Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3713/2023
Data da disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000700-41.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e8847
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000700-41.2022.5.13.0026
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e HELDER BORGES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.
8518a5e; recurso apresentado em 20.04.2023 - Id. cac5845).
Regular a representação processual (Ids. 0e76f94 e 3c5f37d).
Preparo satisfeito (custas – Id. ab5649b; depósito recursal – Ids.
f0d47fb e 759db0a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços para a apelante e tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…) Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente
(TAM), por ocasião da sua defesa (a exemplo do ID. fc19fec),
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX, tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante, para venda de serviços
correlacionados a passagens aéreas (cláusula primeira).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação do autor de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato de emprego com a empresa CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela
reclamada CONTAX (ID. 506ba88) evidencia que o reclamante,
contratado em 12/04/2021, nessa mesma data, passou a efetuar os
serviços de teleatendimento em benefício da TAM (LATAM).
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que o autor
se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo existente entre
as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho do autor foi destinado à satisfação
dos interesses da reclamada TAM, mediante a contratação por
agente intermediário, qual, seja, a empregadora CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que o reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantid a a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência
de irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e o autor.
É frágil a genérica tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, uma vez que, como citado acima, o
reclamante trabalhou exclusivamente para a TAM (LATAM), desde
sua admissão. Sentença confirmada no aspecto enfocado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.
8518a5e; recurso apresentado em 25.04.2023 – Id. 05c3b15 ).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.
d9a7f38; procuração – Id. d9a7f38).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 8b4ddd7; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a recorrente que possui interesse recursal uma vez que pode
ser acionada judicialmente pela 2ª reclamada de maneira
regressiva. Acrescenta que não há prova nos autos de que o autor
tenha prestado serviços em prol da TAM e tampouco da
inidoneidade financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18). A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas a
litisconsorte passiva, não havendo interesse da reclamada principal
(LIQ CORP) para a insurgência contra este capítulo da decisão. Se
não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito
recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento do apelo
quanto ao aspecto.
Observa-se que o acórdão se limitou a abordar a ausência de
interesse recursal da recorrente, e, quanto a esse tema, a CONTAX
não apontou os dispositivos constitucionais violados ou súmulas
contrariadas, não servindo a esse intento, a indicação de violação a
dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,
pois esse aspecto não chegou a ser examinado no apelo da
recorrente pela turma julgadora.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou
contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,
nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente
violado quanto ao tema abordado no recurso (ausência de interesse
recursal), afigura-se inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Não há interesse recursal quanto ao tema em apreço, visto que não
houve condenação nesse sentido.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000226-55.2022.5.13.0031
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRENTE
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c06b694
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000226-55.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVÃO,
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA, E VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
RECORRIDAS: GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVÃO,
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA E VIVIVAN TRANSPORTES – EIRELI
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.
246dab8; recurso apresentado em 18.04.2023 - ID. 1F7baf9).
Regular a representação processual (ID. 479Bd4a).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 55F5888).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, 7º, XXII, da CF, e 157, I e II, da CLT;
b) violação aos arts. 19 e 21, da Lei nº 8.213/91;
c) violação aos arts. 927 e 932, do CC;
d) divergência jurisprudencial.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste a alegação de afronta à norma
legal constitucional e infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista da reclamante.
RECURSO DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.
246dab8; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. 0A7df43).
Regular a representação processual (IDs. 8C0463c e bd59095).
Satisfeito o preparo (IDs. fb480c8, 1dbde9a e 964c747).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA
DE DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Insurge-se as recorrentes em face do v. acórdão, alegando que no
presente caso, não se verifica que tenha havido qualquer
desenvolvimento de doença supostamente ocupacional, capaz de
caracterizar o dano material-lucros cessantes.
A respeito da matéria restou consignado no acórdão (ID. 64C7694):
(…)
Além do mais, como não restou demonstrado que a redução da
capacidade seja permanente, seria descabido falar em pensão
vitalícia. Assim, considerando que o laudo pericial atesta uma
redução parcial temporária, em grau moderado, além de atenuada
com a concausa, defiro o pedido de indenização por danos
materiais por lucros cessantes, cujo valor arbitro em R$ 10.000,00
(dez mil reais), com pagamento em parcela única, com juros e
correção monetária representados pela taxa Selic, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, sendo esse montante
pecuniário condizente com o efetivo prejuízo de ordem patrimonial
experimentado pela empregada no caso dos autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
suposta ofensa aos textos legais, constitucionais e
infraconstitucionais, mencionados.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista das reclamadas.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pela reclamante e
pelas reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000449-92.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
ENNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CHAYENNE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 25000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e85ad7e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000449-92.2022.5.13.0003
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDA: ENNE PEREIRA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – ID.
f7f726e; recurso apresentado em 27.04.2023 – ID. 60Cef4e).
Regular a representação processual (IDs. F479d86, 2cf4112 e
003eff1).
O Juízo está garantido (ID. D905dad).
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO
AO
DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
A recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo, nos termos do § 1º do
art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.Nesse sentido, a iterativa, notória
e atual jurisprudência do C. TST:AGRAVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.
DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. É
pacífico nesta Corte o entendimento de que, nas hipóteses em que
a execução contra a devedora principal resta frustrada, ante a
decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal para que o credor possa se voltar contra o devedor
subsidiário. Precedentes. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR
0010699-22.2018.5.03.0160; Segunda Turma; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 17/02/2023; Pág. 3422).AGRAVO
INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA.
NÃO RECONHECIMENTO. II. No caso vertente, a questão
devolvida a esta Corte Superior versa sobre o redirecionamento da
execução em face da devedora subsidiária, ante o processo de
recuperação judicial da devedora principal. Verifica-se, de plano, a
ausência de transcendência da questão em apreço, pois o Tribunal
Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o
entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte Superior, no
sentido de que, em relação às empresas em recuperação judicial ou
falência, não é necessário o esgotamento dos bens do devedor
principal e/ou dos seus sócios para só então redirecionar a
execução em face do devedor subsidiário. (TST; AgAIRR 0011656-
38.2015.5.15.0081; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 25/11/2022; Pág. 6217).Nessa direção, é o
entendimento das Turmas Julgadoras deste Regional:AGRAVO DE
PETIÇÃO DE RAPPI BRASIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DEFERIDA AO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. O processamento da recuperação judicial da
devedora principal faz presumir a sua insolvência, circunstância que
autoriza o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário, não havendo de se falar em suspensão da execução.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AIAP
0000585-54.2021.5.13.0026; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo
Sérgio de Almeida; DEJTPB 07/03/2023; Pág. 157).AGRAVO DE
PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na linha da iterativa
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de
decretação da recuperação judicial do devedor principal, situação
que traz impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000795-
74.2021.5.13.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Leonardo José
Videres Trajano; DEJTPB 10/03/2023; Pág. 155).Vê-se, pois, que a
justiça do trabalho é competente para prosseguir com a execução
contra a responsável secundária, já que a recuperação judicial
constitui óbice à satisfação imediata do crédito trabalhista, não se
exigindo o exaurimento dos meios executivos contra a responsável
primária e seus sócios, dada a natureza alimentar do crédito e a
presumível situação de necessidade do trabalhador que luta pela
sobrevivência como acertadamente afirmou o juízo de origem.Logo,
impõe-se a manutenção da decisão que julgou improcedente o
pedido de exaurimento dos meios executivos para redirecionar a
execução contra a responsável secundária.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal
”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivo infraconstitucional não é
passível de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite
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se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000601-59.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612003a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000601-59.2022.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA e CONTAX S.A.- (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
RECORRIDA: MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – ID.
8205d4a; recurso apresentado em 20.04.2023 – ID. 823aeb3).
Regular a representação processual (IDs. c185e56, 217c7ae,
d1bb3db, 83ff54c e bfa4033).
O Juízo está garantido (IDs. dde0cb2, a7100b3, 07e3665, 04b6a0c
e 45019ad).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO
AO
DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 5º,
caput
, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(…)Considerando que não há nos autos notícia de encerramento da
recuperação judicial, não seria o caso de remeter os autos ao
arquivo definitivo, mas sim de sobrestar em arquivo provisório até o
encerramento da recuperação judicial.Ocorre que, no presente
caso, há condenação subsidiária.Não obstante o art. 6º, § 2º, da Lei
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência,
estabeleça que a competência da Justiça do Trabalho para
processar as ações trabalhistas contra empresa em recuperação
judicial cessa com a apuração do crédito do empregado e inscrição
no quadro geral de credores no juízo da recuperação, tal previsão
não beneficia o devedor subsidiário que não se encontra em
recuperação judicial.A suspensão da execução prevista no art. 6º, §
4º, da Lei n.º 11.101/2005 dirige-se ao patrimônio do devedor que
se encontra em recuperação judicial.
Portanto, se a devedora
subsidiária, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., não se encontra em recuperação judicial, é plenamente
cabível o redirecionamento da execução contra ela, pois a
habilitação do crédito no juízo universal da recuperação judicial não
extingue a execução, o que somente ocorre com a satisfação do
débito.
Assim, é absolutamente irrazoável, e contrário ao princípio da
efetividade da jurisdição, impedir o cumprimento da sentença pelo
devedor subsidiário com capacidade de satisfazer a obrigação em
razão de o devedor principal se encontrar em recuperação judicial,
considerando que a execução deve se processar no interesse do
credor (art. 797, CPC).
Nesses termos, tem-se que a impossibilidade
de a devedora principal satisfazer a obrigação por se encontrar em
recuperação judicial autoriza o redirecionamento da execução
contra o devedor subsidiário.
(…)
Com esses fundamentos, impõe-se
a reforma da sentença para redirecionar a execução para a
empresa responsável subsidiária, conforme consignado na decisão
judicial transitada em julgado.
Uma vez quitado o débito no juízo
trabalhista, impõe-se a comunicação ao juízo da recuperação
judicial, evitando-se, com isto a duplicidade de pagamento. (Grifou-
se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “
ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal
”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
C O N C L U S Ã O
D O
R E C U R S O
D A
R A P P I
B R A S I L
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requer: a) a suspensão processual do
presente feito, tendo em vista o deferimento do pedido de
recuperação judicial no Proc. 1058558-70.2022.8.26.0100; b) que
as futuras notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
inscrito na OAB/SP 408.182 e na OAB/PE 18.850-D.
Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, a
presente postulação.
Por outro lado, defiro o pedido de notificações/intimações na pessoa
do causídico BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – ID.
8205d4a; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. 0664af1).
Regular a representação processual (IDs. 8eb7955, 7ea82b0,
0379e09, b702427 e fdfdf2a).
O Juízo está garantido (IDs. dde0cb2, a7100b3, 07e3665, 04b6a0c
e 45019ad).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO
DA
EXECUÇÃO
AO
DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.-
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de habilitação do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP
408.182 e na OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO
DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RECORRIDO
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4865c76
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROT 0000200-32.2022.5.13.0007
RECORRENTE: MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
RECORRIDOS: ANDRE COSTA SOUTO, ATACADAO S.A e
NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - Id.
0e33e10; recurso apresentado em 25.04.2023 – Id. e1011d0).
Regular a representação processual (Id. 01f0032).
Preparo satisfeito (Ids. d1fa5bc e 592de63)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos XXXV e LV e artigo 93, inciso IX,
ambos da CF;
b) violação ao inciso V, parágrafo 1º do art. 489 do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
acerca da culpa exclusiva do reclamante quanto ao acidente de
trabalho.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (Id. 46cd685):
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
(…) Sustenta a embargante que o acórdão foi omisso, quanto à
alegação recursal de que o acidente de trabalho deu-se por culpa
exclusiva do trabalhador. Alega que em nenhum momento a
embargante afirmou que o acidente foi incontroverso. Registra que,
em audiência, o autor relatou que estava sozinho no momento do
infortúnio, realizando procedimento sem autorização, e para o qual
não estava treinado. Argumenta que nem mesmo a testemunha do
reclamante presenciou o acidente. Aponta para omissão da Corte
quanto a esses aspectos.
Não há, todavia, na decisão embargada, nenhum tipo de omissão
quanto ao tema. Senão vejamos.
Ao decidir sobre o pedido de exclusão da condenação das
reclamadas ao pagamento de danos morais e estéticos, o
Colegiado expôs as suas razões de convencimento, considerando
os argumentos contidos em razões recursais.
É o que pode ser conferido, a partir da leitura dos trechos a seguir
transcritos: Conforme fundamentou o juízo de origem:
'Além disso, extraiu-se dos depoimentos que era comum os
promotores de venda utilizarem as paleteiras para fazerem a
condução das mercadorias até as gôndolas, tendo o reclamante
afirmado que já tinha feito o uso deste equipamento em outras
oportunidades, não havendo nos autos qualquer indicativo de que
tal prática era expressamente proibida ou fiscalizada pelas
empresas.'
Resulta óbvio que o empregador poderia ter evitado o acidente de
trabalho ocorrido, lançando meios eficazes de conservação da
saúde no trabalho, de modo a proporcionar um ambiente adequado
ao exercício da atividade laboral.
Ressalto que a responsabilização do empregador, em tais casos,
não pode prescindir da análise dos pressupostos: ação/omissão,
nexo causal, culpa lato sensu e dano, conforme previsão contida
nos arts. 5º, inciso X, e 7º inciso XXVIII, da CF/88, bem como nos
artigos 186 e 927 do Código Civil.
Assim, indiscutivelmente, a omissão da empresa relacionada à
maneira de realização das atividades por parte do reclamante,
evidenciou a sua culpa, fazendo emergir o alegado dano, daí
resultando a configuração dos requisitos legais suso mencionados
(culpa, dano e nexo).
Consequentemente, deve o reclamado arcar com uma indenização
pecuniária, cuja finalidade é a de compensar o empregado pelos
sofrimentos por ele experimentados. (Destaques acrescidos).
Como se vê, o Colegiado chegou à mesma conclusão que o juízo
de origem, no sentido de que a prova oral demonstrou que, ao
contrário da tese de defesa, o reclamante não era impedido de
realizar a atividade que praticava no momento do acidente.
Também concluiu, de forma fundamentada, que restou evidenciada
a omissão patronal no sentido de adotar as medidas necessárias à
manutenção da segurança de seus trabalhadores, o que configura a
culpa das reclamadas, e não do reclamante, como pretende a ora
embargante.
Não há, portanto, lacunas na decisão colegiada quanto à questão
da responsabilidade pelo acidente.
O que a empresa embargante pretende é obter uma nova análise
de prova, além de promover rediscussão de mérito, no afã de
convencer esta Turma a rever o seu posicionamento, desta feita
proferindo provimento que lhe seja favorável.
Todavia, tal estratégia não encontra guarida no remédio processual
por ela eleito, de forma que a sua pretensão, no particular, não
merece acolhida.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta legal e
constitucional.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, inciso II; 7º, incisos XXII e XXVII, 93, IX e
170, todos da CF;
b) violação aos arts. 926, 927, 944 e 186, todos do CC; art. 10, da
Lei 6.019/74;
c) contrariedade ao inciso III da Súmula 378 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o acórdão desta Corte que, mantendo a decisão
de primeiro grau, deferiu os pleitos do autor relativos à indenização
do período de estabilidade acidentária. Sustenta a inaplicabilidade
do instituto na modalidade de contrato temporário regido pela Lei
6.019/1974, sob o argumento de que nenhum dos precedentes
formadores da Súmula 378 do TST abarcam a estabilidade nessa
espécie de contratação.
Sobre o assunto, o Regional assim deliberou (Id. 46cd685):
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
(…) A reclamada, ora embargante, sustenta que a decisão desta
Corte foi omissa, no que se refere à alegação de que não se aplica
ao caso a Súmula Nº 378 do TST.Ao exame.Verifica-se, da análise
do recurso ordinário da empresa MAZZINI, mais especificamente
nas fls. 967 a 976, que aquela reclamada alegou, em síntese, que
não se pode falar em estabilidade acidentária, tampouco em
aplicação da Súmula Nº 378 do TST, em virtude da natureza do
contrato de trabalho do reclamante, que era temporário.Por outro
lado, com efeito, embora o acórdão mantenha a estabilidade
provisória à luz do que preceitua a Súmula Nº 378 do TST, não há
realmente ali enfrentamento expresso à alegação em questão,
lacuna que passo a suprir.O contrato juntado às fls. 304 a 305
comprova que o reclamante foi admitido por tempo
determinado.Todavia, diferentemente do que alega a embargante,
tal circunstância não afasta o direito ao reconhecimento da
estabilidade acidentária. Isso porque, de acordo com o que
estabelece o item III da Súmula Nº 378 do TST, "O empregado
submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da
garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho
prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91".Assim, sem a necessidade
de maiores digressões, rechaça-se a tese de inaplicabilidade do
dispositivo em questão à hipótese dos autos.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra possível ofensa aos
dispositivos legais e constitucionais invocados, nem ofensa à
súmula mencionada.
Observa-se que a Turma julgadora decidiu em sintonia com o item
III da Súmula Nº 378 do TST, o que inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO
DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RECORRIDO
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE COSTA SOUTO
- ATACADAO S.A.
- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4865c76
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROT 0000200-32.2022.5.13.0007
RECORRENTE: MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
RECORRIDOS: ANDRE COSTA SOUTO, ATACADAO S.A e
NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - Id.
0e33e10; recurso apresentado em 25.04.2023 – Id. e1011d0).
Regular a representação processual (Id. 01f0032).
Preparo satisfeito (Ids. d1fa5bc e 592de63)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos XXXV e LV e artigo 93, inciso IX,
ambos da CF;
b) violação ao inciso V, parágrafo 1º do art. 489 do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
acerca da culpa exclusiva do reclamante quanto ao acidente de
trabalho.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (Id. 46cd685):
(…) Sustenta a embargante que o acórdão foi omisso, quanto à
alegação recursal de que o acidente de trabalho deu-se por culpa
exclusiva do trabalhador. Alega que em nenhum momento a
embargante afirmou que o acidente foi incontroverso. Registra que,
em audiência, o autor relatou que estava sozinho no momento do
infortúnio, realizando procedimento sem autorização, e para o qual
não estava treinado. Argumenta que nem mesmo a testemunha do
reclamante presenciou o acidente. Aponta para omissão da Corte
quanto a esses aspectos.
Não há, todavia, na decisão embargada, nenhum tipo de omissão
quanto ao tema. Senão vejamos.
Ao decidir sobre o pedido de exclusão da condenação das
reclamadas ao pagamento de danos morais e estéticos, o
Colegiado expôs as suas razões de convencimento, considerando
os argumentos contidos em razões recursais.
É o que pode ser conferido, a partir da leitura dos trechos a seguir
transcritos: Conforme fundamentou o juízo de origem:
'Além disso, extraiu-se dos depoimentos que era comum os
promotores de venda utilizarem as paleteiras para fazerem a
condução das mercadorias até as gôndolas, tendo o reclamante
afirmado que já tinha feito o uso deste equipamento em outras
oportunidades, não havendo nos autos qualquer indicativo de que
tal prática era expressamente proibida ou fiscalizada pelas
empresas.'
Resulta óbvio que o empregador poderia ter evitado o acidente de
trabalho ocorrido, lançando meios eficazes de conservação da
saúde no trabalho, de modo a proporcionar um ambiente adequado
ao exercício da atividade laboral.
Ressalto que a responsabilização do empregador, em tais casos,
não pode prescindir da análise dos pressupostos: ação/omissão,
nexo causal, culpa lato sensu e dano, conforme previsão contida
nos arts. 5º, inciso X, e 7º inciso XXVIII, da CF/88, bem como nos
artigos 186 e 927 do Código Civil.
Assim, indiscutivelmente, a omissão da empresa relacionada à
maneira de realização das atividades por parte do reclamante,
evidenciou a sua culpa, fazendo emergir o alegado dano, daí
resultando a configuração dos requisitos legais suso mencionados
(culpa, dano e nexo).
Consequentemente, deve o reclamado arcar com uma indenização
pecuniária, cuja finalidade é a de compensar o empregado pelos
sofrimentos por ele experimentados. (Destaques acrescidos).
Como se vê, o Colegiado chegou à mesma conclusão que o juízo
de origem, no sentido de que a prova oral demonstrou que, ao
contrário da tese de defesa, o reclamante não era impedido de
realizar a atividade que praticava no momento do acidente.
Também concluiu, de forma fundamentada, que restou evidenciada
a omissão patronal no sentido de adotar as medidas necessárias à
manutenção da segurança de seus trabalhadores, o que configura a
culpa das reclamadas, e não do reclamante, como pretende a ora
embargante.
Não há, portanto, lacunas na decisão colegiada quanto à questão
da responsabilidade pelo acidente.
O que a empresa embargante pretende é obter uma nova análise
de prova, além de promover rediscussão de mérito, no afã de
convencer esta Turma a rever o seu posicionamento, desta feita
proferindo provimento que lhe seja favorável.
Todavia, tal estratégia não encontra guarida no remédio processual
por ela eleito, de forma que a sua pretensão, no particular, não
merece acolhida.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta legal e
constitucional.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, inciso II; 7º, incisos XXII e XXVII, 93, IX e
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170, todos da CF;
b) violação aos arts. 926, 927, 944 e 186, todos do CC; art. 10, da
Lei 6.019/74;
c) contrariedade ao inciso III da Súmula 378 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o acórdão desta Corte que, mantendo a decisão
de primeiro grau, deferiu os pleitos do autor relativos à indenização
do período de estabilidade acidentária. Sustenta a inaplicabilidade
do instituto na modalidade de contrato temporário regido pela Lei
6.019/1974, sob o argumento de que nenhum dos precedentes
formadores da Súmula 378 do TST abarcam a estabilidade nessa
espécie de contratação.
Sobre o assunto, o Regional assim deliberou (Id. 46cd685):
(…) A reclamada, ora embargante, sustenta que a decisão desta
Corte foi omissa, no que se refere à alegação de que não se aplica
ao caso a Súmula Nº 378 do TST.Ao exame.Verifica-se, da análise
do recurso ordinário da empresa MAZZINI, mais especificamente
nas fls. 967 a 976, que aquela reclamada alegou, em síntese, que
não se pode falar em estabilidade acidentária, tampouco em
aplicação da Súmula Nº 378 do TST, em virtude da natureza do
contrato de trabalho do reclamante, que era temporário.Por outro
lado, com efeito, embora o acórdão mantenha a estabilidade
provisória à luz do que preceitua a Súmula Nº 378 do TST, não há
realmente ali enfrentamento expresso à alegação em questão,
lacuna que passo a suprir.O contrato juntado às fls. 304 a 305
comprova que o reclamante foi admitido por tempo
determinado.Todavia, diferentemente do que alega a embargante,
tal circunstância não afasta o direito ao reconhecimento da
estabilidade acidentária. Isso porque, de acordo com o que
estabelece o item III da Súmula Nº 378 do TST, "O empregado
submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da
garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho
prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91".Assim, sem a necessidade
de maiores digressões, rechaça-se a tese de inaplicabilidade do
dispositivo em questão à hipótese dos autos.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra possível ofensa aos
dispositivos legais e constitucionais invocados, nem ofensa à
súmula mencionada.
Observa-se que a Turma julgadora decidiu em sintonia com o item
III da Súmula Nº 378 do TST, o que inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000679-28.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
INALDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO HERMINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc21330
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000679-28.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INALDO HERMÍNIO DO NASCIMENTO
RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA
CAGEPA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.
c1a578c; recurso interposto em 22.03.2023 - ID. 39c2a23).
Regular a representação processual (ID. 9b48865).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 513266e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Alegações:
a) violação dos arts. 469, § 3º da CLT; 141 e 492 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
(…)
O adicional de transferência não inferior a 25% do salário contratual
é devido quando o empregado for removido do seu local de
trabalho, acarretando a mudança em caráter provisório. O direito à
parcela somente não subsiste, se a transferência é definitiva (art.
469, § 3º, da CLT, c/c OJ nº 113 da SDI-1).
No caso em exame, não há controvérsia quanto à provisoriedade da
transferência do trabalhador. A discordância entre as partes limita-
se à base de cálculo do respectivo adicional de transferência, já que
a reclamada computou somente o salário-base na respectiva
apuração, sem integrar outras parcelas de caráter salarial.
Ocorre que o termo "salários", constante no § 3º do art. 469 da
CLT, deve ser entendido para abranger todas as verbas de
natureza salarial, as quais passam a ser base de cálculo do
adicional de transferência.
A jurisprudência do C. TST é pacífica nesse sentido, a exemplo
dos seguintes arestos:
(...) D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº
13.467/17. (...) 2.4 Quanto à base de cálculo do adicional de
incorporação , esta Corte Superior Trabalhista firmou entendimento
de que a base de cálculo do adicional de transferência deve levar
em consideração a totalidade do salário pago ao empregado, e não
apenas o salário base. Julgados do TST. Recurso de revista
conhecido e parcialmente provido no aspecto. (…) (RR-11565-
05.2015.5.03.0073, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 15/02/2019)
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO
DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE
TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO . Demonstrado no agravo
de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do
art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para
melhor análise da arguição de violação do art. 469, § 3º, da CLT,
suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido. (...)
B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. (...) 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE
DE CÁLCULO . Esta Corte Superior Trabalhista firmou
entendimento de que a base de cálculo do adicional de
transferência deve levar em consideração a totalidade do salário
pago ao empregado, e não apenas o salário base. Julgados do
TST. Recurso de revista conhecido e provido no particular. (...) (RR-
105000-05.2011.5.17.0131, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 07/12/2018)
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI Nº
13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. TEMAS NÃO ADMITIDOS (...)
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A
jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a base de
cálculo do adicional de transferência é a remuneração do
empregado, sendo que a decisão regional foi proferida nesse
sentido. Precedentes. (...) (ARR-1322-58.2012.5.09.0002, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
30/04/2021)
Assim, a base de cálculo do adicional de transferência é o
salário-base, acrescido das rubricas de natureza salarial, como
adicional por tempo de serviço, gratificações, dentre outros
títulos.
Ocorre que a juíza de primeiro grau deferiu as diferenças do
adicional de transferência entendendo que todas as rubricas
percebidas pelo obreiro deveriam integrar a base do adicional de
transferência, a exemplo das horas extras, adicional noturno, etc
(…)
Ora, as verbas para cujo cômputo o adicional de transferência
integra a respectiva base de cálculo - a exemplo das horas
extras, horas de intervalo, adicionais noturnos, etc – não
integram a base de cálculo do adicional de transferência, pois a
mesma parcela salarial não pode integrar a base de cálculo do
adicional de transferência e também receber os reflexos deste
adicional, sob pena de incorrer em bis in idem.
Assim, considerando que as horas extras integram a base de
cálculo do adicional deferido, devem ser excluídos tais
reflexos.
Logo, a sentença merece reforma para excluir da condenação o
pagamento de reflexos do adicional de transferência em horas
extras, adicional noturno e intervalo intrajornada.
Ademais, em análise dos cálculos de liquidação, verifico que foram
calculadas diferenças do adicional de transferência inclusive em
meses em que a verba não foi paga pela empresa (ou seja, em
meses em que o autor não estava transferido provisoriamente).
Assim, os cálculos merecem ser reformados também nesse
aspecto.
Dou parcial provimento ao recurso para excluir da condenação o
pagamento de reflexos do adicional de transferência em horas
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
extras, adicional noturno e intervalo intrajornada, bem assim para
determinar que o cálculo das diferenças do adicional de
transferência seja limitado aos meses em que o reclamante recebeu
a mencionada parcela, conforme fichas financeiras juntadas aos
autos.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Registre-se que arestos oriundos de Turmas do TST e do TRT da
13ª Região não se prestam ao fim colimado, conforme inteligência
do art. 896, “a”, da CLT.
Por outro lado, o aresto do TRT da 4ª Região, estampado nas
razões recursais, igualmente não serve ao presente desiderato,
porquanto não possui fonte de publicação, em desacordo com a
inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, § 8º, da CLT.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
EXTRA PETITA
– PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2022.
CUSTAS PROCESSUAIS E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000641-38.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO
KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
RECORRIDO
GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO
KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
- MAIS PROJARDIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ce246
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000641-38.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MAIS PROJARDIM LTDA
RECORRIDO: GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 - ID.
05ebb56; recurso apresentado em 24.04.2023 - ID. cb06782).
Regular a representação processual (ID. 4a511ff).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo. Explico.
Na sentença, a empresa recorrente foi condenada no pagamento
das custas processuais, no valor de R$ 101,41, calculadas sobre R$
5.070,35 (IDs. 9dbc14a e a45f68e).
Quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada pagou
integralmente as custas e o depósito recursal (IDs. 7d08c22,
8f3e0b3, 7748c91 e bfde915).
No acórdão de Embargos de Declaração, o montante das custas foi
majorado para R$ 357,14 (devido) – R$ 108,80 (pago no RO) = R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
248,34 (diferença devida); calculadas sobre R$ 17.856,99 (IDs.
42e63b0 e 3b9d993).
Entrementes, ao manejar o Recurso de Revista, a recorrente não
comprovou o efetivo pagamento das custas e do depósito recursal.
Observa-se, pois, que o Recurso de Revista está deserto,
porquanto não foi demonstrado na interposição do recurso de
revista o recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento das custas e do depósito recursal imprescindível ao
manejo do recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há
que se falar em concessão de prazo para a parte sanar o vício,
porquanto a literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no
sentido de admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de
insuficiência do valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
“O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis
:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor
o recurso de revista, não apresentou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o
reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a
diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se
tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,
quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido
" (Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de
revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,
pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito
recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da
Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de
intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140
da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente encontra-
se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento
do depósito recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos
termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de
caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal,
previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial
n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de
recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais,
a parte se limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das
razões do recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos
às matérias impugnadas, sem a devida correlação com a
argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim,
os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I
e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições
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precisas do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista.
Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do
TST, já que não se trata de insuficiência de depósito recursal, mas
sim a própria ausência de comprovação da efetiva quitação do
depósito recursal, razão por que não há de se falar em concessão
de prazo para complementação do valor devido. Agravo de
instrumento não provido”. (AIRR-100300-23.2017.5.01.0421, 2ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
18/12/2020).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos capazes
de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante à
deserção dos embargos interpostos sem a realização do depósito
recursal e o recolhimento das custas processuais. 2. A previsão de
intimação, para comprovação do recolhimento do depósito recursal,
conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior,
aplica-se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo recursal.
Ao interpor o recurso de revista, a parte não comprovou o
recolhimento das custas processuais. A possibilidade de abertura
de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos termos do art.
1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, somente é admissível no caso de recolhimento
insuficiente do preparo, hipótese diversa dos presentes autos.
Ademais, consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que contenha
código de barras diverso do constante da guia, por óbvio, não é
apto a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento.
Precedentes. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000641-38.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO
KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
RECORRIDO
GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO
KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
- MAIS PROJARDIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ce246
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000641-38.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MAIS PROJARDIM LTDA
RECORRIDO: GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 - ID.
05ebb56; recurso apresentado em 24.04.2023 - ID. cb06782).
Regular a representação processual (ID. 4a511ff).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo. Explico.
Na sentença, a empresa recorrente foi condenada no pagamento
das custas processuais, no valor de R$ 101,41, calculadas sobre R$
5.070,35 (IDs. 9dbc14a e a45f68e).
Quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada pagou
integralmente as custas e o depósito recursal (IDs. 7d08c22,
8f3e0b3, 7748c91 e bfde915).
No acórdão de Embargos de Declaração, o montante das custas foi
majorado para R$ 357,14 (devido) – R$ 108,80 (pago no RO) = R$
248,34 (diferença devida); calculadas sobre R$ 17.856,99 (IDs.
42e63b0 e 3b9d993).
Entrementes, ao manejar o Recurso de Revista, a recorrente não
comprovou o efetivo pagamento das custas e do depósito recursal.
Observa-se, pois, que o Recurso de Revista está deserto,
porquanto não foi demonstrado na interposição do recurso de
revista o recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento das custas e do depósito recursal imprescindível ao
manejo do recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há
que se falar em concessão de prazo para a parte sanar o vício,
porquanto a literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no
sentido de admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de
insuficiência do valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
“O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis
:
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"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor
o recurso de revista, não apresentou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o
reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a
diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se
tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,
quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido
" (Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de
revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,
pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito
recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da
Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de
intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140
da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente encontra-
se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento
do depósito recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos
termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de
caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal,
previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial
n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de
recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais,
a parte se limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das
razões do recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos
às matérias impugnadas, sem a devida correlação com a
argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim,
os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I
e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições
precisas do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista.
Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do
TST, já que não se trata de insuficiência de depósito recursal, mas
sim a própria ausência de comprovação da efetiva quitação do
depósito recursal, razão por que não há de se falar em concessão
de prazo para complementação do valor devido. Agravo de
instrumento não provido”. (AIRR-100300-23.2017.5.01.0421, 2ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
18/12/2020).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos capazes
de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante à
deserção dos embargos interpostos sem a realização do depósito
recursal e o recolhimento das custas processuais. 2. A previsão de
intimação, para comprovação do recolhimento do depósito recursal,
conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior,
aplica-se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo recursal.
Ao interpor o recurso de revista, a parte não comprovou o
recolhimento das custas processuais. A possibilidade de abertura
de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos termos do art.
1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, somente é admissível no caso de recolhimento
insuficiente do preparo, hipótese diversa dos presentes autos.
Ademais, consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que contenha
código de barras diverso do constante da guia, por óbvio, não é
apto a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento.
Precedentes. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000732-28.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO
MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261ae25
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000732-28.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – ID.
a4c350d; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. C23ab6d).
Regular a representação processual (IDs. 44d6965 e 51f5753).
Juízo garantido (ID. F989f75).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REDUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 12, da Lei nº 7.347/85, 537, § 1º, I, e 815, do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a decisão deste Regional incorreu em
afronta ao art. 5º, LIV da Constituição porque computou
erroneamente a multa aplicada, em face do descumprimento da
obrigação de fazer.
Para tanto, alega que, “nenhuma multa é devida a Autora, eis que,
não houve prejuízo financeiro a reclamante não havendo o que se
falar em penalidade, sob pena de enriquecimento ilícito e sem
causa.”
Sustenta ainda que a multa fixada no montante R$ 27.270,00 é
manifestamente excessiva, razão pela qual pugna a sua redução.
O acórdão deste Regional assim decidiu (ID. fb1664e):
O presente feito volta-se ao cumprimento da ordem de reintegração
oriunda do mandado de segurança nº 0000490-68.2022.5.13.0000,
inicialmente proferida em sede de liminar e, posteriormente,
ratificada em acórdão proferido por este Regional.
Na decisão, foi determinada a imediata reintegração da ora
exequente aos quadros do banco, com o restabelecimento dos
benefícios auferidos anteriormente, incluído o plano de saúde,
mediante a intimação do ora executado, por oficial de justiça, para
cumprimento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de
R$ 1.000,00. Foi expressamente ressalvado que o retorno às
atividades ocorreria após a cessação do benefício previdenciário
(ID. 5965A35).
Do exame dos atos praticados na reclamação trabalhista, destaco
os descritos a seguir (os identificadores informados referem-se ao
processo nº 0000466-41.2022.5.13.0032).
O ora executado foi comunicado da ordem para cumprimento da
reintegração em 14/07/2022 (ID. 371Ea29).
Em audiência realizada em 26/07/2022, o banco demandado
informou que o processo de readmissão estaria em andamento,
ressaltou que a reclamante ainda não teria retornado do benefício
previdenciário e expôs que o plano de saúde encontrava-se ativo
até 31/08/2022. Afirmou ainda não haver prejuízos financeiros à
reclamante, uma vez que seus salários seriam pagos de forma
retroativa e requereu a suspensão de qualquer medida coercitiva,
por ter formulado, nos autos do mandado de segurança, pleito de
substituição da reintegração pelo pagamento do período de garantia
de emprego (ID. 68E7f20).
Houve manifestação da autora, na mesma audiência, pela
discordância do requerimento e das ponderações expostas pelo
Santander, sendo registrada a efetiva existência de prejuízos, ainda
que em curso o gozo de benefício previdenciário, uma vez que "a
Convenção Coletiva da categoria garante a complementação do
salário benefício com os valores de vencimentos mensais".
Em nova audiência (09/08/2022), a reclamante, mais uma vez,
noticia o descumprimento da ordem de reintegração. Na mesma
oportunidade, o banco demandado manifesta-se no sentido de que:
"a reclamante encontra-se em benefício previdenciário, conforme
alegado pela mesma, tendo sido o exame admissional já
encaminhado, estando pendente de conclusão. Outrossim, resta
ressaltar que no mandado de segurança onde se originou a decisão
de reintegração está feito o pagamento da indenização da
estabilidade com manifestação pendente de análise nos autos" (ID.
99Bfef1).
Em 17/08/2022, analisando petição da parte autora em que reitera o
descumprimento da obrigação, a juíza de primeiro grau determinou
a apuração da multa, a partir do dia 22 /07/2022 (ID. c950c7c). Em
face de tal decisão foram opostos embargos à execução.
Posteriormente, em 12/09/2022 (ID. 6c01975), o executado
colacionou àqueles autos declaração do gerente de recursos
humanos, informando que a reclamante se encontra reintegrada
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com data 14/07/2022. Não há informação acerca da data do
cumprimento da reintegração.
Em audiência realizada na mesma data (12/09/2022), a parte autora
persiste na alegação de não cumprimento da obrigação, expondo:
"MM Juíza, em que pese a alegação no banco na presente data de
cumprimento da decisão de reintegração, verifica-se que em
consulta a carteira de trabalho digital da reclamante, que não há
informação sobre retificação de vínculo. Diante do exposto, requer
que a reclamada traga aos autos informações do E-social quanto à
retificação do vínculo, comprovação de restabelecimento do plano
de saúde da autora, comprovação do pagamento do valor de
complemento de auxílio doença, conforme previsto em norma
coletiva".
Em resposta, o reclamado mais uma vez justifica o descumprimento
na adoção dos trâmites internos da instituição bancária, alegando
ainda a ausência de prejuízos.
Seguindo a tramitação processual, agora nos presentes autos de
cumprimento de sentença, instado a se manifestar após novo
peticionamento noticiando ainda o descumprimento da
determinação judicial, o executado, em 04/11/2022, informa que a
reclamante se encontra reintegrada, assim como que o plano foi
reativado (com data de 14/09/2022) (ID. 9B537f4).
A magistrada de primeiro grau, constatando a "pendência da
comprovação do registro da reintegração da trabalhadora através
do sistema E-social", concedeu prazo de 05 dias para que o
reclamado juntasse o "documento respectivo, com indicação clara
de quando efetuou a retificação no registro (E-social) da
empregada" (ID. 0309464).
Após requerimento de prorrogação do citado prazo, em 22/11/2022,
o demandado comprova o registro no E-social, com efeitos
retroativos a 14/07/2022, não restando clara a data da inserção no
sistema (ID. B9e75e2).
Na decisão agravada, em análise ao pedido de redução do valor da
multa em questão formulado em sede de embargos à execução, a
magistrada considerou como cumprida a obrigação apenas em
14/09/2022, quando os benefícios do plano de saúde foram
restaurados, determinando novo cálculo do valor devido. E o banco
demandado não se insurge quanto à citada data.
Desta forma, o valor atual das astreintes alcança o montante de R$
54.540,00 (ID. 519a15c) e não R$ R$ 27.270,00, conforme alegado
nas razões de agravo.
Ademais, é certo que o art. 537, § 1º, do CPC prevê a possibilidade
de modificação do valor da multa por descumprimento de obrigação
de fazer.
Todavia, o relato acima denota clara e deliberada resistência do
demandado quanto ao cumprimento da obrigação, não obstante as
sucessivas reiterações da determinação pelo juízo de primeiro grau
e continuado peticionamento da parte autora noticiando a omissão
daquele.
Há de ser destacado que o comando judicial é claro quanto à
imediata reintegração, com expressa consignação de que apenas o
retorno às atividades ocorreria após a cessação do benefício
previdenciário. Ou seja, a condição de gozo de benefício
previdenciário foi expressamente levada em conta na decisão,
sendo estabelecida a ordem com previsão de multa já em liminar,
com ratificação em sede de acórdão proferido pelo Pleno deste
Regional, inclusive no que toca ao montante fixado para as
astreintes.
Nesses termos, o argumento de que a reclamante se encontrava
em gozo de benefício previdenciário não tem nenhuma valia ao
pretendido fim de postergar o cumprimento da ordem ou minimizar a
conduta de protelação adotada pelo agravante.
Nem sequer há falar em ausência de prejuízo à demandante, uma
vez que há benefícios previstos em norma coletiva devidos quando
do gozo de benefício de natureza acidentária, como é o caso -
arguição não impugnada pelo ora agravante. E, não bastasse isso,
o descumprimento implicou a supressão da cobertura do plano de
saúde, ainda que este tenha permanecido vigente por um
determinado período.
O fato é que, embora a reintegração tenha ocorrido de forma
retroativa, não alcançou todos os efeitos práticos e financeiros
oportunamente. E uma determinação judicial expressa e clara foi
descumprida por considerável interregno, sem a apresentação de
justificativa hábil para a conduta do empregador.
Deve-se atentar para a condição de instituição bancária de grande
porte da reclamada, que faz presumir a existência de um aparato
jurídico e de recursos humanos à sua disposição, circunstância que
torna ainda mais inescusável a demora no cumprimento da ordem.
Por outro lado, a privação de benefícios financeiros - ainda que não
englobem toda a remuneração da empregada -, assim como de
benefícios relacionados à saúde da trabalhadora, trazem premência
no cumprimento da determinação. Este fato, atrelado à pujança
financeira do demandado, torna o valor diário fixado (R$ 1.000,00)
adequado ao fim de instá-lo a efetivamente cumprir a obrigação de
fazer imposta, assim como afasta o alegado excesso do total
apurado (art. 537 do CPC).
Com efeito, o valor das astreintes não foi sequer suficiente para
forçar o cumprimento imediato da decisão, uma vez que o banco
demandando permaneceu inerte por vários dias além do prazo
fixado, não havendo razão para, agora, minorar o quantum apurado.
Além disso, é certo que a penalidade deve incidir até o momento do
efetivo cumprimento da obrigação, não sendo hipótese de aplicação
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da OJ-SDI1-54 e art. 412 do Código Civil à situação ora enfrentada,
uma vez que não se trata de cláusula penal fixada em contrato.
Diante do cenário acima descrito, não há razão para a minoração da
multa pecuniária imposta, uma vez que se mostra compatível com a
finalidade para qual se presta, seja em sua fixação in abstrato, seja
no tocante ao montante efetivamente devido, diante da injustificada
demora no cumprimento da ordem.
Não vislumbro violação aos dispositivos constitucionais
mencionados, uma vez que o acórdão atacado deixa claro que, nos
termos da legislação pátria, o simples fato de o recorrente não ter
cumprido com a obrigação de fazer no prazo estabelecido pelo juízo
já faz presumir o prejuízo à autora.
Ademais, destacou o Colegiado que não há razão para a minoração
da multa pecuniária imposta, uma vez que se mostra compatível
com a finalidade para qual se presta, seja em sua fixação in
abstrato, seja no tocante ao montante efetivamente devido, diante
da injustificada demora no cumprimento da ordem.
Desta forma, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000668-08.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
JOACYL BERNARDINO DA CRUZ
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRENTE
WALTER TOME SOARES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE
PEDRO PAULO DO REGO LUNA
FILHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
JOACYL BERNARDINO DA CRUZ
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
PEDRO PAULO DO REGO LUNA
FILHO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO
WALTER TOME SOARES
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3687a03
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000668-08.2022.5.13.0003
RECORRENTES:
ESTADO
DA
PARAÍBA
e
EMPRESA
PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS
RECORRIDOS: OS MESMOS, PEDRO PAULO DO REGO LUNA
FILHO, JOACYL BERNARDINO DA CRUZ e WALTER TOME
SOARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA E RECURSO DA
EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
Diante da confluência dos temas recursais de ambas as partes, faço
a análise conjunta da admissibilidade dos recursos de revista do
Estado da Paraíba e da Empasa.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivos os recursos (decisão publicada em 11.04.2023 – Id.
92F8789; recursos apresentados em 13.04.2023 – Ids. c1a4a38 e
23d9546).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
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Isentos de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.
LEI N. 4.950-A/66.
Alegações:
a) violação dos arts. 37, X e 169 da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes sustentam que a Lei 4.950-A/66, que fixa o salário
profissional dos engenheiros no âmbito da autonomia privada, não
se aplica aos empregados de empresa pública que prestam
serviços públicos próprios do Estado, sem intuito de lucratividade ou
caráter concorrencial, equiparada aos entes que compõem à
Fazenda Pública.
A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou (Id.
eff38a1):
[…] A questão posta a reexame diz respeito ao exercício pelos
reclamantes da função de engenheiro para a EMPRESA
PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS -
EMPASA bem como à aplicação da Lei n.º 4.950-A/1966, que fixa o
piso salarial dos engenheiros.
Sobre o tema, assim decidiu o magistrada de origem (ID. b45994e):
- Do piso salarial
Os reclamantes alegam trabalhar para os reclamados em funções
de Engenheiros, atuando seis horas por dia. Dizem que não
recebem o piso salarial estabelecido na Lei nº 4.950-A/66. Pedem
que o piso passe a ser honrado, com observância do decidido pelo
STF nas ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito
Fundamental) nºs 53, 149 e 171.
Contestando, os réus limitaram-se a dizer que compete aos autores
o ônus da prova dos seus direitos, inclusive dos elementos descritos
no art. 461 da CLT.
Passo a julgar os pedidos.
(...)
Questões de fato
Conforme exposto acima, os reclamados, em suas defesas,
limitaram-se a atribuir aos reclamantes o ônus de provar suas
alegações, inclusive a ocorrência dos elementos previstos no art.
461 da CLT.
A presente demanda não se funda em equiparação salarial com
empregados determinados. O art. 461 da CLT, portanto, não se
aplica ao caso.
No mais, os réus não se desincumbiram do ônus da impugnação
especificada dos fatos. Logo, nos termos do art. 341 do CPC,
presumem-se verdadeiras as alegações dos reclamantes:
a) Que são Engenheiros da Empasa / Estado da Paraíba; b) Que
preenchem os requisitos previstos na Lei nº 4.950-A/66 para a
percepção de 06 (seis) salários mínimos; c) Que estão vinculados
ao regime jurídico da CLT.
Reforçando a vinculação dos reclamantes à CLT, os contracheques
de fls. 77 e 85, os quais, em relação a dois deles, mencionam
"Regime: CLT". Obrigações dos reclamados Demonstrado que os
reclamantes são empregados públicos "celetistas", e que a lei e a
jurisprudência do STF lhes conferem direito a piso salarial
equivalente a 06 salários mínimos até o dia 23.02.2022 (data da
publicação do julgamento das ADPFs nºs 53, 149 e 171), julgo
procedentes seus pedidos.
A título de obrigações de pagar vencidas, os reclamados devem
honrar aos reclamantes as diferenças entre as suas rubricas "0021
SALÁRIO" (fichas financeiras de fls. 52/57, 69 /74 e 86/91) e 06
(seis) salários mínimos das respectivas épocas, entre 30.08.2017
(marco prescricional / limite do pedido) e 30.08.2022 (data do
ajuizamento da demanda), com reflexos em férias + 1/3 e 13ºs
salários, além de depositar os reflexos sobre FGTS nas respectivas
contas vinculadas.
Como obrigações de pagar futuras, os reclamados deverão
reajustar as rubricas "0021 SALÁRIO" das remunerações vindouras
para R$ 7.272,00 (ou seja, 06 vezes R$ 1.212,00 - salário mínimo
vigente neste ano, quando do julgamento das ADPFs) e honrar
férias + 1/3, 13º salários e FGTS conforme tal patamar.
A partir da implantação dos efeitos do julgado em contracheque, os
reajustes futuros não deverão mais seguir a evolução do salário
mínimo, mas as proporções dos reajustes conferidos a demais
Engenheiros da EMPASA ou do Estado da Paraíba (o que for mais
favorável), mesmo que ocupem cargos de denominações distintas.A
Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a
remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia,
Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, determina que o
salário-base mínimo desses empregados equivalerá a seis vezes o
maior salário mínimo vigente no País, conforme se extrai dos artigos
3º ao 6º.
…
Como se vê, o piso salarial mínimo para a categoria profissional dos
engenheiros que trabalham até seis horas por dia, caso dos
reclamantes, deve observar os artigos 5º e 6º da Lei nº 4950-
A/1966. Ou seja, a remuneração estipulada para o profissional
deverá corresponder a seis vezes o salário mínimo pelas seis
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
primeiras horas, chegando a oito vezes e meia em caso de jornada
de oito horas.
Para pacificar a questão, o Tribunal Superior do Trabalho editou a
Orientação Jurisprudencial nº 71 da SDI-2, dispondo que a
estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo
não afronta o texto constitucional.
…
Posteriormente, no julgamento do RR-705-22.2013.5.08.0122 (1a.
Turma do TST, j. 29.05.2015), o Relator Ministro Walmir Oliveira da
Costa explicou que o Supremo Tribunal Federal, na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 53, reconheceu
que a Lei 4.950-A/66, ao utilizar o salário mínimo como fator de
reajuste automático do salário dos engenheiros, ofendeu o artigo 7º,
inciso IV, da Constituição. Por outro lado, na ADPF 151, relativa ao
piso salarial dos técnicos em radiologia, adotou entendimento
semelhante, mas manteve esse critério até a edição de norma que
fixe nova base de cálculo, para evitar vácuo legislativo.
Fundamentou que: "na hipótese em exame se impõe a mesma
interpretação da norma consagrada pela Suprema Corte, ou seja, a
manutenção dos critérios de cálculo do piso salarial estabelecidos
em lei até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo".
No mesmo sentido, posteriores decisões do TST.
…
Registre-se que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
não contraria o entendimento previsto na Súmula Vinculante n° 4,
pois, nas suas decisões, o que ficou vedado foi a vinculação do
salário mínimo para fins de correção de vantagens e não a
possibilidade de o salário profissional ser estipulado em múltiplos do
salário mínimo.
Mais recentemente, precisamente em 18/02/2022, o Supremo
Tribunal Federal revisitou a questão, ao julgar conjuntamente, e em
definitivo, três ações de ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF 53/PI, ADPF 149/DF e ADPF
171 /MA). Na oportunidade, proferiu acórdão com a seguinte
ementa e dispositivo:
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL. PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS
DIPLOMADOS EM CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA,
QUÍMICA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E VETERINÁRIA (LEI Nº
9.450-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966). SALÁRIO PROFISSIONAL
FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL.
ALEGADA TRANSGRESSÃO À NORMA QUE VEDA A
VINCULAÇÃO DO SALÁRIOMÍNIMO "PARA QUALQUER
FINALIDADE" (CF, ART. 7º, IV, FINE). INOCORRÊNCIA DE TAL
VIOLAÇÃO. CLÁUSULA CONSTITUCIONAL QUE TEM O
SENTIDO DE PROIBIR O USO INDEVIDO DO SALÁRIO-MÍNIMO
COMO INDEXADOR ECONÔMICO. PRECEDENTES. 1. Distinções
entre o tratamento normativo conferido pelo texto constitucional às
figuras jurídicas do salário-mínimo (CF, art. 7, IV) e do piso salarial
(CF, art. 7, IV). 2. A cláusula constitucional que veda a vinculação
do salário mínimo "para qualquer finalidade" (CF, art. 7, IV, fine) tem
o sentido proibir a sua indevida utilização como indexador
econômico, de modo a preservar o poder aquisitivo inerente ao
salário mínimo contra os riscos decorrentes de sua exposição às
repercussões inflacionárias negativas na economia nacional
resultantes da indexação de salários e preços. 3. Além disso, a
norma protetiva inserida no quadro do sistema constitucional de
garantias salariais (CF, art. 7, IV, fine) protege os trabalhadores em
geral contra o surgimento de conjunturas político-econômicas que
constituam obstáculo ou tornem difícil a implementação efetiva de
planos governamentais de progressiva valorização do salário-
mínimo, motivadas pela aversão aos impactos econômicos
indesejados que, por efeito da indexação salarial, atingiriam as
contas públicas, especialmente as despesas com o pagamento de
servidores e empregados públicos. 4. O texto constitucional (CF, art.
7º, IV, fine) não proíbe a utilização de múltiplos do salário-mínimo
como mera referência paradigmática para definição do valor justo e
proporcional do piso salarial destinado à remuneração de categorias
profissionais especializadas (CF, art. 7º, V), impedindo, no entanto,
reajustamentos automáticos futuros, destinados à adequação do
salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o
salário-mínimo nacional. 5. Fixada interpretação conforme à
Constituição, com adoção da técnica do congelamento da base de
cálculo dos pisos salariais, a fim de que sejam calculados de acordo
com o valor do salário-mínimo vigente na data da publicação da ata
da sessão de julgamento. Vencida, no ponto, e apenas quanto ao
marco referencial do congelamento, a Ministra Relatora, que o
fixava na data do trânsito em julgado da decisão. 6. Arguição de
descumprimento conhecida, em parte. Pedido parcialmente
procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Supremo Tribunal Federal em conhecer parcialmente da arguição
de descumprimento de preceito fundamental e, nessa extensão,
julgar parcialmente procedente o pedido formulado, para atribuir
interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-
A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos
profissionais nele fixados na data da publicação da ata do presente
julgamento, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso e por
maioria de votos, vencidos, em parte, os Ministros Rosa Weber
(Relatora), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo
Lewandowski, que entendiam que o quantum deveria ser calculado
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com base no valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em
julgado desta decisão, em sessão virtual do Pleno de 11 a 18 de
fevereiro de 2022, na conformidade da ata do julgamento.
Em 04/07/2022, o mesmo Tribunal, ao julgar os embargos de
declaração opostos contra a decisão transcrita, acolheu-os
parcialmente para prestar esclarecimentos sintetizados na
respectiva ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO
PROFERIDO NO JU LGAMENTO CONJUNTO DAS ADPFS 53,
149 E 171. DECISÃO QUE DETERMINOU O "CONGELAMENTO"
DA BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS
PÚBLICOS CONTRATADOS COMO ENGENHEIROS, QUÍMICOS,
ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E VETERINÁRIOS (LEI Nº 9.450-
A/1966, ART. 5º). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS
E ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS. 1. Consignou-se expressamente na decisão
embargada que o piso salarial dos empregados públicos
contratados como engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e
veterinários teria como valor de referência o salário-mínimo nacional
vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento.
Nada colhe o argumento de que o julgamento importou em "viragem
jurisprudencial" em relação à anterior decisão liminar proferida nos
autos da ADPF 53. Referida decisão apenas determinou a
"suspensão das decisões impugnadas" no âmbito daquela arguição
de descumprimento deduzida em caráter incidental. Em nenhum
momento houve decisão desta Corte suspendendo a eficácia do art.
5º da Lei nº 9.450-A/1966, que vigorou, em toda amplitude de seus
efeitos, até o julgamento final de mérito proferido nesta causa,
quando sofreu interpretação conforme à Constituição. 2. Compete à
União, por expressa determinação constitucional (CF, art. 22, I, e
art. 7º, V), fixar o valor do piso salarial nacional compatível com a
extensão e a complexidade do trabalho. A jurisprudência desta
Corte entende violar o princípio federativo a estipulação de piso
remuneratório nacional apenas em relação aos servidores públicos
efetivos, por interferir na autonomia administrativa dos demais entes
federados. Em relação aos empregados públicos sujeitos ao vínculo
jurídico celetista estendem-se, no ponto, as mesmas garantias dos
trabalhadores em geral. 3. A adoção da técnica de "congelamento"
da base de cálculo do piso salarial não importa em nenhuma
distinção salarial entre empregados antigos e novos contratados. O
piso salarial constitui referência mínima de contratação. Não define,
por si só, qual será o salário efetivamente pago. Apenas impõe
limite mínimo para as contratações. Futuros reajustes, revisões ou
atualizações salariais continuarão sendo realizados pelas vias
negociais (acordos individuais e contratos coletivos), pelas vias
judiciais (sentenças normativas) ou pela via legal (lei federal). 4. As
decisões judiciais proferidas em causas envolvendo relações
jurídicas de trato continuado constituem atos jurídicos instáveis,
assim denominados porque a coisa julgada por elas formada opera
conforme a cláusula "rebus sic stantibus". A imutabilidade que
qualifica a coisa julgada não atinge, nas relações de trato sucessivo,
as modificações supervenientes verificadas em relação ao estado
de fato ou de direito da decisão (CPC, art. 505). Aplicam-se, desse
modo, em relação às decisões transitadas em julgado, os efeitos do
acórdão embargado, observando-se o "quantum" fixado a título de
piso salarial no tocante às parcelas salariais vencidas após a
publicação da ata da sessão de julgamento (ocorrida no dia
03.3.2022), vedada a produção de efeitos financeiros retroativos a
essa data. 5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, em
parte, apenas para prestar esclarecimentos.
Como se observa, o STF decidiu que o texto constitucional não
veda a pura e simples utilização do salário mínimo como mera
referência paradigmática, até porque, em diversas ocasiões
anteriores, reconheceu a compatibilidade com a Constituição de
normas que utilizavam o salário mínimo como parâmetro de fixação
de valores, desde que respeitada a vedação à indexação financeira
para efeito de reajustes futuros.
Com o julgamento das aludidas ADPFs, a Corte adotou um critério
de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, a um só tempo,
preserva o patamar salarial previsto na referida Lei e exclui a
atualização automática com base no salário mínimo, citando
precedentes (RE 565714 e ADPF 151) em que também foi adotada
interpretação conforme a Constituição para determinar o
congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o
salário mínimo. A adoção dessa técnica, conforme o julgamento,
preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem
transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação mediante
múltiplos de salário mínimo para o futuro.
Em decorrência do julgamento das ADPFs, "os empregados
públicos celetistas contratados como engenheiros, químicos,
arquitetos, agrônomos e veterinários que, nos termos do art. 5º da
Lei nº 4.950-A/66, tinham direito ao piso estipulado em 06 (seis)
salários mínimos, passaram, após a data da publicação da ata de
julgamento, a ter seu piso fixado no valor de R$ 7.272,00 (sete mil,
duzentos e setenta e dois reais)", conforme esclarecido no
julgamento dos embargos de declaração. Referida importância
decorre da multiplicação do valor de R$ 1.212,00, salário mínimo
vigente em 03/03/2022, data de publicação da ata de sessão de
julgamento das ADPFs, por seis, em relação aos empregados com
jornada de seis horas (sublinhei).
Registre-se que não há falar em incompatibilidade entre a aplicação
do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/1966 e os termos dos
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arts. 37 e 169 da CF, por exigir a observância da legalidade estrita,
impondo, este último dispositivo, prévia autorização de lei, mediante
dotação orçamentária, para a concessão de qualquer vantagem a
funcionários públicos. Isto porque, tratando-se de empresa pública,
embora se sujeite ao disposto no art. 37 da CF, por força do art.
173, II, do mesmo texto constitucional, submete-se "ao regime
jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos
e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários".
Desta forma, a determinação contida no art. 169 da CF não afasta o
direito dos autores, pois, sendo integrante da Administração Pública
Indireta, ao contratar sob a égide da CLT, obrigou-se a cumprir a
legislação trabalhista, nela inserida a Lei nº 4.950-A/66.
Observe-se, a esse respeito, que a decisão do STF nas citadas
ADPFs refere-se expressamente a empregados públicos, excluindo
apenas os funcionários regidos por relações estatutárias. Isto
porque as ações foram propostas por governos estaduais e o
argumento de que o piso fixado em lei federal ofenderia o princípio
federativo foi rejeitado. A contratação de engenheiro e de
trabalhadores que exerçam atividades típicas de engenheiro, ainda
que sob denominação diversa estabelecida pelas empresas, em
atribuições que exijam graduação na área, implica a observância do
salário mínimo profissional estabelecido na Lei nº 4.950-A/1966. Em
decorrência do que decidido pelo STF, evidencia-se que a
Constituição Federal de 1988 não revogou a Lei nº 4.950-A/1966,
que não viola o art. 7º, IV, da CF, tampouco afronta o quanto
estabelece a Súmula Vinculante nº 4 do STF. Isso porque não se
reconhece a vinculação do salário mínimo para fins de reajuste,
mas, sim, o direito do empregado contratado para a função de
engenheiro de receber o piso salarial previsto na Lei nº 4.950-
A/1966.
De tudo o que foi analisado, é possível chegar às seguintes
conclusões: 1) A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do
Trabalho e também deste 13º Regional, antes do julgamento das
ADPFs 53/PI, 149/DF e 171/MA, permitia a estipulação do salário
profissional em múltiplos do salário mínimo, porém apenas como
piso inicial de contratação, em face da proibição de indexação
explicitada pelo art. 7º, IV, da CF (Súmula Vinculante nº 4 do STF).
Segundo tal entendimento, quando da contratação do engenheiro,
sua remuneração devia observar os parâmetros previstos na Lei n°
4.950-A/1966, que estão estabelecidos com base no mínimo legal.
Entretanto, havendo correção dos valores do salário mínimo, era
vedada a mudança proporcional do seu salário profissional (RR-
1123-42.2014.5.12.0015, 3ª Turma, Rel. Min. Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 07/06/2019). 2) Com o julgamento das referidas
ADPFs, o STF decidiu expressamente pela recepção da Lei n°
4.950-A/1966, porém lhe deu interpretação conforme a Constituição,
nos termos da Súmula n.º 4 do STF, com o congelamento do piso
salarial inicial dos engenheiros, em múltiplos de salário mínimo, na
data de 03/03/2022, a partir de quando o referido patamar salarial
passou a ter expressão meramente nominal, não mais em
quantidade de salários mínimos nacionais. Em outras palavras, na
referida data, os parâmetros da Lei n.º 4.950-A/1966 relacionados
ao valor do salário mínimo foram congelados e transformados em
moeda corrente, de modo que, para o engenheiro com jornada de
seis horas, o patamar salarial inicial será, a partir de então, R$
7.272,00. 3) Considerando que o congelamento do patamar salarial
mínimo ocorreu apenas em 03/03/2022 e que, ao mesmo tempo, o
STF esclareceu, quando do julgamento dos embargos de
declaração, que "em momento algum foi proferida qualquer decisão
nos autos das ADPFs 53, 149 e 171 que tenha suspendido a
aplicação ou a eficácia do art. 5º da Lei nº 4.950-A/66" (grifos no
original), é forçoso concluir que aos engenheiros é assegurado o
patamar salarial mínimo previsto na vetusta Lei. 4) Fixado em
expressão monetária (reais), a partir de 03/03/2022, o piso salarial
mínimo do engenheiro com jornada de trabalho de seis horas
diárias, como é o caso dos reclamantes (conforme a petição inicial),
os reajustes salariais futuros devem observar as normas aplicáveis
à categoria profissional, não mais a multiplicação do número de
salários mínimos prevista na Lei n.º 4.950-A/1966.
No caso em análise, os três reclamantes possuem contratos de
trabalho antigos com a primeira reclamada, a EMPASA - EMPRESA
PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS:
PEDRO PAULO DO REGO LUNA FILHO foi admitido em
30/04/1982; JOACYL BERNARDINO DA CRUZ, em 02/01/1979; e
WALTER TOME SOARES, em 02/01/1985. E todos cumprem
jornada de seis horas.
Eles alegam na petição inicial que "nos últimos 05 (cinco) anos, ou
seja, de julho de 2017 em diante a empresa reclamada não lhes
vem pagando o salário profissional da categoria (que, no caso em
evidência, é de 06 (seis) salários mínimos, como previsto no art. 5º.
da lei nº 4.950-A de 1966, que encontrava-se em pleno vigor (até
fevereiro de 2022), e após esta data se mantém neste valor, ou
seja, equivalente a 06 (seis) salários mínimos, com correção a partir
de então por índices diversos do salário mínimo, conforme restou
estabelecido quando do julgamento conjunto das ADPFs 53, 149 e
171)(ID. 311f5b5 - fl. 6 do PDF unificado).
No voto proferido pela Ministra Rosa Weber, relatora, foi ressaltado
que o "texto constitucional não veda a pura e simples utilização do
salário mínimo como mera referência paradigmática, destinada a
servir como parâmetro para definir a justa proporção do valor
remuneratório mínimo apropriado à remuneração de determinada
categoria profissional, contanto que a estipulação do piso salarial
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com referência a múltiplos do salário mínimo não dê ensejo a
reajustamentos automáticos futuros voltados à adequação do
salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o
salário mínimo nacional" (destaques acrescidos).
Mais adiante, a e. Ministra enfatizou:
Não foi por outro motivo que, a partir daquele julgamento, o
Supremo Tribunal Federal, em sucessivas decisões, passou a
reconhecer a possibilidade da utilização de múltiplos do salário
mínimo como critério idôneo para a fixação do piso salarial de
determinada categoria profissional, desde que tal estipulação se
restrinja, tão somente, à definição do salário inicial de ingresso no
emprego, vedado, no entanto, após a contratação, o reajuste
salarial automático realizado para adequar o salário contratado aos
novos valores decorrentes de superveniente aumento do salário-
mínimo nacional (grifos no original). Portanto, considerando que o
STF declarou a recepção da Lei n.º 4.950-A de 1966 pela atual
Constituição, dando-lhe interpretação conforme apenas para
ressaltar a impossibilidade de utilizar o valor do salário mínimo, em
múltiplos, para futuras correções do salário, congelando o referido
valor, em expressão monetária nominal, somente a partir de
03/03/2022, os reclamantes fazem mesmo jus às diferenças entre o
valor de seu salário-base e a quantia equivalente a seis salários
mínimos, desde agosto de 2017 até agosto de 2022, respeitando-se
o alcance da prescrição quinquenal declarada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Em relação ao dissenso pretoriano, o primeiro aresto estampado em
ambas as razões recursais não se prestam ao fim colimado (Id.
c1a4a38 – pp. 07 e 08 e Id. 23d9546 – pp. 07 e 08), porquanto
oriundos de Turmas do TST, em desacordo com os ditames do art.
896, “a”, da CLT. Quanto aos demais (id. c1a4a38 – p.08 e 23d9546
– p. 08), revelam-se inespecíficos (Súmula 296, I, do TST).
Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.
DA NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DAS VERBAS
REMUNERATÓRIAS AUFERIDAS PELO EMPREGADO
Alegações:
a) violação aos arts. 457, § 1º, da CLT, e 2º, da Lei 4.950-A/66;
b) divergência jurisprudencial.
Salientam os recorrentes que, na apuração das diferenças salariais,
pela observância do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66, não
foram consideradas todas as parcelas de natureza salarial
percebidas pelos reclamantes.
Acerca da matéria, o Órgão Julgador assentou:
[…]Importante dizer que, para o cálculo das diferenças, deve ser
considerada, no salário-base recebido pelos reclamantes, a soma
das parcelas fixas de natureza salarial que não tenham natureza
personalíssima ou decorram de circunstância eventual, a exemplo
de horas extras, gratificação de arrecadação, de produtividade ou
de incentivo, mas sejam pagas em razão do próprio exercício da
função de engenheiro.
Neste caso, a contestação conjunta apresentada pelos reclamados
não faz nenhuma alusão a salário-base aumentado pela incidência
de parcelas atreladas ao salário contratual propriamente dito. Além
disso, simplesmente analisando-se as fichas financeiras, não é
possível concluir que existam parcelas vinculadas ao salário
contratual dos reclamantes, pelo simples exercício da profissão de
engenheiro. Para o estabelecimento de alguma distinção, os réus
deveriam ter trazido aos autos comprovação da origem e natureza
das parcelas, o que não fizeram.
Como se observa, a Turma pôs em relevo que os réus não
comprovaram a existência de parcelas vinculadas ao salário
contratual dos reclamantes, não se vislumbrando, assim, possível
violação aos textos legais invocados pelos recorrentes.
Em relação ao dissenso pretoriano, os arestos estampados nas
razões recursais não se prestam ao fim colimado (Id. c1a4a38 – pp.
10 e 11 e Id. 23d9546 -pp. 10 e 11), porquanto oriundos de Turmas
do TST, em desacordo com os ditames do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento dos apelos, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista dos reclamados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000765-48.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbfd92f
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000765-48.2022.5.13.0022
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S/A -( EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
RECORRIDO: WAGNER HENRIQUE DA SILVA SANTOS
RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que todas as publicações sejam realizadas em
nome do advogadoSIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, inscrito na
OAB - SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.
ae27f81; recurso apresentado em 12.04.2023 - ID. c59408b).
Regular a representação processual (ID. 470b51c e ID. fb9b2a6).
Preparo satisfeito (ID. 77db8eb, ID. b309834, ID. e80515a e ID.
da9c38f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em comento,
diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade
acima enfatizado.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação dos itens I, II, III, IV, V e VI da Súmula nº 331 do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que o reclamante foi contratado pela reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que o reclamante foi
contratado pela primeira reclamada (CONTAX S.A.), na função de
operador de telemarketing, para prestar serviços em favor da
segunda reclamada (RAPPI BRASIL).É incontroverso que a
segunda reclamada contratou a primeira para lhe prestar serviços,
não havendo dúvida sobre a configuração da terceirização narrada
na exordial, conforme contrato firmado entre as empresas (ID.
3cf9243).Além disso, em sua contestação, a primeira reclamada
não nega a prestação de serviço do autor em benefício da segunda
reclamada, limitando-se a se insurgir contra a responsabilidade
subsidiária desta apenas de forma genérica.Diante desse cenário e
considerando que a primeira reclamada deixou de anexar os
documentos relativos ao contrato de trabalho do autor, entendo que
houve prestação de serviço do reclamante em favor da segunda
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reclamada no período contratual.Impõe-se registrar que, no
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa
tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974
(acrescido pela Lei nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio, somente
se configurada uma situação de fraude ou mesmo de subordinação
direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria
diante de uma terceirização ilícita. Não é esta a hipótese dos
autos.(...)Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) foi contratada pela RAPPI
como prestadora de serviços e tendo o reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se a manutenção do reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente.(...)Por tal razão, são
abrangidos pela referida responsabilidade toda a condenação de
caráter pecuniário imposta na primeira instância (o que inclui as
verbas rescisórias e honorários advocatícios sucumbenciais), não
alcançando, entretanto, as obrigações personalíssimas como a de
realizar a baixa na CTPS do trabalhador.(...)É óbvio que não é
possível imputar à segunda reclamada a obrigação de pagar a
multa do artigo 467 da CLT, visto que ela contesta as verbas
rescisórias e não admite sua responsabilidade pela quitação de tais
haveres.Reforço, todavia, que a multa já foi excluída, quando do
exame do recurso da reclamada principal.No tocante à multa do art.
477, § 8º, da CLT, deve ser mantida a condenação subsidiária,
considerando tratar-se de penalidade imposta pelo não pagamento
dos haveres rescisórios dentro do prazo legal.O recurso deve ser
acolhido em parte para excluir da condenação a obrigação de pagar
a multa do artigo 467 da CLT”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na
ADPF nº 324 e no RE nº 958252, bem como do Tribunal Superior
do Trabalho mediante o item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação da súmula mencionada.
Ademais, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Em outro ponto, a reclamada requer a alteração do seu nome no
sistema alusivo a este processo judicial eletrônico para que passe a
constar CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL no polo
passivo da demanda trabalhista.
Contudo, verifica-se que os pedidos em comento já foram
devidamente analisados através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.
ae27f81; recurso apresentado em 18.04.2023 - ID. f3ac252).
Regular a representação processual (ID. 89ff89b e ID. f41ef57).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. 42b99b7 e ID. c64b0a0). O depósito recursal resta isento, por
se tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art.
899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 2º, § 2º, da Norma Consolidada;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das
obrigações trabalhistas, em relação à tomadora dos serviços
terceirizados, por não configurados os requisitos legais.
Todavia, a insurgência não prospera, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados, por ocasião da análise desta
matéria no recurso de revista interposto pelaRappi Brasil
Intermediação de Negócios Ltda., não havendo que se cogitar na
alegada violação do preceito constitucional e súmula mencionados.
Ademais, a alegada infringência ao dispositivo infraconstitucional
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apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outrossim, verifica-se que a recorrente carece de interesse jurídico
diante da ausência de sucumbência quanto ao tópico em comento,
resultando, portanto, na incidência do art. 996 do Código de
Processo Civil.
VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
- violação dos arts. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, da
Norma Consolidada e 25 da Lei nº 8.036/1990;
- divergência jurisprudencial.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta daConstituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,
da Norma Consolidada.
Dessa
forma,
aalegada
infringência
aos
d i s p o s i t i v o s
infraconstitucionais apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial
não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição legal acima
citada.
Por tais considerações, o conhecimento do presente apelo
revisional resta inviável, no que se refere à questão trazida a
debate, em virtude da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
- violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 467 e 477 da Norma Consolidada e 6º, § 4º, 172
da Lei nº 11.101/2005;
- violação da Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que se encontra em recuperação judicial,
enfatizando que resta indevida a aplicabilidade das multas em
comento diante da inexistência de fatos geradores.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em comento:
(...)A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388
do TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas
previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção
às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o
entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua
aplicação analógica.Além disso, consoante entendimento da
Súmula 462 do TST, a multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será
devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa
à mora no pagamento das verbas rescisórias", não sendo a
hipótese.Portanto, considerando que os riscos da atividade
econômica devem ser suportados pelo empregador e não tendo
sido pagas as verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a
condenação na multa do art. 477, § 8º, da CLT.Por outro lado,
entendo indevida a incidência da multa do art. 467 da CLT.A
penalidade em questão incide exclusivamente sobre as verbas
rescisórias incontroversas, seja pela ausência de impugnação ou
pela expressa concordância da parte adversa, quando não efetuado
o pagamento até a realização da primeira audiência.Na espécie,
observa-se que a reclamada impugna as verbas rescisórias, ao
tentar justificar que o pagamento será efetuado no processo de
recuperação judicial, requerendo expressamente a improcedência
do pedido. Se a tese da parte merece acolhimento ou não, cabe ao
magistrado analisar. Mas isto não torna as verbas perseguidas
incontroversas.O espírito (e a própria letra) do art. 467 da CLT é
impor ao réu que, se ele reconhece dever alguma verba rescisória,
que efetue o pagamento imediatamente, evitando uma
judicialização desnecessária. No entanto, a existência de alguma
controvérsia, seja sobre valores, seja sobre a forma ou o tempo do
pagamento (dizer que nada deve, que houve pagamento ou que o
pagamento é indevido por uma razão jurídica qualquer), que exija
um pronunciamento judicial a esse respeito, afasta a aplicação da
multa em questão. Observe-se que, se a tese de defesa é
estapafúrdia ou existe alteração da verdade dos fatos, a solução é
outra, sendo possível a imposição de multa por litigância de má-fé,
mas não a multa específica do art. 467 da CLT - embora se
reconheça que aqui e ali aparecem decisões judiciais mandando
aplicar essa multa.
Assim, reformo a sentença para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 467 da
CLT.
(destacou)
Dessa forma, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho através das Súmulas nº
388 e 462.
Logo, o seguimento do presente Recurso de Revista resta inviável,
no que se refere à aplicabilidade da multa prevista no art. 477 da
Norma Consolidada, diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que
se cogitar na alegada violação do preceito constitucional e súmula
mencionados.
Outrossim,
a
alegada
infringência
aos
d i s p o s i t i v o s
infraconstitucionais apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial
não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
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procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, verifica-se que a recorrente carece de interesse jurídico
diante da ausência de sucumbência quanto à aplicabilidade da
multa prevista no art. 467 da Norma Consolidada, uma vez que esta
penalidade foi excluída da condenação, resultando, portanto, na
incidência do art. 996 do Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
Origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000927-85.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO
MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MAURICIO ANDRADE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb0ce6
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000927-85.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: MAURICIO ANDRADE FARIAS
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
GVP
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUANA FALCAO RODRIGUES
CORDEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa85409
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000819-65.2022.5.13.0005 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: LUANA FALCÃO RODRIGUES CORDEIRO SILVA
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 2d9fef7 ; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 890cb4e .
Representação processual regular - Ids. 98F368d; dc3e2a7 ).
Preparo satisfeito - Ids. 8110b5c e 1d7c319 ).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelas
verbas trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Da ilegitimidade passiva ad causam
Suscita a TAM LINHAS AÉREAS S.A., ora recorrente, a sua
ilegitimidade passiva
ad causam
, alegando nunca ter sido
empregadora da reclamante. Aduz que firmou contrato de prestação
de serviços com a primeira reclamada, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e que não havia subordinação,
onerosidade nem pessoalidade nos serviços prestados pela parte
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
autora em relação a ela (TAM), na condição de tomadora de
serviços.
A arguição não merece acolhimento.
As condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade,
devem ser verificadas abstratamente, sem incursões no âmago da
lide, pela simples análise das circunstâncias delineadas na exordial.
Desse modo, uma vez indicada a recorrente como tomadora dos
serviços da reclamante, via terceirização, existe pertinência entre os
fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida
(condenação subsidiária).
Nesse sentido, independentemente de tais fatos serem verdadeiros
ou não - questão essencialmente de mérito -, as condições da ação
foram obviamente satisfeitas.
Nada a reformar.
O apelo não merece admissão.
Primeiro, porque violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Segundo, porque, a considerar os fundamentos expostos no
acórdão hostilizado de que a TAM foi mesmo a beneficiária dos
serviços prestados pela autora, através da CONTAX (prestadora de
serviços) não se vislumbra contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX
S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 2d9fef7; recurso
apresentado tempestivamente em 25.04.2023 - Id. 249f6c8 .
Representação processual regular - Id. Dbfc577 e a3ed280).
Preparo (custas pagas – Id. f4bd9a7 ; depósito recursal - empresa
em recuperação judicial).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária imposta
à segunda reclamada (TAM LINHAS AÉREAS), alegando que a
autora não prestou serviços diretamente a essa empresa, mas, sim,
à sua empregadora, ora recorrente.
A Turma Julgadora, sobre a matéria, assim se manifestou:
A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.A insatisfação recursal é impertinente, pois não é
dado à reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária é matéria
que interessa apenas à empresa TAM e que inclusive já foi
analisada no recurso por ela interposto.
Vê-se, assim, que não se pode falar em violação à norma
constitucional apontada pela recorrente, tampouco à Súmula
invocada.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Outrossim, em se tratando de recurso ordinário em procedimento
sumaríssimo, descabe a análise dos arestos que embasam a
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, neste aspecto, o seguimento do apelo.
3.2 MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão:
Ora, as parcelas devidas à autora na época da ruptura contratual
foram devidamente consignadas pela própria empregadora no
TRCT, como se observa no ID. 2f83c4b.
A discussão trazida a lume nos presentes autos diz respeito,
também, à ocorrência ou não do efetivo pagamento dos títulos
consignados no documento.
Tendo a autora sustentado o inadimplemento integral das parcelas,
o que redundou na condenação, é certo que houve inobservância
do prazo legal prescrito no § 6º do art. 477 da CLT, o que,
consequentemente, respalda a concessão da multa vista no § 8º do
mesmo dispositivo legal.
Mantém-se, portanto, a concessão da parcela.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à norma constitucional invocada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
4.1 CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUANA FALCAO RODRIGUES
CORDEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUANA FALCAO RODRIGUES CORDEIRO SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa85409
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000819-65.2022.5.13.0005 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: LUANA FALCÃO RODRIGUES CORDEIRO SILVA
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 2d9fef7 ; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 890cb4e .
Representação processual regular - Ids. 98F368d; dc3e2a7 ).
Preparo satisfeito - Ids. 8110b5c e 1d7c319 ).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelas
verbas trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Da ilegitimidade passiva ad causam
Suscita a TAM LINHAS AÉREAS S.A., ora recorrente, a sua
ilegitimidade passiva
ad causam
, alegando nunca ter sido
empregadora da reclamante. Aduz que firmou contrato de prestação
de serviços com a primeira reclamada, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e que não havia subordinação,
onerosidade nem pessoalidade nos serviços prestados pela parte
autora em relação a ela (TAM), na condição de tomadora de
serviços.
A arguição não merece acolhimento.
As condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade,
devem ser verificadas abstratamente, sem incursões no âmago da
lide, pela simples análise das circunstâncias delineadas na exordial.
Desse modo, uma vez indicada a recorrente como tomadora dos
serviços da reclamante, via terceirização, existe pertinência entre os
fatos narrados na inicial e a consequência jurídica pretendida
(condenação subsidiária).
Nesse sentido, independentemente de tais fatos serem verdadeiros
ou não - questão essencialmente de mérito -, as condições da ação
foram obviamente satisfeitas.
Nada a reformar.
O apelo não merece admissão.
Primeiro, porque violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Segundo, porque, a considerar os fundamentos expostos no
acórdão hostilizado de que a TAM foi mesmo a beneficiária dos
serviços prestados pela autora, através da CONTAX (prestadora de
serviços) não se vislumbra contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX
S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 2d9fef7; recurso
apresentado tempestivamente em 25.04.2023 - Id. 249f6c8 .
Representação processual regular - Id. Dbfc577 e a3ed280).
Preparo (custas pagas – Id. f4bd9a7 ; depósito recursal - empresa
em recuperação judicial).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária imposta
à segunda reclamada (TAM LINHAS AÉREAS), alegando que a
autora não prestou serviços diretamente a essa empresa, mas, sim,
à sua empregadora, ora recorrente.
A Turma Julgadora, sobre a matéria, assim se manifestou:
A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.A insatisfação recursal é impertinente, pois não é
dado à reclamada defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária é matéria
que interessa apenas à empresa TAM e que inclusive já foi
analisada no recurso por ela interposto.
Vê-se, assim, que não se pode falar em violação à norma
constitucional apontada pela recorrente, tampouco à Súmula
invocada.
Outrossim, em se tratando de recurso ordinário em procedimento
sumaríssimo, descabe a análise dos arestos que embasam a
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, neste aspecto, o seguimento do apelo.
3.2 MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão:
Ora, as parcelas devidas à autora na época da ruptura contratual
foram devidamente consignadas pela própria empregadora no
TRCT, como se observa no ID. 2f83c4b.
A discussão trazida a lume nos presentes autos diz respeito,
também, à ocorrência ou não do efetivo pagamento dos títulos
consignados no documento.
Tendo a autora sustentado o inadimplemento integral das parcelas,
o que redundou na condenação, é certo que houve inobservância
do prazo legal prescrito no § 6º do art. 477 da CLT, o que,
consequentemente, respalda a concessão da multa vista no § 8º do
mesmo dispositivo legal.
Mantém-se, portanto, a concessão da parcela.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à norma constitucional invocada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
4.1 CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000784-27.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO
THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced3266
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000784-27.2022.5.13.0031 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. a933660; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 7dd2576.
Representação processual regular - Ids. 97fe4df e 9990183.
Preparo satisfeito - Ids. 5e923c6 e 98f54bf.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelas
verbas trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX S.A. tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes da contratante (ID. b9e641c).As
referidas peças processuais constituem prova favorável à alegação
da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte
passiva TAM em parte do período em que manteve contrato com a
CONTAX S.A.Além disso, a ficha de registro de empregados
anexada aos autos evidencia que a reclamante, contratada em
29.12.2020, passou a efetuar os serviços de teleatendimento em
benefício da TAM a partir de 01.08.2022 (Id. f75bb2c, Fls.
426).Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a
autora se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o
vínculo existente entre as duas empresas e a sua inserção no
segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi
destinado à satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante
a contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
LIQ CORP.A situação atrai a responsabilidade subsidiária da
recorrente, na condição de tomadora dos serviços, quanto às
dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:
…
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da reclamante. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
É frágil ainda a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX S.A., empregadora da reclamante,
tinha outros clientes, a exemplo da empresa RAPPI e do
SANTANDER, a ficha funcional acostada no ID. f75bb2c, Fls. 426,
permite concluir que a empregada não realizava trabalho
simultâneo, ou seja, em benefício de todas as empresas
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
contratadas.
A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a
incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma
das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de
01.08.2022, o que justifica a condenação subsidiária, conforme
aludida delimitação temporal.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O apelo não merece admissão.
Primeiro, porque violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Segundo, porque, a considerar os fundamentos expostos no
acórdão hostilizado de que a TAM foi mesmo a beneficiária dos
serviços prestados pela autora, através da CONTAX (prestadora de
serviços) não se vislumbra contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX
S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. a933660; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 7dd2576.
Representação processual regular - Id. 49979e9.
Preparo (custas pagas – Id. 5e923c6; depósito recursal - empresa
em recuperação judicial).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária imposta
à segunda reclamada (TAM LINHAS AÉREAS), alegando que a
autora não prestou serviços diretamente a essa empresa, mas, sim,
à sua empregadora, ora recorrente.
A Turma Julgadora, sobre a matéria, assim se manifestou:
A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela
interposto.
Vê-se, assim, que não se pode falar em violação à norma
constitucional apontada pela recorrente, tampouco à Súmula
invocada.
Outrossim, em se tratando de recurso ordinário em procedimento
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3713/2023
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40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
sumaríssimo, descabe a análise dos arestos que embasam a
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, neste aspecto, o seguimento do apelo.
3.2 RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
A princípio, convém registrar que os autos revelaram que se trata de
hipótese de rescisão indireta, em decorrência não só dos atrasos
dos depósitos do FGTS, mas também de atraso no pagamento dos
salários da demandante.
O ônus da prova, na hipótese dos autos, coube à demandada
principal, já que é obrigação do empregador manter os documentos
comprobatórios dos haveres trabalhistas e apresentá-los em juízo,
quando há questionamentos sobre o efetivo cumprimento dos
deveres, especialmente aqueles previstos em lei, como ocorre com
o FGTS.
A recorrente não apresentou nenhum documento para comprovar a
regularidade dos depósitos, circunstância que alicerça a presunção
de veracidade dos fatos alegados na inicial, ou seja: os valores do
FGTS deixaram de ser depositados regularmente na conta
vinculada da trabalhadora.
O extrato colacionado no ID. b6d6652, Fls. 33, demonstra apenas o
recolhimento dos depósitos dos meses de 12/2020, 01/2021 e
08/2022.
Por sua vez, os comprovantes de pagamento anexados comprovam
recebimento de salários fora do prazo.
A situação caracteriza falta grave, a ensejar o reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de emprego, nos termos do art. 483, d,
da CLT, que faculta ao empregado considerar rescindido o contrato
e pleitear a devida indenização, quando o empregador não cumprir
com as obrigações contratuais.
Confirmada, pois, a rescisão indireta do contrato, por falta grave
imputada à empregadora, com efeitos jurídicos equivalentes ao
despedimento injusto, cabendo à autora o direito ao recebimento
das parcelas rescisórias típicas elencadas na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.3 MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão:
Aduz a reclamada que a multa do art. 477 da CLT não pode ser
aplicada ao presente caso, tendo em vista que as verbas rescisórias
foram reconhecidas em juízo.Razão não lhe assiste.A multa
prevista no § 8º do art. 477 da Norma Consolidada é devida quando
o pagamento das parcelas referentes à rescisão contratual não for
efetuado nos prazos estabelecidos no § 6º do referido dispositivo
legal, salvo se o reclamante der causa ao atraso.Ainda que tenha
sido reconhecida a rescisão indireta em juízo ou o empregador
dispense o trabalhador por justa causa ele tem o dever de pagar os
haveres rescisórios no prazo ali estipulado.Na espécie, resta claro
que a 1ª reclamada (CONTAX) incorreu em ato faltoso, por deixar
de cumprir obrigações basilares estabelecidas na lei trabalhista,
dando causa ao desenlace contratual, assumindo uma postura que
atrai a responsabilidade pelo pagamento das parcelas rescisórias
inerentes ao despedimento injusto, inclusive a multa do art. 477, §
8º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à norma constitucional invocada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
4. CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000784-27.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
ADVOGADO
THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced3266
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000784-27.2022.5.13.0031 –
2ª TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: LARISSA REBEKA MENDES RAMOS
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. a933660; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 7dd2576.
Representação processual regular - Ids. 97fe4df e 9990183.
Preparo satisfeito - Ids. 5e923c6 e 98f54bf.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelas
verbas trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX S.A. tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes da contratante (ID. b9e641c).As
referidas peças processuais constituem prova favorável à alegação
da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte
passiva TAM em parte do período em que manteve contrato com a
CONTAX S.A.Além disso, a ficha de registro de empregados
anexada aos autos evidencia que a reclamante, contratada em
29.12.2020, passou a efetuar os serviços de teleatendimento em
benefício da TAM a partir de 01.08.2022 (Id. f75bb2c, Fls.
426).Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a
autora se desincumbiu, a contento, do encargo de demonstrar o
vínculo existente entre as duas empresas e a sua inserção no
segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.Não há dúvida de que o trabalho da demandante foi
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destinado à satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante
a contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
LIQ CORP.A situação atrai a responsabilidade subsidiária da
recorrente, na condição de tomadora dos serviços, quanto às
dívidas trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252:
…
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da reclamante. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
É frágil ainda a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX S.A., empregadora da reclamante,
tinha outros clientes, a exemplo da empresa RAPPI e do
SANTANDER, a ficha funcional acostada no ID. f75bb2c, Fls. 426,
permite concluir que a empregada não realizava trabalho
simultâneo, ou seja, em benefício de todas as empresas
contratadas.
A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado, com a
incumbência de realização de serviços exclusivos para cada uma
das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,
como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela
reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de
01.08.2022, o que justifica a condenação subsidiária, conforme
aludida delimitação temporal.
Por conseguinte, mantenho a sentença, no particular, por seus
próprios fundamentos.
O apelo não merece admissão.
Primeiro, porque violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Segundo, porque, a considerar os fundamentos expostos no
acórdão hostilizado de que a TAM foi mesmo a beneficiária dos
serviços prestados pela autora, através da CONTAX (prestadora de
serviços) não se vislumbra contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX
S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. a933660; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 7dd2576.
Representação processual regular - Id. 49979e9.
Preparo (custas pagas – Id. 5e923c6; depósito recursal - empresa
em recuperação judicial).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
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c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária imposta
à segunda reclamada (TAM LINHAS AÉREAS), alegando que a
autora não prestou serviços diretamente a essa empresa, mas, sim,
à sua empregadora, ora recorrente.
A Turma Julgadora, sobre a matéria, assim se manifestou:
A reclamada CONTAX S.A. insurge-se contra o fato de o Juízo de
origem haver declarado a responsabilidade subsidiária da
litisconsorte passiva TAM em relação aos direitos trabalhistas
reconhecidos na sentença. Requer que aludida empresa seja
excluída do litígio.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à reclamada
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa TAM e que inclusive já foi analisada no recurso por ela
interposto.
Vê-se, assim, que não se pode falar em violação à norma
constitucional apontada pela recorrente, tampouco à Súmula
invocada.
Outrossim, em se tratando de recurso ordinário em procedimento
sumaríssimo, descabe a análise dos arestos que embasam a
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, neste aspecto, o seguimento do apelo.
3.2 RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
A princípio, convém registrar que os autos revelaram que se trata de
hipótese de rescisão indireta, em decorrência não só dos atrasos
dos depósitos do FGTS, mas também de atraso no pagamento dos
salários da demandante.
O ônus da prova, na hipótese dos autos, coube à demandada
principal, já que é obrigação do empregador manter os documentos
comprobatórios dos haveres trabalhistas e apresentá-los em juízo,
quando há questionamentos sobre o efetivo cumprimento dos
deveres, especialmente aqueles previstos em lei, como ocorre com
o FGTS.
A recorrente não apresentou nenhum documento para comprovar a
regularidade dos depósitos, circunstância que alicerça a presunção
de veracidade dos fatos alegados na inicial, ou seja: os valores do
FGTS deixaram de ser depositados regularmente na conta
vinculada da trabalhadora.
O extrato colacionado no ID. b6d6652, Fls. 33, demonstra apenas o
recolhimento dos depósitos dos meses de 12/2020, 01/2021 e
08/2022.
Por sua vez, os comprovantes de pagamento anexados comprovam
recebimento de salários fora do prazo.
A situação caracteriza falta grave, a ensejar o reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de emprego, nos termos do art. 483, d,
da CLT, que faculta ao empregado considerar rescindido o contrato
e pleitear a devida indenização, quando o empregador não cumprir
com as obrigações contratuais.
Confirmada, pois, a rescisão indireta do contrato, por falta grave
imputada à empregadora, com efeitos jurídicos equivalentes ao
despedimento injusto, cabendo à autora o direito ao recebimento
das parcelas rescisórias típicas elencadas na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.3 MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão:
Aduz a reclamada que a multa do art. 477 da CLT não pode ser
aplicada ao presente caso, tendo em vista que as verbas rescisórias
foram reconhecidas em juízo.Razão não lhe assiste.A multa
prevista no § 8º do art. 477 da Norma Consolidada é devida quando
o pagamento das parcelas referentes à rescisão contratual não for
efetuado nos prazos estabelecidos no § 6º do referido dispositivo
legal, salvo se o reclamante der causa ao atraso.Ainda que tenha
sido reconhecida a rescisão indireta em juízo ou o empregador
dispense o trabalhador por justa causa ele tem o dever de pagar os
haveres rescisórios no prazo ali estipulado.Na espécie, resta claro
que a 1ª reclamada (CONTAX) incorreu em ato faltoso, por deixar
de cumprir obrigações basilares estabelecidas na lei trabalhista,
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dando causa ao desenlace contratual, assumindo uma postura que
atrai a responsabilidade pelo pagamento das parcelas rescisórias
inerentes ao despedimento injusto, inclusive a multa do art. 477, §
8º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à norma constitucional invocada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
4. CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000731-46.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS 21
REGIAO
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
RECORRIDO
SEVERINA JORGE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2de97c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000731-46.2022.5.13.0031
RECORRENTE: SEVERINA JORGE DA SILVA
RECORRIDOS: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE
IMOVEIS 21 REGIAO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – Id.
3cdb4c5; recurso apresentado em 24.04.2023 – Id. f0fdb85);
Regular a representação processual (Id. c84ddf2).
Inexigibilidade de preparo (concessão da justiça gratuita – Id.
b7d79f2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência da recorrente em relação a todos os temas abordados
no presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente Recurso de Revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000772-28.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f0173
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000772-28.2022.5.13.0026 –
2ª TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: BRUNA BARBOSA DE BRITO, TAM LINHAS
AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 – Id. 24fcfc3; recurso
apresentado tempestivamente em 20.04.2023 - Id. 26Ff10d.
Representação processual regular - Ids. ba7e1e4 e 4cadade.
Preparo satisfeito - Ids. 4df2459 e a9c7aab.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços para a TAM e tampouco a
existência de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Compulsando os autos, verifico a existência de contrato de
prestação de serviços firmado entre a TAM e a LIQ CORP S/A
(atual CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), de modo
que a recorrente fora beneficiada pela mão de obra da reclamante
durante o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada.
Observe-se, na ficha de registro de empregados, que houve a
prestação de serviços no call center da LATAM - TAM (id.
ae887aa).
Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de saber se o
fato de a TAM ter sido beneficiária da prestação de serviços da
autora, somado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela
contratante, é capaz de ensejar a responsabilização subsidiária
pelos créditos deferidos ao reclamante.
Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes
reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa
contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da
Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.
Como bem se sabe, a necessidade de demonstração de
inidoneidade econômica e financeira da empresa contratada aplica-
se apenas aos casos de responsabilização do ente público tomador
dos serviços, não sendo esta a hipótese dos autos.
Ressalto, ainda, que o reconhecimento da legitimidade da
terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além
de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do
RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei
6.019/1974).
A existência de débitos indica que o tomador dos serviços incorreu
em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.
Por estas razões, mantenho a sentença, nesse particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 – Id. 24fcfc3; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 8ad7b0a.
Representação processual regular - Id. 1468405.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 4df2459; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não há prova nos autos de que a autora tenha prestado
serviços em prol da TAM e tampouco da inidoneidade financeira da
prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AEREAS
S/A.
Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora de
serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto.
Vale ser ressaltado que a própria litisconsorte interpôs recurso
ordinário em que busca o afastamento de sua condenação
subsidiária, ocasião em que o tema será analisado especificamente.
Observa-se que o acórdão se limitou a abordar a ausência de
interesse recursal da recorrente, e, quanto a esse tema, a CONTAX
não apontou os dispositivos constitucionais violados ou súmulas
contrariadas, não servindo a esse intento a indicação de violação a
dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,
pois esse aspecto não chegou a ser examinado no apelo da
recorrente pela Turma Julgadora.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou
contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,
nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente
violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação às Sumulas nºs 219 e 329.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da justiça
gratuita.
Observa-se que a questão ora arguida encontra-se prejudicada,
tendo em vista que o recorrente não atendeu ao pressuposto
próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto
específico da referida matéria a que pretende revisão da instância
superior, o que não foi observado pela recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado.
Denega-se.
3.3 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente alega que, quanto à aplicação de juros e correção
monetária incidentes sobre os títulos deferidos, não se pode deixar
tal discussão para a futura fase executória, o que apenas retardará
a prestação jurisdicional, sendo o presente recurso meio hábil a
discussão da matéria. Requer que a incidência dos juros e correção
monetária seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o acórdão:
Ao contrário do alegado pela reclamada, o juízo a quo foi claro ao
determinar na sentença (id. 840b8c9): ”juros e correção monetária,
na forma da lei e tendo em conta a hodierna jurisprudência do
STF”.
No tocante ao pleito de limitação da incidência dos juros e
correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial, a
Lei nº 11.101/2005, ao dispor, em seu art. 9º, II, que a habilitação do
crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado "até a
data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da correção
monetária.
O propósito de tal dispositivo foi tão somente fixar parâmetros
para expedição da certidão de habilitação do crédito perante o Juízo
universal, dentre os quais se encontra a individualização do
montante.
Com efeito, o referido dispositivo apenas estabelece que a
habilitação do crédito, na recuperação judicial, dá-se pelo valor
atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém, nenhuma
limitação quanto à incidência de juros de mora e correção durante
este período.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado
até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo com isso a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Logo, nada a reformar, no ponto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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3713/2023
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48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000772-28.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f0173
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000772-28.2022.5.13.0026 –
2ª TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: BRUNA BARBOSA DE BRITO, TAM LINHAS
AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 – Id. 24fcfc3; recurso
apresentado tempestivamente em 20.04.2023 - Id. 26Ff10d.
Representação processual regular - Ids. ba7e1e4 e 4cadade.
Preparo satisfeito - Ids. 4df2459 e a9c7aab.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços para a TAM e tampouco a
existência de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Compulsando os autos, verifico a existência de contrato de
prestação de serviços firmado entre a TAM e a LIQ CORP S/A
(atual CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), de modo
que a recorrente fora beneficiada pela mão de obra da reclamante
durante o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada.
Observe-se, na ficha de registro de empregados, que houve a
prestação de serviços no call center da LATAM - TAM (id.
ae887aa).
Nesse contexto, o cerne da questão gira em torno de saber se o
fato de a TAM ter sido beneficiária da prestação de serviços da
autora, somado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela
contratante, é capaz de ensejar a responsabilização subsidiária
pelos créditos deferidos ao reclamante.
Ora, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes
reclamadas autoriza a responsabilização subsidiária da empresa
contratante pelas verbas objeto da condenação, nos termos da
Súmula nº 331 do TST, decorrendo referida responsabilidade do
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.
Como bem se sabe, a necessidade de demonstração de
inidoneidade econômica e financeira da empresa contratada aplica-
se apenas aos casos de responsabilização do ente público tomador
dos serviços, não sendo esta a hipótese dos autos.
Ressalto, ainda, que o reconhecimento da legitimidade da
terceirização de qualquer atividade empresarial não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos
deferidos aos trabalhadores que lhe prestem serviços, o que, além
de afirmado pelo próprio STF nos julgamentos da ADPF 324 e do
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RE 958.252, decorre de expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei
6.019/1974).
A existência de débitos indica que o tomador dos serviços incorreu
em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.
Por estas razões, mantenho a sentença, nesse particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 – Id. 24fcfc3; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 8ad7b0a.
Representação processual regular - Id. 1468405.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 4df2459; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não há prova nos autos de que a autora tenha prestado
serviços em prol da TAM e tampouco da inidoneidade financeira da
prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AEREAS
S/A.
Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora de
serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto.
Vale ser ressaltado que a própria litisconsorte interpôs recurso
ordinário em que busca o afastamento de sua condenação
subsidiária, ocasião em que o tema será analisado especificamente.
Observa-se que o acórdão se limitou a abordar a ausência de
interesse recursal da recorrente, e, quanto a esse tema, a CONTAX
não apontou os dispositivos constitucionais violados ou súmulas
contrariadas, não servindo a esse intento a indicação de violação a
dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,
pois esse aspecto não chegou a ser examinado no apelo da
recorrente pela Turma Julgadora.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012
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50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou
contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,
nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente
violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação às Sumulas nºs 219 e 329.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da justiça
gratuita.
Observa-se que a questão ora arguida encontra-se prejudicada,
tendo em vista que o recorrente não atendeu ao pressuposto
próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto
específico da referida matéria a que pretende revisão da instância
superior, o que não foi observado pela recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado.
Denega-se.
3.3 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente alega que, quanto à aplicação de juros e correção
monetária incidentes sobre os títulos deferidos, não se pode deixar
tal discussão para a futura fase executória, o que apenas retardará
a prestação jurisdicional, sendo o presente recurso meio hábil a
discussão da matéria. Requer que a incidência dos juros e correção
monetária seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o acórdão:
Ao contrário do alegado pela reclamada, o juízo a quo foi claro ao
determinar na sentença (id. 840b8c9): ”juros e correção monetária,
na forma da lei e tendo em conta a hodierna jurisprudência do
STF”.
No tocante ao pleito de limitação da incidência dos juros e
correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial, a
Lei nº 11.101/2005, ao dispor, em seu art. 9º, II, que a habilitação do
crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado "até a
data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial", não quer dizer que aí cessa a incidência da correção
monetária.
O propósito de tal dispositivo foi tão somente fixar parâmetros
para expedição da certidão de habilitação do crédito perante o Juízo
universal, dentre os quais se encontra a individualização do
montante.
Com efeito, o referido dispositivo apenas estabelece que a
habilitação do crédito, na recuperação judicial, dá-se pelo valor
atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém, nenhuma
limitação quanto à incidência de juros de mora e correção durante
este período.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado
até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo com isso a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Logo, nada a reformar, no ponto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000768-96.2019.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
RECORRIDO
DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:
9582/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b11662
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000768-96.2019.5.13.0025 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO
RECORRIDA: DROGATIM DROGARIAS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
1626a22 ; recurso interposto em 25.04.2023 - ID. b76280c).
Regular a representação processual (ID. beea10a).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ASSALTO À MÃO ARMADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5°, V, X e 7°, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 927, 949, 950 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
Requer o deferimento da indenização por danos materiais (pensão
vitalícia) em parcela única, conforme previsto no Art. 950 do
CC/2002.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“Portanto, ocorriam assaltos, na reclamada, porém, não no turno de
trabalho da reclamante, destacando-se que nenhuma das
testemunhas indicadas pela reclamante comprovou qualquer
assalto de que a reclamante tenha sido vítima. Com efeito, o
supedâneo fático do pedido indenizatório, a saber, a ocorrência de
assaltos com a presença da reclamante, sequer foi provado de
forma robusta e contundente. Ainda, que se reconheça a existência
do assalto de 2014, a que se refere a autora - mormente porque o
preposto afirmou ser possível a sua ocorrência -, não há como
prosperar o pedido.Com efeito, os assaltos sofridos constituem fatos
de terceiros, pelos quais não podem ser responsabilizados os
empregadores, salvo nas situações em que a própria natureza da
atividade desenvolvida pela empresa aumenta a probabilidade
quanto à ocorrência de tais crimes - onde, então, compete, sim, ao
empregador adotar medidas eficazes a garantir a proteção à
integridade física de seus trabalhadores (teoria do risco).Ora, na
esfera trabalhista, a indenização por danos morais e materiais ao
empregado pode decorrer da responsabilidade objetiva - em que é
prescindível a culpa - ou da responsabilidade subjetiva do
empregador, quando deverá ser demonstrada a culpa da empresa e
seu nexo de causalidade com o evento danoso sofrido pelo
empregado, sendo esta a aplicável à situação presente.Contudo,
para que se reconheça a responsabilidade civil do empregador, é
necessário que se configure a existência de dano, nexo de
causalidade e conduta comissiva ou omissiva da ré, não sendo
suficiente que o fato tenha ocorrido no âmbito da reclamada ou em
função de suas atividades.Não há nos autos quaisquer elementos
que provem que a empresa agiu de forma negligente ou tenha
descumprido normas de segurança.Demais disso, como se viu,
sequer há prova nos autos de que a reclamante tenha presenciado
quaisquer destes eventos.Somam-se a este fato, o de que, no
âmbito do INSS, a reclamante gozou de benefício auxílio-doença,
espécie 31, o que denota que também a autarquia federal não
reconheceu a vinculação de sua doença com o seu ambiente de
trabalho. Inclusive, no processo administrativo juntado pelo INSS,
em um dos laudos, o médico informa ter a reclamante imputado sua
patologia - epilepsia - ao estresse no trabalho, porém tal doença
"nem mesmo é especificada pelos neurologistas como devido ao
estresse de trabalhar como operadora de caixa na farmácia" (ID.
8b23ca4 - Pág. 2).Nas perícias seguintes, a conclusão é pela
inexistência de elementos que fundamentem incapacidade
laborativa para auxílio-doença (ID. 8b23ca4 - Pág. 3 a 6). Em um
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dos laudos, o médico chega a reportar "sinais de supervalorização
dos sintomas" (ID. 8b23ca4 - Pág. 8).Em arremate, observa-se do
laudo médico pericial produzido perante a Justiça Federal, em que o
perito informa ser a reclamante portadora de Epilepsia e síndromes
epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial)
com crises de início focal (CID 10 - G40.0) e Transtorno misto
ansioso e depressivo (CID 10 - F41.2), onde se pontua que a
incapacidade laboral/limitação laboral não decorre de acidente de
trabalho ou de doença ocupacional (item 6.8 - ID. 2B0e962 - Pág.
6), o que denota a desvinculação das patologias ao ambiente de
trabalho da reclamante.Indefere-se a pretensão recursal no
particular, portanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000768-96.2019.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
RECORRIDO
DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:
9582/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b11662
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000768-96.2019.5.13.0025 - 1ª
TURMA
RECORRENTE: BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO
RECORRIDA: DROGATIM DROGARIAS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
1626a22 ; recurso interposto em 25.04.2023 - ID. b76280c).
