/A,

para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de

trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos existe

pedido nessa direção. A matéria em análise encontra-se superada

no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o

referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo

Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma definitiva

sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem jurídica

brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do tomador de

serviços.

No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela

CONTAX S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função de atendente de

telemarketing, em 01.02.2022 (fl. 2 do PDF). Afirma que trabalhou

até 18/04/2022, quando pediu demissão.

Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que "não

há nos autos nenhuma prova que confirme a prestação de serviços

da parte reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a

atribuição a ela de qualquer responsabilidade. Esta reclamada

sempre fiscalizou e exigiu da empresa fornecedora da mão de obra

o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,

conforme se verifica dos documentos anexos, devendo ser isenta

de responsabilidade ante a não caracterização de culpa in elegendo

ou in vigilando" (fl.118 do PDF).

Não obstante, nenhuma prova apresentou a recorrente das suas

alegações, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe

prestavam serviço.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ.

CORP.) para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela

empresa prestadora de serviços durante período do pacto firmado

com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho

por ela desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme

pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta

presunção.

A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM

foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela autora,

conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao caderno

processual, na qual está registrada a informação de que a

reclamante exerceu suas atribuições nas seções "CALLCENTER -

LATAM - TAM- SERVIÇOS" (fl. 292).

Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto

o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade

subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas

das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº

6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).

Nesse sentido o STF fixou a TESE 725.

...

Assim, considerando que a CONTAX S/A, em recuperação judicial,

foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme

contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em

proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente. Nada a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de

Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.

1c186b2; recurso apresentado em 27.04.2023 – Id. 38262c5 ).

Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.

2c7bb5a; procuração – Id. 03bff59).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 64af6b8; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/88;

b) violação ao art. 818 da CLT;

c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Alega que a administração dos serviços contratados e sua

execução eram obrigações da contratada, ora recorrente e não da

TAM S/A, razão pela qual esta empresa não pode ser

responsabilizada de forma subsidiária.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a

condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora de

serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto Vale ser

ressaltado que a própria TAM interpõe recurso ordinário, em que

busca o afastamento de sua condenação subsidiária. Diante desse

quadro, não se conhece do recurso ordinário da CONTAX S. A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em relação ao

tópico "responsabilidade subsidiária", por ausência de interesse

recursal.

Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da

sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não

abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no

julgado.

Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da

Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do

recurso.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) contrariedade às súmulas nº 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;

c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de

honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de

que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente

enumerados para o deferimento da verba honorária. Almeja, ainda,

a redução do percentual fixado para cálculo dos honorários do

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

reclamante diante da inobservância, pelo Juízo, dos requisitos

ínsitos no § 2º, do artigo 791-A, da CLT.

A Turma julgadora salientou acerca da matéria:

(…) A Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na

legislação trabalhista, passando a prever, expressamente, a

condenação em honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do

Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive em relação ao

beneficiário da justiça gratuita.

Assim, tratando-se a presente ação de reclamação trabalhista

ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, submete-se o

caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de

modo que a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua

mera sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula

219 do TST, que prevê, no seu item I, como exigência para a

condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais, a

sucumbência da parte e que outra parte esteja assistida por

sindicato da categoria profissional e comprove a percepção de

salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontre-se em

situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do

próprio sustento ou da respectiva família (art.14, §1º, da Lei nº

5.584/1970).

Isso quer dizer que, em se tratando de reclamação ajuizada sob a

égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei nº

13.467/2017, e mantida a sucumbência da primeira reclamada, não

há como ser afastada a sua condenação ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais. Tal verba sucumbencial,

vale pontuar, não se confunde e não tem nenhuma relação com os

honorários contratuais que a parte autora pagará ao seu patrono,

tendo ambas as verbas previsão legal, sendo devidas

cumulativamente em favor do advogado.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas

citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.

Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de

lei ordinária na hipótese em tela.

Inviável o processamento da revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de

habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário

da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000806-72.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

HELITHON DE SOUZA TEODOSIO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33bf87e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000806-72.2022.5.13.0003 –

2ª TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDO: HELITHON DE SOUZA TEODOSIO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. f7208ea ; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 7358414 .

Representação processual regular - Id. b962fc .

Preparo dispensado (empresa beneficiária da Justiça Gratuita – Id.

e408495 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia o exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

VERBAS RESCISÓRIAS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Vejamos o teor do acórdão:

O contrato de trabalho está impregnado pelo princípio da alteridade,

de forma que os riscos do negócio recaem sobre o empregador, não

podendo ser transferidos ao empregado. Cabem ao empregador o

bônus (lucros) e o ônus (custo) da atividade econômica por ele

desempenhada.Assim, a contratação de empresa para

administração da unidade hospitalar consiste em ato negocial, cujas

consequências devem ser arcadas pelo empregador. Por isso, os

efeitos alegadamente prejudiciais da atuação daquela não podem

ser suscitados com o fim de obstar o direito do trabalhador à

percepção das verbas trabalhistas a que faz jus.Ademais, a

despeito da titularidade da gestão do empreendimento, cabia ao

empregador a quitação tempestiva dos encargos decorrentes da

relação de emprego, não podendo transferir ao empregado a

obrigação de buscar a empresa, após o fim do contrato firmado com

o objeto de administração da unidade, para o adimplemento das

verbas trabalhistas.No mais, é sabido que diversas foram as

medidas restritivas de atividades, adotadas no afã de evitar a

propagação do vírus da covid-19, com impacto negativo na saúde

financeira de parte das empresas. Todavia, impõe-se observar que

a suspensão dos atendimentos eletivos suscitada pelo

demandando, com a manutenção das demais atividades, não revela

quadro de impossibilidade de continuidade do negócio.Assim,

também tomando por base a alteridade inerente ao contrato, com a

assunção dos riscos do empreendimento, a arguição mencionada

não pode ser utilizada com o intuito de amenizar os encargos

trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais.Dessa forma,

ausente prova do regular adimplemento das verbas rescisórias,

nada há a reformar na sentença que condenou o demandado ao

seu pagamento.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

FGTS. PARCELAMENTO.

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV, da CF.

A recorrente aduz que constam nos autos os documentos

comprobatórios dos recolhimentos fundiários em aberto que se

encontram em processo de quitação através de parcelamento junto

à Caixa Econômica Federal. Alega que deveria constar

expressamente no acórdão a determinação de que, por ocasião da

execução do feito, a reclamada apresentasse os comprovantes do

parcelamento para que fosse feita a dedução das parcelas pagas, a

fim de se evitar o enriquecimento ilícito.

A Turma Julgadora assim se manifestou:

De início, cabe observar que o juiz de origem condenou o

demandado ao pagamento das diferenças do FGTS. O valor fixado

na condenação foi aquele pertinente ao pedido, em que há

postulação do FGTS apenas dos meses faltantes (a partir de

outubro de 2018 até o final do contrato de trabalho). O pedido de

indenização de 40% recai sobre o valor integral.Nesse sentido, a

dedução/compensação pressupõe a existência de valores pagos a

idêntico título, o que não é o caso dos autos, na medida em que o

montante do FGTS pleiteado diz respeito exclusivamente a

competências não pagas pelo recorrente.No mais, no que concerne

ao acordo firmado com a Caixa Econômica Federal no âmbito

administrativo, este não afasta a obrigação do reclamado de pagar

os valores não recolhidos e a indenização, no momento da rescisão

contratual. O reclamante não participou da negociação e não pode

ser negativamente afetado por ela.Condenação mantida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

DAS FÉRIAS

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) violação ao art. 145 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Vejamos o teor do acórdão:

O autor postulou o pagamento das férias acrescidas de 1/3 dos

períodos aquisitivos de 2021/2022 e 2022/2023, conforme consta no

tópico "1 - Das verbas rescisórias" e no item "9" dos pedidos (ID

38ed7b1 - págs. 3 e 8).A parte reclamada não apresentou os

comprovantes de quitação, cujo ônus lhe competia (art. 464,

CLT).Ausente a prova de quitação, mantenho a condenação ao

pagamento das férias nos termos da sentença - férias vencidas de

forma simples (2021/2022), férias proporcionais de 2023.E nem se

alegue a invalidação da Súmula 450 do TST pela ADPF 501, uma

vez que não houve condenação em dobra de férias.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE RESPEITAR

OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL.

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) violação dos arts. 840 DA CLT; 141 E 492 DO CPC/2015.

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

Afirma o recorrente que os cálculos das verbas rescisórias destoam

dos valores indicados na petição inicial. Pede o ajuste da

condenação, a fim de que sejam observados os limites dos pedidos

iniciais.A sentença foi proferida de forma ilíquida, de forma que os

cálculos serão feitos em fase própria, observando-se o disposto no

artigo 141 e 492, CPC.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000806-72.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

HELITHON DE SOUZA TEODOSIO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELITHON DE SOUZA TEODOSIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33bf87e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000806-72.2022.5.13.0003 –

2ª TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDO: HELITHON DE SOUZA TEODOSIO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. f7208ea ; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 7358414 .

Representação processual regular - Id. b962fc .

Preparo dispensado (empresa beneficiária da Justiça Gratuita – Id.

e408495 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia o exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

VERBAS RESCISÓRIAS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Vejamos o teor do acórdão:

O contrato de trabalho está impregnado pelo princípio da alteridade,

de forma que os riscos do negócio recaem sobre o empregador, não

podendo ser transferidos ao empregado. Cabem ao empregador o

bônus (lucros) e o ônus (custo) da atividade econômica por ele

desempenhada.Assim, a contratação de empresa para

administração da unidade hospitalar consiste em ato negocial, cujas

consequências devem ser arcadas pelo empregador. Por isso, os

efeitos alegadamente prejudiciais da atuação daquela não podem

ser suscitados com o fim de obstar o direito do trabalhador à

percepção das verbas trabalhistas a que faz jus.Ademais, a

despeito da titularidade da gestão do empreendimento, cabia ao

empregador a quitação tempestiva dos encargos decorrentes da

relação de emprego, não podendo transferir ao empregado a

obrigação de buscar a empresa, após o fim do contrato firmado com

o objeto de administração da unidade, para o adimplemento das

verbas trabalhistas.No mais, é sabido que diversas foram as

medidas restritivas de atividades, adotadas no afã de evitar a

propagação do vírus da covid-19, com impacto negativo na saúde

financeira de parte das empresas. Todavia, impõe-se observar que

a suspensão dos atendimentos eletivos suscitada pelo

demandando, com a manutenção das demais atividades, não revela

quadro de impossibilidade de continuidade do negócio.Assim,

também tomando por base a alteridade inerente ao contrato, com a

assunção dos riscos do empreendimento, a arguição mencionada

não pode ser utilizada com o intuito de amenizar os encargos

trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais.Dessa forma,

ausente prova do regular adimplemento das verbas rescisórias,

nada há a reformar na sentença que condenou o demandado ao

seu pagamento.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

FGTS. PARCELAMENTO.

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV, da CF.

A recorrente aduz que constam nos autos os documentos

comprobatórios dos recolhimentos fundiários em aberto que se

encontram em processo de quitação através de parcelamento junto

à Caixa Econômica Federal. Alega que deveria constar

expressamente no acórdão a determinação de que, por ocasião da

execução do feito, a reclamada apresentasse os comprovantes do

parcelamento para que fosse feita a dedução das parcelas pagas, a

fim de se evitar o enriquecimento ilícito.

A Turma Julgadora assim se manifestou:

De início, cabe observar que o juiz de origem condenou o

demandado ao pagamento das diferenças do FGTS. O valor fixado

na condenação foi aquele pertinente ao pedido, em que há

postulação do FGTS apenas dos meses faltantes (a partir de

outubro de 2018 até o final do contrato de trabalho). O pedido de

indenização de 40% recai sobre o valor integral.Nesse sentido, a

dedução/compensação pressupõe a existência de valores pagos a

idêntico título, o que não é o caso dos autos, na medida em que o

montante do FGTS pleiteado diz respeito exclusivamente a

competências não pagas pelo recorrente.No mais, no que concerne

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ao acordo firmado com a Caixa Econômica Federal no âmbito

administrativo, este não afasta a obrigação do reclamado de pagar

os valores não recolhidos e a indenização, no momento da rescisão

contratual. O reclamante não participou da negociação e não pode

ser negativamente afetado por ela.Condenação mantida.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

DAS FÉRIAS

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) violação ao art. 145 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Vejamos o teor do acórdão:

O autor postulou o pagamento das férias acrescidas de 1/3 dos

períodos aquisitivos de 2021/2022 e 2022/2023, conforme consta no

tópico "1 - Das verbas rescisórias" e no item "9" dos pedidos (ID

38ed7b1 - págs. 3 e 8).A parte reclamada não apresentou os

comprovantes de quitação, cujo ônus lhe competia (art. 464,

CLT).Ausente a prova de quitação, mantenho a condenação ao

pagamento das férias nos termos da sentença - férias vencidas de

forma simples (2021/2022), férias proporcionais de 2023.E nem se

alegue a invalidação da Súmula 450 do TST pela ADPF 501, uma

vez que não houve condenação em dobra de férias.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE RESPEITAR

OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL.

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;

b) violação dos arts. 840 DA CLT; 141 E 492 DO CPC/2015.

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

Afirma o recorrente que os cálculos das verbas rescisórias destoam

dos valores indicados na petição inicial. Pede o ajuste da

condenação, a fim de que sejam observados os limites dos pedidos

iniciais.A sentença foi proferida de forma ilíquida, de forma que os

cálculos serão feitos em fase própria, observando-se o disposto no

artigo 141 e 492, CPC.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000697-98.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GOMES SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO GOMES SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190cbac

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000697-98.2022.5.13.0022 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: : PAULO ROBERTO GOMES SANTOS, TAM

LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 - ID. 7c171bc; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – ID. c5447f4.

Representação processual regular - ID. 125b37b.

Preparo satisfeito – IDs. c4b5bb5, 1d9630d e 900a6b2.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. cb56553):

Da responsabilidade subsidiária

A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de

emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém

contrato de prestação de serviços com a CONTAX S /A, primeira

reclamada. Acrescenta que não há prova de que o reclamante

tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais

serviços foram exclusivos.

De logo, registra-se que o caso em análise não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a

reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença

limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.

Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi

contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à

TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado

um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,

muito menos existe pedido nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela

CONTAX S/A, para exercer a função de operador de telemarketing.

Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que

“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços

em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre

a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de

prestação de serviços” (fl. 475).

Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que

poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de

relatório dos empregados terceirizados.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,

e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pelo autor foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há

absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa

evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços

prestados pelo autor, conforme se verifica na ficha de registro

colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a

informação de que o reclamante exercia o cargo de atendente

júnior, nas seções “Callcenter - Latam – Tam – Serviços” e

“Callcenter - Latam – Tam Sac Hunt” (fl. 330).

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

(…)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Nada há a reformar.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 - ID. 7c171bc; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – ID. a0d79a9.

Representação processual regular – IDs. A7ad918 e 5e45b7e .

Preparo (custas pagas – ID. 8e68b06; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação

de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade

financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação

em responsabilidade subsidiária.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos (ID. cb56553):

Da responsabilidade subsidiária

A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação à

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas

Aéreas) pelos créditos deferidos à reclamante.

Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste

ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no

recurso ordinário interposto pela empresa tomadora, razão pela qual

deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar

repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos

fundamentos expostos alhures.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de Recurso

de Revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta do contrato de trabalho.

A Turma Julgadora assim se posicionou:

(…)

A sentença deve ser reformada.

Inicialmente, registro que, em relação às irregularidades

relacionadas ao pagamento de salário, melhor sorte não adquire o

autor, tendo em vista que o valor supostamente pago a menor é de

baixa monta e deve ser resolvido com a condenação ao pagamento

das diferenças devidas, se for o caso. E, em relação à mora salarial,

realmente nada ficou comprovado a respeito, de modo que a

questão da rescisão indireta se limita à análise do inadimplemento

do FGTS.

De acordo com a diretriz da Súmula 461 do TST, “é do empregador

o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS,

pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do

CPC de 2015)”.

No entanto, ao examinar o acervo probatório dos autos, constato

que a recorrente não fez prova da regularidade de todos os

depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada do autor.

A bem da verdade, o extrato da conta vinculada presente aos autos,

que foi colacionado pelo reclamante, revela o recolhimento do

FGTS apenas dos meses de junho e julho de 2022 (fl. 14).

Com efeito, a ausência de recolhimentos do FGTS configura falta

grave patronal, suficiente para caracterizar a rescisão indireta do

contrato de trabalho.

É inegável que a conduta do empregador, ao deixar de recolher

regularmente as contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só

tempo, o trabalhador, credor da obrigação de natureza trabalhista; o

Estado, também credor da obrigação, por sua natureza parafiscal;

e, em última análise, toda a sociedade beneficiária dos projetos

sociais custeados com recursos provenientes do fundo.

Cito, por oportuno, ementa de recente julgamento representativo da

jurisprudência iterativa e atual do TST, senão vejamos:

(…)

Neste mesmo sentido vem decidindo este Egrégio Tribunal,

inclusive em demandas ajuizadas em face da primeira reclamada

(Contax S/A), a exemplo do proc. 0000857- 74.2022.5.13.0006

(Relator: Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro; Data de

Julgamento: 14/03 /2023) e do proc. 0000771-06.2022.5.13.0006

(Relator: Desembargador Eduardo Sérgio De Almeida, Julgamento:

07/03/2023).

Ao final, importa ressaltar que não há nos autos comprovação de

que os valores devidos ao autor estejam inscritos no plano de

recuperação judicial. O simples fato de estar a empresa em

recuperação judicial não garante o recebimento pelo reclamante dos

valores a que tem direito.

Ademais, caso efetuado o pagamento das verbas objeto da

condenação dentro do processo de recuperação judicial, cabe à

reclamada apresentar o comprovante de quitação nos autos,

demonstrando a satisfação da obrigação, evitando assim o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

pagamento em duplicidade.

Portanto, caracterizada a falta contratual grave capitulada na alínea

“d” do art. 483 da CLT, reformo a sentença, para reconhecer a

rescisão indireta do contrato de trabalho e acrescer à condenação o

pagamento do aviso prévio proporcional (33 dias), o recolhimento

do acréscimo rescisório de 40% sobre o saldo do FGTS devido,

além das obrigações relacionadas à liberação do seguro-

desemprego.

(...)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não

é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação às Súmulas 219 e 329, do TST;

b) afronta ao art. 5º, caput, da CF.

Decidiu a Turma:

Dos honorários advocatícios sucumbenciais

Mantida a sucumbência da demandada, não há como afastar a sua

condenação ao pagamento da verba honorária, por força do art. 791

-A da CLT.

Igualmente não prospera o pedido de redução do percentual fixado

pelo magistrado de origem (10%), porque razoável e proporcional

ao caso concreto, sendo especialmente observados os parâmetros

dispostos no § 2° do art. 791-A da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se verifica

afronta aos indigitados preceitos constitucionais.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Denega-se.

DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) ofensa ao art. 9º, II da Lei nº 11.101/2005.

Pretende a recorrente a limitação da incidência de juros e correção

monetária à data do pedido de recuperação judicial.

Entendeu a Turma Julgadora:

Dos juros de mora

Neste ponto, a primeira reclamada pede que os juros de mora

sejam limitados à data do deferimento da recuperação judicial, nos

termos do art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005.

À análise.

Ao dispor que “a habilitação de crédito realizada pelo credor deverá

conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da

falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e

classificação”, a norma legal retromencionada não exclui a

incidência dos juros de mora e da atualização monetária a partir da

data do pedido da recuperação judicial, limitando-se a fixar os

parâmetros para habilitação do valor do crédito perante o juízo

universal.

Tanto é assim que o art. 124 do mesmo diploma legal estabelece

que “cont ra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a

decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo

apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados”.

Extrai-se, portanto, que a limitação à incidência de juros de mora,

quando aplicável, destina-se à massa falida, o que não é o caso dos

autos, tendo em vista que a primeira reclamada ainda permanece

apenas sob a condição de recuperação judicial.

De todo modo, na hipótese de habilitação da execução no juízo

universal, deve a empresa recorrente postular, no momento

processual oportuno, se for o caso, o recálculo da dívida,

observando a limitação legal dos juros.

Por ora, nada há a deferir.

Consoante disposto no art. 896, § 9º, da CLT, “nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Nesses termos, não é cabível na hipótese a análise de violação à

legislação infraconstitucional.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000775-40.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d9379

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000775-40.2022.5.13.0007 -

RECORRENTES:

BOMPREÇO

SUPERMERCADOS

DO

NORDESTE LTDA. E WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL

LTDA.

RECORRIDO: DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA

1. QUESTÃO PRELIMINAR

Os recorrentes requerem que as publicações sejam efetuadas em

nome da causídica TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID,

OAB/PB nº 24.978-A.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva da advogada.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. c1d14d3; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 7f4566f.

Representação processual regular - Id. 0fd9d6d e 70cdf15.

Preparo satisfeito - Ids. C67bc22, 2b9b1e8 e 5a289a4.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 80 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Insurgem-se as recorridas em face do deferimento do pedido de

adicional de insalubridade. Alegam que o recorrido não trabalhava

no interior de câmaras frigoríficas, de forma que não tinha contato

permanente com o agente frio. Acrescentam que o laudo pericial é

frágil para embasar a condenação, uma vez que a exposição

eventual a agentes nocivos foi devidamente neutralizada pelo

fornecimento de EPIs.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

A produção da prova pericial é essencial nas lides que envolvam

questões técnicas sobre as quais o conhecimento do juízo é

limitado. Dessarte, a escolha dos peritos deve ser criteriosa,

selecionando profissionais competentes e com grande

conhecimento da área objeto da perícia, cujos trabalhos são

reconhecidamente bem elaborados e elucidadores das questões

sob análise.

No presente caso, importante esclarecer que a peça técnica se

mostra bem fundamentada, lógica e harmoniosa, com respostas aos

quesitos formulados pelas partes, inexistindo nos autos qualquer

elemento capaz de invalidar o laudo elaborado.

O perito do juízo, avaliando as condições alusivas ao ambiente de

trabalho, concluiu que o reclamante, no período de 06/03/2020 a

20/10/2022, trabalhou exposto à insalubridade em grau médio (id.

cd33187):

No caso em comento, constatou-se que o reclamante adentrava

diariamente em Câmaras de Resfriados e Congelados, com

temperaturas variando de -25,0 ºC a -5 ºC. Ademais, registrou o

perito que o fornecimento de EPIs ocorreu de forma não periódica e

insuficiente:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Nesse sentido, a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 9, dispõe

que as atividades ou operações executadas no interior de câmaras

frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que

exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada,

serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de

inspeção realizada no local de trabalho.

E, como bem pontuado pelo expert, não interessa, para o

enquadramento, que o empregado exerça suas atividades

integralmente dentro da câmara fria ou a duração da exposição,

mas sim o choque térmico caracterizado pela brusca mudança de

temperaturas. Isso porque, o ato de entrar e sair da câmara fria

submete o organismo do trabalhador a bruscos resfriamentos, o que

tem como consequência a diminuição das defesas biológicas. O

caso exige uma análise qualitativa, sendo indiferente o tempo de

exposição do trabalhador ao agente insalubre.

Logo, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o

pleito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.

Da análise dos elementos probatórios contidos nos autos, a

Turma Julgadora chegou à conclusão de que o fornecimento de

EPIs ocorreu de forma não periódica e insuficiente.

Assim, diante dos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,

não vislumbro contrariedade à Súmula 80 do TST.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.

Denego seguimento quanto ao tema.

3. CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido das reclamadas de habilitação da advogada

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID, OAB/PB Nº 24.978-A.,

devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000775-40.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d9379

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000775-40.2022.5.13.0007 -

RECORRENTES:

BOMPREÇO

SUPERMERCADOS

DO

NORDESTE LTDA. E WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL

LTDA.

RECORRIDO: DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA

1. QUESTÃO PRELIMINAR

Os recorrentes requerem que as publicações sejam efetuadas em

nome da causídica TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID,

OAB/PB nº 24.978-A.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva da advogada.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. c1d14d3; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 7f4566f.

Representação processual regular - Id. 0fd9d6d e 70cdf15.

Preparo satisfeito - Ids. C67bc22, 2b9b1e8 e 5a289a4.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 80 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Insurgem-se as recorridas em face do deferimento do pedido de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

adicional de insalubridade. Alegam que o recorrido não trabalhava

no interior de câmaras frigoríficas, de forma que não tinha contato

permanente com o agente frio. Acrescentam que o laudo pericial é

frágil para embasar a condenação, uma vez que a exposição

eventual a agentes nocivos foi devidamente neutralizada pelo

fornecimento de EPIs.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

A produção da prova pericial é essencial nas lides que envolvam

questões técnicas sobre as quais o conhecimento do juízo é

limitado. Dessarte, a escolha dos peritos deve ser criteriosa,

selecionando profissionais competentes e com grande

conhecimento da área objeto da perícia, cujos trabalhos são

reconhecidamente bem elaborados e elucidadores das questões

sob análise.

No presente caso, importante esclarecer que a peça técnica se

mostra bem fundamentada, lógica e harmoniosa, com respostas aos

quesitos formulados pelas partes, inexistindo nos autos qualquer

elemento capaz de invalidar o laudo elaborado.

O perito do juízo, avaliando as condições alusivas ao ambiente de

trabalho, concluiu que o reclamante, no período de 06/03/2020 a

20/10/2022, trabalhou exposto à insalubridade em grau médio (id.

cd33187):

No caso em comento, constatou-se que o reclamante adentrava

diariamente em Câmaras de Resfriados e Congelados, com

temperaturas variando de -25,0 ºC a -5 ºC. Ademais, registrou o

perito que o fornecimento de EPIs ocorreu de forma não periódica e

insuficiente:

Nesse sentido, a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 9, dispõe

que as atividades ou operações executadas no interior de câmaras

frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que

exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada,

serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de

inspeção realizada no local de trabalho.

E, como bem pontuado pelo expert, não interessa, para o

enquadramento, que o empregado exerça suas atividades

integralmente dentro da câmara fria ou a duração da exposição,

mas sim o choque térmico caracterizado pela brusca mudança de

temperaturas. Isso porque, o ato de entrar e sair da câmara fria

submete o organismo do trabalhador a bruscos resfriamentos, o que

tem como consequência a diminuição das defesas biológicas. O

caso exige uma análise qualitativa, sendo indiferente o tempo de

exposição do trabalhador ao agente insalubre.

Logo, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o

pleito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.

Da análise dos elementos probatórios contidos nos autos, a

Turma Julgadora chegou à conclusão de que o fornecimento de

EPIs ocorreu de forma não periódica e insuficiente.

Assim, diante dos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,

não vislumbro contrariedade à Súmula 80 do TST.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.

Denego seguimento quanto ao tema.

3. CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido das reclamadas de habilitação da advogada

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID, OAB/PB Nº 24.978-A.,

devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000972-92.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JONATHAN DE SOUZA COSTA

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN DE SOUZA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907db1b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000972-92.2022.5.13.0007 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: JONATHAN DE SOUZA COSTA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. d35e6ea; recurso

apresentado tempestivamente em 19.04.2023 - Id. 04657b1.

Representação processual regular - Id. 0819708.

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. cfea29 ).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;

b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000263-

57.2022. 5.13.0007, foi reconhecido o direito do reclamante ao

recebimento de adicional de insalubridade médio, por exposição ao

agente químico e calor em nível superior ao limite de tolerância,

com base no laudo pericial produzido por determinação do juízo.

Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do

Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os

períodos de descanso estatuídos na norma “serão considerados

tempo de serviço para todos os efeitos legais”.

No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR

15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de

tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho

intermitente com períodos de descanso no próprio local de

prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida

norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga

previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que

os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como

tempo de serviço.De todo modo, ainda durante a vigência do texto

anterior, não se poderia admitir o pagamento de horas extras de

forma indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser

direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas

temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da

cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços

próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,

caldeiras, carvoaria, fogão industrial.

Na espécie, entendo que a perícia feita na prova emprestada em

que se baseou a decisão proferida na reclamação trabalhista

anteriormente ajuizada (0000263-57.2022.5.13.0007) não é

suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que

não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele esteve

exposto à temperatura apontada no laudo (28,6º C), avaliada

através do IBUTG.

É que a perícia em questão destinava-se a aferir se havia

insalubridade no local de trabalho, sob o ponto de vista da presença

de ruído, elementos químicos e calor, de tal modo que não havia

necessidade de o perito investigar as mudanças de temperatura no

ambiente de trabalho de conformidade com as diferentes horas em

que o empregado cumpria a sua jornada e de acordo com

elementos sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No

exame pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais

exaustivas do agente físico calor.

Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo

Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°

0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria

jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:

A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas

para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não

basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por

todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.

A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal

vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o

posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes

ementas:

Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a

respeito da possibilidade de acumulação do adicional de

insalubridade com as horas extras postuladas.

Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de

processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.

TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões

desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de

impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.

Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao

intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de

decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.

Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de

trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos

níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao

adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no

período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento

em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas

a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da

exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela

reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas

é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no

respectivo período.

No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do

presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao

descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1

do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da

CLT, tal como fartamente explanado alhures.

Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a

pretensão autoral.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE

INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO

HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A

jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que

é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-

15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

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3713/2023

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se que, havendo

reconhecimento de calor acima dos limites de tolerância no

ambiente laboral, há na hipótese possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

3. CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000972-92.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JONATHAN DE SOUZA COSTA

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907db1b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000972-92.2022.5.13.0007 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: JONATHAN DE SOUZA COSTA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. d35e6ea; recurso

apresentado tempestivamente em 19.04.2023 - Id. 04657b1.

Representação processual regular - Id. 0819708.

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. cfea29 ).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;

b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000263-

57.2022. 5.13.0007, foi reconhecido o direito do reclamante ao

recebimento de adicional de insalubridade médio, por exposição ao

agente químico e calor em nível superior ao limite de tolerância,

com base no laudo pericial produzido por determinação do juízo.

Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do

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Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os

períodos de descanso estatuídos na norma “serão considerados

tempo de serviço para todos os efeitos legais”.

No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR

15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de

tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho

intermitente com períodos de descanso no próprio local de

prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida

norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga

previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que

os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como

tempo de serviço.De todo modo, ainda durante a vigência do texto

anterior, não se poderia admitir o pagamento de horas extras de

forma indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser

direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas

temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da

cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços

próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,

caldeiras, carvoaria, fogão industrial.

Na espécie, entendo que a perícia feita na prova emprestada em

que se baseou a decisão proferida na reclamação trabalhista

anteriormente ajuizada (0000263-57.2022.5.13.0007) não é

suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que

não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele esteve

exposto à temperatura apontada no laudo (28,6º C), avaliada

através do IBUTG.

É que a perícia em questão destinava-se a aferir se havia

insalubridade no local de trabalho, sob o ponto de vista da presença

de ruído, elementos químicos e calor, de tal modo que não havia

necessidade de o perito investigar as mudanças de temperatura no

ambiente de trabalho de conformidade com as diferentes horas em

que o empregado cumpria a sua jornada e de acordo com

elementos sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No

exame pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais

exaustivas do agente físico calor.

Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo

Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°

0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria

jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:

A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas

para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não

basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por

todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.

A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal

vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o

posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes

ementas:

Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a

respeito da possibilidade de acumulação do adicional de

insalubridade com as horas extras postuladas.

Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de

processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.

TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões

desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de

impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.

Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao

intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de

decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.

Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de

trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos

níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao

adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no

período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.

Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento

em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas

a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da

exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela

reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas

é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no

respectivo período.

No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do

presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao

descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1

do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da

CLT, tal como fartamente explanado alhures.

Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a

pretensão autoral.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

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POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE

INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO

HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A

jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que

é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-

15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se que, havendo

reconhecimento de calor acima dos limites de tolerância no

ambiente laboral, há na hipótese possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

3. CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000660-08.2021.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ZENAIDE MARIA HENRIQUES

BARBOSA(OAB: 114104/MG)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ZENAIDE MARIA HENRIQUES

BARBOSA(OAB: 114104/MG)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000311-35.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROGERIO SILVA DE LIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RECORRIDO

JANEOFA SCHUMACHER

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO SILVA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000719-25.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000719-25.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000888-16.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO

JUVENCIO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000888-16.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO

JUVENCIO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO JUVENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000351-57.2020.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE GERALDO DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RECORRIDO

JOÃO BATISTA LUIZ DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CAROLINA LEITE(OAB:

20576/PB)

ADVOGADO

PEDRO SIMOES PEREIRA

DALIA(OAB: 21210/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOÃO BATISTA LUIZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000250-67.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ISLAN DA SILVA NUNES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO ALVES DE

ABRANTES - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO ALVES DE

ABRANTES

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISLAN DA SILVA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA COMERCIO &

TRANSPORTE LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

TRANSFEITOSA CARGAS &

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000265-80.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

ACOCORT INDUSTRIA DE ACO

LTDA - EPP

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

ALBERTO LUZ FILHO

RECORRIDO

ANTONIO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000265-80.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

ACOCORT INDUSTRIA DE ACO

LTDA - EPP

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

ALBERTO LUZ FILHO

RECORRIDO

ANTONIO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA METRON LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000265-80.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

ACOCORT INDUSTRIA DE ACO

LTDA - EPP

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

ALBERTO LUZ FILHO

RECORRIDO

ANTONIO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000265-80.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

ACOCORT INDUSTRIA DE ACO

LTDA - EPP

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

ALBERTO LUZ FILHO

RECORRIDO

ANTONIO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACOCORT INDUSTRIA DE ACO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000265-80.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

ACOCORT INDUSTRIA DE ACO

LTDA - EPP

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

ALBERTO LUZ FILHO

RECORRIDO

ANTONIO FRANCISCO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RECORRENTE

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRENTE

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRIDO

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

RECORRIDO

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E

SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO

- VITORIA MARIA AFONSO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ea331

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000747-15.2022.5.13.0026

R E C O R R E N T E S :

M E C A

M O N T A G E M ,

T U B U L A Ç Ã O ,

INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A INCÊNDIOS LTDA.;

OI MÓVEL S.A. E ARAÚJO ABREU ENGENHARIA S/A

RECORRIDOS: SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO E

VITÓRIA MARIA AFONSO DE CARVALHO

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DE ARAÚJO ABREU ENGENHARIA S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Requer a reclamada que as publicações no Diário Oficial, saiam em

seu nome, uma vez ser esta empresa titular do mandato e aquela

pesquisada pelas empresas responsáveis pelo recorte.

O nome da referida empresa já consta nos autos. Nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 12/04/2023 –

Id.64de7ca ; recurso interposto em 25/04/2023 -15f2407

Regular a representação processual (ID. 66A7a7f; ee4df2e ).

Preparo satisfeito (Id. 08Ee350 ; 7a91c4b ).

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DO ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE

SUBJETIVA

Alegações:

a) violação dos arts. 223-G da CLT, 927, § único e 945 do CC; 7º,

XXVIII da CF; 1695 E 1.708, CAPUT do CC

b) divergência jurisprudencial.

Alega que a Teoria da Responsabilidade Objetiva só se aplica

quando a atividade é determinada pela reclamada ou pelas

reclamadas, o que não foi o caso em questão.

Aduz que o de cujus não utilizou os EPI’s existentes, descumpriu

ordens de seus superiores, e colocou sozinho, sua vida em risco.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:

Como regra, o empregador responde civilmente pelo acidente de

trabalho sofrido pelos seus trabalhadores quando incorrer em dolo

ou culpa, incidindo a teoria da responsabilidade civil subjetiva

prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

Excepcionalmente, é admitida a responsabilidade objetiva do

empregador - independentemente de dolo ou culpa -, quando as

atividades desenvolvidas pela empresa implicar, por sua natureza,

riscos mais acentuados para os seus empregados. Nesse caso,

aplica-se a teoria do risco, prevista no art. 927, § único, do Código

Civil.

A função do

de cujus

no momento do acidente era desempenhada

"

em altura

", o que configura atividade de risco acentuado, havendo

perigo para a incolumidade física do empregado, o que autoriza o

reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador,

nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, a

Súmula nº 10 desta Corte, estabelece que é objetiva a

responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco

diferenciado, nos casos de acidente de trabalho. Em decorrência,

não é o caso de investigar a culpa concorrente da vítima.

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

No que se refere à alegada excludente de nexo causal por culpa

exclusiva da vítima, tenho que não restou comprovada.

Ora, embora o empregado que trabalhava com o

de cujus

no

momento do acidente tenha declarado, em seu depoimento, que

(fls. 749):

[...] quando aconteceu o acidente Vitor não estava presente; que o

serviço que vitimou o Sr.. Josinaldo era para ser realizado por ele

depoente e pelo falecido; que estava presente no momento do

acidente que o viu caindo; que ficavam apenas ele e o falecido

Josinaldo lá em cima em uma caixa d'água; que não era para

estarem em cima da caixa d'agua porque Vitor mandou aguardar o

seu retorno para começarem o serviço; que Josinaldo lhe falou que

poderiam acabar o serviço logo e o chamou ' e a gente subiu'; que

no momento em que aconteceu o acidente ele depoente estava

segurando uns canos e utilizando um cinto de proteção, a linha de

vida e um talabate; que Josinaldo estava desparafusando os canos,

com a máquina abrindo a rosca dos canos; que com o cinto de

proteção não iria cair , se houvesse um acidente, e ficaria

pendurado; que Josinaldo não estava usando esses equipamentos;

que tinham tido treinamento para usar esses equipamentos; que

Josinaldo não utilizou esses equipamentos porque não quis ; que os

equipamentos estavam na caixa d'água; que Josinaldo não utilizou

os equipamentos porque era uma coisa rápida; que pediu duas

vezes para Josinaldo utilizar o equipamento; [...]

A ré sequer juntou comprovantes de treinamento para o trabalho em

altura, tampouco comprovou a entrega de EPIs.

É certo que o empregador detém o dever de zelar pela integridade

física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho

seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do

trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição Federal, e arts. 154 e

seguintes, da CLT). Cabia ao empregador, portanto, o planejamento

da atividade, bem como a garantia da segura execução.

Nesse sentido, o art. 157 da CLT, que estabelece o dever geral de

cautela do empregador, dispõe:

Art. 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do

trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às

precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou

doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão

regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."

É fato incontroverso que o reclamante, no momento do acidente,

laborava em altura superior a 2 metros, o que atrai a incidência da

NR 35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/12, nos termos do art. 2º

da Portaria MTE nº 3.214/1978. Segundo esta norma, o empregador

deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à

realização de trabalho em altura, considerando-se capacitado, a

teor do item nº 35.3.2:

aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e

prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo

programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de

prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:

seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de

técnicas de resgate e de primeiros socorros."

Quanto aos equipamentos de proteção individual, estabelece,

dentre outras medidas, que (itens nºs 35.5.8.1 e seguintes):

[...] O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em

retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de

engate para retenção de queda indicado pelo fabricante;

[...] A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o

SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o

trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o

período de exposição ao risco de queda;

[...] O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser

posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do

elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de

proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de

queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de

ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.

O rigoroso atendimento a essas exigências não foram

suficientemente comprovados pela reclamada. A inexistência de

prova de capacitação adequada para o exercício de atividade de tal

nível de periculosidade, segundo entendo, é elemento suficiente ao

afastamento da tese das empresas, acerca da culpa exclusiva do

empregado no acidente.

Destaco que, conforme consta no laudo pericial criminal, a ré

apresentou certificado de curso da NR 35 e ficha de entrega de

EPIs adulterado quanto à assinatura da vítima, o que corrobora a

conclusão de que o autor não estava capacitado para o

desempenho da função (Fls.: 190 a 193).

Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, restando afastada

qualquer excludente da responsabilidade objetiva imputada à ré.

Reconheço, pois, a responsabilidade civil da reclamada, sendo

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

devidos os pleitos relativos às indenizações por danos morais e

danos materiais.

Pois bem.

Há de se notar que, em relação à matéria devolvida à resolução, o

Regional firmou próprio convencimento com base no contexto fático

e probatório constante nos autos e, nesse senso, além de não se

vislumbrar ofensa aos preceitos constitucionais e legais invocados,

uma suposta modificação na decisão recorrida demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do

recurso no particular.

Logo, denego seguimento ao apelo revisional nos termos aqui

propostos.

DO DANO MORAL. PENSÃO VITALÍCIA

Alegações:

a) violação aos arts. 223-G DA CLT, 927, § ÚNICO, 945, 1695 E

1.708, CAPUT do CC, ART. 7º, XXVIII DA CF;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:

Consoante já exposto no item 2.2 deste voto, está demonstrada a

responsabilidade da empregadora (art. 927 do CC).

Em consequência, a parte reclamante faz

jus

ao pensionamento,

estabelecido em conformidade com a legislação civil, não cabendo

compensação com o benefício previdenciário, até porque as

parcelas não têm a mesma natureza jurídica, consoante

entendimento assente no TST.

Outrossim, a pensão deve guardar paralelo com o dano,

indenizando a importância correspondente ao trabalho para o qual o

obreiro se inabilitou ou a depreciação sofrida. Como houve a morte

do trabalhador, a apuração deve refletir o prejuízo dos beneficiários,

correspondente ao proveito econômico que o labor do

de cujus

reverteria em prol da família.

Destarte, apenas a filha Sofia Loyse deve ser beneficiária da

indenização por danos materiais, já que a filha Vitória Maria, que

tinha 20 anos à época do falecimento do trabalhador, confessou que

"

tem uma união estável com uma outra pessoa há uns 5 anos

aproximadamente; que tem uma filha de dois anos com seu

companheiro atual

" (Fls.: 748) e não comprovou que dependia

economicamente do falecido.

Além disso, entendo não ser cabível o pagamento do dano material

(pensionamento) em parcela única, uma vez que o parágrafo único

do art. 950 do Código Civil não se aplica aos dependentes e

alimentandos em caso de morte da vítima, considerando que, para

estes, existe regra específica sobre a forma de pagamento da

indenização, insculpida no art. 948, II, do Código Civil.

Nesses termos, como a vítima faleceu em 12.05.2021, aos 44 anos

de idade, deve ser concedida à filha Sofia Loyse de forma uma

pensão mensal, a contar da data do óbito até que a menor complete

25 anos de idade, porque presumivelmente não mais subsiste o

vínculo de dependência.

Neste sentido, a seguinte decisão do TST:

"(...) ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO -

DANOS MATERIAIS - FILHO MENOR - PENSÃO MENSAL -

LIMITE DE IDADE. A agravante insurge-se contra a fixação de

pensão mensal para o filho do trabalhador vitimado no acidente até

que complete 25 anos. Ocorre que a alegação de dissenso

pretoriano, único canal de conhecimento indicado pela agravante,

acha-se instrumentalizada com aresto desacompanhado da

respectiva fonte de publicação (óbice do artigo 896, § 8º, da CLT e

Súmula 337) e cujo teor encontra-se superado pela iterativa, notória

e atual jurisprudência do TST (óbice da Súmula 333). Efetivamente,

há muito esta Corte sedimentou o entendimento de que em

situações análogas o termo final do pagamento da pensão para o(a)

filho(a) menor, dependente do trabalhador, é o dia em que

completar 25 anos. Precedentes. Agravo de instrumento a que se

nega provimento. (...)" (AIRR-16758-78.2016.5.16.0016, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022).

No mais, destaco que a filha menor não residia com o pai, não

sendo caso de redução de 1/3 do montante correspondente à

remuneração do obreiro, considerando a quantia que seria

direcionada naturalmente aos cuidados com o sustento próprio,

acaso vivo ainda estivesse. Logo, é justo e razoável arbitrar a

pensão mensal em 30% do salário do autor (R$1.525,00), a ser

revertida apenas à filha menor, Sofia Loyse, até que ela

complete 25 anos de idade.

Deve ser incluído no cálculo o 13º salário, sem inclusão do terço de

férias, pois presume-se que o terço de férias o trabalhador gastaria

com ele mesmo, considerando que as férias existem para que o

obreiro se recupere mental e fisicamente após 12 meses de

trabalho e possa desfrutar do lazer.

Por fim, destaco que, neste momento processual, serão calculadas,

tão somente, as parcelas vencidas do pensionamento a partir da

data do óbito, cujo valor deve ser depositado em conta poupança, a

ser aberta em nome da menor Sofia Loyse Fonseca de Carvalho.

Quanto às parcelas vincendas, a empresa ré deverá efetuar,

mensalmente, depósitos na referida conta poupança da menor, até

o 5º dia útil do mês subsequente, com comprovação nos autos, no

prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$250,00,

a ser revertida em favor da menor.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

DA SOLIDARIEDADE

Alegação:

a) VIOLAÇÃO DO ART. 2º CLT E INAPLICABILIDADE DA OJ 191

SDI-I C. TST;

b) divergência jurisprudencial.

Alega que o v. Acordão que deferiu a solidariedade entre a

recorrente, a primeira reclamada e terceira reclamada, violou o que

determina o art. 2º da CLT.

A Turma julgadora destacou:

As reclamantes postulam a condenação solidária das empresas

reclamadas.

Em exame do conjunto probatório, verifico que a reclamada OI

MÓVEL celebrou contrato de prestação de serviços de manutenção

predial com a empresa ARAÚJO ABREU (ID. 9d8db25) que, por

sua vez, contratou a empresa especializada MECA INSTALAÇÕES

para realizar um reparo na tubulação.

Restou incontroverso nos autos que a responsabilidade pela

fiscalização dos serviços do autor era da reclamada ARAÚJO

ABREU, não tendo a referida empresa contestado o pedido de

responsabilização solidária. Assim, a primeira e segunda

reclamadas são solidariamente responsáveis pelas verbas deferidas

nesta ação. Resta perquirir a responsabilidade da terceira

reclamada, OI MÓVEL.

A OI, em suas contrarrazões, invoca a OJ nº 191 da SDI-1 do TST

em seu favor. Assegura que realizava efetiva fiscalização do

contrato celebrado com a 2ª reclamada, destacando que a avença

estabelecida entre as demandadas foi firmada em regime de

empreitada e sendo a OI apenas tomadora do serviço, não havendo

qualquer previsão legal que possibilite eventual responsabilização

da dona da obra.

No caso, é aplicável à hipótese a dicção da Orientação

Jurisprudencial 191 da SDI-1 do C. TST,

in verbis:

CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE

CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) -

Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de

empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro

não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações

trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra

uma empresa construtora ou incorporadora.

Com efeito, é fato público e notório que a OI MÓVEL, não explora

atividades de construção civil, não sendo hipótese de

subcontratação de serviços relacionados à atividade-fim.

Em verdade, por se tratar de pessoa jurídica que não atua no ramo

da construção civil, a OI MÓVEL figura, na hipótese

sub judice

,

como dona da obra contratada, de modo que não lhe é possível

atribuir qualquer responsabilidade por possível inadimplemento das

verdadeiras empregadoras do reclamante.

A esse respeito, a doutrina e a jurisprudência pátrias são firmes no

sentido de que as obrigações nascidas dos contratos de trabalhos

que o empreiteiro celebrar, para fins de execução do serviço

contratado, não se estendem ao contratante, diante, inclusive, da

ausência de previsão legal para tal responsabilização.

Sendo assim, em tese, não haveria como se atribuir

responsabilidade, ainda que subsidiária, à terceira reclamada pelo

adimplemento das verbas trabalhistas reconhecidas neste processo.

Ocorre que, no caso, aplica-se o disposto nos arts. 186, 927 e 942

do Código Civil sendo certo que o fato de a contratação da ARAÚJO

ABREU pela OI MÓVEL ter sido realizada mediante contrato de

empreitada não exime a terceira ré de responder pelo adimplemento

das indenizações deferidas neste processo.

A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, embora não seja

responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo

empreiteiro (OJ 191, da SBDI-1, do TST), o dono da obra não se

exime do pagamento de indenização de natureza civil, decorrente

de acidente do trabalho, sobretudo se comprovada a sua culpa no

acidente que vitimou o empregado.

Nesse sentido, os seguintes arestos (grifos acrescidos):

[...] RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOMADOR DE

SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DE TRABALHADOR.

Hipótese em que se discute a responsabilidade solidária da 1ª

reclamada, tomadora dos serviços, em virtude de acidente de

trabalho que causou o óbito de trabalhador. Extrai-se do acórdão

recorrido que a 1ª e a 2ª reclamadas firmaram contrato para

realização de obra certa. Na ocasião do acidente que vitimou o

trabalhador, ele laborava em favor da 1ª reclamada. Nos termos da

jurisprudência do TST, a OJ nº 191 da SDI-1 do TST afasta a

responsabilidade do dono da obra apenas nas obrigações

trabalhistas em sentido estrito, o que não engloba os pedidos de

indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente

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de trabalho. A responsabilidade do dono da obra resulta

diretamente do que dispõem os artigos 932, III, e 942 do Código

Civil. O fato de ter sido firmado contrato de empreitada não exime o

dono da obra da obrigação de zelar pelo meio ambiente em que o

trabalho é executado. No caso, foi caracterizada a culpa da RGE

pela falta de medidas eficazes que impedissem a ocorrência do

acidente. Assim, correta a decisão regional que manteve a

condenação solidária da 1ª reclamada ao pagamento de

indenização por danos morais e materiais aos reclamantes. Recurso

de revista não conhecido. (ARR-670-31.2010.5.04.0461, 2ª Turma,

Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/11/2020).

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS - ACIDENTE DE TRABALHO

TÍPICO RESULTANDO EM MORTE - NEXO CAUSAL DIRETO E

IMEDIATO - INFORTÚNIO OCORRIDO QUANDO O EX-

EMPREGADO ESTAVA TRABALHANDO NA REDE DE

EXPANSÃO DAS LINHAS TELEFÔNICAS DA SEGUNDA

RECLAMADA - TELEFÔNICA BRASIL S.A. 1. No caso dos autos,

consoante registrado no acórdão regional, o ex-empregado estava

trabalhando na rede de expansão das linhas telefônicas no

Município de Osvaldo Cruz-SP , quando recebeu uma descarga

elétrica de onze mil volts , que causou o seu falecimento. O laudo

elaborado nos autos demonstrou que a vítima não estava usando

equipamentos de proteção, que a rede de energia não fora

desligada, que não foi cumprido o período de cura do poste e que o

falecido empregado não foi devidamente treinado para exercer suas

funções. Desse modo, ante o do não atendimento das normas

mínimas de higiene, segurança e saúde do trabalhador, ocorreu o

resultado lesivo e restou configurado o ato ilícito capaz de gerar a

reparação correspondente. A Corte a quo entendeu que , em face

das circunstâncias em que ocorreu o acidente fatal, a tomadora dos

serviços deve ser responsabilizada de forma solidária pelo

pagamento das indenizações por danos morais e materiais

causados por seus prepostos. 2. A exegese dos arts. 927, caput , e

942 do Código Civil autoriza a conclusão de que, demonstrada a

culpa das empresas envolvidas no contrato de terceirização de

serviços, elas devem responder solidariamente pela reparação civil

dos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência de acidente de

trabalho. 3. No caso concreto, a ora agravante era a tomadora de

serviços do ex-empregado , que lhe prestava serviços mediante

empresa interposta (primeira reclamada) quando sofreu acidente de

trabalho fatal, restando configurada a sua culpa pelo dano infligido à

vítima . O Tribunal Regional constatou, após análise da prova

colacionada nos autos, a inobservância pela reclamada das

medidas de segurança necessárias à execução dos serviços,

restando, pois, caracterizada a responsabilidade solidária pela

reparação dos danos com fundamento nas aludidas normas do

diploma civil em vigor. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O agravo

afigura-se inovatório por conter impugnações acerca do mérito da

controvérsia atinente ao montante fixado a título das indenizações

por danos morais e materiais. Agravo desprovido. (Ag-AIRR-158000

-38.2009.5.15.0100, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira

de Mello Filho, DEJT 19/12/2019).

Assim, tratando-se o caso de lide que decorre de acidente do

trabalho, considera-se inaplicável a excludente de responsabilidade

contida na citada Orientação Jurisprudencial 191 do TST.

Ante o disposto nos arts. 927 e 942 do Código Civil, a 3ª reclamada

é solidariamente responsável pelas verbas deferidas nesta ação.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

RECURSO DE REVISTA DA MECA MONTAGEM, TUBULAÇÃO,

INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA –

ME

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 12/04/2023 –

Id.64de7ca ; recurso interposto em 25/04/2023 – 34f8dcb.

Regular a representação processual (ID. d827e2c).

Preparo satisfeito (Id. 08Ee350 ; 7a91c4b).

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

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896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO

Alegação:

a) violação o artigo 233-G da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

O magistrado de origem indeferiu os pedidos de pagamento de

indenizações por danos morais e materiais sofridos pelas autoras,

sob o fundamento de que o acidente de trabalho sofrido ocorreu por

culpa exclusiva do

de cujus

, que descumpriu ordens expressas de

não iniciar o trabalho em altura antes da chegada da pessoa

responsável pela fiscalização, e não utilizou os devidos

equipamentos de proteção, apesar dos apelos de seu colega de

trabalho.

As reclamantes reiteram os pedidos iniciais. Afirmam que o caso

atrai a responsabilidade objetiva da empregadora, em razão do

desempenho de atividade em altura. Aduz, ainda, que o laudo

técnico produzido no processo criminal apurou que o reclamante

não possuía o devido treinamento para o desempenho de atividade

em altura e a ré não forneceu os EPIs necessários.

Passo ao exame.

Trata-se de reclamação trabalhista em que as filhas do falecido

empregado, Sr. Josinaldo Souza de Carvalho, postulam o

pagamento de indenização por danos morais e materiais oriundos

da morte de seu pai, que foi vítima de acidente de trabalho (queda

de uma altura de aproximadamente 27 metros - 8º andar), ocorrido

em 12.05.2021.

Na inicial, as reclamantes alegam que o trabalhador era empregado

da primeira reclamada, MECA MONTAGENS, desde 03.08.2020,

mas estava prestando serviço em favor da segunda ré, ARAÚJO

ABREU ENGENHARIA. Disseram que o falecido trabalhava como

instalador industrial e que os serviços da ARAÚJO ABREU estavam

sendo prestados para a empresa OI TELEFONIA S/A.

Em relação ao acidente de trabalho, as autoras relatam que, no

momento do incidente, "

o Sr. Josinaldo Souza estava posicionado

no beiral de uma laje, na cobertura de um prédio onde funcionam as

instalações da Empresa de Telefonia OI, nas imediações da

Avenida Epitácio Pessoa (Edifício de n.º 1487, bairro dos Estados,

João Pessoa - PB), realizando a montagem de tubulação para o

abastecimento dos reservatórios de água, quando por volta das

10:30 horas, o obreiro foi vítima de um acidente de trabalho que

resultou em sua morte"

.

Seguem narrando que, conforme informações prestadas por outro

empregado que estava presente no momento do acidente, o Sr.

Josinaldo estava fazendo uso de uma máquina utilizada para abrir

roscas em canos, cuja altura é de aproximadamente 1,20 metros e,

ao acionar a máquina, esta "travou" e o impacto arremessou o

trabalhador de cima do prédio.

Acrescentam que os peritos criminais, nos autos do inquérito

policial, solicitaram à empregadora documentações que

comprovassem o treinamento e a entrega de EPIs ao autor, todavia,

conforme verificou o perito, a ré juntou documentos adulterados, os

quais não comprovam que o autor estava habilitado para

desempenhar a função. Requereram a condenação solidária das

reclamadas ao pagamento de indenizações por danos morais e

materiais.

As reclamadas sustentam que o acidente ocorreu por culpa

exclusiva da vítima que descumpriu a ordem do encarregado, Sr.

Manoel Victor, de que o trabalho não poderia ser executado até que

ele retornasse ao prédio e autorizasse o início do serviço.

Por demonstrada a existência de dano (óbito) e de nexo de

causalidade com o trabalho, cabe averiguar eventual

responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho que

ocasionou o óbito do empregado.

Como regra, o empregador responde civilmente pelo acidente de

trabalho sofrido pelos seus trabalhadores quando incorrer em dolo

ou culpa, incidindo a teoria da responsabilidade civil subjetiva

prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

Excepcionalmente, é admitida a responsabilidade objetiva do

empregador - independentemente de dolo ou culpa -, quando as

atividades desenvolvidas pela empresa implicar, por sua natureza,

riscos mais acentuados para os seus empregados. Nesse caso,

aplica-se a teoria do risco, prevista no art. 927, § único, do Código

Civil.

A função do

de cujus

no momento do acidente era desempenhada

"

em altura

", o que configura atividade de risco acentuado, havendo

perigo para a incolumidade física do empregado, o que autoriza o

reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador,

nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, a

Súmula nº 10 desta Corte, estabelece que é objetiva a

responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco

diferenciado, nos casos de acidente de trabalho. Em decorrência,

não é o caso de investigar a culpa concorrente da vítima.

No que se refere à alegada excludente de nexo causal por culpa

exclusiva da vítima, tenho que não restou comprovada.

Ora, embora o empregado que trabalhava com o

de cujus

no

momento do acidente tenha declarado, em seu depoimento, que

(fls. 749):

[...] quando aconteceu o acidente Vitor não estava presente; que o

serviço que vitimou o Sr.. Josinaldo era para ser realizado por ele

depoente e pelo falecido; que estava presente no momento do

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acidente que o viu caindo; que ficavam apenas ele e o falecido

Josinaldo lá em cima em uma caixa d'água; que não era para

estarem em cima da caixa d'agua porque Vitor mandou aguardar o

seu retorno para começarem o serviço; que Josinaldo lhe falou que

poderiam acabar o serviço logo e o chamou ' e a gente subiu'; que

no momento em que aconteceu o acidente ele depoente estava

segurando uns canos e utilizando um cinto de proteção, a linha de

vida e um talabate; que Josinaldo estava desparafusando os canos,

com a máquina abrindo a rosca dos canos; que com o cinto de

proteção não iria cair , se houvesse um acidente, e ficaria

pendurado; que Josinaldo não estava usando esses equipamentos;

que tinham tido treinamento para usar esses equipamentos; que

Josinaldo não utilizou esses equipamentos porque não quis ; que os

equipamentos estavam na caixa d'água; que Josinaldo não utilizou

os equipamentos porque era uma coisa rápida; que pediu duas

vezes para Josinaldo utilizar o equipamento; [...]

A ré sequer juntou comprovantes de treinamento para o trabalho em

altura, tampouco comprovou a entrega de EPIs.

É certo que o empregador detém o dever de zelar pela integridade

física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho

seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do

trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição Federal, e arts. 154 e

seguintes, da CLT). Cabia ao empregador, portanto, o planejamento

da atividade, bem como a garantia da segura execução.

Nesse sentido, o art. 157 da CLT, que estabelece o dever geral de

cautela do empregador, dispõe:

Art. 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do

trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às

precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou

doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão

regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."

É fato incontroverso que o reclamante, no momento do acidente,

laborava em altura superior a 2 metros, o que atrai a incidência da

NR 35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/12, nos termos do art. 2º

da Portaria MTE nº 3.214/1978. Segundo esta norma, o empregador

deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à

realização de trabalho em altura, considerando-se capacitado, a

teor do item nº 35.3.2:

aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e

prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo

programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de

prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:

seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de

técnicas de resgate e de primeiros socorros."

Quanto aos equipamentos de proteção individual, estabelece,

dentre outras medidas, que (itens nºs 35.5.8.1 e seguintes):

[...] O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em

retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de

engate para retenção de queda indicado pelo fabricante;

[...] A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o

SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o

trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o

período de exposição ao risco de queda;

[...] O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser

posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do

elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de

proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de

queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de

ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.

O rigoroso atendimento a essas exigências não foram

suficientemente comprovados pela reclamada. A inexistência de

prova de capacitação adequada para o exercício de atividade de tal

nível de periculosidade, segundo entendo, é elemento suficiente ao

afastamento da tese das empresas, acerca da culpa exclusiva do

empregado no acidente.

Destaco que, conforme consta no laudo pericial criminal, a ré

apresentou certificado de curso da NR 35 e ficha de entrega de

EPIs adulterado quanto à assinatura da vítima, o que corrobora a

conclusão de que o autor não estava capacitado para o

desempenho da função (Fls.: 190 a 193).

Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, restando afastada

qualquer excludente da responsabilidade objetiva imputada à ré.

Reconheço, pois, a responsabilidade civil da reclamada, sendo

devidos os pleitos relativos às indenizações por danos morais e

danos materiais.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

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quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) Violação dos art. 944 e art. 945 do CC, 5º, V, CF

A Turma julgadora destacou:

A questão do dano moral tem assumido relevância no âmbito do

Direito do Trabalho, a par do que já ocorre em outros aspectos da

vida em sociedade, mormente porque a atual Constituição Federal

elevou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do

trabalho ao patamar dos fundamentos do "

Estado Democrático de

Direito

" (art. 1º, incisos III e IV), acrescentando que "

são invioláveis

a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral

decorrente de sua violação

" (art. 5º, inciso X).

Além do disciplinamento constitucional sobre a matéria, a legislação

ordinária impõe a responsabilização civil de quem causa dano a

outrem, nos termos do art. 927 do Código Civil.

Assim, as regras de proteção à dignidade moral e aos direitos

personalíssimos do empregado incidem e fazem parte do conteúdo

necessário do contrato de trabalho, fazendo surgir uma série de

direitos e obrigações, cuja violação é passível de sanção pecuniária.

Por outro lado, a indenização por dano moral decorre de abuso aos

direitos de personalidade, que pode, ou não, ter como

características, sofrimento, angústia, desequilíbrio psicológico,

medo, depressão por que passa a vítima no momento do fato, e

enquanto perdurar o sofrimento, por ver atingido os valores

fundamentais inerentes à sua personalidade, aos seus sentimentos

mais profundos.

A doutrina e a jurisprudência trabalhista hoje reconhecem

pacificamente a possibilidade de responsabilização do causador do

infortúnio por dano moral devido aos familiares da vítima. "

Trata-se

de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral

por ricochete, cujo reconhecimento prescinde, até mesmo, de prova

de que os parentes dependessem economicamente da vítima, pois

de danos materiais não se trata

" (Ag-AIRR-24078-

83.2014.5.24.0031, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães

Arruda, DEJT 06.11.2020).

No caso em exame, conforme visto, a reclamada agiu de maneira

desastrosa, porquanto não adotou as necessárias medidas para

prevenir acidentes, resultando na morte do trabalhador, causando

dor e abalo íntimo à sua família pela perda do ente querido.

Especificamente em relação ao dano moral decorrente da relação

de trabalho, que abrange o dano extrapatrimonial advindo de

acidente de trabalho ou doença ocupacional, o art. 223-G, §1º, da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, trouxe à baila

tabela de tarifação da indenização devida. A previsão dos valores

constantes deste dispositivo legal, todavia, estabelece critério

norteador ao julgador. Admite-se a superação de tais parâmetros,

excepcionalmente, em razão das peculiaridades do caso concreto,

da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para o

princípio da isonomia.

Dessa forma, tendo em vista o porte da empresa, o seu grau de

culpabilidade e sendo caso de acidente de trabalho típico que

ocasionou a morte do empregado, tenho como razoável para a

situação constatada nos autos arbitrar a indenização por danos

morais no valor de R$50.000,00 para cada reclamante, totalizando

R$100.000,00.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

RECURSO DE REVISTA DA OI MÓVEL S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 12/04/2023 –

Id.64de7ca ; recurso interposto em 25/04/2023 – e37dc06.

Regular a representação processual (ID. d7ca622 ).

Preparo (art. 899, § 10º, da CLT ).

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

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896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CABÍVEIS

Alegação:

a) violação aos artigos 832 da CLT e 93, IX, da CF/88;

Alega que o v. acórdão deixou de se pronunciar integralmente a

respeito as inúmeras questões invocadas nos Embargos

Declaratórios, se prestando tão somente a prestar esclarecimentos,

sem imprimir efeito modificativo.

Trouxe trecho do acórdão:

A demandada argumenta que o acórdão foi omisso quanto à

indicação de quem seria a responsabilidade pela abertura da conta

poupança.Requer, também, pronunciamento expresso da Turma a

respeito do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial

54 da SBDI I do TST e nos arts. 412 e 413 do CC, relativamente ao

estabelecimento da multa diária em valor limitado à obrigação

principal.

As reclamadas foram condenadas solidariamente à abertura da

conta poupança para depósito do valor da pensão mensal. Então,

todas respondem simultaneamente pela obrigação, não existindo

benefício de ordem, sendo que, na fase processual própria, será

definido qual empresa será responsável pela abertura da conta.

No mais, a multa diária estipulada está ligada ao instituto das

astreintes, não guardando, assim, relação com o instituto da

cláusula penal, ou seja, não tem incidência na espécie o art. 412 do

CC nem a OJ 54 da SBDI-1/TST, mas, sim, os arts. 536, § 1º e 537,

§1º, I, do CPC.

Portanto, não houve a falha apontada.

A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as questões relevantes

para o deslinde da demanda foram devidamente examinadas e a

prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente

fundamentada, uma vez que a Turma, ao julgar o recurso ordinário,

explicitou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos

que embasaram a decisão, analisando as arguições suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93, IX, da

CF. Outrossim, não vislumbro violação ao art. 832 da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

Alegação:

a) violação dos arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII DA CF/88; 936, 945 DO

CC;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

O magistrado de origem indeferiu os pedidos de pagamento de

indenizações por danos morais e materiais sofridos pelas autoras,

sob o fundamento de que o acidente de trabalho sofrido ocorreu por

culpa exclusiva do

de cujus

, que descumpriu ordens expressas de

não iniciar o trabalho em altura antes da chegada da pessoa

responsável pela fiscalização, e não utilizou os devidos

equipamentos de proteção, apesar dos apelos de seu colega de

trabalho.

As reclamantes reiteram os pedidos iniciais. Afirmam que o caso

atrai a responsabilidade objetiva da empregadora, em razão do

desempenho de atividade em altura. Aduz, ainda, que o laudo

técnico produzido no processo criminal apurou que o reclamante

não possuía o devido treinamento para o desempenho de atividade

em altura e a ré não forneceu os EPIs necessários.

Passo ao exame.

Trata-se de reclamação trabalhista em que as filhas do falecido

empregado, Sr. Josinaldo Souza de Carvalho, postulam o

pagamento de indenização por danos morais e materiais oriundos

da morte de seu pai, que foi vítima de acidente de trabalho (queda

de uma altura de aproximadamente 27 metros - 8º andar), ocorrido

em 12.05.2021.

Na inicial, as reclamantes alegam que o trabalhador era empregado

da primeira reclamada, MECA MONTAGENS, desde 03.08.2020,

mas estava prestando serviço em favor da segunda ré, ARAÚJO

ABREU ENGENHARIA. Disseram que o falecido trabalhava como

instalador industrial e que os serviços da ARAÚJO ABREU estavam

sendo prestados para a empresa OI TELEFONIA S/A.

Em relação ao acidente de trabalho, as autoras relatam que, no

momento do incidente, "

o Sr. Josinaldo Souza estava posicionado

no beiral de uma laje, na cobertura de um prédio onde funcionam as

instalações da Empresa de Telefonia OI, nas imediações da

Avenida Epitácio Pessoa (Edifício de n.º 1487, bairro dos Estados,

João Pessoa - PB), realizando a montagem de tubulação para o

abastecimento dos reservatórios de água, quando por volta das

10:30 horas, o obreiro foi vítima de um acidente de trabalho que

resultou em sua morte"

.

Seguem narrando que, conforme informações prestadas por outro

empregado que estava presente no momento do acidente, o Sr.

Josinaldo estava fazendo uso de uma máquina utilizada para abrir

roscas em canos, cuja altura é de aproximadamente 1,20 metros e,

ao acionar a máquina, esta "travou" e o impacto arremessou o

trabalhador de cima do prédio.

Acrescentam que os peritos criminais, nos autos do inquérito

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policial, solicitaram à empregadora documentações que

comprovassem o treinamento e a entrega de EPIs ao autor, todavia,

conforme verificou o perito, a ré juntou documentos adulterados, os

quais não comprovam que o autor estava habilitado para

desempenhar a função. Requereram a condenação solidária das

reclamadas ao pagamento de indenizações por danos morais e

materiais.

As reclamadas sustentam que o acidente ocorreu por culpa

exclusiva da vítima que descumpriu a ordem do encarregado, Sr.

Manoel Victor, de que o trabalho não poderia ser executado até que

ele retornasse ao prédio e autorizasse o início do serviço.

Por demonstrada a existência de dano (óbito) e de nexo de

causalidade com o trabalho, cabe averiguar eventual

responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho que

ocasionou o óbito do empregado.

Como regra, o empregador responde civilmente pelo acidente de

trabalho sofrido pelos seus trabalhadores quando incorrer em dolo

ou culpa, incidindo a teoria da responsabilidade civil subjetiva

prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

Excepcionalmente, é admitida a responsabilidade objetiva do

empregador - independentemente de dolo ou culpa -, quando as

atividades desenvolvidas pela empresa implicar, por sua natureza,

riscos mais acentuados para os seus empregados. Nesse caso,

aplica-se a teoria do risco, prevista no art. 927, § único, do Código

Civil.

A função do

de cujus

no momento do acidente era desempenhada

"

em altura

", o que configura atividade de risco acentuado, havendo

perigo para a incolumidade física do empregado, o que autoriza o

reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador,

nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, a

Súmula nº 10 desta Corte, estabelece que é objetiva a

responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco

diferenciado, nos casos de acidente de trabalho. Em decorrência,

não é o caso de investigar a culpa concorrente da vítima.

No que se refere à alegada excludente de nexo causal por culpa

exclusiva da vítima, tenho que não restou comprovada.

Ora, embora o empregado que trabalhava com o

de cujus

no

momento do acidente tenha declarado, em seu depoimento, que

(fls. 749):

[...] quando aconteceu o acidente Vitor não estava presente; que o

serviço que vitimou o Sr.. Josinaldo era para ser realizado por ele

depoente e pelo falecido; que estava presente no momento do

acidente que o viu caindo; que ficavam apenas ele e o falecido

Josinaldo lá em cima em uma caixa d'água; que não era para

estarem em cima da caixa d'agua porque Vitor mandou aguardar o

seu retorno para começarem o serviço; que Josinaldo lhe falou que

poderiam acabar o serviço logo e o chamou ' e a gente subiu'; que

no momento em que aconteceu o acidente ele depoente estava

segurando uns canos e utilizando um cinto de proteção, a linha de

vida e um talabate; que Josinaldo estava desparafusando os canos,

com a máquina abrindo a rosca dos canos; que com o cinto de

proteção não iria cair , se houvesse um acidente, e ficaria

pendurado; que Josinaldo não estava usando esses equipamentos;

que tinham tido treinamento para usar esses equipamentos; que

Josinaldo não utilizou esses equipamentos porque não quis ; que os

equipamentos estavam na caixa d'água; que Josinaldo não utilizou

os equipamentos porque era uma coisa rápida; que pediu duas

vezes para Josinaldo utilizar o equipamento; [...]

A ré sequer juntou comprovantes de treinamento para o trabalho em

altura, tampouco comprovou a entrega de EPIs.

É certo que o empregador detém o dever de zelar pela integridade

física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho

seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do

trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição Federal, e arts. 154 e

seguintes, da CLT). Cabia ao empregador, portanto, o planejamento

da atividade, bem como a garantia da segura execução.

Nesse sentido, o art. 157 da CLT, que estabelece o dever geral de

cautela do empregador, dispõe:

Art. 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do

trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às

precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou

doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão

regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."

É fato incontroverso que o reclamante, no momento do acidente,

laborava em altura superior a 2 metros, o que atrai a incidência da

NR 35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/12, nos termos do art. 2º

da Portaria MTE nº 3.214/1978. Segundo esta norma, o empregador

deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à

realização de trabalho em altura, considerando-se capacitado, a

teor do item nº 35.3.2:

aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e

prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo

programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de

prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:

seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de

técnicas de resgate e de primeiros socorros."

Quanto aos equipamentos de proteção individual, estabelece,

dentre outras medidas, que (itens nºs 35.5.8.1 e seguintes):

[...] O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em

retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de

engate para retenção de queda indicado pelo fabricante;

[...] A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o

SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o

trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o

período de exposição ao risco de queda;

[...] O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser

posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do

elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de

proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de

queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de

ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.

O rigoroso atendimento a essas exigências não foram

suficientemente comprovados pela reclamada. A inexistência de

prova de capacitação adequada para o exercício de atividade de tal

nível de periculosidade, segundo entendo, é elemento suficiente ao

afastamento da tese das empresas, acerca da culpa exclusiva do

empregado no acidente.

Destaco que, conforme consta no laudo pericial criminal, a ré

apresentou certificado de curso da NR 35 e ficha de entrega de

EPIs adulterado quanto à assinatura da vítima, o que corrobora a

conclusão de que o autor não estava capacitado para o

desempenho da função (Fls.: 190 a 193).

Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, restando afastada

qualquer excludente da responsabilidade objetiva imputada à ré.

Reconheço, pois, a responsabilidade civil da reclamada, sendo

devidos os pleitos relativos às indenizações por danos morais e

danos materiais.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEFERIDA

Alegação:

a) violação dos artigos 944 do Código Civil, 8º da CLT e 5º, V da

Constituição Federal/88.

A Turma julgadora destacou:

Especificamente em relação ao dano moral decorrente da relação

de trabalho, que abrange o dano extrapatrimonial advindo de

acidente de trabalho ou doença ocupacional, o art. 223-G, §1º, da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, trouxe à baila

tabela de tarifação da indenização devida. A previsão dos valores

constantes deste dispositivo legal, todavia, estabelece critério

norteador ao julgador. Admite-se a superação de tais parâmetros,

excepcionalmente, em razão das peculiaridades do caso concreto,

da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para o

princípio da isonomia.

Dessa forma, tendo em vista o porte da empresa, o seu grau de

culpabilidade e sendo caso de acidente de trabalho típico que

ocasionou a morte do empregado, tenho como razoável para a

situação constatada nos autos arbitrar a indenização por danos

morais no valor de R$50.000,00 para cada reclamante, totalizando

R$100.000,00.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

ASTREINTES

Alegação:

a) violação aos arts. 5º, LIV DA CF, 644 do CPC; 412 DO CC;

b) divergência à Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI I do C.

TST, bem como a violação ao disposto no artigo 412 do CC;

c) violação do art. 920 do Código Civil e 412 e 413 do CPC

Trouxe trecho do acórdão dos embargos:

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

A demandada argumenta que o acórdão foi omisso quanto à

indicação de quem seria a responsabilidade pela abertura da conta

poupança.Requer, também, pronunciamento expresso da Turma a

respeito do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial

54 da SBDI I do TST e nos arts. 412 e 413 do CC, relativamente ao

estabelecimento da multa diária em valor limitado à obrigação

principal.

As reclamadas foram condenadas solidariamente à abertura da

conta poupança para depósito do valor da pensão mensal. Então,

todas respondem simultaneamente pela obrigação, não existindo

benefício de ordem, sendo que, na fase processual própria, será

definido qual empresa será responsável pela abertura da conta.

No mais, a multa diária estipulada está ligada ao instituto das

astreintes, não guardando, assim, relação com o instituto da

cláusula penal, ou seja, não tem incidência na espécie o art. 412 do

CC nem a OJ 54 da SBDI-1/TST, mas, sim, os arts. 536, § 1º e 537,

§1º, I, do CPC.

Portanto, não houve a falha apontada.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRENTE

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRENTE

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRIDO

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

RECORRIDO

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

- SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO

- VITORIA MARIA AFONSO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ea331

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000747-15.2022.5.13.0026

R E C O R R E N T E S :

M E C A

M O N T A G E M ,

T U B U L A Ç Ã O ,

INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A INCÊNDIOS LTDA.;

OI MÓVEL S.A. E ARAÚJO ABREU ENGENHARIA S/A

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RECORRIDOS: SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO E

VITÓRIA MARIA AFONSO DE CARVALHO

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DE ARAÚJO ABREU ENGENHARIA S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Requer a reclamada que as publicações no Diário Oficial, saiam em

seu nome, uma vez ser esta empresa titular do mandato e aquela

pesquisada pelas empresas responsáveis pelo recorte.

O nome da referida empresa já consta nos autos. Nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 12/04/2023 –

Id.64de7ca ; recurso interposto em 25/04/2023 -15f2407

Regular a representação processual (ID. 66A7a7f; ee4df2e ).

Preparo satisfeito (Id. 08Ee350 ; 7a91c4b ).

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DO ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE

SUBJETIVA

Alegações:

a) violação dos arts. 223-G da CLT, 927, § único e 945 do CC; 7º,

XXVIII da CF; 1695 E 1.708, CAPUT do CC

b) divergência jurisprudencial.

Alega que a Teoria da Responsabilidade Objetiva só se aplica

quando a atividade é determinada pela reclamada ou pelas

reclamadas, o que não foi o caso em questão.

Aduz que o de cujus não utilizou os EPI’s existentes, descumpriu

ordens de seus superiores, e colocou sozinho, sua vida em risco.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:

Como regra, o empregador responde civilmente pelo acidente de

trabalho sofrido pelos seus trabalhadores quando incorrer em dolo

ou culpa, incidindo a teoria da responsabilidade civil subjetiva

prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

Excepcionalmente, é admitida a responsabilidade objetiva do

empregador - independentemente de dolo ou culpa -, quando as

atividades desenvolvidas pela empresa implicar, por sua natureza,

riscos mais acentuados para os seus empregados. Nesse caso,

aplica-se a teoria do risco, prevista no art. 927, § único, do Código

Civil.

A função do

de cujus

no momento do acidente era desempenhada

"

em altura

", o que configura atividade de risco acentuado, havendo

perigo para a incolumidade física do empregado, o que autoriza o

reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador,

nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, a

Súmula nº 10 desta Corte, estabelece que é objetiva a

responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco

diferenciado, nos casos de acidente de trabalho. Em decorrência,

não é o caso de investigar a culpa concorrente da vítima.

No que se refere à alegada excludente de nexo causal por culpa

exclusiva da vítima, tenho que não restou comprovada.

Ora, embora o empregado que trabalhava com o

de cujus

no

momento do acidente tenha declarado, em seu depoimento, que

(fls. 749):

[...] quando aconteceu o acidente Vitor não estava presente; que o

serviço que vitimou o Sr.. Josinaldo era para ser realizado por ele

depoente e pelo falecido; que estava presente no momento do

acidente que o viu caindo; que ficavam apenas ele e o falecido

Josinaldo lá em cima em uma caixa d'água; que não era para

estarem em cima da caixa d'agua porque Vitor mandou aguardar o

seu retorno para começarem o serviço; que Josinaldo lhe falou que

poderiam acabar o serviço logo e o chamou ' e a gente subiu'; que

no momento em que aconteceu o acidente ele depoente estava

segurando uns canos e utilizando um cinto de proteção, a linha de

vida e um talabate; que Josinaldo estava desparafusando os canos,

com a máquina abrindo a rosca dos canos; que com o cinto de

proteção não iria cair , se houvesse um acidente, e ficaria

pendurado; que Josinaldo não estava usando esses equipamentos;

que tinham tido treinamento para usar esses equipamentos; que

Josinaldo não utilizou esses equipamentos porque não quis ; que os

equipamentos estavam na caixa d'água; que Josinaldo não utilizou

os equipamentos porque era uma coisa rápida; que pediu duas

vezes para Josinaldo utilizar o equipamento; [...]

A ré sequer juntou comprovantes de treinamento para o trabalho em

altura, tampouco comprovou a entrega de EPIs.

É certo que o empregador detém o dever de zelar pela integridade

física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho

seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do

trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição Federal, e arts. 154 e

seguintes, da CLT). Cabia ao empregador, portanto, o planejamento

da atividade, bem como a garantia da segura execução.

Nesse sentido, o art. 157 da CLT, que estabelece o dever geral de

cautela do empregador, dispõe:

Art. 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do

trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou

doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão

regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."

É fato incontroverso que o reclamante, no momento do acidente,

laborava em altura superior a 2 metros, o que atrai a incidência da

NR 35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/12, nos termos do art. 2º

da Portaria MTE nº 3.214/1978. Segundo esta norma, o empregador

deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à

realização de trabalho em altura, considerando-se capacitado, a

teor do item nº 35.3.2:

aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e

prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo

programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de

prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:

seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de

técnicas de resgate e de primeiros socorros."

Quanto aos equipamentos de proteção individual, estabelece,

dentre outras medidas, que (itens nºs 35.5.8.1 e seguintes):

[...] O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em

retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de

engate para retenção de queda indicado pelo fabricante;

[...] A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o

SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o

trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o

período de exposição ao risco de queda;

[...] O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser

posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do

elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de

proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de

queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de

ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.

O rigoroso atendimento a essas exigências não foram

suficientemente comprovados pela reclamada. A inexistência de

prova de capacitação adequada para o exercício de atividade de tal

nível de periculosidade, segundo entendo, é elemento suficiente ao

afastamento da tese das empresas, acerca da culpa exclusiva do

empregado no acidente.

Destaco que, conforme consta no laudo pericial criminal, a ré

apresentou certificado de curso da NR 35 e ficha de entrega de

EPIs adulterado quanto à assinatura da vítima, o que corrobora a

conclusão de que o autor não estava capacitado para o

desempenho da função (Fls.: 190 a 193).

Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, restando afastada

qualquer excludente da responsabilidade objetiva imputada à ré.

Reconheço, pois, a responsabilidade civil da reclamada, sendo

devidos os pleitos relativos às indenizações por danos morais e

danos materiais.

Pois bem.

Há de se notar que, em relação à matéria devolvida à resolução, o

Regional firmou próprio convencimento com base no contexto fático

e probatório constante nos autos e, nesse senso, além de não se

vislumbrar ofensa aos preceitos constitucionais e legais invocados,

uma suposta modificação na decisão recorrida demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do

recurso no particular.

Logo, denego seguimento ao apelo revisional nos termos aqui

propostos.

DO DANO MORAL. PENSÃO VITALÍCIA

Alegações:

a) violação aos arts. 223-G DA CLT, 927, § ÚNICO, 945, 1695 E

1.708, CAPUT do CC, ART. 7º, XXVIII DA CF;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:

Consoante já exposto no item 2.2 deste voto, está demonstrada a

responsabilidade da empregadora (art. 927 do CC).

Em consequência, a parte reclamante faz

jus

ao pensionamento,

estabelecido em conformidade com a legislação civil, não cabendo

compensação com o benefício previdenciário, até porque as

parcelas não têm a mesma natureza jurídica, consoante

entendimento assente no TST.

Outrossim, a pensão deve guardar paralelo com o dano,

indenizando a importância correspondente ao trabalho para o qual o

obreiro se inabilitou ou a depreciação sofrida. Como houve a morte

do trabalhador, a apuração deve refletir o prejuízo dos beneficiários,

correspondente ao proveito econômico que o labor do

de cujus

reverteria em prol da família.

Destarte, apenas a filha Sofia Loyse deve ser beneficiária da

indenização por danos materiais, já que a filha Vitória Maria, que

tinha 20 anos à época do falecimento do trabalhador, confessou que

"

tem uma união estável com uma outra pessoa há uns 5 anos

aproximadamente; que tem uma filha de dois anos com seu

companheiro atual

" (Fls.: 748) e não comprovou que dependia

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

economicamente do falecido.

Além disso, entendo não ser cabível o pagamento do dano material

(pensionamento) em parcela única, uma vez que o parágrafo único

do art. 950 do Código Civil não se aplica aos dependentes e

alimentandos em caso de morte da vítima, considerando que, para

estes, existe regra específica sobre a forma de pagamento da

indenização, insculpida no art. 948, II, do Código Civil.

Nesses termos, como a vítima faleceu em 12.05.2021, aos 44 anos

de idade, deve ser concedida à filha Sofia Loyse de forma uma

pensão mensal, a contar da data do óbito até que a menor complete

25 anos de idade, porque presumivelmente não mais subsiste o

vínculo de dependência.

Neste sentido, a seguinte decisão do TST:

"(...) ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO -

DANOS MATERIAIS - FILHO MENOR - PENSÃO MENSAL -

LIMITE DE IDADE. A agravante insurge-se contra a fixação de

pensão mensal para o filho do trabalhador vitimado no acidente até

que complete 25 anos. Ocorre que a alegação de dissenso

pretoriano, único canal de conhecimento indicado pela agravante,

acha-se instrumentalizada com aresto desacompanhado da

respectiva fonte de publicação (óbice do artigo 896, § 8º, da CLT e

Súmula 337) e cujo teor encontra-se superado pela iterativa, notória

e atual jurisprudência do TST (óbice da Súmula 333). Efetivamente,

há muito esta Corte sedimentou o entendimento de que em

situações análogas o termo final do pagamento da pensão para o(a)

filho(a) menor, dependente do trabalhador, é o dia em que

completar 25 anos. Precedentes. Agravo de instrumento a que se

nega provimento. (...)" (AIRR-16758-78.2016.5.16.0016, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022).

No mais, destaco que a filha menor não residia com o pai, não

sendo caso de redução de 1/3 do montante correspondente à

remuneração do obreiro, considerando a quantia que seria

direcionada naturalmente aos cuidados com o sustento próprio,

acaso vivo ainda estivesse. Logo, é justo e razoável arbitrar a

pensão mensal em 30% do salário do autor (R$1.525,00), a ser

revertida apenas à filha menor, Sofia Loyse, até que ela

complete 25 anos de idade.

Deve ser incluído no cálculo o 13º salário, sem inclusão do terço de

férias, pois presume-se que o terço de férias o trabalhador gastaria

com ele mesmo, considerando que as férias existem para que o

obreiro se recupere mental e fisicamente após 12 meses de

trabalho e possa desfrutar do lazer.

Por fim, destaco que, neste momento processual, serão calculadas,

tão somente, as parcelas vencidas do pensionamento a partir da

data do óbito, cujo valor deve ser depositado em conta poupança, a

ser aberta em nome da menor Sofia Loyse Fonseca de Carvalho.

Quanto às parcelas vincendas, a empresa ré deverá efetuar,

mensalmente, depósitos na referida conta poupança da menor, até

o 5º dia útil do mês subsequente, com comprovação nos autos, no

prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$250,00,

a ser revertida em favor da menor.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

DA SOLIDARIEDADE

Alegação:

a) VIOLAÇÃO DO ART. 2º CLT E INAPLICABILIDADE DA OJ 191

SDI-I C. TST;

b) divergência jurisprudencial.

Alega que o v. Acordão que deferiu a solidariedade entre a

recorrente, a primeira reclamada e terceira reclamada, violou o que

determina o art. 2º da CLT.

A Turma julgadora destacou:

As reclamantes postulam a condenação solidária das empresas

reclamadas.

Em exame do conjunto probatório, verifico que a reclamada OI

MÓVEL celebrou contrato de prestação de serviços de manutenção

predial com a empresa ARAÚJO ABREU (ID. 9d8db25) que, por

sua vez, contratou a empresa especializada MECA INSTALAÇÕES

para realizar um reparo na tubulação.

Restou incontroverso nos autos que a responsabilidade pela

fiscalização dos serviços do autor era da reclamada ARAÚJO

ABREU, não tendo a referida empresa contestado o pedido de

responsabilização solidária. Assim, a primeira e segunda

reclamadas são solidariamente responsáveis pelas verbas deferidas

nesta ação. Resta perquirir a responsabilidade da terceira

reclamada, OI MÓVEL.

A OI, em suas contrarrazões, invoca a OJ nº 191 da SDI-1 do TST

em seu favor. Assegura que realizava efetiva fiscalização do

contrato celebrado com a 2ª reclamada, destacando que a avença

estabelecida entre as demandadas foi firmada em regime de

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

empreitada e sendo a OI apenas tomadora do serviço, não havendo

qualquer previsão legal que possibilite eventual responsabilização

da dona da obra.

No caso, é aplicável à hipótese a dicção da Orientação

Jurisprudencial 191 da SDI-1 do C. TST,

in verbis:

CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE

CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) -

Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de

empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro

não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações

trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra

uma empresa construtora ou incorporadora.

Com efeito, é fato público e notório que a OI MÓVEL, não explora

atividades de construção civil, não sendo hipótese de

subcontratação de serviços relacionados à atividade-fim.

Em verdade, por se tratar de pessoa jurídica que não atua no ramo

da construção civil, a OI MÓVEL figura, na hipótese

sub judice

,

como dona da obra contratada, de modo que não lhe é possível

atribuir qualquer responsabilidade por possível inadimplemento das

verdadeiras empregadoras do reclamante.

A esse respeito, a doutrina e a jurisprudência pátrias são firmes no

sentido de que as obrigações nascidas dos contratos de trabalhos

que o empreiteiro celebrar, para fins de execução do serviço

contratado, não se estendem ao contratante, diante, inclusive, da

ausência de previsão legal para tal responsabilização.

Sendo assim, em tese, não haveria como se atribuir

responsabilidade, ainda que subsidiária, à terceira reclamada pelo

adimplemento das verbas trabalhistas reconhecidas neste processo.

Ocorre que, no caso, aplica-se o disposto nos arts. 186, 927 e 942

do Código Civil sendo certo que o fato de a contratação da ARAÚJO

ABREU pela OI MÓVEL ter sido realizada mediante contrato de

empreitada não exime a terceira ré de responder pelo adimplemento

das indenizações deferidas neste processo.

A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, embora não seja

responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo

empreiteiro (OJ 191, da SBDI-1, do TST), o dono da obra não se

exime do pagamento de indenização de natureza civil, decorrente

de acidente do trabalho, sobretudo se comprovada a sua culpa no

acidente que vitimou o empregado.

Nesse sentido, os seguintes arestos (grifos acrescidos):

[...] RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOMADOR DE

SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DE TRABALHADOR.

Hipótese em que se discute a responsabilidade solidária da 1ª

reclamada, tomadora dos serviços, em virtude de acidente de

trabalho que causou o óbito de trabalhador. Extrai-se do acórdão

recorrido que a 1ª e a 2ª reclamadas firmaram contrato para

realização de obra certa. Na ocasião do acidente que vitimou o

trabalhador, ele laborava em favor da 1ª reclamada. Nos termos da

jurisprudência do TST, a OJ nº 191 da SDI-1 do TST afasta a

responsabilidade do dono da obra apenas nas obrigações

trabalhistas em sentido estrito, o que não engloba os pedidos de

indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente

de trabalho. A responsabilidade do dono da obra resulta

diretamente do que dispõem os artigos 932, III, e 942 do Código

Civil. O fato de ter sido firmado contrato de empreitada não exime o

dono da obra da obrigação de zelar pelo meio ambiente em que o

trabalho é executado. No caso, foi caracterizada a culpa da RGE

pela falta de medidas eficazes que impedissem a ocorrência do

acidente. Assim, correta a decisão regional que manteve a

condenação solidária da 1ª reclamada ao pagamento de

indenização por danos morais e materiais aos reclamantes. Recurso

de revista não conhecido. (ARR-670-31.2010.5.04.0461, 2ª Turma,

Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/11/2020).

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS - ACIDENTE DE TRABALHO

TÍPICO RESULTANDO EM MORTE - NEXO CAUSAL DIRETO E

IMEDIATO - INFORTÚNIO OCORRIDO QUANDO O EX-

EMPREGADO ESTAVA TRABALHANDO NA REDE DE

EXPANSÃO DAS LINHAS TELEFÔNICAS DA SEGUNDA

RECLAMADA - TELEFÔNICA BRASIL S.A. 1. No caso dos autos,

consoante registrado no acórdão regional, o ex-empregado estava

trabalhando na rede de expansão das linhas telefônicas no

Município de Osvaldo Cruz-SP , quando recebeu uma descarga

elétrica de onze mil volts , que causou o seu falecimento. O laudo

elaborado nos autos demonstrou que a vítima não estava usando

equipamentos de proteção, que a rede de energia não fora

desligada, que não foi cumprido o período de cura do poste e que o

falecido empregado não foi devidamente treinado para exercer suas

funções. Desse modo, ante o do não atendimento das normas

mínimas de higiene, segurança e saúde do trabalhador, ocorreu o

resultado lesivo e restou configurado o ato ilícito capaz de gerar a

reparação correspondente. A Corte a quo entendeu que , em face

das circunstâncias em que ocorreu o acidente fatal, a tomadora dos

serviços deve ser responsabilizada de forma solidária pelo

pagamento das indenizações por danos morais e materiais

causados por seus prepostos. 2. A exegese dos arts. 927, caput , e

942 do Código Civil autoriza a conclusão de que, demonstrada a

culpa das empresas envolvidas no contrato de terceirização de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

serviços, elas devem responder solidariamente pela reparação civil

dos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência de acidente de

trabalho. 3. No caso concreto, a ora agravante era a tomadora de

serviços do ex-empregado , que lhe prestava serviços mediante

empresa interposta (primeira reclamada) quando sofreu acidente de

trabalho fatal, restando configurada a sua culpa pelo dano infligido à

vítima . O Tribunal Regional constatou, após análise da prova

colacionada nos autos, a inobservância pela reclamada das

medidas de segurança necessárias à execução dos serviços,

restando, pois, caracterizada a responsabilidade solidária pela

reparação dos danos com fundamento nas aludidas normas do

diploma civil em vigor. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O agravo

afigura-se inovatório por conter impugnações acerca do mérito da

controvérsia atinente ao montante fixado a título das indenizações

por danos morais e materiais. Agravo desprovido. (Ag-AIRR-158000

-38.2009.5.15.0100, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira

de Mello Filho, DEJT 19/12/2019).

Assim, tratando-se o caso de lide que decorre de acidente do

trabalho, considera-se inaplicável a excludente de responsabilidade

contida na citada Orientação Jurisprudencial 191 do TST.

Ante o disposto nos arts. 927 e 942 do Código Civil, a 3ª reclamada

é solidariamente responsável pelas verbas deferidas nesta ação.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

RECURSO DE REVISTA DA MECA MONTAGEM, TUBULAÇÃO,

INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA –

ME

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 12/04/2023 –

Id.64de7ca ; recurso interposto em 25/04/2023 – 34f8dcb.

Regular a representação processual (ID. d827e2c).

Preparo satisfeito (Id. 08Ee350 ; 7a91c4b).

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO

Alegação:

a) violação o artigo 233-G da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

O magistrado de origem indeferiu os pedidos de pagamento de

indenizações por danos morais e materiais sofridos pelas autoras,

sob o fundamento de que o acidente de trabalho sofrido ocorreu por

culpa exclusiva do

de cujus

, que descumpriu ordens expressas de

não iniciar o trabalho em altura antes da chegada da pessoa

responsável pela fiscalização, e não utilizou os devidos

equipamentos de proteção, apesar dos apelos de seu colega de

trabalho.

As reclamantes reiteram os pedidos iniciais. Afirmam que o caso

atrai a responsabilidade objetiva da empregadora, em razão do

desempenho de atividade em altura. Aduz, ainda, que o laudo

técnico produzido no processo criminal apurou que o reclamante

não possuía o devido treinamento para o desempenho de atividade

em altura e a ré não forneceu os EPIs necessários.

Passo ao exame.

Trata-se de reclamação trabalhista em que as filhas do falecido

empregado, Sr. Josinaldo Souza de Carvalho, postulam o

pagamento de indenização por danos morais e materiais oriundos

da morte de seu pai, que foi vítima de acidente de trabalho (queda

de uma altura de aproximadamente 27 metros - 8º andar), ocorrido

em 12.05.2021.

Na inicial, as reclamantes alegam que o trabalhador era empregado

da primeira reclamada, MECA MONTAGENS, desde 03.08.2020,

mas estava prestando serviço em favor da segunda ré, ARAÚJO

ABREU ENGENHARIA. Disseram que o falecido trabalhava como

instalador industrial e que os serviços da ARAÚJO ABREU estavam

sendo prestados para a empresa OI TELEFONIA S/A.

Em relação ao acidente de trabalho, as autoras relatam que, no

momento do incidente, "

o Sr. Josinaldo Souza estava posicionado

no beiral de uma laje, na cobertura de um prédio onde funcionam as

instalações da Empresa de Telefonia OI, nas imediações da

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Avenida Epitácio Pessoa (Edifício de n.º 1487, bairro dos Estados,

João Pessoa - PB), realizando a montagem de tubulação para o

abastecimento dos reservatórios de água, quando por volta das

10:30 horas, o obreiro foi vítima de um acidente de trabalho que

resultou em sua morte"

.

Seguem narrando que, conforme informações prestadas por outro

empregado que estava presente no momento do acidente, o Sr.

Josinaldo estava fazendo uso de uma máquina utilizada para abrir

roscas em canos, cuja altura é de aproximadamente 1,20 metros e,

ao acionar a máquina, esta "travou" e o impacto arremessou o

trabalhador de cima do prédio.

Acrescentam que os peritos criminais, nos autos do inquérito

policial, solicitaram à empregadora documentações que

comprovassem o treinamento e a entrega de EPIs ao autor, todavia,

conforme verificou o perito, a ré juntou documentos adulterados, os

quais não comprovam que o autor estava habilitado para

desempenhar a função. Requereram a condenação solidária das

reclamadas ao pagamento de indenizações por danos morais e

materiais.

As reclamadas sustentam que o acidente ocorreu por culpa

exclusiva da vítima que descumpriu a ordem do encarregado, Sr.

Manoel Victor, de que o trabalho não poderia ser executado até que

ele retornasse ao prédio e autorizasse o início do serviço.

Por demonstrada a existência de dano (óbito) e de nexo de

causalidade com o trabalho, cabe averiguar eventual

responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho que

ocasionou o óbito do empregado.

Como regra, o empregador responde civilmente pelo acidente de

trabalho sofrido pelos seus trabalhadores quando incorrer em dolo

ou culpa, incidindo a teoria da responsabilidade civil subjetiva

prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

Excepcionalmente, é admitida a responsabilidade objetiva do

empregador - independentemente de dolo ou culpa -, quando as

atividades desenvolvidas pela empresa implicar, por sua natureza,

riscos mais acentuados para os seus empregados. Nesse caso,

aplica-se a teoria do risco, prevista no art. 927, § único, do Código

Civil.

A função do

de cujus

no momento do acidente era desempenhada

"

em altura

", o que configura atividade de risco acentuado, havendo

perigo para a incolumidade física do empregado, o que autoriza o

reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador,

nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, a

Súmula nº 10 desta Corte, estabelece que é objetiva a

responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco

diferenciado, nos casos de acidente de trabalho. Em decorrência,

não é o caso de investigar a culpa concorrente da vítima.

No que se refere à alegada excludente de nexo causal por culpa

exclusiva da vítima, tenho que não restou comprovada.

Ora, embora o empregado que trabalhava com o

de cujus

no

momento do acidente tenha declarado, em seu depoimento, que

(fls. 749):

[...] quando aconteceu o acidente Vitor não estava presente; que o

serviço que vitimou o Sr.. Josinaldo era para ser realizado por ele

depoente e pelo falecido; que estava presente no momento do

acidente que o viu caindo; que ficavam apenas ele e o falecido

Josinaldo lá em cima em uma caixa d'água; que não era para

estarem em cima da caixa d'agua porque Vitor mandou aguardar o

seu retorno para começarem o serviço; que Josinaldo lhe falou que

poderiam acabar o serviço logo e o chamou ' e a gente subiu'; que

no momento em que aconteceu o acidente ele depoente estava

segurando uns canos e utilizando um cinto de proteção, a linha de

vida e um talabate; que Josinaldo estava desparafusando os canos,

com a máquina abrindo a rosca dos canos; que com o cinto de

proteção não iria cair , se houvesse um acidente, e ficaria

pendurado; que Josinaldo não estava usando esses equipamentos;

que tinham tido treinamento para usar esses equipamentos; que

Josinaldo não utilizou esses equipamentos porque não quis ; que os

equipamentos estavam na caixa d'água; que Josinaldo não utilizou

os equipamentos porque era uma coisa rápida; que pediu duas

vezes para Josinaldo utilizar o equipamento; [...]

A ré sequer juntou comprovantes de treinamento para o trabalho em

altura, tampouco comprovou a entrega de EPIs.

É certo que o empregador detém o dever de zelar pela integridade

física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho

seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do

trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição Federal, e arts. 154 e

seguintes, da CLT). Cabia ao empregador, portanto, o planejamento

da atividade, bem como a garantia da segura execução.

Nesse sentido, o art. 157 da CLT, que estabelece o dever geral de

cautela do empregador, dispõe:

Art. 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do

trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às

precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou

doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão

regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."

É fato incontroverso que o reclamante, no momento do acidente,

laborava em altura superior a 2 metros, o que atrai a incidência da

NR 35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/12, nos termos do art. 2º

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

da Portaria MTE nº 3.214/1978. Segundo esta norma, o empregador

deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à

realização de trabalho em altura, considerando-se capacitado, a

teor do item nº 35.3.2:

aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e

prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo

programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de

prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:

seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de

técnicas de resgate e de primeiros socorros."

Quanto aos equipamentos de proteção individual, estabelece,

dentre outras medidas, que (itens nºs 35.5.8.1 e seguintes):

[...] O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em

retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de

engate para retenção de queda indicado pelo fabricante;

[...] A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o

SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o

trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o

período de exposição ao risco de queda;

[...] O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser

posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do

elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de

proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de

queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de

ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.

O rigoroso atendimento a essas exigências não foram

suficientemente comprovados pela reclamada. A inexistência de

prova de capacitação adequada para o exercício de atividade de tal

nível de periculosidade, segundo entendo, é elemento suficiente ao

afastamento da tese das empresas, acerca da culpa exclusiva do

empregado no acidente.

Destaco que, conforme consta no laudo pericial criminal, a ré

apresentou certificado de curso da NR 35 e ficha de entrega de

EPIs adulterado quanto à assinatura da vítima, o que corrobora a

conclusão de que o autor não estava capacitado para o

desempenho da função (Fls.: 190 a 193).

Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, restando afastada

qualquer excludente da responsabilidade objetiva imputada à ré.

Reconheço, pois, a responsabilidade civil da reclamada, sendo

devidos os pleitos relativos às indenizações por danos morais e

danos materiais.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) Violação dos art. 944 e art. 945 do CC, 5º, V, CF

A Turma julgadora destacou:

A questão do dano moral tem assumido relevância no âmbito do

Direito do Trabalho, a par do que já ocorre em outros aspectos da

vida em sociedade, mormente porque a atual Constituição Federal

elevou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do

trabalho ao patamar dos fundamentos do "

Estado Democrático de

Direito

" (art. 1º, incisos III e IV), acrescentando que "

são invioláveis

a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral

decorrente de sua violação

" (art. 5º, inciso X).

Além do disciplinamento constitucional sobre a matéria, a legislação

ordinária impõe a responsabilização civil de quem causa dano a

outrem, nos termos do art. 927 do Código Civil.

Assim, as regras de proteção à dignidade moral e aos direitos

personalíssimos do empregado incidem e fazem parte do conteúdo

necessário do contrato de trabalho, fazendo surgir uma série de

direitos e obrigações, cuja violação é passível de sanção pecuniária.

Por outro lado, a indenização por dano moral decorre de abuso aos

direitos de personalidade, que pode, ou não, ter como

características, sofrimento, angústia, desequilíbrio psicológico,

medo, depressão por que passa a vítima no momento do fato, e

enquanto perdurar o sofrimento, por ver atingido os valores

fundamentais inerentes à sua personalidade, aos seus sentimentos

mais profundos.

A doutrina e a jurisprudência trabalhista hoje reconhecem

pacificamente a possibilidade de responsabilização do causador do

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

infortúnio por dano moral devido aos familiares da vítima. "

Trata-se

de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral

por ricochete, cujo reconhecimento prescinde, até mesmo, de prova

de que os parentes dependessem economicamente da vítima, pois

de danos materiais não se trata

" (Ag-AIRR-24078-

83.2014.5.24.0031, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães

Arruda, DEJT 06.11.2020).

No caso em exame, conforme visto, a reclamada agiu de maneira

desastrosa, porquanto não adotou as necessárias medidas para

prevenir acidentes, resultando na morte do trabalhador, causando

dor e abalo íntimo à sua família pela perda do ente querido.

Especificamente em relação ao dano moral decorrente da relação

de trabalho, que abrange o dano extrapatrimonial advindo de

acidente de trabalho ou doença ocupacional, o art. 223-G, §1º, da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, trouxe à baila

tabela de tarifação da indenização devida. A previsão dos valores

constantes deste dispositivo legal, todavia, estabelece critério

norteador ao julgador. Admite-se a superação de tais parâmetros,

excepcionalmente, em razão das peculiaridades do caso concreto,

da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para o

princípio da isonomia.

Dessa forma, tendo em vista o porte da empresa, o seu grau de

culpabilidade e sendo caso de acidente de trabalho típico que

ocasionou a morte do empregado, tenho como razoável para a

situação constatada nos autos arbitrar a indenização por danos

morais no valor de R$50.000,00 para cada reclamante, totalizando

R$100.000,00.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

RECURSO DE REVISTA DA OI MÓVEL S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 12/04/2023 –

Id.64de7ca ; recurso interposto em 25/04/2023 – e37dc06.

Regular a representação processual (ID. d7ca622 ).

Preparo (art. 899, § 10º, da CLT ).

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CABÍVEIS

Alegação:

a) violação aos artigos 832 da CLT e 93, IX, da CF/88;

Alega que o v. acórdão deixou de se pronunciar integralmente a

respeito as inúmeras questões invocadas nos Embargos

Declaratórios, se prestando tão somente a prestar esclarecimentos,

sem imprimir efeito modificativo.

Trouxe trecho do acórdão:

A demandada argumenta que o acórdão foi omisso quanto à

indicação de quem seria a responsabilidade pela abertura da conta

poupança.Requer, também, pronunciamento expresso da Turma a

respeito do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial

54 da SBDI I do TST e nos arts. 412 e 413 do CC, relativamente ao

estabelecimento da multa diária em valor limitado à obrigação

principal.

As reclamadas foram condenadas solidariamente à abertura da

conta poupança para depósito do valor da pensão mensal. Então,

todas respondem simultaneamente pela obrigação, não existindo

benefício de ordem, sendo que, na fase processual própria, será

definido qual empresa será responsável pela abertura da conta.

No mais, a multa diária estipulada está ligada ao instituto das

astreintes, não guardando, assim, relação com o instituto da

cláusula penal, ou seja, não tem incidência na espécie o art. 412 do

CC nem a OJ 54 da SBDI-1/TST, mas, sim, os arts. 536, § 1º e 537,

§1º, I, do CPC.

Portanto, não houve a falha apontada.

A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as questões relevantes

para o deslinde da demanda foram devidamente examinadas e a

prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente

fundamentada, uma vez que a Turma, ao julgar o recurso ordinário,

explicitou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

que embasaram a decisão, analisando as arguições suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93, IX, da

CF. Outrossim, não vislumbro violação ao art. 832 da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

Alegação:

a) violação dos arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII DA CF/88; 936, 945 DO

CC;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

O magistrado de origem indeferiu os pedidos de pagamento de

indenizações por danos morais e materiais sofridos pelas autoras,

sob o fundamento de que o acidente de trabalho sofrido ocorreu por

culpa exclusiva do

de cujus

, que descumpriu ordens expressas de

não iniciar o trabalho em altura antes da chegada da pessoa

responsável pela fiscalização, e não utilizou os devidos

equipamentos de proteção, apesar dos apelos de seu colega de

trabalho.

As reclamantes reiteram os pedidos iniciais. Afirmam que o caso

atrai a responsabilidade objetiva da empregadora, em razão do

desempenho de atividade em altura. Aduz, ainda, que o laudo

técnico produzido no processo criminal apurou que o reclamante

não possuía o devido treinamento para o desempenho de atividade

em altura e a ré não forneceu os EPIs necessários.

Passo ao exame.

Trata-se de reclamação trabalhista em que as filhas do falecido

empregado, Sr. Josinaldo Souza de Carvalho, postulam o

pagamento de indenização por danos morais e materiais oriundos

da morte de seu pai, que foi vítima de acidente de trabalho (queda

de uma altura de aproximadamente 27 metros - 8º andar), ocorrido

em 12.05.2021.

Na inicial, as reclamantes alegam que o trabalhador era empregado

da primeira reclamada, MECA MONTAGENS, desde 03.08.2020,

mas estava prestando serviço em favor da segunda ré, ARAÚJO

ABREU ENGENHARIA. Disseram que o falecido trabalhava como

instalador industrial e que os serviços da ARAÚJO ABREU estavam

sendo prestados para a empresa OI TELEFONIA S/A.

Em relação ao acidente de trabalho, as autoras relatam que, no

momento do incidente, "

o Sr. Josinaldo Souza estava posicionado

no beiral de uma laje, na cobertura de um prédio onde funcionam as

instalações da Empresa de Telefonia OI, nas imediações da

Avenida Epitácio Pessoa (Edifício de n.º 1487, bairro dos Estados,

João Pessoa - PB), realizando a montagem de tubulação para o

abastecimento dos reservatórios de água, quando por volta das

10:30 horas, o obreiro foi vítima de um acidente de trabalho que

resultou em sua morte"

.

Seguem narrando que, conforme informações prestadas por outro

empregado que estava presente no momento do acidente, o Sr.

Josinaldo estava fazendo uso de uma máquina utilizada para abrir

roscas em canos, cuja altura é de aproximadamente 1,20 metros e,

ao acionar a máquina, esta "travou" e o impacto arremessou o

trabalhador de cima do prédio.

Acrescentam que os peritos criminais, nos autos do inquérito

policial, solicitaram à empregadora documentações que

comprovassem o treinamento e a entrega de EPIs ao autor, todavia,

conforme verificou o perito, a ré juntou documentos adulterados, os

quais não comprovam que o autor estava habilitado para

desempenhar a função. Requereram a condenação solidária das

reclamadas ao pagamento de indenizações por danos morais e

materiais.

As reclamadas sustentam que o acidente ocorreu por culpa

exclusiva da vítima que descumpriu a ordem do encarregado, Sr.

Manoel Victor, de que o trabalho não poderia ser executado até que

ele retornasse ao prédio e autorizasse o início do serviço.

Por demonstrada a existência de dano (óbito) e de nexo de

causalidade com o trabalho, cabe averiguar eventual

responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho que

ocasionou o óbito do empregado.

Como regra, o empregador responde civilmente pelo acidente de

trabalho sofrido pelos seus trabalhadores quando incorrer em dolo

ou culpa, incidindo a teoria da responsabilidade civil subjetiva

prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

Excepcionalmente, é admitida a responsabilidade objetiva do

empregador - independentemente de dolo ou culpa -, quando as

atividades desenvolvidas pela empresa implicar, por sua natureza,

riscos mais acentuados para os seus empregados. Nesse caso,

aplica-se a teoria do risco, prevista no art. 927, § único, do Código

Civil.

A função do

de cujus

no momento do acidente era desempenhada

"

em altura

", o que configura atividade de risco acentuado, havendo

perigo para a incolumidade física do empregado, o que autoriza o

reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador,

nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, a

Súmula nº 10 desta Corte, estabelece que é objetiva a

responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco

diferenciado, nos casos de acidente de trabalho. Em decorrência,

não é o caso de investigar a culpa concorrente da vítima.

No que se refere à alegada excludente de nexo causal por culpa

exclusiva da vítima, tenho que não restou comprovada.

Ora, embora o empregado que trabalhava com o

de cujus

no

momento do acidente tenha declarado, em seu depoimento, que

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

(fls. 749):

[...] quando aconteceu o acidente Vitor não estava presente; que o

serviço que vitimou o Sr.. Josinaldo era para ser realizado por ele

depoente e pelo falecido; que estava presente no momento do

acidente que o viu caindo; que ficavam apenas ele e o falecido

Josinaldo lá em cima em uma caixa d'água; que não era para

estarem em cima da caixa d'agua porque Vitor mandou aguardar o

seu retorno para começarem o serviço; que Josinaldo lhe falou que

poderiam acabar o serviço logo e o chamou ' e a gente subiu'; que

no momento em que aconteceu o acidente ele depoente estava

segurando uns canos e utilizando um cinto de proteção, a linha de

vida e um talabate; que Josinaldo estava desparafusando os canos,

com a máquina abrindo a rosca dos canos; que com o cinto de

proteção não iria cair , se houvesse um acidente, e ficaria

pendurado; que Josinaldo não estava usando esses equipamentos;

que tinham tido treinamento para usar esses equipamentos; que

Josinaldo não utilizou esses equipamentos porque não quis ; que os

equipamentos estavam na caixa d'água; que Josinaldo não utilizou

os equipamentos porque era uma coisa rápida; que pediu duas

vezes para Josinaldo utilizar o equipamento; [...]

A ré sequer juntou comprovantes de treinamento para o trabalho em

altura, tampouco comprovou a entrega de EPIs.

É certo que o empregador detém o dever de zelar pela integridade

física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho

seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do

trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição Federal, e arts. 154 e

seguintes, da CLT). Cabia ao empregador, portanto, o planejamento

da atividade, bem como a garantia da segura execução.

Nesse sentido, o art. 157 da CLT, que estabelece o dever geral de

cautela do empregador, dispõe:

Art. 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do

trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às

precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou

doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão

regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."

É fato incontroverso que o reclamante, no momento do acidente,

laborava em altura superior a 2 metros, o que atrai a incidência da

NR 35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/12, nos termos do art. 2º

da Portaria MTE nº 3.214/1978. Segundo esta norma, o empregador

deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à

realização de trabalho em altura, considerando-se capacitado, a

teor do item nº 35.3.2:

aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e

prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo

programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de

prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:

seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de

técnicas de resgate e de primeiros socorros."

Quanto aos equipamentos de proteção individual, estabelece,

dentre outras medidas, que (itens nºs 35.5.8.1 e seguintes):

[...] O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em

retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de

engate para retenção de queda indicado pelo fabricante;

[...] A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o

SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o

trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o

período de exposição ao risco de queda;

[...] O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser

posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do

elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de

proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de

queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de

ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.

O rigoroso atendimento a essas exigências não foram

suficientemente comprovados pela reclamada. A inexistência de

prova de capacitação adequada para o exercício de atividade de tal

nível de periculosidade, segundo entendo, é elemento suficiente ao

afastamento da tese das empresas, acerca da culpa exclusiva do

empregado no acidente.

Destaco que, conforme consta no laudo pericial criminal, a ré

apresentou certificado de curso da NR 35 e ficha de entrega de

EPIs adulterado quanto à assinatura da vítima, o que corrobora a

conclusão de que o autor não estava capacitado para o

desempenho da função (Fls.: 190 a 193).

Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, restando afastada

qualquer excludente da responsabilidade objetiva imputada à ré.

Reconheço, pois, a responsabilidade civil da reclamada, sendo

devidos os pleitos relativos às indenizações por danos morais e

danos materiais.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEFERIDA

Alegação:

a) violação dos artigos 944 do Código Civil, 8º da CLT e 5º, V da

Constituição Federal/88.

A Turma julgadora destacou:

Especificamente em relação ao dano moral decorrente da relação

de trabalho, que abrange o dano extrapatrimonial advindo de

acidente de trabalho ou doença ocupacional, o art. 223-G, §1º, da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, trouxe à baila

tabela de tarifação da indenização devida. A previsão dos valores

constantes deste dispositivo legal, todavia, estabelece critério

norteador ao julgador. Admite-se a superação de tais parâmetros,

excepcionalmente, em razão das peculiaridades do caso concreto,

da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para o

princípio da isonomia.

Dessa forma, tendo em vista o porte da empresa, o seu grau de

culpabilidade e sendo caso de acidente de trabalho típico que

ocasionou a morte do empregado, tenho como razoável para a

situação constatada nos autos arbitrar a indenização por danos

morais no valor de R$50.000,00 para cada reclamante, totalizando

R$100.000,00.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

ASTREINTES

Alegação:

a) violação aos arts. 5º, LIV DA CF, 644 do CPC; 412 DO CC;

b) divergência à Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI I do C.

TST, bem como a violação ao disposto no artigo 412 do CC;

c) violação do art. 920 do Código Civil e 412 e 413 do CPC

Trouxe trecho do acórdão dos embargos:

A demandada argumenta que o acórdão foi omisso quanto à

indicação de quem seria a responsabilidade pela abertura da conta

poupança.Requer, também, pronunciamento expresso da Turma a

respeito do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial

54 da SBDI I do TST e nos arts. 412 e 413 do CC, relativamente ao

estabelecimento da multa diária em valor limitado à obrigação

principal.

As reclamadas foram condenadas solidariamente à abertura da

conta poupança para depósito do valor da pensão mensal. Então,

todas respondem simultaneamente pela obrigação, não existindo

benefício de ordem, sendo que, na fase processual própria, será

definido qual empresa será responsável pela abertura da conta.

No mais, a multa diária estipulada está ligada ao instituto das

astreintes, não guardando, assim, relação com o instituto da

cláusula penal, ou seja, não tem incidência na espécie o art. 412 do

CC nem a OJ 54 da SBDI-1/TST, mas, sim, os arts. 536, § 1º e 537,

§1º, I, do CPC.

Portanto, não houve a falha apontada.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando

inviável a análise do apelo, também nesse tocante.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000060-68.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRENTE

LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRIDO

LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000060-68.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRENTE

LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRIDO

LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AURELIO JORGE DOS SANTOS

PEIXOTO

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

RECORRIDO

PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -

NACIONAL

ADVOGADO

CASSIA KELLY DOS SANTOS

BARCELOS(OAB: 44747/DF)

RECORRIDO

PARTIDO PROGRESSISTA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARTIDO PROGRESSISTA

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a5e23

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000673-77.2021.5.13.0031 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: PARTIDO PROGRESSISTA

RECORRIDOS: AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO E

PROGRESSISTAS - BRASIL - BR – NACIONAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. b1a2b73; recurso

apresentado tempestivamente em 25.04.2023 – Id. bd9ca85.

Representação processual regular - Id. c85d71e.

Preparo realizado - Ids. 263e363 e 263e363.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;

b) violação aos artigos 3º e 7º, alínea “f”, da CLT;

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se em face do acórdão que reconheceu o

vínculo empregatício entre as partes. Alega que cabia ao autor o

ônus da prova, do qual não se desincumbiu, e que, como Secretário

-Geral do Partido, o reclamante não estava enquadrado nos

requisitos celetistas.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

A controvérsia consiste, portanto, em definir a natureza da relação

laboral estabelecida entre as partes, se o autor era empregado ou

membro ativo nas atividades partidárias.

É cediço ser ônus do autor a prova do vínculo de emprego,

porquanto fato constitutivo do direito pleiteado a teor do disposto

nos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Todavia, extrai-se que

a reclamada, em sua alegação, trouxe fato modificativo do direito do

autor, de forma que atraiu para si o ônus da prova, conforme

estabelece os artigos 818, inciso II, da CLT e 373, inciso II, do

CPC.

Ademais, de acordo com a Súmula nº 212 do TST, "o ônus de

provar o término do contrato de trabalho, quando negados a

prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o

princípio da continuidade da relação de emprego constitui

presunção favorável ao empregado".

Neste diapasão, atento às regras de distribuição do ônus da prova

descritas acima, calcado ainda na diretriz emanada da Súmula 212

da Corte Trabalhista, sem olvidar, também, do princípio da melhor

aptidão para a prova, concluo que o encargo probatório quanto à

data e à modalidade de término do contrato de trabalho recaiu sobre

a reclamada.

Como é cediço, o art. 3° da CLT define empregado como "toda

pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao

empregador, sob a dependência deste, e mediante salário". Por sua

vez, o art. 2º do mesmo diploma legal, define empregador como "a

empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da

atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal

de serviços".

Destes conceitos, extrai-se que para a caracterização do vínculo

empregatício, necessária se faz a prova robusta e eficaz dos

requisitos que por lei definem o contrato de trabalho, quais sejam:

subordinação, onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e

alteridade.

Como visto, no caso em deslinde, o reclamante requer o

reconhecimento de vínculo laboral com o reclamado, alegando ter

trabalhado no período de 1º.06.2009 a 1º.02.2020, considerando a

integração do aviso prévio. Ao impugnar a defesa, o autor admite ter

enviado e-mail ao réu, solicitando a dispensa de suas atribuições,

face às inúmeras insatisfações por ele experimentadas. Todavia,

afirma que seu requerimento não foi acolhido e que permaneceu

desempenhando suas atividades até dezembro/2019.

Analisando as relações de cargos acostadas aos autos, verifica-se

constar o nome do autor no cargo de secretário-geral no período de

02.09.2013 a 11.04.2016 (ID. b7a1e77 - Pág. 1) e de 09.10.2016 a

07.04.2017 (ID. 9448713 - Pág. 1). Numa outra relação, o autor

aparece como delegado de comissão executiva no período de

08.04.2017 a 03.06.2020.

Em consulta ao TRE-PB, é possível verificar, ainda, que o

reclamante atuou como membro do partido reclamado na função de

secretário-geral apenas até 07.04.2017. Após esta data, passou a

ocupar a função de delegado de comissão executiva, anteriormente

acumulada com a de secretário-geral.

Assim como já decidido e registrado no acordão anterior (Id.

fe823c1), constam cheques (Id. 92E725d) nominais ao autor

referente aos meses de Agosto, Setembro, Outubro de Novembro

de 2019 no exato valor da contraprestação alegada pelas partes em

2019, qual seja, R$ 3.000,00 (três mil reais). Todos, como visto,

datados em período posterior ao pedido de afastamento das

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

atividades pelo autor (06.06.2019).

Observa-se, portanto, que tais ordens de pagamento correspondem

ao período que autor alega como de continuidade da relação de

trabalho entre as partes.

Ademais, presente nos autos certidão do TRE (Id. 7459c58) na qual

o nome do autor figura como Secretário-Geral entre 08.04.2017 e

28.09.2019, interregno de tempo que também abarca período

posterior ao pedido de afastamento do autor.

Portanto, considerando a prova dos autos, entendo que a relação

de trabalho entre as partes se deu de 01.06.2009 a 31.11.2019.

Outrossim, quanto ao tipo de relação de trabalho, tratando-se de

vínculo empregatício supostamente mantido com partido político,

aplicam-se as particularidades da Lei nº 9.096 /1995 que assim

dispõe:

No caso em comento, a Lei 9.096/1995 é norma específica, que

dispõe sobre os partidos políticos, regulamentando os arts. 17 e 14,

§ 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Logo, se com o advento da lei 13.877/19, a qual acrescentou o art.

44-A à mencionada lei dos partidos políticos, o legislador quis

estabelecer um teto salarial para afastar o reconhecimento de

vínculo empregatício, sem sombra de dúvidas, resta claro que

aqueles que se enquadrem abaixo do teto salarial (duas vezes o

limite máximo do RGPS) podem, sim, estar regulamentados pela

CLT, havendo total possibilidade de se reconhecer um vínculo

empregatício entre aqueles trabalhadores que recebem abaixo do

valor estipulado na lei e os partidos políticos contratantes.

Verifica-se, portanto, que o regime celetista passa a ser plenamente

aplicável se constatada a presença de expedientes fraudulentos

com o escopo de encobrir a presença de uma verdadeira relação de

emprego.

Ao nosso ver, a Lei 13.877/19, que acresceu o art. 44-A a Lei

9.096/1995 apenas formalizou a situação, que no caso do autor, já

ocorria.

Portanto, estando presentes os elementos fático-jurídicos

indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de

emprego, consoante previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,

bem como, tratando-se de relação de assessoramento e apoio

político-partidário, entendo plenamente aplicáveis o regime jurídico

previsto na CLT quando remuneradas com valor mensal inferior a 2

(duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de

Previdência Social, nos termos do art. 44-A da Lei 9.096/1995.

Nesse contexto, com base nos elementos probatórios, a Turma

entendeu pela inexistência dos requisitos ensejadores da relação

empregatícia.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Outrossim, a divergência jurisprudencial apontada pelo recorrente

não o socorre em sua pretensão de reconhecimento do vínculo

empregatício, eis que os arestos tratam de hipóteses em que restou

comprovada a prestação de serviços com os elementos

caracterizadores de uma relação de emprego.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento da revista.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000355-20.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RECORRIDO

FABIO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2be2e6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000355-20.2022.5.13.0012 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: FÁBIO ALVES DOS SANTOS

RECORRIDAS: WEIDER SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP E

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.

53ab229; recurso apresentado em 28.03.2023 - ID. e6e824e).

Regular a representação processual (ID. 441511f).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 0cef355).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, § 1º, incisos

IV e VI, do Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos

relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram

analisados através do acórdão questionado.

A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram

apresentados pelo reclamante, nos seguintes termos:

“(...)

As explanações do acórdão, as quais trazem precedentes do TST

deixam claro que quando houver controvérsia em relação à

modalidade de rescisão contratual não é devida a multa do art. 467.

Pela simples leitura das razões apresentadas no apelo, vislumbra-

se que a embargante pretende a reapreciação das teses

entabuladas no recurso, conduta que não encontra lastro nas

hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT).

(...)

Consoante demonstrado, a decisão embargada se manifestou

expressamente sobre a proporcionalidade das férias e concluiu que

o aviso prévio foi trabalhado, portanto sendo devido 5/12 das férias,

aliás esse foi o pedido na inicial.

Diante de tais ponderações, não obtém a parte recorrente êxito em

demonstrar nas razões postas nestes declaratórios qualquer vício

possível de saneamento por esta via recursal.

A título de esclarecimento, apenas em sede de contrarrazões o

reclamante requer a majoração dos honorários sucumbenciais para

15%.

O Juízo de origem já condenou a reclamada no pagamento de

honorários advocatícios em favor do patrono do autor, sobre o valor

do crédito trabalhista em 5%.

A peça de contrariedade recursal não é o meio adequado para

pugnar pelo acréscimo de honorários da sucumbência. Assim, a

pretensão trazida nos embargos de declaração configura inovação

recursal. Além do que o tema não foi abordado no acórdão.

Por fim, vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar

expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais

invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,

como se estivesse respondendo a um questionário, importando

apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com

base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria

analisada.

Para evitar questionamentos futuros, esclareço que os argumentos

pertinentes ao deslinde da controvérsia foram devidamente

apreciados, trilhando-se uma linha lógica de decisão, que,

obviamente, exclui aqueles em sentido contrário. Quanto ao tema,

pronunciou-se a mais alta Corte Trabalhista do país, na Instrução

Normativa nº 39, datada de 15.03.2016, que "não ofende o art. 489,

§ 1º, inciso IV do CPC a decisão que deixar de apreciar questões

cujo exame haja ficado prejudicado em razão da análise anterior de

questão subordinante". (artigo 15, inciso III).

Esclareço que havendo análise explícita da questão controvertida,

torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e

constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se por

prequestionadas as matérias suscitadas nos embargos, de acordo

com a Súmula n.º 297 do TST.

(...)

Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos

pelo reclamante e, no mérito, REJEITO-OS”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos

dispositivos constitucional e legais citados, tendo em vista que os

seus ditames foram devidamente observados, por ocasião da

prolação do acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que os embargos de declaração que foram

apresentados pelo reclamante foram rejeitados através do acórdão

questionado, por não se enquadrarem nas hipóteses legais de

cabimento.

O suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível na presente

preliminar, em sede do recurso de revista, diante da restrição

prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

MULTA DO ART. 467 DA NORMA CONSOLIDADA

Alegações:

- violação dos arts. 467 e 818, inciso II, da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente enfatiza que o ônus de comprovar o pagamento das

verbas rescisórias é da reclamada,por se tratar de fato extintivo

dodireito do reclamante.

Alega que a reclamada contestou expressamente todos os pleitos

existentes na exordial e confessou que nãorealizou o pagamento

de nenhuma verba rescisória, o que enseja a aplicabilidade da

multa prevista no art. 467 da Norma Consolidada ao presente caso.

O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

No caso em discussão, não é cabível a multa do art. 467 da CLT,

pois o fato gerador dessa penalidade é a existência de verbas

rescisórias incontroversas não pagas na data do comparecimento

da reclamada à Justiça do Trabalho. Como afirmado pelo

recorrente, todas as parcelas da rescisão são controvertidas, eis

que há debate acerca da modalidade de ruptura do liame. Portanto,

o reclamante não tem direito à multa do art. 467 da CLT.

(...)

Sendo assim, reformo a sentença, no ponto, a fim de excluir da

condenação a multa do art. 467 da CLT”.

(grifou)

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento

iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho, havendo

a uniformização da jurisprudência quanto ao tema em comento.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta prejudicado,

inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000295-05.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8adff83

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000295-05.2022.5.13.0026 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

RECORRIDA: ALINE DA LUZ MEDEIROS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. 28af852; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 84736e5.

Representação processual regular - Ids. - 0a67d25 e 0a67d25.

Preparo satisfeito - Ids. d6c7c1c e 1b5c957.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS. GESTÃO BANCÁRIA.

Alegações:

a) violação à Sumula nº 287 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que a Turma não aquilatou as provas dos autos

ao decidir pelo afastamento da postulante do rol de empregados

inseridos na exceção do §2º do art. 224 da CLT, por entender que a

obreira não possuía o efetivo poder de gestão.

A Turma julgadora assim se posicionou (recurso ordinário):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Insurge-se o reclamado contra a condenação ao pagamento das 7ª

e 8ª horas trabalhadas como extras, argumentando que a autora

ocupava cargo de confiança, requerendo o seu enquadramento na

jornada prevista no art. 224, §2º, da CLT.

Afirma que a reclamante recebia gratificação de função e que a

Cláusula 11 da CCT da categoria reconhece expressamente que a

gratificação de função é requisito objetivo para o exercício da

jornada de 8 horas diárias.

Observa-se que a controvérsia posta limita-se à ocupação, ou não,

de cargo de confiança pela obreira, enquanto ocupante dos cargos

de gerente de negócios II e gerente de relacionamento, a autorizar a

incidência da jornada excepcional (art. 224, §2º, da CLT) para se

definir se as horas sobressalentes estão, ou não, quitadas. Não há

controvérsia quanto à prestação de labor além da sexta hora diária,

com jornada de oito horas diárias.

Nessa perspectiva, é válido esclarecer que o exercício da função de

confiança no setor bancário (art. 224, § 2º, da CLT) não exige os

mesmos atributos para a caracterização do cargo de gestão

preconizado pelo art. 62, II, da CLT. No entanto, é indispensável

que exista, no mínimo, uma atuação do bancário em atividades de

administração e gestão da unidade a que esteja vinculado - o que

não é a hipótese dos autos.

O embate travado em torno das funções que autorizam a incidência

desta exceção não é novidade nesta Justiça Especializada, já

perdurando há anos, sem que os posicionamentos tenham sido

pacificados. Ao contrário, não é difícil nos depararmos com julgados

antagônicos perante os Tribunais Regionais do Trabalho

espalhados pelo nosso país, em relação a uma mesma função

bancária, no que diz respeito à existência, ou não, da fidúcia

especial capaz de caracterizar a "confiança".

A matéria encontra-se disciplinada no art. 62, inciso II, e no § 2º do

art. 224 da CLT, inerentes à duração da jornada de trabalho dos

empregados que exercem cargo de gestão e cargo de confiança,

que estabelecem:

Neste sentido, frente às inúmeras situações postas ao seu crivo,

envolvendo discussão em relação à jornada aplicável ao bancário, o

C. TST abordou a temática nas Súmulas nºs 102 e 287, que

dispõem, ipsis litteris:

É imperioso destacar que, quanto ao gerente-geral das agências

bancárias, conforme leitura da Súmula nº 287/TST, existe a

presunção do exercício de encargo de gestão capaz de lhe impor a

regra excepcionalíssima insculpida no art. 62, II da CLT, a qual

afasta a necessidade do controle de jornada do empregado pelo

empregador e, por consequência, retira-lhe o direito à percepção de

horas extras.

Impõe, ainda, tal verbete sumular que o "gerente de agência" tem

sua jornada de trabalho regida pelo art. 224, § 2º, da CLT.

In casu, caberia ao banco reclamado o ônus probatório de provar

que as atividades desempenhadas pela obreira necessitavam de

fidúcia especial capaz de enquadrá-la na exceção capitulada no art.

224, §2º da CLT.

No caso, as testemunhas ouvidas a rogo do banco comprovaram

que o cargo desempenhado pela reclamante não possuía fidúcia

especial:

Sendo assim, como bem observado pelo magistrado sentenciante,

não se desincumbiu o reclamado de provar os poderes de mando e

gestão inerentes à função obreira, capaz de autorizar a norma

excepcional que elastece a jornada atribuída aos bancários.

Portanto, não há nenhuma evidência de que a reclamante tenha

exercido cargo de confiança. Ao contrário disso, as provas atestam

que suas tarefas exigiam somente um maior grau de preparo

técnico, o que não se confunde com o gozo de fidúcia diferenciada

dentro do quadro.

Em reforço argumentativo, consigno que as funções sob análise:

"GNS II e gerente de relacionamento", pertencente aos quadros

funcionais do Banco Santander já foram objeto de análise por este

colegiado, estando a decisão recorrida em sintonia com o

entendimento desta Turma, senão vejamos:

Por todo o exposto, uma vez desconstituído o cargo de confiança,

mantém-se irretocável a sentença que condenou a parte ré ao

pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, com

adicional de 50% e reflexos correlatos.

Verifica-se, portanto, que a Turma julgadora firmou o

convencimento de que o reclamado não conseguiu comprovar os

poderes de mando e gestão inerentes à função obreira, capaz de

autorizar a norma excepcional que elastece a jornada atribuída aos

bancários, não existindo evidência de que a reclamante tenha

exercido cargo de confiança.

Não vislumbro, assim, violação à Súmula apontada.

Outrossim, uma suposta modificação importaria, necessariamente,

no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº

126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por

divergência jurisprudencial.

2.2 CLÁUSULA 11ª DA CCT.

Alegações:

a) violação aos artigos 7º, VI, XIII, XXVI e 8º, III, da CF;

b) violação ao art. 611-A da CLT;

c) violação à Súmula nº 102, II, do TST;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que, ao aplicar parcialmente os termos da

cláusula 11ª da CCT 2018/2020 da categoria dos bancários ao

contrato de trabalho da recorrida, para o fim de determinar a

compensação das horas extras deferidas em sentença com a

gratificação de função paga pelo recorrente, a Turma afastou-se da

correta interpretação da norma em comento, vez que a cláusula

deve ser aplicada às ações promovidas a partir de 1º/12/2018.

Acrescenta que o acórdão merece modificações diante do

proferimento de nova decisão vinculante do STF (Tema 1.046).

Vejamos o teor do acórdão (recurso ordinário):

Do mesmo modo, mais uma vez escorreita a sentença ao autorizar

que o valor auferido a título de gratificação de função fosse

deduzido do condenatório em horas extras, durante a vigência da

Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.

Conquanto a Súmula nº 109 do TST estipule que "O bancário não

enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT que receba gratificação de

função não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias

compensado com o valor daquela vantagem", verifico que a CCT de

2018/2020 autorizou tal procedimento :

A referida previsão normativa é válida e aplicável ao caso em

exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e 611-A da

CLT, que privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do

negociado sobre o legislado.

No mesmo sentido, faço menção a precedente desta 2ª Turma,

conforme o Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº

0000808-78.2019.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)

Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04.11.2020, Publicação: DJe

08.11.2020, disponível para consulta na base de jurisprudência

deste Tribunal.

Nessa toada, a gratificação de função deve ser deduzida do

condenatório em horas extras, mas a dedução não pode redundar

em saldo negativo em desfavor do trabalhador, muito menos

superar os percentuais recebidos pelo funcionário a título de

gratificação (parágrafo segundo da cláusula acima transcrita).

Ocorre que, apesar de ter o juízo sentenciante determinado que o

valor referente à gratificação de função fosse deduzido da

condenação ao pagamento de horas extras, os cálculos não

observaram o comando sentencial. Logo, em atenção à autonomia

negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determino que seja refeita a

conta de liquidação e que o valor referente à gratificação de função,

percebida pelo empregado, seja deduzida da condenação em horas

extras prestadas, observando-se, porém, os critérios e limites de

dedução, traçados no mencionado instrumento normativo.

Em sede de embargos declaratórios opostos pela reclamante, a

Turma assim decidiu:

Conforme analisado no tópico anterior, o acórdão manteve a

sentença no ponto em que determinou a compensação da

gratificação de função recebida pela autora com as horas extras

deferidas.

A cláusula 11, parágrafo primeiro, da CCT 2018/2020, firmada entre

a Federação Nacional dos Bancos (FENABAM) e os sindicatos dos

empregados bancários de diversos Estados brasileiros, inclusive da

Paraíba, contém o seguinte ajuste:

Ora, diversamente do alegado pela embargante, não há que se falar

em invalidade da cláusula, validamente ajustada, por violação ao

art. 611-A, §3º, porque a cláusula não trata de redução de jornada

ou salário.

Ademais, o art. 611-B, X, trata sobre a impossibilidade de ajuste

referente ao pagamento de horas extras com adicional inferior a

50%, o que não é o caso dos autos, pois a cláusula convencional

em comento refere-se à compensação do valor da gratificação com

as horas extras reconhecidas em juízo, na situação específica de

haver reconhecimento de que o bancário se sujeita à jornada de 6 e

não de 8 horas.

Acrescento que a matéria disposta na cláusula não é vedada no

dispositivo invocado pelo autor, sendo passível de negociação,

conforme art. 611-A, da CLT.

Destaco, por oportuno, que a Constituição Federal, no art. 7º, XXVI,

impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de

trabalho, permitindo, inclusive, negociação acerca da redução de

salários, pelo que não há que se cogitar em violação ao art. 7º, XVI,

da CF.

A compensação de horas extras com a gratificação paga aos

empregados bancários, prevista na cláusula 11 da CCT, inclui-se

entre os direitos disponíveis e aptos à negociação coletiva.

Por fim, ressalto que embora a duração da jornada, de fato, diga

respeito à saúde e à segurança no trabalho, sendo inválida qualquer

negociação coletiva que pretenda ampliar os limites fixados no art.

7º,XIII, da Constituição Federal, no caso dos autos não estamos

tratando de extensão da jornada, mas da natureza jurídica da

gratificação de função paga ao empregado e dos efeitos pecuniários

deste pagamento e, sendo uma questão patrimonial, não há

qualquer vedação ao ajuste coletivo.

Dessa forma, mostra-se descabida a inconformação do recorrente,

eis que a Turma Julgadora manteve a sentença de origem que

determinou que o valor auferido a título de gratificação de função

fosse deduzido do valor condenatório em horas extras, durante a

vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, restando

aplicada, pois, a cláusula 11ª da CCT 2018/2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Logo, não se pode falar em violação às normas constitucionais nem

infraconstitucionais apontadas pelo recorrente, tampouco à

mencionada Súmula.

Outrossim, uma suposta modificação importaria, necessariamente,

no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº

126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por

divergência jurisprudencial.

Denega-se.

2.3 GRATIFICAÇÃO DE CAIXA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação ao art. 125 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que não há previsão legal ou convencional para

o pagamento da gratificação de caixa a trabalhador que não exerça

tal função, e que o mero atendimento esporádico no caixa não tem

o condão de se equiparar ao pleno exercício da função.

Neste aspecto, a Turma Julgadora assim se manifestou (embargos

de declaração):

A embargante alega que a decisão embargada revela-se

contraditória, pois reconheceu que as atividades desempenhadas

pela autora não se enquadravam na hipótese prevista no §2º do art.

224 da CLT, todavia entendeu não fazer jus a embargante ao

pagamento da gratificação de caixa, sob o fundamento de que o

parágrafo único da Cláusula 12ª da CCT impossibilita a sua

cumulação com a Gratificação de Função prevista na Cláusula 11ª.

Entende ter direito à percepção a gratificação de caixa, à luz do §1º

das cláusulas 11 e 12 do CCT da categoria.

Assiste razão à embargante.

Isso porque a gratificação prevista na cláusula 12ª das CCTs

destina-se aos empregados exercentes das funções de Caixa e

Tesoureiro.

O parágrafo primeiro da referida cláusula, por sua vez, estabelece

que a gratificação de caixa não é cumulativa com a gratificação

prevista na cláusula 11ª (gratificação pelo desempenho de função

de confiança prevista no § 2º do art. 224 da CLT). Por essa razão, o

acórdão embargado manteve a sentença que havia indeferido a

gratificação de caixa à autora.

Ocorre que, de fato, há contradição no julgado, pois o próprio

acórdão afastou o enquadramento da obreira nas disposições do

§2º do art. 224 da CLT, considerando correta a sentença ao

determinar a compensação da gratificação de função com as horas

extras deferidas. Neste caso, não há qualquer óbice ao recebimento

da gratificação de caixa.

Pelo exposto, acolho os embargos, no particular, para reconhecer à

reclamante o direito ao pagamento da gratificação de caixa no

período em que esta exerceu a função correspondente, ou seja, da

admissão até 31.03.2021 e reflexos em 13º salário, férias + 1/3,

gratificações semestrais, PLR, FGTS e horas extras.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

constitucionais e infraconstitucionais mencionados.

O certo é que o recorrente demonstra insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso

por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,

inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000295-05.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8adff83

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000295-05.2022.5.13.0026 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

RECORRIDA: ALINE DA LUZ MEDEIROS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. 28af852; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 84736e5.

Representação processual regular - Ids. - 0a67d25 e 0a67d25.

Preparo satisfeito - Ids. d6c7c1c e 1b5c957.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS. GESTÃO BANCÁRIA.

Alegações:

a) violação à Sumula nº 287 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que a Turma não aquilatou as provas dos autos

ao decidir pelo afastamento da postulante do rol de empregados

inseridos na exceção do §2º do art. 224 da CLT, por entender que a

obreira não possuía o efetivo poder de gestão.

A Turma julgadora assim se posicionou (recurso ordinário):

Insurge-se o reclamado contra a condenação ao pagamento das 7ª

e 8ª horas trabalhadas como extras, argumentando que a autora

ocupava cargo de confiança, requerendo o seu enquadramento na

jornada prevista no art. 224, §2º, da CLT.

Afirma que a reclamante recebia gratificação de função e que a

Cláusula 11 da CCT da categoria reconhece expressamente que a

gratificação de função é requisito objetivo para o exercício da

jornada de 8 horas diárias.

Observa-se que a controvérsia posta limita-se à ocupação, ou não,

de cargo de confiança pela obreira, enquanto ocupante dos cargos

de gerente de negócios II e gerente de relacionamento, a autorizar a

incidência da jornada excepcional (art. 224, §2º, da CLT) para se

definir se as horas sobressalentes estão, ou não, quitadas. Não há

controvérsia quanto à prestação de labor além da sexta hora diária,

com jornada de oito horas diárias.

Nessa perspectiva, é válido esclarecer que o exercício da função de

confiança no setor bancário (art. 224, § 2º, da CLT) não exige os

mesmos atributos para a caracterização do cargo de gestão

preconizado pelo art. 62, II, da CLT. No entanto, é indispensável

que exista, no mínimo, uma atuação do bancário em atividades de

administração e gestão da unidade a que esteja vinculado - o que

não é a hipótese dos autos.

O embate travado em torno das funções que autorizam a incidência

desta exceção não é novidade nesta Justiça Especializada, já

perdurando há anos, sem que os posicionamentos tenham sido

pacificados. Ao contrário, não é difícil nos depararmos com julgados

antagônicos perante os Tribunais Regionais do Trabalho

espalhados pelo nosso país, em relação a uma mesma função

bancária, no que diz respeito à existência, ou não, da fidúcia

especial capaz de caracterizar a "confiança".

A matéria encontra-se disciplinada no art. 62, inciso II, e no § 2º do

art. 224 da CLT, inerentes à duração da jornada de trabalho dos

empregados que exercem cargo de gestão e cargo de confiança,

que estabelecem:

Neste sentido, frente às inúmeras situações postas ao seu crivo,

envolvendo discussão em relação à jornada aplicável ao bancário, o

C. TST abordou a temática nas Súmulas nºs 102 e 287, que

dispõem, ipsis litteris:

É imperioso destacar que, quanto ao gerente-geral das agências

bancárias, conforme leitura da Súmula nº 287/TST, existe a

presunção do exercício de encargo de gestão capaz de lhe impor a

regra excepcionalíssima insculpida no art. 62, II da CLT, a qual

afasta a necessidade do controle de jornada do empregado pelo

empregador e, por consequência, retira-lhe o direito à percepção de

horas extras.

Impõe, ainda, tal verbete sumular que o "gerente de agência" tem

sua jornada de trabalho regida pelo art. 224, § 2º, da CLT.

In casu, caberia ao banco reclamado o ônus probatório de provar

que as atividades desempenhadas pela obreira necessitavam de

fidúcia especial capaz de enquadrá-la na exceção capitulada no art.

224, §2º da CLT.

No caso, as testemunhas ouvidas a rogo do banco comprovaram

que o cargo desempenhado pela reclamante não possuía fidúcia

especial:

Sendo assim, como bem observado pelo magistrado sentenciante,

não se desincumbiu o reclamado de provar os poderes de mando e

gestão inerentes à função obreira, capaz de autorizar a norma

excepcional que elastece a jornada atribuída aos bancários.

Portanto, não há nenhuma evidência de que a reclamante tenha

exercido cargo de confiança. Ao contrário disso, as provas atestam

que suas tarefas exigiam somente um maior grau de preparo

técnico, o que não se confunde com o gozo de fidúcia diferenciada

dentro do quadro.

Em reforço argumentativo, consigno que as funções sob análise:

"GNS II e gerente de relacionamento", pertencente aos quadros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

funcionais do Banco Santander já foram objeto de análise por este

colegiado, estando a decisão recorrida em sintonia com o

entendimento desta Turma, senão vejamos:

Por todo o exposto, uma vez desconstituído o cargo de confiança,

mantém-se irretocável a sentença que condenou a parte ré ao

pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, com

adicional de 50% e reflexos correlatos.

Verifica-se, portanto, que a Turma julgadora firmou o

convencimento de que o reclamado não conseguiu comprovar os

poderes de mando e gestão inerentes à função obreira, capaz de

autorizar a norma excepcional que elastece a jornada atribuída aos

bancários, não existindo evidência de que a reclamante tenha

exercido cargo de confiança.

Não vislumbro, assim, violação à Súmula apontada.

Outrossim, uma suposta modificação importaria, necessariamente,

no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº

126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por

divergência jurisprudencial.

2.2 CLÁUSULA 11ª DA CCT.

Alegações:

a) violação aos artigos 7º, VI, XIII, XXVI e 8º, III, da CF;

b) violação ao art. 611-A da CLT;

c) violação à Súmula nº 102, II, do TST;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que, ao aplicar parcialmente os termos da

cláusula 11ª da CCT 2018/2020 da categoria dos bancários ao

contrato de trabalho da recorrida, para o fim de determinar a

compensação das horas extras deferidas em sentença com a

gratificação de função paga pelo recorrente, a Turma afastou-se da

correta interpretação da norma em comento, vez que a cláusula

deve ser aplicada às ações promovidas a partir de 1º/12/2018.

Acrescenta que o acórdão merece modificações diante do

proferimento de nova decisão vinculante do STF (Tema 1.046).

Vejamos o teor do acórdão (recurso ordinário):

Do mesmo modo, mais uma vez escorreita a sentença ao autorizar

que o valor auferido a título de gratificação de função fosse

deduzido do condenatório em horas extras, durante a vigência da

Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.

Conquanto a Súmula nº 109 do TST estipule que "O bancário não

enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT que receba gratificação de

função não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias

compensado com o valor daquela vantagem", verifico que a CCT de

2018/2020 autorizou tal procedimento :

A referida previsão normativa é válida e aplicável ao caso em

exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e 611-A da

CLT, que privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do

negociado sobre o legislado.

No mesmo sentido, faço menção a precedente desta 2ª Turma,

conforme o Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº

0000808-78.2019.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)

Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04.11.2020, Publicação: DJe

08.11.2020, disponível para consulta na base de jurisprudência

deste Tribunal.

Nessa toada, a gratificação de função deve ser deduzida do

condenatório em horas extras, mas a dedução não pode redundar

em saldo negativo em desfavor do trabalhador, muito menos

superar os percentuais recebidos pelo funcionário a título de

gratificação (parágrafo segundo da cláusula acima transcrita).

Ocorre que, apesar de ter o juízo sentenciante determinado que o

valor referente à gratificação de função fosse deduzido da

condenação ao pagamento de horas extras, os cálculos não

observaram o comando sentencial. Logo, em atenção à autonomia

negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determino que seja refeita a

conta de liquidação e que o valor referente à gratificação de função,

percebida pelo empregado, seja deduzida da condenação em horas

extras prestadas, observando-se, porém, os critérios e limites de

dedução, traçados no mencionado instrumento normativo.

Em sede de embargos declaratórios opostos pela reclamante, a

Turma assim decidiu:

Conforme analisado no tópico anterior, o acórdão manteve a

sentença no ponto em que determinou a compensação da

gratificação de função recebida pela autora com as horas extras

deferidas.

A cláusula 11, parágrafo primeiro, da CCT 2018/2020, firmada entre

a Federação Nacional dos Bancos (FENABAM) e os sindicatos dos

empregados bancários de diversos Estados brasileiros, inclusive da

Paraíba, contém o seguinte ajuste:

Ora, diversamente do alegado pela embargante, não há que se falar

em invalidade da cláusula, validamente ajustada, por violação ao

art. 611-A, §3º, porque a cláusula não trata de redução de jornada

ou salário.

Ademais, o art. 611-B, X, trata sobre a impossibilidade de ajuste

referente ao pagamento de horas extras com adicional inferior a

50%, o que não é o caso dos autos, pois a cláusula convencional

em comento refere-se à compensação do valor da gratificação com

as horas extras reconhecidas em juízo, na situação específica de

haver reconhecimento de que o bancário se sujeita à jornada de 6 e

não de 8 horas.

Acrescento que a matéria disposta na cláusula não é vedada no

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

dispositivo invocado pelo autor, sendo passível de negociação,

conforme art. 611-A, da CLT.

Destaco, por oportuno, que a Constituição Federal, no art. 7º, XXVI,

impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de

trabalho, permitindo, inclusive, negociação acerca da redução de

salários, pelo que não há que se cogitar em violação ao art. 7º, XVI,

da CF.

A compensação de horas extras com a gratificação paga aos

empregados bancários, prevista na cláusula 11 da CCT, inclui-se

entre os direitos disponíveis e aptos à negociação coletiva.

Por fim, ressalto que embora a duração da jornada, de fato, diga

respeito à saúde e à segurança no trabalho, sendo inválida qualquer

negociação coletiva que pretenda ampliar os limites fixados no art.

7º,XIII, da Constituição Federal, no caso dos autos não estamos

tratando de extensão da jornada, mas da natureza jurídica da

gratificação de função paga ao empregado e dos efeitos pecuniários

deste pagamento e, sendo uma questão patrimonial, não há

qualquer vedação ao ajuste coletivo.

Dessa forma, mostra-se descabida a inconformação do recorrente,

eis que a Turma Julgadora manteve a sentença de origem que

determinou que o valor auferido a título de gratificação de função

fosse deduzido do valor condenatório em horas extras, durante a

vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, restando

aplicada, pois, a cláusula 11ª da CCT 2018/2020.

Logo, não se pode falar em violação às normas constitucionais nem

infraconstitucionais apontadas pelo recorrente, tampouco à

mencionada Súmula.

Outrossim, uma suposta modificação importaria, necessariamente,

no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº

126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por

divergência jurisprudencial.

Denega-se.

2.3 GRATIFICAÇÃO DE CAIXA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação ao art. 125 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que não há previsão legal ou convencional para

o pagamento da gratificação de caixa a trabalhador que não exerça

tal função, e que o mero atendimento esporádico no caixa não tem

o condão de se equiparar ao pleno exercício da função.

Neste aspecto, a Turma Julgadora assim se manifestou (embargos

de declaração):

A embargante alega que a decisão embargada revela-se

contraditória, pois reconheceu que as atividades desempenhadas

pela autora não se enquadravam na hipótese prevista no §2º do art.

224 da CLT, todavia entendeu não fazer jus a embargante ao

pagamento da gratificação de caixa, sob o fundamento de que o

parágrafo único da Cláusula 12ª da CCT impossibilita a sua

cumulação com a Gratificação de Função prevista na Cláusula 11ª.

Entende ter direito à percepção a gratificação de caixa, à luz do §1º

das cláusulas 11 e 12 do CCT da categoria.

Assiste razão à embargante.

Isso porque a gratificação prevista na cláusula 12ª das CCTs

destina-se aos empregados exercentes das funções de Caixa e

Tesoureiro.

O parágrafo primeiro da referida cláusula, por sua vez, estabelece

que a gratificação de caixa não é cumulativa com a gratificação

prevista na cláusula 11ª (gratificação pelo desempenho de função

de confiança prevista no § 2º do art. 224 da CLT). Por essa razão, o

acórdão embargado manteve a sentença que havia indeferido a

gratificação de caixa à autora.

Ocorre que, de fato, há contradição no julgado, pois o próprio

acórdão afastou o enquadramento da obreira nas disposições do

§2º do art. 224 da CLT, considerando correta a sentença ao

determinar a compensação da gratificação de função com as horas

extras deferidas. Neste caso, não há qualquer óbice ao recebimento

da gratificação de caixa.

Pelo exposto, acolho os embargos, no particular, para reconhecer à

reclamante o direito ao pagamento da gratificação de caixa no

período em que esta exerceu a função correspondente, ou seja, da

admissão até 31.03.2021 e reflexos em 13º salário, férias + 1/3,

gratificações semestrais, PLR, FGTS e horas extras.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

constitucionais e infraconstitucionais mencionados.

O certo é que o recorrente demonstra insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso

por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,

inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

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219

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a774677

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000589-39.2022.5.13.0032

RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI MONTECONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, ,

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE

BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RECORRIDA: JESSICA ARAÚJO DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 8635dbd; recurso

apresentado tempestivamente em 25.04.2023 - Id. d750dc5.

Representação processual regular (Id. ba47e27, 427deb2, e3268dd,

7c68c42 e e8da2cf).

Preparo realizado (Ids. eb049f9 e 96f8a90).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;

b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de

nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham

sido opostos embargos de declaração.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:

(…) No caso, pela leitura do acórdão (ID. A36cb3d), verifica-se que

todas as questões ventiladas foram amplamente discutidas e

fundamentadas. Porém, os embargantes alegam que o acórdão

carece de esclarecimentos nos seguintes pontos, que passo a

relatar.

a) Os embargantes defendem que o acórdão, ao rejeitar a

preliminar de nulidade da sentença, por negativa de prestação

jurisdicional e ausência de fundamentação, incorreu, também, em

omissão, tendo em vista que não esclareceu bem o tema, pois,

novamente, não apreciou devidamente a tese de defesa,

consubstanciando-se novamente em negativa de jurisdição. Nessa

linha, sustenta que a decisão desta Corte não avaliou a questão de

que a reclamante estava vinculada diretamente à prática do jogo do

bicho, situação esta que pode anular a existência de um negócio

jurídico. Trazem eles trecho do acórdão que serviu como

embasamento para rejeitar preliminar suscitada por nulidade da

sentença por negativa de prestação jurisdicional e ofensa à ampla

defesa e contraditório, e, um outro trecho da fundamentação do

acórdão, para dizer que houve omissão na análise da

fundamentação jurídica de que a independência material entre as

atividades de jogo do bicho e venda de recarga de celular, implicaria

a não aplicação do art. 184 do CC.

O acórdão está bem fundamentado sobre a questão, como vemos

da transcrição:

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À AMPLA DEFESA E

CONTRADITÓRIO, E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR

NEGATIVA DE JURISDIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE

ENFRENTAMENTO DA TESE DO MOTIVO DETERMINANTE E DA

GRAVITAÇÃO JURÍDICA, suscitadas pelas

reclamadas/recorrentes

As recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de

prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório.

Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou a tese

consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo motivo

determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica (art.

166, III e art. 184, ambos do CC).

Afirmam que a sentença não pode se sustentar, por ostentar vício

de fundamentação, contrariando o art. 93, IX, CF, e por negativa de

jurisdição por não enfrentar as teses de defesa da reclamada (art.

166, III, art. 184, ambos do CC).

Dizem que a sentença sequer indicou qual empresa que é

reconhecida o jogo do bicho pela reclamante está nos autos se

defendendo, coisa que não ocorreu e ofende o devido processo

legal.

Sem razão.

Em princípio, destaco que somente ocorre a negativa de prestação

jurisdicional quando não há fundamentação na decisão judicial, e

não quando o pedido é motivadamente julgado improcedente,

contrariando os seus anseios de parte.

No caso em análise, o juízo de origem, de forma fundamentada,

julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição

inicial, fundamentando suas razões de decidir, segundo seu livre

convencimento, não estando obrigado a se pronunciar sobre todas

as alegações das partes, mas, apenas, sobre aquelas que entende

relevantes para a solução da lide.

Ademais, acaso existente alguma omissão no exame dos

fundamentos apresentados pela recorrente em sua defesa, estando

o processo, apto à apreciação, aqueles serão analisados, com base

no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC,

analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar em

nulidade do julgado por tal motivo.

Portanto, além de não restar caracterizado tratamento desigual

quanto a valoração das provas, o que também poderia ser revisto

neste grau de recurso, importante asseverar que não há

controvérsia a respeito da realização, pela autora, de atividades

lícitas em favor da reclamada.

Neste norte, perceba-se que não tem respaldo a alegação de que

há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante

ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do

Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a

invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte

válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,

no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das

obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades

de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são

independentes, de modo que não se enquadram no conceito de

obrigação principal e acessória.

Portanto, a análise do acervo probatório dos autos, da distribuição

do ônus da prova e da eventual existência de prova dividida

guardam relação com o julgamento de mérito do processo, que

pode culminar na justiça ou injustiça da decisão, mas não na

nulidade do julgado.

Como se vê, não há nulidade a ser declarada.

Ainda sustentam as nulidades em epígrafe, sob o argumento de

falta de fundamentos da sentença, ao não afirmar o porquê da

formação de grupo econômico, seja pelo critério de coordenação,

tampouco pelo imprescindível critério de hierarquia (nos termos de

defesa dos julgados pelo SDI-1), olvidando, ainda, de indicar quais

seriam as atividades que exploram o "mesmo ramo empresarial",

não obstante opostos embargos de declaração. Também apontam

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

por ofensa ao devido processo legal, art. 5º, LV, CF, o qual

assegura às partes o direito à ampla defesa e ao contraditório,

flagrantemente tolhidos no presente julgamento.

Sem razão.

No presente caso, ressalto, a priori, que a condenação das

reclamadas ora recorrentes decorre do reconhecimento de grupo

econômico entre todas as reclamadas, e não por reconhecimento

de vínculo empregatício com todas as empresas. A própria

obrigação de anotação contratual imposta na sentença evidencia tal

entendimento.

Ademais, o revolvimento da prova dos autos e o reexame da

matéria de mérito são atividades inadmissíveis em sede de

Embargos de Declaração. Se houve o indevido enquadramento da

hipótese à legislação ou jurisprudência aplicável, bem como se o

que restou decidido não encontra amparo na prova produzida nos

autos, não são os Embargos de Declaração a via processual própria

para a reforma do julgado.

Inexistindo omissão na decisão embargada ou mesmo na decisão

proferida nos Embargos de Declaração, não há falar em nulidade da

Decisão de piso por negativa de prestação jurisdicional.

Outrossim, prevê o art. 1013, § 1º, do CPC, que as questões

suscitadas no juízo de origem e pendentes de solução, podem ser

supridas pela instância revisora, o que ocorre neste momento.

Veja-se que o magistrado adotou tese explícita a respeito da

matéria, não havendo obrigação de rebater um a um os argumentos

das partes.

Tem-se, portanto, que o juízo de origem prestou a jurisdição de

forma completa, apresentando a devida fundamentação a respeito

dos pontos abordados pelas partes, na petição inicial e na defesa.