Regular a representação processual (ID. beea10a).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ASSALTO À MÃO ARMADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5°, V, X e 7°, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 927, 949, 950 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
Requer o deferimento da indenização por danos materiais (pensão
vitalícia) em parcela única, conforme previsto no Art. 950 do
CC/2002.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“Portanto, ocorriam assaltos, na reclamada, porém, não no turno de
trabalho da reclamante, destacando-se que nenhuma das
testemunhas indicadas pela reclamante comprovou qualquer
assalto de que a reclamante tenha sido vítima. Com efeito, o
supedâneo fático do pedido indenizatório, a saber, a ocorrência de
assaltos com a presença da reclamante, sequer foi provado de
forma robusta e contundente. Ainda, que se reconheça a existência
do assalto de 2014, a que se refere a autora - mormente porque o
preposto afirmou ser possível a sua ocorrência -, não há como
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
prosperar o pedido.Com efeito, os assaltos sofridos constituem fatos
de terceiros, pelos quais não podem ser responsabilizados os
empregadores, salvo nas situações em que a própria natureza da
atividade desenvolvida pela empresa aumenta a probabilidade
quanto à ocorrência de tais crimes - onde, então, compete, sim, ao
empregador adotar medidas eficazes a garantir a proteção à
integridade física de seus trabalhadores (teoria do risco).Ora, na
esfera trabalhista, a indenização por danos morais e materiais ao
empregado pode decorrer da responsabilidade objetiva - em que é
prescindível a culpa - ou da responsabilidade subjetiva do
empregador, quando deverá ser demonstrada a culpa da empresa e
seu nexo de causalidade com o evento danoso sofrido pelo
empregado, sendo esta a aplicável à situação presente.Contudo,
para que se reconheça a responsabilidade civil do empregador, é
necessário que se configure a existência de dano, nexo de
causalidade e conduta comissiva ou omissiva da ré, não sendo
suficiente que o fato tenha ocorrido no âmbito da reclamada ou em
função de suas atividades.Não há nos autos quaisquer elementos
que provem que a empresa agiu de forma negligente ou tenha
descumprido normas de segurança.Demais disso, como se viu,
sequer há prova nos autos de que a reclamante tenha presenciado
quaisquer destes eventos.Somam-se a este fato, o de que, no
âmbito do INSS, a reclamante gozou de benefício auxílio-doença,
espécie 31, o que denota que também a autarquia federal não
reconheceu a vinculação de sua doença com o seu ambiente de
trabalho. Inclusive, no processo administrativo juntado pelo INSS,
em um dos laudos, o médico informa ter a reclamante imputado sua
patologia - epilepsia - ao estresse no trabalho, porém tal doença
"nem mesmo é especificada pelos neurologistas como devido ao
estresse de trabalhar como operadora de caixa na farmácia" (ID.
8b23ca4 - Pág. 2).Nas perícias seguintes, a conclusão é pela
inexistência de elementos que fundamentem incapacidade
laborativa para auxílio-doença (ID. 8b23ca4 - Pág. 3 a 6). Em um
dos laudos, o médico chega a reportar "sinais de supervalorização
dos sintomas" (ID. 8b23ca4 - Pág. 8).Em arremate, observa-se do
laudo médico pericial produzido perante a Justiça Federal, em que o
perito informa ser a reclamante portadora de Epilepsia e síndromes
epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial)
com crises de início focal (CID 10 - G40.0) e Transtorno misto
ansioso e depressivo (CID 10 - F41.2), onde se pontua que a
incapacidade laboral/limitação laboral não decorre de acidente de
trabalho ou de doença ocupacional (item 6.8 - ID. 2B0e962 - Pág.
6), o que denota a desvinculação das patologias ao ambiente de
trabalho da reclamante.Indefere-se a pretensão recursal no
particular, portanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000244-50.2020.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
THAYANNY ESTHEFFANY MENDES
FIDELIS GONDIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNY ESTHEFFANY MENDES FIDELIS GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f3c5d9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000244-50.2020.5.13.0030 -
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: THAYANNY ESTHEFFANY MENDES FIDÉLIS
GONDIM
RECORRIDA: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Primeira Turma deste Tribunal deu provimento ao agravo de
petição interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial para
anular os atos executórios realizados no presente processo, os
quais foram efetivados em violação ao período de suspensão “stay
period”, estabelecido e prorrogado pelo juízo universal da
recuperação judicial, nos autos do Processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, com base no art. 6º, § 4º, da Lei nº
11.101/2005, conforme se verifica através do acórdão proferido
nestes autos - ID. 5627a9b.
Insurge-se a reclamante Thayanny Estheffany Mendes Fidélis
Gondim através do presente recurso de revista, postulando a
reforma do acórdão questionado - ID. b08e74f.
Entretanto, verifica-se que o acórdão questionado não é recorrível
de imediato, diante da sua natureza interlocutória, nos termos do
art. 893, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, observa-se que o presente caso também não se enquadra
nas exceções previstas na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Logo, o conhecimento do presente Recurso de Revista encontra-se
prejudicado diante dos fundamentos acima mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000097-14.2021.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a4f25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as audiências de conciliação designadas junto ao
CEJUSC - 2º Grau, devolvam-se os autos ao TST, com os nossos
cumprimentos.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000097-14.2021.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a4f25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as audiências de conciliação designadas junto ao
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CEJUSC - 2º Grau, devolvam-se os autos ao TST, com os nossos
cumprimentos.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0177800-20.1997.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
KARLA DE MENEZES LINS
ADVOGADO
CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:
9129/PB)
ADVOGADO
JOSE FELICIANO DA SILVA SA(OAB:
26215/PB)
AGRAVADO
PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DE MENEZES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341992a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0177800-20.1997.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KARLA DE MENEZES LINS
RECORRIDO: PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2023 – Id.
3133026; recurso apresentado em 14/04/2023 – Id. 3aed8ab).
Regular a representação processual (ID. 30d3a65).
Preparo garantido (IDs - 56d664d e 1becccd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE
DA PARTE EM EXERCER O DIREITO A SUSTENTAÇÃO ORAL
EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 91 do regimento interno do TRT13.
A recorrente pugna pela nulidade processual por ter restado
impossibilitado de realizar sustentação oral.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado, o trecho dos embargos declaratórios onde
foi pedido o pronunciamento do tribunal a respeito da
impossibilidade de apresentar sustentação oral bem como o trecho
da decisão onde o regional rejeitou os embargos quanto ao pedido,
para o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência de omissão,
sendo esta uma exigência prevista no art. 896, § 1º-A, inciso IV, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista
quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
DA DETERMINAÇÃO DA CITAÇÃO POR EDITAL
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso LV e LIV, da CF
b) violação art. 841, da CLT
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente, contra a decisão de primeiro grau que
determinou a citação da ora agravante por edital, após uma única
tentativa de citação pela via postal, ao argumento de que a decisão
implicou em cerceamento de seu direito de defesa.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. 96c6ec0):
(…) A reclamante informou na exordial o endereço da embargante,
situado à Av. D. Pedro II, n°1463, bairro da Torre, nesta Capital
(fls.7).A notificação foi encaminhada à embargante, por via postal,
em 11.12.1997 (fls.34), restando infrutífera a tentativa (fls. 39).
Tendo em vista o insucesso da notificação, foi proferido despacho
determinando que fosse oficiada a Junta Comercial, solicitando o
endereço das reclamadas (fls. 45). Em resposta, a Junta Comercial
apresentou certidão simplificada, no qual consta como endereço da
empresa demandada o indicado na inicial. Inclusive, consta na
certidão que a embargante figura como sócia-gerente, detendo
maior participação na empresa (fls.52). Ressalte-se, ainda, que na
referida certidão consta situação ativa, não comprovando nos autos,
a embargante, a data em que a empresa oficial e efetivamente
encerrou suas atividades de forma permanente, embora alegue nos
embargos declaratórios que houve a suspensão definitiva das
atividades. Dessa forma, não merece prosperar o argumento
apresentado pela embargante que o endereço da sócia constava de
lista telefônica emitida à época, não havendo nenhuma norma no
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ordenamento então vigente, determinando tal rotina antes da
publicação do edital de citação.Sendo assim, fica evidente a
intenção do recorrente em obter a rediscussão do mérito da causa e
do seu conteúdo probatório, manifestando nítido inconformismo com
a conclusão do julgado desfavorável a seus interesses, o que não
se enquadra nas situações previstas para a oposição dos Embargos
de Declaração, conforme se depreende da CLT, art. 897-A c/c o art.
1.022, do CPC.(...)Em remate, considero prequestionadas as
matérias ventiladas nos embargos (súmula 297 do TST)”.
O Órgão julgador pontuou que “para fins de prequestionamento, é
suficiente que a decisão atacada tenha enfrentado os temas
aventados no recurso e adotado tese explícita, o que ocorreu, não
sendo necessário fazer menção expressa aos dispositivos legais
invocados pelas partes, consoante inteligência da OJ 118, da SDI-
1/TST”.
Observe-se que o v. acórdão firmou convencimento quanto à
correta citação por edital, não se vislumbrando, portanto, pelos
próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, a suposta
violação aos dispositivos constitucionais invocados.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Dessa forma, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Alegações:
a) violação ao art.11-A da CLT;
b) contrariedade à Súmula 327 do STF;
A agravante alega que, por inércia do exequente no curso da
execução, não houve o cumprimento da decisão proferida em
29/01/2019 para indicar bens a penhora, sendo inequívoca a
prescrição intercorrente.
A insurgência não prospera, uma vez que a recorrente não atendeu
ao pressuposto próprio do recurso de revista previsto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto
específico da referida matéria a que pretende revisão da instância
superior, o que, no tópico em análise, não ocorreu.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000560-92.2021.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO
J.L.R.M.J.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c95bdc0.
Processo Nº RORSum-0000295-80.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
LAEDSON MARQUES SOARES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f26ceff
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000295-80.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
R E C O R R E N T E :
B R I S A N E T
S E R V I Ç O S
D E
T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S
L T D A
RECORRIDO: LAEDSON MARQUES SOARES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
9cfdae6; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. 130728c).
Regular a representação processual (IDs. f142f2b e 0bb62fc).
Preparo satisfeito (IDs. 53c52d8, d2c2092, 6a86cfc, a5b8ba8,
314081a e fff2732).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 818 CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O § 9º do art. 896 da CLT dispõe,
in verbis
:
§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal. (grifou-se)
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DESCONTOS REALIZADOS
Alegações:
a) violação dos arts. 462, § 1º, da CLT;
O § 9º do art. 896 da CLT dispõe,
in verbis
:
§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal. (grifou-se)
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000182-42.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AGRAVADO
PHILLIPE CRISTIANO DE ARAUJO
SERRANO
ADVOGADO
ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca59d0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000182-42.2022.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: PHILLIPE CRISTIANO DE ARAÚJO SERRANO
QUESTÕES PRELIMINARES
A empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, requer:
a) a suspensão processual do presente feito, tendo em vista o
deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc. 1058558-
70.2022.8.26.0100; b) que as futuras notificações/intimações sejam
efetuadas exclusivamente em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP 408.182 e na
OAB/PE 18.850-D, com endereço profissional na Av. Brig. Faria
Lima, 4300 – Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi/São Paulo – SP,
CEP:04538-132.
Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, a
presente postulação.
Por outro lado, defiro o pedido de notificações/intimações na pessoa
do causídico BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 03.04.2023 - ID.
e232e80; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. 22295fa.
Representação processual regular – IDs. 3b0b2b5 e 513094.
Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo reclamado CONTAX
S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face do acórdão ID.
d665da9, que não conheceu do agravo de petição interposto pela
empresa, por deserção, ante a ausência de garantia do juízo.
Contudo, na hipótese, constata-se que a empresa recorrente não
garantiu o juízo, e não realizou o preparo recursal.
Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal
indispensável.
Conforme art. 884, da CLT, após garantida a execução, cabe
embargos à execução e, dispõe a Súmula 128/TST, itens I e II, que:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação
judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada
de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada
isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído
no art. 884, § 6º, da CLT.
Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em
recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito
recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,
na fase de execução.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever
processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo
em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando
que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está
condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o
preparo.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do caput do art. 884 do texto
Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de habilitação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB/SP
408.182 e na OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA
MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
MATHEUS EWERTON DA COSTA
LOPES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO DA CUNHA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2a5854
proferida nos autos.
RECORRENTE: DANILLO DA CUNHA MELO
RECORRIDOS: MATHEUS EWERTON DA COSTA LOPES E
OUTROS (2)
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pelo executado, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada.
Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula
214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “
Na Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
”
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo
não está garantido.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA
MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
MATHEUS EWERTON DA COSTA
LOPES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA MELO
- MATHEUS EWERTON DA COSTA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2a5854
proferida nos autos.
RECORRENTE: DANILLO DA CUNHA MELO
RECORRIDOS: MATHEUS EWERTON DA COSTA LOPES E
OUTROS (2)
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pelo executado, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada.
Ocorre que o TST consolidou o entendimento contido na Súmula
214, a qual, em sua literalidade, dispõe que “
Na Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
”
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo
não está garantido.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000205-33.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRENTE
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e478c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000205-33.2022.5.13.0014
RECORRENTE: SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
RECORRIDO: BRUNO BARBOSA DA ROCHA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.
90fd060; recurso apresentado em 20.04.2023 - Id. 99564d0).
Regular a representação processual (Id. 06500e8).
Preparo satisfeito (Ids. 04f1bef e e160bbb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PERÍODO CLANDESTINO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE
PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, XXXV e 93, IX, da Constituição Federal;
b) violação à Súmula 12 do TST;
c) violação aos arts. 818, I, e 456 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o reconhecimento do período
clandestino de trabalho, sob o argumento de que o obreiro não
comprovou labor antes da data consignada em sua CTPS.
A Turma julgadora, ao apreciar a questão, destacou (Id. 9ac5c25):
(…) Na exordial, o autor afirma que foi admitido em 14 de junho de
2019, sem a devida anotação da CTPS, sendo que seu contrato de
trabalho só foi registrado em 02/01/2020, perdurando o vínculo
empregatício até 13/07/2021, quando foi demitido sem justa causa.
O reclamado nega trabalho com vínculo em período anterior ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
registrado, mas admite a prestação de serviços autônomos de
26/08/2019 a 31/12/2019.
Pela Teoria da Divisão do Ônus da Prova e em conformidade com o
art. 818 da CLT c/c o art. 373, I, do CPC, a princípio, caberia ao
autor o ônus de provar os requisitos caracterizadores da relação
empregatícia durante todo o período alegado; todavia, tendo o
reclamado, admitido a prestação de serviços sob forma diversa da
alegada, atraiu para si tal encargo.
…
Vejamos a prova produzida no processo.
Inicialmente, cumpre mencionar que o próprio réu, em sede de
contestação, afirma que, apesar de o empregado ter laborado como
autônomo, no período entre 26/08 /2019 até dezembro/2019, pagou
-lhe as seguintes verbas: FGTS + 40% = R$ 216,29; FGTS do
período = R$ 540,73; Saldo de salário = R$ 1.490,75; Férias
proporcionais = R$ 496,92; Terço constitucional de férias = R$
165,64; 13º salário proporcional = R$ 498,00 Adiantamento salarial
= R$ 1.988,75 (Id. 7f8a5d5 - Pág. 2).
Para tanto, colaciona aos autos um TRCT, assinado pelo
empregado (Id. 1adc117 - Pág. 1), indicando como datas de
admissão o dia 26/08/2019 e de demissão o dia 31/12/2019, em que
se demonstra o pagamento das verbas mencionadas acima.
Os recibos de Id. 20041A0, referentes ao suposto período
clandestino, também mostram que o reclamante, recebia, por mês
trabalhado, o valor de R$ 1.423,84 (mil, quatrocentos e vinte e três
reais e oitenta e quatro centavos), quantia esta que o autor também
ganhava posteriormente à assinatura da sua CTPS, conforme os
demonstrativos de pagamento de salário, a título de amostragem o
de Id. ef8d86c - Pág. 22.
As testemunhas informaram (Id. f6f086b):
Testemunha do autor: Depoimento: que começou a trabalhar na
empresa em fevereiro de 2020, mas sua CTPS foi assinada apenas
em outubro; que saiu em 06 /2021; Que o depoente trabalhou como
motorista do caminhão pequeno que fazia entregas; que quando
começou a trabalhar o autor lá já trabalhava; Que em conversas
com colegas de trabalho sobre que o autor começou em junho de
2019; Que o autor também trabalhava como motorista entregador;
Que trabalhava no mesmo horário de trabalho do autor; que
chegava às 6h30, conferia o veículo, para sair para entregas às
6h50/7h; que deveria trabalhar até 14h, mas costumava até
15h/15h30; que quando paravam 10 a 15 minutos levavam bronca;
que não costumavam parar; que ficava até o final da jornada sem
comer; que entregavam apenas gás, botijão residencial; que batiam
ponto na chegada e na saída, mas no ponto constava que
usufruíam de 1h de intervalo, o que não condiz com a realidade;
(destaques nossos)
Testemunha do réu: Depoimento: que trabalha para a empresa
desde 2010 como ajudante de motorista; que trabalha fazendo
entregas mas também descarrega carreta na empresa; que trabalha
das 7h às 17h, com intervalo de 2h, de segunda a sábado; que
nunca trabalhou aos domingos; que a empresa funciona em regime
de plantão aos domingos; que aos domingos só trabalham os
motoristas entregadores; que os motoristas costumam trabalhar em
um domingo por mês; que não sabe dizer quantos motoristas
trabalham aos domingos, que não tem muito conhecimento da
escala que é feita; que quando sai para entregas com o motorista
também tem intervalo de duas; que vai almoçar em casa; que todos
têm intervalo e vão almoçar em casa; que os motoristas
entregadores costumam trabalhar das 7h às 13h/13h30; que eles
param para almoçar na rua e não voltam mais; que depois de
almoçar, leva o carro pra empresa e vão embora; que não se
recorda quando sua CTPS foi registrada, mas foi logo quando
começou a trabalhar; que não se recorda quando o autor começou
a trabalhar; que os motoristas nunca ajudavam a fazer carga e
descarga de caminhões, o que era feito pelos ajudantes; (destaques
nossos)
De todo o exposto, é manifesto que o reclamado não se
desincumbiu do seu ônus probante. Inclusive, a partir da leitura da
sua defesa, tem-se que o réu caiu em contradição, à medida que
nega a existência de vínculo empregatício no período mencionado
pelo reclamante como clandestino, no entanto, comprova o
pagamento de verbas trabalhistas nesse lapso temporal.
Assim, por mais que a prova oral produzida não tenha sido tão
eficaz a ponto de comprovar a tese autoral, entendo que os
documentos juntados pelo recorrido demonstram fortes indícios que
o reclamante possuía vínculo laboral antes da assinatura da sua
CTPS.
Dessa forma, impõe-se a reforma da sentença monocrática para
reconhecer que o reclamante laborou para o reclamado no período
de 26/08/2019 a 01/01/2020, na função de motorista entregador….
Nesse contexto, a Turma julgadora, a partir do contexto probatório
dos autos, reformou a decisão de primeiro grau e reconheceu o
período clandestino de trabalho apontado pelo reclamante.
A Turma, como visto, explanou de forma clara e exauriente os
motivos de sua decisão, ressaltando que o encargo probatório
pertencia à reclamada, ante a alegação de fato obstativo do direito
do autor. Deixou assente também que os documentos juntados pela
própria empresa demonstram fortes indícios de que o reclamante
possuía vínculo laboral antes da assinatura da sua CTPS.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro, possível
violação aos textos legais e constitucionais invocados, nem
contrariedade à Súmula 12 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano. Inclusive, quanto a este, houve apenas
menção da existência de divergência entre tribunais, não tendo, no
entanto, a recorrente transcrito nenhum aresto a fim de apresentar
confronto de teses.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000220-25.2019.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRENTE
JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03f1f6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000220-25.2019.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
RECORRIDO: JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2023 – ID.
63881b0; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. 64d0d0c ).
Regular a representação processual (Id. fa7fa15).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Por meio da decisão constante no Id. ba14bb1, proferida no âmbito
deste E. Regional, foram indeferidos os benefícios da justiça
gratuita ao recorrente, com concessão do prazo de 5 (cinco) dias
para a devida regularização do preparo. Não obstante, o recorrente
quedou-se inerte.
Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,
declarando sua deserção (Id. 4533515 ).
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista (Id. 64d0d0c), de igual modo, a
parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e
depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do
indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma
exaustiva.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº MSCiv-0001186-07.2022.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HEROTIDES FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb05828
proferido nos autos.
MSCiv nº 0001186-07.2022.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. b29b58e consta Certidão de Trânsito em Julgado da presente
ação mandamental.
No acórdão de id. 155d061, as custas foram dispensadas.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000782-09.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
LORENA GREGORIO DE LEON
LEITE
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- LORENA GREGORIO DE LEON LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c1105
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000782-09.2021.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: BANCO BRADESCO S.A. E LORENA
GREGÓRIO DE LEON LEITE
RECORRIDOS: BANCO BRADESCO S.A. E LORENA GREGÓRIO
DE LEON LEITE
RECURSO DO BANCO BRADESCO S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que a parte dispõe do direito de interpor apenas um
Recurso de Revista para impugnar o acórdão questionado.
Dessa forma, uma vez exercido o referido direito, a parte não pode
manifestar-se através de novo apelo revisional, ainda que dentro do
prazo legal, consoante o princípio da unirrecorribilidade.
Ademais, verifica-se que os dois apelos revisionais interpostos pelo
reclamado possuem as mesmas razões recursais.
Logo, o conhecimento do segundo Recurso de Revista apresentado
pelo demandado encontra-se prejudicado, em face da incidência da
preclusão consumativa - ID. f58a857.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.
fb80c5a; recurso apresentado em 17.03.2023 - ID. 277f8b9), nos
termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Regular a representação processual (ID. 8a4af30 - págs. 01, 02, 03
e 04 e ID. 398e6e7).
Preparo satisfeito (ID. 6cc86cc, ID. 4d6ab8b, ID. 5862040, ID.
910d563, ID. 8c0e439 e ID. 1ccacef).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS. BASE DE CÁLCULO
Alegação:
- violação dos arts. 884 e 885 do Código Civil.
O reclamado alega que existe controvérsia entre o acórdão
questionado e a respectiva planilha de cálculos, no tocante à base
de cálculo das horas extras e reflexos legais.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e fixou o
seguinte entendimento através dos acórdãos questionados:
(...)Portanto, não vislumbro elementos de prova a autorizar o
afastamento da condenação das horas extras, inclusive do intervalo
intrajornada, tampouco dos reflexos, por consequência do artigo 92
do CC.Frise-se que as horas de intervalo deferidas já atendem
comando legal vigente com a Lei 13.467/2017, sendo, a partir de tal
vigência normativa, devidas, apenas, o tempo suprimido de
repouso, nada mais havendo a ajustar.Ante a jornada normal
reconhecida e ora mantida, limitada a seis horas diárias, também
não prospera o pedido recursal de limitação das horas extras
àquelas excedentes à 8ª diária.Quanto ao pedido de compensação
da 7ª e 8ª horas, tal já se vê albergado na sentença, com a
aplicação da norma coletiva específica. Nada mais a
deferir.Mantido.Defende o divisor 220, ante a jornada de oito horas
do autor, invocando a Súmula 124, do TST.Mantida a condenação
imposta, considerada a jornada normal de seis horas diárias, nada a
modificar quanto ao divisor fixado na origem, porque alinhado à
previsão da Súmula 124, do TST.Ainda quanto aos reflexos sobre
as horas extras, sustenta indevidos o repouso semanal remunerado
(RSR), notadamente por incluir os sábados, o que confronta com a
Súmula 113/TST.Sem razão.As horas extras só auferidas com a
presente condenação, ainda não refletiram sobre o RSR, como
devido (artigo 7º, "a", da Lei nº 605/49 e Súmula 172/TST), pelo que
nada há modificar.As normas coletivas adunadas, a teor da do
parágrafo Quarto da cláusula 8ª, ACT's 2016/2018 (67ceca1 - Pág.
10), expressamente incluem o sábado no RSR, para fins de
repercussão das horas extras laboradas.No mais, a previsão
contida na Súmula 113 do TST encerra previsão geral, que, por
óbvio, se vê excepcionada pela pactuação das partes (artigo 7º,
XXVI, da CF).Mantido.Refuta a integração salarial da gratificação
semestral.Em verdade, a verba deferida foi de reflexos das horas
extras sobre, dentre outros, a gratificação semestral. Não há
comando condenatório para fins de integração da gratificação
semestral no salário da autora, para fins repercussões outras,
inclusive base cálculo da PLR, como tenta fazer crer o
recorrente.Nada a ajustar no aspecto.Pede que a quantificação se
limite aos dias efetivamente laborados.Nada a acrescer, ante a
previsão já contida na sentença.(...)
EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios para esclarecer que a determinação de
integração da gratificação de função na base de cálculo das horas
extras alcança a apuração do intervalo intrajornada e do artigo
384/CLT, devendo-se proceder aos devidos ajustes na conta de
liquidação, bem como sanar a divergência entre os termos da
decisão impugnada e a conta dela integrante, a fim de adequar o
cálculo das horas extras, inclusive aquelas referentes às
supressões dos intervalos intrajornada e do artigo 384, CLT,
relativas aos meses de julho dos anos de 2017, 2018 e 2019,
conforme jornada fixada na sentença.
(...)
ACOLHER, EM PARTE, os
Embargos de Declaração opostos pela reclamante, para determinar
os devidos ajustes na conta de liquidação, a fim de que seja
observada a dedução da gratificação de função das horas extras a
partir de 01/09/2018, bem como para que o cálculo das horas extras
relativas aos artigos 71 e 384, ambos da CLT, seja adequada ao
comando da decisão do apelo ordinário (f999e87), nos termos da
fundamentação”.
(destacou)
Desse modo, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos legais mencionados, por permanecerem incólumes as
suas literalidades, tendo em vista os mesmos fundamentos que
foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que já houve a determinação para que se
proceda os devidos ajustes na conta de liquidação quanto ao
cálculo das horas extras e consectários legais.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO
INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO ART. 384 DA
NORMA CONSOLIDADA
Alegação:
- violação do art. 384 da Norma Consolidada.
O recorrente argui que houve equívoco quanto à elaboração dos
cálculos, no tocante às horas extras, decorrentes de eventual
supressão do intervalo intrajornada previsto no art. 384 da Norma
Consolidada que considera violado, sob o argumento de que não
pode haver extrapolação dos limites do julgado recorrido e nem
enriquecimento ilícito pela reclamante.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
O Órgão Julgador analisou a questão em comento e adotou o
seguinte posicionamento:
(...)De início, cumpre registrar, apenas para efeito de
esclarecimento, que o ajuizamento da ação se deu após a vigência
da Lei nº 13.467/17, mas a relação trabalhista foi firmada sob a
égide da regra celetista anterior, pelo que deve ser respeitado o
dispositivo legal até sua revogação, uma vez verificadas as horas
extras.(...)Como se vê, o art. 384 da CLT foi recepcionado pela
CF/88, notadamente porque concernente à saúde da empregada,
bem caro e amplamente defendido pela Carta Magna.No presente
caso, a sentença reconheceu a realização de labor extraordinário
superior a 30 minutos por dia, sem que houvesse a concessão de
15 minutos de intervalo antes do início da prorrogação da jornada -
que em nada se confunde com o intervalo relacionado ao artigo 71
da CLT -, tendo, portanto, deferido o pagamento de 15 minutos
extraordinários, com adicional de 50%, em tais dias, até a entrada
em vigor da Lei 13.467/2017.Portanto, nada a modificar.
Dessa forma, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado
mediante o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em
Recurso de Revista nº 1.540/2005-046-12-00.5.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Ademais, verifica-se que houve a realização de labor extraordinário
superior a 30 minutos por dia, sem que houvesse a concessão de
15 minutos de intervalo antes do início da prorrogação da jornada
com o adicional de 50% em tais dias até a entrada em vigor da Lei
nº 13.467/2017.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR.
IMPOSTO DE RENDA. FORMA DE CÁLCULO
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 146, inciso III, 150, inciso III, alínea
“a”, 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 43, § 2º, 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 e 276 do
Decreto nº 3.048/1999;
- violação da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal e
da Súmula nº 368 (item V) do Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente afirma que o fato gerador apto a determinar o
recolhimento das contribuições previdenciárias constitui o
pagamento, decorrente de sentença condenatória ou de acordo
homologado.
Alega que os cálculos elaborados nos autos encontram-se
equivocados, no tocante às contribuições previdenciárias e imposto
de renda.
O Órgão Judicante analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Pede que seja reconhecida a decadência das contribuições
previdenciárias, cujos fatos geradores tenham ocorrido há mais de 5
anos da decisão. Invoca o artigo 43, § 2º, da Lei nº 8.212/1991, com
redação dada pela Lei 11.941/2009, e Súmula 368 do TST.O fato
gerador das contribuições sobre os serviços prestados até
04/03/2009 é o pagamento, e, posteriormente a 05/03/2009, é a
prestação dos serviços, conforme artigo 43 da Lei 8.212/91,
alterado pela Lei 11.941/09. Todavia, a definição do fato gerador
para fins de apuração da contribuição previdenciária não permite
reconhecer a decadência pretendida pela executada. Na hipótese,
as contribuições previdenciárias são decorrentes de título executivo
judicial, o qual independe de lançamento pela autoridade
administrativa. Portanto, as contribuições previdenciárias apenas
passam a ser devidas com o trânsito em julgado e fixação dos
valores respectivos.Nada a modificar.Pede os descontos de
parcelas previdenciárias e de imposto de renda, cujos valores não
podem ficar a cargo apenas da parte recorrente.Tais questões
restaram expressamente dirimidas na sentença, nos seguintes
termos: "A obrigação previdenciária compete ao segurado
empregado e à empresa, na forma da legislação então aplicável,
observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do TST".No
mais, a sentença ainda especificou a forma de recolhimento fiscal,
com a legislação aplicável à espécie, nada mais havendo a
especificar.Negado no aspecto.(...).
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado mediante a Súmula nº 368 que versa acerca das
questões em comento.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Alta
Corte Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Banco
Bradesco S.A.
RECURSO DELORENA GREGÓRIO DE LEON LEITE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.
fb80c5a; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. 7265c08).
Regular a representação processual (ID. 221a1a0).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 2603560).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL.
CRITÉRIOS LEGAIS ADOTADOS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR
INDENIZATÓRIO
Alegações:
- violação dos arts.1º, incisos III e IV, 5º, incisos V e X, 7º, inciso
XXVIII, 170 e 193 da Constituição Federal;
- violação dos arts. 223-G, § 1º, inciso III, da Norma Consolidada,
186, 187, 927, parágrafo único, 932, inciso III, 933 e 944 do Código
Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não foram devidamente observados os
critérios legais para a fixação do valor da indenização por danos
morais, decorrente de assédio moral, reivindicando a respectiva
majoração.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Quanto ao valor fixado, a análise se dá pelos critérios fixados no
caput do art. 223-G da CLT, incluído pela reforma trabalhista
operada pela Lei n. 13.467/2017, para a apreciação de pedidos de
reparação de danos extrapatrimoniais, quais sejam: a natureza do
bem jurídico tutelado; a intensidade do sofrimento ou da
humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica; os
reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e a
duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a
ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a ocorrência de
retratação espontânea; o esforço efetivo para minimizar a ofensa; o
perdão, tácito ou expresso; a situação social e econômica das
partes envolvidas; e o grau de publicidade da ofensa.Assim,
considerada a gradação ali estabelecida, bem como observados os
critérios elencados no caput do art. 223-G da CLT, notadamente "a
extensão e a duração dos efeitos da ofensa", entendo que a
hipótese presente trata de ofensa de natureza média, razão pela
qual entendo justa e razoável a indenização de cinco vezes o último
salário contratual da ofendida, reduzindo a tal montante o valor da
condenação, nos moldes, inclusive, de casos similares apreciados
por esta Relatoria, a exemplo do processo n. 0000836-
25.2019.5.13.0032.Parcialmente provido no aspecto.
Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais e legais apontados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram esposados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que foram devidamente observados os critérios
legais para o arbitramento do valor indenizatório em tela, como
também a jurisprudência adotada nesta Corte em casos
semelhantes, considerando aofensa de natureza média, razão pela
qual entendeu por justo e razoável o valor indenizatório em tela.
O aresto apresentado pela recorrente possui tese inespecífica, por
não abordar as mesmas circunstâncias fáticas analisadas no
acórdão questionado, resultando, portanto, na inobservância ao
disposto no item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do
Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AMBIENTE DE TRABALHO
INSALUBRE. VALOR INDENIZATÓRIO
Alegações:
- violação dos arts.1º, incisos III e IV, 5º, incisos V e X, 7º, inciso
XXVIII, 170 e 193 da Constituição Federal;
- violação dos arts. 223-G, § 1º, inciso III, da Norma Consolidada,
186, 187, 927, parágrafo único, 932, inciso III, 933 e 944 do Código
Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente argui que se encontra em patamar inferior à realidade
dos autos o valor da indenização por danos morais, decorrente do
alegado ambiente de trabalho insalubre, postulando a majoração.
O Órgão Julgador examinou o tema em comento e adotou o
seguinte posicionamento:
(…)Quanto ao montante fixado, entendo que merece ajuste, para
adequar ao comando legal do artigo 223.G, eis que a duração da
situação insalubre não se mostrou de grande monta, frente ao
tempo de contrato.Diante disso, reduz-se para R$ 5.000,00 a
indenização imposta na sentença.
Nesse contexto, fica afastada a alegada violação dos dispositivos
constitucionais e legais mencionados, tendo em vista que o valor
indenizatório quanto ao alegado ambiente de trabalho insalubre foi
ajustado para adequar-se ao comando legal.
O aresto apresentado pela recorrente possui tese inespecífica, por
não abordar as mesmas circunstâncias fáticas analisadas no
acórdão questionado, resultando, portanto, na inobservância ao
disposto no item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do
Trabalho.
G R A T I F I C A Ç Ã O
D E
F U N Ç Ã O
E
H O R A S
E X T R A S .
COMPENSAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
VALIDADE
Alegações:
-violação dos arts.1º, incisos III e IV, 5º, incisos V, X e XXXVI, 7º,
incisos VI e XXVIII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 5º, 9º, 224, § 2º, 444, parágrafo único, 457, § 1º,
468 da Norma Consolidada, 927, parágrafo único, 932, inciso III,
933 e 944 do Código Civil;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- violação das Súmulas nºs102 (itens IV e VI) e 109 do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que não é válida a Cláusula 11ª da
Convenção Coletiva e Trabalho que dispõe acerca da autorização
para a compensação ou dedução da gratificação de função com as
horas extras deferidas.
O Órgão Judicante adotou o seguinte entendimento quanto à
questão em tela:
(…)Este Regional vinha aplicando o estabelecido na Súmula 109 do
TST, que prescreve não ser possível a compensação das horas
extras com a gratificação de função recebida pelo trabalhador.
Porém, é de se ressaltar que esse enunciado se encontra
derrogado, pois publicado em momento anterior à lei da reforma
trabalhista, que consagrou a supremacia do negociado, mesmo que
in pejus, sobre o legislado, nos termos art. 8º, § 3º, e art. 611-A,
ambos da CLT.No caso, há de se consagrar o princípio da
autonomia privada coletiva com prevalência da convenção coletiva
de trabalho, nos termos preceituados no artigo 7º, XXVI, da CF, o
que afasta a tese recursal da inconstitucionalidade do
pactuado.Assim, é de se reconhecer válida a previsão de se aplicar
ao caso a cláusula 11ª da convenção coletiva, que autoriza a
dedução da gratificação de função com as horas extras
deferidas.(...)Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada
em 29/10/2021, correta a decisão que deferiu a dedução, nos
termos da cláusula 11ª, § 1º, da CCT.No mais, considerando que o
vínculo laboral se expirou em 06/03/2020, ainda no curso da
vigência da norma coletiva citada (01/09/2018 a 31/08/2020), nada
há a reformar.
Nesse sentido, não há que se cogitar em violação dos preceitos
constitucionais e legais citados, bem como das súmulas
mencionadas, tendo em vista os mesmos fundamentos adotados no
acórdão questionado quanto à validade da convenção coletiva de
trabalho celebrada entre as partes.
O primeiro aresto trazido a cotejo pela recorrente não possui a
respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, ocorrendo o descumprimento ao disposto no art.
896, § 8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
O último aresto apresentado pela recorrente possui tese
inespecífica, por não abordar as mesmas circunstâncias fáticas
analisadas no acórdão questionado, resultando, portanto, na
inobservância ao disposto no item I da Súmula nº 296 do Tribunal
Superior do Trabalho.
PRÊMIO POR DESEMPENHO EXTRAORDINÁRIO - PDE
Alegações:
-violação dos arts.1º, incisos III e IV, 5º, incisos V e X, 7º, inciso
XXVIII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 927, parágrafo único, 932, inciso III, 933 e 944
do Código Civil e 400 do Código de Processo Civil;
- violação da Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho.
A recorrente alega que atendeu à totalidade dos critérios impostos
para o recebimento da premiação em comento, desincumbindo-se
do ônus probatório que lhe cabe.
A Turma Julgadora chegou à seguinte conclusão quanto ao tema
em epígrafe:
(...)Note-se que a reclamante apoia sua causa de pedir no fato de
ter havido transferência de agência, ainda no curso do período
referente ao ano-base, no caso, 2019, o que, de fato, não se
confirmou, eis que a alegação defensiva de que a transferência se
deu no ano de 2020 nem mesmo obteve impugnação específica da
reclamante. Ademais, o normativo que rege a matéria, citado pelo
reclamado em sua defesa (cf6a522 - Pág. 82) e não impugnado,
evidencia a necessária decisão da Diretoria Executiva do reclamado
acerca da elegibilidade do empregado para o programa, a partir de
critérios que não se limitam à avaliação de desemprenho, mas
também se o empregado estiver em processo de movimentação
para cargos que compõem o público-alvo, aspecto não
demonstrado pela reclamante.Assim, não há como acolher a
suposta confissão do réu, por ausência de juntada dos extratos de
produção da autora relativos até o mês de novembro de 2020,
notadamente porque, em tal período, o contrato nem mesmo se
encontrava vigente.Portanto, correta a sentença ao concluir que a
autora não atendeu a totalidade dos critérios impostos para o
recebimento da premiação, ônus probatório que lhe cabia (art. 818,
I, da CLT).Nada a reformar.
Portanto, a interposição do Recurso de Revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA
Alegações:
-violação dos arts.1º, incisos III e IV, 5º, incisos V e X, 7º, inciso
XXVIII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 927, parágrafo único, 932, inciso III, 933 e 944
do Código Civil;
- violação da Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se quanto à participação nos lucros e
resultados da empresa, proporcional ao ano de 2020, sob o
argumento de que o encerramento do contrato de trabalho por sua
própria iniciativa não constitui óbice ao recebimento de referida
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
parcela, uma vez que contribuiu com a sua força de trabalho para
os ganhos da empresa.
O Órgão Turmário dirimiu a controvérsia trazida a debate pela
recorrente, conforme a seguir exposto:
(...)Como se vê, a reclamante não se enquadra em nenhuma das
hipóteses acima. E o mero labor e contribuição com sua força de
trabalho para os ganhos da empresa, como sustenta a recorrente,
não lhe credita o direito ao benefício, porque assim não pactuado
pelas partes, prevalecendo, assim, a autonomia privada coletiva,
nos termos do art. 7º, inciso XXVI, da CF.Nada a modificar.
Por todo o exposto, verifica-se que a matéria trazida a debate pela
reclamante possui nítidos contornos fático-probatórios, sendo
vedado o reexame neste momento processual.
Dessa forma, o seguimento do presente Recurso de Revista resta
inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 da
Instância Superior Trabalhista.
CÁLCULOS. DEDUÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS
Alegação:
- violação do art. 39 da Lei nº 8.177/1991.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente Recurso de Revista
encontra-se prejudicado, no que se refere às matérias em tela, haja
vista a inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
citado.
Ademais, observa-se que o presente apelo revisional resta
juridicamente desfundamentado, no que se refere aos temas
alusivos aos cálculos da dedução do repouso semanal remunerado
e honorários advocatícios sucumbenciais.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto por Lorena
Gregório de Leon Leite.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelo
reclamado e reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000628-51.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
JOSE HELLINGTON DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
JOSE HELLINGTON DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO
COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
- JOSE HELLINGTON DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90783e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000628-51.2022.5.13.0027
RECORRENTES: COSTA CRUZEIROS – AGÊNCIA MARÍTIMA E
TURISMO LTDA. e IBERO CRUZEIROS LTDA.
RECORRIDOS: JOSE HELLINGTON DE SOUZA COSTA e COSTA
CROCIERE SPA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.
e42780f; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. cf0780f).
Regular a representação processual (Id. ebb1dd8, faa124a,
5207a76 e 82adcc6).
Preparo satisfeito (Ids. 60dd006 e 2001a7f ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832, da CLT e 489, II e § 1º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes suscitam a nulidade do acórdão de Embargos de
Declaração por negativa de prestação jurisdicional, sob o
argumento de que esta Corte não se pronunciou de maneira
satisfatória sobre as matérias abordadas nos embargos.
O órgão julgador assim se manifestou na decisão de embargos (Id.
a098e6):
- Omissão relativa à jurisdição da Justiça do Trabalho e à legislação
aplicável
É necessário consignar que existe omissão em uma decisão
quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algum pedido das
partes ou acerca de alguma alegação relevante. Nesses casos,
deve mesmo a prestação jurisdicional ser completada, mediante
embargos. Entretanto, essa omissão não se configura em relação à
interpretação da matéria jurídica posta em discussão,
especialmente quando o julgador analisa o arcabouço processual e
dele extrai um posicionamento coerente, como é o caso dos autos.
Inicialmente, os embargantes pontuam que o "acórdão regional
deixou de se pronunciar acerca dos argumentos indicados pelas
Embargantes sobre aspectos essenciais que afastavam a conclusão
para aplicação da lei brasileira ao presente caso", omitindo-se sobre
as disposições dos artigos 5º, §§ 2º e 3º, e 178, da Constituição
Federal, bem como sobre os Decretos pátrios 17.871/2019,
80.138/1977 e a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC/2006), esta
última ratificada pela Itália.
Todavia, vislumbra-se que este Órgão Julgador apontou de forma
clara e coerente todos os fundamentos que conduziram a decisão
que manteve a sentença quanto à aplicação da legislação brasileira
ao contrato de trabalho do autor (fls. 1855-1860).
Restou consignado no acórdão que: Assim, a presente lide se
submete à jurisdição nacional, por tais razões: a) autor e réu são
brasileiros (a terceira reclamada, IBERO CRUZEIROS LTDA. que
formalizou o contrato com o autor, é empresa sediada no Brasil,
ainda que seja subsidiária de outra empresa estrangeira); b) o
contrato foi celebrado no Brasil; c) parte da prestação de serviços
ocorreu em território brasileiro. Seja qual for o critério utilizado,
portanto, a competência da justiça brasileira se mostra patente.
Destaca-se que os instrumentos normativos internacionais e
acordos adunados com tradução em português não se aplicam ao
autor, porque lhe são menos benéficos do que a legislação
brasileira. Cite-se, a propósito, que os acordos coletivos adunados
aos autos, com tradução pública, consignam que cada marítimo terá
direito a um período de 10 horas consecutivas de folga, em cada
período de 24 horas, e 77 horas de descanso, no período de sete
dias. Apontando, ainda, que esse período de 24 horas terá início no
momento em que o funcionário começar a trabalhar imediatamente
após um período de, pelo menos, 6 horas consecutivas de folga (fls.
911). Assim, de logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada
inferior ao assegurado pela legislação brasileira, que é mais
benéfica, portanto, ao trabalhador. Pontue-se ainda que, segundo o
"princípio do centro de gravidade, ou, como chamado no direito
norte-americano, most significant relationship, as regras de Direito
Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente,
quando, observadas as circunstâncias do caso, verifica-se que a
causa tem uma ligação muito mais forte com outro direito. É o que
se denomina 'válvula de escape', permitindo, pois, ao aplicador do
direito uma maior liberdade para decidir o direito cabível no caso
concreto" (Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, in TST - ED-RR -
12700-42.2006.5.02.0446, DEJT 22 /05/2009).
Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most
significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação
brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação
jurídica formada entre as partes litigantes.
(...) Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório
dos autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil,
razão pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064 /1982, regendo-se
ele pelo disposto na legislação brasileira.
Como se percebe, esta Turma Julgadora expressamente abordou o
tema, concluindo que "Nesse contexto, mantém-se a sentença
revisanda quanto à aplicação da legislação brasileira ao contrato de
trabalho do autor."
No caso, vê-se a toda evidência a real intenção dos embargantes
de obter a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma
artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte,
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
que trilhou por entendimento diverso do por ele pretendido.
Ademais, é válido consignar que, ainda que se considerasse
juridicamente equivocado o entendimento adotado por este Órgão
Julgador, isso não ensejaria correção por meio do apelo jurídico
adotado.
Oportuno também registrar que o Juiz é livre para fundamentar e
expor as razões de seu convencimento. Não se faz necessário
rebater todos os argumentos trazidos pelas partes, sendo suficiente
colocar os fundamentos decisivos para formar o seu
convencimento, em conformidade com o princípio da persuasão
racional ou livre convencimento motivado (art. 371 do CPC). Não
fosse assim, as decisões correriam o risco de se tornarem extensas
peças doutrinárias, saindo do foco do posicionamento jurídico
adotado pelo juízo, tornando-se prolixas, em confronto com o
princípio da razoável duração do processo.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a decidir pela manutenção da
sentença, neste particular, foram elencados de forma clara.
Assim, não revelando a decisão atacada os vícios apontados pelos
reclamados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios
opostos neste tópico.
- Omissão sobre o princípio da isonomia
Defendem as empresas embargantes que a decisão colegiada foi
omissa quando não abordou a questão da aplicabilidade do
princípio da isonomia, defendendo que é defeso o tratamento de
forma diferente de pessoas de nacionalidades diversas.
Sem razão.
A decisão colegiada abordou o tópico da seguinte forma:
Improcede, ainda, a invocação do princípio da isonomia, feito pelas
recorrentes. Isso porque a aplicação da legislação brasileira não
pode ser obstada por eventual alegação abstrata de que a outros
empregados estrangeiros seria aplicada legislação diversa.
Na espécie, vê-se a toda evidência a real intenção dos embargantes
de obter a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma
artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte,
que trilhou por entendimento diverso do por eles pretendido.
Embargos declaratórios rejeitados no particular.
- Contradição relacionada com a jurisprudência citada e a conclusão
do julgamento
Asseveram os embargantes que a decisão incorreu em contradição
ao "apr esentar jurisprudência do C. TST, que conclui pela aplicação
da lei do pavilhão, mas defende na sua fundamentação a aplicação
da legislação brasileira(...)"
A contradição apta a propiciar embargos de declaração não se
evidencia entre a decisão e as provas dos autos, mas apenas se
houver, no próprio texto do provimento jurisdicional, teses contrárias
que impliquem incompreensão do julgado, como se, num momento,
se afirmasse algo e, logo em seguida, o mesmo fato fosse negado.
Esse vício, porém, não existe no acórdão embargado.
No caso em tela, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões
que levaram esta Turma Julgadora a reconhecer a competência da
Justiça laboral brasileira e que o trabalhador foi contratado em solo
brasileiro:
A prova oral dos autos foi contundente na comprovação de que a
contratação do autor se deu em solo brasileiro, sendo tal
constatação razão matriz de fundamento para se considerar a
competência da justiça brasileira e a aplicação da CLT ao contrato
de trabalho do reclamante. (fl. 1856)
(...) Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório
dos autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil,
razão pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064 /1982, regendo-se
ele pelo disposto na legislação brasileira (fl. 1859)
Ademais, a ementa do RR-1045-98.2014.5.07.0011 deixa claro que
é aplicável a Lei nº 7.064/1982 quando a contratação do trabalhador
se dá no Brasil (...) (fl. 1860):
IV . Inaplicável a Lei nº 7.064 /82, cujo pressuposto é a contratação
de trabalhadores, no Brasil ou transferidos por seus empregadores,
para prestar serviço no exterior, hipótese não revelada pelas
premissas fáticas constantes no acórdão regional.
Dessa feita, inexiste contradição a ser sanada, razão pela qual
restam rejeitados os aclaratórios neste particular.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde da questão foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de divergência jurisprudencial.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO PELO
JUDICIÁRIO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º caput, § 2º e 3º e inciso XXXVI e 178, todos
da CF;
b) violação aos arts. 651 e 876 da CLT; e art. 421 do CPC.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
c) violação aos arts. 2º e 3º, da Lei nº 7.064/1982; arts. 284, 279 e
281 do Código de Bustamante, aprovado pelo Decreto nº 18.871/29;
art. 1º, item 1, da Convenção nº 185 da Organização Internacional
do Trabalho – OIT); à Convenção da OIT nº 186 (MLC – Convenção
sobre Trabalho Marítimo), aprovado pelo Decreto nº 10.671/202;
Convenção 111 da OIT; art. 94 da Convenção das Nações Unidas
sobre Direitos do Mar (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5/1987)
e ao art. 4º, “c” do Decreto nº 80.138/1977, que promulgou o
Protocolo Adicional ao Acordo de Migração de 9.12.1960, entre
Brasil e Itália;
c) contrariedade à tese de repercussão geral nº 210, do STF;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes se insurgem em face da competência da Justiça do
Trabalho para apreciar a demanda, bem como suscitam a
inaplicabilidade da legislação brasileira à hipótese vertente.
Apontam ainda ofensa ao princípio da isonomia e ao TAC firmado
perante do MPT.
A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou na
ementa:
MARÍTIMO. TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando-se de vínculo de emprego
com execução em águas nacionais e internacionais e havendo tanto
a contratação e quanto o início do labor ocorridos em águas
brasileiras, considera-se competente a justiça brasileira para análise
da questão, bem como aplicável ao caso a legislação nacional, por
observância ao disposto no art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982, da qual
se extrai o princípio do centro de gravidade da relação jurídica,
considerando aplicável a norma mais favorável ao empregado e não
a Lei do Pavilhão.No acórdão guerreado, a Turma julgadora
pontuou (Id. cc29180):
(…)
A prova oral dos autos foi contundente na comprovação de que a
contratação do autor se deu em solo brasileiro, sendo tal
constatação razão matriz de fundamento para se considerar a
competência da justiça brasileira e a aplicação da CLT ao contrato
de trabalho do reclamante.
Com efeito, a testemunha ouvida nos autos, que trabalhou no
mesmo navio do reclamante, quando este iniciou labor nas
reclamadas, disse que: "que trabalhou com o reclamante no mesmo
navio e nos mesmos períodos; que também teve dois contratos; (...)
que foi contratado no Brasil; que a empresa que intermediou a
seleção foi a Infinity Brasil" (fl. 1600)
A teor do que exposto pela testemunha, portanto, mostra-se certo
que a seleção, contratação e início do labor do reclamante
ocorreram ainda em solo brasileiro. Note-se que o reclamante
expõe, em seu depoimento pessoal, "que foi contratado pela 1
reclamada por meio de uma seleção que foi intermediada pela
empresa Infinity Brasil; que a entrevista do ora depoente foi feita
pela Infinity Brasil no Brasil; que foi aprovado na seleção e
contratado pela 1ª reclamada e sua contratação se deu no Brasil"
(fl. 1599), afirmação corroborada pelo que dito pela testemunha
ouvida, ante sua afirmação de que laborou, na costa brasileira, no
mesmo navio do reclamante.
Também é importante consignar que a documentação encartada
pelas reclamadas na defesa, atinente à alteração do contrato social
(fl. 65), resta assente que a empresa estrangeira com a qual o autor
firmou o contrato de trabalho, COSTA CROCIERE SPA, é
sóciaproprietária da IBERO CRUZEIROS LTDA., empresa
estabelecida em território nacional, com sede no Município de São
Paulo, conforme se extrai do referido documento, o que atrai a
incidência dos artigos 12 da LINDB, 21, III, 88 do CPC e § 2º do art.
651 da CLT.
…
Assim, a presente lide se submete à jurisdição nacional, por tais
razões: a) autor e réu são brasileiros (a terceira reclamada, IBERO
CRUZEIROS LTDA. que formalizou o contrato com o autor, é
empresa sediada no Brasil, ainda que seja subsidiária de outra
empresa estrangeira); b) o contrato foi celebrado no Brasil; c) parte
da prestação de serviços ocorreu em território brasileiro. Seja qual
for o critério utilizado, portanto, a competência da justiça brasileira
se mostra patente.
Destaca-se que os instrumentos normativos internacionais e
acordos adunados com tradução em português não se aplicam ao
autor, porque lhe são menos benéficos do que a legislação
brasileira. Cite-se, a propósito, que os acordos coletivos adunados
aos autos, com tradução pública, consignam que cada marítimo terá
direito a um período de 10 horas consecutivas de folga, em cada
período de 24 horas, e 77 horas de descanso, no período de sete
dias. Apontando, ainda, que esse período de 24 horas terá início no
momento em que o funcionário começar a trabalhar imediatamente
após um período de, pelo menos, 6 horas consecutivas de folga (fls.
911). Assim, de logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada
inferior ao assegurado pela legislação brasileira, que é mais
benéfica, portanto, ao trabalhador. Pontue-se ainda que, segundo o
"princípio do centro de gravidade, ou, como chamado no direito
norte-americano, most significant relationship, as regras de Direito
Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente,
quando, observadas as circunstâncias do caso, verifica-se que a
causa tem uma ligação muito mais forte com outro direito. É o que
se denomina 'válvula de escape', permitindo, pois, ao aplicador do
direito uma maior liberdade para decidir o direito cabível no caso
concreto" (Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, in TST - ED-RR -
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
12700- 42.2006.5.02.0446, DEJT 22/05/2009).
Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most
significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação
brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação
jurídica formada entre as partes litigantes.
Faz-se referência, a propósito do tema, ao acórdão da lavra do
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, no processo 0130289
-03.2014.5.13.0015, no qual ele aborda o tema de forma bastante
esclarecedora, com a propriedade que lhe é peculiar.
Consta em referido texto a alusão a um parecer da lavra do Ministro
aposentado do TST, Pedro Paulo Teixeira Manus, chamando a
atenção para o fato de que o Direito Internacional Privado utiliza os
chamados elementos de conexão para dirimir dúvidas existentes
quanto ao ordenamento jurídico aplicável a determinado caso,
considerando que "cada Estado fixa em seu ordenamento interno
quais seriam as razões que fariam com que uma norma
internacional pudesse ser adotada, em prejuízo da norma de direito
interno".
Transcreve-se significativa passagem do acórdão redigido pelo e.
Desembargador:
De acordo com o art. 3º, da Lei nº 7.064/82, aplica-se,
independentemente da legislação do local da prestação de serviços,
a lei brasileira quando mais favorável no conjunto de normas em
relação a cada matéria. Assim sendo, com base no princípio da
norma mais favorável (art. 7º, caput, da CF), o Juiz do Trabalho,
como forma de decidir o conflito, aplicará a legislação do país que
for mais benéfica ao trabalhador. Portanto, serão garantidos aos
empregados contratados no Brasil para prestarem serviços no
exterior, os direitos da legislação trabalhista brasileira, desde que
mais favorável.
Desse modo, na forma do art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82 (1), o conflito
de direito internacional privado, concernente à aplicação da norma
trabalhista, resolve-se pelo princípio da norma mais favorável,
consideradas, em conjunto, as disposições regulativas de cada
matéria ou instituto, consagrando-se a teoria do conglobamento
mitigado ou por institutos, ainda que a prestação de serviços ocorra
no exterior, nessa trilha, o TST cancelou a sua súmula nº 207.
Hodiernamente, a referida lei é estendida a todos os empregados
(brasileiros e estrangeiros) contratados no Brasil para prestar
serviços no exterior. Com essa alteração da lei, abrangendo todos
os empregados, a Súmula nº 207 do TST foi cancelada, pois
atualmente há lei específica que trata sobre todos os empregados
contratados no Brasil para prestarem serviços no exterior. Hoje
vigora, portanto, o princípio da norma mais favorável. Se a lei
estrangeira for mais favorável, será ela aplicada, o que não restou
provado nos autos.
Cabe frisar que será respeitada a Teoria do Conglobamento
Mitigado ou Conglobamento por Institutos, pois o intérprete aplicará,
no conjunto, cada um dos institutos jurídicos mais benéficos
previstos na legislação.
Refere-se o magistrado também ao princípio do centro de
gravidade, já citado aqui, em linhas anteriores, e pontua, com
propriedade, sobre o disposto no art. 9º da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, que diz: "para qualificar e reger as
obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem", e no
art. 435 do Código Civil, cujo texto estabelece: "reputar-se-á
celebrado o contrato no lugar em que foi proposto".
Adverte ainda "que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu caráter
absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações militares
oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da nação, e não a
'bandeiras mercantes de conveniência', quando a bandeira do navio
é distinta da nacionalidade do empregador, como é a hipótese de
navios privados estrangeiros, que somente representarão
prolongamento do território do país cuja bandeira ostentem se
navegarem em alto-mar, não sendo extensão do território do país
de sua bandeira quando navegam em águas territoriais brasileiras."
Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório dos
autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil, razão
pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064 /1982, regendo-se ele
pelo disposto na legislação brasileira.
Acerca do tema, este Tribunal já se posicionou diversas vezes,
tanto em acórdãos da lavra do e. Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, a exemplo do já citado, como de outros
desembargadores, consoante ementas abaixo:
MARÍTIMO. CONTRATO DE EMPREGO CELEBRADO NO
BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A BORDO DE NAVIO
DESTINADO A CRUZEIROS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tendo o
reclamante sido selecionada, treinada e contratada em território
nacional, para exercer o labor nos navios pertencentes ao grupo
econômico em águas nacionais e internacionais, é aplicável a
legislação brasileira, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei
7.064/1982, em respeito ao princípio da norma mais favorável e ao
centro de gravidade, e não em obediência à Lei do Pavilhão, como
entendeu o Juízo de origem (Processo 0000440-89.2020.5.13.0007
- Desembargador Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento -
22.09.2021).
RECURSO DA RECLAMADA. MARÍTIMO. TRABALHO EM
CRUZEIRO. COMPETÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando
-se de vínculo de emprego com execução em águas nacionais e
internacionais e havendo tanto a contratação e quanto o início do
labor ocorridos em águas brasileiras, considera-se competente a
justiça brasileira para análise da questão, bem como aplicável ao
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caso a legislação nacional, por observância ao disposto no art. 3º, II,
da Lei nº 7.064/1982, da qual se extrai o princípio do centro de
gravidade da relação jurídica, considerando aplicável a norma mais
favorável ao empregado e não a Lei do Pavilhão. (...) Recurso a que
se dá parcial provimento (Processo 0000397-10.2019.5.13.0001 -
Desembargador Edvaldo dde Andrade - Julgamento- 02.02.2021). .
Tal entendimento se alinha com a atual jurisprudência do C.
TST,conforme se vê na ementa abaixo transcrita:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos
13.015/2014 E 13.467 /2017. 1. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO
NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA
BRASILEIRA E EM ÁGUAS INTERNACIONAIS. EMBARCAÇÃO
COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional entendeu
que é a aplicável a legislação brasileira ao trabalhador que presta
serviços em navio de cruzeiros que navega em águas
internacionais, quando verificado que o trabalhador nacional foi
selecionado no Brasil. II . A indústria do transporte marítimo
internacional, inclusive de cruzeiros turísticos, tem caráter global,
seja quanto à nacionalidade dos navios (pavilhão), seja quanto à
diversidade de nacionalidades da tripulação, impondo-se que a
gente do mar tenha proteção especial e uniforme numa mesma
embarcação. A concepção de aplicação da legislação brasileira aos
tripulantes brasileiros contratados por navios estrangeiros não se
sustenta diante da realidade da atividade econômica desenvolvida
pelas empresas estrangeiras de cruzeiros marítimos, pois, se assim
fosse, em cada navio haveria tantas legislações de regência quanto
o número de nacionalidades dos tripulantes. Num mesmo navio de
cruzeiro marítimo, todos os tripulantes devem ter o mesmo
tratamento contratual, seja no padrão salarial, seja no conjunto de
direitos. Daí porque ser imperativo a aplicação, para todos os
tripulantes, da lei do pavilhão, como expressamente prescreve o art.
281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de
Bustamante, ratificado pelo Brasil e promulgado pelo Decreto
18.791/1929): "As obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem
interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão ". III. Em que
pesem as respeitáveis opiniões em sentido contrário, entendo que
independentemente do local da contratação ou do país no qual se
executam os serviços, a regra geral é de que a ativação envolvendo
tripulante de embarcação é regida pela lei do pavilhão ou da
bandeira, e não, pela legislação brasileira . IV . Inaplicável a Lei nº
7.064 /82, cujo pressuposto é a contratação de trabalhadores, no
Brasil ou transferidos por seus empregadores, para prestar serviço
no exterior, hipótese não revelada pelas premissas fáticas
constantes no acórdão regional. V. Assim, a legislação brasileira
não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar
em navio de cruzeiro, (1) por tratar-se de trabalho marítimo, com
prestação de serviços emembarcação com registro em outro país;
(2) porque não se cuida de empregado contratado no Brasil e
transferido para trabalhar no exterior; (3) o princípio da norma mais
favorável tem aplicação quando há antinomia normativa pelo
concurso de mais de uma norma jurídica validamente aplicável a
mesma situação fática, o que não é a hipótese do caso concreto,
pois não há concorrência entre regras a serem aplicáveis, mas sim
conflito de sistemas. VI. No caso, é incontroverso que o Reclamante
foi contratado no Brasil para trabalhar em embarcação de cruzeiro e
que a bandeira da embarcação não é brasileira. VII. O Supremo
Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral (Tema 210) no
sentido de prevalência, com arrimo no art. 178 da Constituição
Federal, de tratados internacionais sobre a legislação brasileira,
especificamente no caso de indenização por danos materiais por
extravio de bagagens em voos internacionais, caso em que devem
ser aplicadas as convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento
do Código de Defesa do Consumidor. A tese firmada restou assim
editada: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as
normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade
das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as
Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao
Código de Defesa do Consumidor." Embora a decisão trate de
direito do consumidor, esta tese de repercussão geral deve ser
aplica ao presente caso, pois diz respeito a conflito de legislação
nacional com aquelas previstas em acordos internacionais,
essencialmente a discussão ora travada. VIII. Transcendência
política reconhecida. IX. Recurso de revista de que se conhece e a
que se dá provimento" (RR1045-98.2014.5.07.0011, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/03 /2022).
Outrossim, a existência de TAC firmado com o MPT e a
interpretação eventualmente dada a ele pelas partes que o firmaram
não podem se sobrepor à legislação e princípios acima expostos.
Além disso, o fato de uma das empresas do grupo não possuir sede
no Brasil não impossibilita a condenação das rés, porque a
legislação exige sede, sendo suficiente sucursal ou empresa de
mesmo grupo econômico, a fim de tornar possível a execução.
Nesse contexto, mantém-se a sentença revisanda quanto à
aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho do autor.
Em relação ao presente tema, as recorrentes lograram êxito em
demonstrar divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de
revista, por intermédio do aresto oriundo do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (Id. cf0780f).
Nesse contexto, independentemente das arguições de ofensas
constitucionais e legais, bem como das violações das Convenções
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mencionadas, a revista merece seguimento no presente tópico, na
forma do art. 896, “a”, da CLT.
CONCLUSÃO
a) RECEBO em parte o Recurso de Revista, com relação ao tema
“iMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO PELO
JUDICIÁRIO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.”, por divergência jurisprudencial,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se
a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)
agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000628-51.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE
JOSE HELLINGTON DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO
JOSE HELLINGTON DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO
COSTA CROCIERE SPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
- JOSE HELLINGTON DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90783e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000628-51.2022.5.13.0027
RECORRENTES: COSTA CRUZEIROS – AGÊNCIA MARÍTIMA E
TURISMO LTDA. e IBERO CRUZEIROS LTDA.
RECORRIDOS: JOSE HELLINGTON DE SOUZA COSTA e COSTA
CROCIERE SPA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.
e42780f; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. cf0780f).
Regular a representação processual (Id. ebb1dd8, faa124a,
5207a76 e 82adcc6).
Preparo satisfeito (Ids. 60dd006 e 2001a7f ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832, da CLT e 489, II e § 1º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes suscitam a nulidade do acórdão de Embargos de
Declaração por negativa de prestação jurisdicional, sob o
argumento de que esta Corte não se pronunciou de maneira
satisfatória sobre as matérias abordadas nos embargos.
O órgão julgador assim se manifestou na decisão de embargos (Id.
a098e6):
- Omissão relativa à jurisdição da Justiça do Trabalho e à legislação
aplicável
É necessário consignar que existe omissão em uma decisão
quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algum pedido das
partes ou acerca de alguma alegação relevante. Nesses casos,
deve mesmo a prestação jurisdicional ser completada, mediante
embargos. Entretanto, essa omissão não se configura em relação à
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interpretação da matéria jurídica posta em discussão,
especialmente quando o julgador analisa o arcabouço processual e
dele extrai um posicionamento coerente, como é o caso dos autos.
Inicialmente, os embargantes pontuam que o "acórdão regional
deixou de se pronunciar acerca dos argumentos indicados pelas
Embargantes sobre aspectos essenciais que afastavam a conclusão
para aplicação da lei brasileira ao presente caso", omitindo-se sobre
as disposições dos artigos 5º, §§ 2º e 3º, e 178, da Constituição
Federal, bem como sobre os Decretos pátrios 17.871/2019,
80.138/1977 e a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC/2006), esta
última ratificada pela Itália.
Todavia, vislumbra-se que este Órgão Julgador apontou de forma
clara e coerente todos os fundamentos que conduziram a decisão
que manteve a sentença quanto à aplicação da legislação brasileira
ao contrato de trabalho do autor (fls. 1855-1860).
Restou consignado no acórdão que: Assim, a presente lide se
submete à jurisdição nacional, por tais razões: a) autor e réu são
brasileiros (a terceira reclamada, IBERO CRUZEIROS LTDA. que
formalizou o contrato com o autor, é empresa sediada no Brasil,
ainda que seja subsidiária de outra empresa estrangeira); b) o
contrato foi celebrado no Brasil; c) parte da prestação de serviços
ocorreu em território brasileiro. Seja qual for o critério utilizado,
portanto, a competência da justiça brasileira se mostra patente.
Destaca-se que os instrumentos normativos internacionais e
acordos adunados com tradução em português não se aplicam ao
autor, porque lhe são menos benéficos do que a legislação
brasileira. Cite-se, a propósito, que os acordos coletivos adunados
aos autos, com tradução pública, consignam que cada marítimo terá
direito a um período de 10 horas consecutivas de folga, em cada
período de 24 horas, e 77 horas de descanso, no período de sete
dias. Apontando, ainda, que esse período de 24 horas terá início no
momento em que o funcionário começar a trabalhar imediatamente
após um período de, pelo menos, 6 horas consecutivas de folga (fls.
911). Assim, de logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada
inferior ao assegurado pela legislação brasileira, que é mais
benéfica, portanto, ao trabalhador. Pontue-se ainda que, segundo o
"princípio do centro de gravidade, ou, como chamado no direito
norte-americano, most significant relationship, as regras de Direito
Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente,
quando, observadas as circunstâncias do caso, verifica-se que a
causa tem uma ligação muito mais forte com outro direito. É o que
se denomina 'válvula de escape', permitindo, pois, ao aplicador do
direito uma maior liberdade para decidir o direito cabível no caso
concreto" (Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, in TST - ED-RR -
12700-42.2006.5.02.0446, DEJT 22 /05/2009).
Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most
significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação
brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação
jurídica formada entre as partes litigantes.
(...) Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório
dos autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil,
razão pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064 /1982, regendo-se
ele pelo disposto na legislação brasileira.
Como se percebe, esta Turma Julgadora expressamente abordou o
tema, concluindo que "Nesse contexto, mantém-se a sentença
revisanda quanto à aplicação da legislação brasileira ao contrato de
trabalho do autor."
No caso, vê-se a toda evidência a real intenção dos embargantes
de obter a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma
artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte,
que trilhou por entendimento diverso do por ele pretendido.
Ademais, é válido consignar que, ainda que se considerasse
juridicamente equivocado o entendimento adotado por este Órgão
Julgador, isso não ensejaria correção por meio do apelo jurídico
adotado.
Oportuno também registrar que o Juiz é livre para fundamentar e
expor as razões de seu convencimento. Não se faz necessário
rebater todos os argumentos trazidos pelas partes, sendo suficiente
colocar os fundamentos decisivos para formar o seu
convencimento, em conformidade com o princípio da persuasão
racional ou livre convencimento motivado (art. 371 do CPC). Não
fosse assim, as decisões correriam o risco de se tornarem extensas
peças doutrinárias, saindo do foco do posicionamento jurídico
adotado pelo juízo, tornando-se prolixas, em confronto com o
princípio da razoável duração do processo.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a decidir pela manutenção da
sentença, neste particular, foram elencados de forma clara.
Assim, não revelando a decisão atacada os vícios apontados pelos
reclamados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios
opostos neste tópico.
- Omissão sobre o princípio da isonomia
Defendem as empresas embargantes que a decisão colegiada foi
omissa quando não abordou a questão da aplicabilidade do
princípio da isonomia, defendendo que é defeso o tratamento de
forma diferente de pessoas de nacionalidades diversas.
Sem razão.
A decisão colegiada abordou o tópico da seguinte forma:
Improcede, ainda, a invocação do princípio da isonomia, feito pelas
recorrentes. Isso porque a aplicação da legislação brasileira não
pode ser obstada por eventual alegação abstrata de que a outros
empregados estrangeiros seria aplicada legislação diversa.
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Na espécie, vê-se a toda evidência a real intenção dos embargantes
de obter a rediscussão do julgado, buscando provocar, de forma
artificial, a reapreciação da matéria objeto de decisão desta Corte,
que trilhou por entendimento diverso do por eles pretendido.
Embargos declaratórios rejeitados no particular.
- Contradição relacionada com a jurisprudência citada e a conclusão
do julgamento
Asseveram os embargantes que a decisão incorreu em contradição
ao "apr esentar jurisprudência do C. TST, que conclui pela aplicação
da lei do pavilhão, mas defende na sua fundamentação a aplicação
da legislação brasileira(...)"
A contradição apta a propiciar embargos de declaração não se
evidencia entre a decisão e as provas dos autos, mas apenas se
houver, no próprio texto do provimento jurisdicional, teses contrárias
que impliquem incompreensão do julgado, como se, num momento,
se afirmasse algo e, logo em seguida, o mesmo fato fosse negado.
Esse vício, porém, não existe no acórdão embargado.
No caso em tela, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões
que levaram esta Turma Julgadora a reconhecer a competência da
Justiça laboral brasileira e que o trabalhador foi contratado em solo
brasileiro:
A prova oral dos autos foi contundente na comprovação de que a
contratação do autor se deu em solo brasileiro, sendo tal
constatação razão matriz de fundamento para se considerar a
competência da justiça brasileira e a aplicação da CLT ao contrato
de trabalho do reclamante. (fl. 1856)
(...) Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório
dos autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil,
razão pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064 /1982, regendo-se
ele pelo disposto na legislação brasileira (fl. 1859)
Ademais, a ementa do RR-1045-98.2014.5.07.0011 deixa claro que
é aplicável a Lei nº 7.064/1982 quando a contratação do trabalhador
se dá no Brasil (...) (fl. 1860):
IV . Inaplicável a Lei nº 7.064 /82, cujo pressuposto é a contratação
de trabalhadores, no Brasil ou transferidos por seus empregadores,
para prestar serviço no exterior, hipótese não revelada pelas
premissas fáticas constantes no acórdão regional.
Dessa feita, inexiste contradição a ser sanada, razão pela qual
restam rejeitados os aclaratórios neste particular.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde da questão foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de divergência jurisprudencial.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO PELO
JUDICIÁRIO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º caput, § 2º e 3º e inciso XXXVI e 178, todos
da CF;
b) violação aos arts. 651 e 876 da CLT; e art. 421 do CPC.
c) violação aos arts. 2º e 3º, da Lei nº 7.064/1982; arts. 284, 279 e
281 do Código de Bustamante, aprovado pelo Decreto nº 18.871/29;
art. 1º, item 1, da Convenção nº 185 da Organização Internacional
do Trabalho – OIT); à Convenção da OIT nº 186 (MLC – Convenção
sobre Trabalho Marítimo), aprovado pelo Decreto nº 10.671/202;
Convenção 111 da OIT; art. 94 da Convenção das Nações Unidas
sobre Direitos do Mar (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5/1987)
e ao art. 4º, “c” do Decreto nº 80.138/1977, que promulgou o
Protocolo Adicional ao Acordo de Migração de 9.12.1960, entre
Brasil e Itália;
c) contrariedade à tese de repercussão geral nº 210, do STF;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes se insurgem em face da competência da Justiça do
Trabalho para apreciar a demanda, bem como suscitam a
inaplicabilidade da legislação brasileira à hipótese vertente.
Apontam ainda ofensa ao princípio da isonomia e ao TAC firmado
perante do MPT.
A Turma julgadora, no que diz respeito ao tema, destacou na
ementa:
MARÍTIMO. TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando-se de vínculo de emprego
com execução em águas nacionais e internacionais e havendo tanto
a contratação e quanto o início do labor ocorridos em águas
brasileiras, considera-se competente a justiça brasileira para análise
da questão, bem como aplicável ao caso a legislação nacional, por
observância ao disposto no art. 3º, II, da Lei nº 7.064/1982, da qual
se extrai o princípio do centro de gravidade da relação jurídica,
considerando aplicável a norma mais favorável ao empregado e não
a Lei do Pavilhão.No acórdão guerreado, a Turma julgadora
pontuou (Id. cc29180):
(…)
A prova oral dos autos foi contundente na comprovação de que a
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contratação do autor se deu em solo brasileiro, sendo tal
constatação razão matriz de fundamento para se considerar a
competência da justiça brasileira e a aplicação da CLT ao contrato
de trabalho do reclamante.
Com efeito, a testemunha ouvida nos autos, que trabalhou no
mesmo navio do reclamante, quando este iniciou labor nas
reclamadas, disse que: "que trabalhou com o reclamante no mesmo
navio e nos mesmos períodos; que também teve dois contratos; (...)
que foi contratado no Brasil; que a empresa que intermediou a
seleção foi a Infinity Brasil" (fl. 1600)
A teor do que exposto pela testemunha, portanto, mostra-se certo
que a seleção, contratação e início do labor do reclamante
ocorreram ainda em solo brasileiro. Note-se que o reclamante
expõe, em seu depoimento pessoal, "que foi contratado pela 1
reclamada por meio de uma seleção que foi intermediada pela
empresa Infinity Brasil; que a entrevista do ora depoente foi feita
pela Infinity Brasil no Brasil; que foi aprovado na seleção e
contratado pela 1ª reclamada e sua contratação se deu no Brasil"
(fl. 1599), afirmação corroborada pelo que dito pela testemunha
ouvida, ante sua afirmação de que laborou, na costa brasileira, no
mesmo navio do reclamante.
Também é importante consignar que a documentação encartada
pelas reclamadas na defesa, atinente à alteração do contrato social
(fl. 65), resta assente que a empresa estrangeira com a qual o autor
firmou o contrato de trabalho, COSTA CROCIERE SPA, é
sóciaproprietária da IBERO CRUZEIROS LTDA., empresa
estabelecida em território nacional, com sede no Município de São
Paulo, conforme se extrai do referido documento, o que atrai a
incidência dos artigos 12 da LINDB, 21, III, 88 do CPC e § 2º do art.
651 da CLT.
…
Assim, a presente lide se submete à jurisdição nacional, por tais
razões: a) autor e réu são brasileiros (a terceira reclamada, IBERO
CRUZEIROS LTDA. que formalizou o contrato com o autor, é
empresa sediada no Brasil, ainda que seja subsidiária de outra
empresa estrangeira); b) o contrato foi celebrado no Brasil; c) parte
da prestação de serviços ocorreu em território brasileiro. Seja qual
for o critério utilizado, portanto, a competência da justiça brasileira
se mostra patente.
Destaca-se que os instrumentos normativos internacionais e
acordos adunados com tradução em português não se aplicam ao
autor, porque lhe são menos benéficos do que a legislação
brasileira. Cite-se, a propósito, que os acordos coletivos adunados
aos autos, com tradução pública, consignam que cada marítimo terá
direito a um período de 10 horas consecutivas de folga, em cada
período de 24 horas, e 77 horas de descanso, no período de sete
dias. Apontando, ainda, que esse período de 24 horas terá início no
momento em que o funcionário começar a trabalhar imediatamente
após um período de, pelo menos, 6 horas consecutivas de folga (fls.
911). Assim, de logo, percebe-se fixação de intervalo interjornada
inferior ao assegurado pela legislação brasileira, que é mais
benéfica, portanto, ao trabalhador. Pontue-se ainda que, segundo o
"princípio do centro de gravidade, ou, como chamado no direito
norte-americano, most significant relationship, as regras de Direito
Internacional Privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente,
quando, observadas as circunstâncias do caso, verifica-se que a
causa tem uma ligação muito mais forte com outro direito. É o que
se denomina 'válvula de escape', permitindo, pois, ao aplicador do
direito uma maior liberdade para decidir o direito cabível no caso
concreto" (Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, in TST - ED-RR -
12700- 42.2006.5.02.0446, DEJT 22/05/2009).
Portanto, de acordo com o princípio do centro de gravidade (most
significant relationship), aplica-se ao caso em apreço a legislação
brasileira, por ter uma "ligação muito mais forte" com a relação
jurídica formada entre as partes litigantes.
Faz-se referência, a propósito do tema, ao acórdão da lavra do
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, no processo 0130289
-03.2014.5.13.0015, no qual ele aborda o tema de forma bastante
esclarecedora, com a propriedade que lhe é peculiar.
Consta em referido texto a alusão a um parecer da lavra do Ministro
aposentado do TST, Pedro Paulo Teixeira Manus, chamando a
atenção para o fato de que o Direito Internacional Privado utiliza os
chamados elementos de conexão para dirimir dúvidas existentes
quanto ao ordenamento jurídico aplicável a determinado caso,
considerando que "cada Estado fixa em seu ordenamento interno
quais seriam as razões que fariam com que uma norma
internacional pudesse ser adotada, em prejuízo da norma de direito
interno".
Transcreve-se significativa passagem do acórdão redigido pelo e.
Desembargador:
De acordo com o art. 3º, da Lei nº 7.064/82, aplica-se,
independentemente da legislação do local da prestação de serviços,
a lei brasileira quando mais favorável no conjunto de normas em
relação a cada matéria. Assim sendo, com base no princípio da
norma mais favorável (art. 7º, caput, da CF), o Juiz do Trabalho,
como forma de decidir o conflito, aplicará a legislação do país que
for mais benéfica ao trabalhador. Portanto, serão garantidos aos
empregados contratados no Brasil para prestarem serviços no
exterior, os direitos da legislação trabalhista brasileira, desde que
mais favorável.
Desse modo, na forma do art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82 (1), o conflito
de direito internacional privado, concernente à aplicação da norma
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trabalhista, resolve-se pelo princípio da norma mais favorável,
consideradas, em conjunto, as disposições regulativas de cada
matéria ou instituto, consagrando-se a teoria do conglobamento
mitigado ou por institutos, ainda que a prestação de serviços ocorra
no exterior, nessa trilha, o TST cancelou a sua súmula nº 207.
Hodiernamente, a referida lei é estendida a todos os empregados
(brasileiros e estrangeiros) contratados no Brasil para prestar
serviços no exterior. Com essa alteração da lei, abrangendo todos
os empregados, a Súmula nº 207 do TST foi cancelada, pois
atualmente há lei específica que trata sobre todos os empregados
contratados no Brasil para prestarem serviços no exterior. Hoje
vigora, portanto, o princípio da norma mais favorável. Se a lei
estrangeira for mais favorável, será ela aplicada, o que não restou
provado nos autos.
Cabe frisar que será respeitada a Teoria do Conglobamento
Mitigado ou Conglobamento por Institutos, pois o intérprete aplicará,
no conjunto, cada um dos institutos jurídicos mais benéficos
previstos na legislação.
Refere-se o magistrado também ao princípio do centro de
gravidade, já citado aqui, em linhas anteriores, e pontua, com
propriedade, sobre o disposto no art. 9º da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, que diz: "para qualificar e reger as
obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem", e no
art. 435 do Código Civil, cujo texto estabelece: "reputar-se-á
celebrado o contrato no lugar em que foi proposto".
Adverte ainda "que a lei do pavilhão ou da bandeira, em seu caráter
absoluto, está ontologicamente ligada a embarcações militares
oficiais, com o escopo de resguardar a soberania da nação, e não a
'bandeiras mercantes de conveniência', quando a bandeira do navio
é distinta da nacionalidade do empregador, como é a hipótese de
navios privados estrangeiros, que somente representarão
prolongamento do território do país cuja bandeira ostentem se
navegarem em alto-mar, não sendo extensão do território do país
de sua bandeira quando navegam em águas territoriais brasileiras."
Diante dessas considerações, vê-se que o conjunto probatório dos
autos demonstra que o reclamante foi contratado no Brasil, razão
pela qual se aplica ao caso a Lei nº 7.064 /1982, regendo-se ele
pelo disposto na legislação brasileira.
Acerca do tema, este Tribunal já se posicionou diversas vezes,
tanto em acórdãos da lavra do e. Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, a exemplo do já citado, como de outros
desembargadores, consoante ementas abaixo:
MARÍTIMO. CONTRATO DE EMPREGO CELEBRADO NO
BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A BORDO DE NAVIO
DESTINADO A CRUZEIROS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tendo o
reclamante sido selecionada, treinada e contratada em território
nacional, para exercer o labor nos navios pertencentes ao grupo
econômico em águas nacionais e internacionais, é aplicável a
legislação brasileira, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei
7.064/1982, em respeito ao princípio da norma mais favorável e ao
centro de gravidade, e não em obediência à Lei do Pavilhão, como
entendeu o Juízo de origem (Processo 0000440-89.2020.5.13.0007
- Desembargador Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento -
22.09.2021).
RECURSO DA RECLAMADA. MARÍTIMO. TRABALHO EM
CRUZEIRO. COMPETÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Tratando
-se de vínculo de emprego com execução em águas nacionais e
internacionais e havendo tanto a contratação e quanto o início do
labor ocorridos em águas brasileiras, considera-se competente a
justiça brasileira para análise da questão, bem como aplicável ao
caso a legislação nacional, por observância ao disposto no art. 3º, II,
da Lei nº 7.064/1982, da qual se extrai o princípio do centro de
gravidade da relação jurídica, considerando aplicável a norma mais
favorável ao empregado e não a Lei do Pavilhão. (...) Recurso a que
se dá parcial provimento (Processo 0000397-10.2019.5.13.0001 -
Desembargador Edvaldo dde Andrade - Julgamento- 02.02.2021). .
Tal entendimento se alinha com a atual jurisprudência do C.
TST,conforme se vê na ementa abaixo transcrita:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos
13.015/2014 E 13.467 /2017. 1. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO
NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA
BRASILEIRA E EM ÁGUAS INTERNACIONAIS. EMBARCAÇÃO
COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional entendeu
que é a aplicável a legislação brasileira ao trabalhador que presta
serviços em navio de cruzeiros que navega em águas
internacionais, quando verificado que o trabalhador nacional foi
selecionado no Brasil. II . A indústria do transporte marítimo
internacional, inclusive de cruzeiros turísticos, tem caráter global,
seja quanto à nacionalidade dos navios (pavilhão), seja quanto à
diversidade de nacionalidades da tripulação, impondo-se que a
gente do mar tenha proteção especial e uniforme numa mesma
embarcação. A concepção de aplicação da legislação brasileira aos
tripulantes brasileiros contratados por navios estrangeiros não se
sustenta diante da realidade da atividade econômica desenvolvida
pelas empresas estrangeiras de cruzeiros marítimos, pois, se assim
fosse, em cada navio haveria tantas legislações de regência quanto
o número de nacionalidades dos tripulantes. Num mesmo navio de
cruzeiro marítimo, todos os tripulantes devem ter o mesmo
tratamento contratual, seja no padrão salarial, seja no conjunto de
direitos. Daí porque ser imperativo a aplicação, para todos os
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tripulantes, da lei do pavilhão, como expressamente prescreve o art.
281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de
Bustamante, ratificado pelo Brasil e promulgado pelo Decreto
18.791/1929): "As obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem
interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão ". III. Em que
pesem as respeitáveis opiniões em sentido contrário, entendo que
independentemente do local da contratação ou do país no qual se
executam os serviços, a regra geral é de que a ativação envolvendo
tripulante de embarcação é regida pela lei do pavilhão ou da
bandeira, e não, pela legislação brasileira . IV . Inaplicável a Lei nº
7.064 /82, cujo pressuposto é a contratação de trabalhadores, no
Brasil ou transferidos por seus empregadores, para prestar serviço
no exterior, hipótese não revelada pelas premissas fáticas
constantes no acórdão regional. V. Assim, a legislação brasileira
não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar
em navio de cruzeiro, (1) por tratar-se de trabalho marítimo, com
prestação de serviços emembarcação com registro em outro país;
(2) porque não se cuida de empregado contratado no Brasil e
transferido para trabalhar no exterior; (3) o princípio da norma mais
favorável tem aplicação quando há antinomia normativa pelo
concurso de mais de uma norma jurídica validamente aplicável a
mesma situação fática, o que não é a hipótese do caso concreto,
pois não há concorrência entre regras a serem aplicáveis, mas sim
conflito de sistemas. VI. No caso, é incontroverso que o Reclamante
foi contratado no Brasil para trabalhar em embarcação de cruzeiro e
que a bandeira da embarcação não é brasileira. VII. O Supremo
Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral (Tema 210) no
sentido de prevalência, com arrimo no art. 178 da Constituição
Federal, de tratados internacionais sobre a legislação brasileira,
especificamente no caso de indenização por danos materiais por
extravio de bagagens em voos internacionais, caso em que devem
ser aplicadas as convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento
do Código de Defesa do Consumidor. A tese firmada restou assim
editada: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as
normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade
das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as
Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao
Código de Defesa do Consumidor." Embora a decisão trate de
direito do consumidor, esta tese de repercussão geral deve ser
aplica ao presente caso, pois diz respeito a conflito de legislação
nacional com aquelas previstas em acordos internacionais,
essencialmente a discussão ora travada. VIII. Transcendência
política reconhecida. IX. Recurso de revista de que se conhece e a
que se dá provimento" (RR1045-98.2014.5.07.0011, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/03 /2022).
Outrossim, a existência de TAC firmado com o MPT e a
interpretação eventualmente dada a ele pelas partes que o firmaram
não podem se sobrepor à legislação e princípios acima expostos.
Além disso, o fato de uma das empresas do grupo não possuir sede
no Brasil não impossibilita a condenação das rés, porque a
legislação exige sede, sendo suficiente sucursal ou empresa de
mesmo grupo econômico, a fim de tornar possível a execução.
Nesse contexto, mantém-se a sentença revisanda quanto à
aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho do autor.
Em relação ao presente tema, as recorrentes lograram êxito em
demonstrar divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de
revista, por intermédio do aresto oriundo do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (Id. cf0780f).
Nesse contexto, independentemente das arguições de ofensas
constitucionais e legais, bem como das violações das Convenções
mencionadas, a revista merece seguimento no presente tópico, na
forma do art. 896, “a”, da CLT.
CONCLUSÃO
a) RECEBO em parte o Recurso de Revista, com relação ao tema
“iMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO PELO
JUDICIÁRIO BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.”, por divergência jurisprudencial,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se
a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)
agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000370-32.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 878a1eb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000370-32.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE MONTEIRO GUEDES
RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.
dbbc15b; recurso apresentado em 11.04.2023 – ID. 787490c).
Regular a representação processual (ID. a812240).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. e467c14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a apresentação de controles de ponto que
não são objeto da demanda não podem servir como prova para
elidir a presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada
na inicial, quanto ao período em que a empresa não apresentou os
controles, até porque não houve produção de prova contraria à
realização das horas extras.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim se posicionou (ID.
515f63e):
DAS HORAS EXTRAS
A reclamante não se conforma com a improcedência do seu pleito
de horas extras, argumentando que a reclamada não acostou aos
autos os cartões de ponto do período de agosto a setembro de
2020, o que no seu entendimento atrai a incidência da Súmula 338,
I, do TST, devendo prevalecer a jornada declinada na inicial.
Sem razão.
Entendo que deva ser mantido o indeferimento das horas extras, eis
que, conforme dito pelo Magistrado de primeira instância, o
reclamante não logrou infirmar as fichas financeiras e os controles
de jornada acostados pela reclamada em relação ao restante do
período, como também não houve produção de provas orais por
parte das partes.
Ressalte-se que a presunção de veracidade que decorre da
ausência de controle de ponto é relativa e deve ser sopesada com
os demais elementos dos autos. No caso em apreço, chama a
atenção que o período declinado pelo autor corresponde com o
início da pandemia do COVID-19, quando foram impostas restrições
ao funcionamento das empresas e até mesmo a circulação das
pessoas, não sendo razoável acolher a tese de que houve
elastecimento da jornada nesse período.
Desta forma entendo que não há que se falar em horas extras, seja
pelo correto registro da jornada nos cartões de ponto, ou, quanto ao
período em que não foram anexados os cartões, pela ausência de
prova que aponte o trabalho em situação diversa daquela anotada
nos cartões.
Ante o exposto, deve ser mantida a sentença, nesse ponto.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa à Súmula à
Súmula nº 338, I, do TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO
MIGUEL ARCANJO BARBOSA
GOMES DE MELO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867da08
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000492-69.2022.5.13.0022
RECORRENTES: BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA
- EPP e MIGUEL ARCANJO BARBOSA GOMES DE MELO
RECORRIDOS:
OS
MESMOS
e
YELLOW
MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA
DE
VEICULOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRASIFORT
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado JOSÉ NETO FREIRE
RANGEL – OAB/PB Nº. 6.145.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 8f32385; recurso interposto
tempestivamente em 14.04.2023 - Id. 054Eee0.
Representação processual regular (Id. 6152f26).
Preparo satisfeito (Ids. 49b58bf e 3c35ec4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 37 da CF;
b) violação aos arts. 927 e 186 do Código Civil.
Alega a recorrente não terem restado comprovados os requisitos
legais para a configuração da indenização por danos morais.
Aponta ofensa ao princípio da legalidade.
Acerca da questão, assim decidiu o órgão julgador:
(…) Restou incontroverso nos autos, nos termos do art. 374, incisos
II e III, do CPC, que o reclamante foi vítima de assalto, ocorrido em
seu local de trabalho, eis que há registro em boletim de ocorrência,
junto à Polícia Civil/PB, narrando os fatos e mencionando,
nominalmente, o reclamante (ID abe8a98).Desta forma, não há
como se sustentar a afirmativa da recorrente de "que o Recorrido
não trouxe qualquer prova ao Processo, muito menos produziu
prova oral, ao passo que não se desincumbiu satisfatoriamente do
seu encargo probatório" (ID 913ecfd), pelo contrário, o assalto
sofrido pelo reclamante restou cabalmente demonstrado.Vê-se,
também, que a própria reclamada afirma que o assalto ocorreu no
momento da "passagem do plantão" (ID ad748c3 - Pág. 5),
afirmativa que também consta no boletim de ocorrência efetivado
junto à Polícia Civil/PB (ID abe8a98).Ora, ao contrário do afirmado
pela recorrente, não existe a situação em que o porteiro para
assumir o posto de trabalho "não precisa realizar qualquer ato
prévio, ao que chegando já iniciava seu labor" (ID 913ecfd), em toda
e qualquer portaria, o porteiro que está saindo precisa passar as
informações do que ocorreu durante o seu plantão e são
necessárias para o conhecimento do porteiro que está iniciando as
suas atividades, isso é regra básica em qualquer portaria, de
qualquer estabelecimento, seja ele comercial ou
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
residencial.Inclusive, deve ser ressaltado que a ré, como empresa
de segurança, é conhecedora desse fato e deve orientar os seus
empregados nesse sentido, pois nenhum porteiro chega na hora
exata e assumi o seu posto sem que, antes tenha conversado e
recebido informações do porteiro anterior sobre os acontecimentos
que terão repercussão no plantão que se inicia.Note-se, também,
que a ré, em conformidade com a instrução processual, " nenhuma
prova faz quanto à desobrigação do reclamante de estar no local de
trabalho, não havendo qualquer prova de que ele estivesse ali por
mera liberalidade sua, já que era ele quem assumiria o posto de
trabalho do colega", como mencionou o MM. Juiz sentenciante (ID
1f39080).Em suma, restou evidente que a reclamante foi vítima de
assalto em seu posto de trabalho, no momento da passagem do
plantão, cuja atividade do reclamado traduz risco objetivo a atrair a
incidência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.Destaco
que o art. 927 do Código Civil estabelece que "aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará
-lo", direito este que está assegurado, também, na Constituição
Federal, art. 5º, incisos V e X.É imperioso observar que as portarias
passaram a ser alvo de assaltos, em plena luz do dia, fato que
tornou as tarefas desempenhadas nesses ambientes em risco
constante, e, por consequência, expõe os porteiros a tais perigos,
pois são estes que estão na linha de frente do empreendimento,
sofrendo todo o tipo de ataques e sujeito ao primeiro contato e
consequência das ações dos bandidos.Tais características, aliadas
ao conhecimento prévio da deficiência de policiamento ostensivo,
afastam completamente a tese de que os assaltos seriam fatos
inevitáveis. O caso fortuito nem de longe se aplica ao presente
caso, visto que a recorrente não tomou nenhuma providência
concreta no sentido de incrementar a segurança do posto de
trabalho assaltado, conforme se depreende da instrução processual,
eis que inexiste prova nesse sentido. Desta feita, considerando a
omissão da empresa em adotar medidas eficazes de segurança e
constatado o nexo de causalidade em razão do assalto ocorrido,
entendo correta a indenização por danos morais reconhecida na
sentença, em decorrência do assalto vivenciado pelo reclamante.
Irreprochável, pois, a decisão quanto a esse aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro possível violação ao
art. 37 da CF. Ademais, eventual violação a este dispositivo
constitucional, invocado pelo princípio da legalidade, somente se
daria de forma reflexa, mas não direta, o que obsta a
admissibilidade do recurso de revista.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 37 da CF;
b) violação ao art. 223-G da CLT.
A Turma, acerca do tema, destacou:
Sobre essa matéria, peço vênia à Desembargadora Herminegilda
Leite Machado para transcrever parte de sua fundamentação sobre
o tema, que prevaleceu na sessão de julgamento: "O magistrado de
origem fixou a indenização por danos morais em R$
10.000,00.Compartilho do entendimento do e. Relator, de que o
patamar indenizatório comporta a redução postulada pela
recorrente, em pleito sucessivo (fls. 226 a 228).Divirjo, todavia, no
que se refere às razões que devem fundamentar tal decisão, bem
como no que diz respeito ao novo valor da verba, arbitrado em R$
1.136,49.Na hipótese, o dano ao patrimônio moral do reclamante
consubstanciou-se pelo fato de ele haver sido vítima de assalto, no
exercício de suas atividades laborais para a reclamada.Pois
bem.No que se refere ao valor arbitrado à reparação por dano
moral, o julgador deve mirar a função primordial da indenização, a
restituição integral, vislumbrando, apenas como consequência
natural, as funções pedagógica e dissuasória da reparação.O
magistrado, uma vez admitida a existência de dano moral, haverá
de nortear a sua quantificação mediante uma postura consciente
acerca da importância do processo indenizatório, fundamentado não
na concessão de simples reposição patrimonial, mas alentado na
abstração de oferecer ao lesionado a ampla tutela dos direitos
atingidos.Acresça-se que a importância a ser fixada como
indenização se mede pela extensão do dano moral sofrido (art. 944
do CC).Assim, o respectivo valor deve representar uma
compensação financeira pela dor e sofrimento da vítima e, ao
mesmo tempo, ser capaz de desestimular a repetição da prática
ilícita, observando-se a capacidade financeira do ofensor.Por outro
lado, todavia, também é verdade que não se pode atribuir
exclusivamente ao empregador a responsabilidade pelos atos
criminosos, porque se trata de clara deficiência na segurança
pública estatal.Na espécie, em que houve o registro de um único
assalto, e considerando as razões acima discorridas, reforma-se a
decisão de primeiro grau, para reduzir a indenização por danos
morais ao patamar de R$ 3.000,00, valor que se adequa às
peculiaridades do caso concreto."
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3713/2023
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83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional invocada. Ademais, eventual violação ao art. 37 da
CF, invocado pelo princípio da legalidade, somente se daria de
forma reflexa, mas não direta, o que obsta a admissibilidade do
recurso de revista.
Registre-se, ainda, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento
do recurso.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA BRASIFORT
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 8f32385; recurso interposto
tempestivamente em 19.04.2023 - Id. 6f8470e.
Representação processual regular (Id.a72805c).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 1f39080).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 927 do CC e art. 157 da CLT.
Alega o recorrente que esta Corte, ao afastar a responsabilidade
objetiva da empresa e consagrar a culpa concorrente do autor
afrontou a coisa julgada e incidiu em julgamento extrapetita, eis que
a matéria já foi objeto de julgamento pelo TST no presente feito.
Destaca, subsidiariamente, que, diante da existência de
responsabilidade objetiva da ré, não haveria que se falar em culpa
concorrente do obreiro.
A insurgência do recorrente em relação aos temas “coisa julgada”,
“julgamento extrapetita” e “culpa concorrente”, não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pelo recorrente, tendo em vista que no trecho
transcrito e reproduzido no tópico anterior, não há menção a esses
temas.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista
quanto aos temas citados (“coisa julgada”, “julgamento extrapetita” e
“culpa concorrente”) se mostra inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT.
Quanto à responsabilização da empresa de forma objetiva, não há
interesse recursal do recorrente, visto que no acórdão foi
consagrada essa tese.
Inviável pois, o processamento da revista.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO
DOS CÂNONES CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA
Alegações:
a) violação aos arts. 1°, III e IV e art. 7°, I a XXXIV, da CF/88.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra
pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente
ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais
invocadas.
Registre-se, ainda, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento
do recurso.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
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3713/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Denego seguimento ao recurso do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da habilitação formulado pela reclamada
BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA – EPP, de
habilitação do advogado JOSÉ NETO FREIRE RANGEL – OAB/PB
Nº. 6.145., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos da reclamada BRASIFORT e
do reclamante. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000492-69.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO
MIGUEL ARCANJO BARBOSA
GOMES DE MELO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARCANJO BARBOSA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867da08
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000492-69.2022.5.13.0022
RECORRENTES: BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA
- EPP e MIGUEL ARCANJO BARBOSA GOMES DE MELO
RECORRIDOS:
OS
MESMOS
e
YELLOW
MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA
DE
VEICULOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRASIFORT
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado JOSÉ NETO FREIRE
RANGEL – OAB/PB Nº. 6.145.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 8f32385; recurso interposto
tempestivamente em 14.04.2023 - Id. 054Eee0.
Representação processual regular (Id. 6152f26).
Preparo satisfeito (Ids. 49b58bf e 3c35ec4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 37 da CF;
b) violação aos arts. 927 e 186 do Código Civil.
Alega a recorrente não terem restado comprovados os requisitos
legais para a configuração da indenização por danos morais.
Aponta ofensa ao princípio da legalidade.
Acerca da questão, assim decidiu o órgão julgador:
(…) Restou incontroverso nos autos, nos termos do art. 374, incisos
II e III, do CPC, que o reclamante foi vítima de assalto, ocorrido em
seu local de trabalho, eis que há registro em boletim de ocorrência,
junto à Polícia Civil/PB, narrando os fatos e mencionando,
nominalmente, o reclamante (ID abe8a98).Desta forma, não há
como se sustentar a afirmativa da recorrente de "que o Recorrido
não trouxe qualquer prova ao Processo, muito menos produziu
prova oral, ao passo que não se desincumbiu satisfatoriamente do
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
seu encargo probatório" (ID 913ecfd), pelo contrário, o assalto
sofrido pelo reclamante restou cabalmente demonstrado.Vê-se,
também, que a própria reclamada afirma que o assalto ocorreu no
momento da "passagem do plantão" (ID ad748c3 - Pág. 5),
afirmativa que também consta no boletim de ocorrência efetivado
junto à Polícia Civil/PB (ID abe8a98).Ora, ao contrário do afirmado
pela recorrente, não existe a situação em que o porteiro para
assumir o posto de trabalho "não precisa realizar qualquer ato
prévio, ao que chegando já iniciava seu labor" (ID 913ecfd), em toda
e qualquer portaria, o porteiro que está saindo precisa passar as
informações do que ocorreu durante o seu plantão e são
necessárias para o conhecimento do porteiro que está iniciando as
suas atividades, isso é regra básica em qualquer portaria, de
qualquer estabelecimento, seja ele comercial ou
residencial.Inclusive, deve ser ressaltado que a ré, como empresa
de segurança, é conhecedora desse fato e deve orientar os seus
empregados nesse sentido, pois nenhum porteiro chega na hora
exata e assumi o seu posto sem que, antes tenha conversado e
recebido informações do porteiro anterior sobre os acontecimentos
que terão repercussão no plantão que se inicia.Note-se, também,
que a ré, em conformidade com a instrução processual, " nenhuma
prova faz quanto à desobrigação do reclamante de estar no local de
trabalho, não havendo qualquer prova de que ele estivesse ali por
mera liberalidade sua, já que era ele quem assumiria o posto de
trabalho do colega", como mencionou o MM. Juiz sentenciante (ID
1f39080).Em suma, restou evidente que a reclamante foi vítima de
assalto em seu posto de trabalho, no momento da passagem do
plantão, cuja atividade do reclamado traduz risco objetivo a atrair a
incidência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.Destaco
que o art. 927 do Código Civil estabelece que "aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará
-lo", direito este que está assegurado, também, na Constituição
Federal, art. 5º, incisos V e X.É imperioso observar que as portarias
passaram a ser alvo de assaltos, em plena luz do dia, fato que
tornou as tarefas desempenhadas nesses ambientes em risco
constante, e, por consequência, expõe os porteiros a tais perigos,
pois são estes que estão na linha de frente do empreendimento,
sofrendo todo o tipo de ataques e sujeito ao primeiro contato e
consequência das ações dos bandidos.Tais características, aliadas
ao conhecimento prévio da deficiência de policiamento ostensivo,
afastam completamente a tese de que os assaltos seriam fatos
inevitáveis. O caso fortuito nem de longe se aplica ao presente
caso, visto que a recorrente não tomou nenhuma providência
concreta no sentido de incrementar a segurança do posto de
trabalho assaltado, conforme se depreende da instrução processual,
eis que inexiste prova nesse sentido. Desta feita, considerando a
omissão da empresa em adotar medidas eficazes de segurança e
constatado o nexo de causalidade em razão do assalto ocorrido,
entendo correta a indenização por danos morais reconhecida na
sentença, em decorrência do assalto vivenciado pelo reclamante.
Irreprochável, pois, a decisão quanto a esse aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro possível violação ao
art. 37 da CF. Ademais, eventual violação a este dispositivo
constitucional, invocado pelo princípio da legalidade, somente se
daria de forma reflexa, mas não direta, o que obsta a
admissibilidade do recurso de revista.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 37 da CF;
b) violação ao art. 223-G da CLT.
A Turma, acerca do tema, destacou:
Sobre essa matéria, peço vênia à Desembargadora Herminegilda
Leite Machado para transcrever parte de sua fundamentação sobre
o tema, que prevaleceu na sessão de julgamento: "O magistrado de
origem fixou a indenização por danos morais em R$
10.000,00.Compartilho do entendimento do e. Relator, de que o
patamar indenizatório comporta a redução postulada pela
recorrente, em pleito sucessivo (fls. 226 a 228).Divirjo, todavia, no
que se refere às razões que devem fundamentar tal decisão, bem
como no que diz respeito ao novo valor da verba, arbitrado em R$
1.136,49.Na hipótese, o dano ao patrimônio moral do reclamante
consubstanciou-se pelo fato de ele haver sido vítima de assalto, no
exercício de suas atividades laborais para a reclamada.Pois
bem.No que se refere ao valor arbitrado à reparação por dano
moral, o julgador deve mirar a função primordial da indenização, a
restituição integral, vislumbrando, apenas como consequência
natural, as funções pedagógica e dissuasória da reparação.O
magistrado, uma vez admitida a existência de dano moral, haverá
de nortear a sua quantificação mediante uma postura consciente
acerca da importância do processo indenizatório, fundamentado não
na concessão de simples reposição patrimonial, mas alentado na
abstração de oferecer ao lesionado a ampla tutela dos direitos
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
atingidos.Acresça-se que a importância a ser fixada como
indenização se mede pela extensão do dano moral sofrido (art. 944
do CC).Assim, o respectivo valor deve representar uma
compensação financeira pela dor e sofrimento da vítima e, ao
mesmo tempo, ser capaz de desestimular a repetição da prática
ilícita, observando-se a capacidade financeira do ofensor.Por outro
lado, todavia, também é verdade que não se pode atribuir
exclusivamente ao empregador a responsabilidade pelos atos
criminosos, porque se trata de clara deficiência na segurança
pública estatal.Na espécie, em que houve o registro de um único
assalto, e considerando as razões acima discorridas, reforma-se a
decisão de primeiro grau, para reduzir a indenização por danos
morais ao patamar de R$ 3.000,00, valor que se adequa às
peculiaridades do caso concreto."
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional invocada. Ademais, eventual violação ao art. 37 da
CF, invocado pelo princípio da legalidade, somente se daria de
forma reflexa, mas não direta, o que obsta a admissibilidade do
recurso de revista.
Registre-se, ainda, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento
do recurso.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA BRASIFORT
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 8f32385; recurso interposto
tempestivamente em 19.04.2023 - Id. 6f8470e.
Representação processual regular (Id.a72805c).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 1f39080).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 927 do CC e art. 157 da CLT.
Alega o recorrente que esta Corte, ao afastar a responsabilidade
objetiva da empresa e consagrar a culpa concorrente do autor
afrontou a coisa julgada e incidiu em julgamento extrapetita, eis que
a matéria já foi objeto de julgamento pelo TST no presente feito.
Destaca, subsidiariamente, que, diante da existência de
responsabilidade objetiva da ré, não haveria que se falar em culpa
concorrente do obreiro.
A insurgência do recorrente em relação aos temas “coisa julgada”,
“julgamento extrapetita” e “culpa concorrente”, não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pelo recorrente, tendo em vista que no trecho
transcrito e reproduzido no tópico anterior, não há menção a esses
temas.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista
quanto aos temas citados (“coisa julgada”, “julgamento extrapetita” e
“culpa concorrente”) se mostra inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT.
Quanto à responsabilização da empresa de forma objetiva, não há
interesse recursal do recorrente, visto que no acórdão foi
consagrada essa tese.
Inviável pois, o processamento da revista.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO
DOS CÂNONES CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA
Alegações:
a) violação aos arts. 1°, III e IV e art. 7°, I a XXXIV, da CF/88.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra
pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais
invocadas.
Registre-se, ainda, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento
do recurso.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da habilitação formulado pela reclamada
BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA – EPP, de
habilitação do advogado JOSÉ NETO FREIRE RANGEL – OAB/PB
Nº. 6.145., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos da reclamada BRASIFORT e
do reclamante. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000536-88.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88e7e4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000536-88.2022.5.13.0022 –
TURMA
RECORRENTE: ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO
NOBREGA
RECORRIDAS: LOJAS RIACHUELO S/A E MIDWAY S/A-
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 1120c6d; recurso interposto
tempestivamente em 25.04.2023 – Id. 49d3b9e.
Representação processual regular - Id. c584cdc.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 58f603f).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Alegações:
a) violação ao art. 844 da Lei nº 10.406/2002;
b) violação ao art. 456 da CLT;
c) violação à Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do acórdão que não reconheceu o
direito ao acréscimo salarial por acúmulo de funções.
A Turma julgadora, acerca do tema assim se pronunciou:
No que se refere à condenação em diferenças salariais por suposto
acúmulo de função com a de supervisora de crédito, entendo
indevida, uma vez que, como gerente, a reclamante,
incontestavelmente, percebia remuneração muito superior aos
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3713/2023
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88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
demais empregados da empresa. Ou seja, o leque de tarefas que
ela cumpria se inseria nas atribuições do cargo hierarquicamente
superior, com responsabilidades distintas, ensejando, em
contrapartida, remuneração diferenciada, não sendo o caso de
incidência do parágrafo único do art. 62 da CLT, segundo o qual:
…
Importante registrar que o pedido da reclamante nestes autos
(acréscimo do percentual de 40%) não está expressamente
embasado no dispositivo supracitado, embora toda a motivação leve
a essa interpretação.
Já na RT nº 0000782-06.2020.5.13.0006, a postulação em face das
Lojas Riachuelo foi no sentido de obter gratificação de função
correspondente ao cargo de gerente, com base no art. 62, inciso II,
da CLT, aspecto em que ela foi exitosa, estando o processo em
grau de recurso no TST.
Nesse contexto, diferentemente do juiz originário, entendo que a
reclamante não faz jus ao acréscimo salarial vindicado.
A par do conjunto probatório existente nos autos, a Turma
Julgadora entendeu que, como gerente, a reclamante percebia
remuneração muito superior aos demais empregados da empresa,
com um leque de tarefas que se inseriam nas atribuições do seu
cargo hierarquicamente superior, com responsabilidades distintas,
ensejando, em contrapartida, remuneração diferenciada, não sendo
o caso de incidência do parágrafo único do art. 62 da CLT.
Assim, não vislumbro violação às normas infraconstitucionais
apontadas pela recorrente.
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Diante disso, denego seguimento ao apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000536-88.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88e7e4
proferida nos autos.
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TURMA
RECORRENTE: ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO
NOBREGA
RECORRIDAS: LOJAS RIACHUELO S/A E MIDWAY S/A-
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 1120c6d; recurso interposto
tempestivamente em 25.04.2023 – Id. 49d3b9e.
Representação processual regular - Id. c584cdc.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 58f603f).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ACÚMULO DE FUNÇÕES.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Alegações:
a) violação ao art. 844 da Lei nº 10.406/2002;
b) violação ao art. 456 da CLT;
c) violação à Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do acórdão que não reconheceu o
direito ao acréscimo salarial por acúmulo de funções.
A Turma julgadora, acerca do tema assim se pronunciou:
No que se refere à condenação em diferenças salariais por suposto
acúmulo de função com a de supervisora de crédito, entendo
indevida, uma vez que, como gerente, a reclamante,
incontestavelmente, percebia remuneração muito superior aos
demais empregados da empresa. Ou seja, o leque de tarefas que
ela cumpria se inseria nas atribuições do cargo hierarquicamente
superior, com responsabilidades distintas, ensejando, em
contrapartida, remuneração diferenciada, não sendo o caso de
incidência do parágrafo único do art. 62 da CLT, segundo o qual:
…
Importante registrar que o pedido da reclamante nestes autos
(acréscimo do percentual de 40%) não está expressamente
embasado no dispositivo supracitado, embora toda a motivação leve
a essa interpretação.
Já na RT nº 0000782-06.2020.5.13.0006, a postulação em face das
Lojas Riachuelo foi no sentido de obter gratificação de função
correspondente ao cargo de gerente, com base no art. 62, inciso II,
da CLT, aspecto em que ela foi exitosa, estando o processo em
grau de recurso no TST.
Nesse contexto, diferentemente do juiz originário, entendo que a
reclamante não faz jus ao acréscimo salarial vindicado.
A par do conjunto probatório existente nos autos, a Turma
Julgadora entendeu que, como gerente, a reclamante percebia
remuneração muito superior aos demais empregados da empresa,
com um leque de tarefas que se inseriam nas atribuições do seu
cargo hierarquicamente superior, com responsabilidades distintas,
ensejando, em contrapartida, remuneração diferenciada, não sendo
o caso de incidência do parágrafo único do art. 62 da CLT.
Assim, não vislumbro violação às normas infraconstitucionais
apontadas pela recorrente.
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam
a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Diante disso, denego seguimento ao apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000206-12.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RECORRIDO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32116ac
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
RO 0000206-12.2022.5.13.0016 - SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
EMBARGADO: JOCELIO FERREIRA DOS SANTOS
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DECISÃO
Embargos de Declaração opostos pela reclamada ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (ID. 89bc5f0) em
face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de Recurso de Revista.
A embargante aduz que a decisão foi omissa, pois não se
manifestou sobre o tópico 4 da revista: “4. VIOLAÇÃO AO ARTIGO
926 DO CPC. POSICIONAMENTO DIVERSO ADOTADO PELA
MESMA TURMA EM OUTRO PROCESSO.”
É o breve relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
Embargos de Declaração só serão admitidos contra decisão
proferida em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em
caso de omissão.
Pois bem, na espécie, o embargante aponta omissão referente ao
“tópico 4 do Recurso de Revista, no qual foi suscitada (e
demonstrada) violação ao artigo 926 do CPC.”
Todavia, sem razão.
A hipótese não revela omissão, já que a decisão fora expressa
quanto as razões da denegação da Revista, senão vejamos:
DA REGULARIDADE DE APÓLICE DE SEGURO
Alegações:
a) violação do arts. 5º, II, LIV e LV e 93, IX da CF/88;
b) ofensa aos art. 835 § 2º, do CPC;
c) ofensa ao art. 899 §§2º e 6º da CLT.
Alega a empresa recorrente que o Colegiado ao proferir a decisão
ora combatida equivocou-se quando entendeu que a ré ao não
juntar a comprovação de registro da apólice na SUSEP não cumpriu
os requisitos previstos no artigo 5º, II, do Ato Conjunto mencionado
e considerar o apelo deserto. Afirma que o registro da apólice
parante a SUSEP somente é obtido após 7 dias úteis diretamente
no sítio eletrônico da referida Superintendência de Seguros
Privados.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assim pontuou (ID. 0B7b152):
(…)
À análise.
Nesse contexto, não se vislumbram as violações alegadas aos
dispositivos constitucionais mencionados no recurso.
É que a respeito do preparo recursal, o artigo 899, § 11, da CLT,
permitiu a aceitação da substituição do depósito recursal por apólice
de seguro garantia, observados todos os requisitos previstos no § 6º
do Ato Conjunto TST.CSJT. CGJT nº 1/2019, assim redigido:
(…)
Além disso, consignou o Acórdão que “esclareço que o art. 12 do
ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT Nº 1, de 16.10.2019,
introduzido pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
29.05.2020, trata de regra de transição, que por óbvio, não alcança
os seguros garantias judiciais manejados no ano de 2022, como a
hipótese dos autos, considerando que ao entrar em vigor o Ato
Conjunto, suas disposições foram aplicadas aos seguros garantias
judiciais apresentados após a vigência da Lei nº 13.467 /2017 e até
a entrada em vigor do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 em
16.10.2019, devendo o magistrado, n essa única hipótese do
período de transição, deferir prazo razoável para a devida
adequação ao normativo conjunto do TST.CSJT.CGJT. Portanto, a
regra de transição do art. 12 do mencionado Ato não se aplica à
demanda em apreço.”
Ao analisar casos sobre essa questão, o C. tribunal Superior do
Trabalho vem adotando o seguinte entendimento:
(…)
Assim, diante de todo o exposto, considerando que decisão
proferida pelo Regional está em conformidade com a atual, iterativa
e notória jurisprudência do C. TST, afasta-se a violação às normas
constitucionais indicadas e tem-se por inviável o prosseguimento do
recurso de revista em consoante o teor da Súmula 333/TST.
Ora, observa-se que o despacho denegatório do seguimento do
Recurso de Revista expôs com clareza os fundamentos da decisão,
inexistindo as omissões apontadas.
Note-se que a decisão deixa claro que, o julgado está em
consonância com a jurisprudência do C. TST, o que, a teor da
inteligência da Súmula 333 do TST, impende a admissão da
Revista.
Assim, não há inexistência de omissões a sanear, rejeito os
embargos opostos.
CONCLUSÃO
Nesse contexto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração
apresentados e, no mérito, REJEITO-O.
Publique-se.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000547-83.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6dbf4e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000547-83.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o Recurso de Revista resta dotado de efeito
apenas devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
1c585b7; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. c5a1171).
Regular a representação processual (ID. c9cecec e ID. 6eba967).
Preparo satisfeito (ID. 7479b61, ID. 16a008d, ID. ad421f7, ID.
d17cdc2 e ID. 5238dc5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 11 e 702, alínea “f”, da Norma Consolidada e
487, inciso II, do Código de Processo Civil;
- violação das Súmulas nºs 275 (item II), 294 e 297 do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja aplicada a prescrição total incidente sobre as diferenças
salariais por eventual inobservância aos critérios de promoção
estabelecidos em plano de cargos e salários criado pela instituição
bancária.
Afirma que a ficha cadastral demonstra a evolução salarial da
reclamante, sem qualquer alteração contratual lesiva, enfatizando
que não deve ser aplicada a Súmula nº 51 do Tribunal Superior do
Trabalho ao presente caso.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(…)
Ora, não se trata de pedido de enquadramento em suposta política
de salários do reclamado, nem de pretensão de nulidade de
alteração do contrato de trabalho como alega a recorrente, mas,
sim, de diferença salarial decorrente da inobservância dos critérios
previstos pelas normas internas do Banco Santander.(…)Também
não há aplicação da Súmula 275, II, do TST, porque não se cuida
de hipótese de reenquadramento previsto em Plano de Cargos e
Salários instituído na forma da lei.(…)No caso, não há que se falar
em prescrição total, pois incide tão-somente, a prescrição parcial, à
luz do artigo 7º, XXIX, CF.Nada a reformar”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento corrente no
Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado mediante a edição
da Súmula nº 452.
Logo, o seguimento do presente Recurso de Revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em virtude da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 170 da Constituição Federal;
- violação dos arts. 10, 448, 468, 702, alínea “f”, 818 da Norma
Consolidada, 114 do Código Civil e 373, incisos I e II, do Código de
Processo Civil;
- violação da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente argui que apresentou toda a documentação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
comprobatória, tais como, política grade, avaliações, regulamento
interno, estruturas de níveis de cargos, dentre outros, não havendo
quaisquer diferenças salariais a serem adimplidas para a
reclamante, o que enseja a reforma da decisão recorrida.
O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em epígrafe:
(…)De outra parte, tampouco se comprovou a efetiva opção da
parte autora pelo novo regulamento adotado pelo reclamado - com
a classificação por níveis - devendo para ela, prevalecer, então, as
regras anteriores, que continham classificação por "grades", nos
termos demonstrados nas tabelas inclusas.(…)Portanto, não
subsiste a alegação do reclamado, de que essas condições não
existem desde a implementação de nova política organizacional em
2009, pois as condições anteriores, porquanto mais benéficas, se
incorporaram ao contrato de trabalho da reclamante, já que fora
admitido anteriormente a aquisição pelo reclamado.Assim
concluindo, procede a pretensão autoral, no sentido de o reclamado
observe a íntegra da política salarial a qual estava submetida a
autora, quando da incorporação perpetrada pelo reclamado. Sendo
certo, contudo, que a postulação exordial não remete à promoção
("movimentação do funcionário para cargo ou função com maior
nível de complexidade e responsabilidade que o cargo atual"),
sequer de cunho automático, e sim ao correto enquadramento da
grade que o cargo em que ocupava estava inserido.(…)Destaca-se
que o reclamado não cuidou de fazer prova de fatores impeditivos
ao direito buscado, a exemplo de questões orçamentárias, nem
comprovou qualquer majoração salarial durante o pacto, decorrente
da observância da política remuneratória ora em discussão, tendo
direito, a reclamante, à diferença salarial.Destaco, por oportuno,
que se trata de prova documental, cuja aptidão para a prova é do
empregador.Nesses termos, nada a reformar.
Dessa forma, observa-se que o entendimento esposado no acórdão
questionado encampa o posicionamento do Tribunal Superior do
Trabalho, sedimentado através da Súmula nº 51.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado, mesmo a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Ademais, verifica-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, ainda que a pretexto de suposto dissenso
jurisprudencial, diante da incidência da Súmula nº 126 da Instância
Superior Trabalhista.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA PARA A RECLAMANTE
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
- violação do art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970 e da Lei nº
1.060/1950.
O recorrente alega que a reclamante não comprovou os requisitos
legais para a concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita. Postula a reforma do acórdão questionado quanto a este
assunto.
O Órgão Judicante, no que se refere à matéria em tela, chegou à
seguinte conclusão:
(…)A presente reclamação fora ajuizada em data posterior ao
advento da Lei 13.467/2017.(…)Da leitura do dispositivo suso
transcrito, colhe-se que, na Justiça do Trabalho, como regra, o
benefício será outorgado àqueles que perceberem salário igual ou
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, para os
trabalhadores que se enquadrarem nessa faixa de renda há
presunção legal de necessidade, dispensando-se a comprovação
de hipossuficiência.No entanto, há nos autos declaração de
condição financeira hipossuficiente, o que conduz ao acerto da
sentença quanto ao aspecto, para conceder os benefícios da justiça
gratuita à reclamante. Frise-se que acerca do tema, em recente
julgado (TST-RO-59-21.2014.5.02.0000), a SBDI, II, assentou que
basta a simples declaração da parte ou do advogado da parte para
se considerar configurada a sua situação econômica, nos termos do
item I da Súmula 463.Nada a reformar, portanto.
Por todo o exposto, constata-se que a tese expendida no acórdão
questionado encampa o mesmo direcionamento que é dado a esta
matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado
mediante o item I da Súmula nº 463.
Dessa forma, o seguimento do presente Recurso de Revista
encontra-se prejudicado, em razão da incidência do óbice previsto
na Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 791-A, § 2º, da Norma Consolidada.
O recorrente reivindica que os honorários advocatícios
sucumbenciais sejam excluídos da condenação ou fixados em 5%
sobre as parcelas rescisórias que forem deferidas em prol da
reclamante.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Alega, ainda, que os referidos honorários devem ser arbitrados de
forma igualitária para as partes litigantes.
O Órgão Turmário examinou a matéria em tela e deliberou nos
seguintes termos:
(…)Mantida a condenação do banco reclamado ao pagamento das
diferenças salariais, continua, ele, sucumbente na
demanda.(…)Conforme se vê acima, é facultado ao julgador fixar o
percentual a ser pago a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, observando-se contudo, alguns critérios, a exemplo
de grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço,
natureza e importância da causa, dentre outros aspectos.Observa-
se que as disposições contidas no art. 791-A da CLT são de fácil
entendimento, de modo que não carecem de maiores
comentários.Entendo que, consideradas as peculiaridades do
presente feito, que exigiu vasta prova documental, oitiva de
testemunha, o percentual de 10% fixado em sentença observa a
qualidade do trabalho do causídico assim como o tempo de
dedicação exigido, razão pela qual mantenho a sentença.
Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucional e legal mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que foram devidamente observados os critérios
legais, por ocasião da fixação dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
Origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000699-41.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740be1e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000699-41.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)
RECORRIDA: CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2023 – ID.
e346ea6; recurso apresentado em 14.04.2023 – ID.7f2b2e3).
Regular a representação processual (Id.c07ae09).
Preparo satisfeito (Ids. e9eb3a5 e 7f6ff83).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
b) violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC e ENUNCIADOS 297
e 459 do TST
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. E8d037d):
Sem razão.Primeiro, porque não houve majoração do valor da
indenização, tendo em vista que a ação foi julgada improcedente na
origem (Fls. 404).Segundo, ao apreciar o recurso da autora da
ação, esta Corte adotou tese específica (Fls. 504), no tocante a
garantia da indenidade concedida ao trabalhador, reconhecendo o
ato discriminatório praticado pelo empregador, que ofendeu não
apenas a proibição de qualquer forma de discriminação, inclusive no
trabalho (arts. 3º, IV; 5º, “caput”; e 7º, XXX e XXXII, da Constituição
Federal c/c art. 1º da Lei n. 9.029/95), mas também a garantia
fundamental de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal). Restou assente que a conduta praticada atrai
a incidência do art. 187 do Código Civil, equiparando-se à prática de
ato ilícito que, por sua vez, nos termos do art. 927 desse diploma
legal, dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais,
como forma de reparação do dano causado.Quanto ao valor da
indenização fixado, encontra abrigo na gradação legal a que alude o
art. 233-G, III, da CLT, ressaltando-se, por relevante, a gravidade da
conduta da empresa, e portanto, estão observados os critérios da
razoabilidade e proporcionalidade, assim como com a
compatibilidade com os valores deferidos em outras ações.Como
visto, não há, neste particular, nenhuma omissão a ser sanada.
Acertada ou não a decisão desta Corte, os declaratórios não são o
meio adequado para impugná-la, devendo o embargante utilizar-se
de recurso próprio para tanto.Portanto não se vislumbra a apontada
violação ao art. 944 do CC, tendo esta Corte apresentado suas
razões da formação de seu convencimento para manutenção do
reconhecimento da “conduta abusiva do empregador, vez que
latente e flagrante o intuito retaliatório do descomissionamento da
trabalhadora, pelo fato de ter ajuizado reclamação trabalhista,
quando vigente o contrato de trabalho”. Inclusive, indicando no
acórdão os motivos que levaram a considerar as conclusões do
laudo pericial produzido nos autos (art. 491, do CPC).Não há
violação ao art. 5º, V, da CF, vez que a embargante não foi privada
da ampla defesa e do contraditório. Tampouco ao art. 93, IX, vez
que toda a condenação correspondente à indenização por danos
morais encontra-se amplamente fundamentada (Fls. 504 a 511).A
parte embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão,
revisitando o acervo probatório, por não se conformar com o
entendimento adotado por esta Corte.Contudo, deve a parte, ao
discordar dos fundamentos adotados no julgado, lançar mão de
recurso próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta
para tal fim; repito.2.2 CONTRADIÇÃO e OMISSÃO- JUSTIÇA
GRATUITA - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO(…)
Outra vez sem razão.Quanto à alegação de contradição, esclareço
que a contradição a ser sanada por meio dos declaratórios é aquela
que se verifica entre as partes do julgado, fato não vislumbrado na
espécie.No caso sob apreciação não se vislumbra qualquer
obscuridade ou contradição no acórdão embargado.Na realidade, o
embargante não se conforma com o mérito da decisão.O acórdão
que analisou a controvérsia posta a reexame por esta Turma
recursal deixou assente tese explícita sobre a aplicabilidade do art.
790 da CLT, inclusive transcrevendo o no corpo do acórdão (Fls.
511).(…)Como se vê da transcrição alhures, a matéria foi
amplamente discutida, com enfrentamento total da tese a que
aponta omissão o embargante, demonstrando que sequer leu
atenciosamente os fundamentos apresentados no acórdão
embargado. Nesse particular, a peça de embargos outra vez revela,
notoriamente, a mera insatisfação da parte embargante para com a
análise procedida. Ocorre que tal questionamento não é possível
pela via eleita. De modo que os embargos não merecem
acolhimento.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
No mais, resta inviável a análise de dissenso pretoriano e violação
do art. 5º, LV, da CF, em face do óbice da Súmula 459 do TST.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 818 da CLT;
b) violação dos arts. 373, I do CPC.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento da indenização por
danos morais bem como quanto ao valor da indenização, ao
argumento de que não encontra base legal para tanto, uma vez que
o recorrido não se desincumbiu do ônus da prova do fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
constitutivo de seu pretendido direito, qual seja, de comprovar a
culpa grave do empregador.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 09b8471):
Entendo merecer melhor razão à reclamante.Em que pese não
haver debate sobre retaliação, na ação RT nº 0000514-
49.2020.5.13.0006, pelo fato de ter havido o descomissionamento,
em nada tem haver com a presente demanda, haja vista que o
direito ali discutido se refere principalmente à incorporação da
gratificação atrelada ao tempo em que a trabalhadora exercia a
função, tendo o pedido sido acolhido com base na orientação
traçada na Súmula nº 372 do TST.(…)Dessa forma, entendo tratar-
se de comportamento que revela conduta abusiva do empregador,
vez que latente e flagrante o intuito retaliatório do
descomissionamento da trabalhadora, pelo fato de ter ajuizado
reclamação trabalhista, quando vigente o contrato de trabalho,
configurando-se em abuso do direito potestativo do empregador,
quando a recorrente apenas exerceu o seu direito constitucional de
ação.Nesse caso, estamos diante de situação ensejadora da
manifestação da garantia de indenidade. Ora, a garantia de
indenidade significa que o trabalhador não pode sofrer qualquer
sanção ou discriminação patronal pelo exercício do direito de
demandar contra o seu empregador perante a Justiça do
Trabalho.(…)Inviável a legitimação de suprimir gratificação de
função recebida por mais de dez anos, mas que, na realidade,
ostenta como razão única e exclusiva razão a vontade de penalizar
o trabalhador que apresentou ação trabalhista contra os interesses
patronais. O poder potestativo patronal não é absoluto, não
podendo servir de via oblíqua de punição para aqueles que exercem
os seus direitos fundamentais em sua plenitude. Revelando-se o ato
patronal substancialmente ilegal, tendo em vista a carga
discriminatória que ostenta, deve ser nulificado e coibido pelo poder
judiciário. Tratado-se, portanto, de ato discriminatório, que ofende
não apenas a proibição de qualquer forma de discriminação,
inclusive no trabalho (arts. 3º, IV; 5º, “caput”; e 7º, XXX e XXXII, da
Constituição Federal c/c art. 1º da Lei n. 9.029/95), mas também a
garantia fundamental de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal).(…) Como bem ressaltado no precedente da
lavra do eminente Ministro Augusto César Leite de Carvalho, o
poder resilitório patronal não é absoluto, não podendo servir de via
oblíqua de punição para aqueles que exercem os seus direitos
fundamentais em sua plenitude. A técnica de aplicação da garantia
de indenidade neutraliza os efeitos da autonomia privada
empresarial com a finalidade precípua de garantir a plenitude dos
direitos fundamentais e realçar os valores constitucionais no plano
das relações privadas.(…)Tal conduta atrai a incidência do art. 187
do Código Civil, equiparando-se à prática de ato ilícito que, por sua
vez, nos termos do art. 927 desse diploma legal, dá ensejo ao
pagamento de indenização por danos morais, como forma de
reparação do dano causado.Caso idêntico foi enfrentado
recentemente por esta Turma recursal, cuja decisão coube ao E.
Des. Francisco de Assis Carvalho, contra o mesmo banco
demandado, onde se manteve a condenação da indenização por
danos morais deferidos na origem, negando provimento ao apelo
patronal (Proc. nº 0000704-63.2022.5.13.0031).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados. A matéria envolve, na
verdade, insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que,
por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto
ao fato de ocorrência do dano moral, e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº
126, do TST.
No tocante ao valor arbitrado,
o
Colegiado, verificando as
peculiaridades do caso concreto, o quantum segue o iterativo e
notório entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho, no
sentido de que somente cabe revisão de valores arbitrados às
indenizações por dano moral, nas hipóteses de arbitramento de
valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou muito elevado, que
não atenda o fim reparatório a que se destina.
Dessa forma, verificando-se que a decisão observou os princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, tem-se por incólumes os
dispositivos constitucionais invocados.
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta inviável,
portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) Violação ao art. art. 5º, II da CF.
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
Pede o recorrente que, caso seja mantida a condenação, os
honorários de sucumbência devem ser fixados no percentual
mínimo, isto é, de 5% (cinco por cento) apenas sobre a(s) parcela(s)
que lhe for(em) deferida(s), nos termos do artigo 791-A, §2º, da
CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/17.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 09b8471):
Havendo reversão do julgado, com procedência integral dos pleitos
contidos na ação proposta, devida a modificação nos honorários
advocatícios sucubenciais, agora a serem pagos pelo banco
demandado, sob o percentual de 10% da condenação, ao(s)
patrono(s) da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Na hipótese, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais suscitados, visto que as decisões foram proferidas
em consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-
A da CLT.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos textos constitucionais mencionados.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.
b) ofensa à Lei 1.060/1950.
c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.
O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao
recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os
requisitos constantes na
Lei nº 5.584/70.
Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional (ID.
09b8471):
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 10.08.2021, já
sob a vigência da nova regulamentação derivada da Lei nº
13.467/2017.Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da
CLT, já previa duas hipóteses para a concessão do benefício da
justiça gratuita: a) para aqueles que percebiam salário igual ou
inferior ao dobro do mínimo legal, em que o benefício poderia ser
concedido de ofício; b) para aqueles que, embora recebendo salário
em valor superior ao citado limite, apresentassem declaração de
miserabilidade. As duas hipóteses continuam a conviver.Não
percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas
substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto
de benefícios do RGPS.(…) Temos, no caso de declaração do
estado de pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção
juris tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-
se prova segura em contrário. Daí porque continua plenamente
eficaz a súmula 463 do TST, cujo item I não deixa dúvida de que
"para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa
natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada
pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração
com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de
2015).Assim, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade, autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; e, b) para quem, mesmo recebendo salário superior
ao referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa (admitindo prova em
contrário).(…) É evidente que isto poderia ser contrariado por
provas nos autos, mas não foi apresentado nenhum elemento que
infirme tal declaração e traga uma demonstração indiscutível de
possibilidade financeira da reclamante.
Conforme consignado na fundamentação do acórdão guerreado,
“...a autora, por meio de procurador devidamente habilitado com
poderes específicos para requerer a gratuidade de justiça, declarou
não estar em condições de pagar as despesas processuais sem
prejuízo do sustento familiar (Fls. 16 e 20)”.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-
se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha
à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, consubstanciada
no item I da
Súmula nº 463, o que é bastante para inviabilizar o seguimento do
recurso
interposto, consoante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da
Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se seguimento.
DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal;
b) violação ao artigo 1.026, § 2ª e do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão do Regional quanto no
que se refere a aplicação da multa imposta pela oposição dos
embargos de declaração sob o argumento de caráter protelatório.
A decisão da C. Turma, cuja ementa segue transcrita, menciona
que (ID. 09b8471):
Por sua vez, a postura do banco reclamado/embargante,
provocando o Órgão Julgador a se pronunciar acerca de questões
claramente impertinentes com o instrumento processual utilizado,
demonstra, a meu ver, seu intuito de retardar o andamento do
feito.Em vista de tal constatação, e com amparo do que prevê o §
2º do art. 1.026, § 2º, do CPC, condeno o embargante ao
pagamento de multa por embargos declaratórios, ora fixadas no
patamar de 1% sobre o valor da condenação, em favor da
reclamante.Por fim, esclareço que, havendo análise explícita da
questão controvertida, tendo em vista que devidamente abordadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
no acórdão, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, tendo-se por
prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297 do TST.3
CONCLUSÃO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração
opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., condenando o
embargante ao pagamento de multa por embargos declaratórios,
ora fixadas no patamar de 1% sobre o valor atualizado da causa,
em favor da reclamante.
Em que pese a irresignação do recorrente, suas razões não
prosperam, porquanto, a análise da fundamentação contida no
acórdão regional, tanto em sede de recurso ordinário, quanto em
sede de embargos de declaração, revela que a prestação
jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, estando em
consonância com os dispositivos que disciplinam a matéria, não se
vislumbrando violação aos preceitos constitucionais apontados,
tampouco ofensa aos textos legais mencionados.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000699-41.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740be1e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000699-41.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)
RECORRIDA: CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2023 – ID.
e346ea6; recurso apresentado em 14.04.2023 – ID.7f2b2e3).
Regular a representação processual (Id.c07ae09).
Preparo satisfeito (Ids. e9eb3a5 e 7f6ff83).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF.
b) violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC e ENUNCIADOS 297
e 459 do TST
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. E8d037d):
Sem razão.Primeiro, porque não houve majoração do valor da
indenização, tendo em vista que a ação foi julgada improcedente na
origem (Fls. 404).Segundo, ao apreciar o recurso da autora da
ação, esta Corte adotou tese específica (Fls. 504), no tocante a
garantia da indenidade concedida ao trabalhador, reconhecendo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ato discriminatório praticado pelo empregador, que ofendeu não
apenas a proibição de qualquer forma de discriminação, inclusive no
trabalho (arts. 3º, IV; 5º, “caput”; e 7º, XXX e XXXII, da Constituição
Federal c/c art. 1º da Lei n. 9.029/95), mas também a garantia
fundamental de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal). Restou assente que a conduta praticada atrai
a incidência do art. 187 do Código Civil, equiparando-se à prática de
ato ilícito que, por sua vez, nos termos do art. 927 desse diploma
legal, dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais,
como forma de reparação do dano causado.Quanto ao valor da
indenização fixado, encontra abrigo na gradação legal a que alude o
art. 233-G, III, da CLT, ressaltando-se, por relevante, a gravidade da
conduta da empresa, e portanto, estão observados os critérios da
razoabilidade e proporcionalidade, assim como com a
compatibilidade com os valores deferidos em outras ações.Como
visto, não há, neste particular, nenhuma omissão a ser sanada.
Acertada ou não a decisão desta Corte, os declaratórios não são o
meio adequado para impugná-la, devendo o embargante utilizar-se
de recurso próprio para tanto.Portanto não se vislumbra a apontada
violação ao art. 944 do CC, tendo esta Corte apresentado suas
razões da formação de seu convencimento para manutenção do
reconhecimento da “conduta abusiva do empregador, vez que
latente e flagrante o intuito retaliatório do descomissionamento da
trabalhadora, pelo fato de ter ajuizado reclamação trabalhista,
quando vigente o contrato de trabalho”. Inclusive, indicando no
acórdão os motivos que levaram a considerar as conclusões do
laudo pericial produzido nos autos (art. 491, do CPC).Não há
violação ao art. 5º, V, da CF, vez que a embargante não foi privada
da ampla defesa e do contraditório. Tampouco ao art. 93, IX, vez
que toda a condenação correspondente à indenização por danos
morais encontra-se amplamente fundamentada (Fls. 504 a 511).A
parte embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão,
revisitando o acervo probatório, por não se conformar com o
entendimento adotado por esta Corte.Contudo, deve a parte, ao
discordar dos fundamentos adotados no julgado, lançar mão de
recurso próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta
para tal fim; repito.2.2 CONTRADIÇÃO e OMISSÃO- JUSTIÇA
GRATUITA - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO(…)
Outra vez sem razão.Quanto à alegação de contradição, esclareço
que a contradição a ser sanada por meio dos declaratórios é aquela
que se verifica entre as partes do julgado, fato não vislumbrado na
espécie.No caso sob apreciação não se vislumbra qualquer
obscuridade ou contradição no acórdão embargado.Na realidade, o
embargante não se conforma com o mérito da decisão.O acórdão
que analisou a controvérsia posta a reexame por esta Turma
recursal deixou assente tese explícita sobre a aplicabilidade do art.
790 da CLT, inclusive transcrevendo o no corpo do acórdão (Fls.
511).(…)Como se vê da transcrição alhures, a matéria foi
amplamente discutida, com enfrentamento total da tese a que
aponta omissão o embargante, demonstrando que sequer leu
atenciosamente os fundamentos apresentados no acórdão
embargado. Nesse particular, a peça de embargos outra vez revela,
notoriamente, a mera insatisfação da parte embargante para com a
análise procedida. Ocorre que tal questionamento não é possível
pela via eleita. De modo que os embargos não merecem
acolhimento.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
No mais, resta inviável a análise de dissenso pretoriano e violação
do art. 5º, LV, da CF, em face do óbice da Súmula 459 do TST.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação do art. 818 da CLT;
b) violação dos arts. 373, I do CPC.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento da indenização por
danos morais bem como quanto ao valor da indenização, ao
argumento de que não encontra base legal para tanto, uma vez que
o recorrido não se desincumbiu do ônus da prova do fato
constitutivo de seu pretendido direito, qual seja, de comprovar a
culpa grave do empregador.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 09b8471):
Entendo merecer melhor razão à reclamante.Em que pese não
haver debate sobre retaliação, na ação RT nº 0000514-
49.2020.5.13.0006, pelo fato de ter havido o descomissionamento,
em nada tem haver com a presente demanda, haja vista que o
direito ali discutido se refere principalmente à incorporação da
gratificação atrelada ao tempo em que a trabalhadora exercia a
função, tendo o pedido sido acolhido com base na orientação
traçada na Súmula nº 372 do TST.(…)Dessa forma, entendo tratar-
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se de comportamento que revela conduta abusiva do empregador,
vez que latente e flagrante o intuito retaliatório do
descomissionamento da trabalhadora, pelo fato de ter ajuizado
reclamação trabalhista, quando vigente o contrato de trabalho,
configurando-se em abuso do direito potestativo do empregador,
quando a recorrente apenas exerceu o seu direito constitucional de
ação.Nesse caso, estamos diante de situação ensejadora da
manifestação da garantia de indenidade. Ora, a garantia de
indenidade significa que o trabalhador não pode sofrer qualquer
sanção ou discriminação patronal pelo exercício do direito de
demandar contra o seu empregador perante a Justiça do
Trabalho.(…)Inviável a legitimação de suprimir gratificação de
função recebida por mais de dez anos, mas que, na realidade,
ostenta como razão única e exclusiva razão a vontade de penalizar
o trabalhador que apresentou ação trabalhista contra os interesses
patronais. O poder potestativo patronal não é absoluto, não
podendo servir de via oblíqua de punição para aqueles que exercem
os seus direitos fundamentais em sua plenitude. Revelando-se o ato
patronal substancialmente ilegal, tendo em vista a carga
discriminatória que ostenta, deve ser nulificado e coibido pelo poder
judiciário. Tratado-se, portanto, de ato discriminatório, que ofende
não apenas a proibição de qualquer forma de discriminação,
inclusive no trabalho (arts. 3º, IV; 5º, “caput”; e 7º, XXX e XXXII, da
Constituição Federal c/c art. 1º da Lei n. 9.029/95), mas também a
garantia fundamental de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal).(…) Como bem ressaltado no precedente da
lavra do eminente Ministro Augusto César Leite de Carvalho, o
poder resilitório patronal não é absoluto, não podendo servir de via
oblíqua de punição para aqueles que exercem os seus direitos
fundamentais em sua plenitude. A técnica de aplicação da garantia
de indenidade neutraliza os efeitos da autonomia privada
empresarial com a finalidade precípua de garantir a plenitude dos
direitos fundamentais e realçar os valores constitucionais no plano
das relações privadas.(…)Tal conduta atrai a incidência do art. 187
do Código Civil, equiparando-se à prática de ato ilícito que, por sua
vez, nos termos do art. 927 desse diploma legal, dá ensejo ao
pagamento de indenização por danos morais, como forma de
reparação do dano causado.Caso idêntico foi enfrentado
recentemente por esta Turma recursal, cuja decisão coube ao E.
Des. Francisco de Assis Carvalho, contra o mesmo banco
demandado, onde se manteve a condenação da indenização por
danos morais deferidos na origem, negando provimento ao apelo
patronal (Proc. nº 0000704-63.2022.5.13.0031).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados. A matéria envolve, na
verdade, insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que,
por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto
ao fato de ocorrência do dano moral, e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº
126, do TST.
No tocante ao valor arbitrado,
o
Colegiado, verificando as
peculiaridades do caso concreto, o quantum segue o iterativo e
notório entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho, no
sentido de que somente cabe revisão de valores arbitrados às
indenizações por dano moral, nas hipóteses de arbitramento de
valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou muito elevado, que
não atenda o fim reparatório a que se destina.
Dessa forma, verificando-se que a decisão observou os princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, tem-se por incólumes os
dispositivos constitucionais invocados.
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta inviável,
portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) Violação ao art. art. 5º, II da CF.
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
Pede o recorrente que, caso seja mantida a condenação, os
honorários de sucumbência devem ser fixados no percentual
mínimo, isto é, de 5% (cinco por cento) apenas sobre a(s) parcela(s)
que lhe for(em) deferida(s), nos termos do artigo 791-A, §2º, da
CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/17.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 09b8471):
Havendo reversão do julgado, com procedência integral dos pleitos
contidos na ação proposta, devida a modificação nos honorários
advocatícios sucubenciais, agora a serem pagos pelo banco
demandado, sob o percentual de 10% da condenação, ao(s)
patrono(s) da reclamante.
Na hipótese, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais suscitados, visto que as decisões foram proferidas
em consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-
A da CLT.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos textos constitucionais mencionados.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.
b) ofensa à Lei 1.060/1950.
c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.
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O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao
recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os
requisitos constantes na
Lei nº 5.584/70.
Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional (ID.
09b8471):
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 10.08.2021, já
sob a vigência da nova regulamentação derivada da Lei nº
13.467/2017.Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da
CLT, já previa duas hipóteses para a concessão do benefício da
justiça gratuita: a) para aqueles que percebiam salário igual ou
inferior ao dobro do mínimo legal, em que o benefício poderia ser
concedido de ofício; b) para aqueles que, embora recebendo salário
em valor superior ao citado limite, apresentassem declaração de
miserabilidade. As duas hipóteses continuam a conviver.Não
percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas
substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto
de benefícios do RGPS.(…) Temos, no caso de declaração do
estado de pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção
juris tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-
se prova segura em contrário. Daí porque continua plenamente
eficaz a súmula 463 do TST, cujo item I não deixa dúvida de que
"para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa
natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada
pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração
com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de
2015).Assim, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, são
duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade, autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; e, b) para quem, mesmo recebendo salário superior
ao referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, hipótese em que bastará uma declaração
de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes
específicos, que goza de presunção relativa (admitindo prova em
contrário).(…) É evidente que isto poderia ser contrariado por
provas nos autos, mas não foi apresentado nenhum elemento que
infirme tal declaração e traga uma demonstração indiscutível de
possibilidade financeira da reclamante.
Conforme consignado na fundamentação do acórdão guerreado,
“...a autora, por meio de procurador devidamente habilitado com
poderes específicos para requerer a gratuidade de justiça, declarou
não estar em condições de pagar as despesas processuais sem
prejuízo do sustento familiar (Fls. 16 e 20)”.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-
se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha
à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, consubstanciada
no item I da
Súmula nº 463, o que é bastante para inviabilizar o seguimento do
recurso
interposto, consoante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da
Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se seguimento.
DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal;
b) violação ao artigo 1.026, § 2ª e do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão do Regional quanto no
que se refere a aplicação da multa imposta pela oposição dos
embargos de declaração sob o argumento de caráter protelatório.
A decisão da C. Turma, cuja ementa segue transcrita, menciona
que (ID. 09b8471):
Por sua vez, a postura do banco reclamado/embargante,
provocando o Órgão Julgador a se pronunciar acerca de questões
claramente impertinentes com o instrumento processual utilizado,
demonstra, a meu ver, seu intuito de retardar o andamento do
feito.Em vista de tal constatação, e com amparo do que prevê o §
2º do art. 1.026, § 2º, do CPC, condeno o embargante ao
pagamento de multa por embargos declaratórios, ora fixadas no
patamar de 1% sobre o valor da condenação, em favor da
reclamante.Por fim, esclareço que, havendo análise explícita da
questão controvertida, tendo em vista que devidamente abordadas
no acórdão, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, tendo-se por
prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297 do TST.3
CONCLUSÃO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração
opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., condenando o
embargante ao pagamento de multa por embargos declaratórios,
ora fixadas no patamar de 1% sobre o valor atualizado da causa,
em favor da reclamante.
Em que pese a irresignação do recorrente, suas razões não
prosperam, porquanto, a análise da fundamentação contida no
acórdão regional, tanto em sede de recurso ordinário, quanto em
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sede de embargos de declaração, revela que a prestação
jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, estando em
consonância com os dispositivos que disciplinam a matéria, não se
vislumbrando violação aos preceitos constitucionais apontados,
tampouco ofensa aos textos legais mencionados.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000205-79.2021.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO
IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7017b6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000205-79.2021.5.13.0010
RECORRENTE: IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.
99ddd89; recurso interposto em 19.04.2023 – Id. 5a19e9c).
Regular a representação processual (Id. abc51e1).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de
maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração, relativas à premissas fáticas ligadas ao
tópico da compensação ao final.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da
exequente, destacou:
O reclamante alega que o acórdão foi omisso quanto aos seguintes
pontos: a) no tocante à compensação final, requer que seja sanada
omissão, em especial, que seja transcrito no acordão embargado, o
trecho da decisão de Seq. 793, produzida nos autos do processo
original, quando determinou a compensação ao final. Alega que a
decisão do juiz no Seq. 793 (fls. 503 dos presentes autos) definiu a
compensação ao final, uma vez que a decisão de SEQ. 793 é
textual, pois diz: "fórmula correta" e "a ser observada pelo setor
técnico" e "e só depois compensar"; b) no tocante à PREMISSA 02,
requer que seja sanada omissão, em especial, que seja transcrito
no acordão embargado, o trecho da parte dispositiva da decisão de
SEQ. 897, produzida nos autos do processo original, quando julgou
improcedente o recurso da executada e manteve a decisão de SEQ.
793; c) quanto à prescrição parcial, diz que não foi analisado o
tópico contido no agravo de petição, onde se aponta o trecho da
sentença coletiva da qual os presentes autos executam onde se
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menciona, expressamente, a prescrição parcial. Alega que não se
está perquirindo acerca de diferenças decorrentes dos triênios 1995
-1998, pois estas estão prescritas, mas, sim, que, a partir do
período imprescrito (segundo o acordão setembro/2002), as bases
de cálculos considere a prescrição parcial. Sem nenhuma
procedência as alegações da parte.
O art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Ainda, nos termos do novel art. 1.022 do Código de Processo Civil,
de aplicação subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos
de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro
material.
Ora, sabe-se que ocorre omissão num julgado quando ele é silente
a respeito de algum ponto aventado nas razões de recurso; a
contradição se dá quando os fundamentos da própria decisão se
contradizem; e a obscuridade ocorre quando há falta de clareza que
acarreta a difícil compreensão do texto, podendo decorrer de um
defeito na redação ou mesmo na- má formulação de conceitos.
Nenhuma destas hipóteses se vislumbra no presente caso.
Especificamente quanto à omissão, somente será eivado deste vício
o julgado que deixar de apreciar algum dos pedidos contrapostos no
thema decidendum, não configurando omissão eventual ausência
de abordagem de algum aspecto da fundamentação levantada por
qualquer das partes, uma vez que o órgão julgador esta dispensado
de rebater uma a uma as teses e regras legais aventadas, desde
que lançados os motivos determinantes para a formação de sua
convicção.
No caso dos autos, não há, no acórdão guerreado, qualquer vício
ensejador da oposição de embargos de declaração, encontrando-se
a parte embargante, na realidade, inconformada com o julgado,
rediscutindo matéria já decidida pelo D. Juízo recorrido e buscando
imprimir efeito modificativo à decisão, não sendo esta a via própria
para atendê-la.
Mesmo não havendo a menor necessidade de se reportar ao que já
foi decidido, em privilégio ao princípio constitucional da
inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV), ressalto que a
decisão colegiada foi clara e incisiva quanto ao tema, senão
vejamos:
Com relação à compensação final, o acórdão foi claro,
fundamentando nos seguintes termos:
Momento da compensação
O agravante questiona o critério utilizado quanto ao momento de
compensação das progressões aplicadas administrativamente. A
que a decisão agravada enseja reforma, a fim de que a
quantificação da compensação das progressões já adimplidas pela
empresa executada ocorra ao final, não no mês da competência,
como procedeu a Contadoria do Juízo.
A executada refuta, alegando que a postulação do exequente viola
a coisa julgada da ação coletiva, o que, ademais, conduziria a uma
indevida majoração do valor final do débito.
Analiso:
Trata-se de ação de cumprimento, pela qual o exequente busca o
pagamento das verbas auferidas através da sentença proferida na
ação coletiva n. 0104400-70.2006.5.13.0001, que assim decidiu:
[...]
reconhecimento da prescrição bienal, julgo extinto o feito com
resolução do mérito, quanto aos substituídos que tiveram o vinculo
de emprego rompido, por qualquer motivo, antes de 23 de agosto
de 2004. Pelo reconhecimento da prescrição quinquenal, julgo
extinto o feito com resolução do mérito, quanto aos efeitos do triênio
1995/1998, nas Progressões Horizontais por Antiguidade. Julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo Sindicato
- Autor, para condenar a ré a cumprir a obrigação de fazer quanto a
implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze) dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as: diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001; honorários advocatícios em 15% sobre o valor da
condenação sob conseqüência de não o fazendo aplicar-se multa
de 10% sobre o valor total da liquidação, em observância ao artigo
475 - J do CPC.
A decisão de recurso ordinário subsequente, apenas, excluiu da
condenação os honorários advocatícios, e a demanda, assim,
transitou em julgado.
Ficou determinado na decisão exequenda que a empresa deveria
implantar as progressões horizontais por antiguidade (PHA) a partir
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de triênio 1998/2001, apurável a partir de setembro do ano posterior
a cada triênio, da seguinte forma: a) para os funcionários aderentes
ao PCCS/2008, a PHA seria devida até o ano de 2008,
compensando-se os valores pagos administrativamente em virtude
dos acordos coletivos de 2004, 2005 e 2006; b) para aqueles que
não aquiesceram ao PCCS/2008, a PHA continua sendo devida,
compensando-se os valores pagos administrativamente em virtude
dos acordos coletivos de 2004, 2005 e 2006.
O agravado foi admitido na empresa em 08/03/1985, e fez a opção
pelo PCCS 2008. O PCCS 2008 data de 01/07/2008, sendo esse o
termo final da obrigação imposta na sentença coletiva "para os
empregados da reclamada contratados antes de sua vigência, à
exceção para aqueles empregados que, tempestivamente, tenham
apresentado termo de recusa à sua adesão, com permanência na
regra do PCCS 1995".
A progressão por antiguidade deve ser aplicada, através de
acréscimo de uma referência salarial em suas competências, e as
deduções devem ser realizadas nas épocas próprias, e não ao final.
Ou seja, a compensação das progressões concedidas em
decorrência do ACT 2004/2005 e ACT 2005/2006 são feitas à época
de sua concessão, e não ao final, após apuração de todas as
diferenças salariais, pois, se fosse considerar apenas ao final, o
valor seria majorado, causando enriquecimento sem causa ao
exequente e prejuízo à executada.
…
Diante do trânsito em julgado de decisão proferida na fase de
conhecimento, que decretou a aplicação de juros de mora de 1%
sobre os valores objeto de liquidação, operase a coisa julgada,
sendo inadmissível, no caso, a prerrogativa inerente à Fazenda
Pública de juros a 0,5% de juros. Agravo de petição não provido.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000751-
89.2021.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 03/05/2022)
Registre-se que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial,
existe uma presunção juris tantum de veracidade dos subsídios
fáticos e técnicos informados pelo expert, que somente podem ser
elididos por prova robusta em contrário, o que não ocorreu no
presente caso.
Portanto, nada a modificar no tópico
Como se observa da transcrição acima, o acórdão foi claro no
sentido de que "A progressão por antiguidade deve ser aplicada,
através de acréscimo de uma referência salarial em suas
competências, e as deduções devem ser realizadas nas épocas
próprias, e não ao final. Ou seja, a compensação das progressões
concedidas em decorrência do ACT 2004/2005 e ACT 2005/2006
são feitas à época de sua concessão, e não ao final, após apuração
de todas as diferenças salariais, pois, se fosse considerar apenas
ao final, o valor seria majorado, causando enriquecimento sem
causa ao exequente e prejuízo à executada". A decisão impugnada,
a partir dos parâmetros fixados na decisão exequenda, aliados à
situação dos autos, foi exaustiva quanto aos fundamentos pelos
quais refutou a tese do então agravante, detalhando, inclusive, o
posicionamento que adota quanto à sistemática dos cálculos.
No tocante à prescrição quanto ao triênio atinge seus efeitos,
portanto, não há que se falar em repercussão financeira. A simples
análise da decisão impugnada evidencia os claros fundamentos no
sentido da inaplicabilidade do enunciado sumular invocado, eis que
a postulação do exequente busca alcançar progressões não
deferidas na decisão exequenda em relação a período anterior a
2001, entendimento este extraído da própria tese delineada nas
razões e agravo. O acórdão foi claro no seguinte sentido:
Ausência de cômputo nos cálculos da repercussão econômica dos
triênios anteriores prescritos na apuração das diferenças no período
imprescrito (Súmula n. 452 TST)
O agravante afirma que a decisão não observou a decisão
exequenda quanto às diferenças de progressões por antiguidade,
no tocante à ausência de cômputo nos cálculos da repercussão
econômica dos triênios anteriores prescritos na apuração das
diferenças no período imprescrito (SÚMULA 452 TST).
A aplicação da PHA em 1999, com seus efeitos a partir de agosto
de 2001 (início da prescrição), como requer o exequente, não cabe,
visto que as decisões estabelecem critérios nítidos, com o efeito a
partir do triênio de 01 de dezembro de 1998 a 01 de dezembro de
2001.
Esse é entendimento desse Regional, conforme transcrição de parte
do voto do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no
processo n. 0000931- 51.2019.5.13.0001, sobre o tema:
Por outro lado, não procede o argumento de que a repercussão
financeira da progressão horizontal relativa ao triênio 1997/2000
não seria alcançada pela prescrição porque somente devida em
01.09.2001.
É que a prescrição declarada em relação ao triênio constitutivo do
direito à progressão atinge também os seus efeitos, ante o princípio
da gravitação jurídica, expresso na máxima de que o acessório
segue o principal, cujo reflexo no ordenamento jurídico pátrio se
encontra no art. 92 do Código Civil.
Dessa forma, prescrito o período aquisitivo do direito à referida
progressão, não há que se falar em sua repercussão financeira
Observe-se, a propósito, que ao tratar, por exemplo, das
progressões horizontais por antiguidade do triênio 1995/1998, o
título executivo grafou, na sua parte dispositiva, a prescrição dos
"efeitos" do triênio 1995/1998.
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O triênio de 1995/1998 com a aplicação em 09/1999 (de acordo
com o critério deferido na sentença) está prescrito, sendo devidas
as Progressões a partir do triênio de 1998/2001 com a aplicação em
09/2002 (de acordo com o critério deferido na sentença), período
que começou a existir diferença salarial.
Não há, portanto, nenhuma dúvida quanto ao ponto, pois, segundo
o comando sentencial, a implantação e aplicação das Progressões
Horizontais por Antiguidade, com efeitos a partir do triênio de 01 de
dezembro de 1998 a 01 de dezembro de 2001, deveriam ser
apurados a cada setembro do ano posterior ao triênio, como de fato
ocorreu.
Portanto, não houve nenhum vício no acórdão embargado.
No caso, o que se percebe é que o embargante busca, por meio
dos embargos de declaração, revolver matéria expressamente
analisada, ao que, todavia, não se presta a via eleita.
O mero inconformismo da parte com a conclusão do julgado,
contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a
oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido
omissa ou obscura.
Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum
dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso
ordenamento jurídico, levantados pela embargada, bem como às
decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à
exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as
partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos
todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão
recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, e XXXVI, 7º, XXIX, da CF;
b) contrariedade à Súmula 452 do TST.
Alega que o acordão violou coisa julgada na medida que existe
previsão expressa no título executivo de prescrição parcial, previsão
essa não ventilada por ambos os acórdãos, não obstante terem sido
levantados.
A Turma julgadora destacou:
(...)A aplicação da PHA em 1999, com seus efeitos a partir de
agosto de 2001 (início da prescrição), como requer o exequente,
não cabe, visto que as decisões estabelecem critérios nítidos, com
o efeito a partir do triênio de 01 de dezembro de 1998 a 01 de
dezembro de 2001.
Esse é entendimento desse Regional, conforme transcrição de parte
do voto do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no
processo n. 0000931- 51.2019.5.13.0001, sobre o tema:Por outro
lado, não procede o argumento de que a repercussão financeira da
progressão horizontal relativa ao triênio 1997/2000 não seria
alcançada pela prescrição porque somente devida em 01.09.2001.
É que a prescrição declarada em relação ao triênio constitutivo do
direito à progressão atinge também os seus efeitos, ante o princípio
da gravitação jurídica, expresso na máxima de que o acessório
segue o principal, cujo eflexo no ordenamento jurídico pátrio se
encontra no art. 92 do Código Civil.
Dessa forma, prescrito o período aquisitivo do direito à referida
progressão, não há que se falar em sua repercussão financeira
Observe-se, a propósito, que ao tratar, por exemplo, das
progressões horizontais por antiguidade do triênio 1995/1998, o
título executivo grafou, na sua parte dispositiva, a prescrição dos
"efeitos" do triênio 1995/1998.O triênio de 1995/1998 com a
aplicação em 09/1999 (de acordo com o critério deferido na
sentença) está prescrito, sendo devidas as Progressões a partir do
triênio de 1998/2001 com a aplicação em 09/2002 (de acordo com o
critério deferido na sentença), período que começou a existir
diferença salarial.
Não há, portanto, nenhuma dúvida quanto ao ponto, pois, segundo
o comando sentencial, a implantação e aplicação das Progressões
Horizontais por Antiguidade, com efeitos a partir do triênio de 01 de
dezembro de 1998 a 01 de dezembro de 2001, deveriam ser
apurados a cada setembro do ano posterior ao triênio, como de fato
ocorreu.
Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos dispositivos constitucionais apontado, tampouco à citada
súmula.
Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos
principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, mais uma vez, desrespeito à coisa julgada, o que
inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.
inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
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PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:
O agravante questiona o critério utilizado quanto ao momento de
compensação das progressões aplicadas administrativamente. A
que a decisão agravada enseja reforma, a fim de que a
quantificação da compensação das progressões já adimplidas pela
empresa executada ocorra ao final, não no mês da competência,
como procedeu a Contadoria do Juízo.
A executada refuta, alegando que a postulação do exequente viola
a coisa julgada da ação coletiva, o que, ademais, conduziria a uma
indevida majoração do valor final do débito.
Analiso:
Trata-se de ação de cumprimento, pela qual o exequente busca o
pagamento das verbas auferidas através da sentença proferida na
ação coletiva n. 0104400- 70.2006.5.13.0001, que assim decidiu:
[...]
reconhecimento da prescrição bienal, julgo extinto o feito com
resolução do mérito, quanto aos substituídos que tiveram o vinculo
de emprego rompido, por qualquer motivo, antes de 23 de agosto
de 2004. Pelo reconhecimento da prescrição quinquenal, julgo
extinto o feito com resolução do mérito, quanto aos efeitos do triênio
1995/1998, nas Progressões Horizontais por Antiguidade. Julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo Sindicato
- Autor, para condenar a ré a cumprir a obrigação de fazer quanto a
implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze) dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as: diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001; honorários advocatícios em 15% sobre o valor da
condenação sob conseqüência de não o fazendo aplicar-se multa
de 10% sobre o valor total da liquidação, em observância ao artigo
475 - J do CPC.
A decisão de recurso ordinário subsequente, apenas, excluiu da
condenação os honorários advocatícios, e a demanda, assim,
transitou em julgado.
Ficou determinado na decisão exequenda que a empresa deveria
implantar as progressões horizontais por antiguidade (PHA) a partir
de triênio 1998/2001, apurável a partir de setembro do ano posterior
a cada triênio, da seguinte forma: a) para os funcionários aderentes
ao PCCS /2008, a PHA seria devida até o ano de 2008,
compensando-se os valores pagos administrativamente em virtude
dos acordos coletivos de 2004, 2005 e 2006; b) para aqueles que
não aquiesceram ao PCCS/2008, a PHA continua sendo devida,
compensando-se os valores pagos administrativamente em virtude
dos acordos coletivos de 2004, 2005 e 2006.
O agravado foi admitido na empresa em 08/03/1985, e fez a opção
pelo PCCS 2008. O PCCS 2008 data de 01/07/2008, sendo esse o
termo final da obrigação imposta na sentença coletiva "para os
empregados da reclamada contratados antes de sua vigência, à
exceção para aqueles empregados que, tempestivamente, tenham
apresentado termo de recusa à sua adesão, com permanência na
regra do PCCS 1995".
A progressão por antiguidade deve ser aplicada, através de
acréscimo de uma referência salarial em suas competências, e as
deduções devem ser realizadas nas épocas próprias, e não ao final.
Ou seja, a compensação das progressões concedidas em
decorrência do ACT 2004/2005 e ACT 2005/2006 são feitas à época
de sua concessão, e não ao final, após apuração de todas as
diferenças salariais, pois, se fosse considerar apenas ao final, o
valor seria majorado, causando enriquecimento sem causa ao
exequente e prejuízo à executada.
…
Registre-se que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial,
existe uma presunção juris tantum de veracidade dos subsídios
fáticos e técnicos informados pelo expert, que somente podem ser
elididos por prova robusta em contrário, o que não ocorreu no
presente caso. Portanto, nada a modificar no tópico.
Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa ao dispositivo constitucional apontado.
Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos
principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que
inviabiliza, portanto, o manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000595-46.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
ADVOGADO
MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO
BAYER S.A.
ADVOGADO
RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a7505
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000595-46.2022.5.13.0032
RECORRENTES: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA –
SOCIEDADE DE ADVOGADOS e JOAO VICENTE DE ARAGAO
LEITAO
RECORRIDOS: BAYER S.A. e JOAO VICENTE DE ARAGAO
LEITAO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO (SOCIEDADE DE
ADVOGADOS)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O terceiro interessado, por intermédio das razões recursais, requer
que as futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado RODRIGO LUÍS
SHIROMOTO, inscrito na OAB/SP nº 221.765.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
devidamente cadastrado no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – Id.
632da2a; recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. bf5fac5).
Regular a representação processual (Id. df0e480 - advogado
integrante da Sociedade de Advogados AMARAL, BIAZZO,
PORTELA & ZUCCA).
Inexigibilidade de preparo (ausência de condenação em pecúnia –
Súmula 161 do TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação dos arts. 14 e 16 da Lei 5.584/70; e §§3º e 4º do art. 790
da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao
autor. Argumenta que o reclamante é hipersuficiente, uma vez que
percebia remuneração acima de R$ 13.000,00 e recebeu, a título de
verbas rescisórias, cerca de R$ 200.000,00
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (Id. b9c16b6):
(…) Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação
da Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,
passou a prever também que o "benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo" (art. 790, § 4º). Essa
comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
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Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental
ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do
processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE
CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que
"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao
início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria
mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e
os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o
legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que
buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando
em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In
Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).
Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos
autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação
mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não
impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade
financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,
consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por
isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe
referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do
trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo
decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.
1475).
A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §
3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.
Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE
BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:
JusPodivm, 2018, pág. 214).
E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, declarou que
não possui condições de arcar com as despesas inerentes a
presente ação, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua
família, necessitando, portanto, da gratuidade de Justiça (ID
b7fa379). Assim, no requerimento de concessão da gratuidade
judiciária, o autor apresentou manifestação expressa sobre a
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, o que, em se tratando de
pessoa natural, é suficiente para o deferimento do pleito.
Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo
órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST
(SBDI-1), in verbis:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467 /2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada
a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência
Social, ou passível de demonstração pela comprovação da
impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,
contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º
13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual
se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins
da concessão do benefício. Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil
e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência
econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador
regularmente constituído revela-se suficiente para fins de
comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das
despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena
aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o
entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015) ". Precedentes desta Corte superior. 3. A tese esposada
pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07
/10/2022).
Com tais considerações, mantenho a sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
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ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 781, A, da CLT.
Alega a recorrente que, uma vez afastada, a justiça gratuita, nos
moldes requeridos, se faz necessário o afastamento da suspensão
da exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada no
acórdão.
Como visto, no tópico anterior, a revista teve o seu processamento
denegado quanto à “justiça gratuita”, restando assim prejudicada a
matéria abordada no presente tema.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO
(SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
Denego seguimento ao recurso do terceiro interessado.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – Id.
632da2a; recurso apresentado em 24.04.2023 – Id.965721c).
Regular a representação processual (Ids. bf9473e e d924063).
Preparo satisfeito (Ids. a2cffa9 e a1095cf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ESTABILIDADE POR CARGO DE DIREÇÃO EM COOPERATIVA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 926 do CPC, 55 da Lei n. 5.764/1971 e 543 da
CLT;
c) contrariedade à Súmula 369, IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte, que deixou
de reconhecer o seu direito à estabilidade provisória garantida ao
dirigente de cooperativa.
Acerca do tema, a Turma salientou:
(…) O art. 55 da Lei n° 5.764/71 estabelece que os empregados de
empresas eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos
mesmos criadas gozarão das mesmas garantias asseguradas aos
dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT.
Cumpre ressaltar, que as sociedades cooperativas regidas pela
mencionada lei são compostas por empregados da mesma
empresa, que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou
serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito
comum, sem objetivo de lucro, nos exatos termos do art. 3º da Lei
n° 5.764/71.
Com efeito, a garantia de estabilidade prevista no art. 55 da Lei n°
5.764 /71 visa resguardar o emprego do dirigente, possibilitando
que o representante exerça plenamente o seu mandato, na busca
dos fins sociais da cooperativa, sem qualquer interferência ou
represália por parte da empresa.
Destaco que a estabilidade do empregado dirigente de cooperativa
não é um benefício pessoal, mas uma garantia ao dirigente no
exercício da defesa dos interesses dos trabalhadores, contra
eventuais atos de ingerência por parte do empregador. No
particular, perfilo-me ao entendimento de que, se não há conflito
entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do
empregador, de modo que não existe ameaça à atuação do
dirigente por eventual interesse patronal, não se justifica a
concessão da garantia provisória do emprego.
...In casu, o reclamante foi eleito para exercer o cargo de vice-
presidente da cooperativa COOPCURSOS, cujo objeto social,
conforme o art. 2° do estatuto alojado no id. faa2efa, é a realização
de cursos e treinamentos. Confira-se:
Art. 2º. A Cooperativa COOPCURSOS, com base na colaboração
recíproca a que se obrigam seus cooperados, tem por objeto social
a realização de cursos e treinamentos de educação variável, bem
como treinamentos em desenvolvimento profissional e gerencial,
independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a
regulamentação curricular, destinados a melhorar a capacidade
técnica profissional dos seus cooperados, sem objetividade de
lucro, de acordo com o art. 3°, caput da lei nº. 5.764/1971.
Por sua vez, a empresa empregadora atua no ramo de indústria,
comércio, importação, exportação, fabricação de produtos químicos
e farmacêuticos, dentre outras operações elencadas no estatuto
colacionado no id. c89e03d.
Logo, observa-se que o objeto social da cooperativa não conflita
com a atividade principal do empregador, sendo certo que não há
qualquer confronto ou interesse do empregador que demande uma
proteção particular à atuação do dirigente da cooperativa.
Dessa forma, como bem pontuou o juízo de origem, "ainda que a
cooperativa tenha natureza jurídica não lucrativa e mesmo estando
alinhada aos ditames do cooperativismo, este trabalhador não
adquire a prerrogativa da estabilidade provisória. Até porque não
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3713/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
precisará desse manto de proteção, posto que a cooperativa não
tem por objetivo defender direitos da categoria profissional, mas
apenas de qualificar os cooperados, o que não demanda proteção
especial nos moldes da Lei 5.764/71." (id. f01483a).
Por outro lado, destaque-se que a estabilidade provisória
assegurada pelo art. 55 da Lei 5.764/71 abrange apenas os
diretores das cooperativas constituídas por empregados de uma
mesma empresa, o que não é o caso dos autos, uma vez que a
COOPCURSOS é formada por funcionários propagandistas de
diversas empresas, afastando, portanto, a garantia provisória do
emprego perseguida pelo autor na presente demanda.
Outrossim, apenas a título de reforço argumentativo, ainda que não
fosse o caso de inaplicabilidade da garantia provisória do emprego
do dirigente de cooperativa prevista no art. art. 55 da Lei 5.764/71,
verifica-se que, conforme alegado, a empresa não realiza mais
propaganda de medicamentos farmacêuticos, atividade exercida
pelo autor, no âmbito da base territorial da Cooperativa da qual o
reclamante foi eleito diretor.
Na hipótese, deve ser aplicado, por analogia, o item IV da Súmula
369 do TST.
...Trata-se de hipótese idêntica à dos autos, na qual, em que pese
não tenha ocorrido, de fato, a extinção da atividade empresarial da
demandada, todavia, resta evidente que a ré encerrou as atividades
na área da propaganda médica, ramo de atuação do autor, no
âmbito da base territorial da cooperativa para a qual o reclamante
foi eleito dirigente, não havendo razão para subsistir a estabilidade,
nos termos da Súmula 369, IV do TST.
...Por todo o exposto, mantenho a sentença, no ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível ofensa aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados, nem contrariedade à Súmula 369, IV, do TST.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula 126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso,
inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelo terceiro
interessado e pelo reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000595-46.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOAO VICENTE DE ARAGAO LEITAO
ADVOGADO
MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO
BAYER S.A.
ADVOGADO
RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAYER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a7505
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000595-46.2022.5.13.0032
RECORRENTES: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA –
SOCIEDADE DE ADVOGADOS e JOAO VICENTE DE ARAGAO
LEITAO
RECORRIDOS: BAYER S.A. e JOAO VICENTE DE ARAGAO
LEITAO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO (SOCIEDADE DE
ADVOGADOS)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O terceiro interessado, por intermédio das razões recursais, requer
que as futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado RODRIGO LUÍS
SHIROMOTO, inscrito na OAB/SP nº 221.765.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
devidamente cadastrado no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – Id.
632da2a; recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. bf5fac5).
Regular a representação processual (Id. df0e480 - advogado
integrante da Sociedade de Advogados AMARAL, BIAZZO,
PORTELA & ZUCCA).
Inexigibilidade de preparo (ausência de condenação em pecúnia –
Súmula 161 do TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação dos arts. 14 e 16 da Lei 5.584/70; e §§3º e 4º do art. 790
da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita ao
autor. Argumenta que o reclamante é hipersuficiente, uma vez que
percebia remuneração acima de R$ 13.000,00 e recebeu, a título de
verbas rescisórias, cerca de R$ 200.000,00
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (Id. b9c16b6):
(…) Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação
da Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,
passou a prever também que o "benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo" (art. 790, § 4º). Essa
comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental
ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do
processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE
CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que
"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao
início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria
mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e
os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o
legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que
buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando
em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In
Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).
Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos
autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação
mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não
impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade
financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,
consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por
isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe
referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do
trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo
decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.
1475).
A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §
3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.
Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE
BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:
JusPodivm, 2018, pág. 214).
E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, declarou que
não possui condições de arcar com as despesas inerentes a
presente ação, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua
família, necessitando, portanto, da gratuidade de Justiça (ID
b7fa379). Assim, no requerimento de concessão da gratuidade
judiciária, o autor apresentou manifestação expressa sobre a
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, o que, em se tratando de
pessoa natural, é suficiente para o deferimento do pleito.
Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo
órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST
(SBDI-1), in verbis:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
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declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467 /2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada
a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência
Social, ou passível de demonstração pela comprovação da
impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,
contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º
13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual
se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins
da concessão do benefício. Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil
e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência
econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador
regularmente constituído revela-se suficiente para fins de
comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das
despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena
aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o
entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015) ". Precedentes desta Corte superior. 3. A tese esposada
pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07
/10/2022).
Com tais considerações, mantenho a sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 781, A, da CLT.
Alega a recorrente que, uma vez afastada, a justiça gratuita, nos
moldes requeridos, se faz necessário o afastamento da suspensão
da exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada no
acórdão.
Como visto, no tópico anterior, a revista teve o seu processamento
denegado quanto à “justiça gratuita”, restando assim prejudicada a
matéria abordada no presente tema.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO
(SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
Denego seguimento ao recurso do terceiro interessado.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – Id.
632da2a; recurso apresentado em 24.04.2023 – Id.965721c).
Regular a representação processual (Ids. bf9473e e d924063).
Preparo satisfeito (Ids. a2cffa9 e a1095cf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ESTABILIDADE POR CARGO DE DIREÇÃO EM COOPERATIVA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 926 do CPC, 55 da Lei n. 5.764/1971 e 543 da
CLT;
c) contrariedade à Súmula 369, IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte, que deixou
de reconhecer o seu direito à estabilidade provisória garantida ao
dirigente de cooperativa.
Acerca do tema, a Turma salientou:
(…) O art. 55 da Lei n° 5.764/71 estabelece que os empregados de
empresas eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos
mesmos criadas gozarão das mesmas garantias asseguradas aos
dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT.
Cumpre ressaltar, que as sociedades cooperativas regidas pela
mencionada lei são compostas por empregados da mesma
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112
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empresa, que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou
serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito
comum, sem objetivo de lucro, nos exatos termos do art. 3º da Lei
n° 5.764/71.
Com efeito, a garantia de estabilidade prevista no art. 55 da Lei n°
5.764 /71 visa resguardar o emprego do dirigente, possibilitando
que o representante exerça plenamente o seu mandato, na busca
dos fins sociais da cooperativa, sem qualquer interferência ou
represália por parte da empresa.
Destaco que a estabilidade do empregado dirigente de cooperativa
não é um benefício pessoal, mas uma garantia ao dirigente no
exercício da defesa dos interesses dos trabalhadores, contra
eventuais atos de ingerência por parte do empregador. No
particular, perfilo-me ao entendimento de que, se não há conflito
entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do
empregador, de modo que não existe ameaça à atuação do
dirigente por eventual interesse patronal, não se justifica a
concessão da garantia provisória do emprego.
...In casu, o reclamante foi eleito para exercer o cargo de vice-
presidente da cooperativa COOPCURSOS, cujo objeto social,
conforme o art. 2° do estatuto alojado no id. faa2efa, é a realização
de cursos e treinamentos. Confira-se:
Art. 2º. A Cooperativa COOPCURSOS, com base na colaboração
recíproca a que se obrigam seus cooperados, tem por objeto social
a realização de cursos e treinamentos de educação variável, bem
como treinamentos em desenvolvimento profissional e gerencial,
independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a
regulamentação curricular, destinados a melhorar a capacidade
técnica profissional dos seus cooperados, sem objetividade de
lucro, de acordo com o art. 3°, caput da lei nº. 5.764/1971.
Por sua vez, a empresa empregadora atua no ramo de indústria,
comércio, importação, exportação, fabricação de produtos químicos
e farmacêuticos, dentre outras operações elencadas no estatuto
colacionado no id. c89e03d.
Logo, observa-se que o objeto social da cooperativa não conflita
com a atividade principal do empregador, sendo certo que não há
qualquer confronto ou interesse do empregador que demande uma
proteção particular à atuação do dirigente da cooperativa.
Dessa forma, como bem pontuou o juízo de origem, "ainda que a
cooperativa tenha natureza jurídica não lucrativa e mesmo estando
alinhada aos ditames do cooperativismo, este trabalhador não
adquire a prerrogativa da estabilidade provisória. Até porque não
precisará desse manto de proteção, posto que a cooperativa não
tem por objetivo defender direitos da categoria profissional, mas
apenas de qualificar os cooperados, o que não demanda proteção
especial nos moldes da Lei 5.764/71." (id. f01483a).
Por outro lado, destaque-se que a estabilidade provisória
assegurada pelo art. 55 da Lei 5.764/71 abrange apenas os
diretores das cooperativas constituídas por empregados de uma
mesma empresa, o que não é o caso dos autos, uma vez que a
COOPCURSOS é formada por funcionários propagandistas de
diversas empresas, afastando, portanto, a garantia provisória do
emprego perseguida pelo autor na presente demanda.
Outrossim, apenas a título de reforço argumentativo, ainda que não
fosse o caso de inaplicabilidade da garantia provisória do emprego
do dirigente de cooperativa prevista no art. art. 55 da Lei 5.764/71,
verifica-se que, conforme alegado, a empresa não realiza mais
propaganda de medicamentos farmacêuticos, atividade exercida
pelo autor, no âmbito da base territorial da Cooperativa da qual o
reclamante foi eleito diretor.
Na hipótese, deve ser aplicado, por analogia, o item IV da Súmula
369 do TST.
...Trata-se de hipótese idêntica à dos autos, na qual, em que pese
não tenha ocorrido, de fato, a extinção da atividade empresarial da
demandada, todavia, resta evidente que a ré encerrou as atividades
na área da propaganda médica, ramo de atuação do autor, no
âmbito da base territorial da cooperativa para a qual o reclamante
foi eleito dirigente, não havendo razão para subsistir a estabilidade,
nos termos da Súmula 369, IV do TST.
...Por todo o exposto, mantenho a sentença, no ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível ofensa aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados, nem contrariedade à Súmula 369, IV, do TST.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula 126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso,
inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelo terceiro
interessado e pelo reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1316a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000663-02.2022.5.13.0030
RECORRENTES: ITAU UNIBANCO S.A. e PAULO ROBERTO
GOBBI LUCCA
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.
5551a5c; recurso apresentado em 20.04.2023 – Id. a3982a3).
Regular a representação processual (Id. ca43615).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. a76e13e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação dos arts. 818, II, e 224, §2º da CLT; b) violação ao art.
373, II, do CPC/2015.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte que o
enquadrou na regra do art. 224, §2º da CLT, indeferindo o pleito de
horas extras além da sexta diária, a despeito do réu não ter
comprovado o exercício de cargo de confiança pelo obreiro.
A Turma julgadora dispensou à matéria o seguinte tratamento:
[…]A prova oral produzida evidencia as seguintes premissas: a) o
autor estava subordinado diretamente apenas ao gerente geral da
agência; b) o cargo de gerente de relacionamento detém maiores
atribuições e responsabilidades do que escriturário, consideradas as
metas e a cartela especial de clientes; c) o reclamante tinha
autonomia para realizar operações dentro do limite de crédito de
sua cartela, necessitando de aprovação superior, d) além do que a
participação do autor em comitês de crédito, revela sua atuação na
análise da margem para aumentar crédito para os clientes.Da
prova oral produzida, ficou demonstrada a existência de fidúcia
especial da parte autora no exercício da função de gerente de
relacionamento.Frise-se que o fato de o autor não deter
subordinados não é suficiente, por si só, para afastar a conclusão
acerca da fidúcia especial em relação aos demais colegas de
trabalho, afinal os fatos devem ser analisados à luz do conjunto
probatório, e não isoladamente. E, em seu conjunto, as provas
demonstraram a fidúcia especial do autor em relação aos
empregados que atuavam nas funções de
atendimento/apoio.Ressalta-se que o fato de a reclamante não ter
autorização para decidir, monocraticamente, sobre algumas
questões, não quer dizer que não exerça os atos de gestão da
agência, ou decisórios, tendo em vista que, dentro de sua alçada de
competência, tinha poderes para decidir e seus atos vinculavam o
banco.No mais, restou incontroversa a percepção, pelo autor, de
gratificação de função superior a 1/3 do salário-base e fidúcia
diferenciada dos demais empregados. Importante destacar que
essa Corte já analisou as atribuições desse tipo de gerência,
quando do julgamento da Ação Civil Coletiva n. 0001002-
12.2018.5.13.0026, na qual o Sindicato dos trabalhadores buscou a
declaração de inaplicabilidade da exceção do § 2º do artigo 224 da
CLT, por falta de fidúcia especial, aos substituídos ocupantes da
função de Gerente de Relacionamento, com Acórdão da lavra do
Des. Thiago Andrade e ementa a seguir transcrita:AÇÃO
AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO.
FUNÇÃO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO. FIDÚCIA
ESPECIAL. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O bancário que exerce
função comissionada, com gratificação de função superior a 1/3 do
salário-base e fidúcia diferenciada dos demais empregados,
enquadra-se nas disposições contidas no art. 224, §2º, da CLT.
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Recurso ordinário a que se nega provimento.[...]Assim, entendo
que o reclamante, como gerente de relacionamento, estava sujeito
ao cumprimento de jornada de trabalho de oito horas, já
remuneradas a 7ª e a 8ª hora, conforme o disposto nos itens II e IV
da Súmula n. 102 do TST.Nesses termos, entendo indevidas, como
extras, a sétima e oitava horas trabalhadas, pelo que nego
provimento ao apelo autoral no aspecto, restand o prejudicada a
análise dos temas consequentes.Vê-se, assim, que a Turma
Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos nos autos,
chegou à conclusão de que o autor, como gerente de
relacionamento, gozava de fidúcia intermediária, enquadrando-se
na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT, razão por
que não faz jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como
extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “
A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL
(DIREITO MATERIAL DO TRABALHO). INAPLICABILIDADE DAS
ALTERAÇÕES LESIVAS DECORRENTES DA LEI Nº 13.467/2017
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 191, III, do TST;
b) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF;
c) violação aos arts. 71, §4º e 468, “caput”, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que seu contrato de trabalho é anterior à Lei nº
13.467/2017, razão pela qual revelam-se inaplicáveis as alterações
lesivas previstas nesse diploma legal em relação ao intervalo
intrajornada. Aponta a irretroatividade da lei, bem como respeito ao
ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
Sobre o tema, assim decidiu a turma julgadora:
(…) Contudo, há razão no pleito recursal patronal de pagamento de
apenas o adicional de 50% sobre os minutos faltantes para
completar 1 hora, porque assim previsto no art. 71, § 4º da CLT.
Provido no aspecto.Há que se ressaltar que não prospera a tese
autoral de alteração contratual lesiva (artigo 468, CLT), eis que se
trata de aplicação da legislação vigente em cada período contratual,
anterior e posterior à alteração legal trazida pelo legislador.De todo
modo, quanto ao tópico, há parcial razão na pretensão recursal do
autor, eis que, a despeito do período imprescrito alcançar lapso
temporal anterior à vigência da Lei 13.467 /17, o juízo reconheceu a
natureza indenizatória de todo o tempo do intervalo intrajornada
imposto na condenação, sendo certo que, apenas a partir de tal
vigência normativa, deve ser reconhecida a natureza indenizatória
do tempo suprimido de repouso, conforme os vários julgados desta
Turma, inclusive de minha relatoria (RO: 0000501-
31.2021.5.13.0001), bem como da 2ª Turma (0000121-
41.2022.5.13.0011, Des. Herminegilda Leite Machado).Assim,
reformo, em parte, a sentença, para fixar que a condenação do
intervalo intrajornada deve observar o pagamento de uma hora
extraordinária, no período anterior à vigência do artigo 71, § 4º, da
CLT, com redação concedida pela Lei 13.467/17.Assim, deve ser
parcialmente provido o recurso ordinário do reclamado para: a)
excluir os reflexos de horas extras relativas ao intervalo
intrajornada, no período de vigência do artigo 71, § 4º, da CLT, com
redação concedida pela Lei 13.467/17; ...e dar-se provimento
parcial ao recurso do reclamante para: ...c) fixar a natureza salarial
do intervalo intrajornada no período anterior à vigência do artigo 71,
§ 4º, da CLT (Lei 13.467/17), bem como condenar o reclamado a
pagar ao autor uma hora extra, pela supressão deste repouso,
mantidos os reflexos já fixados na sentença.
Na hipótese dos autos, tendo o contrato de trabalho se iniciado.
anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17,
foi determinada a observância da nova redação conferida ao art. 71,
§ 4º, da CLT, para o período a partir de 11/11/17, não se verificando
pois, possível ofensa aos indigitados dispositivos legais e
constitucionais, tampouco à Súmula mencionada.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório
entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Com efeito, a jurisprudência do TST vem trilhando o entendimento
de que, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes e
extintos após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, as disposições
desse diploma legal devem incidir imediatamente após a sua
entrada em vigor, por se tratar de fato jurídico ocorrido após o
advento da Reforma trabalhista. Nesse sentido:
(...) III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017.INTERVALODO ARTIGO 384DA CLT. CONTRATO
DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017.
CONDENAÇÃO NO PERÍODO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
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1. O Tribunal Regional manteve a decisão que não limitou o
pagamento dointervaloprevisto no art. 384 da CLT à data de
entrada em vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. Conquanto o
entendimento pessoa deste Relator seja o de não ser cabível a
limitação temporal da condenação ao pagamento de horas extras,
por não fruição dointervalodo art. 384 da CLT, à vigência da Lei n.º
13.467/2017, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes
da vigência do referido diploma legal, hipótese dos autos, adota-se,
por disciplina judiciária, o entendimento da maioria dos integrantes
desta e. Primeira Turma, que no julgamento proferido nos autos do
Processo nº TST-Ag-ARR-1604-34.2017.5.12.0036 concluiu pela
limitação da condenação ao pagamento dointervalodo art. 384 da
CLT à data de entrada de vigência da Lei n.º 13.467/2017. 3. Nesse
contexto, impõe-se excluir da condenação o pagamento das horas
extras, por não fruição dointervalodo art. 384 da CLT, a partir da
entrada em vigência da Lei n.º 13.467/2017. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-1001349-86.2018.5.02.0720, 1ª Turma,
Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
11/11/2022).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE
REVISTA.DIREITOINTERTEMPORAL.INTERVALOINTRAJORN
ADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. ART. 71, §
4º, DA CLT. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI
Nº 13.467/2017. "TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA
DEDIREITOADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO
IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS
A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA
DOSDIREITOSADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS
PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO
REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao artigo
71, § 4º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos em vigor
quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da
interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência
jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (artigo 896-A, § 1º, IV, da
CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei nº 8.923/1994),
este Tribunal editou a Súmula nº 437, firmando entendimento no
sentido de que a não concessão ou a concessão parcial
dointervalointrajornadamínimo tem por efeito o pagamento total do
período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial.
Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017
("reforma trabalhista"), o § 4º do art. 71 da CLT recebeu nova
redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão
parcial dointervalointrajornadaimplica o pagamento apenas do
período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória.
3. O art. 6º, "caput", da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor,
tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico
perfeito, odireitoadquirido e a coisa julgada, que também possuem
proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de
princípio comezinho dedireitointertemporal consubstanciado no
brocardo "tempus regit actum". 4. No entanto, apesar de proteger
odireitoadquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico
brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa
dedireitoe aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas
supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da
norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato
(ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos
necessários à aquisição dodireito(direitoadquirido), não há que se
falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica
quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa dedireitoou
inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O
Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887/SP,
ADI 3.105/DF, RE 211.304/RJ, entre outros), firmou entendimento
no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a
existência dedireitoadquirido a regime jurídico, de modo que
osdireitossomente podem ser considerados adquiridos quando
inteiramente formado o suporte fático-jurídico previsto na lei como
necessário à sua incidência, aplicando-se as normas
supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas
após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do art. 71, § 4º,
da CLT é aplicável aos contratos de trabalho em curso
exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de
11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017,
ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou
contratual em sentido diverso e preservados osdireitosadquiridos e
os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a
égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional
no presente caso. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO
ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I,
DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. Com relação ao tema "Honorários advocatícios
sucumbenciais", houve a transcrição integral do capítulo do acórdão
regional recorrido, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte,
não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na
medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no
apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada
pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de
revista. Prejudicado exame de transcendência da causa no
particular. Precedentes. Agravo a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-470-60.2020.5.12.0005, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/08/2022).AGRAVO INTERNO EM
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RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. (...)INTERVALODO
ART. 384 DA CLT. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO
TEMPORAL DODIREITOÀ VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA
LEGAL. Verificado que, na decisão agravada, foi adotado
entendimento em desarmonia com a tese prevalecente nesta
Primeira Turma, dá-se provimento ao Agravo Interno para
reexaminar o Recurso de Revista do sindicato autor, no tópico
concernente aos efeitos da alteração legislativa, que resultou na
revogação do art. 384 da CLT - norma dedireitomaterial -, em
relação aos contratos de trabalho que estavam em curso na datada
da vigência da Lei n.º 13.467/2017. Agravo conhecido e provido
para analisar novamente o Recurso de Revista do sindicato autor,
somente quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO/AUTOR.INTERVALODO ART. 384 DA CLT.
CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DODIREITOÀ
VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. Cinge-se a questão
controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa,
no que concerne aointervaloprevisto no revogado art. 384 da CLT -
norma dedireitomaterial -, em relação aos contratos de trabalho
que estavam em curso na data da vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise,
no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada
em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato
disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da
empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação
desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA
HELENA DINIZ que " Odireitoadquirido é aquele cujo exercício
está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que
o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao
tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda
que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular,
uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua
configuração " (in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro
Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há,
portanto,direitoadquirido quando se produz, sob o império da lei
velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao
patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que essedireitovenha
a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias
autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior.
Assentado que somente se pode falar emdireitoadquirido diante da
ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a
advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que "
Odireitoadquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto
designa o acontecimento independente da vontade do titular
dodireito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza,
pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores
dedireitos" (in ODireitoe a Vida dosDireitos. São Paulo: Ed.
Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico
discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher,
dodireitoaointervalode 15 minutos antes do início do período de
labor extraordinário. Ou seja, trata-se dedireitoque se renova a
cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente.
E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei
nova, em que odireitoperseguido pela reclamante foi suprimido
pela Lei n.º 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por
se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de
ordem pública. Não há, nesse caso,direitoadquirido, em razão de
se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa
dodireito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ,
citando REYNALDO PORCHAT: "Portanto, o que não pode ser
atingido pelo império da lei nova é apenas odireitoadquirido e
jamais odireitoin fieri ou em potência, a spes juris ou simples
expectativa dedireito, visto que ' não se pode
admitirdireitoadquirido a adquirir umdireito' ." (op. cit., p. 186).
Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da
Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro,
Gilmar Ferreira Mendes, "não se pode invocardireitoadquirido para
reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao
sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou
outro qualquer benefício, exatamente por não se poder
invocardireitoadquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a
irredutibilidade nominal de vencimentos" (in Curso
deDireitoConstitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390
- destaquei). E a interpretação ora expressada não gera
irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela
qual não há desrespeito à disposição contida no inciso VI do artigo
7.º da CF/88. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso
social, insculpido na cabeça do art. 7.º da Constituição Federal, não
tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à
legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso
social abrangeriadireitosconferidos em legislação
infraconstitucional - como é o caso dointervalodo art. 384 da CLT -
equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em
verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de
vedação ao retrocesso social incide sobre
osdireitosexpressamente catalogados no art. 7.º da Constituição
Federal, estes sim infensos à supressão; osdireitosradicados em
legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em
atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade,
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preservado o núcleo essencial dosdireitossociais
constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO
WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI N.º
5013/DF). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador
deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos
que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade.
Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de
interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando
se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida
por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a
conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são
alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a
decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o
empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em
curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova,
gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica.
Traçadas tais considerações, a conclusão a que se chega é a de
que o acórdão regional, que limitou a condenação ao pagamento
das horas extras, por não fruição dointervalodo art. 384 da CLT, à
data de entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, não deve ser
reformada. Recurso de Revista não conhecido, no tópico" (Ag-ARR-
1604-34.2017.5.12.0036, 1ª Turma, Redator Ministro Luiz José
Dezena da Silva, DEJT 14/09/2022).I - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA (...) 3 - PARCELAS VINCENDAS. ART. 71, §4º,
DA CLT. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CITADO
DISPOSITIVO INSERIDA PELA LEI 13.467/2017. PERÍODO
CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À 11/11/2017.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Demonstrada possível violação
do art. 71, §4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de
instrumento para determinar o processamento do recurso de revista
quanto ao tema. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARCELAS
VINCENDAS. ART. 71, §4º, DA CLT. APLICAÇÃO DA NOVA
REDAÇÃO DO CITADO DISPOSITIVO INSERIDA PELA LEI
13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR
À 11/11/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO . 1. A controvérsia
dos autos envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017,
sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no
tempo. 2. A antiga redação do §4º do art. 71 da CLT não
constituidireitoadquirido, vez que a questão deve ser solucionada
de acordo com a legislação em vigor em cada época, ou seja, para
os fatos ocorridos antes de 11/11/2017 incide a referida redação
anterior, por sua vez, para os fatos ocorridos após essa data,
devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei
13.467/2017, conforme preceitua o art. 6.º, §§ 1.º e 2.º, da LINDB .
3. A nova redação do art. 71, §4º, da CLT estabelece que a
concessão parcial dointervalointrajornadaimplica o pagamento
apenas do período suprimido, e não mais do período integral
dointervalo, diretriz que deve ser aplicada a partir de 11/11/2017.
Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender que as regras
dedireitomaterial são reguladas pela legislação vigente à época do
contrato de trabalho, vai de encontro às normas de aplicação da lei
no tempo. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-11625-
32.2015.5.01.0461, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2021).[...] V) RECURSO DE
REVISTA OBREIRO.
A)INTERVALOINTRAJORNADAPARCIALMENTE CONCEDIDO -
PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO - NATUREZA
JURIDICA DA PARCELA - APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT
COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A
CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A
ALTERAÇÃO - SÚMULA 437, I E III, DO TST - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do
art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da
causa a existência de questão nova em torno da interpretação da
legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por
esta Corte Superior na Súmula 437, I, do TST, a não concessão ou
a concessão parcial dointervalointrajornadamínimo, para repouso
e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o
pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele
suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem
prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de
remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437 do TST estabelece
a natureza salarial dointervalointrajornada, quando não concedido
ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de
outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei
13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando
a prever que a não concessão ou a concessão parcial
dointervalointrajornadamínimo, para repouso e alimentação, a
empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza
indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal
de trabalho. 4. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se
iniciado em 06/03/13 e findado em 29/06/18, o Regional aplicou o
entendimento consolidado na Súmula 437, I e III, do TST, ao
período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova
redação conferida ao art.74, § 2º, da CLT, no período posterior à
edição da Lei 13.467/17. 5. Nesses termos, conclui-se que a
decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular
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e a previsão expressa do art.74, § 2º, da CLT em suas redações
atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 6.
Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da
questão e o recurso ter demonstrado a plausibilidade do
conhecimento, por divergência jurisprudencial, nega-se provimento
à revista obreira. Recurso de revista conhecido e não provido, no
tópico. [...] (RRAg-1001786-84.2018.5.02.0605, 4ª Turma, Relator
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 03/06/2022).I.
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
1.INTERVALOINTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL.
CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI
13.467/2017. PAGAMENTO DE TODO PERÍODO SUPRIMIDO
LIMITADO A 10/11/2017. SÚMULA 437, I, DO TST. PAGAMENTO
APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO A PARTIR DE 11/11/2017,
PERÍODO AO QUAL SE APLICA A INOVAÇÃO
DEDIREITOMATERIAL TRAZIDA PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Hipótese em que
o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento total do período
correspondente aointervalointrajornada, nos termos do item I da
Súmula 437/TST, até 10/11/2017. A partir de tal data, entendeu ser
aplicável a inovação dedireitomaterial trazida pela Lei 13.467/2017,
no sentido de que deve ser pago apenas o período suprimido
dointervalointrajornada, nos termos do §4º do artigo 71 da CLT. É
incontroverso nos autos que a Reclamante laborou de 02/04/2012
até 05/02/2018, portanto, em período anterior e posterior à Lei
13.467/2017. Assim, a aplicação das inovações dedireitomaterial
do trabalho introduzidas pela referida legislação deverá observar o
princípio dedireitointertemporaltempus regit actum. Logo, correta
a decisão regional em que deferido o pagamento integral
dointervalointrajornada, acrescido de 50%, até 10/11/2017 e a
partir de 11/11/2017, mantida a sentença em que deferido apenas o
pagamento do período suprimido, acrescido de 50%. Nesse
contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada,
nenhum reparo merece a decisão. [...] (Ag-RR-960-
10.2018.5.09.0014, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 20/05/2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº
13.467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO.INTERVALOINTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º,
DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. REPERCUSSÕES ECONÔMICAS PELO
DESCUMPRIMENTO DO PERÍODO DE DESCANSO.
DEFERIMENTO APENAS DO TEMPO SUPRIMIDO. NATUREZA
INDENIZATÓRIA DA PARCELA. CONSTITUCIONALIDADE.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA CONSTATADA. A
hipótese dos autos abrange situações consolidadas após a vigência
da Lei nº 13.467/2017, uma vez que o contrato teve início em
16/11/2017, de modo que devem incidir as alterações ali previstas,
inclusive no que tange à nova redação conferida ao artigo 71, §4º,
da CLT. Logo, correta a decisão regional que, ao determinar a
incidência do dispositivo ao contrato de trabalho, manteve a
sentença que deferiu o " pagamento de 40 minutos diários, em
razão da supressão parcial dointervalointrajornada, com natureza
indenizatória (...) ". Ademais , não procede a alegação de
inconstitucionalidade do artigo 71, §4º, da CLT. De fato, a
concessão dointervalointrajornadatem por intuito assegurar a
saúde física e mental do trabalhador e, por isso , respalda-se em
norma de ordem pública e cogente (artigo 7º, XXII, da CF/88) . O
interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador
condições adequadas de trabalho e evitar o custeio estatal de
possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do
artigo 8º, parte final, da CLT. Contudo, a interpretação literal do
dispositivo celetista demonstra que a intenção do legislador foi de
modificar, apenas, a forma de repercussão econômica pelo
descumprimento da obrigação , não atingindo, com isso, o núcleo
dodireitoà pausa para o repouso e alimentação do trabalhador, a
afastar a tese de incompatibilidade frontal entre o preceito legal e a
norma contida no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. [...] (RRAg-1000684-
13.2019.5.02.0081, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 06/08/2021).AGRAVO EM RECURSO
DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ART. 318 DA
CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ALTERAÇÃO
PROMOVIDA PELA LEI N.º 13.415/2017. A antiga redação do art.
318, da CLT, não constituidireitoadquirido, devendo a questão ser
solucionada de acordo com a legislação em vigor em cada época,
ou seja, para os fatos ocorridos antes de 17/02/2017, incide a
redação anterior da norma; por sua vez, para os fatos ocorridos
após essa data, devem ser observadas as alterações materiais
trazidas pela Lei 13.415/2017, conforme preceitua o art. 6.º, §§ 1.º e
2.º, da LINDB. Assim, o substrato jurídico para o reconhecimento
das horas extras existiu até a vigência da Lei 13.415/2017, sendo
devida a limitação imposta, mormente considerando que a nova
redação abre a possibilidade de que se lecione em mais de um
turno no mesmo estabelecimento, desde que não superada a
jornada semanal, sem computar osintervalospara refeição. O
próprio contexto fático-probatório dos autos torna inviável a
avaliação das horas extras após a alteração legislativa. Agravo não
provido" (Ag-RR-12221-86.2019.5.15.0137, 8ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 23/09/2022).
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Nessa esteira, denego seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento.
RECURSO DO RECLAMADO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA
FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB/PE 18.855.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.
5551a5c; recurso apresentado em 25.04.2023 – Id. 02ea8b4).
Regular a representação processual (Id. 0a69311 – p. 07).
Preparo satisfeito (Ids. 31b4331 e 084c84a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXV, LV e 93, IX da CF/88;
b) violação aos arts. 794, 832 e 897-A da CLT e 489, II do CPC;
c) contrariedade à Súmula 297 do TST.
Sustenta que a Turma deste Regional se recusou a enfrentar
aspectos relevantes para a solução da controvérsia, mesmo quando
instada a fazê-lo mediante a devida oposição de embargos de
declaração.
Assim decidiu este Regional (Id. 4126908):
O reclamado embarga, alegando, com o fim de prequestionamento,
ser indevida a integração da remuneração variável na base de
cálculo das horas extras. Invoca o artigo 457, § 2º, CLT, postulando,
ao final, o pronunciamento desta Turma acerca da atual redação do
citado comando celetista. A questão restou assim
solucionada:Restou incontroverso que o autor auferia remuneração
composta de uma parte fixa e outra variável, compondo o chamado
salário misto. Contudo, não se vê da sentença a imposição das
horas extras sobre a remuneração variável, tampouco quantificação
da espécie. Ao revés, a base de cálculo das horas extras adotada
na planilha não contempla a remuneração variável, a exemplo do
mês de fevereiro/2021 (pág. 9 da planilha).Como se vê pelos
termos da decisão impugnada, a ausência de composição da
remuneração variável na base de cálculo das horas extras não
ensejou o debate pretendido, tampouco, neste instante, vislumbra-
se vício a sanar na decisão quanto ao tema.Nada a
modificar.Também com o fim de prequestionar, insiste no
afastamento da benesse judiciária ao autor, o qual, segundo
sustenta, não comprovou a hipossuficiência necessária para auferir
o benefício, nos termos do artigo 790, §§ 3º e4º, CLT.A insurgência
do embargante revela mero inconformismo, sendo certo que os
fundamentos que embasam a decisão estão expressos no
Acórdão.Nada a sanar.Alega contradição do julgado, porque este
dirimiu o tema dos juros na fase pré-judicial com base na decisão do
STF nas ADCs 58 e 59, que decidiu pela aplicação do artigo 39,
caput, da Lei 8177/91, não havendo determinação para aplicação
de juros de 1% ao mês entre o ajuizamento e a citação. Ressalta,
ainda, que a aplicação dos juros de 1% nestes termos, conduz à
omissão do julgado quanto aos art. 102, §2º, da CF, e 927, I, do
CPC.Em verdade, a decisão embargada não foi alterada no tópico,
que manteve os termos da sentença de origem.Em seu apelo o
reclamado sustentou, em suma, ser devida a aplicação IPCA-E na
fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC,
nada alegando acerca da impossibilidade de aplicação dos juros de
1%, ou, ainda, a ausência de previsão legal deste percentual.De
toda forma, vê-se na planilha de cálculo de id.fdf6c89 a informação
"Sem incidência de juros até 24/08/2022; e juros SELIC (Receita
Federal) a partir de 25/08/2022", hipótese que se coaduna com a
decisão do STF a respeito da matéria.Nada a sanar quanto ao
ponto.Tampouco prospera a alegada omissão do julgado quanto
aos art. 102, § 2º, da CF, e 927, I, do CPC, ante a fundamentação
que embasa a decisão impugnada.Segue prequestionando a
matéria relativa ao reconhecimento da decadência das
contribuições previdenciárias, destacando os termos do os
parágrafos 2º e 3º ao art. 43 da Lei 8.212/91.Também quanto ao
tema nada há a sanar, eis que a motivação pela rejeição da tese
recursal se mostra clara na decisão, e tampouco enseja
prequestionamento, ante a fundamentação decisória exposta.Ainda
questiona os cálculos das horas extras, alegando equívoco ao se
multiplicar o adicional legal de horas extras pela quantidade
deferida, majorando os cálculos.A matéria não se insere dentre
aquelas passíveis de debate pela presente via recursal, eis que não
se evidencia nenhum comando decisório sobre o tema inobservado
na conta de liquidação, tampouco o embargante cuidou em apontar
algum dos vícios previstos no artigo 897-A, CLT.Inexistindo o que
sanar, rejeito os embargos.
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A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta constitucional e
legal, bem assim de contrariedade a súmulas do TST.
Não há pois, como ser processada a revista sob esse aspecto.
DA INTEGRAÇÃO DE VERBAS VARIÁVEIS NA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
DA CLÁUSULA DA CCT
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, da CF;
b) violação ao art. 611 da CLT e arts. 113, 114 e 884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta que no acórdão foi determinada a integração da parcela
variável (AGIR mensal) na base de cálculo da hora extra, ocorrendo
assim uma interpretação extensiva da cláusula convencional, que
determina apenas a integração das parcelas salariais fixas. Aponta
enriquecimento sem causa do recorrido.
Acerca da matéria, a Turma se posicionou nos seguintes termos
(c7dd92d):
(…) Restou incontroverso que o autor auferia remuneração
composta de uma parte fixa e outra variável, compondo o chamado
salário misto. Contudo, não se vê da sentença a imposição das
horas extras sobre a remuneração variável, tampouco quantificação
da espécie. Ao revés, a base de cálculo das horas extras adotada
na planilha não contempla a remuneração variável, a exemplo do
mês de fevereiro/2021 (pág. 9 da planilha)....quanto à base de
cálculo das horas extras, pede a integração de todas as parcelas
salariais, especificamente da parcela "MENSAL AGIR", conforme
Súmula nº 264, do TST.A análise da conta demonstra que, de fato,
não restou considerada a parcela em questão na base de cálculo
das horas extras. A argumentação da defesa ao tratar da parcela
"MENSAL AGIR", evidencia a natureza salarial da verba, tanto que
já é repercutido pelo reclamado sobre as férias, 13º salários e
FGTS.Ademais, a própria norma coletiva (convenções coletivas da
categoria bancária) citada na defesa, contempla em seu parágrafo
segundo da cláusula oitava, a definição de que as horas extras
devem ser calculadas com base em todas as verbas salariais fixas
auferidas pelo empregado.No caso sob exame, os valores
correspondentes ao Programa Agir são pagos mensalmente,
deixando evidente a natureza fixa da verba, apta, portanto, a gerar
reflexos sobre as horas extras.Impõe-se ajustes na conta, a fim de
considerar a parcela "MENSAL AGIR" na base de cálculo de todas
as horas extras impostas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Inviável o processamento do recurso quanto ao tema.
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LXXIV e XXXV da CF;
b) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a concessão do benefício da justiça gratuita ao
autor, por entender que a benesse lhe foi outorgada, sem qualquer
prova de hipossuficiência.
Nesse tópico, a Turma assim se posicionou:
(…) Por fim, repele a benesse da justiça gratuita deferida ao autor,
por este não atender aos requisitos necessários para obter o
benefício em questão, nos termos do art. 790 da CLT, eis que
recebia remuneração (R$ 13.038,93) superior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social,
aliado ao montante auferido de verbas rescisórias.Ressalvando
meu entendimento em contrário, a simples declaração de que o
postulante é pobre na forma legal e de que não reúne condições
econômicas para arcar com as despesas processuais, sem grave
prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente e merecedora de fé
para a concessão do benefício da justiça gratuita.Frise-se que,
acerca do tema, em recente julgado (TST-RO-59-
21.2014.5.02.0000), a SBDI, II, assentou que basta a simples
declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar
configurada a sua situação econômica, nos termos do item I da
Súmula 463.Decisão, portanto, mantida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
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Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 150, § 4º do CTN;
c) contrariedade à Súmula Vinculante nº 08 do STF;
d) contrariedade à Súmula 368, V, do TST.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão deste Regional, que,
mantendo a sentença de 1º grau, negou o reconhecimento da
decadência das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores
tenham ocorrido há mais de 5 anos da decisão que determinou o
pagamento do crédito trabalhista.
O Órgão julgador, em relação ao tema, destacou:
(…) O fato gerador das contribuições sobre os serviços prestados
até 04/03 /2009 é o pagamento, e, posteriormente a 05/03/2009, é a
prestação dos serviços, conforme artigo 43 da Lei 8.212/91,
alterado pela Lei 11.941/09. Todavia, a definição do fato gerador
para fins de apuração da contribuição previdenciária não permite
reconhecer a decadência pretendida pela executada. Na hipótese,
as contribuições previdenciárias são decorrentes de título executivo
judicial, o qual independe de lançamento pela autoridade
administrativa. Portanto, as contribuições previdenciárias apenas
passam a ser devidas com o trânsito em julgado e fixação dos
valores respectivos.Nada a modificar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Observa-se que a apreciação da tese recursal, nos moldes
pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da Súmula
126 do TST.
Denego seguimento nesse particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao recurso do reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas do reclamante e
do reclamado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000183-24.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDNALVA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
EDNALVA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68505cb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000183-24.2022.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDA: EDNALVA SILVA DE LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 30.03.2023 – Id. - b610afa ;
recurso apresentado em 20.04.2023 – Id. 76eac49).
Regular a representação processual (Id. 09de1a6, ).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput e 93, IX da CF;
b) afronta aos arts. 832 da CLT; arts. 489, caput e inciso II do CPC.
Requer a recorrente que seja decretada a nulidade do Acórdão por
não obedecer aos requisitos do art. 93, inciso IX, da CF/88; art. 832,
da CLT e art. 489, caput e inciso II do CPC.
A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus
da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º
- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente,
pois, o recorrente sequer interpôs embargos declaratórios.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DA INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
Alegações:
a) afronta aos arts. 336 e 489, caput e inciso II do CPC; Lei nº
8.213/91; arts. 186, 945 e 950 do CC.
B) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente julgamento contrário a prova dos autos, uma vez
que o conjunto probatório não é suficiente para a conclusão de que
a patologia apontada na inicial decorreu da atividade laborativa.
Entende a Turma Julgadora o seguinte:
Demonstrados durante a fase instrutória, o dano e o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a coluna cervical da
autora e o ambiente de trabalho, não há como negar o ato ilícito da
empregadora, de não empreender esforços no sentido de
proporcionar um ambiente satisfatoriamente saudável e seguro aos
seus empregados.