Não há espaço, portanto, para se falar em negativa de prestação

jurisdicional, sendo certo que, conforme já consignado por ocasião

da análise da preliminar anterior, acaso existente alguma omissão

no exame dos fundamentos apresentados pelas recorrentes em sua

defesa, estando o processo apto a apreciação, aqueles serão

analisados, com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III,

do CPC, analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar

em nulidade do julgado por tal motivo.

Preliminar que se rejeita.

Quando da apreciação da nulidade do ato jurídico por motivo

determinante ou gravitação jurídica, vê-se que o parágrafo se

encontra perfeitamente escrito e sem qualquer obscuridade, eis que

fora usado o art. 184 do CCB como tese para a fundamentação da

manutenção do vínculo empregatício. No mais, o que se percebe é

o nítido inconformismo dos embargantes com a fundamentação do

julgado, inclusive por parte da reclamada MONTE CONTAS

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. b) No que tange à formação

do grupo econômico, assevera que o decisum precisa definir, a

priori, a empresa responsável pela contratação da reclamante, pois,

somente após esse reconhecimento, é que se pode determinar a

condenação solidária das empresas pertencentes ao grupo

econômico. Nesse sentido, diz que "A determinação da empresa

contratante é essencial para fins de eventual verificação de vínculo

empregatício, devendo ser ato primário o reconhecimento e

constituição dos personagens dessa relação jurídica. A possível

existência de um grupo econômico é colocada em plano posterior,

para fins de determinação de obrigação solidária." Ainda aduz que a

solidariedade pelo reconhecimento de grupo econômico é vinculada

apenas a satisfação do crédito ou obrigação, possivelmente definida

em decisão judicial transitada em julgado.

Quanto ao reconhecimento da formação do grupo econômico, o

acórdão foi cristalino, mantendo a decisão de origem, que

determinou que a primeira, MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E

SERVICOS S/A, "é que deverá cumprir a obrigação de fazer no

tocante a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da

autora". Ademais, importante pontuar que, no caso dos autos,

restou claro que a reclamante, além da atividade ilícita relacionada

ao "jogo do bicho", exercia, também, atividade lícita consistente na

venda de crédito para recarga de celulares.

A premissa do Acórdão é que, mesmo em se tendo uma atividade

ilícita, se houver a prática de uma atividade lícita, de forma

concomitante, tal fato é capaz de gerar vínculo empregatício, algo

que se encontra exposto e fundamentado no processo.

Sendo assim, a hipótese dos autos é diversa da tese pacificada

mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 da Corte

Superior Trabalhista, a qual não aborda a questão da validade do

vínculo de emprego sob o enfoque do exercício concomitante de

atividades lícita e ilícita. Eis os trechos elucidativos:

Vínculo de emprego. Atividade de jogo do bicho. Recarga de

celular.

No mérito, as recorrentes buscam que seja reconhecida a

inexistência de relação trabalhista no presente caso. Afirmam que a

sentença não aponta a figura do empregador, além de defenderem

a impossibilidade de condenação de sócios pessoas físicas em

grupo econômico. Invocam os artigos 2º e 3º, CLT.

Afirmam que a prova dos autos atesta que a reclamante prestava

atividade relativa aos jogos do bicho, o que a aplicação da OJ-199

(C. TST).

À análise.

Na exordial, a reclamante narra que manteve vínculo empregatício

com as reclamadas entre 01/07/2021 a 01/07/2022, tendo sido

demitida sem justa causa.

Resistindo a pretensão autoral, as reclamadas admitem a prestação

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

de serviços, mas dizem que exploram jogo do bicho, atividade ilegal

na qual não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício.

Conforme se depreende da contestação, as reclamadas não negam

a realização de recargas de celular nas bancas de jogo. Insistem,

porém, que a recarga de celulares não era a atividade principal da

reclamante, mas sim o jogo do bicho, sendo a realização de

recargas de celular uma atividade secundária.

A prova dos autos demonstra que as trabalhadoras das bancas de

jogo atuavam tanto na recarga de celulares como na venda de jogo

do bicho, e isto em atividades independentes, que não podem ser

consideradas como atividades acessórias, ou dependentes entre si,

eis que a realização de uma aposta no jogo do bicho não depende

da realização de uma recarga de celular, nem vice-versa.

Assim, os documentos relativos às recargas de crédito digital de

celular não interferem no entendimento firmado pelo julgador, uma

vez que a realização da atividade em si, de recarga de celular,

restou incontroversa, não dependendo, portanto, de provas

documentais.

Como visto, é de ser reconhecido que a reclamante foi contratada

para desempenhar as duas funções, isto é, foi submetida a um

contrato híbrido: de um lado, para realização de atividades ilícitas,

relativas ao jogo do bicho; de outro, para atividades lícitas,

pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de celulares.

Diante disso, a alegação recursal de confissão autoral quanto a

atuação da reclamante com o jogo do bicho em nada altera a

caracterização do vínculo decretado na origem.

Neste sentido, deve subsistir a relação empregatícia, eis que há

objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato

de corresponder ou não, a maior parte do serviço prestado às

reclamadas, eis que a reclamante, enquanto vendedora de recargas

de celular, na hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a

venda do produto aos clientes que procurarem o ponto ou

estabelecimento, durante todo o seu expediente. Assim, o fato de,

eventualmente, preponderar a atividade ilícita, não descaracteriza a

licitude da venda de recarga de celular, tampouco descaracteriza o

liame empregatício.

Por este viés, não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1

do C. TST, segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o

desempenho do jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do contrato

Merece reforço pontuar que não possui respaldo a alegação de que

há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante

ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do

Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a

invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte

válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,

no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das

obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades

de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são

independentes, de modo que não se enquadram no conceito de

obrigação principal e acessória.

O C. TST já enfrentou diversas vezes idêntica matéria, mantendo-se

o entendimento aqui defendido.

Reitero, por oportuno, quanto aos demais argumentos de defesa

não terem sido enfrentados pelo juízo de piso, que nenhum deles

teria o condão de reverter o julgamento a seu favor.

Desse modo, é de ser mantida a sentença, neste aspecto.

Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

As recorrentes insurgem-se contra a sentença que reconheceu o

vínculo empregatício entre a reclamante e as recorrentes. Alegam

que não existe grupo econômico, notadamente pela inexistência de

posição de hierarquia entre empresas, conforme julgados da SDI-1

do C. TST.

Afirmam que inexistem os elementos próprios à caracterização do

excepcional grupo econômico, como o patrocínio em comum, que

nada diz respeito à necessária hierarquia, compreendido em

sentença como elemento dispensável de verificação.

Sem razão.

No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo

de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em

consequência de sua união para a execução de atividade

econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação

de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de

hierarquia entre as empresas.

Tal como consignado em sentença, as provas dos autos,

consistentes nos contratos sociais e atas de audiências indicam a

existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e

integrado das empresas constantes do polo passivo. Some-se a

identidade da composição societária e do administrador das

reclamadas, a coincidência do ramo de atividade, ou seja, comércio,

seja de créditos, de loterias ou jogos de azar, de forma

coordenada.

A questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo

escritório apenas são indícios, que, somados aos demais elementos

dos autos, corroboram a conclusão da existência do grupo

econômico, conclusão esta, como visto, não fundada apenas nestes

fatores.

De acordo com o art. 2º, §2º, da CLT: Art. 2º [...] § 2º Sempre que

uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,

personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou

administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada

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223

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uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis

solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de

emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (grifos

acrescidos)

Assim, sendo a composição societária das reclamadas com sócios

em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e evidente

a formação de grupo econômico,de modo que, diante de tais

elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no art.

2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo

econômico por coordenação.

Diante disso, tampouco prospera a pretensão defensiva de

nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS

ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização

individual pretendida queda diante do reconhecimento de grupo

econômico.

Por fim, pontuo que é admissível a inclusão de sócio no polo

passivo, na fase de conhecimento, pois o pedido de inclusão de

sócio, quando suscitado na exordial, é mais vantajoso para as

partes, uma vez que o sócio já é chamado a se defender e produzir

provas, dispensando futura instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica e sem a necessidade de

suspensão do andamento processual.

Nesse sentido, a hipótese dos autos está enquadrada no disposto

no art. 134 do CPC, que permite a inclusão dos sócios na fase de

conhecimento do processo trabalhista. Tal dispositivo se coaduna

com os princípios do processo do trabalho, como a celeridade e

economia processual, sendo, portanto, plenamente aplicável na

seara trabalhista (art. 6º da Instrução Normativa 39/2016). Assim, a

teor do disposto no citado dispositivo, é suficiente a indicação dos

sócios na petição inicial e sua citação para que sejam inseridos no

polo passivo da demanda, a fim de se resguardar a execução

futura. Tendo em conta que a reclamante já tomou a providência de

arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o processamento de

eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica na

execução, entendo que eles devem ser mantidos no polo passivo. A

inserção dos sócios na fase de conhecimento assegura uma maior

garantia da efetividade do processo e acaba sendo até mais

benéfica a estes, pois lhes concede a oportunidade de, já na fase

de criação do título executivo, produzir defesa sem a necessidade

de garantir previamente o juízo.

As empresas Monte Conta's integram um mesmo grupo econômico,

todas dirigidas pelo Sr. Carlos Alberto Ferreira da Silva em conjunto

com a Sra. Terezinha Bandeira de Melo, residentes no mesmo

endereço (Olinda/PE), numa atuação coordenada de ambos, fato

devidamente comprovado com a documentação trazida aos autos.

Desse modo, o presente caso não é de se instaurar o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, tendo em conta que a

reclamante já tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a

fim de evitar o processamento de eventual incidente de

desconsideração da personalidade jurídica na execução.

Contudo, a responsabilidade, no caso, é subsidiária, e não solidária,

conforme previsão do art 10-A, da CLT.

Dessa forma, dou provimento parcial ao apelo para deferir a

condenação dos sócios, de modo subsidiário, pelas verbas

deferidas à autora.

c) Pontua que o decisum rejeitou o pedido de aplicação de multa

por litigância de má-fé, no entanto, não deixou claro o

comportamento dolosamente temerário da autora, que cometeu, de

fato, ato previsto no inc. II, art. 80, do CPC/15.

O acórdão foi claro e bem fundamentado no sentido de que "é

preciso que o litigante adote, intencionalmente, conduta maliciosa e

desleal", o que não ocorreu no caso, pois a reclamante apenas

exerceu o pleno direito de ação, no que, aliás, logrou êxito ao final,

in verbis:

Litigância de má-fé

Pedem a aplicação de pena por litigância de má-fé contra a autora,

porque esta, segundo afirmam as recorrentes, alterou a verdade

dos fatos.

Sem razão.

Para que reste caracterizado o instituto sob exame, é preciso que o

litigante adote, intencionalmente, conduta maliciosa e desleal. É

preciso o elemento "dolo", além de potencialidade, o que não se

vislumbra no caso concreto, pois a reclamante apenas exerceu o

pleno direito de ação, no que, aliás, logrou êxito ao final.

Recurso desprovido.

Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário das

reclamadas, para deferir a condenação dos sócios, de modo

subsidiário, pelas verbas deferidas à autora.

d) Os embargantes pedem o aclaramento do seguinte trecho: "o

pedido precisa ser líquido, mas a exigência de valor certo não

significa propriamente a sua liquidação, tratando-se, assim de mera

estimativa."

Constou no acórdão:

Limitação de valores ao elencado na inicial

A reclamante pede a exclusão da limitação dos valores relativos à

condenação, defendendo que estes não precisam ser respeitados

como patamar máximo para fins de tutela jurisdicional.

O § 2º do art. 12 da instrução normativa n. 41 do C.TST dispõe

sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela

Lei n. 13.467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840,

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§1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no

que couber o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC.

Pelo que se depreende do disposto nesta norma, o pedido precisa

ser líquido, mas a exigência de valor certo não significa

propriamente a sua liquidação, tratando-se, assim, de mera

estimativa.

Portanto, determino não haver limitação dos valores deferidos à

reclamante.

Como visto, restou consignado no acórdão que os valores

informados na inicial são meramente estimados, para cumprimento

da regra contida no artigo 840, § 1º e 2º da CLT, não havendo como

se cogitar de limitação da condenação ao valor indicado na

exordial.

Não existem, portanto, os vícios alegados pelos embargantes.

De uma simples leitura do Acórdão, vê-se que não há nenhuma

omissão no mesmo, eis que todos os fatos e provas foram

examinados pelo Colegiado.

Assim, verifica-se, claramente, que o Colegiado firmou tese

sobejamente fundamentada, analisando os temas, inclusive, à luz

da legislação em vigor ...

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório e exauriente, os fundamentos fáticos e jurídicos

que embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta o que afasta a hipótese de afronta dos

arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC.

Outrossim, a alegação de ofensa aos demais dispositivos legais e

constitucionais e o dissenso pretoriano não servem para embasar

os argumentos das recorrentes, ante o entendimento perfilhado na

Súmula 459 do TST.

Denego seguimento à revista, neste aspecto.

DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT; 264 do CC;

b) violação ao art. 5º LIV e LV da CF;

c) contrariedade à Súmula 129 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo

econômico para responder à condenação solidária sem que haja a

participação do real empregador da parte reclamante. Afirmam que

a recorrida foi admitida, remunerada e gerido pela empresa de jogo

do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo

da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento

de vínculo empregatício com as recorrentes.

A Turma, quanto a este tema, assentou que: “No presente caso,

ressalto, a priori, que a condenação das reclamadas ora recorrentes

decorre do reconhecimento de grupo econômico entre todas as

reclamadas, e não por reconhecimento de vínculo empregatício com

todas as empresas. A própria obrigação de anotação contratual

imposta na sentença evidencia tal entendimento.”

Pôs em relevo que: “a composição societária das reclamadas com

sócios em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e

evidente a formação de grupo econômico,de modo que, diante de

tais elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no

art. 2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo

econômico por coordenação."

Pontuou ainda que “...tampouco prospera a pretensão defensiva de

nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS

ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização

individual pretendida queda diante do reconhecimento de grupo

econômico.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem

contrariedade à súmula invocada.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DAS TESES DO MOTIVO DETERMINANTE E DA GRAVITAÇÃO

JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO

BICHO)

Alegações:

a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;

b) violação aos artigos 133, 372 e 489, §1º, inc. IV do CPC, 166, II e

III, 170, 184 e 1022 do CC;

c) violação aos arts. 5º, incisos LIV e, LV; 93, IX, todos da CF;

d) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e à Súmula 393 do

TST;

e) divergência jurisprudencial.

As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do

contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo

e, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua

validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.

Afirmam ainda que esta Corte não abordou corretamente as teses

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

do motivo determinante e da gravitação jurídica, incidindo também o

julgado em negativa de prestação jurisdicional.

O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se

nos seguintes termos:

(…) A prova dos autos demonstra que as trabalhadoras das bancas

de jogo atuavam tanto na recarga de celulares como na venda de

jogo do bicho, e isto em atividades independentes, que não podem

ser consideradas como atividades acessórias, ou dependentes

entre si, eis que a realização de uma aposta no jogo do bicho não

depende da realização de uma recarga de celular, nem vice-versa.

Assim, os documentos relativos às recargas de crédito digital de

celular não interferem no entendimento firmado pelo julgador, uma

vez que a realização da atividade em si, de recarga de celular,

restou incontroversa, não dependendo, portanto, de provas

documentais. Como visto, é de ser reconhecido que a reclamante

foi contratada para desempenhar as duas funções, isto é, foi

submetida a um contrato híbrido: de um lado, para realização de

atividades ilícitas, relativas ao jogo do bicho; de outro, para

atividades lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para

recargas de celulares.

Diante disso, a alegação recursal de confissão autoral quanto a

atuação da reclamante com o jogo do bicho em nada altera a

caracterização do vínculo decretado na origem. Neste sentido, deve

subsistir a relação empregatícia, eis que há objeto lícito no contrato

entre as partes, não guardando relevo o fato de corresponder ou

não, a maior parte do serviço prestado às reclamadas, eis que a

reclamante, enquanto vendedora de recargas de celular, na

hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a venda do

produto aos clientes que procurarem o ponto ou estabelecimento,

durante todo o seu expediente. Assim, o fato de, eventualmente,

preponderar a atividade ilícita, não descaracteriza a licitude da

venda de recarga de celular, tampouco descaracteriza o liame

empregatício.

Por este viés, não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1

do C. TST, segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o

desempenho do jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do

contrato, redigida nos seguintes termos:

JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE.

OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT

divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de trabalho

celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do

jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito

de validade para a formação do ato jurídico.

Merece reforço pontuar que não possui respaldo a alegação de que

há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante

ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do

Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a

invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte

válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,

no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das

obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades

de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são

independentes, de modo que não se enquadram no conceito de

obrigação principal e acessória.

O C. TST já enfrentou diversas vezes idêntica matéria, mantendo-se

o entendimento aqui defendido, consoante arestos adiante

transcritos:

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE

EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE

ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE

LÍCITA (RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE

EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho

asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e

3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita

relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também

atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de

acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada

mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a

qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob

o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita. No

caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do

contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo

do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio

jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se

conhece e a que se dá provimento (TST, RR-721-

29.2019.5.06.0313, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito

Pereira, DEJT 22/01/2021).

RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE

EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES -

RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE

TRABALHO COM OBJETO LÍCITO - VENDA DE PRODUTOS

LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1

ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -

CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte

Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de

Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do

processo nº TST-E-RR621145/2000, tendo decidido manter o

entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº

199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no

sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o

descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal

do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os

efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém

ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na

teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de

trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local

destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento

do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a

reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na

venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de

telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia

Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras

de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde

com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.

Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento

ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado

no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os

efeitos da globalização e da diversificação das atividades

empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos

lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.

Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da

decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº

199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,

exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações

específicas dos presentes autos, em especial o exercício de

funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.

Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE

ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE

REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE

LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que

desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção

penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente

lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a

comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de

ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes

do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da

permissão concedida à sua permissionária de loterias.

Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-

33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira

de Mello Filho, DEJT 06/09/2013). (grifos acrescidos).

A Turma, na decisão de embargos, assim pontuou a respeito da

questão:

(…) As recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de

prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório.

Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou a tese

consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo motivo

determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica (art.

166, III e art. 184, ambos do CC).

perceba-se que não tem respaldo a alegação de que há negócio

jurídico nulo entre as partes por motivo determinante ilícito, comum

a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do Código Civil, eis

que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a invalidade

parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".

Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo, no

sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das

obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades

de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são

independentes, de modo que não se enquadram no conceito de

obrigação principal e acessória….

Quando da apreciação da nulidade do ato jurídico por motivo

determinante ou gravitação jurídica, vê-se que o parágrafo se

encontra perfeitamente escrito e sem qualquer obscuridade, eis que

fora usado o art. 184 do CCB como tese para a fundamentação da

manutenção do vínculo empregatício.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ e súmulas invocada, tampouco possível ofensa

aos textos legais mencionados.

Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do

recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na

Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a774677

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000589-39.2022.5.13.0032

RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI MONTECONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, ,

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE

BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RECORRIDA: JESSICA ARAÚJO DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 8635dbd; recurso

apresentado tempestivamente em 25.04.2023 - Id. d750dc5.

Representação processual regular (Id. ba47e27, 427deb2, e3268dd,

7c68c42 e e8da2cf).

Preparo realizado (Ids. eb049f9 e 96f8a90).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;

b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de

nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham

sido opostos embargos de declaração.

Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:

(…) No caso, pela leitura do acórdão (ID. A36cb3d), verifica-se que

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

todas as questões ventiladas foram amplamente discutidas e

fundamentadas. Porém, os embargantes alegam que o acórdão

carece de esclarecimentos nos seguintes pontos, que passo a

relatar.

a) Os embargantes defendem que o acórdão, ao rejeitar a

preliminar de nulidade da sentença, por negativa de prestação

jurisdicional e ausência de fundamentação, incorreu, também, em

omissão, tendo em vista que não esclareceu bem o tema, pois,

novamente, não apreciou devidamente a tese de defesa,

consubstanciando-se novamente em negativa de jurisdição. Nessa

linha, sustenta que a decisão desta Corte não avaliou a questão de

que a reclamante estava vinculada diretamente à prática do jogo do

bicho, situação esta que pode anular a existência de um negócio

jurídico. Trazem eles trecho do acórdão que serviu como

embasamento para rejeitar preliminar suscitada por nulidade da

sentença por negativa de prestação jurisdicional e ofensa à ampla

defesa e contraditório, e, um outro trecho da fundamentação do

acórdão, para dizer que houve omissão na análise da

fundamentação jurídica de que a independência material entre as

atividades de jogo do bicho e venda de recarga de celular, implicaria

a não aplicação do art. 184 do CC.

O acórdão está bem fundamentado sobre a questão, como vemos

da transcrição:

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À AMPLA DEFESA E

CONTRADITÓRIO, E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR

NEGATIVA DE JURISDIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE

ENFRENTAMENTO DA TESE DO MOTIVO DETERMINANTE E DA

GRAVITAÇÃO JURÍDICA, suscitadas pelas

reclamadas/recorrentes

As recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de

prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório.

Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou a tese

consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo motivo

determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica (art.

166, III e art. 184, ambos do CC).

Afirmam que a sentença não pode se sustentar, por ostentar vício

de fundamentação, contrariando o art. 93, IX, CF, e por negativa de

jurisdição por não enfrentar as teses de defesa da reclamada (art.

166, III, art. 184, ambos do CC).

Dizem que a sentença sequer indicou qual empresa que é

reconhecida o jogo do bicho pela reclamante está nos autos se

defendendo, coisa que não ocorreu e ofende o devido processo

legal.

Sem razão.

Em princípio, destaco que somente ocorre a negativa de prestação

jurisdicional quando não há fundamentação na decisão judicial, e

não quando o pedido é motivadamente julgado improcedente,

contrariando os seus anseios de parte.

No caso em análise, o juízo de origem, de forma fundamentada,

julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição

inicial, fundamentando suas razões de decidir, segundo seu livre

convencimento, não estando obrigado a se pronunciar sobre todas

as alegações das partes, mas, apenas, sobre aquelas que entende

relevantes para a solução da lide.

Ademais, acaso existente alguma omissão no exame dos

fundamentos apresentados pela recorrente em sua defesa, estando

o processo, apto à apreciação, aqueles serão analisados, com base

no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC,

analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar em

nulidade do julgado por tal motivo.

Portanto, além de não restar caracterizado tratamento desigual

quanto a valoração das provas, o que também poderia ser revisto

neste grau de recurso, importante asseverar que não há

controvérsia a respeito da realização, pela autora, de atividades

lícitas em favor da reclamada.

Neste norte, perceba-se que não tem respaldo a alegação de que

há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante

ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do

Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a

invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte

válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,

no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das

obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades

de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são

independentes, de modo que não se enquadram no conceito de

obrigação principal e acessória.

Portanto, a análise do acervo probatório dos autos, da distribuição

do ônus da prova e da eventual existência de prova dividida

guardam relação com o julgamento de mérito do processo, que

pode culminar na justiça ou injustiça da decisão, mas não na

nulidade do julgado.

Como se vê, não há nulidade a ser declarada.

Ainda sustentam as nulidades em epígrafe, sob o argumento de

falta de fundamentos da sentença, ao não afirmar o porquê da

formação de grupo econômico, seja pelo critério de coordenação,

tampouco pelo imprescindível critério de hierarquia (nos termos de

defesa dos julgados pelo SDI-1), olvidando, ainda, de indicar quais

seriam as atividades que exploram o "mesmo ramo empresarial",

não obstante opostos embargos de declaração. Também apontam

por ofensa ao devido processo legal, art. 5º, LV, CF, o qual

assegura às partes o direito à ampla defesa e ao contraditório,

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

flagrantemente tolhidos no presente julgamento.

Sem razão.

No presente caso, ressalto, a priori, que a condenação das

reclamadas ora recorrentes decorre do reconhecimento de grupo

econômico entre todas as reclamadas, e não por reconhecimento

de vínculo empregatício com todas as empresas. A própria

obrigação de anotação contratual imposta na sentença evidencia tal

entendimento.

Ademais, o revolvimento da prova dos autos e o reexame da

matéria de mérito são atividades inadmissíveis em sede de

Embargos de Declaração. Se houve o indevido enquadramento da

hipótese à legislação ou jurisprudência aplicável, bem como se o

que restou decidido não encontra amparo na prova produzida nos

autos, não são os Embargos de Declaração a via processual própria

para a reforma do julgado.

Inexistindo omissão na decisão embargada ou mesmo na decisão

proferida nos Embargos de Declaração, não há falar em nulidade da

Decisão de piso por negativa de prestação jurisdicional.

Outrossim, prevê o art. 1013, § 1º, do CPC, que as questões

suscitadas no juízo de origem e pendentes de solução, podem ser

supridas pela instância revisora, o que ocorre neste momento.

Veja-se que o magistrado adotou tese explícita a respeito da

matéria, não havendo obrigação de rebater um a um os argumentos

das partes.

Tem-se, portanto, que o juízo de origem prestou a jurisdição de

forma completa, apresentando a devida fundamentação a respeito

dos pontos abordados pelas partes, na petição inicial e na defesa.

Não há espaço, portanto, para se falar em negativa de prestação

jurisdicional, sendo certo que, conforme já consignado por ocasião

da análise da preliminar anterior, acaso existente alguma omissão

no exame dos fundamentos apresentados pelas recorrentes em sua

defesa, estando o processo apto a apreciação, aqueles serão

analisados, com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III,

do CPC, analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar

em nulidade do julgado por tal motivo.

Preliminar que se rejeita.

Quando da apreciação da nulidade do ato jurídico por motivo

determinante ou gravitação jurídica, vê-se que o parágrafo se

encontra perfeitamente escrito e sem qualquer obscuridade, eis que

fora usado o art. 184 do CCB como tese para a fundamentação da

manutenção do vínculo empregatício. No mais, o que se percebe é

o nítido inconformismo dos embargantes com a fundamentação do

julgado, inclusive por parte da reclamada MONTE CONTAS

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. b) No que tange à formação

do grupo econômico, assevera que o decisum precisa definir, a

priori, a empresa responsável pela contratação da reclamante, pois,

somente após esse reconhecimento, é que se pode determinar a

condenação solidária das empresas pertencentes ao grupo

econômico. Nesse sentido, diz que "A determinação da empresa

contratante é essencial para fins de eventual verificação de vínculo

empregatício, devendo ser ato primário o reconhecimento e

constituição dos personagens dessa relação jurídica. A possível

existência de um grupo econômico é colocada em plano posterior,

para fins de determinação de obrigação solidária." Ainda aduz que a

solidariedade pelo reconhecimento de grupo econômico é vinculada

apenas a satisfação do crédito ou obrigação, possivelmente definida

em decisão judicial transitada em julgado.

Quanto ao reconhecimento da formação do grupo econômico, o

acórdão foi cristalino, mantendo a decisão de origem, que

determinou que a primeira, MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E

SERVICOS S/A, "é que deverá cumprir a obrigação de fazer no

tocante a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da

autora". Ademais, importante pontuar que, no caso dos autos,

restou claro que a reclamante, além da atividade ilícita relacionada

ao "jogo do bicho", exercia, também, atividade lícita consistente na

venda de crédito para recarga de celulares.

A premissa do Acórdão é que, mesmo em se tendo uma atividade

ilícita, se houver a prática de uma atividade lícita, de forma

concomitante, tal fato é capaz de gerar vínculo empregatício, algo

que se encontra exposto e fundamentado no processo.

Sendo assim, a hipótese dos autos é diversa da tese pacificada

mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 da Corte

Superior Trabalhista, a qual não aborda a questão da validade do

vínculo de emprego sob o enfoque do exercício concomitante de

atividades lícita e ilícita. Eis os trechos elucidativos:

Vínculo de emprego. Atividade de jogo do bicho. Recarga de

celular.

No mérito, as recorrentes buscam que seja reconhecida a

inexistência de relação trabalhista no presente caso. Afirmam que a

sentença não aponta a figura do empregador, além de defenderem

a impossibilidade de condenação de sócios pessoas físicas em

grupo econômico. Invocam os artigos 2º e 3º, CLT.

Afirmam que a prova dos autos atesta que a reclamante prestava

atividade relativa aos jogos do bicho, o que a aplicação da OJ-199

(C. TST).

À análise.

Na exordial, a reclamante narra que manteve vínculo empregatício

com as reclamadas entre 01/07/2021 a 01/07/2022, tendo sido

demitida sem justa causa.

Resistindo a pretensão autoral, as reclamadas admitem a prestação

de serviços, mas dizem que exploram jogo do bicho, atividade ilegal

na qual não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício.

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Conforme se depreende da contestação, as reclamadas não negam

a realização de recargas de celular nas bancas de jogo. Insistem,

porém, que a recarga de celulares não era a atividade principal da

reclamante, mas sim o jogo do bicho, sendo a realização de

recargas de celular uma atividade secundária.

A prova dos autos demonstra que as trabalhadoras das bancas de

jogo atuavam tanto na recarga de celulares como na venda de jogo

do bicho, e isto em atividades independentes, que não podem ser

consideradas como atividades acessórias, ou dependentes entre si,

eis que a realização de uma aposta no jogo do bicho não depende

da realização de uma recarga de celular, nem vice-versa.

Assim, os documentos relativos às recargas de crédito digital de

celular não interferem no entendimento firmado pelo julgador, uma

vez que a realização da atividade em si, de recarga de celular,

restou incontroversa, não dependendo, portanto, de provas

documentais.

Como visto, é de ser reconhecido que a reclamante foi contratada

para desempenhar as duas funções, isto é, foi submetida a um

contrato híbrido: de um lado, para realização de atividades ilícitas,

relativas ao jogo do bicho; de outro, para atividades lícitas,

pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de celulares.

Diante disso, a alegação recursal de confissão autoral quanto a

atuação da reclamante com o jogo do bicho em nada altera a

caracterização do vínculo decretado na origem.

Neste sentido, deve subsistir a relação empregatícia, eis que há

objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato

de corresponder ou não, a maior parte do serviço prestado às

reclamadas, eis que a reclamante, enquanto vendedora de recargas

de celular, na hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a

venda do produto aos clientes que procurarem o ponto ou

estabelecimento, durante todo o seu expediente. Assim, o fato de,

eventualmente, preponderar a atividade ilícita, não descaracteriza a

licitude da venda de recarga de celular, tampouco descaracteriza o

liame empregatício.

Por este viés, não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1

do C. TST, segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o

desempenho do jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do contrato

Merece reforço pontuar que não possui respaldo a alegação de que

há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante

ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do

Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a

invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte

válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,

no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das

obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades

de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são

independentes, de modo que não se enquadram no conceito de

obrigação principal e acessória.

O C. TST já enfrentou diversas vezes idêntica matéria, mantendo-se

o entendimento aqui defendido.

Reitero, por oportuno, quanto aos demais argumentos de defesa

não terem sido enfrentados pelo juízo de piso, que nenhum deles

teria o condão de reverter o julgamento a seu favor.

Desse modo, é de ser mantida a sentença, neste aspecto.

Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

As recorrentes insurgem-se contra a sentença que reconheceu o

vínculo empregatício entre a reclamante e as recorrentes. Alegam

que não existe grupo econômico, notadamente pela inexistência de

posição de hierarquia entre empresas, conforme julgados da SDI-1

do C. TST.

Afirmam que inexistem os elementos próprios à caracterização do

excepcional grupo econômico, como o patrocínio em comum, que

nada diz respeito à necessária hierarquia, compreendido em

sentença como elemento dispensável de verificação.

Sem razão.

No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo

de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em

consequência de sua união para a execução de atividade

econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação

de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de

hierarquia entre as empresas.

Tal como consignado em sentença, as provas dos autos,

consistentes nos contratos sociais e atas de audiências indicam a

existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e

integrado das empresas constantes do polo passivo. Some-se a

identidade da composição societária e do administrador das

reclamadas, a coincidência do ramo de atividade, ou seja, comércio,

seja de créditos, de loterias ou jogos de azar, de forma

coordenada.

A questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo

escritório apenas são indícios, que, somados aos demais elementos

dos autos, corroboram a conclusão da existência do grupo

econômico, conclusão esta, como visto, não fundada apenas nestes

fatores.

De acordo com o art. 2º, §2º, da CLT: Art. 2º [...] § 2º Sempre que

uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,

personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou

administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada

uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis

solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (grifos

acrescidos)

Assim, sendo a composição societária das reclamadas com sócios

em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e evidente

a formação de grupo econômico,de modo que, diante de tais

elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no art.

2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo

econômico por coordenação.

Diante disso, tampouco prospera a pretensão defensiva de

nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS

ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização

individual pretendida queda diante do reconhecimento de grupo

econômico.

Por fim, pontuo que é admissível a inclusão de sócio no polo

passivo, na fase de conhecimento, pois o pedido de inclusão de

sócio, quando suscitado na exordial, é mais vantajoso para as

partes, uma vez que o sócio já é chamado a se defender e produzir

provas, dispensando futura instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica e sem a necessidade de

suspensão do andamento processual.

Nesse sentido, a hipótese dos autos está enquadrada no disposto

no art. 134 do CPC, que permite a inclusão dos sócios na fase de

conhecimento do processo trabalhista. Tal dispositivo se coaduna

com os princípios do processo do trabalho, como a celeridade e

economia processual, sendo, portanto, plenamente aplicável na

seara trabalhista (art. 6º da Instrução Normativa 39/2016). Assim, a

teor do disposto no citado dispositivo, é suficiente a indicação dos

sócios na petição inicial e sua citação para que sejam inseridos no

polo passivo da demanda, a fim de se resguardar a execução

futura. Tendo em conta que a reclamante já tomou a providência de

arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o processamento de

eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica na

execução, entendo que eles devem ser mantidos no polo passivo. A

inserção dos sócios na fase de conhecimento assegura uma maior

garantia da efetividade do processo e acaba sendo até mais

benéfica a estes, pois lhes concede a oportunidade de, já na fase

de criação do título executivo, produzir defesa sem a necessidade

de garantir previamente o juízo.

As empresas Monte Conta's integram um mesmo grupo econômico,

todas dirigidas pelo Sr. Carlos Alberto Ferreira da Silva em conjunto

com a Sra. Terezinha Bandeira de Melo, residentes no mesmo

endereço (Olinda/PE), numa atuação coordenada de ambos, fato

devidamente comprovado com a documentação trazida aos autos.

Desse modo, o presente caso não é de se instaurar o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, tendo em conta que a

reclamante já tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a

fim de evitar o processamento de eventual incidente de

desconsideração da personalidade jurídica na execução.

Contudo, a responsabilidade, no caso, é subsidiária, e não solidária,

conforme previsão do art 10-A, da CLT.

Dessa forma, dou provimento parcial ao apelo para deferir a

condenação dos sócios, de modo subsidiário, pelas verbas

deferidas à autora.

c) Pontua que o decisum rejeitou o pedido de aplicação de multa

por litigância de má-fé, no entanto, não deixou claro o

comportamento dolosamente temerário da autora, que cometeu, de

fato, ato previsto no inc. II, art. 80, do CPC/15.

O acórdão foi claro e bem fundamentado no sentido de que "é

preciso que o litigante adote, intencionalmente, conduta maliciosa e

desleal", o que não ocorreu no caso, pois a reclamante apenas

exerceu o pleno direito de ação, no que, aliás, logrou êxito ao final,

in verbis:

Litigância de má-fé

Pedem a aplicação de pena por litigância de má-fé contra a autora,

porque esta, segundo afirmam as recorrentes, alterou a verdade

dos fatos.

Sem razão.

Para que reste caracterizado o instituto sob exame, é preciso que o

litigante adote, intencionalmente, conduta maliciosa e desleal. É

preciso o elemento "dolo", além de potencialidade, o que não se

vislumbra no caso concreto, pois a reclamante apenas exerceu o

pleno direito de ação, no que, aliás, logrou êxito ao final.

Recurso desprovido.

Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário das

reclamadas, para deferir a condenação dos sócios, de modo

subsidiário, pelas verbas deferidas à autora.

d) Os embargantes pedem o aclaramento do seguinte trecho: "o

pedido precisa ser líquido, mas a exigência de valor certo não

significa propriamente a sua liquidação, tratando-se, assim de mera

estimativa."

Constou no acórdão:

Limitação de valores ao elencado na inicial

A reclamante pede a exclusão da limitação dos valores relativos à

condenação, defendendo que estes não precisam ser respeitados

como patamar máximo para fins de tutela jurisdicional.

O § 2º do art. 12 da instrução normativa n. 41 do C.TST dispõe

sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela

Lei n. 13.467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840,

§1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no

que couber o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC.

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Pelo que se depreende do disposto nesta norma, o pedido precisa

ser líquido, mas a exigência de valor certo não significa

propriamente a sua liquidação, tratando-se, assim, de mera

estimativa.

Portanto, determino não haver limitação dos valores deferidos à

reclamante.

Como visto, restou consignado no acórdão que os valores

informados na inicial são meramente estimados, para cumprimento

da regra contida no artigo 840, § 1º e 2º da CLT, não havendo como

se cogitar de limitação da condenação ao valor indicado na

exordial.

Não existem, portanto, os vícios alegados pelos embargantes.

De uma simples leitura do Acórdão, vê-se que não há nenhuma

omissão no mesmo, eis que todos os fatos e provas foram

examinados pelo Colegiado.

Assim, verifica-se, claramente, que o Colegiado firmou tese

sobejamente fundamentada, analisando os temas, inclusive, à luz

da legislação em vigor ...

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório e exauriente, os fundamentos fáticos e jurídicos

que embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta o que afasta a hipótese de afronta dos

arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC.

Outrossim, a alegação de ofensa aos demais dispositivos legais e

constitucionais e o dissenso pretoriano não servem para embasar

os argumentos das recorrentes, ante o entendimento perfilhado na

Súmula 459 do TST.

Denego seguimento à revista, neste aspecto.

DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT; 264 do CC;

b) violação ao art. 5º LIV e LV da CF;

c) contrariedade à Súmula 129 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo

econômico para responder à condenação solidária sem que haja a

participação do real empregador da parte reclamante. Afirmam que

a recorrida foi admitida, remunerada e gerido pela empresa de jogo

do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo

da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento

de vínculo empregatício com as recorrentes.

A Turma, quanto a este tema, assentou que: “No presente caso,

ressalto, a priori, que a condenação das reclamadas ora recorrentes

decorre do reconhecimento de grupo econômico entre todas as

reclamadas, e não por reconhecimento de vínculo empregatício com

todas as empresas. A própria obrigação de anotação contratual

imposta na sentença evidencia tal entendimento.”

Pôs em relevo que: “a composição societária das reclamadas com

sócios em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e

evidente a formação de grupo econômico,de modo que, diante de

tais elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no

art. 2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo

econômico por coordenação."

Pontuou ainda que “...tampouco prospera a pretensão defensiva de

nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS

ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização

individual pretendida queda diante do reconhecimento de grupo

econômico.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem

contrariedade à súmula invocada.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DAS TESES DO MOTIVO DETERMINANTE E DA GRAVITAÇÃO

JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO

BICHO)

Alegações:

a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;

b) violação aos artigos 133, 372 e 489, §1º, inc. IV do CPC, 166, II e

III, 170, 184 e 1022 do CC;

c) violação aos arts. 5º, incisos LIV e, LV; 93, IX, todos da CF;

d) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e à Súmula 393 do

TST;

e) divergência jurisprudencial.

As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do

contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo

e, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua

validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.

Afirmam ainda que esta Corte não abordou corretamente as teses

do motivo determinante e da gravitação jurídica, incidindo também o

julgado em negativa de prestação jurisdicional.

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se

nos seguintes termos:

(…) A prova dos autos demonstra que as trabalhadoras das bancas

de jogo atuavam tanto na recarga de celulares como na venda de

jogo do bicho, e isto em atividades independentes, que não podem

ser consideradas como atividades acessórias, ou dependentes

entre si, eis que a realização de uma aposta no jogo do bicho não

depende da realização de uma recarga de celular, nem vice-versa.

Assim, os documentos relativos às recargas de crédito digital de

celular não interferem no entendimento firmado pelo julgador, uma

vez que a realização da atividade em si, de recarga de celular,

restou incontroversa, não dependendo, portanto, de provas

documentais. Como visto, é de ser reconhecido que a reclamante

foi contratada para desempenhar as duas funções, isto é, foi

submetida a um contrato híbrido: de um lado, para realização de

atividades ilícitas, relativas ao jogo do bicho; de outro, para

atividades lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para

recargas de celulares.

Diante disso, a alegação recursal de confissão autoral quanto a

atuação da reclamante com o jogo do bicho em nada altera a

caracterização do vínculo decretado na origem. Neste sentido, deve

subsistir a relação empregatícia, eis que há objeto lícito no contrato

entre as partes, não guardando relevo o fato de corresponder ou

não, a maior parte do serviço prestado às reclamadas, eis que a

reclamante, enquanto vendedora de recargas de celular, na

hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a venda do

produto aos clientes que procurarem o ponto ou estabelecimento,

durante todo o seu expediente. Assim, o fato de, eventualmente,

preponderar a atividade ilícita, não descaracteriza a licitude da

venda de recarga de celular, tampouco descaracteriza o liame

empregatício.

Por este viés, não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1

do C. TST, segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o

desempenho do jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do

contrato, redigida nos seguintes termos:

JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE.

OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT

divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de trabalho

celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do

jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito

de validade para a formação do ato jurídico.

Merece reforço pontuar que não possui respaldo a alegação de que

há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante

ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do

Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a

invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte

válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,

no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das

obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades

de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são

independentes, de modo que não se enquadram no conceito de

obrigação principal e acessória.

O C. TST já enfrentou diversas vezes idêntica matéria, mantendo-se

o entendimento aqui defendido, consoante arestos adiante

transcritos:

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE

EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE

ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE

LÍCITA (RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE

EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho

asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e

3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita

relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também

atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de

acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada

mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a

qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob

o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita. No

caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do

contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo

do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio

jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se

conhece e a que se dá provimento (TST, RR-721-

29.2019.5.06.0313, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito

Pereira, DEJT 22/01/2021).

RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE

EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES -

RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE

TRABALHO COM OBJETO LÍCITO - VENDA DE PRODUTOS

LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1

ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -

CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte

Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de

Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do

processo nº TST-E-RR621145/2000, tendo decidido manter o

entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº

199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no

sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de

serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o

descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os

efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém

ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na

teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de

trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local

destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento

do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a

reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na

venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de

telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia

Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras

de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde

com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.

Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento

ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado

no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os

efeitos da globalização e da diversificação das atividades

empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos

lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.

Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da

decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº

199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,

exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações

específicas dos presentes autos, em especial o exercício de

funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.

Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE

ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE

REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE

LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que

desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção

penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente

lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a

comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de

ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes

do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da

permissão concedida à sua permissionária de loterias.

Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-

33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira

de Mello Filho, DEJT 06/09/2013). (grifos acrescidos).

A Turma, na decisão de embargos, assim pontuou a respeito da

questão:

(…) As recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de

prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório.

Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou a tese

consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo motivo

determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica (art.

166, III e art. 184, ambos do CC).

perceba-se que não tem respaldo a alegação de que há negócio

jurídico nulo entre as partes por motivo determinante ilícito, comum

a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do Código Civil, eis

que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a invalidade

parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".

Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo, no

sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das

obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades

de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são

independentes, de modo que não se enquadram no conceito de

obrigação principal e acessória….

Quando da apreciação da nulidade do ato jurídico por motivo

determinante ou gravitação jurídica, vê-se que o parágrafo se

encontra perfeitamente escrito e sem qualquer obscuridade, eis que

fora usado o art. 184 do CCB como tese para a fundamentação da

manutenção do vínculo empregatício.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ e súmulas invocada, tampouco possível ofensa

aos textos legais mencionados.

Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do

recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na

Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000980-66.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GUILHERME NASCIMENTO

SALVADOR

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000214-32.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA

SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000214-32.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA

SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000900-05.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO LUIZ RODRIGUES

GERONIMO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CAMILA RACHEL GUIMARAES DO

AMARAL(OAB: 44317/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7ef6a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000900-05.2022.5.13.0008 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES GERÔNIMO

RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as

publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome

do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA -

OAB/DF 21.934.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação do advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

47f8802; recurso apresentado em 24.04.2023 - ID. a632201).

Regular a representação processual (IDs. f5b1903 e c9e3d96).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5d96536).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) violação dos arts. 489, II e § 1º, IV, do CPC; e 832 da CLT.

A

Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou:

Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes

para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e

do art.1.022, I, II e III do CPC.

No caso, o acórdão embargado fez análise do laudo pericial e

acerca do direito ao intervalo térmico, avaliando, inclusive, a

pertinência da aplicabilidade do Anexo III da NR 15 e do art. 253, da

CLT, nos seguintes termos:

Por fim, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os

critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT,

conclui-se que o autor não fazia jus aos intervalos para recuperação

térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes

artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para

o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias

podem advir sérios riscos à saúde do empregado.

Ademais, ao contrário do que argumenta o embargante, a decisão

embargada não padece de nenhum vício que necessite ser saneado

pela estreita via embargos de declaração, inclusive violação ao art.

7º, XXII, da Constituição.

Os argumentos aventados pelo embargante não apontam,

efetivamente, qualquer vício a ser sanado via embargos de

declaração. Na verdade, sob a alegação de omissão no julgado, o

embargante pretende rediscutir matéria já examinada, para obter

substancial modificação do julgado, o que não é permitido pela via

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

elita.

Em remate, considero prequestionadas as matérias ventiladas nos

embargos. Isto considerando que, havendo análise explícita da

questão controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada

dispositivo legal e constitucional invocado pelas partes, razão

porque tem-se por prequestionada as matérias suscitadas nos

embargos, de acordo com a Súmula 297 do TST.

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração do

reclamante.”

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do litígio foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.

93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de

inconformismo meritório.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Em vasta fundamentação, insurge-se o reclamante contra o

indeferimento do pleito de pagamento de horas extras pela não

concessão do intervalo para recuperação térmica.

Aduz que foi reconhecido em outro processo o direito ao adicional

de insalubridade pela exposição ao calor excessivo, o que daria

ensejo também ao pagamento de indenização pela supressão da

pausa.

Alega ser possível juridicamente a percepção simultânea de

adicional de insalubridade e horas extras pelo mesmo fato gerador,

qual seja a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, pois

as verbas têm natureza distinta.

Conclui que a jurisprudência do C. TST é no sentido de que os

intervalos previstos no Anexo 3, do Quadro 1, da NR-15, possuem o

mesmo objetivo dos demais intervalos destinados a proteger a

segurança e saúde do trabalhador.

(…)

O Juízo de 1º grau indeferiu o pleito (…)

Observe-se que o anexo 3, da NR-15, do MTE, estabelece “limites

de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho

intermitente, com períodos de descanso no próprio local de

prestação de serviço”, podendo-se afirmar que as pausas, acaso

concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,

funcionando, analogamente, como um equipamento de proteção

individual, deixando de existir o direito ao recebimento de adicional

de insalubridade.

Isto posto, considerando-se o fato de a NR-15 não estabelecer

hipótese de intervalo obrigatório, faz-se imperioso rejeitar o

pagamento de horas extras em face da suposta supressão da

pausa térmica.

Em resumo, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 não

dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão de pausas para

recuperação térmica, mas sim sobre a tolerância à exposição do

trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e

intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.

Nesse sentido, este Regional vem entendendo ser indevida a

concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência

do calor, em processos semelhantes nos quais a reclamada

ALPARGATAS S/A figura no polo passivo, como, por exemplo, nos

julgados nº 0000588-81.2022.5.13.0023 e nº 0000747-

51.2022.5.13.0014, de relatorias dos Desembargadores Francisco

de Assis Carvalho e Silva e Paulo Maia Filho.

Por fim, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os

critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT,

conclui-se que o autor não fazia jus aos intervalos para recuperação

térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes

artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para

o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias

podem advir sérios riscos à saúde do empregado.

Dessa forma, mantenho a sentença que não reconheceu o

direito do demandante ao intervalo térmico.”

(Grifou-se)

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

“RECURSO

DE

REVISTA

INTERPOSTO

A

ACÓRDÃO

PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR

EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

POSSIBILIDADE

.

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de

controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da

supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de

exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e

atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do

intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a

calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de

horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,

este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.

Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A

tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de

não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da

supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a

jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando

evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de

reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e

provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro

Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE

CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA

PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),

ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido

observadas pela empresa no respectivo período. São verbas

distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão

regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por

exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista

anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado

que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo

Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza

o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência

pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.

Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida

em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do

CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é

insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-

AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio

Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).

"(...)

B)

RECURSO

DE

REVISTA

INTERPOSTO

PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.

T R A N S C E N D Ê N C I A

P O L Í T I C A

R E C O N H E C I D A .

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte

Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de

horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978

do MTE, independentemente da concessão do adicional de

insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com

exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do

adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem

contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.

Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,

da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-

51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz

Ramos, DEJT 07/05/2021).

"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO

PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da

Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e

divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista

interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15

(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista

horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido

e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator

Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação, de forma exclusiva, do advogado

MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - OAB/DF

21.934, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação do patrono;

b) ADMITO em parte o Recurso de Revista do reclamante, em

relação ao tema “INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS”,

concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas

contrarrazões no prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000900-05.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO LUIZ RODRIGUES

GERONIMO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CAMILA RACHEL GUIMARAES DO

AMARAL(OAB: 44317/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7ef6a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000900-05.2022.5.13.0008 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES GERÔNIMO

RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as

publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome

do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA -

OAB/DF 21.934.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação do advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

47f8802; recurso apresentado em 24.04.2023 - ID. a632201).

Regular a representação processual (IDs. f5b1903 e c9e3d96).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5d96536).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) violação dos arts. 489, II e § 1º, IV, do CPC; e 832 da CLT.

A

Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou:

Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes

para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e

do art.1.022, I, II e III do CPC.

No caso, o acórdão embargado fez análise do laudo pericial e

acerca do direito ao intervalo térmico, avaliando, inclusive, a

pertinência da aplicabilidade do Anexo III da NR 15 e do art. 253, da

CLT, nos seguintes termos:

Por fim, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os

critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

conclui-se que o autor não fazia jus aos intervalos para recuperação

térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes

artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para

o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias

podem advir sérios riscos à saúde do empregado.

Ademais, ao contrário do que argumenta o embargante, a decisão

embargada não padece de nenhum vício que necessite ser saneado

pela estreita via embargos de declaração, inclusive violação ao art.

7º, XXII, da Constituição.

Os argumentos aventados pelo embargante não apontam,

efetivamente, qualquer vício a ser sanado via embargos de

declaração. Na verdade, sob a alegação de omissão no julgado, o

embargante pretende rediscutir matéria já examinada, para obter

substancial modificação do julgado, o que não é permitido pela via

elita.

Em remate, considero prequestionadas as matérias ventiladas nos

embargos. Isto considerando que, havendo análise explícita da

questão controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada

dispositivo legal e constitucional invocado pelas partes, razão

porque tem-se por prequestionada as matérias suscitadas nos

embargos, de acordo com a Súmula 297 do TST.

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração do

reclamante.”

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do litígio foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.

93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de

inconformismo meritório.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Em vasta fundamentação, insurge-se o reclamante contra o

indeferimento do pleito de pagamento de horas extras pela não

concessão do intervalo para recuperação térmica.

Aduz que foi reconhecido em outro processo o direito ao adicional

de insalubridade pela exposição ao calor excessivo, o que daria

ensejo também ao pagamento de indenização pela supressão da

pausa.

Alega ser possível juridicamente a percepção simultânea de

adicional de insalubridade e horas extras pelo mesmo fato gerador,

qual seja a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, pois

as verbas têm natureza distinta.

Conclui que a jurisprudência do C. TST é no sentido de que os

intervalos previstos no Anexo 3, do Quadro 1, da NR-15, possuem o

mesmo objetivo dos demais intervalos destinados a proteger a

segurança e saúde do trabalhador.

(…)

O Juízo de 1º grau indeferiu o pleito (…)

Observe-se que o anexo 3, da NR-15, do MTE, estabelece “limites

de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho

intermitente, com períodos de descanso no próprio local de

prestação de serviço”, podendo-se afirmar que as pausas, acaso

concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,

funcionando, analogamente, como um equipamento de proteção

individual, deixando de existir o direito ao recebimento de adicional

de insalubridade.

Isto posto, considerando-se o fato de a NR-15 não estabelecer

hipótese de intervalo obrigatório, faz-se imperioso rejeitar o

pagamento de horas extras em face da suposta supressão da

pausa térmica.

Em resumo, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 não

dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão de pausas para

recuperação térmica, mas sim sobre a tolerância à exposição do

trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e

intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.

Nesse sentido, este Regional vem entendendo ser indevida a

concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência

do calor, em processos semelhantes nos quais a reclamada

ALPARGATAS S/A figura no polo passivo, como, por exemplo, nos

julgados nº 0000588-81.2022.5.13.0023 e nº 0000747-

51.2022.5.13.0014, de relatorias dos Desembargadores Francisco

de Assis Carvalho e Silva e Paulo Maia Filho.

Por fim, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os

critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT,

conclui-se que o autor não fazia jus aos intervalos para recuperação

térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes

artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para

o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias

podem advir sérios riscos à saúde do empregado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Dessa forma, mantenho a sentença que não reconheceu o

direito do demandante ao intervalo térmico.”

(Grifou-se)

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

“RECURSO

DE

REVISTA

INTERPOSTO

A

ACÓRDÃO

PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR

EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

POSSIBILIDADE

.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de

controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da

supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de

exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e

atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do

intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a

calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de

horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,

este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.

Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A

tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de

não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da

supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a

jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando

evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de

reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e

provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro

Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE

CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA

PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),

ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido

observadas pela empresa no respectivo período. São verbas

distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão

regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por

exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista

anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado

que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo

Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza

o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência

pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.

Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida

em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do

CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é

insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-

AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio

Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).

"(...)

B)

RECURSO

DE

REVISTA

INTERPOSTO

PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.

T R A N S C E N D Ê N C I A

P O L Í T I C A

R E C O N H E C I D A .

CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte

Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de

horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978

do MTE, independentemente da concessão do adicional de

insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com

exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do

adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem

contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.

Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,

da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-

51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz

Ramos, DEJT 07/05/2021).

"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO

PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e

divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista

interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15

(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista

horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido

e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator

Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação, de forma exclusiva, do advogado

MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - OAB/DF

21.934, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação do patrono;

b) ADMITO em parte o Recurso de Revista do reclamante, em

relação ao tema “INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS”,

concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas

contrarrazões no prazo legal. Publique-se;

c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000187-56.2020.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

RICARDO LEANDRO DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 330349/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

P.L.V.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

P.L.V.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

RICARDO LEANDRO DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 330349/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.L.V.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a1f97ca.

Processo Nº ROT-0000187-56.2020.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

RICARDO LEANDRO DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 330349/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

P.L.V.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

P.L.V.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

I.U.S.

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

RICARDO LEANDRO DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 330349/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.L.V.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a1f97ca.

Processo Nº RORSum-0000699-53.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JULIO CESAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4575e99

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000699-53.2022.5.13.0027 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: JÚLIO CÉSAR ALVES DA SILVA

RECORRIDO: MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.

4c37ed9; recurso interposto em 17.04.2023 - ID. 80e964f).

Regular a representação processual (ID. 89c9f08).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 2bda92b).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ACÚMULO DE FUNÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 468 da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na

hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e

divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000006-20.2023.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCAS DOS SANTOS MENDES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DOS SANTOS MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66617f9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000006-20.2023.5.13.0032

RECORRENTE: LUCAS DOS SANTOS MENDES

RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – ID.

5ce4a21, recurso apresentado em 20.04.2023 – ID. 91bf3b1).

Regular a representação processual (ID.- 6e5de12).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. a19a0e1).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, I a XXXIV da CF.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

empregatício foram satisfeitos.

Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora:

(…) Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza

do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de

emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do

motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre

ele uma fiscalização típica de empregador.

Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que

acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à

demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe

aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa

própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo

certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados

os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era

feita pelos próprios usuários, sem qualquer interferência da

reclamada.

A organização e estruturação de tarefas existem em qualquer tipo

de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não

sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o

aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa

na prestação dos serviços.

Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica

virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e

interação entre passageiros/usuários e motoristas /prestadores de

serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.

É o que se extrai da prova oral trazida por empréstimo a esses

autos, colhida em processos interpostos em face da mesma

empresa demandada, conforme referido na ata de audiência no ID.

5C8b1d2.

Como se extrai dos referidos depoimentos, em resumo: o motorista,

na condição de microempreendedor individual, colocava-se à

disposição para trabalhar nos dias e horários em que lhe

convinham, iniciava e terminava sua jornada quando quisesse,

escolhia a viagem que desejasse fazer, prestava seus serviços com

ampla liberdade, inclusive, podendo fazê-lo para aplicativos

concorrentes.

O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em

cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela

tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo

encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de

taxas de desempenho, para angariar promoções.

Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho

desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor

do meio de transporte utilizado para as viagens, com a

responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de

encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação

empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos

da prestação de serviços.

Sobre o alegado controle de jornada por meio eletrônico e

informatizado, extrai-se da prova emprestada que o GPS era

utilizado para monitorar as corridas, e não para controlar o

deslocamento do motorista. Destaco ainda que a existência de

regras mínimas a serem observadas é pressuposto de qualquer

relação contratual, mesmo as autônomas, situação que não se

confunde com a subordinação jurídica necessária à configuração do

vínculo, não havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante

estivesse submetido ao poder diretivo da empresa.

Por fim, vale destacar que o percentual reservado ao motorista, do

valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,

e não de subordinação.

Assim, evidenciada, no caso, a ausência de preenchimento dos

requisitos para configuração da relação empregatícia, a sentença

recorrida deve ser mantida.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido

foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do

contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as

partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face

disso.

Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente

procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126

do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente Recurso

de Revista.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000658-28.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARTHUR DE SALES BRASIL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR DE SALES BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f465932

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000658-28.2022.5.13.0014 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ARTHUR DE SALES BRASIL

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 - ID.

73c3876; recurso apresentado em 24.04.2023 - ID. 7faae35).

Regular a representação processual (ID. 9b1d97e).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 60d0701).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINARES POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

E NULIDADE DA PROVA PERICIAL SUSCITADAS PELO

RECLAMANTE

Alegação:

- violação da Lei nº 6.514/1977.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação

direta da Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,

da Norma Consolidada.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante às preliminares em tela, tendo

em vista a inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade

acima mencionado.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000023-13.2023.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1062afe

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000023-13.2023.5.13.0014

RECORRENTE: JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.

d636bb4; recurso apresentado em 27.04.2023 - Id. ec53be8).

Regular a representação processual (Id. 652a5af ).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 8835e0f ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do

processo nº 0000392-41.2022.5.13.0014, específico para apurar

eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante esteve

submetido a calor acima do limite permitido no exercício da função

de operador de mistura (moinho), caracterizando a insalubridade em

grau médio (ID. 50faabb0).Naquele laudo, tomado como prova

emprestada no presente feito, o perito constatou que o autor

poderia se submeter a um IBUTG de 28,0º, valor acima do limite de

tolerância aplicável às atividades moderadas com trabalho contínuo,

que é de IBUTG de 25,9º.Tal constatação foi suficiente para

caracterizar a insalubridade. A exposição a temperaturas

excessivas, ainda que em período curto ou em certos momentos da

jornada, justifica a concessão do adicional de insalubridade.É

preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma única

ocasião, de modo que não se pode afirmar que a temperatura

elevada tenha sido uma constante ao longo de toda a jornada e em

todo o período contratual. Ou seja, não se pode garantir, por aquela

única medição, que as temperaturas fossem as mesmas durante

todo o turno de trabalho.Não se revela suficiente para a concessão

do intervalo a informação contida no laudo de que a medição foi

realizada em um "período considerado frio com temperatura

ambiental amena e umidade relativa do ar considerada alta" (ID.

50faabb0).Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e

invariável, a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,

desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação

térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde

e noites são, geralmente, bem amenos (grande amplitude térmica,

com variações significativas de temperatura).Nesse cenário, os

elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor

estava, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite

de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para

recuperação térmica - somente devida quando a exposição a

temperaturas desconformes atinge, pelo menos, uma hora e

quarenta minutos de forma contínua. Isso, por si só, é o bastante

para afastar a pretensão de recebimento de quantia em dinheiro

pela suposta ausência de intervalo obrigatório.A bem da verdade,

não existe prova conclusiva de que o reclamante se encaixasse na

situação prevista na NR-15 do MTE.Registro que este tem sido o

entendimento desta Turma Julgadora, em processos envolvendo a

mesma empresa e semelhante situação fática, conforme ementa a

seguir transcrita:ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO

VERIFICADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Hipótese em que o

reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas

extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica, em

laudo técnico produzido em outro processo ajuizado por ele

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

anteriormente. A temperatura verificada no momento da jornada do

reclamante, de 28,7 ºC é considerada comum em ambientes

externos na região nordeste, não havendo assim, exposição ao

calor excessivo no local de trabalho, que justificasse a concessão

de intervalo para recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT

da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000028

-69.2022.5.13.0014 - Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro -

Julgamento: 10/05/2022 - Publicação: DJe 13/05/2022.)Sendo

assim, uma vez que a prova produzida não permite caracterizar a

materialidade do alegado desrespeito à NR-15, reformo a sentença

para indeferir a pretensão autoral e para julgar totalmente

improcedente a demanda.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional

de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente

insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante

a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,

dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada

pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer

ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do

intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência

dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a

transcendência política da causa e a necessidade de reforma da

decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-

243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes

Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO

EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS

LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO

ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além

dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao

adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como

também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo

Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal

cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo

título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição

do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de

neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido

por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.

São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o

Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor

acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos

pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme

autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a

jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela

supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de

origem proferida em estrita observância às normas processuais (art.

557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),

razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.

Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma,

Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).(...)

B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de

que é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos

os intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR

-15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de

tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as

horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se

conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a

que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,

Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT

07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO

SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).

Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão

regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela

-se presente a transcendência política da causa, a justificar o

prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe

referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando

no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),

enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-

53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000023-13.2023.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1062afe

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000023-13.2023.5.13.0014

RECORRENTE: JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.

d636bb4; recurso apresentado em 27.04.2023 - Id. ec53be8).

Regular a representação processual (Id. 652a5af ).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 8835e0f ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do

processo nº 0000392-41.2022.5.13.0014, específico para apurar

eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante esteve

submetido a calor acima do limite permitido no exercício da função

de operador de mistura (moinho), caracterizando a insalubridade em

grau médio (ID. 50faabb0).Naquele laudo, tomado como prova

emprestada no presente feito, o perito constatou que o autor

poderia se submeter a um IBUTG de 28,0º, valor acima do limite de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

tolerância aplicável às atividades moderadas com trabalho contínuo,

que é de IBUTG de 25,9º.Tal constatação foi suficiente para

caracterizar a insalubridade. A exposição a temperaturas

excessivas, ainda que em período curto ou em certos momentos da

jornada, justifica a concessão do adicional de insalubridade.É

preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma única

ocasião, de modo que não se pode afirmar que a temperatura

elevada tenha sido uma constante ao longo de toda a jornada e em

todo o período contratual. Ou seja, não se pode garantir, por aquela

única medição, que as temperaturas fossem as mesmas durante

todo o turno de trabalho.Não se revela suficiente para a concessão

do intervalo a informação contida no laudo de que a medição foi

realizada em um "período considerado frio com temperatura

ambiental amena e umidade relativa do ar considerada alta" (ID.

50faabb0).Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e

invariável, a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,

desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação

térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde

e noites são, geralmente, bem amenos (grande amplitude térmica,

com variações significativas de temperatura).Nesse cenário, os

elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor

estava, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite

de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para

recuperação térmica - somente devida quando a exposição a

temperaturas desconformes atinge, pelo menos, uma hora e

quarenta minutos de forma contínua. Isso, por si só, é o bastante

para afastar a pretensão de recebimento de quantia em dinheiro

pela suposta ausência de intervalo obrigatório.A bem da verdade,

não existe prova conclusiva de que o reclamante se encaixasse na

situação prevista na NR-15 do MTE.Registro que este tem sido o

entendimento desta Turma Julgadora, em processos envolvendo a

mesma empresa e semelhante situação fática, conforme ementa a

seguir transcrita:ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO

CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO

VERIFICADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Hipótese em que o

reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas

extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica, em

laudo técnico produzido em outro processo ajuizado por ele

anteriormente. A temperatura verificada no momento da jornada do

reclamante, de 28,7 ºC é considerada comum em ambientes

externos na região nordeste, não havendo assim, exposição ao

calor excessivo no local de trabalho, que justificasse a concessão

de intervalo para recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT

da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000028

-69.2022.5.13.0014 - Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro -

Julgamento: 10/05/2022 - Publicação: DJe 13/05/2022.)Sendo

assim, uma vez que a prova produzida não permite caracterizar a

materialidade do alegado desrespeito à NR-15, reformo a sentença

para indeferir a pretensão autoral e para julgar totalmente

improcedente a demanda.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional

de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente

insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante

a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,

dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada

pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer

ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do

intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência

dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a

transcendência política da causa e a necessidade de reforma da

decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-

243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes

Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO

EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS

LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO

ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além

dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao

adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo

Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal

cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo

título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição

do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de

neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido

por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.

São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o

Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor

acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos

pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme

autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a

jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela

supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de

origem proferida em estrita observância às normas processuais (art.

557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),

razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.

Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma,

Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).(...)

B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR.

PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de

que é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos

os intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR

-15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de

tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as

horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual

e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se

conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a

que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,

Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT

07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO

SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).

Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão

regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela

-se presente a transcendência política da causa, a justificar o

prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe

referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando

no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),

enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-

53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000680-22.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

RECORRIDO

JOSE GOMES SARMENTO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

JOAO RUFINO NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000680-22.2022.5.13.0003 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES:

ESTADO

DA

PARAÍBA

e

EMPRESA

PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS

RECORRIDOS: JOSÉ GOMES SARMENTO e JOÃO RUFINO

NETO

RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPRESA

PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS

Diante da confluência dos temas recursais de ambas as partes, faço

a análise conjunta da admissibilidade dos recursos de revista do

Estado da Paraíba e da EMPASA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivos os recursos (decisão publicada em 11.04.2023 – ID.

b3298e9; recursos apresentados em 13.04.2023 – IDs. 7792ce4 e

c361faf).

Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).

Isentos de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL

779/69).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.

L E I

4 . 9 5 0 - A / 6 6 .

O B S E R V Â N C I A

D A S

V E R B A S

REMUNERATÓRIAS

AUFERIDAS

PELO

EMPREGADO

Alegações:

a) violação dos arts. 37, X, e 169 da CF;

b) violação aos arts. 457, § 1º, da CLT; e 2º da Lei 4.950-A/66;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou:

A questão posta a reexame diz respeito ao exercício pelos

reclamantes da função de engenheiro para a EMPRESA

PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS -

EMPASA bem como à aplicação da Lei n.º 4.950-A/1966, que fixa o

piso salarial dos engenheiros.

(…)

A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a

remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia,

Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, determina que o

salário-base mínimo desses empregados equivalerá a seis vezes o

maior salário mínimo vigente no País, conforme se extrai dos artigos

3º ao 6º (…)

Como se vê, o piso salarial mínimo para os engenheiros que

trabalham até seis horas por dia, caso dos reclamantes, deve

observar os artigos 5º e 6º da Lei nº 4950-A/1966. Ou seja, a

remuneração estipulada para o profissional deverá

corresponder a seis vezes o salário mínimo pelas seis

primeiras horas, chegando a oito vezes e meia em caso de

jornada de oito horas.

Para pacificar a questão, o Tribunal Superior do Trabalho

editou a Orientação Jurisprudencial nº 71 da SDI-2, dispondo

que a estipulação do salário profissional em múltiplos do

salário mínimo não afronta o texto constitucional. (…)

Posteriormente, no julgamento do RR-705-22.2013.5.08.0122

(1a. Turma do TST, j. 29.05.2015), o Relator Ministro Walmir

Oliveira da Costa explicou que o Supremo Tribunal Federal, na

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

53, reconheceu que a Lei 4.950-A/66, ao utilizar o salário

mínimo como fator de reajuste automático do salário dos

engenheiros, ofendeu o artigo 7º, inciso IV, da Constituição.

Por outro lado, na ADPF 151, relativa ao piso salarial dos

técnicos em radiologia, adotou entendimento semelhante, mas

manteve esse critério até a edição de norma que fixe nova base

de cálculo, para evitar vácuo legislativo. Fundamentou que: "na

hipótese em exame se impõe a mesma interpretação da norma

consagrada pela Suprema Corte, ou seja, a manutenção dos

critérios de cálculo do piso salarial estabelecidos em lei até

que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo". (…)

Registre-se que a jurisprudência do Tribunal Superior do

Trabalho não contraria o entendimento previsto na Súmula

Vinculante n° 4, pois, nas suas decisões, o que ficou vedado foi

a vinculação do salário mínimo para fins de correção de

vantagens futuras e não a possibilidade de o salário

profissional ser estipulado em múltiplos do salário mínimo.

Entretanto, mais recentemente, precisamente em 18/02/2022, o

Supremo Tribunal Federal revisitou a questão, ao julgar

conjuntamente, e em definitivo, três ações de ARGUIÇÃO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF

53/PI, ADPF 149/DF e ADPF 171 /MA). (…)

Como se observa, o STF decidiu que o texto constitucional não

veda a pura e simples utilização do salário mínimo como mera

referência paradigmática, até porque, em diversas ocasiões

anteriores, reconheceu a compatibilidade com a Constituição

de normas que utilizavam o salário mínimo como parâmetro de

fixação de valores, desde que respeitada a vedação à

indexação financeira para efeito de reajustes futuros.

Com o julgamento das aludidas ADPFs, a Corte adotou um critério

de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, a um só tempo,

preserva o patamar salarial previsto na referida Lei e exclui a

atualização automática com base no salário mínimo, citando

precedentes (RE 565714 e ADPF 151) em que também foi adotada

interpretação conforme a Constituição para determinar o

congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o

salário mínimo. A adoção dessa técnica, conforme o julgamento,

preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem

transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação mediante

múltiplos de salário mínimo para o futuro.

Em decorrência do julgamento das ADPFs, "os empregados

públicos celetistas contratados como engenheiros, químicos,

arquitetos, agrônomos e veterinários que, nos termos do art. 5º da

Lei nº 4.950-A/66, tinham direito ao piso estipulado em 06 (seis)

salários mínimos, passaram, após a data da publicação da ata de

julgamento, a ter seu piso fixado no valor de R$ 7.272,00 (sete mil,

duzentos e setenta e dois reais)", conforme esclarecido no

julgamento dos embargos de declaração. Referida importância

decorre da multiplicação do valor de R$ 1.212,00, salário mínimo

vigente em 03/03/2022, data de publicação da ata de sessão de

julgamento das ADPFs, por seis, em relação aos empregados com

jornada de seis horas (sublinhei).

Registre-se que não há falar em incompatibilidade entre a

aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/1966 e os

termos dos arts. 37 e 169 da CF, por exigir a observância da

legalidade estrita, impondo, este último dispositivo, prévia

autorização de lei, mediante dotação orçamentária, para a

concessão de qualquer vantagem a funcionários públicos. Isto

porque, tratando-se de empresa pública, embora se sujeite ao

disposto no art. 37 da CF, por força do art. 173, II, do mesmo

texto constitucional, submete-se "ao regime jurídico próprio

das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e

obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários".

Desta forma, a determinação contida no art. 169 da CF não

afasta o direito dos autores, pois, sendo integrante da

Administração Pública Indireta, ao contratar sob a égide da

CLT, obrigou-se a cumprir a legislação trabalhista, nela

inserida a Lei nº 4.950-A/66.

Observe-se, a esse respeito, que a decisão do STF nas citadas

ADPFs refere-se expressamente a empregados públicos,

excluindo apenas os funcionários regidos por relações

estatutárias. Isto porque as ações foram propostas por

governos estaduais e o argumento de que o piso fixado em lei

federal ofenderia o princípio federativo foi rejeitado.

A contratação de engenheiro e de trabalhadores que exerçam

atividades típicas de engenheiro, ainda que sob denominação

diversa estabelecida pelas empresas, em atribuições que

exijam graduação na área, implica a observância do salário

mínimo profissional estabelecido na Lei nº 4.950-A/1966.

Em decorrência do que decidido pelo STF, evidencia-se que a

Constituição Federal de 1988 não revogou a Lei nº 4.950-

A/1966, que não viola o art. 7º, IV, da CF, tampouco afronta o

quanto estabelece a Súmula Vinculante nº 4 do STF. Isso

porque não se reconhece a vinculação do salário mínimo para

fins de reajuste, mas, sim, o direito do empregado contratado

para a função de engenheiro de receber o piso salarial previsto

na Lei nº 4.950-A/1966.

De tudo o que foi analisado, é possível chegar às seguintes

conclusões:

1) A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho

e também deste 13º Regional, antes do julgamento das ADPFs

53/PI, 149/DF e 171/MA, permitia a estipulação do salário

profissional em múltiplos do salário mínimo, porém apenas

como piso inicial de contratação, em face da proibição de

indexação explicitada pelo art. 7º, IV, da CF (Súmula Vinculante

nº 4 do STF). Segundo tal entendimento, quando da contratação do

engenheiro, sua remuneração devia observar os parâmetros

previstos na Lei n° 4.950-A/1966, que estão estabelecidos com

base no mínimo legal. Entretanto, havendo correção dos valores do

salário mínimo, era vedada a mudança proporcional do seu salário

profissional (RR-1123-42.2014.5.12.0015, 3ª Turma, Rel. Min.

Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/06/2019).

2) Com o julgamento das referidas ADPFs, o STF decidiu

expressamente pela recepção da Lei n° 4.950-A/1966, porém lhe

deu interpretação conforme a Constituição, nos termos da Súmula

n.º 4 do STF, com o congelamento do piso salarial inicial dos

engenheiros, em múltiplos de salário mínimo, na data de

03/03/2022, a partir de quando o referido patamar salarial passou a

ter expressão meramente nominal, não mais em quantidade de

salários mínimos nacionais.

Em outras palavras, na referida data, os parâmetros da Lei n.º 4.950

-A/1966 relacionados ao valor do salário mínimo foram congelados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

e transformados em moeda corrente, de modo que, para o

engenheiro com jornada de seis horas, o patamar salarial inicial

será, a partir de então, R$ 7.272,00.

3) Considerando que o congelamento do patamar salarial mínimo

ocorreu apenas em 03/03/2022 e que, ao mesmo tempo, o STF

esclareceu, quando do julgamento dos embargos de declaração,

que "em momento algum foi proferida qualquer decisão nos autos

das ADPFs 53, 149 e 171 que tenha suspendido a aplicação ou a

eficácia do art. 5º da Lei nº 4.950-A/66" (grifos no original), é forçoso

concluir que aos engenheiros é assegurado o patamar salarial

mínimo previsto na vetusta Lei.

4) Fixado em expressão monetária (reais), a partir de 03/03/2022, o

piso salarial mínimo do engenheiro com jornada de trabalho de seis

horas diárias, como é o caso dos reclamantes (conforme a petição

inicial), os reajustes salariais futuros devem observar as normas

aplicáveis à categoria profissional, não mais a multiplicação do

número de salários mínimos prevista na Lei n.º 4.950-A/1966.

No caso em análise, os dois reclamantes possuem contratos de

trabalho antigos com a primeira reclamada, a EMPASA - EMPRESA

PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS:

JOSÉ GOMES SARMENTO foi admitido em 02/01/1981 e JOÃO

RUFINO NETO, em 01/08/1984. E ambos cumprem jornada de seis

horas.

(…)

Portanto, considerando que o STF declarou a recepção da Lei

n.º 4.950-A de 1966 pela atual Constituição, dando-lhe

interpretação conforme apenas para ressaltar a impossibilidade

de utilizar o valor do salário mínimo, em múltiplos, para futuras

correções do salário, congelando o referido valor, em

expressão monetária nominal, somente a partir de 03/03/2022,

os reclamantes fazem jus às diferenças entre o valor de seu

salário-base e a quantia equivalente a seis salários mínimos,

desde setembro de 2017 até a efetiva implementação na folha

de pagamento dos reclamantes com reflexos em férias mais

1/3, 13os salários e FGTS, respeitando-se o alcance da

prescrição quinquenal invocada pelos próprios autores na

petição inicial.

Importante dizer que, para o cálculo das diferenças, deve ser

considerada, no salário-base recebido pelos reclamantes, a

soma das parcelas fixas de natureza salarial que não tenham

natureza personalíssima ou decorram de circunstância

eventual, a exemplo de horas extras, gratificação de

arrecadação, de produtividade ou de incentivo, mas sejam

pagas em razão do próprio exercício da função de engenheiro.

Neste caso, a contestação conjunta apresentada pelos

reclamados não faz nenhuma alusão a salário-base aumentado

pela incidência de parcelas atreladas ao salário contratual

propriamente dito. Além disso, simplesmente analisando-se as

fichas financeiras, não é possível concluir que existam

parcelas vinculadas ao salário contratual dos reclamantes, pelo

simples exercício da profissão de engenheiro. Para o

estabelecimento de alguma distinção, os réus deveriam ter

trazido aos autos comprovação da origem e natureza das

parcelas, o que não fizeram.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Em relação ao dissenso pretoriano, convém salientar que os arestos

oriundos de Turmas do TST não se prestam ao fim colimado,

porquanto em desacordo com os ditames do art. 896, “a”, da CLT.

Quanto aos demais arestos, também não servem ao presente

desiderato, pois são inespecíficos, conforme inteligência da Súmula

296, I, do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique

-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000205-33.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO BARBOSA DA ROCHA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRENTE

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

BRUNO BARBOSA DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO BARBOSA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000205-33.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRUNO BARBOSA DA ROCHA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRENTE

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

BRUNO BARBOSA DA ROCHA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000220-25.2019.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RECORRENTE

JAEDSON XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

JAEDSON XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RECORRIDO

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAEDSON XAVIER DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000220-25.2019.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RECORRENTE

JAEDSON XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

JAEDSON XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CORNERSHOP BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO

NATALIA BECHARA

VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

LORENA SILVA CORDEIRO DE

ARAUJO(OAB: 229724/RJ)

RECORRIDO

WENDELL DA SILVA NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CORNERSHOP BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO

NATALIA BECHARA

VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

LORENA SILVA CORDEIRO DE

ARAUJO(OAB: 229724/RJ)

RECORRIDO

WENDELL DA SILVA NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº ROT-0000605-68.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRENTE

GERCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

GERCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c295e8

proferido nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMBARGANTE: GERCIANO GOMES DA SILVA

EMBARGADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Vistos etc.

Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao

julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios propostos,

determino que a parte embargada seja notificada para, querendo,

manifestar-se sobre os presentes embargos, no prazo de 05 (cinco)

dias.

À SEGEJUD, para as providências cabíveis.

PAULO MAIA FILHO

(Datado e assinado eletronicamente)

GDPM/TM 25/04/23

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000605-68.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRENTE

GERCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

GERCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c295e8

proferido nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMBARGANTE: GERCIANO GOMES DA SILVA

EMBARGADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Vistos etc.

Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao

julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios propostos,

determino que a parte embargada seja notificada para, querendo,

manifestar-se sobre os presentes embargos, no prazo de 05 (cinco)

dias.

À SEGEJUD, para as providências cabíveis.

PAULO MAIA FILHO

(Datado e assinado eletronicamente)

GDPM/TM 25/04/23

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº ROT-0000265-27.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cb5e8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000265-27.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cb5e8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000265-27.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cb5e8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000265-27.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cb5e8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº AP-0000951-98.2017.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ROXANNE BLENDA SOARES DE

LACERDA

AGRAVADO

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

AGRAVADO

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ERIVANIA DANTAS BARBOSA

ADVOGADO

CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS

FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

AGRAVADO

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

AGRAVADO

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 16/05/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0000951-98.2017.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ROXANNE BLENDA SOARES DE

LACERDA

AGRAVADO

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

AGRAVADO

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ERIVANIA DANTAS BARBOSA

ADVOGADO

CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS

FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

AGRAVADO

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

AGRAVADO

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIA DANTAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 16/05/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000951-98.2017.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ROXANNE BLENDA SOARES DE

LACERDA

AGRAVADO

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

AGRAVADO

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ERIVANIA DANTAS BARBOSA

ADVOGADO

CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS

FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

AGRAVADO

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

AGRAVADO

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 16/05/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000951-98.2017.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ROXANNE BLENDA SOARES DE

LACERDA

AGRAVADO

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

AGRAVADO

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ERIVANIA DANTAS BARBOSA

ADVOGADO

CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS

FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

AGRAVADO

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

AGRAVADO

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 16/05/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000951-98.2017.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ROXANNE BLENDA SOARES DE

LACERDA

AGRAVADO

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

AGRAVADO

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ERIVANIA DANTAS BARBOSA

ADVOGADO

CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS

FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

AGRAVADO

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

AGRAVADO

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROXANNE BLENDA SOARES DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 16/05/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000951-98.2017.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ROXANNE BLENDA SOARES DE

LACERDA

AGRAVADO

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

AGRAVADO

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

ERIVANIA DANTAS BARBOSA

ADVOGADO

CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS

FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

AGRAVADO

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

AGRAVADO

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATIVOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 16/05/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº RORSum-0000072-18.2023.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000072-18.2023.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº RORSum-0000560-52.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CICERO PEREIRA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd9bfe

proferido nos autos.

DESPACHO

A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte

embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no

prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0000617-08.2019.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

RONALDO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04aa952

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de agravo de petição oriundo da 1º Vara do Trabalho de

João Pessoa – PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista

ajuizada por RONALDO MOREIRA DA SILVA em face das

reclamadas INDÚSTRIA DE CERÂMICA EIRELI – EPP e ITG

INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA.

Tendo em vista o disposto no art. 144, III, do CPC, declaro meu

impedimento para atuar no feito.

Redistribua-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº AP-0000617-08.2019.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

RONALDO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04aa952

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de agravo de petição oriundo da 1º Vara do Trabalho de

João Pessoa – PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista

ajuizada por RONALDO MOREIRA DA SILVA em face das

reclamadas INDÚSTRIA DE CERÂMICA EIRELI – EPP e ITG

INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA.

Tendo em vista o disposto no art. 144, III, do CPC, declaro meu

impedimento para atuar no feito.

Redistribua-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Convocado

Gabinete do Desembargador Thiago Andrade

Notificação

Processo Nº AR-0000475-65.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AUTOR

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RÉU

JUDITH TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDITH TOMAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a07439

proferida nos autos.

DECISÃO LIMINAR

Trata-se de ação rescisória ajuizada pela EMPRESA BRASILEIRA

DE CORREIOS E TELEGRAFOS, em desfavor de JUDITH TOMAZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DA SILVA, com pedido de concessão de liminar para suspender a

execução em curso nos autos da reclamação trabalhista nº 0000561

-80.2021.5.13.0008, fluente perante a 2ª Vara do Trabalho de

Campina Grande - PB, com fulcro no artigo 966, V, do CPC.

Alega a autora que a decisão rescindenda, em que fora

determinada a abstenção da cobrança da mensalidade relativa ao

benefício Correios Saúde da ré e dos seus dependentes, bem assim

a devolução dos valores indevidamente pagos a título de

mensalidade, sob pena de multa diária, incorreu em violação aos

arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal e ao art. 611, § 1º,

da CLT.

Sustenta que a norma coletiva prevê que a nova regra abrange

inclusive os inativos desligados da empresa a pedido, como sucede

com a ré.

Destaca que o benefício é regulado pelas próprias normas

convencionais, sem incidência de norma heterônoma estatal sobre

a matéria.

Defende que o art. 468 da CLT, que proíbe a alteração contratual

lesiva, não restringe a abrangência do art. 7º, XXVI, da Constituição

Federal.

Vale-se do princípio da adequação setorial negociada

(conglobamento), o qual, segundo a autora, permite que seja

aplicada a norma coletiva, com direitos em certos aspectos

inferiores à norma heterônoma, quando o complexo das normas por

ela abrangidas se apresenta mais benéfico na totalidade, do que

aquelas previstas na legislação.

Invoca afronta ao princípio da autonomia privada coletiva, a teor do

que estatui o supracitado art. 8º, III, da Constituição Federal, uma

vez que restou afastada a aplicação da norma convencional

negociada entre as partes e referendada pelo Tribunal Superior do

Trabalho.

Argumenta que, ao contrário do que consta na decisão rescindenda,

não há que se falar em ato jurídico perfeito, direito adquirido, e

incidência da Súmula nº 51 do TST, diante dos termos da sentença

normativa.

Justifica perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, posto

que houve determinação de suspensão das cobranças de

mensalidade, o que ocasionou prejuízos aos demais beneficiários

dos serviços médicos/odontológicos/hospitalares, com quebra da

isonomia.

Por conseguinte, entendendo estarem presentes os requisitos

próprios, requer a concessão de tutela de urgência, determinando-

se o sobrestamento da execução em curso nos autos da ATOrd nº

0000561-80.2021.5.13.0008, mormente da obrigação de fazer

relativa à suspensão da cobrança de mensalidade, até o trânsito em

julgado da presente ação rescisória.

É o relatório.

Passo a decidir.

Inicialmente, cumpre registrar que a parte autora é detentora dos

privilégios da Fazenda Pública, sendo por tal motivo dispensada do

depósito prévio de 20% do valor da causa, previsto no art. 836 da

CLT.

No tocante ao pedido de tutela de urgência, faz-se imperioso

ressaltar que o ajuizamento de ação rescisória, via de regra, não

impede o cumprimento da decisão rescindenda. Neste sentido, o

artigo 969 do CPC,

in verbis

:

"A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da

decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."

Entretanto esta regra permite exceção, quando a hipótese concreta

demonstrar uma quase liquidez e certeza da procedência do pedido

rescisório, consoante dispõe a parte final do citado artigo 969 do

CPC e Súmula nº 405 do TST.

Desta forma, importante observar que o pedido em exame, voltado

à suspensão dos trâmites executórios, consubstancia-se em medida

excepcional e, por deter caráter de tutela provisória de urgência,

para sua concessão demanda a presença dos pressupostos de

probabilidade do direito e de perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo, a teor do que dispõe o art. 300 do CPC.

O caso em análise, sob um juízo de cognição primária, a meu ver,

não se enquadra nessa exceção. Explico.

Trata-se de hipótese em que a ré foi admitida pela autora em

01.08.1978, permanecendo em vigor seu contrato até 20.03.2017,

quando ocorreu o seu desligamento em razão da sua adesão ao

plano de desligamento incentivado para aposentado - PDIA.

Diante da sentença normativa proferida em 12.03.2018, nos autos

do dissídio coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, passou a ser

permitida a implantação do plano de saúde "Correios Saúde II", que

instituiu nova forma de custeio.

Não obstante, a cláusula 28 do ACT 2017/2018, alterada pela

referida sentença normativa, não se aplica à ré, uma vez que os

benefícios de assistência médica, hospitalares e odontológicos já

haviam se incorporado ao seu contrato de trabalho, em estrito

cumprimento ao regulamento da empresa, e permanecido deste

modo por todo o lapso contratual.

Isto porque, o mencionado plano de saúde foi criado pela autora em

1975, conforme se constata na OSD-09-001/75 e a OSD-09-004/75

e, a partir de fevereiro de 1987, passou a ser disciplinado pela DEL

027/87,

que

conservou

a

isenção

de

mensalidade

ou

c o p a r t i c i p a ç ã o .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Em 04.08.2006, a autora elaborou novo manual de pessoal

estabelecendo o benefício em epígrafe para todos os empregados

ativos e inativos, igualmente sem cobrança de mensalidade ou

coparticipação, no caso de uso dos ambulatórios internos da

empresa, e, no caso da rede credenciada, a coparticipação passou

a ser devida de acordo com o percentual dos custos do uso do

benefício.

Ora, sendo certo que a ré já trabalhava em proveito da autora há

considerável interregno antes de qualquer mudança no modelo de

custeio do plano de saúde, fato é que o seu direito deve ser

preservado nos moldes em que celebrado o seu contrato de

trabalho. Diante disso, a imposição da adesão ao plano de saúde

"Correios Saúde II" representa patente alteração ilícita do contrato

de trabalho, de forma que sua adoção possui óbice no que

preceitua o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51 do TST.

De resto, deve-se atentar que o regulamento do PDIA, ao qual

aderiu a ré, continha previsão expressa de manutenção da condição

de beneficiária do Plano de Saúde, a teor das disposições vigentes.

Assim, ao aderir ao PDIA, a ré o fez tendo como contrapartida a

manutenção das regras então vigentes quanto ao benefício, não

podendo a empresa autora,

a posteriori

, recusar-se em manter a

forma de custeio ajustada no momento da contratação, posto que

constitui patrimônio jurídico da empregada.

Evidencie-se que esse entendimento não significa inexecução da

sentença normativa, na medida em que as disposições nela

contidas não alcançam a ré, diante das particularidades do caso

concreto.

Acrescente-se que, diante do que informa o princípio da alteridade,

os riscos do negócio recaem sobre o empregador, não podendo ser

transferidos ao empregado. Dessarte, não se pode permitir que, sob

a invocação de dificuldades financeiras, recaiam sobre a

empregada os custos pertinentes à relação de emprego, suprimindo

direito já incorporado ao seu contrato de trabalho.

Isso posto, a decisão rescindenda, nos temos em que proferida, não

viola os suscitados arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal,

bem como ao art. 611, § 1º, da CLT, e, ainda, o princípio da

adequação setorial negociada, de forma a autorizar a rescisão com

fundamento no art. 966, V, do CPC.

Desse modo, em sede de cognição sumária, afasta-se a

probabilidade do direito alegado.

Ausente o citado pressuposto, desnecessária a discussão sobre o

perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Diante de toda a argumentação supra, INDEFIRO o pedido de tutela

de urgência.

Cite-se o réu da presente decisão, para, querendo, em 15 (quinze)

dias, contestar a presente Ação Rescisória.

Ciência à autora.

Ciência imediata ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina

Grande-PB, acerca do inteiro teor da presente decisão.

À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0000475-65.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AUTOR

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RÉU

JUDITH TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a07439

proferida nos autos.

DECISÃO LIMINAR

Trata-se de ação rescisória ajuizada pela EMPRESA BRASILEIRA

DE CORREIOS E TELEGRAFOS, em desfavor de JUDITH TOMAZ

DA SILVA, com pedido de concessão de liminar para suspender a

execução em curso nos autos da reclamação trabalhista nº 0000561

-80.2021.5.13.0008, fluente perante a 2ª Vara do Trabalho de

Campina Grande - PB, com fulcro no artigo 966, V, do CPC.

Alega a autora que a decisão rescindenda, em que fora

determinada a abstenção da cobrança da mensalidade relativa ao

benefício Correios Saúde da ré e dos seus dependentes, bem assim

a devolução dos valores indevidamente pagos a título de

mensalidade, sob pena de multa diária, incorreu em violação aos

arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal e ao art. 611, § 1º,

da CLT.

Sustenta que a norma coletiva prevê que a nova regra abrange

inclusive os inativos desligados da empresa a pedido, como sucede

com a ré.

Destaca que o benefício é regulado pelas próprias normas

convencionais, sem incidência de norma heterônoma estatal sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

a matéria.

Defende que o art. 468 da CLT, que proíbe a alteração contratual

lesiva, não restringe a abrangência do art. 7º, XXVI, da Constituição

Federal.

Vale-se do princípio da adequação setorial negociada

(conglobamento), o qual, segundo a autora, permite que seja

aplicada a norma coletiva, com direitos em certos aspectos

inferiores à norma heterônoma, quando o complexo das normas por

ela abrangidas se apresenta mais benéfico na totalidade, do que

aquelas previstas na legislação.

Invoca afronta ao princípio da autonomia privada coletiva, a teor do

que estatui o supracitado art. 8º, III, da Constituição Federal, uma

vez que restou afastada a aplicação da norma convencional

negociada entre as partes e referendada pelo Tribunal Superior do

Trabalho.

Argumenta que, ao contrário do que consta na decisão rescindenda,

não há que se falar em ato jurídico perfeito, direito adquirido, e

incidência da Súmula nº 51 do TST, diante dos termos da sentença

normativa.

Justifica perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, posto

que houve determinação de suspensão das cobranças de

mensalidade, o que ocasionou prejuízos aos demais beneficiários

dos serviços médicos/odontológicos/hospitalares, com quebra da

isonomia.

Por conseguinte, entendendo estarem presentes os requisitos

próprios, requer a concessão de tutela de urgência, determinando-

se o sobrestamento da execução em curso nos autos da ATOrd nº

0000561-80.2021.5.13.0008, mormente da obrigação de fazer

relativa à suspensão da cobrança de mensalidade, até o trânsito em

julgado da presente ação rescisória.

É o relatório.

Passo a decidir.

Inicialmente, cumpre registrar que a parte autora é detentora dos

privilégios da Fazenda Pública, sendo por tal motivo dispensada do

depósito prévio de 20% do valor da causa, previsto no art. 836 da

CLT.

No tocante ao pedido de tutela de urgência, faz-se imperioso

ressaltar que o ajuizamento de ação rescisória, via de regra, não

impede o cumprimento da decisão rescindenda. Neste sentido, o

artigo 969 do CPC,

in verbis

:

"A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da

decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."

Entretanto esta regra permite exceção, quando a hipótese concreta

demonstrar uma quase liquidez e certeza da procedência do pedido

rescisório, consoante dispõe a parte final do citado artigo 969 do

CPC e Súmula nº 405 do TST.

Desta forma, importante observar que o pedido em exame, voltado

à suspensão dos trâmites executórios, consubstancia-se em medida

excepcional e, por deter caráter de tutela provisória de urgência,

para sua concessão demanda a presença dos pressupostos de

probabilidade do direito e de perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo, a teor do que dispõe o art. 300 do CPC.

O caso em análise, sob um juízo de cognição primária, a meu ver,

não se enquadra nessa exceção. Explico.

Trata-se de hipótese em que a ré foi admitida pela autora em

01.08.1978, permanecendo em vigor seu contrato até 20.03.2017,

quando ocorreu o seu desligamento em razão da sua adesão ao

plano de desligamento incentivado para aposentado - PDIA.

Diante da sentença normativa proferida em 12.03.2018, nos autos

do dissídio coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, passou a ser

permitida a implantação do plano de saúde "Correios Saúde II", que

instituiu nova forma de custeio.

Não obstante, a cláusula 28 do ACT 2017/2018, alterada pela

referida sentença normativa, não se aplica à ré, uma vez que os

benefícios de assistência médica, hospitalares e odontológicos já

haviam se incorporado ao seu contrato de trabalho, em estrito

cumprimento ao regulamento da empresa, e permanecido deste

modo por todo o lapso contratual.

Isto porque, o mencionado plano de saúde foi criado pela autora em

1975, conforme se constata na OSD-09-001/75 e a OSD-09-004/75

e, a partir de fevereiro de 1987, passou a ser disciplinado pela DEL

027/87,

que

conservou

a

isenção

de

mensalidade

ou

c o p a r t i c i p a ç ã o .

Em 04.08.2006, a autora elaborou novo manual de pessoal

estabelecendo o benefício em epígrafe para todos os empregados

ativos e inativos, igualmente sem cobrança de mensalidade ou

coparticipação, no caso de uso dos ambulatórios internos da

empresa, e, no caso da rede credenciada, a coparticipação passou

a ser devida de acordo com o percentual dos custos do uso do

benefício.

Ora, sendo certo que a ré já trabalhava em proveito da autora há

considerável interregno antes de qualquer mudança no modelo de

custeio do plano de saúde, fato é que o seu direito deve ser

preservado nos moldes em que celebrado o seu contrato de

trabalho. Diante disso, a imposição da adesão ao plano de saúde

"Correios Saúde II" representa patente alteração ilícita do contrato

de trabalho, de forma que sua adoção possui óbice no que

preceitua o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51 do TST.

De resto, deve-se atentar que o regulamento do PDIA, ao qual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

aderiu a ré, continha previsão expressa de manutenção da condição

de beneficiária do Plano de Saúde, a teor das disposições vigentes.

Assim, ao aderir ao PDIA, a ré o fez tendo como contrapartida a

manutenção das regras então vigentes quanto ao benefício, não

podendo a empresa autora,

a posteriori

, recusar-se em manter a

forma de custeio ajustada no momento da contratação, posto que

constitui patrimônio jurídico da empregada.

Evidencie-se que esse entendimento não significa inexecução da

sentença normativa, na medida em que as disposições nela

contidas não alcançam a ré, diante das particularidades do caso

concreto.

Acrescente-se que, diante do que informa o princípio da alteridade,

os riscos do negócio recaem sobre o empregador, não podendo ser

transferidos ao empregado. Dessarte, não se pode permitir que, sob

a invocação de dificuldades financeiras, recaiam sobre a

empregada os custos pertinentes à relação de emprego, suprimindo

direito já incorporado ao seu contrato de trabalho.

Isso posto, a decisão rescindenda, nos temos em que proferida, não

viola os suscitados arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal,

bem como ao art. 611, § 1º, da CLT, e, ainda, o princípio da

adequação setorial negociada, de forma a autorizar a rescisão com

fundamento no art. 966, V, do CPC.

Desse modo, em sede de cognição sumária, afasta-se a

probabilidade do direito alegado.

Ausente o citado pressuposto, desnecessária a discussão sobre o

perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Diante de toda a argumentação supra, INDEFIRO o pedido de tutela

de urgência.

Cite-se o réu da presente decisão, para, querendo, em 15 (quinze)

dias, contestar a presente Ação Rescisória.

Ciência à autora.

Ciência imediata ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina

Grande-PB, acerca do inteiro teor da presente decisão.

À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Edital

Processo Nº AP-0001287-11.2017.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FABIANO MELO BRITO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

FC SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

AGRAVADO

ALAN ANICETO FERREIRA DE

FIGUEIREDO

AGRAVADO

THIAGO PICANCO ARAUJO

AGRAVADO

LEANDRO FABRICIO COSMO

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A DOUTORA MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA-

DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, em virtude da lei,

etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os

agravados ALAN ANICETO FERREIRA DE FIGUEIREDO e API

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, atualmente, com

endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do

acórdão (ID e1d4de2) nos termos que seguem: “EMENTA:

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO

COMPROVAÇÃO DA MÁ ADMINISTRAÇÃO, NEM DA CONDIÇÃO

DE SÓCIO OCULTO. A desconsideração da personalidade jurídica,

no processo do trabalho, depende da prévia instauração de

incidente específico e somente se justifica se ficar comprovada a

má administração por parte do sócio cujo patrimônio se pretende

atingir. Não comprovada a condição de sócio oculto do executado,

nem a má gestão, deve ser afastada a desconsideração da

personalidade jurídica determinada na primeira instância. Agravo de

petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de

Julgamento realizada em 28/02/2023, com a presença de Suas

Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA

FILHO(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e CARLOS

COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o

Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA,por unanimidade, com ressalvas de

f u n d a m e n t a ç ã o

d e

S u a s

E x c e l ê n c i a s

o s

S e n h o r e s

Desembargadores Paulo Maia Filho e Carlos Coelho de Miranda

Freire, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a

desconsideração da personalidade jurídica determinada na primeira

instância e a consequente responsabilidade patrimonial do

agravante pelo adimplemento das verbas trabalhistas objeto deste

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

processo. Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.” Consulta

processual,

poderá

ser

realizada,

através

do

l i n k :

h t t p s : / / w w w . t r t 1 3 . j u s . b r .

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001287-11.2017.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FABIANO MELO BRITO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

FC SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

API SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA - ME

AGRAVADO

ALAN ANICETO FERREIRA DE

FIGUEIREDO

AGRAVADO

THIAGO PICANCO ARAUJO

AGRAVADO

LEANDRO FABRICIO COSMO

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN ANICETO FERREIRA DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A DOUTORA MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA-

DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, em virtude da lei,

etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os

agravados ALAN ANICETO FERREIRA DE FIGUEIREDO e API

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, atualmente, com

endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do

acórdão (ID e1d4de2) nos termos que seguem: “EMENTA:

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO

COMPROVAÇÃO DA MÁ ADMINISTRAÇÃO, NEM DA CONDIÇÃO

DE SÓCIO OCULTO. A desconsideração da personalidade jurídica,

no processo do trabalho, depende da prévia instauração de

incidente específico e somente se justifica se ficar comprovada a

má administração por parte do sócio cujo patrimônio se pretende

atingir. Não comprovada a condição de sócio oculto do executado,

nem a má gestão, deve ser afastada a desconsideração da

personalidade jurídica determinada na primeira instância. Agravo de

petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de

Julgamento realizada em 28/02/2023, com a presença de Suas

Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA

FILHO(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e CARLOS

COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o

Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA,por unanimidade, com ressalvas de

f u n d a m e n t a ç ã o

d e

S u a s

E x c e l ê n c i a s

o s

S e n h o r e s

Desembargadores Paulo Maia Filho e Carlos Coelho de Miranda

Freire, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a

desconsideração da personalidade jurídica determinada na primeira

instância e a consequente responsabilidade patrimonial do

agravante pelo adimplemento das verbas trabalhistas objeto deste

processo. Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.” Consulta

processual,

poderá

ser

realizada,

através

do

l i n k :

h t t p s : / / w w w . t r t 1 3 . j u s . b r .

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRENTE

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

RECORRIDO

WENDEL SILVA DE ABREU

ADVOGADO

OSVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para

comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como

condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,

sob pena de deserção (Despacho ID - 94a0300).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000476-66.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

TC TRANSPORTES, MAQUINAS E

PERFURACAO DE POCOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

KAW COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA - ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RECORRIDO

KAW COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA - ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

TC TRANSPORTES, MAQUINAS E

PERFURACAO DE POCOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte agravada/reclamante notificada para, querendo,

apresentar contrarrazões ao Agravo Interno da parte adversa, no

prazo legal (Despacho id-68eb5ed).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO PETRUCCI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E

OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO

MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a

ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção

monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como

obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se

o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de

fundamentos complementares, com efeitos modificativos na

decisão. Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo

ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como

índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a

observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST

no que tange à aplicação dos juros de mora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AGRAVADO

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE SALES GADELHA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E

OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO

MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a

ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção

monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como

obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se

o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de

fundamentos complementares, com efeitos modificativos na

decisão. Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo

ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como

índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a

observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST

no que tange à aplicação dos juros de mora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO PETRUCCI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E

OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO

MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a

ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção

monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como

obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se

o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de

fundamentos complementares, com efeitos modificativos na

decisão. Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo

ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como

índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a

observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST

no que tange à aplicação dos juros de mora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AGRAVADO

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E

OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO

MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a

ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção

monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como

obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se

o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de

fundamentos complementares, com efeitos modificativos na

decisão. Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo

ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como

índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a

observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST

no que tange à aplicação dos juros de mora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO PETRUCCI

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO LACERDA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E

OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO

MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a

ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção

monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como

obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se

o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de

fundamentos complementares, com efeitos modificativos na

decisão. Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo

ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como

índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a

observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST

no que tange à aplicação dos juros de mora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AGRAVADO

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E

OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO

MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a

ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção

monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como

obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se

o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de

fundamentos complementares, com efeitos modificativos na

decisão. Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo

ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como

índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a

observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST

no que tange à aplicação dos juros de mora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO PETRUCCI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PETRUCCI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E

OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO

MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a

ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção

monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como

obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se

o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de

fundamentos complementares, com efeitos modificativos na

decisão. Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo

ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como

índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a

observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST

no que tange à aplicação dos juros de mora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AGRAVADO

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E

OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO

MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a

ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção

monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como

obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se

o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de

fundamentos complementares, com efeitos modificativos na

decisão. Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo

ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como

índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a

observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST

no que tange à aplicação dos juros de mora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO PETRUCCI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E

OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO

MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a

ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção

monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como

obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se

o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de

fundamentos complementares, com efeitos modificativos na

decisão. Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo

ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como

índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a

observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST

no que tange à aplicação dos juros de mora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE SALES GADELHA

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE

CARDOSO

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCA LINHARES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

RENATO DE QUEIROZ FERNANDES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

GENIVAL LUIZ PEREIRA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO ROLIM GUIMARAES

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AGRAVADO

RENATO LACERDA MARTINS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO DE ASSIS PAZ

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO PETRUCCI

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL LUIZ PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E

OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO

MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a

ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção

monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como

obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se

o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de

fundamentos complementares, com efeitos modificativos na

decisão. Embargos acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo

ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como

índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a

observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST

no que tange à aplicação dos juros de mora.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000066-80.2023.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MARCOS PAULO DE ARAUJO

MACEDO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO DE ARAUJO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela

parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para

condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes

direitos: aviso prévio (30 dias), férias vencidas (em dobro), simples

proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário

proporcionais (2019 e 2023) e integrais ( 2020, 2021 e 2022), FGTS

+40% e multa do art. 477, §8º da CLT. Honorários advocatícios

sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A da CLT,

observado o percentual de 10% sobre o valor da condenação, em

proveito dos patronos da parte reclamante. Honorários

sucumbenciais devidos pela obreira, no percentual de 10% sobre o

valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva

de exigibilidade. Deverá a recorrida registrar o contrato de trabalho

em CTPS obreira, com admissão em 15.07.2019 e demissão em

26.01.2023, salário mensal de R$2.000,00, função motorista, sob

modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência

da empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00,

até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,

§ 1º, do CPC. A aplicação da correção monetária deverá se

processar em estrita observância à mais recente decisão proferida

pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na

fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do

ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que

integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000066-80.2023.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MARCOS PAULO DE ARAUJO

MACEDO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela

parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para

condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes

direitos: aviso prévio (30 dias), férias vencidas (em dobro), simples

proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário

proporcionais (2019 e 2023) e integrais ( 2020, 2021 e 2022), FGTS

+40% e multa do art. 477, §8º da CLT. Honorários advocatícios

sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A da CLT,

observado o percentual de 10% sobre o valor da condenação, em

proveito dos patronos da parte reclamante. Honorários

sucumbenciais devidos pela obreira, no percentual de 10% sobre o

valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva

de exigibilidade. Deverá a recorrida registrar o contrato de trabalho

em CTPS obreira, com admissão em 15.07.2019 e demissão em

26.01.2023, salário mensal de R$2.000,00, função motorista, sob

modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito

do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência

da empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00,

até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,

§ 1º, do CPC. A aplicação da correção monetária deverá se

processar em estrita observância à mais recente decisão proferida

pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na

fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do

ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que

integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000229-42.2023.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamado,

e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando

a decisão de primeiro grau, condenar a reclamada a restituir ao

obreiro os valores descontados excedentes a 35% do valor da

rescisão - o que corresponde a R$1.039,11 -, mais os acréscimos

legais. Bem assim para determinar que os honorários advocatícios

sucumbenciais devidos pela parte autora, em favor dos advogados

da parte ré, no percentual de 5% e sob condição suspensiva de

exigibilidade, sejam apurados sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes (art. 791-A, § 4º, da CLT) e para condenar a

reclamada a pagar ao patrono da parte reclamante, a título de

honorários sucumbenciais, o percentual de 5% sobre o valor da

condenação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra esta

decisão, observando-se, em relação à correção monetária, a

aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da

propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,

seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000229-42.2023.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamado,

e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando

a decisão de primeiro grau, condenar a reclamada a restituir ao

obreiro os valores descontados excedentes a 35% do valor da

rescisão - o que corresponde a R$1.039,11 -, mais os acréscimos

legais. Bem assim para determinar que os honorários advocatícios

sucumbenciais devidos pela parte autora, em favor dos advogados

da parte ré, no percentual de 5% e sob condição suspensiva de

exigibilidade, sejam apurados sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes (art. 791-A, § 4º, da CLT) e para condenar a

reclamada a pagar ao patrono da parte reclamante, a título de

honorários sucumbenciais, o percentual de 5% sobre o valor da

condenação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra esta

decisão, observando-se, em relação à correção monetária, a

aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da

propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,

seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000095-67.2023.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRIDO

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER de ambos os

recursos ordinários, Recurso da Reclamada, por unanimidade, com

ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE

PROVIMENTO. Quanto ao Recurso do Reclamante, por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000095-67.2023.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRIDO

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER de ambos os

recursos ordinários, Recurso da Reclamada, por unanimidade, com

ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE

PROVIMENTO. Quanto ao Recurso do Reclamante, por maioria,

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000038-22.2023.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EURIPEDES FELIX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RECORRIDO

ROYAL CONSTRUCOES E

INCORPORACOES EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

RECORRIDO

ROYAL IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EURIPEDES FELIX DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas, porém, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000038-22.2023.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EURIPEDES FELIX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RECORRIDO

ROYAL CONSTRUCOES E

INCORPORACOES EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

RECORRIDO

ROYAL IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas, porém, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000038-22.2023.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EURIPEDES FELIX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RECORRIDO

ROYAL CONSTRUCOES E

INCORPORACOES EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

RECORRIDO

ROYAL IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROYAL IMOBILIARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas, porém, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS MENDES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS MENDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO

aos

recursos

da

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO JUDICIAL, da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA. e da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS MENDES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO

aos

recursos

da

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO JUDICIAL, da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA. e da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS MENDES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO

aos

recursos

da

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO JUDICIAL, da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA. e da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS MENDES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO

aos

recursos

da

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERACAO JUDICIAL, da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA. e da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LISSANDRO ROBERTO DUARTE

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LISSANDRO ROBERTO DUARTE NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Quanto ao recurso TAM LINHAS AÉREAS S/A, DAR

PARCIAL PROVIMENTO, para delimitar a responsabilidade

subsidiária da segunda reclamada ao período compreendido entre

01.01.2021 a 21.12.2022. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LISSANDRO ROBERTO DUARTE

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Quanto ao recurso TAM LINHAS AÉREAS S/A, DAR

PARCIAL PROVIMENTO, para delimitar a responsabilidade

subsidiária da segunda reclamada ao período compreendido entre

01.01.2021 a 21.12.2022. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LISSANDRO ROBERTO DUARTE

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Quanto ao recurso TAM LINHAS AÉREAS S/A, DAR

PARCIAL PROVIMENTO, para delimitar a responsabilidade

subsidiária da segunda reclamada ao período compreendido entre

01.01.2021 a 21.12.2022. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000056-49.2023.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOAO VICTOR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar a retificação

da conta de liquidação, a fim de que seja: a) retificada a base de

cálculo do FGTS, observando-se a evolução do salário mínimo

vigente durante o período da relação contratual; b) reduzido o saldo

de salário apurado, adequando-se ao comando sentencial, que

limitou a condenação neste particular aos nove dias trabalhados no

mês de janeiro de 2023. Custas ajustadas, conforme planilha de

cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000056-49.2023.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOAO VICTOR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar a retificação

da conta de liquidação, a fim de que seja: a) retificada a base de

cálculo do FGTS, observando-se a evolução do salário mínimo

vigente durante o período da relação contratual; b) reduzido o saldo

de salário apurado, adequando-se ao comando sentencial, que

limitou a condenação neste particular aos nove dias trabalhados no

mês de janeiro de 2023. Custas ajustadas, conforme planilha de

cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000056-49.2023.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOAO VICTOR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar a retificação

da conta de liquidação, a fim de que seja: a) retificada a base de

cálculo do FGTS, observando-se a evolução do salário mínimo

vigente durante o período da relação contratual; b) reduzido o saldo

de salário apurado, adequando-se ao comando sentencial, que

limitou a condenação neste particular aos nove dias trabalhados no

mês de janeiro de 2023. Custas ajustadas, conforme planilha de

cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000049-94.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

AGRAVADO

CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL

PRIVE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões

suscitadas pelo embargante foram devidamente enfrentadas por

esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que

mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.

Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000049-94.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

AGRAVADO

CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL

PRIVE

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões

suscitadas pelo embargante foram devidamente enfrentadas por

esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que

mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.

Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000822-90.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000822-90.2022.5.13.0014

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000841-14.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DIEGO DO NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DO NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de nulidade processual, suscitada pelo recorrente e, no

mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000841-14.2022.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DIEGO DO NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de nulidade processual, suscitada pelo recorrente e, no

mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RECORRENTE

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRIDO

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RECORRIDO

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO NETO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar de deserção suscitada pelo reclamante em contrarrazões

e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do recurso

ordinário interposto pela reclamada; por consequência, de ofício,

não conhecer do recurso adesivo interposto pelo demandante, nos

termos do art. 997, § 2º, inciso III, do CPC.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Lincoln Kurisu

pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RECORRENTE

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRIDO

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RECORRIDO

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar de deserção suscitada pelo reclamante em contrarrazões

e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do recurso

ordinário interposto pela reclamada; por consequência, de ofício,

não conhecer do recurso adesivo interposto pelo demandante, nos

termos do art. 997, § 2º, inciso III, do CPC.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Lincoln Kurisu

pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RECORRENTE

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRIDO

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RECORRIDO

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar de deserção suscitada pelo reclamante em contrarrazões

e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do recurso

ordinário interposto pela reclamada; por consequência, de ofício,

não conhecer do recurso adesivo interposto pelo demandante, nos

termos do art. 997, § 2º, inciso III, do CPC.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Lincoln Kurisu

pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANTONIO NETO BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RECORRENTE

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRENTE

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RECORRIDO

KATY LISIAS GONDIM DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

ANTONIO NETO BARBOSA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RECORRIDO

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATY LISIAS GONDIM DIAS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar de deserção suscitada pelo reclamante em contrarrazões

e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do recurso

ordinário interposto pela reclamada; por consequência, de ofício,

não conhecer do recurso adesivo interposto pelo demandante, nos

termos do art. 997, § 2º, inciso III, do CPC.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Lincoln Kurisu

pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000630-87.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL

PERNAMBUCANO LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JEFFERSON BEZERRA GOMES

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL PERNAMBUCANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO

HABITUAL. DEFERIMENTO. Constatando-se nos autos que o

empregado utiliza a motocicleta para desempenhar suas atividades

habituais, faz

jus

ao recebimento do adicional de periculosidade,

nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo 05, itens 1 e 2 da

NR-16, da Portaria do MTE nº. 1565/2014, que regulamentou esse

dispositivo legal. Recurso a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE DESERÇÃO, suscitada pelo recorrido em

contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Daniel

Antunes pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

- Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000630-87.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL

PERNAMBUCANO LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JEFFERSON BEZERRA GOMES

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON BEZERRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO

HABITUAL. DEFERIMENTO. Constatando-se nos autos que o

empregado utiliza a motocicleta para desempenhar suas atividades

habituais, faz

jus

ao recebimento do adicional de periculosidade,

nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo 05, itens 1 e 2 da

NR-16, da Portaria do MTE nº. 1565/2014, que regulamentou esse

dispositivo legal. Recurso a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE DESERÇÃO, suscitada pelo recorrido em

contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Daniel

Antunes pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO

- Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RECORRIDO

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RECORRIDO

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JORGE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

RECORRIDO

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000695-82.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do autor, por

ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em

contrarrazões. NO MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO ao recurso

ordinário interposto pelo reclamante. Custas processuais

inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Marcel Nunes

pela reclamada. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000695-82.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do autor, por

ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em

contrarrazões. NO MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO ao recurso

ordinário interposto pelo reclamante. Custas processuais

inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Marcel Nunes

pela reclamada. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-79.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

NAGILA FERNANDA LEITE NEVES

ADVOGADO

YASMIN TANAKA MELO DE

ARAUJO(OAB: 29891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000870-79.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

NAGILA FERNANDA LEITE NEVES

ADVOGADO

YASMIN TANAKA MELO DE

ARAUJO(OAB: 29891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAGILA FERNANDA LEITE NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000844-03.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE CARLOS MOURA SANTOS

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

ADILSON LUIZ SAMAHA DE

FARIA(OAB: 26958/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS MOURA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTANTE

COMERCIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TEMA 550 DA REPERCUSSÃO

GERAL. TESE FIRMADA. TEORIA DA ASSERÇÃO.

COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE ACORDO COM O

PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA MATERIAL DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao

fixar a tese no tema 550 da Repercussão geral, assentou que “uma

vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 4.886/1965,

compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo

relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma

vez que não há relação de trabalho entre as partes.” No caso dos

autos, todavia, o pedido e a causa de pedir têm natureza trabalhista,

atraindo a aplicação da clássica teoria da asserção, fixando-se a

competência material da Justiça do Trabalho. REPRESENTANTE

COMERCIAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando

que a onerosidade, a pessoalidade e a não eventualidade são

características comuns ao empregado subordinado e ao

representante comercial, o único traço distintivo entre ambas as

formas de trabalho reside na subordinação jurídica decorrente do

exercício do poder hierárquico, que submete o empregado de modo

preponderante ao poder diretivo do empregador, o qual não restou

evidenciado na hipótese dos autos, conduzindo ao não

reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Filipe

Mendonça pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000844-03.2022.5.13.0030

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE CARLOS MOURA SANTOS

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

ADILSON LUIZ SAMAHA DE

FARIA(OAB: 26958/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTANTE

COMERCIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TEMA 550 DA REPERCUSSÃO

GERAL. TESE FIRMADA. TEORIA DA ASSERÇÃO.

COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE ACORDO COM O

PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA MATERIAL DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao

fixar a tese no tema 550 da Repercussão geral, assentou que “uma

vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 4.886/1965,

compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo

relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma

vez que não há relação de trabalho entre as partes.” No caso dos

autos, todavia, o pedido e a causa de pedir têm natureza trabalhista,

atraindo a aplicação da clássica teoria da asserção, fixando-se a

competência material da Justiça do Trabalho. REPRESENTANTE

COMERCIAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando

que a onerosidade, a pessoalidade e a não eventualidade são

características comuns ao empregado subordinado e ao

representante comercial, o único traço distintivo entre ambas as

formas de trabalho reside na subordinação jurídica decorrente do

exercício do poder hierárquico, que submete o empregado de modo

preponderante ao poder diretivo do empregador, o qual não restou

evidenciado na hipótese dos autos, conduzindo ao não

reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Filipe

Mendonça pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131703-35.2015.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

LUCAS EMMANUEL PEREIRA

GALDINO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AGRAVADO

JONAS SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS EMMANUEL PEREIRA GALDINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.

CONTA BANCÁRIA. NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS.

AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de numerários

depositados em conta bancária, por intermédio do Sisbajud, é

medida salutar à efetividade da execução. Considerando que a

parte executada não logrou comprovar o caráter impenhorável dos

valores bloqueados, a ausência de especificação valida a penhora

de numerários realizada em conformidade com o art. 854, § 5°, do

CPC. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), a cargo da

parte executada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131703-35.2015.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

LUCAS EMMANUEL PEREIRA

GALDINO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

AGRAVADO

JONAS SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.

CONTA BANCÁRIA. NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS.

AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de numerários

depositados em conta bancária, por intermédio do Sisbajud, é

medida salutar à efetividade da execução. Considerando que a

parte executada não logrou comprovar o caráter impenhorável dos

valores bloqueados, a ausência de especificação valida a penhora

de numerários realizada em conformidade com o art. 854, § 5°, do

CPC. Agravo de petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de

execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), a cargo da

parte executada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000006-92.2023.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RECORRIDO

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DEPÓSITO

RECURSAL. RECOLHIMENTO E APRESENTAÇÃO DE GUIA

EXTEMPORÂNEOS. DESERÇÃO DO APELO. O depósito recursal

deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, conforme

preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal Superior do Trabalho. De

acordo com a Instrução Normativa n° 39/2016 do TST, as hipóteses

autorizadoras de concessão de prazo para regularização do preparo

(CPC, art. 1.007, §§ 2º e 7°) restringem-se aos casos em que

houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no

preenchimento da guia”. Não é viável estender a possibilidade de

correção do recolhimento do depósito recursal na hipótese em que

não comprovado o pagamento no prazo recursal. Assim, não há

como reputar válida a comprovação do recolhimento do depósito

somente depois de expirado o prazo recursal, sob pena de afronta a

Instrução Normativa n° 39/2016 e contrariedade à Súmula n° 245 do

TST. Recurso ordinário não conhecido, por deserção.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ARTIGO

477, §8º, da CLT. INAPLICABILIDADE. A multa do art. 477, §8º, da

CLT é sanção que tem origem no direito material, cominável àquele

que não paga as verbas trabalhistas no prazo que a CLT lhe

confere para tanto. Tal comando normativo, por encerrar uma

penalidade, deve ser interpretado de modo restritivo, não podendo a

reclamada ser compelida a pagar a multa, em razão de valores

reconhecidos em juízo como devidos ao obreiro. Recurso a que se

nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMADA, por deserção, suscitada de ofício, e dele não

conhecer; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.

Custas mantidas, a cargo da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000006-92.2023.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RECORRIDO

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DEPÓSITO

RECURSAL. RECOLHIMENTO E APRESENTAÇÃO DE GUIA

EXTEMPORÂNEOS. DESERÇÃO DO APELO. O depósito recursal

deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, conforme

preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal Superior do Trabalho. De

acordo com a Instrução Normativa n° 39/2016 do TST, as hipóteses

autorizadoras de concessão de prazo para regularização do preparo

(CPC, art. 1.007, §§ 2º e 7°) restringem-se aos casos em que

houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no

preenchimento da guia”. Não é viável estender a possibilidade de

correção do recolhimento do depósito recursal na hipótese em que

não comprovado o pagamento no prazo recursal. Assim, não há

como reputar válida a comprovação do recolhimento do depósito

somente depois de expirado o prazo recursal, sob pena de afronta a

Instrução Normativa n° 39/2016 e contrariedade à Súmula n° 245 do

TST. Recurso ordinário não conhecido, por deserção.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ARTIGO

477, §8º, da CLT. INAPLICABILIDADE. A multa do art. 477, §8º, da

CLT é sanção que tem origem no direito material, cominável àquele

que não paga as verbas trabalhistas no prazo que a CLT lhe

confere para tanto. Tal comando normativo, por encerrar uma

penalidade, deve ser interpretado de modo restritivo, não podendo a

reclamada ser compelida a pagar a multa, em razão de valores

reconhecidos em juízo como devidos ao obreiro. Recurso a que se

nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

RECLAMADA, por deserção, suscitada de ofício, e dele não

conhecer; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.

Custas mantidas, a cargo da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0131883-54.2015.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE

BRITO COSTA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DECORRENTES

DE AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO EM DECISÃO COM

TRÂNSITO EM JULGADO. REPERCUSSÃO SOBRE HORAS

EXTRAS DEFERIDAS EM OUTRA AÇÃO. BASE DE CÁLCULO

ALTERADA. DIFERENÇAS DEVIDAS. Constatada a existência de

decisão anterior determinando o pagamento de diferenças de

auxílio/cesta alimentação e ainda a condenação do demandado ao

pagamento de horas extras, em outra demanda pretérita, a inclusão

das verbas deferidas na segunda ação na base de cálculo das

horas extras concedidas na primeira é medida que se impõe, por

força de lei, em razão da majoração da base remuneratória da

demandante. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0131883-54.2015.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE

BRITO COSTA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DECORRENTES

DE AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO EM DECISÃO COM

TRÂNSITO EM JULGADO. REPERCUSSÃO SOBRE HORAS

EXTRAS DEFERIDAS EM OUTRA AÇÃO. BASE DE CÁLCULO

ALTERADA. DIFERENÇAS DEVIDAS. Constatada a existência de

decisão anterior determinando o pagamento de diferenças de

auxílio/cesta alimentação e ainda a condenação do demandado ao

pagamento de horas extras, em outra demanda pretérita, a inclusão

das verbas deferidas na segunda ação na base de cálculo das

horas extras concedidas na primeira é medida que se impõe, por

força de lei, em razão da majoração da base remuneratória da

demandante. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000083-90.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DEBORA VIEIRA DE FRANCA

ADVOGADO

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

DEBORA VIEIRA DE FRANCA

ADVOGADO

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA VIEIRA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO

DE TREINAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO

EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.

O período de treinamento integra o contrato de trabalho para todos

os efeitos legais. Cabível, pois, a retificação da CTPS, para que

conste, como data de admissão, aquela do início do período de

treinamento, além do pagamento das parcelas relativas ao referido

interregno. Recurso a que se nega provimento.

RECURSO DA RECLAMANTE. REDUÇÃO DAS COMISSÕES.

INEXISTÊNCIA. Não faz jus a reclamante ao pagamento de

diferenças de comissões relativas ao período em que sustenta

haver ficado em ócio forçado, uma vez que a reclamada juntou aos

autos contracheque da reclamante referente ao alegado lapso

temporal, no qual consta registro de pagamento das comissões.

Recurso a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso da

reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade, em relação

aos temas de pagamento de horas extras e indenização por danos

morais. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário;

Quanto ao recurso ordinário da reclamada, NEGAR PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000083-90.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

DEBORA VIEIRA DE FRANCA

ADVOGADO

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

DEBORA VIEIRA DE FRANCA

ADVOGADO

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO

DE TREINAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO

EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.

O período de treinamento integra o contrato de trabalho para todos

os efeitos legais. Cabível, pois, a retificação da CTPS, para que

conste, como data de admissão, aquela do início do período de

treinamento, além do pagamento das parcelas relativas ao referido

interregno. Recurso a que se nega provimento.

RECURSO DA RECLAMANTE. REDUÇÃO DAS COMISSÕES.

INEXISTÊNCIA. Não faz jus a reclamante ao pagamento de

diferenças de comissões relativas ao período em que sustenta

haver ficado em ócio forçado, uma vez que a reclamada juntou aos

autos contracheque da reclamante referente ao alegado lapso

temporal, no qual consta registro de pagamento das comissões.

Recurso a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso da

reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade, em relação

aos temas de pagamento de horas extras e indenização por danos

morais. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário;

Quanto ao recurso ordinário da reclamada, NEGAR PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000012-21.2018.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AGRAVADO

GIVANILDO SILVESTRE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E

CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO

POSTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADC 58. REFORMA.

Considerando que, no caso em apreço, a decisão que fixou os

índices de correção monetária e juros de mora transitou em julgado

após a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 58, é

passível de reforma a conta de liquidação para que seja observada

a integralidade da decisão proferida pela Suprema Corte. Apelo

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição da executada, para determinar

a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que observe os

termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59,

em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01/09/2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo. Custas

processuais de R$ 44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV,

art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000012-21.2018.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

GIVANILDO SILVESTRE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO SILVESTRE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E

CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO

POSTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADC 58. REFORMA.

Considerando que, no caso em apreço, a decisão que fixou os

índices de correção monetária e juros de mora transitou em julgado

após a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 58, é

passível de reforma a conta de liquidação para que seja observada

a integralidade da decisão proferida pela Suprema Corte. Apelo

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PROVIMENTO ao agravo de petição da executada, para determinar

a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que observe os

termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59,

em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01/09/2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo. Custas

processuais de R$ 44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV,

art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000012-21.2018.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

GIVANILDO SILVESTRE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E

CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO

POSTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADC 58. REFORMA.

Considerando que, no caso em apreço, a decisão que fixou os

índices de correção monetária e juros de mora transitou em julgado

após a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 58, é

passível de reforma a conta de liquidação para que seja observada

a integralidade da decisão proferida pela Suprema Corte. Apelo

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição da executada, para determinar

a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que observe os

termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59,

em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01/09/2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo. Custas

processuais de R$ 44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV,

art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000012-21.2018.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

GIVANILDO SILVESTRE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E

CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO

POSTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADC 58. REFORMA.

Considerando que, no caso em apreço, a decisão que fixou os

índices de correção monetária e juros de mora transitou em julgado

após a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 58, é

passível de reforma a conta de liquidação para que seja observada

a integralidade da decisão proferida pela Suprema Corte. Apelo

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição da executada, para determinar

a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que observe os

termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59,

em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01/09/2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo. Custas

processuais de R$ 44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV,

art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000012-21.2018.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

GIVANILDO SILVESTRE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E

CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO

POSTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADC 58. REFORMA.

Considerando que, no caso em apreço, a decisão que fixou os

índices de correção monetária e juros de mora transitou em julgado

após a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 58, é

passível de reforma a conta de liquidação para que seja observada

a integralidade da decisão proferida pela Suprema Corte. Apelo

provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao agravo de petição da executada, para determinar

a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que observe os

termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59,

em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01/09/2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo. Custas

processuais de R$ 44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV,

art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000121-65.2023.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LAERTON EMANUEL DE SOUZA

MACIEL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.

SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.

IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15

do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de

empregados expostos ao calor, para fins de aferição da

insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de

trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a

preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico

no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a

saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,

revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do

agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É

equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1

do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma nova espécie de intervalo

durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas

ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.

71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000121-65.2023.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LAERTON EMANUEL DE SOUZA

MACIEL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA

RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.

SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.

IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15

do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de

empregados expostos ao calor, para fins de aferição da

insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de

trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a

preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico

no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a

saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,

revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do

agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É

equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1

do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma nova espécie de intervalo

durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas

ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.

71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000620-59.2022.5.13.0032

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRIDO

YURI ROMERO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000620-59.2022.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRIDO

YURI ROMERO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI ROMERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000342-42.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JANINE MARTINS CAVALCANTI

AYRES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANINE MARTINS CAVALCANTI AYRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000342-42.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JANINE MARTINS CAVALCANTI

AYRES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000070-36.2023.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE

para, saneando as omissões caracterizadas no julgado: a) fazer

anexar à presente decisão a planilha de cálculos do julgado

embargado; e b) rejeitar a arguição de incompetência material desta

Justiça Especializada para processar e julgar o feito, suscitada em

contrarrazões.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000070-36.2023.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE

para, saneando as omissões caracterizadas no julgado: a) fazer

anexar à presente decisão a planilha de cálculos do julgado

embargado; e b) rejeitar a arguição de incompetência material desta

Justiça Especializada para processar e julgar o feito, suscitada em

contrarrazões.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000493-21.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALCIONE CRISTINA DUARTE DE

ARAUJO

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

RECORRIDO

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIONE CRISTINA DUARTE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JUNTADA

DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA EM PERÍODO PARCIAL DO

CONTRATO DE TRABALHO E SEM VARIAÇÕES DE HORÁRIOS.

APLICAÇÃO DA DIRETRIZ FIXADA NO ITEM I DA SÚMULA 338

DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE

TRABALHO DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL. Ao contrário do

fixado na decisão recorrida, não há como se atribuir à reclamante o

ônus de comprovar a jornada de trabalho deduzida na exordial. A

hipótese dos autos é de aplicação da Súmula 338 do TST, sendo

certo que o conjunto probatório não foi suficiente para afastar a

presunção de veracidade contida no mencionado verbete. Recurso

parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para deferir à recorrente o

pagamento de horas extras, que excederem a oitava hora diária e

quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa,

considerando a seguinte jornada de trabalho: a) de segunda a

sexta-feira, das 7h às 18h, com 02 (duas) horas de intervalo

intrajornada, e nos sábados, das 07h às 14h, no período

compreendido entre 30.05.2017 a 20.03.2020 ( período anterior a

pandemia da Covid-19); b) a) de segunda a sexta-feira, das 7h às

18h, com 02 (duas) horas de intervalo intrajornada, no período

compreendido entre 21.03.2020 até o término do contrato de

trabalho. Custas majoradas, conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000493-21.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALCIONE CRISTINA DUARTE DE

ARAUJO

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

RECORRIDO

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JUNTADA

DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA EM PERÍODO PARCIAL DO

CONTRATO DE TRABALHO E SEM VARIAÇÕES DE HORÁRIOS.

APLICAÇÃO DA DIRETRIZ FIXADA NO ITEM I DA SÚMULA 338

DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE

TRABALHO DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL. Ao contrário do

fixado na decisão recorrida, não há como se atribuir à reclamante o

ônus de comprovar a jornada de trabalho deduzida na exordial. A

hipótese dos autos é de aplicação da Súmula 338 do TST, sendo

certo que o conjunto probatório não foi suficiente para afastar a

presunção de veracidade contida no mencionado verbete. Recurso

parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para deferir à recorrente o

pagamento de horas extras, que excederem a oitava hora diária e

quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa,

considerando a seguinte jornada de trabalho: a) de segunda a

sexta-feira, das 7h às 18h, com 02 (duas) horas de intervalo

intrajornada, e nos sábados, das 07h às 14h, no período

compreendido entre 30.05.2017 a 20.03.2020 ( período anterior a

pandemia da Covid-19); b) a) de segunda a sexta-feira, das 7h às

18h, com 02 (duas) horas de intervalo intrajornada, no período

compreendido entre 21.03.2020 até o término do contrato de

trabalho. Custas majoradas, conforme planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000892-43.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

GUSTAVO ELIA ASSAD

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

GUSTAVO ELIA ASSAD

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ELIA ASSAD

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL.

EXISTÊNCIA. Excepcionalmente, tratando-se de acórdão líquido do

Tribunal, é permitido às partes a oportunidade de utilizar os

embargos de declaração para impugnar os cálculos que integram a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

decisão, pois, se assim não fizerem, ocorrerá a hipótese de

preclusão. No caso dos autos, constatada a ocorrência de erro

material na planilha de cálculos que integra o v. acórdão regional,

impõe-se o acolhimento dos declaratórios, a fim de aperfeiçoar a

prestação jurisdicional.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração opostos pela reclamada, a fim de sanar

erro material constante na planilha de cálculos de ID. 770ed1e, para

que conste na liquidação a dedução do valor já quitado a título de

custas judiciais pela reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000892-43.2022.5.13.0003

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

GUSTAVO ELIA ASSAD

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

GUSTAVO ELIA ASSAD

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL.

EXISTÊNCIA. Excepcionalmente, tratando-se de acórdão líquido do

Tribunal, é permitido às partes a oportunidade de utilizar os

embargos de declaração para impugnar os cálculos que integram a

decisão, pois, se assim não fizerem, ocorrerá a hipótese de

preclusão. No caso dos autos, constatada a ocorrência de erro

material na planilha de cálculos que integra o v. acórdão regional,

impõe-se o acolhimento dos declaratórios, a fim de aperfeiçoar a

prestação jurisdicional.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração opostos pela reclamada, a fim de sanar

erro material constante na planilha de cálculos de ID. 770ed1e, para

que conste na liquidação a dedução do valor já quitado a título de

custas judiciais pela reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000730-85.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RECORRIDO

MIRELLY VIEIRA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000730-85.2022.5.13.0023

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MIRELLY VIEIRA SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLY VIEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000743-32.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

THOMMAS JAN GERONCIO

BRUNERI DE MEDEIROS

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

THOMMAS JAN GERONCIO

BRUNERI DE MEDEIROS

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMMAS JAN GERONCIO BRUNERI DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA

OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E

MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ante a não comprovação da

existência de doença ocupacional relacionada ao trabalho do

reclamante e/ou prática de ato ilícito pela empresa ré, restam

afastados os pedidos exordiais relacionados ao tema. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO DE

TREINAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO

EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.

O período de treinamento integra o contrato de trabalho para todos

os efeitos legais. Cabível, pois, a retificação da CTPS, para que

conste, como data de admissão, aquela do início do período de

treinamento, além do pagamento das parcelas relativas ao referido

interregno. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual por ausência de intimação do

perito para responder à impugnação ao laudo pericial, arguida pelo

reclamante. No mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000743-32.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

THOMMAS JAN GERONCIO

BRUNERI DE MEDEIROS

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

THOMMAS JAN GERONCIO

BRUNERI DE MEDEIROS

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA

OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E

MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ante a não comprovação da

existência de doença ocupacional relacionada ao trabalho do

reclamante e/ou prática de ato ilícito pela empresa ré, restam

afastados os pedidos exordiais relacionados ao tema. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO DE

TREINAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO

EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.

O período de treinamento integra o contrato de trabalho para todos

os efeitos legais. Cabível, pois, a retificação da CTPS, para que

conste, como data de admissão, aquela do início do período de

treinamento, além do pagamento das parcelas relativas ao referido

interregno. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade processual por ausência de intimação do

perito para responder à impugnação ao laudo pericial, arguida pelo

reclamante. No mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000721-23.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

RECORRIDO

JONAS SILVA FELIX CORREIA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para afastar da condenação as

contribuições previdenciárias referentes à quota-parte patronal.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000721-23.2022.5.13.0024

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

RECORRIDO

JONAS SILVA FELIX CORREIA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS SILVA FELIX CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para afastar da condenação as

contribuições previdenciárias referentes à quota-parte patronal.

Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000533-78.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.

INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Havendo

declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador - a qual se

presume verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC -, é

forçoso o deferimento da gratuidade judiciária, afastando, por

consequência, a deserção do recurso declarada pelo magistrado de

origem, em decorrência do juízo de admissibilidade recursal. Agravo

de instrumento a que se dá provimento.

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO

C O N F I G U R A Ç Ã O .

D A N O S

M O R A I S

E

M A T E R I A I S .

INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre

as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua atividade

profissional, não há como se imputar à reclamada a prática de ato

ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,

portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de

ingresso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA

TOTAL DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. SUSPENSÃO DA

EXIGIBILIDADE. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita, os

honorários advocatícios por ele devidos ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao agravo de instrumento para conceder a

gratuidade judiciária ao reclamante, isentá-lo do preparo recursal e,

por consequência, admitir o recurso ordinário, passando a apreciá-

lo de imediato; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso

ordinário interposto pelo autor, para: a) suspender a exigibilidade

dos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada,

com fulcro no § 4° do art. 791-A da CLT; b) afastar a sua

condenação ao pagamento de honorários periciais, atribuindo essa

obrigação à União Federal, nos moldes da fundamentação. Custas

mantidas, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000533-78.2022.5.13.0008

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.

INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Havendo

declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador - a qual se

presume verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC -, é

forçoso o deferimento da gratuidade judiciária, afastando, por

consequência, a deserção do recurso declarada pelo magistrado de

origem, em decorrência do juízo de admissibilidade recursal. Agravo

de instrumento a que se dá provimento.

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO

C O N F I G U R A Ç Ã O .

D A N O S

M O R A I S

E

M A T E R I A I S .

INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre

as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua atividade

profissional, não há como se imputar à reclamada a prática de ato

ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,

portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de

ingresso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA

TOTAL DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. SUSPENSÃO DA

EXIGIBILIDADE. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita, os

honorários advocatícios por ele devidos ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao agravo de instrumento para conceder a

gratuidade judiciária ao reclamante, isentá-lo do preparo recursal e,

por consequência, admitir o recurso ordinário, passando a apreciá-

lo de imediato; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso

ordinário interposto pelo autor, para: a) suspender a exigibilidade

dos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada,

com fulcro no § 4° do art. 791-A da CLT; b) afastar a sua

condenação ao pagamento de honorários periciais, atribuindo essa

obrigação à União Federal, nos moldes da fundamentação. Custas

mantidas, porém dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000619-55.2022.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RECORRIDO

KELLYNE DANTAS FERNANDES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE AS DIRETRIZES DO

ACÓRDÃO E A PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO.

Constatada a ocorrência de erro material na planilha de cálculos,

bem como a existência de contradição entre as diretrizes fixadas no

acórdão e os cálculos de liquidação, impõe-se o acolhimento dos

declaratórios, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado.

In casu

, ausentes os requisitos que lhes dão

ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim

de sanar contradição existente entre a decisão e a planilha de

cálculos, bem como erro material constante desta, nos seguintes

termos: a) determinar que sejam excluídos da liquidação os valores

referentes às férias proporcionais + 1/3, ao 13º proporcional, e aos

reflexos dessas duas verbas sobre o cálculo das horas extras

deferidas; b) determinar que as horas extraordinárias do ano de

2017 tenham por base de cálculo o valor de R$ 2.107,13; e

REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela

reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000619-55.2022.5.13.0006

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RECORRIDO

KELLYNE DANTAS FERNANDES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLYNE DANTAS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE AS DIRETRIZES DO

ACÓRDÃO E A PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO.

Constatada a ocorrência de erro material na planilha de cálculos,

bem como a existência de contradição entre as diretrizes fixadas no

acórdão e os cálculos de liquidação, impõe-se o acolhimento dos

declaratórios, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado.

In casu

, ausentes os requisitos que lhes dão

ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim

de sanar contradição existente entre a decisão e a planilha de

cálculos, bem como erro material constante desta, nos seguintes

termos: a) determinar que sejam excluídos da liquidação os valores

referentes às férias proporcionais + 1/3, ao 13º proporcional, e aos

reflexos dessas duas verbas sobre o cálculo das horas extras

deferidas; b) determinar que as horas extraordinárias do ano de

2017 tenham por base de cálculo o valor de R$ 2.107,13; e

REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela

reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000591-06.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VANDERLEY MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

MELINA KELLY LELIS CUNHA(OAB:

23866/PB)

ADVOGADO

JOSE RANAEL SANTOS DA

SILVA(OAB: 22787/PB)

RECORRIDO

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEY MARQUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000591-06.2022.5.13.0033

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

VANDERLEY MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

MELINA KELLY LELIS CUNHA(OAB:

23866/PB)

ADVOGADO

JOSE RANAEL SANTOS DA

SILVA(OAB: 22787/PB)

RECORRIDO

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000798-38.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FRANCISCO NONATO CAMPOS

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRENTE

SEGURA COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS DE PROTECAO

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO NONATO CAMPOS

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

SEGURA COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS DE PROTECAO

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO NONATO CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AÇÃO DE

HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO

DE VERBAS RELATIVAS AO PERÍODO CLANDESTINO.

ALEGAÇÃO DE COAÇÃO PARA FIRMAR O ACORDO NA HTE.

MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM EVENTUAL AÇÃO

RESCISÓRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 831,

PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, C/C SÚMULA Nº 259 DO TST.

Segundo a jurisprudência das Cortes Trabalhistas, em se tratando

do processo de jurisdição voluntária instituído pelo novel art. 855-B

e segs. da CLT, a despeito de não haver contencioso, o remédio

processual adequado para o debate da questão é a ação rescisória,

por aplicação analógica do art. 831, parágrafo único, da CLT, c/c

Súmula nº 259 do TST. O alegado vício de vontade do obreiro,

consistente em suposta coação pela ameaça de não assinar a sua

CTPS, é assunto que refoge ao escopo desta ação trabalhista.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO

INICIAL. PEDIDOS ILÍQUIDOS. RITO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO

PROCESSO. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou a

redação do parágrafo 1º do artigo 840 da CLT e inseriu o parágrafo

3º ao dispositivo, o requisito da liquidação dos pedidos passou a ser

obrigatório também nos processos submetidos ao rito ordinário.

Sendo possível ao reclamante e não indicado os valores das verbas

trabalhistas pleiteadas, deve ser o processo extinto, sem julgamento

do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, combinado com o

artigo 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar

provimento ao recurso do autor e dar provimento ao recurso

ordinário da reclamada, para extinguir o feito sem resolução do

mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, combinado com o

artigo 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT, os pedidos relativos ao

período contratual de 16/10/2018 a 17/3/2022. Condeno a parte

autora a pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no

percentual de 5% sobre o valor da causa, porém sob a condição

suspensiva da exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791

-A, § 4º, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada

Cândida Gayoso pelo reclamante e presença do advogado Rodrigo

Menezes Dantas pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000798-38.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FRANCISCO NONATO CAMPOS

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRENTE

SEGURA COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS DE PROTECAO

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO NONATO CAMPOS

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

RECORRIDO

SEGURA COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS DE PROTECAO

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AÇÃO DE

HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO

DE VERBAS RELATIVAS AO PERÍODO CLANDESTINO.

ALEGAÇÃO DE COAÇÃO PARA FIRMAR O ACORDO NA HTE.

MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM EVENTUAL AÇÃO

RESCISÓRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 831,

PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, C/C SÚMULA Nº 259 DO TST.

Segundo a jurisprudência das Cortes Trabalhistas, em se tratando

do processo de jurisdição voluntária instituído pelo novel art. 855-B

e segs. da CLT, a despeito de não haver contencioso, o remédio

processual adequado para o debate da questão é a ação rescisória,

por aplicação analógica do art. 831, parágrafo único, da CLT, c/c

Súmula nº 259 do TST. O alegado vício de vontade do obreiro,

consistente em suposta coação pela ameaça de não assinar a sua

CTPS, é assunto que refoge ao escopo desta ação trabalhista.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO

INICIAL. PEDIDOS ILÍQUIDOS. RITO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO

PROCESSO. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou a

redação do parágrafo 1º do artigo 840 da CLT e inseriu o parágrafo

3º ao dispositivo, o requisito da liquidação dos pedidos passou a ser

obrigatório também nos processos submetidos ao rito ordinário.

Sendo possível ao reclamante e não indicado os valores das verbas

trabalhistas pleiteadas, deve ser o processo extinto, sem julgamento

do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, combinado com o

artigo 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar

provimento ao recurso do autor e dar provimento ao recurso

ordinário da reclamada, para extinguir o feito sem resolução do

mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, combinado com o

artigo 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT, os pedidos relativos ao

período contratual de 16/10/2018 a 17/3/2022. Condeno a parte

autora a pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no

percentual de 5% sobre o valor da causa, porém sob a condição

suspensiva da exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791

-A, § 4º, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada

Cândida Gayoso pelo reclamante e presença do advogado Rodrigo

Menezes Dantas pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000126-91.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

NATANAEL COSTA GOMES

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

NATANAEL COSTA GOMES

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL COSTA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

VENDEDOR. ALTERAÇÃO DE SETOR. REDUÇÃO DO VALOR

DAS COMISSÕES. Verificando-se a existência de alteração do

setor de trabalho do reclamante, e, por consequência, a redução do

valor recebido a título de comissões, mostra-se correto o

deferimento da diferença de comissões e seus reflexos

correspondentes, uma vez que a empresa não poderia alterar as

condições de labor do reclamante de forma unilateral, de forma a

lhe causar prejuízos financeiros. No entanto, a variação dos valores

recebidos a título de comissão, constatada nos contracheques do

reclamante, autoriza a redução do percentual fixado na sentença,

para apuração da diferença de comissão deferida. Recurso a que

dá parcial provimento.

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

DOENÇA

OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS.

INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre a

doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade

profissional, não há como se imputar ao reclamado a prática de ato

ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,

portanto, o indeferimento do pedido formulado na peça de ingresso.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela

reclamada, para reduzir o percentual a ser utilizado na apuração da

diferença de comissões deferida para 30% do salário mínimo.

QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais

ajustadas, conforme planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000126-91.2022.5.13.0034

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

NATANAEL COSTA GOMES

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

NATANAEL COSTA GOMES

ADVOGADO

FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS

SANTOS(OAB: 28938/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

VENDEDOR. ALTERAÇÃO DE SETOR. REDUÇÃO DO VALOR

DAS COMISSÕES. Verificando-se a existência de alteração do

setor de trabalho do reclamante, e, por consequência, a redução do

valor recebido a título de comissões, mostra-se correto o

deferimento da diferença de comissões e seus reflexos

correspondentes, uma vez que a empresa não poderia alterar as

condições de labor do reclamante de forma unilateral, de forma a

lhe causar prejuízos financeiros. No entanto, a variação dos valores

recebidos a título de comissão, constatada nos contracheques do

reclamante, autoriza a redução do percentual fixado na sentença,

para apuração da diferença de comissão deferida. Recurso a que

dá parcial provimento.

RECURSO

ORDINÁRIO

DO

RECLAMANTE.

DOENÇA

OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS.

INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre a

doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade

profissional, não há como se imputar ao reclamado a prática de ato

ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,

portanto, o indeferimento do pedido formulado na peça de ingresso.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela

reclamada, para reduzir o percentual a ser utilizado na apuração da

diferença de comissões deferida para 30% do salário mínimo.

QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO

RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais

ajustadas, conforme planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000813-83.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRIDO

ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ELEVAÇÃO DO TEMPO

DE HORA AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido em

norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50 minutos,

não impede a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu

entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na duração da hora-

aula sem contrapartida remuneratória, o empregador impõe uma

redução salarial, em ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT.

Recurso a que se nega provimento.

RECURSO DO RECLAMANTE. HORA AULA. BASE DE CÁLCULO.

PARCELAS SALARIAIS. A diferença salarial decorrente da

majoração da hora-aula deve incluir as demais verbas de caráter

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

remuneratório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários

advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do

profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a

importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo

exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as

peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual de

10% fixado na origem corresponde aos critérios elencados no § 2º

do artigo 791-A da CLT Recurso parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada.

QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR

PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que sejam incluídas na

base de cálculo das diferenças salariais todas as parcelas de

natureza salarial auferidas pelo empregado, constantes dos

contracheques juntados aos autos. Custas processuais ajustadas,

conforme planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000813-83.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRIDO

ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ELEVAÇÃO DO TEMPO

DE HORA AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido em

norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50 minutos,

não impede a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu

entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na duração da hora-

aula sem contrapartida remuneratória, o empregador impõe uma

redução salarial, em ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT.

Recurso a que se nega provimento.

RECURSO DO RECLAMANTE. HORA AULA. BASE DE CÁLCULO.

PARCELAS SALARIAIS. A diferença salarial decorrente da

majoração da hora-aula deve incluir as demais verbas de caráter

remuneratório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários

advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do

profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a

importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo

exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as

peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual de

10% fixado na origem corresponde aos critérios elencados no § 2º

do artigo 791-A da CLT Recurso parcialmente provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada.

QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR

PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que sejam incluídas na

base de cálculo das diferenças salariais todas as parcelas de

natureza salarial auferidas pelo empregado, constantes dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

contracheques juntados aos autos. Custas processuais ajustadas,

conforme planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

E.L.S.D.S.

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

AGRAVADO

FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA

AGRA

AGRAVADO

MARCELO EDUARDO FARIAS DE

BRITO

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

AGRAVADO

ONALDO TAVARES AGRA FILHO

AGRAVADO

FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.L.S.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

E.L.S.D.S.

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

AGRAVADO

FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA

AGRA

AGRAVADO

MARCELO EDUARDO FARIAS DE

BRITO

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

AGRAVADO

ONALDO TAVARES AGRA FILHO

AGRAVADO

FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO

CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,

os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,

contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na

análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura

existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos

vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000703-08.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

COMISSÕES PAGAS "POR FORA". DEMONSTRAÇÃO.

Comprovada a prática patronal de pagamento, com habitualidade,

de valores a título de comissão aos seus empregados, impõem-se a

manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento

dos reflexos de referidas comissões nas demais verbas decorrentes

do contrato de trabalho. HORAS EXTRAS. PROVA ORAL.

PREVALÊNCIA SOBRE A DOCUMENTAL. Está correta a

condenação em horas extras embasada em prova testemunhal

idônea e convincente, quando a prova documental apresentada é

insuficiente e não espelha a real jornada laborada pelo empregado.

Na hipótese, com base no conjunto probatório, razoável a jornada

fixada na sentença, deferindo as horas extras relativas ao período

de trabalho que ultrapasse a oitava hora diária ou a quadragésima

quarta semanal, bem como os respectivos reflexos. Contudo, se faz

necessário um pequeno ajuste quanto ao percentual de horas

extras a ser aplicado, devendo prevalecer aquele fixado na norma

coletiva da categoria. Recurso a que dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR

DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O dano

moral, por representar conduta grave praticada pelo empregador,

exige prova robusta da prática de ato ilícito para seu

reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar de

tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT. Não restando

demonstrada uma conduta patronal específica, que tenha atingido

os direitos da personalidade do demandante, outra solução não há

do que julgar improcedente o pedido de indenização por danos

m o r a i s .

P R E S C R I Ç Ã O

Q U I N Q U E N A L .

C O N T A G E M

EQUIVOCADA. PRAZO DE SUSPENSÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO

NECESSÁRIA. Observando-se que o juiz de origem, ao realizar a

contagem do prazo prescricional quinquenal, desconsiderou os

termos da Lei n.º 14.010/2020, que declarou impedidos ou

suspensos, conforme o caso, os prazos prescricionais (bienal e/ou

quinquenal), durante o período de 12/06/2020 a 30/10/2020,

necessário fazer as devidas adequações na sentença. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela

reclamada, para determinar que seja observado o percentual

convencional de 70% para apuração das horas extras deferidas.

QUANTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR

PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença: a)

reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a

17/03/2017; b) acrescer à condenação o pagamento de reflexos das

comissões pagas por fora, no importe de R$ 1.000,00 no descanso

semanal remunerado; c) determinar que na apuração das horas

extras, seja observada a remuneração do reclamante, fixa e

variável, nesta incluindo a quantia de R$ 1.000,00 referentes as

comissões que eram pagas por fora; d) condenar a reclamada ao

pagamento da diferença do repouso semanal remunerado devido

sobre as comissões pagas nos contracheques, no período que vai

de março/2017 a outubro/2020. Custas processuais ajustadas,

conforme planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000703-08.2022.5.13.0022

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

RECORRIDO

MARCIO JOSE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

NELSON BRUNO DO REGO

VALENCA(OAB: 15783/CE)

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

COMISSÕES PAGAS "POR FORA". DEMONSTRAÇÃO.

Comprovada a prática patronal de pagamento, com habitualidade,

de valores a título de comissão aos seus empregados, impõem-se a

manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento

dos reflexos de referidas comissões nas demais verbas decorrentes

do contrato de trabalho. HORAS EXTRAS. PROVA ORAL.

PREVALÊNCIA SOBRE A DOCUMENTAL. Está correta a

condenação em horas extras embasada em prova testemunhal

idônea e convincente, quando a prova documental apresentada é

insuficiente e não espelha a real jornada laborada pelo empregado.

Na hipótese, com base no conjunto probatório, razoável a jornada

fixada na sentença, deferindo as horas extras relativas ao período

de trabalho que ultrapasse a oitava hora diária ou a quadragésima

quarta semanal, bem como os respectivos reflexos. Contudo, se faz

necessário um pequeno ajuste quanto ao percentual de horas

extras a ser aplicado, devendo prevalecer aquele fixado na norma

coletiva da categoria. Recurso a que dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR

DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O dano

moral, por representar conduta grave praticada pelo empregador,

exige prova robusta da prática de ato ilícito para seu

reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar de

tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT. Não restando

demonstrada uma conduta patronal específica, que tenha atingido

os direitos da personalidade do demandante, outra solução não há

do que julgar improcedente o pedido de indenização por danos

m o r a i s .

P R E S C R I Ç Ã O

Q U I N Q U E N A L .

C O N T A G E M

EQUIVOCADA. PRAZO DE SUSPENSÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO

NECESSÁRIA. Observando-se que o juiz de origem, ao realizar a

contagem do prazo prescricional quinquenal, desconsiderou os

termos da Lei n.º 14.010/2020, que declarou impedidos ou

suspensos, conforme o caso, os prazos prescricionais (bienal e/ou

quinquenal), durante o período de 12/06/2020 a 30/10/2020,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

necessário fazer as devidas adequações na sentença. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela

reclamada, para determinar que seja observado o percentual

convencional de 70% para apuração das horas extras deferidas.

QUANTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR

PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença: a)

reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a

17/03/2017; b) acrescer à condenação o pagamento de reflexos das

comissões pagas por fora, no importe de R$ 1.000,00 no descanso

semanal remunerado; c) determinar que na apuração das horas

extras, seja observada a remuneração do reclamante, fixa e

variável, nesta incluindo a quantia de R$ 1.000,00 referentes as

comissões que eram pagas por fora; d) condenar a reclamada ao

pagamento da diferença do repouso semanal remunerado devido

sobre as comissões pagas nos contracheques, no período que vai

de março/2017 a outubro/2020. Custas processuais ajustadas,

conforme planilha de cálculos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES

TRAJANO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000256-59.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RECORRENTE

PROGRESSO LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RECORRIDO

JOSE SILVA GONCALVES

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ESTABILIDADE.

ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. SÚMULA Nº 378 DO TST.

MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. De acordo com o art. 118 da Lei

nº 8.213/1991 c/c Súmula nº 378 do TST, são pressupostos para

reconhecimento da garantia provisória de emprego a existência de

enfermidade de natureza ocupacional, a ocorrência de incapacidade

laboral em qualquer grau e a fruição do benefício previdenciário.

Comprovados esses requisitos no caso concreto, mantém-se a

sentença quanto ao deferimento da indenização estabilitária

correspondente. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000256-59.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RECORRENTE

PROGRESSO LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RECORRIDO

JOSE SILVA GONCALVES

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ESTABILIDADE.

ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. SÚMULA Nº 378 DO TST.

MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. De acordo com o art. 118 da Lei

nº 8.213/1991 c/c Súmula nº 378 do TST, são pressupostos para

reconhecimento da garantia provisória de emprego a existência de

enfermidade de natureza ocupacional, a ocorrência de incapacidade

laboral em qualquer grau e a fruição do benefício previdenciário.

Comprovados esses requisitos no caso concreto, mantém-se a

sentença quanto ao deferimento da indenização estabilitária

correspondente. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000256-59.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RECORRENTE

PROGRESSO LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RECORRIDO

JOSE SILVA GONCALVES

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SILVA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ESTABILIDADE.

ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. SÚMULA Nº 378 DO TST.

MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. De acordo com o art. 118 da Lei

nº 8.213/1991 c/c Súmula nº 378 do TST, são pressupostos para

reconhecimento da garantia provisória de emprego a existência de

enfermidade de natureza ocupacional, a ocorrência de incapacidade

laboral em qualquer grau e a fruição do benefício previdenciário.

Comprovados esses requisitos no caso concreto, mantém-se a

sentença quanto ao deferimento da indenização estabilitária

correspondente. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000649-96.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LEOGRANE DRIELLY BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEOGRANE DRIELLY BARBOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO

DAS RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL,

para:(1) determinar que as férias do período 2020/2021, deferidas

em dobro na sentença, sejam concedidas na forma simples; (2)

excluir da condenação a indenização por danos morais; (3) reduzir o

percentual dos honorários advocatícios em favor do patrono da

autora para 10%; (4) absolver a reclamada CONTAX S/A da

condenação ao pagamento de multa por oposição de embargos de

declaração reputados protelatórios pelo Juízo de origem;

RECURSO DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A:

DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar a exclusão do valor

da multa imposta em caso de descumprimento da obrigação de

fazer, correspondente à assinatura da CTPS da autora, a qual é de

obrigação de cunho personalíssimo por parte da real empregadora.

Custas reduzidas para R$400,00, calculadas sobre novo valor ora

arbitrado à condenação R$ 20.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000649-96.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LEOGRANE DRIELLY BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO

DAS RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL,

para:(1) determinar que as férias do período 2020/2021, deferidas

em dobro na sentença, sejam concedidas na forma simples; (2)

excluir da condenação a indenização por danos morais; (3) reduzir o

percentual dos honorários advocatícios em favor do patrono da

autora para 10%; (4) absolver a reclamada CONTAX S/A da

condenação ao pagamento de multa por oposição de embargos de

declaração reputados protelatórios pelo Juízo de origem;

RECURSO DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A:

DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar a exclusão do valor

da multa imposta em caso de descumprimento da obrigação de

fazer, correspondente à assinatura da CTPS da autora, a qual é de

obrigação de cunho personalíssimo por parte da real empregadora.