A prova técnica, inclusive neste aspecto, é conclusiva, afirmando
que o trabalho desenvolvido em prol da empresa contribuiu para o
surgimento da doença da trabalhadora. Não bastasse isso, há nos
autos CAT emitida pela empresa, no ano de 2012, indicando que a
reclamante estava acometida por doença na coluna cervical. Assim,
a própria empresa reconheceu o nexo de causalidade entre a
doença que acomete a coluna cervical da autora e o labor
desempenhado na ECT.
O nexo técnico epidemiológico entre a enfermidade e o trabalho
existirá sempre que constatada a relação entre a atividade da
empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, a teor
do art. 21- A da Lei 8.213/91, mesmo que outros fatores contribuam
para o agravamento da enfermidade.
Quanto à responsabilidade da empresa, o que se observa é a
conduta negligente desta ao não promover os cuidados necessários
no ambiente laboral, a evitar o desenvolvimento/agravamento da
enfermidade. A culpa da empresa pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que não é suficiente a
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva
fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,
com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro.
Mantida, portanto, a sentença quanto ao reconhecimento da doença
ocupacional e a indenização por dano moral deferida.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
É que não se vislumbram qualquer das violações aduzidas, mas
mero inconformismo da parte, o que não é o bastante para
admissão do presente apelo, de natureza técnica e extraordinária.
Note-se que o acórdão, a par do conjunto probatório dos autos,
registra expressamente a existência de nexo de causalidade entre a
patologia da autora e o trabalho, os danos sofridos, bem como a
culpa da empresa, a justificar o reconhecimento da
responsabilidade civil nos termos em que realizado.
Outrossim, o feito ostenta nítidos contornos fáticos-probatórios, de
modo que, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que a
decisão viola os dispositivos invocados, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que encontra óbice
na Súmula 126 do TST, inclusive para fins de dissenso pretoriano.
Assim, denega-se.
DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS – NULIDADE
DA DECISÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e II; 7º, VI, XVII, XXVI, XXXII; 37,
caput, da CF;
b) afronta aos arts. 130, I; 143; e 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 328 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento da
gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta
que a gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os
30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da
conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
É certo que a cláusula 59ª dos ACTs da categoria assegurava,
expressamente, o pagamento aos empregados dos Correios, de
gratificação de férias no valor de 70% da remuneração vigente (por
exemplo, ACT 2016/2017, Fls.: 362), sendo incontroverso nos autos
que a reclamada sempre quitou a parcela nos termos da norma
coletiva.
No mesmo sentido, o regulamento interno dos Correios previa que o
abono pecuniário teria como base de cálculo a remuneração que o
empregado estivesse percebendo no período correspondente, em
conformidade com o art. 143 da CLT, acrescida da gratificação de
férias (item 44.1 - Fls.: 121).
Ainda que não existisse previsão legal ou convencional para a
incidência do adicional de 70% também sobre os 10 dias de férias
vendidos, é fato incontroverso que era essa a política interna
adotada pela ECT, de forma geral, a todos os empregados.
Destarte, a norma interna que ordenava a incidência do adicional de
70% sobre os 10 dias de férias "vendidos" aderiu ao contrato da
reclamante, não sendo admitida sua alteração, sob pena de
configurar alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT). Aliás, a
matéria já foi objeto de análise pelo Pleno deste Tribunal, que
entendeu tratar-se de alteração lesiva do contrato de trabalho,
acrescentando que o memorando circular da ré deve ser aplicado
apenas aos contratos celebrados após a sua edição, não sendo o
caso dos autos, já que a reclamante foi admitida em 03.12.2002, in
verbis:
…
Esclareço que o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve
2020/2021 não tem o condão de alterar o presente caso pois,
conforme já fundamentado, o deferimento das diferenças de abono
de férias não está amparado nas normas coletivas, mas em prática
interna da empresa.
Por fim, assiste razão à ré quanto à impugnação aos cálculos, na
medida em que o calculista apurou valor superior ao efetivamente
devido, considerando que, na base de cálculo do abono de férias,
deverá ser considerado tão somente o salário, anuênio e a verba
denominada incorporação do tempo de função - ITF. Logo,
determino o refazimento dos cálculos quanto à diferença de abono
pecuniário referente ao ano de 2020.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (Id. 76eac49 - Pág. 21/26),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o Recurso de Revista interposto, com relação ao tema
“ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS”, por divergência
jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,
oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000183-24.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDNALVA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
EDNALVA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68505cb
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RECURSO DE REVISTA – 0000183-24.2022.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDA: EDNALVA SILVA DE LIMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 30.03.2023 – Id. - b610afa ;
recurso apresentado em 20.04.2023 – Id. 76eac49).
Regular a representação processual (Id. 09de1a6, ).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput e 93, IX da CF;
b) afronta aos arts. 832 da CLT; arts. 489, caput e inciso II do CPC.
Requer a recorrente que seja decretada a nulidade do Acórdão por
não obedecer aos requisitos do art. 93, inciso IX, da CF/88; art. 832,
da CLT e art. 489, caput e inciso II do CPC.
A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus
da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º
- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente,
pois, o recorrente sequer interpôs embargos declaratórios.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DA INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
Alegações:
a) afronta aos arts. 336 e 489, caput e inciso II do CPC; Lei nº
8.213/91; arts. 186, 945 e 950 do CC.
B) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente julgamento contrário a prova dos autos, uma vez
que o conjunto probatório não é suficiente para a conclusão de que
a patologia apontada na inicial decorreu da atividade laborativa.
Entende a Turma Julgadora o seguinte:
Demonstrados durante a fase instrutória, o dano e o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a coluna cervical da
autora e o ambiente de trabalho, não há como negar o ato ilícito da
empregadora, de não empreender esforços no sentido de
proporcionar um ambiente satisfatoriamente saudável e seguro aos
seus empregados.
A prova técnica, inclusive neste aspecto, é conclusiva, afirmando
que o trabalho desenvolvido em prol da empresa contribuiu para o
surgimento da doença da trabalhadora. Não bastasse isso, há nos
autos CAT emitida pela empresa, no ano de 2012, indicando que a
reclamante estava acometida por doença na coluna cervical. Assim,
a própria empresa reconheceu o nexo de causalidade entre a
doença que acomete a coluna cervical da autora e o labor
desempenhado na ECT.
O nexo técnico epidemiológico entre a enfermidade e o trabalho
existirá sempre que constatada a relação entre a atividade da
empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, a teor
do art. 21- A da Lei 8.213/91, mesmo que outros fatores contribuam
para o agravamento da enfermidade.
Quanto à responsabilidade da empresa, o que se observa é a
conduta negligente desta ao não promover os cuidados necessários
no ambiente laboral, a evitar o desenvolvimento/agravamento da
enfermidade. A culpa da empresa pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que não é suficiente a
elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos
no ambiente de trabalho, mas é indispensável a sua efetiva
fiscalização e controle na proteção da saúde dos trabalhadores,
com fornecimento de um ambiente de trabalho seguro.
Mantida, portanto, a sentença quanto ao reconhecimento da doença
ocupacional e a indenização por dano moral deferida.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
É que não se vislumbram qualquer das violações aduzidas, mas
mero inconformismo da parte, o que não é o bastante para
admissão do presente apelo, de natureza técnica e extraordinária.
Note-se que o acórdão, a par do conjunto probatório dos autos,
registra expressamente a existência de nexo de causalidade entre a
patologia da autora e o trabalho, os danos sofridos, bem como a
culpa da empresa, a justificar o reconhecimento da
responsabilidade civil nos termos em que realizado.
Outrossim, o feito ostenta nítidos contornos fáticos-probatórios, de
modo que, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que a
decisão viola os dispositivos invocados, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que encontra óbice
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
na Súmula 126 do TST, inclusive para fins de dissenso pretoriano.
Assim, denega-se.
DO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS – NULIDADE
DA DECISÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput e II; 7º, VI, XVII, XXVI, XXXII; 37,
caput, da CF;
b) afronta aos arts. 130, I; 143; e 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 328 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação no pagamento da
gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário. Sustenta
que a gratificação de férias era calculada em duplicidade sobre os
30 dias de férias e, novamente, sobre os 10 dias resultantes da
conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
É certo que a cláusula 59ª dos ACTs da categoria assegurava,
expressamente, o pagamento aos empregados dos Correios, de
gratificação de férias no valor de 70% da remuneração vigente (por
exemplo, ACT 2016/2017, Fls.: 362), sendo incontroverso nos autos
que a reclamada sempre quitou a parcela nos termos da norma
coletiva.
No mesmo sentido, o regulamento interno dos Correios previa que o
abono pecuniário teria como base de cálculo a remuneração que o
empregado estivesse percebendo no período correspondente, em
conformidade com o art. 143 da CLT, acrescida da gratificação de
férias (item 44.1 - Fls.: 121).
Ainda que não existisse previsão legal ou convencional para a
incidência do adicional de 70% também sobre os 10 dias de férias
vendidos, é fato incontroverso que era essa a política interna
adotada pela ECT, de forma geral, a todos os empregados.
Destarte, a norma interna que ordenava a incidência do adicional de
70% sobre os 10 dias de férias "vendidos" aderiu ao contrato da
reclamante, não sendo admitida sua alteração, sob pena de
configurar alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT). Aliás, a
matéria já foi objeto de análise pelo Pleno deste Tribunal, que
entendeu tratar-se de alteração lesiva do contrato de trabalho,
acrescentando que o memorando circular da ré deve ser aplicado
apenas aos contratos celebrados após a sua edição, não sendo o
caso dos autos, já que a reclamante foi admitida em 03.12.2002, in
verbis:
…
Esclareço que o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve
2020/2021 não tem o condão de alterar o presente caso pois,
conforme já fundamentado, o deferimento das diferenças de abono
de férias não está amparado nas normas coletivas, mas em prática
interna da empresa.
Por fim, assiste razão à ré quanto à impugnação aos cálculos, na
medida em que o calculista apurou valor superior ao efetivamente
devido, considerando que, na base de cálculo do abono de férias,
deverá ser considerado tão somente o salário, anuênio e a verba
denominada incorporação do tempo de função - ITF. Logo,
determino o refazimento dos cálculos quanto à diferença de abono
pecuniário referente ao ano de 2020.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região (Id. 76eac49 - Pág. 21/26),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o Recurso de Revista interposto, com relação ao tema
“ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS”, por divergência
jurisprudencial, concedendo vista ao reclamante para, querendo,
oferecer a suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000654-31.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ab021
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000654-31.2022.5.13.0033 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALUÍZIO MONSÃO DA SILVA NETO
RECORRIDA: MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA.
DECISÃ0 DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
58281a8; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. 22b6e96).
Regular a representação processual (ID. 661b7c8).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 745aeb9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do Recurso de Revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
INDEFERIMENTO
Alegações:
- violação do art. 468 da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido Recurso de Revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta da Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,
da Norma Consolidada.
Dessa forma, a insurgência não prospera, tendo em vista que a
alegada violação do dispositivo infraconstitucional apontado e o
pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição legal acima citada.
Por tais considerações, o conhecimento do presente apelo
revisional encontra-se prejudicado, em virtude da inobservância ao
pressuposto legal de recorribilidade anteriormente mencionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000764-14.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409b02d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000764-14.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: SEVERINO CORDEIRO FILHO
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao Recurso Revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – ID.
74bfaa5; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. c808757).
Regular a representação processual (IDs. 5B2e5b9, ecae365 e
0647d6a).
Preparo satisfeito (IDs. F6035ef, 8b8dd9f e 99b35d9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 93, IX, da CF, 832, da CLT, e SDI/TST, 115.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. ecb28b8):
Da análise das razões expostas pelo reclamado, extrai-se que a
insurgência apresentada não retrata as hipóteses de omissão e
contradição, a ocasionarem o aperfeiçoamento jurisdicional, por
meio da oposição de embargos declaratórios.
Atente-se que a omissão ou contradição, os quais ensejam o ajuste
da decisão, por meio de embargos de declaração, dizem respeito
apenas às lacunas ou possíveis contrariedades entre a
fundamentação e o dispositivo do julgado.
No presente caso, houve pronunciamento explícito do decisum
sobre a aplicação da prescrição parcial, tendo o acórdão, de
maneira fundamentada, afastado a pretensão recursal alusiva à
incidência da prescrição total, ainda que ressalvado entendimento
pessoal do relator.
Destarte, mesmo que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado no decisum, isso não ensejaria correção por
meio do apelo jurídico apresentado.
Outrossim, vê-se que a decisão colegiada, por meio de exame
cuidadoso de todo o arcabouço probatório produzido no processo,
manteve a decisão do juízo de origem, a qual deferiu ao autor, as
diferenças salariais decorrentes do enquadramento de grade.
Observa-se que o entendimento adotado pela C. 2ª Turma sobre o
tema foi coerentemente explicitado, inexistindo contradição a ser
sanada, especialmente em face do exame probatório realizado e da
conclusão do julgado.
Melhor sorte não socorre o embargante, quanto à alegação de
omissão da decisão, no tocante aos benefícios da justiça gratuita,
os quais foram deferidos ao autor.
In casu, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que
levaram à conclusão de reformar a sentença, para deferir a
gratuidade judiciária, ao demandante, pessoa física, que apresentou
manifestação expressa sobre a impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua
família.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT, os
embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado.
O acórdão exarado nos autos é coerente, haja vista que todos os
motivos, os quais levaram este Órgão Jurisdicional a negar
provimento ao recurso do réu e dar parcial provimento ao recurso
do autor, foram enfrentados de forma clara, não havendo vício que
o macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação coerente e detalhada da matéria
jurídica posta sob análise, não há como dar guarida aos embargos
de declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
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Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde dos temas foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF e 832 da CLT.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação às Súmulas 275, 294 e 297 do TST;
b) violação aos arts. 7º, XXIX, da CF;
c) violação aos arts. 487, II, do CPC, e 11 da CLT;
c) divergência jurisprudência.
A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou (ID. 970f4a6):
Da prescrição
Sustenta o reclamado que a pretensão obreira alusiva às diferenças
salariais, em função do enquadramento de grade, revela-se
plenamente prescrita, porquanto a correspondente política salarial
vigorou incontroversamente até maio/2009.
À luz do art. 7º, XXIX, da CF, reputa incidente a aplicação das
súmulas nº 294 e 275, do C. TST.
Destarte, sobre o tema, esclareceu o juízo de origem, in verbis (ID.
533be6c, fls. 1906):
(…)
Com efeito, a hipótese cuida de suposta lesão de caráter sucessivo,
a qual se renova mês a mês, porquanto decorrente da
inobservância dos critérios de promoção, estabelecidos em Plano
de Cargos e Salários criado pelo banco demandado, atraindo a
incidência da súmula nº 452, do C. TST, como bem pontuou o juízo
de origem, in litteris:
(…)
Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal, impõe-se
manter a decisão do juízo de 1º grau, que, afastando a prescrição
total, aplicou à hipótese a prescrição quinquenal.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade às
Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e à Súmula 452
do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Nesse sentido, veja-se os arestos adiante transcritos:
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PRESCRIÇÃO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES.
INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS. PROVIMENTO. Esta Corte
firmou entendimento de que incide a prescrição parcial nos casos
em que se pleiteia pagamento de diferenças salariais, decorrentes
da inobservância dos critérios de promoção, estabelecidos em
Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, pois a lesão é
sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula nº 452.
No caso , o egrégio Tribunal Regional consignou hipótese em que a
reclamante, a partir de 2006, foi erroneamente enquadrada dentro
da sequência de grades, entendendo ser ato único do empregador,
a atrair a prescrição total, divergindo do entendimento desta Corte
Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento" (ARR-2151-53.2012.5.15.0008, 4ª Turma, Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
27/09/2019).PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS
DECORRENTES DA POLÍTICA DE GRADES - PROGRESSÕES
FUNCIONAIS POR MERECIMENTO . Sedimenta a Súmula 452 do
c. TST o entendimento de que, em se tratando de pedido de
pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância
dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e
Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois
a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ." O Tribunal Regional
concluiu pela aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral às
promoções vindicadas - "política de grades" -, em total sintonia com
a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Aplicação do art.
896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido." (Processo -
ARR-10542-26.2016.5.03.0061; Relatora Ministra: Dora Maria da
Costa; 8ª Turma, Data da Publicação: 28.06.2019);PRESCRIÇÃO
APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA
POLÍTICA DE GRADES - PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR
MERECIMENTO . Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o
entendimento de que, em se tratando de "pedido de pagamento de
diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de
promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado
pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é
sucessiva e se renova mês a mês." O Tribunal Regional concluiu
pela aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral às
promoções vindicadas - "política de grades" -, em total sintonia com
a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Aplicação do art.
896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.(...)"
(Processo: RR - 151-65.2011.5.15.0089 Data de Julgamento:
13/11/2018, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte,
3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/11/2018).
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta inviável,
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portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA DIFERENÇA SALARIAL. ESCALA EM GRADES
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, e 170 da CF;
b) violação aos arts. 114, do CC; 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial (conflito de teses Súmula 337, TST).
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Das diferenças salariais decorrentes do enquadramento na política
de grades
Sustenta o recorrente que, a partir de junho de 2009, com a
extinção da política de grades, a parte autora sempre teve sua
progressão realizada dentro da política de níveis, não havendo que
se falar em diferenças salariais.
Aduz que não houve nenhuma alteração no contrato de trabalho do
obreiro, por ocasião da alteração de política de cargos, sendo certo
que o recorrido continuou a receber sua remuneração no valor total,
sem redução salarial, eis que mantida a globalidade dos valores
recebidos.
Ressalta que o demandante sequer demonstra o prejuízo que
sofreu com o enquadramento da sua função do Banco Real para o
quadro de estrutura do Banco Santander.
Alega, outrossim, que não há nenhuma norma interna dispondo
acerca da alegada obrigação de pagamento da verba intitulada
"grade", tampouco a estipulação de qualquer forma ou metodologia
de tal parcela, ou mesmo prejuízo ao autor.
Com efeito, extrai-se dos autos que o reclamante fora admitido pelo
Banco ABN AMRO Real, em 13.05.1986, tendo continuado a
laborar para o SANTANDER (BRASIL), mesmo após este banco
incorporar as ações do antigo empregador do autor, no ano de
2009.
Em substância, portanto, a matéria a ser definida é se a política
salarial de grades, do banco ABN AMRO Real (instituição
sucedida), aplica-se aos empregados do recorrente, como
consectário da sucessão empresarial.
O tema restou apreciado no IAC nº 0000508-76.2019.5.13.0006,
fixando-se, com ressalva do meu entendimento pessoal, os
seguintes fundamentos:
(…)
Logo, extrai-se do julgamento do IAC que o recorrente trouxe para
si todas as obrigações assumidas pelo sucedido, especialmente
caso o empregado permaneça prestando os seus serviços na
empresa, a despeito da modificação ocorrida. Aplicou-se a diretriz
da OJ 261 da SDI-1 do C. TST, vazada nos seguintes termos:
(…)
Desse modo, também de acordo com o decidido, não há espaço
para que o Banco Santander, enquanto sucessor, proceda à
alteração do contrato de trabalho do reclamante, de modo a suprimir
condições benéficas ali incorporadas, sob pena de afronta ao
princípio da irredutibilidade salarial, como garantia constitucional.
Citou-se, nesse aspecto, o teor da Súmula nº 51, do C. TST, nos
seguintes termos:
(…)
Dessa maneira, conforme jurisprudência uniformizada do Regional,
tem-se por aplicável a política de cargos e salários, estruturada em
grades, ao contrato de trabalho do reclamante.
Por outro lado, destaque-se que cumpria ao BANCO SANTANDER,
o encargo demonstrar, nos autos, a assertiva de que a nova
estrutura salarial estabelecida não fora constituída de forma lesiva
ao patrimônio do reclamante.
Não se extrai do processo nenhuma tabela que evidencie uma
melhora ou mesmo equivalência na condição salarial do obreiro,
com a implementação da estrutura de níveis, em detrimento da
política de grades.
O que se extrai expressamente da contestação ofertada aos autos é
a afirmação de que "Nunca foi noticiado/estabelecido que a
estrutura de cargos em níveis seria continuação ou equivalência da
antiga política de cargos do Banco Real" (ID. 59faca0, fls. 762).
Nesse norte, embora o reclamado, em sua peça de defesa, sustente
a inexistência de diferenças salariais, não especifica apontamento a
demonstrar que a posição do autor, em sua faixa salarial, guarda
correspondência com a adequada grade, esta referente ao antigo
plano de carreira do reclamante, embora lhe cumprisse tal encargo,
notadamente em face do princípio de aptidão para a prova.
Nesse aspecto, reproduzo decisão paragmática, proferida no âmbito
da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, in litteris:
(…)
Destaque-se, por oportuno, que, ao contrário do que pretende fazer
crer o recorrente, o direito sob análise não decorre unicamente da
modificação da estrutura de cargos e salários da empresa, cuja
alteração não esbarra em impedimento legal.
Em verdade, o que se espera é a observância ao princípio da
inalterabilidade contratual lesiva, a qual não restou demonstrada na
hipótese presente.
Quanto à alegação de que o reclamante não faria jus à diferença
salarial pleiteada, constata-se que o demandado colacionou ao
processo, documentos de avaliação referentes ao período
imprescrito (ID. C19b207).
É certo que os termos da política de grades, implementada pelo
Banco Real, prevêem especificamente que os funcionários com
desempenho insatisfatório, não devem perceber aumento (ID.
df91db2, fls. 47).
Com relação a tais avaliações, vê-se uma variação na escala de
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notas do reclamante, sem que haja clareza quanto à nota final
conferida ao autor, no ano correspondente.
Como exemplo, vejamos o documento coligido ao identificador num.
c19b207, fls. 1263, por meio do qual se tem que a nota final
atribuída a si, pelo reclamante, totaliza 2,87 pontos; enquanto que a
nota descrita pela empresa corresponde a 1,9 pontos.
Não há referência no processo acerca do peso conferido a cada
dessas avaliações, para fins de atendimento do critério de ascensão
salarial, estabelecido na política de grades, ou mesmo, se, para
tanto, basta aplicação de média aritmética dos valores ali dispostos,
naquele ano em específico.
De outro modo, tendo havido modificação em toda a estrutura
interna da empresa, como dito, no ano de 2009, não há como se
estabelecer se os critérios de avaliação de desempenho previstos
na política de organização estabelecida pelo Banco Real guardam
correspondência com aqueles apresentados nos documentos
trazidos ao processo pelo BANCO SANTANDER, de modo a se
prestarem ao mesmo fim.
Portanto, as informações contidas nos aludidos documentos de
avaliação, da forma como postos, não se prestam a afastar a
pretensão exordial.
Outrossim, quanto ao enquadramento do autor especificamente na
grade 14, vê-se que o mesmo colaciona aos autos, a tabela de
grades estabelecida pelo BANCO REAL, com distinção de suas
funções típicas (ID. Df91db2).
Observa-se que a grade 14 contempla as funções de
gerentes/consultores /coordenadores, sendo certo que as grades
abaixo posicionadas abrangem as funções de caixa/auxiliares e
analistas.
No aspecto, verifica-se que o próprio recorrente reconhece que,
durante todo o período imprescrito, o autor, de fato, atuou como
gerente de relacionamento, tendo a contestação detalhado o
desempenho das atividades do demandante na referida função,
desde 01.08.2004.
Esclareça-se que, muito embora o banco reclamado apresente
impugnação específica à tabela juntada aos autos (ID. 59faca0, fls.
766), não demonstra a assertiva de que o mesmo "é constituído de
dados sigilosos do extinto Banco Real".
Ora, não se pode conceber que uma tabela de grades, instituída
para efetivar a política de cargos do empregador, detenha caráter
sigiloso, e não se preste como meio de prova, apto a demonstrar os
eventuais direitos dele decorrentes, evidentemente em prejuízo da
parte obreira.
Assim, constata-se que o banco reclamado não se desincumbiu do
ônus de demonstrar que a remuneração do autor permanecia
observando o cumprimento do sistema de grades, detendo as reais
condições de fazê-lo.
Desse modo, mantém-se a decisão do juízo de origem, que deferiu
as diferenças salariais decorrentes do enquadramento de grade, ao
reclamante, pelo período imprescrito.
Nesse contexto, foi mantida a sentença nesse particular.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50.
O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao
recorrido, sob o argumento de que o mesmo não preenche os
requisitos constantes na Lei nº 5.584/70.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
(…)
Ao exame.
Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação da
Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma trabalhista,
passou a prever também que o "benefício da justiça gratuita será
concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo" (art. 790, § 4º). Essa
comprovação, todavia, tratando-se de pessoa natural, não pode ser
concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental
ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do
processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE
CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que
"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao
início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria
mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e
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os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o
legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que
buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando
em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In
Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).
Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos
autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação
mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não
impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade
financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,
consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por
isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no processo civil existe
referida presunção, com maior razão há de incidir no processo do
trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é patente, sendo
decorrência lógica do próprio direito do trabalho" (ob. cit., pág.
1475).
A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art. 99, §
3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo Código.
Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO FILIPE
BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho. Salvador:
JusPodivm, 2018, pág. 214).
E, no caso dos autos, o reclamante, pessoa natural, formulou, na
exordial, pedido de justiça gratuita, declarando não possuir
condições financeiras para arcar com as custas e despesas
processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e da sua família
(ID. 0353ecc, fls. 15). O advogado subscritor colaciona aos autos,
procuração com poderes específicos para tanto (ID. 23d4944, fls.
19).
Assim, no requerimento de concessão da gratuidade judiciária, o
autor apresentou manifestação expressa sobre a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e
de sua família, o que, em se tratando de pessoa natural, é suficiente
para o deferimento do pleito.
Sobre o tema, cumpre transcrever recente decisão proferida pelo
órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST
(SBDI-1), in verbis:
(…)
Diante do exposto, reformo a decisão do juízo de origem, e concedo
à parte reclamante, os benefícios da justiça gratuita.
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no v. acórdão encontra-se
em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se seguimento.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – LEI 13.467/2017
Alegações:
a) Violação ao art. art. 5º, II da CF;
b) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
Pede o recorrente que, caso seja mantida a condenação, os
honorários de sucumbência devem ser fixados no percentual
mínimo, isto é, de 5% (cinco por cento) apenas sobre a(s) parcela(s)
que lhe for(em) deferida(s), nos termos do artigo 791-A, §2º, da
CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/17.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Dos honorários advocatícios
Pretende o banco reclamado reduzir o percentual da condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, para o importe de 5%
(cinco por cento).
Sem razão.
Acerca da matéria, o art. 791-A da CLT, incluído pela Lei
13.467/2017, dispõe, in verbis:
(…)
Como se pode perceber, a legislação estabelece apenas
parâmetros a serem seguidos quando da fixação desses honorários,
podendo ser fixados entre 5% e 15%.
De fato, a legislação aplicada à espécie confere ao julgador a
prerrogativa de analisar o caso e fixar os honorários advocatícios
em observância a uma série de requisitos, como o trabalho
realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço, e o
grau de zelo do profissional, aplicando o percentual que entender
conveniente, dentro dos limites estabelecidos.
No caso dos autos, observa-se que o magistrado levou em
consideração a dosimetria estabelecida pela legislação pertinente
(art. 791-A da CLT), chegando a conclusão que o trabalho prestado
pelos causídicos deve ser remunerado no percentual de 10% (dez
por cento).
Nesse contexto, tendo em vista que o percentual fixado está em
conformidade com a complexidade da ação e o trabalho
desempenhado pelos patronos, nos termos do art. 791-A, § 2º, da
CLT, mantenho a sentença, no particular.
Na hipótese, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais suscitados, visto que as decisões foram proferidas
em consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-
A da CLT.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
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não vislumbro ofensa aos textos constitucionais mencionados.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000772-64.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DANIEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
DANIEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VARELA DOS SANTOS
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22818f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000772-64.2022.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E DANIEL
VARELA DOS SANTOS
RECORRIDOS: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, DANIEL
VARELA DOS SANTOS E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 - Id. c489a92; recurso interposto
tempestivamente em 11.04.2023 - Id. 953aa11.
Representação processual regular - Id. 0C979e5.
Preparo satisfeito - Ids. b40d564, 59b885f e 0fa3478.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT.
O recorrente requer a reforma da decisão a fim de determinar que o
adicional de periculosidade passe a incidir a partir do dia
14.10.2014, quando passou a viger a Portaria nº 1.565/2014, que
regulamentou as atividades perigosas em motocicleta.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O reclamado busca afastar a obrigação de pagar ao reclamante o
adicional de periculosidade e reflexos.
Sem razão.
Inicialmente, cabe esclarecer que em outros feitos similares
ajuizados em face do instituto ora reclamado, firmei entendimento
de que o adicional de periculosidade era indevido ante a ausência
de comprovação de exigência do uso de motocicleta, por parte do
empregado, para o desempenho das funções de assessor de
crédito.
Naqueles feitos, ressaltei que a motocicleta é um veículo de
possessão comum a diversos trabalhadores, que optam por seu
uso, devido ao baixo custo de manutenção, tanto para as atividades
pessoais quanto para o deslocamento de ida e volta ao trabalho.
Assim, a circunstância de vários empregados de uma mesma
empresa possuírem motocicleta e usá-la também para o trabalho
não implica, necessariamente, exigência do empregador como
requisito ao posto de emprego.
Entretanto, quanto à matéria, na sessão realizada em 28.03.2023,
encampei a divergência apresentada pelo Excelentíssimo
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, de seguinte teor:
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"Nos termos do § 4º do art. 193 da CLT
…
Entretanto, a Portaria MTE nº 05, de 07.01.2015, suspendeu os
efeitos da referida Portaria MTE nº 1.565, de 13.10.2014, em
relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da
Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição.
Por sua vez, a Portaria MTE nº 220, de 03.03.2015, igualmente
suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13.10.2014, em
decorrência de decisões judiciais em relação à AFREBRAS -
ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO
BRASIL e a diversas associações estaduais, entre elas, a ASPAD -
ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ATACADISTAS E
DISTRIBUIDORES.
Já o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em acórdão
recentemente publicado em 14.10.2020, no processo nº 0089404-
91.2014.4.01.3400, negou provimento à apelação cível da União
Federal, para manter a nulidade da regulamentação do adicional de
periculosidade pelo uso de motocicleta, tendo a referida ação sido
ajuizada pela Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das
Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR. Foi
confirmada, assim, a nulidade da Portaria nº 1.565/2014 MTE,
mantendo-se a obrigação de a União, por meio do Ministério do
Trabalho, reiniciar o procedimento para regulamentação do Anexo 5
da Norma Regulamentadora nº 16, que disporá sobre a
periculosidade às atividades laborais que utilizam motocicletas, na
forma prevista na Portaria nº 1.127/2003.
No caso dos autos, contudo, o reclamado não comprovou no
presente caderno processual a sua condição de associado a uma
das associações ou confederações anteriormente nominadas.
Ademais, com esteio nos elementos fáticos e probatórios dos autos,
observo que a atividade laboral executada pelo reclamante
necessitava de um transporte funcional e ágil, por meio de
motocicleta, como forma de suprir, a contento, os serviços cobrados
e oferecidos pela empresa a seus clientes, em qualquer local
necessário. Significa que a motocicleta se mostrou imprescindível à
realização dos serviços, com deslocamento rápido para a captação
e atendimento de clientes, o que concede ao obreiro o direito ao
recebimento do adicional de periculosidade e reflexos, nos termos
do art. 193, § 4º, da CLT.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Aduz que a utilização de veículo foi opção do reclamante, com
custeio, pelo recorrente, de todas as despesas com deslocamento,
depreciação e manutenção. Acrescenta que o recorrido poderia se
deslocar utilizando transporte público ou até mesmo alternativo,
como fazem outros assessores de microcrédito e, contudo, não o
fez.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:
O reclamante afirmou, na inicial, que recebia ajuda de custo no
valor médio de R$ 300,00, a título de ajuda para combustível, e que
não recebia a verba relativa ao desgaste e manutenção do veículo
(ID. dddeefe, fls. 22/23).
O reclamado alegou, em sua defesa, que "o reclamante recebeu
valores muito superiores, suficientes para despesa com combustível
e manutenção do veículo" (ID. 9Ca73e4, fl. 1854).
Portanto, não há dúvidas de que o empregador pagava uma ajuda
de custo e se beneficiada dos serviços prestados pelo trabalhador,
que utilizou veículo particular, arcando com os custos dessa
utilização, o que obviamente não poderia se restringir apenas ao
combustível consumido.
Sabe-se que o risco do negócio é do empregador, não podendo ser
transferido para o empregado o ônus de arcar com as despesas dos
equipamentos utilizados no trabalho, sobretudo quando o uso do
veículo torna a atividade mais produtiva, sendo necessário que o
reclamado forneça os meios indispensáveis ao desempenho do
trabalho.
Assim, o empregador deve indenizar, de forma integral, os custos
do empregado, caso este utilize veículo próprio.
Pontuou a Turma que a ajuda de custos recebida pelo autor era
destinada ao pagamento do combustível, não sendo suficiente para
ressarcimento do desgaste e manutenção do veículo.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o aresto
colacionado à peça revisional não se prestam ao confronto de
teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a
mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Demais disso, a decisão não indica a respectiva fonte oficial de
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publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES – REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 4º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a remuneração variável paga se reveste de
caráter de prêmio e é vinculada ao atingimento de metas pelos
empregados. Aduz, ainda, que o valor sofre alteração de acordo
com o desempenho do colaborador, não se confundindo com
comissões e, portanto, não integra o salário.
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:
Cinge-se a controvérsia a perquirir sobre a possibilidade de o
empregador promover o desconto nas comissões (remuneração
variável) pagas aos seus empregados, quando os contratos foram
cancelados posteriormente à aceitação, em razão da inadimplência
dos clientes.
Incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado pelo
Instituto recorrente em 02.07.2018, na função de assessor de
microcrédito urbano, tendo sido dispensado em 11.07.2021 (cópia
da CTPS constante no ID. da8cc15).
Pois bem.
O pedido em tela é análogo ao constante no rol de títulos de outras
demandas interpostas nesta Justiça Especializada em que figuram
as mesmas partes reclamadas, nas quais já restou provado o fato
de que os agentes de crédito percebiam salário fixo, acrescido de
uma remuneração variável (RV), mensurada mediante o
preenchimento de indicadores estabelecidos pelo INEC à unidade
produtiva, e que tal parcela somente era paga se o empregado
preenchesse cumulativamente todos os indicadores exigidos, dentre
eles, a inadimplência.
Em todos os feitos ajuizados em face do reclamado, restou
comprovado que a inadimplência dos clientes estava entre as
variáveis exigidas para o recebimento da remuneração variável, de
modo que não se mostra crível a afirmação da testemunha do INEC
de "que o depoente não tem nenhuma responsabilidade sobre o
índice de 4,72% de inadimplência na sua carteira" (ID. 06a519c - fl.
2173).
Inegável, portanto, que, ao contrário das alegações recursais, as
comissões recebidas a título de remuneração variável (RV) levavam
em consideração não apenas os contratos celebrados, mas também
a inadimplência e os cancelamentos posteriores.
Contudo, esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta o
princípio da alteridade (art. 2º da CLT), pois transfere o risco
empresarial para o empregado. Tal medida desequilibra a relação
de trabalho, fazendo com que o empregado participe das perdas,
mas não dos lucros da atividade empresarial desenvolvida.
…
Também não merece guarida a alegação recursal de que a parcela
paga a título de remuneração variável possui caráter de prêmio, não
possuindo natureza salarial.
Ora, devidamente comprovado que o reclamante recebia
remuneração variável decorrente de metas aplicadas pela empresa,
de forma habitual, não sendo apenas uma mera liberalidade do
empregador, resta caracterizada sua natureza salarial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não verifico
ofensa ao indigitado texto legal.
Demais disso, para se chegar a entendimento diverso necessário
seria a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de
Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula nº 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o Recurso de Revista nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 31.03.2023 - Id. c489a92; recurso interposto
tempestivamente em 17.04.2023 - Id. 0a91185.
Representação processual regular - Id. 8298ce5.
Preparo dispensado – Justiça Gratuita - Id. 146687d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 2º § 2º e 455; § 4°, do art. 71, da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 129, 264, 331, 431 e 437 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra o acórdão que indeferiu o pedido de
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horas extras e reflexos.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
Como bem decidido pela magistrada de origem, o reclamante não
se enquadra na exceção do art. 62, I, da CLT, porque se extrai da
instrução processual que a sua atividade era compatível com a
fixação do horário de trabalho, circunstância que exclui a incidência
do citado dispositivo legal.
Portanto, o ônus da prova incumbe ao reclamado, pois alegou fato
impeditivo do direito do autor, qual seja, submissão à jornada
externa e aplicação do art. 62 da CLT.
No caso em tela, o reclamado afirma que somente a partir de abril
de 2021 passou a controlar a jornada de trabalho do autor, de modo
que recai sobre ele o ônus probatório acerca da jornada declinada
na inicial quanto ao período que compreende a data de admissão
até março de 2021, e a consequência por não deter os controles,
qual seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados.
Já no tocante ao período de abril de 2021 até a data da dispensa,
cabia ao reclamante desconstituir os controles de ponto, ante a
negativa de prestação de labor extraordinário pelo reclamado, nos
termos do art. 818, I, da CLT.
A parte demandada produziu prova oral em defesa de sua tese, ao
passo que o autor juntou aos autos provas emprestadas (IDs.
b70de26 e 21d83ab).
A testemunha arrolada pelo demandado, Sr. Tertulino Lopes dos
Santos, corroborou a tese de defesa de ausência de extrapolação
da jornada de trabalho pelo autor, pois demonstrou conhecer de
perto os fatos controvertidos que circundam a lide, uma vez que
além de trabalhar com autor "durante 2 anos e oito meses,
desempenhava idêntica função (ID. 06a519c).
…
Cabe enfatizar, no que tange às provas emprestadas trazidas à
colação pelo reclamante, que os depoimentos colhidos nos referidos
autos foram prestados por empregados que não trabalharam na
mesma agência do reclamante.
De tudo isso, resulta a convicção de que a jornada ocorria das 8 h
às 17 h, de acordo com o funcionamento da loja, de segunda a
sexta-feira, usufruindo o reclamante de uma hora para descanso e
refeição. Portanto, não há horas extras a serem adimplidas pelo
reclamado, devendo a sentença ser confirmada no aspecto
enfocado.
Observa-se que o Colegiado, ao analisar todo o conjunto probatório
dos autos, notadamente a prova testemunhal, entendeu que não
havia extrapolação de jornada pelo autor, confirmando a decisão
que indeferiu o pedido de horas extras.
Desta forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e súmulas
mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, inclusive quanto ao dissenso
pretoriano.
Assim, inviável o Recurso Revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000152-98.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO
CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd58ab1
proferida nos autos.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RECURSO DE REVISTA – RO RO 0000152-98.2022.5.13.0031
RECORRENTE: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
RECORRIDO: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2023
ID.d1e6ad9; recurso apresentado em 16/04/2023 – Id. 2aa1c22).
Regular a representação processual (ID. 9b64618 ).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID. d3ab7fb, foi
concedido a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que
efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição
do recurso de revista.
No entanto, conforme certidão acostada no ID.01c6b63, embora
tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou transcorrer o
prazo sem se manifestar nos autos.
Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,
declarando sua deserção, conforme acórdão de ID. dcbd1b0.
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista (Id. 2aa1c22), de igual modo, a
parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e
depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do
indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma
exaustiva.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000547-90.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MAYARA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71d3a49
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000547-90.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MAYARA SILVA DO NASCIMENTO
RECORRIDA: C&A MODAS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – ID.
9225f38; recurso apresentado em 26.04.2023 – ID. 0C4cb86).
Regular a representação processual (ID. 138c83f).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. Efce7bc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 74, § 2º, e 818, da CLT;
b) violação ao art. 373, II, do CPC;
c) violação à Súmula 338, I, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento das horas extras,
sob o argumento de que “a empresa ré não apresentou os controles
de jornada do empregado de boa parte do contrato, embora
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
obrigada a fazê-lo. Logo, há presunção relativa da veracidade da
jornada narrada na inicial, isto é, ocorre inversão do ônus da prova.”
A Turma julgadora, ao examinar o tema, registrou na ementa do
acórdão (ID. 2A6b24b):
Das horas extras
Insurge-se a recorrente em face da sentença que julgou
improcedente o pedido de horas extras, alegando que laborou em
sobrejornada, mas não foram quitadas e nem compensadas
devidamente as horas extraordinárias.
Acrescenta que, a reclamada, além de não ter juntado os controles
de pontos de todo o período contratual, também deixou de anexar
nos autos os contracheques da reclamante
Ao exame.
Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova
deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT, segundo o qual:
(…)
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
Súmula n° 338 do TST.
A reclamada trouxe aos autos os controles de ponto da reclamante
(ID. e169ed5). Verifico que tais documentos apresentam marcação
variada, com horários de entrada e saída diversos, inclusive com
anotação das horas extras praticadas e compensações de jornada.
Com efeito, para a desconstituição dos cartões colacionados, cabia
à autora o encargo de infirmar a veracidade dos registros
apresentados, com provas cabais e dotadas de idoneidade,
capazes de convencer o julgador da real existência de fraude
articulada pelo empregador, o que não ocorreu no caso dos autos,
senão vejamos.
A testemunha, Sr. MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA, no seu
depoimento colhido no processo 0000545-23.2022.5.13.0031,
utilizado como prova emprestada a estes autos, afirmou claramente
que “batia ponto através da digital; que batia ponto em todos os dias
em que trabalhava; que se não batesse ponto, levava advertência;
que não registrava intervalos; que batia o ponto no horário de
chegada e também quando saía do trabalho”, e que “as horas
extras eram registradas; que não recebia pagamento das horas
extras; que às vezes chegava a compensar horas extras, saindo
uma hora mais cedo, tirando de hora em hora de acordo com o
movimento, ou às vezes chegando um pouco mais tarde para
compensar; que a reclamante batia ponto”. A testemunha também
declarou que o intervalo intrajornada era integralmente usufruído.
No mesmo sentido foi o depoimento prestado pela Sra.
KLEICILENE ARAÚJO DO NASCIMENTO, colhido no processo
0000545-23.2022.5.13.0031, utilizado como prova emprestada a
estes autos, que relatou que “bate ponto e no final do mês assina o
relatório; que o mesmo acontecia com a reclamante e com os
demais associados; que a depoente já precisou fazer horas extras e
essas horas foram registradas; que bate o ponto na hora em que
chega e depois só bate o ponto na hora em que sai; que não
registra intervalo; que tem um intervalo de uma hora e um descanso
de 15 minutos; que a reclamante também tinha esses intervalos”.
Cabe ressaltar que, tiveram meses que os respectivos espelhos de
ponto da reclamante não foram apresentados, no entanto, da
análise do conjunto probatório, notadamente a prova testemunhal,
demonstra que os registros constantes nos autos são suficientes
para comprovar que durante todo o contrato de trabalho não houve
irregularidades nas anotações dos horários de trabalho.
Pelo exposto, entendo que a situação atrai a aplicação da OJ 233
da SDI-I do TST, a qual preceitua que “a decisão que defere horas
extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao
tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de
que o procedimento questionado superou aquele período”.
Nesse sentido, atente-se para julgado desta Turma, in verbis:
(…)
Verifico, ainda, que as normas coletivas da categoria (ID. 222a70b e
seguintes) autorizam a utilização do sistema de compensação de
jornada de trabalho (banco de horas).
Assim, considerando que a reclamante não logrou êxito em
demonstrar a existência de horas extras trabalhadas e não
compensadas, deve ser mantida a improcedência dos pedidos de
pagamento de horas extras, adicionais e repercussões.
Nada a reformar, no ponto.
O Órgão julgador salientou que, “tiveram meses que os respectivos
espelhos de ponto da reclamante não foram apresentados, no
entanto, da análise do conjunto probatório, notadamente a prova
testemunhal, demonstra que os registros constantes nos autos são
suficientes para comprovar que durante todo o contrato de trabalho
não houve irregularidades nas anotações dos horários de trabalho.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível contrariedade aos textos legais e dispositivos
constitucionais invocados, tampouco contrariedade à súmula
invocada.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000449-71.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
FILIPY PEREIRA DE AQUINO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPY PEREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c594f1c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000405-86.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALEXSANDRO DE LIMA
RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
PRELIMINARMENTE
Inicialmente, pede o recorrente que todas as publicações e
intimações sejam efetivadas em nome do advogado FERNANDO
DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 com endereço profissional
à Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar, Sala
302, Ilha do Leite, CEP 50070-160, Recife-PE, sob pena de
nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.
9bfc720; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. a9838b3).
Regular a representação processual (ID. ab6b107).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. ef4497a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 7.º, XVI da CF;
b) violação às súmulas 338 e 437, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a invalidade dos controles de ponto e pede a
condenação da reclamada nas horas extras postuladas, inclusive
para o intervalo intrajornada.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. ac6d8fe):
1. Jornada de Trabalho
Em sua peça de ingresso, o demandante relata que laborava em
escala 5X1, cumprindo jornada média das 7h as 19h30/20h, com 30
minutos de intervalo intrajornada. Sustenta a manipulação dos
controles de sua jornada de trabalho, asseverando ser prática
comum da empresa a alteração dos horários corretos neles
registrados, em muitas ocasiões.
A demandada nega na contestação o labor em horas
extraordinárias, aduzindo que o autor cumpria jornada de trabalho
de 5x1, das 09h40 às 18h, sempre com uma hora de intervalo
intrajornada, tendo os horários de trabalho sido corretamente
registrado nos controles de ponto, não ultrapassando as 44 horas
semanais.
À análise.
Em audiência de instrução, foi ouvido o autor, o preposto e
realizada prova oral por ambas as partes (ID 55918f4):
(…)
A demandada acostou com a defesa, as folhas de ponto do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
demandante (ID. b858db3 e seguintes), bem assim a ficha
financeira de todo o contrato de trabalho (ID. Beafc86).
Tendo a reclamada trazido aos autos as folhas do ponto do
empregado, cujos registros consignam variação nas marcações,
transfere para o autor o ônus de comprovar a existência de vício
nos documentos, a teor do art. 818, I, da CLT, encargo do qual não
se desincumbiu.
Tal como posto pelo juízo de origem, compreendo pela higidez do
conteúdo dos registros de jornada de trabalho do demandante,
porque apresenta a consignação de horários diversos, inclusive com
o registro regular de horas extras, mesmo quando registrado o
horário de trabalho em verde, acompanhado de asterisco, pois
também se apresentam de maneira não uniforme, inexistindo na
prova oral realizada durante a instrução fundamento suficiente a
desconstituir o valor probatórios dos registros de jornada de
trabalho.
Vale registrar que o autor informou em Juízo horário de trabalho
diverso e inferior ao declinado na inicial, como sendo das 7h20/7h30
às 17h30/18h, quando havia informado na exordial das 7h às
19h30/20h, o que muito enfraquece a tese inicial.
De outra parte, a alegação em Juízo de que registrava no ponto a
jornada das 08 às 17h, também não se sustenta, haja vista que há
registro de horário de entrada às 7h19/07h23 e de saída de
18h52/19h17, portanto em jornada bem superior aquela informada
pelo autor em seu depoimento.
No tocante ao intervalo intrajornada, a testemunha patronal disse
que o reclamante também utilizava uma hora de intervalo para o
almoço.
E, examinando as fichas financeiras, verifica-se o pagamento das
horas extras trabalhadas.
Isso posto, no particular, nego provimento ao apelo.
Colhe-se da fundamentação acima exposta que a reclamada se
desincumbiu de seu ônus probante ao apresentar os controles de
frequência válidos durante todo o contrato de trabalho, não havendo
razão para aplicação da Súmula nº 338 do TST. Com relação ao
intervalo intrajornada, a testemunha patronal disse que o
reclamante também utilizava uma hora de intervalo para o almoço.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou
convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001001-42.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1509c20
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001001-42.2022.5.13.0008 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MAXSUEL JERONIMO SOUSA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. 19e3ee8; recurso
apresentado tempestivamente em 20.04.2023 - Id. 9025481.
Representação processual regular - Id. bb86f03.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 2ce0b67).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) ofensa ao art. 93, IX da CF;
b) violação aos artigos 489, II e § 1º, do CPC e 832 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no
acórdão, não obstante a oposição de Embargos de Declaração,
quanto ao pedido de indenização decorrente da estabilidade
acidentária.
A Turma, quando da apreciação dos Embargos Declaratórios, assim
se pronunciou:
No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que
levaram à conclusão de que o reclamante não faz jus ao intervalo
térmico. Pontuou-se que, a despeito da possibilidade de cumulação
do adicional de insalubridade e das horas extras pela inobservância
do intervalo térmico, o caso dos autos é distinto porque o
empregado não se encontrava sujeito a altas temperaturas, como o
cortador de cana-de-açúcar ou os que prestam serviços próximos a
unidades de calor, como fornos industriais, caldeiras,
carvoaria.Extrai-se do v. acórdão embargado que a Turma
Julgadora analisou adequadamente o arcabouço probatório, tendo
chegado à conclusão de que o autor não faz jus ao pagamento de
horas extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico
Em sede de recurso ordinário, a Turma assim se posicionou:
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000873-
22.2022.5.13.0008, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente físico calor em nível superior ao limite de
tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação
do juízo.
…
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma ampla e
irrestrita, uma vez que tal exegese somente pode ser direcionada a
empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas,
de que é exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar,
assim como o empregado que presta serviços próximo a unidades
de calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000873-22.2022.5.13.0008 não é suficiente para
acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a
temperatura apontada no laudo (27,4 º C), avaliada através do
IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
…
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, tendo a medição ocorrido por
volta das 15h00, não sendo suficiente para supor que o autor
trabalhava sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
…
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
2.2 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000873-
22.2022.5.13.0008, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente físico calor em nível superior ao limite de
tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação
do juízo.
…
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma ampla e
irrestrita, uma vez que tal exegese somente pode ser direcionada a
empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas,
de que é exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar,
assim como o empregado que presta serviços próximo a unidades
de calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000873-22.2022.5.13.0008 não é suficiente para
acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a
temperatura apontada no laudo (27,4 º C), avaliada através do
IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
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Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
…
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, tendo a medição ocorrido por
volta das 15h00, não sendo suficiente para supor que o autor
trabalhava sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
…
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO
HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se que, havendo
reconhecimento de calor acima dos limites de tolerância no
ambiente laboral, há na hipótese possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001001-42.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1509c20
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001001-42.2022.5.13.0008 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MAXSUEL JERONIMO SOUSA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. 19e3ee8; recurso
apresentado tempestivamente em 20.04.2023 - Id. 9025481.
Representação processual regular - Id. bb86f03.
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 2ce0b67).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) ofensa ao art. 93, IX da CF;
b) violação aos artigos 489, II e § 1º, do CPC e 832 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no
acórdão, não obstante a oposição de Embargos de Declaração,
quanto ao pedido de indenização decorrente da estabilidade
acidentária.
A Turma, quando da apreciação dos Embargos Declaratórios, assim
se pronunciou:
No caso, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que
levaram à conclusão de que o reclamante não faz jus ao intervalo
térmico. Pontuou-se que, a despeito da possibilidade de cumulação
do adicional de insalubridade e das horas extras pela inobservância
do intervalo térmico, o caso dos autos é distinto porque o
empregado não se encontrava sujeito a altas temperaturas, como o
cortador de cana-de-açúcar ou os que prestam serviços próximos a
unidades de calor, como fornos industriais, caldeiras,
carvoaria.Extrai-se do v. acórdão embargado que a Turma
Julgadora analisou adequadamente o arcabouço probatório, tendo
chegado à conclusão de que o autor não faz jus ao pagamento de
horas extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico
Em sede de recurso ordinário, a Turma assim se posicionou:
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000873-
22.2022.5.13.0008, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente físico calor em nível superior ao limite de
tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação
do juízo.
…
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma ampla e
irrestrita, uma vez que tal exegese somente pode ser direcionada a
empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas,
de que é exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar,
assim como o empregado que presta serviços próximo a unidades
de calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000873-22.2022.5.13.0008 não é suficiente para
acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a
temperatura apontada no laudo (27,4 º C), avaliada através do
IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
…
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, tendo a medição ocorrido por
volta das 15h00, não sendo suficiente para supor que o autor
trabalhava sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
…
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
2.2 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000873-
22.2022.5.13.0008, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente físico calor em nível superior ao limite de
tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação
do juízo.
…
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma ampla e
irrestrita, uma vez que tal exegese somente pode ser direcionada a
empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas,
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de que é exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar,
assim como o empregado que presta serviços próximo a unidades
de calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000873-22.2022.5.13.0008 não é suficiente para
acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a
temperatura apontada no laudo (27,4 º C), avaliada através do
IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
…
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, tendo a medição ocorrido por
volta das 15h00, não sendo suficiente para supor que o autor
trabalhava sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
…
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO
HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se que, havendo
reconhecimento de calor acima dos limites de tolerância no
ambiente laboral, há na hipótese possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000916-65.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
FABIO ANTONIO MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76edb5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RO 0000916-65.2022.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: FÁBIO ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
DO EFEITO RECURSAL
De logo, impende registrar que o pedido formulado pelo recorrente,
de que o apelo revisional em tela também venha a ser recebido no
efeito suspensivo, não encontra amparo no artigo 896, §1º, da CLT.
Indefere-se, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 – ID.
6f9caee; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. 987Cd17).
Regular a representação processual (ID. C56a02a).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 087F907).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
Volta-se o recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta, condenando-o ao pagamento das verbas rescisórias.
A Turma julgadora assim se manifestou (ID. E8bb9ee):
Da rescisão indireta e das verbas rescisórias
Insurge-se o recorrente contra a sentença que reconheceu a
rescisão indireta do contrato e lhe condenou ao pagamento de
verbas rescisórias.
Afirma que o obreiro, após ser informado do encerramento das
atividades do hospital, não retornou às dependências da empresa
para dar início ao seu processo de desligamento, demonstrando,
desse modo, seu desinteresse na manutenção da relação de
emprego.
Aduz que, de acordo com o art. 483, §3° da CLT, apenas após o
ajuizamento da demanda o trabalhador pode optar por permanecer
trabalhando ou não.
Alega que o suposto atraso no recolhimento dos depósitos mensais
do FGTS nos períodos próprios não enseja a rescisão indireta do
contrato de trabalho, pois se trata de mera irregularidade
administrativa.
Por fim, argumenta que não houve imediaticidade no pleito do autor,
o que entende não justificar o reconhecimento da rescisão indireta,
razão pela qual pugna pela descaracterização da justa causa do
empregador no presente caso e, por conseguinte, pela
improcedência das verbas rescisórias a ela inerentes.
Razão assiste ao reclamado, todavia, em parte.
Inicialmente, importa destacar que inobstante tenha o juízo de
primeiro grau acolhido a pretensão autoral e declarado a rescisão
indireta do pacto laboral, por entender que os atrasos salariais e
irregularidades quanto aos recolhimentos do FGTS são condutas
graves o suficiente a acarretar a rescisão do ajuste empregatício por
falta grave do empregador, se infere dos relatos da peça de
ingresso que, na realidade, o contrato de trabalho entre as partes foi
rompido em razão do encerramento das atividades empresariais do
reclamado, tendo o reclamante sido informado de que não
necessitaria mais comparecer ao labor.
Assim, conquanto, no caso em apreço, o extrato da conta vinculada
do obreiro e a própria peça defensiva comprovem a irregularidade
do réu na realização dos recolhimentos fundiários, conduta que
encerra, sim, gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do
contrato de trabalho na forma da alínea "d", do art. 483, da CLT,
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149
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visto que trata-se de obrigação contratual que, além de criar uma
reserva monetária para o trabalhador, financia programas e ações
sociais, em havendo o reclamante confessado que foi dispensado
em virtude do encerramento do empreendimento, conclui-se que a
rescisão contratual ocorreu por iniciativa do hospital, sem justo
motivo.
Dessa forma, de fato, merece acolhimento o apelo patronal para
afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho e declarar que o
pacto laboral havido entre as partes encerrou-se por iniciativa do
reclamado, sem justa causa.
Contudo, a alteração da modalidade de ruptura contratual não atrai
qualquer efeito prático para fins de pagamento das verbas
rescisórias, visto que tanto a rescisão indireta quanto a dispensa
sem justa causa conferem ao empregado o direito ao recebimento
das mesmas verbas rescisórias.
Também não merece guarida a alegação da defesa de que o atraso
na baixa do contrato de trabalho e no pagamento das verbas
rescisórias teria ocorrido por culpa do demandante, que não teria
retornado às dependências do hospital após o encerramento das
atividades, pois não se desincumbiu o reclamado do seu ônus
probatório, não fazendo qualquer prova do fato impeditivo do direito
do demandante (art. 818, II, da CLT).
Além disso, mesmo que o trabalhador não tivesse retornado ao
hospital para receber as verbas rescisórias e disponibilizar a sua
CTPS para baixa, é certo que o empregador dispunha de outros
meios para o adimplemento das verbas devidas, como o
ajuizamento de ação de consignação em pagamento, não tendo se
revestido das cautelas legais.
Logo, indefiro o pedido de exclusão da condenação ao pagamento
das verbas rescisórias e da multa do artigo 477 da CLT.
Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos
mencionados dispositivos constitucionais e legais.
Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência
da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo
manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Denega-se.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Da dedução do FGTS depositado e parcelado perante a CEF
Sustenta o recorrente que o juízo a quo incorreu em error in
judicando ao deixar de determinar a compensação do FGTS já
depositado na conta vinculada do obreiro e o objeto de
parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Sem razão o reclamado.
Primeiramente, destaco que a reclamada, em sua peça defensiva,
não requereu a compensação do FGTS parcelado junto à CEF em
caso de eventual condenação ao pagamento da verba, constituindo
a pretensão manifesta inovação recursal.
Contudo, ainda que assim não fosse, o acordo firmado com a CEF,
para parcelamento dos depósitos undiários, não desobriga o
empregador do pagamento dos valores das parcelas não recolhidas
na conta vinculada do empregado.
Ora, o obreiro não participou do ajuste, não podendo suportar o
ônus decorrente da incapacidade do reclamado em honrar com
suas obrigações trabalhistas.
Destaca-se que a condenação do hospital ao adimplemento da
verba não configura bis in idem, pois pode o reclamado comunicar à
Caixa Econômica Federal os pagamentos realizados nos presentes
autos.
Nada há a prover também no que concerne aos valores já
recolhidos na conta vinculada do autor, porquanto a sentença
condenou o reclamado ao pagamento do FGTS do pacto laboral e
da multa de 40%, mas determinou expressamente o abatimento do
montante já depositado na conta vinculada do empregado, o que foi
fielmente observado pela contadoria da Vara, que apenas apurou,
na conta de liquidação, os depósitos fundiários faltantes (de outubro
de 2018 a agosto de 2022).
Sentença mantida, portanto, no aspecto.
Não vislumbro as violações alegadas visto que a Turma deixou
assente que, “a sentença condenou o reclamado ao pagamento do
FGTS do pacto laboral e da multa de 40%, mas determinou
expressamente o abatimento do montante já depositado na conta
vinculada do empregado, o que foi fielmente observado pela
contadoria da Vara, que apenas apurou, na conta de liquidação, os
depósitos fundiários faltantes (de outubro de 2018 a agosto de
2022).”
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
Observa-se que os arestos acostados desservem ao confronto de
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3713/2023
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150
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teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Sem mais, denega-se.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) art. 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de
vínculo, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
Da rescisão indireta e das verbas rescisórias
Insurge-se o recorrente contra a sentença que reconheceu a
rescisão indireta do contrato e lhe condenou ao pagamento de
verbas rescisórias.
Afirma que o obreiro, após ser informado do encerramento das
atividades do hospital, não retornou às dependências da empresa
para dar início ao seu processo de desligamento, demonstrando,
desse modo, seu desinteresse na manutenção da relação de
emprego.
Aduz que, de acordo com o art. 483, §3° da CLT, apenas após o
ajuizamento da demanda o trabalhador pode optar por permanecer
trabalhando ou não.
Alega que o suposto atraso no recolhimento dos depósitos mensais
do FGTS nos períodos próprios não enseja a rescisão indireta do
contrato de trabalho, pois se trata de mera irregularidade
administrativa.
Por fim, argumenta que não houve imediaticidade no pleito do autor,
o que entende não justificar o reconhecimento da rescisão indireta,
razão pela qual pugna pela descaracterização da justa causa do
empregador no presente caso e, por conseguinte, pela
improcedência das verbas rescisórias a ela inerentes.
Razão assiste ao reclamado, todavia, em parte.
Inicialmente, importa destacar que inobstante tenha o juízo de
primeiro grau acolhido a pretensão autoral e declarado a rescisão
indireta do pacto laboral, por entender que os atrasos salariais e
irregularidades quanto aos recolhimentos do FGTS são condutas
graves o suficiente a acarretar a rescisão do ajuste empregatício por
falta grave do empregador, se infere dos relatos da peça de
ingresso que, na realidade, o contrato de trabalho entre as partes foi
rompido em razão do encerramento das atividades empresariais do
reclamado, tendo o reclamante sido informado de que não
necessitaria mais comparecer ao labor.
Assim, conquanto, no caso em apreço, o extrato da conta vinculada
do obreiro e a própria peça defensiva comprovem a irregularidade
do réu na realização dos recolhimentos fundiários, conduta que
encerra, sim, gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do
contrato de trabalho na forma da alínea "d", do art. 483, da CLT,
visto que trata-se de obrigação contratual que, além de criar uma
reserva monetária para o trabalhador, financia programas e ações
sociais, em havendo o reclamante confessado que foi dispensado
em virtude do encerramento do empreendimento, conclui-se que a
rescisão contratual ocorreu por iniciativa do hospital, sem justo
motivo.
Dessa forma, de fato, merece acolhimento o apelo patronal para
afastar a rescisão indireta do contrato de trabalho e declarar que o
pacto laboral havido entre as partes encerrou-se por iniciativa do
reclamado, sem justa causa.
Contudo, a alteração da modalidade de ruptura contratual não atrai
qualquer efeito prático para fins de pagamento das verbas
rescisórias, visto que tanto a rescisão indireta quanto a dispensa
sem justa causa conferem ao empregado o direito ao recebimento
das mesmas verbas rescisórias.
Também não merece guarida a alegação da defesa de que o atraso
na baixa do contrato de trabalho e no pagamento das verbas
rescisórias teria ocorrido por culpa do demandante, que não teria
retornado às dependências do hospital após o encerramento das
atividades, pois não se desincumbiu o reclamado do seu ônus
probatório, não fazendo qualquer prova do fato impeditivo do direito
do demandante (art. 818, II, da CLT).
Além disso, mesmo que o trabalhador não tivesse retornado ao
hospital para receber as verbas rescisórias e disponibilizar a sua
CTPS para baixa, é certo que o empregador dispunha de outros
meios para o adimplemento das verbas devidas, como o
ajuizamento de ação de consignação em pagamento, não tendo se
revestido das cautelas legais.
Logo, indefiro o pedido de exclusão da condenação ao pagamento
das verbas rescisórias e da multa do artigo 477 da CLT.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
DAS FÉRIAS EM DOBRO
Alegações:
a) violação ao artigo 884, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que restaram violados o art. 884, do Código
Civil, bem como há divergência jurisprudencial, porquanto é
inaplicável o entendimento consagrado no acórdão de que as férias
devem ser pagas em dobro.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
A Turma do Regional, se posicionou sobre a matéria nos seguintes
termos:
Das férias em dobro
Pugna a reclamada pela rejeição do pleito de pagamento em dobro
das férias vencidas ao argumento de que o pedido não foi
especificado na exordial e o direito foi usufruído e pago ao
trabalhador na forma da legislação.
Aprecia-se.
Quanto ao tema, a legislação trabalhista dispõe o seguinte:
(…)
É do empregador, conforme art. 135 da CLT, a obrigação de
formalizar o ato de concessão das férias por meio do aviso e do
recibo de férias, sendo este o documento hábil para provar o seu
efetivo gozo.
Também era do reclamado o encargo de comprovar o pagamento
tempestivo das férias, na forma do artigo 818, inciso II, da CLT, por
se tratar de fato extintivo do direito obreiro.
No presente caso, embora alegue que "o reclamante subscreveu de
próprio punho recibos confirmando a quitação do período de férias,
respeitada a antecedência do art. 145 Consolidado", o réu não
acostou tais documentos aos autos, tampouco comprovou que o
direito foi efetivamente fruído pelo trabalhador.
Também não há que se falar em inépcia da inicial quanto ao pleito
de pagamento de férias em dobro, pois o demandante, na exordial,
formulou devidamente o pedido, atribuindo-lhe a importância de R$
4.880,21 e expondo devidamente as razões que o embasaram.
Por fim, é importante destacar que a declaração de
inconstitucionalidade da Súmula n. 450 do Tribunal Superior do
Trabalho pelo Supremo Tribunal Federal, em recente decisão
proferida na ADPF 501, não atrai a improcedência do pedido,
porque o pagamento dobrado das férias, no caso, se justifica pela
ausência de fruição das férias, nos termos do artigo 137 da CLT.
Nada há a alterar, portanto, no particular.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A análise, contudo, encontra-se prejudicada. A insurgência não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000481-13.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac50cf6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000481-13.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR
RECORRIDOS:
JOSÉ
MARTINS
DOS
SANTOS,
BETA
AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 - ID.
e0596cd; recurso apresentado em 11.04.2023 - ID. 3946f6e).
Regular a representação processual (ID. 8c118bf).
Preparo isento, a teor dos 790-A, inciso I, da Norma Consolidada,
1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso IV, do Decreto-
lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
- violação dos itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior
do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente apelo revisional encontra
-se prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso
jurisprudencial, em virtude da inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
Origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000482-86.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ADRIANO BEZERRA GOMES
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096030b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000482-86.2022.5.13.0034 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ADRIANO BEZERRA GOMES
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado o MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934).
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 - ID.
60cf862; recurso apresentado em 20.04.2023 - ID. A203378).
Regular a representação processual (IDs. 9A08b28, 672c89c,
672c89c e 2588f0b).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 188D0d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
ab8656b):
Intervalo térmico e horas extras
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000046-
30.2022.5.13.0034, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade médio, por exposição ao
agente químico e calor em nível superior ao limite de tolerância,
com base no laudo pericial produzido por determinação do juízo.
Amparado na referida decisão judicial, o reclamante requer o
pagamento de horas extras, decorrentes da supressão do período
de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15. Ele invoca o art.
253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST para pleitear o
pagamento de trinta minutos extras a cada trinta minutos
trabalhados, argumentando que a referida norma regulamentar
dispõe que, para o trabalho em atividade moderada, com
temperatura entre 28,1°C e 29,4°C, deve haver trinta minutos de
descanso a cada trinta de trabalho.
A pretensão não merece prosperar.
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000046-30.2022.5.13.0034 não é suficiente para
acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por
quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a
temperatura apontada no laudo (28,6 º C), avaliada através do
IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho do
reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído, elementos
químicos e calor, de tal modo que não havia necessidade de o
perito investigar as mudanças de temperatura no ambiente de
trabalho de conformidade com as diferentes horas em que o
empregado cumpria a sua jornada e de acordo com elementos
sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No exame
pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
(…)
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
(…)
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO
HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamante de habilitação do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934)., devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000768-48.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab42f8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000768-48.2022.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MÁRCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JÚNIOR
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
f6cd255; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. 2d20af3).
Regular a representação processual (ID. d23218a).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 2425a3f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegação:
- violação da Lei nº 6.514/1977.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido Recurso de Revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta da Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,
da Norma Consolidada.
Dessa forma, a alegada violação da lei citada não é cabível, em
sede do Recurso de Revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em virtude da restrição legal anteriormente
mencionada.
Por tais considerações, o conhecimento do apelo revisional em tela
encontra-se prejudicado, diante da inobservância ao pressuposto
legal de recorribilidade acima enfatizado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
Origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000778-13.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEIBSON NUNES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7286a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000778-13.2022.5.13.0001
RECORRENTE: JEIBSON NUNES TOMAZ
RECORRIDA: : BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Fernando De Oliveira
Souza, inscrito na OAB/SP 247.435 e OAB/PE 1996-A.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - Id.
03fe751; recurso apresentado em 20.04.2023 - Id. dd32bab).
Regular a representação processual (Id. ab95baf).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. b315e2c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECORRIDA.
MAJORAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, IV, da CF;
b) violação ao art. 791-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o valor arbitrado a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, sob o argumento de que o montante
fixado não atende aos parâmetros da proporcionalidade e
razoabilidade.
Acerca da matéria, assim se posicionou o Órgão Julgador:
Requer o recorrente a reforma da sentença para majorar os
honorários de sucumbência devidos pela recorrida de 10% para
15% sobre o valor da condenação.
A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nas
reclamações trabalhistas, está atualmente prevista na CLT, art. 791-
A, que estabelece o arbitramento de tais honorários entre o mínimo
de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação
da sentença, do proveito econômico obtido, ou não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
O referido dispositivo legal em seu § 2º, prevê também que ao fixar
os honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço.
No caso em apreço, tendo em vista o grau de complexidade da
causa e o tempo exigido do patrono do demandante para o serviço,
entendo que exsurge razoável o percentual de 10% originariamente
fixado.
Nada a alterar, no ponto.
Verifica-se que o patamar estabelecido por esta Corte, a título de
honorários advocatícios sucumbenciais está em conformidade com
os limites fixados pelo legislador, consoante inteligência do art. 791-
A do Texto Consolidado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais e legais mencionados.
Quanto aos arestos transcritos no acórdão, revelam-se
inespecíficos, por abordarem casos genéricos que não retratam a
complexidade da causa em matéria idêntica, o que se constitui num
óbice ao processamento da revista, consoante diretriz perfilhada no
item I da Súmula n.º 296 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000762-63.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d4652
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000762-63.2022.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDO: DANIEL RODRIGUES DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
96c4294; recurso interposto em 11/04/2023 – Id.56a6d1f).
Regular a representação processual (ID.ad687c5).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000695-85.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2dbc6f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000695-85.2022.5.13.0004
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e GABRIELLA KOLLONTAI JOSE
DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.
1c186b2; recurso apresentado em 24.04.2023 - Id. 2061ca7).
Regular a representação processual (Ids. d8be981 e d8be981).
Preparo satisfeito (custas – Id. 0aeb64f; depósito recursal – Id.
f14adeb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços para a apelante e tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…) De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a sentença limitam-se apenas à
sua responsabilidade subsidiária. Com efeito, desde a peça inicial, a
reclamante alega que foi contratada pela CONTAX S/A em
recuperação judicial, atualmente denominada de LIQ CORP S/A,
para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de
trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos existe
pedido nessa direção. A matéria em análise encontra-se superada
no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o
referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo
Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma definitiva
sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem jurídica
brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função de atendente de
telemarketing, em 01.02.2022 (fl. 2 do PDF). Afirma que trabalhou
até 18/04/2022, quando pediu demissão.
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que "não
há nos autos nenhuma prova que confirme a prestação de serviços
da parte reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a
atribuição a ela de qualquer responsabilidade. Esta reclamada
sempre fiscalizou e exigiu da empresa fornecedora da mão de obra
o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme se verifica dos documentos anexos, devendo ser isenta
de responsabilidade ante a não caracterização de culpa in elegendo
ou in vigilando" (fl.118 do PDF).
Não obstante, nenhuma prova apresentou a recorrente das suas
alegações, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe
prestavam serviço.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ.
CORP.) para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela
empresa prestadora de serviços durante período do pacto firmado
com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho
por ela desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao caderno
processual, na qual está registrada a informação de que a
reclamante exerceu suas atribuições nas seções "CALLCENTER -
LATAM - TAM- SERVIÇOS" (fl. 292).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Nesse sentido o STF fixou a TESE 725.
...
Assim, considerando que a CONTAX S/A, em recuperação judicial,
foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente. Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
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Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.
1c186b2; recurso apresentado em 27.04.2023 – Id. 38262c5 ).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.
2c7bb5a; procuração – Id. 03bff59).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 64af6b8; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/88;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que a administração dos serviços contratados e sua
execução eram obrigações da contratada, ora recorrente e não da
TAM S/A, razão pela qual esta empresa não pode ser
responsabilizada de forma subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora de
serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto Vale ser
ressaltado que a própria TAM interpõe recurso ordinário, em que
busca o afastamento de sua condenação subsidiária. Diante desse
quadro, não se conhece do recurso ordinário da CONTAX S. A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em relação ao
tópico "responsabilidade subsidiária", por ausência de interesse
recursal.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às súmulas nº 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de
que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária. Almeja, ainda,
a redução do percentual fixado para cálculo dos honorários do
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reclamante diante da inobservância, pelo Juízo, dos requisitos
ínsitos no § 2º, do artigo 791-A, da CLT.
A Turma julgadora salientou acerca da matéria:
(…) A Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na
legislação trabalhista, passando a prever, expressamente, a
condenação em honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive em relação ao
beneficiário da justiça gratuita.
Assim, tratando-se a presente ação de reclamação trabalhista
ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, submete-se o
caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de
modo que a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua
mera sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula
219 do TST, que prevê, no seu item I, como exigência para a
condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais, a
sucumbência da parte e que outra parte esteja assistida por
sindicato da categoria profissional e comprove a percepção de
salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontre-se em
situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do
próprio sustento ou da respectiva família (art.14, §1º, da Lei nº
5.584/1970).
Isso quer dizer que, em se tratando de reclamação ajuizada sob a
égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei nº
13.467/2017, e mantida a sucumbência da primeira reclamada, não
há como ser afastada a sua condenação ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais. Tal verba sucumbencial,
vale pontuar, não se confunde e não tem nenhuma relação com os
honorários contratuais que a parte autora pagará ao seu patrono,
tendo ambas as verbas previsão legal, sendo devidas
cumulativamente em favor do advogado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas
citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de
lei ordinária na hipótese em tela.
Inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de
habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000806-72.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
HELITHON DE SOUZA TEODOSIO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33bf87e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000806-72.2022.5.13.0003 –
2ª TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: HELITHON DE SOUZA TEODOSIO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. f7208ea ; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 7358414 .
Representação processual regular - Id. b962fc .
Preparo dispensado (empresa beneficiária da Justiça Gratuita – Id.
e408495 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia o exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão:
O contrato de trabalho está impregnado pelo princípio da alteridade,
de forma que os riscos do negócio recaem sobre o empregador, não
podendo ser transferidos ao empregado. Cabem ao empregador o
bônus (lucros) e o ônus (custo) da atividade econômica por ele
desempenhada.Assim, a contratação de empresa para
administração da unidade hospitalar consiste em ato negocial, cujas
consequências devem ser arcadas pelo empregador. Por isso, os
efeitos alegadamente prejudiciais da atuação daquela não podem
ser suscitados com o fim de obstar o direito do trabalhador à
percepção das verbas trabalhistas a que faz jus.Ademais, a
despeito da titularidade da gestão do empreendimento, cabia ao
empregador a quitação tempestiva dos encargos decorrentes da
relação de emprego, não podendo transferir ao empregado a
obrigação de buscar a empresa, após o fim do contrato firmado com
o objeto de administração da unidade, para o adimplemento das
verbas trabalhistas.No mais, é sabido que diversas foram as
medidas restritivas de atividades, adotadas no afã de evitar a
propagação do vírus da covid-19, com impacto negativo na saúde
financeira de parte das empresas. Todavia, impõe-se observar que
a suspensão dos atendimentos eletivos suscitada pelo
demandando, com a manutenção das demais atividades, não revela
quadro de impossibilidade de continuidade do negócio.Assim,
também tomando por base a alteridade inerente ao contrato, com a
assunção dos riscos do empreendimento, a arguição mencionada
não pode ser utilizada com o intuito de amenizar os encargos
trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais.Dessa forma,
ausente prova do regular adimplemento das verbas rescisórias,
nada há a reformar na sentença que condenou o demandado ao
seu pagamento.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
FGTS. PARCELAMENTO.
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV, da CF.
A recorrente aduz que constam nos autos os documentos
comprobatórios dos recolhimentos fundiários em aberto que se
encontram em processo de quitação através de parcelamento junto
à Caixa Econômica Federal. Alega que deveria constar
expressamente no acórdão a determinação de que, por ocasião da
execução do feito, a reclamada apresentasse os comprovantes do
parcelamento para que fosse feita a dedução das parcelas pagas, a
fim de se evitar o enriquecimento ilícito.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
De início, cabe observar que o juiz de origem condenou o
demandado ao pagamento das diferenças do FGTS. O valor fixado
na condenação foi aquele pertinente ao pedido, em que há
postulação do FGTS apenas dos meses faltantes (a partir de
outubro de 2018 até o final do contrato de trabalho). O pedido de
indenização de 40% recai sobre o valor integral.Nesse sentido, a
dedução/compensação pressupõe a existência de valores pagos a
idêntico título, o que não é o caso dos autos, na medida em que o
montante do FGTS pleiteado diz respeito exclusivamente a
competências não pagas pelo recorrente.No mais, no que concerne
ao acordo firmado com a Caixa Econômica Federal no âmbito
administrativo, este não afasta a obrigação do reclamado de pagar
os valores não recolhidos e a indenização, no momento da rescisão
contratual. O reclamante não participou da negociação e não pode
ser negativamente afetado por ela.Condenação mantida.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
DAS FÉRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 145 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão:
O autor postulou o pagamento das férias acrescidas de 1/3 dos
períodos aquisitivos de 2021/2022 e 2022/2023, conforme consta no
tópico "1 - Das verbas rescisórias" e no item "9" dos pedidos (ID
38ed7b1 - págs. 3 e 8).A parte reclamada não apresentou os
comprovantes de quitação, cujo ônus lhe competia (art. 464,
CLT).Ausente a prova de quitação, mantenho a condenação ao
pagamento das férias nos termos da sentença - férias vencidas de
forma simples (2021/2022), férias proporcionais de 2023.E nem se
alegue a invalidação da Súmula 450 do TST pela ADPF 501, uma
vez que não houve condenação em dobra de férias.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE RESPEITAR
OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL.
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 840 DA CLT; 141 E 492 DO CPC/2015.
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Afirma o recorrente que os cálculos das verbas rescisórias destoam
dos valores indicados na petição inicial. Pede o ajuste da
condenação, a fim de que sejam observados os limites dos pedidos
iniciais.A sentença foi proferida de forma ilíquida, de forma que os
cálculos serão feitos em fase própria, observando-se o disposto no
artigo 141 e 492, CPC.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000806-72.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
HELITHON DE SOUZA TEODOSIO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELITHON DE SOUZA TEODOSIO
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33bf87e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000806-72.2022.5.13.0003 –
2ª TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: HELITHON DE SOUZA TEODOSIO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. f7208ea ; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 7358414 .
Representação processual regular - Id. b962fc .
Preparo dispensado (empresa beneficiária da Justiça Gratuita – Id.
e408495 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia o exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão:
O contrato de trabalho está impregnado pelo princípio da alteridade,
de forma que os riscos do negócio recaem sobre o empregador, não
podendo ser transferidos ao empregado. Cabem ao empregador o
bônus (lucros) e o ônus (custo) da atividade econômica por ele
desempenhada.Assim, a contratação de empresa para
administração da unidade hospitalar consiste em ato negocial, cujas
consequências devem ser arcadas pelo empregador. Por isso, os
efeitos alegadamente prejudiciais da atuação daquela não podem
ser suscitados com o fim de obstar o direito do trabalhador à
percepção das verbas trabalhistas a que faz jus.Ademais, a
despeito da titularidade da gestão do empreendimento, cabia ao
empregador a quitação tempestiva dos encargos decorrentes da
relação de emprego, não podendo transferir ao empregado a
obrigação de buscar a empresa, após o fim do contrato firmado com
o objeto de administração da unidade, para o adimplemento das
verbas trabalhistas.No mais, é sabido que diversas foram as
medidas restritivas de atividades, adotadas no afã de evitar a
propagação do vírus da covid-19, com impacto negativo na saúde
financeira de parte das empresas. Todavia, impõe-se observar que
a suspensão dos atendimentos eletivos suscitada pelo
demandando, com a manutenção das demais atividades, não revela
quadro de impossibilidade de continuidade do negócio.Assim,
também tomando por base a alteridade inerente ao contrato, com a
assunção dos riscos do empreendimento, a arguição mencionada
não pode ser utilizada com o intuito de amenizar os encargos
trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais.Dessa forma,
ausente prova do regular adimplemento das verbas rescisórias,
nada há a reformar na sentença que condenou o demandado ao
seu pagamento.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
FGTS. PARCELAMENTO.
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV, da CF.
A recorrente aduz que constam nos autos os documentos
comprobatórios dos recolhimentos fundiários em aberto que se
encontram em processo de quitação através de parcelamento junto
à Caixa Econômica Federal. Alega que deveria constar
expressamente no acórdão a determinação de que, por ocasião da
execução do feito, a reclamada apresentasse os comprovantes do
parcelamento para que fosse feita a dedução das parcelas pagas, a
fim de se evitar o enriquecimento ilícito.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
De início, cabe observar que o juiz de origem condenou o
demandado ao pagamento das diferenças do FGTS. O valor fixado
na condenação foi aquele pertinente ao pedido, em que há
postulação do FGTS apenas dos meses faltantes (a partir de
outubro de 2018 até o final do contrato de trabalho). O pedido de
indenização de 40% recai sobre o valor integral.Nesse sentido, a
dedução/compensação pressupõe a existência de valores pagos a
idêntico título, o que não é o caso dos autos, na medida em que o
montante do FGTS pleiteado diz respeito exclusivamente a
competências não pagas pelo recorrente.No mais, no que concerne
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ao acordo firmado com a Caixa Econômica Federal no âmbito
administrativo, este não afasta a obrigação do reclamado de pagar
os valores não recolhidos e a indenização, no momento da rescisão
contratual. O reclamante não participou da negociação e não pode
ser negativamente afetado por ela.Condenação mantida.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
DAS FÉRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 145 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Vejamos o teor do acórdão:
O autor postulou o pagamento das férias acrescidas de 1/3 dos
períodos aquisitivos de 2021/2022 e 2022/2023, conforme consta no
tópico "1 - Das verbas rescisórias" e no item "9" dos pedidos (ID
38ed7b1 - págs. 3 e 8).A parte reclamada não apresentou os
comprovantes de quitação, cujo ônus lhe competia (art. 464,
CLT).Ausente a prova de quitação, mantenho a condenação ao
pagamento das férias nos termos da sentença - férias vencidas de
forma simples (2021/2022), férias proporcionais de 2023.E nem se
alegue a invalidação da Súmula 450 do TST pela ADPF 501, uma
vez que não houve condenação em dobra de férias.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE RESPEITAR
OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL.
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 840 DA CLT; 141 E 492 DO CPC/2015.
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Afirma o recorrente que os cálculos das verbas rescisórias destoam
dos valores indicados na petição inicial. Pede o ajuste da
condenação, a fim de que sejam observados os limites dos pedidos
iniciais.A sentença foi proferida de forma ilíquida, de forma que os
cálculos serão feitos em fase própria, observando-se o disposto no
artigo 141 e 492, CPC.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000697-98.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 190cbac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000697-98.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: : PAULO ROBERTO GOMES SANTOS, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 - ID. 7c171bc; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – ID. c5447f4.
Representação processual regular - ID. 125b37b.
Preparo satisfeito – IDs. c4b5bb5, 1d9630d e 900a6b2.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. cb56553):
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e o reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S /A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que o reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
CONTAX S/A, para exercer a função de operador de telemarketing.
Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços” (fl. 475).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pelo autor foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pelo autor, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que o reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, nas seções “Callcenter - Latam – Tam – Serviços” e
“Callcenter - Latam – Tam Sac Hunt” (fl. 330).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 - ID. 7c171bc; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – ID. a0d79a9.
Representação processual regular – IDs. A7ad918 e 5e45b7e .
Preparo (custas pagas – ID. 8e68b06; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. cb56553):
Da responsabilidade subsidiária
A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação à
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas
Aéreas) pelos créditos deferidos à reclamante.
Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste
ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no
recurso ordinário interposto pela empresa tomadora, razão pela qual
deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar
repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos
fundamentos expostos alhures.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de Recurso
de Revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
(…)
A sentença deve ser reformada.
Inicialmente, registro que, em relação às irregularidades
relacionadas ao pagamento de salário, melhor sorte não adquire o
autor, tendo em vista que o valor supostamente pago a menor é de
baixa monta e deve ser resolvido com a condenação ao pagamento
das diferenças devidas, se for o caso. E, em relação à mora salarial,
realmente nada ficou comprovado a respeito, de modo que a
questão da rescisão indireta se limita à análise do inadimplemento
do FGTS.
De acordo com a diretriz da Súmula 461 do TST, “é do empregador
o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS,
pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do
CPC de 2015)”.
No entanto, ao examinar o acervo probatório dos autos, constato
que a recorrente não fez prova da regularidade de todos os
depósitos relativos ao FGTS na conta vinculada do autor.
A bem da verdade, o extrato da conta vinculada presente aos autos,
que foi colacionado pelo reclamante, revela o recolhimento do
FGTS apenas dos meses de junho e julho de 2022 (fl. 14).
Com efeito, a ausência de recolhimentos do FGTS configura falta
grave patronal, suficiente para caracterizar a rescisão indireta do
contrato de trabalho.
É inegável que a conduta do empregador, ao deixar de recolher
regularmente as contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só
tempo, o trabalhador, credor da obrigação de natureza trabalhista; o
Estado, também credor da obrigação, por sua natureza parafiscal;
e, em última análise, toda a sociedade beneficiária dos projetos
sociais custeados com recursos provenientes do fundo.
Cito, por oportuno, ementa de recente julgamento representativo da
jurisprudência iterativa e atual do TST, senão vejamos:
(…)
Neste mesmo sentido vem decidindo este Egrégio Tribunal,
inclusive em demandas ajuizadas em face da primeira reclamada
(Contax S/A), a exemplo do proc. 0000857- 74.2022.5.13.0006
(Relator: Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro; Data de
Julgamento: 14/03 /2023) e do proc. 0000771-06.2022.5.13.0006
(Relator: Desembargador Eduardo Sérgio De Almeida, Julgamento:
07/03/2023).
Ao final, importa ressaltar que não há nos autos comprovação de
que os valores devidos ao autor estejam inscritos no plano de
recuperação judicial. O simples fato de estar a empresa em
recuperação judicial não garante o recebimento pelo reclamante dos
valores a que tem direito.
Ademais, caso efetuado o pagamento das verbas objeto da
condenação dentro do processo de recuperação judicial, cabe à
reclamada apresentar o comprovante de quitação nos autos,
demonstrando a satisfação da obrigação, evitando assim o
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
pagamento em duplicidade.
Portanto, caracterizada a falta contratual grave capitulada na alínea
“d” do art. 483 da CLT, reformo a sentença, para reconhecer a
rescisão indireta do contrato de trabalho e acrescer à condenação o
pagamento do aviso prévio proporcional (33 dias), o recolhimento
do acréscimo rescisório de 40% sobre o saldo do FGTS devido,
além das obrigações relacionadas à liberação do seguro-
desemprego.
(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação às Súmulas 219 e 329, do TST;
b) afronta ao art. 5º, caput, da CF.
Decidiu a Turma:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
Mantida a sucumbência da demandada, não há como afastar a sua
condenação ao pagamento da verba honorária, por força do art. 791
-A da CLT.
Igualmente não prospera o pedido de redução do percentual fixado
pelo magistrado de origem (10%), porque razoável e proporcional
ao caso concreto, sendo especialmente observados os parâmetros
dispostos no § 2° do art. 791-A da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se verifica
afronta aos indigitados preceitos constitucionais.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Denega-se.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) ofensa ao art. 9º, II da Lei nº 11.101/2005.
Pretende a recorrente a limitação da incidência de juros e correção
monetária à data do pedido de recuperação judicial.
Entendeu a Turma Julgadora:
Dos juros de mora
Neste ponto, a primeira reclamada pede que os juros de mora
sejam limitados à data do deferimento da recuperação judicial, nos
termos do art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005.
À análise.
Ao dispor que “a habilitação de crédito realizada pelo credor deverá
conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
classificação”, a norma legal retromencionada não exclui a
incidência dos juros de mora e da atualização monetária a partir da
data do pedido da recuperação judicial, limitando-se a fixar os
parâmetros para habilitação do valor do crédito perante o juízo
universal.
Tanto é assim que o art. 124 do mesmo diploma legal estabelece
que “cont ra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a
decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo
apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados”.
Extrai-se, portanto, que a limitação à incidência de juros de mora,
quando aplicável, destina-se à massa falida, o que não é o caso dos
autos, tendo em vista que a primeira reclamada ainda permanece
apenas sob a condição de recuperação judicial.
De todo modo, na hipótese de habilitação da execução no juízo
universal, deve a empresa recorrente postular, no momento
processual oportuno, se for o caso, o recálculo da dívida,
observando a limitação legal dos juros.
Por ora, nada há a deferir.
Consoante disposto no art. 896, § 9º, da CLT, “nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Nesses termos, não é cabível na hipótese a análise de violação à
legislação infraconstitucional.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000775-40.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d9379
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000775-40.2022.5.13.0007 -
RECORRENTES:
BOMPREÇO
SUPERMERCADOS
DO
NORDESTE LTDA. E WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA.
RECORRIDO: DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
1. QUESTÃO PRELIMINAR
Os recorrentes requerem que as publicações sejam efetuadas em
nome da causídica TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID,
OAB/PB nº 24.978-A.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da advogada.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. c1d14d3; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 7f4566f.
Representação processual regular - Id. 0fd9d6d e 70cdf15.
Preparo satisfeito - Ids. C67bc22, 2b9b1e8 e 5a289a4.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 80 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorridas em face do deferimento do pedido de
adicional de insalubridade. Alegam que o recorrido não trabalhava
no interior de câmaras frigoríficas, de forma que não tinha contato
permanente com o agente frio. Acrescentam que o laudo pericial é
frágil para embasar a condenação, uma vez que a exposição
eventual a agentes nocivos foi devidamente neutralizada pelo
fornecimento de EPIs.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
A produção da prova pericial é essencial nas lides que envolvam
questões técnicas sobre as quais o conhecimento do juízo é
limitado. Dessarte, a escolha dos peritos deve ser criteriosa,
selecionando profissionais competentes e com grande
conhecimento da área objeto da perícia, cujos trabalhos são
reconhecidamente bem elaborados e elucidadores das questões
sob análise.
No presente caso, importante esclarecer que a peça técnica se
mostra bem fundamentada, lógica e harmoniosa, com respostas aos
quesitos formulados pelas partes, inexistindo nos autos qualquer
elemento capaz de invalidar o laudo elaborado.
O perito do juízo, avaliando as condições alusivas ao ambiente de
trabalho, concluiu que o reclamante, no período de 06/03/2020 a
20/10/2022, trabalhou exposto à insalubridade em grau médio (id.
cd33187):
…
No caso em comento, constatou-se que o reclamante adentrava
diariamente em Câmaras de Resfriados e Congelados, com
temperaturas variando de -25,0 ºC a -5 ºC. Ademais, registrou o
perito que o fornecimento de EPIs ocorreu de forma não periódica e
insuficiente:
…
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Nesse sentido, a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 9, dispõe
que as atividades ou operações executadas no interior de câmaras
frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que
exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada,
serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de
inspeção realizada no local de trabalho.
E, como bem pontuado pelo expert, não interessa, para o
enquadramento, que o empregado exerça suas atividades
integralmente dentro da câmara fria ou a duração da exposição,
mas sim o choque térmico caracterizado pela brusca mudança de
temperaturas. Isso porque, o ato de entrar e sair da câmara fria
submete o organismo do trabalhador a bruscos resfriamentos, o que
tem como consequência a diminuição das defesas biológicas. O
caso exige uma análise qualitativa, sendo indiferente o tempo de
exposição do trabalhador ao agente insalubre.
Logo, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o
pleito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.
Da análise dos elementos probatórios contidos nos autos, a
Turma Julgadora chegou à conclusão de que o fornecimento de
EPIs ocorreu de forma não periódica e insuficiente.
Assim, diante dos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro contrariedade à Súmula 80 do TST.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.
Denego seguimento quanto ao tema.
3. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido das reclamadas de habilitação da advogada
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID, OAB/PB Nº 24.978-A.,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000775-40.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d9379
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000775-40.2022.5.13.0007 -
RECORRENTES:
BOMPREÇO
SUPERMERCADOS
DO
NORDESTE LTDA. E WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA.
RECORRIDO: DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
1. QUESTÃO PRELIMINAR
Os recorrentes requerem que as publicações sejam efetuadas em
nome da causídica TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID,
OAB/PB nº 24.978-A.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da advogada.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. c1d14d3; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 - Id. 7f4566f.
Representação processual regular - Id. 0fd9d6d e 70cdf15.
Preparo satisfeito - Ids. C67bc22, 2b9b1e8 e 5a289a4.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 80 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorridas em face do deferimento do pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
adicional de insalubridade. Alegam que o recorrido não trabalhava
no interior de câmaras frigoríficas, de forma que não tinha contato
permanente com o agente frio. Acrescentam que o laudo pericial é
frágil para embasar a condenação, uma vez que a exposição
eventual a agentes nocivos foi devidamente neutralizada pelo
fornecimento de EPIs.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
A produção da prova pericial é essencial nas lides que envolvam
questões técnicas sobre as quais o conhecimento do juízo é
limitado. Dessarte, a escolha dos peritos deve ser criteriosa,
selecionando profissionais competentes e com grande
conhecimento da área objeto da perícia, cujos trabalhos são
reconhecidamente bem elaborados e elucidadores das questões
sob análise.
No presente caso, importante esclarecer que a peça técnica se
mostra bem fundamentada, lógica e harmoniosa, com respostas aos
quesitos formulados pelas partes, inexistindo nos autos qualquer
elemento capaz de invalidar o laudo elaborado.
O perito do juízo, avaliando as condições alusivas ao ambiente de
trabalho, concluiu que o reclamante, no período de 06/03/2020 a
20/10/2022, trabalhou exposto à insalubridade em grau médio (id.
cd33187):
…
No caso em comento, constatou-se que o reclamante adentrava
diariamente em Câmaras de Resfriados e Congelados, com
temperaturas variando de -25,0 ºC a -5 ºC. Ademais, registrou o
perito que o fornecimento de EPIs ocorreu de forma não periódica e
insuficiente:
…
Nesse sentido, a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 9, dispõe
que as atividades ou operações executadas no interior de câmaras
frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que
exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada,
serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de
inspeção realizada no local de trabalho.
E, como bem pontuado pelo expert, não interessa, para o
enquadramento, que o empregado exerça suas atividades
integralmente dentro da câmara fria ou a duração da exposição,
mas sim o choque térmico caracterizado pela brusca mudança de
temperaturas. Isso porque, o ato de entrar e sair da câmara fria
submete o organismo do trabalhador a bruscos resfriamentos, o que
tem como consequência a diminuição das defesas biológicas. O
caso exige uma análise qualitativa, sendo indiferente o tempo de
exposição do trabalhador ao agente insalubre.
Logo, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o
pleito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.
Da análise dos elementos probatórios contidos nos autos, a
Turma Julgadora chegou à conclusão de que o fornecimento de
EPIs ocorreu de forma não periódica e insuficiente.
Assim, diante dos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro contrariedade à Súmula 80 do TST.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.
Denego seguimento quanto ao tema.
3. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido das reclamadas de habilitação da advogada
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID, OAB/PB Nº 24.978-A.,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000972-92.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JONATHAN DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907db1b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000972-92.2022.5.13.0007 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: JONATHAN DE SOUZA COSTA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. d35e6ea; recurso
apresentado tempestivamente em 19.04.2023 - Id. 04657b1.
Representação processual regular - Id. 0819708.
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. cfea29 ).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000263-
57.2022. 5.13.0007, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade médio, por exposição ao
agente químico e calor em nível superior ao limite de tolerância,
com base no laudo pericial produzido por determinação do juízo.
…
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma “serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais”.
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.De todo modo, ainda durante a vigência do texto
anterior, não se poderia admitir o pagamento de horas extras de
forma indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita na prova emprestada em
que se baseou a decisão proferida na reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada (0000263-57.2022.5.13.0007) não é
suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele esteve
exposto à temperatura apontada no laudo (28,6º C), avaliada
através do IBUTG.
É que a perícia em questão destinava-se a aferir se havia
insalubridade no local de trabalho, sob o ponto de vista da presença
de ruído, elementos químicos e calor, de tal modo que não havia
necessidade de o perito investigar as mudanças de temperatura no
ambiente de trabalho de conformidade com as diferentes horas em
que o empregado cumpria a sua jornada e de acordo com
elementos sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No
exame pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
…
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
…
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO
HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
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concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se que, havendo
reconhecimento de calor acima dos limites de tolerância no
ambiente laboral, há na hipótese possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000972-92.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JONATHAN DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907db1b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000972-92.2022.5.13.0007 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: JONATHAN DE SOUZA COSTA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 11.04.2023 - Id. d35e6ea; recurso
apresentado tempestivamente em 19.04.2023 - Id. 04657b1.
Representação processual regular - Id. 0819708.
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. cfea29 ).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação aos artigos 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000263-
57.2022. 5.13.0007, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade médio, por exposição ao
agente químico e calor em nível superior ao limite de tolerância,
com base no laudo pericial produzido por determinação do juízo.
…
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
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Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma “serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais”.
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.De todo modo, ainda durante a vigência do texto
anterior, não se poderia admitir o pagamento de horas extras de
forma indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie, entendo que a perícia feita na prova emprestada em
que se baseou a decisão proferida na reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada (0000263-57.2022.5.13.0007) não é
suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele esteve
exposto à temperatura apontada no laudo (28,6º C), avaliada
através do IBUTG.
É que a perícia em questão destinava-se a aferir se havia
insalubridade no local de trabalho, sob o ponto de vista da presença
de ruído, elementos químicos e calor, de tal modo que não havia
necessidade de o perito investigar as mudanças de temperatura no
ambiente de trabalho de conformidade com as diferentes horas em
que o empregado cumpria a sua jornada e de acordo com
elementos sazonais, a exemplo das próprias estações do ano. No
exame pericial, o expert não se preocupou em fazer medições mais
exaustivas do agente físico calor.
Neste particular, faço menção aos fundamentos adotados pelo
Desembargador Edvaldo de Andrade, nos autos do processo n°
0000766-91.2021.5.13.0014, que tratava sobre idêntica matéria
jurídica e que envolvia a mesma empresa reclamada, in verbis:
…
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada apenas
para caracterização da insalubridade, o que, a meu sentir, não
basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por
todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano.
A respeito da questão, pontuo que a Segunda Turma deste Tribunal
vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo o
posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
…
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da
CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que indeferiu a
pretensão autoral.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
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POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE
INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO
HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-
15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se que, havendo
reconhecimento de calor acima dos limites de tolerância no
ambiente laboral, há na hipótese possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
3. CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000660-08.2021.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-35.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000719-25.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000719-25.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000888-16.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000888-16.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000351-57.2020.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO
JOÃO BATISTA LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO BATISTA LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000250-67.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ISLAN DA SILVA NUNES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO ALVES DE
ABRANTES
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAN DA SILVA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000059-31.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000265-80.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
ACOCORT INDUSTRIA DE ACO
LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
ALBERTO LUZ FILHO
RECORRIDO
ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000265-80.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
ACOCORT INDUSTRIA DE ACO
LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
ALBERTO LUZ FILHO
RECORRIDO
ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA METRON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000265-80.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
ACOCORT INDUSTRIA DE ACO
LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
ALBERTO LUZ FILHO
RECORRIDO
ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000265-80.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
ACOCORT INDUSTRIA DE ACO
LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
ALBERTO LUZ FILHO
RECORRIDO
ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT INDUSTRIA DE ACO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000265-80.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
ACOCORT INDUSTRIA DE ACO
LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
ALBERTO LUZ FILHO
RECORRIDO
ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RECORRENTE
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRENTE
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRIDO
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E
SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO
- VITORIA MARIA AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ea331
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000747-15.2022.5.13.0026
R E C O R R E N T E S :
M E C A
M O N T A G E M ,
T U B U L A Ç Ã O ,
INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A INCÊNDIOS LTDA.;
OI MÓVEL S.A. E ARAÚJO ABREU ENGENHARIA S/A
RECORRIDOS: SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO E
VITÓRIA MARIA AFONSO DE CARVALHO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DE ARAÚJO ABREU ENGENHARIA S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a reclamada que as publicações no Diário Oficial, saiam em
seu nome, uma vez ser esta empresa titular do mandato e aquela
pesquisada pelas empresas responsáveis pelo recorte.
O nome da referida empresa já consta nos autos. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 12/04/2023 –
Id.64de7ca ; recurso interposto em 25/04/2023 -15f2407
Regular a representação processual (ID. 66A7a7f; ee4df2e ).
Preparo satisfeito (Id. 08Ee350 ; 7a91c4b ).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA
Alegações:
a) violação dos arts. 223-G da CLT, 927, § único e 945 do CC; 7º,
XXVIII da CF; 1695 E 1.708, CAPUT do CC
b) divergência jurisprudencial.
Alega que a Teoria da Responsabilidade Objetiva só se aplica
quando a atividade é determinada pela reclamada ou pelas
reclamadas, o que não foi o caso em questão.
Aduz que o de cujus não utilizou os EPI’s existentes, descumpriu
ordens de seus superiores, e colocou sozinho, sua vida em risco.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
Como regra, o empregador responde civilmente pelo acidente de
trabalho sofrido pelos seus trabalhadores quando incorrer em dolo
ou culpa, incidindo a teoria da responsabilidade civil subjetiva
prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
Excepcionalmente, é admitida a responsabilidade objetiva do
empregador - independentemente de dolo ou culpa -, quando as
atividades desenvolvidas pela empresa implicar, por sua natureza,
riscos mais acentuados para os seus empregados. Nesse caso,
aplica-se a teoria do risco, prevista no art. 927, § único, do Código
Civil.
A função do
de cujus
no momento do acidente era desempenhada
"
em altura
", o que configura atividade de risco acentuado, havendo
perigo para a incolumidade física do empregado, o que autoriza o
reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador,
nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, a
Súmula nº 10 desta Corte, estabelece que é objetiva a
responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco
diferenciado, nos casos de acidente de trabalho. Em decorrência,
não é o caso de investigar a culpa concorrente da vítima.
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No que se refere à alegada excludente de nexo causal por culpa
exclusiva da vítima, tenho que não restou comprovada.
Ora, embora o empregado que trabalhava com o
de cujus
no
momento do acidente tenha declarado, em seu depoimento, que
(fls. 749):
[...] quando aconteceu o acidente Vitor não estava presente; que o
serviço que vitimou o Sr.. Josinaldo era para ser realizado por ele
depoente e pelo falecido; que estava presente no momento do
acidente que o viu caindo; que ficavam apenas ele e o falecido
Josinaldo lá em cima em uma caixa d'água; que não era para
estarem em cima da caixa d'agua porque Vitor mandou aguardar o
seu retorno para começarem o serviço; que Josinaldo lhe falou que
poderiam acabar o serviço logo e o chamou ' e a gente subiu'; que
no momento em que aconteceu o acidente ele depoente estava
segurando uns canos e utilizando um cinto de proteção, a linha de
vida e um talabate; que Josinaldo estava desparafusando os canos,
com a máquina abrindo a rosca dos canos; que com o cinto de
proteção não iria cair , se houvesse um acidente, e ficaria
pendurado; que Josinaldo não estava usando esses equipamentos;
que tinham tido treinamento para usar esses equipamentos; que
Josinaldo não utilizou esses equipamentos porque não quis ; que os
equipamentos estavam na caixa d'água; que Josinaldo não utilizou
os equipamentos porque era uma coisa rápida; que pediu duas
vezes para Josinaldo utilizar o equipamento; [...]
A ré sequer juntou comprovantes de treinamento para o trabalho em
altura, tampouco comprovou a entrega de EPIs.
É certo que o empregador detém o dever de zelar pela integridade
física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho
seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do
trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição Federal, e arts. 154 e
seguintes, da CLT). Cabia ao empregador, portanto, o planejamento
da atividade, bem como a garantia da segura execução.
Nesse sentido, o art. 157 da CLT, que estabelece o dever geral de
cautela do empregador, dispõe:
Art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão
regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."
É fato incontroverso que o reclamante, no momento do acidente,
laborava em altura superior a 2 metros, o que atrai a incidência da
NR 35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/12, nos termos do art. 2º
da Portaria MTE nº 3.214/1978. Segundo esta norma, o empregador
deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à
realização de trabalho em altura, considerando-se capacitado, a
teor do item nº 35.3.2:
aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e
prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo
programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de
técnicas de resgate e de primeiros socorros."
Quanto aos equipamentos de proteção individual, estabelece,
dentre outras medidas, que (itens nºs 35.5.8.1 e seguintes):
[...] O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em
retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de
engate para retenção de queda indicado pelo fabricante;
[...] A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o
SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o
trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o
período de exposição ao risco de queda;
[...] O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser
posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do
elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de
proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de
queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de
ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.
O rigoroso atendimento a essas exigências não foram
suficientemente comprovados pela reclamada. A inexistência de
prova de capacitação adequada para o exercício de atividade de tal
nível de periculosidade, segundo entendo, é elemento suficiente ao
afastamento da tese das empresas, acerca da culpa exclusiva do
empregado no acidente.
Destaco que, conforme consta no laudo pericial criminal, a ré
apresentou certificado de curso da NR 35 e ficha de entrega de
EPIs adulterado quanto à assinatura da vítima, o que corrobora a
conclusão de que o autor não estava capacitado para o
desempenho da função (Fls.: 190 a 193).
Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, restando afastada
qualquer excludente da responsabilidade objetiva imputada à ré.
Reconheço, pois, a responsabilidade civil da reclamada, sendo
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devidos os pleitos relativos às indenizações por danos morais e
danos materiais.
Pois bem.
Há de se notar que, em relação à matéria devolvida à resolução, o
Regional firmou próprio convencimento com base no contexto fático
e probatório constante nos autos e, nesse senso, além de não se
vislumbrar ofensa aos preceitos constitucionais e legais invocados,
uma suposta modificação na decisão recorrida demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do
recurso no particular.