Custas reduzidas para R$400,00, calculadas sobre novo valor ora

arbitrado à condenação R$ 20.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000649-96.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LEOGRANE DRIELLY BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO

DAS RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL,

para:(1) determinar que as férias do período 2020/2021, deferidas

em dobro na sentença, sejam concedidas na forma simples; (2)

excluir da condenação a indenização por danos morais; (3) reduzir o

percentual dos honorários advocatícios em favor do patrono da

autora para 10%; (4) absolver a reclamada CONTAX S/A da

condenação ao pagamento de multa por oposição de embargos de

declaração reputados protelatórios pelo Juízo de origem;

RECURSO DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A:

DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar a exclusão do valor

da multa imposta em caso de descumprimento da obrigação de

fazer, correspondente à assinatura da CTPS da autora, a qual é de

obrigação de cunho personalíssimo por parte da real empregadora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Custas reduzidas para R$400,00, calculadas sobre novo valor ora

arbitrado à condenação R$ 20.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000649-96.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LEOGRANE DRIELLY BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO

DAS RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL,

para:(1) determinar que as férias do período 2020/2021, deferidas

em dobro na sentença, sejam concedidas na forma simples; (2)

excluir da condenação a indenização por danos morais; (3) reduzir o

percentual dos honorários advocatícios em favor do patrono da

autora para 10%; (4) absolver a reclamada CONTAX S/A da

condenação ao pagamento de multa por oposição de embargos de

declaração reputados protelatórios pelo Juízo de origem;

RECURSO DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A:

DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar a exclusão do valor

da multa imposta em caso de descumprimento da obrigação de

fazer, correspondente à assinatura da CTPS da autora, a qual é de

obrigação de cunho personalíssimo por parte da real empregadora.

Custas reduzidas para R$400,00, calculadas sobre novo valor ora

arbitrado à condenação R$ 20.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000690-57.2022.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

FELIPE DE MELO LOPES

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE MELO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000690-57.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

FELIPE DE MELO LOPES

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000690-57.2022.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

FELIPE DE MELO LOPES

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000690-57.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

FELIPE DE MELO LOPES

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000698-40.2022.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KATHLEEN NATHALIE DE

ASSUNCAO LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

KATHLEEN NATHALIE DE

ASSUNCAO LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATHLEEN NATHALIE DE ASSUNCAO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas, bem como

ao recurso adesivo da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000698-40.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KATHLEEN NATHALIE DE

ASSUNCAO LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

KATHLEEN NATHALIE DE

ASSUNCAO LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas, bem como

ao recurso adesivo da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000698-40.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KATHLEEN NATHALIE DE

ASSUNCAO LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

KATHLEEN NATHALIE DE

ASSUNCAO LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas, bem como

ao recurso adesivo da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000072-90.2023.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO

RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS

DISPENSADAS. No caso em tela, o autor justificou a sua ausência

à audiência, em suas razões recursais, no prazo a que alude o art.

844, § 2º, da CLT. Portanto, justificada a ausência à audiência

inaugural para os efeitos do art. 844, § 2º, da CLT e considerando

que o autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita, deve ser

isentado do pagamento das custas processuais fixadas na origem.

Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada

em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário,

para: a) conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade

judiciária; b) declarar justificada a ausência do autor à audiência,

dispensando-o do pagamento das custas processuais fixadas na

origem.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000072-90.2023.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO

RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS

DISPENSADAS. No caso em tela, o autor justificou a sua ausência

à audiência, em suas razões recursais, no prazo a que alude o art.

844, § 2º, da CLT. Portanto, justificada a ausência à audiência

inaugural para os efeitos do art. 844, § 2º, da CLT e considerando

que o autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita, deve ser

isentado do pagamento das custas processuais fixadas na origem.

Recurso provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada

em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário,

para: a) conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade

judiciária; b) declarar justificada a ausência do autor à audiência,

dispensando-o do pagamento das custas processuais fixadas na

origem.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000106-24.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

TAMARA MARIA DA CUNHA

SANTANA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA MARIA DA CUNHA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e declarar a nulidade processual por

error in procedendo

e violação à coisa julgada, restituir plena

eficácia aos termos do acordo judicial homologado (ID. 44cf127) e

determinar a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o

vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$

1.525,51, da seguinte forma: a 3ª prestação, 30 dias após o

presente julgamento; as demais parcelas, a cada 30 dias após a 3ª

parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso nas

parcelas referidas. Custas processuais na forma do art. 789-A, IV,

da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000106-24.2022.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

TAMARA MARIA DA CUNHA

SANTANA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e declarar a nulidade processual por

error in procedendo

e violação à coisa julgada, restituir plena

eficácia aos termos do acordo judicial homologado (ID. 44cf127) e

determinar a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o

vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$

1.525,51, da seguinte forma: a 3ª prestação, 30 dias após o

presente julgamento; as demais parcelas, a cada 30 dias após a 3ª

parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso nas

parcelas referidas. Custas processuais na forma do art. 789-A, IV,

da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000951-16.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MOISES DARLEN CORIOLANO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES DARLEN CORIOLANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO

CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de

causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício da

atividade profissional, não há como imputar à reclamada a

responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações

perseguidas. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000951-16.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MOISES DARLEN CORIOLANO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO

CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de

causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício da

atividade profissional, não há como imputar à reclamada a

responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações

perseguidas. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000848-58.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ZENIVALDO FRANCA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENIVALDO FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa e ineficiência de prova técnica, suscitada pelo reclamante;

Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000848-58.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ZENIVALDO FRANCA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de

defesa e ineficiência de prova técnica, suscitada pelo reclamante;

Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVANTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVADO

IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

SANDRO HELENO SALES DE

MIRANDA(OAB: 96285/MG)

ADVOGADO

TOME PEREIRA FILHO(OAB:

96290/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NOS AUTOS PRINCIPAIS POR

MEIO DE RECURSO. PRECLUSÃO. Considerando que as partes

reclamadas já impugnaram os cálculos da sentença líquida nos

autos principais, mediante a via recursal adequada, operada está a

preclusão consumativa, impedindo-se, assim, que a mesma matéria

seja trazida em embargos à execução e agravo de petição em

execução provisória. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVANTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVADO

IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

SANDRO HELENO SALES DE

MIRANDA(OAB: 96285/MG)

ADVOGADO

TOME PEREIRA FILHO(OAB:

96290/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NOS AUTOS PRINCIPAIS POR

MEIO DE RECURSO. PRECLUSÃO. Considerando que as partes

reclamadas já impugnaram os cálculos da sentença líquida nos

autos principais, mediante a via recursal adequada, operada está a

preclusão consumativa, impedindo-se, assim, que a mesma matéria

seja trazida em embargos à execução e agravo de petição em

execução provisória. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVANTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

AGRAVADO

IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

SANDRO HELENO SALES DE

MIRANDA(OAB: 96285/MG)

ADVOGADO

TOME PEREIRA FILHO(OAB:

96290/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NOS AUTOS PRINCIPAIS POR

MEIO DE RECURSO. PRECLUSÃO. Considerando que as partes

reclamadas já impugnaram os cálculos da sentença líquida nos

autos principais, mediante a via recursal adequada, operada está a

preclusão consumativa, impedindo-se, assim, que a mesma matéria

seja trazida em embargos à execução e agravo de petição em

execução provisória. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular

matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000795-77.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RENATO EMANUEL DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO BALBO

PEREIRA(OAB: 101492/SP)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO EMANUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.

P L A T A F O R M A

D I G I T A L .

R E L A Ç Ã O

D E

E M P R E G O .

SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA

MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a

prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia

subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,

de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de

emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a

improcedência da ação. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

EXCLUSÃO. Não se verificando no caso dos autos a ocorrência da

conduta prevista no artigo 80, II, do CPC, é imperioso que se

reforme a sentença, no sentido de excluir a multa de litigância de

má-fé que foi imposta ao autor. Recurso do reclamante a que se

dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, com a divergência

parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de

Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário do reclamante, para: 1) conceder-lhe o benefício da

gratuidade judiciária; 2) excluir a condenação do autor ao

pagamento de multa por litigância de má-fé; e 3) aplicar aos

honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram impostos a

condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo

791-A da CLT. Quanto aos pedidos formulados na inicial, todavia,

mantém-se a improcedência. Custas mantidas, porém dispensadas,

em virtude do deferimento da justiça gratuita.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000795-77.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RENATO EMANUEL DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO BALBO

PEREIRA(OAB: 101492/SP)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.

P L A T A F O R M A

D I G I T A L .

R E L A Ç Ã O

D E

E M P R E G O .

SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA

MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a

prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,

de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de

emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a

improcedência da ação. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

EXCLUSÃO. Não se verificando no caso dos autos a ocorrência da

conduta prevista no artigo 80, II, do CPC, é imperioso que se

reforme a sentença, no sentido de excluir a multa de litigância de

má-fé que foi imposta ao autor. Recurso do reclamante a que se

dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, com a divergência

parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de

Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário do reclamante, para: 1) conceder-lhe o benefício da

gratuidade judiciária; 2) excluir a condenação do autor ao

pagamento de multa por litigância de má-fé; e 3) aplicar aos

honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram impostos a

condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo

791-A da CLT. Quanto aos pedidos formulados na inicial, todavia,

mantém-se a improcedência. Custas mantidas, porém dispensadas,

em virtude do deferimento da justiça gratuita.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000727-15.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

NATALIA BULHOES DE LIMA

ADVOGADO

RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:

29534/PB)

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

RECORRIDO

EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE

LIMA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA BULHOES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000727-15.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

NATALIA BULHOES DE LIMA

ADVOGADO

RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:

29534/PB)

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

RECORRIDO

EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE

LIMA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000611-75.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ADRIANO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO

CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de

causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício da

atividade profissional, não há como imputar à reclamada a

responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações

perseguidas. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000611-75.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ADRIANO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO

CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de

causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício da

atividade profissional, não há como imputar à reclamada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações

perseguidas. Recurso a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000644-81.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DENIZE SANTOS DE MELO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DENIZE SANTOS DE MELO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIZE SANTOS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000644-81.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DENIZE SANTOS DE MELO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DENIZE SANTOS DE MELO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROSA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRENTE

SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

ADVOGADO

MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:

157152/RJ)

RECORRIDO

ROSA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

ADVOGADO

MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:

157152/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA FRANCISCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE

CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA.Não

obstante a obrigação legal do empregador doméstico em manter o

registro de jornada de trabalho, bem como a concessão do

intervalo, a partir da publicação, em 02.06.2015, da Lei

Complementar nº 150, conforme seus artigos 12 e 13, a empregada

não sofria fiscalização de seu intervalo intrajornada, sendo,

portanto, indevidas as horas extras pela supressão do intervalo de

descanso. Recurso não provido. RECURSO DA RECLAMADA.

EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.

PERÍODO DA CONDENAÇÃO. AJUSTE. Nos termos do art. 12 da

LC nº 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do

empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou

eletrônico, desde que idôneo. A não apresentação dos controles de

ponto pelo empregador gera presunção relativa de veracidade da

jornada indicada na inicial, que poderá ser rompida pelos demais

elementos de prova trazidos aos autos, aplicando-se à hipótese,

ainda, a regra de experiência comum. No caso em epígrafe,

considerando os depoimentos colhidos, considero acertada a

jornada fixada pelo juiz de primeira instância, de acordo com o

princípio da razoabilidade, carecendo a sentença apenas de um

pequeno ajuste em relação ao período da condenação. Recurso da

reclamada a que se dá provimento parcial.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO

DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA

RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o

período de apuração das horas extras e reflexos deferidas na

sentença para 01.01.2019 a 16.03.2020. Custas reduzidas para R$

30,00, apuradas sobre R$ 1.500,00, novo valor arbitrado à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROSA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRENTE

SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

ADVOGADO

MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:

157152/RJ)

RECORRIDO

ROSA FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RECORRIDO

SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

ADVOGADO

MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:

157152/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE

CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA.Não

obstante a obrigação legal do empregador doméstico em manter o

registro de jornada de trabalho, bem como a concessão do

intervalo, a partir da publicação, em 02.06.2015, da Lei

Complementar nº 150, conforme seus artigos 12 e 13, a empregada

não sofria fiscalização de seu intervalo intrajornada, sendo,

portanto, indevidas as horas extras pela supressão do intervalo de

descanso. Recurso não provido. RECURSO DA RECLAMADA.

EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.

PERÍODO DA CONDENAÇÃO. AJUSTE. Nos termos do art. 12 da

LC nº 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do

empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou

eletrônico, desde que idôneo. A não apresentação dos controles de

ponto pelo empregador gera presunção relativa de veracidade da

jornada indicada na inicial, que poderá ser rompida pelos demais

elementos de prova trazidos aos autos, aplicando-se à hipótese,

ainda, a regra de experiência comum. No caso em epígrafe,

considerando os depoimentos colhidos, considero acertada a

jornada fixada pelo juiz de primeira instância, de acordo com o

princípio da razoabilidade, carecendo a sentença apenas de um

pequeno ajuste em relação ao período da condenação. Recurso da

reclamada a que se dá provimento parcial.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO

DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA

RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o

período de apuração das horas extras e reflexos deferidas na

sentença para 01.01.2019 a 16.03.2020. Custas reduzidas para R$

30,00, apuradas sobre R$ 1.500,00, novo valor arbitrado à

condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000939-02.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

WEDSON VALERIANO DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva

de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário da reclamada, para: (1) reduzir o valor da

indenização por danos morais para R$ 1.500,00; (2) reduzir os

honorários periciais para R$ 1.300,00; (3) reduzir os honorários

sucumbenciais recíprocos para 5%, na forma da fundamentação; (4)

determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida

apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação. Custas

alteradas na forma da planilha anexada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000939-02.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

WEDSON VALERIANO DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva

de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário da reclamada, para: (1) reduzir o valor da

indenização por danos morais para R$ 1.500,00; (2) reduzir os

honorários periciais para R$ 1.300,00; (3) reduzir os honorários

sucumbenciais recíprocos para 5%, na forma da fundamentação; (4)

determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida

apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação. Custas

alteradas na forma da planilha anexada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO

VERAS VARELA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença do advogado Michael Anderson Laurentino

pela reclamante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO

VERAS VARELA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença do advogado Michael Anderson Laurentino

pela reclamante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000917-60.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUAN DA SILVA MIGUEL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da

condenação a indenização substitutiva da estabilidade, e seus

reflexos, e julgar improcedente a presente reclamação trabalhista.

Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo reclamante, no

percentual de 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa,

ante o deferimento de justiça gratuita ao empregado, nos termos do

artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000917-60.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUAN DA SILVA MIGUEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN DA SILVA MIGUEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da

condenação a indenização substitutiva da estabilidade, e seus

reflexos, e julgar improcedente a presente reclamação trabalhista.

Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo reclamante, no

percentual de 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa,

ante o deferimento de justiça gratuita ao empregado, nos termos do

artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000264-67.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KENNEDY MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENNEDY MENDONCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.

INDEFERIMENTO. A empresa que tem mais de vinte empregados

em sua unidade produtiva tem a obrigação de manter controle de

ponto, com o registro real da jornada empreendida pelos

trabalhadores, em conformidade com as exigências contidas no art.

74, §§ 1º e 2º, da CLT. Com base em tais preceitos, a jurisprudência

trabalhista, consagrada na Súmula 338 do TST, estabelece que,

uma vez reivindicado o pagamento de horas extras, compete à

empresa o dever processual de demonstrar, por meio de

documentos, a jornada real do empregado, sob pena de arcar com

os efeitos da presunção de veracidade da jornada alegada pelo

empregado. Não tendo o autor, porém, demonstrado a

irregularidade de tais registros, cuja validade encontra amparo nos

demais elementos probantes dos autos, não há como prosperar a

pretensão relativa às horas extras. Recurso do reclamante a que

se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000264-67.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KENNEDY MENDONCA DA SILVA

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.

INDEFERIMENTO. A empresa que tem mais de vinte empregados

em sua unidade produtiva tem a obrigação de manter controle de

ponto, com o registro real da jornada empreendida pelos

trabalhadores, em conformidade com as exigências contidas no art.

74, §§ 1º e 2º, da CLT. Com base em tais preceitos, a jurisprudência

trabalhista, consagrada na Súmula 338 do TST, estabelece que,

uma vez reivindicado o pagamento de horas extras, compete à

empresa o dever processual de demonstrar, por meio de

documentos, a jornada real do empregado, sob pena de arcar com

os efeitos da presunção de veracidade da jornada alegada pelo

empregado. Não tendo o autor, porém, demonstrado a

irregularidade de tais registros, cuja validade encontra amparo nos

demais elementos probantes dos autos, não há como prosperar a

pretensão relativa às horas extras. Recurso do reclamante a que

se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000794-71.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

O CESTAO GEISEL COMERCIO

VAREJISTA LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRENTE

ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RECORRIDO

ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RECORRIDO

O CESTAO GEISEL COMERCIO

VAREJISTA LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do reclamado

por deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; Mérito:

NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000794-71.2022.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RECORRENTE

O CESTAO GEISEL COMERCIO

VAREJISTA LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RECORRENTE

ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RECORRIDO

ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RECORRIDO

O CESTAO GEISEL COMERCIO

VAREJISTA LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do reclamado

por deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; Mérito:

NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000157-13.2023.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante,

para, reformando a sentença, determinar que a reclamada devolva

à parte demandante o valor de R$ 2.582,52, correspondente ao

desconto efetuado no TRCT; por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Custas proporcionalmente

majoradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000157-13.2023.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante,

para, reformando a sentença, determinar que a reclamada devolva

à parte demandante o valor de R$ 2.582,52, correspondente ao

desconto efetuado no TRCT; por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Custas proporcionalmente

majoradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000513-09.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

AGRAVADO

ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

ARAUJO(OAB: 22619/PB)

ADVOGADO

VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:

16406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. DESERÇÃO. NÃO

CONHECIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO

RELATOR. Trata-se de caso em que a executada deveria ter

efetuado o depósito de, no mínimo, 50% do valor necessário para

integralizar a garantia do Juízo, conforme previsão do art. 899, § 7º,

da CLT, o que não foi observado. Agravo de instrumento não

conhecido, por deserção. Preliminar que se suscita de ofício.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de

instrumento interposto pela executada, por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIAP-0000513-09.2022.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

AGRAVADO

ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA

ARAUJO(OAB: 22619/PB)

ADVOGADO

VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:

16406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE

PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. DESERÇÃO. NÃO

CONHECIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO

RELATOR. Trata-se de caso em que a executada deveria ter

efetuado o depósito de, no mínimo, 50% do valor necessário para

integralizar a garantia do Juízo, conforme previsão do art. 899, § 7º,

da CLT, o que não foi observado. Agravo de instrumento não

conhecido, por deserção. Preliminar que se suscita de ofício.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de

instrumento interposto pela executada, por deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000749-91.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEDRO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.

PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO.

SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA

MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a

prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia

subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,

de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de

emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a

improcedência da ação. Recurso do reclamante a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas

mantidas, porém, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000749-91.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

PEDRO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

EMENTA - MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.

PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO.

SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA

MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a

prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia

subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,

de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de

emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a

improcedência da ação. Recurso do reclamante a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas

mantidas, porém, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000817-63.2021.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULO SERGIO ALVES DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício, declarar a nulidade processual por

error in procedendo e violação à coisa julgada, restituir plena

eficácia aos termos do acordo judicial homologado (ID. 03b6b50) e

determinar a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o

vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$

1.225,11, da seguinte forma: a 7ª prestação, 30 dias após o

presente julgamento; as demais parcelas, a cada 30 dias após a 7ª

parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso nas

parcelas referidas. Custas processuais na forma do art. 789-A, IV,

da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000817-63.2021.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

PAULO SERGIO ALVES DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício, declarar a nulidade processual por

error in procedendo e violação à coisa julgada, restituir plena

eficácia aos termos do acordo judicial homologado (ID. 03b6b50) e

determinar a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o

vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$

1.225,11, da seguinte forma: a 7ª prestação, 30 dias após o

presente julgamento; as demais parcelas, a cada 30 dias após a 7ª

parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso nas

parcelas referidas. Custas processuais na forma do art. 789-A, IV,

da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000756-34.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RAMONIER CARLOS AGUIAR DA

SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - SALÁRIO. PARCELA VARIÁVEL. NATUREZA DE

COMISSÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. O art. 464 da CLT tem a

finalidade de permitir ao empregado conhecer objetivamente as

parcelas que resultam de seu esforço físico e mental, nos aspectos

qualitativos e quantitativos. Com o espírito voltado a essa regra, o

empregador, ao criar direitos de natureza extraordinária, por meio

de instrumentos internos, deve proporcionar ao trabalhador a

compreensão do sistema de aquisição do direito. No caso sob

análise, a norma da empresa estabelece o pagamento de

"remuneração variável" ingressa em uma estrutura alicerçada em

pontos e percentuais a serem atingidos de acordo com critérios

entrelaçados a "blocos", "apurações", "elegibilidades",

"multiplicadores", "portes", "angariações" "grades" e "targets", além

de outros ingredientes e operações incompreensíveis para o

empregado. Impossível albergar o argumento da empregadora de

que a parcela tem natureza de premiação, enquadrada no art. 457,

§§ 2º e 4º, da CLT. O prêmio, em seu conceito próprio, consiste em

uma situação excepcional, em que alguém (pessoa física) ou uma

entidade (associações, instituições, agrupamentos em geral) é

reconhecido por uma atividade ou atitude positiva. No direito do

trabalho, a premiação também segue esse conceito de

excepcionalidade, tratando-se de vantagem atribuída pelo

reconhecimento do trabalhador ou da equipe que se destaca em um

determinado momento na atividade empresarial, especialmente em

razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no

exercício de suas atividades. Dessa definição, extrai-se que o

prêmio é sedimentado em uma situação extraordinária. Se a

vantagem é possível de ser contabilizada e concedida de forma

ordinária, atrelada a metas exigidas periodicamente, ela não pode

ser considerada prêmio, mas, sim, comissão. É o que ocorre no

caso específico. A parcela variável é direcionada para obter dos

empregados que trabalham com o microcrédito o maior empenho

nas vendas, nos empréstimos e nos resultados que interessam à

empresa. As normas, inclusive, contêm manifesta irregularidade, no

ponto em que preveem a redução de pagamento nas situações de

inadimplência de clientes. Esse tipo de comportamento fere o art. 2º

da CLT, que estabelece a assunção de riscos da atividade

econômica exclusivamente pelo empregador. Uma vez concluído o

negócio, cabe ao trabalhador receber a comissão. Para além disso,

a previsão de barreiras à aquisição do direito em caso de

inadimplemento constitui um paradoxo na linha de defesa da

empregadora. Com efeito, a vantagem, nesse contexto, deixaria de

ser um prêmio para tornar-se uma penalidade para o empregado,

motivada por ato de terceiros. Por essas reflexões, conclui-se que a

parcela variável paga ao trabalhador se trata de comissão e, por

não ter sido suficientemente esclarecido o fato de o reclamante não

haver recebido o pagamento em alguns meses, merece acolhida o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

pedido do reclamante, para que sejam pagas as diferenças

postuladas, nos termos fixados na sentença. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000756-34.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

RAMONIER CARLOS AGUIAR DA

SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMONIER CARLOS AGUIAR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - SALÁRIO. PARCELA VARIÁVEL. NATUREZA DE

COMISSÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. O art. 464 da CLT tem a

finalidade de permitir ao empregado conhecer objetivamente as

parcelas que resultam de seu esforço físico e mental, nos aspectos

qualitativos e quantitativos. Com o espírito voltado a essa regra, o

empregador, ao criar direitos de natureza extraordinária, por meio

de instrumentos internos, deve proporcionar ao trabalhador a

compreensão do sistema de aquisição do direito. No caso sob

análise, a norma da empresa estabelece o pagamento de

"remuneração variável" ingressa em uma estrutura alicerçada em

pontos e percentuais a serem atingidos de acordo com critérios

entrelaçados a "blocos", "apurações", "elegibilidades",

"multiplicadores", "portes", "angariações" "grades" e "targets", além

de outros ingredientes e operações incompreensíveis para o

empregado. Impossível albergar o argumento da empregadora de

que a parcela tem natureza de premiação, enquadrada no art. 457,

§§ 2º e 4º, da CLT. O prêmio, em seu conceito próprio, consiste em

uma situação excepcional, em que alguém (pessoa física) ou uma

entidade (associações, instituições, agrupamentos em geral) é

reconhecido por uma atividade ou atitude positiva. No direito do

trabalho, a premiação também segue esse conceito de

excepcionalidade, tratando-se de vantagem atribuída pelo

reconhecimento do trabalhador ou da equipe que se destaca em um

determinado momento na atividade empresarial, especialmente em

razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no

exercício de suas atividades. Dessa definição, extrai-se que o

prêmio é sedimentado em uma situação extraordinária. Se a

vantagem é possível de ser contabilizada e concedida de forma

ordinária, atrelada a metas exigidas periodicamente, ela não pode

ser considerada prêmio, mas, sim, comissão. É o que ocorre no

caso específico. A parcela variável é direcionada para obter dos

empregados que trabalham com o microcrédito o maior empenho

nas vendas, nos empréstimos e nos resultados que interessam à

empresa. As normas, inclusive, contêm manifesta irregularidade, no

ponto em que preveem a redução de pagamento nas situações de

inadimplência de clientes. Esse tipo de comportamento fere o art. 2º

da CLT, que estabelece a assunção de riscos da atividade

econômica exclusivamente pelo empregador. Uma vez concluído o

negócio, cabe ao trabalhador receber a comissão. Para além disso,

a previsão de barreiras à aquisição do direito em caso de

inadimplemento constitui um paradoxo na linha de defesa da

empregadora. Com efeito, a vantagem, nesse contexto, deixaria de

ser um prêmio para tornar-se uma penalidade para o empregado,

motivada por ato de terceiros. Por essas reflexões, conclui-se que a

parcela variável paga ao trabalhador se trata de comissão e, por

não ter sido suficientemente esclarecido o fato de o reclamante não

haver recebido o pagamento em alguns meses, merece acolhida o

pedido do reclamante, para que sejam pagas as diferenças

postuladas, nos termos fixados na sentença. Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000895-26.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CARLOS MOABE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.

ALTERNÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. ART. 461, § 3º, DA CLT.

PEDIDO INDEFERIDO. Na espécie, o Juízo de origem impôs à

reclamada a obrigação de efetivar a progressão horizontal do

reclamante pelo critério da antiguidade, amparando-se em

normativos internos da empresa pública federal, que tratam do

direito questionado. A sentença deve ser reformada. O reclamante

fundamenta o pedido, de forma equivocada, no art. 461, § 3º, da

CLT, defendendo a obrigatoriedade de alternância entre as

promoções por antiguidade e merecimento, concluindo que a

reclamada age de forma ilegal, ao não conceder uma delas. Na

verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista

ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma

nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham

pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de

cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por

merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,

dentro de cada categoria profissional. Portanto, não há mais

obrigatoriedade de alternância. Conquanto o PES 2010 preveja

formalmente os dois tipos de promoções, remetendo a

regulamentação das vantagens a normas administrativas

posteriores, a verdade é que, de acordo com a ordem jurídica

vigente, o empregador não está mais compelido à alternância. É

óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de

arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser

isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções. No caso,

verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição, o

reclamante recebeu progressões de forma bienal, dentro do

programa de movimentação horizontal projetado pela empresa. Não

há notícia de preterição. Não há lacunas nos períodos de promoção.

Não há prova de que outros empregados da categoria tenham

recebido promoções em condições mais vantajosas. Nesses

termos, inexiste direito do reclamante à promoção por antiguidade.

Os pedidos concernentes à progressão por antiguidade, principal e

acessório, devem ser julgados improcedentes. Mantida a concessão

da gratuidade judiciaria ao demandante. Recurso parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do

requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso da reclamada, para: (a) indeferir as diferenças salariais

referentes aos níveis de progressão por antiguidade; (b) condenar o

reclamante ao pagamento da verba honorária sucumbencial em

favor do advogado da recorrente, na razão de 5% sobre o valor dos

títulos improcedentes, aplicada a condição suspensiva de

exigibilidade. Custas processuais no valor de 1.000,00, calculadas

sobre 50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000895-26.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CARLOS MOABE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS MOABE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.

ALTERNÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. ART. 461, § 3º, DA CLT.

PEDIDO INDEFERIDO. Na espécie, o Juízo de origem impôs à

reclamada a obrigação de efetivar a progressão horizontal do

reclamante pelo critério da antiguidade, amparando-se em

normativos internos da empresa pública federal, que tratam do

direito questionado. A sentença deve ser reformada. O reclamante

fundamenta o pedido, de forma equivocada, no art. 461, § 3º, da

CLT, defendendo a obrigatoriedade de alternância entre as

promoções por antiguidade e merecimento, concluindo que a

reclamada age de forma ilegal, ao não conceder uma delas. Na

verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista

ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma

nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham

pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de

cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por

merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,

dentro de cada categoria profissional. Portanto, não há mais

obrigatoriedade de alternância. Conquanto o PES 2010 preveja

formalmente os dois tipos de promoções, remetendo a

regulamentação das vantagens a normas administrativas

posteriores, a verdade é que, de acordo com a ordem jurídica

vigente, o empregador não está mais compelido à alternância. É

óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de

arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser

isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções. No caso,

verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição, o

reclamante recebeu progressões de forma bienal, dentro do

programa de movimentação horizontal projetado pela empresa. Não

há notícia de preterição. Não há lacunas nos períodos de promoção.

Não há prova de que outros empregados da categoria tenham

recebido promoções em condições mais vantajosas. Nesses

termos, inexiste direito do reclamante à promoção por antiguidade.

Os pedidos concernentes à progressão por antiguidade, principal e

acessório, devem ser julgados improcedentes. Mantida a concessão

da gratuidade judiciaria ao demandante. Recurso parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do

requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: por

maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso da reclamada, para: (a) indeferir as diferenças salariais

referentes aos níveis de progressão por antiguidade; (b) condenar o

reclamante ao pagamento da verba honorária sucumbencial em

favor do advogado da recorrente, na razão de 5% sobre o valor dos

títulos improcedentes, aplicada a condição suspensiva de

exigibilidade. Custas processuais no valor de 1.000,00, calculadas

sobre 50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MILTON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZAES BARROS MANGUEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AGRAVANTE

VALDINA LUNA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

TEREZINHA VENTURA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ORLANDO RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZINETE GOMES DE SA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PETRONIO DANIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDINA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO

FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.

ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão

deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,

decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a

decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se

afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as

insurgências dos exequentes. Embargos de declaração

acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.

LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO

IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de

atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a

impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se

suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização

substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para

determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com

efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de

petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de

mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e

a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do

ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação

da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.

1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo

pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no

período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado

o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração

da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases

para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela

executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os

fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela

executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém

dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MILTON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZAES BARROS MANGUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

VALDINA LUNA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

TEREZINHA VENTURA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ORLANDO RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZINETE GOMES DE SA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PETRONIO DANIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA VENTURA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO

FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.

ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão

deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,

decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a

decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se

afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as

insurgências dos exequentes. Embargos de declaração

acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.

LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO

IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de

atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a

impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se

suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização

substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para

determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com

efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de

petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de

mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e

a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do

ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação

da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.

1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo

pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no

período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado

o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração

da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases

para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela

executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os

fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela

executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém

dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MILTON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZAES BARROS MANGUEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

VALDINA LUNA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

TEREZINHA VENTURA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ORLANDO RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZINETE GOMES DE SA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PETRONIO DANIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ORLANDO RODRIGUES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO

FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.

ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão

deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,

decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a

decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se

afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as

insurgências dos exequentes. Embargos de declaração

acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.

LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO

IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de

atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a

impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se

suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização

substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para

determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com

efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de

petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de

mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e

a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do

ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação

da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.

1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo

pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no

período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado

o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração

da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases

para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela

executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os

fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela

executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém

dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MILTON FARIAS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZAES BARROS MANGUEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

VALDINA LUNA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

TEREZINHA VENTURA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ORLANDO RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZINETE GOMES DE SA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PETRONIO DANIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO

FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.

ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão

deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,

decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a

decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se

afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as

insurgências dos exequentes. Embargos de declaração

acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.

LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO

IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de

atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a

impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se

suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização

substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para

determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com

efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de

petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de

mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e

a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do

ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação

da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.

1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo

pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no

período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado

o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração

da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases

para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela

executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os

fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela

executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém

dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MILTON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZAES BARROS MANGUEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

VALDINA LUNA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

TEREZINHA VENTURA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ORLANDO RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZINETE GOMES DE SA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PETRONIO DANIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO

FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.

ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão

deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,

decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a

decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se

afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as

insurgências dos exequentes. Embargos de declaração

acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.

LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO

IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de

atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a

impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se

suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização

substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para

determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com

efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de

petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de

mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e

a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do

ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação

da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.

1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo

pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no

período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado

o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração

da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases

para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela

executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os

fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela

executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém

dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE

FRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MILTON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZAES BARROS MANGUEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

VALDINA LUNA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

TEREZINHA VENTURA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ORLANDO RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZINETE GOMES DE SA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PETRONIO DANIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- OZINETE GOMES DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO

FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.

ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão

deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,

decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a

decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se

afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as

insurgências dos exequentes. Embargos de declaração

acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.

LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO

IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de

atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a

impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se

suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização

substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para

determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com

efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de

petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de

mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e

a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do

ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação

da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.

1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo

pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no

período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado

o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração

da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases

para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela

executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os

fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela

executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém

dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MILTON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZAES BARROS MANGUEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

VALDINA LUNA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

TEREZINHA VENTURA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ORLANDO RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZINETE GOMES DE SA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PETRONIO DANIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON FARIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO

FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.

ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão

deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,

decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a

decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se

afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as

insurgências dos exequentes. Embargos de declaração

acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.

LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO

IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de

atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a

impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se

suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização

substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para

determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com

efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de

petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de

mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e

a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do

ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação

da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.

1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo

pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no

período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado

o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração

da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases

para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela

executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os

fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela

executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém

dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MILTON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZAES BARROS MANGUEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

VALDINA LUNA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

TEREZINHA VENTURA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ORLANDO RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZINETE GOMES DE SA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PETRONIO DANIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO

FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.

ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão

deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,

decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a

decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se

afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as

insurgências dos exequentes. Embargos de declaração

acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.

LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO

IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de

atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a

impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se

suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização

substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para

determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com

efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de

petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de

mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e

a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do

ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação

da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.

1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo

pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no

período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado

o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração

da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases

para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela

executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os

fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela

executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém

dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

MILTON FARIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZAES BARROS MANGUEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

VALDINA LUNA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

TEREZINHA VENTURA DE LIMA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

ORLANDO RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

OZINETE GOMES DE SA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVANTE

PETRONIO DANIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- OZAES BARROS MANGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO

FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.

ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão

deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,

decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a

decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se

afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as

insurgências dos exequentes. Embargos de declaração

acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.

LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO

IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de

atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a

impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se

suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização

substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para

determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os

embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com

efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de

petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de

mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e

a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do

ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação

da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.

1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo

pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no

período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado

o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração

da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases

para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela

executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os

fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela

executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém

dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000024-56.2023.5.13.0027

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALEXSANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

SUELY DA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO

VERAS VARELA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. Presença do advogado Michael Anderson Laurentino

pela reclamante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº RORSum-0000821-54.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA

- ME

RECORRIDO

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

RECORRIDO

ELAINE CRISTINA RODRIGUES

CHIANCA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da

condenação a responsabilidade subsidiária da CLARO S.A. em

relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas

processuais inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000821-54.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA

- ME

RECORRIDO

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

RECORRIDO

ELAINE CRISTINA RODRIGUES

CHIANCA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA RODRIGUES CHIANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da

condenação a responsabilidade subsidiária da CLARO S.A. em

relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas

processuais inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº ROT-0000499-52.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RECORRIDO

SITECNET INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

FL INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000499-52.2022.5.13.0025

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE

PROC DADOS PB

Endereço: AVENIDA MIGUEL COUTO , 135 , Edifício Altamira,

salas 203/204, 2º andar

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-770

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f6d85c3), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

ACORDO COLETIVO VIGENTE. APLICAÇÃO DE REAJUSTE

SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE

TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 620 DA CLT. A

existência de acordo coletivo de trabalho celebrado especificamente

entre o sindicato de classe e as empresas demandadas na lide

judicial impossibilita a aplicação de reajuste salarial previsto em

genérica convenção coletiva de trabalho, ante a expressa dicção do

artigo 620 da CLT, segundo o qual “As condições estabelecidas em

acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as

estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE,

com

ressalva

de

fundamentação

d o

Desembargador THIAGO ANDRADE, no sentido de dar ao presente

julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de

Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte

redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000499-52.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RECORRIDO

SITECNET INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

FL INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SITECNET INFORMATICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000499-52.2022.5.13.0025

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SITECNET INFORMATICA LTDA - ME

Endereço: AVENIDA SAO PAULO , 1205

ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-040

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f6d85c3), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

ACORDO COLETIVO VIGENTE. APLICAÇÃO DE REAJUSTE

SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE

TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 620 DA CLT. A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

existência de acordo coletivo de trabalho celebrado especificamente

entre o sindicato de classe e as empresas demandadas na lide

judicial impossibilita a aplicação de reajuste salarial previsto em

genérica convenção coletiva de trabalho, ante a expressa dicção do

artigo 620 da CLT, segundo o qual “As condições estabelecidas em

acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as

estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE,

com

ressalva

de

fundamentação

d o

Desembargador THIAGO ANDRADE, no sentido de dar ao presente

julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de

Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte

redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000499-52.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RECORRIDO

SITECNET INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

FL INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FL INFORMATICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000499-52.2022.5.13.0025

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

FL INFORMATICA LTDA - ME

Endereço: RUA DEPUTADO ODON BEZERRA , 184 , sala E 0336

TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-500

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f6d85c3), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

ACORDO COLETIVO VIGENTE. APLICAÇÃO DE REAJUSTE

SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE

TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 620 DA CLT. A

existência de acordo coletivo de trabalho celebrado especificamente

entre o sindicato de classe e as empresas demandadas na lide

judicial impossibilita a aplicação de reajuste salarial previsto em

genérica convenção coletiva de trabalho, ante a expressa dicção do

artigo 620 da CLT, segundo o qual “As condições estabelecidas em

acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as

estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY

DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência

o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a

presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio

Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia

20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público

do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do

Trabalho

JOSE

CAETANO

DOS

SANTOS

FILHO,

p o r

UNANIMIDADE,

com

ressalva

de

fundamentação

d o

Desembargador THIAGO ANDRADE, no sentido de dar ao presente

julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de

Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000477-35.2023.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA

DE JOÃO PESSOA PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000477-35.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA

Endereço: RUA COSMA LOPES DIAS , 251

POPULAR - SANTA RITA - PB - CEP: 58301-600

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº af92aa4), cujo teor é o seguinte:

"[…], tem-se por inadequado o presente mandado de segurança,

tornando inarredável o indeferimento da petição inicial.

Isto posto, ante a inadequação do mandado de segurança à

espécie, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 10 da

Lei nº. 12.016/2009.

Custas no importe de R$ 44,91, calculadas com base no valor

atribuído à causa na inicial (R$ 2.425,55), porém dispensadas em

face da concessão de Justiça Gratuita à impetrante (art. 790-A,

CLT), com permissivo no § 3º do art. 790 da CLT, em face da

declaração de hipossuficiência anexada no ID. fac15ce.

Intimem-se a impetrante.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000392-49.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA(OAB: 18025/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

DENIS SERGIO PEREIRA DE SA

ADVOGADO

EDSON JORGE LEITE

CAVALCANTI(OAB: 18891/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000392-49.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

Endereço: CARNAUBA,

ZONA RURAL - SAO FRANCISCO - PB - CEP: 58818-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 0533929), cujo teor é o seguinte:

"D E C I S Ã O

O presente mandado de segurança foi impetrado no intuito de

questionar ato praticado pelo Juiz da Vara do Trabalho de Sousa-

PB que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000562-

19.2022.5.13.0012, reconsiderou anterior determinação de

realização da audiência de instrução de forma telepresencial,

impondo sua ocorrência de forma presencial, atendendo a pedido

do sujeito passivo daquela demanda originária.

Ocorre que, por consulta feita pelo sistema eletrônico do PJe foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

possível constatar que, naquele processo donde advém o ato

inquinado (RT nº 0000562-19.2022.5.13.0012), as partes litigantes

formalizaram conciliação em audiência realizada em 30.03.2023,

devidamente chancelada por decisão judicial, constituindo,

consequentemente, decisão irrecorrível.

Já não existe, portanto, objeto a ser tutelado em sede

mandamental.

Sobressai, assim, clara hipótese de perda superveniente do objeto

deste mandado de segurança.

Por isso, chamo o feito à ordem e julgo extinto o processo, sem

resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do NCPC.

Custas pela impetrante, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor

atribuído que estipula para este causa, dispensada face o

permissivo legal.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000392-49.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA(OAB: 18025/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

DENIS SERGIO PEREIRA DE SA

ADVOGADO

EDSON JORGE LEITE

CAVALCANTI(OAB: 18891/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIS SERGIO PEREIRA DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000392-49.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

DENIS SERGIO PEREIRA DE SA

Endereço: CARLOS PEREIRA FALCAO, 831 , APT 1303

BOA VIAGEM - RECIFE - PE - CEP: 51021-350

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 0533929), cujo teor é o seguinte:

"D E C I S Ã O

O presente mandado de segurança foi impetrado no intuito de

questionar ato praticado pelo Juiz da Vara do Trabalho de Sousa-

PB que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000562-

19.2022.5.13.0012, reconsiderou anterior determinação de

realização da audiência de instrução de forma telepresencial,

impondo sua ocorrência de forma presencial, atendendo a pedido

do sujeito passivo daquela demanda originária.

Ocorre que, por consulta feita pelo sistema eletrônico do PJe foi

possível constatar que, naquele processo donde advém o ato

inquinado (RT nº 0000562-19.2022.5.13.0012), as partes litigantes

formalizaram conciliação em audiência realizada em 30.03.2023,

devidamente chancelada por decisão judicial, constituindo,

consequentemente, decisão irrecorrível.

Já não existe, portanto, objeto a ser tutelado em sede

mandamental.

Sobressai, assim, clara hipótese de perda superveniente do objeto

deste mandado de segurança.

Por isso, chamo o feito à ordem e julgo extinto o processo, sem

resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do NCPC.

Custas pela impetrante, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor

atribuído que estipula para este causa, dispensada face o

permissivo legal.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000478-20.2023.5.13.0000

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

IMPETRANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

AUTORIDADE

COATORA

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000478-20.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO BRADESCO S.A.

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., S/N , CIDADE DE DEUS

VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 6206bdd), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Em consonância com os elementos até então presentes nos autos

originários, havia impedimento para a rescisão do contrato, tal como

realizada pelo impetrante. Esta constatação é bastante para

embasar a presença da probabilidade do direito de concessão da

tutela provisória de urgência deferida na primeira instância, com a

reintegração do litisconsorte.

No mais, o risco de dano é verificado na privação da remuneração e

vantagens inerentes ao contrato de trabalho, que devem ser

restabelecidos, conforme determinado na decisão atacada, com o

pagamento dos salários vencidos.

Registro que não se vislumbra o alegado perigo de irreversibilidade

da tutela de urgência. Com efeito, a reversibilidade – decorrente da

precariedade do provimento de urgência –, atrela-se aos efeitos da

tutela e não aos efeitos materiais do deferimento da medida,

enquanto esta perdurar.

No caso, se for cassada a decisão liminar, as partes podem retornar

ao estado anterior, de rescisão contratual sem justa causa. A

eventual percepção de remuneração, enquanto vigente a medida de

urgência, decorre da prestação de serviços, consistindo em efeito

material da medida, não caracterizando a hipótese prevista no art.

300, § 3º, do CPC.

A pretensão liminar, portanto, deve ser rejeitada.

Conclusão

Isso posto, REJEITO A PRETENSÃO LIMINAR neste mandado de

segurança e determino:

1) Cientifique-se desta decisão o juízo apontado como coator a fim

juntar cópia dela aos autos da reclamação trabalhista nº 0000270-

18.2023.5.13.0006 e prestar as informações de estilo, no prazo de

dez dias.

2) Dê-se ciência ao impetrante.

3) Intime-se igualmente o litisconsorte, ANDRÉ LUÍS DURAND DE

ARAÚJO, para que integre a lide e se manifeste, querendo, também

no prazo de dez dias.

GDUD/MAM

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Convocado"

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000476-50.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

MARILENE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS PEREIRA DE

PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000476-50.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária

Destinatário:

MARILENE MARTINS DA SILVA

Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 152 , CASA

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-340

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 6b46b3a), cujo teor é o seguinte: "[…]

Dessarte, deve o provimento jurisdicional ser atacado por

instrumento processual específico e não pela utilização de mandado

de segurança, que constitui remédio excepcional, cabível como

instrumento contra decisões ilegais e arbitrárias e, em hipóteses

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ainda mais excepcionais, de inexistência de instrumento processual

próprio.

Se a parte opta por não utilizar o meio processual próprio para

tentar reverter a ilegalidade que entende existir, não lhe é dada a

possibilidade de utilização da via mandamental, sob pena de

desvirtuamento do writ como medida excepcional de objetivos

específicos, possibilitando sua frequente utilização como mais um

recurso, dentro das já amplas possibilidades ofertadas pelo nosso

ordenamento jurídico.

A presente ação mandamental, portanto, está fadada ao precoce

desfecho.

O artigo 10 da Lei n. 12.016/2009 estabelece o indeferimento da

petição inicial quando não for o caso de mandado de segurança ou

quando lhe faltar algum requisito legal. Essa é a situação dos

presentes autos.

Assim, indefiro a inicial e denego a segurança, nos termos do artigo

485, I, do Código de Processo Civil e artigos 6º, §5º, e 10 da Lei n.

12.016/2009.

Custas pela impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas.

Ciência à impetrante.

A Núcleo Cartorário.

GDES/CF

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0001226-86.2022.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AUTOR

RAILSON DA SILVA

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0001226-86.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

RAILSON DA SILVA

Endereço : MANOEL HENRIQUE, 35 , CASA

CENTRO - ESPERANCA - PB - CEP: 58135-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 715d968), cujo teor é o seguinte: "[…]

Em análise da ação matriz (RT n. 0000442-38.2020.5.13.0014),

observa-se que o acordo homologado na referida ação contém a

assinatura do autor (fl. 26 da reclamação trabalhista ora citada), e

não se cogita da hipótese de falsidade de assinatura, mas sim de

vício de coação.

Além disso, há documento na ação matriz em que um servidor

certifica ter mantido contato com o autor, via telefone, ocasião em

que ele ratificou os termos do acordo assinado (fl. 45 da ação

matriz), documento que, a princípio, goza de fé pública.

Diante dessas circunstâncias, se há alegação de vício de

consentimento no acordo firmado no feito matriz, é necessário dar

oportunidade ao autor para ele produzir prova de suas alegações,

esclarecendo que na ação rescisória a revelia decorrente da

ausência de defesa não produz confissão, conforme diretriz da

Súmula 398 do TST,

[…]

Com essas premissas, torno sem efeito o despacho de fl. 801 e

determino a inclusão do feito em audiência de instrução, a fim de

permitir que as partes produzam provas, delegando tal atribuição a

juiz de primeira instância (art. 159, parágrafo único, do RI-TRT13), a

quem couber por distribuição, que deverá devolver os autos no

prazo máximo de 3 (três) meses.

GDHM/RIC//

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº AR-0001226-86.2022.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AUTOR

RAILSON DA SILVA

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ESPERANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0001226-86.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação/Ofício TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MUNICIPIO DE ESPERANCA

Endereço: RUA ANTENOR NAVARRO, 837

CENTRO - ESPERANCA - PB - CEP: 58135-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria/Excelência cientificado do

inteiro teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial

Eletrônico acima epigrafado (ID nº 715d968), cujo teor é o

seguinte: "[…]

Em análise da ação matriz (RT n. 0000442-38.2020.5.13.0014),

observa-se que o acordo homologado na referida ação contém a

assinatura do autor (fl. 26 da reclamação trabalhista ora citada), e

não se cogita da hipótese de falsidade de assinatura, mas sim de

vício de coação.

Além disso, há documento na ação matriz em que um servidor

certifica ter mantido contato com o autor, via telefone, ocasião em

que ele ratificou os termos do acordo assinado (fl. 45 da ação

matriz), documento que, a princípio, goza de fé pública.

Diante dessas circunstâncias, se há alegação de vício de

consentimento no acordo firmado no feito matriz, é necessário dar

oportunidade ao autor para ele produzir prova de suas alegações,

esclarecendo que na ação rescisória a revelia decorrente da

ausência de defesa não produz confissão, conforme diretriz da

Súmula 398 do TST,

[…]

Com essas premissas, torno sem efeito o despacho de fl. 801 e

determino a inclusão do feito em audiência de instrução, a fim de

permitir que as partes produzam provas, delegando tal atribuição a

juiz de primeira instância (art. 159, parágrafo único, do RI-TRT13), a

quem couber por distribuição, que deverá devolver os autos no

prazo máximo de 3 (três) meses.

GDHM/RIC//

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

SOUZA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

PEIXE BOI COMERCIAL DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

LUIS ALBERTO LINS

CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 94cc153)

1.750(um mil, setecentos e cinquenta) LITROS de GASOLINA, de

propriedade da executada, pelo que passo a avaliar o preço de

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custo de um (1) litro no momento da constrição em R$ 4,69(quatro

reais e sessenta e nove centavos), perfazendo uma avaliação total

de R$ 8.207,50 (oito mil, duzentos e sete reais e cinquenta

centavos).VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$8.207,50 (oito mil,

duzentos e sete reais e cinquenta centavos).

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

de

computadores,

disponível

no

sítio

eletrônico

<

w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,

JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,

Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:

(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e

<leiloesmonteiro@gmail.com>

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

p r e s e n t e

e d i t a l

d i s p o n í v e l

n o

s í t i o

e l e t r ô n i c o

< w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.

902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias

inflamáveis, tóxicas ou explosivas), utilizando meios que

devem atender às normas de segurança conforme legislação

específica (Lei nº 10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE

17/10/2014).

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000163-48.2022.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PAULO GUIMARÃES DE

MEDEIROS acerca do bloqueio eletrônico de numerário em conta(s)

de sua titularidade, conforme peças processuais (IDs. 9e2d425 e

55aaad9), no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),

referente à execução de custas processuais devidas no processo

0000163-48.2022.5.13.0025)

SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua

Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.

PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,

no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua

data de publicação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSILDA PEREIRA SALVINO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO acerca da penhora do imóvel de matrícula 6730: Lote

de terreno sob o nº 10-A, da quadra 24 do Loteamento Barra do

Estoril,Pitimbu-PB ( ID.24cc5e).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua

Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.

PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,

no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua

data de publicação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000339-90.2022.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FRANCISCA HELENA CARVALHO DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA HELENA CARVALHO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO deFRANCISCA HELENA CARVALHO

DE SOUZA, CNPJ 18.384.432/0001-09, acerca do(s) acerca do

bloqueio SISBAJUD (#id:1abadc8) realizado nos presentes autos.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua

Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.

PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,

no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua

data de publicação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003

AUTOR

AMADEUS REGE PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

ADVOGADO

MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO(OAB: 15516/PB)

ADVOGADO

MARCELA TORRES

VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)

RÉU

G M ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:

7737/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ASSOCIACAO DOS PROMITENTES

COMPRADORES DO NAPOLI

TOWERS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEUS REGE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957f727

proferido nos autos.

DESPACHO

Requerem os exequentes as respectivas habilitações de seus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

créditos nestes autos do processo piloto.

Nada a deferir.

As habilitações dos créditos dos exequentes são efetuados pela

Vara de origem dos processos.

A consulta a lista pública de processos habilitados encontra-se no

seguinte link:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DG_k5kj2HcNVXZIxn6Lqb

Z3RPqdXyIOBo5LyIEBs8yc/edit#gid=0

Constata-se da lista que apenas o processo 0000838-

84.2017.5.13.0025

não se encontra habilitado pela Vara de origem, devendo o

requerente peticionar ao juízo da 8ª Vara do Trabalho de João

Pessoa.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003

AUTOR

AMADEUS REGE PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

ADVOGADO

MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO(OAB: 15516/PB)

ADVOGADO

MARCELA TORRES

VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)

RÉU

G M ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:

7737/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ASSOCIACAO DOS PROMITENTES

COMPRADORES DO NAPOLI

TOWERS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- G M ENGENHARIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957f727

proferido nos autos.

DESPACHO

Requerem os exequentes as respectivas habilitações de seus

créditos nestes autos do processo piloto.

Nada a deferir.

As habilitações dos créditos dos exequentes são efetuados pela

Vara de origem dos processos.

A consulta a lista pública de processos habilitados encontra-se no

seguinte link:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DG_k5kj2HcNVXZIxn6Lqb

Z3RPqdXyIOBo5LyIEBs8yc/edit#gid=0

Constata-se da lista que apenas o processo 0000838-

84.2017.5.13.0025

não se encontra habilitado pela Vara de origem, devendo o

requerente peticionar ao juízo da 8ª Vara do Trabalho de João

Pessoa.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXEQUENTE

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA

DANTAS

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:

21928/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

EXECUTADO

SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

AMW INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

EXECUTADO

WILSON TRANSPORTES EIRELI -

EPP

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

EXECUTADO

WL TRANSPORTES DE

PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

T M P - TRANSPORTE

METROPOLITANO EIRELI

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

ADALBERON WILSON GOMES

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

ANTONIO WILSON

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

BEZERRA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERLANE SOARES DE

VASCONCELOS BATISTA

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS

FREEWAY LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADALBERON WILSON GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fbe8d

proferida nos autos.

DECISÃO

A matéria vinculada ao Agravo de Petição de Id. a80fb25 está afeta

apenas a questão da continuidade do contrato de aluguel do imóvel

arrematado pela empresa Bezerra Comércio de Combustíveis Ltda.

Verifica-se que a empresa J P Comércio de Combustíveis Ltda

questiona decisão proferida por este Juízo que fez menção à Lei do

Inquilinato (Lei n. 8.245/91) referente ao prazo de 90 dias para

desocupação do imóvel arrematado, sob pena de eventual ação de

despejo, dessa forma, antes do término do contrato de locação.

Assim, em relação aos demais termos da referida decisão, inclusive

sobre as questões relacionadas a legalidade e legitimidade da

proposta que concedeu a arrematação à empresa Bezerra

Comércio de Combustíveis Ltda, bem como para imissão de sua

posse junto aos registros imobiliários, tenho como ocorrida

preclusão consumativa, e com efeito, desnecessária a remessa dos

presentes autos a instância superior, devendo o presente Agravo de

Petição ser processado e julgado em autos apartados, cuja

distribuição se deu pelo número 0000418-44.2023.5.13.0001, onde

deverá ser anexada toda a documentação deste processo

necessária ao julgamento do recurso, e, consequentemente, seja

dada continuidade a finalização da arrematação.

Assim, recebo o Agravo de Petição interposto pela parte

interessada (Id. a80fb25), J P Comércio de Combustíveis LTDA,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Tendo em vista que os recorridos e interessados já foram

devidamente intimados da interposição do referido Agravo de

Petição, conforme despacho de Id. b8e4bdf, sendo apresentadas

as contrarrazões pela empresa Bezerra Comércio de Combustíveis

Ltda, Id. 42b5270, e decorrido o prazo legal para manifestação dos

demais interessados, remetam-se os autos do processo 0000418-

44.2023.5.13.0001 ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

para apreciação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXEQUENTE

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA

DANTAS

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:

21928/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

EXECUTADO

SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

AMW INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

EXECUTADO

WILSON TRANSPORTES EIRELI -

EPP

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

EXECUTADO

WL TRANSPORTES DE

PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

T M P - TRANSPORTE

METROPOLITANO EIRELI

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

EXECUTADO

ADALBERON WILSON GOMES

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

ANTONIO WILSON

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

BEZERRA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERLANE SOARES DE

VASCONCELOS BATISTA

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS

FREEWAY LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADALBERON WILSON GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERON WILSON GOMES

- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fbe8d

proferida nos autos.

DECISÃO

A matéria vinculada ao Agravo de Petição de Id. a80fb25 está afeta

apenas a questão da continuidade do contrato de aluguel do imóvel

arrematado pela empresa Bezerra Comércio de Combustíveis Ltda.

Verifica-se que a empresa J P Comércio de Combustíveis Ltda

questiona decisão proferida por este Juízo que fez menção à Lei do

Inquilinato (Lei n. 8.245/91) referente ao prazo de 90 dias para

desocupação do imóvel arrematado, sob pena de eventual ação de

despejo, dessa forma, antes do término do contrato de locação.

Assim, em relação aos demais termos da referida decisão, inclusive

sobre as questões relacionadas a legalidade e legitimidade da

proposta que concedeu a arrematação à empresa Bezerra

Comércio de Combustíveis Ltda, bem como para imissão de sua

posse junto aos registros imobiliários, tenho como ocorrida

preclusão consumativa, e com efeito, desnecessária a remessa dos

presentes autos a instância superior, devendo o presente Agravo de

Petição ser processado e julgado em autos apartados, cuja

distribuição se deu pelo número 0000418-44.2023.5.13.0001, onde

deverá ser anexada toda a documentação deste processo

necessária ao julgamento do recurso, e, consequentemente, seja

dada continuidade a finalização da arrematação.

Assim, recebo o Agravo de Petição interposto pela parte

interessada (Id. a80fb25), J P Comércio de Combustíveis LTDA,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Tendo em vista que os recorridos e interessados já foram

devidamente intimados da interposição do referido Agravo de

Petição, conforme despacho de Id. b8e4bdf, sendo apresentadas

as contrarrazões pela empresa Bezerra Comércio de Combustíveis

Ltda, Id. 42b5270, e decorrido o prazo legal para manifestação dos

demais interessados, remetam-se os autos do processo 0000418-

44.2023.5.13.0001 ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

para apreciação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXEQUENTE

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA

DANTAS

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:

21928/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:

15310/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

EXECUTADO

SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

AMW INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

EXECUTADO

WILSON TRANSPORTES EIRELI -

EPP

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

EXECUTADO

WL TRANSPORTES DE

PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

T M P - TRANSPORTE

METROPOLITANO EIRELI

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

ADALBERON WILSON GOMES

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

ADVOGADO

REBECA SOUSA SILVA(OAB:

26870/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

EXECUTADO

ANTONIO WILSON

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES

TERCEIRO

INTERESSADO

BEZERRA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

LTDA

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERLANE SOARES DE

VASCONCELOS BATISTA

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS

FREEWAY LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADALBERON WILSON GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- BEZERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

- J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fbe8d

proferida nos autos.

DECISÃO

A matéria vinculada ao Agravo de Petição de Id. a80fb25 está afeta

apenas a questão da continuidade do contrato de aluguel do imóvel

arrematado pela empresa Bezerra Comércio de Combustíveis Ltda.

Verifica-se que a empresa J P Comércio de Combustíveis Ltda

questiona decisão proferida por este Juízo que fez menção à Lei do

Inquilinato (Lei n. 8.245/91) referente ao prazo de 90 dias para

desocupação do imóvel arrematado, sob pena de eventual ação de

despejo, dessa forma, antes do término do contrato de locação.

Assim, em relação aos demais termos da referida decisão, inclusive

sobre as questões relacionadas a legalidade e legitimidade da

proposta que concedeu a arrematação à empresa Bezerra

Comércio de Combustíveis Ltda, bem como para imissão de sua

posse junto aos registros imobiliários, tenho como ocorrida

preclusão consumativa, e com efeito, desnecessária a remessa dos

presentes autos a instância superior, devendo o presente Agravo de

Petição ser processado e julgado em autos apartados, cuja

distribuição se deu pelo número 0000418-44.2023.5.13.0001, onde

deverá ser anexada toda a documentação deste processo

necessária ao julgamento do recurso, e, consequentemente, seja

dada continuidade a finalização da arrematação.

Assim, recebo o Agravo de Petição interposto pela parte

interessada (Id. a80fb25), J P Comércio de Combustíveis LTDA,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Tendo em vista que os recorridos e interessados já foram

devidamente intimados da interposição do referido Agravo de

Petição, conforme despacho de Id. b8e4bdf, sendo apresentadas

as contrarrazões pela empresa Bezerra Comércio de Combustíveis

Ltda, Id. 42b5270, e decorrido o prazo legal para manifestação dos

demais interessados, remetam-se os autos do processo 0000418-

44.2023.5.13.0001 ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

para apreciação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

SOUZA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

PEIXE BOI COMERCIAL DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

LUIS ALBERTO LINS

CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executado acerca do edital de hasta

pública ID.560b8c8.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

SOUZA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

PEIXE BOI COMERCIAL DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

LUIS ALBERTO LINS

CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO COUTINHO DE SOUZA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta

pública ID.560b8c8.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ExFis-0049100-62.2007.5.13.0010

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL

REGIONAL DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1783521

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130174-60.2015.5.13.0010

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais (R$ R$ 66,01) e contribuição

previdenciária (R$ R$ 796,28) devidas (#id: 56329e8), ou depósito

em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.

Obs.: TOTAL DEVIDO, conforme cálculos de 20/04/2022 (ID.

5bba31d): R$ 862,29

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130174-60.2015.5.13.0010

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais (R$ R$ 66,01) e contribuição

previdenciária (R$ R$ 796,28) devidas (#id: 56329e8), ou depósito

em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.

Obs.: TOTAL DEVIDO, conforme cálculos de 20/04/2022 (ID.

5bba31d): R$ 862,29

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000551-04.2020.5.13.0030

AUTOR

LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

RÉU

PANIFICADORA DIVINOS PAES E

DELICIAS LTDA

ADVOGADO

LIEVERTON MELO DE

OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf9098

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:50b6961)

encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública

eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte

dos licitantes.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a

adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda

direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio

interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para

retirar o bem do leilão judicial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000911-07.2018.5.13.0030

AUTOR

EGENALDO DOUZA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ECO LATINA PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EGENALDO DOUZA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3372d

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:7acad14 )

encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública

eletrônica há mais de 12 meses, sem despertar interesse por parte

dos licitantes.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a

adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda

direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio

interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para

retirar o bem do leilão judicial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0029700-18.2009.5.13.0002

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

ADVOGADO

WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:

8682/PB)

RÉU

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:

8682/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO TEOTONIO

ARAUJO DA CUNHA LIMA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:

8682/PB)

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO FARIAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:

8682/PB)

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:

8682/PB)

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

JANICE RUTH MARTILIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb1c95

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que o saldo disponível nas contas judiciais vinculadas a

este processo (#id:b4cadbf), no qual concentra-se a execução da

dívida previdenciária e fiscal remanescente do Procedimento de

Reunião de Execuções - PRE do extinto ATO TRT SCR 043/2020, é

suficiente para quitação parcial dos créditos habilitados a título de

contribuição previdenciária dos processos relacionados e

destacados em azul na planilha acostada aos autos (#id:7af1048).

Assim, proceda a secretaria à elaboração do alvará judicial para

recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas.

Ato contínuo, dê-se prosseguimento à revisão da planilha de

reunião acima mencionada, com a dedução dos valores recolhidos.

Cumpridos os itens precedentes, voltem-me conclusos os autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

GERBSON MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERBSON MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5676848

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE

SOCIAL – PETROS requer a juntada de contrato social, ao mesmo

tempo que pede a habilitação dos seus causídicos, conforme

procuração anexa (ID. 1b32c41).

Prejudicado o pedido de habilitação da causídica MIZZI GOMES

GEDEON OAB/MA n.º 14.371 e OAB/RN n.º 1382-A, visto que a

referida advogada já está habilitada e cadastrado no processo.

Aguarde-se o decurso do prazo relacionado ao despacho de

ID.99b614c .

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

GERBSON MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5676848

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE

SOCIAL – PETROS requer a juntada de contrato social, ao mesmo

tempo que pede a habilitação dos seus causídicos, conforme

procuração anexa (ID. 1b32c41).

Prejudicado o pedido de habilitação da causídica MIZZI GOMES

GEDEON OAB/MA n.º 14.371 e OAB/RN n.º 1382-A, visto que a

referida advogada já está habilitada e cadastrado no processo.

Aguarde-se o decurso do prazo relacionado ao despacho de

ID.99b614c .

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000253-25.2023.5.13.0024

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6177603

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido formulado pela exequente UNIÃO (PGFN) no

ID.cd34025.

Prossiga-se a execução, utilizando-se a ferramenta sisbajud, pelo

CNPJ raiz da empresa, na modalidade teimosinha (prazo de 30

dias), até o limite da dívida.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000844-18.2021.5.13.0004

AUTOR

DEYVID DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

RÉU

WELLINGTON ANGELO MACENA DE

AQUINO

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

WELLINGTON ANGELO MACENA DE

AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVID DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88893ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID. 8eb2065, que deverá ser

efetivado no endereço indicado pela parte exequente no ID.8913fd5:

Rua Silvino Montenegro, nº 441, Cruz das Armas, João Pessoa/PB,

CEP: 58085-690.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000844-18.2021.5.13.0004

AUTOR

DEYVID DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

RÉU

WELLINGTON ANGELO MACENA DE

AQUINO

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

WELLINGTON ANGELO MACENA DE

AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON ANGELO MACENA DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88893ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID. 8eb2065, que deverá ser

efetivado no endereço indicado pela parte exequente no ID.8913fd5:

Rua Silvino Montenegro, nº 441, Cruz das Armas, João Pessoa/PB,

CEP: 58085-690.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000262-09.2021.5.13.0007

AUTOR

CLAUDIO CORREIA MARQUES

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

ROBSON ANDRADE TENENTE

RÉU

ALINE SOUSA DA NOBREGA (ARJ

CONSTRUTORA LTDA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO CORREIA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209a857

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(#id:1a70a97).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000262-09.2021.5.13.0007

AUTOR

CLAUDIO CORREIA MARQUES

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

ROBSON ANDRADE TENENTE

RÉU

ALINE SOUSA DA NOBREGA (ARJ

CONSTRUTORA LTDA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO CORREIA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:209a857).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº CartPrecCiv-0000805-43.2021.5.13.0029

AUTOR

WILBERT KELYSON GOMES

RIBEIRO

ADVOGADO

ARTUR QUEIROZ DE SOUZA

POUSA(OAB: 4813/RN)

RÉU

KHRONUS SOLUCOES LTDA

RÉU

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILBERT KELYSON GOMES RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9824eaf

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, determino o encaminhamento dos autos

para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o

lançamento da movimentação processual “

suspenso o processo por

decisão judicial (898)

”, para aguardar, até 18/04/2024, o pagamento

do requisitório de precatório (#id:1efbb79).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130356-16.2015.5.13.0020

AUTOR

SEVERINO PAIVA DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

JEUNESSE BEZERRA XAVIER

ADVOGADO

POLYANA CRISTINA MIRANDA DE

BRITO(OAB: 21448/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DE REGISTROS DE

IMÓVEIS - PILAR/PB

TERCEIRO

INTERESSADO

JUSSARA BEZERRA XAVIER DE

ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE INACIO BEZERRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- JEUNESSE BEZERRA XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a2e96

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que ainda não escoou o prazo de permanência do

bem penhorado nos autos em hasta pública (ID.

e6fc59e),prejudicada a análise da pretensão veiculada pela parte

exequente no ID. 41f7c08.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130356-16.2015.5.13.0020

AUTOR

SEVERINO PAIVA DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

JEUNESSE BEZERRA XAVIER

ADVOGADO

POLYANA CRISTINA MIRANDA DE

BRITO(OAB: 21448/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DE REGISTROS DE

IMÓVEIS - PILAR/PB

TERCEIRO

INTERESSADO

JUSSARA BEZERRA XAVIER DE

ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE INACIO BEZERRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO PAIVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a2e96

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que ainda não escoou o prazo de permanência do

bem penhorado nos autos em hasta pública (ID.

e6fc59e),prejudicada a análise da pretensão veiculada pela parte

exequente no ID. 41f7c08.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000763-38.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

C S N CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

EXECUTADO

JOSE FERREIRA CORREIA

EXECUTADO

DOLORES ESTER SUASSUNA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

EXECUTADO

PATRICIO ANTONIO MACHADO

NOGUEIRA

EXECUTADO

MARCELO CAVALCANTI SARMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- DOLORES ESTER SUASSUNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83870d9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada

(ID. f924c9e), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000655-06.2022.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RUCCO E MEDEIROS COMERCIO

DE SORVETES LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUCCO E MEDEIROS COMERCIO DE SORVETES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c9b8b

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada informa que há saldo de valores bloqueados via

bacenjud, ao tempo em que pede a restituição do valor sobejante

decorrente do bloqueio de valores efetivado nos autos

(ID.b374b05).

Recolham-se, em guias próprias, os valores da execução

correspondente aos recolhimentos das contribuições previdenciárias

(R$ 456,00) e custas processuais (R$ 200,00), nos termos do

acordo homologado nos autos (ID. 49060c4).

Em caso de eventual excesso, proceda-se ao desbloqueio dos

valores que excedam o montante correspondente à dívida

executada, em favor da parte executada.

Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para arquivamento

dos autos.

Cumpra-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0154600-91.2014.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

JOSE COITINHO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

MAURILIO NOBREGA DE MENEZES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

EDSON HENRIQUES DE ARAGAO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

SEBASTIAO GONCALVES

MADRUGA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

MARCONI DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

CLEBERTO SILVA FONSECA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HELIO JOSE GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE DOS SANTOS

- CLEBERTO SILVA FONSECA

- EDSON HENRIQUES DE ARAGAO

- JOSE COITINHO DO NASCIMENTO

- JOSE DOS SANTOS

- MARCONI DA SILVA SANTOS

- MAURILIO NOBREGA DE MENEZES

- SEBASTIAO GONCALVES MADRUGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edae54

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

pela parte exequente (ID.9cebe36) exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0154600-91.2014.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

JOSE COITINHO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

MAURILIO NOBREGA DE MENEZES

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

EDSON HENRIQUES DE ARAGAO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

SEBASTIAO GONCALVES

MADRUGA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

MARCONI DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AUTOR

CLEBERTO SILVA FONSECA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HELIO JOSE GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edae54

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

pela parte exequente (ID.9cebe36) exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029

AUTOR

EDILENE CRISTINA DO

NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE CRISTINA DO NASCIMENTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0945b

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência à parte exequente acerca dos embargos à execução

(ID.0a77c72 ).

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para

decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029

AUTOR

EDILENE CRISTINA DO

NASCIMENTO COSTA

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0945b

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência à parte exequente acerca dos embargos à execução

(ID.0a77c72 ).

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para

decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001564-52.2016.5.13.0006

AUTOR

ROSINEIDE DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ARNALDO MARQUES DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

ARNALDO MARQUES DOS SANTOS

JUNIOR - ME

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

PERITO

DESSUAN ALEXANDRE MARIZ

PERITO

KATIA LEMOS DINIZ

TESTEMUNHA

ROSILENE ROCHA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f2afb

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 12/05/2023, às 10:00h,

para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.

764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001564-52.2016.5.13.0006

AUTOR

ROSINEIDE DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ARNALDO MARQUES DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

ARNALDO MARQUES DOS SANTOS

JUNIOR - ME

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

PERITO

DESSUAN ALEXANDRE MARIZ

PERITO

KATIA LEMOS DINIZ

TESTEMUNHA

ROSILENE ROCHA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR

- ARNALDO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f2afb

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 12/05/2023, às 10:00h,

para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.

764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA

LIMA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO BENJAMIM

VIANA(OAB: 30291/CE)

RÉU

MARIA ISABEL ALVES BATISTA

OLIVEIRA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02aeeeb

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidões do oficial de justiça anexadas aos autos

(#id:1be9758, #id:2b76cdb e #id:ad859c1), intime-se o exequente

para se manifestar no prazo de 10 dias, caso queira. Em caso de

silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000367-38.2021.5.13.0022

AUTOR

JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE PROTECAO

VEICULAR BRAZIL AUTOSEG

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0306c73

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

(#id:8af9686), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001373-56.2016.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:

115302/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2089aed

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciente a parte executada (ID. f0a9a8c), cumpram-se determinações

contidas no desapcho de ID. 0a5a752.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034

AUTOR

WELITON DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA

98006363404

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELITON DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e751594

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(#id:53b3807).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE , para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034

AUTOR

WELITON DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA

98006363404

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA 98006363404

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e751594

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(#id:53b3807).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE , para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000382-65.2020.5.13.0014

AUTOR

GILBERLANIA PEREIRA GOMES

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME

ADVOGADO

KALYNE KELLY ALMEIDA DE

ARAUJO(OAB: 21471/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERLANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b852e99

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 056076a)

encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública

eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte

dos licitantes.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a

adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda

direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio

interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para

retirar o bem do leilão judicial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000507-86.2022.5.13.0006

AUTOR

DYEGO HENRIQUE TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DYEGO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8fe47

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que o ATO TRT 13 SCR Nº 052, DE 12 DE ABRIL

DE 2013, que instituiu o regime de Especial de Execução Forçada -

REEF em face das empresas devedoras, é anterior a penhora

efetuada nestes autos (#id:1074d2a), habilite-se o crédito no

processo piloto n° 0000197-87.2022.5.13.0025, para os devidos

fins.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000507-86.2022.5.13.0006

AUTOR

DYEGO HENRIQUE TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8fe47

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que o ATO TRT 13 SCR Nº 052, DE 12 DE ABRIL

DE 2013, que instituiu o regime de Especial de Execução Forçada -

REEF em face das empresas devedoras, é anterior a penhora

efetuada nestes autos (#id:1074d2a), habilite-se o crédito no

processo piloto n° 0000197-87.2022.5.13.0025, para os devidos

fins.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000734-28.2022.5.13.0022

AUTOR

MAIARA XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

KAROLINE PEREIRA DE LUCENA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINE PEREIRA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d0c18

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a demandada para que comprove, em 05 dias, os

recolhimentos fiscais e previdenciários, sob pena de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001539-76.2016.5.13.0026

AUTOR

MARIA DA PIEDADE FRANCISCO DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

OSIMALDO FRANCELINO

RÉU

OSIMALDO FRANCELINO - ME

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PIEDADE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b04aec

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça

(#id:42695ee).

Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 9ª VARA DO

TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000986-24.2018.5.13.0005

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA SCP

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

PB CONCRETOS PREPARACAO DE

MASSA DE CONCRETO E

ARGAMASSA LTDA

RÉU

PARAIBA FABRICACAO DE

CONCRETOS LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO

COSTA

RÉU

JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

- JGA ENGENHARIA LTDA SCP

- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

- PARAIBA FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA

- VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2d4d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a certidão de ID #id:7527579 , observa-se que o

bloqueio realizado neste processo foi somente de R$ 20,00, de

modo que não procedem as alegações de excesso de execução,

pois o saldo negativo do documento ID #id:c8ab7d0 não se refere a

este processo.

Indefiro os pedidos formulados pelo exequente no ID #id:4659b47 e

prossiga-se com a execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004

AUTOR

GIANNE FELIX LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

ELZA REGINA ALBUQUERQUE

BARLAVENTO

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIANNE FELIX LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ed116

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública, sem prejuízo de a parte exequente pugnar a

adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação

(CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua própria

iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004

AUTOR

GIANNE FELIX LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

ELZA REGINA ALBUQUERQUE

BARLAVENTO

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELZA REGINA ALBUQUERQUE BARLAVENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ed116

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública, sem prejuízo de a parte exequente pugnar a

adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação

(CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua própria

iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000018-62.2016.5.13.0005

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS CALISTO

ADVOGADO

MANUEL IZIDRO DA SILVA

NETTO(OAB: 21035/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

JOSE INACIO DO NASCIMENTO

RÉU

MARILENE GONCALVES RAMOS DO

NASCIMENTO

RÉU

MERCADINHO TRIUNFO LTDA - ME

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS CALISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6e079

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar

acerca do cumprimento do acordo #id:f98be8e .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRENTE

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRIDO

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON SIMONAL DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRENTE

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRIDO

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOLD IMPORTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRENTE

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRIDO

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOLD TRANSPORTES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRENTE

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRIDO

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ACPCiv-0000930-37.2017.5.13.0001

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

GTC SERVICO DE CORRETAGEM

LTDA

RÉU

PROSERV IMPORT'S LTDA

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

GARIBALDI TEIXEIRA DE

CARVALHO NETO

RÉU

INK MACHINE MONTAGEM DE

MAQUINAS, IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

RÉU

DIOMEDES TEIXEIRA DE

CARVALHO

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

RÉU

CARLOS EDUARDO GOMES

TESTEMUNHA

MANOEL NAZARENO BARBOSA

DOS SANTOS

TESTEMUNHA

JOSE EDSON BERNARDO

TESTEMUNHA

JOAO PAULO NEPOMUCENO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- INK MACHINE MONTAGEM DE MAQUINAS, IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada

INK MACHINE MONTAGEM DE MAQUINAS, IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA, CNPJ:05.985.168/0001-17 com endereço

ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara, acima

identificado, em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO foi proferida decisão, lançada no Id.: bc5d9fe, que

acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade

jurídica para direcionar a execução em relação às empresas

PROSERV IMPORT'S LTDA, CNPJ: 2.191.715/0001-02, INK

MACHINE MONTAGEM DE MÁQUINAS,IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 985.168/0001-17, e GTC SERVIÇO

DE CORRETAGEM LTDA, CNPJ: 6.316.977/0001-13 . Tudo nos

termos da fundamentação supra na ação trabalhista acima

identificada. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de

João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX

DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001

AUTOR

EDSON NERY DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VALBERTO ALVES DE AZEVEDO

FILHO(OAB: 11477/PB)

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

BRITAFORT - EXTRACAO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:

17435/MA)

RÉU

ENGEPAV ENGENHARIA E

PAVIMENTACOES LTDA

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:

17435/MA)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO FLORENCIO DE

CARVALHO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO EDUARDO RABELO

DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada

ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTACOES LTDA, CNPJ

01.371.082/0001-43 com endereço ignorado, de que, nos autos do

Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor EDSON

NERY DO NASCIMENTO foi proferida decisão, lançada no Id.:

f0b9caf, que acolhou o incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às

empresas ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÕES LTDA,

CNPJ 01.371.082/0001-43, e BRITAFORT -EXTRAÇÃO

INDÚSTRIA E COMERCIO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ

08.430.593/0001-38. Tudo nos termos da fundamentação supra, na

ação trabalhista acima identificada. 0 presente edital será publicado

no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.

Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente

edital.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000070-26.2023.5.13.0001

AUTOR

NADSON EMANUEL GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeeb640

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

6054ab4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-26.2023.5.13.0001

AUTOR

NADSON EMANUEL GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeeb640

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

6054ab4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000705-41.2022.5.13.0001

AUTOR

MATHEUS EDSON SOARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EDSON SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c778f1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

b722d6e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000705-41.2022.5.13.0001

AUTOR

MATHEUS EDSON SOARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c778f1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

b722d6e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001

AUTOR

CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c951c04

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -

Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de

contribuição para efetivação da execução e que consiste em um

sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para

identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento

de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste

Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001

AUTOR

DANILO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

05769384409

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DOMINGOS RAMOS FRANCISCO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:

26336/PB)

RÉU

DOMINGOS RAMOS FRANCISCO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:

26336/PB)

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMINGOS RAMOS FRANCISCO

- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO 05769384409

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59ddea

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que, em sede de embargos

declaratórios, conheceu do agravo de petição e, acolheu preliminar

para anular os atos processuais a partir da decisão de id. b17a49a e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja

observado o devido processo legal, com garantia do contraditório e

ampla defesa à agravante e posterior decisão como entender de

direito.

Intime-se a empresa SUELEM FELÍCIA DO NASCIMENTO (CNPJ:

45.119.347/0001-96), para se manifestar, em 15 dias, sobre a

petição do exequente no id. 01a5303.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001

AUTOR

DANILO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

05769384409

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DOMINGOS RAMOS FRANCISCO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:

26336/PB)

RÉU

DOMINGOS RAMOS FRANCISCO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:

26336/PB)

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59ddea

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que, em sede de embargos

declaratórios, conheceu do agravo de petição e, acolheu preliminar

para anular os atos processuais a partir da decisão de id. b17a49a e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja

observado o devido processo legal, com garantia do contraditório e

ampla defesa à agravante e posterior decisão como entender de

direito.

Intime-se a empresa SUELEM FELÍCIA DO NASCIMENTO (CNPJ:

45.119.347/0001-96), para se manifestar, em 15 dias, sobre a

petição do exequente no id. 01a5303.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0147100-17.2013.5.13.0001

AUTOR

EDILSON FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSINALDO FERREIRA MACHADO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

ADVOGADO

FRANCINALDO DA COSTA

DIAS(OAB: 12960/PB)

RÉU

JOSINALDO FERREIRA MACHADO -

ME

ADVOGADO

FRANCINALDO DA COSTA

DIAS(OAB: 12960/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARI BERNARDO DE AZEVEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON FELIPE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce981a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de

Petição interposto pelo exequente, que fica intimado para cumprir,

em 15 dias, a determinação final contida no despacho exarado no

id. 67c8cf1 (para, no prazo de 15 dias, indicar meios para o

prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do

prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 24833/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO

CAMINHO LTDA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a021fb2

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a Certidão de erro material, quanto ao horário da

próxima audiência expedida pelo Setor de Audiência juntado no Id

da3cec7, intimem-se as partes, por seus advogados para ciência

do horário correto da audiência de instrução, por videoconferência,

qual seja: Para audiência de instrução TELEPRESENCIAL, a

requerimento das partes. (pelo mesmo link de acesso), fica

designado o dia 02/06/2023, às 10:00 h, devendo as partes

comparecer sob pena de confissão fica, ou seja, presunção de

veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas

deverão comparecer independentemente de intimação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 24833/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO

CAMINHO LTDA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO CAMINHO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a021fb2

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a Certidão de erro material, quanto ao horário da

próxima audiência expedida pelo Setor de Audiência juntado no Id

da3cec7, intimem-se as partes, por seus advogados para ciência

do horário correto da audiência de instrução, por videoconferência,

qual seja: Para audiência de instrução TELEPRESENCIAL, a

requerimento das partes. (pelo mesmo link de acesso), fica

designado o dia 02/06/2023, às 10:00 h, devendo as partes

comparecer sob pena de confissão fica, ou seja, presunção de

veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas

deverão comparecer independentemente de intimação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO COELHO XAVIER

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO COELHO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219bf8f

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada garantiu o juízo.

Convolo o depósito no id. 0d52de8 em penhora.

Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO COELHO XAVIER

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOUZA CRUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219bf8f

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada garantiu o juízo.

Convolo o depósito no id. 0d52de8 em penhora.

Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000725-37.2019.5.13.0001

AUTOR

GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dea5b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos para despacho.

No presente caso, a autora formulou requerimento inserido no id.

97fb528 que, em síntese, requer a “devolução do valor de R$

40.020,00 (quarenta mil e vinte reais), repassado a conta bancária

da FUNCEF em 14.12.2020”.

Acerca do pedido, a CEF assim se pronunciou:

"Ressaltamos ainda CAIXA não se opõe à pretensão de que os

reflexos da parcela objeto da ação sobre contribuições mensais à

previdência privada sejam repassados diretamente à parte

reclamante, desde que o(a) exequente renuncie a qualquer

discussão das parcelas deferidas nessa ação para fins de

complementação de aposentadoria.”

A autora, em resposta à manifestação da CEF disse que:

"…a parte exequente concorda pela devolução das contribuições

recolhidas à FUNCEF em 14.12.2021, no importe de R$ 40.020,00

(quarenta mil e vinte reais), acrescidos dos respectivos

rendimentos.

6. Nesta condição, a exequente renuncia a qualquer discussão das

parcelas deferidas nessa ação para fins de complementação de

aposentadoria"

Como não há oposição da CEF no que diz respeito ao pleito da

autora e sendo a CEF a mantenedora principal da FUNCEF, bem

como tendo em vista que a condição imposta pela CEF para

acolher o pleito da reclamante foi aceita por esta, qual seja, a

“renuncia a qualquer discussão das parcelas deferidas nessa ação

para fins de complementação de aposentadoria”, defiro o pedido

para que o valor de R$ 40.020,00 (quarenta mil e vinte reais),

acrescidos dos respectivos rendimentos sejam repassados da

FUNCEF diretamente para a reclamante cujos dados bancários já

foram informados na petição inserida no id.94af608.

Concedo o prazo de quinze dias para que seja cumprido a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

determinação acima.

Efetivada a transferência e comprovada nos autos, retornem os

autos ao arquivo definitivo.

Providencie a secretaria o cadastramento da FUNCEF como

terceiro interessado e proceda à sua intimação deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907c8a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907c8a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001

AUTOR

EDSON NERY DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VALBERTO ALVES DE AZEVEDO

FILHO(OAB: 11477/PB)

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

BRITAFORT - EXTRACAO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:

17435/MA)

RÉU

ENGEPAV ENGENHARIA E

PAVIMENTACOES LTDA

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:

17435/MA)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO FLORENCIO DE

CARVALHO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO EDUARDO RABELO

DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON NERY DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b9caf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às

empresas ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÕES LTDA,

CNPJ 01.371.082/0001-43, e BRITAFORT -EXTRAÇÃO

INDÚSTRIA E COMERCIO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ

08.430.593/0001-38 . Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se, sendo a empresa ENGEPAV ENGENHARIA E

PAVIMENTACOES LTDA, CNPJ 01.371.082/0001-43 por edital.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face das empresas ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÕES

LTDA, CNPJ 01.371.082/0001-43, e BRITAFORT -EXTRAÇÃO

INDÚSTRIA E COMERCIO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ

08.430.593/0001-38.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001

AUTOR

EDSON NERY DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VALBERTO ALVES DE AZEVEDO

FILHO(OAB: 11477/PB)

ADVOGADO

MARNE GUEDES RABELLO

CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

RÉU

BRITAFORT - EXTRACAO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:

17435/MA)

RÉU

ENGEPAV ENGENHARIA E

PAVIMENTACOES LTDA

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:

17435/MA)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO FLORENCIO DE

CARVALHO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO EDUARDO RABELO

DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO GOMES CHACON NETO

- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b9caf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às

empresas ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÕES LTDA,

CNPJ 01.371.082/0001-43, e BRITAFORT -EXTRAÇÃO

INDÚSTRIA E COMERCIO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ

08.430.593/0001-38 . Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se, sendo a empresa ENGEPAV ENGENHARIA E

PAVIMENTACOES LTDA, CNPJ 01.371.082/0001-43 por edital.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face das empresas ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÕES

LTDA, CNPJ 01.371.082/0001-43, e BRITAFORT -EXTRAÇÃO

INDÚSTRIA E COMERCIO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ

08.430.593/0001-38.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0000930-37.2017.5.13.0001

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

GTC SERVICO DE CORRETAGEM

LTDA

RÉU

PROSERV IMPORT'S LTDA

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

GASP EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - EPP

RÉU

GARIBALDI TEIXEIRA DE

CARVALHO NETO

RÉU

INK MACHINE MONTAGEM DE

MAQUINAS, IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA

RÉU

DIOMEDES TEIXEIRA DE

CARVALHO

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

RÉU

CARLOS EDUARDO GOMES

TESTEMUNHA

MANOEL NAZARENO BARBOSA

DOS SANTOS

TESTEMUNHA

JOSE EDSON BERNARDO

TESTEMUNHA

JOAO PAULO NEPOMUCENO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5d9fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às

empresas PROSERV IMPORT'S LTDA, CNPJ: 2.191.715/0001-02,

INK MACHINE MONTAGEM DE MÁQUINAS, IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 985.168/0001-17, e GTC SERVIÇO

DE CORRETAGEM LTDA, CNPJ: 6.316.977/0001-13 . Tudo nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se, sendo a empresa INK MACHINE MONTAGEM DE

MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,

CNPJ:05.985.168/0001-17,por edital.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face das empresas PROSERV IMPORT'S LTDA, CNPJ:

2.191.715/0001-02, INK MACHINE MONTAGEM DE MÁQUINAS,

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 985.168/0001-17, e

GTC SERVIÇO DE CORRETAGEM LTDA, CNPJ: 6.316.977/0001-

13.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000792-02.2019.5.13.0001

AUTOR

ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3845e37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000792-02.2019.5.13.0001

AUTOR

ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI

- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO

SA

- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A

- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA

- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,

ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3845e37

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

DENISE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENISE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b9876

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

DENISE FERREIRA DA SILVA em face de CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, para reconhecer a omissão apontada e

consignar que a prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5

anos anteriores a 30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Tudo nos termos

da fundamentação supra.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

DENISE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b9876

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

DENISE FERREIRA DA SILVA em face de CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, para reconhecer a omissão apontada e

consignar que a prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5

anos anteriores a 30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Tudo nos termos

da fundamentação supra.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

PETRONIA PEREIRA PONTES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIA PEREIRA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40b3af

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

PETRONIA PEREIRA PONTES em face de CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, para reconhecer a omissão apontada e

consignar que a prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5

anos anteriores a 30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Tudo nos termos

da fundamentação supra.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

PETRONIA PEREIRA PONTES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40b3af

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

PETRONIA PEREIRA PONTES em face de CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, para reconhecer a omissão apontada e

consignar que a prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5

anos anteriores a 30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Tudo nos termos

da fundamentação supra.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000252-12.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JULIANA TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA TEIXEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5379b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

JULIANA TEIXEIRA DA SILVA em face de CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, para reconhecer a omissão apontada e

consignar que a prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5

anos anteriores a 30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Tudo nos termos

da fundamentação supra.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000252-12.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JULIANA TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5379b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. - DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por

JULIANA TEIXEIRA DA SILVA em face de CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, para reconhecer a omissão apontada e

consignar que a prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5

anos anteriores a 30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Tudo nos termos

da fundamentação supra.

Intimem-se as partes, via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1bb4d

proferido nos autos.

DESPACHO

O executado quitou a execução (id.64e75b9).

Pague-se ao autos e ao advogado (retenções contratuais)

observando-se seus dados bancários já indicados nos autos.

Feito isso, retornem os autos conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1bb4d

proferido nos autos.

DESPACHO

O executado quitou a execução (id.64e75b9).

Pague-se ao autos e ao advogado (retenções contratuais)

observando-se seus dados bancários já indicados nos autos.

Feito isso, retornem os autos conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000320-59.2023.5.13.0001

AUTOR

IVONETE ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

FABIANO DE ANDRADE

CAVALCANTE - ME

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DE ANDRADE CAVALCANTE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte ré intimado(a), por seu(sua) advogado(a), acerca do

adiamento da audiência inicial, por videoconferência, conforme

termo de audiência de Id 9fa22d4:

“ …Verificou o Juiz que a parte

reclamada apresentou petição no Id f686817, requerendo

adiamento da audiência, bem como devolução do prazo para

apresentação de defesa e documentos em razão de não ter sido

observado o quinquídio previsto no art. 841 da CLT.

Constatando que realmente esta audiência teria de ter sido

aprazada a partir do dia 03/05/2023 em diante, como observado

na petição, o Juiz deferiu o pedido de adiamento para evitar

nulidade processual, ressaltando que a parte reclamada poderá

apresentar sua defesa até o dia da audiência a ser designada,

conforme previsto também na CLT, o que implica deferimento

de devolução de prazo para apresentação da defesa e

documentos. Defere, ainda, o pedido de desentranhamento do

documento inserido equivocadamente, ressaltando que a parte

reclamada poderá apresentar os documentos que entender

necessário junto com a contestação. Sendo assim, determinou

o Juiz o adiamento da audiência INICIAL, TELEPRESENCIAL

para o dia 10/05/2023, às 11:45 horas, pelo mesmo link…”.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000470-16.2018.5.13.0001

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

ADVOGADO

GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3457296

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. b07c3d2), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001

AUTOR

IUDI ROBERTO MEDEIROS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo

comum de 5 dias manifestarem-se acerca da juntada da Ata de

Audiência juntada no Id 83c65c5.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001

AUTOR

IUDI ROBERTO MEDEIROS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO PAN S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo

comum de 5 dias manifestarem-se acerca da juntada da Ata de

Audiência juntada no Id 83c65c5.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000420-14.2023.5.13.0001

AUTOR

SEVERINO EMIDIO DO

NASCIMENTO NETO

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

VIDROLINNO INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO EMIDIO DO NASCIMENTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem

à

AUDIÊNCIA

DE

CONCILIAÇÃO

EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

24/05/2023, às 14:20 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link

e ID de acesso à audiência visual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87184066274

ID da reunião: 871 8406 6274

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001

AUTOR

SUELY MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

SERGIO RAMOS DE QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY MARIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

24/05/2023, às 14:40 horas, pelo aplicativo Zoom, através do

Link e ID de acesso à audiência visual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84271735480

ID da reunião: 842 7173 5480

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001

AUTOR

THIAGO RAFAEL DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

LANDOALDO GALDINO DOS

SANTOS 02164745400

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO RAFAEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

24/05/2023, às 15:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do

Link e ID de acesso à audiência visual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88234469084

ID da reunião: 882 3446 9084

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000405-45.2023.5.13.0001

AUTOR

MANOEL HERCULES NOBREGA

LEAL

ADVOGADO

JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA

SILVA(OAB: 23818/PB)

RÉU

EDIFICIO ALANA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL HERCULES NOBREGA LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

22/05/2023, às 14:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do

Link e ID de acesso à audiência visual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82953061085

ID da reunião: 829 5306 1085

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000411-52.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCIO SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

22/05/2023, às 14:00horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link

e ID de acesso à audiência visual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82953061085

ID da reunião: 829 5306 1085

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000411-52.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCIO SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

22/05/2023, às 14:20 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link

e ID de acesso à audiência visual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85291482323

ID da reunião: 852 9148 2323

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

TAMARA SOARES DE QUEIROZ

RABELO DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946ef9f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

488e1f8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

TAMARA SOARES DE QUEIROZ

RABELO DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946ef9f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

488e1f8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000725-37.2019.5.13.0001

AUTOR

GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o

endereço da FUNCEF ou CNPJ para fins de intimação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001

AUTOR

LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,

falar sobre os embargos de declaração.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUGO PONCE LEON PORTO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001

AUTOR

LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,

falar sobre os embargos de declaração.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUGO PONCE LEON PORTO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001

AUTOR

DANILO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO

05769384409

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DOMINGOS RAMOS FRANCISCO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:

26336/PB)

RÉU

DOMINGOS RAMOS FRANCISCO

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:

26336/PB)

ADVOGADO

SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:

15477/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO 05769384409

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no

ID e59ddea, de teor seguinte:"Processo recebido do Eg. TRT que,

em sede de embargos declaratórios, conheceu do agravo de

petição e, acolheu preliminar para anular os atos processuais a

partir da decisão de id. b17a49a e determinar o retorno dos autos à

Vara de origem, para que seja observado o devido processo legal,

com garantia do contraditório e ampla defesa à agravante e

posterior decisão como entender de direito. Intime-se a empresa

SUELEM FELÍCIA DO NASCIMENTO (CNPJ:45.119.347/0001-96),

para se manifestar, em 15 dias, sobre a petição do exequente no id.

01a5303".

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000626-33.2020.5.13.0001

AUTOR

TATIANA GONCALVES MOURA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

AUTOR

LEVI GONCALVES MOURA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

AUTOR

RAQUEL GONCALVES FARIAS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL GONCALVES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000626-33.2020.5.13.0001

AUTOR

TATIANA GONCALVES MOURA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

AUTOR

LEVI GONCALVES MOURA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

AUTOR

RAQUEL GONCALVES FARIAS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA GONCALVES MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000626-33.2020.5.13.0001

AUTOR

TATIANA GONCALVES MOURA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

AUTOR

LEVI GONCALVES MOURA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

AUTOR

RAQUEL GONCALVES FARIAS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEVI GONCALVES MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000969-58.2022.5.13.0001

AUTOR

VINICIUS TORRES ROLIM

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS TORRES ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62dc67

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. df81de4), sob pena de se presumir o

descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000969-58.2022.5.13.0001

AUTOR

VINICIUS TORRES ROLIM

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62dc67

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. df81de4), sob pena de se presumir o

descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDESON JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af77023

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af77023

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE CLAUDIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

EOS CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL

DO SEMI-ARIDO - UFERSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69740aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. 8b24d21), sob pena de se presumir

o descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE CLAUDIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

EOS CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL

DO SEMI-ARIDO - UFERSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69740aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. 8b24d21), sob pena de se presumir

o descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000422-18.2022.5.13.0001

AUTOR

THIAGO MAGALHAES DA SILVA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

HADASSAH COMERCIO E

FABRICACAO DE MOVEIS E

DECORACAO LTDA

ADVOGADO

ZOZIMO ARAUJO BRASIL

FILHO(OAB: 4093/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MAGALHAES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000478-85.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCELO FERREIRA DE ATAIDE

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

RÉU

FLAVIO VELOSO M FILHO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELOSO DE

LUCENA(OAB: 9946/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO VELOSO M FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos até 01/06/2023 o recolhimento da contribuição

previdenciária (R$ 573,97), bem como das custas processuais (R$

345,30) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, para o

devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início

imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001

AUTOR

SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO

FREITAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, da expedição de

certidão de crédito trabalhista em favor da autora, para habilitação

no Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001

AUTOR

SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO

FREITAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, da expedição de

certidão de crédito trabalhista em favor da autora, para habilitação

no Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000958-29.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

CONSTRUTORA SOUSA DANTAS

LTDA.

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

ADVOGADO

ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA

CAMPOS CANTALICE

FLORENTINO(OAB: 12173/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000413-61.2019.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO SANTOS SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

RÉU

WALESSANDRO DE CARVALHO

GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se

manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID f79c66b e

anexos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000533-02.2022.5.13.0001

AUTOR

MARCIO SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001

AUTOR

GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

MAERCIO VITOR MEDEIROS DE

VASCONCELOS CLAUDINO

01474238483

ADVOGADO

THAYLANE PIRES DE LACERDA

PONTES(OAB: 18820/PB)

RÉU

MAERCIO VITOR MEDEIROS DE

VASCONCELOS CLAUDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAERCIO VITOR MEDEIROS DE VASCONCELOS CLAUDINO

01474238483

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré cientificada por sua advogada, do bloqueio parcial

realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 3e9bf9d, pelo

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000279-34.2019.5.13.0001

AUTOR

MARIA APARECIDA DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

ADVOGADO

REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:

24289/PB)

RÉU

RODOLPHO PEREIRA BATISTA

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar

meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez

decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua

inércia na aplicação da prescrição intercorrente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000949-43.2017.5.13.0001

AUTOR

ROBERTO FELIPE ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

BR PAPEIS.NET EIRELI

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

RÉU

MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

RÉU

ROBERTO SANTA CRUZ

SALGUEIRO

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39ddf0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo 3º executado

ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO (Id 2fa2942), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-43.2017.5.13.0001

AUTOR

ROBERTO FELIPE ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RÉU

BR PAPEIS.NET EIRELI

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

RÉU

MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

RÉU

ROBERTO SANTA CRUZ

SALGUEIRO

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BR PAPEIS.NET EIRELI

- MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

- ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39ddf0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo 3º executado

ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO (Id 2fa2942), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecbc00

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da petição do exequente (id. b8edca5), fica

indeferido o pedido de parcelamento do crédito trabalhista, uma vez

que não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

conforme disposto no § 7º do art. 916 do CPC.

Libere-se ao autor seu crédito parcial, com separação dos

honorários contratuais. Dados bancários indicados.

Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se o

executado para pagar em 48 horas, sob pena de prosseguimento da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecbc00

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da petição do exequente (id. b8edca5), fica

indeferido o pedido de parcelamento do crédito trabalhista, uma vez

que não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,

conforme disposto no § 7º do art. 916 do CPC.

Libere-se ao autor seu crédito parcial, com separação dos

honorários contratuais. Dados bancários indicados.

Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se o

executado para pagar em 48 horas, sob pena de prosseguimento da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000258-53.2022.5.13.0001

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES DE LIMA

BEZERRA

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GONCALVES DE LIMA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo sobre os embargos à execução opostos pela Ré ID

f2700bb, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001

AUTOR

ERONILSON RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

ADVOGADO

KLEBEA VERBENA PALITOT

CLEMENTINO BATISTA(OAB:

8579/PB)

RÉU

MULTICAR VEICULOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE XAVIER DO

NASCIMENTO(OAB: 28022/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065ee21

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -

Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de

contribuição para efetivação da execução e que consiste em um

sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para

identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento

de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste

Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000680-62.2021.5.13.0001

AUTOR

KELLY SAMARA BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

SILVANA ROCHA RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

QUARTEL DOEXÉRCITO EM JOÃO

PESSOA - BASE ADMINISTRATIVA

DA GUARNIÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY SAMARA BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4ff62

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da petição juntada pelo próprio advogado do

exequente (id. ea81eff), defiro o pedido e determino o cancelamento

da indisponibilidade de bens efetivada nestes autos em bens da

executada, por meio da CNIB.

Após, aguarde-se a integral quitação da execução, com os repasses

mensais que veem sendo realizados pelo Ministério do Exército.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000680-62.2021.5.13.0001

AUTOR

KELLY SAMARA BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

SILVANA ROCHA RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

QUARTEL DOEXÉRCITO EM JOÃO

PESSOA - BASE ADMINISTRATIVA

DA GUARNIÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA ROCHA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4ff62

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante os termos da petição juntada pelo próprio advogado do

exequente (id. ea81eff), defiro o pedido e determino o cancelamento

da indisponibilidade de bens efetivada nestes autos em bens da

executada, por meio da CNIB.

Após, aguarde-se a integral quitação da execução, com os repasses

mensais que veem sendo realizados pelo Ministério do Exército.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001

AUTOR

ERONILSON RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

ADVOGADO

KLEBEA VERBENA PALITOT

CLEMENTINO BATISTA(OAB:

8579/PB)

RÉU

MULTICAR VEICULOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE XAVIER DO

NASCIMENTO(OAB: 28022/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTICAR VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065ee21

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -

Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de

contribuição para efetivação da execução e que consiste em um

sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para

identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento

de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste

Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILSON SEVERINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f79ad21

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f79ad21

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001

AUTOR

BRUNO LACERDA ALVES

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

LENILSON SALUSTIANO CHAVES

ADVOGADO

ROMILDO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 17134/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO LACERDA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e777e63

proferido nos autos.

DESPACHO

Inexitosa a conciliação, cumpra-se o que ficou determinado no

primeiro parágrafo do despacho exarado no id. 6b4c5f5 (

Proceda-

se à renovação do SISBAJUD em desfavor da parte executada,

no limite da execução, com repetição programada da ordem

por 30 dias

).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001

AUTOR

BRUNO LACERDA ALVES

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

LENILSON SALUSTIANO CHAVES

ADVOGADO

ROMILDO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 17134/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON SALUSTIANO CHAVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e777e63

proferido nos autos.

DESPACHO

Inexitosa a conciliação, cumpra-se o que ficou determinado no

primeiro parágrafo do despacho exarado no id. 6b4c5f5 (

Proceda-

se à renovação do SISBAJUD em desfavor da parte executada,

no limite da execução, com repetição programada da ordem

por 30 dias

).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001

AUTOR

JOCEMAR DANTAS DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

ADVOGADO

FLORISANGELA CARLA LIMA

RIOS(OAB: 73164/MG)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCEMAR DANTAS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be8b71

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada quitou a execução (id. 03e8bac).

Intime-se o autor para fornecer seus dados bancários em 5 dias,

Atendida a determinação, pague-se ao exequente seu crédito

(somente está autorizada separação de honorários contratuais

advocatícios se juntados aos autos o respectivo contrato de

honorários) e recolha-se a contribuição previdenciária.

Registrem-se os valores.

Em seguida, certifique-se sobre a inexistência de pendências e

retornem os autos conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001

AUTOR

MATHEUS THIAGO DOS SANTOS

PUGAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS THIAGO DOS SANTOS PUGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6b4d9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela TAM LINHAS AÉREAS

S.A., terceira demandada (Id. 66fc8ae), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001

AUTOR

JOCEMAR DANTAS DA SILVA

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

ADVOGADO

FLORISANGELA CARLA LIMA

RIOS(OAB: 73164/MG)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be8b71

proferido nos autos.

DESPACHO

A executada quitou a execução (id. 03e8bac).

Intime-se o autor para fornecer seus dados bancários em 5 dias,

Atendida a determinação, pague-se ao exequente seu crédito

(somente está autorizada separação de honorários contratuais

advocatícios se juntados aos autos o respectivo contrato de

honorários) e recolha-se a contribuição previdenciária.

Registrem-se os valores.

Em seguida, certifique-se sobre a inexistência de pendências e

retornem os autos conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001

AUTOR

MATHEUS THIAGO DOS SANTOS

PUGAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6b4d9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela TAM LINHAS AÉREAS

S.A., terceira demandada (Id. 66fc8ae), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000787-14.2018.5.13.0001

AUTOR

MARIA GORETH RODRIGUES

VICENTE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETH RODRIGUES VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca63457

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a utilização do sistema SISBAJUD, com renovação

automática da ordem por 30 dias, como requerido pelo exequente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

(id. bbb4242).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042600-70.2008.5.13.0001

AUTOR

JURANDI TEODOSIO GUIMARAES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

RÉU

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERASA

TERCEIRO

INTERESSADO

CWC DISTRIBUIDORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JURANDI TEODOSIO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe56e90

proferida nos autos.

DECISÃO:

Determino a suspensão desta execução por 90 dias, enquanto se

aguarda a indicação de bens pelo autor.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 136e056

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id.

a8b20d4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:

19729/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 136e056

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id.

a8b20d4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131278-17.2015.5.13.0001

AUTOR

ANA LUCIA GOMES FALCAO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA

ESTETICA - ME

RÉU

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA

RÉU

MARA SELMA LINHARES DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA GOMES FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff642d

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131675-76.2015.5.13.0001

AUTOR

EDSON CANDIDO COELHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

JOSE WENDEL RAMOS DOS

SANTOS

RÉU

CONSTRUTORA B SANTOS LTDA

ADVOGADO

FERNANDA BRAMBILLA(OAB:

201572/SP)

RÉU

A FORTALEZA PARAIBA

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON CANDIDO COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9d1cf

proferido nos autos.

DESPACHO

De acordo com a informação prestada pela executada, (id.

b4af430), os pagamentos estão sendo efetuando desde o início na

conta corrente do credor EDSON CÂNDIDO COELHO, sendo a

última parcela depositada em 25/04/2023.

Assim sendo, aguarde-se o integral pagamento da execução,

conforme estabelecido no plano de recuperação aprovado pelo

Juízo Competente.

Dê-se ciência ao exequente e retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131675-76.2015.5.13.0001

AUTOR

EDSON CANDIDO COELHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

JOSE WENDEL RAMOS DOS

SANTOS

RÉU

CONSTRUTORA B SANTOS LTDA

ADVOGADO

FERNANDA BRAMBILLA(OAB:

201572/SP)

RÉU

A FORTALEZA PARAIBA

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A FORTALEZA PARAIBA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9d1cf

proferido nos autos.

DESPACHO

De acordo com a informação prestada pela executada, (id.

b4af430), os pagamentos estão sendo efetuando desde o início na

conta corrente do credor EDSON CÂNDIDO COELHO, sendo a

última parcela depositada em 25/04/2023.

Assim sendo, aguarde-se o integral pagamento da execução,

conforme estabelecido no plano de recuperação aprovado pelo

Juízo Competente.

Dê-se ciência ao exequente e retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000626-33.2020.5.13.0001

AUTOR

TATIANA GONCALVES MOURA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

AUTOR

LEVI GONCALVES MOURA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

AUTOR

RAQUEL GONCALVES FARIAS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEVI GONCALVES MOURA

- RAQUEL GONCALVES FARIAS

- TATIANA GONCALVES MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97013f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000626-33.2020.5.13.0001

AUTOR

TATIANA GONCALVES MOURA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

AUTOR

LEVI GONCALVES MOURA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

AUTOR

RAQUEL GONCALVES FARIAS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97013f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSINALDO EMANUEL SANTANA

DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FLAVIO AVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f448fda

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em atenção à intimação via correios do demandado FLAVIO AVES,

verifica-se que o documento não foi entregue devido ao número do

endereço indicado para entrega ser inexistente, conforme

informações prestadas pelos próprios Correios, no site E-carta.

Em tempo, verifica-se que na certidão lavrada por oficial de justiça,

quando da intimação do demandado para comparecimento à

audiência designada (id. 3f6c16d), consta um outro endereço, no

qual foi possível a localização do réu.

Assim sendo, determino que seja novamente intimado o

demandado FLAVIO AVES, desta vez no endereço informado na

certidão acima mencionada, para que se manifeste sobre a

alegação da parte autora quanto ao descumprimento do acordo

firmado neste processo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000261-71.2023.5.13.0001

REQUERENTES

NADINELE MARIA DA SILVA JUVINO

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADINELE MARIA DA SILVA JUVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da transferência

efetivada com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pela

Caixa Econômica Federal, sendo que o valor foi transferido para a

conta bancária indicada nos autos, qual seja, a de seu patrono

JONATHAN DELLI COLLI, sendo este responsável pela

transferência do valor devido à autora.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº HTE-0000005-31.2023.5.13.0001

REQUERENTES

CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE

DO SOL

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

REQUERENTES

MISAEL VIEIRA CAVALCANTE

ADVOGADO

ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA

SILVA(OAB: 14454/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DO SOL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte acordante CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DO

SOL intimada, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5 dias,

o número de conta corrente e respectiva agência bancária para

transferência do saldo sobejante presente em conta judicial

vinculada a este processo, para o devido arquivamento definitivo

dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº HTE-0000261-71.2023.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

REQUERENTES

NADINELE MARIA DA SILVA JUVINO

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADINELE MARIA DA SILVA JUVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f540db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000261-71.2023.5.13.0001

REQUERENTES

NADINELE MARIA DA SILVA JUVINO

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f540db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000260-86.2023.5.13.0001

AUTOR

WENNVER MONTEIRO FARIAS DA

CUNHA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENNVER MONTEIRO FARIAS DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7cd471

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

faa612e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-86.2023.5.13.0001

AUTOR

WENNVER MONTEIRO FARIAS DA

CUNHA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7cd471

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

faa612e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f7f29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por SIND DOS

TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC

DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREVe, no mérito,

rejeito os seus argumentos. Tudo nos termos da fundamentação

supra.

Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser

suportado pela parte reclamada.

Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,

inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por

sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos

e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação..

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f7f29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por SIND DOS

TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC

DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREVe, no mérito,

rejeito os seus argumentos. Tudo nos termos da fundamentação

supra.

Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser

suportado pela parte reclamada.

Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,

inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por

sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos

e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação..

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o CNIS -

Cadastro Nacional de Informações Sociais Dados Cadastrais do

INSS juntado no Id c44d892 e seus anexos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o CNIS -

Cadastro Nacional de Informações Sociais Dados Cadastrais do

INSS juntado no Id c44d892 e seus anexos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000427-06.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCELO SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem

à

AUDIÊNCIA

DE

CONCILIAÇÃO

EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

22/05/2023, às 14:40 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link

e ID de acesso à audiência visual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84307054031

ID da reunião: 843 0705 4031

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem

à

AUDIÊNCIA

DE

CONCILIAÇÃO

EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

22/05/2023, às 15:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link

e ID de acesso à audiência visual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84630318769

ID da reunião: 846 3031 8769

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001

AUTOR

ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ccb783

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e

rejeito a impugnação apresentada quanto a este pedido.

II- Rejeito a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa,

suscitada pela reclamada.

III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ISAIAS

LUCAS DOS SANTOS para condenar a reclamada,Q2

CONSTRUCOES LTDA a pagar ao reclamante, no prazo de 48

horas os seguintes títulos: saldo de salário (30 dias), aviso-prévio,

décimo terceiro proporcional a 05/12, remuneração de férias

proporcional a 05/12, FGTS + 40%,e multa do §8º do artigo 477 da

CLT, indenização por danos morais no importe de R$ 3,000,00 e

honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, nos

termos da fundamentação.

Autorizada a dedução do FGTS depositado, ou seja, R$ 2.904,99

(id. 0591424).

IV. Condeno a reclamada proceder a baixa da CTPS, devendo

constar como data de demissão 30.15.2022, já considerada a

projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela reclamada

após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem

definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$

1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar

do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato

do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até

o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

Recolhimentos tributários e previdenciários, quando cabíveis, de

acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Custas processuais pela reclamada, conforme planilha em anexo.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em

anexo.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001

AUTOR

ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

RÉU

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q2 CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ccb783

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e

rejeito a impugnação apresentada quanto a este pedido.

II- Rejeito a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa,

suscitada pela reclamada.

III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ISAIAS

LUCAS DOS SANTOS para condenar a reclamada,Q2

CONSTRUCOES LTDA a pagar ao reclamante, no prazo de 48

horas os seguintes títulos: saldo de salário (30 dias), aviso-prévio,

décimo terceiro proporcional a 05/12, remuneração de férias

proporcional a 05/12, FGTS + 40%,e multa do §8º do artigo 477 da

CLT, indenização por danos morais no importe de R$ 3,000,00 e

honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, nos

termos da fundamentação.

Autorizada a dedução do FGTS depositado, ou seja, R$ 2.904,99

(id. 0591424).

IV. Condeno a reclamada proceder a baixa da CTPS, devendo

constar como data de demissão 30.15.2022, já considerada a

projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela reclamada

após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem

definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$

1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar

do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato

do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até

o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

Recolhimentos tributários e previdenciários, quando cabíveis, de

acordo com a legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Custas processuais pela reclamada, conforme planilha em anexo.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em

anexo.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA

ADVOGADO

LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:

24339/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c742cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por

FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA contra JOSÉ ROBERTO DA

SILVA, MANUEL PIRES PEREIRA e EUROBRASIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

EMPREENDIMENTOS S.A, eis que presentes os pressupostos

extrínsecos, e, no mérito, ACOLHO os seus argumentos para

desconstituir a constrição efetivada o que implica deferimento da

tutela requerida, tudo nos termos da fundamentação supra a qual

passa a integrar o presente dispositivo.

Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais

(exclusão da indisponibilidade da Matrícula 114.703, do imóvel

localizado no Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, Apto. nº 103,

situado a Avenida Severino Massa Spinelli, nº 270).

Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$

44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão

do deferimento da gratuidade judicial.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA

ADVOGADO

LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:

24339/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

EMBARGADO

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

- JOSE ROBERTO DA SILVA

- MANUEL PIRES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c742cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por

FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA contra JOSÉ ROBERTO DA

SILVA, MANUEL PIRES PEREIRA e EUROBRASIL

EMPREENDIMENTOS S.A, eis que presentes os pressupostos

extrínsecos, e, no mérito, ACOLHO os seus argumentos para

desconstituir a constrição efetivada o que implica deferimento da

tutela requerida, tudo nos termos da fundamentação supra a qual

passa a integrar o presente dispositivo.

Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais

(exclusão da indisponibilidade da Matrícula 114.703, do imóvel

localizado no Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, Apto. nº 103,

situado a Avenida Severino Massa Spinelli, nº 270).

Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$

44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão

do deferimento da gratuidade judicial.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001

AUTOR

IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8b127

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que deu PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso ordinário para: a) declarar a prescrição quinquenal

parcial dos títulos não declaratórios e exigíveis no período anterior a

01.10.2016 (FGTS e férias do período 2013/2014).

Acórdão líquido (id. ce5b9fa).

Iniciada a execução.

Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5

(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça, quando

deverá ser cumprida a obrigação de fazer consistente em entregar à

mesma, as guias originais do o Perfil Profissiográfico Previdenciário

- PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho –

LTCAT

Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.

Intime-se o autor para informar seus dados bancários em 5 dias.

Cumprida a ordem, libere-se o depósito recursal em favor da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

autora (somente está autorizada a separação de honorários

advocatícios contratuais, se juntado aos autos o respectivo contrato

de honorários).

Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a

parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do

crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48

horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição

de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001

AUTOR

IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8b127

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT que deu PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso ordinário para: a) declarar a prescrição quinquenal

parcial dos títulos não declaratórios e exigíveis no período anterior a

01.10.2016 (FGTS e férias do período 2013/2014).

Acórdão líquido (id. ce5b9fa).

Iniciada a execução.

Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5

(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça, quando

deverá ser cumprida a obrigação de fazer consistente em entregar à

mesma, as guias originais do o Perfil Profissiográfico Previdenciário

- PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho –

LTCAT

Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.

Intime-se o autor para informar seus dados bancários em 5 dias.

Cumprida a ordem, libere-se o depósito recursal em favor da parte

autora (somente está autorizada a separação de honorários

advocatícios contratuais, se juntado aos autos o respectivo contrato

de honorários).

Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a

parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do

crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48

horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição

de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000145-36.2021.5.13.0001

AUTOR

GUILHERME AMARO JERONIMO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME AMARO JERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e18c08

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do C. TST. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em 28/4/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000145-36.2021.5.13.0001

AUTOR

GUILHERME AMARO JERONIMO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e18c08

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do C. TST. Mantida a sentença de Primeiro

Grau, que transitou em julgado em 28/4/2023.

Ação improcedente.

Arquivem-se estes autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002

AUTOR

CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA

BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA

- ME

RÉU

THIAGO GALVAO DOS SANTOS

RÉU

EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000571-16.2019.5.13.0002

AUTOR

DAVID BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

RAFAEL BUZO GUIMARAES

RÉU

JOSE ROMEIRO DOS SANTOS

JUNIOR 13075716464

RÉU

RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI

RÉU

JOSE ROMEIRO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROMEIRO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SÉRGIO CABRAL DOS

REIS em atuação na 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,

etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0000571-

16.2019.5.13.0002, que fica intimado o executado JOSÉ ROMEIRO

DOS SANTOS JÚNIOR, com endereço incerto e não sabido, onde é

reclamante/exequente DAVID BEZERRA DA SILVA, para fins de

ciência do(s) bloqueio(s) de numerário por meio da ferramenta

SISBAJUD efetuados (ID.s 62a8912 e 4280cf0).

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei

eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000523-52.2022.5.13.0002

AUTOR

MAURICIO ROSA LINHARES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO ROSA LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f5fb5e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3- DISPOSITIVO:

ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,

DECIDE O JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

PROPOSTA POR MAURICIO ROSA LINHARES EM FACE UBER

DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, POR

FALTA DE AMPARO FÁTICO E LEGAL, POR SEREM INERENTES

AO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.362,07)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA À RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 872,41,

CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 43.620,74, DAS

QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-52.2022.5.13.0002

AUTOR

MAURICIO ROSA LINHARES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f5fb5e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3- DISPOSITIVO:

ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,

DECIDE O JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

PROPOSTA POR MAURICIO ROSA LINHARES EM FACE UBER

DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, POR

FALTA DE AMPARO FÁTICO E LEGAL, POR SEREM INERENTES

AO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.362,07)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA À RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 872,41,

CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 43.620,74, DAS

QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000972-10.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

ADVOGADO

RAPHAELA GALVAO LINS DE

FREITAS(OAB: 21477/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

GRAZIANE DE OLIVEIRA

AVELAR(OAB: 240366/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f59e67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação

quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a

19/12/2017, em relação às quais julgo extinto o processo, com

resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgo

IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por PAULO

LUIS BOMFIM MAGALHAES contra EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, tudo nos

termos da fundamentação supra.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob

condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão

dos benefícios da justiça gratuita.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém

dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000972-10.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

ADVOGADO

RAPHAELA GALVAO LINS DE

FREITAS(OAB: 21477/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

GRAZIANE DE OLIVEIRA

AVELAR(OAB: 240366/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f59e67

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação

quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a

19/12/2017, em relação às quais julgo extinto o processo, com

resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgo

IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por PAULO

LUIS BOMFIM MAGALHAES contra EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, tudo nos

termos da fundamentação supra.

Condeno o reclamante no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%

sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob

condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão

dos benefícios da justiça gratuita.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém

dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002

AUTOR

EDSON JOSE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

FELIPE DE LUCENA FALCAO

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

AVANCE SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON JOSE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante e a 1ª reclamada intimados para que,

compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN), no dia

10/05/2023, entre 10h00 e 10h30min, para cumprimento da

obrigação de fazer, consistente na retificação da CTPS do autor,

para que passe a constar a função de caseiro.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002

AUTOR

EDSON JOSE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

FELIPE DE LUCENA FALCAO

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

AVANCE SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANCE SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante e a 1ª reclamada intimados para que,

compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN), no dia

10/05/2023, entre 10h00 e 10h30min, para cumprimento da

obrigação de fazer, consistente na retificação da CTPS do autor,

para que passe a constar a função de caseiro.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002

AUTOR

EDSON JOSE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

FELIPE DE LUCENA FALCAO

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

AVANCE SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE LUCENA FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante e a 1ª reclamada intimados para que,

compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN), no dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

10/05/2023, entre 10h00 e 10h30min, para cumprimento da

obrigação de fazer, consistente na retificação da CTPS do autor,

para que passe a constar a função de caseiro.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência

Una por videoconferência para o dia 09/05/2023 10:45.

Link de acesso à audiência já consta na ata da audiência anterior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência

Una por videoconferência para o dia 09/05/2023 10:45.

Link de acesso à audiência já consta na ata da audiência anterior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência

Una por videoconferência para o dia 09/05/2023 10:45.

Link de acesso à audiência já consta na ata da audiência anterior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência

Una por videoconferência para o dia 09/05/2023 10:45.

Link de acesso à audiência já consta na ata da audiência anterior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000259-98.2023.5.13.0002

AUTOR

LUCIANA MARIA DE FRANCA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência

Una por videoconferência para o dia 09/05/2023 11:30.

Link de acesso à audiência já consta na ata da audiência anterior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000259-98.2023.5.13.0002

AUTOR

LUCIANA MARIA DE FRANCA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA MARIA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência

Una por videoconferência para o dia 09/05/2023 11:30.

Link de acesso à audiência já consta na ata da audiência anterior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000334-40.2023.5.13.0002

REQUERENTE

BIANCA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557573a

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, em que

o autor requer a realização da obrigação de fazer pelo juízo,

concernente à baixa de sua CTPS e a expedição das guias para

habilitação do seguro desemprego, em face da primeira reclamada

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA

DENOMIÇÃO DA LIQ CORP S.A.), conforme o comando sentencial

da Ação Trabalhista 0000664-71.2022.5.13.0002, argumentando

que há uma quantidade excessiva de ações contra a condenada

acima mencionada.

No caso concreto, o comando decisório permite o cumprimento da

obrigação de fazer pleiteada após o trânsito em julgado nos termos

abaixo transcritos (sentença do ID. 23c617a):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Após o trânsito em julgado, a reclamada deve providenciar a

entrega das guias pra o processamento do pedido de seguro

desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva.

Também após o trânsito em julgado, a reclamada principal deve

providenciar a baixa na CTPS digital da parte autora, com data de

saída em 23/09/2022, já considerando a projeção do aviso prévio de

30 dias (OJ 82 da SDI 1 do TST).

Verifica-se, na ação principal, que ocorreu o trânsito em julgado

com relação à CONTAX S.A., considerando que a citada ré não

recorreu da decisão que negou seguimento ao agravo de

instrumento em recurso de revista por ela interposto naqueles

autos.

Sendo assim, concede-se a tutela provisória em favor da

reclamante BIANCA RIBEIRO DA SILVA para determinar que a

reclamada CONTAX S.A. proceda à baixa do contrato de trabalho

na CTPS digital da autora, conforme sentença, no prazo de 5

(cinco) dias, com comprovação nos autos.

Quanto ao pedido de expedição de alvará para processamento do

seguro desemprego da autora, em substituição à determinação à

liberação das guias pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, defiro o pedido, eis que não acarretará nenhum prejuízo

à reclamada, observando-se assim o princípio da celeridade e

economia processuais, e da duração razoável do processo neste

particular.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000334-40.2023.5.13.0002

REQUERENTE

BIANCA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557573a

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, em que

o autor requer a realização da obrigação de fazer pelo juízo,

concernente à baixa de sua CTPS e a expedição das guias para

habilitação do seguro desemprego, em face da primeira reclamada

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA

DENOMIÇÃO DA LIQ CORP S.A.), conforme o comando sentencial

da Ação Trabalhista 0000664-71.2022.5.13.0002, argumentando

que há uma quantidade excessiva de ações contra a condenada

acima mencionada.

No caso concreto, o comando decisório permite o cumprimento da

obrigação de fazer pleiteada após o trânsito em julgado nos termos

abaixo transcritos (sentença do ID. 23c617a):

Após o trânsito em julgado, a reclamada deve providenciar a

entrega das guias pra o processamento do pedido de seguro

desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva.

Também após o trânsito em julgado, a reclamada principal deve

providenciar a baixa na CTPS digital da parte autora, com data de

saída em 23/09/2022, já considerando a projeção do aviso prévio de

30 dias (OJ 82 da SDI 1 do TST).

Verifica-se, na ação principal, que ocorreu o trânsito em julgado

com relação à CONTAX S.A., considerando que a citada ré não

recorreu da decisão que negou seguimento ao agravo de

instrumento em recurso de revista por ela interposto naqueles

autos.

Sendo assim, concede-se a tutela provisória em favor da

reclamante BIANCA RIBEIRO DA SILVA para determinar que a

reclamada CONTAX S.A. proceda à baixa do contrato de trabalho

na CTPS digital da autora, conforme sentença, no prazo de 5

(cinco) dias, com comprovação nos autos.

Quanto ao pedido de expedição de alvará para processamento do

seguro desemprego da autora, em substituição à determinação à

liberação das guias pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, defiro o pedido, eis que não acarretará nenhum prejuízo

à reclamada, observando-se assim o princípio da celeridade e

economia processuais, e da duração razoável do processo neste

particular.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001317-83.2016.5.13.0002

AUTOR

EDIMILSON CARLOS DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

EDSON CARLOS DE LIMA

RÉU

EDSON CARLOS DE LIMA

01705510400

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMILSON CARLOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO, na modalidade PRESENCIAL que se realizará no

dia 08/05/2023, às 12:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000996-72.2021.5.13.0002

AUTOR

MARIA ALICE LINS APOLONIO DE

SOUZA

ADVOGADO

ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:

29480/PB)

RÉU

MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL

LTDA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamado intimado, para no prazo de 05 dias, efetuar o

cálculo e comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais,

incidentes sobre a conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000970-79.2018.5.13.0002

AUTOR

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

RÉU

RH SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8d8b67

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a exequente a instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica.

Ocorre que ao consultar o quadro societário da empresa executada,

verifica-se que se trata de empresa com apenas um proprietário, ou

seja, uma firma individual.

Nos termos do §1º, art.87, da Consolidação dos Provimentos do

TRT 13, sendo o devedor empresário (firma individual), as ordens

judiciais expropriatórias abrangerão o CNPJ e o CPF do titular.

Dessa forma, desnecessária a instauração do incidente, devendo

ser renovadas as pesquisas patrimoniais em face da empresa e seu

proprietário, Joselino Aguiar de Sena, o qual deve ser incluído no

polo passivo da demanda.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9fc28

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamante não concorda com os bens indicados à penhora pela

reclamada, requerendo que seja observada a ordem preferencial

estabelecida pelo artigo 835 do CPC.

A empresa reclamada se trata de empresa solvente, de forma que,

diante da discordância do autor, em razão da inobservância da

gradação legal, indefere-se a aceitação dos bens indicados à

penhora.

Nesse sentido, decisão recente do E.TRT.

AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.

RECUSA. GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE DEPÓSITO

JUDICIAL. DINHEIRO. PRIORIDADE. Afigura-se correta a decisão

de origem que rejeitou a nomeação de bens móveis à penhora e

determinou a garantia do juízo mediante depósito judicial, pois está

em conformidade com o disposto nos artigos 882 e 883 da

Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, o dinheiro é o

primeiro bem a ser penhorado, tanto pela ordem estabelecida pelo

artigo 835 do Código de Processo Civil quanto pelo artigo 11 da Lei

nº 6.830/80. É tão clara a ordem legal de constrição judicial contra

devedor solvente que o novo CPC, em seu art. 854, não apenas

permite, como determina o procedimento, sendo a penhora em

dinheiro a primeira medida executória, nos termos do art. 835, § 1º,

do CPC. Agravo não provido. (AP 0000359-90.2022.5.13.0001,

acórdão publicado em 15/08/2022; relatora juíza convocada

Herminegilda Leite Machado)

Considerando o decurso do prazo para proceder ao pagamento ou

à garantir do juízo, à execução, nos termos do artigo 899 da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9fc28

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamante não concorda com os bens indicados à penhora pela

reclamada, requerendo que seja observada a ordem preferencial

estabelecida pelo artigo 835 do CPC.

A empresa reclamada se trata de empresa solvente, de forma que,

diante da discordância do autor, em razão da inobservância da

gradação legal, indefere-se a aceitação dos bens indicados à

penhora.

Nesse sentido, decisão recente do E.TRT.

AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.

RECUSA. GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE DEPÓSITO

JUDICIAL. DINHEIRO. PRIORIDADE. Afigura-se correta a decisão

de origem que rejeitou a nomeação de bens móveis à penhora e

determinou a garantia do juízo mediante depósito judicial, pois está

em conformidade com o disposto nos artigos 882 e 883 da

Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, o dinheiro é o

primeiro bem a ser penhorado, tanto pela ordem estabelecida pelo

artigo 835 do Código de Processo Civil quanto pelo artigo 11 da Lei

nº 6.830/80. É tão clara a ordem legal de constrição judicial contra

devedor solvente que o novo CPC, em seu art. 854, não apenas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

permite, como determina o procedimento, sendo a penhora em

dinheiro a primeira medida executória, nos termos do art. 835, § 1º,

do CPC. Agravo não provido. (AP 0000359-90.2022.5.13.0001,

acórdão publicado em 15/08/2022; relatora juíza convocada

Herminegilda Leite Machado)

Considerando o decurso do prazo para proceder ao pagamento ou

à garantir do juízo, à execução, nos termos do artigo 899 da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002

AUTOR

MARCIVANIA PEREIRA LEITE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIVANIA PEREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência da ata ID #id:96a6bb0, devendo se manifestar

no prazo de 48 horas sobre a proposta de parcelamento do

pagamento da condenação pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000398-50.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

LUCIANO CARVALHO SOARES

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

EMBARGADO

SIMAO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

ROBERTO NOGUEIRA

GOUVEIA(OAB: 10367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMAO DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro

vinculado à Reclamação Trabalhista 0064500-48.2004.5.13.0002,

em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Suspendo o curso da execução nos autos do processo principal,

referente ao bem questão neste ET. certifique-se naqueles autos.

Em seguida, citem-se os embargados, por seus advogados, para,

querendo, apresentarem impugnação aos presentes embargos, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000290-21.2023.5.13.0002

AUTOR

EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO

FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AUTO BRILHO INDUSTRIA DE

ESTRUTURA METALICA LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7885472

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Registro do acordo homologado na ata de audiência (

ID. 2ff0d88

),

para fins de estatística.

Os registros da presente conciliação e eventuais intercorrências

deverão ser lançadas nos autos do processo 0000165-

53.2023.5.13.0002, procedendo-se ao arquivamento definitivo do

presente processo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000290-21.2023.5.13.0002

AUTOR

EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO

FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AUTO BRILHO INDUSTRIA DE

ESTRUTURA METALICA LTDA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO BRILHO INDUSTRIA DE ESTRUTURA METALICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7885472

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Registro do acordo homologado na ata de audiência (

ID. 2ff0d88

),

para fins de estatística.

Os registros da presente conciliação e eventuais intercorrências

deverão ser lançadas nos autos do processo 0000165-

53.2023.5.13.0002, procedendo-se ao arquivamento definitivo do

presente processo.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000401-05.2023.5.13.0002

AUTOR

JERONIMO PAULO MOREIRA LELES

FILHO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JERONIMO PAULO MOREIRA LELES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 29/05/2023

09:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89873300660

ID da reunião: 898 7330 0660

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000971-59.2021.5.13.0002

AUTOR

LUCINEIDE RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

POLICLINICA ORALMED LTDA - ME

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PRO ODONTO CONSULTORIOS E

TREINAMENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULA LAIS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 16698/PB)

RÉU

AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES

ADVOGADO

PAULA LAIS DE OLIVEIRA

SANTANA(OAB: 16698/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES

- POLICLINICA ORALMED LTDA - ME

- PRO ODONTO CONSULTORIOS E TREINAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc4d2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à executada POLICLINICA ORALMED LTDA – ME,

por cinco dias, acerca da constrição ocorrida por meio do bloqueio

sobre as parcelas mensais pagas pelo comprador AFRÂNIO FILIPE

FALCÃO MENEZES em razão da venda do estabelecimento

comercial, cujo repasse da primeira delas resta comprovada nos

ID.s c625175 e 802f8df

.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

pedido da autora formulado na petição de

ID. 4b32901

.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000402-87.2023.5.13.0002

AUTOR

RAQUEL ROCHELLE PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:

31455/PB)

ADVOGADO

JIULIA APARECIDA BRITO DA

SILVA(OAB: 30385/PB)

ADVOGADO

KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA

SILVA(OAB: 31474/PB)

ADVOGADO

MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:

29599/PB)

RÉU

CENTRO DE INTEGRACAO E

EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL TRES

MARIAS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL ROCHELLE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 25/05/2023

08:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82486242498

ID da reunião: 824 8624 2498

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA DAS NEVES NERIS LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. b3ccf13.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA DAS NEVES NERIS LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. b3ccf13.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA DAS NEVES NERIS LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. b3ccf13.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000177-67.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. 10ed6dc.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000177-67.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. 10ed6dc.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000177-67.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSE LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. 10ed6dc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000177-64.2023.5.13.0003

AUTOR

RODOLFO DE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO DE LIMA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. fd439ad.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000177-64.2023.5.13.0003

AUTOR

RODOLFO DE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. fd439ad.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000177-64.2023.5.13.0003

AUTOR

RODOLFO DE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. fd439ad.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000817-07.2022.5.13.0002

AUTOR

MERCIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9b302

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da segunda

reclamada (

ID. f894e5c

), mantendo-se, na íntegra, a decisão de

Primeiro Grau (

ID. c3bb622

).

Constata-se, por outro lado, a execução provisória ATSum 0000817

-07.2022.5.13.0002, em trâmite, juntada aos autos (

ID. 202fce0

), em

que, doravante, deverão ser praticados todos os atos executórios,

procedendo à transferência de eventuais numerários, e

arquivamento definitivo da execução provisória, providenciando-se a

Secretaria do Juízo a juntada de cópia do presente despacho, para

a adoção das medidas cabíveis.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000817-07.2022.5.13.0002

AUTOR

MERCIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

GLOBAL CRED SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

- ITAU UNIBANCO S.A.

- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9b302

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da segunda

reclamada (

ID. f894e5c

), mantendo-se, na íntegra, a decisão de

Primeiro Grau (

ID. c3bb622

).

Constata-se, por outro lado, a execução provisória ATSum 0000817

-07.2022.5.13.0002, em trâmite, juntada aos autos (

ID. 202fce0

), em

que, doravante, deverão ser praticados todos os atos executórios,

procedendo à transferência de eventuais numerários, e

arquivamento definitivo da execução provisória, providenciando-se a

Secretaria do Juízo a juntada de cópia do presente despacho, para

a adoção das medidas cabíveis.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-50.2023.5.13.0002

AUTOR

DYOGO ALVES RODRIGUES

LUCENA

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DYOGO ALVES RODRIGUES LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80117ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por DYOGO ALVES RODRIGUES

LUCENA --(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face da empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(reclamada) para determinar o pagamento dos valores

relativos aos seguintes títulos:(3.2.1) saldo de salários; (3.2.2) aviso

prévio indenizado; (3.2.3) multa do art. 477, § 8º, da CLT; (3.2.4)

honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte

reclamante); (3.3) a procedência do pedido de isenção das

contribuições patronais da reclamada, nos termos da Lei nº

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a reclamada está em Recuperação Judicial, conforme

decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-50.2023.5.13.0002

AUTOR

DYOGO ALVES RODRIGUES

LUCENA

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80117ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por DYOGO ALVES RODRIGUES

LUCENA --(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face da empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(reclamada) para determinar o pagamento dos valores

relativos aos seguintes títulos:(3.2.1) saldo de salários; (3.2.2) aviso

prévio indenizado; (3.2.3) multa do art. 477, § 8º, da CLT; (3.2.4)

honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte

reclamante); (3.3) a procedência do pedido de isenção das

contribuições patronais da reclamada, nos termos da Lei nº

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a reclamada está em Recuperação Judicial, conforme

decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000382-96.2023.5.13.0002

AUTOR

KAROLINE DO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINE DO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d06e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Considerando que as reclamadas, embora notificadas, não

chegaram a contestar o feito, homologo o pedido de desistência da

ação, formulado pela reclamante na petição de Id.faef2ad, para

extinguir o feito sem resolução do mérito com base nos artigos 200,

parágrafo único e 485, VIII, do CPC.

Cancele-se a audiência.

Custas, pela autora, no importe de R$ 1.794,99, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de

Justiça Gratuita, desde já deferido.

Transcorrendo in albis o prazo para recurso, arquivem-se.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002

AUTOR

SANDRA KREIN

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA KREIN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbc9df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimada para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como

para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

conforme

ID. eb0bcb1

, a exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 03 anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 03

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002

AUTOR

SANDRA KREIN

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME

- MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA

- ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbc9df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimada para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como

para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

conforme

ID. eb0bcb1

, a exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 03 anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 03

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000892-46.2022.5.13.0002

REQUERENTES

ALESSANDRA XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

RICARDO DE ALMEIDA

FERNANDES(OAB: 16460/PB)

REQUERENTES

OLENILDO NASCIMENTO DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

SILVANO FONSECA

CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26272ec

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante a inércia da ex-empregadora, devidamente intimada para

comprovar o recolhimento das custas processuais e contribuições

previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário

bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema

SISBAJUD em desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000892-46.2022.5.13.0002

REQUERENTES

ALESSANDRA XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

RICARDO DE ALMEIDA

FERNANDES(OAB: 16460/PB)

REQUERENTES

OLENILDO NASCIMENTO DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

SILVANO FONSECA

CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLENILDO NASCIMENTO DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26272ec

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante a inércia da ex-empregadora, devidamente intimada para

comprovar o recolhimento das custas processuais e contribuições

previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário

bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema

SISBAJUD em desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002

AUTOR

AGENOR MARTIM DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGENOR MARTIM DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8442c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a exiguidade de tempo, os requerimentos das reclamadas,

opondo-se à tramitação do processo no “Juízo 100% digital”, serão

apreciados quando da realização da audiência na modalidade

telepresencial designada para o dia 04/05/2023, que fica mantida.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002

AUTOR

AGENOR MARTIM DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8442c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a exiguidade de tempo, os requerimentos das reclamadas,

opondo-se à tramitação do processo no “Juízo 100% digital”, serão

apreciados quando da realização da audiência na modalidade

telepresencial designada para o dia 04/05/2023, que fica mantida.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000788-54.2022.5.13.0002

AUTOR

FRANCINALDO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9d183

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

954f56f.

Sendo assim, cite-se o executado (de citação de órgão público), nos

moldes do art. 535 do CPC c/c art. 3º do Ato TRT SCR nº 012/2010,

observando o requerido pelo autor quanto à limitação de seu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

crédito, para fins de expedição de RPV.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-65.2021.5.13.0002

AUTOR

MANUEL DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4ec98

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao exequente do relatório CNIB juntado no

ID.

7927d9b

, bem como do Ofício do Registro de Imóveis 1ª

Circunscrição da Goiânia/GO,

ID. f11de46

, bem como para requerer

o que entender de direito no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-43.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCELA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6a85b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas 1ª e 4ª reclamadas,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-43.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCELA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6a85b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas 1ª e 4ª reclamadas,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-92.2020.5.13.0002

AUTOR

JULIETE SOARES DE SALES

ADVOGADO

MARINA ALVES DO

NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

SEVERINO JOSE MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

RÉU

HILDA RODRIGUES PALHANO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RÉU

ELINETE PALHANO DE LIMA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RÉU

BRUNO PALHANO MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DE SUCESSOES DE JOAO

PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIETE SOARES DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a6cbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação de

ID. e9b828e

, defiro a conversão da

audiência para a modalidade híbrida, à qual o interessado poderá

participar mediante acesso à sala virtual, pelo

link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89538614408

ID da reunião: 895 3861 4408

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-92.2020.5.13.0002

AUTOR

JULIETE SOARES DE SALES

ADVOGADO

MARINA ALVES DO

NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

SEVERINO JOSE MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

RÉU

HILDA RODRIGUES PALHANO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RÉU

ELINETE PALHANO DE LIMA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RÉU

BRUNO PALHANO MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DE SUCESSOES DE JOAO

PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PALHANO MARTINS DOS SANTOS

- ELINETE PALHANO DE LIMA

- HILDA RODRIGUES PALHANO

- SEVERINO JOSE MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a6cbd

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação de

ID. e9b828e

, defiro a conversão da

audiência para a modalidade híbrida, à qual o interessado poderá

participar mediante acesso à sala virtual, pelo

link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89538614408

ID da reunião: 895 3861 4408

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000682-92.2022.5.13.0002

AUTOR

ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8196c9d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000682-92.2022.5.13.0002

AUTOR

ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8196c9d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-41.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

VANECIA LUCIA COSTA DA

ESCOSSIA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VANECIA LUCIA COSTA DA ESCOSSIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas do laudo pericial contábil juntado no

ID.

a9081e2

e anexo, para manifestação, querendo, no prazo de oito

dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000127-41.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

VANECIA LUCIA COSTA DA

ESCOSSIA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ficam as partes intimadas do laudo pericial contábil juntado no

ID.

a9081e2

e anexo, para manifestação, querendo, no prazo de oito

dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000226-45.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDRESON BARBOSA ALVES

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESON BARBOSA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado da disponibilização de numerário, através de

alvará eletrônico (número de ordem 000121332023 devendo

comparecer diretamente na agência 4099 da Caixa Econômica

Federal, (Fórum Trabalhista), para recebimento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000097-06.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NORDESTAO

LTDA

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a18258b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar

improcedentes

os

pedidos formulados por CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS

(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da

empresa SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA. (reclamadas).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do valor da

causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da

assistência judiciária gratuita deferida.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000097-06.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NORDESTAO

LTDA

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a18258b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar

improcedentes

os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

pedidos formulados por CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS

(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da

empresa SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA. (reclamadas).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do valor da

causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da

assistência judiciária gratuita deferida.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-12.2023.5.13.0002

AUTOR

ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CAMBOINHA ATLANTIC VIEW

INCORPORACOES E

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcfe2d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte,

os

pedidos

formulados

por

ODAIR

ELIAS

DO

NASCIMENTO(parte reclamante) na reclamação trabalhista que

promove em face da empresa CAMBOINHA ATLANTIC VIEW

INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SPE LTDA(reclamada)

para condená-la ao pagamento das seguintes parcelas: (3.2.1)

férias proporcionais + 1/3; (3.2.2) multa do art. 477, § 8º, da CLT;

(3.2.3) honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte

reclamante).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do

valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em

conformidade com o art. 789 da CLT.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-12.2023.5.13.0002

AUTOR

ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CAMBOINHA ATLANTIC VIEW

INCORPORACOES E

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBOINHA ATLANTIC VIEW INCORPORACOES E

CONSTRUCOES SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcfe2d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte,

os

pedidos

formulados

por

ODAIR

ELIAS

DO

NASCIMENTO(parte reclamante) na reclamação trabalhista que

promove em face da empresa CAMBOINHA ATLANTIC VIEW

INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SPE LTDA(reclamada)

para condená-la ao pagamento das seguintes parcelas: (3.2.1)

férias proporcionais + 1/3; (3.2.2) multa do art. 477, § 8º, da CLT;

(3.2.3) honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte

reclamante).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do

valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em

conformidade com o art. 789 da CLT.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002

AUTOR

MARTA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MADEIMOSELLE CENTRO DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

MONICA ABREU DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8687f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da nulidade de citação alegada pela parte ré (

ID.s f4084f2 e

anexos

), suspenda-se a execução, e deem-se vistas à parte autora,

em cinco dias, para, querendo, apresentar sua resposta.

Nada obstante a alegação, em cumprimento à recomendação

contida na Ata de Correição Ordinária realizada nesta unidade

judiciária este ano, fica designada audiência, para tentativa

conciliatória, a se realizar por videoconferência em 15/05/2023, às

8h25min., cujo acesso deve-se dar pelos seguintes dados:

link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88006872610

ID da reunião: 880 0687 2610).

Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,

sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002

AUTOR

MARTA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MADEIMOSELLE CENTRO DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

MONICA ABREU DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA

- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8687f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da nulidade de citação alegada pela parte ré (

ID.s f4084f2 e

anexos

), suspenda-se a execução, e deem-se vistas à parte autora,

em cinco dias, para, querendo, apresentar sua resposta.

Nada obstante a alegação, em cumprimento à recomendação

contida na Ata de Correição Ordinária realizada nesta unidade

judiciária este ano, fica designada audiência, para tentativa

conciliatória, a se realizar por videoconferência em 15/05/2023, às

8h25min., cujo acesso deve-se dar pelos seguintes dados:

link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88006872610

ID da reunião: 880 0687 2610).

Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,

sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-28.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSEANE FELIZARDO DA SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

YANNA MYRTES ALVES DE

SOUZA(OAB: 29907/PB)

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE FELIZARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10c5bc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT deu parcial provimento aos recursos das duas rés

subsidiárias (

ID. df0a196 e 1ebaef5

), modificando a decisão de

primeiro grau (

ID. f3768c0

).

À Contadoria, para que atualize a dívida apurada em desfavor da ré

principal (

ID. Cdf0cc2

), bem como a dívida das rés subsidiárias,

considerando o período a que cada uma responde – a 3ª ré

(Brisanet) responde pelo período desde o início do contrato até

junho/2020; e a 2ª ré (Tim), pelo período desde julho/2020 até o fim

do contrato –, devendo ser observado que o acórdão excluiu da

condenação da 3ª ré a multa do art. 477 da CLT.

Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no

prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução,

nos termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-28.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSEANE FELIZARDO DA SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

YANNA MYRTES ALVES DE

SOUZA(OAB: 29907/PB)

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10c5bc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT deu parcial provimento aos recursos das duas rés

subsidiárias (

ID. df0a196 e 1ebaef5

), modificando a decisão de

primeiro grau (

ID. f3768c0

).

À Contadoria, para que atualize a dívida apurada em desfavor da ré

principal (

ID. Cdf0cc2

), bem como a dívida das rés subsidiárias,

considerando o período a que cada uma responde – a 3ª ré

(Brisanet) responde pelo período desde o início do contrato até

junho/2020; e a 2ª ré (Tim), pelo período desde julho/2020 até o fim

do contrato –, devendo ser observado que o acórdão excluiu da

condenação da 3ª ré a multa do art. 477 da CLT.

Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no

prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução,

nos termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002

AUTOR

HEVELY ARTUR GOMES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVELY ARTUR GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2729f44

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte

reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade

pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002

AUTOR

HEVELY ARTUR GOMES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2729f44

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte

reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade

pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-87.2023.5.13.0002

AUTOR

SIDNEI CARDOSO

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

CLEAN MALL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEI CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37b92d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando os termos da manifestação de

ID. 03208df

, designa-

se audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, para o dia

09/05/2023, às 8h30min., para fins de ratificação e homologação do

acordo.

Seguem os dados para acesso à sala de audiências virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87568587059

ID da reunião: 875 6858 7059

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-87.2023.5.13.0002

AUTOR

SIDNEI CARDOSO

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

CLEAN MALL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEAN MALL SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37b92d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando os termos da manifestação de

ID. 03208df

, designa-

se audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, para o dia

09/05/2023, às 8h30min., para fins de ratificação e homologação do

acordo.

Seguem os dados para acesso à sala de audiências virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87568587059

ID da reunião: 875 6858 7059

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000405-42.2023.5.13.0002

AUTOR

IZAIR REDEL

ADVOGADO

JOBSON ALVES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 18818/PB)

RÉU

SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA

A PROTECAO PATRIMONIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIR REDEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 29/05/2023

11:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85122294453

ID da reunião: 851 2229 4453

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000216-61.2023.5.13.0003

AUTOR

FABIO DOS SANTOS FABIANO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

D & C COMERCIO E

REPRESENTACOES EM

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:

27406/CE)

ADVOGADO

JOSE OSMAR MARQUES

NETO(OAB: 28243/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DOS SANTOS FABIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d8aba8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo

PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação

Trabalhista ajuizada porFABIO DOS SANTOS FABIANOem face

d e D

&

C

C O M E R C I O

E

R E P R E S E N T A C O E S

E M

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, para condenar a empresa

reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da

sua intimação, após o trânsito em julgado desta decisão, pagar ao

reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e

atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos: FGTS

do período trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%.

Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução

salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos

autos e as diretrizes estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas

súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, parágrafo 3º da CLT.

Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do

reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre R$

266,23, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000216-61.2023.5.13.0003

AUTOR

FABIO DOS SANTOS FABIANO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

D & C COMERCIO E

REPRESENTACOES EM

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:

27406/CE)

ADVOGADO

JOSE OSMAR MARQUES

NETO(OAB: 28243/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d8aba8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo

PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação

Trabalhista ajuizada porFABIO DOS SANTOS FABIANOem face

d e D

&

C

C O M E R C I O

E

R E P R E S E N T A C O E S

E M

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, para condenar a empresa

reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da

sua intimação, após o trânsito em julgado desta decisão, pagar ao

reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e

atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos: FGTS

do período trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%.

Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução

salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos

autos e as diretrizes estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas

súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, parágrafo 3º da CLT.

Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do

reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre R$

266,23, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003

AUTOR

ALYSSON RODRIGUES BRITO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON RODRIGUES BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da83907

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados

na reclamação trabalhista ajuizada porALYSSON RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

BRITOem face deJBL RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA,

para condenar o reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, após o trânsito em julgado, contados da sua intimação, pagar

ao reclamante, com juros e atualização monetária, os valores

indicados no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos:

indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com

repercussão no cálculo do 13º salário proporcional e das férias

proporcionais acrescidas de 1/3; multa rescisória de 40% do FGTS

do período trabalhado; valores referentes aos bônus de 15% sobre

o salário base, do período trabalhado; eindenização por dano

moral, no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais).

Autorizo, ainda, a liberação dos valores depositados na conta

vinculado do FGTS do empregado.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Concedo ao reclamante e ao reclamado o benefício da justiça

gratuita, na forma doart. 790, parágrafo 3o da CLT.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 193,19, calculadas sobre

R$ 9.659,72, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003

AUTOR

ALYSSON RODRIGUES BRITO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da83907

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados

na reclamação trabalhista ajuizada porALYSSON RODRIGUES

BRITOem face deJBL RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA,

para condenar o reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, após o trânsito em julgado, contados da sua intimação, pagar

ao reclamante, com juros e atualização monetária, os valores

indicados no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos:

indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com

repercussão no cálculo do 13º salário proporcional e das férias

proporcionais acrescidas de 1/3; multa rescisória de 40% do FGTS

do período trabalhado; valores referentes aos bônus de 15% sobre

o salário base, do período trabalhado; eindenização por dano

moral, no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais).

Autorizo, ainda, a liberação dos valores depositados na conta

vinculado do FGTS do empregado.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

Concedo ao reclamante e ao reclamado o benefício da justiça

gratuita, na forma doart. 790, parágrafo 3o da CLT.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 193,19, calculadas sobre

R$ 9.659,72, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000168-15.2017.5.13.0003

AUTOR

IDAIANY BARBOSA DA SILVA

LOURENCO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- IDAIANY BARBOSA DA SILVA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c239c67

proferido nos autos.

Despacho:

Notifique-se a autora para se manifestar acerca da pesquisa

eletrônica realizada, (Id cdb96ea), no prazo de cinco dias, devendo

requerer o que entender de direito, visando o prosseguimento da

execução.

Silente, aguarde-se em arquivo provisório o decurso do prazo

prescricional intercorrente (05/08/2024).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000475-90.2022.5.13.0003

REQUERENTES

JOSENILTON DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

Q2 CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:

22425/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6404424

proferido nos autos.

DESPACHO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e

EFETIVOS de prosseguimento da execução, ou requerer o que lhe

aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as tentativas de

localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas,

conforme resultados negativos documentados nestes autos

eletrônicos, sob pena de suspensão da execução, por 01 (um) ano,

nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido período de

suspensão, o início da fluência do prazo prescricional intercorrente,

nos termos do art. 11-A, da CLT.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000762-53.2022.5.13.0003

AUTOR

SILVANA MARCIA DA SILVA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4ad2b

proferido nos autos.

Despacho

Examinando os presentes autos verifica-se a interposição, pela

reclamada, de recurso ordinário, tendo o Egrégio Regional

proferido o seguinte julgamento: “

por unanimidade, ACOLHER

A PRELIMINAR para anular o processo e determinar o retorno

dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que seja

reaberta a instrução processual, para oitiva das partes e

produção de novas provas testemunhais, caso entendam

necessário, restando prejudicada a análise das demais

matérias abordadas no apelo do reclamado e o recurso

interposto pela reclamante.”,

nos termos do acórdão de Id

7db61d4.

Ante o exposto, determina-se a inclusão dos autos na pauta de

audiência de instrução para o dia 08 de maio de 2023 às 11.00

horas, a ser realizada por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84188961979 ID da reunião: 841 8896 1979.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da

Súmula 74 do TST.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000762-53.2022.5.13.0003

AUTOR

SILVANA MARCIA DA SILVA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4ad2b

proferido nos autos.

Despacho

Examinando os presentes autos verifica-se a interposição, pela

reclamada, de recurso ordinário, tendo o Egrégio Regional

proferido o seguinte julgamento: “

por unanimidade, ACOLHER

A PRELIMINAR para anular o processo e determinar o retorno

dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que seja

reaberta a instrução processual, para oitiva das partes e

produção de novas provas testemunhais, caso entendam

necessário, restando prejudicada a análise das demais

matérias abordadas no apelo do reclamado e o recurso

interposto pela reclamante.”,

nos termos do acórdão de Id

7db61d4.

Ante o exposto, determina-se a inclusão dos autos na pauta de

audiência de instrução para o dia 08 de maio de 2023 às 11.00

horas, a ser realizada por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84188961979 ID da reunião: 841 8896 1979.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da

Súmula 74 do TST.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000495-09.2021.5.13.0006

AUTOR

DANIELLE ARAUJO ACCIOLY

TRINDADE

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

MATHEUS GONCALVES

MOREIRA(OAB: 64520/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112d617

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 41031da, tratando-se de prazo legal

e não se verificando motivo suficiente que obstaculize ou, pelo

menos, dificulte o cumprimento da ordem judicial, indefiro o pedido

de dilação formulado pela reclamada.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-53.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ALEXANDRA MACHADO GUEDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRA MACHADO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e451d3

proferido nos autos.

DESPACHO - PJeJT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias, se

manifestem sobre os cálculos de liquidação (ID. 0c35ee4) e, se

necessário, apresentem impugnação fundamentada, com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a

intimação da União, tendo em vista o disposto na Portaria do

Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a

atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições

previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-53.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

ALEXANDRA MACHADO GUEDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e451d3

proferido nos autos.

DESPACHO - PJeJT

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias, se

manifestem sobre os cálculos de liquidação (ID. 0c35ee4) e, se

necessário, apresentem impugnação fundamentada, com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a

intimação da União, tendo em vista o disposto na Portaria do

Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a

atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições

previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-41.2017.5.13.0003

AUTOR

MILTON BERNARDINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TAIS BEZERRA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON BERNARDINO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0814bc1

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos e analisados os autos.

Notifique-se o autor para se manifestar acerca da pesquisa

realizada, inserida no Id c61c35e, no prazo de cinco dias, devendo

requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento da

execução, sob pena início da fluência do prazo prescricional

intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003

AUTOR

DORGIVALDO NUNES DE

ALCANTARA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b3a06

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITOos Embargos Declaratórios manejados

pelas empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003

AUTOR

DORGIVALDO NUNES DE

ALCANTARA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b3a06

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITOos Embargos Declaratórios manejados

pelas empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95be6c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITOos Embargos Declaratórios manejados

pelas empresas BANCO SANTANDER S.A., e CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95be6c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITOos Embargos Declaratórios manejados

pelas empresas BANCO SANTANDER S.A., e CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-89.2023.5.13.0003

AUTOR

GUILHERME DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5d77f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Concluída a produção da prova técnica pericial, sobre a qual as

partes já se manifestaram, inclua-se o processo em pauta de

audiência, para encerramento da instrução, adução de razões finais

e tentativa conciliação. Cumpra a secretaria. Notifique-se as partes.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000046-89.2023.5.13.0003

AUTOR

GUILHERME DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5d77f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Concluída a produção da prova técnica pericial, sobre a qual as

partes já se manifestaram, inclua-se o processo em pauta de

audiência, para encerramento da instrução, adução de razões finais

e tentativa conciliação. Cumpra a secretaria. Notifique-se as partes.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000701-32.2021.5.13.0003

AUTOR

LUCAS MUNIZ MACEDO

ALBUQUERQUE DE MENEZES

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

SOL NASCENTE INTERMEDIACAO

DE NEGOCIOS EIRELI

RÉU

SERGIO LEANDRO DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS MUNIZ MACEDO ALBUQUERQUE DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o exequente intimado para ciência das pesquisas realizadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

nos IDs 3a75929, 325a769 e 01e96e1.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATSum-0131041-74.2015.5.13.0003

AUTOR

ITANEMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

LLY CHAVES DE MORAIS

TOLEDO(OAB: 28415/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

LARISSA GERMANA ANDRADE

SOARES

RÉU

LANCHONETE EMPORIO DA

COXINHA LTDA

RÉU

LARISSA GERMANA ANDRADE

SOARES 01079053450

RÉU

DANIEL FALCAO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITANEMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651f131

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Realizada a restrição judicial eletrônica sobre o veículo do sócio

executado (DANIEL FALCAO DE OLIVEIRA), mediante Convênio

Renajud (Ids04ad6f0 e anexos), expeça-se mandado, para a

ciência da referida restrição e penhora do veículo, a ser cumprido

no endereço extraído da página RenaJud (IDdbd7a6e), devendo

ainda o Sr. Oficial de Justiça, no ato da diligência, colher

informações acerca do credor fiduciário para posterior ciência a

este.

Dê-se ciência à parte exequente, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001011-43.2018.5.13.0003

AUTOR

ANGELICA ROSY CLEMENTINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

ARES BRASIL SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

RÉU

TULIO CARVALHO DUARTE

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA ROSY CLEMENTINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc6206

proferido nos autos.

Despacho

Notifique-se a autora para manifestação acerca da Carta precatória

Executória devolvida (Id 9f50feb), no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000347-75.2019.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c940b26

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso

ordinário interposto pela parte autora, em vista do atendimento

aos pressupostos de admissibilidade recursal(Id 5220f9f).

Intime-se a parte recorrida(ré) para, conforme entenda, no

prazo legal, oferecer contrarrazões recursais.

Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000871-67.2022.5.13.0003

AUTOR

HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

MARIANA CARVALHO FEITOSA

VENTURA(OAB: 28911/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54b214

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo

PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a

pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo

anexa,, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com

base na fundamentação, as seguintes parcelas:

a) aviso prévio (60

dias), 13º salário proporcional de 2022 (8/12, pela projeção do

aviso prévio), férias integrais 2021/2022, férias proporcionais

2022 (7/12, pela projeção do aviso prévio) ambas acrescidas do

terço, indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato;

b) FGTS de dezembro de 2019, agosto e setembro de 2020,

dezembro de 2021, janeiro, abril, maio e junho de 2022

acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS de

todo o contrato; c) multa do art. 477, § 8º, CLT.

Condeno,

também, a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do

reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Condeno o reclamante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do

reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça

gratuita.

Determino que a reclamada proceda a anotação de

baixa da CTPS da reclamante com data de 04/01/2023 (pela

projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento da

obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua

notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de

multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, quando

então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS

do reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria

expedir alvará para habilitação da reclamante no programa do

seguro-desemprego

.

Autorizo a retenção dos descontos fiscais e

previdenciários cabíveis, devendo as reclamadas comprovarem nos

autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas

contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00 sobre o valor

arbitrado a condenação de R$ 15.000,00 pelo reclamado. Intimem-

se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000871-67.2022.5.13.0003

AUTOR

HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

MARIANA CARVALHO FEITOSA

VENTURA(OAB: 28911/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54b214

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo

PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo

anexa,, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com

base na fundamentação, as seguintes parcelas:

a) aviso prévio (60

dias), 13º salário proporcional de 2022 (8/12, pela projeção do

aviso prévio), férias integrais 2021/2022, férias proporcionais

2022 (7/12, pela projeção do aviso prévio) ambas acrescidas do

terço, indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato;

b) FGTS de dezembro de 2019, agosto e setembro de 2020,

dezembro de 2021, janeiro, abril, maio e junho de 2022

acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS de

todo o contrato; c) multa do art. 477, § 8º, CLT.

Condeno,

também, a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do

reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Condeno o reclamante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do

reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça

gratuita.

Determino que a reclamada proceda a anotação de

baixa da CTPS da reclamante com data de 04/01/2023 (pela

projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento da

obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua

notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de

multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, quando

então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS

do reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria

expedir alvará para habilitação da reclamante no programa do

seguro-desemprego

.

Autorizo a retenção dos descontos fiscais e

previdenciários cabíveis, devendo as reclamadas comprovarem nos

autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas

contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00 sobre o valor

arbitrado a condenação de R$ 15.000,00 pelo reclamado. Intimem-

se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000592-52.2020.5.13.0003

AUTOR

VANESSA DE FRANCA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FILIPE TORRES AMORIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DAVID ALAN DE ARAUJO

MELO(OAB: 49811/PE)

ADVOGADO

JUAN ICARO BARBOSA DA

SILVA(OAB: 42823/PE)

RÉU

CENTRO DE REFERENCIA EM

IMPLANTODONTIA EIRELI

ADVOGADO

JUAN ICARO BARBOSA DA

SILVA(OAB: 42823/PE)

ADVOGADO

DAVID ALAN DE ARAUJO

MELO(OAB: 49811/PE)

PERITO

JOSE RONILTON TRAJANO DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca do alvará (Id

d40465c).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000286-15.2022.5.13.0003

AUTOR

DANYELLE LEAL BANDEIRA

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANYELLE LEAL BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificada acerca do despacho IDf42a584.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000286-15.2022.5.13.0003

AUTOR

DANYELLE LEAL BANDEIRA

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(executada CONTAX) cientificada acerca do despacho

IDf42a584.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000405-39.2023.5.13.0003

AUTOR

WANDERLEY ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA

CORREIA(OAB: 29420/PB)

RÉU

JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -

ME

RÉU

JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc77cb

proferido nos autos.

Vistos, etc,

Incluam-se os autos na pauta de audiência inicial para o dia

24/05/2023 às 10.45 horas, a ser realizada por videoconferência,

através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/82295250933 ID da reunião: 822 9525 0933, sob pena

de aplicação art 844 da CLT, sendo de responsabilidade dos

advogados o repasse a seus constituintes.

O pedido de tutela será apreciado na audiência designada.

Ciente o reclamante, através de seu advogado, devendo a

reclamada ser notificada através de Of. Justiça, sob pena de

aplicação art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000411-46.2023.5.13.0003

AUTOR

LUZIA BENTO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA BENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f454063

proferida nos autos.

DECISÃO TUTELA DE EVIDENCIA

Incluam-se os autos na pauta de audiência inicial para o dia

31/05/2023 às 08.00 horas, a ser realizada por videoconferência,

através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82731375524 ID da reunião: 827 3137 5524, sob pena

de aplicação art 844 da CLT, sendo de responsabilidade dos

advogados o repasse a seus constituintes.

Tendo em vista que há prova quanto ao despedimento sem justa

causa da reclamante, acolho o pedido de tutela antecipada para

expedição de alvará para saque dos valores depositados no FGTS

e para habilitação no benefício do seguro-desemprego.

Ciente o reclamante, através de seu advogado, devendo os

reclamados serem notificados através de Of. Justiça, sob pena de

aplicação art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000240-89.2023.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

EWERTON WILLYAM MENEZES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cbb0c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a

serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas:

a) férias em dobro

(2020/2021); férias integrais 2021/2022, férias proporcionais

2022/2023 (5/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de

2020 (2/12), 13º integral de 2021, 2022 e 13º proporcional de

2023 (3/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na

conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos

morais.

Condeno, também, a reclamada no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono

do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Condeno o reclamante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da

reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida.

Determino que a reclamada proceda a anotação

na CTPS do reclamante com os seguintes dados: existência de

vínculo de emprego entre as partes, com data de admissão em

01/11/2020, na função de motorista, com remuneração de R$

1.600,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com

os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação

de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,

após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em

caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando

então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do

reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.

Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários

cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu

recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições

previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da

condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as

partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000240-89.2023.5.13.0003

AUTOR

EWERTON WILLYAM MENEZES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cbb0c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a

serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas:

a) férias em dobro

(2020/2021); férias integrais 2021/2022, férias proporcionais

2022/2023 (5/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de

2020 (2/12), 13º integral de 2021, 2022 e 13º proporcional de

2023 (3/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na

conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos

morais.

Condeno, também, a reclamada no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono

do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Condeno o reclamante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da

reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

gratuita deferida.

Determino que a reclamada proceda a anotação

na CTPS do reclamante com os seguintes dados: existência de

vínculo de emprego entre as partes, com data de admissão em

01/11/2020, na função de motorista, com remuneração de R$

1.600,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com

os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação

de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,

após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em

caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando

então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do

reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.

Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários

cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu

recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições

previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da

condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as

partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000190-05.2019.5.13.0003

AUTOR

RAYATE AUGUSTO DA SILVA DE

SOUZA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E

ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

BRUNA MAIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

IMOBILIARIA NOBRE E

CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:

22414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMOBILIARIA NOBRE E CONSTRUTORA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a IMOBILIÁRIA NOBRE E CONSTRUTORA EIRELI notificada

para tomar ciência do despacho (ID a5b08e8), bem como, do

CANCELAMENTO DO CNIB (ID ebcb18d).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003

AUTOR

LUZIVAN ALVES PONTES

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

RÉU

CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

RÉU

PAULO EDUARDO DE MINGO

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

RÉU

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

RÉU

DIAMOND PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam

as

partes

notificadas

acerca

do

Incidente

d e

Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada

instaurada nestes autos (ID f567648), inclusive, deverá requerer o

que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003

AUTOR

LUZIVAN ALVES PONTES

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

RÉU

CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

RÉU

PAULO EDUARDO DE MINGO

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

RÉU

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

RÉU

DIAMOND PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam

as

partes

notificadas

acerca

do

Incidente

d e

Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada

instaurada nestes autos (ID f567648), inclusive, deverá requerer o

que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003

AUTOR

LUZIVAN ALVES PONTES

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

RÉU

CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

RÉU

PAULO EDUARDO DE MINGO

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

RÉU

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

RÉU

DIAMOND PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:

156113/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO EDUARDO DE MINGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam

as

partes

notificadas

acerca

do

Incidente

d e

Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada

instaurada nestes autos (ID f567648), inclusive, deverá requerer o

que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000007-29.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

GERALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

RAFAELLE CAMPOS GIRAO(OAB:

37948/DF)

ADVOGADO

SAMUEL RUBEM CASTELLO

UCHOA(OAB: 20656/DF)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO ALVES DA SILVA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36d733

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, acolho o pedido de desistência para extinguir, sem

resolução do mérito, a demanda formulada por SIND DOS TRAB

EM EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE

DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS

PB em face de SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DADOS (SERPRO), nos termos do art. 485, VIII, do Código de

Processo Civil.

Custas, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da causa

25.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos

com as cautelas de estilo.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000007-29.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

GERALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

RAFAELLE CAMPOS GIRAO(OAB:

37948/DF)

ADVOGADO

SAMUEL RUBEM CASTELLO

UCHOA(OAB: 20656/DF)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36d733

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, acolho o pedido de desistência para extinguir, sem

resolução do mérito, a demanda formulada por SIND DOS TRAB

EM EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE

DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS

PB em face de SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE

DADOS (SERPRO), nos termos do art. 485, VIII, do Código de

Processo Civil.

Custas, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da causa

25.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos

com as cautelas de estilo.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000406-24.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSILENE ANGELA DA COSTA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE ANGELA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada na data

de 16.05.2023 às 10.30 horas, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81680620429 ID da reunião: 816 8062 0429, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

Ciente o reclamante, através de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000404-54.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSE CARLOS GOMES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LITORAL LTDA

RÉU

JONIELSON NUNES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS GOMES DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Certifico que, cumprindo determinação judicial os autos foram

incluídos na pauta de audiência UNA para a data de 05/06/2023 às

08.30 horas, a ser realizada por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83996167053 ID da reunião: 839 9616 7053, sendo de

responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

Certifico ainda que as notificações foram expedidas às partes,

através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sistema e-

carta e CPN

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ETCiv-0000179-34.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

S.M.C.E.A.D.I.L.

ADVOGADO

ROMULO NOLETO PASSOS(OAB:

4654/TO)

EMBARGADO

M.V.D.C.Q.F.

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.V.D.C.Q.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID fbe646b.

Processo Nº ETCiv-0000179-34.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

S.M.C.E.A.D.I.L.

ADVOGADO

ROMULO NOLETO PASSOS(OAB:

4654/TO)

EMBARGADO

M.V.D.C.Q.F.

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.M.C.E.A.D.I.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID fbe646b.

Processo Nº ATSum-0000490-59.2022.5.13.0003

AUTOR

MALU HELOISA RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MALU HELOISA RODRIGUES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad8802

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos e analisados os autos.

Compulsando os autos, verifico que existe depósito recursal no ID

00560ce. Assim, expeça-se alvará para liberação, devendo a parte

exequente informar, no prazo de 5 dias, os dados para transferência

bancária, inclusive, os do patrono (juntar contrato de honorários).

Atualizem-se os cálculos, deduzindo o valor do depósito recursal e

proceda-se à penhora eletrônica de numerário da parte executada,

via SISBAJUD com repetição programada da ordem por 30 dias, até

o limite devido da execução.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000490-59.2022.5.13.0003

AUTOR

MALU HELOISA RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad8802

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos e analisados os autos.

Compulsando os autos, verifico que existe depósito recursal no ID

00560ce. Assim, expeça-se alvará para liberação, devendo a parte

exequente informar, no prazo de 5 dias, os dados para transferência

bancária, inclusive, os do patrono (juntar contrato de honorários).

Atualizem-se os cálculos, deduzindo o valor do depósito recursal e

proceda-se à penhora eletrônica de numerário da parte executada,

via SISBAJUD com repetição programada da ordem por 30 dias, até

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

o limite devido da execução.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-92.2023.5.13.0003

AUTOR

THULLIO CRISTIANO BARRETO

CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929ad77

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Homologação de acordo constante do Id 563aaff para fins

estatísticos e de fluxo processual do PJE (Resolução CSJT Nº

185/2017, art. 33, com a redação dada pela Resolução CSJT Nº

241/2019).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-92.2023.5.13.0003

AUTOR

THULLIO CRISTIANO BARRETO

CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929ad77

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Homologação de acordo constante do Id 563aaff para fins

estatísticos e de fluxo processual do PJE (Resolução CSJT Nº

185/2017, art. 33, com a redação dada pela Resolução CSJT Nº

241/2019).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003

AUTOR

SAMARA FERREIRA LOPES

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

VILLAGIO RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULO CESAR DA SILVA

MELLO(OAB: 44063/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA FERREIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e133d7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se a parte autora para de manifestar e promover a juntada

aos autos da documentação requisitada pela perita, conforme

petição no ID 469f9b2. Prazo de 15 dias.

Dê-se ciência à expert.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003

AUTOR

SAMARA FERREIRA LOPES

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

VILLAGIO RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

PAULO CESAR DA SILVA

MELLO(OAB: 44063/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLAGIO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e133d7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se a parte autora para de manifestar e promover a juntada

aos autos da documentação requisitada pela perita, conforme

petição no ID 469f9b2. Prazo de 15 dias.

Dê-se ciência à expert.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-14.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LAUDENICE DE LIRA CARDOSO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDENICE DE LIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61b69c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA para

dar cumprimento ao item 1 do r. Despacho de ID Id 2290792, em

05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00,

limitada a 30 dias, devendo informar nos autos o efetivo

cumprimento, nos termos do inciso IV do artigo 139 do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-14.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LAUDENICE DE LIRA CARDOSO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61b69c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA para

dar cumprimento ao item 1 do r. Despacho de ID Id 2290792, em

05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00,

limitada a 30 dias, devendo informar nos autos o efetivo

cumprimento, nos termos do inciso IV do artigo 139 do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000402-84.2023.5.13.0003

AUTOR

GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 29/05/2023 às 08;30 horas por videoconferência/presencial,

através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/83879745149 ID da reunião: 838 7974 5149, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

Ciente o reclamante, através de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000403-69.2023.5.13.0003

AUTOR

MARIANA BARRETO DE SOUSA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA BARRETO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 24.05.2023 às 10.30 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88219724355 ID da reunião: 882 1972 4355 , sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

Ciente o reclamante, através de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000372-83.2022.5.13.0003

AUTOR

MARDONIO MAIA GOES JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5181b7e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide esta Juíza julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação

formulada por MARDONIO MAIA GOES JUNIOR em face de

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para:

3.1 condenar a reclamada no pagamento dos danos morais no

importe de R$10.000,00;

3.2 condenar a reclamada no pagamento do vale-refeição e do vale

cesta durante todo o período que o reclamante esteve afastado em

usufruto do benefício previdenciário, código 91, e de acordo com os

valores vigentes a cada época das normas coletivas juntadas aos

autos.

3.3 deferir o pedido de isenção de pagamento da coparticipação do

plano de saúde nos períodos em que o reclamante

comprovadamente gozou de benefício previdenciário acidentário –

código 91, bem com o ressarcimento dos valores porventura

cobrados.

3.4 condenar a reclamada no pagamento dos honorários

advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual

que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.

4 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

QUANTUM DEBEATUR a ser

apurado em sede de liquidação de

sentença e observando a incidência de juros e correção monetária,

na forma da lei e da fundamentação supra.

Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas

deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória.

Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$300,00

calculadas sobre R$15.000,00, valor dado à causa, isenta por gozar

das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública. Pagas ao final.

Em razão do valor da condenação, deixo de remeter os autos de

ofício para o reexame necessário (Súmula 303 do TST).

Intimem-se as partes.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003

AUTOR

VITORIA ARAUJO MANGUEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA ARAUJO MANGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 29/05/2023 às 10.00 horas, por videoconferêncial, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86573469683 ID da reunião: 865 7346 9683, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

Ciente o reclamante, através de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003

AUTOR

R.C.G.D.S.

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

T.L.A.S.

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.C.G.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9883be6.

Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003

AUTOR

R.C.G.D.S.

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

T.L.A.S.

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- T.L.A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9883be6.

Processo Nº ATOrd-0000380-60.2022.5.13.0003

AUTOR

JAILTON JOSE MARQUES PONTES

CAVALCANTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON JOSE MARQUES PONTES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 070df24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os

Embargos de Declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT para sanar omissão

indeferindo a juntada de prontuário médico particular do reclamante,

haja vista a existência de documentos subscritos pelo médico

particular já juntados aos autos.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte

integrante do presente dispositivo.

Intimem-se as partes, por seus procuradores.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003

AUTOR

CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS

AMARO DE MATOS EIRELI

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

RÉU

GENILDO AMARO DE MATOS

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

RÉU

PAULINO AMARO DE MATOS NETO

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d851d6d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Em conformidade com teor da petição do senhor perito (ID

86900c8), ficam intimadas as partes. advogados e assistentes, para

o ato de realização da perícia, no dia 17 de maio de 2023, às

12:00hrs, na sede da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS

AMARO DE MATOS EIRELI, nome fantasia CAPITAL ESPETOS

BAR E PETISCARIA, localizada na Rua Morize de Miranda

Gusmão, n. 2110, sala 102, bairro Cristo Redentor, João Pessoa -

PB.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003

AUTOR

CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS

AMARO DE MATOS EIRELI

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

RÉU

GENILDO AMARO DE MATOS

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

RÉU

PAULINO AMARO DE MATOS NETO

ADVOGADO

NEWTON VINICIUS MAXIMO

MOURA(OAB: 29568/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE ALIMENTOS AMARO DE MATOS EIRELI

- GENILDO AMARO DE MATOS

- PAULINO AMARO DE MATOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d851d6d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Em conformidade com teor da petição do senhor perito (ID

86900c8), ficam intimadas as partes. advogados e assistentes, para

o ato de realização da perícia, no dia 17 de maio de 2023, às

12:00hrs, na sede da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS

AMARO DE MATOS EIRELI, nome fantasia CAPITAL ESPETOS

BAR E PETISCARIA, localizada na Rua Morize de Miranda

Gusmão, n. 2110, sala 102, bairro Cristo Redentor, João Pessoa -

PB.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUANA LARISSA MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ATO ORDINATÓRIO

(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,

§ 4º, do CPC)

Ciência às partes da petição retro (Id 7187cb7), para querendo,

em 05 dias, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUANA LARISSA MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,

§ 4º, do CPC)

Ciência às partes da petição retro (Id 7187cb7), para querendo,

em 05 dias, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003

AUTOR

EUCILEIDE SONARA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EUCILEIDE SONARA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,

§ 4º, do CPC)

Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003

AUTOR

EUCILEIDE SONARA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,

§ 4º, do CPC)

Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000139-52.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

HELLEN ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- HELLEN ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,

§ 4º, do CPC)

Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000139-52.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

HELLEN ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,

§ 4º, do CPC)

Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,

§ 4º, do CPC)

Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,

§ 4º, do CPC)

Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000151-66.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCELO GONZAGA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO GONZAGA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,

§ 4º, do CPC)

Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000151-66.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

MARCELO GONZAGA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,

§ 4º, do CPC)

Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho:

Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte

contrária para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de

preclusão.

(vide impugnação do executado Id 5e72b80).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000399-32.2023.5.13.0003

AUTOR

DAMILA SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

RÉU

WERIS COMERCIO E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMILA SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 24/05/2023 às 10.00 horas, por videoconferêncial, através

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81330767139 ID da reunião: 813 3076 7139 , sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

Ciente o reclamante, através de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000400-17.2023.5.13.0003

AUTOR

MATHEUS PATRICK RIBEIRO

FERREIRA

ADVOGADO

RAMYREZ RAMONN TAVARES

ANTUNES(OAB: 31176/PB)

RÉU

RONALDO PEREIRA DO

NASCIMENTO 50414100468

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS PATRICK RIBEIRO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 29/05/2023 às 11.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87530471246 ID da reunião: 875 3047 1246 , sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

Ciente o reclamante, através de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000401-02.2023.5.13.0003

AUTOR

EDSON PAULO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

RV - CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de, por videoconferência/presencial, através da plataforma

ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86375877995 ID da reunião: 863 7587 7995, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

Ciente o reclamante, através de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000412-31.2023.5.13.0003

AUTOR

ROSINEIDE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 30/05/2023 às 11.00 horas, por

videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link

de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85342191968 ID da

reunião: 853 4219 1968 , sendo de responsabilidade dos advogados

o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844

da CLT.

Ciente o reclamante, através de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000843-02.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

DANIELE DOS SANTOS VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO

LEOPOLDO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE DOS SANTOS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ab03e

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Em vista dos argumentos apresentados pela empresa Cruz

Vermelha Brasileira - Órgão Central (Id 145fed6), CNPJ

33.651.803/0001-65, intime-se a exequente para se pronunciar

acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-

me os autos conclusos para decisão.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000843-02.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

DANIELE DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO

LEOPOLDO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ab03e

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Em vista dos argumentos apresentados pela empresa Cruz

Vermelha Brasileira - Órgão Central (Id 145fed6), CNPJ

33.651.803/0001-65, intime-se a exequente para se pronunciar

acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-

me os autos conclusos para decisão.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-62.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALDO PACHECO DE LIMA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

THIAGO ARAUJO DE SA LEITE

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2d31a

proferido nos autos.

Despacho:

Em atenção à petição Id dc3ada7, observa-se que o réu comprovou

o pagamento da 4ª parcela e não da 3ª e o pagamento da 6ª estava

prevista para o dia 10/04/2023, conforme acordo (Id 1674c93).

Portanto, nada a deferir.

Cumpra-se o previsto no despacho exarado (id 1a29af9).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003

AUTOR

LUCIANO PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e630a9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 4d0273a, proceda-se com o arresto

de numerários das contas bancárias dos sócios MARIA ALBA

BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-87) e DOUGLAS ROBSON

BEZERRA NUNES (CPF: 466.917.074-00), via SISBAJUD, com

repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite atualizado

da execução.

Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no sistema

INFOJUD (DOI/DIRPF/DECRED/DIMOB dos últimos 02 anos).

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação/awbl

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000644-77.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE GENECI DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GENECI DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(reclamante) intimado para comparecer à Central de

Atendimentos -CENATEN no dia 22.05.2022 às 10h para

cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS autora), na

forma da sentença ID9c3e800.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000644-77.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE GENECI DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(reclamada) intimada para a pagar ou garantir o quantum

devido (R$ 4.714,44), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,

nos termos do art. 880, da CLT.

Fica, ainda, intimada para comparecer à Central de Atendimentos -

CENATEN no dia 22.05.2022 às 10h para cumprimento da

obrigação de fazer (anotação da CTPS autora), na forma da

sentença ID9c3e800.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000334-71.2022.5.13.0003

AUTOR

GERONALDO FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

L S PROJETOS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO DE SOUZA

CAMARGOS(OAB: 10435/RN)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERONALDO FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fccb819

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do reclamante

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL; e julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

GERONALDO FERREIRA DE SOUZA na Reclamação Trabalhista

proposta contra L S PROJETOS E SERVIÇOS LTDA para

condenar a primeira reclamada ao pagamento dos seguintes títulos,

calculados em liquidação de sentença, no prazo de 48 horas após a

elaboração dos cálculos:

Indenização por danos morais fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil

1.

reais);

Indenização substitutiva equivalente a 12 meses de salários com

reflexos nos 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser

depositado);

2.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado;

3.

Honorários periciais, em favor do Dr. Thaynara Sarmento Oliveira

de Almeida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

4.

Tudo apurado em liquidação de sentença. Sobre a condenação há

incidência de juros e correção monetária, na forma da lei. Devem

ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo

95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial

deferidas na presente sentença.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor de R$

500,00, apuradas sobre o valor da condenação arbitrado em R$

30.000,00.

Intimem-se as partes, nos termos da Súmula 427 do C. TST.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000334-71.2022.5.13.0003

AUTOR

GERONALDO FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

L S PROJETOS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO DE SOUZA

CAMARGOS(OAB: 10435/RN)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- L S PROJETOS E SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fccb819

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do reclamante

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL; e julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

GERONALDO FERREIRA DE SOUZA na Reclamação Trabalhista

proposta contra L S PROJETOS E SERVIÇOS LTDA para

condenar a primeira reclamada ao pagamento dos seguintes títulos,

calculados em liquidação de sentença, no prazo de 48 horas após a

elaboração dos cálculos:

Indenização por danos morais fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil

reais);

1.

Indenização substitutiva equivalente a 12 meses de salários com

reflexos nos 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser

depositado);

2.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no

importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente

atualizado;

3.

Honorários periciais, em favor do Dr. Thaynara Sarmento Oliveira

de Almeida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

4.

Tudo apurado em liquidação de sentença. Sobre a condenação há

incidência de juros e correção monetária, na forma da lei. Devem

ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo

95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial

deferidas na presente sentença.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor de R$

500,00, apuradas sobre o valor da condenação arbitrado em R$

30.000,00.

Intimem-se as partes, nos termos da Súmula 427 do C. TST.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004

AUTOR

GILMAR MACEDO TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ROBERTA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:

11420/AL)

RÉU

JOSE AREMILTON SILVA

RÉU

PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA

LIBERATO

RÉU

ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA

PATRIMONIAL LTDA - ME

RÉU

JOSE AREMILTON SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA LIBERATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES

ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em

virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a

reclamada RÉ: PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA LIBERATO,

atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação

Trabalhista em epígrafe, acerca de decisão no despacho Id fa01160

(link abaixo) para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a

presente execução. Igual prazo para pagamento ou garantia da

mesma.

LINK: Número do documento: 23022311132293800000020675474

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230223111322938000000206

75474?instancia=1

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Valdevina

Félix da Costa Pereira Tecnico Judiciário, digitei este edital.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000410-58.2023.5.13.0004

AUTOR

LUZIANE DE ANDRADE

ADVOGADO

JOSE CARLOS DORNELAS

TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)

RÉU

JOSE JONACIO SOUTO DE ARAUJO

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIANE DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LUZIANE DE ANDRADE ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 25/05/2023 08:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004

AUTOR

RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 25/05/2023 09:20 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000261-62.2023.5.13.0004

AUTOR

FABIO JOSE PACHECO DE ARAUJO

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RÉU

LUIZ CARLOS DIONIZIO

RÉU

VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JOSE PACHECO DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 24/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000409-73.2023.5.13.0004

AUTOR

ANDERSON OLIVEIRA DE QUEIROZ

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JULLIENE MENDONCA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON OLIVEIRA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ANDERSON OLIVEIRA DE QUEIROZ ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 24/05/2023 08:50 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000948-73.2022.5.13.0004

AUTOR

ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY

LIMITED

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RÉU

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RÉU

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica (id

c9d01d3), podendo se manifestar em suas razões finais.

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

22/05/2023 às 08:20 horas, sendo facultada a presença e o envio

de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000948-73.2022.5.13.0004

AUTOR

ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY

LIMITED

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RÉU

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

RÉU

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica (id

c9d01d3), podendo se manifestar em suas razões finais.

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

22/05/2023 às 08:20 horas, sendo facultada a presença e o envio

de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000289-30.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSILEIA MOURA SOARES DE SA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILEIA MOURA SOARES DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 3f2b2f4), agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000289-30.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSILEIA MOURA SOARES DE SA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito (id 3f2b2f4), agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004

AUTOR

VANESSA MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista à parte autora da certidão do Oficial de Justiça (id 6321b19),

pelo prazo de 2 dias, em vista da proximidade da audiência (ato

ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000221-80.2023.5.13.0004

AUTOR

RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,

a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia

16/05/2023 às 08:30 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o

envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000221-80.2023.5.13.0004

AUTOR

RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,

a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia

16/05/2023 às 08:30 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o

envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEX SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,

a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia

16/05/2023 às 08:35 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o

envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004

AUTOR

ALEX SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,

a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia

16/05/2023 às 08:35 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o

envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº HTE-0000237-34.2023.5.13.0004

REQUERENTES

ARTHUR FILIPE RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As guias apresentadas ( tramitação #id:9ac4067 ), não tem qualquer

relação com o acordo homologado no presente processo.

Assim, resta pendente o recolhimento da previdência referente ao

determinado no acordo (tramitação #id:277b326 ), no importe de R$

389,47, que deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de

execução.

( ATO ORDINATORIO )

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADRIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:00 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:00 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ADRIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:00 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004

AUTOR

KAROLINE DOMINGOS GONCALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINE DOMINGOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:30 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004

AUTOR

KAROLINE DOMINGOS GONCALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:30 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004

AUTOR

KAROLINE DOMINGOS GONCALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:30 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004

AUTOR

KAROLINE DOMINGOS GONCALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:30 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000165-47.2023.5.13.0004

AUTOR

RUBIANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBIANE DOS SANTOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 11:00 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000165-47.2023.5.13.0004

AUTOR

RUBIANE DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 11:00 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004

AUTOR

PAULA MARIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA MARIA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PAULA MARIA DO NASCIMENTO ( POR SEU

ADVOGADO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 24/05/2023 09:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 24/05/2023 às 10:00 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 24/05/2023 às 10:00 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000412-28.2023.5.13.0004

AUTOR

ALCIDES DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDES DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALCIDES DOS SANTOS SILVA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 25/05/2023 08:50 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000411-43.2023.5.13.0004

AUTOR

LILIA CARLA DOS SANTOS

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIA CARLA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LILIA CARLA DOS SANTOS ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 24/05/2023 09:00 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA VITORIA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA VITORIA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº HTE-0000828-30.2022.5.13.0004

REQUERENTES

GECIEL HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

DFILL DISTRIBUIDORA DE

COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI

ADVOGADO

ALAN EMISON OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com

relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no

prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 733,00) e custas processuais (R$ 70,00), sob

pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id

df016ad.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id

df016ad.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id

df016ad.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA VITORIA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a

impossibilidade de comparecimento do advogado da reclamante, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 24/05/2023

às 09:20 horas, mantidos os mesmos dados de acesso

anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA VITORIA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a

impossibilidade de comparecimento do advogado da reclamante, a

audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 24/05/2023

às 09:20 horas, mantidos os mesmos dados de acesso

anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0130462-26.2015.5.13.0004

AUTOR

WELLINTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINTON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para ciência do extrato #id:f86f43c.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000301-44.2023.5.13.0004

REQUERENTE

THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica o réu HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

notificado para, em 48 horas, garantir o débito sob pena de

penhora.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004

AUTOR

ALANY SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANY SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004

AUTOR

ALANY SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004

AUTOR

ALANY SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ConPag-0000073-69.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO DA PARAIBA

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

CONSIGNATÁRIO

ALBANETE ALMIRA DE LIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi CANCELADA, sendo que a mesma será remarcada após a

indicação do contato da consignada para possibilitar o envio do link

da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000257-25.2023.5.13.0004

AUTOR

LARISSA DE SOUSA FEITOSA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA DE SOUSA FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 30/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000629-42.2021.5.13.0004

AUTOR

VALERIA SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RÉU

F5 PROMOTORA E SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

RÉU

FOX PROMOTORA PRESTACAO DE

SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ciência do cálculo do remanescente para pagamento em 48 horas

ou garantia da execução sob pena de penhora. Despacho de id

#id:063d26e .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumSen-0000159-37.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

THIAGO VICENTE RODRIGUES

FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO VICENTE RODRIGUES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8cc3da

proferido nos autos.

DESPACHO

Confirme o reclamante se realmente deseja ver o feito remetido ao

CEJUSC, haja vista que a devedora destes autos não é a SENDAS,

mas sim o CARREFOUR LTDA.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000296-53.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSELITO FLORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

TESTEMUNHA

Sandro Bezerra de Sousa

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO FLORENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8504a43

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de título judicial transitado em julgado e líquido.

Libere-se o depósito recursal em prol do reclamante, até o limite de

seu crédito.

A seguir, apure-se o crédito remanescente e, em caso afirmativo,

cite-se para pagamento ou garantia da execução, na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000296-53.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSELITO FLORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

TESTEMUNHA

Sandro Bezerra de Sousa

Intimado(s)/Citado(s):

- RAS CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8504a43

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de título judicial transitado em julgado e líquido.

Libere-se o depósito recursal em prol do reclamante, até o limite de

seu crédito.

A seguir, apure-se o crédito remanescente e, em caso afirmativo,

cite-se para pagamento ou garantia da execução, na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000534-43.2020.5.13.0005

AUTOR

DERIVALDO RICARDO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:

10404/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:

19753/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

Intimado(s)/Citado(s):

- DERIVALDO RICARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8009c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, determino à parte exequente para

que em cinco dias, informe ao processo o endereço completo

(inclusive com ponto de referência, e registro fotográfico) da

empresa demandada, no qual se encontram os bens elencados em

sua narrativa(Id 7ebf5b9).

Concomitantemente, proceda-se a atualização da dívida.

Cumpridas as diligências, venham-me imediatamente conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005

AUTOR

POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

LIRONG CHEN

RÉU

ZHENNING CHEN

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

MABELLE MODAS COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Polícia Federal na

Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa21d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais e a teor da manifestação da parte

exequente(Id e482433 ) e considerando inclusive a informação(Id

0cc94b0), aguarde-se o desfecho do mandamus.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005

AUTOR

YASLY AZEVDO DA SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:

15688/PB)

RÉU

Federação Paraibana de Futebol

Intimado(s)/Citado(s):

- YASLY AZEVDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9528f01

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cotejando os autos processuais, verifica-se que o acervo

patrimonial penhorável, bens livres e desembaraçados pertencentes

a parte executada não foram localizados, apesar de reiteradas

diligências empreendidas que resultaram infrutíferas, assim como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

considerando que a execução será promovida pelas partes,

permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do

Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem

representadas por advogado(Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),

determino:

reiterem-se a notificação(Id 9bfbf72) à parte exequente;

1.

silente, determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01

ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40

da LEF);

2.

Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) anos, nos termos do art.11-A da CLT, esclarecendo-se

que ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

3.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001130-66.2016.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO JOSE SOARES FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JETTA CONSTRUTORA E

CONSULTORIA LTDA - EPP

RÉU

JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO

RÉU

CLORIS EMILIA BARBOSA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA (JUCEP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE SOARES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1d7d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas patrimoniais negativas.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005

AUTOR

LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45036dd

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 22/5/2023, às 14h20.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85872104891

ID da reunião: 858 7210 4891

AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE

ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005

AUTOR

LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45036dd

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 22/5/2023, às 14h20.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85872104891

ID da reunião: 858 7210 4891

AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE

ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005

AUTOR

RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAREPET CLINICA VETERINARIA

EIRELI

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84d8aa

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 22/5/2023, às 14h00.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Tópico: 0000068-44.2023.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85872104891

ID da reunião: 858 7210 4891

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005

AUTOR

RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAREPET CLINICA VETERINARIA

EIRELI

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84d8aa

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes

autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL do dia 22/5/2023, às 14h00.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Tópico: 0000068-44.2023.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85872104891

ID da reunião: 858 7210 4891

Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0110200-62.2009.5.13.0005

AUTOR

GLEYDSON DAMIAO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:

14873/PB)

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RÉU

SORMANI ALVES DA SILVA - ME

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

RÉU

GENILSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

RÉU

DMW PROJETOS E CONSTRU??ES

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYDSON DAMIAO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cbf44

proferido nos autos.

Vista às partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca dos

Esclarecimentos referente ao pagamento da primeira parcela do

acordo em favor da advogada da parte reclamante #id:b67bdb6, em

desacordo com a planilha constante da Avença, Cláusula Segunda,

ID. 613c44b e ID. f5b4cb5.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0110200-62.2009.5.13.0005

AUTOR

GLEYDSON DAMIAO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:

14873/PB)

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RÉU

SORMANI ALVES DA SILVA - ME

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

RÉU

GENILSON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

RÉU

DMW PROJETOS E CONSTRU??ES

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DMW PROJETOS E CONSTRU??ES LTDA

- GENILSON LIMA DA SILVA

- SORMANI ALVES DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cbf44

proferido nos autos.

Vista às partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca dos

Esclarecimentos referente ao pagamento da primeira parcela do

acordo em favor da advogada da parte reclamante #id:b67bdb6, em

desacordo com a planilha constante da Avença, Cláusula Segunda,

ID. 613c44b e ID. f5b4cb5.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000949-55.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIVALDO CAVALCANTE

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TESTEMUNHA

ALLAN OLIVEIRA DE ALENCAR

TESTEMUNHA

ANTÔNIO BENÍCIO JÚNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

Gabinete do Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro

TESTEMUNHA

HÉLIO PEREIRA MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee0cab

proferido nos autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do

Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0106800-11.2007.5.13.0005

AUTOR

PEDRO DANIEL DA ROSA DEON

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

RÉU

S.A. (VIACAO AEREA RIO-

GRANDENSE) - FALIDA

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

RÉU

FUNDACAO RUBEN BERTA

ADVOGADO

ROMERO GRUND LOPES(OAB:

21817/PE)

ADVOGADO

EVERARDO CAVALCANTI

GUERRA(OAB: 7227/PE)

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

EMANUEL BARBOSA COSTA

RIBEIRO(OAB: 12450/PB)

ADVOGADO

SANDRA SUELEN FRANCA DE

OLIVEIRA MACEDO(OAB: 12853/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECOMÔNICA FEDERAL

AGENCIA 4099

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DANIEL DA ROSA DEON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d64a1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, notadamente a manifestação da

Massa FALIDA VARIG S.A(Viação Aérea Riograndense), defiro em

parte o pleito da parte demandada, e determino a Secretaria do

Juízo que oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do

Rio

de

Janeiro(RJ),(PROCESSO

NU.

nº.

0 2 6 0 4 4 7 -

16.2010.8.19.0001) informando da existência do depósito recursal,

e que o importe desde já ficará à disposição daquele Juízo

Universal, que haverá de deliberar sobre o levantamento e

destinação; remetendo em anexo cópia desta decisão e do

respectivo extrato bancário.

Igualmente, oficie-se a Caixa Econômica Federal - Agência 4099,

desta jurisdição, remetendo-lhe cópia desta decisão.

Cumprida as diligências, retornem os autos processuais ao arquivo.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0106800-11.2007.5.13.0005

AUTOR

PEDRO DANIEL DA ROSA DEON

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

RÉU

S.A. (VIACAO AEREA RIO-

GRANDENSE) - FALIDA

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

RÉU

FUNDACAO RUBEN BERTA

ADVOGADO

ROMERO GRUND LOPES(OAB:

21817/PE)

ADVOGADO

EVERARDO CAVALCANTI

GUERRA(OAB: 7227/PE)

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

ADVOGADO

EMANUEL BARBOSA COSTA

RIBEIRO(OAB: 12450/PB)

ADVOGADO

SANDRA SUELEN FRANCA DE

OLIVEIRA MACEDO(OAB: 12853/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECOMÔNICA FEDERAL

AGENCIA 4099

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

- FUNDACAO RUBEN BERTA

- GOL LINHAS AEREAS S.A.

- GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.

- S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d64a1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, notadamente a manifestação da

Massa FALIDA VARIG S.A(Viação Aérea Riograndense), defiro em

parte o pleito da parte demandada, e determino a Secretaria do

Juízo que oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do

Rio

de

Janeiro(RJ),(PROCESSO

NU.

nº.

0 2 6 0 4 4 7 -

16.2010.8.19.0001) informando da existência do depósito recursal,

e que o importe desde já ficará à disposição daquele Juízo

Universal, que haverá de deliberar sobre o levantamento e

destinação; remetendo em anexo cópia desta decisão e do

respectivo extrato bancário.

Igualmente, oficie-se a Caixa Econômica Federal - Agência 4099,

desta jurisdição, remetendo-lhe cópia desta decisão.

Cumprida as diligências, retornem os autos processuais ao arquivo.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000615-21.2022.5.13.0005

AUTOR

JONAS BEZERRA CAETANO DE

ARAUJO

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SANEAPE LOCACOES LTDA

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS BEZERRA CAETANO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1714816

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Compulsando-se os autos, observa-se que no extrato da conta

judicial 4099.042.04949649-9 sobejaram os acréscimos legais.

Determino a transferência à parte exequente para as contas

informadas no protocolo #id:ee416bf .

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000615-21.2022.5.13.0005

AUTOR

JONAS BEZERRA CAETANO DE

ARAUJO

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SANEAPE LOCACOES LTDA

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANEAPE LOCACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1714816

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Compulsando-se os autos, observa-se que no extrato da conta

judicial 4099.042.04949649-9 sobejaram os acréscimos legais.

Determino a transferência à parte exequente para as contas

informadas no protocolo #id:ee416bf .

Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,

pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.

D E C I S Ã O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo

como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução

(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000303-11.2023.5.13.0005

AUTOR

FERNANDO AUGUSTO SOARES E

AMORIM

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO DAYCOVAL S/A

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO AMARAL DE

MENDONCA(OAB: 187146/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DAYCOVAL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista à parte reclamada acerca da emenda à petição inicial trazida

aos autos pela parte reclamante, peça processual de ID. 0c33bb8, e

anexo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000207-93.2023.5.13.0005

REQUERENTE

ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE

MELO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente acerca do despacho #id:d76d6ff

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005

AUTOR

ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RÉU

CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RÉU

MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01a873

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005

AUTOR

ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RÉU

MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA

- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO

- MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01a873

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130298-58.2015.5.13.0005

AUTOR

SIMONICA DA SILVA ARRUDA

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA

MOREIRA(OAB: 17065/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JONATAS EMMANUEL DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONICA DA SILVA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23fb07d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias

depositados em conta judicial, por meio eletrônico.

Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente

tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório constante

no PROAD 16949/2021(Id 39823bc).

Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a

execução, e remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com

base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000666-37.2019.5.13.0005

AUTOR

DANIEL DHARLEN FORTUNATO

SOARES

ADVOGADO

IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:

7617/RO)

ADVOGADO

SUELY MARIA SOBREIRA DE

LUCENA DO ROZARIO(OAB:

22246/PB)

RÉU

ESQUADCON FABRICACAO DE

ESQUADRIAS EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

Departamento Estadual de Trânsito

DETRAN

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DHARLEN FORTUNATO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente acerca da CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA

expedida, para que lhe seja possibilitada a realização do protesto

devido, na forma da Lei , nos termos do despacho Id e4cf4d5.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000781-53.2022.5.13.0005

AUTOR

LUAN DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d661dda

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela segunda

reclamada e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos

deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por LUAN DA

SILVA para condenar a LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL

LTDA de forma principal e a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR como responsável subsidiária ao

adimplemento dos seguintes títulos:

1. Diferença do adicional de insalubridade pago (20%) para o devido

(40%), de 01.08.2020 a 29.04.2021;

2. Repercussões do adicional de insalubridade (diferença) em

décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista

deferido, devidamente atualizado;

4. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,

arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em favor do perito FABIO

VINICIUS F NUNES BARBOSA.

Tudo a ser calculado com base no salário-mínimo legal, deduzidos

os valores pagos a mesmo título.

Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,

na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito

trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros que vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E

na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

Determino que a demandada entregue ao autor o PPP das

atividades desenvolvidas pelo obreiro no âmbito da empresa, no

prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão,

sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor de R$

200,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à

condenação.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000781-53.2022.5.13.0005

AUTOR

LUAN DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d661dda

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela segunda

reclamada e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos

deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por LUAN DA

SILVA para condenar a LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL

LTDA de forma principal e a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR como responsável subsidiária ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

adimplemento dos seguintes títulos:

1. Diferença do adicional de insalubridade pago (20%) para o devido

(40%), de 01.08.2020 a 29.04.2021;

2. Repercussões do adicional de insalubridade (diferença) em

décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista

deferido, devidamente atualizado;

4. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,

arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em favor do perito FABIO

VINICIUS F NUNES BARBOSA.

Tudo a ser calculado com base no salário-mínimo legal, deduzidos

os valores pagos a mesmo título.

Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,

na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito

trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros que vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E

na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

Determino que a demandada entregue ao autor o PPP das

atividades desenvolvidas pelo obreiro no âmbito da empresa, no

prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão,

sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor de R$

200,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à

condenação.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000405-36.2023.5.13.0004

AUTOR

GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd15d9d

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a

disponibilidade da pauta.

Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000283-20.2023.5.13.0005

REQUERENTE

JOAO DA PENHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

REQUERIDO

XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL

INDUSTRIA E COMERCIO S/A

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA PENHA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c360

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

No caso em exame, a execução ocorre provisoriamente por

iniciativa do exequente. Ao contrário do que sustenta a executada, a

elaboração dos cálculos pela contadoria do juízo não encontra óbice

na legislação.

Por outro lado, percebo equívoco no despacho retro quanto à

intimação da parte devedora na sequência da elaboração dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

cálculos.

Na verdade, após a preparação da conta pelo setor de contadoria,

intimem-se as partes nos termos do art. 879 - CLT, para

impugnação no prazo legal.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000283-20.2023.5.13.0005

REQUERENTE

JOAO DA PENHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

REQUERIDO

XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL

INDUSTRIA E COMERCIO S/A

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO

S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c360

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

No caso em exame, a execução ocorre provisoriamente por

iniciativa do exequente. Ao contrário do que sustenta a executada, a

elaboração dos cálculos pela contadoria do juízo não encontra óbice

na legislação.

Por outro lado, percebo equívoco no despacho retro quanto à

intimação da parte devedora na sequência da elaboração dos

cálculos.

Na verdade, após a preparação da conta pelo setor de contadoria,

intimem-se as partes nos termos do art. 879 - CLT, para

impugnação no prazo legal.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000133-73.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIEL FIRMO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f167b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se, novamente, a reclamada para informar os dados

bancários do administrador para realização da transferência do

valor bloqueado que se encontra na conta judicial

4099.042.04942608-3, ou requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000023-71.2022.5.13.0006

AUTOR

INALDO HERMINIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO HERMINIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a151388

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente

tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório

#id:79b1823.

Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

execução, e remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com

base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000601-47.2016.5.13.0005

AUTOR

EDNA LUCIA PAULO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

LUIZ MARCELO BEZERRA DE

MORAIS(OAB: 21019/PB)

RÉU

DULCILENE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA LUCIA PAULO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a65fdc

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento

da execução, em dez dias. esta manteve-se inerte.

Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.

ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02 anos, nos termos do art.

11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será

decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000601-47.2016.5.13.0005

AUTOR

EDNA LUCIA PAULO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

LUIZ MARCELO BEZERRA DE

MORAIS(OAB: 21019/PB)

RÉU

DULCILENE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DULCILENE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a65fdc

proferida nos autos.

DECISÃO

Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento

da execução, em dez dias. esta manteve-se inerte.

Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.

ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02 anos, nos termos do art.

11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será

decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000810-11.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ANE CAROLINA DE MEDEIROS

RIOS(OAB: 14543/DF)

ADVOGADO

FERNANDO ROBERTO

PEREIRA(OAB: 37918/DF)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993d94f

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000810-11.2019.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

EXEQUENTE

DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ANE CAROLINA DE MEDEIROS

RIOS(OAB: 14543/DF)

ADVOGADO

FERNANDO ROBERTO

PEREIRA(OAB: 37918/DF)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993d94f

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005

AUTOR

CRISTINA ATALLA FERREIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTINA ATALLA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62134b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que os honorários periciais contábeis não foram

fixados quando da homologação dos cálculos, arbitro, nesta

oportunidade, os referidos honorários, em R$ 3.000,00, que serão

suportados pela parte reclamada.

Intime-se o(a) perito(a) contábil, VINICIUS DE SOUZA

RODRIGUES, para proceder à atualização dos cálculos, incluindo

seus honorários, caso ainda não conste nos cálculos, no prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000082-62.2022.5.13.0005

AUTOR

ADAILTON MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RÉU

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON MARTINS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840ba7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os valores pagos, intime-se a parte reclamada para

pagar o complemento dos honorários sucumbenciais(R$ 32,44),

bem como INSS(R$ 40,21) e custas(R$ 33,60), eis que quitado o

crédito da parte exequente e parte dos honorários sucumbenciais.

Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$

800,00, a serem pagos de conformidade com o Ato TRT 13 SGP

20/2022, em seus arts. 4º e 5º, por ser o reclamante beneficiário da

gratuidade judiciária.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000082-62.2022.5.13.0005

AUTOR

ADAILTON MARTINS DE LIMA

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RÉU

UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840ba7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os valores pagos, intime-se a parte reclamada para

pagar o complemento dos honorários sucumbenciais(R$ 32,44),

bem como INSS(R$ 40,21) e custas(R$ 33,60), eis que quitado o

crédito da parte exequente e parte dos honorários sucumbenciais.

Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$

800,00, a serem pagos de conformidade com o Ato TRT 13 SGP

20/2022, em seus arts. 4º e 5º, por ser o reclamante beneficiário da

gratuidade judiciária.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005

AUTOR

CRISTINA ATALLA FERREIRA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62134b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que os honorários periciais contábeis não foram

fixados quando da homologação dos cálculos, arbitro, nesta

oportunidade, os referidos honorários, em R$ 3.000,00, que serão

suportados pela parte reclamada.

Intime-se o(a) perito(a) contábil, VINICIUS DE SOUZA

RODRIGUES, para proceder à atualização dos cálculos, incluindo

seus honorários, caso ainda não conste nos cálculos, no prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000279-51.2021.5.13.0005

AUTOR

FABIANA DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

MANOELE DA SILVA NASCIMENTO

RÉU

MANOELE DA SILVA NASCIMENTO

98789236068

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84e91b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000465-16.2017.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL DA SILVA LUCENA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

FELIPE AUGUSTO DE MOURA

MELO(OAB: 21583/PB)

ADVOGADO

BRUNO EMANUEL LIRA DE

LIMA(OAB: 22284/PB)

RÉU

POUSADA DOS MUNDOS EIRELI

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

SORAYA MARGARETH MARIZ DE

MELO

RÉU

ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO

ADVOGADO

CARLOS MAGNO GUIMARAES

RAMIRES(OAB: 12238/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RECIFE CARTORIO DO REGISTRO

GERAL DE IMOVEIS 1 OFICIO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DA SILVA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635ad5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo do mandado #id:1cbe788, transfira-se conforme

requerido mediante protocolo #id:25bbc1c.

Após, apure-se novo saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000465-16.2017.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL DA SILVA LUCENA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

FELIPE AUGUSTO DE MOURA

MELO(OAB: 21583/PB)

ADVOGADO

BRUNO EMANUEL LIRA DE

LIMA(OAB: 22284/PB)

RÉU

POUSADA DOS MUNDOS EIRELI

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

SORAYA MARGARETH MARIZ DE

MELO

RÉU

ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO

ADVOGADO

CARLOS MAGNO GUIMARAES

RAMIRES(OAB: 12238/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RECIFE CARTORIO DO REGISTRO

GERAL DE IMOVEIS 1 OFICIO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO

- POUSADA DOS MUNDOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635ad5b

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo do mandado #id:1cbe788, transfira-se conforme

requerido mediante protocolo #id:25bbc1c.

Após, apure-se novo saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005

AUTOR

SILVANIRA DA SILVA NOBREGA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIRA DA SILVA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b972f

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Vista à parte reclamante acerca do inteiro teor da MINUTA DO

ACORDO aportada aos autos pela parte reclamada, petição de ID.

7c2d51d, e anexos, ante a negociação formalizada no termo da

audiência última realizada.

Em anuindo a parte reclamante quanto aos termos ali retratados,

façam-se conclusos os autos para homologação. Do contrário,

prossiga-se a tramitação processual na forma delineada em

audiência. Prazo de 5 dias.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005

AUTOR

SILVANIRA DA SILVA NOBREGA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b972f

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Vista à parte reclamante acerca do inteiro teor da MINUTA DO

ACORDO aportada aos autos pela parte reclamada, petição de ID.

7c2d51d, e anexos, ante a negociação formalizada no termo da

audiência última realizada.

Em anuindo a parte reclamante quanto aos termos ali retratados,

façam-se conclusos os autos para homologação. Do contrário,

prossiga-se a tramitação processual na forma delineada em

audiência. Prazo de 5 dias.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000610-18.2022.5.13.0031

AUTOR

RENAN ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32dee2f

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da

contribuição previdenciária ID.efab58d, no prazo de 5 dias, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001650-26.2016.5.13.0005

AUTOR

EVELINE ALEXANDRE AQUINO

ADVOGADO

JOBERTO KENNEDY GUALBERTO

ARAUJO(OAB: 20885/CE)

ADVOGADO

ANALIA KARLA GONCALVES

MACENA(OAB: 21033/PB)

RÉU

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

RÉU

ATTUALI COMERCIO E SERVICOS

DE MOVEIS EIRELI - ME

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

RÉU

JAIRO FIRMO SILVA THE

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELINE ALEXANDRE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3d664

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa SNIPER e CNIB realizada.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000134-24.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ANA CLELIA MENESES LINS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b055f7

proferido nos autos.

Despacho: Dê-se ciência ao reclamado acerca do teor do protocolo

ID.841b2d1, para as providências cabíveis, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130933-39.2015.5.13.0005

AUTOR

NORMANDIA OLIVEIRA BATISTA

DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

PERITO

WALDERLEY MENDES DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMANDIA OLIVEIRA BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edbac7e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente

tão somente o pagamento das requisições restantes (INSS e FGTS,

constante no cálculo ID. b762343, referentes ao PROAD n.

17516/2021 e PROAD n. 17515/2021)

Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a

execução, e remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com

base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000615-21.2022.5.13.0005

AUTOR

JONAS BEZERRA CAETANO DE

ARAUJO

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SANEAPE LOCACOES LTDA

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS BEZERRA CAETANO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c48549

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela

parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça

gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de

exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,

poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos

contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com

a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.

Cumpra-se conforme #id:1714816.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000615-21.2022.5.13.0005

AUTOR

JONAS BEZERRA CAETANO DE

ARAUJO

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

SANEAPE LOCACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

EMMANUEL BEZERRA

CORREIA(OAB: 12177/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANEAPE LOCACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c48549

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela

parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça

gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de

exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,

poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos

contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com

a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.

Cumpra-se conforme #id:1714816.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000613-22.2020.5.13.0005

AUTOR

ANNA EMILIA COUTINHO DE SOUZA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

SILVIA FONSECA CAMPOS

GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA EMILIA COUTINHO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522140a

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Cuida-se de Avença noticiada nos autos em peça conjunta pelas

partes, peça processual de ID. 57f2cca.

Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,

conheço.

Ante os termos da Avença, peça processual de ID. 57f2cca, e, por

ser essa a vontade das partes expressa na peça processual

supracitada, assumem estas, reciprocamente, a quem couber, todas

as obrigações ali retratadas como se neste

decisum

estivessem

integralmente transcritas.

Para efeitos estatísticos, extrai-se da Avença que a parte reclamada

pagará à parte reclamante a quantia de R$ 185.000,000, em troca

da extinção do contrato de trabalho e eventual estabilidade, da

seguinte forma:

Do valor bruto do acordo será deduzida a quantia de R$ 29.970,00,

em favor do patrono da reclamante, a título de honorários

contratuais com depósito em favor do seu patrono, conforme dados

bancários informados na Avença.

Ainda, do valor bruto do acordo será deduzida a quantia de R$

18.500,00, em favor do patrono da reclamante, a título de

honorários sucumbenciais, com depósito em favor do seu patrono,

conforme dados bancários informados na Avença.

Deduzidas as retenções acordadas (honorários contratuais e

sucumbenciais), o saldo líquido (R$ 136.530,00) será depositado

em favor da reclamante, conforme dados bancários informados na

Avença.

Os depósitos, objeto da Avença, serão efetuados pela reclamada

em favor da reclamante e de seu advogado, em até 15 dias, após

homologada a Avença.

Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos

autos, o pagamento das parcelas do acordo em favor dos

interessados será efetuado pela parte reclamada, mediante

depósito judicial (Caixa Econômica Federal, agência 4099), à

disposição do Juízo para posterior liberação em favor dos credores,

sem incidência de multa.

A natureza indenizatória das verbas objeto do acordo não permite a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

incidência de tributos fiscais e previdenciários.

Multa por descumprimento do acordo, na forma da Avença.

Quitação da ação, na forma da Avença.

Quitado o acordo, proceda a Secretaria do Juízo o levantamento de

eventual depósito em favor do reclamado, bem assim eventual

restrição.

Honorários periciais em favor dos peritos (Karina Kelly de Oliveira

Melo, CPF 057.278.184-94, e Vilma Lúcia Fonseca Mendoza, CPF

066.803.994-91, no importe de R$ 1.200,00, para cada perita, a

serem suportados pela União, ante a sucumbência da reclamante

na pretensão relativa ao objeto das perícias, ante os beneficiária da

justiça gratuita concedidos à reclamante por sentença de mérito

originária, ID. db5b1cd.

Custas processuais recolhidas, ID. 50f3b1b.

Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e

qualquer prazo recursal.

DISPOSITIVO.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,

homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação

supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.

855 - B , CLT).

Isenção de tributos (fiscais e previdenciários) na forma da

fundamentação.

Custas processuais recolhidas na forma da fundamentação.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000613-22.2020.5.13.0005

AUTOR

ANNA EMILIA COUTINHO DE SOUZA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

SILVIA FONSECA CAMPOS

GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522140a

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Cuida-se de Avença noticiada nos autos em peça conjunta pelas

partes, peça processual de ID. 57f2cca.

Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,

conheço.

Ante os termos da Avença, peça processual de ID. 57f2cca, e, por

ser essa a vontade das partes expressa na peça processual

supracitada, assumem estas, reciprocamente, a quem couber, todas

as obrigações ali retratadas como se neste

decisum

estivessem

integralmente transcritas.

Para efeitos estatísticos, extrai-se da Avença que a parte reclamada

pagará à parte reclamante a quantia de R$ 185.000,000, em troca

da extinção do contrato de trabalho e eventual estabilidade, da

seguinte forma:

Do valor bruto do acordo será deduzida a quantia de R$ 29.970,00,

em favor do patrono da reclamante, a título de honorários

contratuais com depósito em favor do seu patrono, conforme dados

bancários informados na Avença.

Ainda, do valor bruto do acordo será deduzida a quantia de R$

18.500,00, em favor do patrono da reclamante, a título de

honorários sucumbenciais, com depósito em favor do seu patrono,

conforme dados bancários informados na Avença.

Deduzidas as retenções acordadas (honorários contratuais e

sucumbenciais), o saldo líquido (R$ 136.530,00) será depositado

em favor da reclamante, conforme dados bancários informados na

Avença.

Os depósitos, objeto da Avença, serão efetuados pela reclamada

em favor da reclamante e de seu advogado, em até 15 dias, após

homologada a Avença.

Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos

autos, o pagamento das parcelas do acordo em favor dos

interessados será efetuado pela parte reclamada, mediante

depósito judicial (Caixa Econômica Federal, agência 4099), à

disposição do Juízo para posterior liberação em favor dos credores,

sem incidência de multa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

A natureza indenizatória das verbas objeto do acordo não permite a

incidência de tributos fiscais e previdenciários.

Multa por descumprimento do acordo, na forma da Avença.

Quitação da ação, na forma da Avença.

Quitado o acordo, proceda a Secretaria do Juízo o levantamento de

eventual depósito em favor do reclamado, bem assim eventual

restrição.

Honorários periciais em favor dos peritos (Karina Kelly de Oliveira

Melo, CPF 057.278.184-94, e Vilma Lúcia Fonseca Mendoza, CPF

066.803.994-91, no importe de R$ 1.200,00, para cada perita, a

serem suportados pela União, ante a sucumbência da reclamante

na pretensão relativa ao objeto das perícias, ante os beneficiária da

justiça gratuita concedidos à reclamante por sentença de mérito

originária, ID. db5b1cd.

Custas processuais recolhidas, ID. 50f3b1b.

Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e

qualquer prazo recursal.

DISPOSITIVO.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,

homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação

supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.

855 - B , CLT).

Isenção de tributos (fiscais e previdenciários) na forma da

fundamentação.

Custas processuais recolhidas na forma da fundamentação.

Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as

cautelas de praxe.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0054800-58.2012.5.13.0005

AUTOR

ROSELI AGAPITO DA SILVA

GUEDES

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

MARCIA ALBUQUERQUE CUSTODIO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

CAMILA CRISPIM MUNIZ

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

GLAUBER JOSE DOS SANTOS

PEREIRA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

L SOUSA DA SILVA - EPP

RÉU

INSTITUTO CHICO MENDES DE

CONSERVACAO DA

BIODIVERSIDADE

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGENCIA 4099 FORUM

TRABALHISTA

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA CRISPIM MUNIZ

- GLAUBER JOSE DOS SANTOS PEREIRA

- MARCIA ALBUQUERQUE CUSTODIO

- ROSELI AGAPITO DA SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b24c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, por 60 dias, o decurso do prazo para pagamentos das

RPVs, #id:c5a747f .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130989-72.2015.5.13.0005

AUTOR

MAXSUEL RHUAN MOUREIRA

CARVALHO RIBEIRO

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

ADVOGADO

THAYANE ALVARES COSTA(OAB:

28011/PB)

ADVOGADO

ALMIR ALVES FERREIRA

JUNIOR(OAB: 27896/PB)

RÉU

CONSULTORIA E PLANEJAMENTO

DE PROJETOS AGROPECUARIOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL RHUAN MOUREIRA CARVALHO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6b841

proferida nos autos.

Decisão

Sendo o devedor firma individual, as pesquisas eletrônicas

abrangerão o CNPJ e o CPF do titular, inteligência do Art. 110, § 1º

do Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Dessa forma, inclua-se a pessoa física PEDRO CARLOS LYRA DE

CARVALHO, CPF 645.870.884-04 (Id 246bc5b), no pólo passivo da

presente ação e prossigam-se com as diligências necessárias para

garantia do julgado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130989-72.2015.5.13.0005

AUTOR

MAXSUEL RHUAN MOUREIRA

CARVALHO RIBEIRO

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

ADVOGADO

THAYANE ALVARES COSTA(OAB:

28011/PB)

ADVOGADO

ALMIR ALVES FERREIRA

JUNIOR(OAB: 27896/PB)

RÉU

CONSULTORIA E PLANEJAMENTO

DE PROJETOS AGROPECUARIOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS

AGROPECUARIOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6b841

proferida nos autos.

Decisão

Sendo o devedor firma individual, as pesquisas eletrônicas

abrangerão o CNPJ e o CPF do titular, inteligência do Art. 110, § 1º

do Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.

Dessa forma, inclua-se a pessoa física PEDRO CARLOS LYRA DE

CARVALHO, CPF 645.870.884-04 (Id 246bc5b), no pólo passivo da

presente ação e prossigam-se com as diligências necessárias para

garantia do julgado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000586-05.2021.5.13.0005

AUTOR

THIAGO PEREIRA LOPES

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c64f3e

proferido nos autos.

Considerando o cumprimento do despacho #id:ac58270 , retornem-

se os presentes autos ao Setor de Arquivo.

Dê-se ciência ao executado TAM LINHAS AEREAS S/A.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000437-73.2017.5.13.0029

CONSIGNANTE

THAMYRES DO NASCIMENTO

SOARES

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

CONSIGNATÁRIO

MICHELLE LIRA CORREIA LIMA

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

CONSIGNATÁRIO

ENEAS CORREIA LIMA NETO

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMYRES DO NASCIMENTO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4dc88

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD e SNIPER em nome

dos executados, conforme requerido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000437-73.2017.5.13.0029

CONSIGNANTE

THAMYRES DO NASCIMENTO

SOARES

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

CONSIGNATÁRIO

MICHELLE LIRA CORREIA LIMA

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

CONSIGNATÁRIO

ENEAS CORREIA LIMA NETO

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENEAS CORREIA LIMA NETO

- MICHELLE LIRA CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4dc88

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD e SNIPER em nome

dos executados, conforme requerido.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO DE ANDRADE SOUZA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:

4316/PB)

RÉU

JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA

RÉU

MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO

MIRANDA

RÉU

MARIA LEITE CAVALCANTE

PINHEIRO

ADVOGADO

KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO

BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:

16956/PB)

RÉU

DIONE MARIA TANOUSS DE

MIRANDA

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

RÉU

THOMAS MARTINS HOLANDA

RÉU

EDUARDO FERREIRA BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LEITE CAVALCANTE PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO

efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumSen-0000199-16.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

EDILENE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, fica o executado intimado para, no prazo legal,

contraminutar a impugnação apresentada pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Servidor

Processo Nº ATOrd-0002700-55.2014.5.13.0006

AUTOR

PAULO CESAR LOURENCO DA

SILVA NERIS

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACEGUAI MARTINS FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SILVANO URBANO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR LOURENCO DA SILVA NERIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d3a1f

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Compulsando os autos, esclareço ao autor que a atualização da

planilha de cálculos Id ce3fda9 contém a multa de 1% imputada

pelo acórdão TRT13 Id 7efe0e3, sendo calculada "sobre R$

5.351,85, novo valor da condenação” nos termos do acórdão TRT13

Id 0937c50.

Com efeito, atualizem-se os cálculos, libere-se a importância

disponível na conta judicial Id b04ace2(R$ 6.296,20) e notifique-se a

reclamada à comprovação do pagamento remanescente, no prazo

de 48 horas, sob pena de execução imediata.

No mais, diligencie a Secretaria consulta no SIGEO-AJ-JT para que

se verifique a habilitação dos peritos SILVANO URBANO PEREIRA

e JACEGUAI MARTINS FILHO no sistema, situação imprescindível

à requisição dos pagamentos relativos a honorários periciais, no

importe de R$ 1.000,00(mil reais) para cada profissional, nos

moldes da sentença Id d32d0b6.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002700-55.2014.5.13.0006

AUTOR

PAULO CESAR LOURENCO DA

SILVA NERIS

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACEGUAI MARTINS FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SILVANO URBANO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d3a1f

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Compulsando os autos, esclareço ao autor que a atualização da

planilha de cálculos Id ce3fda9 contém a multa de 1% imputada

pelo acórdão TRT13 Id 7efe0e3, sendo calculada "sobre R$

5.351,85, novo valor da condenação” nos termos do acórdão TRT13

Id 0937c50.

Com efeito, atualizem-se os cálculos, libere-se a importância

disponível na conta judicial Id b04ace2(R$ 6.296,20) e notifique-se a

reclamada à comprovação do pagamento remanescente, no prazo

de 48 horas, sob pena de execução imediata.

No mais, diligencie a Secretaria consulta no SIGEO-AJ-JT para que

se verifique a habilitação dos peritos SILVANO URBANO PEREIRA

e JACEGUAI MARTINS FILHO no sistema, situação imprescindível

à requisição dos pagamentos relativos a honorários periciais, no

importe de R$ 1.000,00(mil reais) para cada profissional, nos

moldes da sentença Id d32d0b6.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0138700-48.2003.5.13.0006

AUTOR

SILVANDO FERREIRA DE BARROS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:

3037/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANDO FERREIRA DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea43bb5

proferida nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0138700-48.2003.5.13.0006

AUTOR

SILVANDO FERREIRA DE BARROS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO

ADVOGADO

LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:

3037/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea43bb5

proferida nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000119-86.2022.5.13.0006

AUTOR

GYORGE MAYKWANDERSON DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GYORGE MAYKWANDERSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dfd347

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Defere-se o pedido de exclusividade requerido pela reclamada

quanto à exclusividade das comunicações em nome do advogado

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE nº 18.850-D,

proceda a Secretaria à anotação.

Inicialmente, determino a alteração do BNDT para POSITIVA “sem

garantia ou suspensão da exigibilidade do débito ” em nome da

empresa CONTAX S.A, bem assim a sinalização no Pje , aba

prioridade, “Falência ou Recuperação Judicial”.

Sigam-se os autos ao sobrestamento nos moldes da

Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, art. 1º, I, item 6, controle-

se o prazo no Gigs da atividade, devendo a Secretaria observar que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

não há necessidade de dessobrestamento para análise de petições.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000119-86.2022.5.13.0006

AUTOR

GYORGE MAYKWANDERSON DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dfd347

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Defere-se o pedido de exclusividade requerido pela reclamada

quanto à exclusividade das comunicações em nome do advogado

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE nº 18.850-D,

proceda a Secretaria à anotação.

Inicialmente, determino a alteração do BNDT para POSITIVA “sem

garantia ou suspensão da exigibilidade do débito ” em nome da

empresa CONTAX S.A, bem assim a sinalização no Pje , aba

prioridade, “Falência ou Recuperação Judicial”.

Sigam-se os autos ao sobrestamento nos moldes da

Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, art. 1º, I, item 6, controle-

se o prazo no Gigs da atividade, devendo a Secretaria observar que

não há necessidade de dessobrestamento para análise de petições.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-15.2023.5.13.0006

AUTOR

VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37c217

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR

VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS EM FACE DA CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS

S/A. E OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DECIDO:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA;

II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:

1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A. E OI

MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTAS ÚLTIMAS

DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE

FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (33 DIAS); SALDO DE

SALÁRIO (07 DIAS); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (1/12 -

PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS 2022/2023 (COM A

INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO) ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS

DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO COM 40%; MULTA DO ART.477,

§8º DA CLT; DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 560,00 (JANEIRO A

MAIO DE 2022) E 58:23:28 HORAS EXTRAS COM REFLEXOS NO

AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM

40%.

DEVE SER DEDUZIDA A IMPORTÂNCIA DE R$ 61,00, RECEBIDA

PELA AUTORA, CONFORME CONFESSADO EM AUDIÊNCIA (ID.

a7db2ab)

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO

MÍNIMO.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO

AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS

POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 211,01, QUE

CORRESPONDE A 2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$

10.550,36 ,TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM

ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS

OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA

MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-15.2023.5.13.0006

AUTOR

VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37c217

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR

VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS EM FACE DA CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS

S/A. E OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DECIDO:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE

ILEGITIMIDADE PASSIVA;

II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:

1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A. E OI

MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTAS ÚLTIMAS

DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE

FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (33 DIAS); SALDO DE

SALÁRIO (07 DIAS); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (1/12 -

PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS 2022/2023 (COM A

INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO) ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS

DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO COM 40%; MULTA DO ART.477,

§8º DA CLT; DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 560,00 (JANEIRO A

MAIO DE 2022) E 58:23:28 HORAS EXTRAS COM REFLEXOS NO

AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM

40%.

DEVE SER DEDUZIDA A IMPORTÂNCIA DE R$ 61,00, RECEBIDA

PELA AUTORA, CONFORME CONFESSADO EM AUDIÊNCIA (ID.

a7db2ab)

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO

MÍNIMO.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO

AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 211,01, QUE

CORRESPONDE A 2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$

10.550,36 ,TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM

ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS

OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA

MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006

AUTOR

ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

ELISA DE HOLANDA CAVALCANTE, 181, ERNESTO GEISEL,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58075-507

Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID a8d6530da reclamada, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 03 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA DO LIVRAMENTO SOARES

MOTA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos executados, por seus advogados, do despacho

#id:0241996, bem como para se manifestarem, querendo, no prazo

de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA DO LIVRAMENTO SOARES

MOTA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos executados, por seus advogados, do despacho

#id:0241996, bem como para se manifestarem, querendo, no prazo

de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA DO LIVRAMENTO SOARES

MOTA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos executados, por seus advogados, do despacho

#id:0241996, bem como para se manifestarem, querendo, no prazo

de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ciência aos executados, por seus advogados, do despacho

#id:afe4d7e, bem como para se manifestarem, querendo, no prazo

de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos executados, por seus advogados, do despacho

#id:afe4d7e, bem como para se manifestarem, querendo, no prazo

de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos executados, por seus advogados, do despacho

#id:afe4d7e, bem como para se manifestarem, querendo, no prazo

de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006

AUTOR

JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES

DA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA

COSTA

IRENE MARIA DE LIRA SILVA, SN, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58059-342

Advogados do AUTOR: THIAGO DA SILVA CRUZ, YAN AUGUSTO

DA SILVA PAIVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID9ecb9ffdo reclamado, dentro do

reclamado, dentro do prazo legal.

João Pessoa, 03 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006

AUTOR

JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES

DA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA

COSTA

IRENE MARIA DE LIRA SILVA, SN, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58059-342

Advogados do AUTOR: THIAGO DA SILVA CRUZ, YAN AUGUSTO

DA SILVA PAIVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 9ecb9ff do reclamado, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 03 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0073600-15.2004.5.13.0006

AUTOR

MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO

SANTOS

ADVOGADO

SUMAIA ANIS HAMAD EL TIMANI

CALAZANS(OAB: 6006/PB)

RÉU

VLADIMIR HENRIQUES AGUIAR

RÉU

RESTAURANTE SAGARANA LTDA

RÉU

JOAO LEONARDO CAVALCANTI

AGUIAR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5766

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório (art. 129 §1º, da Consolidação de

Provimentos da Corregedoria Regional), contudo, mais uma vez o

exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000912-64.2018.5.13.0006

AUTOR

NATALIA RODRIGUES DA COSTA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL

REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME

RÉU

JAQUELINE JANE GONCALVES DA

SILVA

RÉU

ERIVALDO PEREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA RODRIGUES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421fe47

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a executada JAQUELINE JANE GONCALVES DA SILVA

para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo,

complementar o valor da execução no prazo legal, ficando advertido

de que não havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos

competentes embargos, o valor bloqueado será liberado em favor

dos beneficiários.

Insiram-se os executados JAQUELINE JANE GONÇALVES DA

SILVA CPF 008.625.824-90 e ERIVALDO PEREIRA DA SILVA CPF

503.976.564-91 no BNDT.

Dê-se ciência às partes acerca dos documentos sob sigilo, para

eventual manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000136-88.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JARDANY VALDEVINO PAULINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73e958

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação do prazo, de 15 (quinze) dias, requerido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

pelo executado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000132-51.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

EDNALDO MONTEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077edac

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação do prazo de 15 (quinze) dias, requerido

pelo executado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0168200-43.1995.5.13.0006

AUTOR

ADAILTON COSTA DE ALMEIDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

RÉU

ALDO FERREIRA

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RÉU

MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON COSTA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d989d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução em desfavor de MARIA DO LIVRAMENTO DA

SILVA FERREIRA, as pesquisas realizadas nos sistemas

SISBAJUD, Renajud, Infojud e DOI restaram infrutíferas.

Insira-se do nome da executada MARIA DO LIVRAMENTO DA

SILVA FERREIRA CPF 508.198.607-00 no BNDT - Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas.

Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

para a realização da penhora, avaliação e remoção de bens

passíveis de constrição da executada MARIA DO

LIVRAMENTO DA SILVA FERREIRA CPF 508.198.607-00), até o

limite do crédito exequendo, prosseguindo-se com os atos

executórios até o final.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000158-83.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA INEZ CESAR DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCIA MELINA FERREIRA

GOMES(OAB: 46921/DF)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730d0d3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente, eis que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.

Notifique-se a parte agravada/executada para, no prazo de 8 dias,

apresentar contrarrazões ao apelo.

Após, sigam-se os autos à instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000578-88.2022.5.13.0006

AUTOR

GRACILDA DOS SANTOS SILVA

BULHOES

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

ALEXSANDER DA FONSECA ALVES

01146554486

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACILDA DOS SANTOS SILVA BULHOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e821060

proferido nos autos.

Trata-se de petição apresentada pela parte autora, ID 7d44d69,

requerendo a execução da sentença e agendamento para

retificação de sua CTPS.

A execução já encontra-se em regular andamento, com a realização

das diligências de praxe.

Quanto ao agendamento de data para retificação da CTPS, basta o

comparecimento na Secretaria desta 6ª Vara do Trabalho, entre

terça-feira e quinta-feira, no horário compreendido das 09:00h às

14:00h, para retificação do registro de admissão, ressaltando que o

reclamado ficou desobrigado do cumprimento daquela obrigação,

ante a ausência da reclamante na data designada, conforme

despacho e certidão às fls. 63 e 66, ID 76d9cfc e ID fae5f4c,

respectivamente.

Prossiga-se com o feito.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000410-52.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cce2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos

da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, em que foi

determinada a individualização das execuções.

O Sindicato Autor autuou a presente ação com 10 substituídos, o

que de pleno indefiro, com fulcro nos princípios da ampla defesa,

celeridade processual e à duração razoável do processo.

É certo que as execuções em face de Instituições Financeiras são,

em sua maioria, de grande complexidade, e, em se tratando de

múltiplos credores, comprometem os andamentos e análises das

provas carreadas aos autos.

Por estas razões, recebo a presente ação de cumprimento apenas

em face da primeira substituída MARIA RITA AGRA CARDOSO DE

OLIVEIRA, devendo o sindicato distribuir individualmente e por

sorteio, as respectivas demandas em face dos demais substituídos

elencados na inicial.

À Secretaria para que proceda o ajuste do cadastro da parte

executada, incluindo os advogados que já se encontram

regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio

do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas

financeiras, registro de controle de jornada, desde o marco

prescricional de 20/02/2008 até os dias atuais, entre outros

documentos necessários para a elaboração do cálculo, nos termos

do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não

apresentação, total ou parcial da documentação requerida, a

elaboração da conta ocorrerá com as informações que venham a

ser fornecidas pelo patrono do exequente.

Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, pelo prazo de

cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0093800-19.1999.5.13.0006

AUTOR

JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ANTONIO JURANDI MARANHAO

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d9f5a

proferido nos autos.

Intimada para indicar meios de impulsionar o feito, ID 141e01f,

tendo a parte autora apresentado petição, ID 4c28f99, requerendo a

utilização das ferramentas SISBAJUD e CCS. Contudo, a Secretaria

juntou comprovante de consulta ao CPF do Réu, ID cdfb9ee,

constando como Situação Cadastral ‘TITULAR FALECIDO’.

Assim, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento

da execução e/ou requerer o que entender de direito, pelo prazo de

30(trinta) dias, ficando advertido de que a sua inércia importará na

suspensão da execução frustrada pelo prazo de 01(um) ano,

conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seus advogado, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0063600-38.2013.5.13.0006

AUTOR

JOSE CASSIO ALVES FERREIRA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MAIS CIMENTAO COMERCIO

ATACADISTA E VAREJISTA DE

CIMENTO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CASSIO ALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195674d

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período

de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da

CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem

qualquer manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000848-15.2022.5.13.0006

AUTOR

ERUY UENYS BRASILINA

GUABIRABA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

IRINEU RICARDO BERNARDO DE

OLIVEIRA

RÉU

IRINEU RICARDO BERNARDO DE

OLIVEIRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ERUY UENYS BRASILINA GUABIRABA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032b578

proferido nos autos.

A execução encontra-se em seu regular andamento, com a

realização das diligências de praxe, cumprindo o determinado no ID

94a6e64.

Nada a deferir na petição juntada ao ID aef4bf4, apresentada pela

parte autora.

Prossiga-se com o feito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000350-79.2023.5.13.0006

AUTOR

IVANHOE GREGORIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

PANKO INDUSTRIA E COMERCIO

DE PANIFICACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANHOE GREGORIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d6241

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006

AUTOR

J.M.J.

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

N.D.D.A.L.

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.M.J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4e474d.

Processo Nº ATOrd-0129900-79.2013.5.13.0006

AUTOR

THAIS JOSY CASTRO FREIRE DE

ASSIS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:

18227/PB)

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

RÉU

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS JOSY CASTRO FREIRE DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0917aa8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006

AUTOR

J.M.J.

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

N.D.D.A.L.

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N.D.D.A.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4e474d.

Processo Nº ATOrd-0129900-79.2013.5.13.0006

AUTOR

THAIS JOSY CASTRO FREIRE DE

ASSIS

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:

18227/PB)

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

RÉU

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -

IESP

- UNINEVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0917aa8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000042-77.2022.5.13.0006

AUTOR

VALDENICE DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENICE DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bbaec

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de levantamento de valores bloqueados bem como

desbloqueio da ordem junto a previdência.

Não houve transferência de valores para a presente ação até o

momento, conforme extratos SISCONDJT e SIF juntado aos autos.

Já foi expedido ofício de cancelamento de bloqueios junto ao INSS

#id:cb42adc e remetido por email.

Assim, nada a apreciar quanto a solicitação #id:34ba50f .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000042-77.2022.5.13.0006

AUTOR

VALDENICE DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY PATRICIO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bbaec

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de levantamento de valores bloqueados bem como

desbloqueio da ordem junto a previdência.

Não houve transferência de valores para a presente ação até o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

momento, conforme extratos SISCONDJT e SIF juntado aos autos.

Já foi expedido ofício de cancelamento de bloqueios junto ao INSS

#id:cb42adc e remetido por email.

Assim, nada a apreciar quanto a solicitação #id:34ba50f .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d6c17

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando a decisão proferida pela MM. Desembargadora

Relatora do MS n. 0000270-18.2023.5.13.0006 , presto as seguintes

informações:

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO, regularmente qualificado nos

autos, ajuizou perante a 6a Vara do Trabalho de João Pessoa a

reclamação trabalhista n. 0000270-18.2023.5.13.0006 em face do

BANCO BRADESCO S.A, pleiteando, em sede de tutela

antecipada, o reconhecimento de sua estabilidade provisória, com a

declaração de nulidade da demissão, bem como que a empresa

demandada seja compelida a proceder à sua imediata reintegração,

no mesmo cargo, além de que seja restaurado o seu plano de

saúde, sob pena de aplicação de multa, em razão de ter sido

demitido no curso do período estabilitário provisório da doença

laboral.

Em 31 de março de 2023, foi prolatada decisão da lavra da MM.

Juíza Substituta Rafaela Benevides, deferindo, em parte, o pedido

de tutela de urgência, inaudita altera pars, nos seguintes termos:

A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos

artigos 300 e seguintes do CPC, que estabelece como

requisitos essenciais à concessão da medida a probabilidade

do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do

processo.

No caso em comento, vê-se que o reclamante apresenta

diversos documentos comprobatórios de que, ao tempo de seu

desligamento da empresa demandada, se encontrava inapto

para o trabalho, a exemplo de atestados médicos e declaração

do sindicato da categoria que deixou de homologar a rescisão

contratual e solicitou o cancelamento da demissão,

colacionados com a petição inicial.

Considerando a análise em cognição sumária, entendo que o

autor conseguiu demonstrar a probabilidade do direito, bem

como o perigo do dano, que neste momento se apresenta mais

aparente ante a ausência de assistência médica pela

suspensão do plano de saúde da parte autora, no momento em

que se encontra mais necessitada pois em pleno tratamento da

doença a qual fora acometido, como demonstram os

documentos já mencionados. Tal fato eleva o convencimento

desta

Magistrada quanto a necessidade de reintegração do

trabalhador, em relação à estabilidade, na forma da Súmula 378

do TST, abaixo transcrita:

Súmula nº 378 do TST

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.

118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012,

DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que

assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12

meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado

acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o

afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do

auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a

despedida, doença profissional que guarde relação de

causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira

parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).

Dessa forma, defiro em parte o pedido de antecipação dos

efeitos da tutela, determinando a reintegração do reclamante

aos quadros da empresa reclamada, no prazo de 48 horas,

contadas da oportunidade do cumprimento do mandado,

devendo ser mantidas as condições contratuais e funcionais

vigentes à época da demissão.

Defere-se ainda o pedido da parte autora no sentido de obstar o

reclamado de excluir ou cancelar o plano de saúde do

reclamante e, se já o fez, seja determinado seu imediato

restabelecimento, nos mesmos moldes daquele anteriormente

vigente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica estabelecida multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil

reais), por obrigação descumprida, a ser aplicada até o efetivo

cumprimento da(s) obrigação(ões), cuja quantia será revertida

em favor da parte autora.

Os demais pedidos relativos à antecipação de tutela sob

análise, por demandarem cognição processual exauriente,

poderão ser analisados após o estabelecimento do exercício do

contraditório e da ampla defesa.

Para o efetivo cumprimento da medida contida nesta decisão,

deverá a Secretaria expedir mandado judicial, encaminhando-o

à Central Regional de Efetividade – CREF, para cumprimento.

Deverá o reclamado comunicar ao Juízo, no prazo de cinco

dias, de forma circunstanciada, todo o procedimento efetuado

quanto ao cumprimento das obrigações contidas nesta

decisão, sob pena de caracterização de desobediência à ordem

judicial e aplicação da pena pecuniária já mencionada.

Cumprido o mandado, deverá o oficial de justiça lavrar

certidão, também minuciosa, acerca da prática do ato judicial.”

Em 04 de abril de 2023, o Ilmo. Oficial de Justiça emitiu certidão nos

autos dando conta da intimação pessoal do banco reclamado,

através de gerente administrativo de agência.

Em 10 de abril de 2023, o banco reclamado apresentou pedido de

dilação do prazo para cumprimento das obrigações impostas em

decisão liminar.

Em 11 de abril de 2023, foi deferido o pedido de dilação do prazo,

nos termos do despacho abaixo transcrito:

Diante dos termos apresentados na peça sob ID. 7b12f04,

defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada,

concedendo-lhe dez dias para o efetivo cumprimento da

decisão de antecipação de tutela quanto à reintegração do

reclamante aos quadros da empresa reclamada, devendo ser

mantidas as condições contratuais e funcionais vigentes à

época da demissão, bem como obstar o reclamado de excluir

ou cancelar o plano de saúde do reclamante e, se já o fez, seja

determinado seu restabelecimento, nos mesmos moldes

daquele anteriormente vigente, dentro do novo prazo

assinalado.”

Atualmente, o feito aguarda a realização da audiência inicial,

prevista para ser realizada no dia 05 de maio de 2023.

Essa são as informações que a autoridade coatora entende

relevante prestar.

Remeta-se ofício à Exma. Desa. Relatora do MS n. 0000478-

20.2023.5.13.0000, com o inteiro teor das informações da

autoridade coatora.

Aguarde-se a audiência designada.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d6c17

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando a decisão proferida pela MM. Desembargadora

Relatora do MS n. 0000270-18.2023.5.13.0006 , presto as seguintes

informações:

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO, regularmente qualificado nos

autos, ajuizou perante a 6a Vara do Trabalho de João Pessoa a

reclamação trabalhista n. 0000270-18.2023.5.13.0006 em face do

BANCO BRADESCO S.A, pleiteando, em sede de tutela

antecipada, o reconhecimento de sua estabilidade provisória, com a

declaração de nulidade da demissão, bem como que a empresa

demandada seja compelida a proceder à sua imediata reintegração,

no mesmo cargo, além de que seja restaurado o seu plano de

saúde, sob pena de aplicação de multa, em razão de ter sido

demitido no curso do período estabilitário provisório da doença

laboral.

Em 31 de março de 2023, foi prolatada decisão da lavra da MM.

Juíza Substituta Rafaela Benevides, deferindo, em parte, o pedido

de tutela de urgência, inaudita altera pars, nos seguintes termos:

A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos

artigos 300 e seguintes do CPC, que estabelece como

requisitos essenciais à concessão da medida a probabilidade

do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do

processo.

No caso em comento, vê-se que o reclamante apresenta

diversos documentos comprobatórios de que, ao tempo de seu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

desligamento da empresa demandada, se encontrava inapto

para o trabalho, a exemplo de atestados médicos e declaração

do sindicato da categoria que deixou de homologar a rescisão

contratual e solicitou o cancelamento da demissão,

colacionados com a petição inicial.

Considerando a análise em cognição sumária, entendo que o

autor conseguiu demonstrar a probabilidade do direito, bem

como o perigo do dano, que neste momento se apresenta mais

aparente ante a ausência de assistência médica pela

suspensão do plano de saúde da parte autora, no momento em

que se encontra mais necessitada pois em pleno tratamento da

doença a qual fora acometido, como demonstram os

documentos já mencionados. Tal fato eleva o convencimento

desta

Magistrada quanto a necessidade de reintegração do

trabalhador, em relação à estabilidade, na forma da Súmula 378

do TST, abaixo transcrita:

Súmula nº 378 do TST

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.

118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012,

DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que

assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12

meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado

acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o

afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do

auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a

despedida, doença profissional que guarde relação de

causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira

parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).

Dessa forma, defiro em parte o pedido de antecipação dos

efeitos da tutela, determinando a reintegração do reclamante

aos quadros da empresa reclamada, no prazo de 48 horas,

contadas da oportunidade do cumprimento do mandado,

devendo ser mantidas as condições contratuais e funcionais

vigentes à época da demissão.

Defere-se ainda o pedido da parte autora no sentido de obstar o

reclamado de excluir ou cancelar o plano de saúde do

reclamante e, se já o fez, seja determinado seu imediato

restabelecimento, nos mesmos moldes daquele anteriormente

vigente.

Fica estabelecida multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil

reais), por obrigação descumprida, a ser aplicada até o efetivo

cumprimento da(s) obrigação(ões), cuja quantia será revertida

em favor da parte autora.

Os demais pedidos relativos à antecipação de tutela sob

análise, por demandarem cognição processual exauriente,

poderão ser analisados após o estabelecimento do exercício do

contraditório e da ampla defesa.

Para o efetivo cumprimento da medida contida nesta decisão,

deverá a Secretaria expedir mandado judicial, encaminhando-o

à Central Regional de Efetividade – CREF, para cumprimento.

Deverá o reclamado comunicar ao Juízo, no prazo de cinco

dias, de forma circunstanciada, todo o procedimento efetuado

quanto ao cumprimento das obrigações contidas nesta

decisão, sob pena de caracterização de desobediência à ordem

judicial e aplicação da pena pecuniária já mencionada.

Cumprido o mandado, deverá o oficial de justiça lavrar

certidão, também minuciosa, acerca da prática do ato judicial.”

Em 04 de abril de 2023, o Ilmo. Oficial de Justiça emitiu certidão nos

autos dando conta da intimação pessoal do banco reclamado,

através de gerente administrativo de agência.

Em 10 de abril de 2023, o banco reclamado apresentou pedido de

dilação do prazo para cumprimento das obrigações impostas em

decisão liminar.

Em 11 de abril de 2023, foi deferido o pedido de dilação do prazo,

nos termos do despacho abaixo transcrito:

Diante dos termos apresentados na peça sob ID. 7b12f04,

defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada,

concedendo-lhe dez dias para o efetivo cumprimento da

decisão de antecipação de tutela quanto à reintegração do

reclamante aos quadros da empresa reclamada, devendo ser

mantidas as condições contratuais e funcionais vigentes à

época da demissão, bem como obstar o reclamado de excluir

ou cancelar o plano de saúde do reclamante e, se já o fez, seja

determinado seu restabelecimento, nos mesmos moldes

daquele anteriormente vigente, dentro do novo prazo

assinalado.”

Atualmente, o feito aguarda a realização da audiência inicial,

prevista para ser realizada no dia 05 de maio de 2023.

Essa são as informações que a autoridade coatora entende

relevante prestar.

Remeta-se ofício à Exma. Desa. Relatora do MS n. 0000478-

20.2023.5.13.0000, com o inteiro teor das informações da

autoridade coatora.

Aguarde-se a audiência designada.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000048-84.2022.5.13.0006

AUTOR

JACILENE VELOSO MEDEIROS

ADVOGADO

HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:

145602/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO

VICENTIN VIOLA(OAB: 170180/SP)

RÉU

SPOT SERVICO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACILENE VELOSO MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b814c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000048-84.2022.5.13.0006

AUTOR

JACILENE VELOSO MEDEIROS

ADVOGADO

HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:

145602/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO

VICENTIN VIOLA(OAB: 170180/SP)

RÉU

SPOT SERVICO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPOT SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b814c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000092-69.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

JOAO ROBERTO BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA

BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

RODRIGO DE ALCANTARA

SIQUEIRA E BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

ROBERTA DE ALCANTARA BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGADO

FERNANDO SOARES MAGALHAES

VIANA

EMBARGADO

JACKSON CANCADO RIBEIRO

EMBARGADO

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

EMBARGADO

JUAREZ VIANA DOLABELA

MARQUES

EMBARGADO

JOAO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ROBERTO BORGES

- MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA BORGES

- ROBERTA DE ALCANTARA BORGES

- RODRIGO DE ALCANTARA SIQUEIRA E BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e6753

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000092-69.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

JOAO ROBERTO BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA

BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

RODRIGO DE ALCANTARA

SIQUEIRA E BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGANTE

ROBERTA DE ALCANTARA BORGES

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO BOSON

SANTOS(OAB: 39871/MG)

EMBARGADO

FERNANDO SOARES MAGALHAES

VIANA

EMBARGADO

JACKSON CANCADO RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

EMBARGADO

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

EMBARGADO

JUAREZ VIANA DOLABELA

MARQUES

EMBARGADO

JOAO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOARES DA SILVA

- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e6753

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0118600-28.2010.5.13.0006

AUTOR

ANDERSON BRITO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

EUZELIA ROCHA BORGES

SERRANO(OAB: 7928/PB)

RÉU

ROMMEL CORIOLANO RAMALHO

RÉU

ARB SORVETES & LANCHES LTDA -

ME

RÉU

ADRIANA MORAES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON BRITO DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb0ffa

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório.

Assim sendo, intime-se mais uma vez a parte exequente para, no

prazo de 30 dias, indicar outros meios de prosseguimento da ação,

ficando desde já advertida de que a sua inércia importará no

sobrestamento do feito por execução frustrada e na remessa do

processo ao arquivo provisório, onde aguardará pelo prazo de 2

anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo

exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que

trata o artigo 11 - A da CLT.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000776-43.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

REQUERIDO

MB EDUCACAO EIRELI - ME

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL FARIAS VIANA

BATISTA(OAB: 14638/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MB EDUCACAO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebf4aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da parte ré, pugnando que, considerando que a

presente execução provisória ainda está em seu início, tendo o

trânsito em julgado da sentença executada ocorrido antes da

conclusão da fase da homologação dos cálculos, do presente feito,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

considerando-se

ainda, a necessidade de aplicação das diretrizes contidas na

certidão de id. 59e8135 do autos principais, que só aportaram

naquele feito após o referido trânsito em julgado e, por conseguinte,

não foram observadas pelo sindicato promovente na presente

execução provisória, pugna a demandada que a execução do

julgado seja efetivada nos autos principais, com o refazimento dos

cálculos e o consequente arquivamento da presente execução

provisória, em prol dos princípios do contraditório, da ampla defesa

e do devido processo legal..

Não obstante, já houve a decisão dos Embargos de Declaração

opostos pela demandada MB EDUCAÇÃO EIRELI ME nesta ação

de CumPrSe 0000776-43.2022.5.13.0001, tendo sido Rejeitados, e

transitado em julgado em 24/03/2023, estando, portanto,

homologados os cálculos conforme Decisão id: 4a9f607, destes

autos.

Ademais, observa-se que não houve qualquer reforma do Acórdão

proferido pelo E. TRT da 13ª Região, utilizado para balizar os

cálculos homologados na presente ação, cuja execução deve ser

processada nestes autos, de forma definitiva.

Por fim, atualize-se os cálculos, abatendo-se o depósito recursal

existente no BB nos autos da ação ACum 0000489-

70.2019.5.13.0006.

Tendo transcorridos os prazos de recursos e de pagamento

voluntário, iniciem-se os atos executórios de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000776-43.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

REQUERIDO

MB EDUCACAO EIRELI - ME

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL FARIAS VIANA

BATISTA(OAB: 14638/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebf4aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da parte ré, pugnando que, considerando que a

presente execução provisória ainda está em seu início, tendo o

trânsito em julgado da sentença executada ocorrido antes da

conclusão da fase da homologação dos cálculos, do presente feito,

considerando-se

ainda, a necessidade de aplicação das diretrizes contidas na

certidão de id. 59e8135 do autos principais, que só aportaram

naquele feito após o referido trânsito em julgado e, por conseguinte,

não foram observadas pelo sindicato promovente na presente

execução provisória, pugna a demandada que a execução do

julgado seja efetivada nos autos principais, com o refazimento dos

cálculos e o consequente arquivamento da presente execução

provisória, em prol dos princípios do contraditório, da ampla defesa

e do devido processo legal..

Não obstante, já houve a decisão dos Embargos de Declaração

opostos pela demandada MB EDUCAÇÃO EIRELI ME nesta ação

de CumPrSe 0000776-43.2022.5.13.0001, tendo sido Rejeitados, e

transitado em julgado em 24/03/2023, estando, portanto,

homologados os cálculos conforme Decisão id: 4a9f607, destes

autos.

Ademais, observa-se que não houve qualquer reforma do Acórdão

proferido pelo E. TRT da 13ª Região, utilizado para balizar os

cálculos homologados na presente ação, cuja execução deve ser

processada nestes autos, de forma definitiva.

Por fim, atualize-se os cálculos, abatendo-se o depósito recursal

existente no BB nos autos da ação ACum 0000489-

70.2019.5.13.0006.

Tendo transcorridos os prazos de recursos e de pagamento

voluntário, iniciem-se os atos executórios de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000725-17.2022.5.13.0006

AUTOR

JARBAS CAVALCANTE DE ARAUJO

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARBAS CAVALCANTE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8ed42

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326

vt06jpa@trt13.jus.br

DESPACHO

Face ao certificado nos autos, no ID 8b1d662 intime-se a parte

credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de

direito, nos termos do art. 878 da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica o credor, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

BRITAFORT - EXTRACAO

INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

RÉU

PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.

DE MINERIOS LTDA

ADVOGADO

EVELLYN DIAS DE SOUZA

LIMA(OAB: 24668/MA)

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE

MINERIOS LTDA

- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00763ac

proferido nos autos.

DESPACHO

As pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD, Renajud e DOI

restaram infrutíferas.

Insiram-se os nomes das executadas PHYSICAL EXTRAÇÃO IND

E COM M. LTDA. (CNPJ 05.089.475/0001-10) e BRITAFORT

EXTRAÇÃO IND E COM DE Minérios LTDA. (CNPJ

08.430.593/0001-38) no BNDT - Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas.

Após, expeçam-se CPES paraa realização da penhora, avaliação e

remoção de bens passíveis de constrição das executadas acima,

até o limite do crédito exequendo, prosseguindo-se com os atos

executórios até o final.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000281-52.2020.5.13.0006

AUTOR

FABIO SEVERINO DE BARROS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

LUCAS PIETRO DE OLIVEIRA MELO

01774256444

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

LUCAS PIETRO DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO SEVERINO DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7eb91

proferido nos autos.

DESPACHO

Pesquisas SISBAJUD, INFOJUD/DIMOB, RENAJUD, e CNIB

negativas

Intime-se o exequente para indicar outros meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006

AUTOR

ERICK DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK DE ARAUJO MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974479e

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos

nos identificadores b3b8a2c e 1ef9e42.

Ciência à parte contraria para, querendo, apresentar contrarrazões

aos recursos ordinários, no prazo de 08 dias.

Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, encaminhem-se

os autos ao e TRT 13ª.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica o recorrido, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definid

os.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006

AUTOR

ERICK DE ARAUJO MOURA

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974479e

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos

nos identificadores b3b8a2c e 1ef9e42.

Ciência à parte contraria para, querendo, apresentar contrarrazões

aos recursos ordinários, no prazo de 08 dias.

Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, encaminhem-se

os autos ao e TRT 13ª.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica o recorrido, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definid

os.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000411-37.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae24f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos

da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, em que foi

determinada a individualização das execuções.

O Sindicato Autor autuou a presente ação com 10 substituídos, o

que de pleno indefiro, com fulcro nos princípios da ampla defesa,

celeridade processual e à duração razoável do processo.

É certo que as execuções em face de Instituições Financeiras são,

em sua maioria, de grande complexidade, e, em se tratando de

múltiplos credores, comprometem os andamentos e análises das

provas carreadas aos autos.

Por estas razões, recebo a presente ação de cumprimento apenas

em face da primeira substituída OLGA MARIA DE AMORIM ALVES

MONTEIRO, devendo o sindicato distribuir individualmente e por

sorteio, as respectivas demandas em face dos demais substituídos

elencados na inicial.

À Secretaria para que proceda o ajuste do cadastro da parte

executada, incluindo os advogados que já se encontram

regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio

do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas

financeiras, registro de controle de jornada, desde o marco

prescricional de 20/02/2008 até os dias atuais, entre outros

documentos necessários para a elaboração do cálculo, nos termos

do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não

apresentação, total ou parcial da documentação requerida, a

elaboração da conta ocorrerá com as informações que venham a

ser fornecidas pelo patrono do exequente.

Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, pelo prazo de

cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000689-72.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

RAYANNE MAROPO MAIA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

EXECUTADO

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c219bb8

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Insurge-se a autora(Id 678f370) em razão da GFIP retificadora

apresentada pela reclamada(Ids 62747c5/anexos), portanto

notifique-se a empresa para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.

Comprovado o pagamento do débito remanescente(Id fe0cc7e),

expeça-se alvará ao recolhimento da importância previdenciária(Id

13f596b).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001073-11.2017.5.13.0006

AUTOR

BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS

ADVOGADO

RENATA MARIA FRANCA DE

ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:

18195/PB)

RÉU

DESIGN PB FABRICAC?O DE

ESQUADRIAS EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986ca23

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo de 01(um) ano previsto no art.40 da Lei 6.830/80,

o exequente não se manifestou indicando bens ou outros meios de

prosseguimento da execução.

Assim sendo, intime-se mais uma vez a parte exequente para, no

prazo de 30 dias, indicar outros meios de prosseguimento da ação,

ficando desde já advertida de que a sua inércia importará no

sobrestamento do feito por execução frustrada e na remessa do

processo ao arquivo provisório, onde aguardará pelo prazo de 2

anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo

exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que

trata o artigo 11 - A da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000181-29.2022.5.13.0006

AUTOR

RENATA REGIS DE MELO

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

ADSON FLAVIO MAIA DE MELO

91737206404

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO CASTRO DE

MORAIS(OAB: 24247/PB)

RÉU

ADSON FLAVIO MAIA DE MELO

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO CASTRO DE

MORAIS(OAB: 24247/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA REGIS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921ebdd

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela

parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.

Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as

contribuições fiscais, se houver.

Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de

seu crédito no prazo de 10 dias.

Insiram-se os executados no BNDT.

Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

para a realização da penhora, avaliação e remoção de bens

passíveis de constrição dos executados ADSON FLAVIO MAIA DE

MELO na Rua Floriano Peixoto, 54, Jaguaribe, João Pessoa PB, até

o limite do crédito exequendo, prosseguindo-se com os atos

executórios até o final.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0056300-59.2012.5.13.0006

AUTOR

LUARNA RELVA FELIX CORTEZ

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

RÉU

MARIA ANDREIA SOUZA REGIS

RÉU

MARIA AMELIA JORDAO

WANDERLEY

RÉU

SPACE PINK ENTRETERIMENTO

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUARNA RELVA FELIX CORTEZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7537c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo de 01(um) ano previsto no art.40 da Lei 6.830/80,

o exequente não se manifestou indicando bens ou outros meios de

prosseguimento da execução.

Assim sendo, intime-se mais uma vez a parte exequente para, no

prazo de 30 dias, indicar outros meios de prosseguimento da ação,

ficando desde já advertida de que a sua inércia importará no

sobrestamento do feito por execução frustrada e na remessa do

processo ao arquivo provisório, onde aguardará pelo prazo de 2

anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo

exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que

trata o artigo 11 - A da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000599-35.2020.5.13.0006

AUTOR

ALUISIO FELIZARDO DO

NASCIMENTO NETO

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -

EIRELI

ADVOGADO

HUGO RABHA NUNES

SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)

RÉU

CAIO LIVIO ANDRADE ABRACADO

ADVOGADO

HUGO RABHA NUNES

SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO FELIZARDO DO NASCIMENTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb59ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Paralelamente, defiro o pedido de renovação do ofício para

habilitação no saldo disponível no autos do processo nº 000486-

93.2020.5.13.0002, em tramitação perante a 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, conforme requerido, ID 374e1ca.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000599-35.2020.5.13.0006

AUTOR

ALUISIO FELIZARDO DO

NASCIMENTO NETO

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -

EIRELI

ADVOGADO

HUGO RABHA NUNES

SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)

RÉU

CAIO LIVIO ANDRADE ABRACADO

ADVOGADO

HUGO RABHA NUNES

SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO LIVIO ANDRADE ABRACADO

- PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb59ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,

querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,

ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou

oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será

liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a

execução em relação ao saldo remanescente.

Paralelamente, defiro o pedido de renovação do ofício para

habilitação no saldo disponível no autos do processo nº 000486-

93.2020.5.13.0002, em tramitação perante a 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, conforme requerido, ID 374e1ca.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0118100-88.2012.5.13.0006

AUTOR

REILTON TARGINO GOMES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI

RÉU

SUE MAY ARAUJO LEAL

CAVALCANTI

RÉU

S.E.S COMERCIO E SERVICOS

AUTOMOTIVOS LTDA

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

RÉU

MEGA BINGO PETROLINA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

SILVANO URBANO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- REILTON TARGINO GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d28242

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos documentos sob sigilo, para

eventual manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-54.2022.5.13.0006

AUTOR

LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

CASA BAR LTDA - ME

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA BAR LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490892d

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao autor acerca da petição da reclamada (id:

eab32b8), tratando da parcela relativa aos honorários advocatícios,

sustentando que depositou o valor integralmente na conta do Autor,

ressaltando que o silêncio da parte autora no prazo de 05 dias úteis,

implicará na presunção de quitação da referida parcela, cabendo ao

autor repassar a referida importância ao seu patrono.

Havendo manifestação, venham-me os autos conclusos.

Em não havendo manifestação, aguarde-se o integral cumprimento

das demais parcelas.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000147-54.2022.5.13.0006

AUTOR

LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

CASA BAR LTDA - ME

ADVOGADO

STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO

DA COSTA(OAB: 18120/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490892d

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao autor acerca da petição da reclamada (id:

eab32b8), tratando da parcela relativa aos honorários advocatícios,

sustentando que depositou o valor integralmente na conta do Autor,

ressaltando que o silêncio da parte autora no prazo de 05 dias úteis,

implicará na presunção de quitação da referida parcela, cabendo ao

autor repassar a referida importância ao seu patrono.

Havendo manifestação, venham-me os autos conclusos.

Em não havendo manifestação, aguarde-se o integral cumprimento

das demais parcelas.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000489-70.2019.5.13.0006

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

MB EDUCACAO EIRELI - ME

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e216a4b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da parte ré, pugnando que, considerando-se que

a presente

execução tornou-se definitiva, ante o trânsito em julgado, antes

mesmo de concluída a fase de homologação dos cálculos,

considerando-se ainda, a necessidade de aplicação das diretrizes

contidas na certidão de id. 59e8135, que só aportaram aos autos

após o referido trânsito em julgado e, por conseguinte, não foram

observadas pelo sindicato promovente na referida execução

provisória, pugna a demandada pelo cumprimento dos termos do

despacho de id. f923c70, de forma que a execução do julgado seja

efetivada nos presentes autos principais, com o consequente

arquivamento da supracitada execução provisória de nº 0000776-

43.2022.5.13.0001, em prol dos princípios do contraditório, da

ampla defesa e do devido processo legal.

Não obstante, já houve a decisão dos Embargos de Declaração

opostos pela demandada MB EDUCAÇÃO EIRELI ME na ação de

CumPrSe 0000776-43.2022.5.13.0001, tendo sido Rejeitados, e

transitado em julgado em 24/03/2023, estando, portanto,

homologados os cálculos conforme Decisão id: 4a9f607, daqueles

autos.

Ademais, observa-se que não houve qualquer reforma do Acórdão

proferido pelo E. TRT da 13ª Região, utilizado para balizar os

cálculos homologados na ação CumPrSe 0000776-

43.2022.5.13.0001.

Portanto, mantenho o despacho que determinou o arquivamento do

presente feito, devendo ser processada a execução nos autos

suplementares N. 0000776-43.2022.5.13.0001.

Por fim, havendo valores depositados em conta judicial junto ao BB,

intime-se o Sindicato autor para indicar dados bancários para fins

de expedição de Alvará judicial e posterior arquivamento do feito,

devendo tal valor ser abatido do cálculo exequendo na ação de

CumPrSe 0000776-43.2022.5.13.0001.

Cumpra-se.

Arquive-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000489-70.2019.5.13.0006

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

MB EDUCACAO EIRELI - ME

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MB EDUCACAO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e216a4b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da parte ré, pugnando que, considerando-se que

a presente

execução tornou-se definitiva, ante o trânsito em julgado, antes

mesmo de concluída a fase de homologação dos cálculos,

considerando-se ainda, a necessidade de aplicação das diretrizes

contidas na certidão de id. 59e8135, que só aportaram aos autos

após o referido trânsito em julgado e, por conseguinte, não foram

observadas pelo sindicato promovente na referida execução

provisória, pugna a demandada pelo cumprimento dos termos do

despacho de id. f923c70, de forma que a execução do julgado seja

efetivada nos presentes autos principais, com o consequente

arquivamento da supracitada execução provisória de nº 0000776-

43.2022.5.13.0001, em prol dos princípios do contraditório, da

ampla defesa e do devido processo legal.

Não obstante, já houve a decisão dos Embargos de Declaração

opostos pela demandada MB EDUCAÇÃO EIRELI ME na ação de

CumPrSe 0000776-43.2022.5.13.0001, tendo sido Rejeitados, e

transitado em julgado em 24/03/2023, estando, portanto,

homologados os cálculos conforme Decisão id: 4a9f607, daqueles

autos.

Ademais, observa-se que não houve qualquer reforma do Acórdão

proferido pelo E. TRT da 13ª Região, utilizado para balizar os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

cálculos homologados na ação CumPrSe 0000776-

43.2022.5.13.0001.

Portanto, mantenho o despacho que determinou o arquivamento do

presente feito, devendo ser processada a execução nos autos

suplementares N. 0000776-43.2022.5.13.0001.

Por fim, havendo valores depositados em conta judicial junto ao BB,

intime-se o Sindicato autor para indicar dados bancários para fins

de expedição de Alvará judicial e posterior arquivamento do feito,

devendo tal valor ser abatido do cálculo exequendo na ação de

CumPrSe 0000776-43.2022.5.13.0001.

Cumpra-se.

Arquive-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001753-30.2016.5.13.0006

AUTOR

MARCONI FERREIRA GOMES

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

RÉU

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI FERREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a988b86

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos do E. TRT com decisão modificativa quanto ao

Agravo de Petição, determinando o prosseguimento do feito.

A executada encontra-se com CNPJ inapto.

Faça-se uso da pesquisa CCS para identificar quem movimentava a

empresa.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000311-82.2023.5.13.0006

REQUERENTE

LAURA MARIANA COSTA MARTINS

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

REQUERIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAURA MARIANA COSTA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4ecc4

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento do reclamado requerendo, dilação de

prazo, por mais 15 dias, conforme petição inserida no #id:93a72ff .

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).

Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a

reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a

argumentação trazida pela empresa quanto a necessidade de

observar os trâmites internos para processar o pagamento.

Não se pode deixar de registrar que o prazo de 15 (quinze) dias não

se afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento

espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio

que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a

satisfação do crédito.

Por outro lado, é importante registrar que a dilação de prazo para o

pagamento do débito pelo executado traduz um atraso no

cumprimento da decisão que só se justifica ante a expressa

manifestação da parte ré quanto a intenção de quitar o débito.

Dessa forma, a ausência de pagamento da execução no prazo

concedido, importará no reconhecimento do caráter protelatório da

petição apresentada pela reclamada, ficando evidente a conduta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

dolosa da ré de opor resistência injustificada ao andamento do

processo, incorrendo em litigância de má-fé nos termos previstos no

artigo 80, I do CPC.

Assim sendo, concedo a executada o prazo de 15 (quinze) dias, a

contar da ciência do presente despacho para efetuar o pagamento

integral da execução, devidamente atualizado, sob pena de

aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%

sobre o valor do crédito devido, revertida em favor do exequente,

nos termos do artigo 81 do CPC, subsidiariamente invocado.

Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o requerente, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000311-82.2023.5.13.0006

REQUERENTE

LAURA MARIANA COSTA MARTINS

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

REQUERIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4ecc4

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento do reclamado requerendo, dilação de

prazo, por mais 15 dias, conforme petição inserida no #id:93a72ff .

Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual

trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo

definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a

tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).

Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a

reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a

argumentação trazida pela empresa quanto a necessidade de

observar os trâmites internos para processar o pagamento.

Não se pode deixar de registrar que o prazo de 15 (quinze) dias não

se afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento

espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio

que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a

satisfação do crédito.

Por outro lado, é importante registrar que a dilação de prazo para o

pagamento do débito pelo executado traduz um atraso no

cumprimento da decisão que só se justifica ante a expressa

manifestação da parte ré quanto a intenção de quitar o débito.

Dessa forma, a ausência de pagamento da execução no prazo

concedido, importará no reconhecimento do caráter protelatório da

petição apresentada pela reclamada, ficando evidente a conduta

dolosa da ré de opor resistência injustificada ao andamento do

processo, incorrendo em litigância de má-fé nos termos previstos no

artigo 80, I do CPC.

Assim sendo, concedo a executada o prazo de 15 (quinze) dias, a

contar da ciência do presente despacho para efetuar o pagamento

integral da execução, devidamente atualizado, sob pena de

aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%

sobre o valor do crédito devido, revertida em favor do exequente,

nos termos do artigo 81 do CPC, subsidiariamente invocado.

Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o requerente, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131129-06.2015.5.13.0006

AUTOR

SAMUEL ALVES DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

RÉU

TARTARUGA BURGUER COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -

ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

TARTARUGA BURGUER

FRANCHISING LTDA - ME

RÉU

LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NORDE LANCHES EIRELI - ME

ADVOGADO

MAYLLA GRACIOSA COUTINHO

CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)

TESTEMUNHA

JACIARA DA SILVA COUTINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL ALVES DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1733747

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Analisando a petição Id 5854fe4, verifico que destinada ao processo

ATOrd 0131816-86.2015.5.13.0004, portanto notifiquem-se os

advogados subscritores quanto ao equívoco, devendo a Secretaria

remover o documento destes autos.

Altere-se a petição Id f639234 para embargos de declaração e

voltem-me conclusos ao julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001577-03.2016.5.13.0022

AUTOR

ELIANA FREIRE LOPES

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

RÉU

ANGELA MARIA DO NASCIMENTO

BARROS

RÉU

LB SERVICOS DE ALIMENTOS -

EIRELI - ME

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

LUCIANO SA BARRETO BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANA FREIRE LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vista as partes acerca das informações fornecidas pelos Cartórios

de Registro de imóveis, referentes aos imóveis matrículas 2504 e

8562, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05

(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000396-20.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ANA MARIA LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

REQUERENTES

CARLOS VINICIUS ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e60b3dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000396-20.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ANA MARIA LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

REQUERENTES

CARLOS VINICIUS ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS VINICIUS ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e60b3dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000566-26.2022.5.13.0022

AUTOR

EDICLEISON DA SILVA LOURENCO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDICLEISON DA SILVA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2a31b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o

período de trinta dias.

Concomitantemente, expeçam-se os ofícios aos órgãos

relacionados pelo exequente, quais sejam:

1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE JOÃO PESSOA-PB;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-RS;

MINISTÉRIO DA SAÚDE BRASÍLIA-DF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BRASÍLIA-DF;

CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM-PA.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000566-26.2022.5.13.0022

AUTOR

EDICLEISON DA SILVA LOURENCO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2a31b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o

período de trinta dias.

Concomitantemente, expeçam-se os ofícios aos órgãos

relacionados pelo exequente, quais sejam:

1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE JOÃO PESSOA-PB;

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-RS;

MINISTÉRIO DA SAÚDE BRASÍLIA-DF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BRASÍLIA-DF;

CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM-PA.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000048-36.2022.5.13.0022

AUTOR

MATHEUS DE FREITAS DINIZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE

PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE

FARIAS

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DE FREITAS DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f70ab

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 381f881. Faça-se uso

do convênio PREVJUD com a finalidade de obter informações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

acerca da existência de vínculo empregatício ou de fonte pagadora

em nome deJUAN DOUGLAS DEALBUQUERQUE FARIAS, CPF

nº007.476.574-40.

Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas

deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000094-25.2022.5.13.0022

AUTOR

RICARDO HENRIQUE PAULINO

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

DIEGO DE ALBUQUERQUE

LUSTOZA RODRIGUES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

REI DA SERRA JP BAR E

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO HENRIQUE PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3cdde

proferido nos autos.

DESPACHO: Os executados já se encontram com seus dados

registrados no BNDT. Portanto, defiro em parte o pedido noID

1656ed1. Proceda a Secretaria a utilização do sistemaSerasajud

com a finalidade de incluir os executados no cadastro de

inadimplentes do Serasa.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4995eea

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia das partes executadas em relação as

notificações de citações retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas das

executadas, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de

bens pertencentes as executadas, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4995eea

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia das partes executadas em relação as

notificações de citações retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas das

executadas, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de

bens pertencentes as executadas, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022

AUTOR

EMANUELLA MELO RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO PAULO ARAUJO

PEIXOTO(OAB: 26837/PB)

ADVOGADO

AFFONSO VIEIRA LIANZA

FILHO(OAB: 31255/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLA MELO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d3213

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022

AUTOR

EMANUELLA MELO RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO PAULO ARAUJO

PEIXOTO(OAB: 26837/PB)

ADVOGADO

AFFONSO VIEIRA LIANZA

FILHO(OAB: 31255/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d3213

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ecbf2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se

a

reclamada

REX

MAO

OBRA

SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no

prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000216-04.2023.5.13.0022

AUTOR

COSMO MARINHO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b5270

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E

INCORPORAÇÕES LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no

prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000216-04.2023.5.13.0022

AUTOR

COSMO MARINHO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b5270

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E

INCORPORAÇÕES LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no

prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0001382-81.2017.5.13.0022

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

GUILHERME CAVALCANTI DA

ROCHA LEITAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

RÉU

AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL

MERCANTIL EXCELSIOR S A

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

ADVOGADO

WINSTON ALFREDO MORELLI

ROSSITER(OAB: 12707/PE)

RÉU

PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A

- GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO

- PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d3d46

proferido nos autos.

DESPACHO

Visando propiciar decisão unificada ao requerimento para

desconsideração da personalidade jurídica da executada e, dessa

forma, imprimir maior celeridade ao processo.

Considerando o requerimento formulado pela Ministério Público do

Trabalho – MPT, para que a desconsideração da personalidade

jurídica da executada atinja novas pessoas, as quais estão

relacionadas na petição de id. ad87b14.

Suspendo por ora o julgamento do incidente suscitado pelo MPT,

para instaurar o incidente em relação às pessoas relacionadas na

petição do requerente e determinar à secretaria da Vara que as

notifique, conforme previsto no art. 135 do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000723-33.2021.5.13.0022

AUTOR

GENIVAL DE PONTES PEREIRA

ADVOGADO

LARA DE ARAUJO SOUTO(OAB:

46646/PE)

ADVOGADO

ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA

NERI(OAB: 10713/PB)

RÉU

ANGELONI E OLIVEIRA

DRUGSTORE LTDA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL DE PONTES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b56ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente extinta,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000723-33.2021.5.13.0022

AUTOR

GENIVAL DE PONTES PEREIRA

ADVOGADO

LARA DE ARAUJO SOUTO(OAB:

46646/PE)

ADVOGADO

ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA

NERI(OAB: 10713/PB)

RÉU

ANGELONI E OLIVEIRA

DRUGSTORE LTDA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELONI E OLIVEIRA DRUGSTORE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b56ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente extinta,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022

AUTOR

IUYNDSON VALERIANO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

DEBORA FABRICIO SILVA

SANTOS(OAB: 17779/RN)

ADVOGADO

WILLIG SINEDINO DE

CARVALHO(OAB: 12241/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- IUYNDSON VALERIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f7bfb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de

registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,

conforme sentença/decisão noId b5e9091. Intimem-se as partes.

Após,subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

julgamento do Agravo de Petição.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022

AUTOR

IUYNDSON VALERIANO DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

DEBORA FABRICIO SILVA

SANTOS(OAB: 17779/RN)

ADVOGADO

WILLIG SINEDINO DE

CARVALHO(OAB: 12241/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f7bfb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de

registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,

conforme sentença/decisão noId b5e9091. Intimem-se as partes.

Após,subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

julgamento do Agravo de Petição.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022

AUTOR

VITORIA MAYRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA MAYRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e9827

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A. noId a12ac41 e da parte

reclamante no Id bb64c50, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022

AUTOR

VITORIA MAYRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e9827

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A. noId a12ac41 e da parte

reclamante no Id bb64c50, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0031200-83.2014.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO DO ALTO

NETO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CLENIO GALVAO MARTINS

RÉU

C3 ENGENHARIA LTDA - EPP

RÉU

CLAUDIO GALVAO MARTINS

RÉU

FRANCISCO URBANO MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCISCO DO ALTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab7881

proferida nos autos.

DECISÃO

Conforme solicitado, procedam-se às consultas REJANJUD e

INFOJUD.

Promova a inclusão do nome dos executados FRANCISCO

URBANO MARTINS e CLÊNIO GALVÃO MARTINS a no cadastro

de inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de

bens dos mesmos mediante utilização do convênio CNIB.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131644-90.2015.5.13.0022

AUTOR

CRISTIANO BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TEREZA CRISTINA DOS SANTOS

BEZERRIL

RÉU

VENCEPLAST INDUSTRIA DE

EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP

RÉU

EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO BATISTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cedd76

proferido nos autos.

DESPACHO: A notificação no endereço indicado pela parte

exequente da empresa executada retornou da EBCT sob a rúbrica

de mudou-se, conforme Id dd99aaf, tendo a empresa executada

sido notificada via edital, conforme expediente no Id 096837b.

Portanto, indefiro o pedido no Id 77b294a. Intime-se, momento em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

que deverá indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que

viabilizem o prosseguimento da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0019600-41.2009.5.13.0022

AUTOR

MARIA DE ARANTES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

AUTOR

MARIA DA PAZ ALVES DA SILVA DA

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

AUTOR

SEVERINA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

AUTOR

VERONICA FERREIRA RAMALHO

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

AUTOR

MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

AUTOR

ROSILDA MARIA DA CONCEICAO

SILVA

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

AUTOR

ROSELIA MARCULINO

RÉU

NUCRON SOLUCOES E SERVICOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE ARANTES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc47b78

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução e aguarde-se em arquivo provisório, pelo

período de 2 (dois) anos, o julgamento do AIRR em tramitação no

Tribunal Superior do Trabalho.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022

AUTOR

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RÉU

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIERY GOMES DA TRINDADE

- RODRIGO GOMES DA TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be71c6

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia das partes executadas em relação as

notificações de citações retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas das

executadas, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de

bens pertencentes as executadas, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022

AUTOR

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RÉU

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be71c6

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia das partes executadas em relação as

notificações de citações retro, determino:

1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas das

executadas, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através

do convênio RENAJUD.

2- Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de

bens pertencentes as executadas, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de

garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no

BTDT com efeito positivo.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000280-14.2023.5.13.0022

REQUERENTES

SOCORRO LUCIANA FARIAS PINTO

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

REQUERENTES

SYMONE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SYMONE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f22bc

proferida nos autos.

DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000280-14.2023.5.13.0022

REQUERENTES

SOCORRO LUCIANA FARIAS PINTO

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

REQUERENTES

SYMONE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCORRO LUCIANA FARIAS PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f22bc

proferida nos autos.

DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000778-47.2022.5.13.0022

AUTOR

CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RIVANDA SIQUEIRA

ADVOGADO

ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:

18163/PB)

RÉU

ODÉSIO MEDEIROS

RÉU

MOZART BEZERRA

ADVOGADO

ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:

18163/PB)

RÉU

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

ADVOGADO

ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:

18163/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:

18163/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a135ec5

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052 DE 12 DE

ABRIL DE 2023, que determinou a reunião das execuções da na

central regional de efetividade, proceda-se à habilitação do débito

na planilha respectiva.

Registre-se a INCLUSÃO de dados de CENTRO EDUCACIONAL

DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO

LTDA - ME no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com

efeito positivo.

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000197-

87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de

Efetividade.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000778-47.2022.5.13.0022

AUTOR

CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RIVANDA SIQUEIRA

ADVOGADO

ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:

18163/PB)

RÉU

ODÉSIO MEDEIROS

RÉU

MOZART BEZERRA

ADVOGADO

ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:

18163/PB)

RÉU

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

ADVOGADO

ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:

18163/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:

18163/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- MOZART BEZERRA

- RIVANDA SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a135ec5

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052 DE 12 DE

ABRIL DE 2023, que determinou a reunião das execuções da na

central regional de efetividade, proceda-se à habilitação do débito

na planilha respectiva.

Registre-se a INCLUSÃO de dados de CENTRO EDUCACIONAL

DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO

LTDA - ME no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com

efeito positivo.

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000197-

87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de

Efetividade.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-95.2023.5.13.0022

AUTOR

LARICE DOS SANTOS NICACIO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARICE DOS SANTOS NICACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa3213

proferido nos autos.

DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)

das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme

petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que

deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

interessada, venham-me os autos conclusos para novas

deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-95.2023.5.13.0022

AUTOR

LARICE DOS SANTOS NICACIO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa3213

proferido nos autos.

DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)

das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme

petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que

deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte

interessada, venham-me os autos conclusos para novas

deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000194-22.2023.5.13.0029

AUTOR

GLAUCIA DO MONTE SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JOSE FABIO JUNIOR BASTISTA DE

MORAIS 04644384461

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

CORINA SABINO

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCIA DO MONTE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72a559

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por GLAUCIA DO MONTE SILVA, para

sanar o julgado e julgar improcedente o pleito de indenização

substitutiva do seguro desemprego.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000194-22.2023.5.13.0029

AUTOR

GLAUCIA DO MONTE SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JOSE FABIO JUNIOR BASTISTA DE

MORAIS 04644384461

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

CORINA SABINO

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORINA SABINO

- JOSE FABIO JUNIOR BASTISTA DE MORAIS 04644384461

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72a559

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por GLAUCIA DO MONTE SILVA, para

sanar o julgado e julgar improcedente o pleito de indenização

substitutiva do seguro desemprego.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000352-98.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

JOSE CARLOS PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae39040

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação à Execução da parte

executadaAUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLURnoId 76bb93d, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000352-98.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

JOSE CARLOS PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae39040

proferido nos autos.

DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua

resposta à Impugnação à Execução da parte

executadaAUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLURnoId 76bb93d, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, venham-me os autos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-12.2023.5.13.0022

AUTOR

ALEX JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8319cd4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o motivo da devolução da notificação, renove-se o

expediente por oficial de justiça.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0101600-59.2013.5.13.0022

AUTOR

ROCHELY PEREIRA LACERDA

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA (-

SOCIO)

ADVOGADO

EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:

5698/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA -

ME

ADVOGADO

EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:

5698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROCHELY PEREIRA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178e84b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Devidamente notificada a parte exequente da sentença de extinção

tramitação id.: 0df887d e decorrido o prazo para recurso, indefiro o

pedido de reconsideração apresentado na petição do exequente

tramitação id.: 0e185a8.

Ademais, a aplicação das normas processuais previstas pela

reforma trabalhista é imediata.

Intime-se.

Em seguida, retornem os autos ao arquivo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130792-66.2015.5.13.0022

AUTOR

LEONILSON DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCOS NAOSHI DA ROCHA

KAMIZONO

RÉU

EDUARDO HIDEO UEHARA

RÉU

AMORIM CONSTRUCOES &

IMOVEIS LTDA - ME

RÉU

WILMA AMORIM DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f777c06

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido no Id a6673f9. Faça-se uso do

convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos

e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-81.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA

REGO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bf3bb

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 7a720c9, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-81.2023.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA

REGO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bf3bb

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 7a720c9, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000086-14.2023.5.13.0022

AUTOR

ADONIAS BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

WALTER DE SOUZA SOUTO

MAIOR(OAB: 13246/PB)

RÉU

MARJORIE MENDES ROCHA

MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADONIAS BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe5298

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000606-47.2018.5.13.0022

AUTOR

MAURICIO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

TALINE CRISTINE DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

FELLIPE CESAR DA CRUZ LIMA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

ACMED ASSESSORIA EM

VESTIBULARES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af18fa5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000606-47.2018.5.13.0022

AUTOR

MAURICIO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

TALINE CRISTINE DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

FELLIPE CESAR DA CRUZ LIMA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

ACMED ASSESSORIA EM

VESTIBULARES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FELLIPE CESAR DA CRUZ LIMA

- TALINE CRISTINE DE FREITAS LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af18fa5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-47.2016.5.13.0025

AUTOR

RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fd1eb

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido no Id 5c4ff36. Faça-se uso do

convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos

e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022

AUTOR

SILVIO LISBOA DIAS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO LISBOA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa4aee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em atenção à petição de ID a0a0eba , informa este Juízo que a

audiência una designada para o dia 11/05/2023 às 09:30 horas,

poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser

realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso

informado na certidão de ID e4fefa7. Podendo, ainda, as partes que

tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências

do fórum trabalhista.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022

AUTOR

SILVIO LISBOA DIAS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa4aee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em atenção à petição de ID a0a0eba , informa este Juízo que a

audiência una designada para o dia 11/05/2023 às 09:30 horas,

poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso

informado na certidão de ID e4fefa7. Podendo, ainda, as partes que

tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências

do fórum trabalhista.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0082000-91.2009.5.13.0022

AUTOR

KATIA CILENE DA SILVA

CAVALCANTE

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

MANOEL FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

FRANCISCO PORTO DE

ALBUQUERQUE FILHO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

TELMA DE SOUZA PEREIRA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

IVANILDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

TALER SERVICE - RECURSOS

HUMANOS E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PORTO DE ALBUQUERQUE FILHO

- IVANILDO DA SILVA SOUZA

- KATIA CILENE DA SILVA CAVALCANTE

- MANOEL FRANCISCO DA SILVA

- TELMA DE SOUZA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc85b2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000403-12.2023.5.13.0022

AUTOR

AILZA COSTA DA NOBREGA

ADVOGADO

MIRELLE DORNELAS DE

ANDRADE(OAB: 28221/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AILZA COSTA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

24/05/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000261-08.2023.5.13.0022

AUTOR

RILDIANE OLIVEIRA NEVES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI

- ME

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

MOURA RAMOS GRAFICA E

EDITORA LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDIANE OLIVEIRA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f13d59

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a reclamada o adiamento da audiência deste processo,

petição ID nº 14bb0b8, em razão da segunda Vara do Trabalho ter

marcado audiência nos autos dos processo 0000808-

87.2018.5.13.0001 e ainda da audiência da audiência de no

processo nº 0000310-12.2023.5.13.0002 para a mesma data

(04.05.2023), no entanto, verifica-se junto ao PJE que a audiência

deste processo foi designada primeiro. Em sendo assim, indefiro tal

requerimento, devendo o pedido de adiamento ser feito no processo

da segunda vara.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000261-08.2023.5.13.0022

AUTOR

RILDIANE OLIVEIRA NEVES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI

- ME

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

MOURA RAMOS GRAFICA E

EDITORA LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI - ME

- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f13d59

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a reclamada o adiamento da audiência deste processo,

petição ID nº 14bb0b8, em razão da segunda Vara do Trabalho ter

marcado audiência nos autos dos processo 0000808-

87.2018.5.13.0001 e ainda da audiência da audiência de no

processo nº 0000310-12.2023.5.13.0002 para a mesma data

(04.05.2023), no entanto, verifica-se junto ao PJE que a audiência

deste processo foi designada primeiro. Em sendo assim, indefiro tal

requerimento, devendo o pedido de adiamento ser feito no processo

da segunda vara.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIO MIRANDA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

MIX COM AGENCIA DE

PROPAGANDA E PUBLICIDADE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO MIRANDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

24/05/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022

AUTOR

GILSON ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da remarcação da audiência INICIAL

TELEPRESENCIAL do dia 26/04/2023 às 08:30, para o dia

16/05/2023 às 08:50 horas a ser realizada através do aplicativo

Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente,

conforme despacho de ID 95d45fb.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022

AUTOR

GILSON ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da remarcação da audiência INICIAL

TELEPRESENCIAL do dia 26/04/2023 às 08:30, para o dia

16/05/2023 às 08:50 horas a ser realizada através do aplicativo

Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente,

conforme despacho de ID 95d45fb.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022

AUTOR

GILSON ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da remarcação da audiência INICIAL

TELEPRESENCIAL do dia 26/04/2023 às 08:30, para o dia

16/05/2023 às 08:50 horas a ser realizada através do aplicativo

Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente,

conforme despacho de ID 95d45fb.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000244-06.2022.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO DE LIRA CHAVES NETO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE LIRA CHAVES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante notificada acerca do exposto na petição da

parte contrária.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022

AUTOR

EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0b8ce

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto no ofício da CAIXA, intime a CAMBUCI

S/A para juntar aos autos o comprovante de pagamento

(autenticação mecânica) do depósito recursal recolhido no dia

08/07/2015, no valor de R$ 14.971,65. Prazo de 10 (dez) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000348-61.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE ROBERTO LEONARDO DE

MENDONCA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO LEONARDO DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e280d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição da EMPRESA BRASILEIRA

DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, fica redesignada audiência

INICIAL telepresencial ou híbrida para o dia 08/06/2023 08:50

horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado

nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-22.2019.5.13.0022

AUTOR

FABIO DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS 70697172457

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

FABIANA MARCAL DA SILVA

MARTINS 99097222400

RÉU

FABIANA MARCAL DA SILVA

MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DOS SANTOS SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e8bbb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar

outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que

entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de

suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº

6.830/80).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000330-40.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ELVES QUEIROGA DE MOURA

ADVOGADO

KEROLAINY ISMENA ALVES DA

COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)

REQUERENTES

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVES QUEIROGA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0be9f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Como requerido. Expeça-se alvará para a CAIXA transferir o saldo

do FGTS para conta indicada pelo ex empregado.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-80.2022.5.13.0022

AUTOR

PHELIPE DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a98c7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica

designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida

para o dia 12/05/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link a ser informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-80.2022.5.13.0022

AUTOR

PHELIPE DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PHELIPE DE LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a98c7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica

designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida

para o dia 12/05/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link a ser informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022

AUTOR

ELIAS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6729feb

proferida nos autos.

DECISÃO

Expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a parte

exequente providenciar a sua habilitação no processo de

recuperação judicial nº 0001598-70.2015.8.17.2990, em tramitação

no juízo recuperacional da 2ª Vara de Olinda/PE.

Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,

suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo

provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido

processo

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022

AUTOR

ELIAS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6729feb

proferida nos autos.

DECISÃO

Expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a parte

exequente providenciar a sua habilitação no processo de

recuperação judicial nº 0001598-70.2015.8.17.2990, em tramitação

no juízo recuperacional da 2ª Vara de Olinda/PE.

Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,

suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo

provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido

processo

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000946-49.2022.5.13.0022

AUTOR

KAYO CESAR LIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e487485

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada ELIZABETH PORCELANATO S/A para

efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000946-49.2022.5.13.0022

AUTOR

KAYO CESAR LIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAYO CESAR LIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e487485

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada ELIZABETH PORCELANATO S/A para

efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022

REQUERENTE

RUDA AKNATON CAVALCANTE DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd1f61

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a discrepância dos valores apresentados pelas e

complexidade dos cálculos das verbas deferidas na sentença,

determino que a liquidação do julgado seja processada através de

perícia contábil. Assim, nomeio como perito nos presentes autos o

contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, o qual terá o

prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022

REQUERENTE

RUDA AKNATON CAVALCANTE DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd1f61

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a discrepância dos valores apresentados pelas e

complexidade dos cálculos das verbas deferidas na sentença,

determino que a liquidação do julgado seja processada através de

perícia contábil. Assim, nomeio como perito nos presentes autos o

contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, o qual terá o

prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000696-55.2018.5.13.0022

AUTOR

ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS

ADVOGADO

ROBSON DE LIMA CANANEA

FILHO(OAB: 18909/PB)

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

WALTISA TAVARES CAVALCANTE

RÉU

WTC EVENTOS LTDA - ME

RÉU

SAMARA CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Marcos Inácio Advogados, CNPJ

08.986.619/0001-75

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642d568

proferido nos autos.

DESPACHO

Retire-se o sigilo da petição(id.a0dcaa8), mantendo-o quanto aos

documentos anexos.

Vista a parte exequente para manifestação, no prazo de 05(cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000332-10.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCELO AUGUSTO BATISTA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SUCONOR S.A.

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15f275

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pedido de tramitação id.: b8a5b32, ficando a audiência una

telepresencial, remarcada para o dia 18/05/2023 às 10:30 horas, a

ser realizada na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho

de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser

informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000332-10.2023.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

MARCELO AUGUSTO BATISTA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SUCONOR S.A.

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUCONOR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15f275

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pedido de tramitação id.: b8a5b32, ficando a audiência una

telepresencial, remarcada para o dia 18/05/2023 às 10:30 horas, a

ser realizada na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho

de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser

informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000431-73.2020.5.13.0025

AUTOR

HENRIQUE ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 10 dias

úteis juntar aos autos a documentação requerida pelo I. Perito no

ID. f3eaa4e (demonstrativos/recibos de pagamento de 09/2020

até 08/2022).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025

AUTOR

CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecerem na Secretaria da 8ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 10/05/2023, às 10 horas,

o reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da

obrigação de fazer: Anotação da CTPS, conforme sentença de ID

26b35c8, sob pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025

AUTOR

CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecerem na Secretaria da 8ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 10/05/2023, às 10 horas,

o reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da

obrigação de fazer: Anotação da CTPS, conforme sentença de ID

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

26b35c8, sob pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000872-20.2021.5.13.0025

AUTOR

EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

ADVOGADO

LUCAS MENEZES DE

MENDONCA(OAB: 23739/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização

da perícia, conforme petição de Id b49dc0f.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000872-20.2021.5.13.0025

AUTOR

EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

ADVOGADO

LUCAS MENEZES DE

MENDONCA(OAB: 23739/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização

da perícia, conforme petição de Id b49dc0f.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000408-25.2023.5.13.0025

AUTOR

DEBORA MILLY PONTES FELIX

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

CLINICA DE ESTETICA JOAO

PESSOA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA MILLY PONTES FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 24/05/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86247001573

ID da reunião: 862 4700 1573

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000410-92.2023.5.13.0025

AUTOR

ADRIANA VALERIA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA VALERIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

designada para odia 24/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83666035907

ID da reunião: 836 6603 5907

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025

REQUERENTE

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as executadas notificadas para efetuarem o pagamento do

saldo remanescente, conforme planilha de cálculo ID 14c6b79, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025

REQUERENTE

WENDERSON SOARES PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as executadas notificadas para efetuarem o pagamento do

saldo remanescente, conforme planilha de cálculo ID 14c6b79, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

DENIS SILVA LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as executadas notificadas para efetuarem o pagamento do

saldo remanescente, conforme planilha de cálculo ID acce490, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

DENIS SILVA LOPES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as executadas notificadas para efetuarem o pagamento do

saldo remanescente, conforme planilha de cálculo ID acce490, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000401-96.2023.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANE ARAUJO FRAGA

RODRIGUES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 06/06/2023 08:00, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89632859117

ID da reunião: 896 3285 9117

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000411-77.2023.5.13.0025

AUTOR

JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

EDIFICIO LE PARK RESIDENCE

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 06/06/2023 08:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574574686

ID da reunião: 875 7457 4686

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000306-13.2017.5.13.0025

AUTOR

LUAN DAS CHAGAS FONSECA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN DAS CHAGAS FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, em atenção ao cumprimento do despacho de id.

fe318b2, intime-se o exequente para que forneça informações

necessárias à instauração do incidente de desconsideração inversa

da personalidade jurídica, tais como o endereço completo e

atualizado dos sócios, sob pena de indeferimento do respectivo

pedido.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLAUDIA LEITE MACHADO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000204-78.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE EDMILSON MARTINIANO DA

SILVA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

MOBICON CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:

58977/GO)

ADVOGADO

MARIANA PIMPAO DE

OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDMILSON MARTINIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3133fe4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à

Ação Trabalhista proposta por LETICIA MARIA GOMES DE

AQUINO PONTES em desfavor do PASTELÃO MANIA,

condenando a reclamada a pagar à reclamante as verbas referentes

ao aviso prévio indenizado, saldo de salários (27 dias),

proporcionais de férias + 1/3 (3/12) e de 13º salário (3/12),

recolhimento de FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT, tudo

conforme fundamentação de sentença.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as

diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo, a

remuneração estipulada e os limites dos valores dos pedidos.

Deve a CTPS do reclamante ser anotada pela reclamada ou pela

Secretaria desta VT, conforme fundamentos, a escolha da parte

autora.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

parte de cada contendor.

Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 369,66, calculadas

sobre R$ 18.483,14, valor da condenação.

Intimem-se as partes via Dje.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-78.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE EDMILSON MARTINIANO DA

SILVA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

MOBICON CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:

58977/GO)

ADVOGADO

MARIANA PIMPAO DE

OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOBICON CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3133fe4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à

Ação Trabalhista proposta por LETICIA MARIA GOMES DE

AQUINO PONTES em desfavor do PASTELÃO MANIA,

condenando a reclamada a pagar à reclamante as verbas referentes

ao aviso prévio indenizado, saldo de salários (27 dias),

proporcionais de férias + 1/3 (3/12) e de 13º salário (3/12),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

recolhimento de FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT, tudo

conforme fundamentação de sentença.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as

diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo, a

remuneração estipulada e os limites dos valores dos pedidos.

Deve a CTPS do reclamante ser anotada pela reclamada ou pela

Secretaria desta VT, conforme fundamentos, a escolha da parte

autora.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

parte de cada contendor.

Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 369,66, calculadas

sobre R$ 18.483,14, valor da condenação.

Intimem-se as partes via Dje.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000241-08.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

MARCONI DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ba422a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,

nos termos dos fundamentos, e cálculos de ID. 8Ac22e0,

apresentados pela reclamada, e atualização que segue anexa ao

presente

decisum

, e homologada para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da

condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$

55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000241-08.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

MARCONI DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ba422a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS

CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,

nos termos dos fundamentos, e cálculos de ID. 8Ac22e0,

apresentados pela reclamada, e atualização que segue anexa ao

presente

decisum

, e homologada para que surtam seus jurídicos e

legais efeitos.

Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da

condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$

55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000367-58.2023.5.13.0025

AUTOR

DEBORA TRIGUEIRO LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o RÉU: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

notificado do inteiro teor da Decisão(Decisão) - 7243948:

" …. Pelo exposto, DEFIRO a tutela requerida por DÉBORA

TRIGUEIRO LACERDA, para determinar que o requerido SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A, no prazo de 5 dias

após a ciência desta decisão, proceda à reintegração da

reclamante, no mesmo cargo anteriormente por este exercido, em

função compatível com sua condição de saúde, garantindo-lhe

mesmas remuneração e vantagens que possuía antes da dispensa,

inclusive no que respeita ao plano de saúde, que deve ser

restabelecido.

Fixa-se, para o caso de descumprimento das obrigações ora

consignadas, multa diária no importe R$ 700,00, até o limite de 30

dias, sem prejuízo de novas e futuras “astreintes”, em caso de

inobservância quanto ao determinado. Intimem-se as partes.

Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023. ROMULO

TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000305-18.2023.5.13.0025

AUTOR

JACQUELINE SANTOS MIRANDA E

LIMA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica

o

RÉU:

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

SERVICOS

HOSPITALARES - EBSERH , notificado do inteiro teor da

Decisão(Decisão) - afc89eb:

" … De fato, a carga horária constante na decisão é diversa da

alegada na inicial e documentação apresentada, na qual a

reclamante comprova carga horária de 25 horas semanais.

Sendo assim, defiro o requerido pela reclamante, para determinar à

reclamada que proceda à redução de carga horária da autora em

50% (cinquenta por cento) da atual, a saber, de 25 (vinte e cinco)

para 12,5 (doze horas e meia), sem redução salarial. JOAO

PESSOA/PB, 27 de abril de 2023. ROMULO TINOCO DOS

SANTOS Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000216-63.2021.5.13.0025

AUTOR

ANDERSON FELIPE GUIMARAES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

ADVOGADO

ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO

ALVES(OAB: 4076/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON FELIPE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para ciência da resposta do ofício enviado ao

MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Previdência e

Trabalho - Secretaria de Trabalho - Superintendência Regional do

Trabalho na Paraíba Seção de Políticas de Emprego Setor de

Identificação e Registro Profissional (id. 40e7efc).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CLAUDIA LEITE MACHADO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000470-07.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSE UDERLAN ARAUJO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE UDERLAN ARAUJO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f19c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, em

cumprimento a (Sentença) - 6ed50f6.

Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,

art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.

DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS

(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,

SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os

presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em

face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000470-07.2019.5.13.0025

AUTOR

JOSE UDERLAN ARAUJO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f19c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, em

cumprimento a (Sentença) - 6ed50f6.

Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,

art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.

DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS

(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,

SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os

presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em

face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ALINE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7bc87

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, nos termos dos fundamentos, e cálculos

devidamente adequados que seguem anexos ao presente

decisum

,

e homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da

condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$

55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ALINE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7bc87

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, nos termos dos fundamentos, e cálculos

devidamente adequados que seguem anexos ao presente

decisum

,

e homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da

condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$

55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000341-60.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7732a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, nos termos dos fundamentos, e cálculos

devidamente adequados que seguem anexos ao presente

decisum

,

e homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da

condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$

55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000341-60.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7732a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, nos termos dos fundamentos, e cálculos

devidamente adequados que seguem anexos ao presente

decisum

,

e homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da

condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$

55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000418-06.2022.5.13.0025

REQUERENTE

HELTON SANTA CRUZ SOUTO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- HELTON SANTA CRUZ SOUTO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a09941

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS Á

EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, nos termos dos

fundamentos.

Julgo subsistente a penhora de ID. 7f0a012.

Garantida a execução, AGUARDE-SE o trânsito em julgado da ação

principal (0000438.74.2020.5.13.0022).

Custas dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000418-06.2022.5.13.0025

REQUERENTE

HELTON SANTA CRUZ SOUTO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a09941

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS Á

EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, nos termos dos

fundamentos.

Julgo subsistente a penhora de ID. 7f0a012.

Garantida a execução, AGUARDE-SE o trânsito em julgado da ação

principal (0000438.74.2020.5.13.0022).

Custas dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-48.2017.5.13.0025

AUTOR

FERNANDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

ADVOGADO

AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:

7251/PB)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d4929

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-48.2017.5.13.0025

AUTOR

FERNANDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

ADVOGADO

AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:

7251/PB)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d4929

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTAC-0000266-55.2022.5.13.0025

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RAYSSA DE FREITAS FORMIGA

COIMBRA(OAB: 21283/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c4005

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

SENTENÇA

I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s)

e

demais

obrigações

p e r t i n e n t e s

determinado(s); ainda, a não existência de pendências que

impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.

II - Desta forma, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do

inciso I do art. 924 do CPC e art. 2.º do ATO GCGJT Nº 017/2011,

por se achar exaurida a prestação jurisdicional.

III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000297-75.2022.5.13.0025

AUTOR

GEORGE SEVERINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE SEVERINO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c833102

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,

art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.

DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS

(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,

SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os

presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em

face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000297-75.2022.5.13.0025

AUTOR

GEORGE SEVERINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c833102

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,

art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.

DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS

(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,

SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os

presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em

face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000216-63.2021.5.13.0025

AUTOR

ANDERSON FELIPE GUIMARAES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

ADVOGADO

ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO

ALVES(OAB: 4076/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON FELIPE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa13e44

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o SOBRESTAMENTO/Suspensão desta ação por

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação/localização de

bens passíveis de penhora dos executados.

II - Atualize-se no fluxo do SOBRESTAMENTO a informação do

prazo de suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em

que deve ser utilizado o ícone "SOBRESTAMENTO" da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131806-76.2015.5.13.0025

AUTOR

EMMANUEL LEITE GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

JOSEANE SILVESTRE TORRES DE

OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUEL LEITE GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6e867

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de id. 5b9b4fb, tendo em vista que a decisão

determinou a transferência do valor para a conta vinculada ao FGTS

do autor.

Expeça-se alvará, conforme determinado no despacho de id.

c267212.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000763-11.2018.5.13.0025

AUTOR

DANIEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274a13a

proferido nos autos.

DESPACHO

I- Recebidos os autos de superior instância, sem modificação do

julgado de ID. 6d4bef6, assim, atualizem-se os cálculos de ID.

77edba7 - fls. 1408 PDF.

II - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-

13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que

dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição

de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -

RPV e dá outras providências.

III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a

expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-

SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.

IV - Observe-se o montante devido pelo autor a título de honorários

de sucumbência em prol da advogada da reclamada.

V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA

JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.

Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000517-73.2022.5.13.0025

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

MARCO ANTONIO VIEIRA MAIA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO VIEIRA MAIA DE VASCONCELOS

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e4c71

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000517-73.2022.5.13.0025

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

MARCO ANTONIO VIEIRA MAIA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e4c71

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130555-23.2015.5.13.0025

AUTOR

CRISTIANE DOS SANTOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

JEAN PINTURAS E MANUTENCOES

LTDA - EPP

ADVOGADO

CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA

LIMA(OAB: 18186/PB)

RÉU

ANATILDES ESTANISLAU

RÉU

JOAO JUVINO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520b70e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro a renovação do SISBAJUD, com renovação automática, em

desfavor da executada e dos sócios. Decorrido o prazo de 30 (trinta)

dias, sem êxito, voltem os autos conclusos para decisão de

sobrestamento, aguardando a LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS

da executada e dos sócios, com observância do Art.11-A da CLT.

Fica(m) o(s) exequente(s) ciente(s) deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000687-45.2022.5.13.0025

REQUERENTE

LUCAS GARCIA DE SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

EMANUEL EVALDO DE SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL EVALDO DE SANTANA

- LUCAS GARCIA DE SANTANA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873d528

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000687-45.2022.5.13.0025

REQUERENTE

LUCAS GARCIA DE SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

EMANUEL EVALDO DE SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873d528

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000277-21.2021.5.13.0025

EXEQUENTE

JONEY BARBOSA CAXIAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed63c00

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000277-21.2021.5.13.0025

EXEQUENTE

JONEY BARBOSA CAXIAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed63c00

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001301-26.2017.5.13.0025

AUTOR

CARLOS ALBERTO CESAR DE

ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO CESAR DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c31dc4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025

AUTOR

LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49beae

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo

implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são

posteriores, com fundamento no art. 891 da CLT, determino o

INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO, que compreenderá a parcela

vencida, as que lhe sucederiam e a multa prevista no acordo.

Elabore-se o cálculo.

I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no

cálculo, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação ao executado, ficando a exequente desde já

notificada para demonstrar interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor do executado.

II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o

EXECUTADO do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias sem

interposição de recursos, liberem-se os valores em favor da

exequente, CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

à garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nessas diligências, NOTIFIQUE-SE o

exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para o prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) de Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ExTiEx-0000096-49.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOAQUIM CRISTIANO NETO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

JOAO GILBERTO MONTENEGRO

RODRIGUES(OAB: 17915/PB)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM CRISTIANO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73190a4

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Ante a manifestação de ID. f7b4621, em que o subscritor afirma

que apesar de ter representado a PETROS na ação coletiva, não

tem poderes para representar os interesses da executada na

presente ação de execução, DEFIRO o pleito do requerente, deve a

secretaria exclui o advogado como representante da PETROS.

II - Renove-se a notificação a PETROS via correios para manifestar-

se acerca da presente ação, e cálculos de ID. 2fd2e02 - fls. 73 PDF,

no prazo de 15 (quinze) dias, e se for o caso, juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, tais como ficha de empregado, ficha financeira e

outros documentos que entender necessários, sob as penas da lei.

III - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000096-49.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOAQUIM CRISTIANO NETO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

JOAO GILBERTO MONTENEGRO

RODRIGUES(OAB: 17915/PB)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

ADVOGADO

DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:

432-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73190a4

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Ante a manifestação de ID. f7b4621, em que o subscritor afirma

que apesar de ter representado a PETROS na ação coletiva, não

tem poderes para representar os interesses da executada na

presente ação de execução, DEFIRO o pleito do requerente, deve a

secretaria exclui o advogado como representante da PETROS.

II - Renove-se a notificação a PETROS via correios para manifestar-

se acerca da presente ação, e cálculos de ID. 2fd2e02 - fls. 73 PDF,

no prazo de 15 (quinze) dias, e se for o caso, juntar seus cálculos

de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração

do demonstrativo, tais como ficha de empregado, ficha financeira e

outros documentos que entender necessários, sob as penas da lei.

III - Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000757-04.2018.5.13.0025

AUTOR

MANOEL ISMAEL DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

J M CONSTRUTORA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

JEFERSON MOURA PINTO

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

MARILURDES MAGALHAES DE

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ISMAEL DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece7b74

proferido nos autos.

DESPACHO

Restrições retiradas.

Requeira o que for de direito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000757-04.2018.5.13.0025

AUTOR

MANOEL ISMAEL DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

J M CONSTRUTORA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

JEFERSON MOURA PINTO

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

MARILURDES MAGALHAES DE

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- J M CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA

- JEFERSON MOURA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece7b74

proferido nos autos.

DESPACHO

Restrições retiradas.

Requeira o que for de direito.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025

AUTOR

CAMYLLA HEWELYN GUILHERME

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMYLLA HEWELYN GUILHERME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0031371

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 25/03/2022.

Analisando os autos, verifica-se na decisão id dcb4a5d, que a

recuperação judicial foi ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de

tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period para

as requerentes em 09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do

processamento da recuperação judicial em 15/06/2022.

Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, decisão id ……, ficou determinado que as eventuais

habilitações ou divergências quanto aos créditosrelacionados pelas

devedoras (art. 7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas

diretamenteao administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA

JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por

LuisCláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na

Rua Padre João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira

César, São Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538,

SOMENTE através do e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,

criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser

publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à

faseadministrativa de apuração da relação de credores serão

desconsideradas, diante de suainadequação processual.

Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para

doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,

esclarecimentos etc, que entender de direito.

Ficam as partes intimadas deste despacho, bem como a reclamada

para informar dados bancários para fins de devolução dos valores

bloqueados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser

e n c a m i n h a d a

p o r

e s t e

J u í z o

p a r a

o

e - m a i l

contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito

ao administrador judicial, em cumprimento a referida decisão id

dcb4a5d que determinou a expedição de Ofício ao TST

uniformizando este procedimento.

Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para

acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,

na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo.

Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão

(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2022)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025

AUTOR

CAMYLLA HEWELYN GUILHERME

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0031371

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 25/03/2022.

Analisando os autos, verifica-se na decisão id dcb4a5d, que a

recuperação judicial foi ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de

tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period para

as requerentes em 09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do

processamento da recuperação judicial em 15/06/2022.

Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, decisão id ……, ficou determinado que as eventuais

habilitações ou divergências quanto aos créditosrelacionados pelas

devedoras (art. 7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas

diretamenteao administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA

JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por

LuisCláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na

Rua Padre João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira

César, São Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538,

SOMENTE através do e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,

criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser

publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à

faseadministrativa de apuração da relação de credores serão

desconsideradas, diante de suainadequação processual.

Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para

doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,

esclarecimentos etc, que entender de direito.

Ficam as partes intimadas deste despacho, bem como a reclamada

para informar dados bancários para fins de devolução dos valores

bloqueados.

Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser

e n c a m i n h a d a

p o r

e s t e

J u í z o

p a r a

o

e - m a i l

contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito

ao administrador judicial, em cumprimento a referida decisão id

dcb4a5d que determinou a expedição de Ofício ao TST

uniformizando este procedimento.

Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para

acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,

na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo.

Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão

(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2022)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025

REQUERENTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8770c92

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 69/2023

O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR o

Banco do Brasil, Agência 1618, a transferir o saldo existente na

conta judicial nº depósito 3300124541736, da seguinte forma:

Transferir 70% do saldo existente para Josafa Galdino dos

Santos, CPF: 931.415.214-68, com conta no Banco Bradesco,

ag.2108-3, conta corrente 528893-2.

1.

Transferir os 30% restantes para LOUREIRO ADVOCACIA,

CNPJ 22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099,

Op. 03, conta 191-6, a título de honorário contratual

2.

Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

Nº 69/2023, para o Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail

setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br, solicitando em

seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará

fisicamente em virtude do processo principal 0000376-

54.2022.5.13.0025 onde foi efetuado o referido depósito encontra-

se em Instância Superior, não permitindo a expedição de Alvará

pelo sistema eletrônico Siscondj-JT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025

REQUERENTE

JOSAFA GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8770c92

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 69/2023

O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR o

Banco do Brasil, Agência 1618, a transferir o saldo existente na

conta judicial nº depósito 3300124541736, da seguinte forma:

Transferir 70% do saldo existente para Josafa Galdino dos

Santos, CPF: 931.415.214-68, com conta no Banco Bradesco,

ag.2108-3, conta corrente 528893-2.

1.

Transferir os 30% restantes para LOUREIRO ADVOCACIA,

CNPJ 22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099,

Op. 03, conta 191-6, a título de honorário contratual

2.

Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

Nº 69/2023, para o Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail

setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br, solicitando em

seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará

fisicamente em virtude do processo principal 0000376-

54.2022.5.13.0025 onde foi efetuado o referido depósito encontra-

se em Instância Superior, não permitindo a expedição de Alvará

pelo sistema eletrônico Siscondj-JT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130269-54.2015.5.13.0022

AUTOR

MARTINHO GUILHERME

FIGUEIREDO FILHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:

12838/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

PERITO

ROOSEVELT CHAVES PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO GUILHERME FIGUEIREDO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed968b

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do pedido id d1628ea. Defiro o redirecionamento da

execução em desfavor da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

ÓRGÃO CENTRAL - CNPJ Nº 33.651.803/0001-65, reconhecendo

a existência de grupo econômico entre a CRUZ Vermelha Brasileira,

a CVB-OC e as filiais, nos termos do art. 73 do Estatuto da

executada, demonstrado pela integração de contribuição

compulsória das filiais e a atuação conjunta entre o Órgão Central e

os órgãos regionais e locais.

Ao SISBAJUD em CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO

CENTRAL - CNPJ Nº 33.651.803/0001-65.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130269-54.2015.5.13.0022

AUTOR

MARTINHO GUILHERME

FIGUEIREDO FILHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:

12838/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

PERITO

ROOSEVELT CHAVES PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed968b

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do pedido id d1628ea. Defiro o redirecionamento da

execução em desfavor da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

ÓRGÃO CENTRAL - CNPJ Nº 33.651.803/0001-65, reconhecendo

a existência de grupo econômico entre a CRUZ Vermelha Brasileira,

a CVB-OC e as filiais, nos termos do art. 73 do Estatuto da

executada, demonstrado pela integração de contribuição

compulsória das filiais e a atuação conjunta entre o Órgão Central e

os órgãos regionais e locais.

Ao SISBAJUD em CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO

CENTRAL - CNPJ Nº 33.651.803/0001-65.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025

AUTOR

JANIELE DA SILVA NUNES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELE DA SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00925b

proferida nos autos.

Trata-se de pedido formulado por JANIELE DA SILVA NUNES (Id.

98d385c), requerendo o redirecionamento da execução para a

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, tendo

restado infrutífera a execução em face da empresa LYNN

CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

No despacho de Id. 74b14ae, por aplicação analógica do disposto

nos artigos 855-A da CLT e 133 do CPC, foi determinada a

instauração do incidente de desconsideração de personalidade

jurídica.

Notificada, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA interpôs Agravo de

Petição em face do despacho que determinou a instauração do

incidente.

Pois bem.

Após análise detida dos autos, constato a inexistência de

elementos que justifiquem o redirecionamento da execução para a

empresa indicada pela exequente, pelo que reconsidero o despacho

id 74b14ae, determinando a exclusão da CRUZ VERMELHA

BRASILEIRA do polo passivo.

Isto porque, conforme sentença id 625e3a9, as reclamadas CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL e o ESTADO DA PARAÍBA foram condenadas de forma

subsidiária e sucessiva.

No presente caso, verifico que sequer houve o redirecionamento da

execução à executada subsidiária CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ressaltando ainda,

a possibilidade de redirecionamento da execução ao terceiro

executado subsidiário sucessivo.