Logo, denego seguimento ao apelo revisional nos termos aqui
propostos.
DO DANO MORAL. PENSÃO VITALÍCIA
Alegações:
a) violação aos arts. 223-G DA CLT, 927, § ÚNICO, 945, 1695 E
1.708, CAPUT do CC, ART. 7º, XXVIII DA CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
Consoante já exposto no item 2.2 deste voto, está demonstrada a
responsabilidade da empregadora (art. 927 do CC).
Em consequência, a parte reclamante faz
jus
ao pensionamento,
estabelecido em conformidade com a legislação civil, não cabendo
compensação com o benefício previdenciário, até porque as
parcelas não têm a mesma natureza jurídica, consoante
entendimento assente no TST.
Outrossim, a pensão deve guardar paralelo com o dano,
indenizando a importância correspondente ao trabalho para o qual o
obreiro se inabilitou ou a depreciação sofrida. Como houve a morte
do trabalhador, a apuração deve refletir o prejuízo dos beneficiários,
correspondente ao proveito econômico que o labor do
de cujus
reverteria em prol da família.
Destarte, apenas a filha Sofia Loyse deve ser beneficiária da
indenização por danos materiais, já que a filha Vitória Maria, que
tinha 20 anos à época do falecimento do trabalhador, confessou que
"
tem uma união estável com uma outra pessoa há uns 5 anos
aproximadamente; que tem uma filha de dois anos com seu
companheiro atual
" (Fls.: 748) e não comprovou que dependia
economicamente do falecido.
Além disso, entendo não ser cabível o pagamento do dano material
(pensionamento) em parcela única, uma vez que o parágrafo único
do art. 950 do Código Civil não se aplica aos dependentes e
alimentandos em caso de morte da vítima, considerando que, para
estes, existe regra específica sobre a forma de pagamento da
indenização, insculpida no art. 948, II, do Código Civil.
Nesses termos, como a vítima faleceu em 12.05.2021, aos 44 anos
de idade, deve ser concedida à filha Sofia Loyse de forma uma
pensão mensal, a contar da data do óbito até que a menor complete
25 anos de idade, porque presumivelmente não mais subsiste o
vínculo de dependência.
Neste sentido, a seguinte decisão do TST:
"(...) ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO -
DANOS MATERIAIS - FILHO MENOR - PENSÃO MENSAL -
LIMITE DE IDADE. A agravante insurge-se contra a fixação de
pensão mensal para o filho do trabalhador vitimado no acidente até
que complete 25 anos. Ocorre que a alegação de dissenso
pretoriano, único canal de conhecimento indicado pela agravante,
acha-se instrumentalizada com aresto desacompanhado da
respectiva fonte de publicação (óbice do artigo 896, § 8º, da CLT e
Súmula 337) e cujo teor encontra-se superado pela iterativa, notória
e atual jurisprudência do TST (óbice da Súmula 333). Efetivamente,
há muito esta Corte sedimentou o entendimento de que em
situações análogas o termo final do pagamento da pensão para o(a)
filho(a) menor, dependente do trabalhador, é o dia em que
completar 25 anos. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento. (...)" (AIRR-16758-78.2016.5.16.0016, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022).
No mais, destaco que a filha menor não residia com o pai, não
sendo caso de redução de 1/3 do montante correspondente à
remuneração do obreiro, considerando a quantia que seria
direcionada naturalmente aos cuidados com o sustento próprio,
acaso vivo ainda estivesse. Logo, é justo e razoável arbitrar a
pensão mensal em 30% do salário do autor (R$1.525,00), a ser
revertida apenas à filha menor, Sofia Loyse, até que ela
complete 25 anos de idade.
Deve ser incluído no cálculo o 13º salário, sem inclusão do terço de
férias, pois presume-se que o terço de férias o trabalhador gastaria
com ele mesmo, considerando que as férias existem para que o
obreiro se recupere mental e fisicamente após 12 meses de
trabalho e possa desfrutar do lazer.
Por fim, destaco que, neste momento processual, serão calculadas,
tão somente, as parcelas vencidas do pensionamento a partir da
data do óbito, cujo valor deve ser depositado em conta poupança, a
ser aberta em nome da menor Sofia Loyse Fonseca de Carvalho.
Quanto às parcelas vincendas, a empresa ré deverá efetuar,
mensalmente, depósitos na referida conta poupança da menor, até
o 5º dia útil do mês subsequente, com comprovação nos autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$250,00,
a ser revertida em favor da menor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
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da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
DA SOLIDARIEDADE
Alegação:
a) VIOLAÇÃO DO ART. 2º CLT E INAPLICABILIDADE DA OJ 191
SDI-I C. TST;
b) divergência jurisprudencial.
Alega que o v. Acordão que deferiu a solidariedade entre a
recorrente, a primeira reclamada e terceira reclamada, violou o que
determina o art. 2º da CLT.
A Turma julgadora destacou:
As reclamantes postulam a condenação solidária das empresas
reclamadas.
Em exame do conjunto probatório, verifico que a reclamada OI
MÓVEL celebrou contrato de prestação de serviços de manutenção
predial com a empresa ARAÚJO ABREU (ID. 9d8db25) que, por
sua vez, contratou a empresa especializada MECA INSTALAÇÕES
para realizar um reparo na tubulação.
Restou incontroverso nos autos que a responsabilidade pela
fiscalização dos serviços do autor era da reclamada ARAÚJO
ABREU, não tendo a referida empresa contestado o pedido de
responsabilização solidária. Assim, a primeira e segunda
reclamadas são solidariamente responsáveis pelas verbas deferidas
nesta ação. Resta perquirir a responsabilidade da terceira
reclamada, OI MÓVEL.
A OI, em suas contrarrazões, invoca a OJ nº 191 da SDI-1 do TST
em seu favor. Assegura que realizava efetiva fiscalização do
contrato celebrado com a 2ª reclamada, destacando que a avença
estabelecida entre as demandadas foi firmada em regime de
empreitada e sendo a OI apenas tomadora do serviço, não havendo
qualquer previsão legal que possibilite eventual responsabilização
da dona da obra.
No caso, é aplicável à hipótese a dicção da Orientação
Jurisprudencial 191 da SDI-1 do C. TST,
in verbis:
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) -
Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de
empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro
não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
uma empresa construtora ou incorporadora.
Com efeito, é fato público e notório que a OI MÓVEL, não explora
atividades de construção civil, não sendo hipótese de
subcontratação de serviços relacionados à atividade-fim.
Em verdade, por se tratar de pessoa jurídica que não atua no ramo
da construção civil, a OI MÓVEL figura, na hipótese
sub judice
,
como dona da obra contratada, de modo que não lhe é possível
atribuir qualquer responsabilidade por possível inadimplemento das
verdadeiras empregadoras do reclamante.
A esse respeito, a doutrina e a jurisprudência pátrias são firmes no
sentido de que as obrigações nascidas dos contratos de trabalhos
que o empreiteiro celebrar, para fins de execução do serviço
contratado, não se estendem ao contratante, diante, inclusive, da
ausência de previsão legal para tal responsabilização.
Sendo assim, em tese, não haveria como se atribuir
responsabilidade, ainda que subsidiária, à terceira reclamada pelo
adimplemento das verbas trabalhistas reconhecidas neste processo.
Ocorre que, no caso, aplica-se o disposto nos arts. 186, 927 e 942
do Código Civil sendo certo que o fato de a contratação da ARAÚJO
ABREU pela OI MÓVEL ter sido realizada mediante contrato de
empreitada não exime a terceira ré de responder pelo adimplemento
das indenizações deferidas neste processo.
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, embora não seja
responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro (OJ 191, da SBDI-1, do TST), o dono da obra não se
exime do pagamento de indenização de natureza civil, decorrente
de acidente do trabalho, sobretudo se comprovada a sua culpa no
acidente que vitimou o empregado.
Nesse sentido, os seguintes arestos (grifos acrescidos):
[...] RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOMADOR DE
SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DE TRABALHADOR.
Hipótese em que se discute a responsabilidade solidária da 1ª
reclamada, tomadora dos serviços, em virtude de acidente de
trabalho que causou o óbito de trabalhador. Extrai-se do acórdão
recorrido que a 1ª e a 2ª reclamadas firmaram contrato para
realização de obra certa. Na ocasião do acidente que vitimou o
trabalhador, ele laborava em favor da 1ª reclamada. Nos termos da
jurisprudência do TST, a OJ nº 191 da SDI-1 do TST afasta a
responsabilidade do dono da obra apenas nas obrigações
trabalhistas em sentido estrito, o que não engloba os pedidos de
indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente
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de trabalho. A responsabilidade do dono da obra resulta
diretamente do que dispõem os artigos 932, III, e 942 do Código
Civil. O fato de ter sido firmado contrato de empreitada não exime o
dono da obra da obrigação de zelar pelo meio ambiente em que o
trabalho é executado. No caso, foi caracterizada a culpa da RGE
pela falta de medidas eficazes que impedissem a ocorrência do
acidente. Assim, correta a decisão regional que manteve a
condenação solidária da 1ª reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais aos reclamantes. Recurso
de revista não conhecido. (ARR-670-31.2010.5.04.0461, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/11/2020).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS - ACIDENTE DE TRABALHO
TÍPICO RESULTANDO EM MORTE - NEXO CAUSAL DIRETO E
IMEDIATO - INFORTÚNIO OCORRIDO QUANDO O EX-
EMPREGADO ESTAVA TRABALHANDO NA REDE DE
EXPANSÃO DAS LINHAS TELEFÔNICAS DA SEGUNDA
RECLAMADA - TELEFÔNICA BRASIL S.A. 1. No caso dos autos,
consoante registrado no acórdão regional, o ex-empregado estava
trabalhando na rede de expansão das linhas telefônicas no
Município de Osvaldo Cruz-SP , quando recebeu uma descarga
elétrica de onze mil volts , que causou o seu falecimento. O laudo
elaborado nos autos demonstrou que a vítima não estava usando
equipamentos de proteção, que a rede de energia não fora
desligada, que não foi cumprido o período de cura do poste e que o
falecido empregado não foi devidamente treinado para exercer suas
funções. Desse modo, ante o do não atendimento das normas
mínimas de higiene, segurança e saúde do trabalhador, ocorreu o
resultado lesivo e restou configurado o ato ilícito capaz de gerar a
reparação correspondente. A Corte a quo entendeu que , em face
das circunstâncias em que ocorreu o acidente fatal, a tomadora dos
serviços deve ser responsabilizada de forma solidária pelo
pagamento das indenizações por danos morais e materiais
causados por seus prepostos. 2. A exegese dos arts. 927, caput , e
942 do Código Civil autoriza a conclusão de que, demonstrada a
culpa das empresas envolvidas no contrato de terceirização de
serviços, elas devem responder solidariamente pela reparação civil
dos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência de acidente de
trabalho. 3. No caso concreto, a ora agravante era a tomadora de
serviços do ex-empregado , que lhe prestava serviços mediante
empresa interposta (primeira reclamada) quando sofreu acidente de
trabalho fatal, restando configurada a sua culpa pelo dano infligido à
vítima . O Tribunal Regional constatou, após análise da prova
colacionada nos autos, a inobservância pela reclamada das
medidas de segurança necessárias à execução dos serviços,
restando, pois, caracterizada a responsabilidade solidária pela
reparação dos danos com fundamento nas aludidas normas do
diploma civil em vigor. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O agravo
afigura-se inovatório por conter impugnações acerca do mérito da
controvérsia atinente ao montante fixado a título das indenizações
por danos morais e materiais. Agravo desprovido. (Ag-AIRR-158000
-38.2009.5.15.0100, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 19/12/2019).
Assim, tratando-se o caso de lide que decorre de acidente do
trabalho, considera-se inaplicável a excludente de responsabilidade
contida na citada Orientação Jurisprudencial 191 do TST.
Ante o disposto nos arts. 927 e 942 do Código Civil, a 3ª reclamada
é solidariamente responsável pelas verbas deferidas nesta ação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DA MECA MONTAGEM, TUBULAÇÃO,
INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA –
ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 12/04/2023 –
Id.64de7ca ; recurso interposto em 25/04/2023 – 34f8dcb.
Regular a representação processual (ID. d827e2c).
Preparo satisfeito (Id. 08Ee350 ; 7a91c4b).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO
Alegação:
a) violação o artigo 233-G da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
O magistrado de origem indeferiu os pedidos de pagamento de
indenizações por danos morais e materiais sofridos pelas autoras,
sob o fundamento de que o acidente de trabalho sofrido ocorreu por
culpa exclusiva do
de cujus
, que descumpriu ordens expressas de
não iniciar o trabalho em altura antes da chegada da pessoa
responsável pela fiscalização, e não utilizou os devidos
equipamentos de proteção, apesar dos apelos de seu colega de
trabalho.
As reclamantes reiteram os pedidos iniciais. Afirmam que o caso
atrai a responsabilidade objetiva da empregadora, em razão do
desempenho de atividade em altura. Aduz, ainda, que o laudo
técnico produzido no processo criminal apurou que o reclamante
não possuía o devido treinamento para o desempenho de atividade
em altura e a ré não forneceu os EPIs necessários.
Passo ao exame.
Trata-se de reclamação trabalhista em que as filhas do falecido
empregado, Sr. Josinaldo Souza de Carvalho, postulam o
pagamento de indenização por danos morais e materiais oriundos
da morte de seu pai, que foi vítima de acidente de trabalho (queda
de uma altura de aproximadamente 27 metros - 8º andar), ocorrido
em 12.05.2021.
Na inicial, as reclamantes alegam que o trabalhador era empregado
da primeira reclamada, MECA MONTAGENS, desde 03.08.2020,
mas estava prestando serviço em favor da segunda ré, ARAÚJO
ABREU ENGENHARIA. Disseram que o falecido trabalhava como
instalador industrial e que os serviços da ARAÚJO ABREU estavam
sendo prestados para a empresa OI TELEFONIA S/A.
Em relação ao acidente de trabalho, as autoras relatam que, no
momento do incidente, "
o Sr. Josinaldo Souza estava posicionado
no beiral de uma laje, na cobertura de um prédio onde funcionam as
instalações da Empresa de Telefonia OI, nas imediações da
Avenida Epitácio Pessoa (Edifício de n.º 1487, bairro dos Estados,
João Pessoa - PB), realizando a montagem de tubulação para o
abastecimento dos reservatórios de água, quando por volta das
10:30 horas, o obreiro foi vítima de um acidente de trabalho que
resultou em sua morte"
.
Seguem narrando que, conforme informações prestadas por outro
empregado que estava presente no momento do acidente, o Sr.
Josinaldo estava fazendo uso de uma máquina utilizada para abrir
roscas em canos, cuja altura é de aproximadamente 1,20 metros e,
ao acionar a máquina, esta "travou" e o impacto arremessou o
trabalhador de cima do prédio.
Acrescentam que os peritos criminais, nos autos do inquérito
policial, solicitaram à empregadora documentações que
comprovassem o treinamento e a entrega de EPIs ao autor, todavia,
conforme verificou o perito, a ré juntou documentos adulterados, os
quais não comprovam que o autor estava habilitado para
desempenhar a função. Requereram a condenação solidária das
reclamadas ao pagamento de indenizações por danos morais e
materiais.
As reclamadas sustentam que o acidente ocorreu por culpa
exclusiva da vítima que descumpriu a ordem do encarregado, Sr.
Manoel Victor, de que o trabalho não poderia ser executado até que
ele retornasse ao prédio e autorizasse o início do serviço.
Por demonstrada a existência de dano (óbito) e de nexo de
causalidade com o trabalho, cabe averiguar eventual
responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho que
ocasionou o óbito do empregado.
Como regra, o empregador responde civilmente pelo acidente de
trabalho sofrido pelos seus trabalhadores quando incorrer em dolo
ou culpa, incidindo a teoria da responsabilidade civil subjetiva
prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
Excepcionalmente, é admitida a responsabilidade objetiva do
empregador - independentemente de dolo ou culpa -, quando as
atividades desenvolvidas pela empresa implicar, por sua natureza,
riscos mais acentuados para os seus empregados. Nesse caso,
aplica-se a teoria do risco, prevista no art. 927, § único, do Código
Civil.
A função do
de cujus
no momento do acidente era desempenhada
"
em altura
", o que configura atividade de risco acentuado, havendo
perigo para a incolumidade física do empregado, o que autoriza o
reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador,
nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, a
Súmula nº 10 desta Corte, estabelece que é objetiva a
responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco
diferenciado, nos casos de acidente de trabalho. Em decorrência,
não é o caso de investigar a culpa concorrente da vítima.
No que se refere à alegada excludente de nexo causal por culpa
exclusiva da vítima, tenho que não restou comprovada.
Ora, embora o empregado que trabalhava com o
de cujus
no
momento do acidente tenha declarado, em seu depoimento, que
(fls. 749):
[...] quando aconteceu o acidente Vitor não estava presente; que o
serviço que vitimou o Sr.. Josinaldo era para ser realizado por ele
depoente e pelo falecido; que estava presente no momento do
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acidente que o viu caindo; que ficavam apenas ele e o falecido
Josinaldo lá em cima em uma caixa d'água; que não era para
estarem em cima da caixa d'agua porque Vitor mandou aguardar o
seu retorno para começarem o serviço; que Josinaldo lhe falou que
poderiam acabar o serviço logo e o chamou ' e a gente subiu'; que
no momento em que aconteceu o acidente ele depoente estava
segurando uns canos e utilizando um cinto de proteção, a linha de
vida e um talabate; que Josinaldo estava desparafusando os canos,
com a máquina abrindo a rosca dos canos; que com o cinto de
proteção não iria cair , se houvesse um acidente, e ficaria
pendurado; que Josinaldo não estava usando esses equipamentos;
que tinham tido treinamento para usar esses equipamentos; que
Josinaldo não utilizou esses equipamentos porque não quis ; que os
equipamentos estavam na caixa d'água; que Josinaldo não utilizou
os equipamentos porque era uma coisa rápida; que pediu duas
vezes para Josinaldo utilizar o equipamento; [...]
A ré sequer juntou comprovantes de treinamento para o trabalho em
altura, tampouco comprovou a entrega de EPIs.
É certo que o empregador detém o dever de zelar pela integridade
física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho
seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do
trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição Federal, e arts. 154 e
seguintes, da CLT). Cabia ao empregador, portanto, o planejamento
da atividade, bem como a garantia da segura execução.
Nesse sentido, o art. 157 da CLT, que estabelece o dever geral de
cautela do empregador, dispõe:
Art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão
regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."
É fato incontroverso que o reclamante, no momento do acidente,
laborava em altura superior a 2 metros, o que atrai a incidência da
NR 35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/12, nos termos do art. 2º
da Portaria MTE nº 3.214/1978. Segundo esta norma, o empregador
deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à
realização de trabalho em altura, considerando-se capacitado, a
teor do item nº 35.3.2:
aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e
prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo
programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de
técnicas de resgate e de primeiros socorros."
Quanto aos equipamentos de proteção individual, estabelece,
dentre outras medidas, que (itens nºs 35.5.8.1 e seguintes):
[...] O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em
retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de
engate para retenção de queda indicado pelo fabricante;
[...] A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o
SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o
trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o
período de exposição ao risco de queda;
[...] O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser
posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do
elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de
proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de
queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de
ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.
O rigoroso atendimento a essas exigências não foram
suficientemente comprovados pela reclamada. A inexistência de
prova de capacitação adequada para o exercício de atividade de tal
nível de periculosidade, segundo entendo, é elemento suficiente ao
afastamento da tese das empresas, acerca da culpa exclusiva do
empregado no acidente.
Destaco que, conforme consta no laudo pericial criminal, a ré
apresentou certificado de curso da NR 35 e ficha de entrega de
EPIs adulterado quanto à assinatura da vítima, o que corrobora a
conclusão de que o autor não estava capacitado para o
desempenho da função (Fls.: 190 a 193).
Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, restando afastada
qualquer excludente da responsabilidade objetiva imputada à ré.
Reconheço, pois, a responsabilidade civil da reclamada, sendo
devidos os pleitos relativos às indenizações por danos morais e
danos materiais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
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quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) Violação dos art. 944 e art. 945 do CC, 5º, V, CF
A Turma julgadora destacou:
A questão do dano moral tem assumido relevância no âmbito do
Direito do Trabalho, a par do que já ocorre em outros aspectos da
vida em sociedade, mormente porque a atual Constituição Federal
elevou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do
trabalho ao patamar dos fundamentos do "
Estado Democrático de
Direito
" (art. 1º, incisos III e IV), acrescentando que "
são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação
" (art. 5º, inciso X).
Além do disciplinamento constitucional sobre a matéria, a legislação
ordinária impõe a responsabilização civil de quem causa dano a
outrem, nos termos do art. 927 do Código Civil.
Assim, as regras de proteção à dignidade moral e aos direitos
personalíssimos do empregado incidem e fazem parte do conteúdo
necessário do contrato de trabalho, fazendo surgir uma série de
direitos e obrigações, cuja violação é passível de sanção pecuniária.
Por outro lado, a indenização por dano moral decorre de abuso aos
direitos de personalidade, que pode, ou não, ter como
características, sofrimento, angústia, desequilíbrio psicológico,
medo, depressão por que passa a vítima no momento do fato, e
enquanto perdurar o sofrimento, por ver atingido os valores
fundamentais inerentes à sua personalidade, aos seus sentimentos
mais profundos.
A doutrina e a jurisprudência trabalhista hoje reconhecem
pacificamente a possibilidade de responsabilização do causador do
infortúnio por dano moral devido aos familiares da vítima. "
Trata-se
de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral
por ricochete, cujo reconhecimento prescinde, até mesmo, de prova
de que os parentes dependessem economicamente da vítima, pois
de danos materiais não se trata
" (Ag-AIRR-24078-
83.2014.5.24.0031, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães
Arruda, DEJT 06.11.2020).
No caso em exame, conforme visto, a reclamada agiu de maneira
desastrosa, porquanto não adotou as necessárias medidas para
prevenir acidentes, resultando na morte do trabalhador, causando
dor e abalo íntimo à sua família pela perda do ente querido.
Especificamente em relação ao dano moral decorrente da relação
de trabalho, que abrange o dano extrapatrimonial advindo de
acidente de trabalho ou doença ocupacional, o art. 223-G, §1º, da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, trouxe à baila
tabela de tarifação da indenização devida. A previsão dos valores
constantes deste dispositivo legal, todavia, estabelece critério
norteador ao julgador. Admite-se a superação de tais parâmetros,
excepcionalmente, em razão das peculiaridades do caso concreto,
da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para o
princípio da isonomia.
Dessa forma, tendo em vista o porte da empresa, o seu grau de
culpabilidade e sendo caso de acidente de trabalho típico que
ocasionou a morte do empregado, tenho como razoável para a
situação constatada nos autos arbitrar a indenização por danos
morais no valor de R$50.000,00 para cada reclamante, totalizando
R$100.000,00.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DE REVISTA DA OI MÓVEL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 12/04/2023 –
Id.64de7ca ; recurso interposto em 25/04/2023 – e37dc06.
Regular a representação processual (ID. d7ca622 ).
Preparo (art. 899, § 10º, da CLT ).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CABÍVEIS
Alegação:
a) violação aos artigos 832 da CLT e 93, IX, da CF/88;
Alega que o v. acórdão deixou de se pronunciar integralmente a
respeito as inúmeras questões invocadas nos Embargos
Declaratórios, se prestando tão somente a prestar esclarecimentos,
sem imprimir efeito modificativo.
Trouxe trecho do acórdão:
A demandada argumenta que o acórdão foi omisso quanto à
indicação de quem seria a responsabilidade pela abertura da conta
poupança.Requer, também, pronunciamento expresso da Turma a
respeito do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial
54 da SBDI I do TST e nos arts. 412 e 413 do CC, relativamente ao
estabelecimento da multa diária em valor limitado à obrigação
principal.
As reclamadas foram condenadas solidariamente à abertura da
conta poupança para depósito do valor da pensão mensal. Então,
todas respondem simultaneamente pela obrigação, não existindo
benefício de ordem, sendo que, na fase processual própria, será
definido qual empresa será responsável pela abertura da conta.
No mais, a multa diária estipulada está ligada ao instituto das
astreintes, não guardando, assim, relação com o instituto da
cláusula penal, ou seja, não tem incidência na espécie o art. 412 do
CC nem a OJ 54 da SBDI-1/TST, mas, sim, os arts. 536, § 1º e 537,
§1º, I, do CPC.
Portanto, não houve a falha apontada.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões relevantes
para o deslinde da demanda foram devidamente examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma, ao julgar o recurso ordinário,
explicitou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a decisão, analisando as arguições suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93, IX, da
CF. Outrossim, não vislumbro violação ao art. 832 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII DA CF/88; 936, 945 DO
CC;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
O magistrado de origem indeferiu os pedidos de pagamento de
indenizações por danos morais e materiais sofridos pelas autoras,
sob o fundamento de que o acidente de trabalho sofrido ocorreu por
culpa exclusiva do
de cujus
, que descumpriu ordens expressas de
não iniciar o trabalho em altura antes da chegada da pessoa
responsável pela fiscalização, e não utilizou os devidos
equipamentos de proteção, apesar dos apelos de seu colega de
trabalho.
As reclamantes reiteram os pedidos iniciais. Afirmam que o caso
atrai a responsabilidade objetiva da empregadora, em razão do
desempenho de atividade em altura. Aduz, ainda, que o laudo
técnico produzido no processo criminal apurou que o reclamante
não possuía o devido treinamento para o desempenho de atividade
em altura e a ré não forneceu os EPIs necessários.
Passo ao exame.
Trata-se de reclamação trabalhista em que as filhas do falecido
empregado, Sr. Josinaldo Souza de Carvalho, postulam o
pagamento de indenização por danos morais e materiais oriundos
da morte de seu pai, que foi vítima de acidente de trabalho (queda
de uma altura de aproximadamente 27 metros - 8º andar), ocorrido
em 12.05.2021.
Na inicial, as reclamantes alegam que o trabalhador era empregado
da primeira reclamada, MECA MONTAGENS, desde 03.08.2020,
mas estava prestando serviço em favor da segunda ré, ARAÚJO
ABREU ENGENHARIA. Disseram que o falecido trabalhava como
instalador industrial e que os serviços da ARAÚJO ABREU estavam
sendo prestados para a empresa OI TELEFONIA S/A.
Em relação ao acidente de trabalho, as autoras relatam que, no
momento do incidente, "
o Sr. Josinaldo Souza estava posicionado
no beiral de uma laje, na cobertura de um prédio onde funcionam as
instalações da Empresa de Telefonia OI, nas imediações da
Avenida Epitácio Pessoa (Edifício de n.º 1487, bairro dos Estados,
João Pessoa - PB), realizando a montagem de tubulação para o
abastecimento dos reservatórios de água, quando por volta das
10:30 horas, o obreiro foi vítima de um acidente de trabalho que
resultou em sua morte"
.
Seguem narrando que, conforme informações prestadas por outro
empregado que estava presente no momento do acidente, o Sr.
Josinaldo estava fazendo uso de uma máquina utilizada para abrir
roscas em canos, cuja altura é de aproximadamente 1,20 metros e,
ao acionar a máquina, esta "travou" e o impacto arremessou o
trabalhador de cima do prédio.
Acrescentam que os peritos criminais, nos autos do inquérito
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policial, solicitaram à empregadora documentações que
comprovassem o treinamento e a entrega de EPIs ao autor, todavia,
conforme verificou o perito, a ré juntou documentos adulterados, os
quais não comprovam que o autor estava habilitado para
desempenhar a função. Requereram a condenação solidária das
reclamadas ao pagamento de indenizações por danos morais e
materiais.
As reclamadas sustentam que o acidente ocorreu por culpa
exclusiva da vítima que descumpriu a ordem do encarregado, Sr.
Manoel Victor, de que o trabalho não poderia ser executado até que
ele retornasse ao prédio e autorizasse o início do serviço.
Por demonstrada a existência de dano (óbito) e de nexo de
causalidade com o trabalho, cabe averiguar eventual
responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho que
ocasionou o óbito do empregado.
Como regra, o empregador responde civilmente pelo acidente de
trabalho sofrido pelos seus trabalhadores quando incorrer em dolo
ou culpa, incidindo a teoria da responsabilidade civil subjetiva
prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
Excepcionalmente, é admitida a responsabilidade objetiva do
empregador - independentemente de dolo ou culpa -, quando as
atividades desenvolvidas pela empresa implicar, por sua natureza,
riscos mais acentuados para os seus empregados. Nesse caso,
aplica-se a teoria do risco, prevista no art. 927, § único, do Código
Civil.
A função do
de cujus
no momento do acidente era desempenhada
"
em altura
", o que configura atividade de risco acentuado, havendo
perigo para a incolumidade física do empregado, o que autoriza o
reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador,
nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, a
Súmula nº 10 desta Corte, estabelece que é objetiva a
responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco
diferenciado, nos casos de acidente de trabalho. Em decorrência,
não é o caso de investigar a culpa concorrente da vítima.
No que se refere à alegada excludente de nexo causal por culpa
exclusiva da vítima, tenho que não restou comprovada.
Ora, embora o empregado que trabalhava com o
de cujus
no
momento do acidente tenha declarado, em seu depoimento, que
(fls. 749):
[...] quando aconteceu o acidente Vitor não estava presente; que o
serviço que vitimou o Sr.. Josinaldo era para ser realizado por ele
depoente e pelo falecido; que estava presente no momento do
acidente que o viu caindo; que ficavam apenas ele e o falecido
Josinaldo lá em cima em uma caixa d'água; que não era para
estarem em cima da caixa d'agua porque Vitor mandou aguardar o
seu retorno para começarem o serviço; que Josinaldo lhe falou que
poderiam acabar o serviço logo e o chamou ' e a gente subiu'; que
no momento em que aconteceu o acidente ele depoente estava
segurando uns canos e utilizando um cinto de proteção, a linha de
vida e um talabate; que Josinaldo estava desparafusando os canos,
com a máquina abrindo a rosca dos canos; que com o cinto de
proteção não iria cair , se houvesse um acidente, e ficaria
pendurado; que Josinaldo não estava usando esses equipamentos;
que tinham tido treinamento para usar esses equipamentos; que
Josinaldo não utilizou esses equipamentos porque não quis ; que os
equipamentos estavam na caixa d'água; que Josinaldo não utilizou
os equipamentos porque era uma coisa rápida; que pediu duas
vezes para Josinaldo utilizar o equipamento; [...]
A ré sequer juntou comprovantes de treinamento para o trabalho em
altura, tampouco comprovou a entrega de EPIs.
É certo que o empregador detém o dever de zelar pela integridade
física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho
seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do
trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição Federal, e arts. 154 e
seguintes, da CLT). Cabia ao empregador, portanto, o planejamento
da atividade, bem como a garantia da segura execução.
Nesse sentido, o art. 157 da CLT, que estabelece o dever geral de
cautela do empregador, dispõe:
Art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão
regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."
É fato incontroverso que o reclamante, no momento do acidente,
laborava em altura superior a 2 metros, o que atrai a incidência da
NR 35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/12, nos termos do art. 2º
da Portaria MTE nº 3.214/1978. Segundo esta norma, o empregador
deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à
realização de trabalho em altura, considerando-se capacitado, a
teor do item nº 35.3.2:
aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e
prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo
programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de
técnicas de resgate e de primeiros socorros."
Quanto aos equipamentos de proteção individual, estabelece,
dentre outras medidas, que (itens nºs 35.5.8.1 e seguintes):
[...] O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em
retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de
engate para retenção de queda indicado pelo fabricante;
[...] A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o
SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o
trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o
período de exposição ao risco de queda;
[...] O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser
posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do
elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de
proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de
queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de
ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.
O rigoroso atendimento a essas exigências não foram
suficientemente comprovados pela reclamada. A inexistência de
prova de capacitação adequada para o exercício de atividade de tal
nível de periculosidade, segundo entendo, é elemento suficiente ao
afastamento da tese das empresas, acerca da culpa exclusiva do
empregado no acidente.
Destaco que, conforme consta no laudo pericial criminal, a ré
apresentou certificado de curso da NR 35 e ficha de entrega de
EPIs adulterado quanto à assinatura da vítima, o que corrobora a
conclusão de que o autor não estava capacitado para o
desempenho da função (Fls.: 190 a 193).
Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, restando afastada
qualquer excludente da responsabilidade objetiva imputada à ré.
Reconheço, pois, a responsabilidade civil da reclamada, sendo
devidos os pleitos relativos às indenizações por danos morais e
danos materiais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEFERIDA
Alegação:
a) violação dos artigos 944 do Código Civil, 8º da CLT e 5º, V da
Constituição Federal/88.
A Turma julgadora destacou:
Especificamente em relação ao dano moral decorrente da relação
de trabalho, que abrange o dano extrapatrimonial advindo de
acidente de trabalho ou doença ocupacional, o art. 223-G, §1º, da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, trouxe à baila
tabela de tarifação da indenização devida. A previsão dos valores
constantes deste dispositivo legal, todavia, estabelece critério
norteador ao julgador. Admite-se a superação de tais parâmetros,
excepcionalmente, em razão das peculiaridades do caso concreto,
da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para o
princípio da isonomia.
Dessa forma, tendo em vista o porte da empresa, o seu grau de
culpabilidade e sendo caso de acidente de trabalho típico que
ocasionou a morte do empregado, tenho como razoável para a
situação constatada nos autos arbitrar a indenização por danos
morais no valor de R$50.000,00 para cada reclamante, totalizando
R$100.000,00.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
ASTREINTES
Alegação:
a) violação aos arts. 5º, LIV DA CF, 644 do CPC; 412 DO CC;
b) divergência à Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI I do C.
TST, bem como a violação ao disposto no artigo 412 do CC;
c) violação do art. 920 do Código Civil e 412 e 413 do CPC
Trouxe trecho do acórdão dos embargos:
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
A demandada argumenta que o acórdão foi omisso quanto à
indicação de quem seria a responsabilidade pela abertura da conta
poupança.Requer, também, pronunciamento expresso da Turma a
respeito do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial
54 da SBDI I do TST e nos arts. 412 e 413 do CC, relativamente ao
estabelecimento da multa diária em valor limitado à obrigação
principal.
As reclamadas foram condenadas solidariamente à abertura da
conta poupança para depósito do valor da pensão mensal. Então,
todas respondem simultaneamente pela obrigação, não existindo
benefício de ordem, sendo que, na fase processual própria, será
definido qual empresa será responsável pela abertura da conta.
No mais, a multa diária estipulada está ligada ao instituto das
astreintes, não guardando, assim, relação com o instituto da
cláusula penal, ou seja, não tem incidência na espécie o art. 412 do
CC nem a OJ 54 da SBDI-1/TST, mas, sim, os arts. 536, § 1º e 537,
§1º, I, do CPC.
Portanto, não houve a falha apontada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRENTE
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRENTE
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRIDO
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
- SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO
- VITORIA MARIA AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ea331
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000747-15.2022.5.13.0026
R E C O R R E N T E S :
M E C A
M O N T A G E M ,
T U B U L A Ç Ã O ,
INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A INCÊNDIOS LTDA.;
OI MÓVEL S.A. E ARAÚJO ABREU ENGENHARIA S/A
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RECORRIDOS: SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO E
VITÓRIA MARIA AFONSO DE CARVALHO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DE ARAÚJO ABREU ENGENHARIA S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a reclamada que as publicações no Diário Oficial, saiam em
seu nome, uma vez ser esta empresa titular do mandato e aquela
pesquisada pelas empresas responsáveis pelo recorte.
O nome da referida empresa já consta nos autos. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 12/04/2023 –
Id.64de7ca ; recurso interposto em 25/04/2023 -15f2407
Regular a representação processual (ID. 66A7a7f; ee4df2e ).
Preparo satisfeito (Id. 08Ee350 ; 7a91c4b ).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA
Alegações:
a) violação dos arts. 223-G da CLT, 927, § único e 945 do CC; 7º,
XXVIII da CF; 1695 E 1.708, CAPUT do CC
b) divergência jurisprudencial.
Alega que a Teoria da Responsabilidade Objetiva só se aplica
quando a atividade é determinada pela reclamada ou pelas
reclamadas, o que não foi o caso em questão.
Aduz que o de cujus não utilizou os EPI’s existentes, descumpriu
ordens de seus superiores, e colocou sozinho, sua vida em risco.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
Como regra, o empregador responde civilmente pelo acidente de
trabalho sofrido pelos seus trabalhadores quando incorrer em dolo
ou culpa, incidindo a teoria da responsabilidade civil subjetiva
prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
Excepcionalmente, é admitida a responsabilidade objetiva do
empregador - independentemente de dolo ou culpa -, quando as
atividades desenvolvidas pela empresa implicar, por sua natureza,
riscos mais acentuados para os seus empregados. Nesse caso,
aplica-se a teoria do risco, prevista no art. 927, § único, do Código
Civil.
A função do
de cujus
no momento do acidente era desempenhada
"
em altura
", o que configura atividade de risco acentuado, havendo
perigo para a incolumidade física do empregado, o que autoriza o
reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador,
nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, a
Súmula nº 10 desta Corte, estabelece que é objetiva a
responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco
diferenciado, nos casos de acidente de trabalho. Em decorrência,
não é o caso de investigar a culpa concorrente da vítima.
No que se refere à alegada excludente de nexo causal por culpa
exclusiva da vítima, tenho que não restou comprovada.
Ora, embora o empregado que trabalhava com o
de cujus
no
momento do acidente tenha declarado, em seu depoimento, que
(fls. 749):
[...] quando aconteceu o acidente Vitor não estava presente; que o
serviço que vitimou o Sr.. Josinaldo era para ser realizado por ele
depoente e pelo falecido; que estava presente no momento do
acidente que o viu caindo; que ficavam apenas ele e o falecido
Josinaldo lá em cima em uma caixa d'água; que não era para
estarem em cima da caixa d'agua porque Vitor mandou aguardar o
seu retorno para começarem o serviço; que Josinaldo lhe falou que
poderiam acabar o serviço logo e o chamou ' e a gente subiu'; que
no momento em que aconteceu o acidente ele depoente estava
segurando uns canos e utilizando um cinto de proteção, a linha de
vida e um talabate; que Josinaldo estava desparafusando os canos,
com a máquina abrindo a rosca dos canos; que com o cinto de
proteção não iria cair , se houvesse um acidente, e ficaria
pendurado; que Josinaldo não estava usando esses equipamentos;
que tinham tido treinamento para usar esses equipamentos; que
Josinaldo não utilizou esses equipamentos porque não quis ; que os
equipamentos estavam na caixa d'água; que Josinaldo não utilizou
os equipamentos porque era uma coisa rápida; que pediu duas
vezes para Josinaldo utilizar o equipamento; [...]
A ré sequer juntou comprovantes de treinamento para o trabalho em
altura, tampouco comprovou a entrega de EPIs.
É certo que o empregador detém o dever de zelar pela integridade
física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho
seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do
trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição Federal, e arts. 154 e
seguintes, da CLT). Cabia ao empregador, portanto, o planejamento
da atividade, bem como a garantia da segura execução.
Nesse sentido, o art. 157 da CLT, que estabelece o dever geral de
cautela do empregador, dispõe:
Art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às
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198
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precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão
regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."
É fato incontroverso que o reclamante, no momento do acidente,
laborava em altura superior a 2 metros, o que atrai a incidência da
NR 35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/12, nos termos do art. 2º
da Portaria MTE nº 3.214/1978. Segundo esta norma, o empregador
deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à
realização de trabalho em altura, considerando-se capacitado, a
teor do item nº 35.3.2:
aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e
prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo
programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de
técnicas de resgate e de primeiros socorros."
Quanto aos equipamentos de proteção individual, estabelece,
dentre outras medidas, que (itens nºs 35.5.8.1 e seguintes):
[...] O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em
retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de
engate para retenção de queda indicado pelo fabricante;
[...] A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o
SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o
trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o
período de exposição ao risco de queda;
[...] O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser
posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do
elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de
proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de
queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de
ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.
O rigoroso atendimento a essas exigências não foram
suficientemente comprovados pela reclamada. A inexistência de
prova de capacitação adequada para o exercício de atividade de tal
nível de periculosidade, segundo entendo, é elemento suficiente ao
afastamento da tese das empresas, acerca da culpa exclusiva do
empregado no acidente.
Destaco que, conforme consta no laudo pericial criminal, a ré
apresentou certificado de curso da NR 35 e ficha de entrega de
EPIs adulterado quanto à assinatura da vítima, o que corrobora a
conclusão de que o autor não estava capacitado para o
desempenho da função (Fls.: 190 a 193).
Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, restando afastada
qualquer excludente da responsabilidade objetiva imputada à ré.
Reconheço, pois, a responsabilidade civil da reclamada, sendo
devidos os pleitos relativos às indenizações por danos morais e
danos materiais.
Pois bem.
Há de se notar que, em relação à matéria devolvida à resolução, o
Regional firmou próprio convencimento com base no contexto fático
e probatório constante nos autos e, nesse senso, além de não se
vislumbrar ofensa aos preceitos constitucionais e legais invocados,
uma suposta modificação na decisão recorrida demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do
recurso no particular.
Logo, denego seguimento ao apelo revisional nos termos aqui
propostos.
DO DANO MORAL. PENSÃO VITALÍCIA
Alegações:
a) violação aos arts. 223-G DA CLT, 927, § ÚNICO, 945, 1695 E
1.708, CAPUT do CC, ART. 7º, XXVIII DA CF;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou que:
Consoante já exposto no item 2.2 deste voto, está demonstrada a
responsabilidade da empregadora (art. 927 do CC).
Em consequência, a parte reclamante faz
jus
ao pensionamento,
estabelecido em conformidade com a legislação civil, não cabendo
compensação com o benefício previdenciário, até porque as
parcelas não têm a mesma natureza jurídica, consoante
entendimento assente no TST.
Outrossim, a pensão deve guardar paralelo com o dano,
indenizando a importância correspondente ao trabalho para o qual o
obreiro se inabilitou ou a depreciação sofrida. Como houve a morte
do trabalhador, a apuração deve refletir o prejuízo dos beneficiários,
correspondente ao proveito econômico que o labor do
de cujus
reverteria em prol da família.
Destarte, apenas a filha Sofia Loyse deve ser beneficiária da
indenização por danos materiais, já que a filha Vitória Maria, que
tinha 20 anos à época do falecimento do trabalhador, confessou que
"
tem uma união estável com uma outra pessoa há uns 5 anos
aproximadamente; que tem uma filha de dois anos com seu
companheiro atual
" (Fls.: 748) e não comprovou que dependia
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economicamente do falecido.
Além disso, entendo não ser cabível o pagamento do dano material
(pensionamento) em parcela única, uma vez que o parágrafo único
do art. 950 do Código Civil não se aplica aos dependentes e
alimentandos em caso de morte da vítima, considerando que, para
estes, existe regra específica sobre a forma de pagamento da
indenização, insculpida no art. 948, II, do Código Civil.
Nesses termos, como a vítima faleceu em 12.05.2021, aos 44 anos
de idade, deve ser concedida à filha Sofia Loyse de forma uma
pensão mensal, a contar da data do óbito até que a menor complete
25 anos de idade, porque presumivelmente não mais subsiste o
vínculo de dependência.
Neste sentido, a seguinte decisão do TST:
"(...) ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO -
DANOS MATERIAIS - FILHO MENOR - PENSÃO MENSAL -
LIMITE DE IDADE. A agravante insurge-se contra a fixação de
pensão mensal para o filho do trabalhador vitimado no acidente até
que complete 25 anos. Ocorre que a alegação de dissenso
pretoriano, único canal de conhecimento indicado pela agravante,
acha-se instrumentalizada com aresto desacompanhado da
respectiva fonte de publicação (óbice do artigo 896, § 8º, da CLT e
Súmula 337) e cujo teor encontra-se superado pela iterativa, notória
e atual jurisprudência do TST (óbice da Súmula 333). Efetivamente,
há muito esta Corte sedimentou o entendimento de que em
situações análogas o termo final do pagamento da pensão para o(a)
filho(a) menor, dependente do trabalhador, é o dia em que
completar 25 anos. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento. (...)" (AIRR-16758-78.2016.5.16.0016, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022).
No mais, destaco que a filha menor não residia com o pai, não
sendo caso de redução de 1/3 do montante correspondente à
remuneração do obreiro, considerando a quantia que seria
direcionada naturalmente aos cuidados com o sustento próprio,
acaso vivo ainda estivesse. Logo, é justo e razoável arbitrar a
pensão mensal em 30% do salário do autor (R$1.525,00), a ser
revertida apenas à filha menor, Sofia Loyse, até que ela
complete 25 anos de idade.
Deve ser incluído no cálculo o 13º salário, sem inclusão do terço de
férias, pois presume-se que o terço de férias o trabalhador gastaria
com ele mesmo, considerando que as férias existem para que o
obreiro se recupere mental e fisicamente após 12 meses de
trabalho e possa desfrutar do lazer.
Por fim, destaco que, neste momento processual, serão calculadas,
tão somente, as parcelas vencidas do pensionamento a partir da
data do óbito, cujo valor deve ser depositado em conta poupança, a
ser aberta em nome da menor Sofia Loyse Fonseca de Carvalho.
Quanto às parcelas vincendas, a empresa ré deverá efetuar,
mensalmente, depósitos na referida conta poupança da menor, até
o 5º dia útil do mês subsequente, com comprovação nos autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$250,00,
a ser revertida em favor da menor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
DA SOLIDARIEDADE
Alegação:
a) VIOLAÇÃO DO ART. 2º CLT E INAPLICABILIDADE DA OJ 191
SDI-I C. TST;
b) divergência jurisprudencial.
Alega que o v. Acordão que deferiu a solidariedade entre a
recorrente, a primeira reclamada e terceira reclamada, violou o que
determina o art. 2º da CLT.
A Turma julgadora destacou:
As reclamantes postulam a condenação solidária das empresas
reclamadas.
Em exame do conjunto probatório, verifico que a reclamada OI
MÓVEL celebrou contrato de prestação de serviços de manutenção
predial com a empresa ARAÚJO ABREU (ID. 9d8db25) que, por
sua vez, contratou a empresa especializada MECA INSTALAÇÕES
para realizar um reparo na tubulação.
Restou incontroverso nos autos que a responsabilidade pela
fiscalização dos serviços do autor era da reclamada ARAÚJO
ABREU, não tendo a referida empresa contestado o pedido de
responsabilização solidária. Assim, a primeira e segunda
reclamadas são solidariamente responsáveis pelas verbas deferidas
nesta ação. Resta perquirir a responsabilidade da terceira
reclamada, OI MÓVEL.
A OI, em suas contrarrazões, invoca a OJ nº 191 da SDI-1 do TST
em seu favor. Assegura que realizava efetiva fiscalização do
contrato celebrado com a 2ª reclamada, destacando que a avença
estabelecida entre as demandadas foi firmada em regime de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
empreitada e sendo a OI apenas tomadora do serviço, não havendo
qualquer previsão legal que possibilite eventual responsabilização
da dona da obra.
No caso, é aplicável à hipótese a dicção da Orientação
Jurisprudencial 191 da SDI-1 do C. TST,
in verbis:
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) -
Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de
empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro
não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
uma empresa construtora ou incorporadora.
Com efeito, é fato público e notório que a OI MÓVEL, não explora
atividades de construção civil, não sendo hipótese de
subcontratação de serviços relacionados à atividade-fim.
Em verdade, por se tratar de pessoa jurídica que não atua no ramo
da construção civil, a OI MÓVEL figura, na hipótese
sub judice
,
como dona da obra contratada, de modo que não lhe é possível
atribuir qualquer responsabilidade por possível inadimplemento das
verdadeiras empregadoras do reclamante.
A esse respeito, a doutrina e a jurisprudência pátrias são firmes no
sentido de que as obrigações nascidas dos contratos de trabalhos
que o empreiteiro celebrar, para fins de execução do serviço
contratado, não se estendem ao contratante, diante, inclusive, da
ausência de previsão legal para tal responsabilização.
Sendo assim, em tese, não haveria como se atribuir
responsabilidade, ainda que subsidiária, à terceira reclamada pelo
adimplemento das verbas trabalhistas reconhecidas neste processo.
Ocorre que, no caso, aplica-se o disposto nos arts. 186, 927 e 942
do Código Civil sendo certo que o fato de a contratação da ARAÚJO
ABREU pela OI MÓVEL ter sido realizada mediante contrato de
empreitada não exime a terceira ré de responder pelo adimplemento
das indenizações deferidas neste processo.
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, embora não seja
responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo
empreiteiro (OJ 191, da SBDI-1, do TST), o dono da obra não se
exime do pagamento de indenização de natureza civil, decorrente
de acidente do trabalho, sobretudo se comprovada a sua culpa no
acidente que vitimou o empregado.
Nesse sentido, os seguintes arestos (grifos acrescidos):
[...] RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOMADOR DE
SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DE TRABALHADOR.
Hipótese em que se discute a responsabilidade solidária da 1ª
reclamada, tomadora dos serviços, em virtude de acidente de
trabalho que causou o óbito de trabalhador. Extrai-se do acórdão
recorrido que a 1ª e a 2ª reclamadas firmaram contrato para
realização de obra certa. Na ocasião do acidente que vitimou o
trabalhador, ele laborava em favor da 1ª reclamada. Nos termos da
jurisprudência do TST, a OJ nº 191 da SDI-1 do TST afasta a
responsabilidade do dono da obra apenas nas obrigações
trabalhistas em sentido estrito, o que não engloba os pedidos de
indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente
de trabalho. A responsabilidade do dono da obra resulta
diretamente do que dispõem os artigos 932, III, e 942 do Código
Civil. O fato de ter sido firmado contrato de empreitada não exime o
dono da obra da obrigação de zelar pelo meio ambiente em que o
trabalho é executado. No caso, foi caracterizada a culpa da RGE
pela falta de medidas eficazes que impedissem a ocorrência do
acidente. Assim, correta a decisão regional que manteve a
condenação solidária da 1ª reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais aos reclamantes. Recurso
de revista não conhecido. (ARR-670-31.2010.5.04.0461, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/11/2020).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS - ACIDENTE DE TRABALHO
TÍPICO RESULTANDO EM MORTE - NEXO CAUSAL DIRETO E
IMEDIATO - INFORTÚNIO OCORRIDO QUANDO O EX-
EMPREGADO ESTAVA TRABALHANDO NA REDE DE
EXPANSÃO DAS LINHAS TELEFÔNICAS DA SEGUNDA
RECLAMADA - TELEFÔNICA BRASIL S.A. 1. No caso dos autos,
consoante registrado no acórdão regional, o ex-empregado estava
trabalhando na rede de expansão das linhas telefônicas no
Município de Osvaldo Cruz-SP , quando recebeu uma descarga
elétrica de onze mil volts , que causou o seu falecimento. O laudo
elaborado nos autos demonstrou que a vítima não estava usando
equipamentos de proteção, que a rede de energia não fora
desligada, que não foi cumprido o período de cura do poste e que o
falecido empregado não foi devidamente treinado para exercer suas
funções. Desse modo, ante o do não atendimento das normas
mínimas de higiene, segurança e saúde do trabalhador, ocorreu o
resultado lesivo e restou configurado o ato ilícito capaz de gerar a
reparação correspondente. A Corte a quo entendeu que , em face
das circunstâncias em que ocorreu o acidente fatal, a tomadora dos
serviços deve ser responsabilizada de forma solidária pelo
pagamento das indenizações por danos morais e materiais
causados por seus prepostos. 2. A exegese dos arts. 927, caput , e
942 do Código Civil autoriza a conclusão de que, demonstrada a
culpa das empresas envolvidas no contrato de terceirização de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
serviços, elas devem responder solidariamente pela reparação civil
dos danos sofridos pelo trabalhador em decorrência de acidente de
trabalho. 3. No caso concreto, a ora agravante era a tomadora de
serviços do ex-empregado , que lhe prestava serviços mediante
empresa interposta (primeira reclamada) quando sofreu acidente de
trabalho fatal, restando configurada a sua culpa pelo dano infligido à
vítima . O Tribunal Regional constatou, após análise da prova
colacionada nos autos, a inobservância pela reclamada das
medidas de segurança necessárias à execução dos serviços,
restando, pois, caracterizada a responsabilidade solidária pela
reparação dos danos com fundamento nas aludidas normas do
diploma civil em vigor. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O agravo
afigura-se inovatório por conter impugnações acerca do mérito da
controvérsia atinente ao montante fixado a título das indenizações
por danos morais e materiais. Agravo desprovido. (Ag-AIRR-158000
-38.2009.5.15.0100, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 19/12/2019).
Assim, tratando-se o caso de lide que decorre de acidente do
trabalho, considera-se inaplicável a excludente de responsabilidade
contida na citada Orientação Jurisprudencial 191 do TST.
Ante o disposto nos arts. 927 e 942 do Código Civil, a 3ª reclamada
é solidariamente responsável pelas verbas deferidas nesta ação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DA MECA MONTAGEM, TUBULAÇÃO,
INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA –
ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 12/04/2023 –
Id.64de7ca ; recurso interposto em 25/04/2023 – 34f8dcb.
Regular a representação processual (ID. d827e2c).
Preparo satisfeito (Id. 08Ee350 ; 7a91c4b).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO
Alegação:
a) violação o artigo 233-G da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
O magistrado de origem indeferiu os pedidos de pagamento de
indenizações por danos morais e materiais sofridos pelas autoras,
sob o fundamento de que o acidente de trabalho sofrido ocorreu por
culpa exclusiva do
de cujus
, que descumpriu ordens expressas de
não iniciar o trabalho em altura antes da chegada da pessoa
responsável pela fiscalização, e não utilizou os devidos
equipamentos de proteção, apesar dos apelos de seu colega de
trabalho.
As reclamantes reiteram os pedidos iniciais. Afirmam que o caso
atrai a responsabilidade objetiva da empregadora, em razão do
desempenho de atividade em altura. Aduz, ainda, que o laudo
técnico produzido no processo criminal apurou que o reclamante
não possuía o devido treinamento para o desempenho de atividade
em altura e a ré não forneceu os EPIs necessários.
Passo ao exame.
Trata-se de reclamação trabalhista em que as filhas do falecido
empregado, Sr. Josinaldo Souza de Carvalho, postulam o
pagamento de indenização por danos morais e materiais oriundos
da morte de seu pai, que foi vítima de acidente de trabalho (queda
de uma altura de aproximadamente 27 metros - 8º andar), ocorrido
em 12.05.2021.
Na inicial, as reclamantes alegam que o trabalhador era empregado
da primeira reclamada, MECA MONTAGENS, desde 03.08.2020,
mas estava prestando serviço em favor da segunda ré, ARAÚJO
ABREU ENGENHARIA. Disseram que o falecido trabalhava como
instalador industrial e que os serviços da ARAÚJO ABREU estavam
sendo prestados para a empresa OI TELEFONIA S/A.
Em relação ao acidente de trabalho, as autoras relatam que, no
momento do incidente, "
o Sr. Josinaldo Souza estava posicionado
no beiral de uma laje, na cobertura de um prédio onde funcionam as
instalações da Empresa de Telefonia OI, nas imediações da
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202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Avenida Epitácio Pessoa (Edifício de n.º 1487, bairro dos Estados,
João Pessoa - PB), realizando a montagem de tubulação para o
abastecimento dos reservatórios de água, quando por volta das
10:30 horas, o obreiro foi vítima de um acidente de trabalho que
resultou em sua morte"
.
Seguem narrando que, conforme informações prestadas por outro
empregado que estava presente no momento do acidente, o Sr.
Josinaldo estava fazendo uso de uma máquina utilizada para abrir
roscas em canos, cuja altura é de aproximadamente 1,20 metros e,
ao acionar a máquina, esta "travou" e o impacto arremessou o
trabalhador de cima do prédio.
Acrescentam que os peritos criminais, nos autos do inquérito
policial, solicitaram à empregadora documentações que
comprovassem o treinamento e a entrega de EPIs ao autor, todavia,
conforme verificou o perito, a ré juntou documentos adulterados, os
quais não comprovam que o autor estava habilitado para
desempenhar a função. Requereram a condenação solidária das
reclamadas ao pagamento de indenizações por danos morais e
materiais.
As reclamadas sustentam que o acidente ocorreu por culpa
exclusiva da vítima que descumpriu a ordem do encarregado, Sr.
Manoel Victor, de que o trabalho não poderia ser executado até que
ele retornasse ao prédio e autorizasse o início do serviço.
Por demonstrada a existência de dano (óbito) e de nexo de
causalidade com o trabalho, cabe averiguar eventual
responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho que
ocasionou o óbito do empregado.
Como regra, o empregador responde civilmente pelo acidente de
trabalho sofrido pelos seus trabalhadores quando incorrer em dolo
ou culpa, incidindo a teoria da responsabilidade civil subjetiva
prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
Excepcionalmente, é admitida a responsabilidade objetiva do
empregador - independentemente de dolo ou culpa -, quando as
atividades desenvolvidas pela empresa implicar, por sua natureza,
riscos mais acentuados para os seus empregados. Nesse caso,
aplica-se a teoria do risco, prevista no art. 927, § único, do Código
Civil.
A função do
de cujus
no momento do acidente era desempenhada
"
em altura
", o que configura atividade de risco acentuado, havendo
perigo para a incolumidade física do empregado, o que autoriza o
reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador,
nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, a
Súmula nº 10 desta Corte, estabelece que é objetiva a
responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco
diferenciado, nos casos de acidente de trabalho. Em decorrência,
não é o caso de investigar a culpa concorrente da vítima.
No que se refere à alegada excludente de nexo causal por culpa
exclusiva da vítima, tenho que não restou comprovada.
Ora, embora o empregado que trabalhava com o
de cujus
no
momento do acidente tenha declarado, em seu depoimento, que
(fls. 749):
[...] quando aconteceu o acidente Vitor não estava presente; que o
serviço que vitimou o Sr.. Josinaldo era para ser realizado por ele
depoente e pelo falecido; que estava presente no momento do
acidente que o viu caindo; que ficavam apenas ele e o falecido
Josinaldo lá em cima em uma caixa d'água; que não era para
estarem em cima da caixa d'agua porque Vitor mandou aguardar o
seu retorno para começarem o serviço; que Josinaldo lhe falou que
poderiam acabar o serviço logo e o chamou ' e a gente subiu'; que
no momento em que aconteceu o acidente ele depoente estava
segurando uns canos e utilizando um cinto de proteção, a linha de
vida e um talabate; que Josinaldo estava desparafusando os canos,
com a máquina abrindo a rosca dos canos; que com o cinto de
proteção não iria cair , se houvesse um acidente, e ficaria
pendurado; que Josinaldo não estava usando esses equipamentos;
que tinham tido treinamento para usar esses equipamentos; que
Josinaldo não utilizou esses equipamentos porque não quis ; que os
equipamentos estavam na caixa d'água; que Josinaldo não utilizou
os equipamentos porque era uma coisa rápida; que pediu duas
vezes para Josinaldo utilizar o equipamento; [...]
A ré sequer juntou comprovantes de treinamento para o trabalho em
altura, tampouco comprovou a entrega de EPIs.
É certo que o empregador detém o dever de zelar pela integridade
física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho
seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do
trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição Federal, e arts. 154 e
seguintes, da CLT). Cabia ao empregador, portanto, o planejamento
da atividade, bem como a garantia da segura execução.
Nesse sentido, o art. 157 da CLT, que estabelece o dever geral de
cautela do empregador, dispõe:
Art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão
regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."
É fato incontroverso que o reclamante, no momento do acidente,
laborava em altura superior a 2 metros, o que atrai a incidência da
NR 35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/12, nos termos do art. 2º
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
da Portaria MTE nº 3.214/1978. Segundo esta norma, o empregador
deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à
realização de trabalho em altura, considerando-se capacitado, a
teor do item nº 35.3.2:
aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e
prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo
programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de
técnicas de resgate e de primeiros socorros."
Quanto aos equipamentos de proteção individual, estabelece,
dentre outras medidas, que (itens nºs 35.5.8.1 e seguintes):
[...] O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em
retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de
engate para retenção de queda indicado pelo fabricante;
[...] A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o
SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o
trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o
período de exposição ao risco de queda;
[...] O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser
posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do
elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de
proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de
queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de
ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.
O rigoroso atendimento a essas exigências não foram
suficientemente comprovados pela reclamada. A inexistência de
prova de capacitação adequada para o exercício de atividade de tal
nível de periculosidade, segundo entendo, é elemento suficiente ao
afastamento da tese das empresas, acerca da culpa exclusiva do
empregado no acidente.
Destaco que, conforme consta no laudo pericial criminal, a ré
apresentou certificado de curso da NR 35 e ficha de entrega de
EPIs adulterado quanto à assinatura da vítima, o que corrobora a
conclusão de que o autor não estava capacitado para o
desempenho da função (Fls.: 190 a 193).
Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, restando afastada
qualquer excludente da responsabilidade objetiva imputada à ré.
Reconheço, pois, a responsabilidade civil da reclamada, sendo
devidos os pleitos relativos às indenizações por danos morais e
danos materiais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) Violação dos art. 944 e art. 945 do CC, 5º, V, CF
A Turma julgadora destacou:
A questão do dano moral tem assumido relevância no âmbito do
Direito do Trabalho, a par do que já ocorre em outros aspectos da
vida em sociedade, mormente porque a atual Constituição Federal
elevou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do
trabalho ao patamar dos fundamentos do "
Estado Democrático de
Direito
" (art. 1º, incisos III e IV), acrescentando que "
são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação
" (art. 5º, inciso X).
Além do disciplinamento constitucional sobre a matéria, a legislação
ordinária impõe a responsabilização civil de quem causa dano a
outrem, nos termos do art. 927 do Código Civil.
Assim, as regras de proteção à dignidade moral e aos direitos
personalíssimos do empregado incidem e fazem parte do conteúdo
necessário do contrato de trabalho, fazendo surgir uma série de
direitos e obrigações, cuja violação é passível de sanção pecuniária.
Por outro lado, a indenização por dano moral decorre de abuso aos
direitos de personalidade, que pode, ou não, ter como
características, sofrimento, angústia, desequilíbrio psicológico,
medo, depressão por que passa a vítima no momento do fato, e
enquanto perdurar o sofrimento, por ver atingido os valores
fundamentais inerentes à sua personalidade, aos seus sentimentos
mais profundos.
A doutrina e a jurisprudência trabalhista hoje reconhecem
pacificamente a possibilidade de responsabilização do causador do
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
infortúnio por dano moral devido aos familiares da vítima. "
Trata-se
de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral
por ricochete, cujo reconhecimento prescinde, até mesmo, de prova
de que os parentes dependessem economicamente da vítima, pois
de danos materiais não se trata
" (Ag-AIRR-24078-
83.2014.5.24.0031, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães
Arruda, DEJT 06.11.2020).
No caso em exame, conforme visto, a reclamada agiu de maneira
desastrosa, porquanto não adotou as necessárias medidas para
prevenir acidentes, resultando na morte do trabalhador, causando
dor e abalo íntimo à sua família pela perda do ente querido.
Especificamente em relação ao dano moral decorrente da relação
de trabalho, que abrange o dano extrapatrimonial advindo de
acidente de trabalho ou doença ocupacional, o art. 223-G, §1º, da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, trouxe à baila
tabela de tarifação da indenização devida. A previsão dos valores
constantes deste dispositivo legal, todavia, estabelece critério
norteador ao julgador. Admite-se a superação de tais parâmetros,
excepcionalmente, em razão das peculiaridades do caso concreto,
da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para o
princípio da isonomia.
Dessa forma, tendo em vista o porte da empresa, o seu grau de
culpabilidade e sendo caso de acidente de trabalho típico que
ocasionou a morte do empregado, tenho como razoável para a
situação constatada nos autos arbitrar a indenização por danos
morais no valor de R$50.000,00 para cada reclamante, totalizando
R$100.000,00.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DE REVISTA DA OI MÓVEL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em m 12/04/2023 –
Id.64de7ca ; recurso interposto em 25/04/2023 – e37dc06.
Regular a representação processual (ID. d7ca622 ).
Preparo (art. 899, § 10º, da CLT ).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CABÍVEIS
Alegação:
a) violação aos artigos 832 da CLT e 93, IX, da CF/88;
Alega que o v. acórdão deixou de se pronunciar integralmente a
respeito as inúmeras questões invocadas nos Embargos
Declaratórios, se prestando tão somente a prestar esclarecimentos,
sem imprimir efeito modificativo.
Trouxe trecho do acórdão:
A demandada argumenta que o acórdão foi omisso quanto à
indicação de quem seria a responsabilidade pela abertura da conta
poupança.Requer, também, pronunciamento expresso da Turma a
respeito do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial
54 da SBDI I do TST e nos arts. 412 e 413 do CC, relativamente ao
estabelecimento da multa diária em valor limitado à obrigação
principal.
As reclamadas foram condenadas solidariamente à abertura da
conta poupança para depósito do valor da pensão mensal. Então,
todas respondem simultaneamente pela obrigação, não existindo
benefício de ordem, sendo que, na fase processual própria, será
definido qual empresa será responsável pela abertura da conta.
No mais, a multa diária estipulada está ligada ao instituto das
astreintes, não guardando, assim, relação com o instituto da
cláusula penal, ou seja, não tem incidência na espécie o art. 412 do
CC nem a OJ 54 da SBDI-1/TST, mas, sim, os arts. 536, § 1º e 537,
§1º, I, do CPC.
Portanto, não houve a falha apontada.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões relevantes
para o deslinde da demanda foram devidamente examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma, ao julgar o recurso ordinário,
explicitou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
que embasaram a decisão, analisando as arguições suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93, IX, da
CF. Outrossim, não vislumbro violação ao art. 832 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Alegação:
a) violação dos arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII DA CF/88; 936, 945 DO
CC;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
O magistrado de origem indeferiu os pedidos de pagamento de
indenizações por danos morais e materiais sofridos pelas autoras,
sob o fundamento de que o acidente de trabalho sofrido ocorreu por
culpa exclusiva do
de cujus
, que descumpriu ordens expressas de
não iniciar o trabalho em altura antes da chegada da pessoa
responsável pela fiscalização, e não utilizou os devidos
equipamentos de proteção, apesar dos apelos de seu colega de
trabalho.
As reclamantes reiteram os pedidos iniciais. Afirmam que o caso
atrai a responsabilidade objetiva da empregadora, em razão do
desempenho de atividade em altura. Aduz, ainda, que o laudo
técnico produzido no processo criminal apurou que o reclamante
não possuía o devido treinamento para o desempenho de atividade
em altura e a ré não forneceu os EPIs necessários.
Passo ao exame.
Trata-se de reclamação trabalhista em que as filhas do falecido
empregado, Sr. Josinaldo Souza de Carvalho, postulam o
pagamento de indenização por danos morais e materiais oriundos
da morte de seu pai, que foi vítima de acidente de trabalho (queda
de uma altura de aproximadamente 27 metros - 8º andar), ocorrido
em 12.05.2021.
Na inicial, as reclamantes alegam que o trabalhador era empregado
da primeira reclamada, MECA MONTAGENS, desde 03.08.2020,
mas estava prestando serviço em favor da segunda ré, ARAÚJO
ABREU ENGENHARIA. Disseram que o falecido trabalhava como
instalador industrial e que os serviços da ARAÚJO ABREU estavam
sendo prestados para a empresa OI TELEFONIA S/A.
Em relação ao acidente de trabalho, as autoras relatam que, no
momento do incidente, "
o Sr. Josinaldo Souza estava posicionado
no beiral de uma laje, na cobertura de um prédio onde funcionam as
instalações da Empresa de Telefonia OI, nas imediações da
Avenida Epitácio Pessoa (Edifício de n.º 1487, bairro dos Estados,
João Pessoa - PB), realizando a montagem de tubulação para o
abastecimento dos reservatórios de água, quando por volta das
10:30 horas, o obreiro foi vítima de um acidente de trabalho que
resultou em sua morte"
.
Seguem narrando que, conforme informações prestadas por outro
empregado que estava presente no momento do acidente, o Sr.
Josinaldo estava fazendo uso de uma máquina utilizada para abrir
roscas em canos, cuja altura é de aproximadamente 1,20 metros e,
ao acionar a máquina, esta "travou" e o impacto arremessou o
trabalhador de cima do prédio.
Acrescentam que os peritos criminais, nos autos do inquérito
policial, solicitaram à empregadora documentações que
comprovassem o treinamento e a entrega de EPIs ao autor, todavia,
conforme verificou o perito, a ré juntou documentos adulterados, os
quais não comprovam que o autor estava habilitado para
desempenhar a função. Requereram a condenação solidária das
reclamadas ao pagamento de indenizações por danos morais e
materiais.
As reclamadas sustentam que o acidente ocorreu por culpa
exclusiva da vítima que descumpriu a ordem do encarregado, Sr.
Manoel Victor, de que o trabalho não poderia ser executado até que
ele retornasse ao prédio e autorizasse o início do serviço.
Por demonstrada a existência de dano (óbito) e de nexo de
causalidade com o trabalho, cabe averiguar eventual
responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho que
ocasionou o óbito do empregado.
Como regra, o empregador responde civilmente pelo acidente de
trabalho sofrido pelos seus trabalhadores quando incorrer em dolo
ou culpa, incidindo a teoria da responsabilidade civil subjetiva
prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
Excepcionalmente, é admitida a responsabilidade objetiva do
empregador - independentemente de dolo ou culpa -, quando as
atividades desenvolvidas pela empresa implicar, por sua natureza,
riscos mais acentuados para os seus empregados. Nesse caso,
aplica-se a teoria do risco, prevista no art. 927, § único, do Código
Civil.
A função do
de cujus
no momento do acidente era desempenhada
"
em altura
", o que configura atividade de risco acentuado, havendo
perigo para a incolumidade física do empregado, o que autoriza o
reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador,
nos termos do art. 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, a
Súmula nº 10 desta Corte, estabelece que é objetiva a
responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco
diferenciado, nos casos de acidente de trabalho. Em decorrência,
não é o caso de investigar a culpa concorrente da vítima.
No que se refere à alegada excludente de nexo causal por culpa
exclusiva da vítima, tenho que não restou comprovada.
Ora, embora o empregado que trabalhava com o
de cujus
no
momento do acidente tenha declarado, em seu depoimento, que
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
(fls. 749):
[...] quando aconteceu o acidente Vitor não estava presente; que o
serviço que vitimou o Sr.. Josinaldo era para ser realizado por ele
depoente e pelo falecido; que estava presente no momento do
acidente que o viu caindo; que ficavam apenas ele e o falecido
Josinaldo lá em cima em uma caixa d'água; que não era para
estarem em cima da caixa d'agua porque Vitor mandou aguardar o
seu retorno para começarem o serviço; que Josinaldo lhe falou que
poderiam acabar o serviço logo e o chamou ' e a gente subiu'; que
no momento em que aconteceu o acidente ele depoente estava
segurando uns canos e utilizando um cinto de proteção, a linha de
vida e um talabate; que Josinaldo estava desparafusando os canos,
com a máquina abrindo a rosca dos canos; que com o cinto de
proteção não iria cair , se houvesse um acidente, e ficaria
pendurado; que Josinaldo não estava usando esses equipamentos;
que tinham tido treinamento para usar esses equipamentos; que
Josinaldo não utilizou esses equipamentos porque não quis ; que os
equipamentos estavam na caixa d'água; que Josinaldo não utilizou
os equipamentos porque era uma coisa rápida; que pediu duas
vezes para Josinaldo utilizar o equipamento; [...]
A ré sequer juntou comprovantes de treinamento para o trabalho em
altura, tampouco comprovou a entrega de EPIs.
É certo que o empregador detém o dever de zelar pela integridade
física de seus empregados, garantindo ambiente de trabalho
seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do
trabalho (art. 7º, inc. XXII, da Constituição Federal, e arts. 154 e
seguintes, da CLT). Cabia ao empregador, portanto, o planejamento
da atividade, bem como a garantia da segura execução.
Nesse sentido, o art. 157 da CLT, que estabelece o dever geral de
cautela do empregador, dispõe:
Art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão
regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."
É fato incontroverso que o reclamante, no momento do acidente,
laborava em altura superior a 2 metros, o que atrai a incidência da
NR 35, aprovada pela Portaria SIT nº 313/12, nos termos do art. 2º
da Portaria MTE nº 3.214/1978. Segundo esta norma, o empregador
deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à
realização de trabalho em altura, considerando-se capacitado, a
teor do item nº 35.3.2:
aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e
prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo
programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de
técnicas de resgate e de primeiros socorros."
Quanto aos equipamentos de proteção individual, estabelece,
dentre outras medidas, que (itens nºs 35.5.8.1 e seguintes):
[...] O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em
retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de
engate para retenção de queda indicado pelo fabricante;
[...] A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o
SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o
trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o
período de exposição ao risco de queda;
[...] O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser
posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do
elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de
proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de
queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de
ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.
O rigoroso atendimento a essas exigências não foram
suficientemente comprovados pela reclamada. A inexistência de
prova de capacitação adequada para o exercício de atividade de tal
nível de periculosidade, segundo entendo, é elemento suficiente ao
afastamento da tese das empresas, acerca da culpa exclusiva do
empregado no acidente.
Destaco que, conforme consta no laudo pericial criminal, a ré
apresentou certificado de curso da NR 35 e ficha de entrega de
EPIs adulterado quanto à assinatura da vítima, o que corrobora a
conclusão de que o autor não estava capacitado para o
desempenho da função (Fls.: 190 a 193).
Assim, não há falar em culpa exclusiva da vítima, restando afastada
qualquer excludente da responsabilidade objetiva imputada à ré.
Reconheço, pois, a responsabilidade civil da reclamada, sendo
devidos os pleitos relativos às indenizações por danos morais e
danos materiais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
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3713/2023
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207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEFERIDA
Alegação:
a) violação dos artigos 944 do Código Civil, 8º da CLT e 5º, V da
Constituição Federal/88.
A Turma julgadora destacou:
Especificamente em relação ao dano moral decorrente da relação
de trabalho, que abrange o dano extrapatrimonial advindo de
acidente de trabalho ou doença ocupacional, o art. 223-G, §1º, da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, trouxe à baila
tabela de tarifação da indenização devida. A previsão dos valores
constantes deste dispositivo legal, todavia, estabelece critério
norteador ao julgador. Admite-se a superação de tais parâmetros,
excepcionalmente, em razão das peculiaridades do caso concreto,
da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para o
princípio da isonomia.
Dessa forma, tendo em vista o porte da empresa, o seu grau de
culpabilidade e sendo caso de acidente de trabalho típico que
ocasionou a morte do empregado, tenho como razoável para a
situação constatada nos autos arbitrar a indenização por danos
morais no valor de R$50.000,00 para cada reclamante, totalizando
R$100.000,00.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
ASTREINTES
Alegação:
a) violação aos arts. 5º, LIV DA CF, 644 do CPC; 412 DO CC;
b) divergência à Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI I do C.
TST, bem como a violação ao disposto no artigo 412 do CC;
c) violação do art. 920 do Código Civil e 412 e 413 do CPC
Trouxe trecho do acórdão dos embargos:
A demandada argumenta que o acórdão foi omisso quanto à
indicação de quem seria a responsabilidade pela abertura da conta
poupança.Requer, também, pronunciamento expresso da Turma a
respeito do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial
54 da SBDI I do TST e nos arts. 412 e 413 do CC, relativamente ao
estabelecimento da multa diária em valor limitado à obrigação
principal.
As reclamadas foram condenadas solidariamente à abertura da
conta poupança para depósito do valor da pensão mensal. Então,
todas respondem simultaneamente pela obrigação, não existindo
benefício de ordem, sendo que, na fase processual própria, será
definido qual empresa será responsável pela abertura da conta.
No mais, a multa diária estipulada está ligada ao instituto das
astreintes, não guardando, assim, relação com o instituto da
cláusula penal, ou seja, não tem incidência na espécie o art. 412 do
CC nem a OJ 54 da SBDI-1/TST, mas, sim, os arts. 536, § 1º e 537,
§1º, I, do CPC.
Portanto, não houve a falha apontada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Diante, pois, dos fundamentos expendidos no v. acórdão não se
vislumbra ofensa aos dispositivos legais suscitados, restando
inviável a análise do apelo, também nesse tocante.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000060-68.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE
LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO
LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000060-68.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE
LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO
LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO
PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -
NACIONAL
ADVOGADO
CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
RECORRIDO
PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTIDO PROGRESSISTA
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a5e23
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000673-77.2021.5.13.0031 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: PARTIDO PROGRESSISTA
RECORRIDOS: AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO E
PROGRESSISTAS - BRASIL - BR – NACIONAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. b1a2b73; recurso
apresentado tempestivamente em 25.04.2023 – Id. bd9ca85.
Representação processual regular - Id. c85d71e.
Preparo realizado - Ids. 263e363 e 263e363.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação aos artigos 3º e 7º, alínea “f”, da CLT;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se em face do acórdão que reconheceu o
vínculo empregatício entre as partes. Alega que cabia ao autor o
ônus da prova, do qual não se desincumbiu, e que, como Secretário
-Geral do Partido, o reclamante não estava enquadrado nos
requisitos celetistas.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A controvérsia consiste, portanto, em definir a natureza da relação
laboral estabelecida entre as partes, se o autor era empregado ou
membro ativo nas atividades partidárias.
É cediço ser ônus do autor a prova do vínculo de emprego,
porquanto fato constitutivo do direito pleiteado a teor do disposto
nos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Todavia, extrai-se que
a reclamada, em sua alegação, trouxe fato modificativo do direito do
autor, de forma que atraiu para si o ônus da prova, conforme
estabelece os artigos 818, inciso II, da CLT e 373, inciso II, do
CPC.
Ademais, de acordo com a Súmula nº 212 do TST, "o ônus de
provar o término do contrato de trabalho, quando negados a
prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o
princípio da continuidade da relação de emprego constitui
presunção favorável ao empregado".
Neste diapasão, atento às regras de distribuição do ônus da prova
descritas acima, calcado ainda na diretriz emanada da Súmula 212
da Corte Trabalhista, sem olvidar, também, do princípio da melhor
aptidão para a prova, concluo que o encargo probatório quanto à
data e à modalidade de término do contrato de trabalho recaiu sobre
a reclamada.
Como é cediço, o art. 3° da CLT define empregado como "toda
pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao
empregador, sob a dependência deste, e mediante salário". Por sua
vez, o art. 2º do mesmo diploma legal, define empregador como "a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal
de serviços".
Destes conceitos, extrai-se que para a caracterização do vínculo
empregatício, necessária se faz a prova robusta e eficaz dos
requisitos que por lei definem o contrato de trabalho, quais sejam:
subordinação, onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e
alteridade.
Como visto, no caso em deslinde, o reclamante requer o
reconhecimento de vínculo laboral com o reclamado, alegando ter
trabalhado no período de 1º.06.2009 a 1º.02.2020, considerando a
integração do aviso prévio. Ao impugnar a defesa, o autor admite ter
enviado e-mail ao réu, solicitando a dispensa de suas atribuições,
face às inúmeras insatisfações por ele experimentadas. Todavia,
afirma que seu requerimento não foi acolhido e que permaneceu
desempenhando suas atividades até dezembro/2019.
Analisando as relações de cargos acostadas aos autos, verifica-se
constar o nome do autor no cargo de secretário-geral no período de
02.09.2013 a 11.04.2016 (ID. b7a1e77 - Pág. 1) e de 09.10.2016 a
07.04.2017 (ID. 9448713 - Pág. 1). Numa outra relação, o autor
aparece como delegado de comissão executiva no período de
08.04.2017 a 03.06.2020.
Em consulta ao TRE-PB, é possível verificar, ainda, que o
reclamante atuou como membro do partido reclamado na função de
secretário-geral apenas até 07.04.2017. Após esta data, passou a
ocupar a função de delegado de comissão executiva, anteriormente
acumulada com a de secretário-geral.
Assim como já decidido e registrado no acordão anterior (Id.
fe823c1), constam cheques (Id. 92E725d) nominais ao autor
referente aos meses de Agosto, Setembro, Outubro de Novembro
de 2019 no exato valor da contraprestação alegada pelas partes em
2019, qual seja, R$ 3.000,00 (três mil reais). Todos, como visto,
datados em período posterior ao pedido de afastamento das
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
atividades pelo autor (06.06.2019).
Observa-se, portanto, que tais ordens de pagamento correspondem
ao período que autor alega como de continuidade da relação de
trabalho entre as partes.
Ademais, presente nos autos certidão do TRE (Id. 7459c58) na qual
o nome do autor figura como Secretário-Geral entre 08.04.2017 e
28.09.2019, interregno de tempo que também abarca período
posterior ao pedido de afastamento do autor.
Portanto, considerando a prova dos autos, entendo que a relação
de trabalho entre as partes se deu de 01.06.2009 a 31.11.2019.
Outrossim, quanto ao tipo de relação de trabalho, tratando-se de
vínculo empregatício supostamente mantido com partido político,
aplicam-se as particularidades da Lei nº 9.096 /1995 que assim
dispõe:
…
No caso em comento, a Lei 9.096/1995 é norma específica, que
dispõe sobre os partidos políticos, regulamentando os arts. 17 e 14,
§ 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Logo, se com o advento da lei 13.877/19, a qual acrescentou o art.
44-A à mencionada lei dos partidos políticos, o legislador quis
estabelecer um teto salarial para afastar o reconhecimento de
vínculo empregatício, sem sombra de dúvidas, resta claro que
aqueles que se enquadrem abaixo do teto salarial (duas vezes o
limite máximo do RGPS) podem, sim, estar regulamentados pela
CLT, havendo total possibilidade de se reconhecer um vínculo
empregatício entre aqueles trabalhadores que recebem abaixo do
valor estipulado na lei e os partidos políticos contratantes.
Verifica-se, portanto, que o regime celetista passa a ser plenamente
aplicável se constatada a presença de expedientes fraudulentos
com o escopo de encobrir a presença de uma verdadeira relação de
emprego.
Ao nosso ver, a Lei 13.877/19, que acresceu o art. 44-A a Lei
9.096/1995 apenas formalizou a situação, que no caso do autor, já
ocorria.
Portanto, estando presentes os elementos fático-jurídicos
indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação de
emprego, consoante previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,
bem como, tratando-se de relação de assessoramento e apoio
político-partidário, entendo plenamente aplicáveis o regime jurídico
previsto na CLT quando remuneradas com valor mensal inferior a 2
(duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de
Previdência Social, nos termos do art. 44-A da Lei 9.096/1995.
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios, a Turma
entendeu pela inexistência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Outrossim, a divergência jurisprudencial apontada pelo recorrente
não o socorre em sua pretensão de reconhecimento do vínculo
empregatício, eis que os arestos tratam de hipóteses em que restou
comprovada a prestação de serviços com os elementos
caracterizadores de uma relação de emprego.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000355-20.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO
FABIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2be2e6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000355-20.2022.5.13.0012 -
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FÁBIO ALVES DOS SANTOS
RECORRIDAS: WEIDER SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP E
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 - ID.
53ab229; recurso apresentado em 28.03.2023 - ID. e6e824e).
Regular a representação processual (ID. 441511f).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 0cef355).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, § 1º, incisos
IV e VI, do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamante, nos seguintes termos:
“(...)
As explanações do acórdão, as quais trazem precedentes do TST
deixam claro que quando houver controvérsia em relação à
modalidade de rescisão contratual não é devida a multa do art. 467.
Pela simples leitura das razões apresentadas no apelo, vislumbra-
se que a embargante pretende a reapreciação das teses
entabuladas no recurso, conduta que não encontra lastro nas
hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT).
(...)
Consoante demonstrado, a decisão embargada se manifestou
expressamente sobre a proporcionalidade das férias e concluiu que
o aviso prévio foi trabalhado, portanto sendo devido 5/12 das férias,
aliás esse foi o pedido na inicial.
Diante de tais ponderações, não obtém a parte recorrente êxito em
demonstrar nas razões postas nestes declaratórios qualquer vício
possível de saneamento por esta via recursal.
A título de esclarecimento, apenas em sede de contrarrazões o
reclamante requer a majoração dos honorários sucumbenciais para
15%.
O Juízo de origem já condenou a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono do autor, sobre o valor
do crédito trabalhista em 5%.
A peça de contrariedade recursal não é o meio adequado para
pugnar pelo acréscimo de honorários da sucumbência. Assim, a
pretensão trazida nos embargos de declaração configura inovação
recursal. Além do que o tema não foi abordado no acórdão.
Por fim, vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada.
Para evitar questionamentos futuros, esclareço que os argumentos
pertinentes ao deslinde da controvérsia foram devidamente
apreciados, trilhando-se uma linha lógica de decisão, que,
obviamente, exclui aqueles em sentido contrário. Quanto ao tema,
pronunciou-se a mais alta Corte Trabalhista do país, na Instrução
Normativa nº 39, datada de 15.03.2016, que "não ofende o art. 489,
§ 1º, inciso IV do CPC a decisão que deixar de apreciar questões
cujo exame haja ficado prejudicado em razão da análise anterior de
questão subordinante". (artigo 15, inciso III).
Esclareço que havendo análise explícita da questão controvertida,
torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e
constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se por
prequestionadas as matérias suscitadas nos embargos, de acordo
com a Súmula n.º 297 do TST.
(...)
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante e, no mérito, REJEITO-OS”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
dispositivos constitucional e legais citados, tendo em vista que os
seus ditames foram devidamente observados, por ocasião da
prolação do acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamante foram rejeitados através do acórdão
questionado, por não se enquadrarem nas hipóteses legais de
cabimento.
O suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível na presente
preliminar, em sede do recurso de revista, diante da restrição
prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.
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212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
MULTA DO ART. 467 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
- violação dos arts. 467 e 818, inciso II, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente enfatiza que o ônus de comprovar o pagamento das
verbas rescisórias é da reclamada,por se tratar de fato extintivo
dodireito do reclamante.
Alega que a reclamada contestou expressamente todos os pleitos
existentes na exordial e confessou que nãorealizou o pagamento
de nenhuma verba rescisória, o que enseja a aplicabilidade da
multa prevista no art. 467 da Norma Consolidada ao presente caso.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
No caso em discussão, não é cabível a multa do art. 467 da CLT,
pois o fato gerador dessa penalidade é a existência de verbas
rescisórias incontroversas não pagas na data do comparecimento
da reclamada à Justiça do Trabalho. Como afirmado pelo
recorrente, todas as parcelas da rescisão são controvertidas, eis
que há debate acerca da modalidade de ruptura do liame. Portanto,
o reclamante não tem direito à multa do art. 467 da CLT.
(...)
Sendo assim, reformo a sentença, no ponto, a fim de excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT”.
(grifou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho, havendo
a uniformização da jurisprudência quanto ao tema em comento.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta prejudicado,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000295-05.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8adff83
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000295-05.2022.5.13.0026 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDA: ALINE DA LUZ MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. 28af852; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 84736e5.
Representação processual regular - Ids. - 0a67d25 e 0a67d25.
Preparo satisfeito - Ids. d6c7c1c e 1b5c957.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS. GESTÃO BANCÁRIA.
Alegações:
a) violação à Sumula nº 287 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a Turma não aquilatou as provas dos autos
ao decidir pelo afastamento da postulante do rol de empregados
inseridos na exceção do §2º do art. 224 da CLT, por entender que a
obreira não possuía o efetivo poder de gestão.
A Turma julgadora assim se posicionou (recurso ordinário):
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Insurge-se o reclamado contra a condenação ao pagamento das 7ª
e 8ª horas trabalhadas como extras, argumentando que a autora
ocupava cargo de confiança, requerendo o seu enquadramento na
jornada prevista no art. 224, §2º, da CLT.
Afirma que a reclamante recebia gratificação de função e que a
Cláusula 11 da CCT da categoria reconhece expressamente que a
gratificação de função é requisito objetivo para o exercício da
jornada de 8 horas diárias.
Observa-se que a controvérsia posta limita-se à ocupação, ou não,
de cargo de confiança pela obreira, enquanto ocupante dos cargos
de gerente de negócios II e gerente de relacionamento, a autorizar a
incidência da jornada excepcional (art. 224, §2º, da CLT) para se
definir se as horas sobressalentes estão, ou não, quitadas. Não há
controvérsia quanto à prestação de labor além da sexta hora diária,
com jornada de oito horas diárias.
Nessa perspectiva, é válido esclarecer que o exercício da função de
confiança no setor bancário (art. 224, § 2º, da CLT) não exige os
mesmos atributos para a caracterização do cargo de gestão
preconizado pelo art. 62, II, da CLT. No entanto, é indispensável
que exista, no mínimo, uma atuação do bancário em atividades de
administração e gestão da unidade a que esteja vinculado - o que
não é a hipótese dos autos.
O embate travado em torno das funções que autorizam a incidência
desta exceção não é novidade nesta Justiça Especializada, já
perdurando há anos, sem que os posicionamentos tenham sido
pacificados. Ao contrário, não é difícil nos depararmos com julgados
antagônicos perante os Tribunais Regionais do Trabalho
espalhados pelo nosso país, em relação a uma mesma função
bancária, no que diz respeito à existência, ou não, da fidúcia
especial capaz de caracterizar a "confiança".
A matéria encontra-se disciplinada no art. 62, inciso II, e no § 2º do
art. 224 da CLT, inerentes à duração da jornada de trabalho dos
empregados que exercem cargo de gestão e cargo de confiança,
que estabelecem:
…
Neste sentido, frente às inúmeras situações postas ao seu crivo,
envolvendo discussão em relação à jornada aplicável ao bancário, o
C. TST abordou a temática nas Súmulas nºs 102 e 287, que
dispõem, ipsis litteris:
…
É imperioso destacar que, quanto ao gerente-geral das agências
bancárias, conforme leitura da Súmula nº 287/TST, existe a
presunção do exercício de encargo de gestão capaz de lhe impor a
regra excepcionalíssima insculpida no art. 62, II da CLT, a qual
afasta a necessidade do controle de jornada do empregado pelo
empregador e, por consequência, retira-lhe o direito à percepção de
horas extras.
Impõe, ainda, tal verbete sumular que o "gerente de agência" tem
sua jornada de trabalho regida pelo art. 224, § 2º, da CLT.
In casu, caberia ao banco reclamado o ônus probatório de provar
que as atividades desempenhadas pela obreira necessitavam de
fidúcia especial capaz de enquadrá-la na exceção capitulada no art.
224, §2º da CLT.
No caso, as testemunhas ouvidas a rogo do banco comprovaram
que o cargo desempenhado pela reclamante não possuía fidúcia
especial:
…
Sendo assim, como bem observado pelo magistrado sentenciante,
não se desincumbiu o reclamado de provar os poderes de mando e
gestão inerentes à função obreira, capaz de autorizar a norma
excepcional que elastece a jornada atribuída aos bancários.
Portanto, não há nenhuma evidência de que a reclamante tenha
exercido cargo de confiança. Ao contrário disso, as provas atestam
que suas tarefas exigiam somente um maior grau de preparo
técnico, o que não se confunde com o gozo de fidúcia diferenciada
dentro do quadro.
Em reforço argumentativo, consigno que as funções sob análise:
"GNS II e gerente de relacionamento", pertencente aos quadros
funcionais do Banco Santander já foram objeto de análise por este
colegiado, estando a decisão recorrida em sintonia com o
entendimento desta Turma, senão vejamos:
…
Por todo o exposto, uma vez desconstituído o cargo de confiança,
mantém-se irretocável a sentença que condenou a parte ré ao
pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, com
adicional de 50% e reflexos correlatos.
Verifica-se, portanto, que a Turma julgadora firmou o
convencimento de que o reclamado não conseguiu comprovar os
poderes de mando e gestão inerentes à função obreira, capaz de
autorizar a norma excepcional que elastece a jornada atribuída aos
bancários, não existindo evidência de que a reclamante tenha
exercido cargo de confiança.
Não vislumbro, assim, violação à Súmula apontada.
Outrossim, uma suposta modificação importaria, necessariamente,
no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº
126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
2.2 CLÁUSULA 11ª DA CCT.
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, VI, XIII, XXVI e 8º, III, da CF;
b) violação ao art. 611-A da CLT;
c) violação à Súmula nº 102, II, do TST;
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d) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que, ao aplicar parcialmente os termos da
cláusula 11ª da CCT 2018/2020 da categoria dos bancários ao
contrato de trabalho da recorrida, para o fim de determinar a
compensação das horas extras deferidas em sentença com a
gratificação de função paga pelo recorrente, a Turma afastou-se da
correta interpretação da norma em comento, vez que a cláusula
deve ser aplicada às ações promovidas a partir de 1º/12/2018.
Acrescenta que o acórdão merece modificações diante do
proferimento de nova decisão vinculante do STF (Tema 1.046).
Vejamos o teor do acórdão (recurso ordinário):
Do mesmo modo, mais uma vez escorreita a sentença ao autorizar
que o valor auferido a título de gratificação de função fosse
deduzido do condenatório em horas extras, durante a vigência da
Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.
Conquanto a Súmula nº 109 do TST estipule que "O bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT que receba gratificação de
função não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem", verifico que a CCT de
2018/2020 autorizou tal procedimento :
…
A referida previsão normativa é válida e aplicável ao caso em
exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e 611-A da
CLT, que privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do
negociado sobre o legislado.
No mesmo sentido, faço menção a precedente desta 2ª Turma,
conforme o Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº
0000808-78.2019.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04.11.2020, Publicação: DJe
08.11.2020, disponível para consulta na base de jurisprudência
deste Tribunal.
Nessa toada, a gratificação de função deve ser deduzida do
condenatório em horas extras, mas a dedução não pode redundar
em saldo negativo em desfavor do trabalhador, muito menos
superar os percentuais recebidos pelo funcionário a título de
gratificação (parágrafo segundo da cláusula acima transcrita).
Ocorre que, apesar de ter o juízo sentenciante determinado que o
valor referente à gratificação de função fosse deduzido da
condenação ao pagamento de horas extras, os cálculos não
observaram o comando sentencial. Logo, em atenção à autonomia
negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determino que seja refeita a
conta de liquidação e que o valor referente à gratificação de função,
percebida pelo empregado, seja deduzida da condenação em horas
extras prestadas, observando-se, porém, os critérios e limites de
dedução, traçados no mencionado instrumento normativo.
Em sede de embargos declaratórios opostos pela reclamante, a
Turma assim decidiu:
Conforme analisado no tópico anterior, o acórdão manteve a
sentença no ponto em que determinou a compensação da
gratificação de função recebida pela autora com as horas extras
deferidas.
A cláusula 11, parágrafo primeiro, da CCT 2018/2020, firmada entre
a Federação Nacional dos Bancos (FENABAM) e os sindicatos dos
empregados bancários de diversos Estados brasileiros, inclusive da
Paraíba, contém o seguinte ajuste:
…
Ora, diversamente do alegado pela embargante, não há que se falar
em invalidade da cláusula, validamente ajustada, por violação ao
art. 611-A, §3º, porque a cláusula não trata de redução de jornada
ou salário.
Ademais, o art. 611-B, X, trata sobre a impossibilidade de ajuste
referente ao pagamento de horas extras com adicional inferior a
50%, o que não é o caso dos autos, pois a cláusula convencional
em comento refere-se à compensação do valor da gratificação com
as horas extras reconhecidas em juízo, na situação específica de
haver reconhecimento de que o bancário se sujeita à jornada de 6 e
não de 8 horas.
Acrescento que a matéria disposta na cláusula não é vedada no
dispositivo invocado pelo autor, sendo passível de negociação,
conforme art. 611-A, da CLT.
Destaco, por oportuno, que a Constituição Federal, no art. 7º, XXVI,
impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho, permitindo, inclusive, negociação acerca da redução de
salários, pelo que não há que se cogitar em violação ao art. 7º, XVI,
da CF.
A compensação de horas extras com a gratificação paga aos
empregados bancários, prevista na cláusula 11 da CCT, inclui-se
entre os direitos disponíveis e aptos à negociação coletiva.
Por fim, ressalto que embora a duração da jornada, de fato, diga
respeito à saúde e à segurança no trabalho, sendo inválida qualquer
negociação coletiva que pretenda ampliar os limites fixados no art.
7º,XIII, da Constituição Federal, no caso dos autos não estamos
tratando de extensão da jornada, mas da natureza jurídica da
gratificação de função paga ao empregado e dos efeitos pecuniários
deste pagamento e, sendo uma questão patrimonial, não há
qualquer vedação ao ajuste coletivo.
Dessa forma, mostra-se descabida a inconformação do recorrente,
eis que a Turma Julgadora manteve a sentença de origem que
determinou que o valor auferido a título de gratificação de função
fosse deduzido do valor condenatório em horas extras, durante a
vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, restando
aplicada, pois, a cláusula 11ª da CCT 2018/2020.
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Logo, não se pode falar em violação às normas constitucionais nem
infraconstitucionais apontadas pelo recorrente, tampouco à
mencionada Súmula.
Outrossim, uma suposta modificação importaria, necessariamente,
no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº
126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Denega-se.
2.3 GRATIFICAÇÃO DE CAIXA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 125 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que não há previsão legal ou convencional para
o pagamento da gratificação de caixa a trabalhador que não exerça
tal função, e que o mero atendimento esporádico no caixa não tem
o condão de se equiparar ao pleno exercício da função.
Neste aspecto, a Turma Julgadora assim se manifestou (embargos
de declaração):
A embargante alega que a decisão embargada revela-se
contraditória, pois reconheceu que as atividades desempenhadas
pela autora não se enquadravam na hipótese prevista no §2º do art.
224 da CLT, todavia entendeu não fazer jus a embargante ao
pagamento da gratificação de caixa, sob o fundamento de que o
parágrafo único da Cláusula 12ª da CCT impossibilita a sua
cumulação com a Gratificação de Função prevista na Cláusula 11ª.
Entende ter direito à percepção a gratificação de caixa, à luz do §1º
das cláusulas 11 e 12 do CCT da categoria.
Assiste razão à embargante.
Isso porque a gratificação prevista na cláusula 12ª das CCTs
destina-se aos empregados exercentes das funções de Caixa e
Tesoureiro.
O parágrafo primeiro da referida cláusula, por sua vez, estabelece
que a gratificação de caixa não é cumulativa com a gratificação
prevista na cláusula 11ª (gratificação pelo desempenho de função
de confiança prevista no § 2º do art. 224 da CLT). Por essa razão, o
acórdão embargado manteve a sentença que havia indeferido a
gratificação de caixa à autora.
Ocorre que, de fato, há contradição no julgado, pois o próprio
acórdão afastou o enquadramento da obreira nas disposições do
§2º do art. 224 da CLT, considerando correta a sentença ao
determinar a compensação da gratificação de função com as horas
extras deferidas. Neste caso, não há qualquer óbice ao recebimento
da gratificação de caixa.
Pelo exposto, acolho os embargos, no particular, para reconhecer à
reclamante o direito ao pagamento da gratificação de caixa no
período em que esta exerceu a função correspondente, ou seja, da
admissão até 31.03.2021 e reflexos em 13º salário, férias + 1/3,
gratificações semestrais, PLR, FGTS e horas extras.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
O certo é que o recorrente demonstra insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000295-05.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8adff83
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000295-05.2022.5.13.0026 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDA: ALINE DA LUZ MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. 28af852; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 84736e5.
Representação processual regular - Ids. - 0a67d25 e 0a67d25.
Preparo satisfeito - Ids. d6c7c1c e 1b5c957.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS. GESTÃO BANCÁRIA.
Alegações:
a) violação à Sumula nº 287 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a Turma não aquilatou as provas dos autos
ao decidir pelo afastamento da postulante do rol de empregados
inseridos na exceção do §2º do art. 224 da CLT, por entender que a
obreira não possuía o efetivo poder de gestão.
A Turma julgadora assim se posicionou (recurso ordinário):
Insurge-se o reclamado contra a condenação ao pagamento das 7ª
e 8ª horas trabalhadas como extras, argumentando que a autora
ocupava cargo de confiança, requerendo o seu enquadramento na
jornada prevista no art. 224, §2º, da CLT.
Afirma que a reclamante recebia gratificação de função e que a
Cláusula 11 da CCT da categoria reconhece expressamente que a
gratificação de função é requisito objetivo para o exercício da
jornada de 8 horas diárias.
Observa-se que a controvérsia posta limita-se à ocupação, ou não,
de cargo de confiança pela obreira, enquanto ocupante dos cargos
de gerente de negócios II e gerente de relacionamento, a autorizar a
incidência da jornada excepcional (art. 224, §2º, da CLT) para se
definir se as horas sobressalentes estão, ou não, quitadas. Não há
controvérsia quanto à prestação de labor além da sexta hora diária,
com jornada de oito horas diárias.
Nessa perspectiva, é válido esclarecer que o exercício da função de
confiança no setor bancário (art. 224, § 2º, da CLT) não exige os
mesmos atributos para a caracterização do cargo de gestão
preconizado pelo art. 62, II, da CLT. No entanto, é indispensável
que exista, no mínimo, uma atuação do bancário em atividades de
administração e gestão da unidade a que esteja vinculado - o que
não é a hipótese dos autos.
O embate travado em torno das funções que autorizam a incidência
desta exceção não é novidade nesta Justiça Especializada, já
perdurando há anos, sem que os posicionamentos tenham sido
pacificados. Ao contrário, não é difícil nos depararmos com julgados
antagônicos perante os Tribunais Regionais do Trabalho
espalhados pelo nosso país, em relação a uma mesma função
bancária, no que diz respeito à existência, ou não, da fidúcia
especial capaz de caracterizar a "confiança".
A matéria encontra-se disciplinada no art. 62, inciso II, e no § 2º do
art. 224 da CLT, inerentes à duração da jornada de trabalho dos
empregados que exercem cargo de gestão e cargo de confiança,
que estabelecem:
…
Neste sentido, frente às inúmeras situações postas ao seu crivo,
envolvendo discussão em relação à jornada aplicável ao bancário, o
C. TST abordou a temática nas Súmulas nºs 102 e 287, que
dispõem, ipsis litteris:
…
É imperioso destacar que, quanto ao gerente-geral das agências
bancárias, conforme leitura da Súmula nº 287/TST, existe a
presunção do exercício de encargo de gestão capaz de lhe impor a
regra excepcionalíssima insculpida no art. 62, II da CLT, a qual
afasta a necessidade do controle de jornada do empregado pelo
empregador e, por consequência, retira-lhe o direito à percepção de
horas extras.
Impõe, ainda, tal verbete sumular que o "gerente de agência" tem
sua jornada de trabalho regida pelo art. 224, § 2º, da CLT.
In casu, caberia ao banco reclamado o ônus probatório de provar
que as atividades desempenhadas pela obreira necessitavam de
fidúcia especial capaz de enquadrá-la na exceção capitulada no art.
224, §2º da CLT.
No caso, as testemunhas ouvidas a rogo do banco comprovaram
que o cargo desempenhado pela reclamante não possuía fidúcia
especial:
…
Sendo assim, como bem observado pelo magistrado sentenciante,
não se desincumbiu o reclamado de provar os poderes de mando e
gestão inerentes à função obreira, capaz de autorizar a norma
excepcional que elastece a jornada atribuída aos bancários.
Portanto, não há nenhuma evidência de que a reclamante tenha
exercido cargo de confiança. Ao contrário disso, as provas atestam
que suas tarefas exigiam somente um maior grau de preparo
técnico, o que não se confunde com o gozo de fidúcia diferenciada
dentro do quadro.
Em reforço argumentativo, consigno que as funções sob análise:
"GNS II e gerente de relacionamento", pertencente aos quadros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
funcionais do Banco Santander já foram objeto de análise por este
colegiado, estando a decisão recorrida em sintonia com o
entendimento desta Turma, senão vejamos:
…
Por todo o exposto, uma vez desconstituído o cargo de confiança,
mantém-se irretocável a sentença que condenou a parte ré ao
pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, com
adicional de 50% e reflexos correlatos.
Verifica-se, portanto, que a Turma julgadora firmou o
convencimento de que o reclamado não conseguiu comprovar os
poderes de mando e gestão inerentes à função obreira, capaz de
autorizar a norma excepcional que elastece a jornada atribuída aos
bancários, não existindo evidência de que a reclamante tenha
exercido cargo de confiança.
Não vislumbro, assim, violação à Súmula apontada.
Outrossim, uma suposta modificação importaria, necessariamente,
no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº
126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
2.2 CLÁUSULA 11ª DA CCT.
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, VI, XIII, XXVI e 8º, III, da CF;
b) violação ao art. 611-A da CLT;
c) violação à Súmula nº 102, II, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que, ao aplicar parcialmente os termos da
cláusula 11ª da CCT 2018/2020 da categoria dos bancários ao
contrato de trabalho da recorrida, para o fim de determinar a
compensação das horas extras deferidas em sentença com a
gratificação de função paga pelo recorrente, a Turma afastou-se da
correta interpretação da norma em comento, vez que a cláusula
deve ser aplicada às ações promovidas a partir de 1º/12/2018.
Acrescenta que o acórdão merece modificações diante do
proferimento de nova decisão vinculante do STF (Tema 1.046).
Vejamos o teor do acórdão (recurso ordinário):
Do mesmo modo, mais uma vez escorreita a sentença ao autorizar
que o valor auferido a título de gratificação de função fosse
deduzido do condenatório em horas extras, durante a vigência da
Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.
Conquanto a Súmula nº 109 do TST estipule que "O bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT que receba gratificação de
função não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem", verifico que a CCT de
2018/2020 autorizou tal procedimento :
…
A referida previsão normativa é válida e aplicável ao caso em
exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, § 3º, e 611-A da
CLT, que privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do
negociado sobre o legislado.
No mesmo sentido, faço menção a precedente desta 2ª Turma,
conforme o Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº
0000808-78.2019.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04.11.2020, Publicação: DJe
08.11.2020, disponível para consulta na base de jurisprudência
deste Tribunal.
Nessa toada, a gratificação de função deve ser deduzida do
condenatório em horas extras, mas a dedução não pode redundar
em saldo negativo em desfavor do trabalhador, muito menos
superar os percentuais recebidos pelo funcionário a título de
gratificação (parágrafo segundo da cláusula acima transcrita).
Ocorre que, apesar de ter o juízo sentenciante determinado que o
valor referente à gratificação de função fosse deduzido da
condenação ao pagamento de horas extras, os cálculos não
observaram o comando sentencial. Logo, em atenção à autonomia
negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determino que seja refeita a
conta de liquidação e que o valor referente à gratificação de função,
percebida pelo empregado, seja deduzida da condenação em horas
extras prestadas, observando-se, porém, os critérios e limites de
dedução, traçados no mencionado instrumento normativo.