Por outro lado, considerando que é pública e notória a total

insolvência da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e em razão da urgência

inerente à natureza alimentar do crédito trabalhista e o direito do

jurisdicionado à duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e

LXXVIII, CF/88), o que impede "a eternização da execução em

tentativas infrutíferas", determino o redirecionamento da execução

contra a executada subsidiáriasucessiva ESTADO DA PARAÍBA.

Assim, primeiramente, para efeitos do e-gestão, voltem os autos

conclusos para admissibilidade do Agravo de Petição interposto

pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, excluída do polo passivo,

restando prejudicado seu recebimento.

Após, NOTIFIQUE-SE o executado ESTADO DA PARAÍBA para,

querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,

impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.

Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução E NÃO

HAVENDO PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO, EXPEÇA-SE EXPEÇA-SE RPV PARA NO

PRAZO de 2 meses pagar o débito E/OU REQUISITÓRIO DE

PRECATÓRIO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que

Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição

de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -

RPV e dá outras providências.

Após, a expedição do PRECATÓRIO e/ou REQUISIÇÃO DE

PEQUENO VALOR voltem os autos principais conclusos para

decisão de sobrestamento “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022*)

Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, com

ciência ao INSS,inclusive. Não se manifestando as partes em 48

horas

sobre

algo

mais

a

ser

requerido,

a r q u i v e m - s e

DEFINITIVAMENTE

os

a u t o s .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025

AUTOR

JANIELE DA SILVA NUNES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00925b

proferida nos autos.

Trata-se de pedido formulado por JANIELE DA SILVA NUNES (Id.

98d385c), requerendo o redirecionamento da execução para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, tendo

restado infrutífera a execução em face da empresa LYNN

CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA.

No despacho de Id. 74b14ae, por aplicação analógica do disposto

nos artigos 855-A da CLT e 133 do CPC, foi determinada a

instauração do incidente de desconsideração de personalidade

jurídica.

Notificada, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA interpôs Agravo de

Petição em face do despacho que determinou a instauração do

incidente.

Pois bem.

Após análise detida dos autos, constato a inexistência de

elementos que justifiquem o redirecionamento da execução para a

empresa indicada pela exequente, pelo que reconsidero o despacho

id 74b14ae, determinando a exclusão da CRUZ VERMELHA

BRASILEIRA do polo passivo.

Isto porque, conforme sentença id 625e3a9, as reclamadas CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL e o ESTADO DA PARAÍBA foram condenadas de forma

subsidiária e sucessiva.

No presente caso, verifico que sequer houve o redirecionamento da

execução à executada subsidiária CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ressaltando ainda,

a possibilidade de redirecionamento da execução ao terceiro

executado subsidiário sucessivo.

Por outro lado, considerando que é pública e notória a total

insolvência da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e em razão da urgência

inerente à natureza alimentar do crédito trabalhista e o direito do

jurisdicionado à duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e

LXXVIII, CF/88), o que impede "a eternização da execução em

tentativas infrutíferas", determino o redirecionamento da execução

contra a executada subsidiáriasucessiva ESTADO DA PARAÍBA.

Assim, primeiramente, para efeitos do e-gestão, voltem os autos

conclusos para admissibilidade do Agravo de Petição interposto

pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, excluída do polo passivo,

restando prejudicado seu recebimento.

Após, NOTIFIQUE-SE o executado ESTADO DA PARAÍBA para,

querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,

impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.

Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução E NÃO

HAVENDO PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO, EXPEÇA-SE EXPEÇA-SE RPV PARA NO

PRAZO de 2 meses pagar o débito E/OU REQUISITÓRIO DE

PRECATÓRIO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que

Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição

de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -

RPV e dá outras providências.

Após, a expedição do PRECATÓRIO e/ou REQUISIÇÃO DE

PEQUENO VALOR voltem os autos principais conclusos para

decisão de sobrestamento “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022*)

Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, com

ciência ao INSS,inclusive. Não se manifestando as partes em 48

horas

sobre

algo

mais

a

ser

requerido,

a r q u i v e m - s e

DEFINITIVAMENTE

os

a u t o s .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000408-25.2023.5.13.0025

AUTOR

DEBORA MILLY PONTES FELIX

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

CLINICA DE ESTETICA JOAO

PESSOA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA MILLY PONTES FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c6e5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por DEBORA

MILLY PONTES FELIX requerendo a expedição de alvará para

processamento de Seguro desemprego e levantamento de FGTS.

Decido.

Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será

concedida quando houver elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

Os documentos colacionados aos autos são insuficientes para o

acolhimento do pleito, posto que se faz necessário verificar a

rescisão do contrato de trabalho e seu motivo, uma vez que a

liberação e habilitação em comento só são possíveis na hipótese de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

dispensa involuntária.

Ocorre que, no presente caso, não há elementos que evidenciem a

probabilidade do direito, para assegurar o deferimento da tutela de

urgência, ademais, é necessário garantir a ampla defesa e o

contraditório, questões que serão analisadas somente à luz da

instrução probatória.

Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por DEBORA MILLY

PONTES FELIX

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA DE LOURDES ARAUJO

ARANTES

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES ARAUJO ARANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782f1d7

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação objetiva de

bens passíveis de penhora.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA DE LOURDES ARAUJO

ARANTES

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782f1d7

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação objetiva de

bens passíveis de penhora.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000689-15.2022.5.13.0025

AUTOR

ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

RÉU

SOL E MAR PARTICIPACOES

IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b59b0

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial

ID. e75e21e, conta CEF nº 4099.042.04950226-0, apure-se o saldo

remanescente, e intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000689-15.2022.5.13.0025

AUTOR

ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

RÉU

SOL E MAR PARTICIPACOES

IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b59b0

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial

ID. e75e21e, conta CEF nº 4099.042.04950226-0, apure-se o saldo

remanescente, e intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48

horas, sob pena de execução.

III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação

da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido

iniciada.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000507-63.2021.5.13.0025

AUTOR

A.L.M.D.S.

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

AUTOR

RAONNY GABRIEL BEZERRA DE

SOUZA

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

AUTOR

E.M.D.L.N.

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.L.M.D.S.

- E.M.D.L.N.

- RAONNY GABRIEL BEZERRA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a23596

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de inclusão- de RIKELLMY MICHEL COSTA DE

SOUZA no polo ativo da demanda.

Retorne os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000507-63.2021.5.13.0025

AUTOR

A.L.M.D.S.

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

AUTOR

RAONNY GABRIEL BEZERRA DE

SOUZA

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

AUTOR

E.M.D.L.N.

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

RÉU

M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a23596

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de inclusão- de RIKELLMY MICHEL COSTA DE

SOUZA no polo ativo da demanda.

Retorne os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000409-10.2023.5.13.0025

AUTOR

ROSEMARY ISIDIO DOS SANTOS

METERIO

ADVOGADO

MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA

FELIX(OAB: 27082/PB)

RÉU

EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI

JANSEN

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMARY ISIDIO DOS SANTOS METERIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc34ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração

do processo para o Juízo Digital.

Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao

Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter

telepresencial.

Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA

presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às

dependências do Fórum.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000989-74.2022.5.13.0025

AUTOR

BRUNO HENRIQUE SOUZA

PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO HENRIQUE SOUZA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6076b6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamada RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, id RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000989-74.2022.5.13.0025

AUTOR

BRUNO HENRIQUE SOUZA

PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6076b6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamada RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, id RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, uma vez preenchidos os

requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000569-69.2022.5.13.0025

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO

COSTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57283a4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela parte executada, id a987b7b,

uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000569-69.2022.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO

COSTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57283a4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela parte executada, id a987b7b,

uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000452-20.2018.5.13.0025

AUTOR

FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMERCIO DE ALIMENTOS E

TRANSPORTE ASSIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72804a7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo exequente, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - Às partes contrárias, para, querendo apresentarem suas

contrarrazões, no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000452-20.2018.5.13.0025

AUTOR

FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMERCIO DE ALIMENTOS E

TRANSPORTE ASSIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS

- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72804a7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo exequente, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - Às partes contrárias, para, querendo apresentarem suas

contrarrazões, no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025

AUTOR

IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

JOSE LINCOLN GOMES DANTAS

ADVOGADO

FERNANDA SEVERO LOPES

BASTOS(OAB: 13988/PB)

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ed2bc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0042800-

97.2011.5.13.0025

Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo

estes autos permanecerem na tarefa

SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS

DE TERCEIROS, se for o caso.

II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0000394-

41.2023.5.13.0025

1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)

advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono

do(s) Embargado(s).

2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)

para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,

conforme disposto no art. 679 do CPC.

3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os

autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025

AUTOR

IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

JOSE LINCOLN GOMES DANTAS

ADVOGADO

FERNANDA SEVERO LOPES

BASTOS(OAB: 13988/PB)

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINCOLN GOMES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ed2bc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0042800-

97.2011.5.13.0025

Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo

estes autos permanecerem na tarefa

SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS

DE TERCEIROS, se for o caso.

II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0000394-

41.2023.5.13.0025

1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)

advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono

do(s) Embargado(s).

2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)

para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

conforme disposto no art. 679 do CPC.

3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os

autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000025-47.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25b03b

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Quanto a manifestação de ID. d421b31, tem o juízo a esclarecer

que a possibilidade da execução provisória, está prevista no caput

do art. 899 da CLT, a teor:

Os recursos serão interpostos por simples petição e terão afeito

meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste título,

sendo permitida a execução provisória, até a penhora

-

destaquei

II - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º da CLT.

III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

IV - Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da

ACC nº 0000161-47.2022.5.13.0003.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000025-47.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25b03b

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Quanto a manifestação de ID. d421b31, tem o juízo a esclarecer

que a possibilidade da execução provisória, está prevista no caput

do art. 899 da CLT, a teor:

Os recursos serão interpostos por simples petição e terão afeito

meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste título,

sendo permitida a execução provisória, até a penhora

-

destaquei

II - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente

decisum

, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

art. 879, § 2º da CLT.

III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

IV - Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da

ACC nº 0000161-47.2022.5.13.0003.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000788-19.2021.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO FERREIRA CIRILO

ADVOGADO

PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE

LACERDA(OAB: 20234/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

AMANDA CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 25208/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

TERCEIRO

INTERESSADO

AQUINO&NERI ADVOGADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERREIRA CIRILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fea7a4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Decorrido o prazo de 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sem

quitação do RPV, determino o Sequestro via BACENJUD, em

desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03, nos termos no artigo

1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019. Atualize o

cálculo id 6c168a1.

Ao setor competente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000394-41.2023.5.13.0025

EMBARGANTE

VERONICA MARIA ALMEIDA

LUCENA

ADVOGADO

GUTENBERG GUEDES

AMORIM(OAB: 3204/PB)

EMBARGANTE

EMILIANO CASTOR DE ARAUJO

NETO

ADVOGADO

GUTENBERG GUEDES

AMORIM(OAB: 3204/PB)

EMBARGADO

IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5177bbc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0042800-

97.2011.5.13.0025

Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo

estes autos permanecerem na tarefa

SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS

DE TERCEIROS, se for o caso.

II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0000394-

41.2023.5.13.0025

1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)

advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono

do(s) Embargado(s).

2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)

para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,

conforme disposto no art. 679 do CPC.

3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os

autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000394-41.2023.5.13.0025

EMBARGANTE

VERONICA MARIA ALMEIDA

LUCENA

ADVOGADO

GUTENBERG GUEDES

AMORIM(OAB: 3204/PB)

EMBARGANTE

EMILIANO CASTOR DE ARAUJO

NETO

ADVOGADO

GUTENBERG GUEDES

AMORIM(OAB: 3204/PB)

EMBARGADO

IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIANO CASTOR DE ARAUJO NETO

- VERONICA MARIA ALMEIDA LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5177bbc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0042800-

97.2011.5.13.0025

Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo

estes autos permanecerem na tarefa

SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS

DE TERCEIROS, se for o caso.

II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0000394-

41.2023.5.13.0025

1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)

advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono

do(s) Embargado(s).

2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)

para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,

conforme disposto no art. 679 do CPC.

3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os

autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16283ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos

da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, onde foi

determinada a individualização das execuções.

O Sindicato/Autor apresenta a presente ação suscitando um

litisconsórcio de 10 substituídos, o que de pleno indefiro, com fulcro

nos princípios da ampla defesa, celeridade processual, e à duração

razoável do processo.

As execuções em face de bancos são sempre de grande

complexidade, e em se tratando de múltiplos credores,

comprometem os andamentos e análises das provas carreadas aos

autos.

Por estas razões, recebo a presente ação de cumprimento apenas

em face do primeiro substituído relacionado ULISSES CASTOR DE

VASCONCELOS, devendo o sindicato distribuir individualmente e

por sorteio, as demais demandas face os demais substituídos

elencados na inicial.

Intimem-se as partes, a reclamada através dos advogados

relacionados na ação principal, para se manifestar acerca da

presente ação no prazo de 10 dias úteis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16283ad

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos

da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, onde foi

determinada a individualização das execuções.

O Sindicato/Autor apresenta a presente ação suscitando um

litisconsórcio de 10 substituídos, o que de pleno indefiro, com fulcro

nos princípios da ampla defesa, celeridade processual, e à duração

razoável do processo.

As execuções em face de bancos são sempre de grande

complexidade, e em se tratando de múltiplos credores,

comprometem os andamentos e análises das provas carreadas aos

autos.

Por estas razões, recebo a presente ação de cumprimento apenas

em face do primeiro substituído relacionado ULISSES CASTOR DE

VASCONCELOS, devendo o sindicato distribuir individualmente e

por sorteio, as demais demandas face os demais substituídos

elencados na inicial.

Intimem-se as partes, a reclamada através dos advogados

relacionados na ação principal, para se manifestar acerca da

presente ação no prazo de 10 dias úteis.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000241-42.2022.5.13.0025

REQUERENTE

EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA

NOBREGA

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA NOBREGA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf680

proferido nos autos.

DESPACHO

Ficam notificados o reclamante e o perito para indicarem suas

contas bancárias visando a transferência de valores, considerando

a decisão da instância superior no sentido de confirmar a constrição

de id.1c50821.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000241-42.2022.5.13.0025

REQUERENTE

EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA

NOBREGA

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf680

proferido nos autos.

DESPACHO

Ficam notificados o reclamante e o perito para indicarem suas

contas bancárias visando a transferência de valores, considerando

a decisão da instância superior no sentido de confirmar a constrição

de id.1c50821.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000927-34.2022.5.13.0025

AUTOR

RENE ANDRE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NEMUEL DE MATOS BARBOSA

ENGENHARIA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- RENE ANDRE DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc3d610

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE

SANTANA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e040cc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a reclamada tomou ciência pela primeira vez de

que deveria juntar aos autos a documentação necessária a

quantificação dos presentes autos em 24/02/2023, DEFIRO a

dilação requerida no ID. 4b5bd29, todavia, por apenas 05 dias úteis,

independente da aplicação da multa prevista no ID. b69e356.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE

SANTANA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e040cc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a reclamada tomou ciência pela primeira vez de

que deveria juntar aos autos a documentação necessária a

quantificação dos presentes autos em 24/02/2023, DEFIRO a

dilação requerida no ID. 4b5bd29, todavia, por apenas 05 dias úteis,

independente da aplicação da multa prevista no ID. b69e356.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000331-50.2022.5.13.0025

AUTOR

CLEITON ANTONIO RABER

RÉU

PG SERVICOS E DIVERSOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PG SERVICOS E DIVERSOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4df188

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-49.2021.5.13.0025

AUTOR

ENIO DAVID SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

RÉU

JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO

RÉU

MARIA DO CARMO DE ABREU

VIESTI - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

EDINILDO FERREIRA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ENIO DAVID SANTOS DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254334c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino o arquivamento definitivo desta Reclamação Trabalhista

ATOrd 0000204-49.2021.5.13.0025.

A execução definitiva se processará nos autos CumPrSe 0000984-

52.2022.5.13.0025,

devendo

ser

alterada

a

classe

de

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência

nº0000204-49.2021.5.13.0025

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-49.2021.5.13.0025

AUTOR

ENIO DAVID SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O

LTDA - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

RÉU

JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO

RÉU

MARIA DO CARMO DE ABREU

VIESTI - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TESTEMUNHA

EDINILDO FERREIRA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME

- MARIA DO CARMO DE ABREU VIESTI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254334c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino o arquivamento definitivo desta Reclamação Trabalhista

ATOrd 0000204-49.2021.5.13.0025.

A execução definitiva se processará nos autos CumPrSe 0000984-

52.2022.5.13.0025,

devendo

ser

alterada

a

classe

de

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência

nº0000204-49.2021.5.13.0025

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025

AUTOR

ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

ADVOGADO

BRUNO DORNELAS DE

OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)

ADVOGADO

PATRICIA SALES FARIAS(OAB:

20107/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c48e8

proferido nos autos.

DESPACHO:

De fato, é do conhecimento geral o insucesso das pesquisas

RENAJUD e CNIB, além do SISBAJUD, no que tange ao Sistema

reclamado. Dessarte, defiro o pedido de redirecionamento da

execução aos sócios da empresa executada. Instaure-se o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art.

855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela

Secretaria da Vara.

Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que

entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001013-44.2018.5.13.0025

AUTOR

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

MICHELINE REGIS LIBERALINO DE

ARAUJO SILVA

RÉU

ADRIANO RICARDO DE ARAUJO

SILVA

RÉU

VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS

SPE LTDA

RÉU

CONSTRUTORA E

INCORPORADORA MAR LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda5af8

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO

I - Defiro o pedido de SUSPENSÃO da(s) CNH do(s) executado(s)

ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA, CEF 569.170.074-04, e

MICHELINE REGIS LIBERALINO DE ARAUJO SILVA, CPF

873.018.224-72, conforme possibilita o inciso IV do artigo 139 do

NCPC ;

I I

-

E n c a m i n h e - s e

c ó p i a

d e s t e

d e s p a c h o ,

v i a

doperacoes@detran.pb.gov.br / assejurop@detran.pb.gov.br, ao

Superintendente do DETRAN-PB;

III - Defiro o pedido de RETENÇÃO/APREENSÃO do(s)

PASSAPORTE do(s) executado(s), conforme possibilita o inciso IV

do artigo 139 do NCPC;

IV - Encaminhe-se cópia deste despacho, via gab.srpb@pf.gov.br,

ao SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA FEDERAL NA PARAÍBA,

para cumprimento.

V - Remetam-se os autos ao sobrestamento, aguardando a

indicação de bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.

Fica(m) o(s) exequente(s)notificado(s) deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000259-63.2022.5.13.0025

AUTOR

DEYSIANE DA SILVA LOURENCO

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

CLAREAR COMERCIO E SERVICOS

DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSIANE DA SILVA LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d893a2

proferido nos autos.

D E C I S Ã O

V.

O instituto do parcelamento do débito, previsto no artigo 916 do

CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho, consoante o disposto na

Instrução Normativa nº 39/2016, do C. Tribunal Superior do

Trabalho, sobretudo quando a medida possibilite uma maior

efetividade da tutela jurisdicional e consista em um meio menos

gravoso à parte executada (artigo 805 do CPC).

Defiro o quanto requerido no Id 965c291, cujos pagamentos,

inclusive, já seguem adiantados.

Aguarde-se os demais, aplicando-se juros e correção na forma do

dispositivo lega já anunciado.

Liberem-se em prol do autor e seu advogado, através da

transferência para as contas já informadas, os valores já

depositados pelo executado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000259-63.2022.5.13.0025

AUTOR

DEYSIANE DA SILVA LOURENCO

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

CLAREAR COMERCIO E SERVICOS

DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA -

EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d893a2

proferido nos autos.

D E C I S Ã O

V.

O instituto do parcelamento do débito, previsto no artigo 916 do

CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho, consoante o disposto na

Instrução Normativa nº 39/2016, do C. Tribunal Superior do

Trabalho, sobretudo quando a medida possibilite uma maior

efetividade da tutela jurisdicional e consista em um meio menos

gravoso à parte executada (artigo 805 do CPC).

Defiro o quanto requerido no Id 965c291, cujos pagamentos,

inclusive, já seguem adiantados.

Aguarde-se os demais, aplicando-se juros e correção na forma do

dispositivo lega já anunciado.

Liberem-se em prol do autor e seu advogado, através da

transferência para as contas já informadas, os valores já

depositados pelo executado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025

AUTOR

ROSANA FERNANDA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

OLAVO ANTONINO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANA FERNANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0940c3

proferido nos autos.

V.

Defiro.

Apraze-se para data mais próxima possível.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025

AUTOR

ROSANA FERNANDA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

OLAVO ANTONINO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLAVO ANTONINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0940c3

proferido nos autos.

V.

Defiro.

Apraze-se para data mais próxima possível.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025

AUTOR

JONECY DO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JONECY DO NASCIMENTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e5fb9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025

AUTOR

JONECY DO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e5fb9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000121-96.2022.5.13.0025

AUTOR

JOAO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31098ce

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela

Secretaria da Vara.

Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que

entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000121-96.2022.5.13.0025

AUTOR

JOAO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- H F M BARROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31098ce

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela

Secretaria da Vara.

Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que

entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0053900-78.2013.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

FABIOLA DOS SANTOS SILVA

AMARAL

ADVOGADO

FRANCISCO ITAJAI CORTEZ

COSTA(OAB: 20154/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

ADVOGADO

CLAYTON ALONSO FRANCA(OAB:

288170/SP)

ADVOGADO

SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB:

194772/SP)

ADVOGADO

NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO

FRANCA(OAB: 14974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada notificada para informar o CNPJ da

Administradora Judicial KPMG CORPORATE FINANCE LTDA,

para fins de registro no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0063100-75.2014.5.13.0025

AUTOR

ERICK EUGENIO CAVALCANTI

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

LIVIO SERGIO PONTES

GUEDES(OAB: 17663/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:

49514/PR)

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE FRANCISCO CASILLO

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK EUGENIO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) das alegações expressas

pela executada, conforme petitório com registro no ID 52ab5ba.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000388-41.2017.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO BEZERRA SOUZA DA

CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

JOBSON ALVES DE LIMA

JÚNIOR(OAB: 18818/PB)

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

ASSOCIACAO JUNIOR

ACHIEVEMENT DA PARAIBA

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

ANGELO GIUSEPPE GUIDO DE

ARAUJO RODRIGUES

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO BEZERRA SOUZA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48H PARA: TOP

Comércio de Perfumes Ltda. - ME (CNPJ: 08.921.089/0001-30),

DTN Comércio de Perfumes Ltda. - ME (CNPJ: 14.554.837/0001-

97), TSN Comércio de Perfumes Ltda. - ME (CNPJ:

08.198.173/0001-78), Associação Junior Achievement da Paraíba

(CNPJ: 07.188.499/0001-51), Totalis Revenda de Perfumaria e

Cosméticos Ltda. - ME (CNPJ: 15.346.478/0001-45) e Maria Rosália

de Souza Nunes (CPF: 490.780.205-63, que se encontram em local

incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000388-

41.2017.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação dos

executados para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48

horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens. João Pessoa - PB, 02 de maio

de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e afixado no local

de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)

decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000990-66.2016.5.13.0026

AUTOR

DAIVID PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

OFICINA DE NEGOCIOS

CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

CELIO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:

O F I C I N A

D E

N E G O C I O S

C O N S T R U T O R A

E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP - CNPJ:

20.228.159 /0001-75, que se encontra em local incerto e não

sabido. O (A) DOUTOR (A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO,

Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -PB. FAZ

SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem

conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo presente, fica

cientificado(a): OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP - CNPJ:

20.228.159 /0001-75, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima

mencionada, em que é autora: DAIVID PEREIRA NASCIMENTO -

CPF: 070.642.224-42, acerca do inteiro teor do Despacho transcrito

abaixo:

“DESPACHO

Ante pesquisas realizadas (ID. 42fc651, 7b9d5ab, 4cbc7ad,

417b950, f2fe45e), verificado que o endereço localizado trata-se do

mesmo já cadastrado, intime-se o executado através de EDITAL,

acerca da penhora efetivada (ID. 3dd0773, a0317cc, 7f2cef0,

c8442dd, 871fbc2, cb74ed2, bc65a05) para, no prazo de 5 (cinco)

dias, apresentar defesa.”.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos três dias do

mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco Anilton

Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB, digitei, e assinei de

ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000903-76.2017.5.13.0026

AUTOR

ARTUR MOURA DA COSTA

ADVOGADO

MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:

17046/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS PARA:

CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - M que

se encontra em local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000903-

76.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ARTUR MOURA

DA COSTA e o(s) reclamado(s) RÉU: CONDORES -

TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE

FEDERAL DA PARAIBA na qual foi determinada para que a parte

reclamadaRÉU: CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS

LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA fique

intimada da decisão Ante o teor da petição Id #id:468d4ed , cite-se

a ré através de edital para no prazo de 48 horas efetuar o

pagamento do valor devido, sob pena de início imediato dos atos

executórios. João Pessoa-PB, 03 de maio de 2023 . O edital será

publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede

desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal

após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATSum-0000318-48.2022.5.13.0026

AUTOR

MARIA DE ASSUNCAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

LUCIANO BRESSAN

RÉU

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE ASSUNCAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, apresentar

contraminuta ao agravo de petição de ID 7b2c0e2, no prazo de 08

(oito) dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0096900-04.2008.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LINDALVA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CINTIA GOMES PAULINO DE FARIAS

RÉU

HIDROCOLLOR INDUSTRIA DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME

RÉU

HIDROFORT INDUSTRIA E

COMERCIO DE MARMORE LTDA

RÉU

REALLIZE CABELO E CORPO

ADVOGADO

ESDRAS COSTA LACERDA DE

PONTES(OAB: 27771/PE)

RÉU

CINTIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDALVA ELIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do teor da

certidão de ID 96b2d28 e para, querendo, manifestar-se nos autos

no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000288-52.2018.5.13.0026

AUTOR

SULEIDE ANDRADE ALVES

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

RÉU

ESTAR SAUDE SERVICO DE

ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

MERCADOPAGO.COM

REPRESENTACOES LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SULEIDE ANDRADE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do teor da

certidão de ID 74b9eeb, e para requerer o que entender de direito,

no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000733-31.2022.5.13.0026

AUTOR

IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 18/05/2023 às 14:00MM, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id. #id:01d12a2 .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000733-31.2022.5.13.0026

AUTOR

IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 18/05/2023 às 14:00MM, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no Id. #id:01d12a2 .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2a4e50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME

- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI

- MIRNA DE MENEZES DONATO

- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2a4e50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO SOARES DE

CASTRO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO SOARES DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que o executada depositou o montante de 30% da

dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o presente

acordo processual.

Quite-se o feito, honorários advocatícios, nos moldes estabelecidos

no artigo 916 do CPC.

As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de

20/05/2023.

Libere-se os valores disponíveis para o exequente e seu patrono no

percentual de 20% nos honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO SOARES DE

CASTRO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que o executada depositou o montante de 30% da

dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o presente

acordo processual.

Quite-se o feito, honorários advocatícios, nos moldes estabelecidos

no artigo 916 do CPC.

As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de

20/05/2023.

Libere-se os valores disponíveis para o exequente e seu patrono no

percentual de 20% nos honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000415-96.2023.5.13.0031

AUTOR

J.D.D.S.N.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

B.S.(.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.D.D.S.N.

Tomar ciência do(a) Notificação de ID 1b39f3e.

Processo Nº ATOrd-0041300-95.2008.5.13.0026

AUTOR

DANIELI FARIAS DE ANDRADE

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

VANIA DE MORAES PINHO

RÉU

SERGIO WILLIAN PINHO CARVALHO

RÉU

LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO

RÉU

DJANIRA DE MORAIS PINHO

RÉU

JOSE WELLINGTON OLIVEIRA

CAVALCANTE

RÉU

PAULO CESAR DE MORAES PINHO

RÉU

ORBRAL - ORGANIZACAO

BRASILEIRA DE PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRASILPREV SEGUROS E

PREVIDENCIA S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELI FARIAS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro como requerido na petição da parte exequente no

#id:ed7ce19 . Renove-se o ofício à BRASILPREV SEGUROS E

PREVIDENCIA S/A, solicitando informação se VANIA DE MORAIS

PINHO, CPF 072.607.503-59, recebeu ou ainda recebe atualmente

algum benefício pago pela BRASILPREV SEGUROS E

PREVIDÊNCIA; se cessado o benefício, a data e o motivo da

cessação; se ainda ainda ativo, que seja implantado o bloqueio

mensal de 10% (dez porcento), até o montante de R$ 23.349,05,

valor atualizado até 30/11 /2022. As informações prestadas devem

constar na resposta a identificação (nome e matrícula) do

responsável pelas informações.

O ofício deve ser enviado ao endereço eletrônico

sujuroficios@brasilprev.com.br ou à Rua Alexandre Dumas, nº

1.671 - CEP 04717-903 - São Paulo/SP, como solicitado no ofício-

resposta no ID e41f530.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0041300-95.2008.5.13.0026

AUTOR

DANIELI FARIAS DE ANDRADE

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

VANIA DE MORAES PINHO

RÉU

SERGIO WILLIAN PINHO CARVALHO

RÉU

LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO

RÉU

DJANIRA DE MORAIS PINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

JOSE WELLINGTON OLIVEIRA

CAVALCANTE

RÉU

PAULO CESAR DE MORAES PINHO

RÉU

ORBRAL - ORGANIZACAO

BRASILEIRA DE PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRASILPREV SEGUROS E

PREVIDENCIA S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro como requerido na petição da parte exequente no

#id:ed7ce19 . Renove-se o ofício à BRASILPREV SEGUROS E

PREVIDENCIA S/A, solicitando informação se VANIA DE MORAIS

PINHO, CPF 072.607.503-59, recebeu ou ainda recebe atualmente

algum benefício pago pela BRASILPREV SEGUROS E

PREVIDÊNCIA; se cessado o benefício, a data e o motivo da

cessação; se ainda ainda ativo, que seja implantado o bloqueio

mensal de 10% (dez porcento), até o montante de R$ 23.349,05,

valor atualizado até 30/11 /2022. As informações prestadas devem

constar na resposta a identificação (nome e matrícula) do

responsável pelas informações.

O ofício deve ser enviado ao endereço eletrônico

sujuroficios@brasilprev.com.br ou à Rua Alexandre Dumas, nº

1.671 - CEP 04717-903 - São Paulo/SP, como solicitado no ofício-

resposta no ID e41f530.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000488-83.2022.5.13.0005

EMBARGANTE

LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA -

ME

ADVOGADO

PRICYLLA MARIA PORDEUS DE

MENEZES(OAB: 23068/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 19399/PB)

ADVOGADO

MARILIA CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 23684/PB)

EMBARGADO

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48720c

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento constante do ID 20e9b01 e concedo a

prorrogação, por 15 (quinze) dias, do prazo para a manifestação do

exequente.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000292-55.2019.5.13.0026

AUTOR

THAIS DE LIMA NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LIVIA MARINA SACHA DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS DE LIMA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37efae9

proferido nos autos.

DESPACHO

Juntem-se aos autos os relatórios PREVJUD.

Inclua-se a executada no sistema SISBAJUD, na modalidade

reiterada por 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCILIO CORDEIRO CAMPOS

JUNIOR(OAB: 16062/PE)

RÉU

PAULO HERBERT GUEDES

MAPURUNGA

RÉU

COOPERATIVA CENTRAL AURORA

ALIMENTOS

ADVOGADO

ROMERO BERARDO PESSOA DE

SOUZA(OAB: 19446/PE)

ADVOGADO

TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE

PERDIGAO(OAB: 50144/PE)

RÉU

LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DE

PERNAMBUCO JUCEPE

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87dacb

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar

manifestação acerca da proposta #id:be6af91 da parte exequente,

aceitando o parcelamento da dívida.

Permanecendo silente, iniciem-se os autos executórios em face dos

sócios, conforme requerido.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0147800-78.2014.5.13.0026

AUTOR

CAMILA XAVIER DE ARAUJO

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

BANCO ALFA S.A.

ADVOGADO

LUIS OTAVIO CAMARGO

PINTO(OAB: 86906/SP)

ADVOGADO

PRISCILA TACILA WANDERLEY

ANJOS(OAB: 23645/PB)

ADVOGADO

JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:

46688/SP)

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

RÉU

FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

LUIS OTAVIO CAMARGO

PINTO(OAB: 86906/SP)

RÉU

LOJAS RENNER S.A.

ADVOGADO

JULIO CESAR GOULART

LANES(OAB: 46648/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA XAVIER DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd77552

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do C. TST com acórdão que deu provimento

ao recurso da demandada para “ afastar a condenação relativa ao

pagamento de indenização por dano moral; e III – CONHEÇO dos

recursos de revista da primeira Reclamada, do segundo e terceira

Demandada, por ofensa aos artigos 5º, II, da Constituição Federal e

3º da CLT, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para,

reconhecendo a licitude da terceirização de serviços, afastar, por

conseguinte, o reconhecimento do vínculo empregatício com o

segundo Reclamado (BANCO ALFA S.A.), o enquadramento da

Reclamante como financiária e o pagamento das parcelas

decorrentes. Invertido o ônus de sucumbência. Custas pela

Reclamante no importe R$5.000,00, calculadas sobre o valor dado

à causa (R$250.000,00), das quais fica isenta em face do

deferimento do benefício da justiça gratuita (ação ajuizada em data

anterior à vigência da Lei 13.467/2017)”

Portanto, torno sem efeito o despacho de ID caf83d9.

Devolvam-se os recursais, após arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0147800-78.2014.5.13.0026

AUTOR

CAMILA XAVIER DE ARAUJO

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

BANCO ALFA S.A.

ADVOGADO

LUIS OTAVIO CAMARGO

PINTO(OAB: 86906/SP)

ADVOGADO

PRISCILA TACILA WANDERLEY

ANJOS(OAB: 23645/PB)

ADVOGADO

JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:

46688/SP)

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

RÉU

FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUIS OTAVIO CAMARGO

PINTO(OAB: 86906/SP)

RÉU

LOJAS RENNER S.A.

ADVOGADO

JULIO CESAR GOULART

LANES(OAB: 46648/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO ALFA S.A.

- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

- LOJAS RENNER S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd77552

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do C. TST com acórdão que deu provimento

ao recurso da demandada para “ afastar a condenação relativa ao

pagamento de indenização por dano moral; e III – CONHEÇO dos

recursos de revista da primeira Reclamada, do segundo e terceira

Demandada, por ofensa aos artigos 5º, II, da Constituição Federal e

3º da CLT, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para,

reconhecendo a licitude da terceirização de serviços, afastar, por

conseguinte, o reconhecimento do vínculo empregatício com o

segundo Reclamado (BANCO ALFA S.A.), o enquadramento da

Reclamante como financiária e o pagamento das parcelas

decorrentes. Invertido o ônus de sucumbência. Custas pela

Reclamante no importe R$5.000,00, calculadas sobre o valor dado

à causa (R$250.000,00), das quais fica isenta em face do

deferimento do benefício da justiça gratuita (ação ajuizada em data

anterior à vigência da Lei 13.467/2017)”

Portanto, torno sem efeito o despacho de ID caf83d9.

Devolvam-se os recursais, após arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000388-02.2021.5.13.0026

AUTOR

ALEX CAVALCANTI DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AA GALPAO 941 COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA

LOPES

RÉU

IGOR GONCALVES ARAGAO

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX CAVALCANTI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062b25d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze)

dias, fornecendo meios para o prosseguimento da execução, ciente

dos termos do art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000716-68.2017.5.13.0026

AUTOR

JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RÉU

SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE

MATERIAL ELETRICOS LTDA - ME

RÉU

JOSE TADEU FELIX

TERCEIRO

INTERESSADO

José Tadeu Félix

TESTEMUNHA

PAULO MAX LOPES ANTERO

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc15e8f

proferida nos autos.

DESPACHO

Diante das certidões #id:4932bbb , #id:19aa9c6 e #id:0838d47 do

oficial justiça, remetam-se os autos ao sobrestamento / suspensão

por 30 dias, aguardando a resposta do oficio #id:b369ae9 .

Após, voltem os autos conclusos para novas determinações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d026346

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem manifestação das executadas da Decisão de #id:2003a34 ,

inicie-se os atos executórios.

Intimem-se Dr. WAGNER HERBE SILVA BRITO, OAB/PB 11963

para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos a procuração para

habilitação como patrono das executadas, sob pena de

indeferimento da petição de #id:d4c9c9d .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d026346

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem manifestação das executadas da Decisão de #id:2003a34 ,

inicie-se os atos executórios.

Intimem-se Dr. WAGNER HERBE SILVA BRITO, OAB/PB 11963

para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos a procuração para

habilitação como patrono das executadas, sob pena de

indeferimento da petição de #id:d4c9c9d .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026

AUTOR

SERGIO DE MENDONCA BATISTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

RÉU

NV2 CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LIMITADA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VICENTE VANDERLEY DE PAULA

LOPES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

BRENO VANDERLEY DE PAULA

LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DE MENDONCA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

As partes, se desejarem, poderão comparecer telepresencialmente

a audiência de conciliação.

Nesse sentido, a Secretaria deverá disponibilizar o link para acesso

a audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026

AUTOR

SERGIO DE MENDONCA BATISTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

RÉU

NV2 CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LIMITADA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VICENTE VANDERLEY DE PAULA

LOPES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

BRENO VANDERLEY DE PAULA

LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- NV2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vistos etc.

As partes, se desejarem, poderão comparecer telepresencialmente

a audiência de conciliação.

Nesse sentido, a Secretaria deverá disponibilizar o link para acesso

a audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026

AUTOR

SERGIO DE MENDONCA BATISTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

RÉU

NV2 CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LIMITADA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VICENTE VANDERLEY DE PAULA

LOPES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

BRENO VANDERLEY DE PAULA

LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE VANDERLEY DE PAULA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Vistos etc.

As partes, se desejarem, poderão comparecer telepresencialmente

a audiência de conciliação.

Nesse sentido, a Secretaria deverá disponibilizar o link para acesso

a audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000426-43.2023.5.13.0026

AUTOR

WILSON PEREIRA DE LUCENA

NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/06/2023

08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84765200206

Id da reunião: 84765200206

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000124-87.2018.5.13.0026

AUTOR

MARCOS VINICIUS SOARES DE

MELO

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS SOARES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO CORREICIONAL

Vistos os autos em Correição Ordinária e Periódica, na forma do art.

31, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região.

Cumpre-me registrar que embora o feito esteja sobrestado para

aguardar o pagamento de precatório, o que atende à

Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, não houve determinação

judicial para tanto.

Dessa forma, recomenda a Corregedoria Regional a imediata

adoção das medidas necessárias para regularização do feito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Corregedor

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000713-74.2021.5.13.0026

AUTOR

FILIPE BATISTA DIAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

J & F CONSTRUCOES E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KELSEN LAFAYETE GOES(OAB:

25304/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE BATISTA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de

#id:cf87732 , #id:cf87732

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026

AUTOR

ANA SANTANA MEDEIROS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA SANTANA MEDEIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

O relatório da pesquisa CCS no ID 416f9d3 já foi disponibilizado à

parte exequente. A pesquisa CCS de ID dce0a7d foi realizada com

o fim de identificar dados bancários da exequente, portanto, nada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

deferir quanto a este pedido.

Renove-se a pesquisa SISBAJUD.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

RAIMUNDO NAZION FILHO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

JUSSARA NEVES DE FREITAS

NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROSIELMO MATIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as as partes intimadas da decisão de Id.340d7f1 que julgou

e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

RAIMUNDO NAZION FILHO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

JUSSARA NEVES DE FREITAS

NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPORT'S MAGAZINE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as as partes intimadas da decisão de Id.340d7f1 que julgou

e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

RAIMUNDO NAZION FILHO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

JUSSARA NEVES DE FREITAS

NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO MARDEM FREITAS NAZION EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as as partes intimadas da decisão de Id.340d7f1 que julgou

e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

RAIMUNDO NAZION FILHO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

JUSSARA NEVES DE FREITAS

NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO MARDEM FREITAS NAZION

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as as partes intimadas da decisão de Id.340d7f1 que julgou

e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

RAIMUNDO NAZION FILHO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

JUSSARA NEVES DE FREITAS

NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NAZION FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as as partes intimadas da decisão de Id.340d7f1 que julgou

e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROSIELMO MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

SPORT'S MAGAZINE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

SAULO MARDEM FREITAS NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

RAIMUNDO NAZION FILHO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

RÉU

JUSSARA NEVES DE FREITAS

NAZION

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:

11277/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUSSARA NEVES DE FREITAS NAZION

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as as partes intimadas da decisão de Id.340d7f1 que julgou

e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026

AUTOR

SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

CUSTOS LEGIS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8

dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela

exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.

9º e 10º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026

AUTOR

SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

CUSTOS LEGIS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8

dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela

exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.

9º e 10º, do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000350-19.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. f07d069.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro como requerido na petição da parte exequente no

#id:bd71060 . Marque-se Audiência de Conciliação na SEMANA

NACIONAL DE CONCILIAÇÃO.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Defiro como requerido na petição da parte exequente no

#id:bd71060 . Marque-se Audiência de Conciliação na SEMANA

NACIONAL DE CONCILIAÇÃO.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0024200-54.2013.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:

9436/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA APARECIDA GAVA INSUA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimado para ciência do despacho de #id:3e91003.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000956-81.2022.5.13.0026

AUTOR

KELSON MOURA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- KELSON MOURA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(

id:b18c81d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de

15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000956-81.2022.5.13.0026

AUTOR

KELSON MOURA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(

id:b18c81d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de

15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000020-22.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos( id:82f0c94 ), opostos

pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000893-56.2022.5.13.0026

AUTOR

HELIO RAIMUNDO DE SOUZA MELO

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO

ESPORTE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

MANAIRA ACADEMIA LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANAIRA ACADEMIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte ré intimada para comprovar o recolhimento

das custas processuais, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RÉU

JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

EMPRESA SAO JOSE DE

TRANSPORTE E TURISMO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO RIO TINTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos( id:fae7241 ), opostos

pela reclamante, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026

AUTOR

VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RÉU

JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

EMPRESA SAO JOSE DE

TRANSPORTE E TURISMO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA SAO JOSE DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos( id:fae7241 ), opostos

pela reclamante, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026

AUTOR

VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RÉU

JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

EMPRESA SAO JOSE DE

TRANSPORTE E TURISMO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

VIACAO RIO TINTO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos( id:fae7241 ), opostos

pela reclamante, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR

DE BERTIOGA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELEVADORES OTIS LTDA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO LOPES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 23/05/2023, HORÁRIO: 10h30 ,LOCAL:

CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, ENDEREÇO: Av.

Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360 , ficando

atentos às orientações do perito, insertas no id:33c7b2b .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR

DE BERTIOGA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELEVADORES OTIS LTDA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DE BERTIOGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 23/05/2023, HORÁRIO: 10h30 ,LOCAL:

CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, ENDEREÇO: Av.

Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360 , ficando

atentos às orientações do perito, insertas no id:33c7b2b .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000184-21.2022.5.13.0026

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO LUCAS

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

DAYANE PEREIRA DA SILVA

70534928420

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCISCO LUCAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID #id:7b97493

, segunda parte

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001930-31.2016.5.13.0026

AUTOR

MILLENA KAREM ALTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALICIO CORREA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 40894/PE)

ADVOGADO

RAYAN RITCHELLE ALCANTARA

JUSTINO ARANHA(OAB: 38379/PE)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

RÉU

MARCOS RAMOS ROMAO DE

MENESES

ADVOGADO

JOSEANE BARBOSA DE SOUZA

ALBUQUERQUE(OAB: 24784/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MILLENA KAREM ALTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 247fcd7.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0001930-31.2016.5.13.0026

AUTOR

MILLENA KAREM ALTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALICIO CORREA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 40894/PE)

ADVOGADO

RAYAN RITCHELLE ALCANTARA

JUSTINO ARANHA(OAB: 38379/PE)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

RÉU

MARCOS RAMOS ROMAO DE

MENESES

ADVOGADO

JOSEANE BARBOSA DE SOUZA

ALBUQUERQUE(OAB: 24784/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS RAMOS ROMAO DE MENESES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 247fcd7.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000340-72.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ALBERTO SANTOS DA COSTA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO SANTOS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. bb8b8ac.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026

AUTOR

RENILDO FERNANDES BARBOSA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENILDO FERNANDES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:b73808c.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026

AUTOR

RENILDO FERNANDES BARBOSA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:b73808c.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000936-90.2022.5.13.0026

AUTOR

COSMO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL

DO SEMI ARIDO-UFERSA, RUA

FRANCISCO MOTA,572, BAIRRO

PRESIDENTE COSTA E

SILVA,MOSSORÓ-RN, CEP 59625900

RÉU

EOS CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações

contidas na petição id:e94f027 (descumprimento do acordo), para

manifestação no prazo de 05(cinco) dias, conforme foi determinado

em ATA id:1986f56 .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0001676-24.2017.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

ELZA NOBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELZA NOBERTO DOS SANTOS

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fe2a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001676-24.2017.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

ELZA NOBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fe2a7

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000594-79.2022.5.13.0026

AUTOR

POLIANA SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ALESSANDRA GOMES DO

NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5bc1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000594-79.2022.5.13.0026

AUTOR

POLIANA SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ALESSANDRA GOMES DO

NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- KATIELE MACEDO SOARES PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5bc1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CAMILA SILVA COUTINHO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA SILVA COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9ac5e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:

ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de CAMILA SILVA

COUTINHO, para determinar a retificação da conta apresentada

pela exequente, no tocante aos aspectos da base de cálculo, dos

índices corretivos e do SAT.

Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em

anexo.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CAMILA SILVA COUTINHO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9ac5e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:

ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de CAMILA SILVA

COUTINHO, para determinar a retificação da conta apresentada

pela exequente, no tocante aos aspectos da base de cálculo, dos

índices corretivos e do SAT.

Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em

anexo.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000853-74.2022.5.13.0026

AUTOR

MARIA ELIZABETE DE ARAUJO

SOUZA

ADVOGADO

BIANCA STELLA MATIAS DE

ARAUJO(OAB: 23101/PB)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETE DE ARAUJO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

De ordem, ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação

em 26/05/2023 08h30min.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000853-74.2022.5.13.0026

AUTOR

MARIA ELIZABETE DE ARAUJO

SOUZA

ADVOGADO

BIANCA STELLA MATIAS DE

ARAUJO(OAB: 23101/PB)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

De ordem, ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação

em 26/05/2023 08h30min.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

De ordem, ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação

em 25/05/2023 às 10h20 min.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

De ordem, ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação

em 25/05/2023 às 10h20 min.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000268-85.2023.5.13.0026

AUTOR

ROGERIO COSTA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO COSTA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f51526c , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia31/05/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000268-85.2023.5.13.0026

AUTOR

ROGERIO COSTA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f51526c , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia31/05/2023 11:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000274-92.2023.5.13.0026

AUTOR

JULIANA VALERIA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

ELITA ROSENDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 19359/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA VALERIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:1f7eaeb , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000274-92.2023.5.13.0026

AUTOR

JULIANA VALERIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

ELITA ROSENDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 19359/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELITA ROSENDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:1f7eaeb , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 11:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000174-50.2017.5.13.0026

AUTOR

KATIA GOMES DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

ALIANCA DISTRIBUIDORA DE

GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA

ADVOGADO

GABRIELA RODRIGUES DE

CARVALHO(OAB: 32941/PE)

RÉU

DOUGLAS MAURICIO RAMOS

CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

CUSTOS LEGIS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA GOMES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6265b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios

apresentados por RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA em face de

KÁTIA GOMES DA COSTA, para sanar as omissões constatadas,

nos termos dos fundamentos, porém, sem atribuir efeitos

modificativos à decisão.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000174-50.2017.5.13.0026

AUTOR

KATIA GOMES DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

ALIANCA DISTRIBUIDORA DE

GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA

ADVOGADO

GABRIELA RODRIGUES DE

CARVALHO(OAB: 32941/PE)

RÉU

DOUGLAS MAURICIO RAMOS

CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

CUSTOS LEGIS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS

LTDA

- DJALMA FARIAS CINTRA

- DOUGLAS MAURICIO RAMOS CINTRA

- RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6265b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios

apresentados por RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA em face de

KÁTIA GOMES DA COSTA, para sanar as omissões constatadas,

nos termos dos fundamentos, porém, sem atribuir efeitos

modificativos à decisão.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24c639

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de AILMA ROSA DA

SILVA PEREIRA, para determinar a retificação da conta

apresentada pela exequente, no tocante aos aspectos da base de

cálculo, dos índices corretivos e do SAT.

Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em

anexo.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24c639

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de AILMA ROSA DA

SILVA PEREIRA, para determinar a retificação da conta

apresentada pela exequente, no tocante aos aspectos da base de

cálculo, dos índices corretivos e do SAT.

Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em

anexo.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000248-94.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JULIANA LIMA ALVES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA LIMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8ff90d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de JULIANA LIMA

ALVES, para determinar a retificação da conta apresentada pela

exequente, no tocante aos aspectos da base de cálculo, dos índices

corretivos e do SAT.

Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em

anexo.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000248-94.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JULIANA LIMA ALVES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8ff90d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de JULIANA LIMA

ALVES, para determinar a retificação da conta apresentada pela

exequente, no tocante aos aspectos da base de cálculo, dos índices

corretivos e do SAT.

Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em

anexo.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026

AUTOR

SERGIO DE MENDONCA BATISTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

RÉU

NV2 CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LIMITADA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VICENTE VANDERLEY DE PAULA

LOPES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

BRENO VANDERLEY DE PAULA

LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DE MENDONCA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas:

CERTIDÃO

Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,

será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à

AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência

- Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 23/05/2023

09:00, abolindo o envio de e-mails para tal fim.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85987429075

Id da reunião: 85987429075

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026

AUTOR

SERGIO DE MENDONCA BATISTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

RÉU

NV2 CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LIMITADA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VICENTE VANDERLEY DE PAULA

LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

BRENO VANDERLEY DE PAULA

LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- NV2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas:

CERTIDÃO

Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,

será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à

AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência

- Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 23/05/2023

09:00, abolindo o envio de e-mails para tal fim.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85987429075

Id da reunião: 85987429075

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026

AUTOR

SERGIO DE MENDONCA BATISTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

RÉU

NV2 CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LIMITADA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VICENTE VANDERLEY DE PAULA

LOPES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

BRENO VANDERLEY DE PAULA

LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE VANDERLEY DE PAULA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DEST.: VICENTE VANDERLEY DE PAULA LOPES

Endereço desconhecido

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas: CERTIDÃO

Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,

será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à

AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência

- Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 23/05/2023

09:00, abolindo o envio de e-mails para tal fim.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85987429075

Id da reunião: 85987429075

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026

AUTOR

ELTON EMMANUEL DE SOUSA

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

TESTEMUNHA

ELISA HELENA MONTEIRO QUELE

DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON EMMANUEL DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6eb77ea , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 às

10:00 horas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026

AUTOR

ELTON EMMANUEL DE SOUSA

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

TESTEMUNHA

ELISA HELENA MONTEIRO QUELE

DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6eb77ea , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 às

10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026

AUTOR

ELTON EMMANUEL DE SOUSA

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

TESTEMUNHA

ELISA HELENA MONTEIRO QUELE

DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6eb77ea , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 às

10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026

AUTOR

ELTON EMMANUEL DE SOUSA

ADVOGADO

STEPHANIE LACET XAVIER DE

ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)

RÉU

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

TESTEMUNHA

ELISA HELENA MONTEIRO QUELE

DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6eb77ea , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 às

10:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000658-89.2022.5.13.0026

AUTOR

EDILENE COSTA DA SILVA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:fe9282a ),

opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000658-89.2022.5.13.0026

AUTOR

EDILENE COSTA DA SILVA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO JANSSEN

NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:fe9282a ),

opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000280-02.2023.5.13.0026

AUTOR

LEONARDO DA SILVA BRITO

ADVOGADO

IASCARA ROSANDRA FERREIRA

TAVARES(OAB: 14564/PB)

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DA SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:dd804fa , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/06/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000280-02.2023.5.13.0026

AUTOR

LEONARDO DA SILVA BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

IASCARA ROSANDRA FERREIRA

TAVARES(OAB: 14564/PB)

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:dd804fa , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/06/2023 10:15

horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000282-69.2023.5.13.0026

AUTOR

PAULO PONTES DA SILVA

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

RÉU

JOSENILDO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:

11493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO PONTES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0fa08a9 , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000282-69.2023.5.13.0026

AUTOR

PAULO PONTES DA SILVA

ADVOGADO

PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:

14699/PB)

RÉU

JOSENILDO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:

11493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0fa08a9 , referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 10:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte

executada no 775c945 (Impugnação aos Cálculos de Liquidação).

Prazo 5 dias para , querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000397-90.2023.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON ALVES FERREIRA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON ALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023

09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89459329242

Id da reunião: 89459329242

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0148400-36.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

DEBORA FERREIRA DA NOBREGA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

MARCIA SILVA DE ANDRADE - ME

RÉU

MARCIA SILVA DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA FERREIRA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Oficie-se o Cartório DECARLINTO SERVIÇO NOTARIAL - 10

OFICIO DE NOTAS, CNPJ 08.271.322/0001-87, no Endereço: RUA

FERNANDO L. H. DOS SANTOS, 76, casa, JARDIM OCEANIA,

CEP 58.037-050. jOÃO PESSOA, PB, solicitando certidão de inteiro

teor do imóvel Matrícula: 96946, Registro: 96946, Número da

Inscrição Imobiliária Municipal: 341077, pertencente a MARCIA

SILVA DE ANDRADE, CPF 788.854.934-91,

JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

SINDICATO DO COM ATAC DE

DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DO COMERCIO DE

BENS, SERVICOS E TURISMO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS

REPRESENTANTES COM DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DENIVALDO FARIAS CINTRA

RÉU

SIND DO COM VAREJISTA DE

GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

RÉU

SINDICATO DAS EMPRESAS DE

SERVICOS DE INFORMATICA DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO

DE BENS E SERVICOS DOS

ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-

PBRN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS LOJISTA DO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC

DE MATERIAIS DE CONST EST PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC.

DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

TESTEMUNHA

MOISES FIRMINO MACHADO

TESTEMUNHA

JOANA DARC FELIX DE LIMA

TESTEMUNHA

MARINEZIO CORREIA JUNIOR

TESTEMUNHA

CRISTIAN ALVES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Retirem-se os executados no BNDT.

Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.

Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para

Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -

Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de

#id:a90b847 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

SINDICATO DO COM ATAC DE

DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DO COMERCIO DE

BENS, SERVICOS E TURISMO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS

REPRESENTANTES COM DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DENIVALDO FARIAS CINTRA

RÉU

SIND DO COM VAREJISTA DE

GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

RÉU

SINDICATO DAS EMPRESAS DE

SERVICOS DE INFORMATICA DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO

DE BENS E SERVICOS DOS

ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-

PBRN

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS LOJISTA DO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC

DE MATERIAIS DE CONST EST PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC.

DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

TESTEMUNHA

MOISES FIRMINO MACHADO

TESTEMUNHA

JOANA DARC FELIX DE LIMA

TESTEMUNHA

MARINEZIO CORREIA JUNIOR

TESTEMUNHA

CRISTIAN ALVES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Retirem-se os executados no BNDT.

Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.

Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para

Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -

Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de

#id:a90b847 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

SINDICATO DO COM ATAC DE

DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DO COMERCIO DE

BENS, SERVICOS E TURISMO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS

REPRESENTANTES COM DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DENIVALDO FARIAS CINTRA

RÉU

SIND DO COM VAREJISTA DE

GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

RÉU

SINDICATO DAS EMPRESAS DE

SERVICOS DE INFORMATICA DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO

DE BENS E SERVICOS DOS

ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-

PBRN

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS LOJISTA DO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC

DE MATERIAIS DE CONST EST PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC.

DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

TESTEMUNHA

MOISES FIRMINO MACHADO

TESTEMUNHA

JOANA DARC FELIX DE LIMA

TESTEMUNHA

MARINEZIO CORREIA JUNIOR

TESTEMUNHA

CRISTIAN ALVES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DO COM VAREJISTA DE GENEROS ALIM DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Retirem-se os executados no BNDT.

Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.

Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para

Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -

Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de

#id:a90b847 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

SINDICATO DO COM ATAC DE

DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DO COMERCIO DE

BENS, SERVICOS E TURISMO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS

REPRESENTANTES COM DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DENIVALDO FARIAS CINTRA

RÉU

SIND DO COM VAREJISTA DE

GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

RÉU

SINDICATO DAS EMPRESAS DE

SERVICOS DE INFORMATICA DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO

DE BENS E SERVICOS DOS

ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-

PBRN

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS LOJISTA DO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC

DE MATERIAIS DE CONST EST PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC.

DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

TESTEMUNHA

MOISES FIRMINO MACHADO

TESTEMUNHA

JOANA DARC FELIX DE LIMA

TESTEMUNHA

MARINEZIO CORREIA JUNIOR

TESTEMUNHA

CRISTIAN ALVES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE

BENS E SERVICOS DOS ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-PBRN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Retirem-se os executados no BNDT.

Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.

Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para

Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -

Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de

#id:a90b847 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

SINDICATO DO COM ATAC DE

DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DO COMERCIO DE

BENS, SERVICOS E TURISMO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS

REPRESENTANTES COM DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DENIVALDO FARIAS CINTRA

RÉU

SIND DO COM VAREJISTA DE

GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

RÉU

SINDICATO DAS EMPRESAS DE

SERVICOS DE INFORMATICA DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO

DE BENS E SERVICOS DOS

ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-

PBRN

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS LOJISTA DO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC

DE MATERIAIS DE CONST EST PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC.

DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

TESTEMUNHA

MOISES FIRMINO MACHADO

TESTEMUNHA

JOANA DARC FELIX DE LIMA

TESTEMUNHA

MARINEZIO CORREIA JUNIOR

TESTEMUNHA

CRISTIAN ALVES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS LOJISTA DO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Retirem-se os executados no BNDT.

Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.

Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para

Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -

Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de

#id:a90b847 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

SINDICATO DO COM ATAC DE

DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DO COMERCIO DE

BENS, SERVICOS E TURISMO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS

REPRESENTANTES COM DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DENIVALDO FARIAS CINTRA

RÉU

SIND DO COM VAREJISTA DE

GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

RÉU

SINDICATO DAS EMPRESAS DE

SERVICOS DE INFORMATICA DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO

DE BENS E SERVICOS DOS

ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-

PBRN

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS LOJISTA DO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC

DE MATERIAIS DE CONST EST PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC.

DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

TESTEMUNHA

MOISES FIRMINO MACHADO

TESTEMUNHA

JOANA DARC FELIX DE LIMA

TESTEMUNHA

MARINEZIO CORREIA JUNIOR

TESTEMUNHA

CRISTIAN ALVES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DO COMERCIO ATAC. DE MAQUINISMOS G.

ESTADO PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Retirem-se os executados no BNDT.

Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.

Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para

Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -

Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de

#id:a90b847 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

SINDICATO DO COM ATAC DE

DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DO COMERCIO DE

BENS, SERVICOS E TURISMO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS

REPRESENTANTES COM DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DENIVALDO FARIAS CINTRA

RÉU

SIND DO COM VAREJISTA DE

GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

RÉU

SINDICATO DAS EMPRESAS DE

SERVICOS DE INFORMATICA DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO

DE BENS E SERVICOS DOS

ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-

PBRN

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS LOJISTA DO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC

DE MATERIAIS DE CONST EST PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC.

DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

TESTEMUNHA

MOISES FIRMINO MACHADO

TESTEMUNHA

JOANA DARC FELIX DE LIMA

TESTEMUNHA

MARINEZIO CORREIA JUNIOR

TESTEMUNHA

CRISTIAN ALVES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DO COMERCIO ATAC DE MATERIAIS DE CONST

EST PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Retirem-se os executados no BNDT.

Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.

Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para

Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -

Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de

#id:a90b847 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

SINDICATO DO COM ATAC DE

DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DO COMERCIO DE

BENS, SERVICOS E TURISMO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS

REPRESENTANTES COM DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DENIVALDO FARIAS CINTRA

RÉU

SIND DO COM VAREJISTA DE

GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

RÉU

SINDICATO DAS EMPRESAS DE

SERVICOS DE INFORMATICA DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO

DE BENS E SERVICOS DOS

ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-

PBRN

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS LOJISTA DO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC

DE MATERIAIS DE CONST EST PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC.

DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

TESTEMUNHA

MOISES FIRMINO MACHADO

TESTEMUNHA

JOANA DARC FELIX DE LIMA

TESTEMUNHA

MARINEZIO CORREIA JUNIOR

TESTEMUNHA

CRISTIAN ALVES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO COM VAREJ PRODS FARMACEUTICOS DE

JOAO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Retirem-se os executados no BNDT.

Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.

Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para

Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -

Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de

#id:a90b847 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Servidor

Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

SINDICATO DO COM ATAC DE

DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DO COMERCIO DE

BENS, SERVICOS E TURISMO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS

REPRESENTANTES COM DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DENIVALDO FARIAS CINTRA

RÉU

SIND DO COM VAREJISTA DE

GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

RÉU

SINDICATO DAS EMPRESAS DE

SERVICOS DE INFORMATICA DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO

DE BENS E SERVICOS DOS

ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-

PBRN

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS LOJISTA DO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC

DE MATERIAIS DE CONST EST PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC.

DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

TESTEMUNHA

MOISES FIRMINO MACHADO

TESTEMUNHA

JOANA DARC FELIX DE LIMA

TESTEMUNHA

MARINEZIO CORREIA JUNIOR

TESTEMUNHA

CRISTIAN ALVES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DO COM ATAC DE DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Retirem-se os executados no BNDT.

Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.

Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para

Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -

Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de

#id:a90b847 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SINDICATO COM VAREJ PRODS

FARMACEUTICOS DE JOAO

PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DJALMA FARIAS CINTRA

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

RÉU

SINDICATO DO COM ATAC DE

DROGAS E MED DO EST DA

PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DO COMERCIO DE

BENS, SERVICOS E TURISMO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

SINDICATO DOS

REPRESENTANTES COM DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

DENIVALDO FARIAS CINTRA

RÉU

SIND DO COM VAREJISTA DE

GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

DANIEL DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 11625/PB)

RÉU

SINDICATO DAS EMPRESAS DE

SERVICOS DE INFORMATICA DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

FEDERACAO DOS

TRABALHADORES NO COMERCIO

DE BENS E SERVICOS DOS

ESTADOS DA PARAIBA E RIO

GRANDE DO NORTE- FETRACOM-

PBRN

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DOS LOJISTA DO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

BONANZA SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC

DE MATERIAIS DE CONST EST PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

RÉU

SINDICATO DO COMERCIO ATAC.

DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

TESTEMUNHA

MOISES FIRMINO MACHADO

TESTEMUNHA

JOANA DARC FELIX DE LIMA

TESTEMUNHA

MARINEZIO CORREIA JUNIOR

TESTEMUNHA

CRISTIAN ALVES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS REPRESENTANTES COM DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Retirem-se os executados no BNDT.

Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.

Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para

Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -

Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de

#id:a90b847 .

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO SOARES DE

CASTRO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO SOARES DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de

#id:a55c044 , #id:d983699 .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACum-0160400-34.2014.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

CERAMICA 3M EIRELI - ME

RÉU

ANISIO MARIA DA SILVA

ADVOGADO

PRICYLLA MARIA PORDEUS DE

MENEZES(OAB: 23068/PB)

RÉU

MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO

ADVOGADO

PRICYLLA MARIA PORDEUS DE

MENEZES(OAB: 23068/PB)

RÉU

ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA

PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO

IN ALBIS

.

UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.

Considerando que os sócios reclamados, devidamente intimados,

deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,

execute-se de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade

judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,

Infojud, DOI, entre outros

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACum-0160400-34.2014.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

CERAMICA 3M EIRELI - ME

RÉU

ANISIO MARIA DA SILVA

ADVOGADO

PRICYLLA MARIA PORDEUS DE

MENEZES(OAB: 23068/PB)

RÉU

MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO

ADVOGADO

PRICYLLA MARIA PORDEUS DE

MENEZES(OAB: 23068/PB)

RÉU

ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO

IN ALBIS

.

UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.

Considerando que os sócios reclamados, devidamente intimados,

deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,

execute-se de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade

judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,

Infojud, DOI, entre outros

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ACum-0160400-34.2014.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

CERAMICA 3M EIRELI - ME

RÉU

ANISIO MARIA DA SILVA

ADVOGADO

PRICYLLA MARIA PORDEUS DE

MENEZES(OAB: 23068/PB)

RÉU

MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO

ADVOGADO

PRICYLLA MARIA PORDEUS DE

MENEZES(OAB: 23068/PB)

RÉU

ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO

IN ALBIS

.

UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.

Considerando que os sócios reclamados, devidamente intimados,

deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,

execute-se de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade

judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,

Infojud, DOI, entre outros

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029

AUTOR

CICERA DOS SANTOS BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DO MM. Juiz do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos

quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,

que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) ASSOCIACAO DE

APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER ESPERANCA E VIDA,

que encontra-se em lugar incerto e não sabido, da sentença de Id

e21a60e, bem como, dos cálculos de Id 434afea.

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 03 dias do

mês de maio do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000405-58.2023.5.13.0029

REQUERENTE

BRENO NOBREGA DA COSTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

REQUERIDO

AUTO ESPORTE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO NOBREGA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ac38f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao

processo nº 0000893-47.2022.5.13.0029.

Aguarde-se a interposição ou não de recurso ordinário no processo

principal (10/05/2023).

Após, voltem conclusos para demais deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

02/05/2023 (ID. dc49bab) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

02/05/2023 (ID. dc49bab) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029

AUTOR

RIVALDINA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

JESSICA DE MELO E SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

ÍTALO RODRIGO DA SILVA,

BRASILEIRO

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte autora cientificada do

inteiro teor da Ata de audiência - Id. a359bbe.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACum-0000218-21.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

AUTOR

ADRIANO CUNHA GOMES

RÉU

SUPERMERCADOS EJC LTDA - EPP

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a7485

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão do informado pela Caixa Econômica Federal no

documento de Id. 924a2d9, verifica-se dos autos que não expedido

novo alvará para ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES SOUZA, CPF

070.599.604-22.

Proceda-se novo alvará para ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES

SOUZA, CPF 070.599.604-22, via conta na CEF, agência 3880,

conta 0008715775966.

Quanto ao saldo sobejante, proveniente dos juros creditados,

proceda-se ao rateio e liberação para todos os beneficiários.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000218-21.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

AUTOR

ADRIANO CUNHA GOMES

RÉU

SUPERMERCADOS EJC LTDA - EPP

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADOS EJC LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a7485

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DESPACHO

Em razão do informado pela Caixa Econômica Federal no

documento de Id. 924a2d9, verifica-se dos autos que não expedido

novo alvará para ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES SOUZA, CPF

070.599.604-22.

Proceda-se novo alvará para ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES

SOUZA, CPF 070.599.604-22, via conta na CEF, agência 3880,

conta 0008715775966.

Quanto ao saldo sobejante, proveniente dos juros creditados,

proceda-se ao rateio e liberação para todos os beneficiários.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000407-28.2023.5.13.0029

AUTOR

SISLEY FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SISLEY FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77743e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 22/05/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000846-73.2022.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef71363

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL designada para

o dia 25/05/2023, às 08:40 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA

para o dia 11/05/2023, às 08:40 horas, ficando mantidas todas

as determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000846-73.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef71363

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL designada para

o dia 25/05/2023, às 08:40 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA

para o dia 11/05/2023, às 08:40 horas, ficando mantidas todas

as determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000616-65.2021.5.13.0029

AUTOR

ENIO RAMOS FERMINO

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

RÉU

GERSON LUCENA ARAUJO JUNIOR

RÉU

CASA NOVA COMERCIO DE

MATERIAIS DE CONSTRUCAO

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ENIO RAMOS FERMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f8162

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos verifica este Juízo que do despacho de Id.

cd3d20d, não foi intimado o sócio da parte executada, Sr. Gerson

Lucena Araújo Junior, com endereço informado pela parte

exequente na petição de Id. 7aa01e6.

Face o supra informado, torno sem efeito em relação ao mesmo a

intimação realizada via edital de Id. 919640f, a sentença de Id.

7781d74 e os atos executórios decorrentes da mesma, pelo que

nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na

petição de Id. 2e67c25

Intime-se o Sr. Gerson Lucena Araújo Junior do despacho de Id.

cd3d20d, via Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ELIANE DE FARIAS

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIANE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee78ed2

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a intenção demonstrada pelas partes em conciliar, conforme

petição de Id. 557bb87, designa este Juízo AUDIÊNCIA

CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL

(VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia 04/05/2023 às 08:20,

ficando as partes notificadas para tanto com publicação deste

despacho via DEJT, na pessoa dos seus advogados habilitados.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites de

acesso via a nova plataforma Zoom.1

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA ELIANE DE FARIAS

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

PETZONE PET-SHOP COMERCIO E

SERVICO LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

RÉU

JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA

- MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA

- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee78ed2

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a intenção demonstrada pelas partes em conciliar, conforme

petição de Id. 557bb87, designa este Juízo AUDIÊNCIA

CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL

(VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia 04/05/2023 às 08:20,

ficando as partes notificadas para tanto com publicação deste

despacho via DEJT, na pessoa dos seus advogados habilitados.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites de

acesso via a nova plataforma Zoom.1

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-65.2023.5.13.0029

AUTOR

JAILSON SANTIAGO SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SANTIAGO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d88f52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000314-65.2023.5.13.0029, ajuizada por

JAILSON SANTIAGO SILVA, parte autora, em face de

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide

pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente sobre

todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a

10/04/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,

JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora

em face da reclamada, a fim de:

condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a

progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;

1.

condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas

depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:

diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que

deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,

FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,

parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data

daefetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de

pagamento;

2.

Após o trânsito em julgado deste

decisum

, deverá a Secretaria

expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de

que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada

oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem

prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$

400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte

mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “

Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR

Quantum debeatur

a ser calculado na fase

de liquidação de sentença.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-65.2023.5.13.0029

AUTOR

JAILSON SANTIAGO SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d88f52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000314-65.2023.5.13.0029, ajuizada por

JAILSON SANTIAGO SILVA, parte autora, em face de

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide

pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente sobre

todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

10/04/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,

JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora

em face da reclamada, a fim de:

condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a

progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;

1.

condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas

depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:

diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que

deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,

FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,

parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data

daefetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de

pagamento;

2.

Após o trânsito em julgado deste

decisum

, deverá a Secretaria

expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de

que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada

oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem

prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$

400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte

mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “

Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR

Quantum debeatur

a ser calculado na fase

de liquidação de sentença.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029

AUTOR

DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee69f65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000312-95.2023.5.13.0029, ajuizada por

DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA, parte autora, em face de

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte

autora em face da reclamada, a fim de:

condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a

progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;

1.

condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas

depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:

diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que

deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,

FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,

parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data

daefetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de

pagamento;

2.

Após o trânsito em julgado deste

decisum

, deverá a Secretaria

expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de

que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada

oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem

prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

” .

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$

400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte

mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST.

Correção monetária dos honorários devidos aos advogados das

partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81, incidente a

partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre os

honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo

os critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “

Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº

1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da

condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a

dedução dos descontos fiscais e previdenciários”.

1.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR

Quantum debeatur

a ser calculado na fase

de liquidação de sentença.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029

AUTOR

DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee69f65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000312-95.2023.5.13.0029, ajuizada por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA, parte autora, em face de

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte

autora em face da reclamada, a fim de:

condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a

progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;

1.

condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas

depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:

diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que

deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,

FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,

parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data

daefetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de

pagamento;

2.

Após o trânsito em julgado deste

decisum

, deverá a Secretaria

expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de

que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada

oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem

prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

” .

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$

400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte

mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST.

Correção monetária dos honorários devidos aos advogados das

partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81, incidente a

partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre os

honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo

os critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “

Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº

1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da

condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a

dedução dos descontos fiscais e previdenciários”.

1.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR

Quantum debeatur

a ser calculado na fase

de liquidação de sentença.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000963-64.2022.5.13.0029

AUTOR

GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

PRAZO: INÍCIO EM 25/04/2023 E TÉRMINO EM 05/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029

AUTOR

ROMILDO SEVERO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO SEVERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029

AUTOR

MARINEZIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA FRANCA DE

OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RÉU

JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINEZIO GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d15be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000736-74.2022.5.13.0029, ajuizada por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

MARINEZIO GUEDES DA SILVA, parte autora, em face de

JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, decide

pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente sobre

todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a

22/09/2017, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela

parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada

a pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em

julgado, os seguintes títulos trabalhistas:indenização por danos no

importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); pensão mensal no importe

de 10% doúltimo salário recebido pelo obreiro(R$ 2.500,00),em

parcela única, a ser paga desde a data do primeiro acidente de

trabalho (23/10/2019) até o reclamante completar 72 anos; adicional

de insalubridade em grau máximo desde 23/09/2017 (em respeito à

prescrição quinquenal pronunciada) até a data da prolação do

presente julgado, devendo ser considerado os períodos

efetivamente trabalhados pelo autor, bem como seus reflexos em

férias + 1/3, 13º salários e FGTS;diferenças de FGTS devidas no

período imprescrito do contrato de trabalho.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE

RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos

para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela

reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da

pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o

esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo

ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados

ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.

DOS HONORÁRIOS MÉDICOS PERICIAIS PELA PARTE

RECLAMADA - Em relação ao laudo médico produzido nos autos

para averiguação das consequências do acidente de trabalho

sofrido, os honorários são devidos pela reclamada, tendo em vista

que foi sucumbente no objeto da pretensão relacionada à perícia

que foi produzida para o esclarecimento do caso, ora fixado no valor

de R$ 800,00, devendo ser observado a existência de eventuais

pagamentos já efetuados ao perito nestes autos, nos moldes do

ATO TRT GP Nº 66/2019

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029

AUTOR

MARINEZIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA FRANCA DE

OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RÉU

JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d15be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000736-74.2022.5.13.0029, ajuizada por

MARINEZIO GUEDES DA SILVA, parte autora, em face de

JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, decide

pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente sobre

todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a

22/09/2017, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela

parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada

a pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em

julgado, os seguintes títulos trabalhistas:indenização por danos no

importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); pensão mensal no importe

de 10% doúltimo salário recebido pelo obreiro(R$ 2.500,00),em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

parcela única, a ser paga desde a data do primeiro acidente de

trabalho (23/10/2019) até o reclamante completar 72 anos; adicional

de insalubridade em grau máximo desde 23/09/2017 (em respeito à

prescrição quinquenal pronunciada) até a data da prolação do

presente julgado, devendo ser considerado os períodos

efetivamente trabalhados pelo autor, bem como seus reflexos em

férias + 1/3, 13º salários e FGTS;diferenças de FGTS devidas no

período imprescrito do contrato de trabalho.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo

791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão

da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de

seus créditos.

DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE

RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos

para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela

reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da

pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o

esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo

ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados

ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.

DOS HONORÁRIOS MÉDICOS PERICIAIS PELA PARTE

RECLAMADA - Em relação ao laudo médico produzido nos autos

para averiguação das consequências do acidente de trabalho

sofrido, os honorários são devidos pela reclamada, tendo em vista

que foi sucumbente no objeto da pretensão relacionada à perícia

que foi produzida para o esclarecimento do caso, ora fixado no valor

de R$ 800,00, devendo ser observado a existência de eventuais

pagamentos já efetuados ao perito nestes autos, nos moldes do

ATO TRT GP Nº 66/2019

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029

AUTOR

PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b029ef4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 22/05/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-10.2022.5.13.0029

AUTOR

EWERTON WESLLEY SALDANHA

LIRA

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290e980

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GABRIEL

VINICIUS

MARQUES

FIGUEIREDO

EIRELI

-

C N P J :

33.720.543/0001-32, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$

630,52, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-10.2022.5.13.0029

AUTOR

EWERTON WESLLEY SALDANHA

LIRA

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON WESLLEY SALDANHA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290e980

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GABRIEL

VINICIUS

MARQUES

FIGUEIREDO

EIRELI

-

C N P J :

33.720.543/0001-32, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$

630,52, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029

AUTOR

GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5faf7a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/05/2023, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029

REQUERENTE

RODRIGO TORRES DE PADUA

WALFRIDO

ADVOGADO

RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:

83931/RS)

ADVOGADO

ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:

68581/RS)

REQUERIDO

TELETEX COMPUTADORES E

SISTEMAS LTDA

ADVOGADO

FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:

63521/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO TORRES DE PADUA WALFRIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7096f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, TELETEX

COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA - CNPJ: 79.345.583/0001-

42, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003),

do

valor

devido

nos

autos,

R$

3 3 . 8 6 0 , 0 0

(INSS+CUSTAS),

renovando-a,

se

n e c e s s á r i o .

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029

REQUERENTE

RODRIGO TORRES DE PADUA

WALFRIDO

ADVOGADO

RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:

83931/RS)

ADVOGADO

ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:

68581/RS)

REQUERIDO

TELETEX COMPUTADORES E

SISTEMAS LTDA

ADVOGADO

FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:

63521/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7096f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, TELETEX

COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA - CNPJ: 79.345.583/0001-

42, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003),

do

valor

devido

nos

autos,

R$

3 3 . 8 6 0 , 0 0

(INSS+CUSTAS),

renovando-a,

se

n e c e s s á r i o .

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28f538

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de apresentação de quesitos pela reclamada (Id 7d4961f).

Dê-se ciência ao sr. perito.

Aguarde-se a entrega do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28f538

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de apresentação de quesitos pela reclamada (Id 7d4961f).

Dê-se ciência ao sr. perito.

Aguarde-se a entrega do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000884-77.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS

DE CASTRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b5bbcd

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

f16da39 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

II - Proceda a citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0001584-37.2017.5.13.0029

AUTOR

WALTEMBERG GOUVEIA SALES

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:

27851/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AGUIAR & OLIVEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO NOBERTO GOMES DA

SILVA(OAB: 7039/PB)

ADVOGADO

JOSE ALVES CARDOSO(OAB:

3562/PB)

RÉU

JOAO BATISTA BARROS DE AGUIAR

ADVOGADO

ANTONIO NOBERTO GOMES DA

SILVA(OAB: 7039/PB)

RÉU

MARIA LUCIA OLIVEIRA DE AGUIAR

PERITO

SAMUEL CARLOS GOMES DE

MORAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA RAFAELA OLIVEIRA DE

AGUIAR SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTEMBERG GOUVEIA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f7068

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 17/05/2023 às 10:05 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001584-37.2017.5.13.0029

AUTOR

WALTEMBERG GOUVEIA SALES

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:

27851/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AGUIAR & OLIVEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO NOBERTO GOMES DA

SILVA(OAB: 7039/PB)

ADVOGADO

JOSE ALVES CARDOSO(OAB:

3562/PB)

RÉU

JOAO BATISTA BARROS DE AGUIAR

ADVOGADO

ANTONIO NOBERTO GOMES DA

SILVA(OAB: 7039/PB)

RÉU

MARIA LUCIA OLIVEIRA DE AGUIAR

PERITO

SAMUEL CARLOS GOMES DE

MORAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA RAFAELA OLIVEIRA DE

AGUIAR SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGUIAR & OLIVEIRA LTDA - ME

- JOAO BATISTA BARROS DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f7068

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 17/05/2023 às 10:05 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-70.2021.5.13.0029

AUTOR

JOAO JERONIMO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

VIA.COM SERVICE LTDA - ME

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

RÉU

MARCELO DA SILVA PAIVA

RÉU

JONAS FIRMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA.COM SERVICE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Trata-se de Petição do reclamante de ID.af4fb4a requerendo que a

reclamada cumpra com o determinado no acordão determinando a

retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciario .

Notifique a reclamada para retifique o Perfil Profissiográfico

Previdenciário - PPP, do autor, em concordância com o laudo

pericial confeccionado nestes autos , tudo n o prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000380-45.2023.5.13.0029

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

JOSINETE CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINETE CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada, EMPEX EXPORT LTDA , notificada para

efetuar o Pagamento da Contribuição Previdenciária e Custas

Processuais no valor de (R$ 875,00 ), conforme Guia Judicial de

ID : 63a147f , Com vencimento até 31/05/2023. Planilha de

Cálculos em anexo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000334-56.2023.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL SANTOS CALIXTO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

IKARO HELTON NEVES BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e7bcbe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez

que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação

EBC devolvida/certidão exarada pelo senhor oficial de justiça (Id

4268f36), determino o arquivamento do presente processo, com

supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT.

Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas

nos autos (Ids.cfcd9c5/103df5c) atestam que o demandante recebe

salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo

dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação

dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).

Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 312,11, calculadas

sobre R$ R$ 15.605,45, entretanto, dispensado o recolhimento

posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.

Intime-se.

Após prazo para recurso, ao arquivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000466-50.2022.5.13.0029

AUTOR

INACIO LEOMAX MARINHEIRO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CAVALCANTI'S BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

ADVOGADO

LUCAS PONCE LEON

MOREIRA(OAB: 23741/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO LEOMAX MARINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6892a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela reclamada dos valores devidos a

titulo de verba fiscal através do ID.9fa953b.

Proceda o devido desbloqueio de valores da reclamada porventura

efetuados via SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000466-50.2022.5.13.0029

AUTOR

INACIO LEOMAX MARINHEIRO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CAVALCANTI'S BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

ADVOGADO

LUCAS PONCE LEON

MOREIRA(OAB: 23741/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6892a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela reclamada dos valores devidos a

titulo de verba fiscal através do ID.9fa953b.

Proceda o devido desbloqueio de valores da reclamada porventura

efetuados via SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000292-07.2023.5.13.0029

AUTOR

LUIZ ANTONIO TARGINO

ADVOGADO

AFONSO PACILEO NETO(OAB:

239824/SP)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d789cc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de juntada de áudios pela reclamada (Id 9c86f9d ao Id

0b701d0).

Dê-se ciência ao reclamante.

No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia

11/05/2023 às 08:00 hs - Instrução por videoconferência (rito

sumaríssimo)).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000292-07.2023.5.13.0029

AUTOR

LUIZ ANTONIO TARGINO

ADVOGADO

AFONSO PACILEO NETO(OAB:

239824/SP)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d789cc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de juntada de áudios pela reclamada (Id 9c86f9d ao Id

0b701d0).

Dê-se ciência ao reclamante.

No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia

11/05/2023 às 08:00 hs - Instrução por videoconferência (rito

sumaríssimo)).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-88.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

DALTON CAVALCANTI MOLINA

BELO(OAB: 7191/PB)

RÉU

HENRIQUE FERREIRA DANTAS

CUNHA CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167c8e4

proferido nos autos.

DESPACHO:

Dê-se ciência à parte demandada do inteiro teor da manifestação da

parte autora Id. ce939a3, nos exatos termos da Ata da Audiência Id.

bfcb83b.

No mais, visando ajustar a pauta na Unidade às determinações

superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações

correicionais, fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL

designada

para

o

dia

18/05/2023,

às

10:40

h o r a s ,

ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 18/05/2023, às 09:00

horas, ficando mantidas todas as determinações emanadas nos

autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente despacho.

A g u a r d e - s e

a

a u d i ê n c i a

i n s t r u t ó r i a

p r e s e n c i a l

o r a

a n t e c i p a d a / r e d e s i g n a d a .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-88.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

DALTON CAVALCANTI MOLINA

BELO(OAB: 7191/PB)

RÉU

HENRIQUE FERREIRA DANTAS

CUNHA CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167c8e4

proferido nos autos.

DESPACHO:

Dê-se ciência à parte demandada do inteiro teor da manifestação da

parte autora Id. ce939a3, nos exatos termos da Ata da Audiência Id.

bfcb83b.

No mais, visando ajustar a pauta na Unidade às determinações

superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações

correicionais, fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL

designada

para

o

dia

18/05/2023,

às

10:40

h o r a s ,

ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 18/05/2023, às 09:00

horas, ficando mantidas todas as determinações emanadas nos

autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente despacho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

A g u a r d e - s e

a

a u d i ê n c i a

i n s t r u t ó r i a

p r e s e n c i a l

o r a

a n t e c i p a d a / r e d e s i g n a d a .

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000888-17.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

ANA MARIA GOMES ALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA GOMES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda1f62

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou provimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao agravo de petição

do exequente e da executada.

Portanto, determina o juízo:

Intime-se o sr. perito judicial para adequar os cálculos à

Sentença de Id b411aae:

"DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o

MM Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa–PB, nos autos

da

EXECUÇÃO

DE

TÍTULO

JUDICIAL

0 0 0 0 8 8 8 -

17.2019.5.13.0001, ajuizada por ANA MARIA GOMES ALVES, em

face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS:

1) OBSERVAR preliminar da coisa julgada, conforme os

fundamentos desta decisão; e 2) JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTE o pedido formulado pela parte exequente em face

da parte executada, nos seguintes moldes:

Condenar a parte executada no valor dos cálculos periciais ID

922843e - Pág. 7, devendo, no entanto, o referido valor ser corrigido

com novos cálculos da contadoria judicial deste Juízo, onde deverá

ser observada a aplicação dos juros de mora na forma da Lei

8.177/91, 1,0% ao mês, conforme os termos da coisa julgada no ID

6847005 - Pág. 7.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que os seus

rendimentos é de salário inferior à 40% do limite máximo do Regime

da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide laboral

(ID 8ec9afc - Pág. 55), nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS PERICIAIS PELA parte EXECUTADA – No importe

de R$ 3.000,00 (três mil reais), porquanto sucumbente na perícia,

conforme dos termos da legislação em vigor (CLT):

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários

periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,

ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1º Ao fixar o valor dos

honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo

estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O

juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O

juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de

perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça

gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a

despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União

responderá pelo encargo.

Devendo ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários,

DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 65/2018.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixo à base de 10%, de

RESPONSABILIDADE da parte reclamada/executada, em face da

procedência dos pedidos iniciais e “sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, do proveito econômico obtido”, nos termos

da legislação em vigor (Lei 13.467/2017, art. 791-A, §§ 3º e 4º).

CUSTAS – DISPENSADAS, por ser a ECT ente público, nos termos

da legislação em vigor (art. 790-A da CLT): “São isentos do

pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I –

a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas

autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais

que não explorem atividade econômica”. (Incluído pela Lei nº

10.537, de 27.8.2002), e conforme OJ 247 da SBDI-1 do TST.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (EX)

JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2020.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular"

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000530-60.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEX DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb3290

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou seguimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário do

reclamante.

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.

1º, II, “C”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000530-60.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEX DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb3290

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou seguimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário do

reclamante.

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.

1º, II, “C”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029

AUTOR

FILIPE JOSE COSTA SOARES

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE JOSE COSTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5a8e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 24/05/2023, às 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94dab91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo da citação (Id a91b34d), verifica-se depósito

judicial no importe de R$ 14.421,31 pela executada.

Portanto, determina o juízo:

FICAM CITADAS as executadas BETA AMBIENTAL LTDA. -

CNPJ: 24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. - CNPJ: 15.811.889/0001-64,

com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco

dias, no valor de R$ 5.379,41 (valor remanescente da

execução), ou garantir a execução, observada a gradação do

artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e

constrição de bens.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029

AUTOR

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO FELIPE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94dab91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo da citação (Id a91b34d), verifica-se depósito

judicial no importe de R$ 14.421,31 pela executada.

Portanto, determina o juízo:

FICAM CITADAS as executadas BETA AMBIENTAL LTDA. -

CNPJ: 24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. - CNPJ: 15.811.889/0001-64,

com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco

dias, no valor de R$ 5.379,41 (valor remanescente da

execução), ou garantir a execução, observada a gradação do

artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-02.2023.5.13.0029

AUTOR

JOKASTHA DE AGUIAR COSTA

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

CENTRAL NACIONAL UNIMED -

COOPERATIVA CENTRAL

ADVOGADO

RENATO SAUER COLAUTO(OAB:

209981/SP)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

- SKY BRASIL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58920d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de apresentação de quesitos pela reclamada (Id 70e4836).

Dê-se ciência ao sr. perito.

Aguarde-se a entrega do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-02.2023.5.13.0029

AUTOR

JOKASTHA DE AGUIAR COSTA

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

CENTRAL NACIONAL UNIMED -

COOPERATIVA CENTRAL

ADVOGADO

RENATO SAUER COLAUTO(OAB:

209981/SP)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- JOKASTHA DE AGUIAR COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58920d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de apresentação de quesitos pela reclamada (Id 70e4836).

Dê-se ciência ao sr. perito.

Aguarde-se a entrega do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

WILLIAM DA SILVA ARAUJO

10697738400

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM DA SILVA ARAUJO 10697738400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129b827

proferido nos autos.

DESPACHOV

Vistos, etc.

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

WILLIAM DA SILVA ARAUJO

10697738400

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129b827

proferido nos autos.

DESPACHOV

Vistos, etc.

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000804-58.2021.5.13.0029

AUTOR

EDUARDO CARDOSO DE ANDRADE

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

JANE CELIA PEREIRA DE LACERDA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CARDOSO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f1fec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo

na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,

às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas

processuais dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os

presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais

procedimentos de estilo.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000804-58.2021.5.13.0029

AUTOR

EDUARDO CARDOSO DE ANDRADE

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

JANE CELIA PEREIRA DE LACERDA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANE CELIA PEREIRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f1fec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo

na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,

às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas

processuais dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os

presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais

procedimentos de estilo.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-05.2023.5.13.0029

AUTOR

VALMIR CAMPOS JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR CAMPOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em

03/05/2023 (ID. 67e0300) - Ata de audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029

AUTOR

MARCOS ANTONIO CORTES FILHO

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00179b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da reclamada (Id 9682455 ao Id 95062f6)

requerendo a intimação do perito para a designação de nova data

para a realização da perícia, vez que, o assistente técnico da CCP

já havia marcado uma viagem, conforme documentos anexos, e,

portanto, ficará impossibilitado de acompanhar a perícia na data

marcada.

Dê-se ciência ao sr. perito, para indicação de nova data para

realização da perícia.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029

AUTOR

MARCOS ANTONIO CORTES FILHO

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00179b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da reclamada (Id 9682455 ao Id 95062f6)

requerendo a intimação do perito para a designação de nova data

para a realização da perícia, vez que, o assistente técnico da CCP

já havia marcado uma viagem, conforme documentos anexos, e,

portanto, ficará impossibilitado de acompanhar a perícia na data

marcada.

Dê-se ciência ao sr. perito, para indicação de nova data para

realização da perícia.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000320-72.2023.5.13.0029

REQUERENTES

BCHOLANDA SERVICOS DE

REPARACAO E MANUTENCAO DE

EQUIPAMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

REQUERENTES

RENATO SOUZA SANTANA

ADVOGADO

MARIA THAISA CAROLINA MELO

SILVA(OAB: 45658/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO

DE EQUIPAMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a439f35

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do requerente RENATO SOUZA SANTANA (Id

239538f).

Consta na cláusula 6ª da petição inicial: “Requerem as partes,

desde já, a liberação por alvará do seguro-desemprego e do saldo

da conta vinculada do FGTS do empregado.”

Portanto, defiro o pedido.

Expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS e

processamento do seguro-desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000320-72.2023.5.13.0029

REQUERENTES

BCHOLANDA SERVICOS DE

REPARACAO E MANUTENCAO DE

EQUIPAMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

REQUERENTES

RENATO SOUZA SANTANA

ADVOGADO

MARIA THAISA CAROLINA MELO

SILVA(OAB: 45658/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO SOUZA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a439f35

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do requerente RENATO SOUZA SANTANA (Id

239538f).

Consta na cláusula 6ª da petição inicial: “Requerem as partes,

desde já, a liberação por alvará do seguro-desemprego e do saldo

da conta vinculada do FGTS do empregado.”

Portanto, defiro o pedido.

Expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS e

processamento do seguro-desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000826-82.2022.5.13.0029

AUTOR

SAMARA ALVES MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA ALVES MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31aa54a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela reclamada dos valores devidos a

titulo de verba fiscal (Id 39e30f5 ao Id 1d77752).

Proceda o devido desbloqueio de valores da reclamada porventura

efetuados via SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000826-82.2022.5.13.0029

AUTOR

SAMARA ALVES MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31aa54a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela reclamada dos valores devidos a

titulo de verba fiscal (Id 39e30f5 ao Id 1d77752).

Proceda o devido desbloqueio de valores da reclamada porventura

efetuados via SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000344-03.2023.5.13.0029

AUTOR

CLODOALDO SILVA SANTIAGO

ADVOGADO

LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF

QUINTÃO(OAB: 20463/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE CARNES LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO SILVA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc454f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o

MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos

da Ação Trabalhista Nº 0000344-03.2023.5.13.0029, ajuizada por

CLODOALDO SILVA SANTIAGO, em face de SM COMERCIO DE

CARNES LTDA - ME, determinar o arquivamento dessa ação em

cumprimento ao Art. 844 da CLT, após efetivada todas as

pendências nestes autos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo

que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do

decisum.

Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas

nos autos (Id.36443b7) atestam que o demandante recebe salário

igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada

pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).

Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 381,53, calculadas

sobre R$ 19.076,72, entretanto, dispensado o recolhimento posto

que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.

Intime-se via DJE a demandante e arquivem-se definitivamente os

presentes autos, com as cautelas e registros de estilo.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SIZENANDO LEAL CRUZ

ADVOGADO

EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:

29518/PB)

REQUERIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

E TRABALHADORAS EM EDUCACAO

DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:

27059/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIZENANDO LEAL CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc80a54

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SIZENANDO LEAL CRUZ

ADVOGADO

EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:

29518/PB)

REQUERIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

E TRABALHADORAS EM EDUCACAO

DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:

27059/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS

EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc80a54

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000280-90.2023.5.13.0029

AUTOR

FERNANDO DA SILVA SIMIAO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA

TORRES

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DA SILVA SIMIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14477c6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia

17/05/2023, às 11:00 horas, ficando mantidas todas as

determinações emanadas nos autos, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se

a

audiência

instrutória

telepresencial

o r a

a n t e c i p a d a / r e d e s i g n a d a .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000280-90.2023.5.13.0029

AUTOR

FERNANDO DA SILVA SIMIAO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA

TORRES

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14477c6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia

17/05/2023, às 11:00 horas, ficando mantidas todas as

determinações emanadas nos autos, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se

a

audiência

instrutória

telepresencial

o r a

a n t e c i p a d a / r e d e s i g n a d a .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.)

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-70.2021.5.13.0029

AUTOR

JOAO JERONIMO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

VIA.COM SERVICE LTDA - ME

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

RÉU

MARCELO DA SILVA PAIVA

RÉU

JONAS FIRMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO JERONIMO DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5a3a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da documentação juntada pela

executada (Id 09be883 ao Id 966a447), para manifestação, no

prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-70.2021.5.13.0029

AUTOR

JOAO JERONIMO DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

VIA.COM SERVICE LTDA - ME

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

RÉU

MARCELO DA SILVA PAIVA

RÉU

JONAS FIRMINO DOS SANTOS

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS FIRMINO DOS SANTOS

- VIA.COM SERVICE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5a3a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da documentação juntada pela

executada (Id 09be883 ao Id 966a447), para manifestação, no

prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000179-53.2023.5.13.0029

AUTOR

PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO NASCIMENTO

FILHO(OAB: 29966/PB)

RÉU

QUANTUM FACILITIES

ADMINISTRACAO DE PESSOAL E

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ACACIO VALDEMAR LORENCAO

JUNIOR(OAB: 105465/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9d1ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000179-53.2023.5.13.0029, ajuizada por

PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO, parte autora, em face

deQUANTUM FACILITIES ADMINISTRACAO DE PESSOAL E

TECNOLOGIA, decide julgar procedente o pedido de concessão

dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,

indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

8.123,96), o que totaliza R$ 406,19, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 162,48, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa (R$ R$ 8.123,96), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000179-53.2023.5.13.0029

AUTOR

PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)

ADVOGADO

MARCELO JOSE DO NASCIMENTO

FILHO(OAB: 29966/PB)

RÉU

QUANTUM FACILITIES

ADMINISTRACAO DE PESSOAL E

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ACACIO VALDEMAR LORENCAO

JUNIOR(OAB: 105465/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUANTUM FACILITIES ADMINISTRACAO DE PESSOAL E

TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9d1ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000179-53.2023.5.13.0029, ajuizada por

PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO, parte autora, em face

deQUANTUM FACILITIES ADMINISTRACAO DE PESSOAL E

TECNOLOGIA, decide julgar procedente o pedido de concessão

dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,

indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

8.123,96), o que totaliza R$ 406,19, tendo sido observado para a

fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação

dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho

realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com

observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da

justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob

condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus

créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 162,48, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa (R$ R$ 8.123,96), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029

AUTOR

L.R.D.O.

ADVOGADO

HENRIQUE DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)

RÉU

C.S.E.R.J.E.R.J.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.S.E.R.J.E.R.J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9e6208e.

Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

EDUARDA MAROJA MESQUITA DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA MAROJA MESQUITA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4167a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de impugnação aos embargos (Id a496f13).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

EDUARDA MAROJA MESQUITA DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4167a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de impugnação aos embargos (Id a496f13).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

MARIA DAS DORES SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6716d71

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da exequente (Id 8a88bd3).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

MARIA DAS DORES SOARES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6716d71

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da exequente (Id 8a88bd3).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000249-41.2021.5.13.0029

AUTOR

LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df49f72

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Por medida de cautela, intime-se o sr. CLÍSTENES CABRAL DE

ARAÚJO da decisão de Id 0c82cb1, por oficial de justiça.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANA PAULA DE LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf7e3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da exequente (Id 8eb3ae5).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANA PAULA DE LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf7e3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da exequente (Id 8eb3ae5).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029

AUTOR

ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

REDSTAR LIMITED CORP

RÉU

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

ADVOGADO

GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE

ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

RÉU

SYNERGY GROUP CORP

RÉU

AEROVIAS DEL CONTINENTE

AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO

MARIA MANOELA DE

ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:

56775/RS)

ADVOGADO

CLAUDIA AL ALAM ELIAS

FERNANDES(OAB: 231281/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:

233790/SP)

ADVOGADO

FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:

362827/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

ADVOGADO

ANA CARLA CAVALCANTE DE

ARAUJO(OAB: 15047/PB)

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

AVB HOLDING S.A.

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae8474

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Trata-se de impugnação aos embargos (Id d1106b2).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029

AUTOR

ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

REDSTAR LIMITED CORP

RÉU

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

ADVOGADO

GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE

ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

RÉU

SYNERGY GROUP CORP

RÉU

AEROVIAS DEL CONTINENTE

AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO

MARIA MANOELA DE

ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:

56775/RS)

ADVOGADO

CLAUDIA AL ALAM ELIAS

FERNANDES(OAB: 231281/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:

233790/SP)

ADVOGADO

FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:

362827/SP)

ADVOGADO

LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:

143634/SP)

ADVOGADO

ANA CARLA CAVALCANTE DE

ARAUJO(OAB: 15047/PB)

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

AVB HOLDING S.A.

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

RÉU

OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

ADVOGADO

PRISCILA MARA PERESI(OAB:

155535/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA

- AVB HOLDING S.A.

- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

- SPSYN PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae8474

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de impugnação aos embargos (Id d1106b2).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029

AUTOR

LAILSON ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

ANDRE ROBERTO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE NICODEMOS DINIZ

NETO(OAB: 12130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAILSON ANDRADE VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55838d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inerte a parte exequente quanto ao despacho de Id bcf9549,

venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029

AUTOR

LAILSON ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

ANDRE ROBERTO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE NICODEMOS DINIZ

NETO(OAB: 12130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ROBERTO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55838d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inerte a parte exequente quanto ao despacho de Id bcf9549,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000045-26.2023.5.13.0029

AUTOR

LUIZ CARLOS DE CARVALHO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da4b2a2

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e2ac10c) em

13/04/2023, portanto, dentro do prazo.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

//

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029

AUTOR

EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TERCIO BARROS DA SILVA

RÉU

JORGE EDUARDO MAURICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA

RÉU

MORADA INCORPORACOES EIRELI

- EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47ea17

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000049-63.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

PAULO JOSE PINTO DA COSTA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOSE PINTO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1c4a3

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id.8c3d747, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSEANE DA CONCEICAO

EVANGELISTA FERNANDES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4877010

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimado o executado, mediante seu patrono, via DEJT, para

comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da 2ª

parcela aprazada para 27.04.2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSEANE DA CONCEICAO

EVANGELISTA FERNANDES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4877010

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimado o executado, mediante seu patrono, via DEJT, para

comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da 2ª

parcela aprazada para 27.04.2023.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029

REQUERENTE

REGINA SOUZA COSTA LIMA

TRIGUEIROS DA COSTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd5380

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação do sr. perito (Id 3326cc5).

Trata-se de manifestação do exequente (Id 680bae7).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029

AUTOR

FABIANO CARVALHO PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

SG SUSHI SERVICO DE

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI

- SG SUSHI SERVICO DE RESTAURANTE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6520a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inerte a parte exequente quanto ao despacho de Id de0cc8d,

venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029

AUTOR

FABIANO CARVALHO PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

SG SUSHI SERVICO DE

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO CARVALHO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6520a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inerte a parte exequente quanto ao despacho de Id de0cc8d,

venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029

REQUERENTE

REGINA SOUZA COSTA LIMA

TRIGUEIROS DA COSTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd5380

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação do sr. perito (Id 3326cc5).

Trata-se de manifestação do exequente (Id 680bae7).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029

AUTOR

WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO

MARQUES

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c17dee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inerte a parte autora quanto ao despacho de Id 752431f, venham os

autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029

AUTOR

WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO

MARQUES

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c17dee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inerte a parte autora quanto ao despacho de Id 752431f, venham os

autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000229-16.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLIAN ESTEFANI MACHADO

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN ESTEFANI MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f964fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de contraminuta aos embargos (Id ec93eb1).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000229-16.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLIAN ESTEFANI MACHADO

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f964fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de contraminuta aos embargos (Id ec93eb1).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-12.2023.5.13.0029

AUTOR

ALICE DINIZ DE LIMA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

PANIFICADORA DIVINOS PAES E

DELICIAS LTDA

ADVOGADO

LIEVERTON MELO DE

OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE DINIZ DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 599c85b

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:

"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas

na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados

na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão

disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-12.2023.5.13.0029

AUTOR

ALICE DINIZ DE LIMA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

PANIFICADORA DIVINOS PAES E

DELICIAS LTDA

ADVOGADO

LIEVERTON MELO DE

OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA DIVINOS PAES E DELICIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 599c85b

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:

"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas

na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados

na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão

disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029

AUTOR

LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fa4e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.

RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. 98a015b. Dê-se vistas às

partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para

que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo

comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao

"expert",

DR. RODOLFO COIMBRA

BATISTA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029

AUTOR

LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fa4e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.

RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. 98a015b. Dê-se vistas às

partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para

que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo

comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao

"expert",

DR. RODOLFO COIMBRA

BATISTA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000875-13.2022.5.13.0001

AUTOR

ANNE CAROLLINE DE MACEDO

MARINHO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02700f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de apresentação de quesitos pelo reclamado (ID d32d2ea).

Dê-se ciência ao sr. perito.

Aguarde-se a entrega do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000875-13.2022.5.13.0001

AUTOR

ANNE CAROLLINE DE MACEDO

MARINHO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02700f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de apresentação de quesitos pelo reclamado (ID d32d2ea).

Dê-se ciência ao sr. perito.

Aguarde-se a entrega do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029

AUTOR

YASMIN ARIADNE FREITAS

CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN ARIADNE FREITAS CARVALHO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3c9a7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intime-se o reclamante AUTOR: YASMIN ARIADNE FREITAS

CARVALHO BARBOSA intimado, via E.C.T., para manifestação,

nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029

AUTOR

YASMIN ARIADNE FREITAS

CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3c9a7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Intime-se o reclamante AUTOR: YASMIN ARIADNE FREITAS

CARVALHO BARBOSA intimado, via E.C.T., para manifestação,

nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000095-07.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE

RADIODIFUSAO E TV EST PB

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

EXECUTADO

RADIO TABAJARA

SUPERINTENDENCIA DE

RADIODIFUSAO

ADVOGADO

MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO

MENDES(OAB: 5190/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULYANE KLEYMER GOMES

PINTO(OAB: 25913/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO TABAJARA SUPERINTENDENCIA DE RADIODIFUSAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6fc91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao agravo de petição.

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a expedição dos R.P.'s e R.P.V.'s.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000095-07.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE

RADIODIFUSAO E TV EST PB

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

EXECUTADO

RADIO TABAJARA

SUPERINTENDENCIA DE

RADIODIFUSAO

ADVOGADO

MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO

MENDES(OAB: 5190/PB)

ADVOGADO

JULYANE KLEYMER GOMES

PINTO(OAB: 25913/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE RADIODIFUSAO E TV

EST PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6fc91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao agravo de petição.

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a expedição dos R.P.'s e R.P.V.'s.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-64.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

GEISYANE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISYANE SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cae06

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de juntada de documentos pela executada (Id 767464f ao

Id f50cb33).

Dê-se ciência ao sr. perito.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-64.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

GEISYANE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cae06

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de juntada de documentos pela executada (Id 767464f ao

Id f50cb33).

Dê-se ciência ao sr. perito.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000453-85.2021.5.13.0029

AUTOR

ROBERTO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA

SOBREIRA(OAB: 28102/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

RAFAEL MONTEIRO RABELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd71ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de impugnação à exceção de pré-executividade (Id

417830e ao Id ee2dd49).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000453-85.2021.5.13.0029

AUTOR

ROBERTO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA

SOBREIRA(OAB: 28102/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

RAFAEL MONTEIRO RABELO DA

NOBREGA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE

PROJETOS LTDA

- RAFAEL MONTEIRO RABELO DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd71ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de impugnação à exceção de pré-executividade (Id

417830e ao Id ee2dd49).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA

SANTIAGO

ADVOGADO

ANNE CAROLINE RODRIGUES

BARROS(OAB: 16881/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA ALVES CUNHA

PAIVA(OAB: 16332/PB)

RÉU

ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b03c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação de ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA

E ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR (Id fe2ac50).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA

SANTIAGO

ADVOGADO

ANNE CAROLINE RODRIGUES

BARROS(OAB: 16881/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA ALVES CUNHA

PAIVA(OAB: 16332/PB)

RÉU

ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA

- ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b03c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação de ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA

E ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR (Id fe2ac50).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA APARECIDA DE MEIRELES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30533ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com as liberações devidas para as contas bancárias

informadas na petição de Id c386ac6.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA APARECIDA DE MEIRELES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30533ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com as liberações devidas para as contas bancárias

informadas na petição de Id c386ac6.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000571-27.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

ADERVAL DE HOLANDA

BRASILEIRO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERVAL DE HOLANDA BRASILEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52a911

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação do sr. perito (Id c8b31b4).

Trata-se de manifestação da reclamada (Id ab4c61f).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000809-46.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

THAYSE OLIVEIRA TOSCANO

XIMENES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:

16142/ES)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSE OLIVEIRA TOSCANO XIMENES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430efb9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inerte a parte exequente quanto ao despacho de Id 5d4742c,

venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000809-46.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

THAYSE OLIVEIRA TOSCANO

XIMENES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:

16142/ES)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430efb9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inerte a parte exequente quanto ao despacho de Id 5d4742c,

venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029

AUTOR

LARISSA BARBOSA GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA BARBOSA GOMES DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e885c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de impugnação aos embargos à execução (Id 86d4e65).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029

AUTOR

LARISSA BARBOSA GOMES DE

FRANCA

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e885c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de impugnação aos embargos à execução (Id 86d4e65).

Venham os autos conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE ORCINO DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ORCINO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148520c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição do exequente (Id 769f6fd), nada a deferir, vez que,

o Acórdão foi líquido, conforme planilha de cálculos de Id de7f8c8.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE ORCINO DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148520c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição do exequente (Id 769f6fd), nada a deferir, vez que,

o Acórdão foi líquido, conforme planilha de cálculos de Id de7f8c8.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-31.2020.5.13.0029

AUTOR

AGNALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b877715

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-31.2020.5.13.0029

AUTOR

AGNALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AGNALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b877715

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000118-92.2023.5.13.0030

AUTOR

G.J.D.C.

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.J.D.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72d007a.

Processo Nº ATSum-0000118-92.2023.5.13.0030

AUTOR

G.J.D.C.

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

A.C.D.C.S.

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72d007a.

Processo Nº ATSum-0000152-67.2023.5.13.0030

AUTOR

YURI ARAUJO MARINHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI ARAUJO MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc46c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000152-67.2023.5.13.0030,

movido por YURI ARAUJO MARINHO em face de SEB SISTEMA

EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: extinguir, sem

resolução do mérito, a presente reclamatória, nos termos da

fundamentação.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000304-18.2023.5.13.0030

AUTOR

PATRICIO JUNIOR DA SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIO JUNIOR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253ff51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000304-18.2023.5.13.0030,

movido por PATRICIO JUNIOR DA SILVA em face de SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: extinguir,

sem resolução do mérito, a presente reclamatória, nos termos da

fundamentação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000304-18.2023.5.13.0030

AUTOR

PATRICIO JUNIOR DA SILVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253ff51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000304-18.2023.5.13.0030,

movido por PATRICIO JUNIOR DA SILVA em face de SEB

SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: extinguir,

sem resolução do mérito, a presente reclamatória, nos termos da

fundamentação.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030

AUTOR

THAISE VIANA DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TESTEMUNHA

DANILO CABRAL DE BARROS

TERCEIRO

INTERESSADO

FATOR SEGURADORA S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TESTEMUNHA

ADERBAL PINTO JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISE VIANA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3477992

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pela autora, de liberação dos valores

incontroversos. com retenção dos honorários contratuais (20%) e

sucumbenciais. Para tanto, indica as contas para transferência dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

créditos.

Aprecio.

Diante dos despachos proferidos nos ids:be95e13, e90ac56 e

1ea6962, defere-se a pretensão patronal.

Assim sendo, providencie a Secretaria a expedição dos alvarás

liberatórios, observando os dados bancários e a forma previstos na

petição retro.

Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução

(aborda matéria de cálculos) e da impugnação aos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030

AUTOR

THAISE VIANA DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TESTEMUNHA

DANILO CABRAL DE BARROS

TERCEIRO

INTERESSADO

FATOR SEGURADORA S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TESTEMUNHA

ADERBAL PINTO JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3477992

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pela autora, de liberação dos valores

incontroversos. com retenção dos honorários contratuais (20%) e

sucumbenciais. Para tanto, indica as contas para transferência dos

créditos.

Aprecio.

Diante dos despachos proferidos nos ids:be95e13, e90ac56 e

1ea6962, defere-se a pretensão patronal.

Assim sendo, providencie a Secretaria a expedição dos alvarás

liberatórios, observando os dados bancários e a forma previstos na

petição retro.

Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução

(aborda matéria de cálculos) e da impugnação aos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000350-07.2023.5.13.0030

AUTOR

MARINALDO DA SILVA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9808320

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante, buscando a citação das partes

reclamadas por email ou WhatsApp. Como requer. Com brevidade,

encaminhe-se cópia das citações e da petição inicial às partes

reclamadas, atentando para os endereços de email e contatos de

WhatsApp informados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000410-77.2023.5.13.0030

AUTOR

EDGLEIDE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEIDE DA SILVA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddd8d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 23/05/2023, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000847-60.2019.5.13.0030

AUTOR

JOSE DE ASSIS PEREIRA REGIS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ROBERTO INOCENCIO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ASSIS PEREIRA REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eda5fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

praxe.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000847-60.2019.5.13.0030

AUTOR

JOSE DE ASSIS PEREIRA REGIS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ROBERTO INOCENCIO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO INOCENCIO DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eda5fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

praxe.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-93.2023.5.13.0030

AUTOR

ANTONIO OLINTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO OLINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c260f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:4e200b0 ), buscando o adiamento

da audiência inicial.

ANTECIPO a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 16/05/2023,

às 09h30. Intimações necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000404-70.2023.5.13.0030

AUTOR

SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33440af

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:bc4aec), buscando o adiamento

da audiência inicial.

ANTECIPO a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 16/05/2023,

às 09h40. Intimações necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030

AUTOR

MONIQUE ALVES COLACO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONIQUE ALVES COLACO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f406c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e do que mais consta dos autos, decide o Juízo

da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:

- ratificar a homologação do acordo judicial firmado, com a exclusão

do polo passivo da lide do reclamado BANCO SANTANDER (Id.

7A92b14);

- no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

S/A. para condená-las (sendo a segunda de forma subsidiária) a

pagar saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (3 dias),

férias simples e proporcional mais um terço, diferença das horas

extras e DSR (TRCT) diferença do FGTS, multa de 40% sobre o

FGTS e multa do art. 477, §8°, da CLT, tudo conforme postulado,

descontando-se o valor pago de R$ 1.435,77.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

saldo de salário, da diferença salarial, horas extras, DSR e do

salário trezeno.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Deferida a concessão da justiça gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030

AUTOR

MONIQUE ALVES COLACO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f406c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e do que mais consta dos autos, decide o Juízo

da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:

- ratificar a homologação do acordo judicial firmado, com a exclusão

do polo passivo da lide do reclamado BANCO SANTANDER (Id.

7A92b14);

- no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS

S/A. para condená-las (sendo a segunda de forma subsidiária) a

pagar saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (3 dias),

férias simples e proporcional mais um terço, diferença das horas

extras e DSR (TRCT) diferença do FGTS, multa de 40% sobre o

FGTS e multa do art. 477, §8°, da CLT, tudo conforme postulado,

descontando-se o valor pago de R$ 1.435,77.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do

saldo de salário, da diferença salarial, horas extras, DSR e do

salário trezeno.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Deferida a concessão da justiça gratuita.

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000608-51.2022.5.13.0030

AUTOR

VANESSA DA SILVA LIMA LINS

ADVOGADO

JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:

28209/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se o segundo reclamado para quitar o débito apurado

(ID:eb24dd9), no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de

bens.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

VANESSA MELO RODRIGUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030

AUTOR

ALVARO JOAO SILVA GUEDES

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE

ALGODAO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

ROBSON DA CRUZ MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVARO JOAO SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df37a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000030-54.2023.5.13.0030,

movido por ALVARO JOAO SILVA GUEDES em face de NORFIL

S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO, decido: extinguir, com

resolução do mérito, os pedidos anteriores a 19/01/2018, e, ainda,

julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das

seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário (3 dias), aviso

prévio indenizado (90 dias), férias proporcionais (10/12) acrescidas

de 1/3; décimo terceiro salário proporcional (8/12), pagamento de

indenização equivalente à multa fundiária de 40%.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à retificação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030

AUTOR

ALVARO JOAO SILVA GUEDES

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE

ALGODAO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

ROBSON DA CRUZ MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df37a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000030-54.2023.5.13.0030,

movido por ALVARO JOAO SILVA GUEDES em face de NORFIL

S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO, decido: extinguir, com

resolução do mérito, os pedidos anteriores a 19/01/2018, e, ainda,

julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das

seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário (3 dias), aviso

prévio indenizado (90 dias), férias proporcionais (10/12) acrescidas

de 1/3; décimo terceiro salário proporcional (8/12), pagamento de

indenização equivalente à multa fundiária de 40%.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à retificação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030

AUTOR

RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA

FREIRE

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO GMAC S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAUCARD S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc8761

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição acostada aos autos pela parte exequente, id:17a947c.

Defere-se o pedido de utilização do Sistema de Informação e

Automação Previdenciária (Prevjud), para informações sobre a

existência de vínculos empregatícios e histórico de benefícios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

previdenciários.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000224-54.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

TAISA SANTOS DE FARIAS

TAVARES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAISA SANTOS DE FARIAS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a6a3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos à Execução, pela executada, opostos no id:d006cb2.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade ao incidente.

Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000614-34.2017.5.13.0030

AUTOR

SEVERINO VENANCIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

EVERALDO NOBREGA

EPAMINONDAS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO VENANCIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b234819

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se por mais 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030

AUTOR

GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

RÉU

INCORPORACAO E CONSTRUCAO

IMPERIAL LTDA

RÉU

RESIDENCE SERVICE

CONSTRUCOES E

INCORPORACOES SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c191fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Acordo homologado nos autos, id:cbf807f.

Primeira parcela paga, id:3cb6dee.

Reclamada intimada para comprovar o pagamento da segunda

parcela, manteve-se inerte, id:206f85d.

À Contadoria para atualização do cálculo, com aplicação da multa

acordada.

Após, iniciem-se os atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030

AUTOR

GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

RÉU

INCORPORACAO E CONSTRUCAO

IMPERIAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

RESIDENCE SERVICE

CONSTRUCOES E

INCORPORACOES SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c191fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Acordo homologado nos autos, id:cbf807f.

Primeira parcela paga, id:3cb6dee.

Reclamada intimada para comprovar o pagamento da segunda

parcela, manteve-se inerte, id:206f85d.

À Contadoria para atualização do cálculo, com aplicação da multa

acordada.

Após, iniciem-se os atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030

AUTOR

VALERIA TAMIRES BEZERRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA TAMIRES BEZERRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3dd0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão retro e, em obediência ao comando

sentencial de mérito, intime-se a parte autora para, no prazo de 5

dias, juntar aos autos documentação comprobatória do estado

gravídico (exames médicos, laboratoriais, certidão de nascimento

etc) para fins de viabilização dos cálculos.

Com a documentação, encaminhem-se os autos à Contadoria para

feitura dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030

REQUERENTE

SOLANGE FARIAS FALCAO

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- SOLANGE FARIAS FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f08738

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte

executada, eis que atendidos os pressupostos legais de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000412-47.2023.5.13.0030

CONSIGNANTE

PIZZA MESTRE TAMBAU SERVICO

DE ALIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

CONSIGNATÁRIO

E.V.D.S.A.

CONSIGNATÁRIO

JERFERSON SOARES DE ANDRADE

CONSIGNATÁRIO

R.P.D.S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- PIZZA MESTRE TAMBAU SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f17a96

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 23/05/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000411-62.2023.5.13.0030

AUTOR

EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

22/05/2023 08:50, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81269743204

ID da reunião: 812 6974 3204

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030

AUTOR

GEORGIANA LUSTOSA DE

OLIVEIRA CHAVES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2131fa

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes

reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos

legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030

AUTOR

GEORGIANA LUSTOSA DE

OLIVEIRA CHAVES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2131fa

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes

reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos

legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000084-20.2023.5.13.0030

REQUERENTES

RAISSA KELLY MARIA DA SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o recolhimento das

contribuições previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena

de execução.

Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no

s i

t e

e s p e c í f i

c o

d a

R e c e i

t a

F e d e r a l

(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index

.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de

recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030

AUTOR

JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:

29565/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CAVASA VALAS E

SANEAMENTO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8947d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 24/05/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000740-16.2019.5.13.0030

AUTOR

JOSE GUILHERME ALCANTARA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SEVERINO SOUZA DOS SANTOS

RÉU

SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI

- ME

ADVOGADO

DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA

DA SILVA(OAB: 20800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GUILHERME ALCANTARA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b238ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o sócio da sentença que acolheu o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, não se manifestou.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Tendo sido, portanto, intimado em 10/04/2023 (certidão, id:

11c45a6), houve o trânsito em julgado da sentença em 24/04/2023.

Assim, inicie-se a execução contra o sócio SEVERINO SOUZA

DOS SANTOS, CPF 769.003.634-15.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000740-16.2019.5.13.0030

AUTOR

JOSE GUILHERME ALCANTARA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SEVERINO SOUZA DOS SANTOS

RÉU

SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI

- ME

ADVOGADO

DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA

DA SILVA(OAB: 20800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b238ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o sócio da sentença que acolheu o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, não se manifestou.

Tendo sido, portanto, intimado em 10/04/2023 (certidão, id:

11c45a6), houve o trânsito em julgado da sentença em 24/04/2023.

Assim, inicie-se a execução contra o sócio SEVERINO SOUZA

DOS SANTOS, CPF 769.003.634-15.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000867-61.2021.5.13.0004

AUTOR

GUSTAVO FREITAS DE FRANCA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO FREITAS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c088fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a intimação para apresentação de dados bancários do

autor e de seu patrono, bem como de eventual contrato de

honorários advocatícios. Prazo de 5 dias.

Com as informações nos autos, expeçam-se os respectivos

RPV/RP.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000807-60.2022.5.13.0002

REQUERENTE

ABRAAO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

REQUERIDO

INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

MARATA LTDA.

ADVOGADO

JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:

170/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d0803

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se por 90 dias o retorno do processo principal, conforme

determinado no despacho de id:629b110.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000807-60.2022.5.13.0002

REQUERENTE

ABRAAO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

REQUERIDO

INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

MARATA LTDA.

ADVOGADO

JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:

170/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d0803

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se por 90 dias o retorno do processo principal, conforme

determinado no despacho de id:629b110.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030

AUTOR

JEFFERSON BARBOSA DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 394a095

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, REJEITAM-SE os pedidos constantes nos

Embargos à Execução opostos por AMBEV S/A, determinando-se a

continuidade da execução em seus trâmites normais.

Intimem-se as partes.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030

AUTOR

JEFFERSON BARBOSA DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 394a095

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, REJEITAM-SE os pedidos constantes nos

Embargos à Execução opostos por AMBEV S/A, determinando-se a

continuidade da execução em seus trâmites normais.

Intimem-se as partes.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030

AUTOR

HELENA VIRGINIA DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e60b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, descumprindo

a regra estabelecida no 916,

caput

, do CPC:

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do

exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor

em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o

executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante

em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária

e de juros de um por cento ao mês.

Constato dos autos, que a parte reclamada não efetuou de forma

correta o depósito para deferimento do pedido de parcelamento do

débito. Na verdade, o parcelamento, na forma disciplinada pelo

artigo 916 do CPC, diz respeito tão somente ao crédito da parte

autora. Os débitos restantes, como honorários advocatícios

sucumbenciais e custas, devem ser recolhidos de forma integral.

Nesse sentido, 30% do crédito autoral equivalem a R$1.356,08.

Somados à contribuição previdenciária, honorários advocatícios

sucumbenciais e custas processuais, totalizam R$1.788,06.

Considerando o depósito de id:4fadc31, no importe de R$ 1.485,68,

deve a parte reclamada depositar o valor de R$ 302,39, no prazo de

5 dias, como condição para o deferimento do parcelamento

pretendido.

Saliento, mais uma vez, que o parcelamento do débito diz

respeito tão somente ao crédito da parte reclamante. As demais

verbas devem ser depositadas ou recolhidas em sua

integralidade.

Com o depósito nos autos, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC,

intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5

dias. Caso concorde, apresente, de logo, os dados bancários, bem

como eventual contrato de honorários, para fins de expedição de

alvará judicial.

Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos

para análise do pedido de parcelamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030

AUTOR

HELENA VIRGINIA DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e60b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, descumprindo

a regra estabelecida no 916,

caput

, do CPC:

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do

exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor

em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o

executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante

em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária

e de juros de um por cento ao mês.

Constato dos autos, que a parte reclamada não efetuou de forma

correta o depósito para deferimento do pedido de parcelamento do

débito. Na verdade, o parcelamento, na forma disciplinada pelo

artigo 916 do CPC, diz respeito tão somente ao crédito da parte

autora. Os débitos restantes, como honorários advocatícios

sucumbenciais e custas, devem ser recolhidos de forma integral.

Nesse sentido, 30% do crédito autoral equivalem a R$1.356,08.

Somados à contribuição previdenciária, honorários advocatícios

sucumbenciais e custas processuais, totalizam R$1.788,06.

Considerando o depósito de id:4fadc31, no importe de R$ 1.485,68,

deve a parte reclamada depositar o valor de R$ 302,39, no prazo de

5 dias, como condição para o deferimento do parcelamento

pretendido.

Saliento, mais uma vez, que o parcelamento do débito diz

respeito tão somente ao crédito da parte reclamante. As demais

verbas devem ser depositadas ou recolhidas em sua

integralidade.

Com o depósito nos autos, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC,

intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5

dias. Caso concorde, apresente, de logo, os dados bancários, bem

como eventual contrato de honorários, para fins de expedição de

alvará judicial.

Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos

para análise do pedido de parcelamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030

AUTOR

VANESSA CRISTINA DE

ALBUQUERQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

RÉU

HOTEL ARAM BEACH E

CONVENTION EIRELI

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA CRISTINA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 046fef5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030

AUTOR

VANESSA CRISTINA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

RÉU

HOTEL ARAM BEACH E

CONVENTION EIRELI

ADVOGADO

ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ

GRILO(OAB: 5785/RN)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI

- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 046fef5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6dbd80

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Há obrigação de fazer na sentença de id:40cb3cd. Em razão

disso, designa este Juízo o dia 17/05/2023, às 08:30h, para

comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o

cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da

CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.

Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de

ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do

Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.

II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo

de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GGP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6dbd80

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Há obrigação de fazer na sentença de id:40cb3cd. Em razão

disso, designa este Juízo o dia 17/05/2023, às 08:30h, para

comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o

cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da

CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.

Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de

ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do

Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.

II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo

de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-52.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA ELOISA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM

06489663481

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM

- KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM 06489663481

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cb04c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a petição da parte reclamante anexada aos autos,

id:8218c9e, intime-se a parte reclamada para se manifestar no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000379-57.2023.5.13.0030

AUTOR

MATEUS DE OLIVEIRA BRITO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

RÉU

FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO

SOCIETARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1fb62

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de aditamento a inicial id:9ff5560.

Defere-se o pretendido aditamento, como requerido, devendo a

Secretaria acrescentar ao polo passivo a reclamada FAACA

BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA (MATRIZ).

Redesigne-se a audiência inicial para o dia 29/05/2023, às 08h20.

Ciência as partes.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000769-61.2022.5.13.0030

AUTOR

MARGARETE DE OLIVEIRA

GUIMARAES

ADVOGADO

PAULO JOSE DE ASSIS

CUNHA(OAB: 15998/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:

52094/DF)

ADVOGADO

THIAGO LOPES CARDOSO

CAMPOS(OAB: 23824/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARETE DE OLIVEIRA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85011b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada, a fim de que tome ciência do despacho de

id:8645341, sob pena de se ter como correto o valor cobrado pela

reclamante, tudo conforme já exposto no supramencionado

despacho.

Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000769-61.2022.5.13.0030

AUTOR

MARGARETE DE OLIVEIRA

GUIMARAES

ADVOGADO

PAULO JOSE DE ASSIS

CUNHA(OAB: 15998/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:

52094/DF)

ADVOGADO

THIAGO LOPES CARDOSO

CAMPOS(OAB: 23824/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85011b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada, a fim de que tome ciência do despacho de

id:8645341, sob pena de se ter como correto o valor cobrado pela

reclamante, tudo conforme já exposto no supramencionado

despacho.

Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-09.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299e26d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-09.2023.5.13.0030

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299e26d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030

AUTOR

JEOVA LOPES AMORIM

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEOVA LOPES AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a107bbc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido:

- declarar prescritos, e extintos com resolução do mérito, os pedidos

prescritíveis e exigíveis anteriores a 28.10.2017.

- no mérito, julgar procedente em parte a ação apresentada por

JEOVÁ LOPES AMORIM contra ITAÚ UNIBANCO S/A, para

condená-la a: a) pagar horas extras (considerando o divisor de 180

horas mensais), sendo 1,5 hora por semana, mais os respectivos

reflexos sobre FGTS, salários trezenos, RSR e férias mais um terço,

limitadas ao período de 28.10.2017 até setembro de 2018; b) pagar

indenização por dano moral em prol do reclamante no valor de R$

3.000,00 pelas cobranças incisivas e exageradas do banco em

relação às metas exigidas; c) pagar indenização por danos morais

sofridos pela parte autora em relação à doença síndrome do túnel

do carpo, no valor de R$ 10.000,00; d) reconhecer que o reclamante

detém estabilidade provisória e; e) recolher o FGTS do reclamante

desde seu afastamento.

Os honorários periciais, ora fixados em R$1.300,00, deverão ser

pagos pela empresa condenada, ora sucumbente na pretensão

objeto da perícia.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial, para fins de contribuições previdenciárias, das horas extras

e reflexos sobre salários trezenos.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação

constante da planilha de cálculos em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030

AUTOR

JEOVA LOPES AMORIM

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a107bbc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Diante do exposto, decido:

- declarar prescritos, e extintos com resolução do mérito, os pedidos

prescritíveis e exigíveis anteriores a 28.10.2017.

- no mérito, julgar procedente em parte a ação apresentada por

JEOVÁ LOPES AMORIM contra ITAÚ UNIBANCO S/A, para

condená-la a: a) pagar horas extras (considerando o divisor de 180

horas mensais), sendo 1,5 hora por semana, mais os respectivos

reflexos sobre FGTS, salários trezenos, RSR e férias mais um terço,

limitadas ao período de 28.10.2017 até setembro de 2018; b) pagar

indenização por dano moral em prol do reclamante no valor de R$

3.000,00 pelas cobranças incisivas e exageradas do banco em

relação às metas exigidas; c) pagar indenização por danos morais

sofridos pela parte autora em relação à doença síndrome do túnel

do carpo, no valor de R$ 10.000,00; d) reconhecer que o reclamante

detém estabilidade provisória e; e) recolher o FGTS do reclamante

desde seu afastamento.

Os honorários periciais, ora fixados em R$1.300,00, deverão ser

pagos pela empresa condenada, ora sucumbente na pretensão

objeto da perícia.

Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza

salarial, para fins de contribuições previdenciárias, das horas extras

e reflexos sobre salários trezenos.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação

constante da planilha de cálculos em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-78.2021.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO VICENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

NATHALIA FRANCO REGO

ARAUJO(OAB: 54122/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO VICENTE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd2c98

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvida pelo E. TRT, tendo sido mantida

a sentença de primeiro grau. Cálculos no id:aad9837.

De início, proceda a exclusão das empresas SÃO SEBASTIÃO

LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. e NOSSA

SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE

ÔNIBUS LTDA. do polo passivo da demanda, conforme sentença

de id:b449f5a.

Intime-se a primeira parte reclamada para comprovar o pagamento

do débito de id:4866dd9, no prazo de 48 horas, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-78.2021.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO VICENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

NATHALIA FRANCO REGO

ARAUJO(OAB: 54122/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd2c98

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvida pelo E. TRT, tendo sido mantida

a sentença de primeiro grau. Cálculos no id:aad9837.

De início, proceda a exclusão das empresas SÃO SEBASTIÃO

LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. e NOSSA

SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE

ÔNIBUS LTDA. do polo passivo da demanda, conforme sentença

de id:b449f5a.

Intime-se a primeira parte reclamada para comprovar o pagamento

do débito de id:4866dd9, no prazo de 48 horas, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA

FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e8194

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e que mais consta dos autos, decide o Juízo da

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados por MARIA ISABEL PEREIRA DE

LIMA FARIAS em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS

S/A. para condená-las (sendo a segunda de forma subsidiária) a

pagar a diferença da rescisão contratual entre o valor líquido dos

títulos rescisórios (TRCT - R$ 5.644,21) e o valor recebido de R$

3.947,86; diferenças das parcelas do FGTS referentes aos meses

de junho/2020 a maio/2022, além da parcela rescisória do FGTS

acrescida da multa de 40% e a diferença salarial.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial da

diferença salarial.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA

FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e8194

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e que mais consta dos autos, decide o Juízo da

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados por MARIA ISABEL PEREIRA DE

LIMA FARIAS em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS

S/A. para condená-las (sendo a segunda de forma subsidiária) a

pagar a diferença da rescisão contratual entre o valor líquido dos

títulos rescisórios (TRCT - R$ 5.644,21) e o valor recebido de R$

3.947,86; diferenças das parcelas do FGTS referentes aos meses

de junho/2020 a maio/2022, além da parcela rescisória do FGTS

acrescida da multa de 40% e a diferença salarial.

Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a

atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do

vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,

pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal

índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da

obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,

fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.

Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins

de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial da

diferença salarial.

Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às

contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,

necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).

Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários

sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no

percentual de 5% sobre o valor da condenação.

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000415-02.2023.5.13.0030

AUTOR

BARBARA VITORIA MARTINS

BATISTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA VITORIA MARTINS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

22/05/2023 09:00, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87953787899

ID da reunião: 879 5378 7899

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030

AUTOR

AGNALDO MAXIMO NORBERTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGNALDO MAXIMO NORBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f95f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Faculto às partes e advogados interessados a participação remota.

Mantenho a audiência designada. Disponibilize a Secretaria o link

de acesso.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030

AUTOR

AGNALDO MAXIMO NORBERTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f95f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Faculto às partes e advogados interessados a participação remota.

Mantenho a audiência designada. Disponibilize a Secretaria o link

de acesso.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000008-93.2023.5.13.0030

AUTOR

GLEIDSON DA SILVA MOUZINHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEIDSON DA SILVA MOUZINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7086ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprovante de pagamento anexado aos autos, id:cd1ebf7.

A parte do advogado foi transferida direto para a conta.

Intime-se a parte autora para confirmar os seus dados bancários, no

prazo de 5 dias, tendo em vista que o SISCONDJ informa que a

agência não é ativa

Após, expeça-se o alvará para a parte reclamante, registrem-se os

valores e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000008-93.2023.5.13.0030

AUTOR

GLEIDSON DA SILVA MOUZINHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7086ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Comprovante de pagamento anexado aos autos, id:cd1ebf7.

A parte do advogado foi transferida direto para a conta.

Intime-se a parte autora para confirmar os seus dados bancários, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

prazo de 5 dias, tendo em vista que o SISCONDJ informa que a

agência não é ativa

Após, expeça-se o alvará para a parte reclamante, registrem-se os

valores e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000010-50.2023.5.13.0002

REQUERENTE

GILVAN SANTIAGO CARDOSO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN SANTIAGO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65a398

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:b6d83b7).

Por ora, determino que seja renovado o SISBAJUD, desta feita para

que seja abrangido tanto o CNPJ da matriz quanto das filiais da

pessoa jurídica.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000423-73.2023.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO LACERDA DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 31/05/2023 09:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431

8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000424-58.2023.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO LACERDA DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 04/07/2023 08:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-87.2022.5.13.0031

AUTOR

KALINE PEREIRA GOMES DE SALES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº CumSen-0000861-70.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CICERO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de5e7a4

proferido nos autos.

Dê-se ciência à reclamada, Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, sobre o bloqueio de valores realizado em

conta de sua titularidade.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000861-70.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

CICERO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de5e7a4

proferido nos autos.

Dê-se ciência à reclamada, Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, sobre o bloqueio de valores realizado em

conta de sua titularidade.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

ADAO NETO

TESTEMUNHA

DEYSE

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795cad2

proferido nos autos.

Proceda-se a atualização do débito, observando-se o levantamento

de valores, consoante alvarás expedidos nos autos.

Após, v. conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

ADAO NETO

TESTEMUNHA

DEYSE

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E

MEDICINA DO TRABALHO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795cad2

proferido nos autos.

Proceda-se a atualização do débito, observando-se o levantamento

de valores, consoante alvarás expedidos nos autos.

Após, v. conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-85.2022.5.13.0031

AUTOR

GILSON DE MELO DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RÉU

EDSON LOBO CORDEIRO

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON DE MELO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a73a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, devidamente atualizado e observando-se o

limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de

sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos

honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de

honorários aos autos, acresçam-se os honorários contratuais ao

alvará do patrono do reclamante.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e

custas do processo.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000321-85.2022.5.13.0031

AUTOR

GILSON DE MELO DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ADRIANA LOBO DO ROSARIO

BARBOSA

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

RÉU

EDSON LOBO CORDEIRO

ADVOGADO

RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:

23252/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA

- EDSON LOBO CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a73a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, devidamente atualizado e observando-se o

limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de

sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos

honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de

honorários aos autos, acresçam-se os honorários contratuais ao

alvará do patrono do reclamante.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e

custas do processo.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000577-28.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

DANIELLE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e74919

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face da decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região, que afastou a

condenação subsidiária imposta à autarquia municipal, EMLUR,

providencie-se a inativação da mesma no polo passivo da presente

demanda.

Em seguida, remeta-se à contadoria com vistas a proceder a

atualização da conta de liquidação e a citação das reclamadas para

pagamento da dívida.

Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta

GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o

endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego

(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de

ações de fiscalização.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000577-28.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIELLE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e74919

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face da decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região, que afastou a

condenação subsidiária imposta à autarquia municipal, EMLUR,

providencie-se a inativação da mesma no polo passivo da presente

demanda.

Em seguida, remeta-se à contadoria com vistas a proceder a

atualização da conta de liquidação e a citação das reclamadas para

pagamento da dívida.

Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta

GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o

endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego

(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de

ações de fiscalização.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031

AUTOR

HENRIQUE BELARMINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

L G HORTIFRUTI EIRELI - ME

ADVOGADO

FREDERICO GUILHERME SOARES

DA SILVA(OAB: 22181/PE)

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

ADVOGADO

FREDERICO GUILHERME SOARES

DA SILVA(OAB: 22181/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE BELARMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe85e87

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor que, informando o

encerramento das atividades do Supermercado Santiago, requer

que este Juízo adote diversas práticas, como a penhora através do

sistema SISBAJUD, abra o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, utilize-se do sistema SNIPER, visando

analisar confusão patrimonial.

Acerca do sistema Sniper, verificou-se que a empresa L&D

Comercio de Hortifruti Ltda, somente tem ligações com os sócios e

com a segunda reclamada, Pereira da Silva Comércio de

Horifrutigranjeiros Eireli, não havendo, portanto, indícios de outras

empresas ou pessoas atuando em nome das empresas citadas. O

sistema Sniper, também conduz a essa mesma conclusão quanto

as relações empresariais.

Sobre os demais pedidos, em especial o da desconsideração da

personalidade jurídica, já foi requerido anteriormente e indeferido

por este Juízo por não atender a legislação vigente, inclusive

ratificado o indeferimento pelo Tribunal, em análise ao recurso de

agravo de petição interposto.

Diante do quadro acima, e considerando a certidão do Senhor

Oficial de Justiça, juntada no #id:63b41a3, confirmando o

encerramento das atividades do Supermercado Santiago, concedo

ao autor o prazo de até cinco dias para impulsionar a execução.

Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual

este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos ou manifestou

-se pelo indeferimento, suspenda-se a execução pelo prazo de 01

(um) ano aguardando manifestação da parte interessada, em face

da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do

processo a tarefa de sobrestamento do processo por execução

frustrada, dando início ao prazo de prescrição intercorrente, de que

trata o artigo 11-A, da CLT, por 02 (dois) anos, e, ao final, ver

declarada a prescrição intercorrente, com a extinção do feito (artigo

924, V, do NCPC) .

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031

AUTOR

HENRIQUE BELARMINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

L G HORTIFRUTI EIRELI - ME

ADVOGADO

FREDERICO GUILHERME SOARES

DA SILVA(OAB: 22181/PE)

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

ADVOGADO

FREDERICO GUILHERME SOARES

DA SILVA(OAB: 22181/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- L G HORTIFRUTI EIRELI - ME

- PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe85e87

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor que, informando o

encerramento das atividades do Supermercado Santiago, requer

que este Juízo adote diversas práticas, como a penhora através do

sistema SISBAJUD, abra o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, utilize-se do sistema SNIPER, visando

analisar confusão patrimonial.

Acerca do sistema Sniper, verificou-se que a empresa L&D

Comercio de Hortifruti Ltda, somente tem ligações com os sócios e

com a segunda reclamada, Pereira da Silva Comércio de

Horifrutigranjeiros Eireli, não havendo, portanto, indícios de outras

empresas ou pessoas atuando em nome das empresas citadas. O

sistema Sniper, também conduz a essa mesma conclusão quanto

as relações empresariais.

Sobre os demais pedidos, em especial o da desconsideração da

personalidade jurídica, já foi requerido anteriormente e indeferido

por este Juízo por não atender a legislação vigente, inclusive

ratificado o indeferimento pelo Tribunal, em análise ao recurso de

agravo de petição interposto.

Diante do quadro acima, e considerando a certidão do Senhor

Oficial de Justiça, juntada no #id:63b41a3, confirmando o

encerramento das atividades do Supermercado Santiago, concedo

ao autor o prazo de até cinco dias para impulsionar a execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual

este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos ou manifestou

-se pelo indeferimento, suspenda-se a execução pelo prazo de 01

(um) ano aguardando manifestação da parte interessada, em face

da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do

processo a tarefa de sobrestamento do processo por execução

frustrada, dando início ao prazo de prescrição intercorrente, de que

trata o artigo 11-A, da CLT, por 02 (dois) anos, e, ao final, ver

declarada a prescrição intercorrente, com a extinção do feito (artigo

924, V, do NCPC) .

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000426-28.2023.5.13.0031

AUTOR

HENRIQUE MEIRELES DE LIMA

MARTINS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS RODRIGUES

EUGENIO(OAB: 35997/CE)

ADVOGADO

ANDREY DE MELO DA SILVA(OAB:

43099/CE)

RÉU

GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS

DE CONSUMO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE MEIRELES DE LIMA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 04/07/2023 09:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000878-09.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000987-86.2022.5.13.0031

AUTOR

DEBORAH CAMILA ISMAEL DE

OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORAH CAMILA ISMAEL DE OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000987-86.2022.5.13.0031

AUTOR

DEBORAH CAMILA ISMAEL DE

OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000888-53.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ELIAS DE SANTANA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000970-84.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000902-37.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE LOURENCO DE PAIVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000898-97.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE FERNANDES SILVA CRUZ

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000896-30.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000577-28.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIELLE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000577-28.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIELLE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000894-60.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000886-83.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDVALDO FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

ADAO NETO

TESTEMUNHA

DEYSE

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E

MEDICINA DO TRABALHO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000890-23.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EMERSON LIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000887-68.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000730-61.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0f8eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentado laudo pericial e havendo as partes apresentado

manifestação, apraze-se audiência para encerramento da instrução

processual, na modalidade por videoconferência, na primeira data

desimpedida, devendo a Secretaria promover os atos necessários

encaminhando o link de acesso às partes, por seus advogados.

Fica facultada a apresentação de razões finais por memorial,

mediante peticionamento eletrônico, até a data da audiência que

será aprazada, assim como a participação das partes e seus

advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a qualquer

tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos para análise.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000730-61.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0f8eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentado laudo pericial e havendo as partes apresentado

manifestação, apraze-se audiência para encerramento da instrução

processual, na modalidade por videoconferência, na primeira data

desimpedida, devendo a Secretaria promover os atos necessários

encaminhando o link de acesso às partes, por seus advogados.

Fica facultada a apresentação de razões finais por memorial,

mediante peticionamento eletrônico, até a data da audiência que

será aprazada, assim como a participação das partes e seus

advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a qualquer

tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos para análise.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-58.2022.5.13.0031

AUTOR

LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

STUDIO KAR SERVICOS DE

LANTERNAGEM E PINTURA

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98fe9b

proferido nos autos.

Ultrapassado o prazo fixado para cumprimento da obrigação de

fazer, e mesmo advertida acerca da incidência de multa e de que

constitui crime a retenção da CTPS da autora, a reclamada deixou

de depositar referenciado documento em Secretaria;

Deste modo, renove-se ao réu notificação para depositar a CTPS da

autora na Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

no prazo de cinco dias como requerido, sem prejuízo da multa a ser

executada em face do desatendimento ao prazo que foi concedido.

Decorrido o prazo supra, com ou sem atendimento ao determinado

supra, faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-58.2022.5.13.0031

AUTOR

LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

STUDIO KAR SERVICOS DE

LANTERNAGEM E PINTURA

AUTOMOTIVAS LTDA

ADVOGADO

LINCOLN FERNANDES MATOS

KURISU(OAB: 25030/PB)

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA

AUTOMOTIVAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98fe9b

proferido nos autos.

Ultrapassado o prazo fixado para cumprimento da obrigação de

fazer, e mesmo advertida acerca da incidência de multa e de que

constitui crime a retenção da CTPS da autora, a reclamada deixou

de depositar referenciado documento em Secretaria;

Deste modo, renove-se ao réu notificação para depositar a CTPS da

autora na Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

no prazo de cinco dias como requerido, sem prejuízo da multa a ser

executada em face do desatendimento ao prazo que foi concedido.

Decorrido o prazo supra, com ou sem atendimento ao determinado

supra, faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000074-70.2023.5.13.0031

AUTOR

ANTONIA RAQUEL FERNANDES

GONCALVES

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

AUTOR

W.G.F.

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

AUTOR

M.K.G.F.

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA RAQUEL FERNANDES GONCALVES

- M.K.G.F.

- W.G.F.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afec70

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000858-81.2022.5.13.0031

AUTOR

MAILZA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e1d81

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentado laudo pericial e oportunizada às partes impugnar,

apraze-se audiência para encerramento da instrução processual, na

modalidade por videoconferência, na primeira data desimpedida,

devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando

o link de acesso às partes, por seus advogados.

Fica facultada a apresentação de razões finais por memorial,

mediante peticionamento eletrônico, até a data da audiência que

será aprazada, assim como a participação das partes e seus

advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a qualquer

tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos para análise.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000858-81.2022.5.13.0031

AUTOR

MAILZA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILZA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e1d81

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentado laudo pericial e oportunizada às partes impugnar,

apraze-se audiência para encerramento da instrução processual, na

modalidade por videoconferência, na primeira data desimpedida,

devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando

o link de acesso às partes, por seus advogados.

Fica facultada a apresentação de razões finais por memorial,

mediante peticionamento eletrônico, até a data da audiência que

será aprazada, assim como a participação das partes e seus

advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a qualquer

tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos para análise.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000266-71.2021.5.13.0031

AUTOR

LUIZ FERNANDO RABELO ROCHA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO RABELO ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafd7da

proferido nos autos.

Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu

patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta

bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;

Concomitantemente, tratando-se de acidente de trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

reconhecido na decisão transitada em julgado, encaminhe-se cópia

da sentença proferida no presente feito para a AGU e INSS com

vistas a adoção das medidas que entendam devidas.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários

contratuais, acaso requerido e juntado contrato de honorários;

Em seguida, atualize-se a conta de liquidação com dedução dos

valores liberados e notifique-se a reclamada para quitação do débito

no prazo de até 48 horas.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINNE PAMELLA DA SILVA

RESENDE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINNE PAMELLA DA SILVA RESENDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8763b12

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINNE PAMELLA DA SILVA

RESENDE

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8763b12

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada

CONTAX S/A.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031

AUTOR

CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA

LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários

- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês

- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac292a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo Reclamante solicitando a

aplicação da multa pactuado por descumprimento do acordo

firmado entre as partes, considerando que a 2ª parcela do acordo

foi pago fora do prazo acordado.

Com efeito, o acordo fixou como data limite para pagamento da 2ª

parcela do acordo o dia 20 de março de 2023, assim como cinco

dias após o vencimento para a parte manifestar o inadimplemento

da obrigação;

A parte reclamada informou e juntou aos autos comprovação de

depósito daquela parcela do acordo em data posterior ao fixado no

acordo entabulado entre as partes.

Por oportuno, registre-se que a multa prevista no acordo deve ser

analisada com parcimônia. Ela é determinada como forma de

desestimular o descumprimento do acordo. É para evitar o

inadimplemento da obrigação. Não deve servir como forma de

acréscimos financeiros ao acordo. É evidente que pequenos atrasos

não podem ser motivo para a incidência da multa, inclusive por ser

desarrazoado.

No caso em tela, o atraso foi de 07 (sete) dias úteis. É evidente a

falta de razoabilidade ao se aplicar uma multa de 100% sobre uma

dívida que teve sete dias de atraso em seu pagamento.

Assim, INDEFIRO os pleitos formulados pelo reclamante de

incidência de multa por descumprimento de acordo.

Dê-se ciência as partes, e aguarde-se pelo cumprimento da

obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031

AUTOR

CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA

LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac292a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo Reclamante solicitando a

aplicação da multa pactuado por descumprimento do acordo

firmado entre as partes, considerando que a 2ª parcela do acordo

foi pago fora do prazo acordado.

Com efeito, o acordo fixou como data limite para pagamento da 2ª

parcela do acordo o dia 20 de março de 2023, assim como cinco

dias após o vencimento para a parte manifestar o inadimplemento

da obrigação;

A parte reclamada informou e juntou aos autos comprovação de

depósito daquela parcela do acordo em data posterior ao fixado no

acordo entabulado entre as partes.

Por oportuno, registre-se que a multa prevista no acordo deve ser

analisada com parcimônia. Ela é determinada como forma de

desestimular o descumprimento do acordo. É para evitar o

inadimplemento da obrigação. Não deve servir como forma de

acréscimos financeiros ao acordo. É evidente que pequenos atrasos

não podem ser motivo para a incidência da multa, inclusive por ser

desarrazoado.

No caso em tela, o atraso foi de 07 (sete) dias úteis. É evidente a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

falta de razoabilidade ao se aplicar uma multa de 100% sobre uma

dívida que teve sete dias de atraso em seu pagamento.

Assim, INDEFIRO os pleitos formulados pelo reclamante de

incidência de multa por descumprimento de acordo.

Dê-se ciência as partes, e aguarde-se pelo cumprimento da

obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031

AUTOR

CLEDSON DOS SANTOS PIRES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PL BAR E RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEDSON DOS SANTOS PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c129e

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentado laudo pericial e oportunizada às partes impugnar,

apraze-se audiência para encerramento da instrução processual, na

modalidade por videoconferência, na primeira data desimpedida,

devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando

o link de acesso às partes, por seus advogados.

Fica facultada a apresentação de razões finais por memorial,

mediante peticionamento eletrônico, até a data da audiência que

será aprazada, assim como a participação das partes e seus

advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a qualquer

tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos para análise.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031

AUTOR

CLEDSON DOS SANTOS PIRES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PL BAR E RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- PL BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c129e

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentado laudo pericial e oportunizada às partes impugnar,

apraze-se audiência para encerramento da instrução processual, na

modalidade por videoconferência, na primeira data desimpedida,

devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando

o link de acesso às partes, por seus advogados.

Fica facultada a apresentação de razões finais por memorial,

mediante peticionamento eletrônico, até a data da audiência que

será aprazada, assim como a participação das partes e seus

advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a qualquer

tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos para análise.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026

REQUERENTE

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d02143

proferida nos autos.

Ultrapassado o prazo para garantia da execução sem manifestação

das executadas, proceda a Secretaria a constrição de valores,

utilizando-se o sistema Sisbajud no valor atualizado da dívida.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026

REQUERENTE

JOSE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d02143

proferida nos autos.

Ultrapassado o prazo para garantia da execução sem manifestação

das executadas, proceda a Secretaria a constrição de valores,

utilizando-se o sistema Sisbajud no valor atualizado da dívida.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL EDUARDO FERREIRA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL EDUARDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee9ec5

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento da decisão proferida em sede de

impugnação à conta por ausência de atualização da conta quando

da liberação dos valores;

Devidamente intimado o Senhor Perito, trouxe aos autos a conta de

liquidação devidamente atualizada sem, contudo, deduzir e corrigir

as parcelas já liberadas por meio de alvará judicial.

Deste modo, renove-se notificação ao Senhor Perito para a

atualização da dívida com a dedução dos valores levantados, com

maior brevidade possível, assim como encaminhar via e-mail

(vt12jpa@trt13.jus.br) o arquivo com a conta de liquidação com

extensão “pjc”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL EDUARDO FERREIRA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee9ec5

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento da decisão proferida em sede de

impugnação à conta por ausência de atualização da conta quando

da liberação dos valores;

Devidamente intimado o Senhor Perito, trouxe aos autos a conta de

liquidação devidamente atualizada sem, contudo, deduzir e corrigir

as parcelas já liberadas por meio de alvará judicial.

Deste modo, renove-se notificação ao Senhor Perito para a

atualização da dívida com a dedução dos valores levantados, com

maior brevidade possível, assim como encaminhar via e-mail

(vt12jpa@trt13.jus.br) o arquivo com a conta de liquidação com

extensão “pjc”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000926-31.2022.5.13.0031

AUTOR

EVERALDO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

METRICA COMERCIO E

INSTALACAO DE ESQUADRIAS

EIRELI

ADVOGADO

JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:

36687/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- METRICA COMERCIO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ad646

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de manifestação do reclamante, alegando que os quesitos

apresentados não foram analisados pelo perito.

Deste modo, notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco)

dias, apresentar manifestação; após, notifiquem-se as partes.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000926-31.2022.5.13.0031

AUTOR

EVERALDO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

METRICA COMERCIO E

INSTALACAO DE ESQUADRIAS

EIRELI

ADVOGADO

JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:

36687/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ad646

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de manifestação do reclamante, alegando que os quesitos

apresentados não foram analisados pelo perito.

Deste modo, notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco)

dias, apresentar manifestação; após, notifiquem-se as partes.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031

AUTOR

ALEX MIRANDA FREITAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

AURELIO MARCIO NOGUEIRA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

RÉU

AMARNO ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

RÉU

EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO

NOGUEIRA

RÉU

ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA

- AMARNO ENGENHARIA LTDA

- AURELIO MARCIO NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650518b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este

Juízo, como meio de prosseguir na execução do débito trabalhista,

determine a suspensão da CNH dos reclamados e suspensão dos

cartões de crédito, com as comunicações devidas.

Este Juízo já se utilizou de todos os meios de que dispõe para o fim

colimado, resultando, todavia, frustradas as tentativas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

localização de bens e ativos financeiros do devedor para satisfação

integral do crédito. As medidas coercitivas atípicas estão

disciplinadas no art. 139, IV, do NCPC e confere ao magistrado

poderes para promover

“todas as medidas indutivas, coercitivas,

mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o

cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por

objeto prestação pecuniária”.

Deste modo, defiro o pedido de suspensão da CNH dos

executados, assim como dos cartões de crédito, devendo a

Secretaria expedir Ofício, a ser cumprido por Oficial de Justiça,

destinado ao Detran/PB, e Ofícios dirigidos as operadoras

Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda (Av. das Nações,

14.171, Torre Crystal, 20º andar, São Paulo - SP, CEP: 04.794-000)

e Visa do Brasil Empreendimentos Ltda (Avenida Presidente

Juscelino Kubitschek, 1909, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP,

CEP: 04.543-907), para suspensão de eventuais cartões de crédito

dos executados, emitidos por aquelas empresas.

Concomitantemente, concede-se ao exequente o prazo de até cinco

dias para fornecer meios de prosseguimento da execução, sob pena

de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031

AUTOR

ALEX MIRANDA FREITAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

AURELIO MARCIO NOGUEIRA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

RÉU

AMARNO ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

RÉU

EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO

NOGUEIRA

RÉU

ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX MIRANDA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650518b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este

Juízo, como meio de prosseguir na execução do débito trabalhista,

determine a suspensão da CNH dos reclamados e suspensão dos

cartões de crédito, com as comunicações devidas.

Este Juízo já se utilizou de todos os meios de que dispõe para o fim

colimado, resultando, todavia, frustradas as tentativas de

localização de bens e ativos financeiros do devedor para satisfação

integral do crédito. As medidas coercitivas atípicas estão

disciplinadas no art. 139, IV, do NCPC e confere ao magistrado

poderes para promover

“todas as medidas indutivas, coercitivas,

mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o

cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por

objeto prestação pecuniária”.

Deste modo, defiro o pedido de suspensão da CNH dos

executados, assim como dos cartões de crédito, devendo a

Secretaria expedir Ofício, a ser cumprido por Oficial de Justiça,

destinado ao Detran/PB, e Ofícios dirigidos as operadoras

Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda (Av. das Nações,

14.171, Torre Crystal, 20º andar, São Paulo - SP, CEP: 04.794-000)

e Visa do Brasil Empreendimentos Ltda (Avenida Presidente

Juscelino Kubitschek, 1909, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP,

CEP: 04.543-907), para suspensão de eventuais cartões de crédito

dos executados, emitidos por aquelas empresas.

Concomitantemente, concede-se ao exequente o prazo de até cinco

dias para fornecer meios de prosseguimento da execução, sob pena

de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCILIO DIAS PEREIRA

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:

5153/PB)

RÉU

SANDRO DA SILVA SOARES - ME

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DA SILVA SOARES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff6a3b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Cumprida a obrigação de fazer, remeta-se o presente feito à

Contadoria para liquidação da sentença, com as modificações

impostas pelo acórdão Regional.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCILIO DIAS PEREIRA

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:

5153/PB)

RÉU

SANDRO DA SILVA SOARES - ME

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO DIAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff6a3b

proferido nos autos.

Cumprida a obrigação de fazer, remeta-se o presente feito à

Contadoria para liquidação da sentença, com as modificações

impostas pelo acórdão Regional.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000398-94.2022.5.13.0031

AUTOR

CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6953ff5

proferido nos autos.

Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o

débito decorrente da execução promovida no presente feito, e

propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos

do art. 916 do CPC. Realizou inicialmente o depósito no valor de R$

2.049,48, como sendo o correspondente a 30% do débito;

Ocorre que nos termos daquele dispositivo legal, além do

correspondente a trinta por cento do valor em execução, devem ser

acrescido as custas do processo e os honorários de advogado,

como requisito para análise do pedido.

No caso em tela, recolhida as custas do processo por ocasião do

apelo ordinário, o valor correspondente a 30% da execução é de R$

1.976,14 ao qual deve ser acrescido os honorários de sucumbência,

o que totaliza R$ 2.304,94. Assim, havendo a reclamada, realizado

o depósito acima citado e ainda o valor de R$ 804,99, tenho por

atendido o requisito legal, devendo a Secretaria proceder ao

levantamento dos valores encontrados em conta judicial,

observando-se o correspondente a honorários de sucumbência.

Diante de tudo quanto exposto, DEFIRO o pedido da reclamada de

parcelamento do débito nos termos do dispositivo legal citado

acima, fixando-se o vencimento da primeira parcela para o dia 02 de

junho de 2023, e as demais a cada 30 (trinta) dias sucessivamente,

devendo a reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o

comprovante de depósito realizado em conta judicial; o não

pagamento

de

qualquer

das

prestações

a c a r r e t a r á ,

cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,

reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa

de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá

ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,

observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas

ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe

na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,

ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de

contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de

renda, se for o caso;

Depositado o valor das parcelas mensais, estas no valor de R$

674,21 (seiscentos e setenta e quatro reais e vinte um centavos),

libere-se, pois, em favor do autor e seu patrono, observando-se o

limite de seu crédito, devendo ser notificado quando da expedição

do alvará judicial ou transferência dos valores para conta bancária

de sua titularidade.

Notifiquem-se o autor e seu patrono para informações quanto a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

conta bancária de que sejam titulares, e, com as informações,

expeçam-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores

que se encontram disponíveis, em favor do reclamante e seu

patrono.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000398-94.2022.5.13.0031

AUTOR

CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6953ff5

proferido nos autos.

Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o

débito decorrente da execução promovida no presente feito, e

propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos

do art. 916 do CPC. Realizou inicialmente o depósito no valor de R$

2.049,48, como sendo o correspondente a 30% do débito;

Ocorre que nos termos daquele dispositivo legal, além do

correspondente a trinta por cento do valor em execução, devem ser

acrescido as custas do processo e os honorários de advogado,

como requisito para análise do pedido.

No caso em tela, recolhida as custas do processo por ocasião do

apelo ordinário, o valor correspondente a 30% da execução é de R$

1.976,14 ao qual deve ser acrescido os honorários de sucumbência,

o que totaliza R$ 2.304,94. Assim, havendo a reclamada, realizado

o depósito acima citado e ainda o valor de R$ 804,99, tenho por

atendido o requisito legal, devendo a Secretaria proceder ao

levantamento dos valores encontrados em conta judicial,

observando-se o correspondente a honorários de sucumbência.