Em sede de embargos declaratórios opostos pela reclamante, a
Turma assim decidiu:
Conforme analisado no tópico anterior, o acórdão manteve a
sentença no ponto em que determinou a compensação da
gratificação de função recebida pela autora com as horas extras
deferidas.
A cláusula 11, parágrafo primeiro, da CCT 2018/2020, firmada entre
a Federação Nacional dos Bancos (FENABAM) e os sindicatos dos
empregados bancários de diversos Estados brasileiros, inclusive da
Paraíba, contém o seguinte ajuste:
…
Ora, diversamente do alegado pela embargante, não há que se falar
em invalidade da cláusula, validamente ajustada, por violação ao
art. 611-A, §3º, porque a cláusula não trata de redução de jornada
ou salário.
Ademais, o art. 611-B, X, trata sobre a impossibilidade de ajuste
referente ao pagamento de horas extras com adicional inferior a
50%, o que não é o caso dos autos, pois a cláusula convencional
em comento refere-se à compensação do valor da gratificação com
as horas extras reconhecidas em juízo, na situação específica de
haver reconhecimento de que o bancário se sujeita à jornada de 6 e
não de 8 horas.
Acrescento que a matéria disposta na cláusula não é vedada no
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218
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dispositivo invocado pelo autor, sendo passível de negociação,
conforme art. 611-A, da CLT.
Destaco, por oportuno, que a Constituição Federal, no art. 7º, XXVI,
impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho, permitindo, inclusive, negociação acerca da redução de
salários, pelo que não há que se cogitar em violação ao art. 7º, XVI,
da CF.
A compensação de horas extras com a gratificação paga aos
empregados bancários, prevista na cláusula 11 da CCT, inclui-se
entre os direitos disponíveis e aptos à negociação coletiva.
Por fim, ressalto que embora a duração da jornada, de fato, diga
respeito à saúde e à segurança no trabalho, sendo inválida qualquer
negociação coletiva que pretenda ampliar os limites fixados no art.
7º,XIII, da Constituição Federal, no caso dos autos não estamos
tratando de extensão da jornada, mas da natureza jurídica da
gratificação de função paga ao empregado e dos efeitos pecuniários
deste pagamento e, sendo uma questão patrimonial, não há
qualquer vedação ao ajuste coletivo.
Dessa forma, mostra-se descabida a inconformação do recorrente,
eis que a Turma Julgadora manteve a sentença de origem que
determinou que o valor auferido a título de gratificação de função
fosse deduzido do valor condenatório em horas extras, durante a
vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, restando
aplicada, pois, a cláusula 11ª da CCT 2018/2020.
Logo, não se pode falar em violação às normas constitucionais nem
infraconstitucionais apontadas pelo recorrente, tampouco à
mencionada Súmula.
Outrossim, uma suposta modificação importaria, necessariamente,
no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº
126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Denega-se.
2.3 GRATIFICAÇÃO DE CAIXA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 125 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que não há previsão legal ou convencional para
o pagamento da gratificação de caixa a trabalhador que não exerça
tal função, e que o mero atendimento esporádico no caixa não tem
o condão de se equiparar ao pleno exercício da função.
Neste aspecto, a Turma Julgadora assim se manifestou (embargos
de declaração):
A embargante alega que a decisão embargada revela-se
contraditória, pois reconheceu que as atividades desempenhadas
pela autora não se enquadravam na hipótese prevista no §2º do art.
224 da CLT, todavia entendeu não fazer jus a embargante ao
pagamento da gratificação de caixa, sob o fundamento de que o
parágrafo único da Cláusula 12ª da CCT impossibilita a sua
cumulação com a Gratificação de Função prevista na Cláusula 11ª.
Entende ter direito à percepção a gratificação de caixa, à luz do §1º
das cláusulas 11 e 12 do CCT da categoria.
Assiste razão à embargante.
Isso porque a gratificação prevista na cláusula 12ª das CCTs
destina-se aos empregados exercentes das funções de Caixa e
Tesoureiro.
O parágrafo primeiro da referida cláusula, por sua vez, estabelece
que a gratificação de caixa não é cumulativa com a gratificação
prevista na cláusula 11ª (gratificação pelo desempenho de função
de confiança prevista no § 2º do art. 224 da CLT). Por essa razão, o
acórdão embargado manteve a sentença que havia indeferido a
gratificação de caixa à autora.
Ocorre que, de fato, há contradição no julgado, pois o próprio
acórdão afastou o enquadramento da obreira nas disposições do
§2º do art. 224 da CLT, considerando correta a sentença ao
determinar a compensação da gratificação de função com as horas
extras deferidas. Neste caso, não há qualquer óbice ao recebimento
da gratificação de caixa.
Pelo exposto, acolho os embargos, no particular, para reconhecer à
reclamante o direito ao pagamento da gratificação de caixa no
período em que esta exerceu a função correspondente, ou seja, da
admissão até 31.03.2021 e reflexos em 13º salário, férias + 1/3,
gratificações semestrais, PLR, FGTS e horas extras.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
O certo é que o recorrente demonstra insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a774677
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000589-39.2022.5.13.0032
RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI MONTECONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, ,
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE
BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RECORRIDA: JESSICA ARAÚJO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 8635dbd; recurso
apresentado tempestivamente em 25.04.2023 - Id. d750dc5.
Representação processual regular (Id. ba47e27, 427deb2, e3268dd,
7c68c42 e e8da2cf).
Preparo realizado (Ids. eb049f9 e 96f8a90).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;
b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
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Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
(…) No caso, pela leitura do acórdão (ID. A36cb3d), verifica-se que
todas as questões ventiladas foram amplamente discutidas e
fundamentadas. Porém, os embargantes alegam que o acórdão
carece de esclarecimentos nos seguintes pontos, que passo a
relatar.
a) Os embargantes defendem que o acórdão, ao rejeitar a
preliminar de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional e ausência de fundamentação, incorreu, também, em
omissão, tendo em vista que não esclareceu bem o tema, pois,
novamente, não apreciou devidamente a tese de defesa,
consubstanciando-se novamente em negativa de jurisdição. Nessa
linha, sustenta que a decisão desta Corte não avaliou a questão de
que a reclamante estava vinculada diretamente à prática do jogo do
bicho, situação esta que pode anular a existência de um negócio
jurídico. Trazem eles trecho do acórdão que serviu como
embasamento para rejeitar preliminar suscitada por nulidade da
sentença por negativa de prestação jurisdicional e ofensa à ampla
defesa e contraditório, e, um outro trecho da fundamentação do
acórdão, para dizer que houve omissão na análise da
fundamentação jurídica de que a independência material entre as
atividades de jogo do bicho e venda de recarga de celular, implicaria
a não aplicação do art. 184 do CC.
O acórdão está bem fundamentado sobre a questão, como vemos
da transcrição:
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO, E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DA TESE DO MOTIVO DETERMINANTE E DA
GRAVITAÇÃO JURÍDICA, suscitadas pelas
reclamadas/recorrentes
As recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de
prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório.
Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou a tese
consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo motivo
determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica (art.
166, III e art. 184, ambos do CC).
Afirmam que a sentença não pode se sustentar, por ostentar vício
de fundamentação, contrariando o art. 93, IX, CF, e por negativa de
jurisdição por não enfrentar as teses de defesa da reclamada (art.
166, III, art. 184, ambos do CC).
Dizem que a sentença sequer indicou qual empresa que é
reconhecida o jogo do bicho pela reclamante está nos autos se
defendendo, coisa que não ocorreu e ofende o devido processo
legal.
Sem razão.
Em princípio, destaco que somente ocorre a negativa de prestação
jurisdicional quando não há fundamentação na decisão judicial, e
não quando o pedido é motivadamente julgado improcedente,
contrariando os seus anseios de parte.
No caso em análise, o juízo de origem, de forma fundamentada,
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, fundamentando suas razões de decidir, segundo seu livre
convencimento, não estando obrigado a se pronunciar sobre todas
as alegações das partes, mas, apenas, sobre aquelas que entende
relevantes para a solução da lide.
Ademais, acaso existente alguma omissão no exame dos
fundamentos apresentados pela recorrente em sua defesa, estando
o processo, apto à apreciação, aqueles serão analisados, com base
no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC,
analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar em
nulidade do julgado por tal motivo.
Portanto, além de não restar caracterizado tratamento desigual
quanto a valoração das provas, o que também poderia ser revisto
neste grau de recurso, importante asseverar que não há
controvérsia a respeito da realização, pela autora, de atividades
lícitas em favor da reclamada.
Neste norte, perceba-se que não tem respaldo a alegação de que
há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante
ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do
Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a
invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte
válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,
no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória.
Portanto, a análise do acervo probatório dos autos, da distribuição
do ônus da prova e da eventual existência de prova dividida
guardam relação com o julgamento de mérito do processo, que
pode culminar na justiça ou injustiça da decisão, mas não na
nulidade do julgado.
Como se vê, não há nulidade a ser declarada.
Ainda sustentam as nulidades em epígrafe, sob o argumento de
falta de fundamentos da sentença, ao não afirmar o porquê da
formação de grupo econômico, seja pelo critério de coordenação,
tampouco pelo imprescindível critério de hierarquia (nos termos de
defesa dos julgados pelo SDI-1), olvidando, ainda, de indicar quais
seriam as atividades que exploram o "mesmo ramo empresarial",
não obstante opostos embargos de declaração. Também apontam
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
por ofensa ao devido processo legal, art. 5º, LV, CF, o qual
assegura às partes o direito à ampla defesa e ao contraditório,
flagrantemente tolhidos no presente julgamento.
Sem razão.
No presente caso, ressalto, a priori, que a condenação das
reclamadas ora recorrentes decorre do reconhecimento de grupo
econômico entre todas as reclamadas, e não por reconhecimento
de vínculo empregatício com todas as empresas. A própria
obrigação de anotação contratual imposta na sentença evidencia tal
entendimento.
Ademais, o revolvimento da prova dos autos e o reexame da
matéria de mérito são atividades inadmissíveis em sede de
Embargos de Declaração. Se houve o indevido enquadramento da
hipótese à legislação ou jurisprudência aplicável, bem como se o
que restou decidido não encontra amparo na prova produzida nos
autos, não são os Embargos de Declaração a via processual própria
para a reforma do julgado.
Inexistindo omissão na decisão embargada ou mesmo na decisão
proferida nos Embargos de Declaração, não há falar em nulidade da
Decisão de piso por negativa de prestação jurisdicional.
Outrossim, prevê o art. 1013, § 1º, do CPC, que as questões
suscitadas no juízo de origem e pendentes de solução, podem ser
supridas pela instância revisora, o que ocorre neste momento.
Veja-se que o magistrado adotou tese explícita a respeito da
matéria, não havendo obrigação de rebater um a um os argumentos
das partes.
Tem-se, portanto, que o juízo de origem prestou a jurisdição de
forma completa, apresentando a devida fundamentação a respeito
dos pontos abordados pelas partes, na petição inicial e na defesa.
Não há espaço, portanto, para se falar em negativa de prestação
jurisdicional, sendo certo que, conforme já consignado por ocasião
da análise da preliminar anterior, acaso existente alguma omissão
no exame dos fundamentos apresentados pelas recorrentes em sua
defesa, estando o processo apto a apreciação, aqueles serão
analisados, com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III,
do CPC, analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar
em nulidade do julgado por tal motivo.
Preliminar que se rejeita.
Quando da apreciação da nulidade do ato jurídico por motivo
determinante ou gravitação jurídica, vê-se que o parágrafo se
encontra perfeitamente escrito e sem qualquer obscuridade, eis que
fora usado o art. 184 do CCB como tese para a fundamentação da
manutenção do vínculo empregatício. No mais, o que se percebe é
o nítido inconformismo dos embargantes com a fundamentação do
julgado, inclusive por parte da reclamada MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. b) No que tange à formação
do grupo econômico, assevera que o decisum precisa definir, a
priori, a empresa responsável pela contratação da reclamante, pois,
somente após esse reconhecimento, é que se pode determinar a
condenação solidária das empresas pertencentes ao grupo
econômico. Nesse sentido, diz que "A determinação da empresa
contratante é essencial para fins de eventual verificação de vínculo
empregatício, devendo ser ato primário o reconhecimento e
constituição dos personagens dessa relação jurídica. A possível
existência de um grupo econômico é colocada em plano posterior,
para fins de determinação de obrigação solidária." Ainda aduz que a
solidariedade pelo reconhecimento de grupo econômico é vinculada
apenas a satisfação do crédito ou obrigação, possivelmente definida
em decisão judicial transitada em julgado.
Quanto ao reconhecimento da formação do grupo econômico, o
acórdão foi cristalino, mantendo a decisão de origem, que
determinou que a primeira, MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A, "é que deverá cumprir a obrigação de fazer no
tocante a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da
autora". Ademais, importante pontuar que, no caso dos autos,
restou claro que a reclamante, além da atividade ilícita relacionada
ao "jogo do bicho", exercia, também, atividade lícita consistente na
venda de crédito para recarga de celulares.
A premissa do Acórdão é que, mesmo em se tendo uma atividade
ilícita, se houver a prática de uma atividade lícita, de forma
concomitante, tal fato é capaz de gerar vínculo empregatício, algo
que se encontra exposto e fundamentado no processo.
Sendo assim, a hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 da Corte
Superior Trabalhista, a qual não aborda a questão da validade do
vínculo de emprego sob o enfoque do exercício concomitante de
atividades lícita e ilícita. Eis os trechos elucidativos:
Vínculo de emprego. Atividade de jogo do bicho. Recarga de
celular.
No mérito, as recorrentes buscam que seja reconhecida a
inexistência de relação trabalhista no presente caso. Afirmam que a
sentença não aponta a figura do empregador, além de defenderem
a impossibilidade de condenação de sócios pessoas físicas em
grupo econômico. Invocam os artigos 2º e 3º, CLT.
Afirmam que a prova dos autos atesta que a reclamante prestava
atividade relativa aos jogos do bicho, o que a aplicação da OJ-199
(C. TST).
À análise.
Na exordial, a reclamante narra que manteve vínculo empregatício
com as reclamadas entre 01/07/2021 a 01/07/2022, tendo sido
demitida sem justa causa.
Resistindo a pretensão autoral, as reclamadas admitem a prestação
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
de serviços, mas dizem que exploram jogo do bicho, atividade ilegal
na qual não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício.
Conforme se depreende da contestação, as reclamadas não negam
a realização de recargas de celular nas bancas de jogo. Insistem,
porém, que a recarga de celulares não era a atividade principal da
reclamante, mas sim o jogo do bicho, sendo a realização de
recargas de celular uma atividade secundária.
A prova dos autos demonstra que as trabalhadoras das bancas de
jogo atuavam tanto na recarga de celulares como na venda de jogo
do bicho, e isto em atividades independentes, que não podem ser
consideradas como atividades acessórias, ou dependentes entre si,
eis que a realização de uma aposta no jogo do bicho não depende
da realização de uma recarga de celular, nem vice-versa.
Assim, os documentos relativos às recargas de crédito digital de
celular não interferem no entendimento firmado pelo julgador, uma
vez que a realização da atividade em si, de recarga de celular,
restou incontroversa, não dependendo, portanto, de provas
documentais.
Como visto, é de ser reconhecido que a reclamante foi contratada
para desempenhar as duas funções, isto é, foi submetida a um
contrato híbrido: de um lado, para realização de atividades ilícitas,
relativas ao jogo do bicho; de outro, para atividades lícitas,
pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de celulares.
Diante disso, a alegação recursal de confissão autoral quanto a
atuação da reclamante com o jogo do bicho em nada altera a
caracterização do vínculo decretado na origem.
Neste sentido, deve subsistir a relação empregatícia, eis que há
objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato
de corresponder ou não, a maior parte do serviço prestado às
reclamadas, eis que a reclamante, enquanto vendedora de recargas
de celular, na hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a
venda do produto aos clientes que procurarem o ponto ou
estabelecimento, durante todo o seu expediente. Assim, o fato de,
eventualmente, preponderar a atividade ilícita, não descaracteriza a
licitude da venda de recarga de celular, tampouco descaracteriza o
liame empregatício.
Por este viés, não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1
do C. TST, segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o
desempenho do jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do contrato
…
Merece reforço pontuar que não possui respaldo a alegação de que
há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante
ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do
Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a
invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte
válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,
no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória.
O C. TST já enfrentou diversas vezes idêntica matéria, mantendo-se
o entendimento aqui defendido.
…
Reitero, por oportuno, quanto aos demais argumentos de defesa
não terem sido enfrentados pelo juízo de piso, que nenhum deles
teria o condão de reverter o julgamento a seu favor.
Desse modo, é de ser mantida a sentença, neste aspecto.
Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
As recorrentes insurgem-se contra a sentença que reconheceu o
vínculo empregatício entre a reclamante e as recorrentes. Alegam
que não existe grupo econômico, notadamente pela inexistência de
posição de hierarquia entre empresas, conforme julgados da SDI-1
do C. TST.
Afirmam que inexistem os elementos próprios à caracterização do
excepcional grupo econômico, como o patrocínio em comum, que
nada diz respeito à necessária hierarquia, compreendido em
sentença como elemento dispensável de verificação.
Sem razão.
No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo
de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em
consequência de sua união para a execução de atividade
econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação
de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de
hierarquia entre as empresas.
Tal como consignado em sentença, as provas dos autos,
consistentes nos contratos sociais e atas de audiências indicam a
existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e
integrado das empresas constantes do polo passivo. Some-se a
identidade da composição societária e do administrador das
reclamadas, a coincidência do ramo de atividade, ou seja, comércio,
seja de créditos, de loterias ou jogos de azar, de forma
coordenada.
A questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo
escritório apenas são indícios, que, somados aos demais elementos
dos autos, corroboram a conclusão da existência do grupo
econômico, conclusão esta, como visto, não fundada apenas nestes
fatores.
De acordo com o art. 2º, §2º, da CLT: Art. 2º [...] § 2º Sempre que
uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou
administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada
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uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (grifos
acrescidos)
…
Assim, sendo a composição societária das reclamadas com sócios
em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e evidente
a formação de grupo econômico,de modo que, diante de tais
elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no art.
2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo
econômico por coordenação.
…
Diante disso, tampouco prospera a pretensão defensiva de
nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS
ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização
individual pretendida queda diante do reconhecimento de grupo
econômico.
Por fim, pontuo que é admissível a inclusão de sócio no polo
passivo, na fase de conhecimento, pois o pedido de inclusão de
sócio, quando suscitado na exordial, é mais vantajoso para as
partes, uma vez que o sócio já é chamado a se defender e produzir
provas, dispensando futura instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e sem a necessidade de
suspensão do andamento processual.
Nesse sentido, a hipótese dos autos está enquadrada no disposto
no art. 134 do CPC, que permite a inclusão dos sócios na fase de
conhecimento do processo trabalhista. Tal dispositivo se coaduna
com os princípios do processo do trabalho, como a celeridade e
economia processual, sendo, portanto, plenamente aplicável na
seara trabalhista (art. 6º da Instrução Normativa 39/2016). Assim, a
teor do disposto no citado dispositivo, é suficiente a indicação dos
sócios na petição inicial e sua citação para que sejam inseridos no
polo passivo da demanda, a fim de se resguardar a execução
futura. Tendo em conta que a reclamante já tomou a providência de
arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o processamento de
eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica na
execução, entendo que eles devem ser mantidos no polo passivo. A
inserção dos sócios na fase de conhecimento assegura uma maior
garantia da efetividade do processo e acaba sendo até mais
benéfica a estes, pois lhes concede a oportunidade de, já na fase
de criação do título executivo, produzir defesa sem a necessidade
de garantir previamente o juízo.
As empresas Monte Conta's integram um mesmo grupo econômico,
todas dirigidas pelo Sr. Carlos Alberto Ferreira da Silva em conjunto
com a Sra. Terezinha Bandeira de Melo, residentes no mesmo
endereço (Olinda/PE), numa atuação coordenada de ambos, fato
devidamente comprovado com a documentação trazida aos autos.
Desse modo, o presente caso não é de se instaurar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, tendo em conta que a
reclamante já tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a
fim de evitar o processamento de eventual incidente de
desconsideração da personalidade jurídica na execução.
Contudo, a responsabilidade, no caso, é subsidiária, e não solidária,
conforme previsão do art 10-A, da CLT.
Dessa forma, dou provimento parcial ao apelo para deferir a
condenação dos sócios, de modo subsidiário, pelas verbas
deferidas à autora.
c) Pontua que o decisum rejeitou o pedido de aplicação de multa
por litigância de má-fé, no entanto, não deixou claro o
comportamento dolosamente temerário da autora, que cometeu, de
fato, ato previsto no inc. II, art. 80, do CPC/15.
O acórdão foi claro e bem fundamentado no sentido de que "é
preciso que o litigante adote, intencionalmente, conduta maliciosa e
desleal", o que não ocorreu no caso, pois a reclamante apenas
exerceu o pleno direito de ação, no que, aliás, logrou êxito ao final,
in verbis:
Litigância de má-fé
Pedem a aplicação de pena por litigância de má-fé contra a autora,
porque esta, segundo afirmam as recorrentes, alterou a verdade
dos fatos.
Sem razão.
Para que reste caracterizado o instituto sob exame, é preciso que o
litigante adote, intencionalmente, conduta maliciosa e desleal. É
preciso o elemento "dolo", além de potencialidade, o que não se
vislumbra no caso concreto, pois a reclamante apenas exerceu o
pleno direito de ação, no que, aliás, logrou êxito ao final.
Recurso desprovido.
Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário das
reclamadas, para deferir a condenação dos sócios, de modo
subsidiário, pelas verbas deferidas à autora.
d) Os embargantes pedem o aclaramento do seguinte trecho: "o
pedido precisa ser líquido, mas a exigência de valor certo não
significa propriamente a sua liquidação, tratando-se, assim de mera
estimativa."
Constou no acórdão:
Limitação de valores ao elencado na inicial
A reclamante pede a exclusão da limitação dos valores relativos à
condenação, defendendo que estes não precisam ser respeitados
como patamar máximo para fins de tutela jurisdicional.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa n. 41 do C.TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela
Lei n. 13.467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840,
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§1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no
que couber o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC.
Pelo que se depreende do disposto nesta norma, o pedido precisa
ser líquido, mas a exigência de valor certo não significa
propriamente a sua liquidação, tratando-se, assim, de mera
estimativa.
Portanto, determino não haver limitação dos valores deferidos à
reclamante.
Como visto, restou consignado no acórdão que os valores
informados na inicial são meramente estimados, para cumprimento
da regra contida no artigo 840, § 1º e 2º da CLT, não havendo como
se cogitar de limitação da condenação ao valor indicado na
exordial.
Não existem, portanto, os vícios alegados pelos embargantes.
De uma simples leitura do Acórdão, vê-se que não há nenhuma
omissão no mesmo, eis que todos os fatos e provas foram
examinados pelo Colegiado.
Assim, verifica-se, claramente, que o Colegiado firmou tese
sobejamente fundamentada, analisando os temas, inclusive, à luz
da legislação em vigor ...
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório e exauriente, os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta o que afasta a hipótese de afronta dos
arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC.
Outrossim, a alegação de ofensa aos demais dispositivos legais e
constitucionais e o dissenso pretoriano não servem para embasar
os argumentos das recorrentes, ante o entendimento perfilhado na
Súmula 459 do TST.
Denego seguimento à revista, neste aspecto.
DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT; 264 do CC;
b) violação ao art. 5º LIV e LV da CF;
c) contrariedade à Súmula 129 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador da parte reclamante. Afirmam que
a recorrida foi admitida, remunerada e gerido pela empresa de jogo
do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo
da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento
de vínculo empregatício com as recorrentes.
A Turma, quanto a este tema, assentou que: “No presente caso,
ressalto, a priori, que a condenação das reclamadas ora recorrentes
decorre do reconhecimento de grupo econômico entre todas as
reclamadas, e não por reconhecimento de vínculo empregatício com
todas as empresas. A própria obrigação de anotação contratual
imposta na sentença evidencia tal entendimento.”
Pôs em relevo que: “a composição societária das reclamadas com
sócios em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e
evidente a formação de grupo econômico,de modo que, diante de
tais elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no
art. 2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo
econômico por coordenação."
Pontuou ainda que “...tampouco prospera a pretensão defensiva de
nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS
ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização
individual pretendida queda diante do reconhecimento de grupo
econômico.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade à súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS TESES DO MOTIVO DETERMINANTE E DA GRAVITAÇÃO
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO
BICHO)
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação aos artigos 133, 372 e 489, §1º, inc. IV do CPC, 166, II e
III, 170, 184 e 1022 do CC;
c) violação aos arts. 5º, incisos LIV e, LV; 93, IX, todos da CF;
d) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e à Súmula 393 do
TST;
e) divergência jurisprudencial.
As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do
contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo
e, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua
validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.
Afirmam ainda que esta Corte não abordou corretamente as teses
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do motivo determinante e da gravitação jurídica, incidindo também o
julgado em negativa de prestação jurisdicional.
O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se
nos seguintes termos:
(…) A prova dos autos demonstra que as trabalhadoras das bancas
de jogo atuavam tanto na recarga de celulares como na venda de
jogo do bicho, e isto em atividades independentes, que não podem
ser consideradas como atividades acessórias, ou dependentes
entre si, eis que a realização de uma aposta no jogo do bicho não
depende da realização de uma recarga de celular, nem vice-versa.
Assim, os documentos relativos às recargas de crédito digital de
celular não interferem no entendimento firmado pelo julgador, uma
vez que a realização da atividade em si, de recarga de celular,
restou incontroversa, não dependendo, portanto, de provas
documentais. Como visto, é de ser reconhecido que a reclamante
foi contratada para desempenhar as duas funções, isto é, foi
submetida a um contrato híbrido: de um lado, para realização de
atividades ilícitas, relativas ao jogo do bicho; de outro, para
atividades lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para
recargas de celulares.
Diante disso, a alegação recursal de confissão autoral quanto a
atuação da reclamante com o jogo do bicho em nada altera a
caracterização do vínculo decretado na origem. Neste sentido, deve
subsistir a relação empregatícia, eis que há objeto lícito no contrato
entre as partes, não guardando relevo o fato de corresponder ou
não, a maior parte do serviço prestado às reclamadas, eis que a
reclamante, enquanto vendedora de recargas de celular, na
hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a venda do
produto aos clientes que procurarem o ponto ou estabelecimento,
durante todo o seu expediente. Assim, o fato de, eventualmente,
preponderar a atividade ilícita, não descaracteriza a licitude da
venda de recarga de celular, tampouco descaracteriza o liame
empregatício.
Por este viés, não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1
do C. TST, segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o
desempenho do jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do
contrato, redigida nos seguintes termos:
JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE.
OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT
divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de trabalho
celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do
jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito
de validade para a formação do ato jurídico.
Merece reforço pontuar que não possui respaldo a alegação de que
há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante
ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do
Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a
invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte
válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,
no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória.
O C. TST já enfrentou diversas vezes idêntica matéria, mantendo-se
o entendimento aqui defendido, consoante arestos adiante
transcritos:
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA (RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a
qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob
o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita. No
caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do
contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo
do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio
jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se
conhece e a que se dá provimento (TST, RR-721-
29.2019.5.06.0313, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito
Pereira, DEJT 22/01/2021).
RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE
EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES -
RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE
TRABALHO COM OBJETO LÍCITO - VENDA DE PRODUTOS
LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -
CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte
Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de
Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do
processo nº TST-E-RR621145/2000, tendo decidido manter o
entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no
sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de
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serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o
descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal
do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os
efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém
ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na
teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de
trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local
destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento
do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a
reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na
venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de
telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia
Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras
de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde
com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento
ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado
no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os
efeitos da globalização e da diversificação das atividades
empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos
lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.
Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da
decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,
exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.
Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE
ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE
REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE
LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que
desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção
penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente
lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a
comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de
ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes
do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da
permissão concedida à sua permissionária de loterias.
Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-
33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 06/09/2013). (grifos acrescidos).
A Turma, na decisão de embargos, assim pontuou a respeito da
questão:
(…) As recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de
prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório.
Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou a tese
consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo motivo
determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica (art.
166, III e art. 184, ambos do CC).
…
perceba-se que não tem respaldo a alegação de que há negócio
jurídico nulo entre as partes por motivo determinante ilícito, comum
a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do Código Civil, eis
que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a invalidade
parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".
Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo, no
sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória….
…
Quando da apreciação da nulidade do ato jurídico por motivo
determinante ou gravitação jurídica, vê-se que o parágrafo se
encontra perfeitamente escrito e sem qualquer obscuridade, eis que
fora usado o art. 184 do CCB como tese para a fundamentação da
manutenção do vínculo empregatício.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ e súmulas invocada, tampouco possível ofensa
aos textos legais mencionados.
Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do
recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a774677
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000589-39.2022.5.13.0032
RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI MONTECONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, ,
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE
BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RECORRIDA: JESSICA ARAÚJO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 8635dbd; recurso
apresentado tempestivamente em 25.04.2023 - Id. d750dc5.
Representação processual regular (Id. ba47e27, 427deb2, e3268dd,
7c68c42 e e8da2cf).
Preparo realizado (Ids. eb049f9 e 96f8a90).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;
b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
(…) No caso, pela leitura do acórdão (ID. A36cb3d), verifica-se que
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todas as questões ventiladas foram amplamente discutidas e
fundamentadas. Porém, os embargantes alegam que o acórdão
carece de esclarecimentos nos seguintes pontos, que passo a
relatar.
a) Os embargantes defendem que o acórdão, ao rejeitar a
preliminar de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional e ausência de fundamentação, incorreu, também, em
omissão, tendo em vista que não esclareceu bem o tema, pois,
novamente, não apreciou devidamente a tese de defesa,
consubstanciando-se novamente em negativa de jurisdição. Nessa
linha, sustenta que a decisão desta Corte não avaliou a questão de
que a reclamante estava vinculada diretamente à prática do jogo do
bicho, situação esta que pode anular a existência de um negócio
jurídico. Trazem eles trecho do acórdão que serviu como
embasamento para rejeitar preliminar suscitada por nulidade da
sentença por negativa de prestação jurisdicional e ofensa à ampla
defesa e contraditório, e, um outro trecho da fundamentação do
acórdão, para dizer que houve omissão na análise da
fundamentação jurídica de que a independência material entre as
atividades de jogo do bicho e venda de recarga de celular, implicaria
a não aplicação do art. 184 do CC.
O acórdão está bem fundamentado sobre a questão, como vemos
da transcrição:
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO, E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DA TESE DO MOTIVO DETERMINANTE E DA
GRAVITAÇÃO JURÍDICA, suscitadas pelas
reclamadas/recorrentes
As recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de
prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório.
Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou a tese
consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo motivo
determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica (art.
166, III e art. 184, ambos do CC).
Afirmam que a sentença não pode se sustentar, por ostentar vício
de fundamentação, contrariando o art. 93, IX, CF, e por negativa de
jurisdição por não enfrentar as teses de defesa da reclamada (art.
166, III, art. 184, ambos do CC).
Dizem que a sentença sequer indicou qual empresa que é
reconhecida o jogo do bicho pela reclamante está nos autos se
defendendo, coisa que não ocorreu e ofende o devido processo
legal.
Sem razão.
Em princípio, destaco que somente ocorre a negativa de prestação
jurisdicional quando não há fundamentação na decisão judicial, e
não quando o pedido é motivadamente julgado improcedente,
contrariando os seus anseios de parte.
No caso em análise, o juízo de origem, de forma fundamentada,
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição
inicial, fundamentando suas razões de decidir, segundo seu livre
convencimento, não estando obrigado a se pronunciar sobre todas
as alegações das partes, mas, apenas, sobre aquelas que entende
relevantes para a solução da lide.
Ademais, acaso existente alguma omissão no exame dos
fundamentos apresentados pela recorrente em sua defesa, estando
o processo, apto à apreciação, aqueles serão analisados, com base
no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC,
analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar em
nulidade do julgado por tal motivo.
Portanto, além de não restar caracterizado tratamento desigual
quanto a valoração das provas, o que também poderia ser revisto
neste grau de recurso, importante asseverar que não há
controvérsia a respeito da realização, pela autora, de atividades
lícitas em favor da reclamada.
Neste norte, perceba-se que não tem respaldo a alegação de que
há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante
ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do
Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a
invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte
válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,
no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória.
Portanto, a análise do acervo probatório dos autos, da distribuição
do ônus da prova e da eventual existência de prova dividida
guardam relação com o julgamento de mérito do processo, que
pode culminar na justiça ou injustiça da decisão, mas não na
nulidade do julgado.
Como se vê, não há nulidade a ser declarada.
Ainda sustentam as nulidades em epígrafe, sob o argumento de
falta de fundamentos da sentença, ao não afirmar o porquê da
formação de grupo econômico, seja pelo critério de coordenação,
tampouco pelo imprescindível critério de hierarquia (nos termos de
defesa dos julgados pelo SDI-1), olvidando, ainda, de indicar quais
seriam as atividades que exploram o "mesmo ramo empresarial",
não obstante opostos embargos de declaração. Também apontam
por ofensa ao devido processo legal, art. 5º, LV, CF, o qual
assegura às partes o direito à ampla defesa e ao contraditório,
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flagrantemente tolhidos no presente julgamento.
Sem razão.
No presente caso, ressalto, a priori, que a condenação das
reclamadas ora recorrentes decorre do reconhecimento de grupo
econômico entre todas as reclamadas, e não por reconhecimento
de vínculo empregatício com todas as empresas. A própria
obrigação de anotação contratual imposta na sentença evidencia tal
entendimento.
Ademais, o revolvimento da prova dos autos e o reexame da
matéria de mérito são atividades inadmissíveis em sede de
Embargos de Declaração. Se houve o indevido enquadramento da
hipótese à legislação ou jurisprudência aplicável, bem como se o
que restou decidido não encontra amparo na prova produzida nos
autos, não são os Embargos de Declaração a via processual própria
para a reforma do julgado.
Inexistindo omissão na decisão embargada ou mesmo na decisão
proferida nos Embargos de Declaração, não há falar em nulidade da
Decisão de piso por negativa de prestação jurisdicional.
Outrossim, prevê o art. 1013, § 1º, do CPC, que as questões
suscitadas no juízo de origem e pendentes de solução, podem ser
supridas pela instância revisora, o que ocorre neste momento.
Veja-se que o magistrado adotou tese explícita a respeito da
matéria, não havendo obrigação de rebater um a um os argumentos
das partes.
Tem-se, portanto, que o juízo de origem prestou a jurisdição de
forma completa, apresentando a devida fundamentação a respeito
dos pontos abordados pelas partes, na petição inicial e na defesa.
Não há espaço, portanto, para se falar em negativa de prestação
jurisdicional, sendo certo que, conforme já consignado por ocasião
da análise da preliminar anterior, acaso existente alguma omissão
no exame dos fundamentos apresentados pelas recorrentes em sua
defesa, estando o processo apto a apreciação, aqueles serão
analisados, com base no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III,
do CPC, analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar
em nulidade do julgado por tal motivo.
Preliminar que se rejeita.
Quando da apreciação da nulidade do ato jurídico por motivo
determinante ou gravitação jurídica, vê-se que o parágrafo se
encontra perfeitamente escrito e sem qualquer obscuridade, eis que
fora usado o art. 184 do CCB como tese para a fundamentação da
manutenção do vínculo empregatício. No mais, o que se percebe é
o nítido inconformismo dos embargantes com a fundamentação do
julgado, inclusive por parte da reclamada MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. b) No que tange à formação
do grupo econômico, assevera que o decisum precisa definir, a
priori, a empresa responsável pela contratação da reclamante, pois,
somente após esse reconhecimento, é que se pode determinar a
condenação solidária das empresas pertencentes ao grupo
econômico. Nesse sentido, diz que "A determinação da empresa
contratante é essencial para fins de eventual verificação de vínculo
empregatício, devendo ser ato primário o reconhecimento e
constituição dos personagens dessa relação jurídica. A possível
existência de um grupo econômico é colocada em plano posterior,
para fins de determinação de obrigação solidária." Ainda aduz que a
solidariedade pelo reconhecimento de grupo econômico é vinculada
apenas a satisfação do crédito ou obrigação, possivelmente definida
em decisão judicial transitada em julgado.
Quanto ao reconhecimento da formação do grupo econômico, o
acórdão foi cristalino, mantendo a decisão de origem, que
determinou que a primeira, MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A, "é que deverá cumprir a obrigação de fazer no
tocante a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da
autora". Ademais, importante pontuar que, no caso dos autos,
restou claro que a reclamante, além da atividade ilícita relacionada
ao "jogo do bicho", exercia, também, atividade lícita consistente na
venda de crédito para recarga de celulares.
A premissa do Acórdão é que, mesmo em se tendo uma atividade
ilícita, se houver a prática de uma atividade lícita, de forma
concomitante, tal fato é capaz de gerar vínculo empregatício, algo
que se encontra exposto e fundamentado no processo.
Sendo assim, a hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 da Corte
Superior Trabalhista, a qual não aborda a questão da validade do
vínculo de emprego sob o enfoque do exercício concomitante de
atividades lícita e ilícita. Eis os trechos elucidativos:
Vínculo de emprego. Atividade de jogo do bicho. Recarga de
celular.
No mérito, as recorrentes buscam que seja reconhecida a
inexistência de relação trabalhista no presente caso. Afirmam que a
sentença não aponta a figura do empregador, além de defenderem
a impossibilidade de condenação de sócios pessoas físicas em
grupo econômico. Invocam os artigos 2º e 3º, CLT.
Afirmam que a prova dos autos atesta que a reclamante prestava
atividade relativa aos jogos do bicho, o que a aplicação da OJ-199
(C. TST).
À análise.
Na exordial, a reclamante narra que manteve vínculo empregatício
com as reclamadas entre 01/07/2021 a 01/07/2022, tendo sido
demitida sem justa causa.
Resistindo a pretensão autoral, as reclamadas admitem a prestação
de serviços, mas dizem que exploram jogo do bicho, atividade ilegal
na qual não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício.
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Conforme se depreende da contestação, as reclamadas não negam
a realização de recargas de celular nas bancas de jogo. Insistem,
porém, que a recarga de celulares não era a atividade principal da
reclamante, mas sim o jogo do bicho, sendo a realização de
recargas de celular uma atividade secundária.
A prova dos autos demonstra que as trabalhadoras das bancas de
jogo atuavam tanto na recarga de celulares como na venda de jogo
do bicho, e isto em atividades independentes, que não podem ser
consideradas como atividades acessórias, ou dependentes entre si,
eis que a realização de uma aposta no jogo do bicho não depende
da realização de uma recarga de celular, nem vice-versa.
Assim, os documentos relativos às recargas de crédito digital de
celular não interferem no entendimento firmado pelo julgador, uma
vez que a realização da atividade em si, de recarga de celular,
restou incontroversa, não dependendo, portanto, de provas
documentais.
Como visto, é de ser reconhecido que a reclamante foi contratada
para desempenhar as duas funções, isto é, foi submetida a um
contrato híbrido: de um lado, para realização de atividades ilícitas,
relativas ao jogo do bicho; de outro, para atividades lícitas,
pertinentes à venda de créditos digitais para recargas de celulares.
Diante disso, a alegação recursal de confissão autoral quanto a
atuação da reclamante com o jogo do bicho em nada altera a
caracterização do vínculo decretado na origem.
Neste sentido, deve subsistir a relação empregatícia, eis que há
objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando relevo o fato
de corresponder ou não, a maior parte do serviço prestado às
reclamadas, eis que a reclamante, enquanto vendedora de recargas
de celular, na hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a
venda do produto aos clientes que procurarem o ponto ou
estabelecimento, durante todo o seu expediente. Assim, o fato de,
eventualmente, preponderar a atividade ilícita, não descaracteriza a
licitude da venda de recarga de celular, tampouco descaracteriza o
liame empregatício.
Por este viés, não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1
do C. TST, segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o
desempenho do jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do contrato
…
Merece reforço pontuar que não possui respaldo a alegação de que
há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante
ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do
Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a
invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte
válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,
no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória.
O C. TST já enfrentou diversas vezes idêntica matéria, mantendo-se
o entendimento aqui defendido.
…
Reitero, por oportuno, quanto aos demais argumentos de defesa
não terem sido enfrentados pelo juízo de piso, que nenhum deles
teria o condão de reverter o julgamento a seu favor.
Desse modo, é de ser mantida a sentença, neste aspecto.
Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
As recorrentes insurgem-se contra a sentença que reconheceu o
vínculo empregatício entre a reclamante e as recorrentes. Alegam
que não existe grupo econômico, notadamente pela inexistência de
posição de hierarquia entre empresas, conforme julgados da SDI-1
do C. TST.
Afirmam que inexistem os elementos próprios à caracterização do
excepcional grupo econômico, como o patrocínio em comum, que
nada diz respeito à necessária hierarquia, compreendido em
sentença como elemento dispensável de verificação.
Sem razão.
No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo
de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em
consequência de sua união para a execução de atividade
econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação
de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de
hierarquia entre as empresas.
Tal como consignado em sentença, as provas dos autos,
consistentes nos contratos sociais e atas de audiências indicam a
existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e
integrado das empresas constantes do polo passivo. Some-se a
identidade da composição societária e do administrador das
reclamadas, a coincidência do ramo de atividade, ou seja, comércio,
seja de créditos, de loterias ou jogos de azar, de forma
coordenada.
A questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo
escritório apenas são indícios, que, somados aos demais elementos
dos autos, corroboram a conclusão da existência do grupo
econômico, conclusão esta, como visto, não fundada apenas nestes
fatores.
De acordo com o art. 2º, §2º, da CLT: Art. 2º [...] § 2º Sempre que
uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou
administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada
uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
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emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (grifos
acrescidos)
…
Assim, sendo a composição societária das reclamadas com sócios
em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e evidente
a formação de grupo econômico,de modo que, diante de tais
elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no art.
2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo
econômico por coordenação.
…
Diante disso, tampouco prospera a pretensão defensiva de
nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS
ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização
individual pretendida queda diante do reconhecimento de grupo
econômico.
Por fim, pontuo que é admissível a inclusão de sócio no polo
passivo, na fase de conhecimento, pois o pedido de inclusão de
sócio, quando suscitado na exordial, é mais vantajoso para as
partes, uma vez que o sócio já é chamado a se defender e produzir
provas, dispensando futura instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e sem a necessidade de
suspensão do andamento processual.
Nesse sentido, a hipótese dos autos está enquadrada no disposto
no art. 134 do CPC, que permite a inclusão dos sócios na fase de
conhecimento do processo trabalhista. Tal dispositivo se coaduna
com os princípios do processo do trabalho, como a celeridade e
economia processual, sendo, portanto, plenamente aplicável na
seara trabalhista (art. 6º da Instrução Normativa 39/2016). Assim, a
teor do disposto no citado dispositivo, é suficiente a indicação dos
sócios na petição inicial e sua citação para que sejam inseridos no
polo passivo da demanda, a fim de se resguardar a execução
futura. Tendo em conta que a reclamante já tomou a providência de
arrolar os sócios na inicial, a fim de evitar o processamento de
eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica na
execução, entendo que eles devem ser mantidos no polo passivo. A
inserção dos sócios na fase de conhecimento assegura uma maior
garantia da efetividade do processo e acaba sendo até mais
benéfica a estes, pois lhes concede a oportunidade de, já na fase
de criação do título executivo, produzir defesa sem a necessidade
de garantir previamente o juízo.
As empresas Monte Conta's integram um mesmo grupo econômico,
todas dirigidas pelo Sr. Carlos Alberto Ferreira da Silva em conjunto
com a Sra. Terezinha Bandeira de Melo, residentes no mesmo
endereço (Olinda/PE), numa atuação coordenada de ambos, fato
devidamente comprovado com a documentação trazida aos autos.
Desse modo, o presente caso não é de se instaurar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, tendo em conta que a
reclamante já tomou a providência de arrolar os sócios na inicial, a
fim de evitar o processamento de eventual incidente de
desconsideração da personalidade jurídica na execução.
Contudo, a responsabilidade, no caso, é subsidiária, e não solidária,
conforme previsão do art 10-A, da CLT.
Dessa forma, dou provimento parcial ao apelo para deferir a
condenação dos sócios, de modo subsidiário, pelas verbas
deferidas à autora.
c) Pontua que o decisum rejeitou o pedido de aplicação de multa
por litigância de má-fé, no entanto, não deixou claro o
comportamento dolosamente temerário da autora, que cometeu, de
fato, ato previsto no inc. II, art. 80, do CPC/15.
O acórdão foi claro e bem fundamentado no sentido de que "é
preciso que o litigante adote, intencionalmente, conduta maliciosa e
desleal", o que não ocorreu no caso, pois a reclamante apenas
exerceu o pleno direito de ação, no que, aliás, logrou êxito ao final,
in verbis:
Litigância de má-fé
Pedem a aplicação de pena por litigância de má-fé contra a autora,
porque esta, segundo afirmam as recorrentes, alterou a verdade
dos fatos.
Sem razão.
Para que reste caracterizado o instituto sob exame, é preciso que o
litigante adote, intencionalmente, conduta maliciosa e desleal. É
preciso o elemento "dolo", além de potencialidade, o que não se
vislumbra no caso concreto, pois a reclamante apenas exerceu o
pleno direito de ação, no que, aliás, logrou êxito ao final.
Recurso desprovido.
Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário das
reclamadas, para deferir a condenação dos sócios, de modo
subsidiário, pelas verbas deferidas à autora.
d) Os embargantes pedem o aclaramento do seguinte trecho: "o
pedido precisa ser líquido, mas a exigência de valor certo não
significa propriamente a sua liquidação, tratando-se, assim de mera
estimativa."
Constou no acórdão:
Limitação de valores ao elencado na inicial
A reclamante pede a exclusão da limitação dos valores relativos à
condenação, defendendo que estes não precisam ser respeitados
como patamar máximo para fins de tutela jurisdicional.
O § 2º do art. 12 da instrução normativa n. 41 do C.TST dispõe
sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela
Lei n. 13.467/17, e prevê que para fim do que dispõe o artigo 840,
§1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se no
que couber o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC.
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Pelo que se depreende do disposto nesta norma, o pedido precisa
ser líquido, mas a exigência de valor certo não significa
propriamente a sua liquidação, tratando-se, assim, de mera
estimativa.
Portanto, determino não haver limitação dos valores deferidos à
reclamante.
Como visto, restou consignado no acórdão que os valores
informados na inicial são meramente estimados, para cumprimento
da regra contida no artigo 840, § 1º e 2º da CLT, não havendo como
se cogitar de limitação da condenação ao valor indicado na
exordial.
Não existem, portanto, os vícios alegados pelos embargantes.
De uma simples leitura do Acórdão, vê-se que não há nenhuma
omissão no mesmo, eis que todos os fatos e provas foram
examinados pelo Colegiado.
Assim, verifica-se, claramente, que o Colegiado firmou tese
sobejamente fundamentada, analisando os temas, inclusive, à luz
da legislação em vigor ...
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório e exauriente, os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta o que afasta a hipótese de afronta dos
arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC.
Outrossim, a alegação de ofensa aos demais dispositivos legais e
constitucionais e o dissenso pretoriano não servem para embasar
os argumentos das recorrentes, ante o entendimento perfilhado na
Súmula 459 do TST.
Denego seguimento à revista, neste aspecto.
DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT; 264 do CC;
b) violação ao art. 5º LIV e LV da CF;
c) contrariedade à Súmula 129 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador da parte reclamante. Afirmam que
a recorrida foi admitida, remunerada e gerido pela empresa de jogo
do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo
da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento
de vínculo empregatício com as recorrentes.
A Turma, quanto a este tema, assentou que: “No presente caso,
ressalto, a priori, que a condenação das reclamadas ora recorrentes
decorre do reconhecimento de grupo econômico entre todas as
reclamadas, e não por reconhecimento de vínculo empregatício com
todas as empresas. A própria obrigação de anotação contratual
imposta na sentença evidencia tal entendimento.”
Pôs em relevo que: “a composição societária das reclamadas com
sócios em comum e explorando atividades em conjunto, é clara e
evidente a formação de grupo econômico,de modo que, diante de
tais elementos, resultam caracterizados os requisitos previstos no
art. 2º, §2º, da CLT, de modo a evidenciar a formação de grupo
econômico por coordenação."
Pontuou ainda que “...tampouco prospera a pretensão defensiva de
nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS
ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização
individual pretendida queda diante do reconhecimento de grupo
econômico.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade à súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS TESES DO MOTIVO DETERMINANTE E DA GRAVITAÇÃO
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO
BICHO)
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação aos artigos 133, 372 e 489, §1º, inc. IV do CPC, 166, II e
III, 170, 184 e 1022 do CC;
c) violação aos arts. 5º, incisos LIV e, LV; 93, IX, todos da CF;
d) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e à Súmula 393 do
TST;
e) divergência jurisprudencial.
As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do
contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo
e, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua
validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.
Afirmam ainda que esta Corte não abordou corretamente as teses
do motivo determinante e da gravitação jurídica, incidindo também o
julgado em negativa de prestação jurisdicional.
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233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se
nos seguintes termos:
(…) A prova dos autos demonstra que as trabalhadoras das bancas
de jogo atuavam tanto na recarga de celulares como na venda de
jogo do bicho, e isto em atividades independentes, que não podem
ser consideradas como atividades acessórias, ou dependentes
entre si, eis que a realização de uma aposta no jogo do bicho não
depende da realização de uma recarga de celular, nem vice-versa.
Assim, os documentos relativos às recargas de crédito digital de
celular não interferem no entendimento firmado pelo julgador, uma
vez que a realização da atividade em si, de recarga de celular,
restou incontroversa, não dependendo, portanto, de provas
documentais. Como visto, é de ser reconhecido que a reclamante
foi contratada para desempenhar as duas funções, isto é, foi
submetida a um contrato híbrido: de um lado, para realização de
atividades ilícitas, relativas ao jogo do bicho; de outro, para
atividades lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para
recargas de celulares.
Diante disso, a alegação recursal de confissão autoral quanto a
atuação da reclamante com o jogo do bicho em nada altera a
caracterização do vínculo decretado na origem. Neste sentido, deve
subsistir a relação empregatícia, eis que há objeto lícito no contrato
entre as partes, não guardando relevo o fato de corresponder ou
não, a maior parte do serviço prestado às reclamadas, eis que a
reclamante, enquanto vendedora de recargas de celular, na
hipótese em exame, tinha a incumbência de efetuar a venda do
produto aos clientes que procurarem o ponto ou estabelecimento,
durante todo o seu expediente. Assim, o fato de, eventualmente,
preponderar a atividade ilícita, não descaracteriza a licitude da
venda de recarga de celular, tampouco descaracteriza o liame
empregatício.
Por este viés, não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1
do C. TST, segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o
desempenho do jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do
contrato, redigida nos seguintes termos:
JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE.
OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT
divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de trabalho
celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do
jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito
de validade para a formação do ato jurídico.
Merece reforço pontuar que não possui respaldo a alegação de que
há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante
ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do
Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a
invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte
válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,
no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória.
O C. TST já enfrentou diversas vezes idêntica matéria, mantendo-se
o entendimento aqui defendido, consoante arestos adiante
transcritos:
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA (RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a
qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob
o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita. No
caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do
contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo
do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio
jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se
conhece e a que se dá provimento (TST, RR-721-
29.2019.5.06.0313, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito
Pereira, DEJT 22/01/2021).
RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE
EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES -
RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE
TRABALHO COM OBJETO LÍCITO - VENDA DE PRODUTOS
LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -
CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte
Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de
Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do
processo nº TST-E-RR621145/2000, tendo decidido manter o
entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no
sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de
serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o
descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal
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do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os
efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém
ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na
teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de
trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local
destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento
do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a
reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na
venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de
telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia
Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras
de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde
com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento
ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado
no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os
efeitos da globalização e da diversificação das atividades
empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos
lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.
Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da
decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,
exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.
Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE
ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE
REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE
LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que
desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção
penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente
lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a
comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de
ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes
do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da
permissão concedida à sua permissionária de loterias.
Determinação de expedição de ofício (TST, RR-779-
33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 06/09/2013). (grifos acrescidos).
A Turma, na decisão de embargos, assim pontuou a respeito da
questão:
(…) As recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de
prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório.
Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou a tese
consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo motivo
determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica (art.
166, III e art. 184, ambos do CC).
…
perceba-se que não tem respaldo a alegação de que há negócio
jurídico nulo entre as partes por motivo determinante ilícito, comum
a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do Código Civil, eis
que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a invalidade
parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".
Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo, no
sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória….
…
Quando da apreciação da nulidade do ato jurídico por motivo
determinante ou gravitação jurídica, vê-se que o parágrafo se
encontra perfeitamente escrito e sem qualquer obscuridade, eis que
fora usado o art. 184 do CCB como tese para a fundamentação da
manutenção do vínculo empregatício.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ e súmulas invocada, tampouco possível ofensa
aos textos legais mencionados.
Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do
recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000980-66.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GUILHERME NASCIMENTO
SALVADOR
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000214-32.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000214-32.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000900-05.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7ef6a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000900-05.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES GERÔNIMO
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA -
OAB/DF 21.934.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação do advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
47f8802; recurso apresentado em 24.04.2023 - ID. a632201).
Regular a representação processual (IDs. f5b1903 e c9e3d96).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5d96536).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 489, II e § 1º, IV, do CPC; e 832 da CLT.
A
Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
No caso, o acórdão embargado fez análise do laudo pericial e
acerca do direito ao intervalo térmico, avaliando, inclusive, a
pertinência da aplicabilidade do Anexo III da NR 15 e do art. 253, da
CLT, nos seguintes termos:
Por fim, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os
critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT,
conclui-se que o autor não fazia jus aos intervalos para recuperação
térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes
artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para
o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias
podem advir sérios riscos à saúde do empregado.
Ademais, ao contrário do que argumenta o embargante, a decisão
embargada não padece de nenhum vício que necessite ser saneado
pela estreita via embargos de declaração, inclusive violação ao art.
7º, XXII, da Constituição.
Os argumentos aventados pelo embargante não apontam,
efetivamente, qualquer vício a ser sanado via embargos de
declaração. Na verdade, sob a alegação de omissão no julgado, o
embargante pretende rediscutir matéria já examinada, para obter
substancial modificação do julgado, o que não é permitido pela via
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elita.
Em remate, considero prequestionadas as matérias ventiladas nos
embargos. Isto considerando que, havendo análise explícita da
questão controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada
dispositivo legal e constitucional invocado pelas partes, razão
porque tem-se por prequestionada as matérias suscitadas nos
embargos, de acordo com a Súmula 297 do TST.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração do
reclamante.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do litígio foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“
Em vasta fundamentação, insurge-se o reclamante contra o
indeferimento do pleito de pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo para recuperação térmica.
Aduz que foi reconhecido em outro processo o direito ao adicional
de insalubridade pela exposição ao calor excessivo, o que daria
ensejo também ao pagamento de indenização pela supressão da
pausa.
Alega ser possível juridicamente a percepção simultânea de
adicional de insalubridade e horas extras pelo mesmo fato gerador,
qual seja a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, pois
as verbas têm natureza distinta.
Conclui que a jurisprudência do C. TST é no sentido de que os
intervalos previstos no Anexo 3, do Quadro 1, da NR-15, possuem o
mesmo objetivo dos demais intervalos destinados a proteger a
segurança e saúde do trabalhador.
(…)
O Juízo de 1º grau indeferiu o pleito (…)
Observe-se que o anexo 3, da NR-15, do MTE, estabelece “limites
de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço”, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento de adicional
de insalubridade.
Isto posto, considerando-se o fato de a NR-15 não estabelecer
hipótese de intervalo obrigatório, faz-se imperioso rejeitar o
pagamento de horas extras em face da suposta supressão da
pausa térmica.
Em resumo, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 não
dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão de pausas para
recuperação térmica, mas sim sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Nesse sentido, este Regional vem entendendo ser indevida a
concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência
do calor, em processos semelhantes nos quais a reclamada
ALPARGATAS S/A figura no polo passivo, como, por exemplo, nos
julgados nº 0000588-81.2022.5.13.0023 e nº 0000747-
51.2022.5.13.0014, de relatorias dos Desembargadores Francisco
de Assis Carvalho e Silva e Paulo Maia Filho.
Por fim, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os
critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT,
conclui-se que o autor não fazia jus aos intervalos para recuperação
térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes
artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para
o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias
podem advir sérios riscos à saúde do empregado.
Dessa forma, mantenho a sentença que não reconheceu o
direito do demandante ao intervalo térmico.”
(Grifou-se)
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
“RECURSO
DE
REVISTA
INTERPOSTO
A
ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
POSSIBILIDADE
.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a
calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de
horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,
este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.
Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A
tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de
não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
"(...)
B)
RECURSO
DE
REVISTA
INTERPOSTO
PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
T R A N S C E N D Ê N C I A
P O L Í T I C A
R E C O N H E C I D A .
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
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tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação, de forma exclusiva, do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - OAB/DF
21.934, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação do patrono;
b) ADMITO em parte o Recurso de Revista do reclamante, em
relação ao tema “INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS”,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000900-05.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7ef6a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000900-05.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES GERÔNIMO
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome
do advogado MAURÍCIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA -
OAB/DF 21.934.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação do advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
47f8802; recurso apresentado em 24.04.2023 - ID. a632201).
Regular a representação processual (IDs. f5b1903 e c9e3d96).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5d96536).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 489, II e § 1º, IV, do CPC; e 832 da CLT.
A
Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
No caso, o acórdão embargado fez análise do laudo pericial e
acerca do direito ao intervalo térmico, avaliando, inclusive, a
pertinência da aplicabilidade do Anexo III da NR 15 e do art. 253, da
CLT, nos seguintes termos:
Por fim, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os
critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT,
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conclui-se que o autor não fazia jus aos intervalos para recuperação
térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes
artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para
o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias
podem advir sérios riscos à saúde do empregado.
Ademais, ao contrário do que argumenta o embargante, a decisão
embargada não padece de nenhum vício que necessite ser saneado
pela estreita via embargos de declaração, inclusive violação ao art.
7º, XXII, da Constituição.
Os argumentos aventados pelo embargante não apontam,
efetivamente, qualquer vício a ser sanado via embargos de
declaração. Na verdade, sob a alegação de omissão no julgado, o
embargante pretende rediscutir matéria já examinada, para obter
substancial modificação do julgado, o que não é permitido pela via
elita.
Em remate, considero prequestionadas as matérias ventiladas nos
embargos. Isto considerando que, havendo análise explícita da
questão controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada
dispositivo legal e constitucional invocado pelas partes, razão
porque tem-se por prequestionada as matérias suscitadas nos
embargos, de acordo com a Súmula 297 do TST.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração do
reclamante.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do litígio foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, e 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“
Em vasta fundamentação, insurge-se o reclamante contra o
indeferimento do pleito de pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo para recuperação térmica.
Aduz que foi reconhecido em outro processo o direito ao adicional
de insalubridade pela exposição ao calor excessivo, o que daria
ensejo também ao pagamento de indenização pela supressão da
pausa.
Alega ser possível juridicamente a percepção simultânea de
adicional de insalubridade e horas extras pelo mesmo fato gerador,
qual seja a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, pois
as verbas têm natureza distinta.
Conclui que a jurisprudência do C. TST é no sentido de que os
intervalos previstos no Anexo 3, do Quadro 1, da NR-15, possuem o
mesmo objetivo dos demais intervalos destinados a proteger a
segurança e saúde do trabalhador.
(…)
O Juízo de 1º grau indeferiu o pleito (…)
Observe-se que o anexo 3, da NR-15, do MTE, estabelece “limites
de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço”, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento de adicional
de insalubridade.
Isto posto, considerando-se o fato de a NR-15 não estabelecer
hipótese de intervalo obrigatório, faz-se imperioso rejeitar o
pagamento de horas extras em face da suposta supressão da
pausa térmica.
Em resumo, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 não
dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão de pausas para
recuperação térmica, mas sim sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Nesse sentido, este Regional vem entendendo ser indevida a
concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência
do calor, em processos semelhantes nos quais a reclamada
ALPARGATAS S/A figura no polo passivo, como, por exemplo, nos
julgados nº 0000588-81.2022.5.13.0023 e nº 0000747-
51.2022.5.13.0014, de relatorias dos Desembargadores Francisco
de Assis Carvalho e Silva e Paulo Maia Filho.
Por fim, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os
critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT,
conclui-se que o autor não fazia jus aos intervalos para recuperação
térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes
artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para
o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias
podem advir sérios riscos à saúde do empregado.
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Dessa forma, mantenho a sentença que não reconheceu o
direito do demandante ao intervalo térmico.”
(Grifou-se)
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
“RECURSO
DE
REVISTA
INTERPOSTO
A
ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
POSSIBILIDADE
.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a
calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de
horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,
este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.
Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A
tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de
não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
"(...)
B)
RECURSO
DE
REVISTA
INTERPOSTO
PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
T R A N S C E N D Ê N C I A
P O L Í T I C A
R E C O N H E C I D A .
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação, de forma exclusiva, do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA - OAB/DF
21.934, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação do patrono;
b) ADMITO em parte o Recurso de Revista do reclamante, em
relação ao tema “INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS”,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000187-56.2020.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 330349/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
P.L.V.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
P.L.V.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 330349/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.L.V.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a1f97ca.
Processo Nº ROT-0000187-56.2020.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 330349/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
P.L.V.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
P.L.V.C.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
I.U.S.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
RICARDO LEANDRO DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 330349/SP)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.L.V.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a1f97ca.
Processo Nº RORSum-0000699-53.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JULIO CESAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4575e99
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000699-53.2022.5.13.0027 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JÚLIO CÉSAR ALVES DA SILVA
RECORRIDO: MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.
4c37ed9; recurso interposto em 17.04.2023 - ID. 80e964f).
Regular a representação processual (ID. 89c9f08).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 2bda92b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 468 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000006-20.2023.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCAS DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66617f9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000006-20.2023.5.13.0032
RECORRENTE: LUCAS DOS SANTOS MENDES
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – ID.
5ce4a21, recurso apresentado em 20.04.2023 – ID. 91bf3b1).
Regular a representação processual (ID.- 6e5de12).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. a19a0e1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, I a XXXIV da CF.
Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo
empregatício foram satisfeitos.
Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora:
(…) Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza
do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados
os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era
feita pelos próprios usuários, sem qualquer interferência da
reclamada.
A organização e estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, não
sendo razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas /prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
É o que se extrai da prova oral trazida por empréstimo a esses
autos, colhida em processos interpostos em face da mesma
empresa demandada, conforme referido na ata de audiência no ID.
5C8b1d2.
Como se extrai dos referidos depoimentos, em resumo: o motorista,
na condição de microempreendedor individual, colocava-se à
disposição para trabalhar nos dias e horários em que lhe
convinham, iniciava e terminava sua jornada quando quisesse,
escolhia a viagem que desejasse fazer, prestava seus serviços com
ampla liberdade, inclusive, podendo fazê-lo para aplicativos
concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o autor ser o proprietário ou o possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Sobre o alegado controle de jornada por meio eletrônico e
informatizado, extrai-se da prova emprestada que o GPS era
utilizado para monitorar as corridas, e não para controlar o
deslocamento do motorista. Destaco ainda que a existência de
regras mínimas a serem observadas é pressuposto de qualquer
relação contratual, mesmo as autônomas, situação que não se
confunde com a subordinação jurídica necessária à configuração do
vínculo, não havendo que se falar, na hipótese, que o reclamante
estivesse submetido ao poder diretivo da empresa.
Por fim, vale destacar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
…
Assim, evidenciada, no caso, a ausência de preenchimento dos
requisitos para configuração da relação empregatícia, a sentença
recorrida deve ser mantida.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do
contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face
disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente Recurso
de Revista.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000658-28.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARTHUR DE SALES BRASIL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE SALES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f465932
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000658-28.2022.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ARTHUR DE SALES BRASIL
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2023 - ID.
73c3876; recurso apresentado em 24.04.2023 - ID. 7faae35).
Regular a representação processual (ID. 9b1d97e).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 60d0701).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINARES POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
E NULIDADE DA PROVA PERICIAL SUSCITADAS PELO
RECLAMANTE
Alegação:
- violação da Lei nº 6.514/1977.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta da Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,
da Norma Consolidada.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante às preliminares em tela, tendo
em vista a inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade
acima mencionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000023-13.2023.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1062afe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000023-13.2023.5.13.0014
RECORRENTE: JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.
d636bb4; recurso apresentado em 27.04.2023 - Id. ec53be8).
Regular a representação processual (Id. 652a5af ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 8835e0f ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0000392-41.2022.5.13.0014, específico para apurar
eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante esteve
submetido a calor acima do limite permitido no exercício da função
de operador de mistura (moinho), caracterizando a insalubridade em
grau médio (ID. 50faabb0).Naquele laudo, tomado como prova
emprestada no presente feito, o perito constatou que o autor
poderia se submeter a um IBUTG de 28,0º, valor acima do limite de
tolerância aplicável às atividades moderadas com trabalho contínuo,
que é de IBUTG de 25,9º.Tal constatação foi suficiente para
caracterizar a insalubridade. A exposição a temperaturas
excessivas, ainda que em período curto ou em certos momentos da
jornada, justifica a concessão do adicional de insalubridade.É
preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma única
ocasião, de modo que não se pode afirmar que a temperatura
elevada tenha sido uma constante ao longo de toda a jornada e em
todo o período contratual. Ou seja, não se pode garantir, por aquela
única medição, que as temperaturas fossem as mesmas durante
todo o turno de trabalho.Não se revela suficiente para a concessão
do intervalo a informação contida no laudo de que a medição foi
realizada em um "período considerado frio com temperatura
ambiental amena e umidade relativa do ar considerada alta" (ID.
50faabb0).Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e
invariável, a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos (grande amplitude térmica,
com variações significativas de temperatura).Nesse cenário, os
elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor
estava, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite
de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para
recuperação térmica - somente devida quando a exposição a
temperaturas desconformes atinge, pelo menos, uma hora e
quarenta minutos de forma contínua. Isso, por si só, é o bastante
para afastar a pretensão de recebimento de quantia em dinheiro
pela suposta ausência de intervalo obrigatório.A bem da verdade,
não existe prova conclusiva de que o reclamante se encaixasse na
situação prevista na NR-15 do MTE.Registro que este tem sido o
entendimento desta Turma Julgadora, em processos envolvendo a
mesma empresa e semelhante situação fática, conforme ementa a
seguir transcrita:ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO
VERIFICADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Hipótese em que o
reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica, em
laudo técnico produzido em outro processo ajuizado por ele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
anteriormente. A temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante, de 28,7 ºC é considerada comum em ambientes
externos na região nordeste, não havendo assim, exposição ao
calor excessivo no local de trabalho, que justificasse a concessão
de intervalo para recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT
da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000028
-69.2022.5.13.0014 - Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro -
Julgamento: 10/05/2022 - Publicação: DJe 13/05/2022.)Sendo
assim, uma vez que a prova produzida não permite caracterizar a
materialidade do alegado desrespeito à NR-15, reformo a sentença
para indeferir a pretensão autoral e para julgar totalmente
improcedente a demanda.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além
dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao
adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo
Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal
cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo
título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição
do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de
neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido
por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.
São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o
Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor
acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos
pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme
autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a
jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de
origem proferida em estrita observância às normas processuais (art.
557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),
razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.
Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).(...)
B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.
A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de
que é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos
os intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR
-15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de
tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as
horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual
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e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se
conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela
-se presente a transcendência política da causa, a justificar o
prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe
referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando
no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),
enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-
53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000023-13.2023.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1062afe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000023-13.2023.5.13.0014
RECORRENTE: JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.
d636bb4; recurso apresentado em 27.04.2023 - Id. ec53be8).
Regular a representação processual (Id. 652a5af ).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 8835e0f ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0000392-41.2022.5.13.0014, específico para apurar
eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante esteve
submetido a calor acima do limite permitido no exercício da função
de operador de mistura (moinho), caracterizando a insalubridade em
grau médio (ID. 50faabb0).Naquele laudo, tomado como prova
emprestada no presente feito, o perito constatou que o autor
poderia se submeter a um IBUTG de 28,0º, valor acima do limite de
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tolerância aplicável às atividades moderadas com trabalho contínuo,
que é de IBUTG de 25,9º.Tal constatação foi suficiente para
caracterizar a insalubridade. A exposição a temperaturas
excessivas, ainda que em período curto ou em certos momentos da
jornada, justifica a concessão do adicional de insalubridade.É
preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma única
ocasião, de modo que não se pode afirmar que a temperatura
elevada tenha sido uma constante ao longo de toda a jornada e em
todo o período contratual. Ou seja, não se pode garantir, por aquela
única medição, que as temperaturas fossem as mesmas durante
todo o turno de trabalho.Não se revela suficiente para a concessão
do intervalo a informação contida no laudo de que a medição foi
realizada em um "período considerado frio com temperatura
ambiental amena e umidade relativa do ar considerada alta" (ID.
50faabb0).Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e
invariável, a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos (grande amplitude térmica,
com variações significativas de temperatura).Nesse cenário, os
elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor
estava, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite
de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para
recuperação térmica - somente devida quando a exposição a
temperaturas desconformes atinge, pelo menos, uma hora e
quarenta minutos de forma contínua. Isso, por si só, é o bastante
para afastar a pretensão de recebimento de quantia em dinheiro
pela suposta ausência de intervalo obrigatório.A bem da verdade,
não existe prova conclusiva de que o reclamante se encaixasse na
situação prevista na NR-15 do MTE.Registro que este tem sido o
entendimento desta Turma Julgadora, em processos envolvendo a
mesma empresa e semelhante situação fática, conforme ementa a
seguir transcrita:ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO
VERIFICADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Hipótese em que o
reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica, em
laudo técnico produzido em outro processo ajuizado por ele
anteriormente. A temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante, de 28,7 ºC é considerada comum em ambientes
externos na região nordeste, não havendo assim, exposição ao
calor excessivo no local de trabalho, que justificasse a concessão
de intervalo para recuperação térmica. Recurso desprovido. (TRT
da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000028
-69.2022.5.13.0014 - Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro -
Julgamento: 10/05/2022 - Publicação: DJe 13/05/2022.)Sendo
assim, uma vez que a prova produzida não permite caracterizar a
materialidade do alegado desrespeito à NR-15, reformo a sentença
para indeferir a pretensão autoral e para julgar totalmente
improcedente a demanda.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A tese esposada
pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de não reconhecer
ao obreiro o direito a horas extras decorrente da supressão do
intervalo para recuperação térmica, contraria a jurisprudência
dominante nesta Corte superior, resultando evidenciada a
transcendência política da causa e a necessidade de reforma da
decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido" (RR-
243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes
Correa, DEJT 06/08/2021).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO
ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MT.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. O trabalho realizado além
dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao
adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como
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também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo
Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal
cumulação não configura pagamento em duplicidade ao mesmo
título, visto que o adicional de insalubridade decorre da exposição
do empregado ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de
neutralizar (calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido
por não terem sido observadas pela empresa no respectivo período.
São verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o
Reclamante realizava atividades com exposição ao agente calor
acima dos limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos
pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme
autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a
jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de
origem proferida em estrita observância às normas processuais (art.
557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015),
razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.
Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).(...)
B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR.
PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.
A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de
que é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos
os intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR
-15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de
tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as
horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual
e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se
conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
07/05/2021).RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela
-se presente a transcendência política da causa, a justificar o
prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe
referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando
no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),
enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-
53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000680-22.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO
JOSE GOMES SARMENTO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
JOAO RUFINO NETO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000680-22.2022.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES:
ESTADO
DA
PARAÍBA
e
EMPRESA
PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS
RECORRIDOS: JOSÉ GOMES SARMENTO e JOÃO RUFINO
NETO
RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA E DA EMPRESA
PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS
Diante da confluência dos temas recursais de ambas as partes, faço
a análise conjunta da admissibilidade dos recursos de revista do
Estado da Paraíba e da EMPASA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivos os recursos (decisão publicada em 11.04.2023 – ID.
b3298e9; recursos apresentados em 13.04.2023 – IDs. 7792ce4 e
c361faf).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isentos de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL
779/69).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.
L E I
4 . 9 5 0 - A / 6 6 .
O B S E R V Â N C I A
D A S
V E R B A S
REMUNERATÓRIAS
AUFERIDAS
PELO
EMPREGADO
Alegações:
a) violação dos arts. 37, X, e 169 da CF;
b) violação aos arts. 457, § 1º, da CLT; e 2º da Lei 4.950-A/66;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou:
“
A questão posta a reexame diz respeito ao exercício pelos
reclamantes da função de engenheiro para a EMPRESA
PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS -
EMPASA bem como à aplicação da Lei n.º 4.950-A/1966, que fixa o
piso salarial dos engenheiros.
(…)
A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a
remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia,
Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, determina que o
salário-base mínimo desses empregados equivalerá a seis vezes o
maior salário mínimo vigente no País, conforme se extrai dos artigos
3º ao 6º (…)
Como se vê, o piso salarial mínimo para os engenheiros que
trabalham até seis horas por dia, caso dos reclamantes, deve
observar os artigos 5º e 6º da Lei nº 4950-A/1966. Ou seja, a
remuneração estipulada para o profissional deverá
corresponder a seis vezes o salário mínimo pelas seis
primeiras horas, chegando a oito vezes e meia em caso de
jornada de oito horas.
Para pacificar a questão, o Tribunal Superior do Trabalho
editou a Orientação Jurisprudencial nº 71 da SDI-2, dispondo
que a estipulação do salário profissional em múltiplos do
salário mínimo não afronta o texto constitucional. (…)
Posteriormente, no julgamento do RR-705-22.2013.5.08.0122
(1a. Turma do TST, j. 29.05.2015), o Relator Ministro Walmir
Oliveira da Costa explicou que o Supremo Tribunal Federal, na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
53, reconheceu que a Lei 4.950-A/66, ao utilizar o salário
mínimo como fator de reajuste automático do salário dos
engenheiros, ofendeu o artigo 7º, inciso IV, da Constituição.
Por outro lado, na ADPF 151, relativa ao piso salarial dos
técnicos em radiologia, adotou entendimento semelhante, mas
manteve esse critério até a edição de norma que fixe nova base
de cálculo, para evitar vácuo legislativo. Fundamentou que: "na
hipótese em exame se impõe a mesma interpretação da norma
consagrada pela Suprema Corte, ou seja, a manutenção dos
critérios de cálculo do piso salarial estabelecidos em lei até
que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo". (…)
Registre-se que a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho não contraria o entendimento previsto na Súmula
Vinculante n° 4, pois, nas suas decisões, o que ficou vedado foi
a vinculação do salário mínimo para fins de correção de
vantagens futuras e não a possibilidade de o salário
profissional ser estipulado em múltiplos do salário mínimo.
Entretanto, mais recentemente, precisamente em 18/02/2022, o
Supremo Tribunal Federal revisitou a questão, ao julgar
conjuntamente, e em definitivo, três ações de ARGUIÇÃO DE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF
53/PI, ADPF 149/DF e ADPF 171 /MA). (…)
Como se observa, o STF decidiu que o texto constitucional não
veda a pura e simples utilização do salário mínimo como mera
referência paradigmática, até porque, em diversas ocasiões
anteriores, reconheceu a compatibilidade com a Constituição
de normas que utilizavam o salário mínimo como parâmetro de
fixação de valores, desde que respeitada a vedação à
indexação financeira para efeito de reajustes futuros.
Com o julgamento das aludidas ADPFs, a Corte adotou um critério
de aplicação do artigo 5º da Lei 4.950-A/1966 que, a um só tempo,
preserva o patamar salarial previsto na referida Lei e exclui a
atualização automática com base no salário mínimo, citando
precedentes (RE 565714 e ADPF 151) em que também foi adotada
interpretação conforme a Constituição para determinar o
congelamento do valor da base normativa de modo a desindexar o
salário mínimo. A adoção dessa técnica, conforme o julgamento,
preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem
transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação mediante
múltiplos de salário mínimo para o futuro.
Em decorrência do julgamento das ADPFs, "os empregados
públicos celetistas contratados como engenheiros, químicos,
arquitetos, agrônomos e veterinários que, nos termos do art. 5º da
Lei nº 4.950-A/66, tinham direito ao piso estipulado em 06 (seis)
salários mínimos, passaram, após a data da publicação da ata de
julgamento, a ter seu piso fixado no valor de R$ 7.272,00 (sete mil,
duzentos e setenta e dois reais)", conforme esclarecido no
julgamento dos embargos de declaração. Referida importância
decorre da multiplicação do valor de R$ 1.212,00, salário mínimo
vigente em 03/03/2022, data de publicação da ata de sessão de
julgamento das ADPFs, por seis, em relação aos empregados com
jornada de seis horas (sublinhei).
Registre-se que não há falar em incompatibilidade entre a
aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/1966 e os
termos dos arts. 37 e 169 da CF, por exigir a observância da
legalidade estrita, impondo, este último dispositivo, prévia
autorização de lei, mediante dotação orçamentária, para a
concessão de qualquer vantagem a funcionários públicos. Isto
porque, tratando-se de empresa pública, embora se sujeite ao
disposto no art. 37 da CF, por força do art. 173, II, do mesmo
texto constitucional, submete-se "ao regime jurídico próprio
das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e
obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários".
Desta forma, a determinação contida no art. 169 da CF não
afasta o direito dos autores, pois, sendo integrante da
Administração Pública Indireta, ao contratar sob a égide da
CLT, obrigou-se a cumprir a legislação trabalhista, nela
inserida a Lei nº 4.950-A/66.
Observe-se, a esse respeito, que a decisão do STF nas citadas
ADPFs refere-se expressamente a empregados públicos,
excluindo apenas os funcionários regidos por relações
estatutárias. Isto porque as ações foram propostas por
governos estaduais e o argumento de que o piso fixado em lei
federal ofenderia o princípio federativo foi rejeitado.
A contratação de engenheiro e de trabalhadores que exerçam
atividades típicas de engenheiro, ainda que sob denominação
diversa estabelecida pelas empresas, em atribuições que
exijam graduação na área, implica a observância do salário
mínimo profissional estabelecido na Lei nº 4.950-A/1966.
Em decorrência do que decidido pelo STF, evidencia-se que a
Constituição Federal de 1988 não revogou a Lei nº 4.950-
A/1966, que não viola o art. 7º, IV, da CF, tampouco afronta o
quanto estabelece a Súmula Vinculante nº 4 do STF. Isso
porque não se reconhece a vinculação do salário mínimo para
fins de reajuste, mas, sim, o direito do empregado contratado
para a função de engenheiro de receber o piso salarial previsto
na Lei nº 4.950-A/1966.
De tudo o que foi analisado, é possível chegar às seguintes
conclusões:
1) A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho
e também deste 13º Regional, antes do julgamento das ADPFs
53/PI, 149/DF e 171/MA, permitia a estipulação do salário
profissional em múltiplos do salário mínimo, porém apenas
como piso inicial de contratação, em face da proibição de
indexação explicitada pelo art. 7º, IV, da CF (Súmula Vinculante
nº 4 do STF). Segundo tal entendimento, quando da contratação do
engenheiro, sua remuneração devia observar os parâmetros
previstos na Lei n° 4.950-A/1966, que estão estabelecidos com
base no mínimo legal. Entretanto, havendo correção dos valores do
salário mínimo, era vedada a mudança proporcional do seu salário
profissional (RR-1123-42.2014.5.12.0015, 3ª Turma, Rel. Min.
Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/06/2019).
2) Com o julgamento das referidas ADPFs, o STF decidiu
expressamente pela recepção da Lei n° 4.950-A/1966, porém lhe
deu interpretação conforme a Constituição, nos termos da Súmula
n.º 4 do STF, com o congelamento do piso salarial inicial dos
engenheiros, em múltiplos de salário mínimo, na data de
03/03/2022, a partir de quando o referido patamar salarial passou a
ter expressão meramente nominal, não mais em quantidade de
salários mínimos nacionais.
Em outras palavras, na referida data, os parâmetros da Lei n.º 4.950
-A/1966 relacionados ao valor do salário mínimo foram congelados
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
e transformados em moeda corrente, de modo que, para o
engenheiro com jornada de seis horas, o patamar salarial inicial
será, a partir de então, R$ 7.272,00.
3) Considerando que o congelamento do patamar salarial mínimo
ocorreu apenas em 03/03/2022 e que, ao mesmo tempo, o STF
esclareceu, quando do julgamento dos embargos de declaração,
que "em momento algum foi proferida qualquer decisão nos autos
das ADPFs 53, 149 e 171 que tenha suspendido a aplicação ou a
eficácia do art. 5º da Lei nº 4.950-A/66" (grifos no original), é forçoso
concluir que aos engenheiros é assegurado o patamar salarial
mínimo previsto na vetusta Lei.
4) Fixado em expressão monetária (reais), a partir de 03/03/2022, o
piso salarial mínimo do engenheiro com jornada de trabalho de seis
horas diárias, como é o caso dos reclamantes (conforme a petição
inicial), os reajustes salariais futuros devem observar as normas
aplicáveis à categoria profissional, não mais a multiplicação do
número de salários mínimos prevista na Lei n.º 4.950-A/1966.
No caso em análise, os dois reclamantes possuem contratos de
trabalho antigos com a primeira reclamada, a EMPASA - EMPRESA
PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS:
JOSÉ GOMES SARMENTO foi admitido em 02/01/1981 e JOÃO
RUFINO NETO, em 01/08/1984. E ambos cumprem jornada de seis
horas.
(…)
Portanto, considerando que o STF declarou a recepção da Lei
n.º 4.950-A de 1966 pela atual Constituição, dando-lhe
interpretação conforme apenas para ressaltar a impossibilidade
de utilizar o valor do salário mínimo, em múltiplos, para futuras
correções do salário, congelando o referido valor, em
expressão monetária nominal, somente a partir de 03/03/2022,
os reclamantes fazem jus às diferenças entre o valor de seu
salário-base e a quantia equivalente a seis salários mínimos,
desde setembro de 2017 até a efetiva implementação na folha
de pagamento dos reclamantes com reflexos em férias mais
1/3, 13os salários e FGTS, respeitando-se o alcance da
prescrição quinquenal invocada pelos próprios autores na
petição inicial.
Importante dizer que, para o cálculo das diferenças, deve ser
considerada, no salário-base recebido pelos reclamantes, a
soma das parcelas fixas de natureza salarial que não tenham
natureza personalíssima ou decorram de circunstância
eventual, a exemplo de horas extras, gratificação de
arrecadação, de produtividade ou de incentivo, mas sejam
pagas em razão do próprio exercício da função de engenheiro.
Neste caso, a contestação conjunta apresentada pelos
reclamados não faz nenhuma alusão a salário-base aumentado
pela incidência de parcelas atreladas ao salário contratual
propriamente dito. Além disso, simplesmente analisando-se as
fichas financeiras, não é possível concluir que existam
parcelas vinculadas ao salário contratual dos reclamantes, pelo
simples exercício da profissão de engenheiro. Para o
estabelecimento de alguma distinção, os réus deveriam ter
trazido aos autos comprovação da origem e natureza das
parcelas, o que não fizeram.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Em relação ao dissenso pretoriano, convém salientar que os arestos
oriundos de Turmas do TST não se prestam ao fim colimado,
porquanto em desacordo com os ditames do art. 896, “a”, da CLT.
Quanto aos demais arestos, também não servem ao presente
desiderato, pois são inespecíficos, conforme inteligência da Súmula
296, I, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000205-33.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRENTE
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
BRUNO BARBOSA DA ROCHA
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000205-33.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRENTE
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000220-25.2019.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRENTE
JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RECORRIDO
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAEDSON XAVIER DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000220-25.2019.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRENTE
JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
NATALIA BECHARA
VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
RECORRIDO
WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
NATALIA BECHARA
VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
RECORRIDO
WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/05/2023 10:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000605-68.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE
GERCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
GERCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c295e8
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: GERCIANO GOMES DA SILVA
EMBARGADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Vistos etc.
Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios propostos,
determino que a parte embargada seja notificada para, querendo,
manifestar-se sobre os presentes embargos, no prazo de 05 (cinco)
dias.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
(Datado e assinado eletronicamente)
GDPM/TM 25/04/23
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000605-68.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE
GERCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
GERCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c295e8
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: GERCIANO GOMES DA SILVA
EMBARGADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Vistos etc.
Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios propostos,
determino que a parte embargada seja notificada para, querendo,
manifestar-se sobre os presentes embargos, no prazo de 05 (cinco)
dias.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
(Datado e assinado eletronicamente)
GDPM/TM 25/04/23
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº ROT-0000265-27.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cb5e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000265-27.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cb5e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000265-27.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cb5e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000265-27.2022.5.13.0007
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cb5e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº AP-0000951-98.2017.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
AGRAVADO
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
AGRAVADO
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ERIVANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
AGRAVADO
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
AGRAVADO
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/05/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0000951-98.2017.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
AGRAVADO
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
AGRAVADO
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ERIVANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
AGRAVADO
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
AGRAVADO
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DANTAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/05/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000951-98.2017.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
AGRAVADO
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
AGRAVADO
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ERIVANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
AGRAVADO
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
AGRAVADO
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/05/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000951-98.2017.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
AGRAVADO
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
AGRAVADO
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ERIVANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
AGRAVADO
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
AGRAVADO
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/05/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000951-98.2017.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
AGRAVADO
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
AGRAVADO
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ERIVANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
AGRAVADO
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
AGRAVADO
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANNE BLENDA SOARES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/05/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000951-98.2017.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
AGRAVADO
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
AGRAVADO
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ERIVANIA DANTAS BARBOSA
ADVOGADO
CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
AGRAVADO
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
AGRAVADO
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/05/2023 09:05, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000072-18.2023.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000072-18.2023.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000560-52.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CICERO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd9bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0000617-08.2019.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
RONALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04aa952
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição oriundo da 1º Vara do Trabalho de
João Pessoa – PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por RONALDO MOREIRA DA SILVA em face das
reclamadas INDÚSTRIA DE CERÂMICA EIRELI – EPP e ITG
INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA.
Tendo em vista o disposto no art. 144, III, do CPC, declaro meu
impedimento para atuar no feito.
Redistribua-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AP-0000617-08.2019.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
RONALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04aa952
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição oriundo da 1º Vara do Trabalho de
João Pessoa – PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por RONALDO MOREIRA DA SILVA em face das
reclamadas INDÚSTRIA DE CERÂMICA EIRELI – EPP e ITG
INDÚSTRIA E TRANSPORTES LTDA.
Tendo em vista o disposto no art. 144, III, do CPC, declaro meu
impedimento para atuar no feito.
Redistribua-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº AR-0000475-65.2023.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RÉU
JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a07439
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS, em desfavor de JUDITH TOMAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DA SILVA, com pedido de concessão de liminar para suspender a
execução em curso nos autos da reclamação trabalhista nº 0000561
-80.2021.5.13.0008, fluente perante a 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, com fulcro no artigo 966, V, do CPC.
Alega a autora que a decisão rescindenda, em que fora
determinada a abstenção da cobrança da mensalidade relativa ao
benefício Correios Saúde da ré e dos seus dependentes, bem assim
a devolução dos valores indevidamente pagos a título de
mensalidade, sob pena de multa diária, incorreu em violação aos
arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal e ao art. 611, § 1º,
da CLT.
Sustenta que a norma coletiva prevê que a nova regra abrange
inclusive os inativos desligados da empresa a pedido, como sucede
com a ré.
Destaca que o benefício é regulado pelas próprias normas
convencionais, sem incidência de norma heterônoma estatal sobre
a matéria.
Defende que o art. 468 da CLT, que proíbe a alteração contratual
lesiva, não restringe a abrangência do art. 7º, XXVI, da Constituição
Federal.
Vale-se do princípio da adequação setorial negociada
(conglobamento), o qual, segundo a autora, permite que seja
aplicada a norma coletiva, com direitos em certos aspectos
inferiores à norma heterônoma, quando o complexo das normas por
ela abrangidas se apresenta mais benéfico na totalidade, do que
aquelas previstas na legislação.
Invoca afronta ao princípio da autonomia privada coletiva, a teor do
que estatui o supracitado art. 8º, III, da Constituição Federal, uma
vez que restou afastada a aplicação da norma convencional
negociada entre as partes e referendada pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
Argumenta que, ao contrário do que consta na decisão rescindenda,
não há que se falar em ato jurídico perfeito, direito adquirido, e
incidência da Súmula nº 51 do TST, diante dos termos da sentença
normativa.
Justifica perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, posto
que houve determinação de suspensão das cobranças de
mensalidade, o que ocasionou prejuízos aos demais beneficiários
dos serviços médicos/odontológicos/hospitalares, com quebra da
isonomia.
Por conseguinte, entendendo estarem presentes os requisitos
próprios, requer a concessão de tutela de urgência, determinando-
se o sobrestamento da execução em curso nos autos da ATOrd nº
0000561-80.2021.5.13.0008, mormente da obrigação de fazer
relativa à suspensão da cobrança de mensalidade, até o trânsito em
julgado da presente ação rescisória.
É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, cumpre registrar que a parte autora é detentora dos
privilégios da Fazenda Pública, sendo por tal motivo dispensada do
depósito prévio de 20% do valor da causa, previsto no art. 836 da
CLT.
No tocante ao pedido de tutela de urgência, faz-se imperioso
ressaltar que o ajuizamento de ação rescisória, via de regra, não
impede o cumprimento da decisão rescindenda. Neste sentido, o
artigo 969 do CPC,
in verbis
:
"A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da
decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."
Entretanto esta regra permite exceção, quando a hipótese concreta
demonstrar uma quase liquidez e certeza da procedência do pedido
rescisório, consoante dispõe a parte final do citado artigo 969 do
CPC e Súmula nº 405 do TST.
Desta forma, importante observar que o pedido em exame, voltado
à suspensão dos trâmites executórios, consubstancia-se em medida
excepcional e, por deter caráter de tutela provisória de urgência,
para sua concessão demanda a presença dos pressupostos de
probabilidade do direito e de perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, a teor do que dispõe o art. 300 do CPC.
O caso em análise, sob um juízo de cognição primária, a meu ver,
não se enquadra nessa exceção. Explico.
Trata-se de hipótese em que a ré foi admitida pela autora em
01.08.1978, permanecendo em vigor seu contrato até 20.03.2017,
quando ocorreu o seu desligamento em razão da sua adesão ao
plano de desligamento incentivado para aposentado - PDIA.
Diante da sentença normativa proferida em 12.03.2018, nos autos
do dissídio coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, passou a ser
permitida a implantação do plano de saúde "Correios Saúde II", que
instituiu nova forma de custeio.
Não obstante, a cláusula 28 do ACT 2017/2018, alterada pela
referida sentença normativa, não se aplica à ré, uma vez que os
benefícios de assistência médica, hospitalares e odontológicos já
haviam se incorporado ao seu contrato de trabalho, em estrito
cumprimento ao regulamento da empresa, e permanecido deste
modo por todo o lapso contratual.
Isto porque, o mencionado plano de saúde foi criado pela autora em
1975, conforme se constata na OSD-09-001/75 e a OSD-09-004/75
e, a partir de fevereiro de 1987, passou a ser disciplinado pela DEL
027/87,
que
conservou
a
isenção
de
mensalidade
ou
c o p a r t i c i p a ç ã o .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Em 04.08.2006, a autora elaborou novo manual de pessoal
estabelecendo o benefício em epígrafe para todos os empregados
ativos e inativos, igualmente sem cobrança de mensalidade ou
coparticipação, no caso de uso dos ambulatórios internos da
empresa, e, no caso da rede credenciada, a coparticipação passou
a ser devida de acordo com o percentual dos custos do uso do
benefício.
Ora, sendo certo que a ré já trabalhava em proveito da autora há
considerável interregno antes de qualquer mudança no modelo de
custeio do plano de saúde, fato é que o seu direito deve ser
preservado nos moldes em que celebrado o seu contrato de
trabalho. Diante disso, a imposição da adesão ao plano de saúde
"Correios Saúde II" representa patente alteração ilícita do contrato
de trabalho, de forma que sua adoção possui óbice no que
preceitua o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51 do TST.
De resto, deve-se atentar que o regulamento do PDIA, ao qual
aderiu a ré, continha previsão expressa de manutenção da condição
de beneficiária do Plano de Saúde, a teor das disposições vigentes.
Assim, ao aderir ao PDIA, a ré o fez tendo como contrapartida a
manutenção das regras então vigentes quanto ao benefício, não
podendo a empresa autora,
a posteriori
, recusar-se em manter a
forma de custeio ajustada no momento da contratação, posto que
constitui patrimônio jurídico da empregada.
Evidencie-se que esse entendimento não significa inexecução da
sentença normativa, na medida em que as disposições nela
contidas não alcançam a ré, diante das particularidades do caso
concreto.
Acrescente-se que, diante do que informa o princípio da alteridade,
os riscos do negócio recaem sobre o empregador, não podendo ser
transferidos ao empregado. Dessarte, não se pode permitir que, sob
a invocação de dificuldades financeiras, recaiam sobre a
empregada os custos pertinentes à relação de emprego, suprimindo
direito já incorporado ao seu contrato de trabalho.
Isso posto, a decisão rescindenda, nos temos em que proferida, não
viola os suscitados arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal,
bem como ao art. 611, § 1º, da CLT, e, ainda, o princípio da
adequação setorial negociada, de forma a autorizar a rescisão com
fundamento no art. 966, V, do CPC.
Desse modo, em sede de cognição sumária, afasta-se a
probabilidade do direito alegado.
Ausente o citado pressuposto, desnecessária a discussão sobre o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Diante de toda a argumentação supra, INDEFIRO o pedido de tutela
de urgência.
Cite-se o réu da presente decisão, para, querendo, em 15 (quinze)
dias, contestar a presente Ação Rescisória.
Ciência à autora.
Ciência imediata ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB, acerca do inteiro teor da presente decisão.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000475-65.2023.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RÉU
JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a07439
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS, em desfavor de JUDITH TOMAZ
DA SILVA, com pedido de concessão de liminar para suspender a
execução em curso nos autos da reclamação trabalhista nº 0000561
-80.2021.5.13.0008, fluente perante a 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, com fulcro no artigo 966, V, do CPC.
Alega a autora que a decisão rescindenda, em que fora
determinada a abstenção da cobrança da mensalidade relativa ao
benefício Correios Saúde da ré e dos seus dependentes, bem assim
a devolução dos valores indevidamente pagos a título de
mensalidade, sob pena de multa diária, incorreu em violação aos
arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal e ao art. 611, § 1º,
da CLT.
Sustenta que a norma coletiva prevê que a nova regra abrange
inclusive os inativos desligados da empresa a pedido, como sucede
com a ré.
Destaca que o benefício é regulado pelas próprias normas
convencionais, sem incidência de norma heterônoma estatal sobre
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3713/2023
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a matéria.
Defende que o art. 468 da CLT, que proíbe a alteração contratual
lesiva, não restringe a abrangência do art. 7º, XXVI, da Constituição
Federal.
Vale-se do princípio da adequação setorial negociada
(conglobamento), o qual, segundo a autora, permite que seja
aplicada a norma coletiva, com direitos em certos aspectos
inferiores à norma heterônoma, quando o complexo das normas por
ela abrangidas se apresenta mais benéfico na totalidade, do que
aquelas previstas na legislação.
Invoca afronta ao princípio da autonomia privada coletiva, a teor do
que estatui o supracitado art. 8º, III, da Constituição Federal, uma
vez que restou afastada a aplicação da norma convencional
negociada entre as partes e referendada pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
Argumenta que, ao contrário do que consta na decisão rescindenda,
não há que se falar em ato jurídico perfeito, direito adquirido, e
incidência da Súmula nº 51 do TST, diante dos termos da sentença
normativa.
Justifica perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, posto
que houve determinação de suspensão das cobranças de
mensalidade, o que ocasionou prejuízos aos demais beneficiários
dos serviços médicos/odontológicos/hospitalares, com quebra da
isonomia.
Por conseguinte, entendendo estarem presentes os requisitos
próprios, requer a concessão de tutela de urgência, determinando-
se o sobrestamento da execução em curso nos autos da ATOrd nº
0000561-80.2021.5.13.0008, mormente da obrigação de fazer
relativa à suspensão da cobrança de mensalidade, até o trânsito em
julgado da presente ação rescisória.
É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, cumpre registrar que a parte autora é detentora dos
privilégios da Fazenda Pública, sendo por tal motivo dispensada do
depósito prévio de 20% do valor da causa, previsto no art. 836 da
CLT.
No tocante ao pedido de tutela de urgência, faz-se imperioso
ressaltar que o ajuizamento de ação rescisória, via de regra, não
impede o cumprimento da decisão rescindenda. Neste sentido, o
artigo 969 do CPC,
in verbis
:
"A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da
decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."
Entretanto esta regra permite exceção, quando a hipótese concreta
demonstrar uma quase liquidez e certeza da procedência do pedido
rescisório, consoante dispõe a parte final do citado artigo 969 do
CPC e Súmula nº 405 do TST.
Desta forma, importante observar que o pedido em exame, voltado
à suspensão dos trâmites executórios, consubstancia-se em medida
excepcional e, por deter caráter de tutela provisória de urgência,
para sua concessão demanda a presença dos pressupostos de
probabilidade do direito e de perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, a teor do que dispõe o art. 300 do CPC.
O caso em análise, sob um juízo de cognição primária, a meu ver,
não se enquadra nessa exceção. Explico.
Trata-se de hipótese em que a ré foi admitida pela autora em
01.08.1978, permanecendo em vigor seu contrato até 20.03.2017,
quando ocorreu o seu desligamento em razão da sua adesão ao
plano de desligamento incentivado para aposentado - PDIA.
Diante da sentença normativa proferida em 12.03.2018, nos autos
do dissídio coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, passou a ser
permitida a implantação do plano de saúde "Correios Saúde II", que
instituiu nova forma de custeio.
Não obstante, a cláusula 28 do ACT 2017/2018, alterada pela
referida sentença normativa, não se aplica à ré, uma vez que os
benefícios de assistência médica, hospitalares e odontológicos já
haviam se incorporado ao seu contrato de trabalho, em estrito
cumprimento ao regulamento da empresa, e permanecido deste
modo por todo o lapso contratual.
Isto porque, o mencionado plano de saúde foi criado pela autora em
1975, conforme se constata na OSD-09-001/75 e a OSD-09-004/75
e, a partir de fevereiro de 1987, passou a ser disciplinado pela DEL
027/87,
que
conservou
a
isenção
de
mensalidade
ou
c o p a r t i c i p a ç ã o .
Em 04.08.2006, a autora elaborou novo manual de pessoal
estabelecendo o benefício em epígrafe para todos os empregados
ativos e inativos, igualmente sem cobrança de mensalidade ou
coparticipação, no caso de uso dos ambulatórios internos da
empresa, e, no caso da rede credenciada, a coparticipação passou
a ser devida de acordo com o percentual dos custos do uso do
benefício.
Ora, sendo certo que a ré já trabalhava em proveito da autora há
considerável interregno antes de qualquer mudança no modelo de
custeio do plano de saúde, fato é que o seu direito deve ser
preservado nos moldes em que celebrado o seu contrato de
trabalho. Diante disso, a imposição da adesão ao plano de saúde
"Correios Saúde II" representa patente alteração ilícita do contrato
de trabalho, de forma que sua adoção possui óbice no que
preceitua o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51 do TST.
De resto, deve-se atentar que o regulamento do PDIA, ao qual
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3713/2023
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268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
aderiu a ré, continha previsão expressa de manutenção da condição
de beneficiária do Plano de Saúde, a teor das disposições vigentes.
Assim, ao aderir ao PDIA, a ré o fez tendo como contrapartida a
manutenção das regras então vigentes quanto ao benefício, não
podendo a empresa autora,
a posteriori
, recusar-se em manter a
forma de custeio ajustada no momento da contratação, posto que
constitui patrimônio jurídico da empregada.
Evidencie-se que esse entendimento não significa inexecução da
sentença normativa, na medida em que as disposições nela
contidas não alcançam a ré, diante das particularidades do caso
concreto.
Acrescente-se que, diante do que informa o princípio da alteridade,
os riscos do negócio recaem sobre o empregador, não podendo ser
transferidos ao empregado. Dessarte, não se pode permitir que, sob
a invocação de dificuldades financeiras, recaiam sobre a
empregada os custos pertinentes à relação de emprego, suprimindo
direito já incorporado ao seu contrato de trabalho.
Isso posto, a decisão rescindenda, nos temos em que proferida, não
viola os suscitados arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal,
bem como ao art. 611, § 1º, da CLT, e, ainda, o princípio da
adequação setorial negociada, de forma a autorizar a rescisão com
fundamento no art. 966, V, do CPC.
Desse modo, em sede de cognição sumária, afasta-se a
probabilidade do direito alegado.
Ausente o citado pressuposto, desnecessária a discussão sobre o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Diante de toda a argumentação supra, INDEFIRO o pedido de tutela
de urgência.
Cite-se o réu da presente decisão, para, querendo, em 15 (quinze)
dias, contestar a presente Ação Rescisória.
Ciência à autora.
Ciência imediata ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB, acerca do inteiro teor da presente decisão.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Edital
Processo Nº AP-0001287-11.2017.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FABIANO MELO BRITO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
AGRAVADO
ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
AGRAVADO
THIAGO PICANCO ARAUJO
AGRAVADO
LEANDRO FABRICIO COSMO
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA-
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, em virtude da lei,
etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
agravados ALAN ANICETO FERREIRA DE FIGUEIREDO e API
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
acórdão (ID e1d4de2) nos termos que seguem: “EMENTA:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO
COMPROVAÇÃO DA MÁ ADMINISTRAÇÃO, NEM DA CONDIÇÃO
DE SÓCIO OCULTO. A desconsideração da personalidade jurídica,
no processo do trabalho, depende da prévia instauração de
incidente específico e somente se justifica se ficar comprovada a
má administração por parte do sócio cujo patrimônio se pretende
atingir. Não comprovada a condição de sócio oculto do executado,
nem a má gestão, deve ser afastada a desconsideração da
personalidade jurídica determinada na primeira instância. Agravo de
petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 28/02/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA
FILHO(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e CARLOS
COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA,por unanimidade, com ressalvas de
f u n d a m e n t a ç ã o
d e
S u a s
E x c e l ê n c i a s
o s
S e n h o r e s
Desembargadores Paulo Maia Filho e Carlos Coelho de Miranda
Freire, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a
desconsideração da personalidade jurídica determinada na primeira
instância e a consequente responsabilidade patrimonial do
agravante pelo adimplemento das verbas trabalhistas objeto deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
processo. Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.” Consulta
processual,
poderá
ser
realizada,
através
do
l i n k :
h t t p s : / / w w w . t r t 1 3 . j u s . b r .
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001287-11.2017.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FABIANO MELO BRITO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
AGRAVADO
ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
AGRAVADO
THIAGO PICANCO ARAUJO
AGRAVADO
LEANDRO FABRICIO COSMO
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANICETO FERREIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA-
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, em virtude da lei,
etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que os
agravados ALAN ANICETO FERREIRA DE FIGUEIREDO e API
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência do
acórdão (ID e1d4de2) nos termos que seguem: “EMENTA:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO
COMPROVAÇÃO DA MÁ ADMINISTRAÇÃO, NEM DA CONDIÇÃO
DE SÓCIO OCULTO. A desconsideração da personalidade jurídica,
no processo do trabalho, depende da prévia instauração de
incidente específico e somente se justifica se ficar comprovada a
má administração por parte do sócio cujo patrimônio se pretende
atingir. Não comprovada a condição de sócio oculto do executado,
nem a má gestão, deve ser afastada a desconsideração da
personalidade jurídica determinada na primeira instância. Agravo de
petição provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 28/02/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA
FILHO(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e CARLOS
COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA,por unanimidade, com ressalvas de
f u n d a m e n t a ç ã o
d e
S u a s
E x c e l ê n c i a s
o s
S e n h o r e s
Desembargadores Paulo Maia Filho e Carlos Coelho de Miranda
Freire, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a
desconsideração da personalidade jurídica determinada na primeira
instância e a consequente responsabilidade patrimonial do
agravante pelo adimplemento das verbas trabalhistas objeto deste
processo. Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.” Consulta
processual,
poderá
ser
realizada,
através
do
l i n k :
h t t p s : / / w w w . t r t 1 3 . j u s . b r .