Diante de tudo quanto exposto, DEFIRO o pedido da reclamada de

parcelamento do débito nos termos do dispositivo legal citado

acima, fixando-se o vencimento da primeira parcela para o dia 02 de

junho de 2023, e as demais a cada 30 (trinta) dias sucessivamente,

devendo a reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o

comprovante de depósito realizado em conta judicial; o não

pagamento

de

qualquer

das

prestações

a c a r r e t a r á ,

cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,

reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa

de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá

ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,

observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas

ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe

na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,

ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de

contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de

renda, se for o caso;

Depositado o valor das parcelas mensais, estas no valor de R$

674,21 (seiscentos e setenta e quatro reais e vinte um centavos),

libere-se, pois, em favor do autor e seu patrono, observando-se o

limite de seu crédito, devendo ser notificado quando da expedição

do alvará judicial ou transferência dos valores para conta bancária

de sua titularidade.

Notifiquem-se o autor e seu patrono para informações quanto a

conta bancária de que sejam titulares, e, com as informações,

expeçam-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores

que se encontram disponíveis, em favor do reclamante e seu

patrono.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000892-90.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EVERALDO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000884-16.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000880-76.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000920-58.2021.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

EXEQUENTE

VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSE LEOMAX FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE GALINDO DE

ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000703-78.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031

REQUERENTE

NATALIA ROMAO XAVIER

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA ROMAO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000052-12.2023.5.13.0031

Fica o Advogado do reclamante, notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de

valores para a respectiva conta bancária.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000363-37.2022.5.13.0031

AUTOR

ANDERSON MARINHO CARDOSO

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

DANIELLE LASMAR MARIANO(OAB:

151387/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON MARINHO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, retificar os dados bancários informados com vistas a

expedição de alvará judicial em seu favor.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000888-19.2022.5.13.0031

AUTOR

BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

OPEN SERVICOS E

TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - ME

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE

OBRA LTDA – ME.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000869-13.2022.5.13.0031

AUTOR

MARINA AMARAL DE MELO

NOBREGA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000374-32.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05

(cinco) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e

impugnar os documentos juntados pela reclamada, como também

para informaras provas que pretende produzir.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031

AUTOR

ROSEMBERG PONTES ALCANTARA

JUNIOR

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMBERG PONTES ALCANTARA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

05/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031

AUTOR

ROSEMBERG PONTES ALCANTARA

JUNIOR

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

05/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000428-95.2023.5.13.0031

AUTOR

JOAO LINDOALDO PEREIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

PACTO URBANISMO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LINDOALDO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 04/07/2023 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000957-51.2022.5.13.0031

AUTOR

MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 23.05.2023, às 09:30 horas, a perícia médica, a ser realizada no

CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, localizado na Av.

Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360, João

Pessoa - PB, oportunidade em que o periciado deverá apresentar

atestados médicos e exames que tenha realizado. Só serão

permitidos durante o ato pericial em consultório a participação de

médicos e fisioterapeutas.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000427-13.2023.5.13.0031

AUTOR

LUIZ CARLOS AMANCIO DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

LMV CONSTRUTORA INSTALACOES

LTDA

RÉU

DIB ENGENHARIA E INSTALACOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS AMANCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 31/05/2023 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431

8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000411-59.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCIO DAVI DUTRA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DAVI DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 31/05/2023 10:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431

8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,

devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031

AUTOR

EDUARDO DA SILVA GRASSON

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:

275186/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DA SILVA GRASSON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 04/07/2023 09:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431

8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000024-44.2023.5.13.0031

AUTOR

MICHELE PEDRO DE BARROS

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE PEDRO DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ALVARÁ JUDICIAL nº 080/2023

SUBSTITUTIVO DE GUIAS DE COMUNICAÇÃO DE DISPENSA

PARA RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO

O Exmo. Juiz da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,

HUMBERTO HALISON B. DE CARVALHO E SILVA, em

conformidade com as disposições regimentais, e em virtude da lei,

etc.

Autoriza a Delegacia Regional do Trabalho, ou quem suas vezes o

fizer neste Estado da Paraíba, pelo presente ALVARÁ JUDICIAL, a

processar e pagar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO a

AUTOR: MICHELE PEDRO DE BARROS, uma vez preenchidos os

requisitos contidos na resolução CODEFAT Nº 64, de 28 de julho de

1994 e Lei nº 8.845, de 20.01.1994, conforme decisão proferida no

processo em epígrafe e dados informados abaixo.

DADOS DO EMPREGADOR

Nome: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90

DADOS DO EMPREGADO

Nome: MICHELE PEDRO DE BARROS. CTPS Nº 800430/9488,

PIS/PASEP: 166.40552.89-3 e CPF: 080.043.094-88

Admissão: 21/12/2021 Demissão sem justa causa: 15/01/2023

Obs: Este documento não contém emendas ou rasuras

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000023-93.2022.5.13.0031

AUTOR

WENIA DANIELLI COSTA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PESQUISA E

PROMOCAO DO

DESENVOLVIMENTO E DA

SUSTENTABILIDADE

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PESQUISA E PROMOCAO DO

DESENVOLVIMENTO E DA SUSTENTABILIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000728-88.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIZ DE AQUINO PEREIRA

ADVOGADO

TASSIUS MARCIUS

TSANGAROPULOS SOUZA(OAB:

15532/RN)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ DE AQUINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7dbb8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000728-88.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIZ DE AQUINO PEREIRA

ADVOGADO

TASSIUS MARCIUS

TSANGAROPULOS SOUZA(OAB:

15532/RN)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7dbb8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000984-31.2022.5.13.0032

AUTOR

VALBERTO MARTINS DUARTE

JUNIOR

ADVOGADO

DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:

24754/PB)

RÉU

ALIANCA GAS E AGUA COMERCIO

VAREJISTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBERTO MARTINS DUARTE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953f8ea

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000709-82.2022.5.13.0032

AUTOR

RONALDO JOSE DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO

FALCAO(OAB: 19078/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO MARANHAO

MONTENEGRO EIRELI

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO JOSE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1639858

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000709-82.2022.5.13.0032

AUTOR

RONALDO JOSE DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO

FALCAO(OAB: 19078/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO MARANHAO

MONTENEGRO EIRELI

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO MARANHAO MONTENEGRO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1639858

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032

AUTOR

ALICE DE OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE DE OLIVEIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acb492

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:c4e027e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032

AUTOR

ALICE DE OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acb492

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:c4e027e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032

AUTOR

IAN CARLOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAN CARLOS LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ad9ba

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:38fba81, no(s) seu(s)

regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032

AUTOR

IAN CARLOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ad9ba

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:38fba81, no(s) seu(s)

regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000299-87.2023.5.13.0032

REQUERENTES

LUCIANE MOISES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCIO NOBREGA DA SILVA(OAB:

29521/PE)

REQUERENTES

MARIA SALETE VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA

NOBREGA(OAB: 16753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANE MOISES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d74d7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000299-87.2023.5.13.0032

REQUERENTES

LUCIANE MOISES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCIO NOBREGA DA SILVA(OAB:

29521/PE)

REQUERENTES

MARIA SALETE VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA

NOBREGA(OAB: 16753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SALETE VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d74d7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000830-13.2022.5.13.0032

AUTOR

THAYNNAH BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RÉU

DJANY FERNANDES LINHARES

ADVOGADO

DANIEL VIRGINIO DE MOURA

NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)

ADVOGADO

MARIA DA PENHA BATISTA

SOUSA(OAB: 17036/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNNAH BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07bc023

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000830-13.2022.5.13.0032

AUTOR

THAYNNAH BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:

25592/PB)

RÉU

DJANY FERNANDES LINHARES

ADVOGADO

DANIEL VIRGINIO DE MOURA

NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)

ADVOGADO

MARIA DA PENHA BATISTA

SOUSA(OAB: 17036/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJANY FERNANDES LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07bc023

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000586-84.2022.5.13.0032

AUTOR

EUSEBIO CORREIA ALEXANDRE

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

RÉU

ALUISIO DIAS DA COSTA NETO

00918442400

TERCEIRO

INTERESSADO

SEREIA PRAIA COMERCIO DE

VESTUARIO E ARTIGOS DA MODA

PRAIA LTDA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA CAMBOIM

CAMPOS(OAB: 14829/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUSEBIO CORREIA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d395ff

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000963-89.2021.5.13.0032

AUTOR

SUZANA KARLA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZANA KARLA DA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26aeaf3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000963-89.2021.5.13.0032

AUTOR

SUZANA KARLA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS JOAO PAULO II

LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26aeaf3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000052-09.2023.5.13.0032

AUTOR

THABATA HENRIQUE DE SOUZA

LEAO

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THABATA HENRIQUE DE SOUZA LEAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6d59d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:72542bb, no(s) seu(s)

regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

#{usuarioLogado.login} - CPF

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000052-09.2023.5.13.0032

AUTOR

THABATA HENRIQUE DE SOUZA

LEAO

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6d59d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:72542bb, no(s) seu(s)

regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

#{usuarioLogado.login} - CPF

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000770-40.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDRE GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CLEBSON LINS DANTAS

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CLEBSON LINS DANTAS LTDA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBSON LINS DANTAS

- CLEBSON LINS DANTAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95f0cb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000770-40.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDRE GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CLEBSON LINS DANTAS

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CLEBSON LINS DANTAS LTDA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95f0cb

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000174-22.2023.5.13.0032

REQUERENTES

CICERO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

ADVOGADO

LEOPOLDO MARQUES D

ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

REQUERENTES

LOUREIRO SERVICO DE

DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9049051

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000174-22.2023.5.13.0032

REQUERENTES

CICERO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

ADVOGADO

LEOPOLDO MARQUES D

ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

REQUERENTES

LOUREIRO SERVICO DE

DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9049051

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000569-48.2022.5.13.0032

AUTOR

RILDO EVANGELISTA DA SILVA

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

RÉU

LOG COMERCIO DE GLP LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERGIO CARLOS

CASTELO(OAB: 14402/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA

MILITAR DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOG COMERCIO DE GLP LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cea50a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000569-48.2022.5.13.0032

AUTOR

RILDO EVANGELISTA DA SILVA

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

RÉU

LOG COMERCIO DE GLP LTDA

ADVOGADO

EDUARDO SERGIO CARLOS

CASTELO(OAB: 14402/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA

MILITAR DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDO EVANGELISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cea50a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000323-18.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ADALBERTO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

REQUERENTES

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc3c16

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000323-18.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ADALBERTO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

REQUERENTES

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc3c16

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000774-77.2022.5.13.0032

AUTOR

ALINE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

JOSE CARLOS ALVES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d9d004

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000774-77.2022.5.13.0032

AUTOR

ALINE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

JOSE CARLOS ALVES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS ALVES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d9d004

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000609-30.2022.5.13.0032

AUTOR

JOHN EVERTON PESSOA DE

SOUSA

ADVOGADO

BRUNA LETICIA DE LIMA

CAETANO(OAB: 29974/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E

MEDICINA DO TRABALHO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a954439

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000609-30.2022.5.13.0032

AUTOR

JOHN EVERTON PESSOA DE

SOUSA

ADVOGADO

BRUNA LETICIA DE LIMA

CAETANO(OAB: 29974/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN EVERTON PESSOA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a954439

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-17.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE GABRIEL ARAUJO DO

BOMFIM

ADVOGADO

HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:

30721/PB)

ADVOGADO

EMMILY AGUIDA CARLOS

GOMES(OAB: 31137/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS

VITAL(OAB: 30652/PB)

RÉU

3G MAIS ENERGY LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GABRIEL ARAUJO DO BOMFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97198e9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000369-46.2019.5.13.0032

AUTOR

GERSON MIGUEL DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON MIGUEL DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4030af9

proferido nos autos.

Despacho:

Com demora de quase 60 dias sem qualquer resposta, de forma

injustificável, ao ofício #id:56cee49, determino que seja reiterada

ordem de requisição referida no despacho #id:364aa29, desta feita

por Oficial de Justiça, por mandado judicial dirigido diretamente a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

pessoa do presidente da referida Junta Comercial - ou quem suas

vezes faça - com prazo para resposta de 2 dias, e devendo ser-lhe

avertido que, em caso de nova demora ou descumprimento, será

entendido por este Juízo como crime de desobediencia (art. 330,

CP) e ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. rt. 77 , IV e § 2º

do CPC), com a adoção das medidas cabiveis por este Juízo, sem

prejuízo de sanções pecuniárias pertinentes.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000727-06.2022.5.13.0032

AUTOR

J.A.D.S.

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

A.P.L.

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.A.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7731f5.

Processo Nº ATOrd-0000727-06.2022.5.13.0032

AUTOR

J.A.D.S.

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

A.P.L.

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.P.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7731f5.

Processo Nº ATOrd-0000652-64.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

JDS COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72fcfef

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000652-64.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

JDS COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JDS COMERCIO DE GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72fcfef

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000004-50.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa911b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000004-50.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa911b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000439-58.2022.5.13.0032

AUTOR

SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF

CERV B GERAL DO EST DA PB

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

AUTOR

JOSE JOAO DA SILVA FRANCISCO

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

PANIFICADORA MARANHAO EIRELI

- EPP

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

RÉU

MARIA JOSE MARANHAO SILVA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JOAO DA SILVA FRANCISCO

- SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF CERV B GERAL DO EST

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa34bd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000439-58.2022.5.13.0032

AUTOR

SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF

CERV B GERAL DO EST DA PB

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

AUTOR

JOSE JOAO DA SILVA FRANCISCO

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

RÉU

PANIFICADORA MARANHAO EIRELI

- EPP

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

RÉU

MARIA JOSE MARANHAO SILVA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MARANHAO SILVA

- PANIFICADORA MARANHAO EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa34bd

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000899-45.2022.5.13.0032

AUTOR

K.R.A.P.

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

R.B.D.

ADVOGADO

DANILO FLALINE FERREIRA

GOMES(OAB: 30041/PB)

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

RÉU

I.B.D.

ADVOGADO

DANILO FLALINE FERREIRA

GOMES(OAB: 30041/PB)

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

RÉU

S.D.A.D.

ADVOGADO

DANILO FLALINE FERREIRA

GOMES(OAB: 30041/PB)

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- K.R.A.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID af917bc.

Processo Nº ATOrd-0000899-45.2022.5.13.0032

AUTOR

K.R.A.P.

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

R.B.D.

ADVOGADO

DANILO FLALINE FERREIRA

GOMES(OAB: 30041/PB)

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

RÉU

I.B.D.

ADVOGADO

DANILO FLALINE FERREIRA

GOMES(OAB: 30041/PB)

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

RÉU

S.D.A.D.

ADVOGADO

DANILO FLALINE FERREIRA

GOMES(OAB: 30041/PB)

ADVOGADO

CAIO VICTOR NUNES COELHO

MARQUES(OAB: 22978/PB)

ADVOGADO

JULIANA COELHO TAVARES

MARQUES(OAB: 22979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.B.D.

- R.B.D.

- S.D.A.D.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID af917bc.

Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20dcd1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:aa497d0, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032

AUTOR

NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20dcd1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:aa497d0, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032

AUTOR

CLAYLANE PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

TIM S/A

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d079951

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 31/05/2023 às 08h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-18.2022.5.13.0032

AUTOR

JANICLEBIA MONTEIRO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

RÉU

CASA DA DIVINA MISERICORDIA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANICLEBIA MONTEIRO DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25bcaa7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-18.2022.5.13.0032

AUTOR

JANICLEBIA MONTEIRO DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

RÉU

CASA DA DIVINA MISERICORDIA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DA DIVINA MISERICORDIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25bcaa7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000985-16.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIZIANNA LAIS SOARES DA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

RÉU

FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA

SILVA 07199890435

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZIANNA LAIS SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ced44

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000985-16.2022.5.13.0032

AUTOR

LUIZIANNA LAIS SOARES DA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

RÉU

FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA

SILVA 07199890435

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA 07199890435

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ced44

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000145-11.2019.5.13.0032

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO

LTDA - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678a315

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento das custas

processuais.

Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e

arquivem-se em definitivo.

Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se

início à execução.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000145-11.2019.5.13.0032

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO

LTDA - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678a315

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento das custas

processuais.

Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e

arquivem-se em definitivo.

Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se

início à execução.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000882-43.2021.5.13.0032

AUTOR

SAMUEL DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b8b59

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000882-43.2021.5.13.0032

AUTOR

SAMUEL DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b8b59

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000415-93.2023.5.13.0032

AUTOR

CICERO CARNEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

IMPERIO DOS MARMORES

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARNEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a835794

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 31/05/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032

AUTOR

WILSON PEREIRA DE LUCENA

NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764d426

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 29/05/2023 às 09h20para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 82512068865

Senha: 460981

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO

em56Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000520-07.2022.5.13.0032

AUTOR

KARLA PATRICIA FERREIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA PATRICIA FERREIRA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eab1a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e

do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em

contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se

aos registros necessários no sistema.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000520-07.2022.5.13.0032

AUTOR

KARLA PATRICIA FERREIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eab1a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e

do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em

contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se

aos registros necessários no sistema.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000002-17.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE ANTONIO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fba06d

proferido nos autos.

Despacho:

Com

decisum

transitado em julgado, o qual determinou o

refazimento dos cálculos, a fim de serem apurados os reflexos das

diferenças salariais sobre a gratificação de férias Compl., verba que

possui o código "031065", intime-se o perito nomeado, para que

assim proceda, no prazo de 15 dias.

Após, voltem conclusos

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000411-56.2023.5.13.0032

AUTOR

KASSIO FERNANDES DA COSTA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

IMPERIAL ESTATES HOTEL LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSIO FERNANDES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dc56a2

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia

tutela de urgência, visando a rescisão indireta do contrato de

trabalho e consequente processamento do seguro desemprego.

A parte contrária ainda não foi ouvida.

É o brevíssimo relato, passo à análise.

A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às

hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas

deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do

CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde

que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para

o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de

dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar

caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito

protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser

comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em

julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou

quando a petição inicial for instruída com prova documental

suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não

oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos

fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,

extrai-se que a parte reclamante firmou contrato de trabalho com a

reclamada, o qual, segundo a CTPS, iniciou em 01/08/2022, porém

não há registro de rescisão.

A argumentação da exordial é de que a reclamada descumpre

obrigações contratuais, inclusive atrasando salários e inadimplindo,

e por isso requer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Deste modo, não é possível concluir que o requisito da evidência

esteja preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a

antecipação da tutela jurisdicional pretendida.

Fica designado o dia 08/06/2023 às 08:00 horas para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades

previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira

de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032

AUTOR

MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f11041

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, conheço e não acolho os embargos opostos.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032

AUTOR

MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f11041

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, conheço e não acolho os embargos opostos.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000118-07.2023.5.13.0026

AUTOR

JULIO CESAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o ID. nº 821e41a, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000118-07.2023.5.13.0026

AUTOR

JULIO CESAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o ID. nº 821e41a, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RÉU

SANTANDER MICROCREDITO

ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para,

querendo se manifestar no prazo de 8 (oito) dias acerca dos

cálculos apresentados pela reclamada, sob o ID.: 6b9b842

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032

AUTOR

PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o ID. nº 5caed13, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032

AUTOR

PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

DIOGO LOPES VILELA

BERBEL(OAB: 248721/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o ID. nº 5caed13, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000224-48.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

sob o #id:6acd230, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000224-48.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o #id:6acd230, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000224-48.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada

sob o #id:6acd230, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000976-54.2022.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SUPERMERCADO E COMERCIO

VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d58ac5

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o possível efeito modificativo que os embargos de declaração

poderão imprimir à decisão impugnada, bem como, para evitar

possível nulidade processual, converto o julgamento em diligência

para determinar que o embargado seja notificado para se

manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os embargos declaratórios

apresentados pelo autor.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação dos

interessados, em pauta para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032

AUTOR

IVANDRO DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

MEIRA & PONTES MEDICOS

ASSOCIADOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7331791

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise aos presentes autos, observa-se que o causídico

subscritor da petição inicial de #id:257013a não está habilitado nos

presentes autos.

É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo

sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,

quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos

reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta

prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de

mandato a posteriori.

Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o

manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento

da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).

Intime-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000417-63.2023.5.13.0032

AUTOR

HAYANE FERREIRA DA GLORIA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- HAYANE FERREIRA DA GLORIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634affc

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 01/06/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-47.2022.5.13.0032

AUTOR

JOAO ILY SOARES VIANA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E

VARIEDADES LTDA

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

RÉU

KADJA PALITOL DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ILY SOARES VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eef8b9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas

processuais estipuladas no acordo.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de

acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-47.2022.5.13.0032

AUTOR

JOAO ILY SOARES VIANA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E

VARIEDADES LTDA

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

RÉU

KADJA PALITOL DA COSTA

ADVOGADO

MARCIO DANTAS DE

OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E VARIEDADES LTDA

- KADJA PALITOL DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eef8b9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas

processuais estipuladas no acordo.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de

acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-55.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JAIMERSON DIEGO BATISTA DE

SANTANA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIMERSON DIEGO BATISTA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ee199

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:6160020, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-55.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JAIMERSON DIEGO BATISTA DE

SANTANA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ee199

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:6160020, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000411-56.2023.5.13.0032

AUTOR

KASSIO FERNANDES DA COSTA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

IMPERIAL ESTATES HOTEL LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSIO FERNANDES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36064be

proferido nos autos.

Despacho:

Sem prejuízo do contido na decisão #id:7dc56a2, verifica este Juízo

que o endereço do reclamado é impreciso para a sua intimação

postal ("Rua projetada…"), o que denota a necessidade de

aperfeiçoamento do referido dado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Destarte, considerando que o reclamado é um empreendimento

hoteleiro (#id:0586bb2), concedo o prazo improrrogável de 2 dias

para o autor acostar o endereço correto do reclamado, cuja

intimação postal possa ser efetivamente perfectibilizada, ou meios

precisos de conclusão desta.

603

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000219-26.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1204f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Em face do exposto,

julgo improcedente

a exceção de pré-

executividade, nos termos da fundamentação supra.

Custas processuais

ex vi legis

.

Intimem-se.

Após, prossiga-se com a execução.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e633fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Em face do exposto,

julgo improcedente

a exceção de pré-

executividade, nos termos da fundamentação supra.

Custas processuais

ex vi legis

.

Intimem-se.

Após, decorrido o prazo, prossiga-se com a execução.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e633fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

III – DISPOSITIVO:

Em face do exposto,

julgo improcedente

a exceção de pré-

executividade, nos termos da fundamentação supra.

Custas processuais

ex vi legis

.

Intimem-se.

Após, decorrido o prazo, prossiga-se com a execução.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000219-26.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1204f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Em face do exposto,

julgo improcedente

a exceção de pré-

executividade, nos termos da fundamentação supra.

Custas processuais

ex vi legis

.

Intimem-se.

Após, prossiga-se com a execução.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000177-74.2023.5.13.0032

AUTOR

JOAO PEDRO DA SILVA NETO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c07e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição no ID c187eda, através da qual a parte autora, “

em razão

dos problemas para locomoção do reclamante, no tocante a gastos

com locomoção, requer o mesmo a realização da audiência que

está marcada para o dia 18/05/2023 às 08:30 na modalidade do

JUÍZO 100% DIGITAL.

Não tendo havido manifestação oportuna durante a audiência, resta

preclusa a manifestação.

A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade

precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos

judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de

contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como

aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.

Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade

de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a

rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se

sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir

fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência

presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é

que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a

fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,

excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada

autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,

já que os mesmos não prestam depoimentos.

Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e

testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança

e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo.

Assim, não há como deferir o pedido do autor, sob pena de colocar

em risco o devido processo legal.

Nestes termos, indefiro o pedido formulado, cabendo ao advogado

do autor, diante das dificuldades de o mesmo se fazer presente na

sessão de audiência de instrução, auxiliar o seu constituinte na

forma que entender possível, a fim de evitar os prejuízos que sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ausência poderá acarretar.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000177-74.2023.5.13.0032

AUTOR

JOAO PEDRO DA SILVA NETO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:

51492/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c07e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição no ID c187eda, através da qual a parte autora, “

em razão

dos problemas para locomoção do reclamante, no tocante a gastos

com locomoção, requer o mesmo a realização da audiência que

está marcada para o dia 18/05/2023 às 08:30 na modalidade do

JUÍZO 100% DIGITAL.

Não tendo havido manifestação oportuna durante a audiência, resta

preclusa a manifestação.

A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade

precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos

judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de

contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como

aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.

Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade

de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a

rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se

sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir

fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência

presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é

que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a

fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,

excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada

autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,

já que os mesmos não prestam depoimentos.

Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e

testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança

e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo.

Assim, não há como deferir o pedido do autor, sob pena de colocar

em risco o devido processo legal.

Nestes termos, indefiro o pedido formulado, cabendo ao advogado

do autor, diante das dificuldades de o mesmo se fazer presente na

sessão de audiência de instrução, auxiliar o seu constituinte na

forma que entender possível, a fim de evitar os prejuízos que sua

ausência poderá acarretar.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000844-72.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE BARBOSA FILHO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARBOSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e82b63c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de

Campina Grande - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista

0000844-72.2022.5.13.0007, ajuizada porJOSÉ BARBOSA

FILHOem face deAMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA. e

ALPARGATAS S.A.

REJEITAR as preliminares suscitadas nas contestações.

No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da postulação,

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC).

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais devidos na

forma da fundamentação, porém, dispensados em face do

deferimento da gratuidade judiciária à parte autora.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da

gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000844-72.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE BARBOSA FILHO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e82b63c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de

Campina Grande - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista

0000844-72.2022.5.13.0007, ajuizada porJOSÉ BARBOSA

FILHOem face deAMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA. e

ALPARGATAS S.A.

REJEITAR as preliminares suscitadas nas contestações.

No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da postulação,

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC).

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais devidos na

forma da fundamentação, porém, dispensados em face do

deferimento da gratuidade judiciária à parte autora.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da

gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás em favor do autor e do seu patrono, dando

plena quitação aos valores devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007

CONSIGNANTE

SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

CONSIGNANTE

M.C.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

V.M.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNATÁRIO

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.C.L.A.S.

- SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA

- V.M.L.A.S.

- VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef73a8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os embargos à execução

opostos por GAMA DIESEL LTDA., em face de SEBASTIAO DOS

SANTOS SILVA (espólio de), nos exatos termos e limites da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente, para os fins

de direito.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos), pela embargante, na forma da Consolidação das

Leis do Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.

Após o decurso do prazo recursal, não havendo insurgência

pelo embargante, voltem os autos conclusos para extinção da

execução.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007

CONSIGNANTE

SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

CONSIGNANTE

M.C.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNANTE

V.M.L.A.S.

ADVOGADO

LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 43846/PE)

CONSIGNATÁRIO

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GAMA DIESEL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef73a8f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os embargos à execução

opostos por GAMA DIESEL LTDA., em face de SEBASTIAO DOS

SANTOS SILVA (espólio de), nos exatos termos e limites da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente, para os fins

de direito.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos), pela embargante, na forma da Consolidação das

Leis do Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.

Após o decurso do prazo recursal, não havendo insurgência

pelo embargante, voltem os autos conclusos para extinção da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

execução.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007

AUTOR

ARTUR PEREIRA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ce19411, juntada em

02/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007

AUTOR

ARTUR PEREIRA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ce19411, juntada em

02/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLEY WENDELL GOMES SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY WENDELL GOMES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 29741d3, juntada em

02/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLEY WENDELL GOMES SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 29741d3, juntada em

02/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000976-32.2022.5.13.0007

AUTOR

KELVIN SOARES HENRIQUE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVIN SOARES HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 1bcac06, juntados em 02/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

19/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000976-32.2022.5.13.0007

AUTOR

KELVIN SOARES HENRIQUE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 1bcac06, juntados em 02/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

19/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR VICTOR MOTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: e3ab392, juntados em 02/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

02/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: e3ab392, juntados em 02/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

02/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 4eb9461, juntados em 02/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 4eb9461, juntados em 02/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON VICTOR NERIS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON VICTOR NERIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ce7568f, juntada em

02/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON VICTOR NERIS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ce7568f, juntada em

02/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000406-46.2022.5.13.0007

AUTOR

DANIEL ANDRADE SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4631de3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-08.2022.5.13.0007

AUTOR

FELIPE EMANUEL NOBREGA DE

MEDEIROS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE EMANUEL NOBREGA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fef6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-08.2022.5.13.0007

AUTOR

FELIPE EMANUEL NOBREGA DE

MEDEIROS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fef6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: RCS

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000540-44.2020.5.13.0007

AUTOR

CATARINA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

IGUATEMI HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO KIEVEER BARBOSA

SANTOS(OAB: 26551/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:

25772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CATARINA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea5322

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: jfsilva

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000540-44.2020.5.13.0007

AUTOR

CATARINA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

IGUATEMI HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO KIEVEER BARBOSA

SANTOS(OAB: 26551/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:

25772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGUATEMI HOTEL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea5322

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: jfsilva

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f09db2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos

os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e

recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro

extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da

tramitação específica na aba "movimentações", observando-se,

ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca

da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LEANDRO RICARDO FRANCA

PONTES

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

FEDEX BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f09db2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos

os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e

recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro

extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da

tramitação específica na aba "movimentações", observando-se,

ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca

da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c90cb2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

porLEONARDO GOMES em face deALPARGATAS S.A., para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h

c o n t a d o s

d o

t r â n s i t o

e m

j u l g a d o

d e s t a

d e c i s ã o

e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$5.734,39,referente aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o

período compreendido entre 02/08/2021 e 03/01/2023, com

reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS +

40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$606,37(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS

OLIVEIRO MENEZES MAIA-OAB: PB29351).

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade),

arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito DAVES

BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60).

Fixo os honorários periciais (periculosidade) em favor do perito

DAVES BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60) no valor de R$

500,00 (quinhentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13

SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir

da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,

conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº

247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 1.363,04 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso

do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,

art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de

hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor

dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar

nova ação de cumprimento da sentença para a execução do

título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 176,45, calculadas sobre R$

8.822,48, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c90cb2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

porLEONARDO GOMES em face deALPARGATAS S.A., para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h

c o n t a d o s

d o

t r â n s i t o

e m

j u l g a d o

d e s t a

d e c i s ã o

e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$5.734,39,referente aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o

período compreendido entre 02/08/2021 e 03/01/2023, com

reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS +

40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$606,37(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS

OLIVEIRO MENEZES MAIA-OAB: PB29351).

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade),

arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito DAVES

BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60).

Fixo os honorários periciais (periculosidade) em favor do perito

DAVES BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60) no valor de R$

500,00 (quinhentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13

SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir

da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,

conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº

247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 1.363,04 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso

do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,

art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de

hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor

dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar

nova ação de cumprimento da sentença para a execução do

título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 176,45, calculadas sobre R$

8.822,48, valor da condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000810-97.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALBERTO OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bcaba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se alvará relativo à 3ª parcela do parcelamento.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000810-97.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALBERTO OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bcaba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se alvará relativo à 3ª parcela do parcelamento.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007

AUTOR

ROSANGELA DE SOUSA DUARTE

ADVOGADO

THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:

29693/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA DE SOUSA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aff1db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 07/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 12/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007

AUTOR

ROSANGELA DE SOUSA DUARTE

ADVOGADO

THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:

29693/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aff1db

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 07/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 12/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a961f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

22/05/2023 às 09:05, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

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-

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOHAN KELY ALVES BARBOSA, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 23/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a961f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

22/05/2023 às 09:05, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JOHAN KELY ALVES BARBOSA, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 23/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-57.2023.5.13.0007

AUTOR

CLODOMARIO LEITE BRITO

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOMARIO LEITE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8612b78

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 07/06/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

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br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000742-50.2022.5.13.0007

AUTOR

JORGE LUIZ SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO HIGOR SILVA

OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

RÉU

LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM

RÉU

GEMS STONES MINERIOS E

REPRESENTACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3999a38

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), GEMS STONES MINERIOS E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

REPRESENTACAO LTDA, através de edital e, LUZIANI TAIANI

GOMES WALDELM, através dos Correios, para efetuar(em) o

pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena

de constrição imediata de bens, independentemente de mandado

de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000510-04.2023.5.13.0007

AUTOR

WELLYNGTON COELHO COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLYNGTON COELHO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d612b31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 05/06/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000510-04.2023.5.13.0007

AUTOR

WELLYNGTON COELHO COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d612b31

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 05/06/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae42c3c

proferido nos autos.

CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Vistos etc.

Os autos vieram conclusos para julgamento. Verifico, no entanto,

que não estão aptos para proferir sentença.

O laudo pericial de insalubridade se encontra incompleto e

inconclusivo. O autor apresentou como causa de pedir do adicional

de insalubridade suposta exposição aos agentes nocivos químicos,

físicos e ergonômicos.

O laudo pericial de ID9ae4421 foi conclusivo pela inexistência de

insalubridade quanto ao agente físico ruído e o agente ergonômico,

porém não avaliou o agente físico calor e o agente químico.

O autor impugnou o laudo pericial de insalubridade, apontando a

omissão do perito e solicitando a complementação do laudo quanto

aos aspectos relacionado ao agente físico calor e ao agente

químico, bem como solicitando que o perito fundamente o laudo

conforme as exigências das normas regulamentadoras no MTE.

Quanto ao agente físico ruído, embora o perito tenha afirmado que

se baseou em medição realizada pela empresa reclamada, tal

medição ficou acima dos decibéis permitidos, do que se conclui que

a própria empresa admitiu tal extrapolação de limite. No entanto, o

perito afirmou que a empresa fornecia protetores auriculares e

observou o uso regular e constante de tal equipamento, concluindo

que a empresa neutralizou os efeitos do ruído.

Quanto ao agente físico calor, o perito relatou nos esclarecimentos

o seguinte:

O reclamante não esteve exposto ao risco físico devido ao calor.

Não existia fonte geradora deste agente ambiental. O processo

produtivo em que estava inserido o reclamante não possui parte

aquecida. Os ambientes em que o reclamante se deslocava

possuem considerável ventilação natural através de portas e

ventilação artificial através de ventiladores.

O autor não impugnou as conclusões do perito quanto ao agente

físico calor.

Ao esclarecer a impugnação do autor quanto ao agente químico, o

perito prestou os seguintes esclarecimentos:

O reclamante igualmente não esteve exposto a risco químico. O

laudo pericial informa que o reclamante efetuava o transporte

manual de granulados de PVC do Setor de Composto para as

Injetoras. Existem duas baterias de Injetoras, onde atuam 2(dois)

Operadores por Injetora. Existe um abastecimento de 4(quatro)

caixas por Injetora por turno. Cada caixa pesa 100(cem) quilos. Não

há fundamentação legal quanto a existência de insalubridade no

PVC granulado. E, ainda, tem-se que o reclamante informa durante

a Audiência que “utilizava luvas, máscaras de filtro, botas, protetor

auricular do tipo concha; a parte interna do protetor auricular era

trocada a cada 6 meses; utilizava corretamente os equipamentos

fornecidos durante a jornada”. Durante a inspeção pericial percebeu

-se uma efetiva e natural utilização destes equipamentos de

proteção individual.

O perito descreve que o autor transportava granulados de PVC do

Setor de Composto para as Injetoras, relatando não haver agente

químico insalubre no PVC.

Ocorre que o autor relata na inicial que trabalhava como operador

de injetoras. A própria reclamada confirma na contestação a função

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

de operador de injetoras.

A atividade de operador de injetoras, conforme vários laudos

periciais já realizados neste Juízo, inclusive os laudos anexados

pelo autor, descrevem se tratar de atividade realizada diretamente

na máquina injetora, abrindo portas do equipamento, acionando

botoeiras, efetuando colagem de material, utilizando óleos e aditivos

e lidando com granulados de borracha e PVC.

Para melhor elucidação dos fatos, é necessário esclarecer qual

função de fato o autor exercia na reclamada, se mero transporte de

materiais ou se, conforme relatado na inicial e admitido pela ré, o

autor trabalhava como operador de máquina injetora, tendo contato

com os diversos produtos químicos comuns à realização das

tarefas.

Assim, converto o julgamento em diligência, para determinar ao

perito que complemente o laudo pericial quanto ao agente químico,

prestando a este Juízo os esclarecimentos necessários quanto às

funções de fato exercidas pelo autor, se trabalhava ou não

diretamente na máquina injetora, se havia contato com agentes

químicos capazes de emitir substâncias prejudiciais à saúde do

obreiro.

Caso seja necessário, deverá o perito agendar nova perícia técnica

nas dependências da empresa, para complementar e melhor

fundamentar o laudo pericial, devendo, no caso de nova perícia,

constar a avaliação de todos os agentes noviços apontados na

petição inicial, quais sejam, agentes ergonômicos, físicos (ruído e

calor), além do agente químico, devendo apresentar a metodologia

da perícia, os critérios de aferição, conforme exigências das normas

regulamentadores do MTE e na forma do art. 473 do CPC, sob pena

de substituição do perito, na forma do art. 468, II do CPC.

Registro que se trata do segundo caso de conversão em diligência

para a complementação da perícia realizada pelo mesmo perito,

conforme despacho proferido no processo nº0000926-

06.2022.5.13.0007. Tal situação causa prejuízo ao processo,

sobretudo ao princípio da celeridade e da razoável duração do

processo.

Prazo de 10 (dez) dias para o perito cumprir a diligência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae42c3c

proferido nos autos.

CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Vistos etc.

Os autos vieram conclusos para julgamento. Verifico, no entanto,

que não estão aptos para proferir sentença.

O laudo pericial de insalubridade se encontra incompleto e

inconclusivo. O autor apresentou como causa de pedir do adicional

de insalubridade suposta exposição aos agentes nocivos químicos,

físicos e ergonômicos.

O laudo pericial de ID9ae4421 foi conclusivo pela inexistência de

insalubridade quanto ao agente físico ruído e o agente ergonômico,

porém não avaliou o agente físico calor e o agente químico.

O autor impugnou o laudo pericial de insalubridade, apontando a

omissão do perito e solicitando a complementação do laudo quanto

aos aspectos relacionado ao agente físico calor e ao agente

químico, bem como solicitando que o perito fundamente o laudo

conforme as exigências das normas regulamentadoras no MTE.

Quanto ao agente físico ruído, embora o perito tenha afirmado que

se baseou em medição realizada pela empresa reclamada, tal

medição ficou acima dos decibéis permitidos, do que se conclui que

a própria empresa admitiu tal extrapolação de limite. No entanto, o

perito afirmou que a empresa fornecia protetores auriculares e

observou o uso regular e constante de tal equipamento, concluindo

que a empresa neutralizou os efeitos do ruído.

Quanto ao agente físico calor, o perito relatou nos esclarecimentos

o seguinte:

O reclamante não esteve exposto ao risco físico devido ao calor.

Não existia fonte geradora deste agente ambiental. O processo

produtivo em que estava inserido o reclamante não possui parte

aquecida. Os ambientes em que o reclamante se deslocava

possuem considerável ventilação natural através de portas e

ventilação artificial através de ventiladores.

O autor não impugnou as conclusões do perito quanto ao agente

físico calor.

Ao esclarecer a impugnação do autor quanto ao agente químico, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

perito prestou os seguintes esclarecimentos:

O reclamante igualmente não esteve exposto a risco químico. O

laudo pericial informa que o reclamante efetuava o transporte

manual de granulados de PVC do Setor de Composto para as

Injetoras. Existem duas baterias de Injetoras, onde atuam 2(dois)

Operadores por Injetora. Existe um abastecimento de 4(quatro)

caixas por Injetora por turno. Cada caixa pesa 100(cem) quilos. Não

há fundamentação legal quanto a existência de insalubridade no

PVC granulado. E, ainda, tem-se que o reclamante informa durante

a Audiência que “utilizava luvas, máscaras de filtro, botas, protetor

auricular do tipo concha; a parte interna do protetor auricular era

trocada a cada 6 meses; utilizava corretamente os equipamentos

fornecidos durante a jornada”. Durante a inspeção pericial percebeu

-se uma efetiva e natural utilização destes equipamentos de

proteção individual.

O perito descreve que o autor transportava granulados de PVC do

Setor de Composto para as Injetoras, relatando não haver agente

químico insalubre no PVC.

Ocorre que o autor relata na inicial que trabalhava como operador

de injetoras. A própria reclamada confirma na contestação a função

de operador de injetoras.

A atividade de operador de injetoras, conforme vários laudos

periciais já realizados neste Juízo, inclusive os laudos anexados

pelo autor, descrevem se tratar de atividade realizada diretamente

na máquina injetora, abrindo portas do equipamento, acionando

botoeiras, efetuando colagem de material, utilizando óleos e aditivos

e lidando com granulados de borracha e PVC.

Para melhor elucidação dos fatos, é necessário esclarecer qual

função de fato o autor exercia na reclamada, se mero transporte de

materiais ou se, conforme relatado na inicial e admitido pela ré, o

autor trabalhava como operador de máquina injetora, tendo contato

com os diversos produtos químicos comuns à realização das

tarefas.

Assim, converto o julgamento em diligência, para determinar ao

perito que complemente o laudo pericial quanto ao agente químico,

prestando a este Juízo os esclarecimentos necessários quanto às

funções de fato exercidas pelo autor, se trabalhava ou não

diretamente na máquina injetora, se havia contato com agentes

químicos capazes de emitir substâncias prejudiciais à saúde do

obreiro.

Caso seja necessário, deverá o perito agendar nova perícia técnica

nas dependências da empresa, para complementar e melhor

fundamentar o laudo pericial, devendo, no caso de nova perícia,

constar a avaliação de todos os agentes noviços apontados na

petição inicial, quais sejam, agentes ergonômicos, físicos (ruído e

calor), além do agente químico, devendo apresentar a metodologia

da perícia, os critérios de aferição, conforme exigências das normas

regulamentadores do MTE e na forma do art. 473 do CPC, sob pena

de substituição do perito, na forma do art. 468, II do CPC.

Registro que se trata do segundo caso de conversão em diligência

para a complementação da perícia realizada pelo mesmo perito,

conforme despacho proferido no processo nº0000926-

06.2022.5.13.0007. Tal situação causa prejuízo ao processo,

sobretudo ao princípio da celeridade e da razoável duração do

processo.

Prazo de 10 (dez) dias para o perito cumprir a diligência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000606-87.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSE LEONARDO PAULO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E

MINERAÇÃO LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONARDO PAULO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad7f92

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Registrem-se os valores liberados e quantifique-se o saldo

remanescente.

Verifique-se a existência de valores ainda disponíveis nos presentes

autos, em caso negativo, prossigam-se com os atos executórios.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000606-87.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSE LEONARDO PAULO DE

ALBUQUERQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E

MINERAÇÃO LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E MINERAÇÃO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad7f92

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Registrem-se os valores liberados e quantifique-se o saldo

remanescente.

Verifique-se a existência de valores ainda disponíveis nos presentes

autos, em caso negativo, prossigam-se com os atos executórios.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007

AUTOR

TATIANE TARGINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 403a3a0, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007

AUTOR

TATIANE TARGINO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 403a3a0, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica a parte exequente intimada para se manifestar

sobre o pedido de parcelamento efetuado pela executada, conforme

id. 1cf0a91

.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131395-87.2015.5.13.0007

AUTOR

MIKAENNY TAVARES ARAUJO

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBAMAR MARQUES

MOREIRA(OAB: 7076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAENNY TAVARES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte autora a tomar ciência do teor

ofício resposta do INSS anexado no #id:adab385.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000496-93.2018.5.13.0007

AUTOR

IONE OLIVEIRA LIMA SILVA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

BLA PUB BAR EIRELI

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

TESTEMUNHA

João Pequeno Tavares dos Santos

Júnior

Intimado(s)/Citado(s):

- BLA PUB BAR EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05

(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 41,25)

e contribuições previdenciárias (R$ 66,89), sob pena de execução,

conforme previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000503-62.2022.5.13.0034

AUTOR

RONALDO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RONALDO PEREIRA

DA SILVA JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição e pagamento de

alvará de transferência em seu favor e advogado, conforme consta

dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007

AUTOR

SAULO DINIZ FONSECA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO DINIZ FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ceb0a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença líquida de #id:f13751b, com aplicação de multas

(R$ 1.336,00, arbitrada em 22/10/2020 - #id:2881b03; e R$ 534,50,

arbitrada em 16/12/2020).

Há depósito judicial nos autos #id:02befdb (comprovante SIF no

#id:0a77a20). Intime-se a parte autora para apresentação de seus

dados bancários com vista a transferência do valor depositado, até

o limite do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais (R$ 591,15) no sistema PJe, encaminhem-se os

autos à Contadoria para dedução das custas e inclusão das

multas nos cálculos, conforme acórdãos do processo, com adoção

das demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007

AUTOR

SAULO DINIZ FONSECA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ceb0a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença líquida de #id:f13751b, com aplicação de multas

(R$ 1.336,00, arbitrada em 22/10/2020 - #id:2881b03; e R$ 534,50,

arbitrada em 16/12/2020).

Há depósito judicial nos autos #id:02befdb (comprovante SIF no

#id:0a77a20). Intime-se a parte autora para apresentação de seus

dados bancários com vista a transferência do valor depositado, até

o limite do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais (R$ 591,15) no sistema PJe, encaminhem-se os

autos à Contadoria para dedução das custas e inclusão das

multas nos cálculos, conforme acórdãos do processo, com adoção

das demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000466-19.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLA MIKAELE PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO COELHOS

ADVOGADO

JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:

15726/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA MIKAELE PEREIRA CAVALCANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c5f82

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Incluam-se os presentes autos na pauta de audiência, para que seja

reaberta a instrução, conforme determinado em Acórdão exarado

nos autos (Id 42a8e2d).

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000466-19.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLA MIKAELE PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO COELHOS

ADVOGADO

JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:

15726/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO COELHOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c5f82

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Incluam-se os presentes autos na pauta de audiência, para que seja

reaberta a instrução, conforme determinado em Acórdão exarado

nos autos (Id 42a8e2d).

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000708-75.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE RODRIGO DA COSTA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN

LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:

243404/SP)

ADVOGADO

MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:

412529/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGO DA COSTA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dc19f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000708-75.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE RODRIGO DA COSTA

AVELINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN

LTDA

ADVOGADO

ALESSANDRA BESSA ALVES DE

MELO(OAB: 130511/SP)

ADVOGADO

CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:

243404/SP)

ADVOGADO

MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:

412529/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dc19f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000858-56.2022.5.13.0007

REQUERENTES

JOSE AILTON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

REQUERENTES

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:

Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo

sistema SISBAJUD, conforme #id:61ce145 dos autos, para

manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000711-24.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON AMARO DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON AMARO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a7075

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: jfsilva

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Libere-se o saldo do crédito autoral e paguem-se os honorários

contratuais, sucumbenciais e periciais, utilizando-se do depósito de

id. c8a2c86 . Deve o autor indicar domicílio bancário para a

transferência dos valores.

Recolham-se as contribuições previdenciárias e o FGTS na conta

vinculada do reclamante.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000711-24.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON AMARO DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a7075

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: jfsilva

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Libere-se o saldo do crédito autoral e paguem-se os honorários

contratuais, sucumbenciais e periciais, utilizando-se do depósito de

id. c8a2c86 . Deve o autor indicar domicílio bancário para a

transferência dos valores.

Recolham-se as contribuições previdenciárias e o FGTS na conta

vinculada do reclamante.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007

AUTOR

BATISTA EMIDIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BATISTA EMIDIO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42eee81

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as custas processuais e

contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,

também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema

PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007

AUTOR

BATISTA EMIDIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FABRICIO DA COSTA

MIRANDA(OAB: 112736/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42eee81

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as custas processuais e

contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,

também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema

PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5faf72f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as custas processuais e

contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,

também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema

PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-03.2022.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5faf72f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as custas processuais e

contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,

também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema

PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000505-31.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd3429

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 01/06/2023 às 08:45, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000505-31.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd3429

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 01/06/2023 às 08:45, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-07.2023.5.13.0007

AUTOR

GILBERTO MONTEIRO ANDRE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE

VISTORIAS E INSPECOES LTDA -

ME

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO MONTEIRO ANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82b97a

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

510c837, juntado em 03/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000911-37.2022.5.13.0007

AUTOR

ELICLEIDE SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

LATICINIOS LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:

18031/GO)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELICLEIDE SILVA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5be4ce

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000911-37.2022.5.13.0007

AUTOR

ELICLEIDE SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

LATICINIOS LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:

18031/GO)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5be4ce

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000509-19.2023.5.13.0007

AUTOR

JANIELE JOSEFA FERNANDES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELE JOSEFA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843a162

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 30/05/2023 às 08:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000509-19.2023.5.13.0007

AUTOR

JANIELE JOSEFA FERNANDES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843a162

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 30/05/2023 às 08:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000271-34.2022.5.13.0007

REQUERENTE

MICHELLI RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

REQUERIDO

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066ae14

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O processo principal já foi arquivado definitivamente em razão da

concilição firmada nestes autos (Cumprimento Provisório de

Sentença).

Retifique a classe processual para Cumprimento de Sentença

“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida

a execução provisória em definitiva", conforme art. 162 da

Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do

Trabalho – CGJT.

Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5

(cinco) dias o pagamento das contribuições previdenciárias

pendentes (R$ 10.929,83), sob pena de execução.

Recolham-se os valores contidos em conta judicial ao INSS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000507-49.2023.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO RODRIGUES DANTAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c112469

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 01/06/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar

de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000507-49.2023.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO RODRIGUES DANTAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO RODRIGUES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c112469

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 01/06/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar

de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000005-13.2023.5.13.0007

AUTOR

NATAN OLIMPIO MACHADO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NATAN OLIMPIO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe29f8

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelas partes nas impugnações Id:

c30653a, e, e00d3b0; e documentos que as acompanham;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000005-13.2023.5.13.0007

AUTOR

NATAN OLIMPIO MACHADO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe29f8

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelas partes nas impugnações Id:

c30653a, e, e00d3b0; e documentos que as acompanham;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000493-02.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELA EMANUELA SOARES

CARDOSO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

I9VE TELECOM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI

RÉU

DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO

06110018457

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA EMANUELA SOARES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6c2c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa INFOSEG realizada (#id:1dda32e).

Tratando-se

de

empresário

individual,

têm-se

que

a

responsabilidade é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do

empresário se confunde com o da empresa.

Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo da demanda a

pessoa física DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO, CPF

061.100.184-57 e intime-o acerca dos bloqueios judiciais via eCarta.

Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores

bloqueados à parte exequente e seu advogado nas contas

indicadas junto ao id 7b72f49.

Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com execução.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000591-63.2022.5.13.0014

AUTOR

DIEGO ALEXANDRE FERREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9f4c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Convolo o ato praticado no id. 92cac47 para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

O sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.

Há depósito recursal à disposição deste juízo.

As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.

Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal

em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,

devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.

Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos

autos para fins de transferência dos valores depositados em contas

judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato

Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à

aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação

dessas transferências por meio de DOC/TED.

Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da

condenação.

Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pelo

reclamante, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou

de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a

concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,

extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de

declaração judicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATAlc-0000591-63.2022.5.13.0014

AUTOR

DIEGO ALEXANDRE FERREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALEXANDRE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9f4c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Convolo o ato praticado no id. 92cac47 para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

O sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.

Há depósito recursal à disposição deste juízo.

As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.

Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal

em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,

devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.

Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos

autos para fins de transferência dos valores depositados em contas

judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato

Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à

aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação

dessas transferências por meio de DOC/TED.

Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da

condenação.

Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando

ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da

aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pelo

reclamante, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou

de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a

concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,

extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de

declaração judicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000505-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE RONALDO BARBOSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO BARBOSA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14873ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 01/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar

de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000505-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE RONALDO BARBOSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14873ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 01/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar

de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007

AUTOR

IAGO MOTA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO MOTA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54df6f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelas partes nas impugnações Id:

c7d88e0, e, 272b843; e documentos que as acompanham;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007

AUTOR

IAGO MOTA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54df6f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelas partes nas impugnações Id:

c7d88e0, e, 272b843; e documentos que as acompanham;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000222-56.2023.5.13.0007

AUTOR

DOUGLAS SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

MYRELLE CAVALCANTE VILAR(OAB:

30963/PB)

ADVOGADO

CAMILA DE MEDEIROS VIEIRA(OAB:

31217/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada, intimada a manifestar-se acerca

da denúncia de descumprimento do acordo apresentada pelo

reclamante, constante dos IDs 47e9970 e 93e7594. Prazo 05 dias

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007

AUTOR

FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 03eb2f5, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007

AUTOR

FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 03eb2f5, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSENILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 9ff6781, juntados em 03/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

24/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSENILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 9ff6781, juntados em 03/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

24/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000511-86.2023.5.13.0007

AUTOR

EDNALDO PEREIRA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd365dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 01/06/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007

AUTOR

INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ea0b2f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de execução trabalhista onde o exequente pleiteia que seja

penhorado 25% ou de qualquer outro percentual do benefício

previdenciário a que o executado faz jus.

Diante do requerimento, esse Juízo realizou consulta do benefício

previdenciário do executado Sr. ARMIN EDGAR NOY (id: fe64103).

Da análise do referido documento constatamos que a remuneração

líquida recebida pelo réu não corresponde a quantia de expressiva

monta, ainda mais diante do contexto atual, de sabida elevação

geral dos preços e instabilidade econômica.

Desse modo, considerando que a execução deve ser processada

da forma menos gravosa ao devedor, a teor do artigo 805 do CPC,

indefiro a providência arguida, eis que promover penhora de

percentual de uma remuneração líquida mensal de R$ 1.830,88 (um

mil oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) detém grande

probabilidade de levar o devedor a uma situação de insubsistência,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

especialmente, repita-se, diante do contexto econômico da

atualidade.

De suma importância registrar que, em verdade, o ganho mensal do

executado é de R$ 3.280,16 (três mil duzentos e oitenta reais e

dezesseis centavos) sendo que boa parte de seu sustento já está

comprometida em razão de penhora judicial proveniente de outro

Processo conforme se depreende da planilha do documento id:

fe64103 especificamente na coluna “DESCRIÇÃO DE RUBRICA”

onde consta na terceira linha “DETERMINACAO JUDICIAL/PERC.

RM (CONSIG. 94), com respectivo valor informado na coluna ao

lado, no importe de R$ 1.312,06 (um mil trezentos e doze reais e

seis centavos).

Ademais, considerando o valor devido bem como o montante líquido

atual do provento percebido pelo executado que, mais uma vez se

mostra necessário frisar, perfaz a quantia de R$ 1.830,88 (um mil

oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), ainda que esse

Juízo acatasse a penhora de parte desses benefícios, tal conduta

não se mostraria viável pois estaria em desacordo ao Princípio da

Razoável Duração Processual notoriamente pelo fato de que, sem

sobra de dúvidas, passariam-se mais de 5 anos até a garantia

integral da execução.

Por

fim,

entendemos

também,

pois,

que

a

s u s c i t a d a

impenhorabilidade deve prevalecer, em razão da natureza salarial

dos proventos do reclamado, cuja proteção encontra-se

expressamente disposta no artigo 833, inciso IV, do CPC.

Nesse sentido:

P E N H O R A .

P R O V E N T O S

D E

A P O S E N T A D O R I A .

IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A

exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC é espécie e não

gênero de natureza alimentícia, não englobando o crédito

trabalhista. Desta forma, determinar o bloqueio de numerário

existente em conta salário para satisfação de crédito trabalhista,

ainda que limitado a determinado percentual dos valores recebidos,

viola direito líquido e certo do agravado. Agravo de petição não

provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº

0000863-48.2017.5.13.0009, Redator(a): Paulo Maia Filho,

Julgamento: 19/02/2019, Publicação: DJe 27/02/2019).

Sob a mesma linha de entendimento, destacamos a OJ nº 153 da

SDI-2 do C. TST, a seguir transcrita:

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE

PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA

SALÁRIO. Art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE. (DJe divulgado em

03, 04 e 05.12.2008). Ofende direito líquido e certo decisão que

determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para

a satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a

determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido

para fundo de aplicação de poupança, visto que o art. 649, IV, do

CPC contém norma imperativa que não admite interpretação

ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, IV, CPC, espécie

e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o

crédito trabalhista.

Cabe expormos, ademais, que não se trata de inobservância da

situação do credor, mas de impossibilidade do deferimento de

providência executória que onere em demasia o devedor, gerando

uma nova situação de vulnerabilidade advinda de uma atuação

jurisdicional irrazoável ou desproporcional.

Assim, nego a pretensão autoral pelos fatos e fundamentos acima

expostos, bem como reconheço a impenhorabilidade dos proventos

do reclamado.

No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)

dias, exibir bens da parte executada passíveis de constrição ou

indicar outros meios de prosseguimento do feito executório, ficando

ciente que decorrido o prazo sem manifestação processual,

suspender-se-á o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007

AUTOR

INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

Intimado(s)/Citado(s):

- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ea0b2f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de execução trabalhista onde o exequente pleiteia que seja

penhorado 25% ou de qualquer outro percentual do benefício

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

previdenciário a que o executado faz jus.

Diante do requerimento, esse Juízo realizou consulta do benefício

previdenciário do executado Sr. ARMIN EDGAR NOY (id: fe64103).

Da análise do referido documento constatamos que a remuneração

líquida recebida pelo réu não corresponde a quantia de expressiva

monta, ainda mais diante do contexto atual, de sabida elevação

geral dos preços e instabilidade econômica.

Desse modo, considerando que a execução deve ser processada

da forma menos gravosa ao devedor, a teor do artigo 805 do CPC,

indefiro a providência arguida, eis que promover penhora de

percentual de uma remuneração líquida mensal de R$ 1.830,88 (um

mil oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) detém grande

probabilidade de levar o devedor a uma situação de insubsistência,

especialmente, repita-se, diante do contexto econômico da

atualidade.

De suma importância registrar que, em verdade, o ganho mensal do

executado é de R$ 3.280,16 (três mil duzentos e oitenta reais e

dezesseis centavos) sendo que boa parte de seu sustento já está

comprometida em razão de penhora judicial proveniente de outro

Processo conforme se depreende da planilha do documento id:

fe64103 especificamente na coluna “DESCRIÇÃO DE RUBRICA”

onde consta na terceira linha “DETERMINACAO JUDICIAL/PERC.

RM (CONSIG. 94), com respectivo valor informado na coluna ao

lado, no importe de R$ 1.312,06 (um mil trezentos e doze reais e

seis centavos).

Ademais, considerando o valor devido bem como o montante líquido

atual do provento percebido pelo executado que, mais uma vez se

mostra necessário frisar, perfaz a quantia de R$ 1.830,88 (um mil

oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), ainda que esse

Juízo acatasse a penhora de parte desses benefícios, tal conduta

não se mostraria viável pois estaria em desacordo ao Princípio da

Razoável Duração Processual notoriamente pelo fato de que, sem

sobra de dúvidas, passariam-se mais de 5 anos até a garantia

integral da execução.

Por

fim,

entendemos

também,

pois,

que

a

s u s c i t a d a

impenhorabilidade deve prevalecer, em razão da natureza salarial

dos proventos do reclamado, cuja proteção encontra-se

expressamente disposta no artigo 833, inciso IV, do CPC.

Nesse sentido:

P E N H O R A .

P R O V E N T O S

D E

A P O S E N T A D O R I A .

IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A

exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC é espécie e não

gênero de natureza alimentícia, não englobando o crédito

trabalhista. Desta forma, determinar o bloqueio de numerário

existente em conta salário para satisfação de crédito trabalhista,

ainda que limitado a determinado percentual dos valores recebidos,

viola direito líquido e certo do agravado. Agravo de petição não

provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº

0000863-48.2017.5.13.0009, Redator(a): Paulo Maia Filho,

Julgamento: 19/02/2019, Publicação: DJe 27/02/2019).

Sob a mesma linha de entendimento, destacamos a OJ nº 153 da

SDI-2 do C. TST, a seguir transcrita:

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE

PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA

SALÁRIO. Art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE. (DJe divulgado em

03, 04 e 05.12.2008). Ofende direito líquido e certo decisão que

determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para

a satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a

determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido

para fundo de aplicação de poupança, visto que o art. 649, IV, do

CPC contém norma imperativa que não admite interpretação

ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, IV, CPC, espécie

e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o

crédito trabalhista.

Cabe expormos, ademais, que não se trata de inobservância da

situação do credor, mas de impossibilidade do deferimento de

providência executória que onere em demasia o devedor, gerando

uma nova situação de vulnerabilidade advinda de uma atuação

jurisdicional irrazoável ou desproporcional.

Assim, nego a pretensão autoral pelos fatos e fundamentos acima

expostos, bem como reconheço a impenhorabilidade dos proventos

do reclamado.

No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)

dias, exibir bens da parte executada passíveis de constrição ou

indicar outros meios de prosseguimento do feito executório, ficando

ciente que decorrido o prazo sem manifestação processual,

suspender-se-á o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-21.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: fcef933, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito. Deve o advogado do autor

informar o turno de trabalho do mesmo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000483-21.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: fcef933, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito. Deve o advogado do autor

informar o turno de trabalho do mesmo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000469-37.2023.5.13.0007

AUTOR

RAMILSON PEREIRA DE LIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMILSON PEREIRA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 650d665, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito. Deve o advogado do autor

informar o turno de trabalho do mesmo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000469-37.2023.5.13.0007

AUTOR

RAMILSON PEREIRA DE LIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 650d665, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito. Deve o advogado do autor

informar o turno de trabalho do mesmo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023

AUTOR

BRUNO EDSON DE LIMA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO EDSON DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 795a9e6, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023

AUTOR

BRUNO EDSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 795a9e6, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007

AUTOR

WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA

MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff77b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho como

quitado o processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Intime-se a parte autora para indicar domicílio bancário para

transferência de seu crédito.

Apresentados os referidos dados, independentemente de nova

determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite

dos créditos a quem de direito, bem como realize-se os

recolhimentos fiscais e previdenciários, se for o caso.

Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,

realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da

tramitação específica na aba movimentações.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007

AUTOR

WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA

MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff77b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho como

quitado o processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Intime-se a parte autora para indicar domicílio bancário para

transferência de seu crédito.

Apresentados os referidos dados, independentemente de nova

determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite

dos créditos a quem de direito, bem como realize-se os

recolhimentos fiscais e previdenciários, se for o caso.

Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,

realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da

tramitação específica na aba movimentações.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-58.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14ebe6e

proferida nos autos.

Operador: GCL

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.Id 1b7be30),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-58.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14ebe6e

proferida nos autos.

Operador: GCL

DECISÃO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.Id 1b7be30),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000265-90.2023.5.13.0007

AUTOR

PAULO CESAR DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOSE DANNILO ESTRELA DE

OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 9dd11f7, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000265-90.2023.5.13.0007

AUTOR

PAULO CESAR DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOSE DANNILO ESTRELA DE

OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 9dd11f7, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000752-31.2021.5.13.0007

AUTOR

ROSILENE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d864ba2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Operador: MDNHF

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000752-31.2021.5.13.0007

AUTOR

ROSILENE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d864ba2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

Intimem-se.

Operador: MDNHF

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000698-31.2022.5.13.0007

AUTOR

CRISTIANO PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COMERCIAL DE MIUDEZAS

FREITAS LTDA

ADVOGADO

CELSO RICARDO FREDERICO

BALDAN(OAB: 15642-B/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035a829

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)

pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.

Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará

eletrônico, devendo a ré informar seus dados bancários para

confecção do alvará eletrônico.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão

de arquivamento em face do registro específico na aba

movimentações.

Operador: #{usuarioLogado.login}

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000698-31.2022.5.13.0007

AUTOR

CRISTIANO PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COMERCIAL DE MIUDEZAS

FREITAS LTDA

ADVOGADO

CELSO RICARDO FREDERICO

BALDAN(OAB: 15642-B/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035a829

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.

Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará

eletrônico, devendo a ré informar seus dados bancários para

confecção do alvará eletrônico.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão

de arquivamento em face do registro específico na aba

movimentações.

Operador: #{usuarioLogado.login}

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007

AUTOR

MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO

ADVOGADO

PATRICIA DANIELLE DE MELO

APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)

RÉU

CUIDARE CALL SERVICOS DE

ENFERMAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

TESTEMUNHA

Roberto Siqueira Batista

TESTEMUNHA

DAYANE ARAUJO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

NAPOLEAO BEZERRA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd00e7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007

AUTOR

MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO

ADVOGADO

PATRICIA DANIELLE DE MELO

APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)

RÉU

CUIDARE CALL SERVICOS DE

ENFERMAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

TESTEMUNHA

Roberto Siqueira Batista

TESTEMUNHA

DAYANE ARAUJO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

NAPOLEAO BEZERRA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

Intimado(s)/Citado(s):

- CUIDARE CALL SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd00e7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000896-73.2019.5.13.0007

AUTOR

RENATO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

RÉU

ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

RÉU

ALAN DE SOUZA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7933d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido, devendo ser juntado nos autos comprovante do

repasse ao reclamante.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000307-42.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- MARIA DO SOCORRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 8a0e797, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000307-42.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 8a0e797, juntada em

03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

POTTENCIAL SEGURADORA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor intimado para

se manifestar sobre o pedido de parcelamento da ré, de Id:8e6e1b3.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000648-54.2022.5.13.0023

AUTOR

ROSEMERE GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

ADVOGADO

JULIO ANDERSON SOUSA

BARRETO(OAB: 30815/PB)

RÉU

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam o autor e seu(s) advogados(s) cientes de que foram

expedidos alvarás eletrônicos para transferência dos créditos a

quem de direito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131617-55.2015.5.13.0007

AUTOR

CICERO AMORIM INACIO

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO AMORIM INACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 22/05/2023 09:55, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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s

:

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1

3

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131617-55.2015.5.13.0007

AUTOR

CICERO AMORIM INACIO

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 22/05/2023 09:55, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131613-18.2015.5.13.0007

AUTOR

JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 22/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131613-18.2015.5.13.0007

AUTOR

JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 22/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007

AUTOR

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

SAMARA PATRICIA GOMES DE

ASSIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 23/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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s

:

/

/

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1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87064353819?pwd=ZkNjTk42bGs4emlDSXd2MGcw

ZzkwQT09

ID da reunião: 870 6435 3819

Senha de acesso: 380466

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007

AUTOR

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

SAMARA PATRICIA GOMES DE

ASSIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA PATRICIA GOMES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 23/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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s

:

/

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t

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1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87064353819?pwd=ZkNjTk42bGs4emlDSXd2MGcw

ZzkwQT09

ID da reunião: 870 6435 3819

Senha de acesso: 380466

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000686-22.2019.5.13.0007

AUTOR

LUZIA DE CASSIA DOS SANTOS

SARAIVA

ADVOGADO

MIGUEL ANGELO RICARDO DE

FRANCA(OAB: 25125/PB)

RÉU

ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA

RÉU

ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA

- ME

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA DE CASSIA DOS SANTOS SARAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 23/05/2023 09:55, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/83081544820?pwd=UVQyK25WQ3B5dXVxYjl6N1Nz

UFBNdz09

ID da reunião: 830 8154 4820

Senha de acesso: 438980

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000686-22.2019.5.13.0007

AUTOR

LUZIA DE CASSIA DOS SANTOS

SARAIVA

ADVOGADO

MIGUEL ANGELO RICARDO DE

FRANCA(OAB: 25125/PB)

RÉU

ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA

RÉU

ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA

- ME

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 23/05/2023 09:55, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/83081544820?pwd=UVQyK25WQ3B5dXVxYjl6N1Nz

UFBNdz09

ID da reunião: 830 8154 4820

Senha de acesso: 438980

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000384-61.2017.5.13.0007

AUTOR

WELLINGTON CAROLINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- WELLINGTON CAROLINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 23/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/86427069092?pwd=bHl2YkFaVnJJK04yQklQUmpJ

SFg1UT09

ID da reunião: 864 2706 9092

Senha de acesso: 564179

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000384-61.2017.5.13.0007

AUTOR

WELLINGTON CAROLINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 23/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/86427069092?pwd=bHl2YkFaVnJJK04yQklQUmpJ

SFg1UT09

ID da reunião: 864 2706 9092

Senha de acesso: 564179

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001374-52.2017.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:

4367/PB)

RÉU

ALLISON NUNES DA SILVA

08060052462

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE LOPES

SOARES(OAB: 18437/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 23/05/2023 10:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/81083677514?pwd=T05RSzUvdDYyQWRQU2g3VlZ

TbGg1UT09

ID da reunião: 810 8367 7514

Senha de acesso: 129823

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001374-52.2017.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:

4367/PB)

RÉU

ALLISON NUNES DA SILVA

08060052462

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE LOPES

SOARES(OAB: 18437/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON NUNES DA SILVA 08060052462

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 23/05/2023 10:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/81083677514?pwd=T05RSzUvdDYyQWRQU2g3VlZ

TbGg1UT09

ID da reunião: 810 8367 7514

Senha de acesso: 129823

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001804-04.2017.5.13.0007

AUTOR

SEVERINA RAFAELA SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA RAFAELA SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Execução, no dia 23/05/2023 11:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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p

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br.zoom.us/j/87063866923?pwd=WklzbHNRRCt6cFBqL0M4YkNr

MkxrQT09

ID da reunião: 870 6386 6923

Senha de acesso: 723945

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001804-04.2017.5.13.0007

AUTOR

SEVERINA RAFAELA SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Execução, no dia 23/05/2023 11:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87063866923?pwd=WklzbHNRRCt6cFBqL0M4YkNr

MkxrQT09

ID da reunião: 870 6386 6923

Senha de acesso: 723945

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007

AUTOR

WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA

MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para fornecer os dados

bancários do autor e do seu patrono, para recebimento de valores

que lhes são devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007

AUTOR

ANDRE PAULINO FERREIRA

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

RÉU

MURICI FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

VANIA MENEZES VASCONCELOS

MOURA(OAB: 5002/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE PAULINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 24/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007

AUTOR

ANDRE PAULINO FERREIRA

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

RÉU

MURICI FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

VANIA MENEZES VASCONCELOS

MOURA(OAB: 5002/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- MURICI FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 24/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE

GOIANA

ADVOGADO

DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA

FARIAS(OAB: 8337/PE)

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 24/05/2023 09:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE

GOIANA

ADVOGADO

DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA

FARIAS(OAB: 8337/PE)

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 24/05/2023 09:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001579-18.2016.5.13.0007

AUTOR

ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

DALCIRA DA COSTA RODRIGUES

ADVOGADO

HANNA MARIA DE OLIVEIRA

AVELINO(OAB: 19329/PB)

TESTEMUNHA

Francisco de Assis Alexandre

TESTEMUNHA

Anaiza Marques

TESTEMUNHA

Edileuza Farias de Araújo

TESTEMUNHA

Marta Trajano Lourenço

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 24/05/2023 09:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001579-18.2016.5.13.0007

AUTOR

ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

DALCIRA DA COSTA RODRIGUES

ADVOGADO

HANNA MARIA DE OLIVEIRA

AVELINO(OAB: 19329/PB)

TESTEMUNHA

Francisco de Assis Alexandre

TESTEMUNHA

Anaiza Marques

TESTEMUNHA

Edileuza Farias de Araújo

TESTEMUNHA

Marta Trajano Lourenço

Intimado(s)/Citado(s):

- DALCIRA DA COSTA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 24/05/2023 09:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000109-44.2019.5.13.0007

AUTOR

PAULO JULIO VIDAL PEREIRA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

DOUGLAS DA SILVA MARIANO

ADVOGADO

MOACIR AMORIM MENDES(OAB:

19570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JULIO VIDAL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 24/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000109-44.2019.5.13.0007

AUTOR

PAULO JULIO VIDAL PEREIRA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

DOUGLAS DA SILVA MARIANO

ADVOGADO

MOACIR AMORIM MENDES(OAB:

19570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS DA SILVA MARIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 24/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000538-45.2018.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALEX PEREIRA TAVARES

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

AUTOR

JOAO LOURENCO

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR

REINALDO RAMOS S/C LTDA -

CESREI

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 08:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000538-45.2018.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALEX PEREIRA TAVARES

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

AUTOR

JOAO LOURENCO

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR

REINALDO RAMOS S/C LTDA -

CESREI

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEX PEREIRA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 08:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000538-45.2018.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALEX PEREIRA TAVARES

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

AUTOR

JOAO LOURENCO

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR

REINALDO RAMOS S/C LTDA -

CESREI

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 08:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000538-45.2018.5.13.0007

AUTOR

JOSE ALEX PEREIRA TAVARES

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

AUTOR

JOAO LOURENCO

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR

REINALDO RAMOS S/C LTDA -

CESREI

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C

LTDA - CESREI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 08:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000539-30.2018.5.13.0007

AUTOR

AROLDO AGUIAR SILVA

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

AUTOR

FRANCISCO ALMIR DE OLIVEIRA

AMORIM

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

AUTOR

JAILDO BEZERRA LOPES

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AROLDO AGUIAR SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87064353819?pwd=ZkNjTk42bGs4emlDSXd2MGcw

ZzkwQT09

ID da reunião: 870 6435 3819

Senha de acesso: 380466

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000539-30.2018.5.13.0007

AUTOR

AROLDO AGUIAR SILVA

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

AUTOR

FRANCISCO ALMIR DE OLIVEIRA

AMORIM

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

AUTOR

JAILDO BEZERRA LOPES

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALMIR DE OLIVEIRA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87064353819?pwd=ZkNjTk42bGs4emlDSXd2MGcw

ZzkwQT09

ID da reunião: 870 6435 3819

Senha de acesso: 380466

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000539-30.2018.5.13.0007

AUTOR

AROLDO AGUIAR SILVA

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

AUTOR

FRANCISCO ALMIR DE OLIVEIRA

AMORIM

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

AUTOR

JAILDO BEZERRA LOPES

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILDO BEZERRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87064353819?pwd=ZkNjTk42bGs4emlDSXd2MGcw

ZzkwQT09

ID da reunião: 870 6435 3819

Senha de acesso: 380466

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000539-30.2018.5.13.0007

AUTOR

AROLDO AGUIAR SILVA

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

AUTOR

FRANCISCO ALMIR DE OLIVEIRA

AMORIM

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

AUTOR

JAILDO BEZERRA LOPES

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87064353819?pwd=ZkNjTk42bGs4emlDSXd2MGcw

ZzkwQT09

ID da reunião: 870 6435 3819

Senha de acesso: 380466

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000610-32.2018.5.13.0007

AUTOR

JOSE FILIPE GOMES SANTOS

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FILIPE GOMES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 08:55, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/85914444991?pwd=aEh5UVJHcHJkbFRJdk1rYUVt

ekNrUT09

ID da reunião: 859 1444 4991

Senha de acesso: 398704

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000610-32.2018.5.13.0007

AUTOR

JOSE FILIPE GOMES SANTOS

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

RÉU

JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 08:55, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/85914444991?pwd=aEh5UVJHcHJkbFRJdk1rYUVt

ekNrUT09

ID da reunião: 859 1444 4991

Senha de acesso: 398704

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000254-66.2020.5.13.0007

AUTOR

DANTAS MARINHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

PAMELA MEDEIROS DE MORAIS

RÉU

PAMELA MEDEIROS DE MORAIS

ADVOGADO

EDUARDO BERNARDO DA

SILVA(OAB: 26924/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTAS MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre

documento juntado aos autos (Id. a184a6f), no prazo de 05 (cinco)

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007

AUTOR

DANIELA ROZENDO FERREIRA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

RÉU

ADRIANO RABELO

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

RÉU

MARIA DO SOCORRO RABELO

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA ROZENDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 09:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/83295839987?pwd=N1l3alVFUUhjVWlZZ0R1aW5VR

k43QT09

ID da reunião: 832 9583 9987

Senha de acesso: 801948

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007

AUTOR

DANIELA ROZENDO FERREIRA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

RÉU

ADRIANO RABELO

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

RÉU

MARIA DO SOCORRO RABELO

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 09:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/83295839987?pwd=N1l3alVFUUhjVWlZZ0R1aW5VR

k43QT09

ID da reunião: 832 9583 9987

Senha de acesso: 801948

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007

AUTOR

DANIELA ROZENDO FERREIRA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

RÉU

ADRIANO RABELO

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

RÉU

MARIA DO SOCORRO RABELO

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO RABELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 09:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/83295839987?pwd=N1l3alVFUUhjVWlZZ0R1aW5VR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

k43QT09

ID da reunião: 832 9583 9987

Senha de acesso: 801948

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007

AUTOR

DANIELA ROZENDO FERREIRA

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

RÉU

ADRIANO RABELO

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

RÉU

MARIA DO SOCORRO RABELO

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO RABELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 09:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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:

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1

3

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j

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-

br.zoom.us/j/83295839987?pwd=N1l3alVFUUhjVWlZZ0R1aW5VR

k43QT09

ID da reunião: 832 9583 9987

Senha de acesso: 801948

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001442-02.2017.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO DA CONCEICAO DIAS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

FELIPE FERREIRA BEZERRA DA

SILVA - ME

ADVOGADO

IARA OLIVEIRA SILVA(OAB:

20613/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA CONCEICAO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 09:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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3

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br.zoom.us/j/87993872966?pwd=MXc1Nmtpamh0Nys5SUNpcnB

MWlMxdz09

ID da reunião: 879 9387 2966

Senha de acesso: 597317

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001442-02.2017.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO DA CONCEICAO DIAS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

FELIPE FERREIRA BEZERRA DA

SILVA - ME

ADVOGADO

IARA OLIVEIRA SILVA(OAB:

20613/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE FERREIRA BEZERRA DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 09:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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1

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br.zoom.us/j/87993872966?pwd=MXc1Nmtpamh0Nys5SUNpcnB

MWlMxdz09

ID da reunião: 879 9387 2966

Senha de acesso: 597317

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000710-45.2022.5.13.0007

AUTOR

FABIO DA COSTA OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO HIGOR SILVA

OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

RÉU

LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM

RÉU

GEMS STONES MINERIOS E

REPRESENTACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DA COSTA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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1

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

br.zoom.us/j/86427069092?pwd=bHl2YkFaVnJJK04yQklQUmpJ

SFg1UT09

ID da reunião: 864 2706 9092

Senha de acesso: 564179

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000622-46.2018.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO GONZAGA XAVIER

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

RÉU

GRAM ART MARMORARIA LTDA -

ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

MICHELLE GOMES VIDAL DE

LUCENA

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

FERNANDO VIDAL DE LUCENA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO GONZAGA XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 10:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/81083677514?pwd=T05RSzUvdDYyQWRQU2g3VlZ

TbGg1UT09

ID da reunião: 810 8367 7514

Senha de acesso: 129823

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000622-46.2018.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO GONZAGA XAVIER

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

RÉU

GRAM ART MARMORARIA LTDA -

ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

MICHELLE GOMES VIDAL DE

LUCENA

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

FERNANDO VIDAL DE LUCENA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAM ART MARMORARIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 10:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/81083677514?pwd=T05RSzUvdDYyQWRQU2g3VlZ

TbGg1UT09

ID da reunião: 810 8367 7514

Senha de acesso: 129823

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000622-46.2018.5.13.0007

AUTOR

ADRIANO GONZAGA XAVIER

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

RÉU

GRAM ART MARMORARIA LTDA -

ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

MICHELLE GOMES VIDAL DE

LUCENA

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

FERNANDO VIDAL DE LUCENA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE GOMES VIDAL DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 10:35, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/81083677514?pwd=T05RSzUvdDYyQWRQU2g3VlZ

TbGg1UT09

ID da reunião: 810 8367 7514

Senha de acesso: 129823

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001832-06.2016.5.13.0007

AUTOR

JOSENILDA ALEXANDRE

ADVOGADO

INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:

21472/PB)

RÉU

ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA

ALBUQUERQUE - ME

ADVOGADO

DIEGO EMANUEL MENEZES

PEDROSA(OAB: 19927/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 10:55, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/88915087360?pwd=dk5LNkxabTlTK2pwQWZlMXJw

VkxBQT09

ID da reunião: 889 1508 7360

Senha de acesso: 447838

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001832-06.2016.5.13.0007

AUTOR

JOSENILDA ALEXANDRE

ADVOGADO

INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:

21472/PB)

RÉU

ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA

ALBUQUERQUE - ME

ADVOGADO

DIEGO EMANUEL MENEZES

PEDROSA(OAB: 19927/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA ALBUQUERQUE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 10:55, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/88915087360?pwd=dk5LNkxabTlTK2pwQWZlMXJw

VkxBQT09

ID da reunião: 889 1508 7360

Senha de acesso: 447838

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001542-54.2017.5.13.0007

AUTOR

LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME

ADVOGADO

LUCAS DA SILVA LUIZ

BEZERRA(OAB: 21739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 11:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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br.zoom.us/j/87063866923?pwd=WklzbHNRRCt6cFBqL0M4YkNr

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

MkxrQT09

ID da reunião: 870 6386 6923

Senha de acesso: 723945

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001542-54.2017.5.13.0007

AUTOR

LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME

ADVOGADO

LUCAS DA SILVA LUIZ

BEZERRA(OAB: 21739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO/INTIMAÇÃO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR

Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste

juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em

Execução por videoconferência - Semana Nacional de

Conciliação, no dia 25/05/2023 11:15, a ser realizada em sala de

audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/87063866923?pwd=WklzbHNRRCt6cFBqL0M4YkNr

MkxrQT09

ID da reunião: 870 6386 6923

Senha de acesso: 723945

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0038300-34.2014.5.13.0008

AUTOR

LANYGLEIVERSON PEREIRA DO

ORIENTE

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência a reclamada CLARO S.A da transferência realizada,

conforme comprovante/recibo juntado no id.171cb81. ATO

ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008

AUTOR

CAIO CESAR SOUSA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO CESAR SOUSA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4324b49

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar manifestação no

prazo de 05 dias, quanto ao pedido da reclamada constante no Id

ff2d406.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-40.2023.5.13.0008

AUTOR

JOYCE EMANUELLE SANTANA LIMA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

DAVID MICKAEL CHAVES DE

MORAES ME

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

CONFIANCE SERVICOS DE

CERTIFICACAO DIGITAL LTDA

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE EMANUELLE SANTANA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5921088

proferido nos autos.

DESPACHO

Assiste razão à parte autora porque os documentos juntados no ID.

7281239 e anexos estavam com visibilidade restrita aos réus.

Destarte, reabro o prazo de 5 dias para manifestação da autora

acerca dos documentos juntados, e mais 2 dias para razões finais,

contados sucessivamente, sem necessidade de nova intimação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000973-93.2022.5.13.0034

AUTOR

NEILTON SOARES ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- NEILTON SOARES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477b6f1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 76ecc04).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000973-93.2022.5.13.0034

AUTOR

NEILTON SOARES ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477b6f1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 76ecc04).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008

AUTOR

SANDRO ALVES DA CRUZ

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO ALVES DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de71e05

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao juiz titular

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008

AUTOR

SANDRO ALVES DA CRUZ

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de71e05

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao juiz titular

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-03.2023.5.13.0008

AUTOR

TUANI DE ANDRADE VALENTIM

CELSO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TUANI DE ANDRADE VALENTIM CELSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d063361

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por TUANI DE ANDRADE VALENTIM CELSO

em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A .

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à

causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-03.2023.5.13.0008

AUTOR

TUANI DE ANDRADE VALENTIM

CELSO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d063361

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por TUANI DE ANDRADE VALENTIM CELSO

em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A .

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à

causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000312-95.2022.5.13.0008

AUTOR

FAGNER SILVA BRITO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

GRANFUJI - INDUSTRIAL

COMERCIAL IMPORTADORA E

EXPORTADORA DE MARMORES E

GRANITOS LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E

EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao Reclamado da transferência realizada, conforme

extrato/recibo

juntados

aos

autos

(ID.

8e08f9e).

ATO

ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº HTE-0000465-94.2023.5.13.0008

REQUERENTES

TIAGO DINIZ VIANA

REQUERENTES

RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS

LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc4fd0b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000096-03.2023.5.13.0008

AUTOR

LUZIA DE LIRA FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

STEFANINI CONSULTORIA E

ASSESSORIA EM INFORMATICA

S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:

182424/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA DE LIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a10a5ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e

acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR

n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,

de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por

cumprimento integral do acordo.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000096-03.2023.5.13.0008

AUTOR

LUZIA DE LIRA FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

STEFANINI CONSULTORIA E

ASSESSORIA EM INFORMATICA

S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:

182424/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM

INFORMATICA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a10a5ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e

acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR

n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,

de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por

cumprimento integral do acordo.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-29.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE AILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

ECOMAQ - EMPRESA DE

CONSTRUCAO E MAQUINAS EIRELI

- EPP

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0452f02

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e

acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR

n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,

de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por

cumprimento integral do acordo.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-29.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE AILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

ECOMAQ - EMPRESA DE

CONSTRUCAO E MAQUINAS EIRELI

- EPP

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOMAQ - EMPRESA DE CONSTRUCAO E MAQUINAS

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0452f02

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e

acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR

n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,

de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por

cumprimento integral do acordo.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000312-95.2022.5.13.0008

AUTOR

FAGNER SILVA BRITO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

GRANFUJI - INDUSTRIAL

COMERCIAL IMPORTADORA E

EXPORTADORA DE MARMORES E

GRANITOS LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos,

conforme determinado no despacho de id. 7570fc9.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000312-95.2022.5.13.0008

AUTOR

FAGNER SILVA BRITO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

GRANFUJI - INDUSTRIAL

COMERCIAL IMPORTADORA E

EXPORTADORA DE MARMORES E

GRANITOS LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E

EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos,

conforme determinado no despacho de id. 7570fc9.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000332-52.2023.5.13.0008

AUTOR

RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

R P RECEBIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes convocadas a participarem da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 09/05/2023 11:10, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229168717

ou ID da reunião: 892 2916 8717 .

Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus

advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de

empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não suspende nem interrompe prazos

processuais em curso e obrigações anteriormente agendadas.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000332-52.2023.5.13.0008

AUTOR

RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

R P RECEBIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R P RECEBIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes convocadas a participarem da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para o dia 09/05/2023 11:10, a realizar-se por meio da plataforma

ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229168717

ou ID da reunião: 892 2916 8717 .

Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus

advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de

empresa, fazer-se substituir por preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Esta intimação não suspende nem interrompe prazos

processuais em curso e obrigações anteriormente agendadas.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000250-21.2023.5.13.0008

AUTOR

RONNIERY BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RONNIERY BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 80ba20d).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000250-21.2023.5.13.0008

AUTOR

RONNIERY BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 80ba20d).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000179-68.2023.5.13.0024

AUTOR

KLEYTON PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEYTON PAULINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b5e5a8 ).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000179-68.2023.5.13.0024

AUTOR

KLEYTON PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b5e5a8 ).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000029-38.2023.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO ALVES

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)

RÉU

NORIVAL MONTEIRO DA SILVA - ME

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência a parte reclamante da juntada pela reclamada dos

comprovantes de pagamento da 2ª parcela do acordo, conforme id.

cd7552e.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008

AUTOR

AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA

00815198426

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

POSTO MAE RAINHA LTDA

RÉU

MENDONCA E LEITE COMERCIO

VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA

RÉU

GOMES MENDONCA DA CUNHA

RÉU

GOMES MENDONCA DA CUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA 00815198426

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamada do despacho proferido nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b55cc

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b55cc

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008

AUTOR

MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b134ca

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac14a04

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 72401d5).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000334-27.2020.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

DROGARIA BARRA 02 LTDA

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

BAICA INCORPORACOES LTDA

RÉU

TEJO ENGENHARIA LTDA

RÉU

SANTA CANDIDA AGROPECUARIA

LTDA

RÉU

MORADA DO SOL AGROPECUARIA

LTDA

RÉU

LUA NOVA PARTICIPACOES LTDA

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

SERGIO DA LUZ DAHER

RÉU

FARINOR COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

RÉU

ANTONIO CARVALHO BARRA

JUNIOR

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE GUEDES

SAIDE(OAB: 24249/DF)

RÉU

DROGARIA BARRA LTDA

RÉU

FARTRIGO - INDUSTRIA DE

ALIMENTOS DE TRIGO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO

FLAVIO NEVES COSTA(OAB:

153447/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO VOLKSWAGEN S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d08169

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a extinção da presente execução, determino a

remoção da penhora sobre créditos/saldos do executado que

possam surgir da alienação do veículo de placa QFU9056 pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

instituição financeira BANCO VOLKSWAGEN S/A.

Dê ciência ao BANCO VOLKSWAGEN S/A por seu patrono

habilitado nos autos.

Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac14a04

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 72401d5).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008

AUTOR

MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b134ca

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007

AUTOR

ENILSON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af28159

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007

AUTOR

ENILSON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENILSON DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af28159

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008

AUTOR

JANY CLEBER SOUTO SILVA

RAMOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JANY CLEBER SOUTO SILVA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147d2b5

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 68c72f0.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008

AUTOR

JANY CLEBER SOUTO SILVA

RAMOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147d2b5

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 68c72f0.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

GRACIA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DO NASCIMENTO GRACIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740a482

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

GRACIA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740a482

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE MATHEUS ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada76e6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE MATHEUS ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada76e6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008

AUTOR

EDVAR GUEDES DOS SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

FERRO COMERCIO DE FERRAGENS

LTDA

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL MOTTA

CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)

ADVOGADO

SAULO DE TARSO DOS SANTOS

CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAR GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b4ddc4

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a711e8c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada EDISON

LOBATO DOS SANTOS .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ADJACKSON VIEIRA ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a711e8c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada EDISON

LOBATO DOS SANTOS .

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008

AUTOR

WYVISSON FELIPE ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WYVISSON FELIPE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345254f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz

Titular para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008

AUTOR

WYVISSON FELIPE ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345254f

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz

Titular para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008

AUTOR

MESSIAS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MESSIAS GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81ea604

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pelas partes (reclamante/reclamada).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008

AUTOR

MESSIAS GOMES PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81ea604

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pelas partes (reclamante/reclamada).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CARDOSO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d08c0e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO CARDOSO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d08c0e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-24.2022.5.13.0008

AUTOR

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9808891

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos

(id:b7f570f), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do

NCPC.

Alvarás já expedidos para transferência e recolhimento dos valores

devidos.

Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como de

eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-24.2022.5.13.0008

AUTOR

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9808891

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos

(id:b7f570f), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do

NCPC.

Alvarás já expedidos para transferência e recolhimento dos valores

devidos.

Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como de

eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008

AUTOR

GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7d253

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

online do débito (id.d5775e1), pronuncio a extinção da execução

com fulcro no art. 924 do NCPC.

Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do

reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais, honorários

periciais, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem

como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e

Serasajud.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008

AUTOR

GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7d253

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

online do débito (id.d5775e1), pronuncio a extinção da execução

com fulcro no art. 924 do NCPC.

Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do

reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais, honorários

periciais, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem

como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e

Serasajud.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

CAIO SERRANO QUEIROZ DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)

ADVOGADO

JOAO MARTINS DE SOUSA

NETO(OAB: 24233/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

RÉU

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VALDISIO VASCONCELOS DE

LACERDA(OAB: 20479/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA

PARAIBA

- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA

PARAIBA

- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE

VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL

NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baedd79

proferida nos autos.

Vistos etc.

Analiso pleito de tutela de urgência incidental formulado no bojo da

petição de ID. 07c1f8e, no qual o demandante, em suma, alega que,

no dia 17 de março, o GAECO protocolou duas denúncias (docs.

01 e 02), perante a Justiça Estadual (TJPB), oriundas dos

Procedimentos Investigatórios de nº 002.2023.012311 e

002.2023.012312, que originaram os processos de nº 0807923-

47.2023.8.15.0001 e 0807899-19.2023.8.15.0001 que tramitam na

2ª Vara Mista de Campina Grande/PB, em face do Sr. Gadelha e

seus aliados – entre eles, Chenia Camelo, Chefe de Gabinete da

Presidência da FIEP - no referido esquema criminoso, ancorado em

fatos comprovados pela CGU e pela Polícia Federal que

deflagraram a Operação Cifrão, investigação policial já mencionada

na inicial da presente demanda

”.

Na peça em exame, ao fecho, o demandante aduz e postula o

seguinte:

Diante disso, notadamente, o surgimento de novos documentos e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

fatos que robustece o que havia sido relatado na exordial e atestam

o locupletamento do Réu às custas do Sistema Indústria Paraíba,

requer-se, (a) a concessão de tutela de urgência, por ser a única

medida capaz de preservar o patrimônio sindical e a

respeitabilidade da entidade, afastando-se imediatamente o Sr.

Francisco Gadelha da Presidência da FIEP e determinando-se que

a entidade Ré, por meio do substituto temporário do Sr. Gadelha

(Vice-Presidente Executivo mais idoso / §§ 2º e 3º do Art. 25 do

Estatuto), convoque o Conselho de Representantes, em até 30 dias,

para que seus membros elejam o substituto definitivo do Presidente,

que ocupará o cargo até o término do mandato em curso, nos

termos art. 25, § 2º e § 3º, e do art. 38, alíneas “a”, “b” e “c” do

estatuto social

."

Em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, o juiz condutor

do feito intimou os demandados para manifestarem-se acerca do

exposto e requerido na tutela de urgência, no prazo de cinco dias

(despacho de ID. 9c3df79).

Nessa ordem de ideia, houve a manifestação de ID. c5acb64. Nesta

peça processual, o demandado aduz que a matéria em deslinde já

foi objeto de decisão, em sede de Mandado de Segurança, pelo

Pleno do E. TRT da 13ªR.

Ante ao transcurso de gozo de férias do juiz titular da vara

competente e subsequentes averbações de suspeições doutros

colegas juízes, o feito veio-me concluso para exame do pedido de

tutela de urgência incidental.

Passo ao exame da medida requerida.

De início, destaco que a documentação carreada aos autos junto

com a petição na qual postula-se a concessão de tutela de urgência

incidental é posterior ao ajuizamento da presente ação e da

prolação doutras decisões noticiadas neste feito.

Nesse sentido, consoante deflui-se da leitura do documento de ID.

66af288, o Ministério Público do Estado da Paraíba ofereceu

denúncia em face do Sr. FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA e outros, no dia 03/04/2023.

Por pertinente, aliás, relembro que a decisão proferida em sede de

Mandado de Segurança encontra-se datada de 13 de fevereiro de

2023.

Ora, do exame da denúncia em comento, denúncia esta oferecida

após as decisões proferidas neste processo e no Mandado de

Segurança retro mencionado, transcrevo o seguinte trecho:

Esse valor atualizado, considerando a taxa SELIC do mês de

fevereiro de 2023 e o termo inicial de correção como a data do

último pagamento à empresa ROMA (17/07/2017), importa na

quantia atual de 1.313.625,47 (um milhão trezentos e treze mil

seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) de

prejuízo causado em decorrência das fraudes e desvios praticados

no âmbito do contrato celebrado entre o SESI/DR/PB e a empresa

ROMA por meio dos atores envolvidos

.”

Portanto, ante ao oferecimento da denúncia pelo Ministério Público

do Estado da Paraíba existe a possibilidade de condenação penal

do Sr. FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA.

Acerca deste ponto de lide, destaco, a petição de ID. c5acb64 foi

silente.

Desse modo, se mantido o referido senhor na Presidência do

demandado, pontuo, aflora a possibilidade de que a mesma finde

por prejudicar o curso da instrução deste feito.

Nesse contexto, destaco que a decisão noticiada no ID. f9eff83

aponta para real possibilidade de que a atual direção da

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA está a

dificultar o acesso aos interessados de documentos que estejam

arquivados relacionados às contas e que corroborem a prestação

de contas apresentadas e balanços.

Nesse sentido, aliás, de forma mais enfática, é a decisão de ID.

2a46b9a, datada de 26 de janeiro de 2023, a qual assentou o

seguinte:

"

Portanto, verifica-se que a ré não tem empreendido esforço

suficiente para cumprir a determinação, demonstrando desinteresse

no cumprimento de determinação judicial. Note-se que, como

mencionado pelos autores, a decisão provocada pela própria ré foi

proferida em 04/02/2023 e a ré aguardou o final do prazo para

questionar a decisão.

Assim, a decisão está sendo descumprida desde 18h do dia 24

/01/2023, com multa diária de R$10.000,00.Verifico que a multa

imposta não foi suficiente para impulsionar o cumprimento da

decisão, doravante majoro a multa diária para R$15.000,00 (quinze

mil reais)

."

Portanto, a nosso sentir, o cenário retro sumariado demonstra que,

não obstante a presunção de inocência do Sr. FRANCISCO DE

ASSIS BENEVIDES GADELHA deva ser considerada, faz-se

necessário analisar o pleito, também, sob a perspectiva do Poder

Geral de Cautela.

Nessa senda, a permanência do Sr. Francisco de Assis Benevides

Gadelha a frente da presidência do demandado gera a forte

probabilidade de ocorrências de restrições nas investigações

existentes na esfera penal e, no que é mais importante para nossa

jurisdição, no correto desfecho da instrução deste processo, afinal,

há demanda judicial retratando tal situação, refiro-me ao processo

ATOrd 0000893-92.2022.5.13.0014 acima mencionado.

Aliás, conforme se antevê do processo 0000893-92.2022.5.13.0014,

tal conduta acarreta em prejuízo financeiro ao demandado.

Tal cenário de fato e de direito faz recomendar, a nosso sentir, a

adoção do Poder Geral de Cautela e nesse sentido defiro,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

parcialmente, a pretensão do demandante no sentido de determinar

o imediato afastamento do Sr. Francisco Gadelha da Presidência

da FIEP, determinando que a demandada, por meio do substituto

temporário do Sr. Gadelha (Vice-Presidente Executivo mais idoso /

§§ 2º e 3º do Art. 25 do Estatuto).

A outra medida postulada em sede de tutela incidental, convocação

do Conselho de Representantes, em até 30 dias, poderá ser

deferida pelo MM Juiz Titular da 2ª VT de Campina Grande, se

assim entender de direito e acaso entenda, a referida autoridade

em não revogar a presente decisão.

O demandado deverá cumprir a determinação supra estabelecida,

no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da intimação da

presente decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

CAIO SERRANO QUEIROZ DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)

ADVOGADO

JOAO MARTINS DE SOUSA

NETO(OAB: 24233/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

RÉU

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VALDISIO VASCONCELOS DE

LACERDA(OAB: 20479/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA

- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baedd79

proferida nos autos.

Vistos etc.

Analiso pleito de tutela de urgência incidental formulado no bojo da

petição de ID. 07c1f8e, no qual o demandante, em suma, alega que,

no dia 17 de março, o GAECO protocolou duas denúncias (docs.

01 e 02), perante a Justiça Estadual (TJPB), oriundas dos

Procedimentos Investigatórios de nº 002.2023.012311 e

002.2023.012312, que originaram os processos de nº 0807923-

47.2023.8.15.0001 e 0807899-19.2023.8.15.0001 que tramitam na

2ª Vara Mista de Campina Grande/PB, em face do Sr. Gadelha e

seus aliados – entre eles, Chenia Camelo, Chefe de Gabinete da

Presidência da FIEP - no referido esquema criminoso, ancorado em

fatos comprovados pela CGU e pela Polícia Federal que

deflagraram a Operação Cifrão, investigação policial já mencionada

na inicial da presente demanda

”.

Na peça em exame, ao fecho, o demandante aduz e postula o

seguinte:

Diante disso, notadamente, o surgimento de novos documentos e

fatos que robustece o que havia sido relatado na exordial e atestam

o locupletamento do Réu às custas do Sistema Indústria Paraíba,

requer-se, (a) a concessão de tutela de urgência, por ser a única

medida capaz de preservar o patrimônio sindical e a

respeitabilidade da entidade, afastando-se imediatamente o Sr.

Francisco Gadelha da Presidência da FIEP e determinando-se que

a entidade Ré, por meio do substituto temporário do Sr. Gadelha

(Vice-Presidente Executivo mais idoso / §§ 2º e 3º do Art. 25 do

Estatuto), convoque o Conselho de Representantes, em até 30 dias,

para que seus membros elejam o substituto definitivo do Presidente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

que ocupará o cargo até o término do mandato em curso, nos

termos art. 25, § 2º e § 3º, e do art. 38, alíneas “a”, “b” e “c” do

estatuto social

."

Em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, o juiz condutor

do feito intimou os demandados para manifestarem-se acerca do

exposto e requerido na tutela de urgência, no prazo de cinco dias

(despacho de ID. 9c3df79).

Nessa ordem de ideia, houve a manifestação de ID. c5acb64. Nesta

peça processual, o demandado aduz que a matéria em deslinde já

foi objeto de decisão, em sede de Mandado de Segurança, pelo

Pleno do E. TRT da 13ªR.

Ante ao transcurso de gozo de férias do juiz titular da vara

competente e subsequentes averbações de suspeições doutros

colegas juízes, o feito veio-me concluso para exame do pedido de

tutela de urgência incidental.

Passo ao exame da medida requerida.

De início, destaco que a documentação carreada aos autos junto

com a petição na qual postula-se a concessão de tutela de urgência

incidental é posterior ao ajuizamento da presente ação e da

prolação doutras decisões noticiadas neste feito.

Nesse sentido, consoante deflui-se da leitura do documento de ID.

66af288, o Ministério Público do Estado da Paraíba ofereceu

denúncia em face do Sr. FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA e outros, no dia 03/04/2023.

Por pertinente, aliás, relembro que a decisão proferida em sede de

Mandado de Segurança encontra-se datada de 13 de fevereiro de

2023.

Ora, do exame da denúncia em comento, denúncia esta oferecida

após as decisões proferidas neste processo e no Mandado de

Segurança retro mencionado, transcrevo o seguinte trecho:

Esse valor atualizado, considerando a taxa SELIC do mês de

fevereiro de 2023 e o termo inicial de correção como a data do

último pagamento à empresa ROMA (17/07/2017), importa na

quantia atual de 1.313.625,47 (um milhão trezentos e treze mil

seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) de

prejuízo causado em decorrência das fraudes e desvios praticados

no âmbito do contrato celebrado entre o SESI/DR/PB e a empresa

ROMA por meio dos atores envolvidos

.”

Portanto, ante ao oferecimento da denúncia pelo Ministério Público

do Estado da Paraíba existe a possibilidade de condenação penal

do Sr. FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA.

Acerca deste ponto de lide, destaco, a petição de ID. c5acb64 foi

silente.

Desse modo, se mantido o referido senhor na Presidência do

demandado, pontuo, aflora a possibilidade de que a mesma finde

por prejudicar o curso da instrução deste feito.

Nesse contexto, destaco que a decisão noticiada no ID. f9eff83

aponta para real possibilidade de que a atual direção da

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA está a

dificultar o acesso aos interessados de documentos que estejam

arquivados relacionados às contas e que corroborem a prestação

de contas apresentadas e balanços.

Nesse sentido, aliás, de forma mais enfática, é a decisão de ID.

2a46b9a, datada de 26 de janeiro de 2023, a qual assentou o

seguinte:

"

Portanto, verifica-se que a ré não tem empreendido esforço

suficiente para cumprir a determinação, demonstrando desinteresse

no cumprimento de determinação judicial. Note-se que, como

mencionado pelos autores, a decisão provocada pela própria ré foi

proferida em 04/02/2023 e a ré aguardou o final do prazo para

questionar a decisão.

Assim, a decisão está sendo descumprida desde 18h do dia 24

/01/2023, com multa diária de R$10.000,00.Verifico que a multa

imposta não foi suficiente para impulsionar o cumprimento da

decisão, doravante majoro a multa diária para R$15.000,00 (quinze

mil reais)

."

Portanto, a nosso sentir, o cenário retro sumariado demonstra que,

não obstante a presunção de inocência do Sr. FRANCISCO DE

ASSIS BENEVIDES GADELHA deva ser considerada, faz-se

necessário analisar o pleito, também, sob a perspectiva do Poder

Geral de Cautela.

Nessa senda, a permanência do Sr. Francisco de Assis Benevides

Gadelha a frente da presidência do demandado gera a forte

probabilidade de ocorrências de restrições nas investigações

existentes na esfera penal e, no que é mais importante para nossa

jurisdição, no correto desfecho da instrução deste processo, afinal,

há demanda judicial retratando tal situação, refiro-me ao processo

ATOrd 0000893-92.2022.5.13.0014 acima mencionado.

Aliás, conforme se antevê do processo 0000893-92.2022.5.13.0014,

tal conduta acarreta em prejuízo financeiro ao demandado.

Tal cenário de fato e de direito faz recomendar, a nosso sentir, a

adoção do Poder Geral de Cautela e nesse sentido defiro,

parcialmente, a pretensão do demandante no sentido de determinar

o imediato afastamento do Sr. Francisco Gadelha da Presidência

da FIEP, determinando que a demandada, por meio do substituto

temporário do Sr. Gadelha (Vice-Presidente Executivo mais idoso /

§§ 2º e 3º do Art. 25 do Estatuto).

A outra medida postulada em sede de tutela incidental, convocação

do Conselho de Representantes, em até 30 dias, poderá ser

deferida pelo MM Juiz Titular da 2ª VT de Campina Grande, se

assim entender de direito e acaso entenda, a referida autoridade

em não revogar a presente decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

O demandado deverá cumprir a determinação supra estabelecida,

no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da intimação da

presente decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000339-44.2023.5.13.0008

AUTOR

DAVID FERREIRA SANTANA

ADVOGADO

EDMILSON DE MORAES

TOLEDO(OAB: 378050/SP)

ADVOGADO

ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA

SILVA(OAB: 378057/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID FERREIRA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia ergonômica,

in loco

, na unidade da Alpargatas S.A, situada na AVENIDA

JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324 DISTRITO

INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-450, para o

dia 08/05/2023 às 15h:30.

As partes ficam cientes das observações feitas pela perita (ID.

0c9791c).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000339-44.2023.5.13.0008

AUTOR

DAVID FERREIRA SANTANA

ADVOGADO

EDMILSON DE MORAES

TOLEDO(OAB: 378050/SP)

ADVOGADO

ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA

SILVA(OAB: 378057/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia ergonômica,

in loco

, na unidade da Alpargatas S.A, situada na AVENIDA

JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324 DISTRITO

INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-450, para o

dia 08/05/2023 às 15h:30.

As partes ficam cientes das observações feitas pela perita (ID.

0c9791c).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000377-56.2023.5.13.0008

AUTOR

DIOGO GOMES LEAL FERNANDES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO GOMES LEAL FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para

o dia 16/05/2023 às 23h, na unidade da Alpargatas S.A, situada na

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324

DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-

450.

As partes ficam cientes dos números telefônicos para contato com o

perito constantes da petição de ID. 0c32527.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000377-56.2023.5.13.0008

AUTOR

DIOGO GOMES LEAL FERNANDES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para

o dia 16/05/2023 às 23h, na unidade da Alpargatas S.A, situada na

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324

DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-

450.

As partes ficam cientes dos números telefônicos para contato com o

perito constantes da petição de ID. 0c32527.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001563-27.2017.5.13.0008

AUTOR

JOSE RICARDO DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

RÉU

MOURA CONSTRUCOES SA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

ADVOGADO

DANIELLE FREIRE RODRIGUES

PEREIRA(OAB: 31470/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001551-47.2016.5.13.0008

AUTOR

JOSE JOSELITO SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

LAGEDO MINERACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS

PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)

ADVOGADO

ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:

11833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAGEDO MINERACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIÊNCIA à reclamada da devolução de valor localizado junto ao

projeto garimpo, conforme recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000118-61.2023.5.13.0008

AUTOR

ARINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

RAFAEL PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Deverá a parte ré comprovar o PAGAMENTO/RECOLHIMENTO

das custas processuais, no importe de R$60,00, no prazo de 5 dias,

sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA DAS DORES TAVARES DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES TAVARES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, em atendimento ao requerimento do patrono dos réus,

ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/05/2023 (segunda-

feira) às 11h, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim

Meira, 585, Fórum Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina

Grande/PB, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei,

para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta,

ficando cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).

A s

t e s t e m u n h a s

d a s

p a r t e s

d e v e r ã o

c o m p a r e c e r

i n d e p e n d e n t e m e n t e

d e

i n t i m a ç ã o .

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA DAS DORES TAVARES DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, em atendimento ao requerimento do patrono dos réus,

ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/05/2023 (segunda-

feira) às 11h, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim

Meira, 585, Fórum Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina

Grande/PB, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei,

para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta,

ficando cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).

A s

t e s t e m u n h a s

d a s

p a r t e s

d e v e r ã o

c o m p a r e c e r

i n d e p e n d e n t e m e n t e

d e

i n t i m a ç ã o .

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA DAS DORES TAVARES DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, em atendimento ao requerimento do patrono dos réus,

ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/05/2023 (segunda-

feira) às 11h, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim

Meira, 585, Fórum Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina

Grande/PB, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei,

para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta,

ficando cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).

A s

t e s t e m u n h a s

d a s

p a r t e s

d e v e r ã o

c o m p a r e c e r

i n d e p e n d e n t e m e n t e

d e

i n t i m a ç ã o .

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA DAS DORES TAVARES DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, em atendimento ao requerimento do patrono dos réus,

ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/05/2023 (segunda-

feira) às 11h, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim

Meira, 585, Fórum Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina

Grande/PB, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei,

para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta,

ficando cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).

A s

t e s t e m u n h a s

d a s

p a r t e s

d e v e r ã o

c o m p a r e c e r

i n d e p e n d e n t e m e n t e

d e

i n t i m a ç ã o .

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA DAS DORES TAVARES DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, em atendimento ao requerimento do patrono dos réus,

ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/05/2023 (segunda-

feira) às 11h, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim

Meira, 585, Fórum Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina

Grande/PB, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei,

para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta,

ficando cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).

A s

t e s t e m u n h a s

d a s

p a r t e s

d e v e r ã o

c o m p a r e c e r

i n d e p e n d e n t e m e n t e

d e

i n t i m a ç ã o .

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA DAS DORES TAVARES DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, em atendimento ao requerimento do patrono dos réus,

ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/05/2023 (segunda-

feira) às 11h, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara

do Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim

Meira, 585, Fórum Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina

Grande/PB, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei,

para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta,

ficando cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).

A s

t e s t e m u n h a s

d a s

p a r t e s

d e v e r ã o

c o m p a r e c e r

i n d e p e n d e n t e m e n t e

d e

i n t i m a ç ã o .

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000480-63.2023.5.13.0008

AUTOR

DAISE MEDEIROS DE LIMA

ADVOGADO

MORGANNA ALMEIDA

LUCENA(OAB: 23583/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAISE MEDEIROS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 29/05/2023 07:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860125356

ou ID da reunião: 818 6012 5356

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000420-87.2023.5.13.0009

AUTOR

ALDENIR APOLINARIO BAZILIO DA

SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDENIR APOLINARIO BAZILIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4b78a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nada a deferir quanto ao pedido de Id:90275a2.

Aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000288-36.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b4079

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000288-36.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b4079

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS ALVES FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS ALVES FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS ALVES FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0072100-55.2011.5.13.0009

AUTOR

MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

EVELIN ELENA DUARTE

LIMEIRA(OAB: 16104/PB)

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29999fb

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Processo em fase de liquidação, estando a Reclamada de posse de

todos os dados necessários à liquidação do julgado. Assim, intime-

se a Reclamada para apresentar, no prazo de 8 dias, planilha

com os valores que entende devidos à Reclamante.

Em atenção ao requerido no #id:bcf5035, e sem prejuízo da

determinação acima, intimem-se as partes para audiência de

conciliação, a ocorrer no próximo dia 23.05.2023, às 9h30min, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/idy-bkxc-cdi

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0072100-55.2011.5.13.0009

AUTOR

MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

ADVOGADO

EVELIN ELENA DUARTE

LIMEIRA(OAB: 16104/PB)

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29999fb

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Processo em fase de liquidação, estando a Reclamada de posse de

todos os dados necessários à liquidação do julgado. Assim, intime-

se a Reclamada para apresentar, no prazo de 8 dias, planilha

com os valores que entende devidos à Reclamante.

Em atenção ao requerido no #id:bcf5035, e sem prejuízo da

determinação acima, intimem-se as partes para audiência de

conciliação, a ocorrer no próximo dia 23.05.2023, às 9h30min, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/idy-bkxc-cdi

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009

AUTOR

ERIANI MEDEIROS VEIGA

RODRIGUES

ADVOGADO

ALICE QUEIROGA DE

VASCONCELOS MAIA(OAB:

16334/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

MAGDIEL JEUS GOMES

ARAUJO(OAB: 11053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIANI MEDEIROS VEIGA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eba92f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Processo em fase de liquidação, estando a Reclamada de posse de

todos os dados necessários à liquidação do julgado. Assim, intime-

se a Reclamada para apresentar, no prazo de 8 dias, planilha

com os valores que entende devidos à Reclamante.

Em atenção ao requerido no #id:e44fe1b, e sem prejuízo da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

determinação acima, intimem-se as partes para audiência de

conciliação, a ocorrer no próximo dia 23.05.2023, às 9h50min, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/idy-bkxc-cdi

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009

AUTOR

ERIANI MEDEIROS VEIGA

RODRIGUES

ADVOGADO

ALICE QUEIROGA DE

VASCONCELOS MAIA(OAB:

16334/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

ADVOGADO

MAGDIEL JEUS GOMES

ARAUJO(OAB: 11053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eba92f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Processo em fase de liquidação, estando a Reclamada de posse de

todos os dados necessários à liquidação do julgado. Assim, intime-

se a Reclamada para apresentar, no prazo de 8 dias, planilha

com os valores que entende devidos à Reclamante.

Em atenção ao requerido no #id:e44fe1b, e sem prejuízo da

determinação acima, intimem-se as partes para audiência de

conciliação, a ocorrer no próximo dia 23.05.2023, às 9h50min, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/idy-bkxc-cdi

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000875-86.2022.5.13.0009

AUTOR

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE

LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202587e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da impugnação ao laudo e esclarecimentos escritos

prestados pelo Perito, intimem-se as partes e o Perito para

audiência de conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da

instrução, a ocorrer no próximo dia 17.05.2023, de forma

presencial, às 14h.

Considerando que não haverá tomada de depoimento das partes, a

presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é facultativa.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000875-86.2022.5.13.0009

AUTOR

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE

LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202587e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Diante da impugnação ao laudo e esclarecimentos escritos

prestados pelo Perito, intimem-se as partes e o Perito para

audiência de conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da

instrução, a ocorrer no próximo dia 17.05.2023, de forma

presencial, às 14h.

Considerando que não haverá tomada de depoimento das partes, a

presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é facultativa.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000883-63.2022.5.13.0009

AUTOR

GENIVAL FERREIRA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510e41e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da impugnação ao laudo e esclarecimentos escritos

prestados pelo Perito, intimem-se as partes e o Perito para

audiência de conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da

instrução, a ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 14h15min, de

forma presencial.

Considerando que não haverá tomada de depoimento das partes, a

presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é facultativa.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000883-63.2022.5.13.0009

AUTOR

GENIVAL FERREIRA DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL FERREIRA DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510e41e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da impugnação ao laudo e esclarecimentos escritos

prestados pelo Perito, intimem-se as partes e o Perito para

audiência de conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da

instrução, a ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 14h15min, de

forma presencial.

Considerando que não haverá tomada de depoimento das partes, a

presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é facultativa.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023

AUTOR

PATRICK EMANOEL BARBOSA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce8e22

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Diante da impugnação ao laudo e esclarecimentos escritos

prestados pelo Perito, intimem-se as partes e o Perito para

audiência de conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da

instrução, a ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 14h30min, de

forma presencial.

Considerando que não haverá tomada de depoimento das partes, a

presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é facultativa.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023

AUTOR

PATRICK EMANOEL BARBOSA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce8e22

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da impugnação ao laudo e esclarecimentos escritos

prestados pelo Perito, intimem-se as partes e o Perito para

audiência de conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da

instrução, a ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 14h30min, de

forma presencial.

Considerando que não haverá tomada de depoimento das partes, a

presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é facultativa.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000017-21.2023.5.13.0009

AUTOR

VALDIR JOSE GONCALVES DA

SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR JOSE GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fd84f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Analisando os autos para julgamento constato divergência

substancial entre as funções do Reclamante alegadas na petição

inicial (“Operador de Máquinas/Serigrafia"), na petição de

#id:b771ec1 (Acabamento) e aquelas constantes nos laudos

anexados aos autos.

Em sendo assim, intimem-se as partes para audiência de

conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da instrução, a

ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 14h45min, de forma

presencial.

Considerando que haverá tomada de depoimento das partes, a

presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é

obrigatória, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000017-21.2023.5.13.0009

AUTOR

VALDIR JOSE GONCALVES DA

SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fd84f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Analisando os autos para julgamento constato divergência

substancial entre as funções do Reclamante alegadas na petição

inicial (“Operador de Máquinas/Serigrafia"), na petição de

#id:b771ec1 (Acabamento) e aquelas constantes nos laudos

anexados aos autos.

Em sendo assim, intimem-se as partes para audiência de

conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da instrução, a

ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 14h45min, de forma

presencial.

Considerando que haverá tomada de depoimento das partes, a

presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é

obrigatória, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-06.2023.5.13.0009

AUTOR

ODAILTON NASCIMENTO PAIVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODAILTON NASCIMENTO PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2247e0a

proferido nos autos.

Serigrafia (inicial) e Acabamento (#id:41c9f9c)

Vistos, etc.

Analisando os autos para julgamento constato divergência

substancial entre as funções do Reclamante alegadas na petição

inicial (“Operador de Máquinas/Serigrafia"), na petição de

#id:41c9f9c (Acabamento) e aquelas constantes nos laudos

anexados aos autos.

Em sendo assim, intimem-se as partes para audiência de

conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da instrução, a

ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 15h, de forma presencial.

Considerando que haverá tomada de depoimento das partes, a

presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é

obrigatória, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-06.2023.5.13.0009

AUTOR

ODAILTON NASCIMENTO PAIVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2247e0a

proferido nos autos.

Serigrafia (inicial) e Acabamento (#id:41c9f9c)

Vistos, etc.

Analisando os autos para julgamento constato divergência

substancial entre as funções do Reclamante alegadas na petição

inicial (“Operador de Máquinas/Serigrafia"), na petição de

#id:41c9f9c (Acabamento) e aquelas constantes nos laudos

anexados aos autos.

Em sendo assim, intimem-se as partes para audiência de

conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da instrução, a

ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 15h, de forma presencial.

Considerando que haverá tomada de depoimento das partes, a

presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é

obrigatória, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-36.2022.5.13.0009

AUTOR

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RÉU

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE VITORIA SANTOS CASSIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2c9f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se alvará na forma requerida.

Ante o requerimento da Reclamante (id:bc7af6f ), intime-se a

Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de

bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de xxx (CNPJ:xxxxxma

SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, bem como

haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT (este último, após

decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-36.2022.5.13.0009

AUTOR

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RÉU

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2c9f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Expeça-se alvará na forma requerida.

Ante o requerimento da Reclamante (id:bc7af6f ), intime-se a

Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de

bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de xxx (CNPJ:xxxxxma

SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, bem como

haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT (este último, após

decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000210-70.2022.5.13.0009

AUTOR

ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA

FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6465258

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ante a devolução da notificação enviada ao sócio LUCIANO

OVIDIO DE MEDEIROS, cujo endereço é o mesmo constante em

consulta ao INFOJSEG e SERASAJUD, intime-se a Exequente para

indicar o novo endereço do sócio no prazo de 05 dias.

Ultrapassado o prazo, venham-me conclusos os autos para análise

do incidente em face do sócio já notificado nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIANO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d1ee24

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIANO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d1ee24

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37221db

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE RICARDO OLIVEIRA

PEQUENO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37221db

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000183-59.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISON LUCENA BATISTA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:dde8f0b).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000183-59.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISON LUCENA BATISTA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:dde8f0b).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000458-02.2023.5.13.0009

AUTOR

WEVERTTON AIRES DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTTON AIRES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0423193

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000816-98.2022.5.13.0009

AUTOR

WEVERTTON AIRES DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTTON AIRES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8327f7d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Considerando o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº

008/2019, que trata do procedimento a ser adotado pelas unidades

jurisdicionais do 1º grau do Tribunal nos casos de reunião de

processos por conexão ou dependência, bem como a existência de

conexão

entre

o

presente

feito

e

o

de

n.º

0 0 0 0 4 5 8 -

02.2023.5.13.0009, determino que a Secretaria adote o seguinte

procedimento:

1) associar o processo nº 0000458-02.2023.5.13.0009 ao presente

feito;

2) no presente processo, lançar a movimentação "Reunido o

processo 0000458-02.2023.5.13.0009";

3) incluir LEMBRETE GLOBAL / CHIP no processo 0000458-

02.2023.5.13.0009, com a indicação de que o mesmo está

tramitando anexo ao presente processo;

4) anexar as peças do processo 0000458-02.2023.5.13.0009 ao

presente;

5) fazer conclusão do processo 0000458-02.2023.5.13.0009 para

fins de extinção sem resolução de mérito;

6) aguardar a audiência designada para o dia 29/05/2023, às 10:30,

que será realizada de forma presencial neste processo, devendo

ser retificada a pauta no particular. Na referida audiência a

Reclamada, querendo, poderá apresentar defesa à pretensão

deduzida na RT n.º 0000458-02.2023.5.13.0009, bem como as

partes produzirão as provas que desejarem.

Ciência às partes, inclusive de que todos os atos relativos a

pretensão deduzida na RT n.º 0000458-02.2023.5.13.0009 serão

praticados nestes autos.

No mais, tendo em vista a impugnação ao laudo e os

esclarecimentos escritos prestados pelo Perito, intime-se também o

Perito para audiência referida acima.

Cumprias as determinações acima, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000816-98.2022.5.13.0009

AUTOR

WEVERTTON AIRES DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8327f7d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Considerando o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº

008/2019, que trata do procedimento a ser adotado pelas unidades

jurisdicionais do 1º grau do Tribunal nos casos de reunião de

processos por conexão ou dependência, bem como a existência de

conexão

entre

o

presente

feito

e

o

de

n.º

0 0 0 0 4 5 8 -

02.2023.5.13.0009, determino que a Secretaria adote o seguinte

procedimento:

1) associar o processo nº 0000458-02.2023.5.13.0009 ao presente

feito;

2) no presente processo, lançar a movimentação "Reunido o

processo 0000458-02.2023.5.13.0009";

3) incluir LEMBRETE GLOBAL / CHIP no processo 0000458-

02.2023.5.13.0009, com a indicação de que o mesmo está

tramitando anexo ao presente processo;

4) anexar as peças do processo 0000458-02.2023.5.13.0009 ao

presente;

5) fazer conclusão do processo 0000458-02.2023.5.13.0009 para

fins de extinção sem resolução de mérito;

6) aguardar a audiência designada para o dia 29/05/2023, às 10:30,

que será realizada de forma presencial neste processo, devendo

ser retificada a pauta no particular. Na referida audiência a

Reclamada, querendo, poderá apresentar defesa à pretensão

deduzida na RT n.º 0000458-02.2023.5.13.0009, bem como as

partes produzirão as provas que desejarem.

Ciência às partes, inclusive de que todos os atos relativos a

pretensão deduzida na RT n.º 0000458-02.2023.5.13.0009 serão

praticados nestes autos.

No mais, tendo em vista a impugnação ao laudo e os

esclarecimentos escritos prestados pelo Perito, intime-se também o

Perito para audiência referida acima.

Cumprias as determinações acima, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000497-96.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd038f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/ron-oukf-cqi

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000497-96.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd038f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/ron-oukf-cqi

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000499-66.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE ALVES CRISPIM

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES CRISPIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114aa58

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/vhy-haqm-iyw

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000499-66.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE ALVES CRISPIM

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114aa58

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/vhy-haqm-iyw

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009

AUTOR

MONICA FELIX DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA FELIX DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39806b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/ron-oukf-cqi

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-98.2023.5.13.0009

AUTOR

CAMILA MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

RÉU

CASA DE APOIO SANTA PAULINA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea673f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009

AUTOR

MONICA FELIX DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39806b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/ron-oukf-cqi

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-98.2023.5.13.0009

AUTOR

CAMILA MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

RÉU

CASA DE APOIO SANTA PAULINA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DE APOIO SANTA PAULINA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea673f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000497-96.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica a audiência UNA para 01/06/2023, às

08:00

horas,

no

endereço

eletrônico

Google

M e e t :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / r o n - o u k f - c q i

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000497-96.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica a audiência UNA para 01/06/2023, às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

08:00

horas,

no

endereço

eletrônico

Google

M e e t :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / r o n - o u k f - c q i

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009

AUTOR

MONICA FELIX DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica a audiência UNA para 01/06/2023, às

08:05

horas,

no

endereço

eletrônico

Google

M e e t :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / r o n - o u k f - c q i

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009

AUTOR

MONICA FELIX DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica a audiência UNA para 01/06/2023, às

08:05

horas,

no

endereço

eletrônico

Google

M e e t :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / r o n - o u k f - c q i

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000499-66.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE ALVES CRISPIM

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES CRISPIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica a audiência UNA para 01/06/2023, às

08:25

horas,

no

endereço

eletrônico

Google

M e e t :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / v h y - h a q m - i y w

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000499-66.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE ALVES CRISPIM

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica a audiência UNA para 01/06/2023, às

08:25

horas,

no

endereço

eletrônico

Google

M e e t :

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

https://meet.google.com/vhy-haqm-iyw

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009

AUTOR

LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 15/05/2023, ás 10h30, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009

AUTOR

LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 15/05/2023, ás 10h30, nos estabelecimentos da

Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000680-04.2022.5.13.0009

AUTOR

HUMBERTO ROBERTO MORAIS

BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Por ato ordinatório, fica a Reclamada intimada para pagar o valor de

R$ 64,00 (complemento do perito) acrescido de R$ 1245,14

(previdência), conforme planilha de id:941397d.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000399-14.2023.5.13.0009

AUTOR

PAULO ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:

18592/ES)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ARAUJO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 15/05/2023, às 22h, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000399-14.2023.5.13.0009

AUTOR

PAULO ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO

KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:

18592/ES)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 15/05/2023, às 22h, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000378-38.2023.5.13.0009

AUTOR

WANDERSON GUIMARAES

PEREIRA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON GUIMARAES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 11/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000378-38.2023.5.13.0009

AUTOR

WANDERSON GUIMARAES

PEREIRA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 11/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000406-58.2023.5.13.0024

AUTOR

AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que o exame médico pericial foi

agendado para 19/05/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma

Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina

Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante

deve trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos

e impreterivelmente a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000406-58.2023.5.13.0024

AUTOR

AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que o exame médico pericial foi

agendado para 19/05/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma

Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina

Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante

deve trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos

e impreterivelmente a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000257-13.2023.5.13.0008

AUTOR

KELVY JOSE RAPOSO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVY JOSE RAPOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 19/05/2023 (sexta-feira), às 10 horas, no

consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,

Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, e-

mail: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. KELVY JOSE RAPOSO, podendo

ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do

mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente

com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000257-13.2023.5.13.0008

AUTOR

KELVY JOSE RAPOSO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 19/05/2023 (sexta-feira), às 10 horas, no

consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,

Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, e-

mail: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se

necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a

realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a

presença do periciando, Sr. KELVY JOSE RAPOSO, podendo

ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do

mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente

com o seu Assistente Técnico.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000404-36.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON DA LUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 11/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000404-36.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON DA LUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 11/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE APARICIO DE ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE APARICIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 10/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE APARICIO DE ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 10/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000283-08.2023.5.13.0009

AUTOR

NATALICIO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALICIO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 16/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone: (83)

99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660- 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000283-08.2023.5.13.0009

AUTOR

NATALICIO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 16/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone: (83)

99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660- 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000348-03.2023.5.13.0009

AUTOR

KALINE MEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE MEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 16/05/2023, às 15h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000348-03.2023.5.13.0009

AUTOR

KALINE MEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 16/05/2023, às 15h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000354-10.2023.5.13.0009

AUTOR

FABRICIO DA SILVA ANDRADE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DA SILVA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

16/05/2023, às 14h30, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000354-10.2023.5.13.0009

AUTOR

FABRICIO DA SILVA ANDRADE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

16/05/2023, às 14h30, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000405-21.2023.5.13.0009

AUTOR

GUSTAVO RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO RODRIGUES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 17/05/2023, às 09h30, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000405-21.2023.5.13.0009

AUTOR

GUSTAVO RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 17/05/2023, às 09h30, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000377-53.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON EMANUEL FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 15/05/2023, às 09h30, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000377-53.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON EMANUEL FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 15/05/2023, às 09h30, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660 2816 (Oi).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000175-76.2023.5.13.0009

AUTOR

JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:

11833/PB)

RÉU

I.F. PARTICIPACOES E HOLDING

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

IF CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO PELO DEJT

Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos

de declaração de #id:bc5e6e5, fica o Reclamante intimado para,

querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da

CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000397-44.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ERRONADY DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ERRONADY DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 18/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000397-44.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ERRONADY DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 18/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000386-21.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que o exame médico pericial foi

marcado para 26/05/2023, sexta-feira, às 10h, na

Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata,

Campina Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O

reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,

atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000386-21.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que o exame médico pericial foi

marcado para 26/05/2023, sexta-feira, às 10h, na

Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata,

Campina Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O

reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,

atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000502-21.2023.5.13.0009

CONSIGNANTE

SERVEBEM CONSERVACAO E

LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

CONSIGNATÁRIO

VERLANDIA GOMES DE ARAUJO

CONSIGNATÁRIO

ADRIANO FERREIRA NOBRE

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e3817

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

30/05/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000187-90.2023.5.13.0009

AUTOR

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f290e7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000187-90.2023.5.13.0009

AUTOR

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f290e7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000506-58.2023.5.13.0009

AUTOR

G.S.D.O.

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.S.D.O.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 67cf999.

Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

BERENICE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERENICE LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1973b36

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o exposto na petição de Id:e58f3ca, nomeio como

novo Perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser

notificado para efetuar o exame pericial e entregar o laudo

respectivo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009

AUTOR

BERENICE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1973b36

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o exposto na petição de Id:e58f3ca, nomeio como

novo Perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser

notificado para efetuar o exame pericial e entregar o laudo

respectivo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000504-88.2023.5.13.0009

AUTOR

ALISSON ANDERSON MARTINS DE

CARVALHO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

LUCAS FELIPE ARAUJO DE

OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)

RÉU

THIAGO RODRIGUES LUNA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON ANDERSON MARTINS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76197d

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

30/05/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000939-96.2022.5.13.0009

AUTOR

J.P.A.D.A.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.L.D.S.

- F.S.D.E.R.E.

- I.A.D.R.O.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21d89f0.

Processo Nº ATOrd-0000939-96.2022.5.13.0009

AUTOR

J.P.A.D.A.

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

E.L.D.S.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

I.A.D.R.O.S.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

F.S.D.E.R.E.

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.P.A.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21d89f0.

Processo Nº ATOrd-0000513-08.2023.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1d4a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:45 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/sms-uexr-epy

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000513-08.2023.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1d4a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:45 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/sms-uexr-epy

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000764-05.2022.5.13.0009

AUTOR

RAFAEL BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd6cfb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000764-05.2022.5.13.0009

AUTOR

RAFAEL BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd6cfb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000817-89.2022.5.13.0007

AUTOR

FAGNER RODRIGUES DE LIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4542dc7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,

eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000817-89.2022.5.13.0007

AUTOR

FAGNER RODRIGUES DE LIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER RODRIGUES DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4542dc7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,

eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000127-42.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9652d3b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000127-42.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9652d3b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000347-52.2022.5.13.0009

REQUERENTES

PALOMA ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:

22643/PB)

REQUERENTES

AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ -

ME

ADVOGADO

THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:

25839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 244e10e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Processo conciliado.

Crédito trabalhista quitado, com pagamentos registrados.

Custas e contribuições previdenciárias pendentes de recolhimento,

com deflagração da execução.

SISBAJUD e RENAJUD frustrados.

Nesse panorama, entendo que não se mostra razoável, em atenção

aos princípios da economicidade e da eficiência, permanecer

movimentando, sem êxito e de forma permanente, a máquina

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

judiciária para cobrança de quantia de pequeno valor, com gastos

ao erário superiores ao valor executado.

Ademais, a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, determina,

em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União de débito

de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor

consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

Assim, declaro a extinção da presente execução, de ofício, nos

termos do art. 924, III, do CPC, tendo em vista o valor em aberto é

ínfimo (custas - R$ 420,88 e contribuições previdenciárias - R$

137,32 ) diante dos custos das diligências executivas.

Intimem-se, levantem-se eventuais restrições existentes, após,

arquivem-se definitivamente.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000347-52.2022.5.13.0009

REQUERENTES

PALOMA ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:

22643/PB)

REQUERENTES

AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ -

ME

ADVOGADO

THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:

25839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 244e10e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Processo conciliado.

Crédito trabalhista quitado, com pagamentos registrados.

Custas e contribuições previdenciárias pendentes de recolhimento,

com deflagração da execução.

SISBAJUD e RENAJUD frustrados.

Nesse panorama, entendo que não se mostra razoável, em atenção

aos princípios da economicidade e da eficiência, permanecer

movimentando, sem êxito e de forma permanente, a máquina

judiciária para cobrança de quantia de pequeno valor, com gastos

ao erário superiores ao valor executado.

Ademais, a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, determina,

em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União de débito

de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor

consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

Assim, declaro a extinção da presente execução, de ofício, nos

termos do art. 924, III, do CPC, tendo em vista o valor em aberto é

ínfimo (custas - R$ 420,88 e contribuições previdenciárias - R$

137,32 ) diante dos custos das diligências executivas.

Intimem-se, levantem-se eventuais restrições existentes, após,

arquivem-se definitivamente.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDRE GUIMARAES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 18/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDRE GUIMARAES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 18/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDRE GUIMARAES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 18/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº HTE-0000418-20.2023.5.13.0009

REQUERENTES

DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

REQUERENTES

EDNALDO DA SILVA LEANDRO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos

a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000395-74.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ODILON DE MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ODILON DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 10/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000395-74.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ODILON DE MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 10/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000924-30.2022.5.13.0009

AUTOR

CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:adaaf79).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000924-30.2022.5.13.0009

AUTOR

CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:adaaf79).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000191-30.2023.5.13.0009

AUTOR

VERONICA MARTINS BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARTINS BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:754c75e).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000191-30.2023.5.13.0009

AUTOR

VERONICA MARTINS BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:754c75e).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000679-53.2021.5.13.0009

AUTOR

AFONSO ALBINO PEREIRA

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

RÉU

XTREME SERVICOS DE

BLINDAGENS EM AUTOMOVEIS

LTDA

RÉU

CLAUDIA QUEIROZ CAJATY PORTO

RÉU

MIX QUALITY PRESTACAO DE

SERVICO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AFONSO ALBINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,

adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,

A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018. Salienta

-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir do

término do prazo acima, caso descumprida a determinação judicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000394-89.2023.5.13.0009

AUTOR

DENYLSON JOSE HERCULANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 18/05/2023, às 15h30, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000394-89.2023.5.13.0009

AUTOR

DENYLSON JOSE HERCULANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 18/05/2023, às 15h30, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000393-07.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCIANO LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO LIMA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi marcada para

o dia 15/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000393-07.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCIANO LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

respectivos notificados de que a perícia técnica foi marcada para

o dia 15/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009

AUTOR

ADIELSON PEREIRA DA SILVA

SABINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:05a327b,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009

AUTOR

ADIELSON PEREIRA DA SILVA

SABINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:05a327b,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-22.2023.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 17/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-22.2023.5.13.0009

AUTOR

DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 17/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa

Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do

Perito: (83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660 2816 (Oi).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000484-55.2023.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89098946237

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023

AUTOR

JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA

ADVOGADO

ALYSSON WAGNER CORREA

NUNES(OAB: 17113/PB)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

28/06/2023 11:40.

Link zoom #id:ac27a47

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000465-49.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA EDUARDA SANTOS BELO

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDUARDA SANTOS BELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 28/06/2023 12:00.

Link zoom #id:bcec778

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000456-24.2022.5.13.0023

AUTOR

DANIEL COUTINHO SEVERIANO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar pagamento de valor remanescente, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000696-47.2021.5.13.0023

AUTOR

LEONILSON BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

RÉU

GUTEMBERG LUCENA MELO

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG LUCENA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, sob

pena de dar-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000473-26.2023.5.13.0023

AUTOR

MARGARIDA BATISTA DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

MICHELE SILVA TRINDADE

GONCALVES

RÉU

RENNAH GONÇALVES DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARIDA BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia

29/06/2023 11:40.

Link zoom #id:3094dff

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000321-39.2022.5.13.0014

AUTOR

MANASSES XAVIER DE CASTRO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar pagamento de valor remanescente. Prazo de 05 (cinco)

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000475-93.2023.5.13.0023

AUTOR

GABRIEL LUCAS VICENTE

ADVOGADO

CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:

29625/PB)

RÉU

J. ALVES COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LUCAS VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 29/06/2023 12:00.

Link zoom #id:7ad65b8

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000477-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

RÉU

CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO

DE CALCADOS LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 05/07/2023 10:20.

Link zoom #id:3b869e9

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000684-33.2021.5.13.0023

AUTOR

CICERO CARLOS ESTEVAM

TRANQUILINO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca06ddb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000684-33.2021.5.13.0023

AUTOR

CICERO CARLOS ESTEVAM

TRANQUILINO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARLOS ESTEVAM TRANQUILINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca06ddb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131140-18.2014.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ENRIQUE MENEZES

GONZALEZ

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A

ADVOGADO

JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA

FAGUNDES(OAB: 154384/SP)

RÉU

INTELTRON TELEINFORMATICA

LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA WADA(OAB: 287881/SP)

RÉU

NOKIA SOLUTIONS AND

NETWORKS DO BRASIL

TELECOMUNICACOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA

FAGUNDES(OAB: 154384/SP)

TESTEMUNHA

MARCUS VINICIUS MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ENRIQUE MENEZES GONZALEZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6236053

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131140-18.2014.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ENRIQUE MENEZES

GONZALEZ

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

RÉU

ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A

ADVOGADO

JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA

FAGUNDES(OAB: 154384/SP)

RÉU

INTELTRON TELEINFORMATICA

LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA WADA(OAB: 287881/SP)

RÉU

NOKIA SOLUTIONS AND

NETWORKS DO BRASIL

TELECOMUNICACOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA

FAGUNDES(OAB: 154384/SP)

TESTEMUNHA

MARCUS VINICIUS MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A

- INTELTRON TELEINFORMATICA LTDA - ME

- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL

TELECOMUNICACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6236053

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000096-89.2022.5.13.0023

AUTOR

CLAUDIO CLEMENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO CLEMENTE DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb60a3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Face a solicitação AJ-JT de nº 20230300016409, requerendo o

pagamento dos honorários periciais (ID.26e86e1), o inciso II, b da

Recomendação TRT 13 SCR 007/2022, assim como o registro dos

pagamentos no Pje. Ante o exposto, encerre a execução e arquivem

-se os autos com baixa na distribuição.

INTIMEM-SE.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000096-89.2022.5.13.0023

AUTOR

CLAUDIO CLEMENTE DOS SANTOS

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb60a3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Face a solicitação AJ-JT de nº 20230300016409, requerendo o

pagamento dos honorários periciais (ID.26e86e1), o inciso II, b da

Recomendação TRT 13 SCR 007/2022, assim como o registro dos

pagamentos no Pje. Ante o exposto, encerre a execução e arquivem

-se os autos com baixa na distribuição.

INTIMEM-SE.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000481-03.2023.5.13.0023

AUTOR

EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

GND CONSTRUCOES LTDA

RÉU

CESED - CENTRO DE ENSINO

SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

05/07/2023 10:40.

Link zoom #id:49b2473

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000875-44.2022.5.13.0023

AUTOR

ALAN NEWTON SERVOLO BENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN NEWTON SERVOLO BENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09127b9

proferida nos autos.

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023

AUTOR

MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

JOSE DO CARMO SOUZA

ADVOGADO

LUCIANE DOS SANTOS

NUNES(OAB: 26823/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c44f2

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I - INTIME-SE a parte autora para comparecer nesta Secretaria e

retirar sua CTPS devidamente anotada;

II - Proceda-se o gravame do veículo informado na peça

#id:84a4f62;

III - Após, encaminhe-se à central de mandados para penhora e

avaliação do veículo bloqueado, bem como de tantos bens do

executado quantos bastem para garantia da presente execução;

III - Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023

AUTOR

MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

JOSE DO CARMO SOUZA

ADVOGADO

LUCIANE DOS SANTOS

NUNES(OAB: 26823/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DO CARMO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c44f2

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I - INTIME-SE a parte autora para comparecer nesta Secretaria e

retirar sua CTPS devidamente anotada;

II - Proceda-se o gravame do veículo informado na peça

#id:84a4f62;

III - Após, encaminhe-se à central de mandados para penhora e

avaliação do veículo bloqueado, bem como de tantos bens do

executado quantos bastem para garantia da presente execução;

III - Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-09.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff5103

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 19936ee).

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-09.2023.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff5103

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 19936ee).

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023

AUTOR

LUA FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS

EIRELI

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

TESTEMUNHA

CRISTIANO NELSON SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbbcf1

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando que restou frustrada a primeira intimação à

testemunha CRISTIANO NELSON SILVA no endereço informado

(cb7acca), e que a segunda intimação foi por mensagem eletrônica

whatsapp, prazo de 5 dias para o reclamante informar endereço

para que haja viabilidade da condução coercitiva.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023

AUTOR

LUA FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS

EIRELI

ADVOGADO

ADILSON CESAR MODESTO

CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)

TESTEMUNHA

CRISTIANO NELSON SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUA FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbbcf1

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando que restou frustrada a primeira intimação à

testemunha CRISTIANO NELSON SILVA no endereço informado

(cb7acca), e que a segunda intimação foi por mensagem eletrônica

whatsapp, prazo de 5 dias para o reclamante informar endereço

para que haja viabilidade da condução coercitiva.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000876-29.2022.5.13.0023

AUTOR

DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b78b9d7

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0094100-80.2006.5.13.0023

AUTOR

MARIA JOSE ALVES DE MOURA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

MARIA ALEXSANDRA ALVES DE

MELO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE ALVES DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27da8ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o julgamento do Agravo de Petição pelo E. TRT 13ª

Região (ID. 69642d0) e a recomendação 3º /GCGJT, de

24.07.2018. Ante o exposto, e com a utilização dos convênios,

prossiga com os atos executórios em desfavor da executada.

INTIMEM-SE.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0094100-80.2006.5.13.0023

AUTOR

MARIA JOSE ALVES DE MOURA

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

MARIA ALEXSANDRA ALVES DE

MELO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALEXSANDRA ALVES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27da8ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o julgamento do Agravo de Petição pelo E. TRT 13ª

Região (ID. 69642d0) e a recomendação 3º /GCGJT, de

24.07.2018. Ante o exposto, e com a utilização dos convênios,

prossiga com os atos executórios em desfavor da executada.

INTIMEM-SE.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000250-78.2020.5.13.0023

AUTOR

FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

PAMELA MEDEIROS DE MORAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO BERNARDO DA

SILVA(OAB: 26924/PB)

RÉU

PAMELA MEDEIROS DE MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2436e52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

III- INTIME-SE o exequente acerca da informação do CCS acostada

(Id 0efc5c1);

IV - Por fim, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000705-77.2019.5.13.0023

AUTOR

MAXWELL SOARES PORTO

ADVOGADO

INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:

21472/PB)

RÉU

FREITAS PAIXAO ENGENHARIA

ESTRUTURAL E SISTEMAS

CONSTRUTIVOS LTDA - EPP

TESTEMUNHA

ERENILDO MORENO BARBOSA

PEREIRA

TESTEMUNHA

JARDERSON DE PAIVA RIBEIRO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

SAULO MURILO DE FREITAS

FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL SOARES PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4730f

proferido nos autos.

Vistos etc.

I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início

dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo

05 (cinco) dias para manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000250-78.2020.5.13.0023

AUTOR

FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

PAMELA MEDEIROS DE MORAIS

ADVOGADO

EDUARDO BERNARDO DA

SILVA(OAB: 26924/PB)

RÉU

PAMELA MEDEIROS DE MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAMELA MEDEIROS DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2436e52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

III- INTIME-SE o exequente acerca da informação do CCS acostada

(Id 0efc5c1);

IV - Por fim, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000494-36.2022.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

REQUERENTES

GILVAN DANTAS DE ALMEIDA

REQUERENTES

GILVAN DANTAS DE ALMEIDA - ME

ADVOGADO

RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:

21446/PB)

REQUERENTES

JOSE WILLIAM MACIEL LAUREANO

ADVOGADO

ANA CLAUDIA MARQUES

RODRIGUES WANDERLEY(OAB:

30432/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN DANTAS DE ALMEIDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6130f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à (ao) executada (o) do valor bloqueado por meio do

BACEN JUD. Prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, sem

manifestação, libere-se a quem de direito e, prossiga-se com a

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000494-36.2022.5.13.0023

REQUERENTES

GILVAN DANTAS DE ALMEIDA

REQUERENTES

GILVAN DANTAS DE ALMEIDA - ME

ADVOGADO

RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:

21446/PB)

REQUERENTES

JOSE WILLIAM MACIEL LAUREANO

ADVOGADO

ANA CLAUDIA MARQUES

RODRIGUES WANDERLEY(OAB:

30432/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WILLIAM MACIEL LAUREANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6130f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à (ao) executada (o) do valor bloqueado por meio do

BACEN JUD. Prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, sem

manifestação, libere-se a quem de direito e, prossiga-se com a

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023

AUTOR

SANDRA APARECIDA OLIVEIRA

BRANDAO

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES PEREIRA

NAPY CHARARA

ADVOGADO

MATHEUS FRANCA COSTA DE

ALMEIDA(OAB: 26461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed36d95

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

III- Em seguida, atualize a planilha de contas e renove-se o

SISBAJUD continuado.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023

AUTOR

SANDRA APARECIDA OLIVEIRA

BRANDAO

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES PEREIRA

NAPY CHARARA

ADVOGADO

MATHEUS FRANCA COSTA DE

ALMEIDA(OAB: 26461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES PEREIRA NAPY CHARARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed36d95

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se

houver;

III- Em seguida, atualize a planilha de contas e renove-se o

SISBAJUD continuado.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023

AUTOR

REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22db57c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a parte

reclamante;

Julga-seIMPROCEDENTE a Exceção de Incompetência em Razão

do Lugar, com fulcro no § 3º do art. 651 da CLT c/c o art. 5º, XXXV

da Constituição Federal de 1988, declarando-se a competência

deste Juízo para instruir e julgar a presente reclamação.

Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA em desfavor de

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA para: a) reconhecer que a data

de admissão se deu em10/08/2020, devendo a reclamada proceder

com a retificação na CTPS da parte autora, fazendo constar como

data inicial do contrato 10/08/2020; b) condenar a parte ré a pagar a

autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em

julgado, os valores referentes a:13º salário proporcionais referente

aos anos de 2020 e 2021; Férias proporcionais de (8/12) acrescidas

do 1/3 constitucional; FGTS de 8% sobre o período compreendido

entre 08/2020 à 03/2021, acrescido da multa de 40%; multa do

artigo 477, §8º da CLT.

Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte

reclamada fazer as anotações na CTPS Digital no prazo de dez

dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00

(Trezentos Reais) revertida em favor de entidade filantrópica,

limitada a trinta dias.

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar a advogada da parte

autorahonorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-

A da CLT, na razão de 10% do valor da condenação.

IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão

ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à

época do recolhimento.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte ré, no valor de R$ 70,00 calculadas sobre o valor

de R$ 3.500,00 arbitrado provisoriamente a condenação.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023

AUTOR

REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22db57c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a parte

reclamante;

Julga-seIMPROCEDENTE a Exceção de Incompetência em Razão

do Lugar, com fulcro no § 3º do art. 651 da CLT c/c o art. 5º, XXXV

da Constituição Federal de 1988, declarando-se a competência

deste Juízo para instruir e julgar a presente reclamação.

Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA em desfavor de

TOINZINHO ALVES EVANGELISTA para: a) reconhecer que a data

de admissão se deu em10/08/2020, devendo a reclamada proceder

com a retificação na CTPS da parte autora, fazendo constar como

data inicial do contrato 10/08/2020; b) condenar a parte ré a pagar a

autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em

julgado, os valores referentes a:13º salário proporcionais referente

aos anos de 2020 e 2021; Férias proporcionais de (8/12) acrescidas

do 1/3 constitucional; FGTS de 8% sobre o período compreendido

entre 08/2020 à 03/2021, acrescido da multa de 40%; multa do

artigo 477, §8º da CLT.

Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte

reclamada fazer as anotações na CTPS Digital no prazo de dez

dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00

(Trezentos Reais) revertida em favor de entidade filantrópica,

limitada a trinta dias.

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar a advogada da parte

autorahonorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-

A da CLT, na razão de 10% do valor da condenação.

IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão

ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à

época do recolhimento.

Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte ré, no valor de R$ 70,00 calculadas sobre o valor

de R$ 3.500,00 arbitrado provisoriamente a condenação.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-49.2019.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL DA SILVA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

GIUSEPPE DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

MARIA MARGARETH SOARES

FALCAO(OAB: 24306/PB)

RÉU

GIUSEPPE DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c50f676

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000002-49.2019.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL DA SILVA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

GIUSEPPE DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

MARIA MARGARETH SOARES

FALCAO(OAB: 24306/PB)

RÉU

GIUSEPPE DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GIUSEPPE DOS SANTOS - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c50f676

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-54.2021.5.13.0023

AUTOR

SERVIO TULIO LINHARES

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVIO TULIO LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729eba6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos à

Execução opostos por BRF S.A, conforme fundamentação acima

que integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-54.2021.5.13.0023

AUTOR

SERVIO TULIO LINHARES

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729eba6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos à

Execução opostos por BRF S.A, conforme fundamentação acima

que integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000072-66.2019.5.13.0023

AUTOR

LEIDSON MARIANO SILVA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

TERMONOR ARTEFATOS

PLASTICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RÉU

TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GUILHERME ARTHUR LOESCH

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERMONOR ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

conhecimento que, em relação aos presentes autos, já foi feito o

levantamento da penhora junto ao cartório, conforme cancelamento

do CNIB(documento de ID. ba8e87e).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000828-70.2022.5.13.0023

AUTOR

REGINALDO BARBOSA GENUINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO BARBOSA GENUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 77fbc84.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000828-70.2022.5.13.0023

AUTOR

REGINALDO BARBOSA GENUINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 77fbc84.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000186-39.2018.5.13.0023

AUTOR

CLAUDIMEDE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LEON SOUSA

EIRELI - ME

ADVOGADO

MIROCEM FERREIRA LIMA

JUNIOR(OAB: 4256/RN)

RÉU

LAISE PONCE LEON DE SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (MIROCEM FERREIRA LIMA JUNIOR)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica o patrono da RÉ

intimado para fornecer DADOS BANCÁRIOS, haja vista a liberação

dos honorários sucumbenciais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023

AUTOR

KRISTIANO CAVALCANTI

CLEMENTINO

ADVOGADO

SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI

DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)

ADVOGADO

NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:

52237/PE)

RÉU

ELETROSAT ELETRONICA LTDA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

LAIZE MOURA FERREIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000380-34.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTOR)

Tomar ciência da confecção do ALVARÁ Seguro-desemprego

acostado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000490-62.2023.5.13.0023

AUTOR

HIANNE STELLA DE SIQUEIRA

LEITE

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- HIANNE STELLA DE SIQUEIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

05/06/2023, 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84146365785

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001696-58.2016.5.13.0023

AUTOR

ADJA MARIA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVI SAN LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (RÉ)

Tomar ciência da certidão #id:852ef47.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000406-71.2017.5.13.0023

AUTOR

MANUEL EVANDRO SANTOS LIMA

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (RÉ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Tomar ciência da Certidão #id:2b13dfc.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000482-85.2023.5.13.0023

AUTOR

ADRIELLY FARIAS GOMES

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

RÉU

BURGIFF SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIELLY FARIAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 29/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/8198921339

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000447-55.2023.5.13.0014

AUTOR

CICERO PACHECO JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO PACHECO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia

06/06/2023 13:30.

LInk zoom #id:6f1388a

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000447-55.2023.5.13.0014

AUTOR

CICERO PACHECO JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia

06/06/2023 13:30.

LInk zoom #id:6f1388a

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000491-47.2023.5.13.0023

AUTOR

FABRICIO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 06/06/2023 13:40.

Link zoom #id:7e9d47e

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000491-47.2023.5.13.0023

AUTOR

FABRICIO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 06/06/2023 13:40.

Link zoom #id:7e9d47e

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000507-98.2023.5.13.0023

AUTOR

ANA PAULA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 06/06/2023 13:55.

Link zoom #id:74d8f43

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000507-98.2023.5.13.0023

AUTOR

ANA PAULA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 06/06/2023 13:55.

Link zoom #id:74d8f43

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000393-29.2023.5.13.0034

AUTOR

MATEUS JUVENAL DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS JUVENAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

06/06/2023 14:10.

Link zoom #id:059a86d

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000393-29.2023.5.13.0034

AUTOR

MATEUS JUVENAL DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

06/06/2023 14:10.

Link zoom #id:059a86d

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000511-38.2023.5.13.0023

AUTOR

IORDAN LUIZ RODRIGUES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IORDAN LUIZ RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

06/06/2023 14:25.

Link zoom #id:cc67fec

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000511-38.2023.5.13.0023

AUTOR

IORDAN LUIZ RODRIGUES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

06/06/2023 14:25.

Link zoom #id:cc67fec

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000389-89.2023.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

06/06/2023 14:40.

Link zoom #id:a2f3eec

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000389-89.2023.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

06/06/2023 14:40.

Link zoom #id:a2f3eec

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000485-67.2023.5.13.0014

AUTOR

IGOR SAMPAIO RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR SAMPAIO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

06/06/2023 14:55.

Link zoom #id:901d84c

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000485-67.2023.5.13.0014

AUTOR

IGOR SAMPAIO RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

06/06/2023 14:55.

Link zoom #id:901d84c

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000497-54.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

06/06/2023 15:10.

Link zoom #id:d12a673

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000497-54.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

06/06/2023 15:10.

Link zoom #id:d12a673

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000487-10.2023.5.13.0023

AUTOR

WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

06/06/2023 15:25.

Link zoom #id:cbbbacf

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000487-10.2023.5.13.0023

AUTOR

WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

06/06/2023 15:25.

Link zoom #id:cbbbacf

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000485-40.2023.5.13.0023

AUTOR

BRUNO EDSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO EDSON DE LIMA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 06/06/2023 15:30.

LInk zoom #id:e9f105a

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000485-40.2023.5.13.0023

AUTOR

BRUNO EDSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 06/06/2023 15:30.

LInk zoom #id:e9f105a

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000495-84.2023.5.13.0023

AUTOR

ROMERO DE ANDRADE ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO DE ANDRADE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 06/06/2023 15:35.

Link zoom #id:723195c

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000495-84.2023.5.13.0023

AUTOR

ROMERO DE ANDRADE ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 06/06/2023 15:35.

Link zoom #id:723195c

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000763-20.2022.5.13.0009

AUTOR

CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ad46d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à

justiça gratuita, e conceder ao reclamante tal benefício; e

REJEITAR os pedidos formulados por CÉLIO GONCALVES

JULIÃO JÚNIOR, nos autos da ação trabalhista por ela promovida

em desfavor de COMERCIAL JUSTINO LTDA.

Honorários periciais em favor do médico perito, João Jorge Di Pace

Tejo, fixados em R$ 1.200,00, cujo ônus será imposto à União, em

razão da sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da

perícia.

Custas impostas ao autor, réu, ora fixadas em R$ 1.120,00,

considerado o valor atribuído à causa, R$ 56.000,00, dispensado o

recolhimento.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000763-20.2022.5.13.0009

AUTOR

CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL JUSTINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ad46d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à

justiça gratuita, e conceder ao reclamante tal benefício; e

REJEITAR os pedidos formulados por CÉLIO GONCALVES

JULIÃO JÚNIOR, nos autos da ação trabalhista por ela promovida

em desfavor de COMERCIAL JUSTINO LTDA.

Honorários periciais em favor do médico perito, João Jorge Di Pace

Tejo, fixados em R$ 1.200,00, cujo ônus será imposto à União, em

razão da sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da

perícia.

Custas impostas ao autor, réu, ora fixadas em R$ 1.120,00,

considerado o valor atribuído à causa, R$ 56.000,00, dispensado o

recolhimento.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000920-48.2022.5.13.0023

AUTOR

MARCOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cda915

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000892-80.2022.5.13.0023

AUTOR

SINDICATO DOS SERVIDORES

PUBLICOS MUNICIPAIS DO CARIRI

ORIENTAL - SINSECAR

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BARRA DE SAO

MIGUEL

ADVOGADO

MARCONDES ALBERTO PINTO DE

ARAUJO(OAB: 36290/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO

CARIRI ORIENTAL - SINSECAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e8de7

proferido nos autos.

Vistos etc.

Notifique-se a parte Reclamante para tomar conhecimento da

petição e documentos de IDs. c21ac4a e ada8a03.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000464-43.2022.5.13.0009

AUTOR

LEDSOM LUANN BULCAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEDSOM LUANN BULCAO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065d620

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por LEDSOM LUANN

BULCÃO DO NASCIMENTO (id. - 7be73e5) em face da planilha de

cálculos elaborada pela Contadoria e juntada aos autos no id.

e1c2f1f. Em resumo, a parte Impugnante insurge-se em relação à

base salarial utilizada para elaboração da conta.

Sem contrarrazões pela parte contrária.

Parecer da Contadoria (id. adf161a).

À análise.

DA BASE DE CÁLCULO

Alega a parte Embargante que “... os cálculos apresentados não

levaram em consideração a base salarial apresentada na exordial,

no qual o calculista deveria ter levado em consideração o Salário

Base (R$2.200,00) + Adicional de Insalubridade (R$242,20),

ocorreu que tomou por base salarial apenas o salário mínimo ...”.

Requer que seja refeito os cálculos para que seja apurado conforme

determinado na sentença, tendo como histórico salarial (salario

base do reclamante + adicional de insalubridade).

Em seu parecer, a Contadoria afirmou que elaborou os cálculos de

forma adstrita ao que declarou a sentença, que deferiu “... ao autor

as verbas trabalhistas e rescisórias devidas no período de

16/05/2022 a 21/07/2022, ou seja: salários contratuais; aviso prévio;

13ºs salários; férias acrescidas do 1/3; FGTS + 40% e repouso

semanal remunerado…”.

Pois bem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

No caso em baila não há comprovação que o autor recebesse

adicional de insalubridade.

Não foi juntado contracheque ou ficha financeira que comprovasse

o pagamento de tal verba.

Ademais, o processo mencionado na inicial, nº 0000148-

54.2022.5.13.0001, que supostamente teria deferido o pagamento

do adicional de insalubridade possui como reclamante o Sr.

Vanderlei Lopes de Brito, em nada se confundindo com os

presentes autos.

Face ao exposto, julga-se improcedente a Impugnação aos

Cálculos.

Homologam-se os cálculos de id.id. e1c2f1f.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000464-43.2022.5.13.0009

AUTOR

LEDSOM LUANN BULCAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065d620

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por LEDSOM LUANN

BULCÃO DO NASCIMENTO (id. - 7be73e5) em face da planilha de

cálculos elaborada pela Contadoria e juntada aos autos no id.

e1c2f1f. Em resumo, a parte Impugnante insurge-se em relação à

base salarial utilizada para elaboração da conta.

Sem contrarrazões pela parte contrária.

Parecer da Contadoria (id. adf161a).

À análise.

DA BASE DE CÁLCULO

Alega a parte Embargante que “... os cálculos apresentados não

levaram em consideração a base salarial apresentada na exordial,

no qual o calculista deveria ter levado em consideração o Salário

Base (R$2.200,00) + Adicional de Insalubridade (R$242,20),

ocorreu que tomou por base salarial apenas o salário mínimo ...”.