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO
WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (Despacho ID - 94a0300).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-66.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
TC TRANSPORTES, MAQUINAS E
PERFURACAO DE POCOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RECORRIDO
KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
TC TRANSPORTES, MAQUINAS E
PERFURACAO DE POCOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte agravada/reclamante notificada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao Agravo Interno da parte adversa, no
prazo legal (Despacho id-68eb5ed).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO PETRUCCI
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO
MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a
ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção
monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como
obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se
o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de
fundamentos complementares, com efeitos modificativos na
decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo
ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como
índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a
observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST
no que tange à aplicação dos juros de mora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AGRAVADO
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SALES GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO
MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a
ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção
monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como
obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se
o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de
fundamentos complementares, com efeitos modificativos na
decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo
ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como
índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a
observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST
no que tange à aplicação dos juros de mora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO PETRUCCI
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO
MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a
ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção
monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como
obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se
o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de
fundamentos complementares, com efeitos modificativos na
decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo
ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como
índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a
observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST
no que tange à aplicação dos juros de mora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AGRAVADO
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO
MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a
ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção
monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como
obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se
o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de
fundamentos complementares, com efeitos modificativos na
decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo
ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como
índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a
observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST
no que tange à aplicação dos juros de mora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO PETRUCCI
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LACERDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO
MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a
ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção
monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como
obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se
o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de
fundamentos complementares, com efeitos modificativos na
decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo
ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como
índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a
observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST
no que tange à aplicação dos juros de mora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AGRAVADO
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO
MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a
ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção
monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como
obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se
o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de
fundamentos complementares, com efeitos modificativos na
decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo
ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como
índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a
observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST
no que tange à aplicação dos juros de mora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO PETRUCCI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO
MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a
ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção
monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como
obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se
o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de
fundamentos complementares, com efeitos modificativos na
decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo
ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como
índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a
observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST
no que tange à aplicação dos juros de mora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AGRAVADO
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO
MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a
ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção
monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como
obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se
o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de
fundamentos complementares, com efeitos modificativos na
decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo
ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como
índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a
observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST
no que tange à aplicação dos juros de mora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO PETRUCCI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO
MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a
ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção
monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como
obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se
o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de
fundamentos complementares, com efeitos modificativos na
decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo
ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como
índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a
observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST
no que tange à aplicação dos juros de mora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123500-65.2007.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE SALES GADELHA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
FRANCISCA NOADJA DE ANDRADE
CARDOSO
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCA LINHARES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
RENATO DE QUEIROZ FERNANDES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
GENIVAL LUIZ PEREIRA
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
ROSALIE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO ROLIM GUIMARAES
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AGRAVADO
RENATO LACERDA MARTINS
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO DE ASSIS PAZ
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO PETRUCCI
ADVOGADO
YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL LUIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. EFEITO
MODIFICATIVO. Assiste razão aos exequentes quando apontam a
ocorrência de omissão na decisão quanto ao índice de correção
monetária aplicável anteriormente a dezembro de 1991, bem como
obscuridade em relação à aplicação dos juros de mora, impondo-se
o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a introdução de
fundamentos complementares, com efeitos modificativos na
decisão. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando os vícios apontados e
imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar, em acréscimo
ao que consta da decisão embargada: a) a aplicação do INPC como
índice de atualização substitutivo até dezembro/1991; b) a
observância das diretrizes constantes da OJ nº 7 do Pleno do TST
no que tange à aplicação dos juros de mora.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-80.2023.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARCOS PAULO DE ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE ARAUJO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: aviso prévio (30 dias), férias vencidas (em dobro), simples
proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário
proporcionais (2019 e 2023) e integrais ( 2020, 2021 e 2022), FGTS
+40% e multa do art. 477, §8º da CLT. Honorários advocatícios
sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10% sobre o valor da condenação, em
proveito dos patronos da parte reclamante. Honorários
sucumbenciais devidos pela obreira, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva
de exigibilidade. Deverá a recorrida registrar o contrato de trabalho
em CTPS obreira, com admissão em 15.07.2019 e demissão em
26.01.2023, salário mensal de R$2.000,00, função motorista, sob
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000066-80.2023.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARCOS PAULO DE ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: aviso prévio (30 dias), férias vencidas (em dobro), simples
proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salário
proporcionais (2019 e 2023) e integrais ( 2020, 2021 e 2022), FGTS
+40% e multa do art. 477, §8º da CLT. Honorários advocatícios
sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 10% sobre o valor da condenação, em
proveito dos patronos da parte reclamante. Honorários
sucumbenciais devidos pela obreira, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva
de exigibilidade. Deverá a recorrida registrar o contrato de trabalho
em CTPS obreira, com admissão em 15.07.2019 e demissão em
26.01.2023, salário mensal de R$2.000,00, função motorista, sob
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC. A aplicação da correção monetária deverá se
processar em estrita observância à mais recente decisão proferida
pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na
fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Pollyanna Lucas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000229-42.2023.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamado,
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando
a decisão de primeiro grau, condenar a reclamada a restituir ao
obreiro os valores descontados excedentes a 35% do valor da
rescisão - o que corresponde a R$1.039,11 -, mais os acréscimos
legais. Bem assim para determinar que os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela parte autora, em favor dos advogados
da parte ré, no percentual de 5% e sob condição suspensiva de
exigibilidade, sejam apurados sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes (art. 791-A, § 4º, da CLT) e para condenar a
reclamada a pagar ao patrono da parte reclamante, a título de
honorários sucumbenciais, o percentual de 5% sobre o valor da
condenação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000229-42.2023.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamado,
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, modificando
a decisão de primeiro grau, condenar a reclamada a restituir ao
obreiro os valores descontados excedentes a 35% do valor da
rescisão - o que corresponde a R$1.039,11 -, mais os acréscimos
legais. Bem assim para determinar que os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela parte autora, em favor dos advogados
da parte ré, no percentual de 5% e sob condição suspensiva de
exigibilidade, sejam apurados sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes (art. 791-A, § 4º, da CLT) e para condenar a
reclamada a pagar ao patrono da parte reclamante, a título de
honorários sucumbenciais, o percentual de 5% sobre o valor da
condenação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-67.2023.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER de ambos os
recursos ordinários, Recurso da Reclamada, por unanimidade, com
ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Quanto ao Recurso do Reclamante, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-67.2023.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, CONHECER de ambos os
recursos ordinários, Recurso da Reclamada, por unanimidade, com
ressalva de entendimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Quanto ao Recurso do Reclamante, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000038-22.2023.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EURIPEDES FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO
ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
RECORRIDO
ROYAL IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIPEDES FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas, porém, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000038-22.2023.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EURIPEDES FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO
ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
RECORRIDO
ROYAL IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas, porém, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000038-22.2023.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EURIPEDES FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO
ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
RECORRIDO
ROYAL IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas, porém, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO
aos
recursos
da
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO JUDICIAL, da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. e da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO
aos
recursos
da
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO JUDICIAL, da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. e da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO
aos
recursos
da
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO JUDICIAL, da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. e da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO
aos
recursos
da
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERACAO JUDICIAL, da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. e da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO ROBERTO DUARTE NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Quanto ao recurso TAM LINHAS AÉREAS S/A, DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para delimitar a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada ao período compreendido entre
01.01.2021 a 21.12.2022. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Quanto ao recurso TAM LINHAS AÉREAS S/A, DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para delimitar a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada ao período compreendido entre
01.01.2021 a 21.12.2022. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Quanto ao recurso TAM LINHAS AÉREAS S/A, DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para delimitar a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada ao período compreendido entre
01.01.2021 a 21.12.2022. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-49.2023.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar a retificação
da conta de liquidação, a fim de que seja: a) retificada a base de
cálculo do FGTS, observando-se a evolução do salário mínimo
vigente durante o período da relação contratual; b) reduzido o saldo
de salário apurado, adequando-se ao comando sentencial, que
limitou a condenação neste particular aos nove dias trabalhados no
mês de janeiro de 2023. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-49.2023.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar a retificação
da conta de liquidação, a fim de que seja: a) retificada a base de
cálculo do FGTS, observando-se a evolução do salário mínimo
vigente durante o período da relação contratual; b) reduzido o saldo
de salário apurado, adequando-se ao comando sentencial, que
limitou a condenação neste particular aos nove dias trabalhados no
mês de janeiro de 2023. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-49.2023.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar a retificação
da conta de liquidação, a fim de que seja: a) retificada a base de
cálculo do FGTS, observando-se a evolução do salário mínimo
vigente durante o período da relação contratual; b) reduzido o saldo
de salário apurado, adequando-se ao comando sentencial, que
limitou a condenação neste particular aos nove dias trabalhados no
mês de janeiro de 2023. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000049-94.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
AGRAVADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões
suscitadas pelo embargante foram devidamente enfrentadas por
esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que
mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000049-94.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
AGRAVADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões
suscitadas pelo embargante foram devidamente enfrentadas por
esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que
mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000822-90.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000822-90.2022.5.13.0014
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000841-14.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DIEGO DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, suscitada pelo recorrente e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000841-14.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DIEGO DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual, suscitada pelo recorrente e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRENTE
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRIDO
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada pelo reclamante em contrarrazões
e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada; por consequência, de ofício,
não conhecer do recurso adesivo interposto pelo demandante, nos
termos do art. 997, § 2º, inciso III, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Lincoln Kurisu
pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRENTE
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRIDO
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada pelo reclamante em contrarrazões
e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada; por consequência, de ofício,
não conhecer do recurso adesivo interposto pelo demandante, nos
termos do art. 997, § 2º, inciso III, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Lincoln Kurisu
pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRENTE
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRIDO
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada pelo reclamante em contrarrazões
e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada; por consequência, de ofício,
não conhecer do recurso adesivo interposto pelo demandante, nos
termos do art. 997, § 2º, inciso III, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Lincoln Kurisu
pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANTONIO NETO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRENTE
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRIDO
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATY LISIAS GONDIM DIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada pelo reclamante em contrarrazões
e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada; por consequência, de ofício,
não conhecer do recurso adesivo interposto pelo demandante, nos
termos do art. 997, § 2º, inciso III, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Lincoln Kurisu
pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-87.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL
PERNAMBUCANO LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JEFFERSON BEZERRA GOMES
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL PERNAMBUCANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO
HABITUAL. DEFERIMENTO. Constatando-se nos autos que o
empregado utiliza a motocicleta para desempenhar suas atividades
habituais, faz
jus
ao recebimento do adicional de periculosidade,
nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo 05, itens 1 e 2 da
NR-16, da Portaria do MTE nº. 1565/2014, que regulamentou esse
dispositivo legal. Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE DESERÇÃO, suscitada pelo recorrido em
contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Daniel
Antunes pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
- Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-87.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL
PERNAMBUCANO LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JEFFERSON BEZERRA GOMES
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO
HABITUAL. DEFERIMENTO. Constatando-se nos autos que o
empregado utiliza a motocicleta para desempenhar suas atividades
habituais, faz
jus
ao recebimento do adicional de periculosidade,
nos termos do art. 193, § 4º, da CLT e do Anexo 05, itens 1 e 2 da
NR-16, da Portaria do MTE nº. 1565/2014, que regulamentou esse
dispositivo legal. Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE DESERÇÃO, suscitada pelo recorrido em
contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Daniel
Antunes pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
- Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RECORRIDO
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000695-82.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do autor, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões. NO MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Custas processuais
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Marcel Nunes
pela reclamada. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000695-82.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do autor, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões. NO MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Custas processuais
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Presença do advogado Marcel Nunes
pela reclamada. LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-79.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
NAGILA FERNANDA LEITE NEVES
ADVOGADO
YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-79.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
NAGILA FERNANDA LEITE NEVES
ADVOGADO
YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGILA FERNANDA LEITE NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-03.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE CARLOS MOURA SANTOS
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MOURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTANTE
COMERCIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TEMA 550 DA REPERCUSSÃO
GERAL. TESE FIRMADA. TEORIA DA ASSERÇÃO.
COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE ACORDO COM O
PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao
fixar a tese no tema 550 da Repercussão geral, assentou que “uma
vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 4.886/1965,
compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo
relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma
vez que não há relação de trabalho entre as partes.” No caso dos
autos, todavia, o pedido e a causa de pedir têm natureza trabalhista,
atraindo a aplicação da clássica teoria da asserção, fixando-se a
competência material da Justiça do Trabalho. REPRESENTANTE
COMERCIAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando
que a onerosidade, a pessoalidade e a não eventualidade são
características comuns ao empregado subordinado e ao
representante comercial, o único traço distintivo entre ambas as
formas de trabalho reside na subordinação jurídica decorrente do
exercício do poder hierárquico, que submete o empregado de modo
preponderante ao poder diretivo do empregador, o qual não restou
evidenciado na hipótese dos autos, conduzindo ao não
reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Filipe
Mendonça pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000844-03.2022.5.13.0030
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE CARLOS MOURA SANTOS
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTANTE
COMERCIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TEMA 550 DA REPERCUSSÃO
GERAL. TESE FIRMADA. TEORIA DA ASSERÇÃO.
COMPETÊNCIA MATERIAL A SER FIXADA DE ACORDO COM O
PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao
fixar a tese no tema 550 da Repercussão geral, assentou que “uma
vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 4.886/1965,
compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo
relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma
vez que não há relação de trabalho entre as partes.” No caso dos
autos, todavia, o pedido e a causa de pedir têm natureza trabalhista,
atraindo a aplicação da clássica teoria da asserção, fixando-se a
competência material da Justiça do Trabalho. REPRESENTANTE
COMERCIAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando
que a onerosidade, a pessoalidade e a não eventualidade são
características comuns ao empregado subordinado e ao
representante comercial, o único traço distintivo entre ambas as
formas de trabalho reside na subordinação jurídica decorrente do
exercício do poder hierárquico, que submete o empregado de modo
preponderante ao poder diretivo do empregador, o qual não restou
evidenciado na hipótese dos autos, conduzindo ao não
reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado Filipe
Mendonça pelo reclamante. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131703-35.2015.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO
JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMMANUEL PEREIRA GALDINO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.
CONTA BANCÁRIA. NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de numerários
depositados em conta bancária, por intermédio do Sisbajud, é
medida salutar à efetividade da execução. Considerando que a
parte executada não logrou comprovar o caráter impenhorável dos
valores bloqueados, a ausência de especificação valida a penhora
de numerários realizada em conformidade com o art. 854, § 5°, do
CPC. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), a cargo da
parte executada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131703-35.2015.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO
JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIOS.
CONTA BANCÁRIA. NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. A penhora de numerários
depositados em conta bancária, por intermédio do Sisbajud, é
medida salutar à efetividade da execução. Considerando que a
parte executada não logrou comprovar o caráter impenhorável dos
valores bloqueados, a ausência de especificação valida a penhora
de numerários realizada em conformidade com o art. 854, § 5°, do
CPC. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), a cargo da
parte executada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-92.2023.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RECORRIDO
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DEPÓSITO
RECURSAL. RECOLHIMENTO E APRESENTAÇÃO DE GUIA
EXTEMPORÂNEOS. DESERÇÃO DO APELO. O depósito recursal
deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, conforme
preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal Superior do Trabalho. De
acordo com a Instrução Normativa n° 39/2016 do TST, as hipóteses
autorizadoras de concessão de prazo para regularização do preparo
(CPC, art. 1.007, §§ 2º e 7°) restringem-se aos casos em que
houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no
preenchimento da guia”. Não é viável estender a possibilidade de
correção do recolhimento do depósito recursal na hipótese em que
não comprovado o pagamento no prazo recursal. Assim, não há
como reputar válida a comprovação do recolhimento do depósito
somente depois de expirado o prazo recursal, sob pena de afronta a
Instrução Normativa n° 39/2016 e contrariedade à Súmula n° 245 do
TST. Recurso ordinário não conhecido, por deserção.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ARTIGO
477, §8º, da CLT. INAPLICABILIDADE. A multa do art. 477, §8º, da
CLT é sanção que tem origem no direito material, cominável àquele
que não paga as verbas trabalhistas no prazo que a CLT lhe
confere para tanto. Tal comando normativo, por encerrar uma
penalidade, deve ser interpretado de modo restritivo, não podendo a
reclamada ser compelida a pagar a multa, em razão de valores
reconhecidos em juízo como devidos ao obreiro. Recurso a que se
nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, suscitada de ofício, e dele não
conhecer; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Custas mantidas, a cargo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-92.2023.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DEPÓSITO
RECURSAL. RECOLHIMENTO E APRESENTAÇÃO DE GUIA
EXTEMPORÂNEOS. DESERÇÃO DO APELO. O depósito recursal
deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, conforme
preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal Superior do Trabalho. De
acordo com a Instrução Normativa n° 39/2016 do TST, as hipóteses
autorizadoras de concessão de prazo para regularização do preparo
(CPC, art. 1.007, §§ 2º e 7°) restringem-se aos casos em que
houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no
preenchimento da guia”. Não é viável estender a possibilidade de
correção do recolhimento do depósito recursal na hipótese em que
não comprovado o pagamento no prazo recursal. Assim, não há
como reputar válida a comprovação do recolhimento do depósito
somente depois de expirado o prazo recursal, sob pena de afronta a
Instrução Normativa n° 39/2016 e contrariedade à Súmula n° 245 do
TST. Recurso ordinário não conhecido, por deserção.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ARTIGO
477, §8º, da CLT. INAPLICABILIDADE. A multa do art. 477, §8º, da
CLT é sanção que tem origem no direito material, cominável àquele
que não paga as verbas trabalhistas no prazo que a CLT lhe
confere para tanto. Tal comando normativo, por encerrar uma
penalidade, deve ser interpretado de modo restritivo, não podendo a
reclamada ser compelida a pagar a multa, em razão de valores
reconhecidos em juízo como devidos ao obreiro. Recurso a que se
nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, suscitada de ofício, e dele não
conhecer; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Custas mantidas, a cargo da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0131883-54.2015.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DECORRENTES
DE AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO EM DECISÃO COM
TRÂNSITO EM JULGADO. REPERCUSSÃO SOBRE HORAS
EXTRAS DEFERIDAS EM OUTRA AÇÃO. BASE DE CÁLCULO
ALTERADA. DIFERENÇAS DEVIDAS. Constatada a existência de
decisão anterior determinando o pagamento de diferenças de
auxílio/cesta alimentação e ainda a condenação do demandado ao
pagamento de horas extras, em outra demanda pretérita, a inclusão
das verbas deferidas na segunda ação na base de cálculo das
horas extras concedidas na primeira é medida que se impõe, por
força de lei, em razão da majoração da base remuneratória da
demandante. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0131883-54.2015.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DECORRENTES
DE AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO EM DECISÃO COM
TRÂNSITO EM JULGADO. REPERCUSSÃO SOBRE HORAS
EXTRAS DEFERIDAS EM OUTRA AÇÃO. BASE DE CÁLCULO
ALTERADA. DIFERENÇAS DEVIDAS. Constatada a existência de
decisão anterior determinando o pagamento de diferenças de
auxílio/cesta alimentação e ainda a condenação do demandado ao
pagamento de horas extras, em outra demanda pretérita, a inclusão
das verbas deferidas na segunda ação na base de cálculo das
horas extras concedidas na primeira é medida que se impõe, por
força de lei, em razão da majoração da base remuneratória da
demandante. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-90.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DEBORA VIEIRA DE FRANCA
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
DEBORA VIEIRA DE FRANCA
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA VIEIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO
DE TREINAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO
EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.
O período de treinamento integra o contrato de trabalho para todos
os efeitos legais. Cabível, pois, a retificação da CTPS, para que
conste, como data de admissão, aquela do início do período de
treinamento, além do pagamento das parcelas relativas ao referido
interregno. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. REDUÇÃO DAS COMISSÕES.
INEXISTÊNCIA. Não faz jus a reclamante ao pagamento de
diferenças de comissões relativas ao período em que sustenta
haver ficado em ócio forçado, uma vez que a reclamada juntou aos
autos contracheque da reclamante referente ao alegado lapso
temporal, no qual consta registro de pagamento das comissões.
Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso da
reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade, em relação
aos temas de pagamento de horas extras e indenização por danos
morais. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário;
Quanto ao recurso ordinário da reclamada, NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-90.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DEBORA VIEIRA DE FRANCA
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
DEBORA VIEIRA DE FRANCA
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO
DE TREINAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO
EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.
O período de treinamento integra o contrato de trabalho para todos
os efeitos legais. Cabível, pois, a retificação da CTPS, para que
conste, como data de admissão, aquela do início do período de
treinamento, além do pagamento das parcelas relativas ao referido
interregno. Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. REDUÇÃO DAS COMISSÕES.
INEXISTÊNCIA. Não faz jus a reclamante ao pagamento de
diferenças de comissões relativas ao período em que sustenta
haver ficado em ócio forçado, uma vez que a reclamada juntou aos
autos contracheque da reclamante referente ao alegado lapso
temporal, no qual consta registro de pagamento das comissões.
Recurso a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso da
reclamante, por violação ao princípio da dialeticidade, em relação
aos temas de pagamento de horas extras e indenização por danos
morais. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário;
Quanto ao recurso ordinário da reclamada, NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-21.2018.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AGRAVADO
GIVANILDO SILVESTRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO
POSTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADC 58. REFORMA.
Considerando que, no caso em apreço, a decisão que fixou os
índices de correção monetária e juros de mora transitou em julgado
após a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 58, é
passível de reforma a conta de liquidação para que seja observada
a integralidade da decisão proferida pela Suprema Corte. Apelo
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da executada, para determinar
a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que observe os
termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59,
em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01/09/2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo. Custas
processuais de R$ 44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-21.2018.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
GIVANILDO SILVESTRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SILVESTRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO
POSTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADC 58. REFORMA.
Considerando que, no caso em apreço, a decisão que fixou os
índices de correção monetária e juros de mora transitou em julgado
após a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 58, é
passível de reforma a conta de liquidação para que seja observada
a integralidade da decisão proferida pela Suprema Corte. Apelo
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PROVIMENTO ao agravo de petição da executada, para determinar
a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que observe os
termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59,
em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01/09/2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo. Custas
processuais de R$ 44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-21.2018.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
GIVANILDO SILVESTRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO
POSTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADC 58. REFORMA.
Considerando que, no caso em apreço, a decisão que fixou os
índices de correção monetária e juros de mora transitou em julgado
após a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 58, é
passível de reforma a conta de liquidação para que seja observada
a integralidade da decisão proferida pela Suprema Corte. Apelo
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da executada, para determinar
a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que observe os
termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59,
em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01/09/2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo. Custas
processuais de R$ 44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-21.2018.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
GIVANILDO SILVESTRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO
POSTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADC 58. REFORMA.
Considerando que, no caso em apreço, a decisão que fixou os
índices de correção monetária e juros de mora transitou em julgado
após a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 58, é
passível de reforma a conta de liquidação para que seja observada
a integralidade da decisão proferida pela Suprema Corte. Apelo
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da executada, para determinar
a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que observe os
termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59,
em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01/09/2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo. Custas
processuais de R$ 44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000012-21.2018.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
GIVANILDO SILVESTRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO
POSTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADC 58. REFORMA.
Considerando que, no caso em apreço, a decisão que fixou os
índices de correção monetária e juros de mora transitou em julgado
após a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 58, é
passível de reforma a conta de liquidação para que seja observada
a integralidade da decisão proferida pela Suprema Corte. Apelo
provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da executada, para determinar
a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de que observe os
termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59,
em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01/09/2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo. Custas
processuais de R$ 44,26, pela agravante, nos termos do inciso IV,
art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-65.2023.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma nova espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-65.2023.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma nova espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-59.2022.5.13.0032
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
YURI ROMERO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-59.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
YURI ROMERO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ROMERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000342-42.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JANINE MARTINS CAVALCANTI
AYRES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE MARTINS CAVALCANTI AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000342-42.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JANINE MARTINS CAVALCANTI
AYRES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-36.2023.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE
para, saneando as omissões caracterizadas no julgado: a) fazer
anexar à presente decisão a planilha de cálculos do julgado
embargado; e b) rejeitar a arguição de incompetência material desta
Justiça Especializada para processar e julgar o feito, suscitada em
contrarrazões.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-36.2023.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSEMARIO DA SILVA GERVASIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE
para, saneando as omissões caracterizadas no julgado: a) fazer
anexar à presente decisão a planilha de cálculos do julgado
embargado; e b) rejeitar a arguição de incompetência material desta
Justiça Especializada para processar e julgar o feito, suscitada em
contrarrazões.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-21.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALCIONE CRISTINA DUARTE DE
ARAUJO
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RECORRIDO
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE CRISTINA DUARTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JUNTADA
DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA EM PERÍODO PARCIAL DO
CONTRATO DE TRABALHO E SEM VARIAÇÕES DE HORÁRIOS.
APLICAÇÃO DA DIRETRIZ FIXADA NO ITEM I DA SÚMULA 338
DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE
TRABALHO DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL. Ao contrário do
fixado na decisão recorrida, não há como se atribuir à reclamante o
ônus de comprovar a jornada de trabalho deduzida na exordial. A
hipótese dos autos é de aplicação da Súmula 338 do TST, sendo
certo que o conjunto probatório não foi suficiente para afastar a
presunção de veracidade contida no mencionado verbete. Recurso
parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para deferir à recorrente o
pagamento de horas extras, que excederem a oitava hora diária e
quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa,
considerando a seguinte jornada de trabalho: a) de segunda a
sexta-feira, das 7h às 18h, com 02 (duas) horas de intervalo
intrajornada, e nos sábados, das 07h às 14h, no período
compreendido entre 30.05.2017 a 20.03.2020 ( período anterior a
pandemia da Covid-19); b) a) de segunda a sexta-feira, das 7h às
18h, com 02 (duas) horas de intervalo intrajornada, no período
compreendido entre 21.03.2020 até o término do contrato de
trabalho. Custas majoradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-21.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALCIONE CRISTINA DUARTE DE
ARAUJO
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RECORRIDO
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JUNTADA
DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA EM PERÍODO PARCIAL DO
CONTRATO DE TRABALHO E SEM VARIAÇÕES DE HORÁRIOS.
APLICAÇÃO DA DIRETRIZ FIXADA NO ITEM I DA SÚMULA 338
DO TST. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE
TRABALHO DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL. Ao contrário do
fixado na decisão recorrida, não há como se atribuir à reclamante o
ônus de comprovar a jornada de trabalho deduzida na exordial. A
hipótese dos autos é de aplicação da Súmula 338 do TST, sendo
certo que o conjunto probatório não foi suficiente para afastar a
presunção de veracidade contida no mencionado verbete. Recurso
parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para deferir à recorrente o
pagamento de horas extras, que excederem a oitava hora diária e
quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa,
considerando a seguinte jornada de trabalho: a) de segunda a
sexta-feira, das 7h às 18h, com 02 (duas) horas de intervalo
intrajornada, e nos sábados, das 07h às 14h, no período
compreendido entre 30.05.2017 a 20.03.2020 ( período anterior a
pandemia da Covid-19); b) a) de segunda a sexta-feira, das 7h às
18h, com 02 (duas) horas de intervalo intrajornada, no período
compreendido entre 21.03.2020 até o término do contrato de
trabalho. Custas majoradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000892-43.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
GUSTAVO ELIA ASSAD
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
GUSTAVO ELIA ASSAD
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIA ASSAD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. Excepcionalmente, tratando-se de acórdão líquido do
Tribunal, é permitido às partes a oportunidade de utilizar os
embargos de declaração para impugnar os cálculos que integram a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
decisão, pois, se assim não fizerem, ocorrerá a hipótese de
preclusão. No caso dos autos, constatada a ocorrência de erro
material na planilha de cálculos que integra o v. acórdão regional,
impõe-se o acolhimento dos declaratórios, a fim de aperfeiçoar a
prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela reclamada, a fim de sanar
erro material constante na planilha de cálculos de ID. 770ed1e, para
que conste na liquidação a dedução do valor já quitado a título de
custas judiciais pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000892-43.2022.5.13.0003
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
GUSTAVO ELIA ASSAD
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
GUSTAVO ELIA ASSAD
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. Excepcionalmente, tratando-se de acórdão líquido do
Tribunal, é permitido às partes a oportunidade de utilizar os
embargos de declaração para impugnar os cálculos que integram a
decisão, pois, se assim não fizerem, ocorrerá a hipótese de
preclusão. No caso dos autos, constatada a ocorrência de erro
material na planilha de cálculos que integra o v. acórdão regional,
impõe-se o acolhimento dos declaratórios, a fim de aperfeiçoar a
prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração opostos pela reclamada, a fim de sanar
erro material constante na planilha de cálculos de ID. 770ed1e, para
que conste na liquidação a dedução do valor já quitado a título de
custas judiciais pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000730-85.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RECORRIDO
MIRELLY VIEIRA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000730-85.2022.5.13.0023
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MIRELLY VIEIRA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-32.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
THOMMAS JAN GERONCIO
BRUNERI DE MEDEIROS
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
THOMMAS JAN GERONCIO
BRUNERI DE MEDEIROS
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMMAS JAN GERONCIO BRUNERI DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ante a não comprovação da
existência de doença ocupacional relacionada ao trabalho do
reclamante e/ou prática de ato ilícito pela empresa ré, restam
afastados os pedidos exordiais relacionados ao tema. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO DE
TREINAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO
EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.
O período de treinamento integra o contrato de trabalho para todos
os efeitos legais. Cabível, pois, a retificação da CTPS, para que
conste, como data de admissão, aquela do início do período de
treinamento, além do pagamento das parcelas relativas ao referido
interregno. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual por ausência de intimação do
perito para responder à impugnação ao laudo pericial, arguida pelo
reclamante. No mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-32.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
THOMMAS JAN GERONCIO
BRUNERI DE MEDEIROS
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
THOMMAS JAN GERONCIO
BRUNERI DE MEDEIROS
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ante a não comprovação da
existência de doença ocupacional relacionada ao trabalho do
reclamante e/ou prática de ato ilícito pela empresa ré, restam
afastados os pedidos exordiais relacionados ao tema. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO DE
TREINAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO
EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.
O período de treinamento integra o contrato de trabalho para todos
os efeitos legais. Cabível, pois, a retificação da CTPS, para que
conste, como data de admissão, aquela do início do período de
treinamento, além do pagamento das parcelas relativas ao referido
interregno. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual por ausência de intimação do
perito para responder à impugnação ao laudo pericial, arguida pelo
reclamante. No mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000721-23.2022.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO
JONAS SILVA FELIX CORREIA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para afastar da condenação as
contribuições previdenciárias referentes à quota-parte patronal.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000721-23.2022.5.13.0024
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO
JONAS SILVA FELIX CORREIA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para afastar da condenação as
contribuições previdenciárias referentes à quota-parte patronal.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000533-78.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Havendo
declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador - a qual se
presume verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC -, é
forçoso o deferimento da gratuidade judiciária, afastando, por
consequência, a deserção do recurso declarada pelo magistrado de
origem, em decorrência do juízo de admissibilidade recursal. Agravo
de instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO
C O N F I G U R A Ç Ã O .
D A N O S
M O R A I S
E
M A T E R I A I S .
INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre
as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua atividade
profissional, não há como se imputar à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de
ingresso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
TOTAL DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita, os
honorários advocatícios por ele devidos ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento para conceder a
gratuidade judiciária ao reclamante, isentá-lo do preparo recursal e,
por consequência, admitir o recurso ordinário, passando a apreciá-
lo de imediato; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo autor, para: a) suspender a exigibilidade
dos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada,
com fulcro no § 4° do art. 791-A da CLT; b) afastar a sua
condenação ao pagamento de honorários periciais, atribuindo essa
obrigação à União Federal, nos moldes da fundamentação. Custas
mantidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000533-78.2022.5.13.0008
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO. Havendo
declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador - a qual se
presume verdadeira, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC -, é
forçoso o deferimento da gratuidade judiciária, afastando, por
consequência, a deserção do recurso declarada pelo magistrado de
origem, em decorrência do juízo de admissibilidade recursal. Agravo
de instrumento a que se dá provimento.
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO
C O N F I G U R A Ç Ã O .
D A N O S
M O R A I S
E
M A T E R I A I S .
INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre
as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua atividade
profissional, não há como se imputar à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de
ingresso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
TOTAL DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita, os
honorários advocatícios por ele devidos ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento para conceder a
gratuidade judiciária ao reclamante, isentá-lo do preparo recursal e,
por consequência, admitir o recurso ordinário, passando a apreciá-
lo de imediato; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pelo autor, para: a) suspender a exigibilidade
dos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada,
com fulcro no § 4° do art. 791-A da CLT; b) afastar a sua
condenação ao pagamento de honorários periciais, atribuindo essa
obrigação à União Federal, nos moldes da fundamentação. Custas
mantidas, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000619-55.2022.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RECORRIDO
KELLYNE DANTAS FERNANDES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE AS DIRETRIZES DO
ACÓRDÃO E A PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO.
Constatada a ocorrência de erro material na planilha de cálculos,
bem como a existência de contradição entre as diretrizes fixadas no
acórdão e os cálculos de liquidação, impõe-se o acolhimento dos
declaratórios, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado.
In casu
, ausentes os requisitos que lhes dão
ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim
de sanar contradição existente entre a decisão e a planilha de
cálculos, bem como erro material constante desta, nos seguintes
termos: a) determinar que sejam excluídos da liquidação os valores
referentes às férias proporcionais + 1/3, ao 13º proporcional, e aos
reflexos dessas duas verbas sobre o cálculo das horas extras
deferidas; b) determinar que as horas extraordinárias do ano de
2017 tenham por base de cálculo o valor de R$ 2.107,13; e
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000619-55.2022.5.13.0006
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RECORRIDO
KELLYNE DANTAS FERNANDES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYNE DANTAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE AS DIRETRIZES DO
ACÓRDÃO E A PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO.
Constatada a ocorrência de erro material na planilha de cálculos,
bem como a existência de contradição entre as diretrizes fixadas no
acórdão e os cálculos de liquidação, impõe-se o acolhimento dos
declaratórios, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado.
In casu
, ausentes os requisitos que lhes dão
ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim
de sanar contradição existente entre a decisão e a planilha de
cálculos, bem como erro material constante desta, nos seguintes
termos: a) determinar que sejam excluídos da liquidação os valores
referentes às férias proporcionais + 1/3, ao 13º proporcional, e aos
reflexos dessas duas verbas sobre o cálculo das horas extras
deferidas; b) determinar que as horas extraordinárias do ano de
2017 tenham por base de cálculo o valor de R$ 2.107,13; e
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000591-06.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VANDERLEY MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
MELINA KELLY LELIS CUNHA(OAB:
23866/PB)
ADVOGADO
JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RECORRIDO
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000591-06.2022.5.13.0033
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VANDERLEY MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
MELINA KELLY LELIS CUNHA(OAB:
23866/PB)
ADVOGADO
JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RECORRIDO
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000798-38.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRENTE
SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AÇÃO DE
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO
DE VERBAS RELATIVAS AO PERÍODO CLANDESTINO.
ALEGAÇÃO DE COAÇÃO PARA FIRMAR O ACORDO NA HTE.
MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM EVENTUAL AÇÃO
RESCISÓRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 831,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, C/C SÚMULA Nº 259 DO TST.
Segundo a jurisprudência das Cortes Trabalhistas, em se tratando
do processo de jurisdição voluntária instituído pelo novel art. 855-B
e segs. da CLT, a despeito de não haver contencioso, o remédio
processual adequado para o debate da questão é a ação rescisória,
por aplicação analógica do art. 831, parágrafo único, da CLT, c/c
Súmula nº 259 do TST. O alegado vício de vontade do obreiro,
consistente em suposta coação pela ameaça de não assinar a sua
CTPS, é assunto que refoge ao escopo desta ação trabalhista.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL. PEDIDOS ILÍQUIDOS. RITO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou a
redação do parágrafo 1º do artigo 840 da CLT e inseriu o parágrafo
3º ao dispositivo, o requisito da liquidação dos pedidos passou a ser
obrigatório também nos processos submetidos ao rito ordinário.
Sendo possível ao reclamante e não indicado os valores das verbas
trabalhistas pleiteadas, deve ser o processo extinto, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, combinado com o
artigo 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar
provimento ao recurso do autor e dar provimento ao recurso
ordinário da reclamada, para extinguir o feito sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, combinado com o
artigo 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT, os pedidos relativos ao
período contratual de 16/10/2018 a 17/3/2022. Condeno a parte
autora a pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor da causa, porém sob a condição
suspensiva da exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791
-A, § 4º, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Cândida Gayoso pelo reclamante e presença do advogado Rodrigo
Menezes Dantas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000798-38.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRENTE
SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AÇÃO DE
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO
DE VERBAS RELATIVAS AO PERÍODO CLANDESTINO.
ALEGAÇÃO DE COAÇÃO PARA FIRMAR O ACORDO NA HTE.
MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM EVENTUAL AÇÃO
RESCISÓRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 831,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, C/C SÚMULA Nº 259 DO TST.
Segundo a jurisprudência das Cortes Trabalhistas, em se tratando
do processo de jurisdição voluntária instituído pelo novel art. 855-B
e segs. da CLT, a despeito de não haver contencioso, o remédio
processual adequado para o debate da questão é a ação rescisória,
por aplicação analógica do art. 831, parágrafo único, da CLT, c/c
Súmula nº 259 do TST. O alegado vício de vontade do obreiro,
consistente em suposta coação pela ameaça de não assinar a sua
CTPS, é assunto que refoge ao escopo desta ação trabalhista.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL. PEDIDOS ILÍQUIDOS. RITO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou a
redação do parágrafo 1º do artigo 840 da CLT e inseriu o parágrafo
3º ao dispositivo, o requisito da liquidação dos pedidos passou a ser
obrigatório também nos processos submetidos ao rito ordinário.
Sendo possível ao reclamante e não indicado os valores das verbas
trabalhistas pleiteadas, deve ser o processo extinto, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, combinado com o
artigo 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar
provimento ao recurso do autor e dar provimento ao recurso
ordinário da reclamada, para extinguir o feito sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, combinado com o
artigo 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT, os pedidos relativos ao
período contratual de 16/10/2018 a 17/3/2022. Condeno a parte
autora a pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor da causa, porém sob a condição
suspensiva da exigibilidade, nos termos da fundamentação (art. 791
-A, § 4º, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. Sustentação oral da advogada
Cândida Gayoso pelo reclamante e presença do advogado Rodrigo
Menezes Dantas pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000126-91.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
NATANAEL COSTA GOMES
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
NATANAEL COSTA GOMES
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
VENDEDOR. ALTERAÇÃO DE SETOR. REDUÇÃO DO VALOR
DAS COMISSÕES. Verificando-se a existência de alteração do
setor de trabalho do reclamante, e, por consequência, a redução do
valor recebido a título de comissões, mostra-se correto o
deferimento da diferença de comissões e seus reflexos
correspondentes, uma vez que a empresa não poderia alterar as
condições de labor do reclamante de forma unilateral, de forma a
lhe causar prejuízos financeiros. No entanto, a variação dos valores
recebidos a título de comissão, constatada nos contracheques do
reclamante, autoriza a redução do percentual fixado na sentença,
para apuração da diferença de comissão deferida. Recurso a que
dá parcial provimento.
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, não há como se imputar ao reclamado a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento do pedido formulado na peça de ingresso.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para reduzir o percentual a ser utilizado na apuração da
diferença de comissões deferida para 30% do salário mínimo.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000126-91.2022.5.13.0034
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
NATANAEL COSTA GOMES
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
NATANAEL COSTA GOMES
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
VENDEDOR. ALTERAÇÃO DE SETOR. REDUÇÃO DO VALOR
DAS COMISSÕES. Verificando-se a existência de alteração do
setor de trabalho do reclamante, e, por consequência, a redução do
valor recebido a título de comissões, mostra-se correto o
deferimento da diferença de comissões e seus reflexos
correspondentes, uma vez que a empresa não poderia alterar as
condições de labor do reclamante de forma unilateral, de forma a
lhe causar prejuízos financeiros. No entanto, a variação dos valores
recebidos a título de comissão, constatada nos contracheques do
reclamante, autoriza a redução do percentual fixado na sentença,
para apuração da diferença de comissão deferida. Recurso a que
dá parcial provimento.
RECURSO
ORDINÁRIO
DO
RECLAMANTE.
DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, não há como se imputar ao reclamado a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento do pedido formulado na peça de ingresso.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para reduzir o percentual a ser utilizado na apuração da
diferença de comissões deferida para 30% do salário mínimo.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-83.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ELEVAÇÃO DO TEMPO
DE HORA AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido em
norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50 minutos,
não impede a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu
entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na duração da hora-
aula sem contrapartida remuneratória, o empregador impõe uma
redução salarial, em ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORA AULA. BASE DE CÁLCULO.
PARCELAS SALARIAIS. A diferença salarial decorrente da
majoração da hora-aula deve incluir as demais verbas de caráter
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
remuneratório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual de
10% fixado na origem corresponde aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que sejam incluídas na
base de cálculo das diferenças salariais todas as parcelas de
natureza salarial auferidas pelo empregado, constantes dos
contracheques juntados aos autos. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-83.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. ELEVAÇÃO DO TEMPO
DE HORA AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido em
norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50 minutos,
não impede a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu
entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na duração da hora-
aula sem contrapartida remuneratória, o empregador impõe uma
redução salarial, em ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT.
Recurso a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORA AULA. BASE DE CÁLCULO.
PARCELAS SALARIAIS. A diferença salarial decorrente da
majoração da hora-aula deve incluir as demais verbas de caráter
remuneratório. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual de
10% fixado na origem corresponde aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada.
QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que sejam incluídas na
base de cálculo das diferenças salariais todas as parcelas de
natureza salarial auferidas pelo empregado, constantes dos
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3713/2023
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332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
contracheques juntados aos autos. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
E.L.S.D.S.
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
AGRAVADO
FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA
AGRA
AGRAVADO
MARCELO EDUARDO FARIAS DE
BRITO
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
AGRAVADO
ONALDO TAVARES AGRA FILHO
AGRAVADO
FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
E.L.S.D.S.
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
AGRAVADO
FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA
AGRA
AGRAVADO
MARCELO EDUARDO FARIAS DE
BRITO
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
AGRAVADO
ONALDO TAVARES AGRA FILHO
AGRAVADO
FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
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3713/2023
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333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000703-08.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
COMISSÕES PAGAS "POR FORA". DEMONSTRAÇÃO.
Comprovada a prática patronal de pagamento, com habitualidade,
de valores a título de comissão aos seus empregados, impõem-se a
manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento
dos reflexos de referidas comissões nas demais verbas decorrentes
do contrato de trabalho. HORAS EXTRAS. PROVA ORAL.
PREVALÊNCIA SOBRE A DOCUMENTAL. Está correta a
condenação em horas extras embasada em prova testemunhal
idônea e convincente, quando a prova documental apresentada é
insuficiente e não espelha a real jornada laborada pelo empregado.
Na hipótese, com base no conjunto probatório, razoável a jornada
fixada na sentença, deferindo as horas extras relativas ao período
de trabalho que ultrapasse a oitava hora diária ou a quadragésima
quarta semanal, bem como os respectivos reflexos. Contudo, se faz
necessário um pequeno ajuste quanto ao percentual de horas
extras a ser aplicado, devendo prevalecer aquele fixado na norma
coletiva da categoria. Recurso a que dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O dano
moral, por representar conduta grave praticada pelo empregador,
exige prova robusta da prática de ato ilícito para seu
reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar de
tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT. Não restando
demonstrada uma conduta patronal específica, que tenha atingido
os direitos da personalidade do demandante, outra solução não há
do que julgar improcedente o pedido de indenização por danos
m o r a i s .
P R E S C R I Ç Ã O
Q U I N Q U E N A L .
C O N T A G E M
EQUIVOCADA. PRAZO DE SUSPENSÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO
NECESSÁRIA. Observando-se que o juiz de origem, ao realizar a
contagem do prazo prescricional quinquenal, desconsiderou os
termos da Lei n.º 14.010/2020, que declarou impedidos ou
suspensos, conforme o caso, os prazos prescricionais (bienal e/ou
quinquenal), durante o período de 12/06/2020 a 30/10/2020,
necessário fazer as devidas adequações na sentença. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar que seja observado o percentual
convencional de 70% para apuração das horas extras deferidas.
QUANTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença: a)
reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a
17/03/2017; b) acrescer à condenação o pagamento de reflexos das
comissões pagas por fora, no importe de R$ 1.000,00 no descanso
semanal remunerado; c) determinar que na apuração das horas
extras, seja observada a remuneração do reclamante, fixa e
variável, nesta incluindo a quantia de R$ 1.000,00 referentes as
comissões que eram pagas por fora; d) condenar a reclamada ao
pagamento da diferença do repouso semanal remunerado devido
sobre as comissões pagas nos contracheques, no período que vai
de março/2017 a outubro/2020. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000703-08.2022.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
COMISSÕES PAGAS "POR FORA". DEMONSTRAÇÃO.
Comprovada a prática patronal de pagamento, com habitualidade,
de valores a título de comissão aos seus empregados, impõem-se a
manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento
dos reflexos de referidas comissões nas demais verbas decorrentes
do contrato de trabalho. HORAS EXTRAS. PROVA ORAL.
PREVALÊNCIA SOBRE A DOCUMENTAL. Está correta a
condenação em horas extras embasada em prova testemunhal
idônea e convincente, quando a prova documental apresentada é
insuficiente e não espelha a real jornada laborada pelo empregado.
Na hipótese, com base no conjunto probatório, razoável a jornada
fixada na sentença, deferindo as horas extras relativas ao período
de trabalho que ultrapasse a oitava hora diária ou a quadragésima
quarta semanal, bem como os respectivos reflexos. Contudo, se faz
necessário um pequeno ajuste quanto ao percentual de horas
extras a ser aplicado, devendo prevalecer aquele fixado na norma
coletiva da categoria. Recurso a que dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O dano
moral, por representar conduta grave praticada pelo empregador,
exige prova robusta da prática de ato ilícito para seu
reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar de
tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT. Não restando
demonstrada uma conduta patronal específica, que tenha atingido
os direitos da personalidade do demandante, outra solução não há
do que julgar improcedente o pedido de indenização por danos
m o r a i s .
P R E S C R I Ç Ã O
Q U I N Q U E N A L .
C O N T A G E M
EQUIVOCADA. PRAZO DE SUSPENSÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO
NECESSÁRIA. Observando-se que o juiz de origem, ao realizar a
contagem do prazo prescricional quinquenal, desconsiderou os
termos da Lei n.º 14.010/2020, que declarou impedidos ou
suspensos, conforme o caso, os prazos prescricionais (bienal e/ou
quinquenal), durante o período de 12/06/2020 a 30/10/2020,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
necessário fazer as devidas adequações na sentença. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar que seja observado o percentual
convencional de 70% para apuração das horas extras deferidas.
QUANTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença: a)
reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a
17/03/2017; b) acrescer à condenação o pagamento de reflexos das
comissões pagas por fora, no importe de R$ 1.000,00 no descanso
semanal remunerado; c) determinar que na apuração das horas
extras, seja observada a remuneração do reclamante, fixa e
variável, nesta incluindo a quantia de R$ 1.000,00 referentes as
comissões que eram pagas por fora; d) condenar a reclamada ao
pagamento da diferença do repouso semanal remunerado devido
sobre as comissões pagas nos contracheques, no período que vai
de março/2017 a outubro/2020. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência. LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000256-59.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRENTE
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO
JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ESTABILIDADE.
ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. SÚMULA Nº 378 DO TST.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. De acordo com o art. 118 da Lei
nº 8.213/1991 c/c Súmula nº 378 do TST, são pressupostos para
reconhecimento da garantia provisória de emprego a existência de
enfermidade de natureza ocupacional, a ocorrência de incapacidade
laboral em qualquer grau e a fruição do benefício previdenciário.
Comprovados esses requisitos no caso concreto, mantém-se a
sentença quanto ao deferimento da indenização estabilitária
correspondente. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000256-59.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRENTE
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO
JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ESTABILIDADE.
ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. SÚMULA Nº 378 DO TST.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. De acordo com o art. 118 da Lei
nº 8.213/1991 c/c Súmula nº 378 do TST, são pressupostos para
reconhecimento da garantia provisória de emprego a existência de
enfermidade de natureza ocupacional, a ocorrência de incapacidade
laboral em qualquer grau e a fruição do benefício previdenciário.
Comprovados esses requisitos no caso concreto, mantém-se a
sentença quanto ao deferimento da indenização estabilitária
correspondente. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000256-59.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRENTE
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO
JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ESTABILIDADE.
ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. SÚMULA Nº 378 DO TST.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. De acordo com o art. 118 da Lei
nº 8.213/1991 c/c Súmula nº 378 do TST, são pressupostos para
reconhecimento da garantia provisória de emprego a existência de
enfermidade de natureza ocupacional, a ocorrência de incapacidade
laboral em qualquer grau e a fruição do benefício previdenciário.
Comprovados esses requisitos no caso concreto, mantém-se a
sentença quanto ao deferimento da indenização estabilitária
correspondente. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-96.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LEOGRANE DRIELLY BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOGRANE DRIELLY BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DAS RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para:(1) determinar que as férias do período 2020/2021, deferidas
em dobro na sentença, sejam concedidas na forma simples; (2)
excluir da condenação a indenização por danos morais; (3) reduzir o
percentual dos honorários advocatícios em favor do patrono da
autora para 10%; (4) absolver a reclamada CONTAX S/A da
condenação ao pagamento de multa por oposição de embargos de
declaração reputados protelatórios pelo Juízo de origem;
RECURSO DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar a exclusão do valor
da multa imposta em caso de descumprimento da obrigação de
fazer, correspondente à assinatura da CTPS da autora, a qual é de
obrigação de cunho personalíssimo por parte da real empregadora.
Custas reduzidas para R$400,00, calculadas sobre novo valor ora
arbitrado à condenação R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-96.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LEOGRANE DRIELLY BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DAS RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para:(1) determinar que as férias do período 2020/2021, deferidas
em dobro na sentença, sejam concedidas na forma simples; (2)
excluir da condenação a indenização por danos morais; (3) reduzir o
percentual dos honorários advocatícios em favor do patrono da
autora para 10%; (4) absolver a reclamada CONTAX S/A da
condenação ao pagamento de multa por oposição de embargos de
declaração reputados protelatórios pelo Juízo de origem;
RECURSO DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar a exclusão do valor
da multa imposta em caso de descumprimento da obrigação de
fazer, correspondente à assinatura da CTPS da autora, a qual é de
obrigação de cunho personalíssimo por parte da real empregadora.
Custas reduzidas para R$400,00, calculadas sobre novo valor ora
arbitrado à condenação R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-96.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LEOGRANE DRIELLY BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DAS RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para:(1) determinar que as férias do período 2020/2021, deferidas
em dobro na sentença, sejam concedidas na forma simples; (2)
excluir da condenação a indenização por danos morais; (3) reduzir o
percentual dos honorários advocatícios em favor do patrono da
autora para 10%; (4) absolver a reclamada CONTAX S/A da
condenação ao pagamento de multa por oposição de embargos de
declaração reputados protelatórios pelo Juízo de origem;
RECURSO DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar a exclusão do valor
da multa imposta em caso de descumprimento da obrigação de
fazer, correspondente à assinatura da CTPS da autora, a qual é de
obrigação de cunho personalíssimo por parte da real empregadora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Custas reduzidas para R$400,00, calculadas sobre novo valor ora
arbitrado à condenação R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000649-96.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LEOGRANE DRIELLY BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DAS RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e ATMA PARTICIPAÇÕES S/A: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para:(1) determinar que as férias do período 2020/2021, deferidas
em dobro na sentença, sejam concedidas na forma simples; (2)
excluir da condenação a indenização por danos morais; (3) reduzir o
percentual dos honorários advocatícios em favor do patrono da
autora para 10%; (4) absolver a reclamada CONTAX S/A da
condenação ao pagamento de multa por oposição de embargos de
declaração reputados protelatórios pelo Juízo de origem;
RECURSO DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar a exclusão do valor
da multa imposta em caso de descumprimento da obrigação de
fazer, correspondente à assinatura da CTPS da autora, a qual é de
obrigação de cunho personalíssimo por parte da real empregadora.
Custas reduzidas para R$400,00, calculadas sobre novo valor ora
arbitrado à condenação R$ 20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-57.2022.5.13.0006
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MELO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-57.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-57.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000690-57.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO
FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000698-40.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHLEEN NATHALIE DE ASSUNCAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas, bem como
ao recurso adesivo da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000698-40.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas, bem como
ao recurso adesivo da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000698-40.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas, bem como
ao recurso adesivo da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-90.2023.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS
DISPENSADAS. No caso em tela, o autor justificou a sua ausência
à audiência, em suas razões recursais, no prazo a que alude o art.
844, § 2º, da CLT. Portanto, justificada a ausência à audiência
inaugural para os efeitos do art. 844, § 2º, da CLT e considerando
que o autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita, deve ser
isentado do pagamento das custas processuais fixadas na origem.
Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para: a) conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade
judiciária; b) declarar justificada a ausência do autor à audiência,
dispensando-o do pagamento das custas processuais fixadas na
origem.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000072-90.2023.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS
DISPENSADAS. No caso em tela, o autor justificou a sua ausência
à audiência, em suas razões recursais, no prazo a que alude o art.
844, § 2º, da CLT. Portanto, justificada a ausência à audiência
inaugural para os efeitos do art. 844, § 2º, da CLT e considerando
que o autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita, deve ser
isentado do pagamento das custas processuais fixadas na origem.
Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para: a) conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade
judiciária; b) declarar justificada a ausência do autor à audiência,
dispensando-o do pagamento das custas processuais fixadas na
origem.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000106-24.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
TAMARA MARIA DA CUNHA
SANTANA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MARIA DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e declarar a nulidade processual por
error in procedendo
e violação à coisa julgada, restituir plena
eficácia aos termos do acordo judicial homologado (ID. 44cf127) e
determinar a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$
1.525,51, da seguinte forma: a 3ª prestação, 30 dias após o
presente julgamento; as demais parcelas, a cada 30 dias após a 3ª
parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso nas
parcelas referidas. Custas processuais na forma do art. 789-A, IV,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000106-24.2022.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
TAMARA MARIA DA CUNHA
SANTANA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e declarar a nulidade processual por
error in procedendo
e violação à coisa julgada, restituir plena
eficácia aos termos do acordo judicial homologado (ID. 44cf127) e
determinar a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$
1.525,51, da seguinte forma: a 3ª prestação, 30 dias após o
presente julgamento; as demais parcelas, a cada 30 dias após a 3ª
parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso nas
parcelas referidas. Custas processuais na forma do art. 789-A, IV,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-16.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MOISES DARLEN CORIOLANO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DARLEN CORIOLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício da
atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000951-16.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MOISES DARLEN CORIOLANO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício da
atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000848-58.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ZENIVALDO FRANCA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIVALDO FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e ineficiência de prova técnica, suscitada pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000848-58.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ZENIVALDO FRANCA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e ineficiência de prova técnica, suscitada pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVANTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO
IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
ADVOGADO
TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NOS AUTOS PRINCIPAIS POR
MEIO DE RECURSO. PRECLUSÃO. Considerando que as partes
reclamadas já impugnaram os cálculos da sentença líquida nos
autos principais, mediante a via recursal adequada, operada está a
preclusão consumativa, impedindo-se, assim, que a mesma matéria
seja trazida em embargos à execução e agravo de petição em
execução provisória. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVANTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO
IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
ADVOGADO
TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NOS AUTOS PRINCIPAIS POR
MEIO DE RECURSO. PRECLUSÃO. Considerando que as partes
reclamadas já impugnaram os cálculos da sentença líquida nos
autos principais, mediante a via recursal adequada, operada está a
preclusão consumativa, impedindo-se, assim, que a mesma matéria
seja trazida em embargos à execução e agravo de petição em
execução provisória. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVANTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO
IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
ADVOGADO
TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NOS AUTOS PRINCIPAIS POR
MEIO DE RECURSO. PRECLUSÃO. Considerando que as partes
reclamadas já impugnaram os cálculos da sentença líquida nos
autos principais, mediante a via recursal adequada, operada está a
preclusão consumativa, impedindo-se, assim, que a mesma matéria
seja trazida em embargos à execução e agravo de petição em
execução provisória. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por veicular
matéria preclusa, suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-77.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RENATO EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA(OAB: 101492/SP)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO EMANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.
P L A T A F O R M A
D I G I T A L .
R E L A Ç Ã O
D E
E M P R E G O .
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a
prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia
subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,
de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de
emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a
improcedência da ação. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
EXCLUSÃO. Não se verificando no caso dos autos a ocorrência da
conduta prevista no artigo 80, II, do CPC, é imperioso que se
reforme a sentença, no sentido de excluir a multa de litigância de
má-fé que foi imposta ao autor. Recurso do reclamante a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do reclamante, para: 1) conceder-lhe o benefício da
gratuidade judiciária; 2) excluir a condenação do autor ao
pagamento de multa por litigância de má-fé; e 3) aplicar aos
honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram impostos a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT. Quanto aos pedidos formulados na inicial, todavia,
mantém-se a improcedência. Custas mantidas, porém dispensadas,
em virtude do deferimento da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-77.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RENATO EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA(OAB: 101492/SP)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.
P L A T A F O R M A
D I G I T A L .
R E L A Ç Ã O
D E
E M P R E G O .
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a
prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,
de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de
emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a
improcedência da ação. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
EXCLUSÃO. Não se verificando no caso dos autos a ocorrência da
conduta prevista no artigo 80, II, do CPC, é imperioso que se
reforme a sentença, no sentido de excluir a multa de litigância de
má-fé que foi imposta ao autor. Recurso do reclamante a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do reclamante, para: 1) conceder-lhe o benefício da
gratuidade judiciária; 2) excluir a condenação do autor ao
pagamento de multa por litigância de má-fé; e 3) aplicar aos
honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram impostos a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT. Quanto aos pedidos formulados na inicial, todavia,
mantém-se a improcedência. Custas mantidas, porém dispensadas,
em virtude do deferimento da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000727-15.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
NATALIA BULHOES DE LIMA
ADVOGADO
RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RECORRIDO
EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE
LIMA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BULHOES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000727-15.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
NATALIA BULHOES DE LIMA
ADVOGADO
RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RECORRIDO
EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE
LIMA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000611-75.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ADRIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício da
atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000611-75.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ADRIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício da
atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000644-81.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DENIZE SANTOS DE MELO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DENIZE SANTOS DE MELO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000644-81.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DENIZE SANTOS DE MELO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DENIZE SANTOS DE MELO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE
SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO
MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
RECORRIDO
ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO
MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE
CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA.Não
obstante a obrigação legal do empregador doméstico em manter o
registro de jornada de trabalho, bem como a concessão do
intervalo, a partir da publicação, em 02.06.2015, da Lei
Complementar nº 150, conforme seus artigos 12 e 13, a empregada
não sofria fiscalização de seu intervalo intrajornada, sendo,
portanto, indevidas as horas extras pela supressão do intervalo de
descanso. Recurso não provido. RECURSO DA RECLAMADA.
EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
PERÍODO DA CONDENAÇÃO. AJUSTE. Nos termos do art. 12 da
LC nº 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do
empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou
eletrônico, desde que idôneo. A não apresentação dos controles de
ponto pelo empregador gera presunção relativa de veracidade da
jornada indicada na inicial, que poderá ser rompida pelos demais
elementos de prova trazidos aos autos, aplicando-se à hipótese,
ainda, a regra de experiência comum. No caso em epígrafe,
considerando os depoimentos colhidos, considero acertada a
jornada fixada pelo juiz de primeira instância, de acordo com o
princípio da razoabilidade, carecendo a sentença apenas de um
pequeno ajuste em relação ao período da condenação. Recurso da
reclamada a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o
período de apuração das horas extras e reflexos deferidas na
sentença para 01.01.2019 a 16.03.2020. Custas reduzidas para R$
30,00, apuradas sobre R$ 1.500,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE
SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO
MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
RECORRIDO
ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO
MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE
CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA.Não
obstante a obrigação legal do empregador doméstico em manter o
registro de jornada de trabalho, bem como a concessão do
intervalo, a partir da publicação, em 02.06.2015, da Lei
Complementar nº 150, conforme seus artigos 12 e 13, a empregada
não sofria fiscalização de seu intervalo intrajornada, sendo,
portanto, indevidas as horas extras pela supressão do intervalo de
descanso. Recurso não provido. RECURSO DA RECLAMADA.
EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
PERÍODO DA CONDENAÇÃO. AJUSTE. Nos termos do art. 12 da
LC nº 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do
empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou
eletrônico, desde que idôneo. A não apresentação dos controles de
ponto pelo empregador gera presunção relativa de veracidade da
jornada indicada na inicial, que poderá ser rompida pelos demais
elementos de prova trazidos aos autos, aplicando-se à hipótese,
ainda, a regra de experiência comum. No caso em epígrafe,
considerando os depoimentos colhidos, considero acertada a
jornada fixada pelo juiz de primeira instância, de acordo com o
princípio da razoabilidade, carecendo a sentença apenas de um
pequeno ajuste em relação ao período da condenação. Recurso da
reclamada a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir o
período de apuração das horas extras e reflexos deferidas na
sentença para 01.01.2019 a 16.03.2020. Custas reduzidas para R$
30,00, apuradas sobre R$ 1.500,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-02.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da reclamada, para: (1) reduzir o valor da
indenização por danos morais para R$ 1.500,00; (2) reduzir os
honorários periciais para R$ 1.300,00; (3) reduzir os honorários
sucumbenciais recíprocos para 5%, na forma da fundamentação; (4)
determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida
apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação. Custas
alteradas na forma da planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000939-02.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da reclamada, para: (1) reduzir o valor da
indenização por danos morais para R$ 1.500,00; (2) reduzir os
honorários periciais para R$ 1.300,00; (3) reduzir os honorários
sucumbenciais recíprocos para 5%, na forma da fundamentação; (4)
determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida
apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação. Custas
alteradas na forma da planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Michael Anderson Laurentino
pela reclamante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Michael Anderson Laurentino
pela reclamante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000917-60.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LUAN DA SILVA MIGUEL
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da
condenação a indenização substitutiva da estabilidade, e seus
reflexos, e julgar improcedente a presente reclamação trabalhista.
Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo reclamante, no
percentual de 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa,
ante o deferimento de justiça gratuita ao empregado, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000917-60.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LUAN DA SILVA MIGUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DA SILVA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da
condenação a indenização substitutiva da estabilidade, e seus
reflexos, e julgar improcedente a presente reclamação trabalhista.
Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo reclamante, no
percentual de 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa,
ante o deferimento de justiça gratuita ao empregado, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000264-67.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KENNEDY MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
INDEFERIMENTO. A empresa que tem mais de vinte empregados
em sua unidade produtiva tem a obrigação de manter controle de
ponto, com o registro real da jornada empreendida pelos
trabalhadores, em conformidade com as exigências contidas no art.
74, §§ 1º e 2º, da CLT. Com base em tais preceitos, a jurisprudência
trabalhista, consagrada na Súmula 338 do TST, estabelece que,
uma vez reivindicado o pagamento de horas extras, compete à
empresa o dever processual de demonstrar, por meio de
documentos, a jornada real do empregado, sob pena de arcar com
os efeitos da presunção de veracidade da jornada alegada pelo
empregado. Não tendo o autor, porém, demonstrado a
irregularidade de tais registros, cuja validade encontra amparo nos
demais elementos probantes dos autos, não há como prosperar a
pretensão relativa às horas extras. Recurso do reclamante a que
se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000264-67.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KENNEDY MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
INDEFERIMENTO. A empresa que tem mais de vinte empregados
em sua unidade produtiva tem a obrigação de manter controle de
ponto, com o registro real da jornada empreendida pelos
trabalhadores, em conformidade com as exigências contidas no art.
74, §§ 1º e 2º, da CLT. Com base em tais preceitos, a jurisprudência
trabalhista, consagrada na Súmula 338 do TST, estabelece que,
uma vez reivindicado o pagamento de horas extras, compete à
empresa o dever processual de demonstrar, por meio de
documentos, a jornada real do empregado, sob pena de arcar com
os efeitos da presunção de veracidade da jornada alegada pelo
empregado. Não tendo o autor, porém, demonstrado a
irregularidade de tais registros, cuja validade encontra amparo nos
demais elementos probantes dos autos, não há como prosperar a
pretensão relativa às horas extras. Recurso do reclamante a que
se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-71.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE
ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO
O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do reclamado
por deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; Mérito:
NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000794-71.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RECORRENTE
O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE
ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO
O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do reclamado
por deserção, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; Mérito:
NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000157-13.2023.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante,
para, reformando a sentença, determinar que a reclamada devolva
à parte demandante o valor de R$ 2.582,52, correspondente ao
desconto efetuado no TRCT; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Custas proporcionalmente
majoradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000157-13.2023.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante,
para, reformando a sentença, determinar que a reclamada devolva
à parte demandante o valor de R$ 2.582,52, correspondente ao
desconto efetuado no TRCT; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Custas proporcionalmente
majoradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000513-09.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO
ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO
RELATOR. Trata-se de caso em que a executada deveria ter
efetuado o depósito de, no mínimo, 50% do valor necessário para
integralizar a garantia do Juízo, conforme previsão do art. 899, § 7º,
da CLT, o que não foi observado. Agravo de instrumento não
conhecido, por deserção. Preliminar que se suscita de ofício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento interposto pela executada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000513-09.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO
ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO
RELATOR. Trata-se de caso em que a executada deveria ter
efetuado o depósito de, no mínimo, 50% do valor necessário para
integralizar a garantia do Juízo, conforme previsão do art. 899, § 7º,
da CLT, o que não foi observado. Agravo de instrumento não
conhecido, por deserção. Preliminar que se suscita de ofício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento interposto pela executada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-91.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PEDRO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.
PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a
prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia
subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,
de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de
emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a
improcedência da ação. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, porém, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-91.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PEDRO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
EMENTA - MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.
PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a
prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia
subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,
de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de
emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a
improcedência da ação. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, porém, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000817-63.2021.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, declarar a nulidade processual por
error in procedendo e violação à coisa julgada, restituir plena
eficácia aos termos do acordo judicial homologado (ID. 03b6b50) e
determinar a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$
1.225,11, da seguinte forma: a 7ª prestação, 30 dias após o
presente julgamento; as demais parcelas, a cada 30 dias após a 7ª
parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso nas
parcelas referidas. Custas processuais na forma do art. 789-A, IV,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000817-63.2021.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, declarar a nulidade processual por
error in procedendo e violação à coisa julgada, restituir plena
eficácia aos termos do acordo judicial homologado (ID. 03b6b50) e
determinar a continuidade de seu cumprimento, estabelecendo o
vencimento das parcelas vincendas do acordo, todas no valor de R$
1.225,11, da seguinte forma: a 7ª prestação, 30 dias após o
presente julgamento; as demais parcelas, a cada 30 dias após a 7ª
parcela. Aplica-se a multa prevista no acordo em caso de atraso nas
parcelas referidas. Custas processuais na forma do art. 789-A, IV,
da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-34.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RAMONIER CARLOS AGUIAR DA
SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - SALÁRIO. PARCELA VARIÁVEL. NATUREZA DE
COMISSÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. O art. 464 da CLT tem a
finalidade de permitir ao empregado conhecer objetivamente as
parcelas que resultam de seu esforço físico e mental, nos aspectos
qualitativos e quantitativos. Com o espírito voltado a essa regra, o
empregador, ao criar direitos de natureza extraordinária, por meio
de instrumentos internos, deve proporcionar ao trabalhador a
compreensão do sistema de aquisição do direito. No caso sob
análise, a norma da empresa estabelece o pagamento de
"remuneração variável" ingressa em uma estrutura alicerçada em
pontos e percentuais a serem atingidos de acordo com critérios
entrelaçados a "blocos", "apurações", "elegibilidades",
"multiplicadores", "portes", "angariações" "grades" e "targets", além
de outros ingredientes e operações incompreensíveis para o
empregado. Impossível albergar o argumento da empregadora de
que a parcela tem natureza de premiação, enquadrada no art. 457,
§§ 2º e 4º, da CLT. O prêmio, em seu conceito próprio, consiste em
uma situação excepcional, em que alguém (pessoa física) ou uma
entidade (associações, instituições, agrupamentos em geral) é
reconhecido por uma atividade ou atitude positiva. No direito do
trabalho, a premiação também segue esse conceito de
excepcionalidade, tratando-se de vantagem atribuída pelo
reconhecimento do trabalhador ou da equipe que se destaca em um
determinado momento na atividade empresarial, especialmente em
razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no
exercício de suas atividades. Dessa definição, extrai-se que o
prêmio é sedimentado em uma situação extraordinária. Se a
vantagem é possível de ser contabilizada e concedida de forma
ordinária, atrelada a metas exigidas periodicamente, ela não pode
ser considerada prêmio, mas, sim, comissão. É o que ocorre no
caso específico. A parcela variável é direcionada para obter dos
empregados que trabalham com o microcrédito o maior empenho
nas vendas, nos empréstimos e nos resultados que interessam à
empresa. As normas, inclusive, contêm manifesta irregularidade, no
ponto em que preveem a redução de pagamento nas situações de
inadimplência de clientes. Esse tipo de comportamento fere o art. 2º
da CLT, que estabelece a assunção de riscos da atividade
econômica exclusivamente pelo empregador. Uma vez concluído o
negócio, cabe ao trabalhador receber a comissão. Para além disso,
a previsão de barreiras à aquisição do direito em caso de
inadimplemento constitui um paradoxo na linha de defesa da
empregadora. Com efeito, a vantagem, nesse contexto, deixaria de
ser um prêmio para tornar-se uma penalidade para o empregado,
motivada por ato de terceiros. Por essas reflexões, conclui-se que a
parcela variável paga ao trabalhador se trata de comissão e, por
não ter sido suficientemente esclarecido o fato de o reclamante não
haver recebido o pagamento em alguns meses, merece acolhida o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
pedido do reclamante, para que sejam pagas as diferenças
postuladas, nos termos fixados na sentença. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-34.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RAMONIER CARLOS AGUIAR DA
SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONIER CARLOS AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - SALÁRIO. PARCELA VARIÁVEL. NATUREZA DE
COMISSÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. O art. 464 da CLT tem a
finalidade de permitir ao empregado conhecer objetivamente as
parcelas que resultam de seu esforço físico e mental, nos aspectos
qualitativos e quantitativos. Com o espírito voltado a essa regra, o
empregador, ao criar direitos de natureza extraordinária, por meio
de instrumentos internos, deve proporcionar ao trabalhador a
compreensão do sistema de aquisição do direito. No caso sob
análise, a norma da empresa estabelece o pagamento de
"remuneração variável" ingressa em uma estrutura alicerçada em
pontos e percentuais a serem atingidos de acordo com critérios
entrelaçados a "blocos", "apurações", "elegibilidades",
"multiplicadores", "portes", "angariações" "grades" e "targets", além
de outros ingredientes e operações incompreensíveis para o
empregado. Impossível albergar o argumento da empregadora de
que a parcela tem natureza de premiação, enquadrada no art. 457,
§§ 2º e 4º, da CLT. O prêmio, em seu conceito próprio, consiste em
uma situação excepcional, em que alguém (pessoa física) ou uma
entidade (associações, instituições, agrupamentos em geral) é
reconhecido por uma atividade ou atitude positiva. No direito do
trabalho, a premiação também segue esse conceito de
excepcionalidade, tratando-se de vantagem atribuída pelo
reconhecimento do trabalhador ou da equipe que se destaca em um
determinado momento na atividade empresarial, especialmente em
razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no
exercício de suas atividades. Dessa definição, extrai-se que o
prêmio é sedimentado em uma situação extraordinária. Se a
vantagem é possível de ser contabilizada e concedida de forma
ordinária, atrelada a metas exigidas periodicamente, ela não pode
ser considerada prêmio, mas, sim, comissão. É o que ocorre no
caso específico. A parcela variável é direcionada para obter dos
empregados que trabalham com o microcrédito o maior empenho
nas vendas, nos empréstimos e nos resultados que interessam à
empresa. As normas, inclusive, contêm manifesta irregularidade, no
ponto em que preveem a redução de pagamento nas situações de
inadimplência de clientes. Esse tipo de comportamento fere o art. 2º
da CLT, que estabelece a assunção de riscos da atividade
econômica exclusivamente pelo empregador. Uma vez concluído o
negócio, cabe ao trabalhador receber a comissão. Para além disso,
a previsão de barreiras à aquisição do direito em caso de
inadimplemento constitui um paradoxo na linha de defesa da
empregadora. Com efeito, a vantagem, nesse contexto, deixaria de
ser um prêmio para tornar-se uma penalidade para o empregado,
motivada por ato de terceiros. Por essas reflexões, conclui-se que a
parcela variável paga ao trabalhador se trata de comissão e, por
não ter sido suficientemente esclarecido o fato de o reclamante não
haver recebido o pagamento em alguns meses, merece acolhida o
pedido do reclamante, para que sejam pagas as diferenças
postuladas, nos termos fixados na sentença. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-26.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
ALTERNÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. ART. 461, § 3º, DA CLT.
PEDIDO INDEFERIDO. Na espécie, o Juízo de origem impôs à
reclamada a obrigação de efetivar a progressão horizontal do
reclamante pelo critério da antiguidade, amparando-se em
normativos internos da empresa pública federal, que tratam do
direito questionado. A sentença deve ser reformada. O reclamante
fundamenta o pedido, de forma equivocada, no art. 461, § 3º, da
CLT, defendendo a obrigatoriedade de alternância entre as
promoções por antiguidade e merecimento, concluindo que a
reclamada age de forma ilegal, ao não conceder uma delas. Na
verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista
ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma
nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham
pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de
cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por
merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,
dentro de cada categoria profissional. Portanto, não há mais
obrigatoriedade de alternância. Conquanto o PES 2010 preveja
formalmente os dois tipos de promoções, remetendo a
regulamentação das vantagens a normas administrativas
posteriores, a verdade é que, de acordo com a ordem jurídica
vigente, o empregador não está mais compelido à alternância. É
óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de
arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser
isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções. No caso,
verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição, o
reclamante recebeu progressões de forma bienal, dentro do
programa de movimentação horizontal projetado pela empresa. Não
há notícia de preterição. Não há lacunas nos períodos de promoção.
Não há prova de que outros empregados da categoria tenham
recebido promoções em condições mais vantajosas. Nesses
termos, inexiste direito do reclamante à promoção por antiguidade.
Os pedidos concernentes à progressão por antiguidade, principal e
acessório, devem ser julgados improcedentes. Mantida a concessão
da gratuidade judiciaria ao demandante. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso da reclamada, para: (a) indeferir as diferenças salariais
referentes aos níveis de progressão por antiguidade; (b) condenar o
reclamante ao pagamento da verba honorária sucumbencial em
favor do advogado da recorrente, na razão de 5% sobre o valor dos
títulos improcedentes, aplicada a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais no valor de 1.000,00, calculadas
sobre 50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000895-26.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
ALTERNÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. ART. 461, § 3º, DA CLT.
PEDIDO INDEFERIDO. Na espécie, o Juízo de origem impôs à
reclamada a obrigação de efetivar a progressão horizontal do
reclamante pelo critério da antiguidade, amparando-se em
normativos internos da empresa pública federal, que tratam do
direito questionado. A sentença deve ser reformada. O reclamante
fundamenta o pedido, de forma equivocada, no art. 461, § 3º, da
CLT, defendendo a obrigatoriedade de alternância entre as
promoções por antiguidade e merecimento, concluindo que a
reclamada age de forma ilegal, ao não conceder uma delas. Na
verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista
ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma
nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham
pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de
cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por
merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,
dentro de cada categoria profissional. Portanto, não há mais
obrigatoriedade de alternância. Conquanto o PES 2010 preveja
formalmente os dois tipos de promoções, remetendo a
regulamentação das vantagens a normas administrativas
posteriores, a verdade é que, de acordo com a ordem jurídica
vigente, o empregador não está mais compelido à alternância. É
óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de
arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser
isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções. No caso,
verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição, o
reclamante recebeu progressões de forma bienal, dentro do
programa de movimentação horizontal projetado pela empresa. Não
há notícia de preterição. Não há lacunas nos períodos de promoção.
Não há prova de que outros empregados da categoria tenham
recebido promoções em condições mais vantajosas. Nesses
termos, inexiste direito do reclamante à promoção por antiguidade.
Os pedidos concernentes à progressão por antiguidade, principal e
acessório, devem ser julgados improcedentes. Mantida a concessão
da gratuidade judiciaria ao demandante. Recurso parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso da reclamada, para: (a) indeferir as diferenças salariais
referentes aos níveis de progressão por antiguidade; (b) condenar o
reclamante ao pagamento da verba honorária sucumbencial em
favor do advogado da recorrente, na razão de 5% sobre o valor dos
títulos improcedentes, aplicada a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais no valor de 1.000,00, calculadas
sobre 50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AGRAVANTE
VALDINA LUNA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão
deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,
decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a
decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se
afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as
insurgências dos exequentes. Embargos de declaração
acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO
IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de
atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a
impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se
suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para
determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com
efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de
mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e
a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do
ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo
pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração
da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases
para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela
executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os
fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém
dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZAES BARROS MANGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
VALDINA LUNA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA VENTURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão
deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,
decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a
decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se
afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as
insurgências dos exequentes. Embargos de declaração
acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO
IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de
atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a
impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se
suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para
determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com
efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de
mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e
a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do
ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo
pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração
da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases
para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela
executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os
fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém
dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
VALDINA LUNA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão
deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,
decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a
decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se
afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as
insurgências dos exequentes. Embargos de declaração
acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO
IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de
atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a
impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se
suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para
determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com
efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de
mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e
a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do
ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo
pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração
da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases
para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela
executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os
fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém
dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MILTON FARIAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
VALDINA LUNA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão
deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,
decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a
decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se
afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as
insurgências dos exequentes. Embargos de declaração
acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO
IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de
atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a
impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se
suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para
determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com
efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de
mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e
a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do
ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo
pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração
da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases
para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela
executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os
fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém
dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
VALDINA LUNA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão
deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,
decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a
decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se
afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as
insurgências dos exequentes. Embargos de declaração
acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO
IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de
atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a
impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se
suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para
determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com
efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de
mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e
a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do
ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo
pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração
da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases
para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela
executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os
fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém
dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
VALDINA LUNA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINETE GOMES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão
deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,
decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a
decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se
afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as
insurgências dos exequentes. Embargos de declaração
acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO
IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de
atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a
impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se
suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para
determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com
efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de
mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e
a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do
ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo
pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração
da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases
para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela
executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os
fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém
dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
VALDINA LUNA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão
deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,
decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a
decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se
afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as
insurgências dos exequentes. Embargos de declaração
acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO
IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de
atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a
impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se
suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para
determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com
efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de
mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e
a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do
ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo
pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração
da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases
para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela
executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os
fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém
dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
VALDINA LUNA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão
deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,
decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a
decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se
afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as
insurgências dos exequentes. Embargos de declaração
acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO
IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de
atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a
impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se
suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para
determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com
efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de
mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e
a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do
ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo
pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração
da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases
para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela
executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os
fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém
dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
VALDINA LUNA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE
PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAES BARROS MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Caso em que a decisão
deste Colegiado, pelo não conhecimento do agravo de petição,
decorreu da utilização de premissa equivocada, ao considerar que a
decisão impugnada tinha natureza interlocutória, a qual ora se
afasta, para conhecer do agravo de petição e enfrentar as
insurgências dos exequentes. Embargos de declaração
acolhidos. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
LACUNA EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO
IPCA-E. Constatada a ausência de definição do índice de
atualização para o período anterior à criação do IPCA-E, ante a
impossibilidade de utilização deste de forma retroativa, há que se
suprir a lacuna, fixando-se o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição parcialmente provido, para
determinar a elaboração de novos cálculos pelo perito.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para, sanando a omissão verificada, com
efeito modificativo, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
petição e DETERMINAR que: I- a correção monetária e os juros de
mora sejam aplicados da seguinte maneira: (1) na fase pré-judicial e
a partir da sua criação: o IPCA-E; (2) na fase judicial: (2.1) do
ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021 (véspera da publicação
da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como os juros de mora do art.
1º da Lei 9.494/1997; (2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o efetivo
pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021); II- no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; III- na elaboração
da conta, o perito utilize as diretrizes acima e considere como bases
para apuração aquelas constantes dos cálculos trazidos pela
executada (Id. af9a247, resumo nas págs. 9 e 10), tudo conforme os
fundamentos expostos nesta decisão. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém
dispensadas, em virtude do disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000024-56.2023.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
SUELY DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo
Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Michael Anderson Laurentino
pela reclamante. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000821-54.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RECORRIDO
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO
ELAINE CRISTINA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da
condenação a responsabilidade subsidiária da CLARO S.A. em
relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas
processuais inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000821-54.2022.5.13.0031
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RECORRIDO
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO
ELAINE CRISTINA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA RODRIGUES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para excluir da
condenação a responsabilidade subsidiária da CLARO S.A. em
relação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas
processuais inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº ROT-0000499-52.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO
SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
FL INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000499-52.2022.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB
Endereço: AVENIDA MIGUEL COUTO , 135 , Edifício Altamira,
salas 203/204, 2º andar
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-770
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f6d85c3), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
ACORDO COLETIVO VIGENTE. APLICAÇÃO DE REAJUSTE
SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 620 DA CLT. A
existência de acordo coletivo de trabalho celebrado especificamente
entre o sindicato de classe e as empresas demandadas na lide
judicial impossibilita a aplicação de reajuste salarial previsto em
genérica convenção coletiva de trabalho, ante a expressa dicção do
artigo 620 da CLT, segundo o qual “As condições estabelecidas em
acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as
estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE,
com
ressalva
de
fundamentação
d o
Desembargador THIAGO ANDRADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000499-52.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO
SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
FL INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000499-52.2022.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
Endereço: AVENIDA SAO PAULO , 1205
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-040
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f6d85c3), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
ACORDO COLETIVO VIGENTE. APLICAÇÃO DE REAJUSTE
SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 620 DA CLT. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
existência de acordo coletivo de trabalho celebrado especificamente
entre o sindicato de classe e as empresas demandadas na lide
judicial impossibilita a aplicação de reajuste salarial previsto em
genérica convenção coletiva de trabalho, ante a expressa dicção do
artigo 620 da CLT, segundo o qual “As condições estabelecidas em
acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as
estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE,
com
ressalva
de
fundamentação
d o
Desembargador THIAGO ANDRADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000499-52.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO
SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
FL INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FL INFORMATICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000499-52.2022.5.13.0025
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FL INFORMATICA LTDA - ME
Endereço: RUA DEPUTADO ODON BEZERRA , 184 , sala E 0336
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-500
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f6d85c3), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
ACORDO COLETIVO VIGENTE. APLICAÇÃO DE REAJUSTE
SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 620 DA CLT. A
existência de acordo coletivo de trabalho celebrado especificamente
entre o sindicato de classe e as empresas demandadas na lide
judicial impossibilita a aplicação de reajuste salarial previsto em
genérica convenção coletiva de trabalho, ante a expressa dicção do
artigo 620 da CLT, segundo o qual “As condições estabelecidas em
acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as
estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Juiz(íza) RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
20/04/2023, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho
JOSE
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
p o r
UNANIMIDADE,
com
ressalva
de
fundamentação
d o
Desembargador THIAGO ANDRADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000477-35.2023.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000477-35.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
Endereço: RUA COSMA LOPES DIAS , 251
POPULAR - SANTA RITA - PB - CEP: 58301-600
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº af92aa4), cujo teor é o seguinte:
"[…], tem-se por inadequado o presente mandado de segurança,
tornando inarredável o indeferimento da petição inicial.
Isto posto, ante a inadequação do mandado de segurança à
espécie, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 10 da
Lei nº. 12.016/2009.
Custas no importe de R$ 44,91, calculadas com base no valor
atribuído à causa na inicial (R$ 2.425,55), porém dispensadas em
face da concessão de Justiça Gratuita à impetrante (art. 790-A,
CLT), com permissivo no § 3º do art. 790 da CLT, em face da
declaração de hipossuficiência anexada no ID. fac15ce.
Intimem-se a impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000392-49.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIS SERGIO PEREIRA DE SA
ADVOGADO
EDSON JORGE LEITE
CAVALCANTI(OAB: 18891/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000392-49.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
Endereço: CARNAUBA,
ZONA RURAL - SAO FRANCISCO - PB - CEP: 58818-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0533929), cujo teor é o seguinte:
"D E C I S Ã O
O presente mandado de segurança foi impetrado no intuito de
questionar ato praticado pelo Juiz da Vara do Trabalho de Sousa-
PB que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000562-
19.2022.5.13.0012, reconsiderou anterior determinação de
realização da audiência de instrução de forma telepresencial,
impondo sua ocorrência de forma presencial, atendendo a pedido
do sujeito passivo daquela demanda originária.
Ocorre que, por consulta feita pelo sistema eletrônico do PJe foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
possível constatar que, naquele processo donde advém o ato
inquinado (RT nº 0000562-19.2022.5.13.0012), as partes litigantes
formalizaram conciliação em audiência realizada em 30.03.2023,
devidamente chancelada por decisão judicial, constituindo,
consequentemente, decisão irrecorrível.
Já não existe, portanto, objeto a ser tutelado em sede
mandamental.
Sobressai, assim, clara hipótese de perda superveniente do objeto
deste mandado de segurança.
Por isso, chamo o feito à ordem e julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do NCPC.
Custas pela impetrante, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor
atribuído que estipula para este causa, dispensada face o
permissivo legal.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000392-49.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
MARIA ANGELA CASIMIRO LOPES
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIS SERGIO PEREIRA DE SA
ADVOGADO
EDSON JORGE LEITE
CAVALCANTI(OAB: 18891/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SERGIO PEREIRA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000392-49.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
DENIS SERGIO PEREIRA DE SA
Endereço: CARLOS PEREIRA FALCAO, 831 , APT 1303
BOA VIAGEM - RECIFE - PE - CEP: 51021-350
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0533929), cujo teor é o seguinte:
"D E C I S Ã O
O presente mandado de segurança foi impetrado no intuito de
questionar ato praticado pelo Juiz da Vara do Trabalho de Sousa-
PB que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000562-
19.2022.5.13.0012, reconsiderou anterior determinação de
realização da audiência de instrução de forma telepresencial,
impondo sua ocorrência de forma presencial, atendendo a pedido
do sujeito passivo daquela demanda originária.
Ocorre que, por consulta feita pelo sistema eletrônico do PJe foi
possível constatar que, naquele processo donde advém o ato
inquinado (RT nº 0000562-19.2022.5.13.0012), as partes litigantes
formalizaram conciliação em audiência realizada em 30.03.2023,
devidamente chancelada por decisão judicial, constituindo,
consequentemente, decisão irrecorrível.
Já não existe, portanto, objeto a ser tutelado em sede
mandamental.
Sobressai, assim, clara hipótese de perda superveniente do objeto
deste mandado de segurança.
Por isso, chamo o feito à ordem e julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do NCPC.
Custas pela impetrante, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor
atribuído que estipula para este causa, dispensada face o
permissivo legal.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000478-20.2023.5.13.0000
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000478-20.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: BANCO BRADESCO S.A., S/N , CIDADE DE DEUS
VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6206bdd), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Em consonância com os elementos até então presentes nos autos
originários, havia impedimento para a rescisão do contrato, tal como
realizada pelo impetrante. Esta constatação é bastante para
embasar a presença da probabilidade do direito de concessão da
tutela provisória de urgência deferida na primeira instância, com a
reintegração do litisconsorte.
No mais, o risco de dano é verificado na privação da remuneração e
vantagens inerentes ao contrato de trabalho, que devem ser
restabelecidos, conforme determinado na decisão atacada, com o
pagamento dos salários vencidos.
Registro que não se vislumbra o alegado perigo de irreversibilidade
da tutela de urgência. Com efeito, a reversibilidade – decorrente da
precariedade do provimento de urgência –, atrela-se aos efeitos da
tutela e não aos efeitos materiais do deferimento da medida,
enquanto esta perdurar.
No caso, se for cassada a decisão liminar, as partes podem retornar
ao estado anterior, de rescisão contratual sem justa causa. A
eventual percepção de remuneração, enquanto vigente a medida de
urgência, decorre da prestação de serviços, consistindo em efeito
material da medida, não caracterizando a hipótese prevista no art.
300, § 3º, do CPC.
A pretensão liminar, portanto, deve ser rejeitada.
Conclusão
Isso posto, REJEITO A PRETENSÃO LIMINAR neste mandado de
segurança e determino:
1) Cientifique-se desta decisão o juízo apontado como coator a fim
juntar cópia dela aos autos da reclamação trabalhista nº 0000270-
18.2023.5.13.0006 e prestar as informações de estilo, no prazo de
dez dias.
2) Dê-se ciência ao impetrante.
3) Intime-se igualmente o litisconsorte, ANDRÉ LUÍS DURAND DE
ARAÚJO, para que integre a lide e se manifeste, querendo, também
no prazo de dez dias.
GDUD/MAM
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000476-50.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000476-50.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
MARILENE MARTINS DA SILVA
Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 152 , CASA
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-340
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6b46b3a), cujo teor é o seguinte: "[…]
Dessarte, deve o provimento jurisdicional ser atacado por
instrumento processual específico e não pela utilização de mandado
de segurança, que constitui remédio excepcional, cabível como
instrumento contra decisões ilegais e arbitrárias e, em hipóteses
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ainda mais excepcionais, de inexistência de instrumento processual
próprio.
Se a parte opta por não utilizar o meio processual próprio para
tentar reverter a ilegalidade que entende existir, não lhe é dada a
possibilidade de utilização da via mandamental, sob pena de
desvirtuamento do writ como medida excepcional de objetivos
específicos, possibilitando sua frequente utilização como mais um
recurso, dentro das já amplas possibilidades ofertadas pelo nosso
ordenamento jurídico.
A presente ação mandamental, portanto, está fadada ao precoce
desfecho.
O artigo 10 da Lei n. 12.016/2009 estabelece o indeferimento da
petição inicial quando não for o caso de mandado de segurança ou
quando lhe faltar algum requisito legal. Essa é a situação dos
presentes autos.
Assim, indefiro a inicial e denego a segurança, nos termos do artigo
485, I, do Código de Processo Civil e artigos 6º, §5º, e 10 da Lei n.
12.016/2009.
Custas pela impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Ciência à impetrante.
A Núcleo Cartorário.
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001226-86.2022.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR
RAILSON DA SILVA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001226-86.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RAILSON DA SILVA
Endereço : MANOEL HENRIQUE, 35 , CASA
CENTRO - ESPERANCA - PB - CEP: 58135-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 715d968), cujo teor é o seguinte: "[…]
Em análise da ação matriz (RT n. 0000442-38.2020.5.13.0014),
observa-se que o acordo homologado na referida ação contém a
assinatura do autor (fl. 26 da reclamação trabalhista ora citada), e
não se cogita da hipótese de falsidade de assinatura, mas sim de
vício de coação.
Além disso, há documento na ação matriz em que um servidor
certifica ter mantido contato com o autor, via telefone, ocasião em
que ele ratificou os termos do acordo assinado (fl. 45 da ação
matriz), documento que, a princípio, goza de fé pública.
Diante dessas circunstâncias, se há alegação de vício de
consentimento no acordo firmado no feito matriz, é necessário dar
oportunidade ao autor para ele produzir prova de suas alegações,
esclarecendo que na ação rescisória a revelia decorrente da
ausência de defesa não produz confissão, conforme diretriz da
Súmula 398 do TST,
[…]
Com essas premissas, torno sem efeito o despacho de fl. 801 e
determino a inclusão do feito em audiência de instrução, a fim de
permitir que as partes produzam provas, delegando tal atribuição a
juiz de primeira instância (art. 159, parágrafo único, do RI-TRT13), a
quem couber por distribuição, que deverá devolver os autos no
prazo máximo de 3 (três) meses.
GDHM/RIC//
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº AR-0001226-86.2022.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR
RAILSON DA SILVA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001226-86.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação/Ofício TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MUNICIPIO DE ESPERANCA
Endereço: RUA ANTENOR NAVARRO, 837
CENTRO - ESPERANCA - PB - CEP: 58135-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria/Excelência cientificado do
inteiro teor do despacho proferido nos autos do Processo Judicial
Eletrônico acima epigrafado (ID nº 715d968), cujo teor é o
seguinte: "[…]
Em análise da ação matriz (RT n. 0000442-38.2020.5.13.0014),
observa-se que o acordo homologado na referida ação contém a
assinatura do autor (fl. 26 da reclamação trabalhista ora citada), e
não se cogita da hipótese de falsidade de assinatura, mas sim de
vício de coação.
Além disso, há documento na ação matriz em que um servidor
certifica ter mantido contato com o autor, via telefone, ocasião em
que ele ratificou os termos do acordo assinado (fl. 45 da ação
matriz), documento que, a princípio, goza de fé pública.
Diante dessas circunstâncias, se há alegação de vício de
consentimento no acordo firmado no feito matriz, é necessário dar
oportunidade ao autor para ele produzir prova de suas alegações,
esclarecendo que na ação rescisória a revelia decorrente da
ausência de defesa não produz confissão, conforme diretriz da
Súmula 398 do TST,
[…]
Com essas premissas, torno sem efeito o despacho de fl. 801 e
determino a inclusão do feito em audiência de instrução, a fim de
permitir que as partes produzam provas, delegando tal atribuição a
juiz de primeira instância (art. 159, parágrafo único, do RI-TRT13), a
quem couber por distribuição, que deverá devolver os autos no
prazo máximo de 3 (três) meses.
GDHM/RIC//
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 94cc153)
1.750(um mil, setecentos e cinquenta) LITROS de GASOLINA, de
propriedade da executada, pelo que passo a avaliar o preço de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
custo de um (1) litro no momento da constrição em R$ 4,69(quatro
reais e sessenta e nove centavos), perfazendo uma avaliação total
de R$ 8.207,50 (oito mil, duzentos e sete reais e cinquenta
centavos).VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$8.207,50 (oito mil,
duzentos e sete reais e cinquenta centavos).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de
computadores,
disponível
no
sítio
eletrônico
<
w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
p r e s e n t e
e d i t a l
d i s p o n í v e l
n o
s í t i o
e l e t r ô n i c o
< w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias
inflamáveis, tóxicas ou explosivas), utilizando meios que
devem atender às normas de segurança conforme legislação
específica (Lei nº 10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE
17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000163-48.2022.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PAULO GUIMARÃES DE
MEDEIROS acerca do bloqueio eletrônico de numerário em conta(s)
de sua titularidade, conforme peças processuais (IDs. 9e2d425 e
55aaad9), no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
referente à execução de custas processuais devidas no processo
0000163-48.2022.5.13.0025)
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU
BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO acerca da penhora do imóvel de matrícula 6730: Lote
de terreno sob o nº 10-A, da quadra 24 do Loteamento Barra do
Estoril,Pitimbu-PB ( ID.24cc5e).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-90.2022.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FRANCISCA HELENA CARVALHO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA HELENA CARVALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO deFRANCISCA HELENA CARVALHO
DE SOUZA, CNPJ 18.384.432/0001-09, acerca do(s) acerca do
bloqueio SISBAJUD (#id:1abadc8) realizado nos presentes autos.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR
AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO
MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS REGE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957f727
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerem os exequentes as respectivas habilitações de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
créditos nestes autos do processo piloto.
Nada a deferir.
As habilitações dos créditos dos exequentes são efetuados pela
Vara de origem dos processos.
A consulta a lista pública de processos habilitados encontra-se no
seguinte link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DG_k5kj2HcNVXZIxn6Lqb
Z3RPqdXyIOBo5LyIEBs8yc/edit#gid=0
Constata-se da lista que apenas o processo 0000838-
84.2017.5.13.0025
não se encontra habilitado pela Vara de origem, devendo o
requerente peticionar ao juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR
AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO
MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957f727
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerem os exequentes as respectivas habilitações de seus
créditos nestes autos do processo piloto.
Nada a deferir.
As habilitações dos créditos dos exequentes são efetuados pela
Vara de origem dos processos.
A consulta a lista pública de processos habilitados encontra-se no
seguinte link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DG_k5kj2HcNVXZIxn6Lqb
Z3RPqdXyIOBo5LyIEBs8yc/edit#gid=0
Constata-se da lista que apenas o processo 0000838-
84.2017.5.13.0025
não se encontra habilitado pela Vara de origem, devendo o
requerente peticionar ao juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO
SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO
WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO
WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fbe8d
proferida nos autos.
DECISÃO
A matéria vinculada ao Agravo de Petição de Id. a80fb25 está afeta
apenas a questão da continuidade do contrato de aluguel do imóvel
arrematado pela empresa Bezerra Comércio de Combustíveis Ltda.
Verifica-se que a empresa J P Comércio de Combustíveis Ltda
questiona decisão proferida por este Juízo que fez menção à Lei do
Inquilinato (Lei n. 8.245/91) referente ao prazo de 90 dias para
desocupação do imóvel arrematado, sob pena de eventual ação de
despejo, dessa forma, antes do término do contrato de locação.
Assim, em relação aos demais termos da referida decisão, inclusive
sobre as questões relacionadas a legalidade e legitimidade da
proposta que concedeu a arrematação à empresa Bezerra
Comércio de Combustíveis Ltda, bem como para imissão de sua
posse junto aos registros imobiliários, tenho como ocorrida
preclusão consumativa, e com efeito, desnecessária a remessa dos
presentes autos a instância superior, devendo o presente Agravo de
Petição ser processado e julgado em autos apartados, cuja
distribuição se deu pelo número 0000418-44.2023.5.13.0001, onde
deverá ser anexada toda a documentação deste processo
necessária ao julgamento do recurso, e, consequentemente, seja
dada continuidade a finalização da arrematação.
Assim, recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
interessada (Id. a80fb25), J P Comércio de Combustíveis LTDA,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Tendo em vista que os recorridos e interessados já foram
devidamente intimados da interposição do referido Agravo de
Petição, conforme despacho de Id. b8e4bdf, sendo apresentadas
as contrarrazões pela empresa Bezerra Comércio de Combustíveis
Ltda, Id. 42b5270, e decorrido o prazo legal para manifestação dos
demais interessados, remetam-se os autos do processo 0000418-
44.2023.5.13.0001 ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para apreciação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO
SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO
WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO
WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
EXECUTADO
ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fbe8d
proferida nos autos.
DECISÃO
A matéria vinculada ao Agravo de Petição de Id. a80fb25 está afeta
apenas a questão da continuidade do contrato de aluguel do imóvel
arrematado pela empresa Bezerra Comércio de Combustíveis Ltda.
Verifica-se que a empresa J P Comércio de Combustíveis Ltda
questiona decisão proferida por este Juízo que fez menção à Lei do
Inquilinato (Lei n. 8.245/91) referente ao prazo de 90 dias para
desocupação do imóvel arrematado, sob pena de eventual ação de
despejo, dessa forma, antes do término do contrato de locação.
Assim, em relação aos demais termos da referida decisão, inclusive
sobre as questões relacionadas a legalidade e legitimidade da
proposta que concedeu a arrematação à empresa Bezerra
Comércio de Combustíveis Ltda, bem como para imissão de sua
posse junto aos registros imobiliários, tenho como ocorrida
preclusão consumativa, e com efeito, desnecessária a remessa dos
presentes autos a instância superior, devendo o presente Agravo de
Petição ser processado e julgado em autos apartados, cuja
distribuição se deu pelo número 0000418-44.2023.5.13.0001, onde
deverá ser anexada toda a documentação deste processo
necessária ao julgamento do recurso, e, consequentemente, seja
dada continuidade a finalização da arrematação.
Assim, recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
interessada (Id. a80fb25), J P Comércio de Combustíveis LTDA,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Tendo em vista que os recorridos e interessados já foram
devidamente intimados da interposição do referido Agravo de
Petição, conforme despacho de Id. b8e4bdf, sendo apresentadas
as contrarrazões pela empresa Bezerra Comércio de Combustíveis
Ltda, Id. 42b5270, e decorrido o prazo legal para manifestação dos
demais interessados, remetam-se os autos do processo 0000418-
44.2023.5.13.0001 ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para apreciação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO
SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO
WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO
WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO
REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO
ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BEZERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fbe8d
proferida nos autos.
DECISÃO
A matéria vinculada ao Agravo de Petição de Id. a80fb25 está afeta
apenas a questão da continuidade do contrato de aluguel do imóvel
arrematado pela empresa Bezerra Comércio de Combustíveis Ltda.
Verifica-se que a empresa J P Comércio de Combustíveis Ltda
questiona decisão proferida por este Juízo que fez menção à Lei do
Inquilinato (Lei n. 8.245/91) referente ao prazo de 90 dias para
desocupação do imóvel arrematado, sob pena de eventual ação de
despejo, dessa forma, antes do término do contrato de locação.
Assim, em relação aos demais termos da referida decisão, inclusive
sobre as questões relacionadas a legalidade e legitimidade da
proposta que concedeu a arrematação à empresa Bezerra
Comércio de Combustíveis Ltda, bem como para imissão de sua
posse junto aos registros imobiliários, tenho como ocorrida
preclusão consumativa, e com efeito, desnecessária a remessa dos
presentes autos a instância superior, devendo o presente Agravo de
Petição ser processado e julgado em autos apartados, cuja
distribuição se deu pelo número 0000418-44.2023.5.13.0001, onde
deverá ser anexada toda a documentação deste processo
necessária ao julgamento do recurso, e, consequentemente, seja
dada continuidade a finalização da arrematação.
Assim, recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
interessada (Id. a80fb25), J P Comércio de Combustíveis LTDA,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Tendo em vista que os recorridos e interessados já foram
devidamente intimados da interposição do referido Agravo de
Petição, conforme despacho de Id. b8e4bdf, sendo apresentadas
as contrarrazões pela empresa Bezerra Comércio de Combustíveis
Ltda, Id. 42b5270, e decorrido o prazo legal para manifestação dos
demais interessados, remetam-se os autos do processo 0000418-
44.2023.5.13.0001 ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para apreciação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executado acerca do edital de hasta
pública ID.560b8c8.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO COUTINHO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.560b8c8.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ExFis-0049100-62.2007.5.13.0010
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1783521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-60.2015.5.13.0010
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais (R$ R$ 66,01) e contribuição
previdenciária (R$ R$ 796,28) devidas (#id: 56329e8), ou depósito
em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
Obs.: TOTAL DEVIDO, conforme cálculos de 20/04/2022 (ID.
5bba31d): R$ 862,29
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130174-60.2015.5.13.0010
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais (R$ R$ 66,01) e contribuição
previdenciária (R$ R$ 796,28) devidas (#id: 56329e8), ou depósito
em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
Obs.: TOTAL DEVIDO, conforme cálculos de 20/04/2022 (ID.
5bba31d): R$ 862,29
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-04.2020.5.13.0030
AUTOR
LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO
SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU
PANIFICADORA DIVINOS PAES E
DELICIAS LTDA
ADVOGADO
LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIRA DALVA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf9098
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:50b6961)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-07.2018.5.13.0030
AUTOR
EGENALDO DOUZA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGENALDO DOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3372d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:7acad14 )
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 12 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029700-18.2009.5.13.0002
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO TEOTONIO
ARAUJO DA CUNHA LIMA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU
ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICE RUTH MARTILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb1c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o saldo disponível nas contas judiciais vinculadas a
este processo (#id:b4cadbf), no qual concentra-se a execução da
dívida previdenciária e fiscal remanescente do Procedimento de
Reunião de Execuções - PRE do extinto ATO TRT SCR 043/2020, é
suficiente para quitação parcial dos créditos habilitados a título de
contribuição previdenciária dos processos relacionados e
destacados em azul na planilha acostada aos autos (#id:7af1048).
Assim, proceda a secretaria à elaboração do alvará judicial para
recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas.
Ato contínuo, dê-se prosseguimento à revisão da planilha de
reunião acima mencionada, com a dedução dos valores recolhidos.
Cumpridos os itens precedentes, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERBSON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5676848
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL – PETROS requer a juntada de contrato social, ao mesmo
tempo que pede a habilitação dos seus causídicos, conforme
procuração anexa (ID. 1b32c41).
Prejudicado o pedido de habilitação da causídica MIZZI GOMES
GEDEON OAB/MA n.º 14.371 e OAB/RN n.º 1382-A, visto que a
referida advogada já está habilitada e cadastrado no processo.
Aguarde-se o decurso do prazo relacionado ao despacho de
ID.99b614c .
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ExTiEx-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5676848
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL – PETROS requer a juntada de contrato social, ao mesmo
tempo que pede a habilitação dos seus causídicos, conforme
procuração anexa (ID. 1b32c41).
Prejudicado o pedido de habilitação da causídica MIZZI GOMES
GEDEON OAB/MA n.º 14.371 e OAB/RN n.º 1382-A, visto que a
referida advogada já está habilitada e cadastrado no processo.
Aguarde-se o decurso do prazo relacionado ao despacho de
ID.99b614c .
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000253-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6177603
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente UNIÃO (PGFN) no
ID.cd34025.
Prossiga-se a execução, utilizando-se a ferramenta sisbajud, pelo
CNPJ raiz da empresa, na modalidade teimosinha (prazo de 30
dias), até o limite da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-18.2021.5.13.0004
AUTOR
DEYVID DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU
WELLINGTON ANGELO MACENA DE
AQUINO
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
WELLINGTON ANGELO MACENA DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88893ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. 8eb2065, que deverá ser
efetivado no endereço indicado pela parte exequente no ID.8913fd5:
Rua Silvino Montenegro, nº 441, Cruz das Armas, João Pessoa/PB,
CEP: 58085-690.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-18.2021.5.13.0004
AUTOR
DEYVID DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU
WELLINGTON ANGELO MACENA DE
AQUINO
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
WELLINGTON ANGELO MACENA DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANGELO MACENA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88893ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. 8eb2065, que deverá ser
efetivado no endereço indicado pela parte exequente no ID.8913fd5:
Rua Silvino Montenegro, nº 441, Cruz das Armas, João Pessoa/PB,
CEP: 58085-690.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-09.2021.5.13.0007
AUTOR
CLAUDIO CORREIA MARQUES
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
ROBSON ANDRADE TENENTE
RÉU
ALINE SOUSA DA NOBREGA (ARJ
CONSTRUTORA LTDA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CORREIA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209a857
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(#id:1a70a97).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-09.2021.5.13.0007
AUTOR
CLAUDIO CORREIA MARQUES
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
ROBSON ANDRADE TENENTE
RÉU
ALINE SOUSA DA NOBREGA (ARJ
CONSTRUTORA LTDA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CORREIA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:209a857).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000805-43.2021.5.13.0029
AUTOR
WILBERT KELYSON GOMES
RIBEIRO
ADVOGADO
ARTUR QUEIROZ DE SOUZA
POUSA(OAB: 4813/RN)
RÉU
KHRONUS SOLUCOES LTDA
RÉU
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILBERT KELYSON GOMES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9824eaf
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, determino o encaminhamento dos autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “
suspenso o processo por
decisão judicial (898)
”, para aguardar, até 18/04/2024, o pagamento
do requisitório de precatório (#id:1efbb79).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130356-16.2015.5.13.0020
AUTOR
SEVERINO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
JEUNESSE BEZERRA XAVIER
ADVOGADO
POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO(OAB: 21448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTROS DE
IMÓVEIS - PILAR/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSARA BEZERRA XAVIER DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE INACIO BEZERRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- JEUNESSE BEZERRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a2e96
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que ainda não escoou o prazo de permanência do
bem penhorado nos autos em hasta pública (ID.
e6fc59e),prejudicada a análise da pretensão veiculada pela parte
exequente no ID. 41f7c08.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130356-16.2015.5.13.0020
AUTOR
SEVERINO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
JEUNESSE BEZERRA XAVIER
ADVOGADO
POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO(OAB: 21448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTROS DE
IMÓVEIS - PILAR/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSARA BEZERRA XAVIER DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE INACIO BEZERRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a2e96
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que ainda não escoou o prazo de permanência do
bem penhorado nos autos em hasta pública (ID.
e6fc59e),prejudicada a análise da pretensão veiculada pela parte
exequente no ID. 41f7c08.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000763-38.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO
JOSE FERREIRA CORREIA
EXECUTADO
DOLORES ESTER SUASSUNA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO
PATRICIO ANTONIO MACHADO
NOGUEIRA
EXECUTADO
MARCELO CAVALCANTI SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- DOLORES ESTER SUASSUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83870d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. f924c9e), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2022.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RUCCO E MEDEIROS COMERCIO
DE SORVETES LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUCCO E MEDEIROS COMERCIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c9b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada informa que há saldo de valores bloqueados via
bacenjud, ao tempo em que pede a restituição do valor sobejante
decorrente do bloqueio de valores efetivado nos autos
(ID.b374b05).