Requer que seja refeito os cálculos para que seja apurado conforme

determinado na sentença, tendo como histórico salarial (salario

base do reclamante + adicional de insalubridade).

Em seu parecer, a Contadoria afirmou que elaborou os cálculos de

forma adstrita ao que declarou a sentença, que deferiu “... ao autor

as verbas trabalhistas e rescisórias devidas no período de

16/05/2022 a 21/07/2022, ou seja: salários contratuais; aviso prévio;

13ºs salários; férias acrescidas do 1/3; FGTS + 40% e repouso

semanal remunerado…”.

Pois bem.

No caso em baila não há comprovação que o autor recebesse

adicional de insalubridade.

Não foi juntado contracheque ou ficha financeira que comprovasse

o pagamento de tal verba.

Ademais, o processo mencionado na inicial, nº 0000148-

54.2022.5.13.0001, que supostamente teria deferido o pagamento

do adicional de insalubridade possui como reclamante o Sr.

Vanderlei Lopes de Brito, em nada se confundindo com os

presentes autos.

Face ao exposto, julga-se improcedente a Impugnação aos

Cálculos.

Homologam-se os cálculos de id.id. e1c2f1f.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001692-35.2017.5.13.0007

AUTOR

MAURICIO ANDRADE FARIAS

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO ANDRADE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601229f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer

sobre as petições de Impugnações aos Cálculos.

Após, voltem conclusos para jugamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001692-35.2017.5.13.0007

AUTOR

MAURICIO ANDRADE FARIAS

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601229f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer

sobre as petições de Impugnações aos Cálculos.

Após, voltem conclusos para jugamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000690-06.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA DE FATIMA BARBOSA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA BARBOSA ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87582c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

INDEFERE-SE o requerimento autoral de Id. afa4e51, afastando a

multa pelo atraso no pagamento da primeira parcela do acordo,

tendo em vista que referido atraso não interfere no cumprimento da

obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo o acordo sido

devidamente cumprido em sua essência, tendo inclusive a

reclamada antecipado em quase um mês o pagamento da segunda

parcela, demonstrando a boa fé da devedora, o que não autoriza a

aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria

desproporcional ao atraso verificado.

Notifiquem-se.

Após, arquivem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000690-06.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA DE FATIMA BARBOSA

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87582c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

INDEFERE-SE o requerimento autoral de Id. afa4e51, afastando a

multa pelo atraso no pagamento da primeira parcela do acordo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

tendo em vista que referido atraso não interfere no cumprimento da

obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo o acordo sido

devidamente cumprido em sua essência, tendo inclusive a

reclamada antecipado em quase um mês o pagamento da segunda

parcela, demonstrando a boa fé da devedora, o que não autoriza a

aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria

desproporcional ao atraso verificado.

Notifiquem-se.

Após, arquivem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023

AUTOR

MAURICIO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088c104

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo a reclamada comprovado o pagamento da 4ª parcela,

aplique-se a multa apenas pelo atraso da parcela no importe de R$

1.000,00, que deve ser paga até o dia 12.07.2023.

Sendo assim, interrompa-se o convênio SISBAJUD.

Ciência as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023

AUTOR

MAURICIO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088c104

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo a reclamada comprovado o pagamento da 4ª parcela,

aplique-se a multa apenas pelo atraso da parcela no importe de R$

1.000,00, que deve ser paga até o dia 12.07.2023.

Sendo assim, interrompa-se o convênio SISBAJUD.

Ciência as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- EDIMAR GUEDES SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04df42

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência ao executado Shylton Fernandes Sousa Aquino, CPF:

065.370.964-13 dos valores bloqueados através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias;

II - Tendo em vista a manifestação da executada MARIA DO

SOCORRO DA SILVA ALMEIDA, a comprovação do bloqueio na

rubrica 6693 (pagamento INSS), conforme extrato (ID.e2cdae0) e o

direito ao mínimo existencial, o direito à satisfação executiva, assim

como o relativismo da impenhorabilidade prevista no art.833, inciso

IV do CPC. Ante o exposto, devolva 70% do saldo bloqueado na

conta da executada, MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA,

conforme informação do SISBAJUD (Id 4991d83) para a referida ré;

II- Escoado o prazo do executado Shylton Fernandes Sousa Aquino,

se não houver manifestação, libere-se o valor bloqueado ao

reclamante;

III- Prossiga com os atos executórios em desfavor dos réus.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

- GISEHILTON GIACOMO CARVALHO GOMES

- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA

- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA - ME

- SHYLTON FERNANDES SOUSA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04df42

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência ao executado Shylton Fernandes Sousa Aquino, CPF:

065.370.964-13 dos valores bloqueados através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias;

II - Tendo em vista a manifestação da executada MARIA DO

SOCORRO DA SILVA ALMEIDA, a comprovação do bloqueio na

rubrica 6693 (pagamento INSS), conforme extrato (ID.e2cdae0) e o

direito ao mínimo existencial, o direito à satisfação executiva, assim

como o relativismo da impenhorabilidade prevista no art.833, inciso

IV do CPC. Ante o exposto, devolva 70% do saldo bloqueado na

conta da executada, MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA,

conforme informação do SISBAJUD (Id 4991d83) para a referida ré;

II- Escoado o prazo do executado Shylton Fernandes Sousa Aquino,

se não houver manifestação, libere-se o valor bloqueado ao

reclamante;

III- Prossiga com os atos executórios em desfavor dos réus.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000064-50.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ARTHUR DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARTHUR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ad999

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

O reclamante apresenta impugnação ao laudo fazendo

questionamentos ao perito porque aceitou fichas de EPIs sem a

assinatura do reclamante.

No entanto, no próprio depoimento o autor declara que recebia os

equipamentos por biometria.

Dessa forma, verifico não haver, de fato, quesitos, a serem

respondidos pelo perito.

Dê-se ciência às partes e façam-se os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000064-50.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ARTHUR DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ad999

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

O reclamante apresenta impugnação ao laudo fazendo

questionamentos ao perito porque aceitou fichas de EPIs sem a

assinatura do reclamante.

No entanto, no próprio depoimento o autor declara que recebia os

equipamentos por biometria.

Dessa forma, verifico não haver, de fato, quesitos, a serem

respondidos pelo perito.

Dê-se ciência às partes e façam-se os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131614-52.2015.5.13.0023

AUTOR

JOSE AILTON RICARTE LIMA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

EVERALDO DA SILVA

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON RICARTE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9139ce4

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Vistos etc.

Defere-se o requerimento do reclamante de id.ffba962;

Mantenham-se os autos sobrestados por 90(noventa)dias

aguardando repasses do INSS referente aos proventos da

aposentadoria pagos mensalmente ao sócio executado Sr(a). ALDE

DE CASTRO SALGADO FILHO.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131614-52.2015.5.13.0023

AUTOR

JOSE AILTON RICARTE LIMA

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RÉU

EVERALDO DA SILVA

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9139ce4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Defere-se o requerimento do reclamante de id.ffba962;

Mantenham-se os autos sobrestados por 90(noventa)dias

aguardando repasses do INSS referente aos proventos da

aposentadoria pagos mensalmente ao sócio executado Sr(a). ALDE

DE CASTRO SALGADO FILHO.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000522-38.2021.5.13.0023

AUTOR

ROBERTO CARLOS LACERDA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FABRICOLOR DO BRASIL

PRODUTOS SERIGRAFICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA

DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO CARLOS LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583a8d0

proferido nos autos.

Vistos etc.

Notifique-se a parte reclamante para tomar conhecimento do PPP

juntado pela parte reclamada. Prazo 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023

AUTOR

ARIANE ALIM ALVES DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ARNALDO CARLOS DE ANDRADE

GOMES EIRELI

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIANE ALIM ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b0427

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD,

assim como da realização do Gravame (ID.c33deb4). Prazo de 05

(cinco) dias;

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

a quem de direito;

III- Em seguida, registrem os pagamentos no Pje.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023

AUTOR

ARIANE ALIM ALVES DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

ARNALDO CARLOS DE ANDRADE

GOMES EIRELI

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b0427

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD,

assim como da realização do Gravame (ID.c33deb4). Prazo de 05

(cinco) dias;

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor

a quem de direito;

III- Em seguida, registrem os pagamentos no Pje.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000398-21.2022.5.13.0023

AUTOR

RAIMUNDA RICARDO DE SOUZA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

PAULA MARIA D AMBROSIO

COLOMBO

ADVOGADO

OSVALDO KEN KUSANO(OAB:

256200/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDA RICARDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f85d47

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e

extingue-se sem resolução do mérito a presente demanda nos

termos do 884, parágrafo 3º, da CLT e artigo485, inciso I e IV do

CPC, nos termos da Fundamentação acima transcrita que integra

este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.017,69. Dispensadas,

nos termos da lei.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000398-21.2022.5.13.0023

AUTOR

RAIMUNDA RICARDO DE SOUZA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

PAULA MARIA D AMBROSIO

COLOMBO

ADVOGADO

OSVALDO KEN KUSANO(OAB:

256200/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA MARIA D AMBROSIO COLOMBO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f85d47

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e

extingue-se sem resolução do mérito a presente demanda nos

termos do 884, parágrafo 3º, da CLT e artigo485, inciso I e IV do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CPC, nos termos da Fundamentação acima transcrita que integra

este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.017,69. Dispensadas,

nos termos da lei.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000363-24.2023.5.13.0024

AUTOR

G.D.M.A.

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.D.E.T.L.

Tomar ciência do(a) Edital de ID 3fcafd9.

Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR EMANUEL FARIAS DA

COSTA BORGES

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Endereço desconhecido

Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, da 5ª Vara do Trabalho

de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber

que, pelo presente, fica notificado o reclamado BRAISCOMPANY

SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTÔNIO

INÁCIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS, para

tomarem ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de

audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 05.06.2023,

às 14:00 horas, ficando cientes das cominações contidas no art.

844 da CLT, para o caso de ausência.

Os pedidos da inicial são os seguintes:

reconhecimento do vínculo; FGTS + 40% e seus reflexos do período

laborado; féris + 1/3 em dobro; aviso prévio; pagamento do seguro

desemprego e honorários sucumbenciais; TOTAL: 30.183,78.

O não comparecimento do reclamado à audiência importará no

julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)

O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da

13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e

passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 03 dias do

mês de maio de 2023.

O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87140499745

ID da reunião: 871 4049 9745

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000429-04.2023.5.13.0024

AUTOR

ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA

SILVA SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA

Endereço desconhecido

Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, da 5ª Vara do Trabalho

de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber

que, pelo presente, fica notificado o reclamado BRAISCOMPANY

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, para tomar

ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de audiência

UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 05.06.2023, às 14:30

horas, ficando ciente das cominações contidas no art. 844 da CLT,

para o caso de ausência.

Os pedidos da inicial são os seguintes: FGTS e

multa de 40%; Multa Prevista no Art. 467 da CLT; Multa prevista no

Art. 477 da CLT; Aviso prévio e seus reflexos; Férias proporcionais

4/12 avos de 2022/2023 + 1/3; 13º proporcional 4/12 (oito doze

avos); 13º proporcional 4/12 (oito doze avos); Honorários

Advocatícios Sucumbenciais de 15%.; Valor

Total.......................................... R$ 9.322,00

O não comparecimento do reclamado à audiência importará no

julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)

O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da

13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e

passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 28 dias do

mês de abril de 2023.

O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81006148821

ID da reunião: 810 0614 8821

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ETCiv-0000314-80.2023.5.13.0024

EMBARGANTE

SUCATA HAVEL LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

EMBARGADO

ARMANDO BARBOSA MEIRA

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

EMBARGADO

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO BARBOSA MEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO

A Doutora ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza do Trabalho

Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em

virtude da lei, etc.

Faz saber que, pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO fica(m)

citado(s) ARMANDO BARBOSA MEIRA, CPF: 952.906.804-20;

com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão

proferida nos autos e, no prazo de 15 dias, apresentar contestação,

tudo nos termos do despacho de #id:6601015.

Dada e passada nesta cidade de Campina Grande, aos 03 (três)

dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (2023). Dou fé. O

referido e verdade. Eu Eduardo Jorge Feitosa Guedes Pereira,

Diretor de Secretaria, assino o presente edital.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA

09.05.2023, ÀS 13H00:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89019931028

ID da reunião: 890 1993 1028

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA

09.05.2023, ÀS 13H00:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89019931028

ID da reunião: 890 1993 1028

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000153-18.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000153-18.2023.5.13.0009

AUTOR

ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000883-18.2022.5.13.0024

AUTOR

JULIO CESAR DE LIMA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000883-18.2022.5.13.0024

AUTOR

JULIO CESAR DE LIMA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000883-18.2022.5.13.0024

AUTOR

JULIO CESAR DE LIMA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS

DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS

PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024

AUTOR

ALISON SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024

AUTOR

ALISON SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000490-59.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

VITAL DO REGO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a825dde

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000363-24.2023.5.13.0024

AUTOR

G.D.M.A.

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.D.M.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3fb6c61.

Processo Nº ATSum-0000739-44.2022.5.13.0024

AUTOR

VANDERLAN FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLAN FERNANDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67aa571

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamante informa que a reclamada não efetuou o

pagamento da 5ª parcela do acordo e requer aplicação da multa do

acordo, bem como a imediata execução.

Por sua vez a parte reclamada, através da manifestação (Id-

dae44ac) informa o pagamento da 5ª e última parcela (Id-787d9f6 ),

e requer a dispensa da multa.

Por tratar-se do pagamento da última parcela, considero quitado o

acordo.

Registrem-se os pagamentos, sem pendências, arquivem-se os

presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000739-44.2022.5.13.0024

AUTOR

VANDERLAN FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67aa571

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamante informa que a reclamada não efetuou o

pagamento da 5ª parcela do acordo e requer aplicação da multa do

acordo, bem como a imediata execução.

Por sua vez a parte reclamada, através da manifestação (Id-

dae44ac) informa o pagamento da 5ª e última parcela (Id-787d9f6 ),

e requer a dispensa da multa.

Por tratar-se do pagamento da última parcela, considero quitado o

acordo.

Registrem-se os pagamentos, sem pendências, arquivem-se os

presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000839-96.2022.5.13.0024

AUTOR

LAERTON EMANUEL DE SOUZA

MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eefdbc

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da

primeiro grau, onde: "NEGOU PROVIMENTO ao recurso ordinário

da reclamada. Quanto ao recurso do reclamante, DEU PARCIAL

PROVIMENTO para majorar os honorários sucumbenciais devidos

ao advogado do autor para o percentual de 10% sobre o valor da

condenação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

anexa.."

Planilha de cálculos (Id-f780079).

Transitou em julgado em 25/04/2023, conforme certidão de Id-

b2b0e43.

Há requerimento do reclamante (Id-da9984f).

Atualize-se o débito, com abatimento do depósito recursal (Id-

9591cda).

Intime-se a empresa reclamada para quitar o saldo remanescente

apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Após, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000839-96.2022.5.13.0024

AUTOR

LAERTON EMANUEL DE SOUZA

MACIEL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eefdbc

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da

primeiro grau, onde: "NEGOU PROVIMENTO ao recurso ordinário

da reclamada. Quanto ao recurso do reclamante, DEU PARCIAL

PROVIMENTO para majorar os honorários sucumbenciais devidos

ao advogado do autor para o percentual de 10% sobre o valor da

condenação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos

anexa.."

Planilha de cálculos (Id-f780079).

Transitou em julgado em 25/04/2023, conforme certidão de Id-

b2b0e43.

Há requerimento do reclamante (Id-da9984f).

Atualize-se o débito, com abatimento do depósito recursal (Id-

9591cda).

Intime-se a empresa reclamada para quitar o saldo remanescente

apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Após, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000497-85.2022.5.13.0024

AUTOR

GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- GUSTAVO COSTA FELICIANO

- RENATO COSTA FELICIANO

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa77b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Retifico, de ofício, erro material constante da Sentença de

Homologação de Acordo, para determinar que onde se lê: “

Liberem-

se os valores bloqueados via BACENJUD para a executada

UNESC

”, leia-se: “

Liberem-se os valores bloqueados via

BACENJUD para os titulares das contas bloqueadas, seja a

executada UNESC ou seus sócios

”.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000497-85.2022.5.13.0024

AUTOR

GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa77b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Retifico, de ofício, erro material constante da Sentença de

Homologação de Acordo, para determinar que onde se lê: “

Liberem-

se os valores bloqueados via BACENJUD para a executada

UNESC

”, leia-se: “

Liberem-se os valores bloqueados via

BACENJUD para os titulares das contas bloqueadas, seja a

executada UNESC ou seus sócios

”.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR EMANUEL FARIAS DA

COSTA BORGES

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR EMANUEL FARIAS DA COSTA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597da11

proferido nos autos.

DESPACHO

a) Tendo em vista ser fato público e notório que a Braiscompany se

encontra fechada, com seus sócios em local incerto e não sabido,

determino a para sua notificação via editalícia, observadas as

cautelas do art. 880 da CLT.

b) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do

edital.

c) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.

d) Fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente

informado.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000814-83.2022.5.13.0024

AUTOR

AILTON ARAUJO MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON ARAUJO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5345af9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

na Ação Trabalhista proposta por Aílton Araújo Melo em face de

Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 166,20, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 8.309,84.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000814-83.2022.5.13.0024

AUTOR

AILTON ARAUJO MELO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5345af9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

na Ação Trabalhista proposta por Aílton Araújo Melo em face de

Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 166,20, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 8.309,84.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000852-95.2022.5.13.0024

AUTOR

LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e24a63c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000325-12.2023.5.13.0024

AUTOR

M.D.L.T.

ADVOGADO

THAYANE LORENA MARQUES

FORMIGA FERREIRA(OAB:

30241/PB)

ADVOGADO

ANTONIO JACKSON

FERREIRA(OAB: 7342/PB)

RÉU

C.R.M.V.I

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO ARAUJO

BRANDAO(OAB: 25410/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.D.L.T.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c93bf3.

Processo Nº ATOrd-0000325-12.2023.5.13.0024

AUTOR

M.D.L.T.

ADVOGADO

THAYANE LORENA MARQUES

FORMIGA FERREIRA(OAB:

30241/PB)

ADVOGADO

ANTONIO JACKSON

FERREIRA(OAB: 7342/PB)

RÉU

C.R.M.V.I

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO ARAUJO

BRANDAO(OAB: 25410/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.R.M.V.I

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c93bf3.

Processo Nº ATOrd-0000890-10.2022.5.13.0024

AUTOR

WALLYSON ISAAK LIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94066d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por Wallyson Isaak Lira de Oliveira

em face de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para

condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a quantia constante

no demonstrativo de cálculos em anexo.

Condeno a ré na obrigação de manter o pagamento do percentual

(70%) sobre o abono pecuniário nos próximos anos, enquanto

perdurar o contrato de trabalho.

Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a

integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de

sucumbência de 10% do valor da condenação.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros

pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 147,58, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 7.379,00, dispensadas por permissivo legal.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000130-95.2021.5.13.0024

AUTOR

JAILSON JOSE OLIVEIRA DA SILVA

ALMEIDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON JOSE OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000130-95.2021.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários

para fins de liberação dos valores depositados nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000305-21.2023.5.13.0024

AUTOR

WELLINGTON PAULO ARAUJO

SANTOS

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON PAULO ARAUJO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000305-21.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000305-21.2023.5.13.0024

AUTOR

WELLINGTON PAULO ARAUJO

SANTOS

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000305-21.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000470-68.2023.5.13.0024

AUTOR

DAUANA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAUANA SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da Certidão:

"CERTIDÃO

Certifico que, por ajuste de pauta, a Audiência do dia 06.06.2023, às

08:30 horas, foi redesignada para o dia 07.06.2023, às 08:30 horas,

com manutenção das cominações anteriores, para o caso de

ausência (Art. 844, da CLT)

As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,

qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81450563822

ID da reunião: 814 5056 3822"

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4963d

proferido nos autos.

DESPACHO

Os honorário contratuais incidem sobre o crédito que o autor irá

receber, de forma que mantenho os termos do despacho retro, bem

como a audiência aprazada.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4963d

proferido nos autos.

DESPACHO

Os honorário contratuais incidem sobre o crédito que o autor irá

receber, de forma que mantenho os termos do despacho retro, bem

como a audiência aprazada.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000369-31.2023.5.13.0024

AUTOR

GLAUCIO TRAJANO FARIAS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCIO TRAJANO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e36fe4

proferido nos autos.

DESPACHO

a) Tendo em vista ser fato público e notório que a Braiscompany se

encontra fechada, com seus sócios em local incerto e não sabido,

determino a para sua notificação via editalícia, observadas as

cautelas do art. 880 da CLT.

b) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do

edital.

c) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.

d) Fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente

informado.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000429-04.2023.5.13.0024

AUTOR

ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA

SILVA SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718453b

proferido nos autos.

DESPACHO

a) Tendo em vista ser fato público e notório que a Braiscompany se

encontra fechada, com seus sócios em local incerto e não sabido,

determino a para sua notificação via editalícia, observadas as

cautelas do art. 880 da CLT.

b) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do

edital.

c) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.

d) Fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente

informado.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024

AUTOR

DARTANHAN DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DARTANHAN DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4091a95

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação

Trabalhista proposta por Dartanhan da Silva Barbosa em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o

mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 988,62, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024

AUTOR

DARTANHAN DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4091a95

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação

Trabalhista proposta por Dartanhan da Silva Barbosa em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o

mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 988,62, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024

AUTOR

CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7686996

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista proposta por Cleysson Felipe Silva Nunes em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como

o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 1.245,24, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024

AUTOR

CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7686996

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista proposta por Cleysson Felipe Silva Nunes em face de

Alpargatas S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como

o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 1.245,24, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO VINICIUS SOUSA

HOLANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,

ÀS 13H30MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.

844, DA CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85890711331

ID da reunião: 858 9071 1331

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO VINICIUS SOUSA

HOLANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,

ÀS 13H30MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.

844, DA CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85890711331

ID da reunião: 858 9071 1331

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000467-46.2023.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,

ÀS 13H45MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.

844, DA CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82239545015

ID da reunião: 822 3954 5015

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000467-46.2023.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,

ÀS 13H45MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.

844, DA CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

br.zoom.us/j/82239545015

ID da reunião: 822 3954 5015

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000823-45.2022.5.13.0024

AUTOR

MARIA VALDILENE NE DA SILVA

GONCALVES

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VALDILENE NE DA SILVA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a4c8c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta porMARIA VALDILENE NE DA

SILVA GONCALVES contra EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decido:

a) Indeferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

b) Reconhecer a equiparação da reclamada com a Fazenda

Pública, inclusive com isenção de custas e depósito recursal.

c) JulgarPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.

880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos

e causa de pedir (Arts. 141 e 492 do CPC): adicional de

insalubridade em grau máximo (40% sobre salário básico) e

repercussões, deduzidos os valores pagos a idêntico título;

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado da autora, sobre o crédito desta.

e) Deverá a reclamada implantar o adicional de insalubridade em

grau máximo (40%), enquanto a reclamante estiver laborando na

Unidade de Terapia Intensiva (UTI - Adulto), sob pena de multa

mensal de R$ 300,00, sem prejuízo do pagamento do adicional de

insalubridade em grau máximo.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores

pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar

enriquecimento ilícito.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021), à exceção das dívidas

da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da

Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a

exegese conferida pelo STF na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e

no RE 870.947-RG (tema 810), conforme Ementa nº 5 da ADC 58.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, apenas pela reclamada, no importe de R$ 1.276,24,

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 63.812,05),

dispensado seu pagamento, haja vista gozar do privilégio da

isenção das custas (Súmula Regional nº 41).

Dispensada a intimação à PGF.

A execução contra a reclamada far-se-á nos moldes do artigo 100,

da CF/8, c/c artigo 535, CPC, em consonância com a Súmula nº 017

do E. TRT da 13ª Região.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000823-45.2022.5.13.0024

AUTOR

MARIA VALDILENE NE DA SILVA

GONCALVES

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a4c8c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta porMARIA VALDILENE NE DA

SILVA GONCALVES contra EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decido:

a) Indeferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

b) Reconhecer a equiparação da reclamada com a Fazenda

Pública, inclusive com isenção de custas e depósito recursal.

c) JulgarPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.

880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos

e causa de pedir (Arts. 141 e 492 do CPC): adicional de

insalubridade em grau máximo (40% sobre salário básico) e

repercussões, deduzidos os valores pagos a idêntico título;

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado da autora, sobre o crédito desta.

e) Deverá a reclamada implantar o adicional de insalubridade em

grau máximo (40%), enquanto a reclamante estiver laborando na

Unidade de Terapia Intensiva (UTI - Adulto), sob pena de multa

mensal de R$ 300,00, sem prejuízo do pagamento do adicional de

insalubridade em grau máximo.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores

pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar

enriquecimento ilícito.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021), à exceção das dívidas

da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da

Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a

exegese conferida pelo STF na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e

no RE 870.947-RG (tema 810), conforme Ementa nº 5 da ADC 58.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, apenas pela reclamada, no importe de R$ 1.276,24,

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 63.812,05),

dispensado seu pagamento, haja vista gozar do privilégio da

isenção das custas (Súmula Regional nº 41).

Dispensada a intimação à PGF.

A execução contra a reclamada far-se-á nos moldes do artigo 100,

da CF/8, c/c artigo 535, CPC, em consonância com a Súmula nº 017

do E. TRT da 13ª Região.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000827-82.2022.5.13.0024

AUTOR

RAFAELLA MARIA MENDONCA DA

COSTA MOURA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA MARIA MENDONCA DA COSTA MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc8b3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000827-82.2022.5.13.0024

AUTOR

RAFAELLA MARIA MENDONCA DA

COSTA MOURA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc8b3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000497-51.2023.5.13.0024

AUTOR

CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,

ÀS 14H00MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.

844, DA CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84997375221

ID da reunião: 849 9737 5221

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000497-51.2023.5.13.0024

AUTOR

CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,

ÀS 14H00MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.

844, DA CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84997375221

ID da reunião: 849 9737 5221

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000199-59.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE ABRAAO DE SANTANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ABRAAO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae888dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JOSE ABRAAO DE

SANTANA contra ALPARGATAS S.A,decido:

a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial;

b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa;

c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias

anteriores a 14/02/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,

extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.

487, II, do CPC/2015;

d) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.

880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos

e causa de pedir (Arts. 141 e 492 do CPC): adicional de

insalubridade em grau médio (20%) e repercussões;

e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do autor, sobre o crédito do reclamante(OJ-SDI1-

348 do TST);

f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante;

g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores

pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar

enriquecimento ilícito.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha anexa.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000199-59.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE ABRAAO DE SANTANA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae888dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JOSE ABRAAO DE

SANTANA contra ALPARGATAS S.A,decido:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial;

b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa;

c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias

anteriores a 14/02/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,

extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.

487, II, do CPC/2015;

d) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.

880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos

e causa de pedir (Arts. 141 e 492 do CPC): adicional de

insalubridade em grau médio (20%) e repercussões;

e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do autor, sobre o crédito do reclamante(OJ-SDI1-

348 do TST);

f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante;

g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a

cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores

pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar

enriquecimento ilícito.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha anexa.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000302-37.2021.5.13.0024

AUTOR

WANDRE COSTA CAVALCANTI

ADVOGADO

CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:

7635/PB)

ADVOGADO

JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:

4143/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ALMEIDA COMERCIO

DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

TESTEMUNHA

CLÓVIS SALVADOR DA SILVA

TESTEMUNHA

IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) parte reclamada intimada, para ciência da petição da parte

autora de id. 3256ed8 e manifestação em 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024

AUTOR

ROMARIO LINS ALMEIDA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO LINS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,

ÀS 14H15MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.

844, DA CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87645040209

ID da reunião: 876 4504 0209

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024

AUTOR

ROMARIO LINS ALMEIDA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,

ÀS 14H15MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.

844, DA CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87645040209

ID da reunião: 876 4504 0209

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000493-14.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE EDICARLOS DA SILVA

MONTEIRO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,

ÀS 13H30MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.

844, DA CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86165470407

ID da reunião: 861 6547 0407

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000493-14.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE EDICARLOS DA SILVA

MONTEIRO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,

ÀS 13H30MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.

844, DA CLT.

LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86165470407

ID da reunião: 861 6547 0407

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024

AUTOR

ISAIAS FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 15/05/2023 14:45, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88611021169

ID da reunião: 886 1102 1169

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000501-36.2023.5.13.0009

AUTOR

LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 15/05/2023 15:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82793929095

ID da reunião: 827 9392 9095

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000960-27.2022.5.13.0024

AUTOR

GERALDO DA SILVA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c39dd6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo Extinguir Sem Resolução de Mérito os pleitos de

multa do artigo 467 da CLT e reflexos da gratificação semestral no

13º salário e na PLR, acolher a prescrição parcial para extinguir,

com julgamento do mérito, a parte da postulação anterior a

27/12/2017, e, no mais, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos

contidos na Ação Trabalhista proposta por Geraldo da Silva em face

de Banco Itaú Unibanco S/A. Tudo conforme fundamentação supra,

que passa a fazer parte do presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 3.500,00, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000960-27.2022.5.13.0024

AUTOR

GERALDO DA SILVA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c39dd6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo Extinguir Sem Resolução de Mérito os pleitos de

multa do artigo 467 da CLT e reflexos da gratificação semestral no

13º salário e na PLR, acolher a prescrição parcial para extinguir,

com julgamento do mérito, a parte da postulação anterior a

27/12/2017, e, no mais, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos

contidos na Ação Trabalhista proposta por Geraldo da Silva em face

de Banco Itaú Unibanco S/A. Tudo conforme fundamentação supra,

que passa a fazer parte do presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 3.500,00, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000363-24.2023.5.13.0024

AUTOR

G.D.M.A.

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.D.M.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 95f21c0.

Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR EMANUEL FARIAS DA

COSTA BORGES

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

ADVOGADO

MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR EMANUEL FARIAS DA COSTA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante de a AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA que se encontrava agendada para o dia

24.05.2023, foi redesignada para o dia 05.06.2023, às 14:00

horas, em razão da Intimação da Reclamada, via Edital, ficando

mantidas as cominações anteriores, para o caso de ausência(Art.

844, da CLT)

Mantido o mesmo link anteriormente informado, ou seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87140499745

ID da reunião: 871 4049 9745

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000429-04.2023.5.13.0024

AUTOR

ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA

SILVA SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante de a AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA que se encontrava agendada para o dia

24.05.2023, foi redesignada para o dia 05.06.2023, às 14:30

horas, em razão da Intimação da Reclamada, via Edital, ficando

mantidas as cominações anteriores, para o caso de ausência(Art.

844, da CLT)

Mantido o mesmo link anteriormente informado, ou seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81006148821

ID da reunião: 810 0614 8821

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000443-85.2023.5.13.0024

AUTOR

M.L.L.D.S.

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

RÉU

A.I.D.S.N.

RÉU

F.F.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.L.L.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 781dc00.

Processo Nº ATSum-0001705-80.2017.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA

RAMOS

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

DANIEL QUIRINO WANDERLEY

RÉU

DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a95e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000063-96.2022.5.13.0024

AUTOR

JERLAINE SANTOS DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

JOSE HILTON DA SILVA AZEVEDO

60361549415

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HILTON DA SILVA AZEVEDO 60361549415

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a446281

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Extinta a execução.

Diante da inércia do reclamado (id.990c4dd, 7474234).

Fica a Secretaria da Vara autorizada a proceder a pesquisa de

conta em favor da reclamada - pessoa jurídica ou pessoa física (cpf

apresentado pelo reclamado - José Hilton da Silva Azevedo,

603.615.494-15 no id.dab6af3).

Em localizando conta ativa, transfira-se o valor sobejante dos autos,

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000495-81.2023.5.13.0024

AUTOR

SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS

JORDAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS JORDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

24/05/2023 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88268587149

ID da reunião: 882 6858 7149

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000252-91.2023.5.13.0007

AUTOR

YURI TAVARES DA CONCEICAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI TAVARES DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60763db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados por Yuri Tavares da Conceição em face de

Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

presente dispositivo.

Custas pela ré no valor de R$ 79,68, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 3.984,25.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observese

o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000252-91.2023.5.13.0007

AUTOR

YURI TAVARES DA CONCEICAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60763db

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados por Yuri Tavares da Conceição em face de

Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal

a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela ré no valor de R$ 79,68, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 3.984,25.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observese

o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000352-92.2023.5.13.0024

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

PASTOR SANDRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebdc244

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000483-67.2023.5.13.0024

AUTOR

SILENE MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

THIAGO GOMES COSTA(OAB:

31297/PB)

RÉU

ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SILENE MARIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 24/05/2023 08:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86857400853

ID da reunião: 868 5740 0853

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000464-61.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSELITO ACIOLE VIEIRA

JERONIMO

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

RÉU

MOVERA SERVICOS E PROMOCAO

DO EMPREENDEDORISMO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO ACIOLE VIEIRA JERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421c13a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000471-53.2023.5.13.0024

REQUERENTES

MARCOS BATISTA

ADVOGADO

SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:

31189/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b011cc2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000471-53.2023.5.13.0024

REQUERENTES

MARCOS BATISTA

ADVOGADO

SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:

31189/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b011cc2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000465-46.2023.5.13.0024

AUTOR

MERIANE OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

MOVERA SERVICOS E PROMOCAO

DO EMPREENDEDORISMO LTDA

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERIANE OLIVEIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbc457

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000542-08.2020.5.13.0009

AUTOR

ELENILDO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENILDO ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ded2e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência (Id.

887908d), com cálculos (Id. e3b097e), com honorários

sucumbenciais pela parte reclamada.

A reclamada opôs embargos de declaração (Id. b82b029).

Improcedentes (Id. 30050c9).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. e971a18), com depósito

judicial (Id. 0056b77) e custas pagas (Id. 0056b77).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "

(…) DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada,

para, reformando a sentença, excluir a condenação ao pagamento

da indenização por danos morais, em decorrência do cancelamento

do plano de saúde do obreiro no curso do aviso prévio, deferida

pela origem, e, consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTE a

reclamação trabalhista ajuizada por ELENILDO ALVES DE

OLIVEIRA em face da ALPARGATAS S/A. Afasta-se a obrigação da

reclamada em pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao

patrono da parte autora. Condena-se o autor ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da ré,

no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a condição

suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4°, da CLT). Custas

processuais invertidas para o autor, no importe de R$ 100,00,

calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, porque

beneficiário da gratuidade judiciária.

" (Id. d73827c).

A parte reclamante opôs embargos de declaração (Id. db28699),

rejeitados (id. 97e66d7).

O autor opôs recurso de revista (id. 6e8980e) que foi negado

seguimento “

(…) nego seguimento ao presente recurso de revista,

com fulcro nos artigos 896-A, § 2º, da CLT e 118, X, do Regimento

Interno do TST

.”

Transitado em julgado em 13/04/2023 (Id. 1ec3cf9 ).

Libere-se à reclamada o saldo da conta judicial.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000542-08.2020.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

ELENILDO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ded2e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência (Id.

887908d), com cálculos (Id. e3b097e), com honorários

sucumbenciais pela parte reclamada.

A reclamada opôs embargos de declaração (Id. b82b029).

Improcedentes (Id. 30050c9).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. e971a18), com depósito

judicial (Id. 0056b77) e custas pagas (Id. 0056b77).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "

(…) DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada,

para, reformando a sentença, excluir a condenação ao pagamento

da indenização por danos morais, em decorrência do cancelamento

do plano de saúde do obreiro no curso do aviso prévio, deferida

pela origem, e, consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTE a

reclamação trabalhista ajuizada por ELENILDO ALVES DE

OLIVEIRA em face da ALPARGATAS S/A. Afasta-se a obrigação da

reclamada em pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao

patrono da parte autora. Condena-se o autor ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da ré,

no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a condição

suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4°, da CLT). Custas

processuais invertidas para o autor, no importe de R$ 100,00,

calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, porque

beneficiário da gratuidade judiciária.

" (Id. d73827c).

A parte reclamante opôs embargos de declaração (Id. db28699),

rejeitados (id. 97e66d7).

O autor opôs recurso de revista (id. 6e8980e) que foi negado

seguimento “

(…) nego seguimento ao presente recurso de revista,

com fulcro nos artigos 896-A, § 2º, da CLT e 118, X, do Regimento

Interno do TST

.”

Transitado em julgado em 13/04/2023 (Id. 1ec3cf9 ).

Libere-se à reclamada o saldo da conta judicial.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024

AUTOR

SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

TESTEMUNHA

RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA

TESTEMUNHA

CIRO LEITE PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26dde40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER ambos os Embargos de

Declaração interpostos, para determinar a elaboração de novo

demonstrativo de cálculos, com a observância da jornada devida

aos sábados e grafando-se corretamente os valores de condenação

e custas processuais devidos pelo réu, mantendo a sentença

íntegra quanto ao mais, nos exatos termos e limites da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024

AUTOR

SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

TESTEMUNHA

RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA

TESTEMUNHA

CIRO LEITE PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26dde40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER ambos os Embargos de

Declaração interpostos, para determinar a elaboração de novo

demonstrativo de cálculos, com a observância da jornada devida

aos sábados e grafando-se corretamente os valores de condenação

e custas processuais devidos pelo réu, mantendo a sentença

íntegra quanto ao mais, nos exatos termos e limites da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.

Intimem-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000509-65.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA

CASTRO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

06/06/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89034839985

ID da reunião: 890 3483 9985

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000726-75.2022.5.13.0014

AUTOR

ANDRE DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DE LIMA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60fb33a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos Declaratórios opostos por Ambev S/a, para, nos exatos

termos e limites da fundamentação supra, sanar a omissão

verificada e REJEITAR o pedido de limitação da condenação ao

pedido inicial.

Os embargos da Translog Transporte e Logistica ltda, devem ser

rejeitados integralmente.

Esta decisão passa a integrar a de mérito 739e2a7, para todos os

fins em direito admitidos.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000726-75.2022.5.13.0014

AUTOR

ANDRE DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60fb33a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos Declaratórios opostos por Ambev S/a, para, nos exatos

termos e limites da fundamentação supra, sanar a omissão

verificada e REJEITAR o pedido de limitação da condenação ao

pedido inicial.

Os embargos da Translog Transporte e Logistica ltda, devem ser

rejeitados integralmente.

Esta decisão passa a integrar a de mérito 739e2a7, para todos os

fins em direito admitidos.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000321-72.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON FARIAS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000321-72.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para tomar ciência da Ata de

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000505-28.2023.5.13.0024

AUTOR

ARTHUR PEREIRA GOUVEIA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR PEREIRA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

06/06/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83618232538

ID da reunião: 836 1823 2538

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000491-74.2023.5.13.0014

AUTOR

MATHEUS SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS SILVA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 15/05/2023 15:15, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87006519887

ID da reunião: 870 0651 9887

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000343-33.2023.5.13.0024

AUTOR

JOELSON VENTURA DE MORAIS

ADVOGADO

ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:

22759/PB)

RÉU

ACO BRAZIL COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON VENTURA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0cdcaf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000343-33.2023.5.13.0024

AUTOR

JOELSON VENTURA DE MORAIS

ADVOGADO

ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:

22759/PB)

RÉU

ACO BRAZIL COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0cdcaf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007

AUTOR

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cc397

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos

por Gustavo dos Santos Peres para determinar a elaboração de

nova planilha de cálculos, a qual se encontra em anexo, com a

correta quantificação relativa aos honorários advocatícios

sucumbenciais, pelo vencido, mantendo-se a sentença de mérito

íntegra quanto ao mais, nos termos e limites da fundamentação

supra.

Novo valor das custas R$ 27,80, calculadas pelo novo valor da

condenação de R$ 1.389,86, a cargo da ré.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007

AUTOR

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cc397

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos

por Gustavo dos Santos Peres para determinar a elaboração de

nova planilha de cálculos, a qual se encontra em anexo, com a

correta quantificação relativa aos honorários advocatícios

sucumbenciais, pelo vencido, mantendo-se a sentença de mérito

íntegra quanto ao mais, nos termos e limites da fundamentação

supra.

Novo valor das custas R$ 27,80, calculadas pelo novo valor da

condenação de R$ 1.389,86, a cargo da ré.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000428-19.2023.5.13.0024

AUTOR

FILIPE ALVES HERCULANO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE ALVES HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ac0de

proferido nos autos.

DESPACHO

a) Tendo em vista ser fato público e notório que a Braiscompany se

encontra fechada, com seus sócios em local incerto e não sabido,

determino sua notificação pela via editalícia, observadas as cautelas

do art. 880 da CLT.

b) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do

edital.

c) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.

d) Fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente

informado.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0069700-18.2014.5.13.0024

AUTOR

JOSE MARCIO DE SOUZA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

RÉU

FORT SERVICOS DE

CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -

ME

RÉU

ELFORT SEGURANCA DE VALORES

LTDA

RÉU

ELSON BATISTA RAMOS

RÉU

ELIANE DE SOUSA LOUREIRO

RAMOS

TERCEIRO

INTERESSADO

VERONICA GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4479e65

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se os presentes autos à Central Regional de

Efetividade para penhora, remoção e expropriação dos veículos

constantes nos #id:7edc3b8 , #id:6c90f79 , #id:ce8ad19 ,

#id:0c64d0b , #id:f2c17e7 , #id:a6c79bc , #id:f3228d8 , #id:2d3ed5e

, #id:9a02fb5 e #id:4266558.

O cumprimento pelo Oficial de Justiça da determinação acima,

poderá ser total (todos os veículos) ou parcial (veículos localizados).

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023

AUTOR

LUIS MACENA DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

TESTEMUNHA

EDUARDO AMARO BARROS FILHO

TESTEMUNHA

GLEYDSON LOPES DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte ré, através do presente expediente,

INTIMADA para no prazo de 05 dias, nos termos do art. 884 da

CLT, apresentar querendo, contrariedade à impugnação aos

cálculos apresentada pela parte autora, id:2961a20.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

GUTTENBERG FALCONI DE CARVALHO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000498-36.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR MAGNO CARVALHO DE

SOUZA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR MAGNO CARVALHO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fff562

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de deferimento de Tutela de Urgência, em

caráter incidental, nos autos da presente ação trabalhista, com

fulcro no caput do artigo 300 caput, c/c o parágrafo §3º do mesmo

diploma, no que respeita à liberação de valores existentes na conta

vinculada do autor e das guias para processamento de SD,

formulado por VICTOR MAGNO CARVALHO DE SOUZA em face

de BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, pleiteando a liberação do

FGTS existente na conta da vinculada da parte autora e das guias

para processamento de seguro desemprego, ante a situação de

necessidade alimentar em que se encontra, em decorrência da

fuga/desaparecimento dos representantes da ré, de conhecimento

público em decorrência da operação “halving”, por parte da polícia

Federal, que investiga crimes financeiros destes, sem que nada

tenham pago a título de verbas salariais ou rescisórias.

Junta documentação com o fito de comprovar as alegações postas,

inclusive de conta vinculada onde consta a existência de valores

relativos a saldo para fins rescisórios, pendentes de liberação.

Sendo regular a representação do acionante, competente esta

Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de

urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.

A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum

assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do

processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de

extinção ou perecimento do direito procurado.

Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do

bom Direito, também conhecida como

fumus bonis iuris

, e o

perigo que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do

Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é

também chamado de

periculum in mora

(artigo 300, Código de

Processo Civil ouCPC/15).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Dito isso, o Magistrado deve considerar a plausibilidade das

alegações e a solidez das provas trazidas pelo requerente e, com

isso, mensurar as suas chances de êxito.

Por outro lado, na análise do

periculum in mora

, é necessária a

demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,

atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.

A tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não

será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,

conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se de plano o

preenchimento conjunto dos requisitos autorizadores, vendo-se a

existência de perigo ou risco de dano material imediato em relação

à necessidade alimentar que aflige o requerente, em decorrência do

desaparecimento dos responsáveis, de amplo conhecimento

público, sem qualquer pagamento de salários ou verbas rescisórias,

em nítido e flagrante prejuízo da potencial parte credora nestes

autos.

Vislumbro ainda a existência do bom direito na liberação do FGTS

depositado e guias para percepção de SD, ante os fatos de

conhecimento público acima postos, que se coadunam com a

narração feita pela trabalhadora, de que nada percebeu a título de

verbas salariais e rescisórias, autorizando este juízo a antecipar a

modalidade da rescisão, entendendo por induvidosa situação de

rescisão indireta do contrato de trabalho, bem assim em

decorrência, autorizando a baixa na CTPS autoral com data de

07.04.2023, considerada a projeção do aviso prévio, como

postulado em inicial.

Evidenciada pois, a presença dos requisitos para a concessão das

medidas pleiteadas, para as quais existe a autorização legal para a

liberação do FGTS e SD, em sede de liminar, notadamente a

probabilidade do bom direito.

No caso, temos mesmo, a certeza do direito, e o risco ao resultado

útil do processo, se nada for feito, frustrando o cumprimento da

eventual sentença objeto desta ação.

Isso posto, constatando este Juízo a presença dos elementos

autorizadores, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,

para: determinar a baixa da CTPS autoral em decorrência de

rescisão indireta do contrato de trabalho com data de 07.04.2023 e,

autorizar a imediata liberação do FGTS existente na conta vinculada

autoral, mesma sorte tendo a autorização para o regular

processamento do seguro desemprego da reclamante. Cumpra-se.

A presente decisão possui força de alvará perante a CEF para

liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos

recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da

CTPS, com as devidas anotações.

A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para processamento do

seguro-desemprego, desde que observados os requisitos

legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias

SD/CD, com acompanhamento da CTPS, com as devidas

anotações.

Intimem-se.

Aguarde-se a audiência.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

JUÍZA DO TRABALHO

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024

AUTOR

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2614b66

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-

297c7e3), sem cálculos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Embargos de declaração pela parte reclamada(Id-0dbf671), negado

provimento, conforme decisão (Id-8dfdb94).

Recursos ordinários pela partes, reclamante (Id-da0189d) e pela

reclamada (Id-22fda39), com depósito recursal e custas pagas.

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão:

"por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário do reclamado, relativamente ao pleito de

"Concessão do Benefício da Justiça Gratuita", por ausência de

interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator; EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de nulidade processual, por ausência de prestação

jurisdicional plena e efetiva, em ofensa ao Artigo 93, IX, da

Constituição da República; MÉRITO: por unanimidade, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar os

reflexos da gratificação semestral em férias + 1/3, 13º salários,

horas extras e FGTS, até agosto de 2013, visto que, após essa

data, a parcela já integrava o salário do autor; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o

reclamado ao pagamento de horas extras excedentes à sexta

hora diária, ou seja, referentes à 7ª e 8ª horas laboradas, com

reflexos nos títulos de férias + 1/3, FGTS, 13º salários,

gratificações semestrais, descansos semanais remunerados,

durante o período de 02 de março de 2015 e 27 de dezembro de

2016, utilizando o divisor 180, e que a apuração seja efetuada

com base na integração de todas as parcelas de natureza

salarial, nos termos da Súmula 264 do TST. Devido, ainda, os

recolhimentos para PREVI. Custas mantidas. . "(Id-a53b54b)

.

Embargos de declaração pela parte reclamante(Id-3e7ba2c), e pela

parte reclamada (Id-d3ceac2), com a seguinte decisão: "EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,

ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,

sanando a omissão existente, deferir ao autor os reflexos das

horas extras em venda/conversão, em pecúnia, de: abonos

assiduidade, licenças-prêmio, dias de férias, folgas; sobre as

verbas rescisórias constantes do TRCT, que passa a integrar o

dispositivo do acórdão de id. A53b54b; EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaratórios. (Id-6f3edbd).

Recurso de revista pela reclamada (Id-bd2e622), com depósito

recursal, com seguimento denegado.

Agravo de instrumento com depósito recursal , com a seguinte

decisão:

"ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal

Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo

interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id-e294c08).

Ante a ausência de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria

Judicial para fins de liquidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024

AUTOR

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2614b66

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-

297c7e3), sem cálculos.

Embargos de declaração pela parte reclamada(Id-0dbf671), negado

provimento, conforme decisão (Id-8dfdb94).

Recursos ordinários pela partes, reclamante (Id-da0189d) e pela

reclamada (Id-22fda39), com depósito recursal e custas pagas.

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão:

"por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento

do Recurso Ordinário do reclamado, relativamente ao pleito de

"Concessão do Benefício da Justiça Gratuita", por ausência de

interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o

Senhor Desembargador Relator; EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR

de nulidade processual, por ausência de prestação

jurisdicional plena e efetiva, em ofensa ao Artigo 93, IX, da

Constituição da República; MÉRITO: por unanimidade, DAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar os

reflexos da gratificação semestral em férias + 1/3, 13º salários,

horas extras e FGTS, até agosto de 2013, visto que, após essa

data, a parcela já integrava o salário do autor; EM RELAÇÃO

AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o

reclamado ao pagamento de horas extras excedentes à sexta

hora diária, ou seja, referentes à 7ª e 8ª horas laboradas, com

reflexos nos títulos de férias + 1/3, FGTS, 13º salários,

gratificações semestrais, descansos semanais remunerados,

durante o período de 02 de março de 2015 e 27 de dezembro de

2016, utilizando o divisor 180, e que a apuração seja efetuada

com base na integração de todas as parcelas de natureza

salarial, nos termos da Súmula 264 do TST. Devido, ainda, os

recolhimentos para PREVI. Custas mantidas. . "(Id-a53b54b)

.

Embargos de declaração pela parte reclamante(Id-3e7ba2c), e pela

parte reclamada (Id-d3ceac2), com a seguinte decisão: "EM

RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,

ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,

sanando a omissão existente, deferir ao autor os reflexos das

horas extras em venda/conversão, em pecúnia, de: abonos

assiduidade, licenças-prêmio, dias de férias, folgas; sobre as

verbas rescisórias constantes do TRCT, que passa a integrar o

dispositivo do acórdão de id. A53b54b; EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os

Embargos de Declaratórios. (Id-6f3edbd).

Recurso de revista pela reclamada (Id-bd2e622), com depósito

recursal, com seguimento denegado.

Agravo de instrumento com depósito recursal , com a seguinte

decisão:

"ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal

Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo

interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id-e294c08).

Ante a ausência de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria

Judicial para fins de liquidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001483-15.2017.5.13.0024

AUTOR

ANELISE DE LIMA SANTANA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

RÉU

O LAR DO IDOSO MONTE SINAI

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANELISE DE LIMA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff6a51

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001483-15.2017.5.13.0024

AUTOR

ANELISE DE LIMA SANTANA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

RÉU

O LAR DO IDOSO MONTE SINAI

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- O LAR DO IDOSO MONTE SINAI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff6a51

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024

CONSIGNANTE

RR SPORT WEAR COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANEIDE DA SILVA LUNA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILMA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

I.E.L.S.

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RR SPORT WEAR COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2ffc7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição da consignante alegando equívocos no cálculo

do juízo em relação à ausência de dedução de valores já adimplidos

pela consignante e em relação aos valores relativos ao FGTS.

Assiste razão em parte à requerente.

De fato, não foi deduzida a quantia de R$ 5.493,04 depositada em

08/07/2022. Deve ser retificado o cálculo para que seja feita a

dedução.

Quanto aos valores depositados em 22/03/2022; 25/03/2022 e

13/07/2022, verifica-se claramente que foi feita a dedução conforme

o resumo da atualização do cálculo (fls. 467).

Sem razão a requerente quanto aos valores apurados em relação

ao FGTS, eis que, de acordo, com o extrato existente nos autos,

verifica-se que somente foi depositado o FGTS em alguns meses

que foram excluídos da conta conforme planilha às fls. 481/482 dos

autos.

A planilha que antecede este despacho já foi corrigida quanto à

dedução do valor de R$ 5.493,04.

Prossiga-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024

CONSIGNANTE

RR SPORT WEAR COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANEIDE DA SILVA LUNA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILMA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

CONSIGNATÁRIO

I.E.L.S.

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILMA PEREIRA DA SILVA

- I.E.L.S.

- IVANEIDE DA SILVA LUNA

- IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2ffc7

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Trata-se de petição da consignante alegando equívocos no cálculo

do juízo em relação à ausência de dedução de valores já adimplidos

pela consignante e em relação aos valores relativos ao FGTS.

Assiste razão em parte à requerente.

De fato, não foi deduzida a quantia de R$ 5.493,04 depositada em

08/07/2022. Deve ser retificado o cálculo para que seja feita a

dedução.

Quanto aos valores depositados em 22/03/2022; 25/03/2022 e

13/07/2022, verifica-se claramente que foi feita a dedução conforme

o resumo da atualização do cálculo (fls. 467).

Sem razão a requerente quanto aos valores apurados em relação

ao FGTS, eis que, de acordo, com o extrato existente nos autos,

verifica-se que somente foi depositado o FGTS em alguns meses

que foram excluídos da conta conforme planilha às fls. 481/482 dos

autos.

A planilha que antecede este despacho já foi corrigida quanto à

dedução do valor de R$ 5.493,04.

Prossiga-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000426-88.2019.5.13.0024

AUTOR

JAQUELINE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON EDUARDO MAUL DE

FARIAS(OAB: 18228/PB)

ADVOGADO

THIAGO AGRA DE OLIVEIRA(OAB:

26094/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

ALEXANDRE TEIXEIRA DA

COSTA(OAB: 18974/PB)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

TESTEMUNHA

KARINA ILUMINATA SÁ DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2ef92

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.

8028a0b), com cálculos (Id. e981398), retificação de CTPS.

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 9d6aad3),

ACOLHIDOS, com novos cálculos (ids.e1a19fe, 3ec1110).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 2a4eb5b), com depósito

recursal no valor de R$ 1.569,08 (Id. ddb9f90 ) e custas pagas (Id.

8fe8aae ).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamada para reformar a sentença recorrida para

que sejam também fixados honorários advocatícios em favor

dos patronos da reclamada, os quais arbitra-se em R$ 1.250,00

(5% referente aos pleitos de dano moral postulado na inicial).

Determina-se a suspensão da exigibilidade da cobrança dos

honorários devidos pela parte reclamante, nos termos do § 4º,

do art. 791-A, da CLT, tendo em vista a concessão da

gratuidade judiciária. Custas inalteradas, já recolhidas. " (Id.

50b17dc).

Recurso de revista pela reclamada (id. 3a582cf). esta denegada (id.

cba6c15).

AIRR pela reclamada (id. 894a752).

Os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão:"…I –negar

provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema

“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

CONTROVÉRSIA QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

DO PAGAMENTO”, ficando prejudicada a análise da

transcendência; II –reconhecer a transcendência e dar provimento

ao agravo de instrumento para determinar o processamento do

recurso de revista quanto ao tema “ENTE PRIVADO. CORREÇÃO

MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF”;

eIII –conhecer do recurso de revista quanto ao tema “ENTE

PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE

VINCULANTE DO STF”, por violação do art. 5º, II, da Constituição

Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que sejam

aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF. (id.

004c047).

Transitado em julgado em 13/04/2023 (Id. b863be9).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000426-88.2019.5.13.0024

AUTOR

JAQUELINE LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON EDUARDO MAUL DE

FARIAS(OAB: 18228/PB)

ADVOGADO

THIAGO AGRA DE OLIVEIRA(OAB:

26094/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

ALEXANDRE TEIXEIRA DA

COSTA(OAB: 18974/PB)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

TESTEMUNHA

KARINA ILUMINATA SÁ DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2ef92

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.

8028a0b), com cálculos (Id. e981398), retificação de CTPS.

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 9d6aad3),

ACOLHIDOS, com novos cálculos (ids.e1a19fe, 3ec1110).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 2a4eb5b), com depósito

recursal no valor de R$ 1.569,08 (Id. ddb9f90 ) e custas pagas (Id.

8fe8aae ).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário da reclamada para reformar a sentença recorrida para

que sejam também fixados honorários advocatícios em favor

dos patronos da reclamada, os quais arbitra-se em R$ 1.250,00

(5% referente aos pleitos de dano moral postulado na inicial).

Determina-se a suspensão da exigibilidade da cobrança dos

honorários devidos pela parte reclamante, nos termos do § 4º,

do art. 791-A, da CLT, tendo em vista a concessão da

gratuidade judiciária. Custas inalteradas, já recolhidas. " (Id.

50b17dc).

Recurso de revista pela reclamada (id. 3a582cf). esta denegada (id.

cba6c15).

AIRR pela reclamada (id. 894a752).

Os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão:"…I –negar

provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema

“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

CONTROVÉRSIA QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

DO PAGAMENTO”, ficando prejudicada a análise da

transcendência; II –reconhecer a transcendência e dar provimento

ao agravo de instrumento para determinar o processamento do

recurso de revista quanto ao tema “ENTE PRIVADO. CORREÇÃO

MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF”;

eIII –conhecer do recurso de revista quanto ao tema “ENTE

PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE

VINCULANTE DO STF”, por violação do art. 5º, II, da Constituição

Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que sejam

aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF. (id.

004c047).

Transitado em julgado em 13/04/2023 (Id. b863be9).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024

AUTOR

PRISCILA BASILIO DA SILVA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS

OPTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

TESTEMUNHA

MARIA DO SOCORRO LOURENÇO

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA BASILIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486ffa3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-

db9b6fb), com cálculos (Id-bfda2a0), com honorários sucumbenciais

pela parte reclamada.

Embargos de declaração pela parte reclamante(Id-5ed039b),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

acolhidos parcialmente conforme decisão (Id-36fc1bc), com planilha

(Id-11bd3ae).

Embargos de declaração pela parte reclamada(Id-c7404ee),

acolhidos parcialmente conforme decisão (Id-059e31a), com

planilha (Id-005f340).

Recursos ordinários pela partes reclamante (Id-bb42d86) e pela

reclamada (Id-f0c4142), com depósito recursal e custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do

processo, por cerceamento do direito de defesa, arguida em

Tribunal pelo advogado da recorrente/reclamada. MÉRITO: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. "(Id- c80b2d2).

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id-9bf7237),

acolhidos parcialmente conforme decisão (Id-e37bfea), com planilha

(Id-62c7279).

Recurso de revista pela reclamada (Id-f4ffde7), com depósito

recursal, com seguimento denegado.

Agravo de instrumento com depósito recursal , negado

provimento, conforme acórdão (Id-f516724).

Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id-e54cdc8).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024

AUTOR

PRISCILA BASILIO DA SILVA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS

OPTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

TESTEMUNHA

MARIA DO SOCORRO LOURENÇO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486ffa3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-

db9b6fb), com cálculos (Id-bfda2a0), com honorários sucumbenciais

pela parte reclamada.

Embargos de declaração pela parte reclamante(Id-5ed039b),

acolhidos parcialmente conforme decisão (Id-36fc1bc), com planilha

(Id-11bd3ae).

Embargos de declaração pela parte reclamada(Id-c7404ee),

acolhidos parcialmente conforme decisão (Id-059e31a), com

planilha (Id-005f340).

Recursos ordinários pela partes reclamante (Id-bb42d86) e pela

reclamada (Id-f0c4142), com depósito recursal e custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do

processo, por cerceamento do direito de defesa, arguida em

Tribunal pelo advogado da recorrente/reclamada. MÉRITO: EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. "(Id- c80b2d2).

Embargos de declaração pela parte reclamada (Id-9bf7237),

acolhidos parcialmente conforme decisão (Id-e37bfea), com planilha

(Id-62c7279).

Recurso de revista pela reclamada (Id-f4ffde7), com depósito

recursal, com seguimento denegado.

Agravo de instrumento com depósito recursal , negado

provimento, conforme acórdão (Id-f516724).

Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id-e54cdc8).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000486-95.2018.5.13.0024

AUTOR

RAFAEL FERREIRA VITORIO

BATISTA

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

FABIO ALCANTARA ROCHA

RÉU

MASTER SERVICOS DE

INSTALACAO ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA - EPP

RÉU

COMPOR ENGENHARIA E

AUTOMACAO LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SOLEDADE

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FERREIRA VITORIO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0a989

proferido nos autos.

Vistos etc.

Intimada a parte ré e não se insurgindo expressamente em relação

aos valores já bloqueados e à disposição deste juízo, proceda-se à

liberação em favor da parte exequente, com as devidas deduções

posteriores e sequente atualização do débito, até quitação do feito.

Com relação à postulação da devedora solidária, contudo,

analisando-a, bem como os documentos comprobatórios da

situação fática narrada que a instruem, (expedientes de id:7fd99de,

id:fcee287 e id:1da5e88), constato que a insatisfação empresarial,

se restringe apenas e tão somente à razoável petição para que haja

redução proporcional do bloqueio em seus rendimentos, de 20%

para 15%, de seus estipêndios brutos, para que assim seja

minorado e mitigado o impacto causado pela ordem judicial em sua

sobrevivência, considerando sua prole e as demais obrigações

impostas.

Ante o acima exposto, defiro a postulação da devedora, e reduzo,

em atuação de ofício e fulcrada nos princípios de razoabilidade,

menor onerosidade e manutenção da dignidade da pessoa humana,

o percentual de retenção mensal, de 20% para 15% de seus

rendimentos brutos, mantendo tais bloqueios e disponibilizações

mensais, até ulterior deliberação deste Juízo.

Aguardem-se os novos depósitos regulares que devem, doravante,

ser de imediato repassados a quem de direito, até a quitação dos

haveres trabalhistas.

Cientifiquem-se os litigantes do inteiro teor desta decisão, e, em

seguida, remetam-se os necessários expedientes ao empregador

da requerente, com a maior brevidade possível, para efetivação da

medida doravante, tão logo ciente.

Cumpram-se. Aguardem-se .

Campina Grande, PB,(datado e assinado eletronicamente).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000486-95.2018.5.13.0024

AUTOR

RAFAEL FERREIRA VITORIO

BATISTA

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

FABIO ALCANTARA ROCHA

RÉU

MASTER SERVICOS DE

INSTALACAO ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA - EPP

RÉU

COMPOR ENGENHARIA E

AUTOMACAO LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SOLEDADE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0a989

proferido nos autos.

Vistos etc.

Intimada a parte ré e não se insurgindo expressamente em relação

aos valores já bloqueados e à disposição deste juízo, proceda-se à

liberação em favor da parte exequente, com as devidas deduções

posteriores e sequente atualização do débito, até quitação do feito.

Com relação à postulação da devedora solidária, contudo,

analisando-a, bem como os documentos comprobatórios da

situação fática narrada que a instruem, (expedientes de id:7fd99de,

id:fcee287 e id:1da5e88), constato que a insatisfação empresarial,

se restringe apenas e tão somente à razoável petição para que haja

redução proporcional do bloqueio em seus rendimentos, de 20%

para 15%, de seus estipêndios brutos, para que assim seja

minorado e mitigado o impacto causado pela ordem judicial em sua

sobrevivência, considerando sua prole e as demais obrigações

impostas.

Ante o acima exposto, defiro a postulação da devedora, e reduzo,

em atuação de ofício e fulcrada nos princípios de razoabilidade,

menor onerosidade e manutenção da dignidade da pessoa humana,

o percentual de retenção mensal, de 20% para 15% de seus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

rendimentos brutos, mantendo tais bloqueios e disponibilizações

mensais, até ulterior deliberação deste Juízo.

Aguardem-se os novos depósitos regulares que devem, doravante,

ser de imediato repassados a quem de direito, até a quitação dos

haveres trabalhistas.

Cientifiquem-se os litigantes do inteiro teor desta decisão, e, em

seguida, remetam-se os necessários expedientes ao empregador

da requerente, com a maior brevidade possível, para efetivação da

medida doravante, tão logo ciente.

Cumpram-se. Aguardem-se .

Campina Grande, PB,(datado e assinado eletronicamente).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000013-07.2021.5.13.0024

AUTOR

LEANDRO DE LIMA SANTANA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

DAMIAO FERNANDES DE

MEDEIROS SILVA

ADVOGADO

RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:

86330/PR)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DE LIMA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6259b5b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos etc.

Diante do interesse em conciliar e dos documentos apresentados

pelo reclamado no id, 9671002, conforme determinado na Ata de

Audiência de id.2a44111 , designe-se data e horário para

designação de Audiência de conciliação.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000013-07.2021.5.13.0024

AUTOR

LEANDRO DE LIMA SANTANA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

DAMIAO FERNANDES DE

MEDEIROS SILVA

ADVOGADO

RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:

86330/PR)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO FERNANDES DE MEDEIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6259b5b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos etc.

Diante do interesse em conciliar e dos documentos apresentados

pelo reclamado no id, 9671002, conforme determinado na Ata de

Audiência de id.2a44111 , designe-se data e horário para

designação de Audiência de conciliação.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-13.2019.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

ADVOGADO

MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:

29331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE INGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e396dc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica intimado o executado, por seu representante legal, da

determinação deste Juízo que ordenou a expedição de Requisitório

de Precatório nos autos da Reclamação trabalhista em epígrafe

para, querendo, apresentar comprovação de existência de débito do

credor trabalhista para com a Fazenda Pública, no prazo de 30

(trinta) dias, com vistas ao processamento da compensação dos

créditos a que tem direito, conforme disposto no art. 100, §§ 9º e 10,

da Constituição Federal, alterado pela EC nº 62/2009, que prevê a

possibilidade de compensação de créditos entre os litigantes, antes

da emissão do Precatório pelo Tribunal competente e em

obediência ao ATO TRT SGP Nº 114/2019, que normatizou os

procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de

Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito da

13ª Região.

Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos

desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do

crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na

perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º

do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10 do mesmo artigo.

Concomitantemente, notifique-se o reclamante para que se

manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse em

renunciar a sua parte que excede o valor do teto remuneratório de

benefício estipulado pelo INSS, conforme Lei Municipal 357/2012

(Id-8b868ae), que define como obrigação de pequeno valor os

créditos que atingirem o resp0ectivo teto.

Inerte, prossiga-se com o Precatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000528-13.2019.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

ADVOGADO

MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:

29331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e396dc2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimado o executado, por seu representante legal, da

determinação deste Juízo que ordenou a expedição de Requisitório

de Precatório nos autos da Reclamação trabalhista em epígrafe

para, querendo, apresentar comprovação de existência de débito do

credor trabalhista para com a Fazenda Pública, no prazo de 30

(trinta) dias, com vistas ao processamento da compensação dos

créditos a que tem direito, conforme disposto no art. 100, §§ 9º e 10,

da Constituição Federal, alterado pela EC nº 62/2009, que prevê a

possibilidade de compensação de créditos entre os litigantes, antes

da emissão do Precatório pelo Tribunal competente e em

obediência ao ATO TRT SGP Nº 114/2019, que normatizou os

procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de

Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito da

13ª Região.

Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos

desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do

crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na

perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º

do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10 do mesmo artigo.

Concomitantemente, notifique-se o reclamante para que se

manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse em

renunciar a sua parte que excede o valor do teto remuneratório de

benefício estipulado pelo INSS, conforme Lei Municipal 357/2012

(Id-8b868ae), que define como obrigação de pequeno valor os

créditos que atingirem o resp0ectivo teto.

Inerte, prossiga-se com o Precatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000067-07.2020.5.13.0024

AUTOR

JANIMA ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

TESTEMUNHA

JOÃO CLEMENTINOPEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71be665

proferido nos autos.

Despacho

Com base na certidão de Id. 4799162, a parte reclamada deveria ter

depositado R$ 6.862,15.

Intime-se a parte reclamada para depositar o remanescente do

débito (R$ 6.862,15 - R$ 5.353,75 = R$ 1.508,40) no prazo de 02

(dois) dias, sob pena de prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000779-60.2021.5.13.0024

AUTOR

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TORRES SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c182596

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada requer designação de audiência de conciliação.

A parte reclamante requer o início da execução e intimação da

reclamada para pagamento do saldo remanescente.

Considerando que já houve tentativa de conciliação pelo CEJUSC

2º Grau (Id-12171ae), sendo infrutífera, pela ausência da parte

reclamante, fica demonstrada a falta de interesse na conciliação.

Intime-se a parte reclamada para pagamento do valor apurado nos

autos (Id-ad2d1cf), no prazo de 02 dias, sob pena de imediata

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000779-60.2021.5.13.0024

AUTOR

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c182596

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada requer designação de audiência de conciliação.

A parte reclamante requer o início da execução e intimação da

reclamada para pagamento do saldo remanescente.

Considerando que já houve tentativa de conciliação pelo CEJUSC

2º Grau (Id-12171ae), sendo infrutífera, pela ausência da parte

reclamante, fica demonstrada a falta de interesse na conciliação.

Intime-se a parte reclamada para pagamento do valor apurado nos

autos (Id-ad2d1cf), no prazo de 02 dias, sob pena de imediata

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-30.2021.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

CENTRO DE FORMACAO DE

CONDUTORES AUTOM0TIVA LTDA -

ME

ADVOGADO

EUGENIO GRACCO BRAGA DE

BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bde54

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência total (Id.

5b6f454), com cálculos (Id. 705c970), com honorários

sucumbenciais pela parte reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 9522498), com depósito

recursal no valor de R$ 7.859,88, com data de 21/07/2021 (CEF

Conta 3987.042.04801565-3) e custas pagas (Id. 0f34d2c).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "

(…) DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela reclamada para

excluir da condenação as obrigações de pagar a restituição do aviso

prévio, o abono e o auxílio-alimentação, previstos na CCT, bem

como determinar o refazimento dos cálculos relativos às horas

extras, a fim de que se observem estritamente os períodos

declinados no comando sentencial e seja aplicado o adicional de

50%. Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos

em anexo

." (Id. 608c38f).

Planilha de cálculo Id. a87a90f.

Embargos de declaração pelas partes, Id. c5fb71b e Id. 8867a0d,

com a seguinte decisão: “(

…) EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

RECLAMADA: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos

declaratórios, com efeito modificativo, para, sanando a omissão

apontada, apreciar e acolher o pleito de condenação do reclamante

em honorários advocatícios, arbitrados em 5% (cinco por cento)

sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em prol do

advogado da demandada, aplicando-se, todavia, a condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da

CLT; EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:

ACOLHER os aclaratórios com efeito modificativo, para, sanando

contradição no acórdão, manter a condenação no pagamento da

restituição do aviso prévio, estabelecida na sentença, bem como,

corrigir erro material no cálculo das horas extras, a fim de que seja

observado o mesmo quantitativo de horas extras apuradas nos

cálculos efetuados na Vara (ID. 705c970). Planilha de cálculos em

anexo.

Planilha de cálculo, Id. 8fad797.

Recurso de revista interposto pela reclamada, Id. e2c6b5b, e AIRR,

Id. a5176c6.

Ao recurso, obteve-se “

(…) Ante o exposto, e amparado no artigo

932, III e IV, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento

.”,

ID. 51825ff - Pág. 5.

Transitado em julgado em 10/04/2023 (Id. 80ab4f4).

Atualize-se o cálculo.

Libere-se ao reclamante com destaque dos honorários contratuais,

ao patrono e à União (inss).

Caso o saldo da conta seja suficiente, extinga-se a execução.

Caso o saldo da conta judicial seja insuficiente, apure-se o cálculo

remanescente e intime-se a reclamada para pagar o valor apurado

no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-30.2021.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

CENTRO DE FORMACAO DE

CONDUTORES AUTOM0TIVA LTDA -

ME

ADVOGADO

EUGENIO GRACCO BRAGA DE

BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTOM0TIVA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bde54

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência total (Id.

5b6f454), com cálculos (Id. 705c970), com honorários

sucumbenciais pela parte reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 9522498), com depósito

recursal no valor de R$ 7.859,88, com data de 21/07/2021 (CEF

Conta 3987.042.04801565-3) e custas pagas (Id. 0f34d2c).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "

(…) DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela reclamada para

excluir da condenação as obrigações de pagar a restituição do aviso

prévio, o abono e o auxílio-alimentação, previstos na CCT, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

como determinar o refazimento dos cálculos relativos às horas

extras, a fim de que se observem estritamente os períodos

declinados no comando sentencial e seja aplicado o adicional de

50%. Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos

em anexo

." (Id. 608c38f).

Planilha de cálculo Id. a87a90f.

Embargos de declaração pelas partes, Id. c5fb71b e Id. 8867a0d,

com a seguinte decisão: “(

…) EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

RECLAMADA: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos

declaratórios, com efeito modificativo, para, sanando a omissão

apontada, apreciar e acolher o pleito de condenação do reclamante

em honorários advocatícios, arbitrados em 5% (cinco por cento)

sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em prol do

advogado da demandada, aplicando-se, todavia, a condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da

CLT; EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:

ACOLHER os aclaratórios com efeito modificativo, para, sanando

contradição no acórdão, manter a condenação no pagamento da

restituição do aviso prévio, estabelecida na sentença, bem como,

corrigir erro material no cálculo das horas extras, a fim de que seja

observado o mesmo quantitativo de horas extras apuradas nos

cálculos efetuados na Vara (ID. 705c970). Planilha de cálculos em

anexo.

Planilha de cálculo, Id. 8fad797.

Recurso de revista interposto pela reclamada, Id. e2c6b5b, e AIRR,

Id. a5176c6.

Ao recurso, obteve-se “

(…) Ante o exposto, e amparado no artigo

932, III e IV, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento

.”,

ID. 51825ff - Pág. 5.

Transitado em julgado em 10/04/2023 (Id. 80ab4f4).

Atualize-se o cálculo.

Libere-se ao reclamante com destaque dos honorários contratuais,

ao patrono e à União (inss).

Caso o saldo da conta seja suficiente, extinga-se a execução.

Caso o saldo da conta judicial seja insuficiente, apure-se o cálculo

remanescente e intime-se a reclamada para pagar o valor apurado

no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000113-25.2022.5.13.0024

AUTOR

GLERISTON SILVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

JOSE LAURINDO DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 13191/PB)

ADVOGADO

KALINE ANDRADE ALVES DA

SILVA(OAB: 25663/PB)

RÉU

ALMIR JOSE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

MANOEL CLEMENTINO DE

FREITAS(OAB: 6704/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLERISTON SILVEIRA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373f823

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da devolução do oficio de id. 7baae57 (ids.efb3780 e

anexos).

Expeça-se Carta Precatória ao Juízo competente solicitando o

cumprimento do determinado no despacho de id. b2b90bf.

Ciência ao autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024

AUTOR

BRENDO JUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RÉU

ALINE AGUIAR ROCHA

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE REMIGIO

ADVOGADO

JOAO BARBOZA MEIRA

JUNIOR(OAB: 11823/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE LAGOA SECA

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDO JUSTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca80270

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o Id-fd69343,

bem como a petição da reclamada (Id-00b007e) HOMOLOGO, por

sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o

acordo ali proposto, nos valores e condições acordados pelas

partes.

1ª parcela 30/04/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84

2ª parcela 30/05/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84

3ª parcela 30/06/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84

4ª parcela 30/07/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84

5ª parcela 30/08/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84

Os honorários periciais no valor de 851,85, deverão ser

depositados em uma conta judicial a disposição do juízo até o dia

30/092023, sob pena de imediata execução.

As contribuições previdenciárias e as custas no valor total de R$

4.400,86 serão pagas em 10 parcelas iguais e sucessivas a partir

de 30/10/2023 no valor de R$ 440,09 que deverão ser recolhidas

em uma conta judicial à disposição do juízo, sob pena de execução.

O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)

dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.

Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 60% ao

reclamado sobre o valor do acordo.

Intimem-se as partes.

Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024

AUTOR

BRENDO JUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RÉU

ALINE AGUIAR ROCHA

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE REMIGIO

ADVOGADO

JOAO BARBOZA MEIRA

JUNIOR(OAB: 11823/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE LAGOA SECA

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE AGUIAR ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca80270

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o Id-fd69343,

bem como a petição da reclamada (Id-00b007e) HOMOLOGO, por

sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o

acordo ali proposto, nos valores e condições acordados pelas

partes.

1ª parcela 30/04/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84

2ª parcela 30/05/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84

3ª parcela 30/06/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84

4ª parcela 30/07/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84

5ª parcela 30/08/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84

Os honorários periciais no valor de 851,85, deverão ser

depositados em uma conta judicial a disposição do juízo até o dia

30/092023, sob pena de imediata execução.

As contribuições previdenciárias e as custas no valor total de R$

4.400,86 serão pagas em 10 parcelas iguais e sucessivas a partir

de 30/10/2023 no valor de R$ 440,09 que deverão ser recolhidas

em uma conta judicial à disposição do juízo, sob pena de execução.

O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)

dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.

Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 60% ao

reclamado sobre o valor do acordo.

Intimem-se as partes.

Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024

AUTOR

MARIA SIMONE DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- MARIA SIMONE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdfed7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial

(id.210f891), com cálculos (id.89bd260).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. a4628b9), com depósito

recursal no valor de R$ 10.986,80 e custas pagas (id.35af0ca ).

Recurso Adesivo do autor (id.106b9cd).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário… " (Id. de32655).

Recurso de revista pela reclamada (INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA) com depósito recursal no valor de R$ 21.973,60

(id.6435be9,1554e2b).

Recurso de revista pelo autor (id.e104650).

Ao recurso de revista obteve-se a seguinte decisão: “… DENEGO

seguimento aos Recursos manejados pelo INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA e pela reclamante…” (id.6031b85).

AIRR pelo reclamado (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA) com

depósito recursal no valor de R$ 10.986,80 (id. ae14ef4,5ba4379).

Os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão: …não

conheço do Agravo de Instrumento…" (id.458b378).

Agravo interno em AIRR pelo reclamado (id. d45300a) com a

seguinte decisão: …"ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do

Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do

presente agravo e, constatada a ausência de fundamentação do

apelo, diante das reais razões de decidir da decisão agravada,

aplicar a multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da

causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC." (id.a67f1ef).

Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id. 8d13daf).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024

AUTOR

MARIA SIMONE DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdfed7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial

(id.210f891), com cálculos (id.89bd260).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. a4628b9), com depósito

recursal no valor de R$ 10.986,80 e custas pagas (id.35af0ca ).

Recurso Adesivo do autor (id.106b9cd).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário… " (Id. de32655).

Recurso de revista pela reclamada (INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA) com depósito recursal no valor de R$ 21.973,60

(id.6435be9,1554e2b).

Recurso de revista pelo autor (id.e104650).

Ao recurso de revista obteve-se a seguinte decisão: “… DENEGO

seguimento aos Recursos manejados pelo INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA e pela reclamante…” (id.6031b85).

AIRR pelo reclamado (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA) com

depósito recursal no valor de R$ 10.986,80 (id. ae14ef4,5ba4379).

Os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão: …não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

conheço do Agravo de Instrumento…" (id.458b378).

Agravo interno em AIRR pelo reclamado (id. d45300a) com a

seguinte decisão: …"ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do

Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do

presente agravo e, constatada a ausência de fundamentação do

apelo, diante das reais razões de decidir da decisão agravada,

aplicar a multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da

causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC." (id.a67f1ef).

Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id. 8d13daf).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024

AUTOR

MARIA SIMONE DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdfed7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial

(id.210f891), com cálculos (id.89bd260).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. a4628b9), com depósito

recursal no valor de R$ 10.986,80 e custas pagas (id.35af0ca ).

Recurso Adesivo do autor (id.106b9cd).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário… " (Id. de32655).

Recurso de revista pela reclamada (INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA) com depósito recursal no valor de R$ 21.973,60

(id.6435be9,1554e2b).

Recurso de revista pelo autor (id.e104650).

Ao recurso de revista obteve-se a seguinte decisão: “… DENEGO

seguimento aos Recursos manejados pelo INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA e pela reclamante…” (id.6031b85).

AIRR pelo reclamado (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA) com

depósito recursal no valor de R$ 10.986,80 (id. ae14ef4,5ba4379).

Os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão: …não

conheço do Agravo de Instrumento…" (id.458b378).

Agravo interno em AIRR pelo reclamado (id. d45300a) com a

seguinte decisão: …"ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do

Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do

presente agravo e, constatada a ausência de fundamentação do

apelo, diante das reais razões de decidir da decisão agravada,

aplicar a multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da

causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC." (id.a67f1ef).

Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id. 8d13daf).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000460-58.2022.5.13.0024

AUTOR

ADAILTON FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

AMAZONIA METAIS E MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

LIVIO RAFAEL LIMA

CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0837f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para se manifestar no prazo de 5 dias.

Permanecendo silente, atualize-se o valor, fazendo constar a multa

de 50% sobre a parcela inadimplida e inicie-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000461-43.2022.5.13.0024

AUTOR

FLAVIO NEVES DE LEMOS

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

MARIANO HERNANDO ANDUJAR

RÉU

AMAZONIA METAIS E MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

LIVIO RAFAEL LIMA

CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)

RÉU

ANGEL BLANCO CHAMORRO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8cbcd

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para se manifestar no prazo de 5 dias.

Permanecendo silente, atualize-se o valor, fazendo constar a multa

de 50% sobre a parcela inadimplida e inicie-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024

AUTOR

GUSTAEDSON ALVES LIMA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235a03e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da petição de id. d90ec50.

Ficam as partes notificadas para comparecerem a Secretaria da 5ª

Vara do Trabalho de Campina Grande no dia 11/05/2023 às 11:00

hs para o cumprimento das obrigações de fazer determinadas no

despacho de id. da96e5d, sob pena de aplicação da multa já

determinada em decisões anteriores (id. f93d45d, c1a3bef).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024

AUTOR

GUSTAEDSON ALVES LIMA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAEDSON ALVES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235a03e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da petição de id. d90ec50.

Ficam as partes notificadas para comparecerem a Secretaria da 5ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Vara do Trabalho de Campina Grande no dia 11/05/2023 às 11:00

hs para o cumprimento das obrigações de fazer determinadas no

despacho de id. da96e5d, sob pena de aplicação da multa já

determinada em decisões anteriores (id. f93d45d, c1a3bef).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE ADAUTO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

TESTEMUNHA

Ricardo Max Cruz Benning;

TESTEMUNHA

TIAGO BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADAUTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1d86f

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamada discordando dos cálculos apresentados

pelo Juízo.

Apresenta planilha de cálculo e requer a intimação do autor para

impugnação.

Como bem explicitado no despacho de #id:4a3352d , a impugnação

aos cálculos da reclamado Sequoia Logistica e Transporte S/A

encontra-se precluso, visto que a sentença foi líquida.

Indefiro o pedido, mantenho o despacho de #id:4a3352d.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE ADAUTO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

TESTEMUNHA

Ricardo Max Cruz Benning;

TESTEMUNHA

TIAGO BARBOSA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP

- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1d86f

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamada discordando dos cálculos apresentados

pelo Juízo.

Apresenta planilha de cálculo e requer a intimação do autor para

impugnação.

Como bem explicitado no despacho de #id:4a3352d , a impugnação

aos cálculos da reclamado Sequoia Logistica e Transporte S/A

encontra-se precluso, visto que a sentença foi líquida.

Indefiro o pedido, mantenho o despacho de #id:4a3352d.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000604-32.2022.5.13.0024

AUTOR

SILVANA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e0e6a5

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000598-25.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDESON MONTEIRO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDESON MONTEIRO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66d8dc

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Tem o presente despacho força de ofício a ser direcionado ao

Banco do Brasil, através do e-mail: pso8717@bb.com.br, com prazo

de 05 dias, solicitando que seja transferido para uma conta judicial,

a ser aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ag. 3987,

vinculada aos presentes autos (ATSum 0000598-

25.2022.5.13.0024, AUTOR: ANDESON MONTEIRO GOMES,

RÉU: ALPARGATAS S.A.), a disposição deste Juízo, o saldo

integral (100%) remanescente da conta judicial 1000114884706.

Aguarde-se a reposta ao presente expediente, vindo-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000598-25.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDESON MONTEIRO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66d8dc

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Tem o presente despacho força de ofício a ser direcionado ao

Banco do Brasil, através do e-mail: pso8717@bb.com.br, com prazo

de 05 dias, solicitando que seja transferido para uma conta judicial,

a ser aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ag. 3987,

vinculada aos presentes autos (ATSum 0000598-

25.2022.5.13.0024, AUTOR: ANDESON MONTEIRO GOMES,

RÉU: ALPARGATAS S.A.), a disposição deste Juízo, o saldo

integral (100%) remanescente da conta judicial 1000114884706.

Aguarde-se a reposta ao presente expediente, vindo-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000505-10.2022.5.13.0009

AUTOR

ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c2c4b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença Improcedente (Id. cd3a114).

Recurso ordinário pela parte reclamante (Id. 5167b70).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “… NEGAR

PROVIMENTO ao recurso… " (Id. f434705).

Embargos de declaração pelo reclamante (id. e03e247),

REJEITADOS os embargos de declaração (id. 6d7b497).

Recurso de revista pelo reclamante (id.f2b48ea), este ADMITIDO

(id.a5f1d59).

Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: "…DOU-LHE

PROVIMENTO para condenar a Reclamada ao pagamento,

como horas extras, das pausas não concedidas pela exposição

ao agente calor, conforme Anexo 3 da NR-15 da Portaria

3.214/78, e seus consectários, a ser apurado em liquidação de

sentença. Custas inalteradas. (id.9ebdac6).

Transitado em julgado em 19/04/2023 (Id. 614a1d7).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000505-10.2022.5.13.0009

AUTOR

ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c2c4b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença Improcedente (Id. cd3a114).

Recurso ordinário pela parte reclamante (Id. 5167b70).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “… NEGAR

PROVIMENTO ao recurso… " (Id. f434705).

Embargos de declaração pelo reclamante (id. e03e247),

REJEITADOS os embargos de declaração (id. 6d7b497).

Recurso de revista pelo reclamante (id.f2b48ea), este ADMITIDO

(id.a5f1d59).

Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: "…DOU-LHE

PROVIMENTO para condenar a Reclamada ao pagamento,

como horas extras, das pausas não concedidas pela exposição

ao agente calor, conforme Anexo 3 da NR-15 da Portaria

3.214/78, e seus consectários, a ser apurado em liquidação de

sentença. Custas inalteradas. (id.9ebdac6).

Transitado em julgado em 19/04/2023 (Id. 614a1d7).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000743-81.2022.5.13.0024

AUTOR

ALISON SANTOS FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94716ea

proferido nos autos.

DECISÃO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000694-40.2022.5.13.0024

AUTOR

MARIA CAROLINA ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL FERNANDES DA

COSTA(OAB: 24250/PB)

ADVOGADO

ORLANDO SILVA DA SILVEIRA(OAB:

11920/CE)

ADVOGADO

GABRIELE ALMEIDA DA

SILVEIRA(OAB: 26729/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CAROLINA ANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59156a5

proferida nos autos.

Despacho

A parte reclamada manteve-se silente.

Aplico a multa de 100% sobre a 3a. parcela do acordo, paga em

atraso, e sobre o restante do acordo.

Iniciem-se os atos executórios (sisbajud, renajud, inforjud).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000694-40.2022.5.13.0024

AUTOR

MARIA CAROLINA ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL FERNANDES DA

COSTA(OAB: 24250/PB)

ADVOGADO

ORLANDO SILVA DA SILVEIRA(OAB:

11920/CE)

ADVOGADO

GABRIELE ALMEIDA DA

SILVEIRA(OAB: 26729/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59156a5

proferida nos autos.

Despacho

A parte reclamada manteve-se silente.

Aplico a multa de 100% sobre a 3a. parcela do acordo, paga em

atraso, e sobre o restante do acordo.

Iniciem-se os atos executórios (sisbajud, renajud, inforjud).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000706-02.2022.5.13.0009

AUTOR

RENALISSON BENTO LIMEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALISSON BENTO LIMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb108b

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.

d0650ec ), com cálculos (Id. 8f11573).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 4df71cd), com depósito

recursal (Id. 23f4852).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de

primeiro grau, afastar a condenação atribuída à reclamada

quanto à restituição dos valores descontados no TRCT e à

indenização por danos morais, julgando-se improcedentes os

pleitos contidos na exordial; quanto ao recurso da parte

reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante,

no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor

do patrono da parte reclamada, sob condição suspensiva de

exigibilidade, dado o benefício da justiça gratuita concedido ao

obreiro…” (id.1f09df6).

Transitado em julgado em 18/04/2023 (Id. b40757d).

Libere-se à reclamada o depósito existente nos autos.

Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000706-02.2022.5.13.0009

AUTOR

RENALISSON BENTO LIMEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb108b

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.

d0650ec ), com cálculos (Id. 8f11573).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 4df71cd), com depósito

recursal (Id. 23f4852).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de

primeiro grau, afastar a condenação atribuída à reclamada

quanto à restituição dos valores descontados no TRCT e à

indenização por danos morais, julgando-se improcedentes os

pleitos contidos na exordial; quanto ao recurso da parte

reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante,

no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor

do patrono da parte reclamada, sob condição suspensiva de

exigibilidade, dado o benefício da justiça gratuita concedido ao

obreiro…” (id.1f09df6).

Transitado em julgado em 18/04/2023 (Id. b40757d).

Libere-se à reclamada o depósito existente nos autos.

Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000673-64.2022.5.13.0024

AUTOR

ARIANE TALITA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ESPACO DE REABILITACAO

FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE

SANTOS LTDA

ADVOGADO

ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:

20817/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIANE TALITA DA SILVA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f686b5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há petição do reclamado (id. 4673cbc e anexos).

Fica notificado o autor para que tome ciência da petição de

id.4673cbc e anexos, registre-se o pagamento referente à 5ª

parcela.

Considerando que não há valor bloqueado nos autos, nada a deferir

neste sentido.

No mais, aguarde-se o integral cumprimento do pacto.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000673-64.2022.5.13.0024

AUTOR

ARIANE TALITA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ESPACO DE REABILITACAO

FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE

SANTOS LTDA

ADVOGADO

ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:

20817/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO

HENRIQUE SANTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f686b5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há petição do reclamado (id. 4673cbc e anexos).

Fica notificado o autor para que tome ciência da petição de

id.4673cbc e anexos, registre-se o pagamento referente à 5ª

parcela.

Considerando que não há valor bloqueado nos autos, nada a deferir

neste sentido.

No mais, aguarde-se o integral cumprimento do pacto.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000783-63.2022.5.13.0024

AUTOR

WARLEY OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e38b5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há petição do autor (id.d0a7606).

Fica o autor notificado para apresentar conta em seu favor bem

como de seu patrono (honorários advocatícios), e o contrato de

honorários, se não estiver nos autos.

Decorrido o prazo para embargos, sem oposição, libere-se ao autor

e ao seu patrono (se for o caso) o valor existente nos autos,

conforme planilha de cálculo de id. 0de59df.

Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada

para apresentar o valor, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000776-71.2022.5.13.0024

AUTOR

WANDINELE PIMENTEL DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3436098

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000776-71.2022.5.13.0024

AUTOR

WANDINELE PIMENTEL DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3436098

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000783-11.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)

AUTOR

SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)

AUTOR

M.D.N.D.S.

ADVOGADO

JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)

RÉU

BELINA ALVES DE ANDRADE

ADVOGADO

MONICA CRISTINA FERREIRA DOS

SANTOS(OAB: 139210/RJ)

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

ADVOGADO

JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:

138955/RJ)

RÉU

PAULO OLIVEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MONICA CRISTINA FERREIRA DOS

SANTOS(OAB: 139210/RJ)

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

ADVOGADO

JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:

138955/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- M.D.N.D.S.

- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO

- SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e81f88

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000810-46.2022.5.13.0024

AUTOR

FLAVIO DA SILVA MELO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

IVANALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989e9d8

proferido nos autos.

DECISÃO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000810-46.2022.5.13.0024

AUTOR

FLAVIO DA SILVA MELO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

IVANALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANALDO SANTOS SILVA

- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989e9d8

proferido nos autos.

DECISÃO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000822-60.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE ANTONIO DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DOS SANTOS ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f2b03

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000793-10.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE LAERCIO PEREIRA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LAERCIO PEREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1f3f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há valor pendente de recolhimento previdenciário no importe de R$

651,85, em havendo o saldo na conta judicial do BB de R$ 225,74

(id.c4285d0).

Fica a reclamada notificada para apresentar o valor devido de R$

426,11 (quatrocentos e vinte e seis reais e onze centavos), no

prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.

Apresentado o valor, sem oposição, recolham-se o restante das

cotas previdenciárias, utilizando-se, também, o valor existente no

BB supra referido.

Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000793-10.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE LAERCIO PEREIRA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1f3f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há valor pendente de recolhimento previdenciário no importe de R$

651,85, em havendo o saldo na conta judicial do BB de R$ 225,74

(id.c4285d0).

Fica a reclamada notificada para apresentar o valor devido de R$

426,11 (quatrocentos e vinte e seis reais e onze centavos), no

prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.

Apresentado o valor, sem oposição, recolham-se o restante das

cotas previdenciárias, utilizando-se, também, o valor existente no

BB supra referido.

Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000862-42.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDRE LUIS TARGINO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS TARGINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f50fe

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024

AUTOR

ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:

26045/PB)

ADVOGADO

YAGO CALADO PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24972/PB)

RÉU

ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

MARCIO GUSTAVO PEREIRA

LIMA(OAB: 206823/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bbb46

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do e. TRT com modificação do julgado para

“(…)

ACOLHER a PRELIMINAR de NULIDADE PROCESSUAL,

POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela

reclamante, para anular os atos processuais ocorridos a partir

da audiência e determinar o retorno dos autos à Vara do

Trabalho de origem, para que seja reaberta a instrução

processual, com a oitiva da testemunha autoral, preservando-

se os demais atos instrutórios até então praticados.

A decisão transitou em julgado em 27/04/2023 (Id-3dee5db).

Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o envio do

presente feito ao setor competente,

reaberta a instrução processual

nos temos do Acórdão do E. TRT de Id- c955b5d.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024

AUTOR

ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:

26045/PB)

ADVOGADO

YAGO CALADO PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24972/PB)

RÉU

ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

MARCIO GUSTAVO PEREIRA

LIMA(OAB: 206823/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bbb46

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do e. TRT com modificação do julgado para

“(…)

ACOLHER a PRELIMINAR de NULIDADE PROCESSUAL,

POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela

reclamante, para anular os atos processuais ocorridos a partir

da audiência e determinar o retorno dos autos à Vara do

Trabalho de origem, para que seja reaberta a instrução

processual, com a oitiva da testemunha autoral, preservando-

se os demais atos instrutórios até então praticados.

A decisão transitou em julgado em 27/04/2023 (Id-3dee5db).

Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o envio do

presente feito ao setor competente,

reaberta a instrução processual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

nos temos do Acórdão do E. TRT de Id- c955b5d.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000844-88.2022.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL MENDES FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MENDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6588166

proferido nos autos.

DECISÃO

Libere-se o saldo da conta judicial BB 4000134409970 ao

reclamante com destaque dos honorários contratuais e parte dos

honorários sucumbenciais.

Calcule-se o remanescente.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000844-88.2022.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL MENDES FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6588166

proferido nos autos.

DECISÃO

Libere-se o saldo da conta judicial BB 4000134409970 ao

reclamante com destaque dos honorários contratuais e parte dos

honorários sucumbenciais.

Calcule-se o remanescente.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000847-06.2022.5.13.0014

AUTOR

CICERO PACHECO JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO PACHECO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea21548

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para as suas

interposições.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem

contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos recorridos,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000847-06.2022.5.13.0014

AUTOR

CICERO PACHECO JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea21548

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para as suas

interposições.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem

contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos recorridos,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-86.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:

28919/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6d10d

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamante "(…) vem requerer o cumprimento do acordo,

devendo incidir a multa por atraso, no importe de 50% (cinquenta

por cento) sobre o

saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas."

A parte reclamada, intimada da petição do reclamante, não se

manifestou.

Aplico a multa ajustada no acordo.

Proceda-se ao cálculo referente ao descumprimento do acordo.

Iniciem-se os atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-86.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:

28919/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6d10d

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamante "(…) vem requerer o cumprimento do acordo,

devendo incidir a multa por atraso, no importe de 50% (cinquenta

por cento) sobre o

saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas."

A parte reclamada, intimada da petição do reclamante, não se

manifestou.

Aplico a multa ajustada no acordo.

Proceda-se ao cálculo referente ao descumprimento do acordo.

Iniciem-se os atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000955-53.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDRE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a5ad1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id. bc2dfb1),

com cálculos (Id. 83099a1).

Recurso ordinário pela parte reclamante (id.f8be4bf) e pela parte

reclamada (Id.1bb5b5c ), com depósito recursal no valor de R$

12.296,38 (Id. 1e01787) e custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " …por

unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada. Quanto ao recurso do reclamante, DAR-LHE

PROVIMENTO para majorar os honorários sucumbenciais

devidos ao advogado do autor para o percentual de 10% sobre

o valor da condenação. Custas ajustadas, conforme planilha

de cálculos anexa. " (Id. 766c9ae ).

Transitado em julgado em 25.04.2023 (Id. a8714cc).

Atualizem-se os cálculos.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000955-53.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDRE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a5ad1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id. bc2dfb1),

com cálculos (Id. 83099a1).

Recurso ordinário pela parte reclamante (id.f8be4bf) e pela parte

reclamada (Id.1bb5b5c ), com depósito recursal no valor de R$

12.296,38 (Id. 1e01787) e custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " …por

unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada. Quanto ao recurso do reclamante, DAR-LHE

PROVIMENTO para majorar os honorários sucumbenciais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

devidos ao advogado do autor para o percentual de 10% sobre

o valor da condenação. Custas ajustadas, conforme planilha

de cálculos anexa. " (Id. 766c9ae ).

Transitado em julgado em 25.04.2023 (Id. a8714cc).

Atualizem-se os cálculos.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000908-79.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL JERONIMO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5db38

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da

primeiro grau, onde: "DEU PROVIMENTO para afastar a

condenação de restituição de valores descontados das verbas

rescisórias do obreiro e julgar improcedentes os pleitos contidos na

presente ação trabalhista. Honorários sucumbenciais pelo

reclamante, em favor dos advogados da parte reclamada, no

percentual de 10% sobre o valor arbitrado à causa, sob condição

suspensiva de exigibilidade."

Planilha de cálculo (Id-8bbdce4).

Transitou em julgado em 26/04/2023.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000908-79.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5db38

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da

primeiro grau, onde: "DEU PROVIMENTO para afastar a

condenação de restituição de valores descontados das verbas

rescisórias do obreiro e julgar improcedentes os pleitos contidos na

presente ação trabalhista. Honorários sucumbenciais pelo

reclamante, em favor dos advogados da parte reclamada, no

percentual de 10% sobre o valor arbitrado à causa, sob condição

suspensiva de exigibilidade."

Planilha de cálculo (Id-8bbdce4).

Transitou em julgado em 26/04/2023.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000944-73.2022.5.13.0024

AUTOR

JEANE SILVESTRE LOPES GOMES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

IALLY KELLY MARTINS DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE SILVESTRE LOPES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6174a0d

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000948-13.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCIANA JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fe5f27

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024

AUTOR

HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3f5bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024

AUTOR

HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3f5bd

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIEL DE LIMA LUCENA

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1d332

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024

AUTOR

ANTONIEL DE LIMA LUCENA

ADVOGADO

ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:

23959/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIEL DE LIMA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1d332

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000842-51.2022.5.13.0024

AUTOR

ROSIGLEIDE BRITO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR

VENEZIANO I

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO ARAUJO

BRANDAO(OAB: 25410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIGLEIDE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c8e4e

proferido nos autos.

Vistos etc.

Indefiro a pretensão, uma vez que tal liberação como agora

pretendida, não constou do ajuste que pôs termo final à demanda,

vendo-se, entretanto, da inicial, postulação de indenização por valor

equivalente pela não concessão das guias, que restou abrangida

pela integral quitação dada, não se podendo neste momento alterar

sentença transitada em julgado. Intimem-se. Retornem os autos ao

sobrestamento para aguardar o pagamento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000842-51.2022.5.13.0024

AUTOR

ROSIGLEIDE BRITO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR

VENEZIANO I

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO ARAUJO

BRANDAO(OAB: 25410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c8e4e

proferido nos autos.

Vistos etc.

Indefiro a pretensão, uma vez que tal liberação como agora

pretendida, não constou do ajuste que pôs termo final à demanda,

vendo-se, entretanto, da inicial, postulação de indenização por valor

equivalente pela não concessão das guias, que restou abrangida

pela integral quitação dada, não se podendo neste momento alterar

sentença transitada em julgado. Intimem-se. Retornem os autos ao

sobrestamento para aguardar o pagamento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024

AUTOR

JUSSARA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ANTONIO MORAIS DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:

25494/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MORAIS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ca794

proferido nos autos.

DECISÃO

Defiro o requerido.

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c228804

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c228804

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-70.2023.5.13.0024

AUTOR

THIAGO ALVES FARIAS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ALVES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f06a0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-70.2023.5.13.0024

AUTOR

THIAGO ALVES FARIAS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f06a0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024

AUTOR

SANDERSON PEREIRA DA ROCHA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDERSON PEREIRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f4cac

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito as

notificações às partes, para apresentação de razões finais, uma vez

que ainda resta pendente a juntada do Laudo Médico, que se

encontra em processamento com o Senhor Perito, conforme

certidão de Id b8305f8.

Aguarde-se a juntada do Laudo Médico, quando as partes serão

notificadas para manifestação a respeito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-16.2023.5.13.0024

AUTOR

ROSELY DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

GENILDA PORTO

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILDA PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b6124

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024

AUTOR

SANDERSON PEREIRA DA ROCHA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f4cac

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito as

notificações às partes, para apresentação de razões finais, uma vez

que ainda resta pendente a juntada do Laudo Médico, que se

encontra em processamento com o Senhor Perito, conforme

certidão de Id b8305f8.

Aguarde-se a juntada do Laudo Médico, quando as partes serão

notificadas para manifestação a respeito.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-16.2023.5.13.0024

AUTOR

ROSELY DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

GENILDA PORTO

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELY DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b6124

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-46.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f1321

proferida nos autos.

5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000061-46.2023.5.13.0007

Reclamante:FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

Reclamado: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO

V.

I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pela 2ª Instância,

para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

II – Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.

Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte

acórdão: “ por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Rolim, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator e com a divergência parcial de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, dar

provimento parcial ao recurso para condenar a demandada a

pagar ao demandante do importe de R$ 5.472,68, a título de

devolução de desconto indevido. Condena-se ainda a

demandada no pagamento de honorários advocatícios. Custas

pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.”

Cálculos atualizados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

quitar o débito apurado.

III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor

para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos

executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório

iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.

11-A, da CLT.

Campina Grande-PB, 25 de abril de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-46.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f1321

proferida nos autos.

5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000061-46.2023.5.13.0007

Reclamante:FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

Reclamado: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO

V.

I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pela 2ª Instância,

para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

II – Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.

Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte

acórdão: “ por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Rolim, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator e com a divergência parcial de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, dar

provimento parcial ao recurso para condenar a demandada a

pagar ao demandante do importe de R$ 5.472,68, a título de

devolução de desconto indevido. Condena-se ainda a

demandada no pagamento de honorários advocatícios. Custas

pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.”

Cálculos atualizados.

Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

quitar o débito apurado.

III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor

para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos

executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório

iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.

11-A, da CLT.

Campina Grande-PB, 25 de abril de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024

AUTOR

CAIO ROSENDO LADISLAU

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO ROSENDO LADISLAU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a26de

proferido nos autos.

DESPACHO

O perito informou a data da perícia para 12/04/2023.

A empresa ré comunica em 10/04/2023 a transferência da Unidade

de Mogeiro para Santa Rita e requer seja a perícia realizada em

Santa Rita a partir de julho de 2023.

O autor, ao ser ouvido, não concorda com o pleito da ré eis que a

perícia em local diverso de onde laborou não retratará o ambiente

de trabalho em que o autor trabalhou e requer a utilização de provas

emprestadas de outros processos com perícia realizada na Unidade

de Mogeiro.

Com razão o autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Neste sentido, defiro o pleito de utilização de perícia realizada em

outros processos em que os trabalhadores ou trabalhadoras tenham

laborado na Unidade de Mogeiro da empresa ré na mesma época.

Concedo à empresa ré o prazo de 05 dias para, querendo, juntar as

provas emprestadas que entender.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024

AUTOR

CAIO ROSENDO LADISLAU

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a26de

proferido nos autos.

DESPACHO

O perito informou a data da perícia para 12/04/2023.

A empresa ré comunica em 10/04/2023 a transferência da Unidade

de Mogeiro para Santa Rita e requer seja a perícia realizada em

Santa Rita a partir de julho de 2023.

O autor, ao ser ouvido, não concorda com o pleito da ré eis que a

perícia em local diverso de onde laborou não retratará o ambiente

de trabalho em que o autor trabalhou e requer a utilização de provas

emprestadas de outros processos com perícia realizada na Unidade

de Mogeiro.

Com razão o autor.

Neste sentido, defiro o pleito de utilização de perícia realizada em

outros processos em que os trabalhadores ou trabalhadoras tenham

laborado na Unidade de Mogeiro da empresa ré na mesma época.

Concedo à empresa ré o prazo de 05 dias para, querendo, juntar as

provas emprestadas que entender.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000174-46.2023.5.13.0024

AUTOR

RENNAN DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82fcea0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024

REQUERENTE

FELIPE JORGE GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE JORGE GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3fd1b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Execução Provisória referente à Ação Trabalhista nº

0000079-16.2023.5.13.0024.

Junte-se aos autos a planilha de cálculos da sentença prolatada no

processo principal (nº 0000079-16.2023.5.13.0024).

Feito isso, intime-se o polo passivo para manifestação, no prazo

legal.

Inerte, execute-se com os meios de praxe.

Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão

quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo

principal.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000314-80.2023.5.13.0024

EMBARGANTE

SUCATA HAVEL LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

EMBARGADO

ARMANDO BARBOSA MEIRA

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

EMBARGADO

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SUCATA HAVEL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6601015

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a devolução da notificação do reclamado Armando Barbosa

Meira, intime-o por Edital.

Após, cumpra-se a decisão de #id:1278a32 .

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024

REQUERENTE

FELIPE JORGE GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cumprimento Provisório de Sentença - 0000468-98.2023.5.13.0024

- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica as RECLAMADAS,

por seus advogados, notificadas para tomar ciência do despacho

exarado nos autos #id:4a3fd1b.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024

REQUERENTE

FELIPE JORGE GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cumprimento Provisório de Sentença - 0000468-98.2023.5.13.0024

- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica as RECLAMADAS,

por seus advogados, notificadas para tomar ciência do despacho

exarado nos autos #id:4a3fd1b.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024

REQUERENTE

FELIPE JORGE GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cumprimento Provisório de Sentença - 0000468-98.2023.5.13.0024

- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica as RECLAMADAS,

por seus advogados, notificadas para tomar ciência do despacho

exarado nos autos #id:4a3fd1b.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000506-48.2020.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MAERCIO OLIVEIRA BRANDAO

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

RÉU

SAMMYA MARIA RAMOS DE

CARVALHO BENEVIDES

01085495426

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMMYA MARIA RAMOS DE CARVALHO BENEVIDES

01085495426

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4304f2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000148-51.2023.5.13.0023

AUTOR

EXPEDITO DA SILVA ELIAS

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA

- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS

PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85029e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000044-62.2018.5.13.0014

AUTOR

VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

TESTEMUNHA

VALDECY OLIVEIRA DOS SANTOS

TESTEMUNHA

ADRIANO PEREIRA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0d046

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o reclamante acerca da expedição de alvará para

levantamento de FGTS no id. a4736fe.

Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000784-15.2021.5.13.0014

AUTOR

MOISES LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES LUCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe6617

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamado peticionou solicitando o parcelamento do débito,

fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do

valor da dívida.

O credor concordou.

O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita

incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,

permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.

Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e

efetividade

processuais,

defere-se

a

PROPOSTA

DE

PARCELAMENTO,

com

fulcro

no

Art.

916

do

CPC.

Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma

abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:

1ª parcela: 22/05/2023 - R$ 2.025,00;

2ª parcela: 20/06/2023 - R$2.025,00;

3ª parcela: 20/07/2023 - R$2.025,00;

4ª parcela: 21/08/2023 - R$2.025,00;

5ª parcela: 20/09/2023 - R$2.025,00;

6ª parcela: 20/10/2023 - 2.025,00 (atualizar).

Solicite-se a devolução da CPE (ID. afccad0)

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo

aos 30%, observando-se a quantia a ser retida para pagamento de

honorários contratuais.

Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais, custas processuais e previdência social.

Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na

modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000784-15.2021.5.13.0014

AUTOR

MOISES LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe6617

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamado peticionou solicitando o parcelamento do débito,

fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do

valor da dívida.

O credor concordou.

O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de

execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita

incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,

permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.

Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e

efetividade

processuais,

defere-se

a

PROPOSTA

DE

PARCELAMENTO,

com

fulcro

no

Art.

916

do

CPC.

Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma

abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:

1ª parcela: 22/05/2023 - R$ 2.025,00;

2ª parcela: 20/06/2023 - R$2.025,00;

3ª parcela: 20/07/2023 - R$2.025,00;

4ª parcela: 21/08/2023 - R$2.025,00;

5ª parcela: 20/09/2023 - R$2.025,00;

6ª parcela: 20/10/2023 - 2.025,00 (atualizar).

Solicite-se a devolução da CPE (ID. afccad0)

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo

aos 30%, observando-se a quantia a ser retida para pagamento de

honorários contratuais.

Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais, custas processuais e previdência social.

Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na

modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000150-48.2023.5.13.0014

AUTOR

IRAKITAN SERAFIM PEREIRA

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

RÉU

ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA

RÉU

ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAKITAN SERAFIM PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93d0e5

proferida nos autos.

DECISÃO

1. Às consultas eletrônicas.

2. Em caso de insucesso do item 1, expeça-se mandado de

penhora em bens passíveis de constrições da parte reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000365-92.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSE FRANCISCO DE BRITO

PEREIRA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

D & N TRANSPORTES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DE BRITO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb3fe1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000365-92.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSE FRANCISCO DE BRITO

PEREIRA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

D & N TRANSPORTES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

- D & N TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb3fe1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-47.2021.5.13.0014

AUTOR

ANDRESA DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

ENFERMAGEM EIRELI

ADVOGADO

WELTON WELBER DE LIMA

FERNANDES(OAB: 27433/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:

17388/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESA DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7b033

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000479-60.2023.5.13.0014

REQUERENTES

MARCOS ANTONIO BARBOSA

GUILHERMINO

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

REQUERENTES

ANDRE ARAUJO PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO BARBOSA GUILHERMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba454b0

proferido nos autos.

DESPACHO (HTE)

Vistos, etc.

Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade

sempre voltada à conciliação.

Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.

No presente caso, trata-se de homologação de transação

extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação

trabalhista. Vejamos.

O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser

assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que

verifico das procurações juntadas.

Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados

possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao

mesmo tempo tentando evitar fraudes.

Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do

legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à

homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura

conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.

O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a

aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.

Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser

especificados e menciona que o prazo prescricional fica

suspenso apenas em relação aos direitos especificados.

Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão

sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo

após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados

no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder

ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas

tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos

extrajudiciais.

Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será

apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme

informações contidas na inicial.

Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar

a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a

homologação parcial.

Dessa forma, designo audiência de conciliação para o dia

17/05/2023, às 08:10, devendo as partes comparecerem a fim de

ratificar a homologar o acordo extrajudicial, cujo link segue:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89659244292

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000505-29.2021.5.13.0014

AUTOR

PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145c8dd

proferido nos autos.

DESPACHO

NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar

ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como

para, querendo, interpor embargos à execução.

Tratando-se do imóvel mencionado na petição da parte exequente

(matrícula 24.785), observa-se que o referido bem foi objeto de

penhora e aguarda venda em leilão nos autos do processo 0000284

-19.2021.5.13.0023. Confere-se, portanto, força de ofício ao

presente despacho a fim de que o crédito seja habilitado na

execução dos autos acima mencionados, no valor aproximado de

R$ 110.353,72.

Consulte-se o CNIS do reclamado.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000505-29.2021.5.13.0014

AUTOR

PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145c8dd

proferido nos autos.

DESPACHO

NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar

ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como

para, querendo, interpor embargos à execução.

Tratando-se do imóvel mencionado na petição da parte exequente

(matrícula 24.785), observa-se que o referido bem foi objeto de

penhora e aguarda venda em leilão nos autos do processo 0000284

-19.2021.5.13.0023. Confere-se, portanto, força de ofício ao

presente despacho a fim de que o crédito seja habilitado na

execução dos autos acima mencionados, no valor aproximado de

R$ 110.353,72.

Consulte-se o CNIS do reclamado.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000894-77.2022.5.13.0014

AUTOR

PAULO HENRIQUE CORDEIRO

LOPES

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000894-77.2022.5.13.0014

AUTOR

PAULO HENRIQUE CORDEIRO

LOPES

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-20.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN BARBOSA REGES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN BARBOSA REGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-20.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN BARBOSA REGES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023

AUTOR

SUELIO RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELIO RIBEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id 3414ad4.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023

AUTOR

SUELIO RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id 3414ad4.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014

AUTOR

JOCIANO SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIANO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id 37dd29e .

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014

AUTOR

JOCIANO SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id 37dd29e .

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON TAVARES DE BARROS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON TAVARES DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/04/2023

08:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82197275589. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON TAVARES DE BARROS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 26/04/2023 08:10, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82197275589, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000417-41.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIA RAYSA DOS SANTOS

JENUINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id b4f3519 .

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000417-41.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIA RAYSA DOS SANTOS

JENUINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id b4f3519 .

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000850-58.2022.5.13.0014

AUTOR

SELMA MARIA LIMA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

CASA DE APOIO SANTA PAULINA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DE APOIO SANTA PAULINA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação

(planilha de cálculos ID. eeed625) , no prazo de 5 dias, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014

AUTOR

JOELSON CLEMENTINO DE BRITO

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

IVAN ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

SAULO CRISTHIANO SODRE

LACERDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação

(planilha de cálculos ID. f7a2aba) , no prazo de 5 dias, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014

AUTOR

JOELSON CLEMENTINO DE BRITO

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

IVAN ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

SAULO CRISTHIANO SODRE

LACERDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação

(planilha de cálculos ID. f7a2aba) , no prazo de 5 dias, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON TAVARES DE BARROS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON TAVARES DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 5304898. OUTROSSIM, desconsiderar

a intimação para audiência feita anteriormente, pois foi emitida

equivocadamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON TAVARES DE BARROS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID 5304898. OUTROSSIM, desconsiderar

a intimação para audiência feita anteriormente, pois foi emitida

equivocadamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000528-38.2022.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS EDUARDO CORDEIRO

DIAS

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

MAROPO CONSTRUCOES EIRELI

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO - Fica V. Sª. ciente quanto

ao teor do item I da r. Sentença exarado e constante do ID.

b8de2ea, cujo teor segue transcrito: … 3. Intime-se a

reclamada para informar dados bancários para posterior

liberação do valor transferido para este Juízo, ficando desde já

a Secretaria autorizada em proceder a expedição do respectivo

alvará judicial eletrônico. C. GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.

Dra. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO - Juíza do

Trabalho Titular da 6a VTCGE … disponível em www.trt13.jus.br

(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230426172039595000000

21250878?instancia=1) - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000766-57.2022.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO BASILIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO BASILIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167bf53

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000940-66.2022.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON SANTOS TAVARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON SANTOS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f00525b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000154-85.2023.5.13.0014

AUTOR

MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 579229e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000156-55.2023.5.13.0014

AUTOR

EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23714c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-25.2023.5.13.0014

AUTOR

FABIANA PAULINO PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA PAULINO PEREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b91a9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-97.2023.5.13.0014

AUTOR

GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba7a17

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008

AUTOR

MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc1155a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000603-77.2022.5.13.0014

AUTOR

JONIEDSON BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONIEDSON BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. intimado(a) para informar os seus dados bancários, no

prazo de 5 (cinco) dias, visando possibilitar o cumprimento do

Despacho de

Id a7c8796

referente a liberação dos Honorários

Advocatícios Sucumbenciais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

GIVANILSON ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GALDINO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para informar se o

executado fez retificação da CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000104-30.2021.5.13.0014

AUTOR

VAGNER BEZERRA SOARES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

DEPOSITÁRIO

GRANTRIGO INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VAGNER BEZERRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a06b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Independente de algum prazo concedido e ante manifestação de ID

e5cdb34, designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução

por videoconferência para o dia 18/05/2023 às 09:30.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência

virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,

por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85868656543

ID da reunião: 858 6865 6543

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-30.2021.5.13.0014

AUTOR

VAGNER BEZERRA SOARES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

DEPOSITÁRIO

GRANTRIGO INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a06b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Independente de algum prazo concedido e ante manifestação de ID

e5cdb34, designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução

por videoconferência para o dia 18/05/2023 às 09:30.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência

virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,

por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85868656543

ID da reunião: 858 6865 6543

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000144-75.2022.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

LUCIANO DOS SANTOS SILVA

02779591447

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DOS SANTOS SILVA 02779591447

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8ab32

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamado solicitou o desbloqueio do SISBAJUD integral e o

parcelamento da execução conforme Art. 866. §2 do CPC.

Entretanto o reclamado foi notificado no dia 14 de março (id.

ecca028) para recolher a obrigação previdenciária mas permaneceu

inerte até a restrição positiva no sisbajud.

Portanto, indefiro o pedido de desbloqueio e determino a expedição

de alvará para recolhimento do INSS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000336-71.2023.5.13.0014

AUTOR

ARTUR MOISES ALVES DE PAULA

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR MOISES ALVES DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113dc27

proferido nos autos.

DECISÃO

ARTUR MOISES ALVES DE PAULA pretende a liberação de novo

alvará para o seguro desemprego afirmando que a decisão liminar

de IDafd897a contemplou apenas o período anotado em carteira e

há prova nos autos de trabalho clandestino desde 2019.

O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida

quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito

e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

O autor trouxe aos autos diversos contratos a comprovar a

prestação de serviços desde o ano de 2019 tal qual alegado na

exordial.

Em sede de cognição meramente sumária, observo a

verossimilhança das alegações de trabalho clandestino ao menos

desde 23 de setembro de 2019 (ID 1de1232)

Assim, já reconhecido que a interrupção repentina das atividades

empresariais tolheu o direito à percepção das verbas garantidoras

da subsistência do empregado, defiro a tutela para determinar a

retificação da data de admissão do reclamante para 23 de setembro

de 2019, de acordo com a prova pre constituída bem como para

autorizar o processamento do seguro desemprego de acordo com o

período ora reconhecido.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000384-35.2020.5.13.0014

AUTOR

THAIS MELO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA

DONATO(OAB: 14944/PB)

RÉU

ALUIZIO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO KIEVEER BARBOSA

SANTOS(OAB: 26551/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:

25772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS MELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90e845

proferido nos autos.

DESPACHO

Independente de algum prazo concedido e ante a petição de ID

f360509, designa-se audiência do tipo Conciliação em

Conhecimento por videoconferência para o dia 18/05/2023 às

09:40.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83307566625

ID da reunião: 833 0756 6625

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000384-35.2020.5.13.0014

AUTOR

THAIS MELO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA

DONATO(OAB: 14944/PB)

RÉU

ALUIZIO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO KIEVEER BARBOSA

SANTOS(OAB: 26551/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:

25772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90e845

proferido nos autos.

DESPACHO

Independente de algum prazo concedido e ante a petição de ID

f360509, designa-se audiência do tipo Conciliação em

Conhecimento por videoconferência para o dia 18/05/2023 às

09:40.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83307566625

ID da reunião: 833 0756 6625

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000192-05.2020.5.13.0014

AUTOR

JOSILDO GOMES FIGUEIREDO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

SIMONE COSTA SILVA

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

SIMONE COSTA SILVA 06194310405

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDO GOMES FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcebc4

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de

Id 40f916c,

intime-se a parte exequente para

indicar meios de prosseguimento da execução, nos moldes do art.

1º, item I, alínea “c” da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000246-05.2019.5.13.0014

AUTOR

JOSE ADRIANO PRAXEDES DA

COSTA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

- LEBOM ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc335d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Notifique-se o reclamado para recolher na última parcela o saldo

atualizado previsto na planilha de cálculos de id. 711b3fd.

Após, expeça-se alvará.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001591-74.2017.5.13.0014

AUTOR

THIAGO SILVA MAGALHAES

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

ADVOGADO

LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA

SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)

TESTEMUNHA

HERVESON DA SILVA OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SILVA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5efe42

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se

eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud e CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001591-74.2017.5.13.0014

AUTOR

THIAGO SILVA MAGALHAES

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

ADVOGADO

LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA

SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)

TESTEMUNHA

HERVESON DA SILVA OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5efe42

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se

eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud e CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000261-50.2023.5.13.0008

EXEQUENTE

IVANILDE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDE SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65ef61

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se sobre a

exceção de pré-executividade ao ID. b9e6c3d no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000875-71.2022.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

AGIL ENGENHARIA CONSTRUCOES

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGIL ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c3f70

proferido nos autos.

DESPACHO

NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar

ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como

para, querendo, interpor embargos à execução.

Silente, expeça-se alvará.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000861-87.2022.5.13.0014

AUTOR

JEFERSON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90fe2ea

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000479-64.2022.5.13.0024

AUTOR

CARLA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

ADVOGADO

ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:

96954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1cf5fc

proferida nos autos.

DESPACHO

Trata-se de sentença prolatada com juntada posterior de cálculos

de liquidação, tendo sido concedido prazo às partes para

manifestação, motivo pelo qual não há que se falar em

homologação dos cálculos, procedendo-se ao devido lançamento

para que se corrija o fluxo e seja remetido o processo à fase de

execução.

Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC), observando

-se os valores constantes na planilha (ID. xxx).

Decorrido sem manifestação, expeça-se a requisição de pequeno

valor.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000239-13.2019.5.13.0014

AUTOR

ANDREZA BENTO DE BARROS

PEREIRA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CRISTIANE BARTZ

RÉU

ARMIN EDGAR NOY

RÉU

ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA BENTO DE BARROS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f728b55

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se nos autos que houve sentença de IDPJ (Id.

9c016af

).

As certidões (Of. de Justiça) de ID's

3fbc7e5

e

ea86117

, dão

conta das infrutíferas diligências em proceder penhora em bens dos

sócios executados.

Foram realizadas novas consultas eletrônicas, restando as mesmas

infrutíferas (ID's

b17174e

(Sisbajud),

972be35

,

9b2dc5e

e

c8244da

(Renajud).

O Id.

e87d59b,

dá conta de informações positiva quanto ao Infojud

(DOI) da sócia da empresa executada Sra. CRISTIANE BARTZ,

cujo bem é em endereço de jurisdição deste Juízo.

Ante o exposto, determina este Juízo:

1. Solicite-se informações ao CRI de Santa Cruz do Sul (2º

Tabelionato), quanto ao imóvel constante no Id.

e87d59b.

2. Após, conclusos para novas deliberações.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130366-78.2015.5.13.0014

AUTOR

JOSE HELENO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

AUTOR

JOSE MARIZ ALVES MENDES

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS DOS SANTOS

RICARDO

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

AUTOR

CLAUDOMIRO DA SILVA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

AUTOR

JOAO SILVERIO BATISTA

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

DAVID PEREIRA QUEIROZ

RÉU

CONTEMPORANEA CONSTRUCOES

E SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

MUNICIPIO DE SERRA BRANCA

ADVOGADO

JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:

10376/PB)

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDOMIRO DA SILVA

- JOAO SILVERIO BATISTA

- JOSE CARLOS DOS SANTOS RICARDO

- JOSE HELENO DE OLIVEIRA

- JOSE MARIZ ALVES MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f7562

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebem-se os embargos declaratórios da devedora (ID. 6daa89d),

eis que interpostos a tempo e modo.

Ante possíveis efeitos infringentes, Intimem-se os recorridos para,

querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-36.2021.5.13.0014

AUTOR

ELISSANDRO DA ROCHA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

PETERSON CAPUCHO

PARPINELLI(OAB: 18614/PE)

ADVOGADO

FELIPE ERNESTO PESSOA

LIMA(OAB: 24775/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506ed4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 27/04/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 2.892,28 (dois mil,

oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos).

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 4eec0aa).

Sentença modificada para “…

EM RELAÇÃO AO RECURSO DA

RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau, excluir da

condenação (i) as horas extras decorrentes do intervalo

interjornadas, com reflexos no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário,

DSR e FGTS + 40%; (ii) as horas extras decorrentes do labor em

sobrejornada, com reflexos no aviso prévio, férias + 1/3, décimos

terceiros salários, DSR e FGTS + 40%; e (iii) os honorários

advocatícios sucumbenciais, por consequência JULGAR

IMPROCEDENTE a presente Ação Trabalhista e condeno o

reclamante no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os

pedidos indeferidos, os quais ficarão sob condição suspensiva, nos

termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais invertidas, pelo reclamante,

das quais fica o mesmo dispensado do seu pagamento ante a

concessão dos benefícios da gratuidade judicial.

, conforme

Acórdãos de IDs. 902b157 e e0df710, bem como Decisão de Id.

23e42d5.

Considerando-se que a ação foi julgada improcedente e há valores

vinculados aos autos, intime-se a reclamada para que informe

dados bancários, para devolução de valores, mediante expedição

de alvará eletrônico de transferência.

Por fim, nada mais a providenciar, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000525-83.2022.5.13.0014

AUTOR

BRENDA NATALLY SOARES

FURTADO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ESPACO DE REABILITACAO

FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE

SANTOS LTDA

ADVOGADO

ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:

20817/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPACO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO

HENRIQUE SANTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d63f93

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a compensação financeira do recolhimento pelo

reclamado.

Expeça-se alvará para recolher a contribuição previdenciária.

Notifique-se o reclamado para fornecer conta bancária para

devolução do saldo sobejante.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000035-27.2023.5.13.0014

AUTOR

ELAINE MARIA DE ANDRADE

RODRIGUES

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

- JOSE MARCOS DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc26df

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos

os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-80.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553e870

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o reclamado acerca do desbloqueio do bloqueio junto

ao Itaú Unibanco no sisbajud de id. 9f986af.

Cumpra-se os alvarás conforme sentença de id. 34b781a.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-80.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553e870

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o reclamado acerca do desbloqueio do bloqueio junto

ao Itaú Unibanco no sisbajud de id. 9f986af.

Cumpra-se os alvarás conforme sentença de id. 34b781a.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000300-63.2022.5.13.0014

AUTOR

MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e28f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Junte-se o alvará SISCONDJ no valor de R$ 206,21 (duzentos e

seis reais e vinte e um centavos). Demais pagamentos registrados.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-63.2022.5.13.0014

AUTOR

MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e28f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Junte-se o alvará SISCONDJ no valor de R$ 206,21 (duzentos e

seis reais e vinte e um centavos). Demais pagamentos registrados.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-82.2021.5.13.0014

AUTOR

FLAVIA MACHADO MEDEIROS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

RÉU

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA MACHADO MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica Vossa Senhoria ciente e notificado(a) para acostar aos

autos contrato de honorários advocatícios, no prazo legal, para

posterior liberações de valores de verbas trabalhistas em favor

do seu constituinte e de vossa senhoria, conforme item 4 do r.

Despacho exarado e constante no Id. 7b3c79e, cujo teor segue

abaixo transcrito:

… 4. Tendo em vista a parte autora ter apresentado os números

das contas bancárias (Id. asceeb4d3) e o requerimento da

reclamada para realizar, devidas quitações das verbas

executadas e arquivamentos dos autos (Id. d66b6d0),

determina-se que seja intimada a credora para acostar aos

autos contrato de honorários advocatícios, para posterior

liberação de seu crédito, observando-se a planilha de cálculos

de Id. c651c6a, inclusive a liberação do FGTS, cujo titulo deverá

ser em favor da exequente em sua totalidade, bem como

ficando desde já a Secretaria autorizada em expedir os

r e f e r i d o s

a l v a r á s

j u d i c i a i s

e l e t r ô n i c o s

(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414083124892000000

21142795?instancia=1) …

Atenciosamente,

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000664-35.2022.5.13.0014

AUTOR

CLAUDEMIR CARLOS DE LIMA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMIR CARLOS DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcad2a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000095-37.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE LINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE LINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARIA JOSE LINO DA SILVA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. da28c64, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000095-37.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE LINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. da28c64, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000105-81.2023.5.13.0034

AUTOR

EDNA DA SILVA GERONIMO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA DA SILVA GERONIMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

EDNA DA SILVA GERONIMO

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 0eff27d.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000105-81.2023.5.13.0034

AUTOR

EDNA DA SILVA GERONIMO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 0eff27d.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000831-89.2022.5.13.0034

AUTOR

WALISSON DE AZEVEDO SOARES

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON DE AZEVEDO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47b2a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

DECISÃO

Vistos etc.

1. São embargos de declaração interpostos por Walisson de

Azevedo Soares, alegando omissão na sentença de Id. 08db940

no tocante ao pedido de honorários advocatícios sucumbenciais,

conforme exposto na peça recursal (Id. 392635a). Embargos

tempestivos (Id. db3e21d). Sem necessidade de diligências, passo

a decidir.

2. Os embargos são procedentes. Com efeito, a sentença de Id.

08db940restou omissa no tocante a apreciação do pedido de

honorários advocatícios sucumbenciais postulados pelo autor-

embargante no item referente aos “requerimentos finais” da petição

inicial (Id. 392635a, p. 07). Não houve contestação da empresa

quanto ao pedido em foco, conforme se observa do conteúdo da

peça defensória (Id. e5539b2). Assim, sanando a omissão, DEFIRO

os honorários em questão, no percentual de cinco por cento (5%)

sobre o valor da condenação em pecúnia, nos termos do artigo 791-

A da Consolidação.

3. Conclusivamente, DOU PROVIMENTO ao presente apelo para,

sanando a omissão apontada, DEFERIR o pedido de honorários

advocatícios sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual

de cinco por cento (5%) sobre o valor da condenação em pecúnia,

nos termos do artigo 791-A da Consolidação.Inclua-se a verba

honorária ora deferida na conta objeto da condenação (Id.

7096d1d).

4. Notifiquem-se as partes.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000831-89.2022.5.13.0034

AUTOR

WALISSON DE AZEVEDO SOARES

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47b2a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

DECISÃO

Vistos etc.

1. São embargos de declaração interpostos por Walisson de

Azevedo Soares, alegando omissão na sentença de Id. 08db940

no tocante ao pedido de honorários advocatícios sucumbenciais,

conforme exposto na peça recursal (Id. 392635a). Embargos

tempestivos (Id. db3e21d). Sem necessidade de diligências, passo

a decidir.

2. Os embargos são procedentes. Com efeito, a sentença de Id.

08db940restou omissa no tocante a apreciação do pedido de

honorários advocatícios sucumbenciais postulados pelo autor-

embargante no item referente aos “requerimentos finais” da petição

inicial (Id. 392635a, p. 07). Não houve contestação da empresa

quanto ao pedido em foco, conforme se observa do conteúdo da

peça defensória (Id. e5539b2). Assim, sanando a omissão, DEFIRO

os honorários em questão, no percentual de cinco por cento (5%)

sobre o valor da condenação em pecúnia, nos termos do artigo 791-

A da Consolidação.

3. Conclusivamente, DOU PROVIMENTO ao presente apelo para,

sanando a omissão apontada, DEFERIR o pedido de honorários

advocatícios sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual

de cinco por cento (5%) sobre o valor da condenação em pecúnia,

nos termos do artigo 791-A da Consolidação.Inclua-se a verba

honorária ora deferida na conta objeto da condenação (Id.

7096d1d).

4. Notifiquem-se as partes.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDERSON IURY FREIRE DE

ARAUJO

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RÉU

FENOPLAST EMBALAGENS

FLEXIVEIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO

Tomar ciência do despacho de Id. d868b6c.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDERSON IURY FREIRE DE

ARAUJO

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RÉU

FENOPLAST EMBALAGENS

FLEXIVEIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA

Tomar ciência do despacho de Id. d868b6c.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDERSON IURY FREIRE DE

ARAUJO

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RÉU

FENOPLAST EMBALAGENS

FLEXIVEIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO

IDELFONSO AYRES, 246, BELA VISTA, CAMPINA GRANDE/PB -

CEP: 58428-855

Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)

que se realizará no dia 22/05/2023 às 09:50, na sala de audiência

da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do

FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034

AUTOR

ANDERSON IURY FREIRE DE

ARAUJO

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RÉU

FENOPLAST EMBALAGENS

FLEXIVEIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 3581,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)

que se realizará no dia 22/05/2023 às 09:50, na sala de audiência

da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do

FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-91.2022.5.13.0034

AUTOR

WEVERTON SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

GERALDO CESAR DE SOUZA

13624716824

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO CESAR DE SOUZA 13624716824

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

GERALDO CESAR DE SOUZA 13624716824

Fica a parte notificada para quitar o INSS, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034

AUTOR

LIGIANNE SANTOS CABRAL

MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALANE COSTA DE BRITO

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

RÉU

M M A FARIAS COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIANNE SANTOS CABRAL MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: LIGIANNE SANTOS CABRAL MEDEIROS

RUA HORACIO ALMEIDA , 513 A, CRUZEIRO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58415-479

Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)

que se realizará no dia 22/05/2023 às 11:10, na sala de audiência

da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do

FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034

AUTOR

LIGIANNE SANTOS CABRAL

MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALANE COSTA DE BRITO

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

RÉU

M M A FARIAS COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANE COSTA DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: ALANE COSTA DE BRITO

RUA SEVERINO PIMENTEL , 1960, JARDIM PAULISTANO,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-280

Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)

que se realizará no dia 22/05/2023 às 11:10, na sala de audiência

da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do

FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034

AUTOR

LIGIANNE SANTOS CABRAL

MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALANE COSTA DE BRITO

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

RÉU

M M A FARIAS COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

FRANKLIN CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 11333/PB)

ADVOGADO

NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:

10224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M M A FARIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: M M A FARIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA

RUA FREI DAGOBERTO , 70, MALVINAS, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58433-284

Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)

que se realizará no dia 22/05/2023 às 11:10, na sala de audiência

da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do

FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000883-85.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIO MOURA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO MOURA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: MARIO MOURA DOS SANTOS

RUA JOSE RICARDO M. MORAIS , 295, apto 101, JARDIM

CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58052-325

Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)

que se realizará no dia 23/05/2023 às 09:30, na sala de audiência

da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do

FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000883-85.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIO MOURA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: MAGAZINE LUIZA S/A

RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA , 112, CENTRO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58400-002

Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)

que se realizará no dia 23/05/2023 às 09:30, na sala de audiência

da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do

FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000042-56.2023.5.13.0034

AUTOR

L.F.D.A.D.M.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

SERGEANO XAVIER BATISTA DE

LUCENA(OAB: 14514/PB)

RÉU

ARMANDO OSORIO DE AMORIM

PEREIRA NETO

ADVOGADO

Júlio César de Farias Lira(OAB:

9868/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO OSORIO DE AMORIM PEREIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PELA PRESENTE, FICA O DEMANDADO DEVIDAMENTE

NOTIFICADO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DE QUE DEVERÁ

APRESENTAR NO PRAZO DE 48 HORAS, COMPROVANTE DE

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SOB

PENA DE EXECUÇÃO.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034

AUTOR

MATEUS ALVES DE LIMA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: MATEUS ALVES DE LIMA

RUA LINO GOMES FILHO , 1054, SANTO ANTONIO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58406-110

Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)

que se realizará no dia 23/05/2023 às 09:50, na sala de audiência

da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do

FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034

AUTOR

MATEUS ALVES DE LIMA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA

RUA ALVARO DE ARAUJO PEREIRA , 255, JARDIM TAVARES,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58402-300

Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)

que se realizará no dia 23/05/2023 às 09:50, na sala de audiência

da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do

FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034

AUTOR

MATEUS ALVES DE LIMA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CAP - COSTA AZUL

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

RUA ALVARO DE ARAUJO PEREIRA , 255, JARDIM TAVARES,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58402-300

Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)

que se realizará no dia 23/05/2023 às 09:50, na sala de audiência

da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do

FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034

AUTOR

JOILSON MESSIAS GOMES

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOILSON MESSIAS GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: JOILSON MESSIAS GOMES

RUA PROFESSORA JOANA D'ARC FERREIRA DE ARRUDA ,

334, JOSE PINHEIRO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-380

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 10:10, na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034

AUTOR

JOILSON MESSIAS GOMES

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE

CAMPINA GRANDE LTDA - ME

RUA JOAQUIM JOSE DO VALE , 670, JARDIM TAVARES,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58402-050

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 10:10, na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034

AUTOR

SAMARA BATISTA GUIMARAES

ADVOGADO

FRANCISCO YURI FERREIRA

FRANCA(OAB: 38580/CE)

RÉU

MARIA DO SOCORRO WANDERLEY

PINTO BRANDAO

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA BATISTA GUIMARAES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: SAMARA BATISTA GUIMARAES

RUA LIBIA CARDOSO SILVA , 49, MONTE SANTO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58400-808

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/06/2023 às 09:15, na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034

AUTOR

SAMARA BATISTA GUIMARAES

ADVOGADO

FRANCISCO YURI FERREIRA

FRANCA(OAB: 38580/CE)

RÉU

MARIA DO SOCORRO WANDERLEY

PINTO BRANDAO

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO

BRANDAO

RUA RODRIGUES ALVES , 673, BELA VISTA, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58428-795

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/06/2023 às 09:15, na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034

AUTOR

SAMARA BATISTA GUIMARAES

ADVOGADO

FRANCISCO YURI FERREIRA

FRANCA(OAB: 38580/CE)

RÉU

MARIA DO SOCORRO WANDERLEY

PINTO BRANDAO

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA BATISTA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: SAMARA BATISTA GUIMARAES

RUA LIBIA CARDOSO SILVA , 49, MONTE SANTO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58400-808

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 10:30, na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034

AUTOR

SAMARA BATISTA GUIMARAES

ADVOGADO

FRANCISCO YURI FERREIRA

FRANCA(OAB: 38580/CE)

RÉU

MARIA DO SOCORRO WANDERLEY

PINTO BRANDAO

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO

BRANDAO

RUA RODRIGUES ALVES , 673, BELA VISTA, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58428-795

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 10:30, na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000444-40.2023.5.13.0034

AUTOR

ANA MARIA LUCENA RIBEIRO

NOBREGA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/05/2023 08:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88319626000

Id da reunião: 88319626000

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000470-38.2023.5.13.0034

AUTOR

JULIO HENRIQUE PEREIRA

CABOCLO

ADVOGADO

YASMIN GOMES DE

ALCANTARA(OAB: 27080/PB)

RÉU

MANO'S GAS COMERCIO DE GLP

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO HENRIQUE PEREIRA CABOCLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JULIO HENRIQUE PEREIRA CABOCLO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/05/2023 08:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81493002612

Id da reunião: 81493002612

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034

AUTOR

MICHAEL SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO LAPUSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)

ADVOGADO

ALISON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 60586/PR)

RÉU

AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: MICHAEL SILVA DOS SANTOS

RUA ALICE ARAUJO CRUZ , 267, TRES IRMAS, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58423-510

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 10:50, na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034

AUTOR

MICHAEL SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO LAPUSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)

ADVOGADO

ALISON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 60586/PR)

RÉU

AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA -

ME

RUA PROFESSOR CAPIBA , 89, 1 andar, SAO JOSE, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58400-442

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 10:50, na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000472-08.2023.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA

GOMES(OAB: 20740/PB)

RÉU

EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

EDNALDO JOSE DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/05/2023 09:00, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82938279717

Id da reunião: 82938279717

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000482-52.2023.5.13.0034

AUTOR

ELIANE PAULINO DE SOUSA

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE PAULINO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ELIANE PAULINO DE SOUSA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

dia 25/05/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84823121388

Id da reunião: 84823121388

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000761-72.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS

RUA DOUTOR JOAO MOURA , 731, SAO JOSE, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58400-344

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 11:10, na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000761-72.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COSTA FERREIRA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: ALEX COSTA FERREIRA - EPP

RUA DA INDEPENDENCIA , 439, PRATA, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58400-480

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 11:10, na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000927-07.2022.5.13.0034

AUTOR

BRUNO MARQUES MACIEL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO MARQUES MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: BRUNO MARQUES MACIEL

SÍTIO MATO PASTO, S/N, ZONA RURAL, CATURITE/PB - CEP:

58455-000

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2023 às 09:50, na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000927-07.2022.5.13.0034

AUTOR

BRUNO MARQUES MACIEL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 557, SAO JOSE,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-328

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2023 às 09:50, na

sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas

dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

View.seam

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034

AUTOR

NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 08:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM indicado abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86443164390

Id da reunião: 86443164390

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034

AUTOR

NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 08:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM indicado abaixo, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86443164390

Id da reunião: 86443164390

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000476-45.2023.5.13.0034

AUTOR

EMERSON SALVADOR GERTRUDES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- EMERSON SALVADOR GERTRUDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

EMERSON SALVADOR GERTRUDES

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 19/05/2023 08:35, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81927289637

Id da reunião: 81927289637

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000476-45.2023.5.13.0034

AUTOR

EMERSON SALVADOR GERTRUDES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 19/05/2023 08:35, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81927289637

Id da reunião: 81927289637

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000506-64.2023.5.13.0007

AUTOR

LUANA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

LUANA LOPES DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 08:40, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81344232741

Id da reunião: 81344232741

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000506-64.2023.5.13.0007

AUTOR

LUANA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 08:40, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81344232741

Id da reunião: 81344232741

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000452-17.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 19/05/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado

abaixo.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86022288052

Id da reunião: 86022288052

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000452-17.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 19/05/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado

abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86022288052

Id da reunião: 86022288052

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000458-24.2023.5.13.0034

AUTOR

ALDEIR BARROS PALMEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEIR BARROS PALMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALDEIR BARROS PALMEIRA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 19/05/2023 08:50, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87864783108

Id da reunião: 87864783108

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000458-24.2023.5.13.0034

AUTOR

ALDEIR BARROS PALMEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 19/05/2023 08:50, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87864783108

Id da reunião: 87864783108

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000498-39.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 19/05/2023 08:55, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81356398049

Id da reunião: 81356398049

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000498-39.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 19/05/2023 08:55, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81356398049

Id da reunião: 81356398049

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034

AUTOR

MOISEIS VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISEIS VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MOISEIS VICENTE DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:00, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84569473145

Id da reunião: 84569473145

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034

AUTOR

MOISEIS VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:00, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84569473145

Id da reunião: 84569473145

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000462-61.2023.5.13.0034

AUTOR

GABRIEL TENORIO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL TENORIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

GABRIEL TENORIO BARBOSA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:05, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89361892644

Id da reunião: 89361892644

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000462-61.2023.5.13.0034

AUTOR

GABRIEL TENORIO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:05, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89361892644

Id da reunião: 89361892644

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000464-31.2023.5.13.0034

AUTOR

PEDRO LUCAS RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:10, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81715174427

Id da reunião: 81715174427

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000464-31.2023.5.13.0034

AUTOR

PEDRO LUCAS RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:10, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81715174427

Id da reunião: 81715174427

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000480-82.2023.5.13.0034

AUTOR

MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA

COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA COSTA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:15, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83554838340

Id da reunião: 83554838340

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000480-82.2023.5.13.0034

AUTOR

MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA

COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:15, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83554838340

Id da reunião: 83554838340

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000484-22.2023.5.13.0034

AUTOR

ROSANE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ROSANE DO NASCIMENTO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:20, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85143783948

Id da reunião: 85143783948

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000484-22.2023.5.13.0034

AUTOR

ROSANE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:20, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85143783948

Id da reunião: 85143783948

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000485-07.2023.5.13.0034

AUTOR

LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL

DESTINATÁRIO: LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA

SÍTIO CHUPADOURO, S/N, ZONA RURAL, SERRA

REDONDA/PB - CEP: 58385-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na

AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 27/06/2023 às 09:15 , na sala de audiência da 7ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM

IRINEU JOFFILY.

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000494-66.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA APARECIDA ROMAO DA

SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA ROMAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

MARIA APARECIDA ROMAO DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:25, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83294892957

Id da reunião: 83294892957

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000494-66.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA APARECIDA ROMAO DA

SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:25, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83294892957

Id da reunião: 83294892957

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034

AUTOR

WALISON LINO ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISON LINO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WALISON LINO ANDRADE

Conforme determinado no despacho de Id. 520660b, notifico as

partes, autora e reclamada, para manifestação no prazo comum e

preclusivo de 05 (cinco) dias, quanto aos esclarecimentos

apresentados pelo perito do juízo, constante do Id. 64243aa.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034

AUTOR

WALISON LINO ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Conforme determinado no despacho de Id. 520660b, notifico as

partes, autora e reclamada, para manifestação no prazo comum e

preclusivo de 05 (cinco) dias, quanto aos esclarecimentos

apresentados pelo perito do juízo, constante do Id. 64243aa.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000849-13.2022.5.13.0034

AUTOR

ARTUR DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: ARTUR DE OLIVEIRA SILVA

RUA DOUTOR ANTONIO MESQUITA DE ALMEIDA , 182,

ALUIZIO CAMPOS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58412-205

Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)

que se realizará no dia 22/05/2023 às 10:10, na sala de audiência

virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000849-13.2022.5.13.0034

Hora: 22 mai. 2023 10:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81578290407

ID da reunião: 815 7829 0407

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000849-13.2022.5.13.0034

AUTOR

ARTUR DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

COMERCIAL JUSTINO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL JUSTINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: COMERCIAL JUSTINO LTDA

RUA DE BARAO MAUA , 2585, DISTRITO INDUSTRIAL,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-500

Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)

que se realizará no dia 22/05/2023 às 10:10, na sala de audiência

virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000849-13.2022.5.13.0034

Hora: 22 mai. 2023 10:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81578290407

ID da reunião: 815 7829 0407

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000903-57.2022.5.13.0008

AUTOR

ISRAEL PEREIRA DIAS

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL PEREIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: ISRAEL PEREIRA DIAS

RUA JOAO CAETANO DE ANDRADE , 70, ESTACAO VELHA,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-080

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 22/05/2023 às 10:50, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000903-57.2022.5.13.0008

Hora: 22 mai. 2023 10:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84300637724

ID da reunião: 843 0063 7724

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000903-57.2022.5.13.0008

AUTOR

ISRAEL PEREIRA DIAS

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE

COLCHOES LTDA

RUA JÚLIA MACIEL EULÁLIA, 200, DISTRITO INDUSTRIAL,

QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 22/05/2023 às 10:50, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000903-57.2022.5.13.0008

Hora: 22 mai. 2023 10:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84300637724

ID da reunião: 843 0063 7724

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO

DOUTOR FRANCISCO BRASILEIRO, 450, PRESIDENTE MEDICI,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58417-455

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2023 às 09:30, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000797-17.2022.5.13.0034

Hora: 24 mai. 2023 09:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81414470151

ID da reunião: 814 1447 0151

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DESTINATÁRIO: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

AVENIDA JOAO DA MATA , 256, SALA 101, JAGUARIBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58015-020

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2023 às 09:30, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000797-17.2022.5.13.0034

Hora: 24 mai. 2023 09:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81414470151

ID da reunião: 814 1447 0151

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000887-25.2022.5.13.0034

AUTOR

JAYRO LUNA DE AZEVEDO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- JAYRO LUNA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: JAYRO LUNA DE AZEVEDO

RUA MANOEL SALVINO ARAÚJO, 219-A, CENTRO, LAGOA

SECA/PB - CEP: 58117-000

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 08:00, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000887-25.2022.5.13.0034

Hora: 25 mai. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033082505

ID da reunião: 840 3308 2505

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEXSANDRA SILVA SANTOS

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: ALEXSANDRA SILVA SANTOS

AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 2070,

CENTENARIO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58428-190

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 08:20, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000907-16.2022.5.13.0034

Hora: 25 mai. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85175421342

ID da reunião: 851 7542 1342

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034

AUTOR

ALEXSANDRA SILVA SANTOS

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , S/Nº, ASSAÍ

ATACADISTA, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:

58414-060

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 08:20, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000907-16.2022.5.13.0034

Hora: 25 mai. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85175421342

ID da reunião: 851 7542 1342

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000185-45.2023.5.13.0034

AUTOR

VERA LUCIA ALVES

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: VERA LUCIA ALVES

RUA SANTOS DUMONT, 148, CENTRO, ESPERANCA/PB - CEP:

58135-000

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 08:40, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000185-45.2023.5.13.0034

Hora: 25 mai. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82417353168

ID da reunião: 824 1735 3168

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000185-45.2023.5.13.0034

AUTOR

VERA LUCIA ALVES

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURA COSMETICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: NATURA COSMETICOS S/A

AVENIDA ALEXANDRE COLARES , 1188, PARQUE

ANHANGUERA, SAO PAULO/SP - CEP: 05106-000

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 08:40, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000185-45.2023.5.13.0034

Hora: 25 mai. 2023 08:30 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82417353168

ID da reunião: 824 1735 3168

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034

AUTOR

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

SÍTIO JUREMA, S/N, ZONA RURAL, MATINHAS/PB - CEP: 58128

-000

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034

Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969

ID da reunião: 853 7037 5969

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034

AUTOR

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E

SERVICOS S/A (CNPJ: 04.949.740/0001-20)

CORONEL FREDERICO LUNDGREN, 159, SALA 28, RIO DOCE,

OLINDA/PE - CEP: 53040-150

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034

Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969

ID da reunião: 853 7037 5969

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034

AUTOR

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

(CNPJ: 10.474.181/0001-41)

AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO , 913 - B, MONTE

CARLOS LOTERIAS ON LINE, CENTRO, CAMPINA GRANDE/PB

- CEP: 58400-165

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034

Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969

ID da reunião: 853 7037 5969

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

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3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034

AUTOR

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI (CNPJ: 18.025.856/0001-87)

ESTRADA SAO FRANCISCO , 2008, 3º Andar - Conj. 307,

JARDIM WANDA, TABOAO DA SERRA/SP - CEP: 06765-001

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034

Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969

ID da reunião: 853 7037 5969

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034

AUTOR

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

RUA BICUDO DE BRITO , 186, VILA GUARANI (Z SUL), SAO

PAULO/SP - CEP: 04316-060

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034

Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969

ID da reunião: 853 7037 5969

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

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3713/2023

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1117

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034

AUTOR

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

(CPF: 167.413.824-53)

AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO , 913-B, CENTRO,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-165

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034

Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969

ID da reunião: 853 7037 5969

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034

AUTOR

DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

DESTINATÁRIO: CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

AVENIDA DOUTOR JOSE AUGUSTO MOREIRA , 1259, CASA

CAIADA, OLINDA/PE - CEP: 53130-410

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na

sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034

Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969

ID da reunião: 853 7037 5969

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa. Honorários contratuais refoge à

competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da

Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000420-17.2020.5.13.0034

AUTOR

MANUEL ALEXANDRE MOREIRA

MARTINS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL ALEXANDRE MOREIRA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e29991

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A interpôs impugnação ao cálculo,

sob o argumento de que os cálculos de Id. 89e88ae foram

elaborados de forma equivocada.

Contrariedade apresentada.

Decido.

Razão lhe assiste.

O cálculo de Id. 89e88ae foi confeccionado conforme Sentença de

Id. 963f203 e acórdão de Id. 81161c2, no entanto, os juros e

correções monetárias não haviam sido aplicados conforme a

decisão do STF, com base nas ADC’s 58 e 59, que decidiu que na

fase pré-judicial, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E e na

fase judicial, a partir do ajuizamento do processo, a atualização dos

débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa SELIC.

Isso posto, ACOLHO a impugnação proposta pela parte reclamada

e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa à

decisão.

Libere-se ao autor e ao seu patrono os valores a que fazem jus, até

o limite de seus créditos, utilizando-se dos valores existentes nos

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Concomitantemente, à parte ré, para que informe os dados

bancários da devolução do saldo sobejante.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-17.2020.5.13.0034

AUTOR

MANUEL ALEXANDRE MOREIRA

MARTINS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e29991

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A interpôs impugnação ao cálculo,

sob o argumento de que os cálculos de Id. 89e88ae foram

elaborados de forma equivocada.

Contrariedade apresentada.

Decido.

Razão lhe assiste.

O cálculo de Id. 89e88ae foi confeccionado conforme Sentença de

Id. 963f203 e acórdão de Id. 81161c2, no entanto, os juros e

correções monetárias não haviam sido aplicados conforme a

decisão do STF, com base nas ADC’s 58 e 59, que decidiu que na

fase pré-judicial, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E e na

fase judicial, a partir do ajuizamento do processo, a atualização dos

débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa SELIC.

Isso posto, ACOLHO a impugnação proposta pela parte reclamada

e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa à

decisão.

Libere-se ao autor e ao seu patrono os valores a que fazem jus, até

o limite de seus créditos, utilizando-se dos valores existentes nos

autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.

Concomitantemente, à parte ré, para que informe os dados

bancários da devolução do saldo sobejante.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000188-39.2019.5.13.0034

AUTOR

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ALEX RICHARD SOUZA DO

NASCIMENTO(OAB: 18743/PB)

AUTOR

JOSINALDO ALVES TAVARES

ADVOGADO

ALEX RICHARD SOUZA DO

NASCIMENTO(OAB: 18743/PB)

RÉU

RR INDUSTRIA DE TINTAS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON GOMES DA SILVA

- JOSINALDO ALVES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad2e66

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intimem-se os exequentes para que indiquem meios efetivos de

prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de

suspensão do feito e continuidade do decurso prescricional

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000460-91.2023.5.13.0034

REQUERENTES

MARISA DA SILVA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

MARIA DO SOCORRO CANDIDO

MORAES

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2250e8

proferido nos autos.

DESPACHO

1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)

seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)

dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:

a) documentos pessoais: (RG e CPF) do(a) do(a) do 1º e 2º

requerentes;

b) Fixação do valor ou do percentual de honorários advocatícios

relativamente ao pagamento acordado, assumindo-se no silêncio

que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido;

c) Comprovar nos autos se já houve a quitação de alguma parcela

objeto da presente homologação, bem como informar o meio pelo

qual se dará o pagamento e, em caso de uso da rede bancária,

informação expressa dos dados bancários e dados do(a)

favorecido(a).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM

-SE os autos para homologação da transação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000460-91.2023.5.13.0034

REQUERENTES

MARISA DA SILVA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

MARIA DO SOCORRO CANDIDO

MORAES

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO CANDIDO MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2250e8

proferido nos autos.

DESPACHO

1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)

seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)

dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:

a) documentos pessoais: (RG e CPF) do(a) do(a) do 1º e 2º

requerentes;

b) Fixação do valor ou do percentual de honorários advocatícios

relativamente ao pagamento acordado, assumindo-se no silêncio

que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido;

c) Comprovar nos autos se já houve a quitação de alguma parcela

objeto da presente homologação, bem como informar o meio pelo

qual se dará o pagamento e, em caso de uso da rede bancária,

informação expressa dos dados bancários e dados do(a)

favorecido(a).

2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM

-SE os autos para homologação da transação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000090-16.2021.5.13.0024

AUTOR

ROBSON BARROS DANTAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8283c1f

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de #id:e64d4ef, homologo os cálculos de

#id:b5cf20a.

2. Liberem-se os valores devidos a quem por direito.

3. Havendo saldo sobejante, notifique-se a reclamada para

apresentar dados bancários, liberando-o em seguida.

4. Registrados os pagamentos, sem pendências, ao arquivo

definitivo com as cautelas de praxe.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000090-16.2021.5.13.0024

AUTOR

ROBSON BARROS DANTAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON BARROS DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8283c1f

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de #id:e64d4ef, homologo os cálculos de

#id:b5cf20a.

2. Liberem-se os valores devidos a quem por direito.

3. Havendo saldo sobejante, notifique-se a reclamada para

apresentar dados bancários, liberando-o em seguida.

4. Registrados os pagamentos, sem pendências, ao arquivo

definitivo com as cautelas de praxe.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000478-15.2023.5.13.0034

REQUERENTES

SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)

REQUERENTES

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cb02c

proferido nos autos.

DESPACHO

1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)

seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)

dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:

a) documentos pessoais: (RG e CPF) do(a) do(a) do 1º e 2º

requerentes;

b) Fixação do valor ou do percentual de honorários advocatícios

relativamente ao pagamento acordado, assumindo-se no silêncio

que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido;

c) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de

anotações da CTPS, notadamente no que se refere a baixa, salário,

dentre outros;

d) informar o meio pelo qual se dará o pagamento e, em caso de

uso de rede bancária, informação expressa dos dados bancários e

dados do(a) favorecido(a).

2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM

-SE os autos para homologação da transação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000478-15.2023.5.13.0034

REQUERENTES

SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)

REQUERENTES

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cb02c

proferido nos autos.

DESPACHO

1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)

seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)

dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:

a) documentos pessoais: (RG e CPF) do(a) do(a) do 1º e 2º

requerentes;

b) Fixação do valor ou do percentual de honorários advocatícios

relativamente ao pagamento acordado, assumindo-se no silêncio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido;

c) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de

anotações da CTPS, notadamente no que se refere a baixa, salário,

dentre outros;

d) informar o meio pelo qual se dará o pagamento e, em caso de

uso de rede bancária, informação expressa dos dados bancários e

dados do(a) favorecido(a).

2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM

-SE os autos para homologação da transação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000272-40.2019.5.13.0034

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ab20b

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ee4ed41, notifique-se o sindicato-autor

para, em cinco dias, apresentar dados bancários de sua titularidade,

legítimo titular do crédito.

2. Cumprido o item precedente, libere-se o crédito em causa.

3, Após, cumpra-se o item 02 do despacho de Id. 6bcd80b,

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000272-40.2019.5.13.0034

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ab20b

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ee4ed41, notifique-se o sindicato-autor

para, em cinco dias, apresentar dados bancários de sua titularidade,

legítimo titular do crédito.

2. Cumprido o item precedente, libere-se o crédito em causa.

3, Após, cumpra-se o item 02 do despacho de Id. 6bcd80b,

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000534-53.2020.5.13.0034

AUTOR

SELMA TAVARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELMA TAVARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8c8ce

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: SELMA TAVARES

DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: UNESC-PB UNIAO DE

ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME

- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 2.800,00, a título de crédito da parte autora e R$ 1.200,00, a

título de honorários advocatícios, já quitados, conforme

comprovantes de pagamento de IDS. b3e74ba e 687d8f7.

- MEIO DE PAGAMENTO

Os valores foram creditados mediante depósito/transferência para a

conta bancária de titularidade do reclamante e de sua patrona,

conforme informações constantes do ID 4737903.

- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,

suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas

constritivas, devolvendo-se os valores remanescentes

constantes de conta judicial decorrentes do bloqueio Sisbajud

de ID 2d08a65 e demais valores bloqueados ainda não

transferidos, inclusive interrompendo a “Teimosinha” em curso

nas contas bancárias da reclamada

- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE

TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A

QUALQUER TÍTULO

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

No valor de R$ 913,64, conforme planilha de cálculos de ID

9d593d1, e que devem ser recolhidas por meio de GPS e

comprovadas nos autos, até o dia 20.05.2023, sob pena de se

presumir a inadimplência, com o início da execução associada.

- CUSTAS:

No valor de R$ 468,51, conforme planilha de cálculos de ID

9d593d1, e que devem ser recolhidas e comprovadas nos autos,

até o dia 20.05.2023, sob pena de se presumir a inadimplência, com

o início da execução associada.

- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as

providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao

arquivo definitivo.

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR SELMA TAVARES DO

NASCIMENTO EM FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O

ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA

SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO

FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),

PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO

LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO

À PARTE RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS

ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA

ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000534-53.2020.5.13.0034

AUTOR

SELMA TAVARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8c8ce

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: SELMA TAVARES

DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1125

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: UNESC-PB UNIAO DE

ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME

- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 2.800,00, a título de crédito da parte autora e R$ 1.200,00, a

título de honorários advocatícios, já quitados, conforme

comprovantes de pagamento de IDS. b3e74ba e 687d8f7.

- MEIO DE PAGAMENTO

Os valores foram creditados mediante depósito/transferência para a

conta bancária de titularidade do reclamante e de sua patrona,

conforme informações constantes do ID 4737903.

- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,

suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas

constritivas, devolvendo-se os valores remanescentes

constantes de conta judicial decorrentes do bloqueio Sisbajud

de ID 2d08a65 e demais valores bloqueados ainda não

transferidos, inclusive interrompendo a “Teimosinha” em curso

nas contas bancárias da reclamada

- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE

TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A

QUALQUER TÍTULO

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

No valor de R$ 913,64, conforme planilha de cálculos de ID

9d593d1, e que devem ser recolhidas por meio de GPS e

comprovadas nos autos, até o dia 20.05.2023, sob pena de se

presumir a inadimplência, com o início da execução associada.

- CUSTAS:

No valor de R$ 468,51, conforme planilha de cálculos de ID

9d593d1, e que devem ser recolhidas e comprovadas nos autos,

até o dia 20.05.2023, sob pena de se presumir a inadimplência, com

o início da execução associada.

- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as

providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao

arquivo definitivo.

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR SELMA TAVARES DO

NASCIMENTO EM FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O

ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA

SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO

FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),

PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO

LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO

À PARTE RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS

ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA

ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000456-54.2023.5.13.0034

REQUERENTES

PEDRO DE LIMA SOBRINHO

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE LIMA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cad548

proferido nos autos.

DESPACHO

1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)

seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)

dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:

a) documentos pessoais: (RG e CPF) do(a) representante legal do

empregador;

b) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de

anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente em relação ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1126

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

tipo de registro (admissão, baixa, etc), dentre outros;

c) situação relativa a FGTS.

2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM

-SE os autos para homologação da transação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000456-54.2023.5.13.0034

REQUERENTES

PEDRO DE LIMA SOBRINHO

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cad548

proferido nos autos.

DESPACHO

1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)

seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)

dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:

a) documentos pessoais: (RG e CPF) do(a) representante legal do

empregador;

b) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de

anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente em relação ao

tipo de registro (admissão, baixa, etc), dentre outros;

c) situação relativa a FGTS.

2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM

-SE os autos para homologação da transação.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000550-36.2022.5.13.0034

AUTOR

BRUNO DOS SANTOS DIAS

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

RÉU

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845f231

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 86daac3, dê-se vistas a parte demandada

pelo prazo de quarenta e oito horas.

2. Decorrido o prazo, sem manifestação, à contadoria para fins de

elaboração da planilha de cálculo do valor devido, incluindo-se a

multa em face do descuprimento, observando-se os termos do

acordo celebrado.

3. Cumprido o item 2, execute-se, iniciando-se pelas consultas aos

sistemas conveniados.

4. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000550-36.2022.5.13.0034

AUTOR

BRUNO DOS SANTOS DIAS

ADVOGADO

RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS

OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

RÉU

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DOS SANTOS DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1127

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845f231

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 86daac3, dê-se vistas a parte demandada

pelo prazo de quarenta e oito horas.

2. Decorrido o prazo, sem manifestação, à contadoria para fins de

elaboração da planilha de cálculo do valor devido, incluindo-se a

multa em face do descuprimento, observando-se os termos do

acordo celebrado.

3. Cumprido o item 2, execute-se, iniciando-se pelas consultas aos

sistemas conveniados.

4. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000932-59.2022.5.13.0024

AUTOR

MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f01f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de #id:3c26875, concedo ao perito o prazo

impreterível de 10 dias para apresentação do laudo pericial nos

autos.

Notifique-se o

expert

e dê-se ciência às partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000932-59.2022.5.13.0024

AUTOR

MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f01f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de #id:3c26875, concedo ao perito o prazo

impreterível de 10 dias para apresentação do laudo pericial nos

autos.

Notifique-se o

expert

e dê-se ciência às partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000540-89.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ABEL LEITE DA SILVA

ADVOGADO

MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:

28220/PB)

RÉU

LAZARO VIANEY OLIVEIRA

GUIMARAES 04408956422

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ABEL LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aa8ef

proferido nos autos.

Vistos, etc.,

1. Libere-se ao reclamante o valor penhorado eletronicamente,

constante no SISCONDJ, notificando-o para fornecer número de

sua conta bancária.

2. Remetam-se os autos à contadoria apuração do crédito faltante

ante a petição de ID. F878fd, com vistas a parte demandada.

3. Constatando existência de crédito a ser pago e mantendo-se o

demandado silente, execute-se, iniciando-se pelas consultas aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

sistemas conveniados.

4. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000540-89.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ABEL LEITE DA SILVA

ADVOGADO

MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:

28220/PB)

RÉU

LAZARO VIANEY OLIVEIRA

GUIMARAES 04408956422

ADVOGADO

RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:

21635/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aa8ef

proferido nos autos.

Vistos, etc.,

1. Libere-se ao reclamante o valor penhorado eletronicamente,

constante no SISCONDJ, notificando-o para fornecer número de

sua conta bancária.

2. Remetam-se os autos à contadoria apuração do crédito faltante

ante a petição de ID. F878fd, com vistas a parte demandada.

3. Constatando existência de crédito a ser pago e mantendo-se o

demandado silente, execute-se, iniciando-se pelas consultas aos

sistemas conveniados.

4. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000024-11.2017.5.13.0013

AUTOR

EMIDIO FELINTO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO

RÉU

MARIA DO SOCORRO GURJAO

COUTINHO DE AZEVEDO

RÉU

CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -

EPP

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

ARTHUR GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMIDIO FELINTO DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56268b0

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 72ee5f4, pelos seus próprios

fundamentos.

2. Determino a exclusão de bloqueio sobre contas de aposentadoria

dos executados e a suspensão de ordens futuras, assim como o

desbloqueio imediato dos valores constritos.

3. Intime-se a parte autora para, em 30 dias, indicar novos meios de

prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000024-11.2017.5.13.0013

AUTOR

EMIDIO FELINTO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO

RÉU

MARIA DO SOCORRO GURJAO

COUTINHO DE AZEVEDO

RÉU

CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -

EPP

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

ARTHUR GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56268b0

proferido nos autos.

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

1. DEFIRO o pedido de Id. 72ee5f4, pelos seus próprios

fundamentos.

2. Determino a exclusão de bloqueio sobre contas de aposentadoria

dos executados e a suspensão de ordens futuras, assim como o

desbloqueio imediato dos valores constritos.

3. Intime-se a parte autora para, em 30 dias, indicar novos meios de

prosseguimento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130752-78.2015.5.13.0024

AUTOR

NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

RÉU

SILVANA BARROS DA SILVA

90960475400

ADVOGADO

MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE

AURELIANO(OAB: 18130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b5912

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. 63e605c, notifique-se a parte reclamante,

mais uma vez, para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o

despacho de Id. 0b125a6 ou indicar novos meios de

prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao

sobrestamento e início da contagem do prazo da prescrição

intercorrente (artigo 11-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130752-78.2015.5.13.0024

AUTOR

NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

RÉU

SILVANA BARROS DA SILVA

90960475400

ADVOGADO

MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE

AURELIANO(OAB: 18130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA BARROS DA SILVA 90960475400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b5912

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. 63e605c, notifique-se a parte reclamante,

mais uma vez, para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o

despacho de Id. 0b125a6 ou indicar novos meios de

prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao

sobrestamento e início da contagem do prazo da prescrição

intercorrente (artigo 11-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000216-95.2023.5.13.0024

AUTOR

TYAGO RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TYAGO RODRIGUES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1362762

proferido nos autos.

Vistos os autos.

A parte autora requer intimação da reclamada para que apresente

os documentos objeto de determinação constante da ata de

audiência de #id:adbdc46, ao que defiro o pedido e concedo à ré o

prazo preclusivo de 5 dias para a juntada, sob pena de aplicação de

multa de R$ 2.000,00, reversível em favor do autor.

Não há confissão ficta a declarar, tendo em vista a natureza da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

prova a ser produzida na lide, além do que não houve cominação no

particular na determinação supracitada.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000216-95.2023.5.13.0024

AUTOR

TYAGO RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1362762

proferido nos autos.

Vistos os autos.

A parte autora requer intimação da reclamada para que apresente

os documentos objeto de determinação constante da ata de

audiência de #id:adbdc46, ao que defiro o pedido e concedo à ré o

prazo preclusivo de 5 dias para a juntada, sob pena de aplicação de

multa de R$ 2.000,00, reversível em favor do autor.

Não há confissão ficta a declarar, tendo em vista a natureza da

prova a ser produzida na lide, além do que não houve cominação no

particular na determinação supracitada.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000584-41.2022.5.13.0024

AUTOR

VANIA MACIEL DE MORAIS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA MACIEL DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1984c06

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A interpôs impugnação ao cálculo,

sob o argumento de que os cálculos de Id. d18fe0d foram

elaborados de forma equivocada.

Contrariedade apresentada.

Decido.

Razão lhe assiste, em parte.

O cálculo de Id. d18fe0d foi confeccionado conforme acórdão de Id.

ff05c87, no entanto, os Juros de Mora e Correções Monetárias não

haviam sido aplicados conforme a decisão do STF, com base nas

ADC’s 58 e 59, que decidiu que na fase pré-judicial, deveria ser

utilizado como indexador o IPCA-E e na fase judicial, a partir do

ajuizamento do processo, a atualização dos débitos judiciais deve

ser efetuada pela taxa SELIC.

Isso posto, ACOLHO a impugnação proposta pela parte reclamada

e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa à

decisão.

Notifique-se à parte ré para na forma do art. 880 da CLT, pagar o

saldo devedor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob

pena de penhora.

Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução

forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000584-41.2022.5.13.0024

AUTOR

VANIA MACIEL DE MORAIS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1984c06

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos, etc.

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A interpôs impugnação ao cálculo,

sob o argumento de que os cálculos de Id. d18fe0d foram

elaborados de forma equivocada.

Contrariedade apresentada.

Decido.

Razão lhe assiste, em parte.

O cálculo de Id. d18fe0d foi confeccionado conforme acórdão de Id.

ff05c87, no entanto, os Juros de Mora e Correções Monetárias não

haviam sido aplicados conforme a decisão do STF, com base nas

ADC’s 58 e 59, que decidiu que na fase pré-judicial, deveria ser

utilizado como indexador o IPCA-E e na fase judicial, a partir do

ajuizamento do processo, a atualização dos débitos judiciais deve

ser efetuada pela taxa SELIC.

Isso posto, ACOLHO a impugnação proposta pela parte reclamada

e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa à

decisão.

Notifique-se à parte ré para na forma do art. 880 da CLT, pagar o

saldo devedor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob

pena de penhora.

Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução

forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000291-95.2022.5.13.0016

AUTOR

JORGE FERREIRA DIAS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RIOS ENGENHARIA DE

MONTAGENS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

MARCO AURELIO LOPES DE

SOUZA(OAB: 13361/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE FERREIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d61383b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

JORGE FERREIRA DIAS ingressou com ação trabalhista em face

de RIOS ENGENHARIA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES

LTDA, argumentando haver laborado entre 01/11/2021 a

24/05/2022, cumprindo jornada extraordinária, sem a devida

contraprestação remuneratória. Ademais, sustenta que houve

ruptura imotivada do contrato de trabalho, sem aviso prévio, pelo

que faz jus às verbas resilitórias, além das diferenças salariais e

demais parcelas apontadas na peça de ingresso. Juntados alguns

documentos.

Recusada a primeira proposta de acordo.

Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em

relação aos quais não houve manifestação do autor.

Após produção de prova oral, cujo conteúdo encontra-se arquivado

no PJE Mídias, foi encerrada a instrução, com a adução de razões

finais remissivas.

Infrutífera a segunda proposta conciliatória.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

O autor pugna seja a ré condenada ao pagamento de diferenças

salariais e demais parcelas apontadas na peça de ingresso,

argumentando haver laborado como operador de máquina entre

01/11/2021 a 24/05/2022, cumprindo jornada extraordinária, sem a

devida contraprestação remuneratória, tendo havido a ruptura

imotivada do contrato pela ré, sem qualquer aviso prévio.

Em sua peça contestatória, a reclamada nega que tenha o autor

exercido a função de operador de máquina, afirmando que não

havia extrapolação da jornada legal e que a ruptura contratual deu-

se a pedido do trabalhador, tendo sido quitadas todas as verbas

rescisórias pertinentes.

De acordo com a distribuição do encargo probatório, competia ao

demandante a prova contundente de que havia desvio de função, o

que não aconteceu. Na verdade, a prova oral colhida em audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

revelou-se bastante conflituosa e dividida com relação à função

executada pelo autor, não servindo para formar a convicção deste

Juízo de que o reclamante trabalhava como operador de máquina,

como alegado na exordial. Por esse motivo, há se rejeitar o pedido

de diferenças salariais e reflexos.

De igual modo, improcede o pedido alusivo a horas extras e

consectários legais. Como se sabe, o meio legal de prova de

jornada de trabalho é o documental, nos termos do artigo 74, § 2o,

da CLT. No caso, a empresa juntou aos autos os controles de ponto

do trabalhador, sem que houvesse qualquer impugnação pela parte

autora. Assim é que, não tendo sido oportunamente apontada

qualquer irregularidade nesses documentos, não há porque esse

Juízo desconsiderá-los, mormente em se considerando a fragilidade

da prova oral trazida a lume.

Também não houve impugnação substancial quanto ao pedido de

demissão estampado no documento sob id a5ac2c0, motivo pelo

qual não cabe condenação em aviso prévio ou multa de 40% do

FGTS, nem liberação de valores depositados em tal fundo.

Analisando-se os autos, verifica-se a existência de TRCT,

devidamente assinado pelo trabalhador, além de outros recibos

salariais, em relação aos quais não houve impugnação.

Improcedentes, portanto, os pedidos de salário retido, férias mais

1/3 e 13º salário proporcionais.

Havendo prova do recolhimento do FGTS pela empresa e emissão

de declaração através de RAIS, não cabe condenação nesse

sentido. Indeferem-se os pedidos correlatos.

Indevida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas

consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das

verbas resilitórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo

legal.

Também não prospera o pedido para condenação em “cestas

básicas”, eis que ausente prova de que tal benefício é concedido à

categoria do trabalhador, não havendo nos autos qualquer

instrumento normativo nesse sentido.

Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária

gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de

hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi

infirmada por prova produzida em sentido contrário.

No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,

revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de

10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal

verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o

credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Catole do Rocha-PB JULGAR

IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação

trabalhista intentada porJORGE FERREIRA DIAS em face de

RIOS ENGENHARIA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA.

Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,

arbitrados em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo

reclamante, com exigibilidade suspensa, nos termos da

fundamentação.

Custas no valor de R$ 1.028,54, apuradas sobre R$

51.427,20,valor da atribuído à causa com a inicial, dispensadas, na

forma da legislação em vigor.

Intimem-se as partes pelo DJE.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000291-95.2022.5.13.0016

AUTOR

JORGE FERREIRA DIAS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RIOS ENGENHARIA DE

MONTAGENS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

MARCO AURELIO LOPES DE

SOUZA(OAB: 13361/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIOS ENGENHARIA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d61383b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

JORGE FERREIRA DIAS ingressou com ação trabalhista em face

de RIOS ENGENHARIA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES

LTDA, argumentando haver laborado entre 01/11/2021 a

24/05/2022, cumprindo jornada extraordinária, sem a devida

contraprestação remuneratória. Ademais, sustenta que houve

ruptura imotivada do contrato de trabalho, sem aviso prévio, pelo

que faz jus às verbas resilitórias, além das diferenças salariais e

demais parcelas apontadas na peça de ingresso. Juntados alguns

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

documentos.

Recusada a primeira proposta de acordo.

Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em

relação aos quais não houve manifestação do autor.

Após produção de prova oral, cujo conteúdo encontra-se arquivado

no PJE Mídias, foi encerrada a instrução, com a adução de razões

finais remissivas.

Infrutífera a segunda proposta conciliatória.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

O autor pugna seja a ré condenada ao pagamento de diferenças

salariais e demais parcelas apontadas na peça de ingresso,

argumentando haver laborado como operador de máquina entre

01/11/2021 a 24/05/2022, cumprindo jornada extraordinária, sem a

devida contraprestação remuneratória, tendo havido a ruptura

imotivada do contrato pela ré, sem qualquer aviso prévio.

Em sua peça contestatória, a reclamada nega que tenha o autor

exercido a função de operador de máquina, afirmando que não

havia extrapolação da jornada legal e que a ruptura contratual deu-

se a pedido do trabalhador, tendo sido quitadas todas as verbas

rescisórias pertinentes.

De acordo com a distribuição do encargo probatório, competia ao

demandante a prova contundente de que havia desvio de função, o

que não aconteceu. Na verdade, a prova oral colhida em audiência

revelou-se bastante conflituosa e dividida com relação à função

executada pelo autor, não servindo para formar a convicção deste

Juízo de que o reclamante trabalhava como operador de máquina,

como alegado na exordial. Por esse motivo, há se rejeitar o pedido

de diferenças salariais e reflexos.

De igual modo, improcede o pedido alusivo a horas extras e

consectários legais. Como se sabe, o meio legal de prova de

jornada de trabalho é o documental, nos termos do artigo 74, § 2o,

da CLT. No caso, a empresa juntou aos autos os controles de ponto

do trabalhador, sem que houvesse qualquer impugnação pela parte

autora. Assim é que, não tendo sido oportunamente apontada

qualquer irregularidade nesses documentos, não há porque esse

Juízo desconsiderá-los, mormente em se considerando a fragilidade

da prova oral trazida a lume.

Também não houve impugnação substancial quanto ao pedido de

demissão estampado no documento sob id a5ac2c0, motivo pelo

qual não cabe condenação em aviso prévio ou multa de 40% do

FGTS, nem liberação de valores depositados em tal fundo.

Analisando-se os autos, verifica-se a existência de TRCT,

devidamente assinado pelo trabalhador, além de outros recibos

salariais, em relação aos quais não houve impugnação.

Improcedentes, portanto, os pedidos de salário retido, férias mais

1/3 e 13º salário proporcionais.

Havendo prova do recolhimento do FGTS pela empresa e emissão

de declaração através de RAIS, não cabe condenação nesse

sentido. Indeferem-se os pedidos correlatos.

Indevida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas

consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das

verbas resilitórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo

legal.

Também não prospera o pedido para condenação em “cestas

básicas”, eis que ausente prova de que tal benefício é concedido à

categoria do trabalhador, não havendo nos autos qualquer

instrumento normativo nesse sentido.

Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária

gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de

hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi

infirmada por prova produzida em sentido contrário.

No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,

revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de

10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal

verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o

credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta

Vara do Trabalho de Catole do Rocha-PB JULGAR

IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação

trabalhista intentada porJORGE FERREIRA DIAS em face de

RIOS ENGENHARIA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA.

Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,

arbitrados em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo

reclamante, com exigibilidade suspensa, nos termos da

fundamentação.

Custas no valor de R$ 1.028,54, apuradas sobre R$

51.427,20,valor da atribuído à causa com a inicial, dispensadas, na

forma da legislação em vigor.

Intimem-se as partes pelo DJE.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000041-28.2023.5.13.0016

AUTOR

LAILSON CAVALCANTE GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

EDINA VILMA BATISTA LOLA

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LAILTON CESAR LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LAYLA COELI LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

AUTOR

LUANA CRISIAN LOLA GOMES

ADVOGADO

BRUNO BARRETO LINS DA

SILVA(OAB: 31943/BA)

RÉU

RAIMUNDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JESSE JAMES LIMA DINIZ(OAB:

16906/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000041-28.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada acerca da petição apresentada pela

parte autora sob #id:4610a77, nos autos do processo em epígrafe,

para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000042-13.2023.5.13.0016

AUTOR

MARIA AUCILENE DE SOUSA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOSE BRUNO QUEIROGA DE

OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)

ADVOGADO

ITALO RAFAEL DANTAS(OAB:

31198/PB)

RÉU

AVANI FRANCISCA DE OLIVEIRA

SOUSA - ME

ADVOGADO

EVALDO SOLANO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 4350/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA AUCILENE DE SOUSA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000042-13.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado acerca da petição acostada sob

#id:d68f35b.

CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0104300-83.2009.5.13.0010

AUTOR

ELIANE LUCENA COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JOACILDO GUEDES DOS

SANTOS(OAB: 5061/PB)

ADVOGADO

PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:

10138/PB)

ADVOGADO

RIDALVA COSTA DE SOUZA(OAB:

16723/PB)

ADVOGADO

TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:

17301/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE LUCENA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c69e6

proferida nos autos.

RSL

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Dê-se vistas às partes das informações prestadas pelo Núcleo de

Precatório deste Regional ID. 7e46c41, e proceda-se o

sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento

da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-77.2023.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

EDNA GOMES COSTA FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA GOMES COSTA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 750cf19

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho para conhecer e julgar aação ajuizada porEDNA GOMES

COSTA FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE LAGOA DE

DENTROe, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido da exordial

para condenar o reclamado a proceder ao pagamento, mediante

depósito em conta vinculada, dos depósitos para o FGTS em favor

da trabalhadora.

A liquidação do julgado será feita por cálculos do contador, haja

vista a necessidade de levantamento do histórico salarial da

credora, eis que ausente a documentação correspondente nos

autos, de modo que a execução do julgado dar-se-á de forma

condicionada ao montante apurado.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre

R$ 5.000,00, dispensadas ante o permissivo legal (art. 790-A, I, da

CLT).

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-77.2023.5.13.0010

AUTOR

EDNA GOMES COSTA FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 750cf19

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho para conhecer e julgar aação ajuizada porEDNA GOMES

COSTA FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE LAGOA DE

DENTROe, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido da exordial

para condenar o reclamado a proceder ao pagamento, mediante

depósito em conta vinculada, dos depósitos para o FGTS em favor

da trabalhadora.

A liquidação do julgado será feita por cálculos do contador, haja

vista a necessidade de levantamento do histórico salarial da

credora, eis que ausente a documentação correspondente nos

autos, de modo que a execução do julgado dar-se-á de forma

condicionada ao montante apurado.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre

R$ 5.000,00, dispensadas ante o permissivo legal (art. 790-A, I, da

CLT).

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130118-61.2014.5.13.0010

AUTOR

ROGERIO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

RÉU

JOSE EUDES MARTINS

ADVOGADO

RAFAEL TEIXEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 20747/PB)

RÉU

JOSE EUDES MARTINS - ME

ADVOGADO

RAFAEL TEIXEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 20747/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1136

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee3688

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130118-61.2014.5.13.0010

AUTOR

ROGERIO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

RÉU

JOSE EUDES MARTINS

ADVOGADO

RAFAEL TEIXEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 20747/PB)

RÉU

JOSE EUDES MARTINS - ME

ADVOGADO

RAFAEL TEIXEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 20747/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EUDES MARTINS

- JOSE EUDES MARTINS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee3688

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000425-48.2019.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

ADVOGADO

SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:

25637/PB)

RÉU

ROBERTO RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

ROBERTO RODRIGUES DE

OLIVEIERA - ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIERA - ME

- ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6aff03

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130325-60.2014.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCA GOMES DA COSTA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARARUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA GOMES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23914fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Apresentado os dados, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório

destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao

processamento do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0031900-03.2011.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1137

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

MARIA ZELIA GENUINO BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

RONALDO GENUINO BARBOSA

AUTOR

LUIS GONZAGA GENUINO

BARBOSA

AUTOR

IVAN GENUINO BARBOSA

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM

ADVOGADO

KAYSER NOGUEIRA PINTO

ROCHA(OAB: 9983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ZELIA GENUINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a581dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar

acerca do Ofício id f9df1dc e anexos, onde a Caixa Econômica

Federal informa o cumprimento de todos os alvarás constantes no

expediente id 34d4e5b.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0031900-03.2011.5.13.0010

AUTOR

MARIA ZELIA GENUINO BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

RONALDO GENUINO BARBOSA

AUTOR

LUIS GONZAGA GENUINO

BARBOSA

AUTOR

IVAN GENUINO BARBOSA

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM

ADVOGADO

KAYSER NOGUEIRA PINTO

ROCHA(OAB: 9983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE BELEM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a581dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar

acerca do Ofício id f9df1dc e anexos, onde a Caixa Econômica

Federal informa o cumprimento de todos os alvarás constantes no

expediente id 34d4e5b.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA

LUZ LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

COLEGIO DA LUZ LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA

SENHORA DA LUZ

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a9a70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por SIND DOS

TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA e

CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA E OUTROS (3) e,

no mérito, REJEITO-OS, mantendo o julgado na íntegra,

esclarecendo apenas que as multas fixadas devem ser revertidas

em prol do Sindicato, nos termos da cláusula 42ª das CCT’s

conforme já exposto na sentença de mérito.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1138

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA

LUZ LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

COLEGIO DA LUZ LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA

SENHORA DA LUZ

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA

- CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA LUZ

- COLEGIO DA LUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a9a70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por SIND DOS

TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA e

CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA E OUTROS (3) e,

no mérito, REJEITO-OS, mantendo o julgado na íntegra,

esclarecendo apenas que as multas fixadas devem ser revertidas

em prol do Sindicato, nos termos da cláusula 42ª das CCT’s

conforme já exposto na sentença de mérito.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130257-52.2015.5.13.0018

AUTOR

JOSE FRANCISCO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA

GUIMARAES(OAB: 17136/PB)

RÉU

J F SILVA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

RÉU

JERFERSON DE FREITAS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a9cca

proferido nos autos.

Ante a inércia, renove-se o ofício de id e0d51e0.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131035-46.2015.5.13.0010

AUTOR

MARCOS BRITO DUARTE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO

NOBREGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS BRITO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adecd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo da notificação de id. 5af84a6, sem qualquer

manifestação da parte interessada, cumpra-se a decisão de id.

21307c9.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000247-02.2019.5.13.0010

AUTOR

MARCELA JOVENTINO GUEDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1139

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ORLANDO EVANGELISTA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA JOVENTINO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41ecd5

proferido nos autos.

Ante a inércia da exequente, proceda a Secretaria à pesquisa

SISBAJUD com a finalidade de obter os dados bancários da parte.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000133-29.2020.5.13.0010

AUTOR

JOSE GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

A & B CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

RÉU

ANDREA PALMIERO

RÉU

GIUSEPPE BRUNO

TERCEIRO

INTERESSADO

A & B CONSTRUÇÕES E

INCORPORAÇÕES LTDA - Na pessoa

de GIUSEPPE BRUNO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c3c77

proferida nos autos.

DECISÃO

Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da

execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com

esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo

sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010

AUTOR

RONNY MATIAS DA COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONNY MATIAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cddb9

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 9e7a6a6 em que

a parte autora apresenta o contrato de honorários.

Desta forma, defiro o pedido de id d3c3646 de retenção de 25% do

crédito do exequente relativo aos honorários advocatícios

contratuais.

Expeça-se os respectivos alvarás.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010

AUTOR

RONNY MATIAS DA COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cddb9

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 9e7a6a6 em que

a parte autora apresenta o contrato de honorários.

Desta forma, defiro o pedido de id d3c3646 de retenção de 25% do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1140

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

crédito do exequente relativo aos honorários advocatícios

contratuais.

Expeça-se os respectivos alvarás.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000797-02.2016.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO SOCORRO CARVALHO

SIMOES

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

MARIA SILVANIA CARVALHO

SIMOES DA SILVA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

HERMANO SIMOES

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

RODRIGO CEZAR DUARTE

CARDOZO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

RÉU

JOSÉ LENILSON DUARTE

CARDOSO (ESPÓLIO)

TERCEIRO

INTERESSADO

Vara de Sucessões de João

Pessoa/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- HERMANO SIMOES

- MARIA DO SOCORRO CARVALHO SIMOES

- MARIA SILVANIA CARVALHO SIMOES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b28f02

proferido nos autos.

Ante a inércia, renove-se o ofício de id ae72c4d.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000797-02.2016.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO SOCORRO CARVALHO

SIMOES

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

MARIA SILVANIA CARVALHO

SIMOES DA SILVA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

HERMANO SIMOES

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

RODRIGO CEZAR DUARTE

CARDOZO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

RÉU

JOSÉ LENILSON DUARTE

CARDOSO (ESPÓLIO)

TERCEIRO

INTERESSADO

Vara de Sucessões de João

Pessoa/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO CEZAR DUARTE CARDOZO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b28f02

proferido nos autos.

Ante a inércia, renove-se o ofício de id ae72c4d.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000393-24.2016.5.13.0018

AUTOR

MARCUS INACIO DE SOUZA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

SERGIO SEBOLD

RÉU

MULTVISAO MONTAGENS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS INACIO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1141

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10dbf52

proferida nos autos.

DECISÃO

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018

AUTOR

CLAUDIO ROBERTO LIRA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

DMW PROJETOS E CONSTRU??ES

LTDA

RÉU

SORMANI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

RÉU

GENILSON LIMA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO ROBERTO LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f773919

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso para análise da petição de ID 019fa5f onde a

parte executada solicita a habilitação de advogado nos presentes

autos.

Recebo a petição e determino o devido cadastramento do

procurador.

Por fim, em vista da expedição de alvarás, apure-se o saldo

remanescente e aguarde-se novos depósitos.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018

AUTOR

CLAUDIO ROBERTO LIRA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

DMW PROJETOS E CONSTRU??ES

LTDA

RÉU

SORMANI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CACIO ROBERTO PEREIRA DE

QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)

RÉU

GENILSON LIMA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SORMANI ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f773919

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso para análise da petição de ID 019fa5f onde a

parte executada solicita a habilitação de advogado nos presentes

autos.

Recebo a petição e determino o devido cadastramento do

procurador.

Por fim, em vista da expedição de alvarás, apure-se o saldo

remanescente e aguarde-se novos depósitos.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000029-66.2022.5.13.0010

AUTOR

MARGARETE DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARETE DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd74957

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1142

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Obtido o dado, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório

destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao

processamento do pagamento do crédito da parte exequente.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000029-66.2022.5.13.0010

AUTOR

MARGARETE DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd74957

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Obtido o dado, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório

destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao

processamento do pagamento do crédito da parte exequente.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000219-92.2023.5.13.0010

AUTOR

ERLANDSON PAIVA DE SOUZA

PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLANDSON PAIVA DE SOUZA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe9b00

proferido nos autos.

D E S P A C H O

A parte autora informa interesse em conciliação (Id f6c7c97).

Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio

de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta de audiência de

conciliação a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL, pela

plataforma ZOOM.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010

AUTOR

MOISES RICARDO RABE ALVES

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES RICARDO RABE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31a5e7

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1143

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

reclamada (Id ed8ac45), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010

AUTOR

MOISES RICARDO RABE ALVES

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31a5e7

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada (Id ed8ac45), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000573-54.2022.5.13.0010

AUTOR

SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

ADVOGADO

JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR

FILHO(OAB: 13338-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56840e

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Defiro o pedido id. 01680ce, devendo, a Secretaria, proceder às

devidas anotações cadastrais.

Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.

428c89c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição

de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de

sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000573-54.2022.5.13.0010

AUTOR

SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

ADVOGADO

JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR

FILHO(OAB: 13338-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56840e

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1144

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Defiro o pedido id. 01680ce, devendo, a Secretaria, proceder às

devidas anotações cadastrais.

Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.

428c89c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição

de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de

sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000067-49.2020.5.13.0010

AUTOR

KALINE MARIANO VALERIO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE MARIANO VALERIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8262ec8

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 6e71be5, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000067-49.2020.5.13.0010

AUTOR

KALINE MARIANO VALERIO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8262ec8

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 6e71be5, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000527-65.2022.5.13.0010

AUTOR

FABIANA MIRANDA DE SOUZA

MORENO

ADVOGADO

JOSE EVANDRO ALVES DA

TRINDADE(OAB: 18318/PB)

RÉU

NEODONTICA CLINICA

ODONTOLOGICA EIRELI - ME

ADVOGADO

RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:

6564/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1145

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA MIRANDA DE SOUZA MORENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcb2b6a

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora

(Id abad187), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000527-65.2022.5.13.0010

AUTOR

FABIANA MIRANDA DE SOUZA

MORENO

ADVOGADO

JOSE EVANDRO ALVES DA

TRINDADE(OAB: 18318/PB)

RÉU

NEODONTICA CLINICA

ODONTOLOGICA EIRELI - ME

ADVOGADO

RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:

6564/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcb2b6a

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora

(Id abad187), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000214-12.2019.5.13.0010

AUTOR

DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

SIDNEI AMARAL DE SOUZA

RÉU

ADENILCE DE FATIMA BARBOZA

RÉU

EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA

AMETISTENSE LTDA

ADVOGADO

ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:

8897/SC)

RÉU

CONSTRUTORA MESTRA LTDA

ADVOGADO

FERNANDO ALOISIO

CARREIRAO(OAB: 28478/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c81b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000214-12.2019.5.13.0010

AUTOR

DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

SIDNEI AMARAL DE SOUZA

RÉU

ADENILCE DE FATIMA BARBOZA

RÉU

EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA

AMETISTENSE LTDA

ADVOGADO

ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:

8897/SC)

RÉU

CONSTRUTORA MESTRA LTDA

ADVOGADO

FERNANDO ALOISIO

CARREIRAO(OAB: 28478/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA MESTRA LTDA

- EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA AMETISTENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1146

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c81b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000745-35.2018.5.13.0010

AUTOR

RAMON DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

LINO PINHEIRO DA SILVA(OAB:

151707/SP)

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICARGAS-SIND.DOS

EMPREG.EM EMPR.DE

TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.

LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E

MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.

SET.TRANSP. CARG. DE GUAR

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

ADMINISTRACAO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), RAMON DA SILVA

PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente fica V. Sa. notificado para

comparecer à Vara do Trabalho de Guarabira no dia 10/05/2023, às

09 horas, de posse da sua CTPS, para fins de anotação pela

Secretaria da Vara do Trabalho.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0026500-14.1988.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO PEREIRA

AUTOR

MARIA FRANCISCA DAS DORES

AUTOR

FRANCISCO GOMES

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO TELES DOS

SANTOS(OAB: 3493/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:

5266/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA CRUZ

AUTOR

JOSE VITO DA SILVA

RÉU

FAZENDA SERRINHA - SEVERINO

ISMAEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADILSON ALVES DA COSTA(OAB:

18400/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9552ef3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1147

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000477-15.2017.5.13.0010

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

WLLY ANNIE FEITOSA

BARBOSA(OAB: 15555/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA

JULIA MARANHAO

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

24/05/2023, às 10:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89977099528 , ID da reunião: 899 7709 9528

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000477-15.2017.5.13.0010

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

WLLY ANNIE FEITOSA

BARBOSA(OAB: 15555/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA

JULIA MARANHAO

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

24/05/2023, às 10:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89977099528 , ID da reunião: 899 7709 9528

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

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d e

G u a r

a b i

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l

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000889-77.2016.5.13.0010

AUTOR

IZADORA MUNIZ BEZERRA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:

344536/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZADORA MUNIZ BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7cdb7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1148

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os

créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos

termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao

processo do trabalho.

Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da

Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,

disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do

Ministério da Fazenda.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SESAJUD.

Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes

autos.

Intime-se a parte exequente.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000889-77.2016.5.13.0010

AUTOR

IZADORA MUNIZ BEZERRA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:

344536/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7cdb7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,

pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os

créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos

termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao

processo do trabalho.

Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da

Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,

disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do

Ministério da Fazenda.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SESAJUD.

Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes

autos.

Intime-se a parte exequente.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000732-02.2019.5.13.0010

AUTOR

DAMIAO ANACLETO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS REZENDE

CARNEIRO(OAB: 21443/PB)

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ALUISIO PAREDES MOREIRA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MARIA LICAR DE ANDRADE

PEREIRA MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO PAREDES MOREIRA

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f01ca7

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante os termos da certidão ID. 2ea82ab, da petição ID. 23ddc4e, do

ofício da 12ª VARA FEDERAL - PB (Guarabira/PB), e demais

elementos constantes dos autos determina-se:

abertura de conta judicial no Banco do Brasil S/A., via sistema

SISCONDJ, vinculada a este processo, com a devida

comunicação à 12ª VARA FEDERAL - PB, nos autos da Ação de

Execução Fiscal nº 0000200-66.2014.4.05.8204, com vistas à

transferência do numerário ali existente;

1.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1149

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

atualização dos créditos dos processos habilitados naquela

Execução Fiscal, sendo ele, 0000851-60.2019.5.13.0010,

0000419-41.2019.5.13.0010, 0000491-28.2019.5.13.0010,

0000732-02.2019.5.13.0010 e 0000853-30.2019.5.13.0010; e

2.

expedição de certidão, nestes autos, contendo os seguintes

dados dos processos informados no item 2: a) data da autuação;

b) data do trânsito em julgado e c) data da habilitação/penhora

dos respectivos créditos nos autos da Execução Fiscal nº

0000200-66.2014.4.05.8204.

3.

Após, aguarde-se a disponibilização do numerário pela 12ª Vara da

Justiça Federal da Paraíba (Guarabira/PB), quando este Juízo

decidirá a forma de disponibilização dos créditos para os processos

acima elencados.

Proceda-se, ainda, a juntada deste despacho nos autos dos demais

processos já informados, intimando-se as partes do mesmo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000732-02.2019.5.13.0010

AUTOR

DAMIAO ANACLETO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS REZENDE

CARNEIRO(OAB: 21443/PB)

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

ALUISIO PAREDES MOREIRA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MARIA LICAR DE ANDRADE

PEREIRA MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO ANACLETO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f01ca7

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante os termos da certidão ID. 2ea82ab, da petição ID. 23ddc4e, do

ofício da 12ª VARA FEDERAL - PB (Guarabira/PB), e demais

elementos constantes dos autos determina-se:

abertura de conta judicial no Banco do Brasil S/A., via sistema

SISCONDJ, vinculada a este processo, com a devida

comunicação à 12ª VARA FEDERAL - PB, nos autos da Ação de

Execução Fiscal nº 0000200-66.2014.4.05.8204, com vistas à

transferência do numerário ali existente;

1.

atualização dos créditos dos processos habilitados naquela

Execução Fiscal, sendo ele, 0000851-60.2019.5.13.0010,

0000419-41.2019.5.13.0010, 0000491-28.2019.5.13.0010,

0000732-02.2019.5.13.0010 e 0000853-30.2019.5.13.0010; e

2.

expedição de certidão, nestes autos, contendo os seguintes

dados dos processos informados no item 2: a) data da autuação;

b) data do trânsito em julgado e c) data da habilitação/penhora

dos respectivos créditos nos autos da Execução Fiscal nº

0000200-66.2014.4.05.8204.

3.

Após, aguarde-se a disponibilização do numerário pela 12ª Vara da

Justiça Federal da Paraíba (Guarabira/PB), quando este Juízo

decidirá a forma de disponibilização dos créditos para os processos

acima elencados.

Proceda-se, ainda, a juntada deste despacho nos autos dos demais

processos já informados, intimando-se as partes do mesmo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000124-62.2023.5.13.0010

REQUERENTES

EVERTON ROMARIO ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

REQUERENTES

DU'TRIGO LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DU'TRIGO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da planilha de cálculos de id. 8bc7741.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010

AUTOR

JACELY ALVES PEQUENO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1150

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

RÉU

OTICA AREIA LTDA

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTICA AREIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte reclamada intimada para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à

penhora,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).r

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000518-06.2022.5.13.0010

AUTOR

ALDENKLEBER DE LIMA ALVES

LINS

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte reclamada intimada para efetuar o pagamento do valor

apurado (Id 78b1bf1) , no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à

penhora,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A,CLT).

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010

AUTOR

BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciências às partes dos cálculos id. f1876e0 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010

AUTOR

BRENA LUANA DE SOUSA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1151

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciências às partes dos cálculos id. f1876e0 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010

AUTOR

CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA

JULIA MARANHAO

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed116f3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)

Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio

de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência

de conciliação, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010

AUTOR

CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA

JULIA MARANHAO

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed116f3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)

Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio

de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência

de conciliação, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130257-52.2015.5.13.0018

AUTOR

JOSE FRANCISCO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA

GUIMARAES(OAB: 17136/PB)

RÉU

J F SILVA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

RÉU

JERFERSON DE FREITAS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a054e30

proferido nos autos.

Notifique-se a parte autora para pronunciar-se acerca do documento

de id 73541dd, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1152

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000251-10.2017.5.13.0010

AUTOR

ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

VERONICA PATRICIA CASTRO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

RÉU

VERONICA PATRICIA CASTRO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916273e

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da parte exequente requerendo a expedição de

ofícios à determinadas entidades solicitando informações acerca da

existência de eventuais seguros, planos de previdência e/ou títulos

de capitalização de titularidade da parte executada.

Em outras execuções que tramitam nesta Unidade, tal providência

já foi realizada, tendo a Confederação Nacional das Empresas de

Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e

Capitalização - CNseg, nos informado que, ao receber tais

solicitações, ela providencia o encaminhamento de um ofício

circular às seguradoras associadas para, em caso de resposta

positiva, seja respondida por àquelas diretamente ao solicitante.

Assim, buscando a otimização dos trabalhos, bem como sua

racionalização para evitar-se trabalhos repetitivos, defiro tal

solicitação, devendo a Secretaria encaminhar este despacho à

CNseg, via e-mail, para o endereço eletrônico sjur@cnseg.org.br,

para que nos informe a existência de eventuais aplicações, de

titularidade da(s) parte(s) executada(s) VERONICA PATRICIA

CASTRO DE ANDRADE, CNPJ: 15.131.575/0001-10; VERONICA

PATRICIA CASTRO DE ANDRADE, CPF: 026.256.614-10, tais

como seguros, planos de previdência, título de capitalização, seja

VGBL ou PGBL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

Solicitamos que a resposta desta solicitação judicial, nos seja

encaminhada para o e-mail institucional vtgba@trt13.jus.br .

Confere-se ao presente DESPACHO, FORÇA DE OFÍCIO, para tal

finalidade.

Decorrido o prazo acima (trinta dias), sem comunicações, intime-se

a parte exequente para indicar novos meios concretos para

prosseguimento da execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-10.2017.5.13.0010

AUTOR

ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

VERONICA PATRICIA CASTRO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

RÉU

VERONICA PATRICIA CASTRO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA PATRICIA CASTRO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916273e

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da parte exequente requerendo a expedição de

ofícios à determinadas entidades solicitando informações acerca da

existência de eventuais seguros, planos de previdência e/ou títulos

de capitalização de titularidade da parte executada.

Em outras execuções que tramitam nesta Unidade, tal providência

já foi realizada, tendo a Confederação Nacional das Empresas de

Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e

Capitalização - CNseg, nos informado que, ao receber tais

solicitações, ela providencia o encaminhamento de um ofício

circular às seguradoras associadas para, em caso de resposta

positiva, seja respondida por àquelas diretamente ao solicitante.

Assim, buscando a otimização dos trabalhos, bem como sua

racionalização para evitar-se trabalhos repetitivos, defiro tal

solicitação, devendo a Secretaria encaminhar este despacho à

CNseg, via e-mail, para o endereço eletrônico sjur@cnseg.org.br,

para que nos informe a existência de eventuais aplicações, de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1153

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

titularidade da(s) parte(s) executada(s) VERONICA PATRICIA

CASTRO DE ANDRADE, CNPJ: 15.131.575/0001-10; VERONICA

PATRICIA CASTRO DE ANDRADE, CPF: 026.256.614-10, tais

como seguros, planos de previdência, título de capitalização, seja

VGBL ou PGBL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

Solicitamos que a resposta desta solicitação judicial, nos seja

encaminhada para o e-mail institucional vtgba@trt13.jus.br .

Confere-se ao presente DESPACHO, FORÇA DE OFÍCIO, para tal

finalidade.

Decorrido o prazo acima (trinta dias), sem comunicações, intime-se

a parte exequente para indicar novos meios concretos para

prosseguimento da execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010

AUTOR

LUZIGLYARA KARILLENE

MONTEIRO VELOSO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BRADESCO SEGUROS S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

TACIANA GOMES PINTO AMARAL

GOUVEIA MONIZ

TESTEMUNHA

ALDEMIR SOARES DA SILVA

TESTEMUNHA

SHIRLANDRY SOARES PACHECO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- BRADESCO SEGUROS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d48402

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de pleito da parte executada em que comprova a garantia

da execução e requer o resguardo do direito a apresentação dos

respectivos embargos.

Dispõe o art. 884 da CLT que: "Garantida a execução ou

penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para

apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para

impugnação.

Desse modo, garantida à execução, aguarde-se o término do prazo

para oposição dos respectivos embargos.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000692-88.2017.5.13.0010

AUTOR

MARCELO AVELINO DE PONTES

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

ADVOGADO

ANTONIO JUCELIO AMANCIO

QUEIROGA(OAB: 126037/SP)

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

DFA COMERCIO VAREJISTA DE

SUPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS

LTDA

RÉU

LARISSA TELES DE SOUZA - ME

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

LARISSA TELES DE SOUZA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO AVELINO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637bba7

proferido nos autos.

DECISÃO

Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o

parcelamento da dívida previdenciária em 6 parcelas.

Decido.

Condiciono o deferimento do pedido formulado no id 8848df8, ao

depósito de no mínimo 30% do valor executado no prazo de até 5

dias.

Caso haja o depósito determino o imediato recolhimento da verba

executada e estabeleço a data da presente decisão como marco

temporal inicial para o pagamento das parcelas sucessivas a cada

trinta dias.

Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada

parcela depositada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1154

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000692-88.2017.5.13.0010

AUTOR

MARCELO AVELINO DE PONTES

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

ADVOGADO

ANTONIO JUCELIO AMANCIO

QUEIROGA(OAB: 126037/SP)

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

DFA COMERCIO VAREJISTA DE

SUPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS

LTDA

RÉU

LARISSA TELES DE SOUZA - ME

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

RÉU

LARISSA TELES DE SOUZA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA TELES DE SOUZA

- LARISSA TELES DE SOUZA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637bba7

proferido nos autos.

DECISÃO

Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o

parcelamento da dívida previdenciária em 6 parcelas.

Decido.

Condiciono o deferimento do pedido formulado no id 8848df8, ao

depósito de no mínimo 30% do valor executado no prazo de até 5

dias.

Caso haja o depósito determino o imediato recolhimento da verba

executada e estabeleço a data da presente decisão como marco

temporal inicial para o pagamento das parcelas sucessivas a cada

trinta dias.

Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada

parcela depositada.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000819-89.2018.5.13.0010

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO MEIRELES FERNANDES DA

COSTA(OAB: 9273/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300f54c

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Homologo, por sentença, os cálculos de ID. ae8b31d, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000819-89.2018.5.13.0010

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO MEIRELES FERNANDES DA

COSTA(OAB: 9273/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1155

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300f54c

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Homologo, por sentença, os cálculos de ID. ae8b31d, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042800-55.2010.5.13.0018

AUTOR

FABIO JUNIOR DA SILVA FONSECA

ADVOGADO

GIULIANNA HELAINE CHAVES

GOMES CAMELO(OAB: 12424/PB)

RÉU

JOSE DE ASSIS DE SOUZA

ADVOGADO

CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:

13710/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

RÉU

JOSE DE ASSIS DE SOUZA - ME

ADVOGADO

CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:

13710/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIOR DA SILVA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e862b

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id 0249f38, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042800-55.2010.5.13.0018

AUTOR

FABIO JUNIOR DA SILVA FONSECA

ADVOGADO

GIULIANNA HELAINE CHAVES

GOMES CAMELO(OAB: 12424/PB)

RÉU

JOSE DE ASSIS DE SOUZA

ADVOGADO

CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:

13710/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

RÉU

JOSE DE ASSIS DE SOUZA - ME

ADVOGADO

CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:

13710/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ASSIS DE SOUZA

- JOSE DE ASSIS DE SOUZA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e862b

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id 0249f38, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1156

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GUILHERME DE MOURA

ESTEVES(OAB: 218845/MG)

ADVOGADO

MARIA LAURA MARINHO

VIDIGAL(OAB: 103203/MG)

RÉU

SAO SALVADOR CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL

LTDA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

DIOMAR AQUACULTURA LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207451f

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id b12cee5) em que

reitera o pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial.

Em virtude do requerido pela parte autora na impugnação Id

4dc7613, determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

ali requeridos, prestando os esclarecimentos, no prazo de cinco

dias.

Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às

partes pelo prazo comum de cinco dias.

Por fim, aguarde-se a audiência já designada.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GUILHERME DE MOURA

ESTEVES(OAB: 218845/MG)

ADVOGADO

MARIA LAURA MARINHO

VIDIGAL(OAB: 103203/MG)

RÉU

SAO SALVADOR CONSTRUCAO E

INCORPORACAO SPE LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL

LTDA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

DIOMAR AQUACULTURA LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOMAR AQUACULTURA LTDA

- SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA - ME

- SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207451f

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id b12cee5) em que

reitera o pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial.

Em virtude do requerido pela parte autora na impugnação Id

4dc7613, determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

ali requeridos, prestando os esclarecimentos, no prazo de cinco

dias.

Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às

partes pelo prazo comum de cinco dias.

Por fim, aguarde-se a audiência já designada.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0026800-09.2007.5.13.0010

AUTOR

WELLINGTON PONTES BATISTA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

SILVONEI PONTES BATISTA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

DAGMAR WILMA BATISTA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

DANIELI PONTES BATISTA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

GLORICIANA PONTES BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1157

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

MARILEIDE PONTES BATISTA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA SOBRINHO

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CACIMBA DE

DENTRO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAGMAR WILMA BATISTA

- DANIELI PONTES BATISTA

- GLORICIANA PONTES BATISTA

- JOAO BATISTA SOBRINHO

- JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO

- MARILEIDE PONTES BATISTA

- SILVONEI PONTES BATISTA

- WELLINGTON PONTES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1d2cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, por seis (06) meses, a iniciativa da parte exequente, no

que diz respeito à certidão de habilitação dos herdeiros junto ao

INSS. Apresentado o referido documento, liberem-se os valores

existentes no SIF para os herdeiros.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0026800-09.2007.5.13.0010

AUTOR

WELLINGTON PONTES BATISTA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

SILVONEI PONTES BATISTA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

DAGMAR WILMA BATISTA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

DANIELI PONTES BATISTA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

GLORICIANA PONTES BATISTA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

MARILEIDE PONTES BATISTA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA SOBRINHO

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CACIMBA DE

DENTRO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1d2cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, por seis (06) meses, a iniciativa da parte exequente, no

que diz respeito à certidão de habilitação dos herdeiros junto ao

INSS. Apresentado o referido documento, liberem-se os valores

existentes no SIF para os herdeiros.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-75.2018.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA

JULIA MARANHAO

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecdf2d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1158

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

D E S P A C H O

(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)

Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio

de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência

de conciliação, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-75.2018.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA

JULIA MARANHAO

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecdf2d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)

Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio

de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência

de conciliação, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-80.2022.5.13.0010

AUTOR

TEREZINHA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018d255

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id ff7d96d em que a

parte ré comprova o pagamento referente às contribuições

previdenciárias.

Tendo em vista o pagamento ter sido efetuado mediante depósito

judicial, expeça-se alvará para o recolhimento, utilizando-se o

número do NIT da reclamante.

Após, cumprido o acordo na sua totalidade, arquivem-se os

presentes autos.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-80.2022.5.13.0010

AUTOR

TEREZINHA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018d255

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id ff7d96d em que a

parte ré comprova o pagamento referente às contribuições

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1159

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

previdenciárias.

Tendo em vista o pagamento ter sido efetuado mediante depósito

judicial, expeça-se alvará para o recolhimento, utilizando-se o

número do NIT da reclamante.

Após, cumprido o acordo na sua totalidade, arquivem-se os

presentes autos.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000401-83.2020.5.13.0010

AUTOR

VALDENICE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENICE DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0177ab8

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

25/05/2023 às 08:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

1.500,00, a ser revertida em favor da autora; e o não

comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte

reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria

desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação

da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte

interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Ato contínuo, tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº

046/2023, que disciplina os critérios para a realização da VII

Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, a se realizar no

período de 22 a 26 de maio de 2023, incluam-se os presentes autos

em

pauta

para

Conciliação

em

Conhecimento

p o r

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, no dia

25/05/2023 às 08:00 horas, a ser realizada na forma

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049282109 , ID da

reunião: 840 4928 2109 , ficando as partes devidamente intimadas,

por intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida

sessão.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000401-83.2020.5.13.0010

AUTOR

VALDENICE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0177ab8

proferido nos autos.

Operador: RSL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1160

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

25/05/2023 às 08:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

1.500,00, a ser revertida em favor da autora; e o não

comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte

reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria

desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação

da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte

interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Ato contínuo, tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº

046/2023, que disciplina os critérios para a realização da VII

Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, a se realizar no

período de 22 a 26 de maio de 2023, incluam-se os presentes autos

em

pauta

para

Conciliação

em

Conhecimento

p o r

videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, no dia

25/05/2023 às 08:00 horas, a ser realizada na forma

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049282109 , ID da

reunião: 840 4928 2109 , ficando as partes devidamente intimadas,

por intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida

sessão.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130211-87.2015.5.13.0010

AUTOR

LINDOMAR BENTO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

RÉU

ANDRE VON BENTZEEN

RODRIGUES

RÉU

BRUNO VON BENTZEEN

RODRIGUES

RÉU

BRP-PARTICIPACOES E LOCACOES

LTDA

RÉU

SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ADOLFO EUSTAQUIO MARTINS

DORNELLAS(OAB: 39471/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDOMAR BENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente ciente do despacho de

Id 109009a.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000059-87.2016.5.13.0018

AUTOR

DANIEL COSTA BONIFACIO

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:

15748/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

RÉU

AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO

ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR

EM TECNOLOGIA E EXTENSAO

ADVOGADO

DIEGO NUNES MEDEIROS

FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL COSTA BONIFACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f8117

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1161

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme Id d185565, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000059-87.2016.5.13.0018

AUTOR

DANIEL COSTA BONIFACIO

ADVOGADO

NIELSON GONCALVES

CHAGAS(OAB: 16537/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:

15748/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

RÉU

AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO

ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR

EM TECNOLOGIA E EXTENSAO

ADVOGADO

DIEGO NUNES MEDEIROS

FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA

MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f8117

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme Id d185565, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

CLINICA SANTA INES LTDA - ME

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6444f

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de pleito da parte executada em que informa os dados

bancários dos substituídos, conforme termo de acordo de Id

2fe3a18 e que os valores devidos à Maria da Luz Pereira de Freitas

sejam rateados em favor dos dois filhos e do viúvo meeiro,

conforme planilha em anexo. Tudo isso, utilizando o saldo existente

na conta judicial objeto do extrato de Id 1ead3ad, até o limite de de

R$8.737,00.

Ante o exposto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05

dias, acerca da planilha apresentada pela parte executada.

Decorrido o prazo, com os sem manifestação, voltem os autos

conclusos.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000218-10.2023.5.13.0010

AUTOR

GILDSON LEITE PEREIRA

ADVOGADO

JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:

25123/PB)

ADVOGADO

MARIA KAROLINNY DA SILVA

PEREIRA(OAB: 27193/PB)

RÉU

ALANA MATEUS MENEZES DA

SILVA

RÉU

EMPREITEIRA NORBET M.A LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1162

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDSON LEITE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 29/05/2023, às 09:00 horas, por videoconferência,

com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma

ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89411611792 , ID da reunião: 894 1161 1792

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000220-77.2023.5.13.0010

AUTOR

ROBERTO RAMOS DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no

dia 29/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/87445412821 , ID da reunião: 874 4541 2821

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000221-62.2023.5.13.0010

AUTOR

MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

ELISIANNE DA COSTA

FLORENCIO(OAB: 13336/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 29/05/2023

09:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83738725567 , ID da

reunião: 837 3872 5567

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

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a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1163

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000082-47.2022.5.13.0010

AUTOR

RENATO PIRES DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO PIRES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

30/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84624538559 , ID da reunião: 846 2453 8559

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000082-47.2022.5.13.0010

AUTOR

RENATO PIRES DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia

30/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84624538559 , ID da reunião: 846 2453 8559

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130815-82.2014.5.13.0010

AUTOR

JOSENILDA MARIA MARTINS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOSINEIDE RIBEIRO COUTINHO

HENRIQUE

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

ADVOGADO

ANTONIO FERNANDES DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADALGERSON JOSE HENRIQUE

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE

CAIÇARA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA MARIA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1164

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSENILDA MARIA

MARTINS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0042200-87.2012.5.13.0010

AUTOR

EDNALVA CANDIDO DAS FLORES

MENDONCA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVA CANDIDO DAS FLORES MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDNALVA CANDIDO

DAS FLORES MENDONCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará

de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)

aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em

até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010

AUTOR

DANIEL ANDERSON DE PONTES

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

JOSE ANTONIO FERNANDES DA

SILVA

RÉU

ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO

DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME

RÉU

MARLUCE FERNANDES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ANDERSON DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DANIEL ANDERSON

DE PONTES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010

AUTOR

JOELSON HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON HERMINIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência da decisão id. a6164d4 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010

AUTOR

JOELSON HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1165

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência da decisão id. a6164d4 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0130812-30.2014.5.13.0010

AUTOR

ADELSON MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 17010/PB)

ADVOGADO

MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:

4955/PB)

RÉU

JOSE WALBER DE QUEIROGA

GOMES

RÉU

MARIA CLAUDETE DE ARAUJO

MOURA

RÉU

SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Forum da Comarca de Belém-Pb

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BELEM

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELSON MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente ADELSON MANOEL DA SILVA,

notificado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o

relatório SINESP/INFOSEG acostado aos autos, o qual encontra-se

sob sigilo mas com visibilidade às partes, requerendo o que

entender de direito, com vistas ao prosseguimento da execução.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000202-32.2018.5.13.0010

AUTOR

JANAINA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

CAMILA TOLEDO

RÉU

PIETRO HARLEY DANTAS FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente JANAINA DA SILVA SANTOS,

notificado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o

relatório SINESP/INFOSEG acostado aos autos, o qual encontra-se

sob sigilo mas com visibilidade às partes, requerendo o que

entender de direito, com vistas ao prosseguimento da execução.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000452-60.2021.5.13.0010

AUTOR

VERIONALDO GENUINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERIONALDO GENUINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente VERIONALDO GENUINO DA

SILVA, notificado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,

sobre o relatório SINESP/INFOSEG acostado aos autos, o qual

encontra-se sob sigilo mas com visibilidade às partes, requerendo o

que entender de direito, com vistas ao prosseguimento da

execução.

GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019

AUTOR

EDINEUDO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

MANOEL GONZAGA ESTRELA

DINIZ(OAB: 23440/PB)

RÉU

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1166

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINEUDO MARCELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Diante do Despacho/decisão proferida(o) no , id:f005eb9 a sessão

foi adiada.

Para nova audiência UNA fica designado o dia 03/05/2023, às

09h30min.

Ficam mantidas as determinações anteriores e o mesmo :

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88358060680

ID da reunião: 883 5806 0680

Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da

audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta

de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do

credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de

natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por

eventual descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 02 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019

AUTOR

EDINEUDO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

MANOEL GONZAGA ESTRELA

DINIZ(OAB: 23440/PB)

RÉU

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Diante do Despacho/decisão proferida(o) no , id:f005eb9 a sessão

foi adiada.

Para nova audiência UNA fica designado o dia 03/05/2023, às

09h30min.

Ficam mantidas as determinações anteriores e o mesmo :

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88358060680

ID da reunião: 883 5806 0680

Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da

audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta

de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do

credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de

natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por

eventual descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 02 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000042-04.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

AGROTERENAS S.A. CITRUS

ADVOGADO

ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:

141254/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40642f2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A audiência teve início às 8h31min, como registrado em ata,

comparecendo apenas o preposto da reclamada e o seu advogado.

Por volta das 8h36min, após espera de cinco minutos, como é de

praxe neste Juízo, foi determinado o encerramento da audiência.

Até este momento, nem o reclamante, nem seu advogado, haviam

entrado na sala ou solicitado o ingresso.

Segundo informações colhidas com o secretário de audiência,

apenas após o encerramento, por volta das 8h50min, o advogado

do reclamante manteve contato procurando acesso à sala de

audiência virtual.

Nesse contexto, e sem outras provas sobre o alegado, mantém-se o

encerramento da instrução e a conclusão para julgamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1167

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Dê-se ciência.

ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000042-04.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

AGROTERENAS S.A. CITRUS

ADVOGADO

ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:

141254/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROTERENAS S.A. CITRUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40642f2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A audiência teve início às 8h31min, como registrado em ata,

comparecendo apenas o preposto da reclamada e o seu advogado.

Por volta das 8h36min, após espera de cinco minutos, como é de

praxe neste Juízo, foi determinado o encerramento da audiência.

Até este momento, nem o reclamante, nem seu advogado, haviam

entrado na sala ou solicitado o ingresso.

Segundo informações colhidas com o secretário de audiência,

apenas após o encerramento, por volta das 8h50min, o advogado

do reclamante manteve contato procurando acesso à sala de

audiência virtual.

Nesse contexto, e sem outras provas sobre o alegado, mantém-se o

encerramento da instrução e a conclusão para julgamento.

Dê-se ciência.

ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000279-72.2022.5.13.0019

AUTOR

GERALDO JUVENCIO ALVES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os

embargos de declaração, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000278-87.2022.5.13.0019

AUTOR

RAIMUNDO PEREIRA GOMES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os

embargos de declaração, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000276-20.2022.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO GERALDEZ

RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1168

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os

embargos de declaração, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000170-58.2022.5.13.0019

AUTOR

LUANA ARAUJO LEITE GOMES

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

FELIX ALAN FERREIRA

SERGIO(OAB: 25177/PB)

ADVOGADO

MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:

18122/PB)

RÉU

ADEMIR DE BARROS MELO - ME

ADVOGADO

MAICON MARTINS FLORIANO(OAB:

264546/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR DE BARROS MELO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253af12

proferida nos autos.

DESPACHO

Decisão proferida apenas para regularizar o fluxo processual.

Inicie-se a fase de execução.

Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da 9°

parcela do acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação da

multa, vencimento antecipado das parcelas e penhora de bens

ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000050-78.2023.5.13.0019

CONSIGNANTE

MARIA DE LOURDES CLAUDINO

MESQUITA LEITE

ADVOGADO

LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO

DA COSTA(OAB: 30150/PB)

CONSIGNATÁRIO

JAKELLINE PEREIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES CLAUDINO MESQUITA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d4521

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000159-97.2020.5.13.0019

AUTOR

ROMARIO SITONIO BEZERRA

ADVOGADO

DANILO JEFSON JANUARIO DA

SILVA(OAB: 27072/PB)

AUTOR

ROMERO SITONIO BEZERRA

ADVOGADO

DANILO JEFSON JANUARIO DA

SILVA(OAB: 27072/PB)

RÉU

EDILSON R. GARCIA JUNIOR

RÉU

EDILSON ROGERIO GARCIA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO SITONIO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de ID.

3c566f7.

ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000159-97.2020.5.13.0019

AUTOR

ROMARIO SITONIO BEZERRA

ADVOGADO

DANILO JEFSON JANUARIO DA

SILVA(OAB: 27072/PB)

AUTOR

ROMERO SITONIO BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1169

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANILO JEFSON JANUARIO DA

SILVA(OAB: 27072/PB)

RÉU

EDILSON R. GARCIA JUNIOR

RÉU

EDILSON ROGERIO GARCIA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO SITONIO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de ID.

3c566f7.

ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000021-28.2023.5.13.0019

REQUERENTES

MANOEL ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

HYNGRID LORENNA LEITE

FRADE(OAB: 24912/PB)

ADVOGADO

JOAO VINICIUS SOARES DE

FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)

REQUERENTES

CL CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

JACKSON RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15205/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de Id.

c9c83cf.

ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000021-28.2023.5.13.0019

REQUERENTES

MANOEL ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

HYNGRID LORENNA LEITE

FRADE(OAB: 24912/PB)

ADVOGADO

JOAO VINICIUS SOARES DE

FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)

REQUERENTES

CL CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

JACKSON RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15205/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de Id.

c9c83cf.

ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Patos

Edital

Processo Nº CumSen-0000209-45.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

LIGIA DE LIMA VILAR

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,

fica notificada o reclamado INSTITUTO GERIR, com endereço

incerto e não sabido, para que tome ciência do DESPACHO

exarado nos presentes autos, cujo integral teor é:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1170

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

"… Intimar a executada principal para apresentar o PPP, no

prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do

processo 0000358-80.2019.5.13.0011.

Intimar a executada principal para

comprovar as anotações na CTPS no prazo

de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do

processo 0000358- 80.2019.5.13.0011.- Juiz do Trabalho."

O processo está integralmente disponível para consulta na página

eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço

www.trt13.jus.br.

Este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho/TRT 13ª Região.

(datado e assinado eletronicamente)

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARCIO DOUGLAS PEREIRA

CAMPOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,

fica notificada a reclamada INSTITUTO GERIR, com endereço

incerto e não sabido, para que tome ciência do DESPACHO

exarado nos presentes autos, cujo integral teor é:

" Ciência os executados para que falem sobre os cálculos de

liquidação apresentados pela parte exequente, observando o

prazo de 8(oito) dias. Intimar a executada principal para

apresentar o PPP, no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença

coletiva nos autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011.

Intimar a executada principal para comprovar as anotações na

CTPS no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos

autos do processo 0000358- 80.2019.5.13.0011- Juiz do

Trabalho."

O processo está integralmente disponível para consulta na página

eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço

www.trt13.jus.br.

Este edital será publicado no Diário da Justiça trabalho / TRT 13ª

Região.

(datado e assinado eletronicamente)

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000868-88.2022.5.13.0011

EMBARGANTE

FERNANDO JOSE FIGUEIREDO

UCHOA DE MOURA

ADVOGADO

MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA

LEITE(OAB: 6623/RN)

EMBARGADO

FM ENGENHARIA LTDA

EMBARGADO

FRANCISCO VICENTE DE SOUZA

ADVOGADO

FILENO DE MEDEIROS

MARTINS(OAB: 13294/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FM ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS.

O Doutor LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, Juiz do Trabalho

Substituto da Única Vara do Trabalho de Patos/PB, na forma da

Lei, etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital de

INTIMAÇÃO/CITAÇÃO vir ou dele conhecimento tiverem, que por

esse meio vem INTIMAR a embargada FM ENGENHARIA LTDA,

CNPJ: 10.954.410/0001-25, em lugar incerto e não sabido, para, no

prazo de 15(quinze dias), apresente contestação à presente

a ç ã o ,

p o d e n d o

s e r

c o n s u l t a d a

a t r a v é s

d o

l i n k :

http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJ_e-TRT 13ª), considerando-se

vencida a notificação assim que decorrer o prazo de quinze dias

após vinte dias de publicação. Documento digitado e assinado por

Elza Betânia Barbosa Lira, Téc. Judiciário Secretaria de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1171

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

da Vara do Trabalho de Patos/PB, 03/05/2023.

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATSum-0000048-35.2023.5.13.0011

AUTOR

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RÉU

J.A.D.G.

ADVOGADO

ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ

NETO(OAB: 20494/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.D.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4f36ca.

Processo Nº ATSum-0000048-35.2023.5.13.0011

AUTOR

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RÉU

J.A.D.G.

ADVOGADO

ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ

NETO(OAB: 20494/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.A.D.G.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4f36ca.

Processo Nº ATOrd-0000136-78.2020.5.13.0011

AUTOR

FRANKCIVALDO CONCEICAO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKCIVALDO CONCEICAO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimação

Fica V. Sa. Intimadopara tomar ciência da impugnação

apresentada no ID. c9b7148, querendo, se manifestar no prazo de

05 dias

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000582-18.2019.5.13.0011

AUTOR

ALEXANDRE JERFESON SERAFIM

DE LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE JERFESON SERAFIM DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para

indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e

respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo

Juízo.

A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá

ser expressamente autorizada pela parte.

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000388-13.2022.5.13.0011

AUTOR

EDER XAVIER LELIS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDER XAVIER LELIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1172

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Fica o advogado Fernando de Oliveira Souza, (OAB: SP247435)

notificado, para em 05 (cinco) dias, apresentar seus dados

bancários nos presentes autos para expedição de alvará eletrônico.

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000233-10.2022.5.13.0011

AUTOR

VERA LUCIA SANTOS CANDEIA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se o primeiro reclamado para fornecer o PPP (Perfil

Profissiográfico Previdenciário) à reclamante, na forma do item II.2.4

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000351-83.2022.5.13.0011

AUTOR

RICARDO JORGE GONCALVES DE

SOUSA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO JORGE GONCALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados, via DEJT,

para se manifestarem sobre o laudo (Id: a7d9987), no prazo comum

de cinco dias.

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000351-83.2022.5.13.0011

AUTOR

RICARDO JORGE GONCALVES DE

SOUSA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados, via DEJT,

para se manifestarem sobre o laudo (Id: a7d9987), no prazo comum

de cinco dias.

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000351-83.2022.5.13.0011

AUTOR

RICARDO JORGE GONCALVES DE

SOUSA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1173

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados, via DEJT,

para se manifestarem sobre o laudo (Id: a7d9987), no prazo comum

de cinco dias.

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:

117084/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo

de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo

Réu (ID: aa7a503).

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

ADVOGADO

ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:

117084/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte RÉ (BB) por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo

de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo

Réu (ID: aa7a503).

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000090-84.2023.5.13.0011

AUTOR

HELENO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

GRAMIN -MINERACAO GRANITOS

DO NORDESTE LTDA - ME

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

LUCIA DE FATIMA GOMES

MENDONCA

RÉU

VALDECI TARGINO DA SILVA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENO NUNES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1174

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo

de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo

Réu (ID: d72f681).

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000835-98.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ALVES BARBOSA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RÉU

CONSTRUMAIA ENGENHARIA E

PROJETOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO IGOR NOGUEIRA

SALES(OAB: 15813/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa40a39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos, Julgar IMPROCEDENTE a

postulação de JOSE ALVES BARBOSA em face de

CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI, nos termos

da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para

todos os fins.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$1134,68,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o

deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei

(II.6).

Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.7 da

fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000835-98.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE ALVES BARBOSA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RÉU

CONSTRUMAIA ENGENHARIA E

PROJETOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO IGOR NOGUEIRA

SALES(OAB: 15813/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa40a39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide a Vara do Trabalho de Patos, Julgar IMPROCEDENTE a

postulação de JOSE ALVES BARBOSA em face de

CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI, nos termos

da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para

todos os fins.

Custas processuais pela parte autora, no importe de R$1134,68,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o

deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei

(II.6).

Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.7 da

fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1175

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os

elementos de prova e narrativa fática serão tidos como

PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa

pecuniária.

Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas

legais.

Nada mais.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000863-66.2022.5.13.0011

REQUERENTE

THALLES BRUNO RODRIGUES DE

LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES

- ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALLES BRUNO RODRIGUES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0a957

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela ré, eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000863-66.2022.5.13.0011

REQUERENTE

THALLES BRUNO RODRIGUES DE

LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES

- ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0a957

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela ré, eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001029-11.2016.5.13.0011

AUTOR

LUIZ SILVA GONCALVES

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

ARQUITEC - ARQUITETURA,

ENGENHARIA E CONSTRUCAO

LTDA

ADVOGADO

ANDREIA SAMPAIO DE ROSSITER

BEZERRA(OAB: 8075/AL)

ADVOGADO

RODRIGO DA CRUZ OLIVEIRA(OAB:

9855/AL)

ADVOGADO

GESNER XAVIER CAPISTRANO

LINS(OAB: 21396/PE)

RÉU

CONSTRUTEC - SERVICOS DE

MARCENARIA E LOCACAO DE MAO-

DE-OBRA LTDA. - ME

ADVOGADO

ROBERTO DE MEDEIROS VILA

NOVA(OAB: 39461/PE)

ADVOGADO

DELANGE CRISTINA SILVA DOS

SANTOS(OAB: 13275/PE)

RÉU

ISAAC SANTOS DA SILVA

RÉU

LIGIA SANTOS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1176

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- LUIZ SILVA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1e5294

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de execução trabalhista em que a exequente LUIZ SILVA

GONCALVES, frustrados os atos executórios em face dos

executados principais, requer o redirecionamento da execução em

face dos sócios da ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E

CONSTRUÇÃO LTDA, empresa condenada subsidiariamente.

Segundo sustenta, não há impedimento legal para a

desconsideração da personalidade jurídica de empresa em

recuperação judicial.

A reclamada informa que está em processo de recuperação judicial,

circustância que, segundo sustenta, impede o prosseguimento da

execução em face de seus sócios e bens.

De fato, a ampla documentação anexada aos autos comprova que a

ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

LTDA está em processo de recuperação.

Com efeito, segundo a jurisprudência consolidada do TST, os atos

executórios contra a empresa em recuperação judicial não são

efetivados na Justiça do Trabalho, inclusive, a atuação desta

encerra com a liquidação do julgado, devendo o crédito ser

habilitado no Juízo universal, conforme precedente a seguir:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

DEPÓSITOS DE VALORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECLARADA POSTERIORMENTE. EXECUÇÃO PROCESSADA

NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE

LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS ANTERIORMENTE

NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Declarada a

recuperação judicial da reclamada, a competência da Justiça do

Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até momento

da liquidação. Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 desta Corte,

à Consolidação dos Provimentos da CGJT, e aos precedentes do

STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de

execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada

tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser

executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/

constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada

declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática

de quaisquer atos de execução referentes às reclamações

trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda.Recurso

ordinário conhecido e provido" (ROT-1002344-91.2019.5.02.0000,

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro

Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/04/2021). (grifos acrescidos)

No mesmo sentido, cito precedente deste Regional:

AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECLARADA POSTERIORMENTE.

EXECUÇÃO PROCESSADA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES

DEPOSITADOS ANTERIORMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. Declarada a recuperação judicial da reclamada, a

competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do

título executivo até o momento da liquidação. Nos termos da

jurisprudência da SBDI-2 do TST, à Consolidação dos Provimentos

da CGJT, e aos precedentes do STJ e STF, firmando o

entendimento de que todos os atos de execução referentes às

reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação

judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo

Universal, ainda que o depósito /constrição tenha ocorrido em

momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo

Universal a competência para a prática de todos os atos de

execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a

Empresa Recuperanda.Agravo parcialmente provido. (TRT 13ª

Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000268-

10.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 23/08/2022, Publicação: DJe 25/08

/2022) – grifei.

Indefere-se, pois, o prosseguimento da execução em face da

ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

LTDA, empresa em recuperação judicial, nos termos do

caput

do

art. 6º da Lei n. 11.101/2005.

Por outro lado, DETERMINO a expedição de Certidão de

Habilitação de Crédito ao Juízo Universal, para que lá se processe a

execução, conforme propugna o art. 112 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Dê-se ciência às partes, após, suspenda-se o trâmite da execução,

SOBRESTANDO os autos com as cautelas de praxe, na form da

Recomendação TRT 13 SCR nº 007.

lp

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001029-11.2016.5.13.0011

AUTOR

LUIZ SILVA GONCALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1177

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

ARQUITEC - ARQUITETURA,

ENGENHARIA E CONSTRUCAO

LTDA

ADVOGADO

ANDREIA SAMPAIO DE ROSSITER

BEZERRA(OAB: 8075/AL)

ADVOGADO

RODRIGO DA CRUZ OLIVEIRA(OAB:

9855/AL)

ADVOGADO

GESNER XAVIER CAPISTRANO

LINS(OAB: 21396/PE)

RÉU

CONSTRUTEC - SERVICOS DE

MARCENARIA E LOCACAO DE MAO-

DE-OBRA LTDA. - ME

ADVOGADO

ROBERTO DE MEDEIROS VILA

NOVA(OAB: 39461/PE)

ADVOGADO

DELANGE CRISTINA SILVA DOS

SANTOS(OAB: 13275/PE)

RÉU

ISAAC SANTOS DA SILVA

RÉU

LIGIA SANTOS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO

LTDA

- CONSTRUTEC - SERVICOS DE MARCENARIA E LOCACAO

DE MAO-DE-OBRA LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1e5294

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de execução trabalhista em que a exequente LUIZ SILVA

GONCALVES, frustrados os atos executórios em face dos

executados principais, requer o redirecionamento da execução em

face dos sócios da ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E

CONSTRUÇÃO LTDA, empresa condenada subsidiariamente.

Segundo sustenta, não há impedimento legal para a

desconsideração da personalidade jurídica de empresa em

recuperação judicial.

A reclamada informa que está em processo de recuperação judicial,

circustância que, segundo sustenta, impede o prosseguimento da

execução em face de seus sócios e bens.

De fato, a ampla documentação anexada aos autos comprova que a

ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

LTDA está em processo de recuperação.

Com efeito, segundo a jurisprudência consolidada do TST, os atos

executórios contra a empresa em recuperação judicial não são

efetivados na Justiça do Trabalho, inclusive, a atuação desta

encerra com a liquidação do julgado, devendo o crédito ser

habilitado no Juízo universal, conforme precedente a seguir:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

DEPÓSITOS DE VALORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECLARADA POSTERIORMENTE. EXECUÇÃO PROCESSADA

NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE

LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS ANTERIORMENTE

NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Declarada a

recuperação judicial da reclamada, a competência da Justiça do

Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até momento

da liquidação. Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 desta Corte,

à Consolidação dos Provimentos da CGJT, e aos precedentes do

STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de

execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada

tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser

executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/

constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada

declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática

de quaisquer atos de execução referentes às reclamações

trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda.Recurso

ordinário conhecido e provido" (ROT-1002344-91.2019.5.02.0000,

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro

Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/04/2021). (grifos acrescidos)

No mesmo sentido, cito precedente deste Regional:

AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECLARADA POSTERIORMENTE.

EXECUÇÃO PROCESSADA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES

DEPOSITADOS ANTERIORMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. Declarada a recuperação judicial da reclamada, a

competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do

título executivo até o momento da liquidação. Nos termos da

jurisprudência da SBDI-2 do TST, à Consolidação dos Provimentos

da CGJT, e aos precedentes do STJ e STF, firmando o

entendimento de que todos os atos de execução referentes às

reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação

judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo

Universal, ainda que o depósito /constrição tenha ocorrido em

momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo

Universal a competência para a prática de todos os atos de

execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a

Empresa Recuperanda.Agravo parcialmente provido. (TRT 13ª

Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000268-

10.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 23/08/2022, Publicação: DJe 25/08

/2022) – grifei.

Indefere-se, pois, o prosseguimento da execução em face da

ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1178

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

LTDA, empresa em recuperação judicial, nos termos do

caput

do

art. 6º da Lei n. 11.101/2005.

Por outro lado, DETERMINO a expedição de Certidão de

Habilitação de Crédito ao Juízo Universal, para que lá se processe a

execução, conforme propugna o art. 112 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Dê-se ciência às partes, após, suspenda-se o trâmite da execução,

SOBRESTANDO os autos com as cautelas de praxe, na form da

Recomendação TRT 13 SCR nº 007.

lp

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000811-70.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE

ADVOGADO

ROSIMERE LOPES OLIVEIRA(OAB:

305257/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf75ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000207-75.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA

ADVOGADO

GRACIELLE MOTTA DA SILVA

VERCOZA(OAB: 50709/SC)

ADVOGADO

ALUISIO COUTINHO GUEDES

PINTO(OAB: 3899/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7023c14

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista os termos da impugnação formulada pelo autor (ID

fe45bb8), fustigando a autenticidade dos documentos juntados pela

parte adversa, deverá ser suspenso o curso processual, para que a

parte contrária seja ouvida, no prazo de 15 (quinze) dias.

Inteligência do art. 432, do CPC.

Retire-se o feito da pauta de audiências, com notificação à parte

reclamada, para que diga se pretende desentranhar dos autos os

seguintes documentos:

“(…) pedido de demissão, acordo de

compensação de horas, contrato de experiência e prorrogação (…)”,

fustigados no ID – fe45bb8.

Após o prazo acima assinalado, voltem os autos conclusos para

novas deliberações, quando será reincluido em pauta (caso a parte

concorde em retira-los dos autos) ou será determinada a prova

pericial (caso insista em manter a documentação adunada – cf. art.

432, parág. único, do CPC).

/E

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000207-75.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA

ADVOGADO

GRACIELLE MOTTA DA SILVA

VERCOZA(OAB: 50709/SC)

ADVOGADO

ALUISIO COUTINHO GUEDES

PINTO(OAB: 3899/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1179

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7023c14

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista os termos da impugnação formulada pelo autor (ID

fe45bb8), fustigando a autenticidade dos documentos juntados pela

parte adversa, deverá ser suspenso o curso processual, para que a

parte contrária seja ouvida, no prazo de 15 (quinze) dias.

Inteligência do art. 432, do CPC.

Retire-se o feito da pauta de audiências, com notificação à parte

reclamada, para que diga se pretende desentranhar dos autos os

seguintes documentos:

“(…) pedido de demissão, acordo de

compensação de horas, contrato de experiência e prorrogação (…)”,

fustigados no ID – fe45bb8.

Após o prazo acima assinalado, voltem os autos conclusos para

novas deliberações, quando será reincluido em pauta (caso a parte

concorde em retira-los dos autos) ou será determinada a prova

pericial (caso insista em manter a documentação adunada – cf. art.

432, parág. único, do CPC).

/E

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000731-43.2021.5.13.0011

AUTOR

VALDO MENDES DA SILVA

ADVOGADO

YAGO DIAS ARAUJO(OAB:

55226/GO)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do bloqueio realizado por meio do sistema Sisbajud de Id

55360d3, para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco

dias.

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ExFis-0000142-80.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

FUNDACAO FRANCISCO

MASCARENHAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indicar dados bancários para devolução do valor bloqueado. Prazo

de cinco dias.

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000363-97.2022.5.13.0011

AUTOR

ARTHUR MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR MENDES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1180

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem sobre o laudo

pericial (ID: b3447af) do perito judicial, no prazo comum de 05

(cinco) dias.

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000363-97.2022.5.13.0011

AUTOR

ARTHUR MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem sobre o laudo

pericial (ID: b3447af) do perito judicial, no prazo comum de 05

(cinco) dias.

PATOS/PB, 03 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Edital

Processo Nº ATOrd-0000151-91.2023.5.13.0027

AUTOR

JOYCE SABINO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA

FARIAS

RÉU

IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA

RÉU

JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA - TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA

Endereço desconhecido

Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89282651946

DE ORDEM DO JUIZ(A) DO TRABALHO DA 1ª VARA DO

TRABALHO DE SANTA RITA

FAZ SABER, pelo presente Edital, que a parte acima identificada

notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por

videoconferência que ocorrerá no dia 25/05/2023 09:10 horas, na

sala de audiência telepresencial, plataforma a ser utilizada será o

Zoom Meetings, desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico

LINK

acima,

devendo

V.Sª

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no link:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330212648307000000210

36443?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

Acompanhe a pauta em tempo real, baixando o aplicativo JTE

através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras informações podem ser

obtidas através do Balcão Virtual, pelo LINK:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1181

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb. Outras informações através

do contato fixo da VT 83 3229-1157 ou com Alda Willa 83 99959-

0010 (Diretora de Secretaria).

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000154-46.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

17 de maio de 2023, às 09:00hrs, na empresa CIA SISAL DO

BRASIL COSIBRA, com sede no endereço: Rua Alto do

Eucalipto,

s/n, Bairro Tibiri, Santa Rita – PB

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000154-46.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

17 de maio de 2023, às 09:00hrs, na empresa CIA SISAL DO

BRASIL COSIBRA, com sede no endereço: Rua Alto do

Eucalipto,

s/n, Bairro Tibiri, Santa Rita – PB

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000225-19.2021.5.13.0027

AUTOR

JAILTON NUNES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: JAILTON NUNES DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo

de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com

a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

FARNACES DA SILVA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000225-19.2021.5.13.0027

AUTOR

JAILTON NUNES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

USINA GIASA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1182

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA GIASA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: USINA GIASA LTDA

ATO ORDINATÓRIO

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo

de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com

a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

FARNACES DA SILVA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027

AUTOR

MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

JANEOFA SCHUMACHER

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

TESTEMUNHA

ROGERIO SILVA DE LIRA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

TESTEMUNHA

ROMILDO BORGES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo

de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com

a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

FARNACES DA SILVA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027

AUTOR

MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

JANEOFA SCHUMACHER

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

TESTEMUNHA

ROGERIO SILVA DE LIRA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

TESTEMUNHA

ROMILDO BORGES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANEOFA SCHUMACHER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: JANEOFA SCHUMACHER

ATO ORDINATÓRIO

Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo

de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com

a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

FARNACES DA SILVA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027

AUTOR

HANNA REBECCA FRANCISCO DA

SILVA PESSOA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

RODRIGO DE ARAUJO PONTES

RÉU

ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM

SAUDE DO IDOSO

TERCEIRO

INTERESSADO

AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7b943

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Requer

o

exequente

a

instauração

do

incidente

a

de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1183

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

desconsideração da personalidade jurídica.

Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,

conforme art. 855-A, da CLT.

Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios

ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM SAUDE DO IDOSO, CNPJ:

34.152.275/0001-62; RODRIGO DE ARAUJO PONTES, CPF:

040.217.454-24, no polo passivo da demanda, identificados na

consulta do SNIPER e cite-os para, no prazo de 15(quinze) dias,

manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.

Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os

autos conclusos para decisão.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000111-12.2023.5.13.0027

AUTOR

ELINALDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINALDO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd87d77

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Em sentido diverso do que pontua a Construtora Edfficar, na

apontada ata de audiências do processo 0000132-

67.2023.5.13.0033, não há determinação judicial no sentido de não

realização de perícia, razão pela qual, indefere-se o pleito constante

na petição de id 4e755d8.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000111-12.2023.5.13.0027

AUTOR

ELINALDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd87d77

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Em sentido diverso do que pontua a Construtora Edfficar, na

apontada ata de audiências do processo 0000132-

67.2023.5.13.0033, não há determinação judicial no sentido de não

realização de perícia, razão pela qual, indefere-se o pleito constante

na petição de id 4e755d8.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000527-87.2017.5.13.0027

AUTOR

ZULEIDE TEREZA DE LIMA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZULEIDE TEREZA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ec191

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1184

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Vistos etc.

Cotejando a planilha de cálculos, cuja dívida atualizada importa em

R$9.050,11, sequencial #id:7bb5e15, com os extratos referentes

aos depósito recursais, sequenciais #id:e13003e - #id:4b9f6bb,

totalizando R$9.712,23, vê-se que o valor dos recursais são

suficientes para quitar integralmente a presente demanda.

Face o trânsito em julgado do acordão proferido nos presentes

autos (20.03.2023), determino a liberação dos valores a quem de

direito, observando a referida planilha de cálculos, como também,

os dados bancários dos beneficiários noticiados no sequencial

f5af6ae.

Por fim, em havendo saldo sobejante, devolvam-se ao réu,

ficando este já intimado a fornecer seus dados bancários,

objetivando o recebimento do sobejante.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000527-87.2017.5.13.0027

AUTOR

ZULEIDE TEREZA DE LIMA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ec191

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Cotejando a planilha de cálculos, cuja dívida atualizada importa em

R$9.050,11, sequencial #id:7bb5e15, com os extratos referentes

aos depósito recursais, sequenciais #id:e13003e - #id:4b9f6bb,

totalizando R$9.712,23, vê-se que o valor dos recursais são

suficientes para quitar integralmente a presente demanda.

Face o trânsito em julgado do acordão proferido nos presentes

autos (20.03.2023), determino a liberação dos valores a quem de

direito, observando a referida planilha de cálculos, como também,

os dados bancários dos beneficiários noticiados no sequencial

f5af6ae.

Por fim, em havendo saldo sobejante, devolvam-se ao réu,

ficando este já intimado a fornecer seus dados bancários,

objetivando o recebimento do sobejante.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000508-76.2020.5.13.0027

AUTOR

MANOEL FEITOSA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FEITOSA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6615e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O autor peticiona requerendo a imediata execução, eis que o réu foi

intimado para, em 48 horas, pagar a dívida (id. d458b5e),

permanecendo silente até o momento.

Analisando os autos, observa-se que o Juízo, ao indeferir o

parcelamento da dívida nos moldes do artigo 916 do CPC,

determinou a liberação, em favor do autor, dos 30% depositados

pelo réu em 21.01.2023. Em seguida, ficou determinado a

atualização dos cálculos e intimação da ré para pagar a dívida em

48 horas, isso datado em 07.02.2023. Entretanto, antes do juízo

proceder a atualização dos cálculos, com a dedução dos 30%

liberado, o réu, no dia 22.02.2023, realizou um novo depósito,

referente a 1ª parcela, também liberada, em favor do autor,

mediante alvarás #id:3136b03 #id:e3dab52 #id:c786585

#id:62d8bc0, pendentes de dedução do valor devido.

Neste instante, o juízo observou que a empresa ré, no dia

19.04.2023, depositou em em conta judicial (1914.042.01515528-2)

mais uma parcela (2ª parcela), cuja liberação em favor do autor,

fica, desde já, determinada. Registre-se que no mês de

março/2023 não houve depósito algum, é o que consta do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1185

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

sistema SIF.

Com a finalidade de evitar tumulto processual, determino, antes de

tudo, a atualização dos cálculos, deduzindo os valores depositados

referentes aos 30% e as duas parcelas noticiadas, a fim de que o

juízo possa, efetivamente, iniciar a execução, procedendo as

consultas eletrônicas.

À contadoria para tal fim, devendo, ainda, após atualização, intimar

o executado para que, no prazo de 48 horas, proceda ao depósito

do valor remanescente apurado, sob pena de execução imediata.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000508-76.2020.5.13.0027

AUTOR

MANOEL FEITOSA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6615e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O autor peticiona requerendo a imediata execução, eis que o réu foi

intimado para, em 48 horas, pagar a dívida (id. d458b5e),

permanecendo silente até o momento.

Analisando os autos, observa-se que o Juízo, ao indeferir o

parcelamento da dívida nos moldes do artigo 916 do CPC,

determinou a liberação, em favor do autor, dos 30% depositados

pelo réu em 21.01.2023. Em seguida, ficou determinado a

atualização dos cálculos e intimação da ré para pagar a dívida em

48 horas, isso datado em 07.02.2023. Entretanto, antes do juízo

proceder a atualização dos cálculos, com a dedução dos 30%

liberado, o réu, no dia 22.02.2023, realizou um novo depósito,

referente a 1ª parcela, também liberada, em favor do autor,

mediante alvarás #id:3136b03 #id:e3dab52 #id:c786585

#id:62d8bc0, pendentes de dedução do valor devido.

Neste instante, o juízo observou que a empresa ré, no dia

19.04.2023, depositou em em conta judicial (1914.042.01515528-2)

mais uma parcela (2ª parcela), cuja liberação em favor do autor,

fica, desde já, determinada. Registre-se que no mês de

março/2023 não houve depósito algum, é o que consta do

sistema SIF.

Com a finalidade de evitar tumulto processual, determino, antes de

tudo, a atualização dos cálculos, deduzindo os valores depositados

referentes aos 30% e as duas parcelas noticiadas, a fim de que o

juízo possa, efetivamente, iniciar a execução, procedendo as

consultas eletrônicas.

À contadoria para tal fim, devendo, ainda, após atualização, intimar

o executado para que, no prazo de 48 horas, proceda ao depósito

do valor remanescente apurado, sob pena de execução imediata.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000827-10.2021.5.13.0027

AUTOR

EDILENE SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE SILVA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb73383

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Observa-se que a Central de Efetividade repassou os valores

integrais referentes a dívida destes autos, razão pela qual determino

a liberação dos créditos a quem de direito.

Antes, porém, intime-se a autora e seu advogado para que, no

prazo de 5 dias, forneça seus dados bancários, objetivando a

liberação de seus créditos.

Por fim, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1186

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000827-10.2021.5.13.0027

AUTOR

EDILENE SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb73383

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Observa-se que a Central de Efetividade repassou os valores

integrais referentes a dívida destes autos, razão pela qual determino

a liberação dos créditos a quem de direito.

Antes, porém, intime-se a autora e seu advogado para que, no

prazo de 5 dias, forneça seus dados bancários, objetivando a

liberação de seus créditos.

Por fim, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0012700-90.2010.5.13.0027

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PEDRO ANSELMO CARNEIRO

ADVOGADO

KALLYNA CLEA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)

ADVOGADO

JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:

13138/PB)

RÉU

ANA LUCIA GOMES FERREIRA

GADELHA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

CAVALCANTI MADRUGA

FILHO(OAB: 12390/PB)

RÉU

JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA

DE CARVALHO

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

CAVALCANTI MADRUGA

FILHO(OAB: 12390/PB)

RÉU

JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

CAVALCANTI MADRUGA

FILHO(OAB: 12390/PB)

RÉU

MICHELE COSTA DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

CAVALCANTI MADRUGA

FILHO(OAB: 12390/PB)

RÉU

ANANIAS DA COSTA GADELHA

FILHO

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

CAVALCANTI MADRUGA

FILHO(OAB: 12390/PB)

RÉU

CALBRAS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

CAVALCANTI MADRUGA

FILHO(OAB: 12390/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ANSELMO CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3931186

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a

apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição

intercorrente. Prazo concedido: 5 dias.

Após, façam os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0012700-90.2010.5.13.0027

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PEDRO ANSELMO CARNEIRO

ADVOGADO

KALLYNA CLEA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)

ADVOGADO

JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:

13138/PB)

RÉU

ANA LUCIA GOMES FERREIRA

GADELHA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

CAVALCANTI MADRUGA

FILHO(OAB: 12390/PB)

RÉU

JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA

DE CARVALHO

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

CAVALCANTI MADRUGA

FILHO(OAB: 12390/PB)

RÉU

JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

CAVALCANTI MADRUGA

FILHO(OAB: 12390/PB)

RÉU

MICHELE COSTA DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

CAVALCANTI MADRUGA

FILHO(OAB: 12390/PB)

RÉU

ANANIAS DA COSTA GADELHA

FILHO

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

CAVALCANTI MADRUGA

FILHO(OAB: 12390/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1187

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

CALBRAS CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

CAVALCANTI MADRUGA

FILHO(OAB: 12390/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA GOMES FERREIRA GADELHA

- ANANIAS DA COSTA GADELHA FILHO

- CALBRAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME

- JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA DE CARVALHO

- JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO

- MICHELE COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3931186

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a

apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição

intercorrente. Prazo concedido: 5 dias.

Após, façam os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000197-80.2023.5.13.0027

AUTOR

CLAUDEMILSON DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMILSON DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a0d33

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Indefere-se o pleito pelo Juízo 100% Digital, eis que, conforme já

informado, as partes não preencheram, a tempo e modo, os

requisitos constantes no art. 2º, § único, da Res. 345/2020, do CNJ

e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000080-42.2021.5.13.0033

AUTOR

DJULIA FELICIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA JOSE AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

MARIA JOSE AVELINO DA SILVA

EIRELI - ME

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJULIA FELICIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27eacd4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000080-42.2021.5.13.0033

AUTOR

DJULIA FELICIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA JOSE AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RÉU

MARIA JOSE AVELINO DA SILVA

EIRELI - ME

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE AVELINO DA SILVA

- MARIA JOSE AVELINO DA SILVA EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1188

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27eacd4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0004200-08.2009.5.13.0015

AUTOR

LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO

(ESPOLIO)

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE RIO TINTO

ADVOGADO

CLODONALDO RODRIGUES DE

PONTES(OAB: 8285/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO (ESPOLIO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5b832

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a inércia do exequente em promover a execução (art. 878 da

CLT), embora intimado por duas vezes para apresentar dados

necessários à formalização de procedimento (art. 14º da Resolução

CSJT nº 314/2021), fica, novamente, intimado para que apresente

seus dados bancários, no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de

remessa dos autos ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, após o

qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a

prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418a74d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e

Profissional - IPCEP, por deserção; ACOLHIDO A PRELIMINAR de

nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida

pela reclamante, com determinação de reabertura da fase

instrutória, assegurando ao autor o direito de produzir prova oral; e

JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário do reclamado.

Designe-se audiência de instrução, POR VÍDEO CONFERÊNCIA,

na primeira pauta livre, quando as partes deverão comparecer para

prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive

testemunhal.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1189

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418a74d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e

Profissional - IPCEP, por deserção; ACOLHIDO A PRELIMINAR de

nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida

pela reclamante, com determinação de reabertura da fase

instrutória, assegurando ao autor o direito de produzir prova oral; e

JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário do reclamado.

Designe-se audiência de instrução, POR VÍDEO CONFERÊNCIA,

na primeira pauta livre, quando as partes deverão comparecer para

prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive

testemunhal.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000312-54.2021.5.13.0033

AUTOR

MARINEIDE GABRIELI DELFINO DE

SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINEIDE GABRIELI DELFINO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31847ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o aporte de valores nos autos, conta judicial

5000103541046, datado de 26/04/2023,, encaminhados pela CREF,

oriundos do PEPT, determino:

I - Promova-se as liberações dos honorários sucumbenciais,

observando-se dados bancários já existentes nos autos, conforme

Id. 007676b.

II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive

extinção da execução.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000312-54.2021.5.13.0033

AUTOR

MARINEIDE GABRIELI DELFINO DE

SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31847ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o aporte de valores nos autos, conta judicial

5000103541046, datado de 26/04/2023,, encaminhados pela CREF,

oriundos do PEPT, determino:

I - Promova-se as liberações dos honorários sucumbenciais,

observando-se dados bancários já existentes nos autos, conforme

Id. 007676b.

II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive

extinção da execução.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000522-42.2020.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1190

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

AUTOR

DILVANE BARBOSA MOTA DA SILVA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DILVANE BARBOSA MOTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd480a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Notifique-se a exequente acerca da pesquisa eletrônica Sniper,

conforme Id. d6338f7; bem como para que, no prazo de 05 (cinco)

dias, indique meios adequados e concretos para prosseguimento da

execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,

sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,

de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de intimação

Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo

período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o

encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -

SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O

PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000522-42.2020.5.13.0033

AUTOR

DILVANE BARBOSA MOTA DA SILVA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd480a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Notifique-se a exequente acerca da pesquisa eletrônica Sniper,

conforme Id. d6338f7; bem como para que, no prazo de 05 (cinco)

dias, indique meios adequados e concretos para prosseguimento da

execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,

sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,

de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de intimação

Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo

período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o

encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -

SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O

PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000868-56.2021.5.13.0033

AUTOR

ADELIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELIA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf2985

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1191

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e

Profissional - IPCEP, por deserção. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para atribuir a condição suspensiva prevista

no § 4º do artigo 791-A da CLT, à condenação do reclamado ao

pagamento de honorários advocatícios. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITADO A PRELIMINAR de

nulidade processual, por suspeição do perito; REJEITADO A

PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do

direito de defesa. MÉRITO: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa por

litigância de má-fé imposta à reclamante.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000868-56.2021.5.13.0033

AUTOR

ADELIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf2985

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e

Profissional - IPCEP, por deserção. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMADO: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para atribuir a condição suspensiva prevista

no § 4º do artigo 791-A da CLT, à condenação do reclamado ao

pagamento de honorários advocatícios. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITADO A PRELIMINAR de

nulidade processual, por suspeição do perito; REJEITADO A

PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do

direito de defesa. MÉRITO: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa por

litigância de má-fé imposta à reclamante.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000842-58.2021.5.13.0033

AUTOR

RENATA SANTOS BERNARDELLI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA SANTOS BERNARDELLI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef06889

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Antes de remeter os autos ao sobrestamento, solicite-se o

pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em favor do perito,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1192

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

cujo ônus será imposto à União, em razão da sucumbência autoral

na pretensão que foi objeto da perícia e do deferimento do pedido

de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).

Intimação automática via DEJT

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000842-58.2021.5.13.0033

AUTOR

RENATA SANTOS BERNARDELLI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef06889

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Antes de remeter os autos ao sobrestamento, solicite-se o

pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em favor do perito,

cujo ônus será imposto à União, em razão da sucumbência autoral

na pretensão que foi objeto da perícia e do deferimento do pedido

de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).

Intimação automática via DEJT

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000221-27.2022.5.13.0033

AUTOR

SEVERINO LUIS DE SOUZA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO LUIS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df9f0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDO A PRELIMINAR de nulidade processual por

cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante,

anular o processo a partir do laudo pericial (ID. 29ac1c3) e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja

realizada nova perícia, corrigindo-se as falhas procedimentais

ora constatadas, observando-se as reais condições de trabalho a

que esteve submetido o reclamante. Julgar prejudicada a análise

dos demais aspectos do recurso do reclamante, bem como do

recurso da reclamada. Sem custas processuais.

Notifique-se o Senhor Perito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para

apresentação de nova perícia,devendo proceder à devida

complementação da análise do ambiente de trabalho do reclamante,

fornecendo todas as informações alusivas à existência ou não de

condições nocivas à saúde do trabalhador, conforme os termos do

Acórdão de Id. 6e0218f.

Com a resposta do expert, intimem-se as partes litigantes.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000221-27.2022.5.13.0033

AUTOR

SEVERINO LUIS DE SOUZA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1193

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df9f0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDO A PRELIMINAR de nulidade processual por

cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante,

anular o processo a partir do laudo pericial (ID. 29ac1c3) e

determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja

realizada nova perícia, corrigindo-se as falhas procedimentais

ora constatadas, observando-se as reais condições de trabalho a

que esteve submetido o reclamante. Julgar prejudicada a análise

dos demais aspectos do recurso do reclamante, bem como do

recurso da reclamada. Sem custas processuais.

Notifique-se o Senhor Perito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para

apresentação de nova perícia,devendo proceder à devida

complementação da análise do ambiente de trabalho do reclamante,

fornecendo todas as informações alusivas à existência ou não de

condições nocivas à saúde do trabalhador, conforme os termos do

Acórdão de Id. 6e0218f.

Com a resposta do expert, intimem-se as partes litigantes.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033

AUTOR

FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befee7f

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

A parte reclamante requereu, em sua petição ID - 78e0bc6,

conversão da tramitação do processo supra da modalidade

presencial para telepresencial.

Tendo em vista a celeridade processual, converta-se a modalidade,

atualmente, presencial para TELEPRESENCIAL.

Disponibilize a Secretaria da Vara o link para acesso à sala de

audiências virtual, enviando o convite para as partes devidamente

cadastradas juntando-se aos autos o referido link.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033

AUTOR

FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befee7f

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

A parte reclamante requereu, em sua petição ID - 78e0bc6,

conversão da tramitação do processo supra da modalidade

presencial para telepresencial.

Tendo em vista a celeridade processual, converta-se a modalidade,

atualmente, presencial para TELEPRESENCIAL.

Disponibilize a Secretaria da Vara o link para acesso à sala de

audiências virtual, enviando o convite para as partes devidamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1194

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

cadastradas juntando-se aos autos o referido link.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-39.2022.5.13.0033

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS COSME DOS

SANTOS(OAB: 25906/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1caca3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-39.2022.5.13.0033

AUTOR

GILMAR CASSIMIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS COSME DOS

SANTOS(OAB: 25906/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1caca3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033

AUTOR

FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

video conferência para o dia 08/05/2023 10:30 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83933450968

ID da reunião: 839 3345 0968

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das

partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as

partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1195

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033

AUTOR

FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

video conferência para o dia 08/05/2023 10:30 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83933450968

ID da reunião: 839 3345 0968

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das

partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as

partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia

16/05/2023 11:30 horas, devendo-se comparecer no endereço

virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83192473456

ID da reunião: 831 9247 3456

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1196

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia

16/05/2023 11:30 horas, devendo-se comparecer no endereço

virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83192473456

ID da reunião: 831 9247 3456

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000393-71.2019.5.13.0033

AUTOR

MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1197

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 08b4ef2

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000393-71.2019.5.13.0033

AUTOR

MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 08b4ef2

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000757-38.2022.5.13.0033

AUTOR

FRANCINALDO PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FERNANDO EDUARDO RABELO

DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2d341

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, inclusive encargos fiscais,

DECLARO extinta a presente execução, com supedâneo no art.

924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.

Registrem-se os valores liberados no sistema.

Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores

disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a

providenciar, arquivem-se os autos.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000757-38.2022.5.13.0033

AUTOR

FRANCINALDO PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FERNANDO EDUARDO RABELO

DIAS

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2d341

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1198

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, inclusive encargos fiscais,

DECLARO extinta a presente execução, com supedâneo no art.

924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.

Registrem-se os valores liberados no sistema.

Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores

disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a

providenciar, arquivem-se os autos.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ALENCAR & GOUVEIA

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 753af34

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ALENCAR & GOUVEIA

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 753af34

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000827-55.2022.5.13.0033

AUTOR

RONALDO DA COSTA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INGA AGROPECUARIA E

MINERACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 29/05/2023 14:50

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84691724203

ID da reunião: 846 9172 4203

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1199

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000827-55.2022.5.13.0033

AUTOR

RONALDO DA COSTA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INGA AGROPECUARIA E

MINERACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 29/05/2023 14:50

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84691724203

ID da reunião: 846 9172 4203

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000338-18.2022.5.13.0033

AUTOR

AYRES CELIA BENDITO RIBEIRO

ADVOGADO

CHARLES MATIAS HENRIQUE DE

PONTES(OAB: 26498/PB)

RÉU

TELEPERFORMANCE CRM S.A.

ADVOGADO

THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:

20549/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- AYRES CELIA BENDITO RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1200

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6394d41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-18.2022.5.13.0033

AUTOR

AYRES CELIA BENDITO RIBEIRO

ADVOGADO

CHARLES MATIAS HENRIQUE DE

PONTES(OAB: 26498/PB)

RÉU

TELEPERFORMANCE CRM S.A.

ADVOGADO

THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:

20549/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEPERFORMANCE CRM S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6394d41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033

AUTOR

COSMO MULATO ALVES

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

FERNANDO PAULO PESSOA

MILANES

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMO MULATO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5967d7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, extingo-o sem resolução de mérito a impugnação

em debate, devendo o processo ser analisado para remessa dos

autos ao arquivo geral.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033

AUTOR

COSMO MULATO ALVES

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

FERNANDO PAULO PESSOA

MILANES

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO PAULO PESSOA MILANES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5967d7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, extingo-o sem resolução de mérito a impugnação

em debate, devendo o processo ser analisado para remessa dos

autos ao arquivo geral.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033

AUTOR

DIRCIANE SILVA DE SANTANA

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1201

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DIRCIANE SILVA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a33cf3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto, julga-se IMPROCEDENTE,a Impugnação aos

Cálculos oposta pelo INDAIA BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,

para considerar correta a conta de liquidação presente nos autos,

nos termos da fundamentação acima.

À execução.

Fica desde já, notificada a reclamada notificada para, no prazo de

48 horas, pagar a dívida sob pena da utilização das ferramentas de

constrição de valores e bens.

Notifiquem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033

AUTOR

DIRCIANE SILVA DE SANTANA

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a33cf3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto, julga-se IMPROCEDENTE,a Impugnação aos

Cálculos oposta pelo INDAIA BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,

para considerar correta a conta de liquidação presente nos autos,

nos termos da fundamentação acima.

À execução.

Fica desde já, notificada a reclamada notificada para, no prazo de

48 horas, pagar a dívida sob pena da utilização das ferramentas de

constrição de valores e bens.

Notifiquem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015

AUTOR

FABIO BARRETO REGIS

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TESTEMUNHA

LEANDRO JOSÉ DA SILVA

TESTEMUNHA

HUGO MENDES DE MENEZES

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa11eb3

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - Recebo o Agravo de Petição do Autor de ID

63d2502

, eis que

interposto a tempo e modo.

II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

III - Após, subam os autos ao E. Regional para julgamento do Apelo.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000335-97.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA JOSE MADALENA DOS

RAMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1202

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MADALENA DOS RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b6eb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000335-97.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA JOSE MADALENA DOS

RAMOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b6eb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-75.2023.5.13.0033

AUTOR

GIZEUDA MUNIZ DE SALES

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZEUDA MUNIZ DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba31df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as custas processuais, no importe de R$

60,00, notifique-se o reclamado para que, no prazo legal, proceda

aos respectivos recolhimentos, mediante guia GRU, sob pena de

execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000535-70.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA NOGUEIRA DE

CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1203

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA NOGUEIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e4e60

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 2138bc7, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000535-70.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA NOGUEIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e4e60

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 2138bc7, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-75.2023.5.13.0033

AUTOR

GIZEUDA MUNIZ DE SALES

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba31df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as custas processuais, no importe de R$

60,00, notifique-se o reclamado para que, no prazo legal, proceda

aos respectivos recolhimentos, mediante guia GRU, sob pena de

execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000715-86.2022.5.13.0033

AUTOR

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

OCTA CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:

22819/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1204

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e377e0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as

custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo

legal, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias GPS

e GRU, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000715-86.2022.5.13.0033

AUTOR

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

OCTA CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:

22819/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OCTA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e377e0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as

custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo

legal, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias GPS

e GRU, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033

AUTOR

RODOLFO DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5560c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em

qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige

comportamento cooperativo das partes.

Assim, defiro o pedido de dilação do prazo, por 05 (cinco) dias, a

fim de facilitar o registro contábil da empresa executada.

Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a

ordem de bloqueio via Sisbajud.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033

AUTOR

RODOLFO DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1205

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5560c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em

qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige

comportamento cooperativo das partes.

Assim, defiro o pedido de dilação do prazo, por 05 (cinco) dias, a

fim de facilitar o registro contábil da empresa executada.

Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a

ordem de bloqueio via Sisbajud.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033

AUTOR

EVERALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a46c9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033

AUTOR

EVERALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a46c9c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033

AUTOR

MAYRA ALCARI

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1206

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRA ALCARI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a16eae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033

AUTOR

MAYRA ALCARI

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a16eae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-34.2022.5.13.0033

AUTOR

SILVANIA DA SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982638f

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a inércia da exequente, aguarde-se em sobrestamento, por 01

(um) ano iniciativa daquela.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-34.2022.5.13.0033

AUTOR

SILVANIA DA SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982638f

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a inércia da exequente, aguarde-se em sobrestamento, por 01

(um) ano iniciativa daquela.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1207

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033

AUTOR

EDIMILSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

UTIL - ASSESSORIA E

TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA FREITAS LANA(OAB:

41615/DF)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMILSON JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277c8c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033

AUTOR

EDIMILSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

UTIL - ASSESSORIA E

TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA FREITAS LANA(OAB:

41615/DF)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277c8c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130461-90.2015.5.13.0020

AUTOR

SEVERINO FABIO DOS SANTOS

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

RÉU

LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO

ONOFRE

ADVOGADO

MARYANNA PEREIRA DA

SILVA(OAB: 20846/PB)

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FABIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8302da5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Intime-se o exequente acerca dos resultados das pesquisas

eletrônicas SISBAJUD, INFOSEG, SNIPER e CCS (Id. 9f8cec7 e

seguintes), no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender

de direito para prosseguimento da execução, com vistas à

efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de início da

fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1208

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A,

da CLT), independente de intimação

Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo

período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o

encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -

SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O

PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130461-90.2015.5.13.0020

AUTOR

SEVERINO FABIO DOS SANTOS

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

RÉU

LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO

ONOFRE

ADVOGADO

MARYANNA PEREIRA DA

SILVA(OAB: 20846/PB)

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8302da5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Intime-se o exequente acerca dos resultados das pesquisas

eletrônicas SISBAJUD, INFOSEG, SNIPER e CCS (Id. 9f8cec7 e

seguintes), no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender

de direito para prosseguimento da execução, com vistas à

efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de início da

fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o

que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A,

da CLT), independente de intimação

Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo

período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o

encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -

SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O

PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000225-60.2018.5.13.0015

AUTOR

A.M.D.S.

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

R.D.C.S.

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO LUCIO RODRIGUES

VELOSO(OAB: 5125/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

D.

TESTEMUNHA

L.G.B.

TESTEMUNHA

L.C.D.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

I.N.D.S.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.D.C.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8a9610.

Processo Nº ATOrd-0000225-60.2018.5.13.0015

AUTOR

A.M.D.S.

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

R.D.C.S.

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO LUCIO RODRIGUES

VELOSO(OAB: 5125/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

D.

TESTEMUNHA

L.G.B.

TESTEMUNHA

L.C.D.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

I.N.D.S.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.M.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8a9610.

Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033

AUTOR

WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

RÉU

EDMILSON SILVA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1209

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4947bd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Compulsando os autos, depreende-se da certidão da Oficiala de

Justiça, de #id:81a4205, que o Demandado foi notificado na pessoa

do Sr. Samuel Honório Silva Araújo, filho daquele.

Nesse sentido, tem-se como devidamente intimado o Demadado da

sentença de #id:f95781b.

Aguarde-se o decurso do prazo para recurso.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000567-75.2022.5.13.0033

AUTOR

EUZARI SANCHO FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EUZARI SANCHO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a872c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e

Profissional - IPCEP, por deserção. MÉRITO: DADO PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado para atribuir a

condição suspensiva prevista no § 4º do artigo 791-A da CLT, à

condenação do reclamado ao pagamento de honorários

advocatícios.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000567-75.2022.5.13.0033

AUTOR

EUZARI SANCHO FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a872c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e

Profissional - IPCEP, por deserção. MÉRITO: DADO PROVIMENTO

PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado para atribuir a

condição suspensiva prevista no § 4º do artigo 791-A da CLT, à

condenação do reclamado ao pagamento de honorários

advocatícios.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1210

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000660-38.2022.5.13.0033

AUTOR

CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

GALDINO LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f220c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de

Declaração opostos por CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA, nos

termos da fundamentação.

Intimações necessárias.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000660-38.2022.5.13.0033

AUTOR

CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

GALDINO LTDA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f220c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de

Declaração opostos por CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA, nos

termos da fundamentação.

Intimações necessárias.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-66.2023.5.13.0033

AUTOR

LEONARDO VICENTE PESSOA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

GMF CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO VICENTE PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d5bd3

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o autor acerca da certidão do oficial(Id. dcf044a) para

apresentação de novo endereço da ré, no prazo de 10(dez) dias.

Considerando-se a proximidade da realização da audiência, retire-

se os autos de pauta e aguarde-se a resposta.

Indicando o autor o novo endereço da reclamada designe-se nova

data de audiência e intime-se a ré, preferencialmente por oficial de

justiça.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1211

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000016-76.2018.5.13.0020

AUTOR

MAGNO DOS ANJOS COSTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

MARCELE CRISTINE

LOUREIRO(OAB: 119997/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO DOS ANJOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59745e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se as informações contidas na certidão de Id.f0888fe

e o extrato da conta judicial n° 0733.042.01506606-2 (Id.8a365ec),

abra-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 05

(cinco) dias, quanto ao verificado por este Juízo.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-76.2018.5.13.0020

AUTOR

MAGNO DOS ANJOS COSTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

MARCELE CRISTINE

LOUREIRO(OAB: 119997/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIOSEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59745e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Considerando-se as informações contidas na certidão de Id.f0888fe

e o extrato da conta judicial n° 0733.042.01506606-2 (Id.8a365ec),

abra-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 05

(cinco) dias, quanto ao verificado por este Juízo.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000067-09.2022.5.13.0033

AUTOR

RUBIA FERREIRA MORAIS LINS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abedc74

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000299-21.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1212

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9731671

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição do executado por desrespeito ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada pelo exequente em sede de contraminuta.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO:

NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para, reformando a sentença, condenar o executado IPCEP

- Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos

patronos do SINDEP - Sindicato dos Enfermeiros no Estado da

Paraíba, no valor de 10% sobre o valor da condenação.

Em Decisão de Id. a65d2c4, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000299-21.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9731671

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição do executado por desrespeito ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada pelo exequente em sede de contraminuta.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO:

NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para, reformando a sentença, condenar o executado IPCEP

- Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos

patronos do SINDEP - Sindicato dos Enfermeiros no Estado da

Paraíba, no valor de 10% sobre o valor da condenação.

Em Decisão de Id. a65d2c4, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000553-91.2022.5.13.0033

AUTOR

JACKSON SOARES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON SOARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b9d36

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1213

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 79507d3, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000553-91.2022.5.13.0033

AUTOR

JACKSON SOARES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b9d36

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 79507d3, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

RIO TINTO TEXTIL S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cf175

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 26/06/2023 15:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878577539

ID da reunião: 818 7857 7539

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1214

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46c9cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46c9cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033

AUTOR

PAULA OLIVEIRA SEVERO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA OLIVEIRA SEVERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7f20b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a Exequente para que, no prazo de trinta dias, indique

meios viável/efetivo para prosseguimento da execução, com vistas

à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de início da

fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o

que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A,

da CL T), independente de intimação.

Atente a credora ao conteúdo §4º do despacho de ID e44ed47.

II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1215

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o

encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -

SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O

PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000030-79.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA LUCILENE NUNES DUARTE

ADELAIDE

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d794ea6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 2ae756c, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. ade12b3, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000030-79.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA LUCILENE NUNES DUARTE

ADELAIDE

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCILENE NUNES DUARTE ADELAIDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d794ea6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 2ae756c, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. ade12b3, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000294-04.2019.5.13.0033

AUTOR

MAYARA FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

JOSE CARLOS AFONSO MARINHO

JUNIOR EIRELI

RÉU

JOSE CARLOS AFONSO MARINHO

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA FLORENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f450b1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1216

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO:

A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício ou a pedido,

tem reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis,

tanto em nome da empresa quanto em nome dos sócios, a exemplo

do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, sem, contudo, obter sucesso

no sentido da satisfação da execução.

Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de

10 (dez) dias, indique meios adequados e concretos para

prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo

de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada

a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT),

independente de intimação

Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo

período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o

encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -

SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O

PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-06.2021.5.13.0033

AUTOR

EDNEUZA ARAUJO DE MEDEIROS

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNEUZA ARAUJO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067fa6a

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1217

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-06.2021.5.13.0033

AUTOR

EDNEUZA ARAUJO DE MEDEIROS

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067fa6a

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1218

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000871-11.2021.5.13.0033

AUTOR

FHILIPE SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FHILIPE SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9af26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao recurso do reclamado e DADO

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para condenar

o reclamado no pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação,

sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,

§ 4º, da CLT.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários

periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000871-11.2021.5.13.0033

AUTOR

FHILIPE SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1219

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9af26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao recurso do reclamado e DADO

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para condenar

o reclamado no pagamento dos honorários advocatícios

sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação,

sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,

§ 4º, da CLT.

Decisão transitada em julgado em nesta data.

Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários

periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000279-30.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7486c61

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição do executado por desrespeito ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada pelo exequente em sede de contraminuta.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO:

NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para, reformando a sentença, condenar o executado IPCEP

- Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos

patronos do SINDEP - Sindicato dos Enfermeiros no Estado da

Paraíba, no valor de 10% sobre o valor da condenação.

Em Decisão de Id. 196b7ab, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000279-30.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7486c61

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1220

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Petição do executado por desrespeito ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada pelo exequente em sede de contraminuta.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO:

NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de

Petição para, reformando a sentença, condenar o executado IPCEP

- Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos

patronos do SINDEP - Sindicato dos Enfermeiros no Estado da

Paraíba, no valor de 10% sobre o valor da condenação.

Em Decisão de Id. 196b7ab, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os

termos do Decisão da Instância Revisora.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000580-74.2022.5.13.0033

AUTOR

FLAVIA FELIX PAREDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA FELIX PAREDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2c01a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID fb4f2d8, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000580-74.2022.5.13.0033

AUTOR

FLAVIA FELIX PAREDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2c01a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID fb4f2d8, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033

REQUERENTE

ZULEIDE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZULEIDE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb1cdc

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1221

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DECISÃO

Vistos, e etc.

O réu alega na manifestação de Id.4122875que a ação supra

encontra-se integralmente garantida, considerando-se os depósitos

recursais apresentados na ação principal n°0000002-

14.2022.5.13.0033 no total de R$20.000,00, que tramita no 2º grau,

e depósito judicial feito no valor complementar de R$10.277,83, que

encontra-se disponível na conta judicial n°1914.042.01515822-2.

Trata-se de ação de cumprimento com dependência em face da

conexão com o processo nº 0000002-14.2022.5.13.0033, que

encontra-se tramitando no 2º grau ainda sem o trânsito em julgado.

Dessa forma, sobreste-se a ação de cumprimento supra até o

retorno da ação principal nº 0000002-14.2022.5.13.0033.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033

REQUERENTE

ZULEIDE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

REQUERIDO

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb1cdc

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, e etc.

O réu alega na manifestação de Id.4122875que a ação supra

encontra-se integralmente garantida, considerando-se os depósitos

recursais apresentados na ação principal n°0000002-

14.2022.5.13.0033 no total de R$20.000,00, que tramita no 2º grau,

e depósito judicial feito no valor complementar de R$10.277,83, que

encontra-se disponível na conta judicial n°1914.042.01515822-2.

Trata-se de ação de cumprimento com dependência em face da

conexão com o processo nº 0000002-14.2022.5.13.0033, que

encontra-se tramitando no 2º grau ainda sem o trânsito em julgado.

Dessa forma, sobreste-se a ação de cumprimento supra até o

retorno da ação principal nº 0000002-14.2022.5.13.0033.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033

AUTOR

EDINALDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

16/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88994552841

ID da reunião: 889 9455 2841

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033

AUTOR

EDINALDO NUNES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1222

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

16/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88994552841

ID da reunião: 889 9455 2841

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033

AUTOR

RAMON VICTOR DOS SANTOS

HONORIO

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON VICTOR DOS SANTOS HONORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

23/05/2023 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84157566679

ID da reunião: 841 5756 6679

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033

AUTOR

RAMON VICTOR DOS SANTOS

HONORIO

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

23/05/2023 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84157566679

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1223

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ID da reunião: 841 5756 6679

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000192-40.2023.5.13.0033

AUTOR

CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:

29057/PB)

RÉU

DROGARIA FIDELIS COMERCIO

VAREJISTA PRODUTOS

FARMACEUTICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 23/05/2023 09:40

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83496837189

ID da reunião: 834 9683 7189

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000128-64.2022.5.13.0033

AUTOR

KARINNE ALMEIDA HOLANDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINNE ALMEIDA HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17173ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000128-64.2022.5.13.0033

AUTOR

KARINNE ALMEIDA HOLANDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1224

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17173ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Sousa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000307-27.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCINILDO DIAS DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho

Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do

Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.

Faz

saber

que,

pelo

presente,

fica

notificado(a)

o ( a )

reclamado(a)CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO

CIVIL LTDA – EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, com endereço

incerto e não sabido,nos autos da ação trabalhista acima

indicada, do que segue:fica a reclamada notificado(a) a comparecer

à AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial que se realizará nodia

01/06/2023 08:10 horas,via plataforma ZOOM, no âmbito da VARA

D O

T R A B A L H O

D E

S O U S A / P B .

F i n a l i d a d e s

d a

audiência:tentativa de conciliação, apresentação de defesa e

outras medidas de saneamento do processo.

L i n k

p a r a

p a r t i c i p a ç ã o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81889699828 ID da reunião: 818 8969 9828

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária

a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais

orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte

endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua

defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à

referida audiência importará o julgamento da questão a sua

revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de

fato (art. 844, CLT).

O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a

contestação ou a reconvenção e os documentos que as

acompanham deverão ser protocolados no sistema processual

(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos, na forma do art. 847 da CLT.

Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente

independentemente do comparecimento de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer

preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas

declarações obrigarão o proponente.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

p o d e m

s e r

c o n s u l

t

a d o s

n o

l

i

n k :

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª

Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade

de Sousa-PB, aos 3 dias de maio de 2023. Eu,Rafael Maia,

Técnico Judiciário, Matrícula 201.340.361, digito e assino o

presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.

SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000308-12.2023.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO MARCOS ALEXANDRE

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1225

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho

Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do

Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.

Faz

saber

que,

pelo

presente,

fica

notificado(a)

o ( a )

reclamado(a)CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO

CIVIL LTDA – EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, com endereço

incerto e não sabido,nos autos da ação trabalhista acima

indicada, do que segue:fica a reclamada notificado(a) a comparecer

à AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial que se realizará nodia

01/06/2023 08:20 horas,via plataforma ZOOM, no âmbito da VARA

D O

T R A B A L H O

D E

S O U S A / P B .

F i n a l i d a d e s

d a

audiência:tentativa de conciliação, apresentação de defesa e

outras medidas de saneamento do processo.

L i n k

p a r a

p a r t i c i p a ç ã o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81889699828 ID da reunião: 818 8969 9828

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária

a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais

orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte

endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua

defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à

referida audiência importará o julgamento da questão a sua

revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de

fato (art. 844, CLT).

O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a

contestação ou a reconvenção e os documentos que as

acompanham deverão ser protocolados no sistema processual

(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos, na forma do art. 847 da CLT.

Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente

independentemente do comparecimento de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer

preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas

declarações obrigarão o proponente.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

p o d e m

s e r

c o n s u l

t

a d o s

n o

l

i

n k :

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª

Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade

de Sousa-PB, aos 3 dias de maio de 2023. Eu,Rafael Maia,

Técnico Judiciário, Matrícula 201.340.361, digito e assino o

presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.

SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000309-94.2023.5.13.0012

AUTOR

KLERISTON FERREIRA DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho

Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do

Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.

Faz

saber

que,

pelo

presente,

fica

notificado(a)

o ( a )

reclamado(a)CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO

CIVIL LTDA – EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, com endereço

incerto e não sabido,nos autos da ação trabalhista acima

indicada, do que segue:fica a reclamada notificado(a) a comparecer

à AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial que se realizará nodia

01/06/2023 08:25 horas,via plataforma ZOOM, no âmbito da VARA

D O

T R A B A L H O

D E

S O U S A / P B .

F i n a l i d a d e s

d a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1226

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

audiência:tentativa de conciliação, apresentação de defesa e

outras medidas de saneamento do processo.

L i n k

p a r a

p a r t i c i p a ç ã o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81889699828 ID da reunião: 818 8969 9828

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária

a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais

orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte

endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua

defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à

referida audiência importará o julgamento da questão a sua

revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de

fato (art. 844, CLT).

O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a

contestação ou a reconvenção e os documentos que as

acompanham deverão ser protocolados no sistema processual

(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos, na forma do art. 847 da CLT.

Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente

independentemente do comparecimento de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer

preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas

declarações obrigarão o proponente.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

p o d e m

s e r

c o n s u l

t

a d o s

n o

l

i

n k :

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª

Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade

de Sousa-PB, aos 3 dias de maio de 2023. Eu,Rafael Maia,

Técnico Judiciário, Matrícula 201.340.361, digito e assino o

presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.

SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000319-41.2023.5.13.0012

IMPETRANTE

JOSE DE SOUZA ROLIM NETO

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

IMPETRADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE SOUZA ROLIM NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77aaf56

proferida nos autos.

TUTELA ANTECIPADA

JOSÉ DE SOUZA ROLIM NETO propôs AÇÃO PARA

RECONHECIMENTO DE CANDIDATURA, ELEIÇÃO E POSSE em

face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, através da qual aduz

que o requerido impugnou sua candidatura de forma intempestiva e

ilegítima, em afronta ao que estabelece o estatuto da entidade

sindical, ao tempo em que informa interferência direta e indevida na

vida do Sindicato e afronta ao artigo 5º da Constituição Federal.

Analiso.

Em leitura dos documentos juntados aos autos com a petição inicial,

em mera cognição sumária, emerge com razão o autor, na medida

em que se verifica que a peça de impugnação apresentada pelo

Banco requerido- id 5bcd96a - não tem o condão de suspender ato

interno administrativo exarado pelo sindicato da categoria

profissional, o qual legitimou a posse e o exercício das prerrogativas

de seu dirigente sindical.

Ademais, verifica-se que a referida impugnação foi apresentada de

forma intempestiva, enviada na data de 23 de março de 2023, após

ultrapassado o prazo para protocolo de qualquer medida

impugnativa, conforme se infere do termo de encerramento de id

f257c19, motivo pelo qual a resposta apresentada pelo ente sindical

foi negativa quanto aos seus termos e alegações, a teor do id

da8972c.

Pensar o contrário acabaria por esvaziar a estabilidade sindical

estabelecida no artigo 543 §1º da CLT através de medida unilaterial,

imposta por puro arbítrio de uma parte em desfavor de outra, em

clara demonstração de abuso de direito de peticionar,

inconstitucionalidade e violação da ampla representatividade

sindical. (Art. 122 CC e 8º da CR/88)

Outrossim, aplicando-se ao caso em concreto o princípio da

legalidade estrita, uma vez publicada e registrada, a ata de posse

dos dirigentes sindicais se reveste de eficácia perante terceiros,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1227

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

inclusive ao banco requerido, obrigando e vinculando seus termos e

seus fins, conforme artigo 558 da CLT.

Assim sendo, entendo verificado ao caso em concreto todos os

requisitos atávicos ao deferimento da tutela antecipada previstos no

artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e

perigo de dano irreparável ou de difícil reparação porquanto o

não reconhecimento de posse do presidente da entidade sindical

colocará em risco sua estabilidade sindical, seu posto de trabalho,

assim como percepção de salário e sobrevivência diante da

natureza alimentar de sua contraprestação.

Logo, defiro o pedido de tutela antecipada e reconheço o

registro da candidatura, eleição e posse do requerente JOSÉ

DE SOUZA ROLIM NETO.

Intime-se o MPT para falar nestes autos, querendo, como fiscal

da Lei.

Intimem-se as partes.

Notifique-se o requerido.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000304-72.2023.5.13.0012

AUTOR

ROGERIO TELES GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO TELES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84754214673

ID da reunião: 847 5421 4673

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 30/05/2023 09:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000305-57.2023.5.13.0012

AUTOR

VICTOR MICHEL INACIO DO VALE

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR MICHEL INACIO DO VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84763948624

ID da reunião: 847 6394 8624

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1228

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 30/05/2023 08:20 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000306-42.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84763948624

ID da reunião: 847 6394 8624

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 30/05/2023 08:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000312-49.2023.5.13.0012

AUTOR

JERISMAR ALVES MARINHO

ADVOGADO

FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA

ALVES(OAB: 27445/PB)

RÉU

MARCOS

RÉU

LAVA-JATO ESTAÇÃO BR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1229

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JERISMAR ALVES MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85059595415

ID da reunião: 850 5959 5415

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 31/05/2023 09:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000309-94.2023.5.13.0012

AUTOR

KLERISTON FERREIRA DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2a22a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em petição inicial, requer a parte autora a citação da segunda

reclamada, Construplaza Empreiteira da Construcao Civil LTDA -

EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, por edital, aduzindo que, em

diversas outras demandas que tramitaram nesta Unidade Judiciária,

as notificações iniciais não foram entregues, muito embora tenham

sido remetidas ao endereço constante do cadastro da pessoa

jurídica na Receita Federal (Avenida Leblon, 100, Jardim dos Lagos,

São Paulo/SP, CEP 04.771-050).

Em consulta ao sítio da Receita Federal, na presente data,

constatou o Juízo que o endereço da segunda reclamada, de fato, é

o mesmo constante da exordial, e que ainda mantém ativo seu

cadastro junto ao órgão fiscal. Verificou ainda a notificação frustrada

da empresa em ações diversas, distribuídas no ano corrente, a

exemplo dos processos 0000023-19.2023.5.13.0012, 0000021-

49.2023.5.13.0012 e 0000158-31.2023.5.13.0012, nas quais foram

apostas, pelos Correios, a rubrica “Mudou-se”.

Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido, considerando o que dispõe o

art. 841, § 1º, da CLT, e ainda o princípio da probidade processual,

presumindo-se a existência de boa-fé do(a) demandante em ter

envidado esforços para encontrar o paradeiro da segunda

reclamada, sem obtenção de sucesso.

Designa-se audiência INICIAL para o dia 01/06/2023 08:25

horas,na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM, para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas

de saneamento do processo, à qual as partes deverão comparecer,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1230

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81889699828

ID da reunião: 818 8969 9828

Intimem-se as partes, sendo que deverá ser expedido EDITAL para

a citação da empresa Construplaza Empreiteira da Construcao Civil

LTDA - EPP.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-71.2021.5.13.0012

AUTOR

JOAO PAULO DE ALMEIDA DUARTE

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DE ALMEIDA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce9f5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de ID. 288d8d2, observa-se significativo número de

ações contra a empresa LK CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES

EIRELI - EPP, sendo esta uma demanda em que já foram efetuados

quase que a totalidade das consultas aos sistemas disponíveis

neste juízo, estando, pois, o presente feito apto a figurar como

processo piloto das execuções contra a executada acima nesta

unidade.

Assim, determina-se a reunião das demandas informadas na

certidão de ID. 288d8d2 ao presente processo, onde doravante

ficarão centralizadas as execuções.

Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do

TRT, que a Secretaria promova o cadastramento das partes

credoras das ações ora anexadas nos presentes autos, processo

piloto.

Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente

atualizados, dos feitos na planilha de débitos geral, que deverá ser

confeccionada nestes autos, ficando um demonstrativo geral dos

cálculos em relação aos processos reunidos.

Anexe-se cópia do presente despacho aos processosconstantes na

certidão acima, com posterior suspensão do curso da execução

neles, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°,

inciso I, “a”.

Após, prossiga-se com o cumprimento da sentença de ID. 967743b.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-71.2021.5.13.0012

AUTOR

JOAO PAULO DE ALMEIDA DUARTE

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce9f5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de ID. 288d8d2, observa-se significativo número de

ações contra a empresa LK CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES

EIRELI - EPP, sendo esta uma demanda em que já foram efetuados

quase que a totalidade das consultas aos sistemas disponíveis

neste juízo, estando, pois, o presente feito apto a figurar como

processo piloto das execuções contra a executada acima nesta

unidade.

Assim, determina-se a reunião das demandas informadas na

certidão de ID. 288d8d2 ao presente processo, onde doravante

ficarão centralizadas as execuções.

Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do

TRT, que a Secretaria promova o cadastramento das partes

credoras das ações ora anexadas nos presentes autos, processo

piloto.

Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1231

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

atualizados, dos feitos na planilha de débitos geral, que deverá ser

confeccionada nestes autos, ficando um demonstrativo geral dos

cálculos em relação aos processos reunidos.

Anexe-se cópia do presente despacho aos processosconstantes na

certidão acima, com posterior suspensão do curso da execução

neles, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°,

inciso I, “a”.

Após, prossiga-se com o cumprimento da sentença de ID. 967743b.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000307-27.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCINILDO DIAS DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINILDO DIAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2054ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Em petição inicial, requer a parte autora a citação da segunda

reclamada, Construplaza Empreiteira da Construcao Civil LTDA -

EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, por edital, aduzindo que, em

diversas outras demandas que tramitaram nesta Unidade Judiciária,

as notificações iniciais não foram entregues, muito embora tenham

sido remetidas ao endereço constante do cadastro da pessoa

jurídica na Receita Federal (Avenida Leblon, 100, Jardim dos Lagos,

São Paulo/SP, CEP 04.771-050).

Em consulta ao sítio da Receita Federal, na presente data,

constatou o Juízo que o endereço da segunda reclamada, de fato, é

o mesmo constante da exordial, e que ainda mantém ativo seu

cadastro junto ao órgão fiscal. Verificou ainda a notificação frustrada

da empresa em ações diversas, distribuídas no ano corrente, a

exemplo dos processos 0000023-19.2023.5.13.0012, 0000021-

49.2023.5.13.0012 e 0000158-31.2023.5.13.0012, nas quais foram

apostas, pelos Correios, a rubrica “Mudou-se”.

Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido, considerando o que dispõe o

art. 841, § 1º, da CLT, e ainda o princípio da probidade processual,

presumindo-se a existência de boa-fé do(a) demandante em ter

envidado esforços para encontrar o paradeiro da segunda

reclamada, sem obtenção de sucesso.

Designa-se audiência INICIAL para o dia 01/06/2023 08:10

horas,na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM, para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas

de saneamento do processo, à qual as partes deverão comparecer,

sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81889699828

ID da reunião: 818 8969 9828

Intimem-se as partes, sendo que deverá ser expedido EDITAL para

a citação da empresa Construplaza Empreiteira da Construcao Civil

LTDA - EPP.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000308-12.2023.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO MARCOS ALEXANDRE

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

RÉU

CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA

CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6c799

proferido nos autos.

DESPACHO

Em petição inicial, requer a parte autora a citação da segunda

reclamada, Construplaza Empreiteira da Construcao Civil LTDA -

EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, por edital, aduzindo que, em

diversas outras demandas que tramitaram nesta Unidade Judiciária,

as notificações iniciais não foram entregues, muito embora tenham

sido remetidas ao endereço constante do cadastro da pessoa

jurídica na Receita Federal (Avenida Leblon, 100, Jardim dos Lagos,

São Paulo/SP, CEP 04.771-050).

Em consulta ao sítio da Receita Federal, na presente data,

constatou o Juízo que o endereço da segunda reclamada, de fato, é

o mesmo constante da exordial, e que ainda mantém ativo seu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1232

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

cadastro junto ao órgão fiscal. Verificou ainda a notificação frustrada

da empresa em ações diversas, distribuídas no ano corrente, a

exemplo dos processos 0000023-19.2023.5.13.0012, 0000021-

49.2023.5.13.0012 e 0000158-31.2023.5.13.0012, nas quais foram

apostas, pelos Correios, a rubrica “Mudou-se”.

Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido, considerando o que dispõe o

art. 841, § 1º, da CLT, e ainda o princípio da probidade processual,

presumindo-se a existência de boa-fé do(a) demandante em ter

envidado esforços para encontrar o paradeiro da segunda

reclamada, sem obtenção de sucesso.

Designa-se audiência INICIAL para o dia 01/06/2023 08:20

horas,na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM, para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas

de saneamento do processo, à qual as partes deverão comparecer,

sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81889699828

ID da reunião: 818 8969 9828

Intimem-se as partes, sendo que deverá ser expedido EDITAL para

a citação da empresa Construplaza Empreiteira da Construcao Civil

LTDA - EPP.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000716-42.2019.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCA MARLY MOREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE

ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS

ADVOGADO

HENRIQUE SERGIO ALVES DA

CUNHA(OAB: 9633/PB)

ADVOGADO

MULLER SENA TORRES(OAB:

36780/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA MARLY MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d345d

proferido nos autos.

DESPACHO

Removam-se (inativem-se) as petições

ID. b9ef700

e

ID. a5e7f22

,

uma vez que não pertinentes à presente demanda, conforme

requerido pela parte executada em ID. edeec5a.

Em Manifestação ID. 4fec906, a parte exequente requer bloqueio

judicial via sistema Sisbajud de seu crédito já inscrito em

requisitório

precatório (RP) no ID. 29c0161, autos

, o qual é processado em

segunda instância no núcleo de precatórios do E. TRT13 e em

ordem cronológica, consoante o art. 100 da Constituição Federal.

Tal procedimento de bloqueio Sisbajud se dá, nessas condições,

tão somente quando se trata de

requisitório de pequeno valor

(RPV)

, o que não é o presente caso. Assim, nada a deferir.

Em Manifestação ID. edeec5a, o ente municipal executado requer a

retirada de pendência de inscrição de dívida sem a suspensão de

exigibilidade. Conforme se afere na certidão ID. 9090142, não

houve a inclusão (neste processo) da parte requerente no BNDT

(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas); bem como se afere no

ID. 1c3cdc2: a ausência desta demanda na

Certidão Positiva

Débitos Trabalhista COM EFEITO de NEGATIVA

-

EXIGIBILIDADE

SUSPENSA

. Assim, nada a deferir.

Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de

16/12/2022,

art.

1º,

inciso

I,

alínea

“g”,

determino

a

suspensão/sobrestamento do presente processo, ficando no

aguardo do pagamento do precatório acima referido já regularmente

processado.

Proceda-se ao lançamento da movimentação processual

“Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no

Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000716-42.2019.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCA MARLY MOREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE

ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS

ADVOGADO

HENRIQUE SERGIO ALVES DA

CUNHA(OAB: 9633/PB)

ADVOGADO

MULLER SENA TORRES(OAB:

36780/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d345d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1233

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

DESPACHO

Removam-se (inativem-se) as petições

ID. b9ef700

e

ID. a5e7f22

,

uma vez que não pertinentes à presente demanda, conforme

requerido pela parte executada em ID. edeec5a.

Em Manifestação ID. 4fec906, a parte exequente requer bloqueio

judicial via sistema Sisbajud de seu crédito já inscrito em

requisitório

precatório (RP) no ID. 29c0161, autos

, o qual é processado em

segunda instância no núcleo de precatórios do E. TRT13 e em

ordem cronológica, consoante o art. 100 da Constituição Federal.

Tal procedimento de bloqueio Sisbajud se dá, nessas condições,

tão somente quando se trata de

requisitório de pequeno valor

(RPV)

, o que não é o presente caso. Assim, nada a deferir.

Em Manifestação ID. edeec5a, o ente municipal executado requer a

retirada de pendência de inscrição de dívida sem a suspensão de

exigibilidade. Conforme se afere na certidão ID. 9090142, não

houve a inclusão (neste processo) da parte requerente no BNDT

(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas); bem como se afere no

ID. 1c3cdc2: a ausência desta demanda na

Certidão Positiva

Débitos Trabalhista COM EFEITO de NEGATIVA

-

EXIGIBILIDADE

SUSPENSA

. Assim, nada a deferir.

Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de

16/12/2022,

art.

1º,

inciso

I,

alínea

“g”,

determino

a

suspensão/sobrestamento do presente processo, ficando no

aguardo do pagamento do precatório acima referido já regularmente

processado.

Proceda-se ao lançamento da movimentação processual

“Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no

Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000234-55.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ea452

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, considerando o requerimento da parte ré

(ID. 2f938a3), AUTORIZO a realização da audiência designada para

o dia 03/05/2023 às 08:20 , na forma HÍBRIDA, podendo os

participantes que assim o desejarem participar da sessão via

p l a t a f o r m a

Z O O M ,

p e l o

l i n k :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 2 5 4 0 3 5 6 2 1

ID da reunião: 872 5403 5621

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000234-55.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ea452

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, considerando o requerimento da parte ré

(ID. 2f938a3), AUTORIZO a realização da audiência designada para

o dia 03/05/2023 às 08:20 , na forma HÍBRIDA, podendo os

participantes que assim o desejarem participar da sessão via

p l a t a f o r m a

Z O O M ,

p e l o

l i n k :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 7 2 5 4 0 3 5 6 2 1

ID da reunião: 872 5403 5621

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-69.2021.5.13.0012

AUTOR

HYARA CONSERVA JOVITO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1234

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- HYARA CONSERVA JOVITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a972e60

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-69.2021.5.13.0012

AUTOR

HYARA CONSERVA JOVITO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a972e60

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000535-70.2021.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed1666

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de ID. 23087f4, observa-se significativo número de

ações contra a empresa YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA, sendo esta uma demanda em que já foram efetuados quase

que a totalidade das consultas aos sistemas disponíveis neste juízo,

estando, pois, o presente feito apto a figurar como processo piloto

das execuções contra a executada acima nesta unidade.

Assim, determina-se a reunião das demandas informadas na

certidão de ID. 23087f4 ao presente processo, onde doravante

ficarão centralizadas as execuções.

Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do

TRT, que a Secretaria promova o cadastramento das partes

credoras das ações ora anexadas nos presentes autos, processo

piloto.

Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente

atualizados, dos feitos na planilha de débitos geral, que deverá ser

confeccionada nestes autos, ficando um demonstrativo geral dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1235

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

cálculos em relação aos processos reunidos.

Anexe-se cópia do presente despacho aos processosconstantes na

certidão acima, com posterior suspensão do curso da execução

neles, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°,

inciso I, “a”.

Após, prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID.

7014245.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000535-70.2021.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed1666

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de ID. 23087f4, observa-se significativo número de

ações contra a empresa YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA, sendo esta uma demanda em que já foram efetuados quase

que a totalidade das consultas aos sistemas disponíveis neste juízo,

estando, pois, o presente feito apto a figurar como processo piloto

das execuções contra a executada acima nesta unidade.

Assim, determina-se a reunião das demandas informadas na

certidão de ID. 23087f4 ao presente processo, onde doravante

ficarão centralizadas as execuções.

Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do

TRT, que a Secretaria promova o cadastramento das partes

credoras das ações ora anexadas nos presentes autos, processo

piloto.

Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente

atualizados, dos feitos na planilha de débitos geral, que deverá ser

confeccionada nestes autos, ficando um demonstrativo geral dos

cálculos em relação aos processos reunidos.

Anexe-se cópia do presente despacho aos processosconstantes na

certidão acima, com posterior suspensão do curso da execução

neles, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°,

inciso I, “a”.

Após, prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID.

7014245.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº IAFG-0000234-89.2022.5.13.0012

REQUERENTE

B.B.S.

ADVOGADO

TOBIAS DE MACEDO(OAB:

21667/PR)

REQUERIDO

M.V.M.P.

ADVOGADO

JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:

8724/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.V.M.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c50820.

Processo Nº IAFG-0000234-89.2022.5.13.0012

REQUERENTE

B.B.S.

ADVOGADO

TOBIAS DE MACEDO(OAB:

21667/PR)

REQUERIDO

M.V.M.P.

ADVOGADO

JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:

8724/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c50820.

Processo Nº ATSum-0000533-03.2021.5.13.0012

AUTOR

JOSEILTON ESTEVAM SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:

24394/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON ESTEVAM SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1236

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d516306

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 8e32587 a ré requer liberação do depósito recursal (extrato

no ID. f71018c), alegando ser suficiente para quitar integralmente o

débito, bem como ainda, indica seus dados bancários para

transferência do sobejante.

De fato, cotejando-se o valor dos mesmos com o débito atualizado

(ID. 86d9021), confirma-se o alegado.

Expeçam-se alvarás para transferência do crédito autoral, com

dedução de honorários advocatícios, caso existente contrato

próprio, bem como ainda, sucumbência e recolhimento

previdenciário.

Intime-se o autor e seu patrono para que indiquem seus dados

bancários para efetivação das mesmas transferências.

Dê-se ciência às partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000533-03.2021.5.13.0012

AUTOR

JOSEILTON ESTEVAM SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:

24394/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d516306

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 8e32587 a ré requer liberação do depósito recursal (extrato

no ID. f71018c), alegando ser suficiente para quitar integralmente o

débito, bem como ainda, indica seus dados bancários para

transferência do sobejante.

De fato, cotejando-se o valor dos mesmos com o débito atualizado

(ID. 86d9021), confirma-se o alegado.

Expeçam-se alvarás para transferência do crédito autoral, com

dedução de honorários advocatícios, caso existente contrato

próprio, bem como ainda, sucumbência e recolhimento

previdenciário.

Intime-se o autor e seu patrono para que indiquem seus dados

bancários para efetivação das mesmas transferências.

Dê-se ciência às partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-40.2023.5.13.0012

AUTOR

FABIO MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO DANIEL PEREIRA

DANTAS(OAB: 28001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO MARTINS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4142a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, considerando o requerimento da parte ré

(ID. 2f938a3), AUTORIZO a realização da audiência inicial, mantida

para o dia 03/05/2023 às 08:30, porém na forma HÍBRIDA, podendo

os participantes que assim o desejarem participar da sessão via

p l a t a f o r m a

Z O O M ,

p e l o

l i n k :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 8 1 2 6 5 0 6 7 5 7

ID da reunião: 881 2650 6757

A petição de acordo juntada pela parte ré, protocolada nesta data,

sem confirmação eletrônica pelo causídico da parte autora e sem

discriminação das verbas objeto da avença, dentre outros aspectos

a serem discutidos oportunamente, será apreciada detidamente na

audiência vindoura, como é praxe deste Juízo em relação às

minutas coligidas às vésperas da audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1237

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-40.2023.5.13.0012

AUTOR

FABIO MARTINS DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO DANIEL PEREIRA

DANTAS(OAB: 28001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4142a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, considerando o requerimento da parte ré

(ID. 2f938a3), AUTORIZO a realização da audiência inicial, mantida

para o dia 03/05/2023 às 08:30, porém na forma HÍBRIDA, podendo

os participantes que assim o desejarem participar da sessão via

p l a t a f o r m a

Z O O M ,

p e l o

l i n k :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 8 1 2 6 5 0 6 7 5 7

ID da reunião: 881 2650 6757

A petição de acordo juntada pela parte ré, protocolada nesta data,

sem confirmação eletrônica pelo causídico da parte autora e sem

discriminação das verbas objeto da avença, dentre outros aspectos

a serem discutidos oportunamente, será apreciada detidamente na

audiência vindoura, como é praxe deste Juízo em relação às

minutas coligidas às vésperas da audiência.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000306-42.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f7ff5

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.

425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na

súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,

juntando aos autos procuração completa e CTPS, no prazo de 15

(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000852-34.2022.5.13.0012

AUTOR

VALDEMI ALENCAR DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

SELCICLEIA QUARESMA DE

MENDONCA QUIRINO

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMI ALENCAR DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a298a30

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, AUTORIZO a realização da audiência

designada para o dia 04/05/2023 às 11:00, na forma HÍBRIDA,

podendo os participantes que assim o desejarem participar da

sessão via plataforma ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83188617770

ID da reunião: 831 8861 7770

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1238

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000852-34.2022.5.13.0012

AUTOR

VALDEMI ALENCAR DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

SELCICLEIA QUARESMA DE

MENDONCA QUIRINO

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELCICLEIA QUARESMA DE MENDONCA QUIRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a298a30

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, AUTORIZO a realização da audiência

designada para o dia 04/05/2023 às 11:00, na forma HÍBRIDA,

podendo os participantes que assim o desejarem participar da

sessão via plataforma ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83188617770

ID da reunião: 831 8861 7770

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012

AUTOR

ERIKA LINS CESAR

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA LINS CESAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30aeda

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de ID. 0adfaef, observa-se significativo número de

ações contra a empresa SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA,

sendo esta uma demanda em que já foram efetuados quase que a

totalidade das consultas aos sistemas disponíveis neste juízo,

estando, pois, o presente feito apto a figurar como processo piloto

das execuções contra a executada acima nesta unidade.

Assim, determina-se a reunião das demandas informadas na

certidão de ID. 0adfaef ao presente processo, onde doravante

ficarão centralizadas as execuções.

Caso entre os feitos da certidão acima já encontrem-se processos

que, por ventura, já estejam garantidas as execuções, estes últimos

devem seguir o curso normal e não serão reunidos.

Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do

TRT, que a Secretaria promova o cadastramento das partes

credoras das ações ora anexadas nos presentes autos, processo

piloto.

Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente

atualizados, dos feitos na planilha de débitos geral, que deverá ser

confeccionada nestes autos, ficando um demonstrativo geral dos

cálculos em relação aos processos reunidos.

Anexe-se cópia do presente despacho aos processosconstantes na

certidão acima, com posterior suspensão do curso da execução

neles, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°,

inciso I, “a”.

Após, prossiga-se com o cumprimento dos demais atos executórios.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012

AUTOR

ERIKA LINS CESAR

ADVOGADO

HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS

SANTOS(OAB: 416044/SP)

ADVOGADO

FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:

434042/SP)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1239

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30aeda

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de ID. 0adfaef, observa-se significativo número de

ações contra a empresa SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA,

sendo esta uma demanda em que já foram efetuados quase que a

totalidade das consultas aos sistemas disponíveis neste juízo,

estando, pois, o presente feito apto a figurar como processo piloto

das execuções contra a executada acima nesta unidade.

Assim, determina-se a reunião das demandas informadas na

certidão de ID. 0adfaef ao presente processo, onde doravante

ficarão centralizadas as execuções.

Caso entre os feitos da certidão acima já encontrem-se processos

que, por ventura, já estejam garantidas as execuções, estes últimos

devem seguir o curso normal e não serão reunidos.

Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do

TRT, que a Secretaria promova o cadastramento das partes

credoras das ações ora anexadas nos presentes autos, processo

piloto.

Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente

atualizados, dos feitos na planilha de débitos geral, que deverá ser

confeccionada nestes autos, ficando um demonstrativo geral dos

cálculos em relação aos processos reunidos.

Anexe-se cópia do presente despacho aos processosconstantes na

certidão acima, com posterior suspensão do curso da execução

neles, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°,

inciso I, “a”.

Após, prossiga-se com o cumprimento dos demais atos executórios.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000220-47.2018.5.13.0012

AUTOR

HELTON DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELTON DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511e5f4

proferido nos autos.

DESPACHO

O réu em sua manifestação do ID. 53c35e3, reiterado no ID.

4cf57ce requer liberação de depósito em recurso de revista, cujo

valor foi de R$ 9.513,16 (print nos mesmos pedidos).

A secretaria, no ID. 99194d2 juntou prints relativos ao mesmo,

informando ao final inexistir saldo, tendo ainda indicado extrato da

conta judicial 2200131947544 com saldo zerado em razão de

liberações efetuadas pelo juízo.

Dê-se ciência da Informação da mesma Informação ao reú, para,

querendo, manifestar-se no prazo legal.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000220-47.2018.5.13.0012

AUTOR

HELTON DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511e5f4

proferido nos autos.

DESPACHO

O réu em sua manifestação do ID. 53c35e3, reiterado no ID.

4cf57ce requer liberação de depósito em recurso de revista, cujo

valor foi de R$ 9.513,16 (print nos mesmos pedidos).

A secretaria, no ID. 99194d2 juntou prints relativos ao mesmo,

informando ao final inexistir saldo, tendo ainda indicado extrato da

conta judicial 2200131947544 com saldo zerado em razão de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1240

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

liberações efetuadas pelo juízo.

Dê-se ciência da Informação da mesma Informação ao reú, para,

querendo, manifestar-se no prazo legal.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000768-16.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE MARCOS MOREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS MOREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad7bde

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 39912af,

para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o

início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação.

Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria

pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como

pesquisa aos demais sistemas conveniados.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000768-16.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE MARCOS MOREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad7bde

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 39912af,

para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o

início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação.

Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria

pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como

pesquisa aos demais sistemas conveniados.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000321-11.2023.5.13.0012

AUTOR

MARIA DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

VICTOR HUGO CARNEIRO DE

SENA(OAB: 24401/PB)

RÉU

SUZANTECH INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA SILVA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83824979554

ID da reunião: 838 2497 9554

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1241

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 31/05/2023 09:10 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012

AUTOR

CICERO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

R R F LACERDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9577995

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada

por CICERO SILVA DE LIMA em desfavor de R R F LACERDA

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP:

1- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas

seguintes obrigações:

1.1-De fazer:

-a anotar a CTPS do autor, para constar data de admissão em

01/04/2022 e dispensa em 01/12/2022, já com a projeção do aviso

prévio (art.487§1º da CLT), função servente de pedreiro,

remuneração R$ 1.778,79, no prazo de 5 dias após o trânsito em

julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo, com

fundamento no artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao

Ministério do Trabalho e Emprego.

1.2- De pagar:

- aviso prévio indenizado,

- saldo de salário de outubro/2022,

-férias proporcionais com 1/3,

- FGTS do período contratual,

- indenização de 40% sobre o FGTS,

-indenização dos artigos 467 e 477 da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1242

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 7.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes, sendo a revel por edital conforme art.841 §1º

da CLT.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

R R F LACERDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2dcedc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada

por FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO em desfavor de R

R F LACERDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP:

1- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas

seguintes obrigações:

1.1-De fazer:

-a anotar a CTPS do autor, para constar data de admissão em

01/04/2022 e dispensa em 01/12/2022, já com a projeção do aviso

prévio (art.487§1º da CLT), função servente de pedreiro,

remuneração R$ 1.778,79, no prazo de 5 dias após o trânsito em

julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo, com

fundamento no artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao

Ministério do Trabalho e Emprego.

1.2- De pagar:

- aviso prévio indenizado,

- saldo de salário de outubro/2022,

-férias proporcionais com 1/3,

- FGTS do período contratual,

- indenização de 40% sobre o FGTS,

-indenização dos artigos 467 e 477 da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1243

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 7.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes, sendo a revel por edital conforme artigo 841

§1º da CLT.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-04.2023.5.13.0012

AUTOR

EDGLE MANOEL PEREIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

SENDI PRE FABRICADOS LTDA.

RÉU

ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLE MANOEL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86285183750 ID da reunião: 862 8518 3750Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

30/05/2023 08:10 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1244

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000316-86.2023.5.13.0012

AUTOR

EDGLE MANOEL PEREIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

AC & D CONSTRUTORA LTDA

RÉU

CYRELA SUL CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLE MANOEL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: xxxx https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86713851732 ID da reunião: 867 1385

1732xxxxxxxFica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s)

advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL

que se realizará no dia 30/05/2023 08:00 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.

BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000192-06.2023.5.13.0012

AUTOR

FLAVIANA LOPES NEVES

ADVOGADO

ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS

TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)

RÉU

ANA SUELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANA LOPES NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f92458

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência, através da

qual a parte autora pede a anotação de CTPS com reconhecimento

de vínculo de emprego.

O deferimento da tutela antecipada, exige a existência de prova

inequívoca e verossimilhança das alegações, além de outros

requisitos elencados no artigo 294 e seguintes do CPC.

Em análise da petição inicial vinda aos autos e dos documentos que

a instruem emerge que, em sede de cognição sumária, tal pedido

não poderá ser atendido porquanto a relação jurídica material perfaz

controvertida entre as partes e não existe nos autos documentação

mínima para formar o convencimento do juízo quanto a efetiva

existência de vínculo empregatício entre as partes.

Assim sendo, por não vislumbrar os requisitos mínimos para o

deferimento da tutela antecipada de urgência, indefiro o pedido.

Intimem-se a parte autora.

Notifique-se a parte adversa.

SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1245

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000647-05.2022.5.13.0012

AUTOR

LUCIANO BATISTA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 27d9b84, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000192-06.2023.5.13.0012

AUTOR

FLAVIANA LOPES NEVES

ADVOGADO

ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS

TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)

RÉU

ANA SUELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANA LOPES NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89147747948

ID da reunião: 891 4774 7948

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 30/05/2023 09:10 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000084-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VINICIUS QUIRINO FERREIRA

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DO SERTAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS QUIRINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do

Despacho ID e2ec5e6 proferido nos autos, para providências no

prazo de 10 dias, conforme a seguir:

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1246

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Vistos, etc.

(…)Em caso de frustração da pesquisa acima, intime-se o

exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios

específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos

do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,

da CLT.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT)(…).

SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000631-51.2022.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 82b02b0, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000631-51.2022.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMESSON BARBOSA FORMIGA DE ARAÚJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 82b02b0, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000631-51.2022.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

RÉU

EMESSON BARBOSA FORMIGA DE

ARAÚJO

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 82b02b0, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

256

Notificação

256

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

257

Notificação

257

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

259

Notificação

259

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

262

Notificação

262

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

263

Notificação

263

Gabinete do Desembargador Thiago Andrade

264

Notificação

264

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

268

Edital

268

Notificação

269

Tribunal Pleno - 2ª Turma

270

Acórdão

270

Notificação

376

Secretaria Geral Judiciária

377

Notificação

377

Central de Regional de Efetividade

384

Edital

384

Notificação

388

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

406

Notificação

406

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

409

Edital

409

Notificação

410

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

448

Edital

448

Notificação

449

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

475

Notificação

475

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

504

Edital

504

Notificação

505

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

518

Notificação

518

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

540

Notificação

540

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

570

Notificação

570

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

594

Notificação

594

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

635

Edital

635

Notificação

637

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

676

Edital

676

Notificação

676

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

727

Notificação

727

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

752

Notificação

752

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

784

Notificação

784

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

814

Notificação

814

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

884

Notificação

884

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

911

Notificação

911

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

950

Notificação

950

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

980

Edital

980

Notificação

981

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1055

Notificação

1055

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1077

Notificação

1077

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

1131

Notificação

1131

Vara do Trabalho de Guarabira

1134

Notificação

1134

Vara do Trabalho de Itaporanga

1165

Notificação

1165

Vara do Trabalho de Patos

1169

Edital

1169

Notificação

1171

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1180

Edital

1180

Notificação

1181

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1187

Notificação

1187

Vara do Trabalho de Sousa

1224

Edital

1224

Notificação

1226

3713/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1247

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160