Recolham-se, em guias próprias, os valores da execução
correspondente aos recolhimentos das contribuições previdenciárias
(R$ 456,00) e custas processuais (R$ 200,00), nos termos do
acordo homologado nos autos (ID. 49060c4).
Em caso de eventual excesso, proceda-se ao desbloqueio dos
valores que excedam o montante correspondente à dívida
executada, em favor da parte executada.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para arquivamento
dos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154600-91.2014.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
JOSE COITINHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
MAURILIO NOBREGA DE MENEZES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
EDSON HENRIQUES DE ARAGAO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
SEBASTIAO GONCALVES
MADRUGA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
MARCONI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DOS SANTOS
- CLEBERTO SILVA FONSECA
- EDSON HENRIQUES DE ARAGAO
- JOSE COITINHO DO NASCIMENTO
- JOSE DOS SANTOS
- MARCONI DA SILVA SANTOS
- MAURILIO NOBREGA DE MENEZES
- SEBASTIAO GONCALVES MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edae54
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
pela parte exequente (ID.9cebe36) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154600-91.2014.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
JOSE COITINHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
MAURILIO NOBREGA DE MENEZES
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
EDSON HENRIQUES DE ARAGAO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
SEBASTIAO GONCALVES
MADRUGA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
MARCONI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR
CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edae54
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
pela parte exequente (ID.9cebe36) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR
EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0945b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca dos embargos à execução
(ID.0a77c72 ).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR
EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0945b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca dos embargos à execução
(ID.0a77c72 ).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001564-52.2016.5.13.0006
AUTOR
ROSINEIDE DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR - ME
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
PERITO
DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
PERITO
KATIA LEMOS DINIZ
TESTEMUNHA
ROSILENE ROCHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f2afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 12/05/2023, às 10:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001564-52.2016.5.13.0006
AUTOR
ROSINEIDE DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
JUNIOR - ME
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
PERITO
DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
PERITO
KATIA LEMOS DINIZ
TESTEMUNHA
ROSILENE ROCHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
- ARNALDO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f2afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 12/05/2023, às 10:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU
MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02aeeeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidões do oficial de justiça anexadas aos autos
(#id:1be9758, #id:2b76cdb e #id:ad859c1), intime-se o exequente
para se manifestar no prazo de 10 dias, caso queira. Em caso de
silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-38.2021.5.13.0022
AUTOR
JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0306c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:8af9686), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001373-56.2016.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2089aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente a parte executada (ID. f0a9a8c), cumpram-se determinações
contidas no desapcho de ID. 0a5a752.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034
AUTOR
WELITON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA
98006363404
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELITON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e751594
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(#id:53b3807).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE , para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034
AUTOR
WELITON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA
98006363404
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA 98006363404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e751594
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(#id:53b3807).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE , para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2020.5.13.0014
AUTOR
GILBERLANIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO
KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b852e99
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 056076a)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-86.2022.5.13.0006
AUTOR
DYEGO HENRIQUE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8fe47
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o ATO TRT 13 SCR Nº 052, DE 12 DE ABRIL
DE 2013, que instituiu o regime de Especial de Execução Forçada -
REEF em face das empresas devedoras, é anterior a penhora
efetuada nestes autos (#id:1074d2a), habilite-se o crédito no
processo piloto n° 0000197-87.2022.5.13.0025, para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-86.2022.5.13.0006
AUTOR
DYEGO HENRIQUE TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8fe47
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o ATO TRT 13 SCR Nº 052, DE 12 DE ABRIL
DE 2013, que instituiu o regime de Especial de Execução Forçada -
REEF em face das empresas devedoras, é anterior a penhora
efetuada nestes autos (#id:1074d2a), habilite-se o crédito no
processo piloto n° 0000197-87.2022.5.13.0025, para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000734-28.2022.5.13.0022
AUTOR
MAIARA XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
KAROLINE PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d0c18
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a demandada para que comprove, em 05 dias, os
recolhimentos fiscais e previdenciários, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001539-76.2016.5.13.0026
AUTOR
MARIA DA PIEDADE FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
OSIMALDO FRANCELINO
RÉU
OSIMALDO FRANCELINO - ME
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PIEDADE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b04aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça
(#id:42695ee).
Na hipótese de inércia, encaminhem-se os autos à 9ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-24.2018.5.13.0005
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA SCP
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
RÉU
PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
RÉU
JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
- JGA ENGENHARIA LTDA SCP
- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
- PARAIBA FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA
- VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2d4d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão de ID #id:7527579 , observa-se que o
bloqueio realizado neste processo foi somente de R$ 20,00, de
modo que não procedem as alegações de excesso de execução,
pois o saldo negativo do documento ID #id:c8ab7d0 não se refere a
este processo.
Indefiro os pedidos formulados pelo exequente no ID #id:4659b47 e
prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR
GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNE FELIX LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ed116
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública, sem prejuízo de a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR
GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA REGINA ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ed116
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública, sem prejuízo de a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-62.2016.5.13.0005
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS CALISTO
ADVOGADO
MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
JOSE INACIO DO NASCIMENTO
RÉU
MARILENE GONCALVES RAMOS DO
NASCIMENTO
RÉU
MERCADINHO TRIUNFO LTDA - ME
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6e079
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar
acerca do cumprimento do acordo #id:f98be8e .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRENTE
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRENTE
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRENTE
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRENTE
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ACPCiv-0000930-37.2017.5.13.0001
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
GTC SERVICO DE CORRETAGEM
LTDA
RÉU
PROSERV IMPORT'S LTDA
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
GARIBALDI TEIXEIRA DE
CARVALHO NETO
RÉU
INK MACHINE MONTAGEM DE
MAQUINAS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
RÉU
DIOMEDES TEIXEIRA DE
CARVALHO
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
TESTEMUNHA
MANOEL NAZARENO BARBOSA
DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JOSE EDSON BERNARDO
TESTEMUNHA
JOAO PAULO NEPOMUCENO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INK MACHINE MONTAGEM DE MAQUINAS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
INK MACHINE MONTAGEM DE MAQUINAS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA, CNPJ:05.985.168/0001-17 com endereço
ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO foi proferida decisão, lançada no Id.: bc5d9fe, que
acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica para direcionar a execução em relação às empresas
PROSERV IMPORT'S LTDA, CNPJ: 2.191.715/0001-02, INK
MACHINE MONTAGEM DE MÁQUINAS,IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 985.168/0001-17, e GTC SERVIÇO
DE CORRETAGEM LTDA, CNPJ: 6.316.977/0001-13 . Tudo nos
termos da fundamentação supra na ação trabalhista acima
identificada. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001
AUTOR
EDSON NERY DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO
MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU
ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTACOES LTDA
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTACOES LTDA, CNPJ
01.371.082/0001-43 com endereço ignorado, de que, nos autos do
Processo desta Vara, acima identificado, em que é autor EDSON
NERY DO NASCIMENTO foi proferida decisão, lançada no Id.:
f0b9caf, que acolhou o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÕES LTDA,
CNPJ 01.371.082/0001-43, e BRITAFORT -EXTRAÇÃO
INDÚSTRIA E COMERCIO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ
08.430.593/0001-38. Tudo nos termos da fundamentação supra, na
ação trabalhista acima identificada. 0 presente edital será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada.
Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente
edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000070-26.2023.5.13.0001
AUTOR
NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeeb640
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6054ab4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-26.2023.5.13.0001
AUTOR
NADSON EMANUEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeeb640
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6054ab4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-41.2022.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS EDSON SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDSON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c778f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b722d6e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-41.2022.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS EDSON SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c778f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
b722d6e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR
CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c951c04
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -
Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de
contribuição para efetivação da execução e que consiste em um
sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para
identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento
de um processo de execução ou cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste
Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001
AUTOR
DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
RÉU
DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO 05769384409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59ddea
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que, em sede de embargos
declaratórios, conheceu do agravo de petição e, acolheu preliminar
para anular os atos processuais a partir da decisão de id. b17a49a e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja
observado o devido processo legal, com garantia do contraditório e
ampla defesa à agravante e posterior decisão como entender de
direito.
Intime-se a empresa SUELEM FELÍCIA DO NASCIMENTO (CNPJ:
45.119.347/0001-96), para se manifestar, em 15 dias, sobre a
petição do exequente no id. 01a5303.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001
AUTOR
DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
RÉU
DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59ddea
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que, em sede de embargos
declaratórios, conheceu do agravo de petição e, acolheu preliminar
para anular os atos processuais a partir da decisão de id. b17a49a e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja
observado o devido processo legal, com garantia do contraditório e
ampla defesa à agravante e posterior decisão como entender de
direito.
Intime-se a empresa SUELEM FELÍCIA DO NASCIMENTO (CNPJ:
45.119.347/0001-96), para se manifestar, em 15 dias, sobre a
petição do exequente no id. 01a5303.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147100-17.2013.5.13.0001
AUTOR
EDILSON FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSINALDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO
FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
RÉU
JOSINALDO FERREIRA MACHADO -
ME
ADVOGADO
FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARI BERNARDO DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce981a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo exequente, que fica intimado para cumprir,
em 15 dias, a determinação final contida no despacho exarado no
id. 67c8cf1 (para, no prazo de 15 dias, indicar meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a021fb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Certidão de erro material, quanto ao horário da
próxima audiência expedida pelo Setor de Audiência juntado no Id
da3cec7, intimem-se as partes, por seus advogados para ciência
do horário correto da audiência de instrução, por videoconferência,
qual seja: Para audiência de instrução TELEPRESENCIAL, a
requerimento das partes. (pelo mesmo link de acesso), fica
designado o dia 02/06/2023, às 10:00 h, devendo as partes
comparecer sob pena de confissão fica, ou seja, presunção de
veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas
deverão comparecer independentemente de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO CAMINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a021fb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Certidão de erro material, quanto ao horário da
próxima audiência expedida pelo Setor de Audiência juntado no Id
da3cec7, intimem-se as partes, por seus advogados para ciência
do horário correto da audiência de instrução, por videoconferência,
qual seja: Para audiência de instrução TELEPRESENCIAL, a
requerimento das partes. (pelo mesmo link de acesso), fica
designado o dia 02/06/2023, às 10:00 h, devendo as partes
comparecer sob pena de confissão fica, ou seja, presunção de
veracidade das alegações da parte contrária. As testemunhas
deverão comparecer independentemente de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO COELHO XAVIER
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO COELHO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219bf8f
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada garantiu o juízo.
Convolo o depósito no id. 0d52de8 em penhora.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-42.2017.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO COELHO XAVIER
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219bf8f
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada garantiu o juízo.
Convolo o depósito no id. 0d52de8 em penhora.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-37.2019.5.13.0001
AUTOR
GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dea5b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos para despacho.
No presente caso, a autora formulou requerimento inserido no id.
97fb528 que, em síntese, requer a “devolução do valor de R$
40.020,00 (quarenta mil e vinte reais), repassado a conta bancária
da FUNCEF em 14.12.2020”.
Acerca do pedido, a CEF assim se pronunciou:
"Ressaltamos ainda CAIXA não se opõe à pretensão de que os
reflexos da parcela objeto da ação sobre contribuições mensais à
previdência privada sejam repassados diretamente à parte
reclamante, desde que o(a) exequente renuncie a qualquer
discussão das parcelas deferidas nessa ação para fins de
complementação de aposentadoria.”
A autora, em resposta à manifestação da CEF disse que:
"…a parte exequente concorda pela devolução das contribuições
recolhidas à FUNCEF em 14.12.2021, no importe de R$ 40.020,00
(quarenta mil e vinte reais), acrescidos dos respectivos
rendimentos.
6. Nesta condição, a exequente renuncia a qualquer discussão das
parcelas deferidas nessa ação para fins de complementação de
aposentadoria"
Como não há oposição da CEF no que diz respeito ao pleito da
autora e sendo a CEF a mantenedora principal da FUNCEF, bem
como tendo em vista que a condição imposta pela CEF para
acolher o pleito da reclamante foi aceita por esta, qual seja, a
“renuncia a qualquer discussão das parcelas deferidas nessa ação
para fins de complementação de aposentadoria”, defiro o pedido
para que o valor de R$ 40.020,00 (quarenta mil e vinte reais),
acrescidos dos respectivos rendimentos sejam repassados da
FUNCEF diretamente para a reclamante cujos dados bancários já
foram informados na petição inserida no id.94af608.
Concedo o prazo de quinze dias para que seja cumprido a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
determinação acima.
Efetivada a transferência e comprovada nos autos, retornem os
autos ao arquivo definitivo.
Providencie a secretaria o cadastramento da FUNCEF como
terceiro interessado e proceda à sua intimação deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907c8a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 907c8a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001
AUTOR
EDSON NERY DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO
MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU
ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NERY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b9caf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÕES LTDA,
CNPJ 01.371.082/0001-43, e BRITAFORT -EXTRAÇÃO
INDÚSTRIA E COMERCIO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ
08.430.593/0001-38 . Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se, sendo a empresa ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA, CNPJ 01.371.082/0001-43 por edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face das empresas ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÕES
LTDA, CNPJ 01.371.082/0001-43, e BRITAFORT -EXTRAÇÃO
INDÚSTRIA E COMERCIO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ
08.430.593/0001-38.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001
AUTOR
EDSON NERY DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO
MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU
BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU
ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b9caf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÕES LTDA,
CNPJ 01.371.082/0001-43, e BRITAFORT -EXTRAÇÃO
INDÚSTRIA E COMERCIO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ
08.430.593/0001-38 . Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se, sendo a empresa ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA, CNPJ 01.371.082/0001-43 por edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face das empresas ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÕES
LTDA, CNPJ 01.371.082/0001-43, e BRITAFORT -EXTRAÇÃO
INDÚSTRIA E COMERCIO DE MINÉRIOS LTDA, CNPJ
08.430.593/0001-38.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000930-37.2017.5.13.0001
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
GTC SERVICO DE CORRETAGEM
LTDA
RÉU
PROSERV IMPORT'S LTDA
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
GARIBALDI TEIXEIRA DE
CARVALHO NETO
RÉU
INK MACHINE MONTAGEM DE
MAQUINAS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
RÉU
DIOMEDES TEIXEIRA DE
CARVALHO
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
TESTEMUNHA
MANOEL NAZARENO BARBOSA
DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JOSE EDSON BERNARDO
TESTEMUNHA
JOAO PAULO NEPOMUCENO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5d9fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas PROSERV IMPORT'S LTDA, CNPJ: 2.191.715/0001-02,
INK MACHINE MONTAGEM DE MÁQUINAS, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 985.168/0001-17, e GTC SERVIÇO
DE CORRETAGEM LTDA, CNPJ: 6.316.977/0001-13 . Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se, sendo a empresa INK MACHINE MONTAGEM DE
MAQUINAS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,
CNPJ:05.985.168/0001-17,por edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face das empresas PROSERV IMPORT'S LTDA, CNPJ:
2.191.715/0001-02, INK MACHINE MONTAGEM DE MÁQUINAS,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 985.168/0001-17, e
GTC SERVIÇO DE CORRETAGEM LTDA, CNPJ: 6.316.977/0001-
13.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-02.2019.5.13.0001
AUTOR
ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3845e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-02.2019.5.13.0001
AUTOR
ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3845e37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b9876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
DENISE FERREIRA DA SILVA em face de CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, para reconhecer a omissão apontada e
consignar que a prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5
anos anteriores a 30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b9876
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
DENISE FERREIRA DA SILVA em face de CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, para reconhecer a omissão apontada e
consignar que a prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5
anos anteriores a 30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIA PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40b3af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
PETRONIA PEREIRA PONTES em face de CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, para reconhecer a omissão apontada e
consignar que a prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5
anos anteriores a 30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40b3af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
PETRONIA PEREIRA PONTES em face de CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, para reconhecer a omissão apontada e
consignar que a prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5
anos anteriores a 30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-12.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5379b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
JULIANA TEIXEIRA DA SILVA em face de CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, para reconhecer a omissão apontada e
consignar que a prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5
anos anteriores a 30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-12.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5379b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
JULIANA TEIXEIRA DA SILVA em face de CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, para reconhecer a omissão apontada e
consignar que a prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5
anos anteriores a 30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1bb4d
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado quitou a execução (id.64e75b9).
Pague-se ao autos e ao advogado (retenções contratuais)
observando-se seus dados bancários já indicados nos autos.
Feito isso, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1bb4d
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado quitou a execução (id.64e75b9).
Pague-se ao autos e ao advogado (retenções contratuais)
observando-se seus dados bancários já indicados nos autos.
Feito isso, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-59.2023.5.13.0001
AUTOR
IVONETE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
FABIANO DE ANDRADE
CAVALCANTE - ME
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE ANDRADE CAVALCANTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte ré intimado(a), por seu(sua) advogado(a), acerca do
adiamento da audiência inicial, por videoconferência, conforme
termo de audiência de Id 9fa22d4:
“ …Verificou o Juiz que a parte
reclamada apresentou petição no Id f686817, requerendo
adiamento da audiência, bem como devolução do prazo para
apresentação de defesa e documentos em razão de não ter sido
observado o quinquídio previsto no art. 841 da CLT.
Constatando que realmente esta audiência teria de ter sido
aprazada a partir do dia 03/05/2023 em diante, como observado
na petição, o Juiz deferiu o pedido de adiamento para evitar
nulidade processual, ressaltando que a parte reclamada poderá
apresentar sua defesa até o dia da audiência a ser designada,
conforme previsto também na CLT, o que implica deferimento
de devolução de prazo para apresentação da defesa e
documentos. Defere, ainda, o pedido de desentranhamento do
documento inserido equivocadamente, ressaltando que a parte
reclamada poderá apresentar os documentos que entender
necessário junto com a contestação. Sendo assim, determinou
o Juiz o adiamento da audiência INICIAL, TELEPRESENCIAL
para o dia 10/05/2023, às 11:45 horas, pelo mesmo link…”.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000470-16.2018.5.13.0001
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3457296
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. b07c3d2), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001
AUTOR
IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo
comum de 5 dias manifestarem-se acerca da juntada da Ata de
Audiência juntada no Id 83c65c5.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001
AUTOR
IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo
comum de 5 dias manifestarem-se acerca da juntada da Ata de
Audiência juntada no Id 83c65c5.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000420-14.2023.5.13.0001
AUTOR
SEVERINO EMIDIO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
VIDROLINNO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO EMIDIO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem
à
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO
EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2023, às 14:20 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência visual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87184066274
ID da reunião: 871 8406 6274
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001
AUTOR
SUELY MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2023, às 14:40 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência visual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84271735480
ID da reunião: 842 7173 5480
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR
THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2023, às 15:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência visual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88234469084
ID da reunião: 882 3446 9084
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000405-45.2023.5.13.0001
AUTOR
MANOEL HERCULES NOBREGA
LEAL
ADVOGADO
JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU
EDIFICIO ALANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HERCULES NOBREGA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2023, às 14:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do
Link e ID de acesso à audiência visual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82953061085
ID da reunião: 829 5306 1085
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000411-52.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCIO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2023, às 14:00horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência visual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82953061085
ID da reunião: 829 5306 1085
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000411-52.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCIO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2023, às 14:20 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência visual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85291482323
ID da reunião: 852 9148 2323
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946ef9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
488e1f8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946ef9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
488e1f8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-37.2019.5.13.0001
AUTOR
GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
endereço da FUNCEF ou CNPJ para fins de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR
LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
falar sobre os embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000226-14.2023.5.13.0001
AUTOR
LIVIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
falar sobre os embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001
AUTOR
DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
RÉU
DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO 05769384409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, do despacho exarado no
ID e59ddea, de teor seguinte:"Processo recebido do Eg. TRT que,
em sede de embargos declaratórios, conheceu do agravo de
petição e, acolheu preliminar para anular os atos processuais a
partir da decisão de id. b17a49a e determinar o retorno dos autos à
Vara de origem, para que seja observado o devido processo legal,
com garantia do contraditório e ampla defesa à agravante e
posterior decisão como entender de direito. Intime-se a empresa
SUELEM FELÍCIA DO NASCIMENTO (CNPJ:45.119.347/0001-96),
para se manifestar, em 15 dias, sobre a petição do exequente no id.
01a5303".
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000626-33.2020.5.13.0001
AUTOR
TATIANA GONCALVES MOURA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR
LEVI GONCALVES MOURA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR
RAQUEL GONCALVES FARIAS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GONCALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-33.2020.5.13.0001
AUTOR
TATIANA GONCALVES MOURA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR
LEVI GONCALVES MOURA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR
RAQUEL GONCALVES FARIAS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA GONCALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-33.2020.5.13.0001
AUTOR
TATIANA GONCALVES MOURA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR
LEVI GONCALVES MOURA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR
RAQUEL GONCALVES FARIAS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI GONCALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000969-58.2022.5.13.0001
AUTOR
VINICIUS TORRES ROLIM
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS TORRES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62dc67
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. df81de4), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000969-58.2022.5.13.0001
AUTOR
VINICIUS TORRES ROLIM
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62dc67
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. df81de4), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af77023
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af77023
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69740aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 8b24d21), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU
EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69740aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 8b24d21), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-18.2022.5.13.0001
AUTOR
THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
HADASSAH COMERCIO E
FABRICACAO DE MOVEIS E
DECORACAO LTDA
ADVOGADO
ZOZIMO ARAUJO BRASIL
FILHO(OAB: 4093/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-85.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCELO FERREIRA DE ATAIDE
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU
FLAVIO VELOSO M FILHO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO M FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos até 01/06/2023 o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 573,97), bem como das custas processuais (R$
345,30) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, para o
devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início
imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR
SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, da expedição de
certidão de crédito trabalhista em favor da autora, para habilitação
no Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR
SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, da expedição de
certidão de crédito trabalhista em favor da autora, para habilitação
no Processo de Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000958-29.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SOUSA DANTAS
LTDA.
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-61.2019.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO
CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU
WALESSANDRO DE CARVALHO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID f79c66b e
anexos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-02.2022.5.13.0001
AUTOR
MARCIO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001
AUTOR
GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
ADVOGADO
THAYLANE PIRES DE LACERDA
PONTES(OAB: 18820/PB)
RÉU
MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAERCIO VITOR MEDEIROS DE VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por sua advogada, do bloqueio parcial
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 3e9bf9d, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-34.2019.5.13.0001
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO
REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU
RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-43.2017.5.13.0001
AUTOR
ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
BR PAPEIS.NET EIRELI
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU
MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU
ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39ddf0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo 3º executado
ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO (Id 2fa2942), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-43.2017.5.13.0001
AUTOR
ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
BR PAPEIS.NET EIRELI
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU
MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU
ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
ADVOGADO
INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR PAPEIS.NET EIRELI
- MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
- ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39ddf0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo 3º executado
ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO (Id 2fa2942), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecbc00
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição do exequente (id. b8edca5), fica
indeferido o pedido de parcelamento do crédito trabalhista, uma vez
que não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
conforme disposto no § 7º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao autor seu crédito parcial, com separação dos
honorários contratuais. Dados bancários indicados.
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se o
executado para pagar em 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecbc00
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição do exequente (id. b8edca5), fica
indeferido o pedido de parcelamento do crédito trabalhista, uma vez
que não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao autor seu crédito parcial, com separação dos
honorários contratuais. Dados bancários indicados.
Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se o
executado para pagar em 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-53.2022.5.13.0001
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES DE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo sobre os embargos à execução opostos pela Ré ID
f2700bb, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001
AUTOR
ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO
KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
RÉU
MULTICAR VEICULOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 28022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065ee21
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -
Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de
contribuição para efetivação da execução e que consiste em um
sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para
identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento
de um processo de execução ou cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste
Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-62.2021.5.13.0001
AUTOR
KELLY SAMARA BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
SILVANA ROCHA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUARTEL DOEXÉRCITO EM JOÃO
PESSOA - BASE ADMINISTRATIVA
DA GUARNIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY SAMARA BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4ff62
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição juntada pelo próprio advogado do
exequente (id. ea81eff), defiro o pedido e determino o cancelamento
da indisponibilidade de bens efetivada nestes autos em bens da
executada, por meio da CNIB.
Após, aguarde-se a integral quitação da execução, com os repasses
mensais que veem sendo realizados pelo Ministério do Exército.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-62.2021.5.13.0001
AUTOR
KELLY SAMARA BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
SILVANA ROCHA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUARTEL DOEXÉRCITO EM JOÃO
PESSOA - BASE ADMINISTRATIVA
DA GUARNIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA ROCHA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4ff62
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição juntada pelo próprio advogado do
exequente (id. ea81eff), defiro o pedido e determino o cancelamento
da indisponibilidade de bens efetivada nestes autos em bens da
executada, por meio da CNIB.
Após, aguarde-se a integral quitação da execução, com os repasses
mensais que veem sendo realizados pelo Ministério do Exército.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001
AUTOR
ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO
KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
RÉU
MULTICAR VEICULOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 28022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTICAR VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065ee21
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -
Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de
contribuição para efetivação da execução e que consiste em um
sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para
identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento
de um processo de execução ou cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste
Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f79ad21
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f79ad21
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001
AUTOR
BRUNO LACERDA ALVES
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
LENILSON SALUSTIANO CHAVES
ADVOGADO
ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LACERDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e777e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexitosa a conciliação, cumpra-se o que ficou determinado no
primeiro parágrafo do despacho exarado no id. 6b4c5f5 (
Proceda-
se à renovação do SISBAJUD em desfavor da parte executada,
no limite da execução, com repetição programada da ordem
por 30 dias
).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001
AUTOR
BRUNO LACERDA ALVES
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
LENILSON SALUSTIANO CHAVES
ADVOGADO
ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON SALUSTIANO CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e777e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexitosa a conciliação, cumpra-se o que ficou determinado no
primeiro parágrafo do despacho exarado no id. 6b4c5f5 (
Proceda-
se à renovação do SISBAJUD em desfavor da parte executada,
no limite da execução, com repetição programada da ordem
por 30 dias
).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001
AUTOR
JOCEMAR DANTAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO
FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEMAR DANTAS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be8b71
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada quitou a execução (id. 03e8bac).
Intime-se o autor para fornecer seus dados bancários em 5 dias,
Atendida a determinação, pague-se ao exequente seu crédito
(somente está autorizada separação de honorários contratuais
advocatícios se juntados aos autos o respectivo contrato de
honorários) e recolha-se a contribuição previdenciária.
Registrem-se os valores.
Em seguida, certifique-se sobre a inexistência de pendências e
retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS THIAGO DOS SANTOS
PUGAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS THIAGO DOS SANTOS PUGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6b4d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A., terceira demandada (Id. 66fc8ae), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044800-40.2014.5.13.0001
AUTOR
JOCEMAR DANTAS DA SILVA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO
FLORISANGELA CARLA LIMA
RIOS(OAB: 73164/MG)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be8b71
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada quitou a execução (id. 03e8bac).
Intime-se o autor para fornecer seus dados bancários em 5 dias,
Atendida a determinação, pague-se ao exequente seu crédito
(somente está autorizada separação de honorários contratuais
advocatícios se juntados aos autos o respectivo contrato de
honorários) e recolha-se a contribuição previdenciária.
Registrem-se os valores.
Em seguida, certifique-se sobre a inexistência de pendências e
retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS THIAGO DOS SANTOS
PUGAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6b4d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A., terceira demandada (Id. 66fc8ae), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-14.2018.5.13.0001
AUTOR
MARIA GORETH RODRIGUES
VICENTE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETH RODRIGUES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca63457
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a utilização do sistema SISBAJUD, com renovação
automática da ordem por 30 dias, como requerido pelo exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
(id. bbb4242).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042600-70.2008.5.13.0001
AUTOR
JURANDI TEODOSIO GUIMARAES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA
TERCEIRO
INTERESSADO
CWC DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI TEODOSIO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe56e90
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 90 dias, enquanto se
aguarda a indicação de bens pelo autor.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 136e056
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id.
a8b20d4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 136e056
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id.
a8b20d4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131278-17.2015.5.13.0001
AUTOR
ANA LUCIA GOMES FALCAO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
RÉU
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
RÉU
MARA SELMA LINHARES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GOMES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff642d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131675-76.2015.5.13.0001
AUTOR
EDSON CANDIDO COELHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
RÉU
CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CANDIDO COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9d1cf
proferido nos autos.
DESPACHO
De acordo com a informação prestada pela executada, (id.
b4af430), os pagamentos estão sendo efetuando desde o início na
conta corrente do credor EDSON CÂNDIDO COELHO, sendo a
última parcela depositada em 25/04/2023.
Assim sendo, aguarde-se o integral pagamento da execução,
conforme estabelecido no plano de recuperação aprovado pelo
Juízo Competente.
Dê-se ciência ao exequente e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131675-76.2015.5.13.0001
AUTOR
EDSON CANDIDO COELHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
RÉU
CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
RÉU
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A FORTALEZA PARAIBA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9d1cf
proferido nos autos.
DESPACHO
De acordo com a informação prestada pela executada, (id.
b4af430), os pagamentos estão sendo efetuando desde o início na
conta corrente do credor EDSON CÂNDIDO COELHO, sendo a
última parcela depositada em 25/04/2023.
Assim sendo, aguarde-se o integral pagamento da execução,
conforme estabelecido no plano de recuperação aprovado pelo
Juízo Competente.
Dê-se ciência ao exequente e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-33.2020.5.13.0001
AUTOR
TATIANA GONCALVES MOURA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR
LEVI GONCALVES MOURA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR
RAQUEL GONCALVES FARIAS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI GONCALVES MOURA
- RAQUEL GONCALVES FARIAS
- TATIANA GONCALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97013f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-33.2020.5.13.0001
AUTOR
TATIANA GONCALVES MOURA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR
LEVI GONCALVES MOURA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR
RAQUEL GONCALVES FARIAS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97013f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FLAVIO AVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f448fda
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em atenção à intimação via correios do demandado FLAVIO AVES,
verifica-se que o documento não foi entregue devido ao número do
endereço indicado para entrega ser inexistente, conforme
informações prestadas pelos próprios Correios, no site E-carta.
Em tempo, verifica-se que na certidão lavrada por oficial de justiça,
quando da intimação do demandado para comparecimento à
audiência designada (id. 3f6c16d), consta um outro endereço, no
qual foi possível a localização do réu.
Assim sendo, determino que seja novamente intimado o
demandado FLAVIO AVES, desta vez no endereço informado na
certidão acima mencionada, para que se manifeste sobre a
alegação da parte autora quanto ao descumprimento do acordo
firmado neste processo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000261-71.2023.5.13.0001
REQUERENTES
NADINELE MARIA DA SILVA JUVINO
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADINELE MARIA DA SILVA JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da transferência
efetivada com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pela
Caixa Econômica Federal, sendo que o valor foi transferido para a
conta bancária indicada nos autos, qual seja, a de seu patrono
JONATHAN DELLI COLLI, sendo este responsável pela
transferência do valor devido à autora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000005-31.2023.5.13.0001
REQUERENTES
CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE
DO SOL
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
REQUERENTES
MISAEL VIEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DO SOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte acordante CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DO
SOL intimada, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5 dias,
o número de conta corrente e respectiva agência bancária para
transferência do saldo sobejante presente em conta judicial
vinculada a este processo, para o devido arquivamento definitivo
dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000261-71.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
REQUERENTES
NADINELE MARIA DA SILVA JUVINO
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADINELE MARIA DA SILVA JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f540db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000261-71.2023.5.13.0001
REQUERENTES
NADINELE MARIA DA SILVA JUVINO
ADVOGADO
JONATHAN DELLI COLLI(OAB:
423919/SP)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f540db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-86.2023.5.13.0001
AUTOR
WENNVER MONTEIRO FARIAS DA
CUNHA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNVER MONTEIRO FARIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7cd471
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
faa612e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-86.2023.5.13.0001
AUTOR
WENNVER MONTEIRO FARIAS DA
CUNHA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7cd471
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
faa612e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f7f29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por SIND DOS
TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC
DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREVe, no mérito,
rejeito os seus argumentos. Tudo nos termos da fundamentação
supra.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pela parte reclamada.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação..
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f7f29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por SIND DOS
TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC
DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB em face de EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREVe, no mérito,
rejeito os seus argumentos. Tudo nos termos da fundamentação
supra.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pela parte reclamada.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação..
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o CNIS -
Cadastro Nacional de Informações Sociais Dados Cadastrais do
INSS juntado no Id c44d892 e seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o CNIS -
Cadastro Nacional de Informações Sociais Dados Cadastrais do
INSS juntado no Id c44d892 e seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000427-06.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCELO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem
à
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO
EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2023, às 14:40 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência visual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84307054031
ID da reunião: 843 0705 4031
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem
à
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO
EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
22/05/2023, às 15:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência visual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84630318769
ID da reunião: 846 3031 8769
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001
AUTOR
ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ccb783
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e
rejeito a impugnação apresentada quanto a este pedido.
II- Rejeito a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa,
suscitada pela reclamada.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ISAIAS
LUCAS DOS SANTOS para condenar a reclamada,Q2
CONSTRUCOES LTDA a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas os seguintes títulos: saldo de salário (30 dias), aviso-prévio,
décimo terceiro proporcional a 05/12, remuneração de férias
proporcional a 05/12, FGTS + 40%,e multa do §8º do artigo 477 da
CLT, indenização por danos morais no importe de R$ 3,000,00 e
honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, nos
termos da fundamentação.
Autorizada a dedução do FGTS depositado, ou seja, R$ 2.904,99
(id. 0591424).
IV. Condeno a reclamada proceder a baixa da CTPS, devendo
constar como data de demissão 30.15.2022, já considerada a
projeção do aviso prévio.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela reclamada
após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Recolhimentos tributários e previdenciários, quando cabíveis, de
acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Custas processuais pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-35.2022.5.13.0001
AUTOR
ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ccb783
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora e
rejeito a impugnação apresentada quanto a este pedido.
II- Rejeito a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa,
suscitada pela reclamada.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ISAIAS
LUCAS DOS SANTOS para condenar a reclamada,Q2
CONSTRUCOES LTDA a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas os seguintes títulos: saldo de salário (30 dias), aviso-prévio,
décimo terceiro proporcional a 05/12, remuneração de férias
proporcional a 05/12, FGTS + 40%,e multa do §8º do artigo 477 da
CLT, indenização por danos morais no importe de R$ 3,000,00 e
honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, nos
termos da fundamentação.
Autorizada a dedução do FGTS depositado, ou seja, R$ 2.904,99
(id. 0591424).
IV. Condeno a reclamada proceder a baixa da CTPS, devendo
constar como data de demissão 30.15.2022, já considerada a
projeção do aviso prévio.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela reclamada
após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Recolhimentos tributários e previdenciários, quando cabíveis, de
acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Intimem-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO
LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c742cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA contra JOSÉ ROBERTO DA
SILVA, MANUEL PIRES PEREIRA e EUROBRASIL
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
EMPREENDIMENTOS S.A, eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, ACOLHO os seus argumentos para
desconstituir a constrição efetivada o que implica deferimento da
tutela requerida, tudo nos termos da fundamentação supra a qual
passa a integrar o presente dispositivo.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade da Matrícula 114.703, do imóvel
localizado no Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, Apto. nº 103,
situado a Avenida Severino Massa Spinelli, nº 270).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000304-08.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO
LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JOSE ROBERTO DA SILVA
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c742cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA contra JOSÉ ROBERTO DA
SILVA, MANUEL PIRES PEREIRA e EUROBRASIL
EMPREENDIMENTOS S.A, eis que presentes os pressupostos
extrínsecos, e, no mérito, ACOLHO os seus argumentos para
desconstituir a constrição efetivada o que implica deferimento da
tutela requerida, tudo nos termos da fundamentação supra a qual
passa a integrar o presente dispositivo.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade da Matrícula 114.703, do imóvel
localizado no Edifício Residencial D’Ouro Tambaú, Apto. nº 103,
situado a Avenida Severino Massa Spinelli, nº 270).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR
IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8b127
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que deu PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário para: a) declarar a prescrição quinquenal
parcial dos títulos não declaratórios e exigíveis no período anterior a
01.10.2016 (FGTS e férias do período 2013/2014).
Acórdão líquido (id. ce5b9fa).
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça, quando
deverá ser cumprida a obrigação de fazer consistente em entregar à
mesma, as guias originais do o Perfil Profissiográfico Previdenciário
- PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho –
LTCAT
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se o autor para informar seus dados bancários em 5 dias.
Cumprida a ordem, libere-se o depósito recursal em favor da parte
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
autora (somente está autorizada a separação de honorários
advocatícios contratuais, se juntado aos autos o respectivo contrato
de honorários).
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR
IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8b127
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que deu PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário para: a) declarar a prescrição quinquenal
parcial dos títulos não declaratórios e exigíveis no período anterior a
01.10.2016 (FGTS e férias do período 2013/2014).
Acórdão líquido (id. ce5b9fa).
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça, quando
deverá ser cumprida a obrigação de fazer consistente em entregar à
mesma, as guias originais do o Perfil Profissiográfico Previdenciário
- PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho –
LTCAT
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se o autor para informar seus dados bancários em 5 dias.
Cumprida a ordem, libere-se o depósito recursal em favor da parte
autora (somente está autorizada a separação de honorários
advocatícios contratuais, se juntado aos autos o respectivo contrato
de honorários).
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-36.2021.5.13.0001
AUTOR
GUILHERME AMARO JERONIMO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME AMARO JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e18c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 28/4/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-36.2021.5.13.0001
AUTOR
GUILHERME AMARO JERONIMO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e18c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 28/4/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002
AUTOR
CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
RÉU
THIAGO GALVAO DOS SANTOS
RÉU
EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000571-16.2019.5.13.0002
AUTOR
DAVID BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
RAFAEL BUZO GUIMARAES
RÉU
JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR 13075716464
RÉU
RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
RÉU
JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SÉRGIO CABRAL DOS
REIS em atuação na 2ª Vara de João Pessoa/PB, em virtude da Lei,
etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Processo 0000571-
16.2019.5.13.0002, que fica intimado o executado JOSÉ ROMEIRO
DOS SANTOS JÚNIOR, com endereço incerto e não sabido, onde é
reclamante/exequente DAVID BEZERRA DA SILVA, para fins de
ciência do(s) bloqueio(s) de numerário por meio da ferramenta
SISBAJUD efetuados (ID.s 62a8912 e 4280cf0).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Eu, FAUZI ELESBAO FELIPE, técnico judiciário, digitei e assinei
eletronicamente. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000523-52.2022.5.13.0002
AUTOR
MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f5fb5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR MAURICIO ROSA LINHARES EM FACE UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, POR
FALTA DE AMPARO FÁTICO E LEGAL, POR SEREM INERENTES
AO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.362,07)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 872,41,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 43.620,74, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-52.2022.5.13.0002
AUTOR
MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f5fb5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR MAURICIO ROSA LINHARES EM FACE UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, POR
FALTA DE AMPARO FÁTICO E LEGAL, POR SEREM INERENTES
AO RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
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3713/2023
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450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.362,07)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 872,41,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 43.620,74, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-10.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
ADVOGADO
RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f59e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
19/12/2017, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por PAULO
LUIS BOMFIM MAGALHAES contra EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-10.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULO LUIS BOMFIM MAGALHAES
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
ADVOGADO
RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f59e67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
19/12/2017, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por PAULO
LUIS BOMFIM MAGALHAES contra EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002
AUTOR
EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
FELIPE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante e a 1ª reclamada intimados para que,
compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN), no dia
10/05/2023, entre 10h00 e 10h30min, para cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na retificação da CTPS do autor,
para que passe a constar a função de caseiro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002
AUTOR
EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
FELIPE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante e a 1ª reclamada intimados para que,
compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN), no dia
10/05/2023, entre 10h00 e 10h30min, para cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na retificação da CTPS do autor,
para que passe a constar a função de caseiro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002
AUTOR
EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RÉU
FELIPE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE LUCENA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante e a 1ª reclamada intimados para que,
compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN), no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
10/05/2023, entre 10h00 e 10h30min, para cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na retificação da CTPS do autor,
para que passe a constar a função de caseiro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Una por videoconferência para o dia 09/05/2023 10:45.
Link de acesso à audiência já consta na ata da audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Una por videoconferência para o dia 09/05/2023 10:45.
Link de acesso à audiência já consta na ata da audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Una por videoconferência para o dia 09/05/2023 10:45.
Link de acesso à audiência já consta na ata da audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Una por videoconferência para o dia 09/05/2023 10:45.
Link de acesso à audiência já consta na ata da audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000259-98.2023.5.13.0002
AUTOR
LUCIANA MARIA DE FRANCA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Una por videoconferência para o dia 09/05/2023 11:30.
Link de acesso à audiência já consta na ata da audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000259-98.2023.5.13.0002
AUTOR
LUCIANA MARIA DE FRANCA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Una por videoconferência para o dia 09/05/2023 11:30.
Link de acesso à audiência já consta na ata da audiência anterior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000334-40.2023.5.13.0002
REQUERENTE
BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557573a
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, em que
o autor requer a realização da obrigação de fazer pelo juízo,
concernente à baixa de sua CTPS e a expedição das guias para
habilitação do seguro desemprego, em face da primeira reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA
DENOMIÇÃO DA LIQ CORP S.A.), conforme o comando sentencial
da Ação Trabalhista 0000664-71.2022.5.13.0002, argumentando
que há uma quantidade excessiva de ações contra a condenada
acima mencionada.
No caso concreto, o comando decisório permite o cumprimento da
obrigação de fazer pleiteada após o trânsito em julgado nos termos
abaixo transcritos (sentença do ID. 23c617a):
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Após o trânsito em julgado, a reclamada deve providenciar a
entrega das guias pra o processamento do pedido de seguro
desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva.
Também após o trânsito em julgado, a reclamada principal deve
providenciar a baixa na CTPS digital da parte autora, com data de
saída em 23/09/2022, já considerando a projeção do aviso prévio de
30 dias (OJ 82 da SDI 1 do TST).
Verifica-se, na ação principal, que ocorreu o trânsito em julgado
com relação à CONTAX S.A., considerando que a citada ré não
recorreu da decisão que negou seguimento ao agravo de
instrumento em recurso de revista por ela interposto naqueles
autos.
Sendo assim, concede-se a tutela provisória em favor da
reclamante BIANCA RIBEIRO DA SILVA para determinar que a
reclamada CONTAX S.A. proceda à baixa do contrato de trabalho
na CTPS digital da autora, conforme sentença, no prazo de 5
(cinco) dias, com comprovação nos autos.
Quanto ao pedido de expedição de alvará para processamento do
seguro desemprego da autora, em substituição à determinação à
liberação das guias pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, defiro o pedido, eis que não acarretará nenhum prejuízo
à reclamada, observando-se assim o princípio da celeridade e
economia processuais, e da duração razoável do processo neste
particular.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000334-40.2023.5.13.0002
REQUERENTE
BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557573a
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, em que
o autor requer a realização da obrigação de fazer pelo juízo,
concernente à baixa de sua CTPS e a expedição das guias para
habilitação do seguro desemprego, em face da primeira reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA
DENOMIÇÃO DA LIQ CORP S.A.), conforme o comando sentencial
da Ação Trabalhista 0000664-71.2022.5.13.0002, argumentando
que há uma quantidade excessiva de ações contra a condenada
acima mencionada.
No caso concreto, o comando decisório permite o cumprimento da
obrigação de fazer pleiteada após o trânsito em julgado nos termos
abaixo transcritos (sentença do ID. 23c617a):
Após o trânsito em julgado, a reclamada deve providenciar a
entrega das guias pra o processamento do pedido de seguro
desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva.
Também após o trânsito em julgado, a reclamada principal deve
providenciar a baixa na CTPS digital da parte autora, com data de
saída em 23/09/2022, já considerando a projeção do aviso prévio de
30 dias (OJ 82 da SDI 1 do TST).
Verifica-se, na ação principal, que ocorreu o trânsito em julgado
com relação à CONTAX S.A., considerando que a citada ré não
recorreu da decisão que negou seguimento ao agravo de
instrumento em recurso de revista por ela interposto naqueles
autos.
Sendo assim, concede-se a tutela provisória em favor da
reclamante BIANCA RIBEIRO DA SILVA para determinar que a
reclamada CONTAX S.A. proceda à baixa do contrato de trabalho
na CTPS digital da autora, conforme sentença, no prazo de 5
(cinco) dias, com comprovação nos autos.
Quanto ao pedido de expedição de alvará para processamento do
seguro desemprego da autora, em substituição à determinação à
liberação das guias pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, defiro o pedido, eis que não acarretará nenhum prejuízo
à reclamada, observando-se assim o princípio da celeridade e
economia processuais, e da duração razoável do processo neste
particular.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001317-83.2016.5.13.0002
AUTOR
EDIMILSON CARLOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
EDSON CARLOS DE LIMA
RÉU
EDSON CARLOS DE LIMA
01705510400
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade PRESENCIAL que se realizará no
dia 08/05/2023, às 12:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000996-72.2021.5.13.0002
AUTOR
MARIA ALICE LINS APOLONIO DE
SOUZA
ADVOGADO
ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU
MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado, para no prazo de 05 dias, efetuar o
cálculo e comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais,
incidentes sobre a conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000970-79.2018.5.13.0002
AUTOR
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU
RH SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8d8b67
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a exequente a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
Ocorre que ao consultar o quadro societário da empresa executada,
verifica-se que se trata de empresa com apenas um proprietário, ou
seja, uma firma individual.
Nos termos do §1º, art.87, da Consolidação dos Provimentos do
TRT 13, sendo o devedor empresário (firma individual), as ordens
judiciais expropriatórias abrangerão o CNPJ e o CPF do titular.
Dessa forma, desnecessária a instauração do incidente, devendo
ser renovadas as pesquisas patrimoniais em face da empresa e seu
proprietário, Joselino Aguiar de Sena, o qual deve ser incluído no
polo passivo da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9fc28
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante não concorda com os bens indicados à penhora pela
reclamada, requerendo que seja observada a ordem preferencial
estabelecida pelo artigo 835 do CPC.
A empresa reclamada se trata de empresa solvente, de forma que,
diante da discordância do autor, em razão da inobservância da
gradação legal, indefere-se a aceitação dos bens indicados à
penhora.
Nesse sentido, decisão recente do E.TRT.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.
RECUSA. GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE DEPÓSITO
JUDICIAL. DINHEIRO. PRIORIDADE. Afigura-se correta a decisão
de origem que rejeitou a nomeação de bens móveis à penhora e
determinou a garantia do juízo mediante depósito judicial, pois está
em conformidade com o disposto nos artigos 882 e 883 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, o dinheiro é o
primeiro bem a ser penhorado, tanto pela ordem estabelecida pelo
artigo 835 do Código de Processo Civil quanto pelo artigo 11 da Lei
nº 6.830/80. É tão clara a ordem legal de constrição judicial contra
devedor solvente que o novo CPC, em seu art. 854, não apenas
permite, como determina o procedimento, sendo a penhora em
dinheiro a primeira medida executória, nos termos do art. 835, § 1º,
do CPC. Agravo não provido. (AP 0000359-90.2022.5.13.0001,
acórdão publicado em 15/08/2022; relatora juíza convocada
Herminegilda Leite Machado)
Considerando o decurso do prazo para proceder ao pagamento ou
à garantir do juízo, à execução, nos termos do artigo 899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9fc28
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante não concorda com os bens indicados à penhora pela
reclamada, requerendo que seja observada a ordem preferencial
estabelecida pelo artigo 835 do CPC.
A empresa reclamada se trata de empresa solvente, de forma que,
diante da discordância do autor, em razão da inobservância da
gradação legal, indefere-se a aceitação dos bens indicados à
penhora.
Nesse sentido, decisão recente do E.TRT.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.
RECUSA. GARANTIA DO JUÍZO MEDIANTE DEPÓSITO
JUDICIAL. DINHEIRO. PRIORIDADE. Afigura-se correta a decisão
de origem que rejeitou a nomeação de bens móveis à penhora e
determinou a garantia do juízo mediante depósito judicial, pois está
em conformidade com o disposto nos artigos 882 e 883 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, o dinheiro é o
primeiro bem a ser penhorado, tanto pela ordem estabelecida pelo
artigo 835 do Código de Processo Civil quanto pelo artigo 11 da Lei
nº 6.830/80. É tão clara a ordem legal de constrição judicial contra
devedor solvente que o novo CPC, em seu art. 854, não apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
permite, como determina o procedimento, sendo a penhora em
dinheiro a primeira medida executória, nos termos do art. 835, § 1º,
do CPC. Agravo não provido. (AP 0000359-90.2022.5.13.0001,
acórdão publicado em 15/08/2022; relatora juíza convocada
Herminegilda Leite Machado)
Considerando o decurso do prazo para proceder ao pagamento ou
à garantir do juízo, à execução, nos termos do artigo 899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR
MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIVANIA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência da ata ID #id:96a6bb0, devendo se manifestar
no prazo de 48 horas sobre a proposta de parcelamento do
pagamento da condenação pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000398-50.2023.5.13.0002
EMBARGANTE
LUCIANO CARVALHO SOARES
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
EMBARGADO
SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de processo de Embargos de Terceiro
vinculado à Reclamação Trabalhista 0064500-48.2004.5.13.0002,
em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Suspendo o curso da execução nos autos do processo principal,
referente ao bem questão neste ET. certifique-se naqueles autos.
Em seguida, citem-se os embargados, por seus advogados, para,
querendo, apresentarem impugnação aos presentes embargos, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000290-21.2023.5.13.0002
AUTOR
EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO
FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AUTO BRILHO INDUSTRIA DE
ESTRUTURA METALICA LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7885472
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Registro do acordo homologado na ata de audiência (
ID. 2ff0d88
),
para fins de estatística.
Os registros da presente conciliação e eventuais intercorrências
deverão ser lançadas nos autos do processo 0000165-
53.2023.5.13.0002, procedendo-se ao arquivamento definitivo do
presente processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-21.2023.5.13.0002
AUTOR
EDSON DAMIAO DE FIGUEIREDO
FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AUTO BRILHO INDUSTRIA DE
ESTRUTURA METALICA LTDA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO BRILHO INDUSTRIA DE ESTRUTURA METALICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7885472
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Registro do acordo homologado na ata de audiência (
ID. 2ff0d88
),
para fins de estatística.
Os registros da presente conciliação e eventuais intercorrências
deverão ser lançadas nos autos do processo 0000165-
53.2023.5.13.0002, procedendo-se ao arquivamento definitivo do
presente processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-05.2023.5.13.0002
AUTOR
JERONIMO PAULO MOREIRA LELES
FILHO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO PAULO MOREIRA LELES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 29/05/2023
09:30h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89873300660
ID da reunião: 898 7330 0660
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000971-59.2021.5.13.0002
AUTOR
LUCINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
RÉU
AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES
ADVOGADO
PAULA LAIS DE OLIVEIRA
SANTANA(OAB: 16698/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO FILIPE FALCAO MENEZES
- POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
- PRO ODONTO CONSULTORIOS E TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc4d2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à executada POLICLINICA ORALMED LTDA – ME,
por cinco dias, acerca da constrição ocorrida por meio do bloqueio
sobre as parcelas mensais pagas pelo comprador AFRÂNIO FILIPE
FALCÃO MENEZES em razão da venda do estabelecimento
comercial, cujo repasse da primeira delas resta comprovada nos
ID.s c625175 e 802f8df
.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
pedido da autora formulado na petição de
ID. 4b32901
.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-87.2023.5.13.0002
AUTOR
RAQUEL ROCHELLE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO
JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO
KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO
MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU
CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ROCHELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 25/05/2023
08:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82486242498
ID da reunião: 824 8624 2498
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b3ccf13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b3ccf13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b3ccf13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-67.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 10ed6dc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-67.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 10ed6dc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-67.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 10ed6dc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-64.2023.5.13.0003
AUTOR
RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. fd439ad.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-64.2023.5.13.0003
AUTOR
RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. fd439ad.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-64.2023.5.13.0003
AUTOR
RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. fd439ad.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000817-07.2022.5.13.0002
AUTOR
MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9b302
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da segunda
reclamada (
ID. f894e5c
), mantendo-se, na íntegra, a decisão de
Primeiro Grau (
ID. c3bb622
).
Constata-se, por outro lado, a execução provisória ATSum 0000817
-07.2022.5.13.0002, em trâmite, juntada aos autos (
ID. 202fce0
), em
que, doravante, deverão ser praticados todos os atos executórios,
procedendo à transferência de eventuais numerários, e
arquivamento definitivo da execução provisória, providenciando-se a
Secretaria do Juízo a juntada de cópia do presente despacho, para
a adoção das medidas cabíveis.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-07.2022.5.13.0002
AUTOR
MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9b302
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário da segunda
reclamada (
ID. f894e5c
), mantendo-se, na íntegra, a decisão de
Primeiro Grau (
ID. c3bb622
).
Constata-se, por outro lado, a execução provisória ATSum 0000817
-07.2022.5.13.0002, em trâmite, juntada aos autos (
ID. 202fce0
), em
que, doravante, deverão ser praticados todos os atos executórios,
procedendo à transferência de eventuais numerários, e
arquivamento definitivo da execução provisória, providenciando-se a
Secretaria do Juízo a juntada de cópia do presente despacho, para
a adoção das medidas cabíveis.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-50.2023.5.13.0002
AUTOR
DYOGO ALVES RODRIGUES
LUCENA
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYOGO ALVES RODRIGUES LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80117ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por DYOGO ALVES RODRIGUES
LUCENA --(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(reclamada) para determinar o pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos:(3.2.1) saldo de salários; (3.2.2) aviso
prévio indenizado; (3.2.3) multa do art. 477, § 8º, da CLT; (3.2.4)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.3) a procedência do pedido de isenção das
contribuições patronais da reclamada, nos termos da Lei nº
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a reclamada está em Recuperação Judicial, conforme
decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-50.2023.5.13.0002
AUTOR
DYOGO ALVES RODRIGUES
LUCENA
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80117ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por DYOGO ALVES RODRIGUES
LUCENA --(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(reclamada) para determinar o pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos:(3.2.1) saldo de salários; (3.2.2) aviso
prévio indenizado; (3.2.3) multa do art. 477, § 8º, da CLT; (3.2.4)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante); (3.3) a procedência do pedido de isenção das
contribuições patronais da reclamada, nos termos da Lei nº
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a reclamada está em Recuperação Judicial, conforme
decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-96.2023.5.13.0002
AUTOR
KAROLINE DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d06e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que as reclamadas, embora notificadas, não
chegaram a contestar o feito, homologo o pedido de desistência da
ação, formulado pela reclamante na petição de Id.faef2ad, para
extinguir o feito sem resolução do mérito com base nos artigos 200,
parágrafo único e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.794,99, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Transcorrendo in albis o prazo para recurso, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002
AUTOR
SANDRA KREIN
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA KREIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbc9df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimada para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
conforme
ID. eb0bcb1
, a exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 03 anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 03
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0029600-39.2004.5.13.0002
AUTOR
SANDRA KREIN
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
- MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA
- ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbc9df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimada para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
conforme
ID. eb0bcb1
, a exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 03 anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 03
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000892-46.2022.5.13.0002
REQUERENTES
ALESSANDRA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES
OLENILDO NASCIMENTO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26272ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da ex-empregadora, devidamente intimada para
comprovar o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000892-46.2022.5.13.0002
REQUERENTES
ALESSANDRA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES
OLENILDO NASCIMENTO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
SILVANO FONSECA
CLEMENTINO(OAB: 14384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLENILDO NASCIMENTO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26272ec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da ex-empregadora, devidamente intimada para
comprovar o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR
AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENOR MARTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8442c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a exiguidade de tempo, os requerimentos das reclamadas,
opondo-se à tramitação do processo no “Juízo 100% digital”, serão
apreciados quando da realização da audiência na modalidade
telepresencial designada para o dia 04/05/2023, que fica mantida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-28.2023.5.13.0002
AUTOR
AGENOR MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8442c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a exiguidade de tempo, os requerimentos das reclamadas,
opondo-se à tramitação do processo no “Juízo 100% digital”, serão
apreciados quando da realização da audiência na modalidade
telepresencial designada para o dia 04/05/2023, que fica mantida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-54.2022.5.13.0002
AUTOR
FRANCINALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9d183
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
954f56f.
Sendo assim, cite-se o executado (de citação de órgão público), nos
moldes do art. 535 do CPC c/c art. 3º do Ato TRT SCR nº 012/2010,
observando o requerido pelo autor quanto à limitação de seu
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
crédito, para fins de expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-65.2021.5.13.0002
AUTOR
MANUEL DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4ec98
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente do relatório CNIB juntado no
ID.
7927d9b
, bem como do Ofício do Registro de Imóveis 1ª
Circunscrição da Goiânia/GO,
ID. f11de46
, bem como para requerer
o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-43.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6a85b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas 1ª e 4ª reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-43.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6a85b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas 1ª e 4ª reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-92.2020.5.13.0002
AUTOR
JULIETE SOARES DE SALES
ADVOGADO
MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
SEVERINO JOSE MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RÉU
HILDA RODRIGUES PALHANO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
ELINETE PALHANO DE LIMA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
BRUNO PALHANO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSOES DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETE SOARES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a6cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação de
ID. e9b828e
, defiro a conversão da
audiência para a modalidade híbrida, à qual o interessado poderá
participar mediante acesso à sala virtual, pelo
link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89538614408
ID da reunião: 895 3861 4408
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-92.2020.5.13.0002
AUTOR
JULIETE SOARES DE SALES
ADVOGADO
MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
SEVERINO JOSE MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RÉU
HILDA RODRIGUES PALHANO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
ELINETE PALHANO DE LIMA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
BRUNO PALHANO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DE SUCESSOES DE JOAO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PALHANO MARTINS DOS SANTOS
- ELINETE PALHANO DE LIMA
- HILDA RODRIGUES PALHANO
- SEVERINO JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a6cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação de
ID. e9b828e
, defiro a conversão da
audiência para a modalidade híbrida, à qual o interessado poderá
participar mediante acesso à sala virtual, pelo
link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89538614408
ID da reunião: 895 3861 4408
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-92.2022.5.13.0002
AUTOR
ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8196c9d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-92.2022.5.13.0002
AUTOR
ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8196c9d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
VANECIA LUCIA COSTA DA
ESCOSSIA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANECIA LUCIA COSTA DA ESCOSSIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do laudo pericial contábil juntado no
ID.
a9081e2
e anexo, para manifestação, querendo, no prazo de oito
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000127-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
VANECIA LUCIA COSTA DA
ESCOSSIA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ficam as partes intimadas do laudo pericial contábil juntado no
ID.
a9081e2
e anexo, para manifestação, querendo, no prazo de oito
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-45.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilização de numerário, através de
alvará eletrônico (número de ordem 000121332023 devendo
comparecer diretamente na agência 4099 da Caixa Econômica
Federal, (Fórum Trabalhista), para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000097-06.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a18258b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar
improcedentes
os
pedidos formulados por CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA. (reclamadas).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do valor da
causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da
assistência judiciária gratuita deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-06.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a18258b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar
improcedentes
os
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
pedidos formulados por CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA. (reclamadas).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do valor da
causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da
assistência judiciária gratuita deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-12.2023.5.13.0002
AUTOR
ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CAMBOINHA ATLANTIC VIEW
INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcfe2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte,
os
pedidos
formulados
por
ODAIR
ELIAS
DO
NASCIMENTO(parte reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa CAMBOINHA ATLANTIC VIEW
INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SPE LTDA(reclamada)
para condená-la ao pagamento das seguintes parcelas: (3.2.1)
férias proporcionais + 1/3; (3.2.2) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
(3.2.3) honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-12.2023.5.13.0002
AUTOR
ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CAMBOINHA ATLANTIC VIEW
INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBOINHA ATLANTIC VIEW INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcfe2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte,
os
pedidos
formulados
por
ODAIR
ELIAS
DO
NASCIMENTO(parte reclamante) na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa CAMBOINHA ATLANTIC VIEW
INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SPE LTDA(reclamada)
para condená-la ao pagamento das seguintes parcelas: (3.2.1)
férias proporcionais + 1/3; (3.2.2) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
(3.2.3) honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002
AUTOR
MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8687f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da nulidade de citação alegada pela parte ré (
ID.s f4084f2 e
anexos
), suspenda-se a execução, e deem-se vistas à parte autora,
em cinco dias, para, querendo, apresentar sua resposta.
Nada obstante a alegação, em cumprimento à recomendação
contida na Ata de Correição Ordinária realizada nesta unidade
judiciária este ano, fica designada audiência, para tentativa
conciliatória, a se realizar por videoconferência em 15/05/2023, às
8h25min., cujo acesso deve-se dar pelos seguintes dados:
link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88006872610
ID da reunião: 880 0687 2610).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-84.2023.5.13.0002
AUTOR
MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA
- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8687f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da nulidade de citação alegada pela parte ré (
ID.s f4084f2 e
anexos
), suspenda-se a execução, e deem-se vistas à parte autora,
em cinco dias, para, querendo, apresentar sua resposta.
Nada obstante a alegação, em cumprimento à recomendação
contida na Ata de Correição Ordinária realizada nesta unidade
judiciária este ano, fica designada audiência, para tentativa
conciliatória, a se realizar por videoconferência em 15/05/2023, às
8h25min., cujo acesso deve-se dar pelos seguintes dados:
link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88006872610
ID da reunião: 880 0687 2610).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo o autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-28.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10c5bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu parcial provimento aos recursos das duas rés
subsidiárias (
ID. df0a196 e 1ebaef5
), modificando a decisão de
primeiro grau (
ID. f3768c0
).
À Contadoria, para que atualize a dívida apurada em desfavor da ré
principal (
ID. Cdf0cc2
), bem como a dívida das rés subsidiárias,
considerando o período a que cada uma responde – a 3ª ré
(Brisanet) responde pelo período desde o início do contrato até
junho/2020; e a 2ª ré (Tim), pelo período desde julho/2020 até o fim
do contrato –, devendo ser observado que o acórdão excluiu da
condenação da 3ª ré a multa do art. 477 da CLT.
Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no
prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução,
nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-28.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10c5bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu parcial provimento aos recursos das duas rés
subsidiárias (
ID. df0a196 e 1ebaef5
), modificando a decisão de
primeiro grau (
ID. f3768c0
).
À Contadoria, para que atualize a dívida apurada em desfavor da ré
principal (
ID. Cdf0cc2
), bem como a dívida das rés subsidiárias,
considerando o período a que cada uma responde – a 3ª ré
(Brisanet) responde pelo período desde o início do contrato até
junho/2020; e a 2ª ré (Tim), pelo período desde julho/2020 até o fim
do contrato –, devendo ser observado que o acórdão excluiu da
condenação da 3ª ré a multa do art. 477 da CLT.
Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no
prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução,
nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002
AUTOR
HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELY ARTUR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2729f44
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002
AUTOR
HEVELY ARTUR GOMES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2729f44
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-87.2023.5.13.0002
AUTOR
SIDNEI CARDOSO
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37b92d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando os termos da manifestação de
ID. 03208df
, designa-
se audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, para o dia
09/05/2023, às 8h30min., para fins de ratificação e homologação do
acordo.
Seguem os dados para acesso à sala de audiências virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87568587059
ID da reunião: 875 6858 7059
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-87.2023.5.13.0002
AUTOR
SIDNEI CARDOSO
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN MALL SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37b92d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando os termos da manifestação de
ID. 03208df
, designa-
se audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, para o dia
09/05/2023, às 8h30min., para fins de ratificação e homologação do
acordo.
Seguem os dados para acesso à sala de audiências virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87568587059
ID da reunião: 875 6858 7059
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-42.2023.5.13.0002
AUTOR
IZAIR REDEL
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU
SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA
A PROTECAO PATRIMONIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIR REDEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 29/05/2023
11:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85122294453
ID da reunião: 851 2229 4453
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000216-61.2023.5.13.0003
AUTOR
FABIO DOS SANTOS FABIANO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO
JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS FABIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d8aba8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porFABIO DOS SANTOS FABIANOem face
d e D
&
C
C O M E R C I O
E
R E P R E S E N T A C O E S
E M
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
sua intimação, após o trânsito em julgado desta decisão, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos: FGTS
do período trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos e as diretrizes estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas
súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre R$
266,23, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-61.2023.5.13.0003
AUTOR
FABIO DOS SANTOS FABIANO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO
JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d8aba8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porFABIO DOS SANTOS FABIANOem face
d e D
&
C
C O M E R C I O
E
R E P R E S E N T A C O E S
E M
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
sua intimação, após o trânsito em julgado desta decisão, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos: FGTS
do período trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos e as diretrizes estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas
súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre R$
266,23, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003
AUTOR
ALYSSON RODRIGUES BRITO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGUES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da83907
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porALYSSON RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
BRITOem face deJBL RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA,
para condenar o reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado, contados da sua intimação, pagar
ao reclamante, com juros e atualização monetária, os valores
indicados no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos:
indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com
repercussão no cálculo do 13º salário proporcional e das férias
proporcionais acrescidas de 1/3; multa rescisória de 40% do FGTS
do período trabalhado; valores referentes aos bônus de 15% sobre
o salário base, do período trabalhado; eindenização por dano
moral, no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Autorizo, ainda, a liberação dos valores depositados na conta
vinculado do FGTS do empregado.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante e ao reclamado o benefício da justiça
gratuita, na forma doart. 790, parágrafo 3o da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 193,19, calculadas sobre
R$ 9.659,72, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-41.2023.5.13.0003
AUTOR
ALYSSON RODRIGUES BRITO
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da83907
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porALYSSON RODRIGUES
BRITOem face deJBL RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA,
para condenar o reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado, contados da sua intimação, pagar
ao reclamante, com juros e atualização monetária, os valores
indicados no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos:
indenização do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com
repercussão no cálculo do 13º salário proporcional e das férias
proporcionais acrescidas de 1/3; multa rescisória de 40% do FGTS
do período trabalhado; valores referentes aos bônus de 15% sobre
o salário base, do período trabalhado; eindenização por dano
moral, no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Autorizo, ainda, a liberação dos valores depositados na conta
vinculado do FGTS do empregado.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecidoe as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172,200, 264, 347, 368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante e ao reclamado o benefício da justiça
gratuita, na forma doart. 790, parágrafo 3o da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 193,19, calculadas sobre
R$ 9.659,72, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-15.2017.5.13.0003
AUTOR
IDAIANY BARBOSA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- IDAIANY BARBOSA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c239c67
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se a autora para se manifestar acerca da pesquisa
eletrônica realizada, (Id cdb96ea), no prazo de cinco dias, devendo
requerer o que entender de direito, visando o prosseguimento da
execução.
Silente, aguarde-se em arquivo provisório o decurso do prazo
prescricional intercorrente (05/08/2024).
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000475-90.2022.5.13.0003
REQUERENTES
JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6404424
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e
EFETIVOS de prosseguimento da execução, ou requerer o que lhe
aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as tentativas de
localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas,
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos, sob pena de suspensão da execução, por 01 (um) ano,
nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido período de
suspensão, o início da fluência do prazo prescricional intercorrente,
nos termos do art. 11-A, da CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2022.5.13.0003
AUTOR
SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4ad2b
proferido nos autos.
Despacho
Examinando os presentes autos verifica-se a interposição, pela
reclamada, de recurso ordinário, tendo o Egrégio Regional
proferido o seguinte julgamento: “
por unanimidade, ACOLHER
A PRELIMINAR para anular o processo e determinar o retorno
dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que seja
reaberta a instrução processual, para oitiva das partes e
produção de novas provas testemunhais, caso entendam
necessário, restando prejudicada a análise das demais
matérias abordadas no apelo do reclamado e o recurso
interposto pela reclamante.”,
nos termos do acórdão de Id
7db61d4.
Ante o exposto, determina-se a inclusão dos autos na pauta de
audiência de instrução para o dia 08 de maio de 2023 às 11.00
horas, a ser realizada por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84188961979 ID da reunião: 841 8896 1979.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2022.5.13.0003
AUTOR
SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4ad2b
proferido nos autos.
Despacho
Examinando os presentes autos verifica-se a interposição, pela
reclamada, de recurso ordinário, tendo o Egrégio Regional
proferido o seguinte julgamento: “
por unanimidade, ACOLHER
A PRELIMINAR para anular o processo e determinar o retorno
dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que seja
reaberta a instrução processual, para oitiva das partes e
produção de novas provas testemunhais, caso entendam
necessário, restando prejudicada a análise das demais
matérias abordadas no apelo do reclamado e o recurso
interposto pela reclamante.”,
nos termos do acórdão de Id
7db61d4.
Ante o exposto, determina-se a inclusão dos autos na pauta de
audiência de instrução para o dia 08 de maio de 2023 às 11.00
horas, a ser realizada por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84188961979 ID da reunião: 841 8896 1979.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000495-09.2021.5.13.0006
AUTOR
DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112d617
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 41031da, tratando-se de prazo legal
e não se verificando motivo suficiente que obstaculize ou, pelo
menos, dificulte o cumprimento da ordem judicial, indefiro o pedido
de dilação formulado pela reclamada.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-53.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ALEXANDRA MACHADO GUEDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA MACHADO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e451d3
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias, se
manifestem sobre os cálculos de liquidação (ID. 0c35ee4) e, se
necessário, apresentem impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a
intimação da União, tendo em vista o disposto na Portaria do
Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a
atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições
previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-53.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ALEXANDRA MACHADO GUEDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e451d3
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias, se
manifestem sobre os cálculos de liquidação (ID. 0c35ee4) e, se
necessário, apresentem impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a
intimação da União, tendo em vista o disposto na Portaria do
Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a
atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições
previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2017.5.13.0003
AUTOR
MILTON BERNARDINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TAIS BEZERRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON BERNARDINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0814bc1
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Notifique-se o autor para se manifestar acerca da pesquisa
realizada, inserida no Id c61c35e, no prazo de cinco dias, devendo
requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento da
execução, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR
DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b3a06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITOos Embargos Declaratórios manejados
pelas empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR
DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b3a06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITOos Embargos Declaratórios manejados
pelas empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95be6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITOos Embargos Declaratórios manejados
pelas empresas BANCO SANTANDER S.A., e CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-90.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RICHARLY DE MELO FLOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95be6c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITOos Embargos Declaratórios manejados
pelas empresas BANCO SANTANDER S.A., e CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-89.2023.5.13.0003
AUTOR
GUILHERME DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5d77f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Concluída a produção da prova técnica pericial, sobre a qual as
partes já se manifestaram, inclua-se o processo em pauta de
audiência, para encerramento da instrução, adução de razões finais
e tentativa conciliação. Cumpra a secretaria. Notifique-se as partes.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-89.2023.5.13.0003
AUTOR
GUILHERME DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5d77f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Concluída a produção da prova técnica pericial, sobre a qual as
partes já se manifestaram, inclua-se o processo em pauta de
audiência, para encerramento da instrução, adução de razões finais
e tentativa conciliação. Cumpra a secretaria. Notifique-se as partes.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-32.2021.5.13.0003
AUTOR
LUCAS MUNIZ MACEDO
ALBUQUERQUE DE MENEZES
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU
SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MUNIZ MACEDO ALBUQUERQUE DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente intimado para ciência das pesquisas realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
nos IDs 3a75929, 325a769 e 01e96e1.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0131041-74.2015.5.13.0003
AUTOR
ITANEMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
LLY CHAVES DE MORAIS
TOLEDO(OAB: 28415/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
LARISSA GERMANA ANDRADE
SOARES
RÉU
LANCHONETE EMPORIO DA
COXINHA LTDA
RÉU
LARISSA GERMANA ANDRADE
SOARES 01079053450
RÉU
DANIEL FALCAO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANEMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651f131
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Realizada a restrição judicial eletrônica sobre o veículo do sócio
executado (DANIEL FALCAO DE OLIVEIRA), mediante Convênio
Renajud (Ids04ad6f0 e anexos), expeça-se mandado, para a
ciência da referida restrição e penhora do veículo, a ser cumprido
no endereço extraído da página RenaJud (IDdbd7a6e), devendo
ainda o Sr. Oficial de Justiça, no ato da diligência, colher
informações acerca do credor fiduciário para posterior ciência a
este.
Dê-se ciência à parte exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-43.2018.5.13.0003
AUTOR
ANGELICA ROSY CLEMENTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU
TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU
LEANDRO GONCALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA ROSY CLEMENTINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc6206
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a autora para manifestação acerca da Carta precatória
Executória devolvida (Id 9f50feb), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000347-75.2019.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c940b26
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto pela parte autora, em vista do atendimento
aos pressupostos de admissibilidade recursal(Id 5220f9f).
Intime-se a parte recorrida(ré) para, conforme entenda, no
prazo legal, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2022.5.13.0003
AUTOR
HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54b214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa,, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas:
a) aviso prévio (60
dias), 13º salário proporcional de 2022 (8/12, pela projeção do
aviso prévio), férias integrais 2021/2022, férias proporcionais
2022 (7/12, pela projeção do aviso prévio) ambas acrescidas do
terço, indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato;
b) FGTS de dezembro de 2019, agosto e setembro de 2020,
dezembro de 2021, janeiro, abril, maio e junho de 2022
acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS de
todo o contrato; c) multa do art. 477, § 8º, CLT.
Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença
.
Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita.
Determino que a reclamada proceda a anotação de
baixa da CTPS da reclamante com data de 04/01/2023 (pela
projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua
notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS
do reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria
expedir alvará para habilitação da reclamante no programa do
seguro-desemprego
.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo as reclamadas comprovarem nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00 sobre o valor
arbitrado a condenação de R$ 15.000,00 pelo reclamado. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2022.5.13.0003
AUTOR
HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54b214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa,, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas:
a) aviso prévio (60
dias), 13º salário proporcional de 2022 (8/12, pela projeção do
aviso prévio), férias integrais 2021/2022, férias proporcionais
2022 (7/12, pela projeção do aviso prévio) ambas acrescidas do
terço, indenização compensatória de 40% do FGTS do contrato;
b) FGTS de dezembro de 2019, agosto e setembro de 2020,
dezembro de 2021, janeiro, abril, maio e junho de 2022
acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS de
todo o contrato; c) multa do art. 477, § 8º, CLT.
Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença
.
Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita.
Determino que a reclamada proceda a anotação de
baixa da CTPS da reclamante com data de 04/01/2023 (pela
projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer será de dez dias, contados de sua
notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS
do reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria
expedir alvará para habilitação da reclamante no programa do
seguro-desemprego
.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo as reclamadas comprovarem nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00 sobre o valor
arbitrado a condenação de R$ 15.000,00 pelo reclamado. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-52.2020.5.13.0003
AUTOR
VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
ADVOGADO
JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
RÉU
CENTRO DE REFERENCIA EM
IMPLANTODONTIA EIRELI
ADVOGADO
JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
ADVOGADO
DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
PERITO
JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca do alvará (Id
d40465c).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000286-15.2022.5.13.0003
AUTOR
DANYELLE LEAL BANDEIRA
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYELLE LEAL BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificada acerca do despacho IDf42a584.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000286-15.2022.5.13.0003
AUTOR
DANYELLE LEAL BANDEIRA
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada CONTAX) cientificada acerca do despacho
IDf42a584.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000405-39.2023.5.13.0003
AUTOR
WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU
JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
RÉU
JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc77cb
proferido nos autos.
Vistos, etc,
Incluam-se os autos na pauta de audiência inicial para o dia
24/05/2023 às 10.45 horas, a ser realizada por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82295250933 ID da reunião: 822 9525 0933, sob pena
de aplicação art 844 da CLT, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
O pedido de tutela será apreciado na audiência designada.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, devendo a
reclamada ser notificada através de Of. Justiça, sob pena de
aplicação art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-46.2023.5.13.0003
AUTOR
LUZIA BENTO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f454063
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE EVIDENCIA
Incluam-se os autos na pauta de audiência inicial para o dia
31/05/2023 às 08.00 horas, a ser realizada por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82731375524 ID da reunião: 827 3137 5524, sob pena
de aplicação art 844 da CLT, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Tendo em vista que há prova quanto ao despedimento sem justa
causa da reclamante, acolho o pedido de tutela antecipada para
expedição de alvará para saque dos valores depositados no FGTS
e para habilitação no benefício do seguro-desemprego.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, devendo os
reclamados serem notificados através de Of. Justiça, sob pena de
aplicação art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-89.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cbb0c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) férias em dobro
(2020/2021); férias integrais 2021/2022, férias proporcionais
2022/2023 (5/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de
2020 (2/12), 13º integral de 2021, 2022 e 13º proporcional de
2023 (3/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos
morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença
.
Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida.
Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: existência de
vínculo de emprego entre as partes, com data de admissão em
01/11/2020, na função de motorista, com remuneração de R$
1.600,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-89.2023.5.13.0003
AUTOR
EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cbb0c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) férias em dobro
(2020/2021); férias integrais 2021/2022, férias proporcionais
2022/2023 (5/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de
2020 (2/12), 13º integral de 2021, 2022 e 13º proporcional de
2023 (3/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos
morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença
.
Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
gratuita deferida.
Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: existência de
vínculo de emprego entre as partes, com data de admissão em
01/11/2020, na função de motorista, com remuneração de R$
1.600,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-05.2019.5.13.0003
AUTOR
RAYATE AUGUSTO DA SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
BRUNA MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA NOBRE E CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a IMOBILIÁRIA NOBRE E CONSTRUTORA EIRELI notificada
para tomar ciência do despacho (ID a5b08e8), bem como, do
CANCELAMENTO DO CNIB (ID ebcb18d).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003
AUTOR
LUZIVAN ALVES PONTES
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU
CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU
PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU
DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam
as
partes
notificadas
acerca
do
Incidente
d e
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada
instaurada nestes autos (ID f567648), inclusive, deverá requerer o
que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003
AUTOR
LUZIVAN ALVES PONTES
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU
CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU
PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU
DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam
as
partes
notificadas
acerca
do
Incidente
d e
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada
instaurada nestes autos (ID f567648), inclusive, deverá requerer o
que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003
AUTOR
LUZIVAN ALVES PONTES
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU
CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU
PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU
DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE MINGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam
as
partes
notificadas
acerca
do
Incidente
d e
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada
instaurada nestes autos (ID f567648), inclusive, deverá requerer o
que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000007-29.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
GERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
RAFAELLE CAMPOS GIRAO(OAB:
37948/DF)
ADVOGADO
SAMUEL RUBEM CASTELLO
UCHOA(OAB: 20656/DF)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36d733
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho o pedido de desistência para extinguir, sem
resolução do mérito, a demanda formulada por SIND DOS TRAB
EM EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE
DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS
PB em face de SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DADOS (SERPRO), nos termos do art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da causa
25.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000007-29.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
GERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
RAFAELLE CAMPOS GIRAO(OAB:
37948/DF)
ADVOGADO
SAMUEL RUBEM CASTELLO
UCHOA(OAB: 20656/DF)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36d733
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho o pedido de desistência para extinguir, sem
resolução do mérito, a demanda formulada por SIND DOS TRAB
EM EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE
DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS
PB em face de SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS (SERPRO), nos termos do art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
Custas, no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da causa
25.000,00, dispensadas em face do permissivo legal.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-24.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ANGELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada na data
de 16.05.2023 às 10.30 horas, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81680620429 ID da reunião: 816 8062 0429, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-54.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE CARLOS GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONSTRUTORA LITORAL LTDA
RÉU
JONIELSON NUNES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Certifico que, cumprindo determinação judicial os autos foram
incluídos na pauta de audiência UNA para a data de 05/06/2023 às
08.30 horas, a ser realizada por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83996167053 ID da reunião: 839 9616 7053, sendo de
responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
Certifico ainda que as notificações foram expedidas às partes,
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sistema e-
carta e CPN
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000179-34.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
S.M.C.E.A.D.I.L.
ADVOGADO
ROMULO NOLETO PASSOS(OAB:
4654/TO)
EMBARGADO
M.V.D.C.Q.F.
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.D.C.Q.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fbe646b.
Processo Nº ETCiv-0000179-34.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
S.M.C.E.A.D.I.L.
ADVOGADO
ROMULO NOLETO PASSOS(OAB:
4654/TO)
EMBARGADO
M.V.D.C.Q.F.
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.C.E.A.D.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fbe646b.
Processo Nº ATSum-0000490-59.2022.5.13.0003
AUTOR
MALU HELOISA RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MALU HELOISA RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad8802
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Compulsando os autos, verifico que existe depósito recursal no ID
00560ce. Assim, expeça-se alvará para liberação, devendo a parte
exequente informar, no prazo de 5 dias, os dados para transferência
bancária, inclusive, os do patrono (juntar contrato de honorários).
Atualizem-se os cálculos, deduzindo o valor do depósito recursal e
proceda-se à penhora eletrônica de numerário da parte executada,
via SISBAJUD com repetição programada da ordem por 30 dias, até
o limite devido da execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-59.2022.5.13.0003
AUTOR
MALU HELOISA RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad8802
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Compulsando os autos, verifico que existe depósito recursal no ID
00560ce. Assim, expeça-se alvará para liberação, devendo a parte
exequente informar, no prazo de 5 dias, os dados para transferência
bancária, inclusive, os do patrono (juntar contrato de honorários).
Atualizem-se os cálculos, deduzindo o valor do depósito recursal e
proceda-se à penhora eletrônica de numerário da parte executada,
via SISBAJUD com repetição programada da ordem por 30 dias, até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
o limite devido da execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-92.2023.5.13.0003
AUTOR
THULLIO CRISTIANO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929ad77
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologação de acordo constante do Id 563aaff para fins
estatísticos e de fluxo processual do PJE (Resolução CSJT Nº
185/2017, art. 33, com a redação dada pela Resolução CSJT Nº
241/2019).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-92.2023.5.13.0003
AUTOR
THULLIO CRISTIANO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929ad77
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologação de acordo constante do Id 563aaff para fins
estatísticos e de fluxo processual do PJE (Resolução CSJT Nº
185/2017, art. 33, com a redação dada pela Resolução CSJT Nº
241/2019).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003
AUTOR
SAMARA FERREIRA LOPES
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e133d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se a parte autora para de manifestar e promover a juntada
aos autos da documentação requisitada pela perita, conforme
petição no ID 469f9b2. Prazo de 15 dias.
Dê-se ciência à expert.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-18.2023.5.13.0003
AUTOR
SAMARA FERREIRA LOPES
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGIO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e133d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se a parte autora para de manifestar e promover a juntada
aos autos da documentação requisitada pela perita, conforme
petição no ID 469f9b2. Prazo de 15 dias.
Dê-se ciência à expert.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LAUDENICE DE LIRA CARDOSO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDENICE DE LIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61b69c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA para
dar cumprimento ao item 1 do r. Despacho de ID Id 2290792, em
05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00,
limitada a 30 dias, devendo informar nos autos o efetivo
cumprimento, nos termos do inciso IV do artigo 139 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LAUDENICE DE LIRA CARDOSO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61b69c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA para
dar cumprimento ao item 1 do r. Despacho de ID Id 2290792, em
05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00,
limitada a 30 dias, devendo informar nos autos o efetivo
cumprimento, nos termos do inciso IV do artigo 139 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-84.2023.5.13.0003
AUTOR
GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA ALEIXO NELO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 29/05/2023 às 08;30 horas por videoconferência/presencial,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83879745149 ID da reunião: 838 7974 5149, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000403-69.2023.5.13.0003
AUTOR
MARIANA BARRETO DE SOUSA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARRETO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 24.05.2023 às 10.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88219724355 ID da reunião: 882 1972 4355 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000372-83.2022.5.13.0003
AUTOR
MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5181b7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação
formulada por MARDONIO MAIA GOES JUNIOR em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para:
3.1 condenar a reclamada no pagamento dos danos morais no
importe de R$10.000,00;
3.2 condenar a reclamada no pagamento do vale-refeição e do vale
cesta durante todo o período que o reclamante esteve afastado em
usufruto do benefício previdenciário, código 91, e de acordo com os
valores vigentes a cada época das normas coletivas juntadas aos
autos.
3.3 deferir o pedido de isenção de pagamento da coparticipação do
plano de saúde nos períodos em que o reclamante
comprovadamente gozou de benefício previdenciário acidentário –
código 91, bem com o ressarcimento dos valores porventura
cobrados.
3.4 condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte reclamante no percentual
que ora fixo em 5% do valor líquido da condenação.
4 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
QUANTUM DEBEATUR a ser
apurado em sede de liquidação de
sentença e observando a incidência de juros e correção monetária,
na forma da lei e da fundamentação supra.
Para fins do art. 832, § 3°, da CLT, declara este Juízo que as verbas
deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória.
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$300,00
calculadas sobre R$15.000,00, valor dado à causa, isenta por gozar
das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública. Pagas ao final.
Em razão do valor da condenação, deixo de remeter os autos de
ofício para o reexame necessário (Súmula 303 do TST).
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR
VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 29/05/2023 às 10.00 horas, por videoconferêncial, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86573469683 ID da reunião: 865 7346 9683, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003
AUTOR
R.C.G.D.S.
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
T.L.A.S.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9883be6.
Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003
AUTOR
R.C.G.D.S.
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
T.L.A.S.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9883be6.
Processo Nº ATOrd-0000380-60.2022.5.13.0003
AUTOR
JAILTON JOSE MARQUES PONTES
CAVALCANTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JOSE MARQUES PONTES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 070df24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT para sanar omissão
indeferindo a juntada de prontuário médico particular do reclamante,
haja vista a existência de documentos subscritos pelo médico
particular já juntados aos autos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte
integrante do presente dispositivo.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003
AUTOR
CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS
AMARO DE MATOS EIRELI
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU
GENILDO AMARO DE MATOS
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU
PAULINO AMARO DE MATOS NETO
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d851d6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em conformidade com teor da petição do senhor perito (ID
86900c8), ficam intimadas as partes. advogados e assistentes, para
o ato de realização da perícia, no dia 17 de maio de 2023, às
12:00hrs, na sede da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS
AMARO DE MATOS EIRELI, nome fantasia CAPITAL ESPETOS
BAR E PETISCARIA, localizada na Rua Morize de Miranda
Gusmão, n. 2110, sala 102, bairro Cristo Redentor, João Pessoa -
PB.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-78.2023.5.13.0003
AUTOR
CARMEM LUCIA ROCHA DE MELO
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS
AMARO DE MATOS EIRELI
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU
GENILDO AMARO DE MATOS
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU
PAULINO AMARO DE MATOS NETO
ADVOGADO
NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS AMARO DE MATOS EIRELI
- GENILDO AMARO DE MATOS
- PAULINO AMARO DE MATOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d851d6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em conformidade com teor da petição do senhor perito (ID
86900c8), ficam intimadas as partes. advogados e assistentes, para
o ato de realização da perícia, no dia 17 de maio de 2023, às
12:00hrs, na sede da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS
AMARO DE MATOS EIRELI, nome fantasia CAPITAL ESPETOS
BAR E PETISCARIA, localizada na Rua Morize de Miranda
Gusmão, n. 2110, sala 102, bairro Cristo Redentor, João Pessoa -
PB.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Ciência às partes da petição retro (Id 7187cb7), para querendo,
em 05 dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LUANA LARISSA MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Ciência às partes da petição retro (Id 7187cb7), para querendo,
em 05 dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003
AUTOR
EUCILEIDE SONARA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILEIDE SONARA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000138-67.2023.5.13.0003
AUTOR
EUCILEIDE SONARA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000139-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
HELLEN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000139-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
HELLEN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000145-59.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOSIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000151-66.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCELO GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GONZAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000151-66.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
MARCELO GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Ciência às partes da petição retro, para querendo, em 05 dias,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho:
Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte
contrária para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de
preclusão.
(vide impugnação do executado Id 5e72b80).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-32.2023.5.13.0003
AUTOR
DAMILA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU
WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMILA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 24/05/2023 às 10.00 horas, por videoconferêncial, através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81330767139 ID da reunião: 813 3076 7139 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000400-17.2023.5.13.0003
AUTOR
MATHEUS PATRICK RIBEIRO
FERREIRA
ADVOGADO
RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
RÉU
RONALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO 50414100468
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PATRICK RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 29/05/2023 às 11.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87530471246 ID da reunião: 875 3047 1246 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000401-02.2023.5.13.0003
AUTOR
EDSON PAULO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
RV - CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de, por videoconferência/presencial, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86375877995 ID da reunião: 863 7587 7995, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000412-31.2023.5.13.0003
AUTOR
ROSINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 30/05/2023 às 11.00 horas, por
videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85342191968 ID da
reunião: 853 4219 1968 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844
da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000843-02.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
DANIELE DOS SANTOS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ab03e
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em vista dos argumentos apresentados pela empresa Cruz
Vermelha Brasileira - Órgão Central (Id 145fed6), CNPJ
33.651.803/0001-65, intime-se a exequente para se pronunciar
acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-
me os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-02.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
DANIELE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ab03e
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em vista dos argumentos apresentados pela empresa Cruz
Vermelha Brasileira - Órgão Central (Id 145fed6), CNPJ
33.651.803/0001-65, intime-se a exequente para se pronunciar
acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-
me os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-62.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALDO PACHECO DE LIMA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
THIAGO ARAUJO DE SA LEITE
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2d31a
proferido nos autos.
Despacho:
Em atenção à petição Id dc3ada7, observa-se que o réu comprovou
o pagamento da 4ª parcela e não da 3ª e o pagamento da 6ª estava
prevista para o dia 10/04/2023, conforme acordo (Id 1674c93).
Portanto, nada a deferir.
Cumpra-se o previsto no despacho exarado (id 1a29af9).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003
AUTOR
LUCIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e630a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 4d0273a, proceda-se com o arresto
de numerários das contas bancárias dos sócios MARIA ALBA
BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-87) e DOUGLAS ROBSON
BEZERRA NUNES (CPF: 466.917.074-00), via SISBAJUD, com
repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite atualizado
da execução.
Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no sistema
INFOJUD (DOI/DIRPF/DECRED/DIMOB dos últimos 02 anos).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-77.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE GENECI DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENECI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamante) intimado para comparecer à Central de
Atendimentos -CENATEN no dia 22.05.2022 às 10h para
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS autora), na
forma da sentença ID9c3e800.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000644-77.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE GENECI DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para a pagar ou garantir o quantum
devido (R$ 4.714,44), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,
nos termos do art. 880, da CLT.
Fica, ainda, intimada para comparecer à Central de Atendimentos -
CENATEN no dia 22.05.2022 às 10h para cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS autora), na forma da
sentença ID9c3e800.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000334-71.2022.5.13.0003
AUTOR
GERONALDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONALDO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fccb819
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do reclamante
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL; e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GERONALDO FERREIRA DE SOUZA na Reclamação Trabalhista
proposta contra L S PROJETOS E SERVIÇOS LTDA para
condenar a primeira reclamada ao pagamento dos seguintes títulos,
calculados em liquidação de sentença, no prazo de 48 horas após a
elaboração dos cálculos:
Indenização por danos morais fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil
1.
reais);
Indenização substitutiva equivalente a 12 meses de salários com
reflexos nos 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser
depositado);
2.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
3.
Honorários periciais, em favor do Dr. Thaynara Sarmento Oliveira
de Almeida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
4.
Tudo apurado em liquidação de sentença. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor de R$
500,00, apuradas sobre o valor da condenação arbitrado em R$
30.000,00.
Intimem-se as partes, nos termos da Súmula 427 do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-71.2022.5.13.0003
AUTOR
GERONALDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- L S PROJETOS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fccb819
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do reclamante
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL; e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GERONALDO FERREIRA DE SOUZA na Reclamação Trabalhista
proposta contra L S PROJETOS E SERVIÇOS LTDA para
condenar a primeira reclamada ao pagamento dos seguintes títulos,
calculados em liquidação de sentença, no prazo de 48 horas após a
elaboração dos cálculos:
Indenização por danos morais fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais);
1.
Indenização substitutiva equivalente a 12 meses de salários com
reflexos nos 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser
depositado);
2.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
3.
Honorários periciais, em favor do Dr. Thaynara Sarmento Oliveira
de Almeida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
4.
Tudo apurado em liquidação de sentença. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor de R$
500,00, apuradas sobre o valor da condenação arbitrado em R$
30.000,00.
Intimem-se as partes, nos termos da Súmula 427 do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR
GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU
JOSE AREMILTON SILVA
RÉU
PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
RÉU
ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
RÉU
JOSE AREMILTON SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA LIBERATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉ: PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA LIBERATO,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, acerca de decisão no despacho Id fa01160
(link abaixo) para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a
presente execução. Igual prazo para pagamento ou garantia da
mesma.
LINK: Número do documento: 23022311132293800000020675474
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230223111322938000000206
75474?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Valdevina
Félix da Costa Pereira Tecnico Judiciário, digitei este edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000410-58.2023.5.13.0004
AUTOR
LUZIANE DE ANDRADE
ADVOGADO
JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU
JOSE JONACIO SOUTO DE ARAUJO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUZIANE DE ANDRADE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/05/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004
AUTOR
RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/05/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000261-62.2023.5.13.0004
AUTOR
FABIO JOSE PACHECO DE ARAUJO
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU
LUIZ CARLOS DIONIZIO
RÉU
VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE PACHECO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 24/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000409-73.2023.5.13.0004
AUTOR
ANDERSON OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
JULLIENE MENDONCA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDERSON OLIVEIRA DE QUEIROZ ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/05/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000948-73.2022.5.13.0004
AUTOR
ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica (id
c9d01d3), podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
22/05/2023 às 08:20 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000948-73.2022.5.13.0004
AUTOR
ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica (id
c9d01d3), podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
22/05/2023 às 08:20 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-30.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSILEIA MOURA SOARES DE SA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIA MOURA SOARES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 3f2b2f4), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-30.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSILEIA MOURA SOARES DE SA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 3f2b2f4), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004
AUTOR
VANESSA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte autora da certidão do Oficial de Justiça (id 6321b19),
pelo prazo de 2 dias, em vista da proximidade da audiência (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-80.2023.5.13.0004
AUTOR
RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,
a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia
16/05/2023 às 08:30 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o
envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-80.2023.5.13.0004
AUTOR
RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,
a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia
16/05/2023 às 08:30 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o
envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,
a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia
16/05/2023 às 08:35 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o
envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR
ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,
a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia
16/05/2023 às 08:35 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o
envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº HTE-0000237-34.2023.5.13.0004
REQUERENTES
ARTHUR FILIPE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
RAISSA MEDEIROS MARTINS
CARACIOLO(OAB: 1276/PE)
REQUERENTES
CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO
ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As guias apresentadas ( tramitação #id:9ac4067 ), não tem qualquer
relação com o acordo homologado no presente processo.
Assim, resta pendente o recolhimento da previdência referente ao
determinado no acordo (tramitação #id:277b326 ), no importe de R$
389,47, que deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de
execução.
( ATO ORDINATORIO )
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:00 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:00 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:00 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004
AUTOR
KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:30 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004
AUTOR
KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:30 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004
AUTOR
KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:30 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-39.2023.5.13.0004
AUTOR
KAROLINE DOMINGOS GONCALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 10:30 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-47.2023.5.13.0004
AUTOR
RUBIANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBIANE DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 11:00 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-47.2023.5.13.0004
AUTOR
RUBIANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 11:00 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004
AUTOR
PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PAULA MARIA DO NASCIMENTO ( POR SEU
ADVOGADO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/05/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 24/05/2023 às 10:00 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente
processo foi remarcada para o dia 24/05/2023 às 10:00 horas,
permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-28.2023.5.13.0004
AUTOR
ALCIDES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALCIDES DOS SANTOS SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 25/05/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-43.2023.5.13.0004
AUTOR
LILIA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA CARLA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LILIA CARLA DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/05/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004
AUTOR
SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004
AUTOR
SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº HTE-0000828-30.2022.5.13.0004
REQUERENTES
GECIEL HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 733,00) e custas processuais (R$ 70,00), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
df016ad.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
df016ad.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-91.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
df016ad.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004
AUTOR
SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do advogado da reclamante, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 24/05/2023
às 09:20 horas, mantidos os mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004
AUTOR
SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do advogado da reclamante, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 24/05/2023
às 09:20 horas, mantidos os mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0130462-26.2015.5.13.0004
AUTOR
WELLINTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência do extrato #id:f86f43c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000301-44.2023.5.13.0004
REQUERENTE
THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o réu HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
notificado para, em 48 horas, garantir o débito sob pena de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR
ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANY SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR
ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR
ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 19/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000073-69.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALBANETE ALMIRA DE LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi CANCELADA, sendo que a mesma será remarcada após a
indicação do contato da consignada para possibilitar o envio do link
da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-25.2023.5.13.0004
AUTOR
LARISSA DE SOUSA FEITOSA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE SOUSA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências
da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo
foi remarcada para o dia 30/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo
os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-42.2021.5.13.0004
AUTOR
VALERIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU
F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
RÉU
FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ciência do cálculo do remanescente para pagamento em 48 horas
ou garantia da execução sob pena de penhora. Despacho de id
#id:063d26e .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000159-37.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
THIAGO VICENTE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VICENTE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8cc3da
proferido nos autos.
DESPACHO
Confirme o reclamante se realmente deseja ver o feito remetido ao
CEJUSC, haja vista que a devedora destes autos não é a SENDAS,
mas sim o CARREFOUR LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-53.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
TESTEMUNHA
Sandro Bezerra de Sousa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8504a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de título judicial transitado em julgado e líquido.
Libere-se o depósito recursal em prol do reclamante, até o limite de
seu crédito.
A seguir, apure-se o crédito remanescente e, em caso afirmativo,
cite-se para pagamento ou garantia da execução, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-53.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
TESTEMUNHA
Sandro Bezerra de Sousa
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8504a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de título judicial transitado em julgado e líquido.
Libere-se o depósito recursal em prol do reclamante, até o limite de
seu crédito.
A seguir, apure-se o crédito remanescente e, em caso afirmativo,
cite-se para pagamento ou garantia da execução, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-43.2020.5.13.0005
AUTOR
DERIVALDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8009c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino à parte exequente para
que em cinco dias, informe ao processo o endereço completo
(inclusive com ponto de referência, e registro fotográfico) da
empresa demandada, no qual se encontram os bens elencados em
sua narrativa(Id 7ebf5b9).
Concomitantemente, proceda-se a atualização da dívida.
Cumpridas as diligências, venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR
POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
LIRONG CHEN
RÉU
ZHENNING CHEN
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa21d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e a teor da manifestação da parte
exequente(Id e482433 ) e considerando inclusive a informação(Id
0cc94b0), aguarde-se o desfecho do mandamus.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-58.2022.5.13.0005
AUTOR
YASLY AZEVDO DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
RÉU
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- YASLY AZEVDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9528f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que o acervo
patrimonial penhorável, bens livres e desembaraçados pertencentes
a parte executada não foram localizados, apesar de reiteradas
diligências empreendidas que resultaram infrutíferas, assim como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
considerando que a execução será promovida pelas partes,
permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do
Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem
representadas por advogado(Lei nº 13.467/2017 - Art. 878 CLT),
determino:
reiterem-se a notificação(Id 9bfbf72) à parte exequente;
1.
silente, determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01
ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40
da LEF);
2.
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos, nos termos do art.11-A da CLT, esclarecendo-se
que ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
3.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-66.2016.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO JOSE SOARES FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU
JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU
CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA (JUCEP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1d7d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas patrimoniais negativas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR
LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45036dd
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 22/5/2023, às 14h20.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85872104891
ID da reunião: 858 7210 4891
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR
LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45036dd
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 22/5/2023, às 14h20.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85872104891
ID da reunião: 858 7210 4891
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005
AUTOR
RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84d8aa
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 22/5/2023, às 14h00.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000068-44.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85872104891
ID da reunião: 858 7210 4891
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005
AUTOR
RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84d8aa
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, inclua-se os presentes
autos na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL do dia 22/5/2023, às 14h00.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000068-44.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85872104891
ID da reunião: 858 7210 4891
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110200-62.2009.5.13.0005
AUTOR
GLEYDSON DAMIAO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:
14873/PB)
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU
SORMANI ALVES DA SILVA - ME
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
RÉU
GENILSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
RÉU
DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON DAMIAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cbf44
proferido nos autos.
Vista às partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca dos
Esclarecimentos referente ao pagamento da primeira parcela do
acordo em favor da advogada da parte reclamante #id:b67bdb6, em
desacordo com a planilha constante da Avença, Cláusula Segunda,
ID. 613c44b e ID. f5b4cb5.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110200-62.2009.5.13.0005
AUTOR
GLEYDSON DAMIAO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:
14873/PB)
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU
SORMANI ALVES DA SILVA - ME
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
RÉU
GENILSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
RÉU
DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMW PROJETOS E CONSTRU??ES LTDA
- GENILSON LIMA DA SILVA
- SORMANI ALVES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cbf44
proferido nos autos.
Vista às partes, por seus patronos, no prazo legal, acerca dos
Esclarecimentos referente ao pagamento da primeira parcela do
acordo em favor da advogada da parte reclamante #id:b67bdb6, em
desacordo com a planilha constante da Avença, Cláusula Segunda,
ID. 613c44b e ID. f5b4cb5.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-55.2022.5.13.0005
AUTOR
MARIVALDO CAVALCANTE
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA
ALLAN OLIVEIRA DE ALENCAR
TESTEMUNHA
ANTÔNIO BENÍCIO JÚNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
Gabinete do Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro
TESTEMUNHA
HÉLIO PEREIRA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee0cab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial lançado nos autos pelo(a) perito(a) do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106800-11.2007.5.13.0005
AUTOR
PEDRO DANIEL DA ROSA DEON
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU
S.A. (VIACAO AEREA RIO-
GRANDENSE) - FALIDA
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
RÉU
FUNDACAO RUBEN BERTA
ADVOGADO
ROMERO GRUND LOPES(OAB:
21817/PE)
ADVOGADO
EVERARDO CAVALCANTI
GUERRA(OAB: 7227/PE)
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
EMANUEL BARBOSA COSTA
RIBEIRO(OAB: 12450/PB)
ADVOGADO
SANDRA SUELEN FRANCA DE
OLIVEIRA MACEDO(OAB: 12853/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECOMÔNICA FEDERAL
AGENCIA 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANIEL DA ROSA DEON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d64a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, notadamente a manifestação da
Massa FALIDA VARIG S.A(Viação Aérea Riograndense), defiro em
parte o pleito da parte demandada, e determino a Secretaria do
Juízo que oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do
Rio
de
Janeiro(RJ),(PROCESSO
NU.
nº.
0 2 6 0 4 4 7 -
16.2010.8.19.0001) informando da existência do depósito recursal,
e que o importe desde já ficará à disposição daquele Juízo
Universal, que haverá de deliberar sobre o levantamento e
destinação; remetendo em anexo cópia desta decisão e do
respectivo extrato bancário.
Igualmente, oficie-se a Caixa Econômica Federal - Agência 4099,
desta jurisdição, remetendo-lhe cópia desta decisão.
Cumprida as diligências, retornem os autos processuais ao arquivo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106800-11.2007.5.13.0005
AUTOR
PEDRO DANIEL DA ROSA DEON
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU
S.A. (VIACAO AEREA RIO-
GRANDENSE) - FALIDA
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
RÉU
FUNDACAO RUBEN BERTA
ADVOGADO
ROMERO GRUND LOPES(OAB:
21817/PE)
ADVOGADO
EVERARDO CAVALCANTI
GUERRA(OAB: 7227/PE)
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
EMANUEL BARBOSA COSTA
RIBEIRO(OAB: 12450/PB)
ADVOGADO
SANDRA SUELEN FRANCA DE
OLIVEIRA MACEDO(OAB: 12853/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECOMÔNICA FEDERAL
AGENCIA 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
- FUNDACAO RUBEN BERTA
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
- GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
- S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d64a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, notadamente a manifestação da
Massa FALIDA VARIG S.A(Viação Aérea Riograndense), defiro em
parte o pleito da parte demandada, e determino a Secretaria do
Juízo que oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do
Rio
de
Janeiro(RJ),(PROCESSO
NU.
nº.
0 2 6 0 4 4 7 -
16.2010.8.19.0001) informando da existência do depósito recursal,
e que o importe desde já ficará à disposição daquele Juízo
Universal, que haverá de deliberar sobre o levantamento e
destinação; remetendo em anexo cópia desta decisão e do
respectivo extrato bancário.
Igualmente, oficie-se a Caixa Econômica Federal - Agência 4099,
desta jurisdição, remetendo-lhe cópia desta decisão.
Cumprida as diligências, retornem os autos processuais ao arquivo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-21.2022.5.13.0005
AUTOR
JONAS BEZERRA CAETANO DE
ARAUJO
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SANEAPE LOCACOES LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BEZERRA CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1714816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Compulsando-se os autos, observa-se que no extrato da conta
judicial 4099.042.04949649-9 sobejaram os acréscimos legais.
Determino a transferência à parte exequente para as contas
informadas no protocolo #id:ee416bf .
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
D E C I S Ã O
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-21.2022.5.13.0005
AUTOR
JONAS BEZERRA CAETANO DE
ARAUJO
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SANEAPE LOCACOES LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1714816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Compulsando-se os autos, observa-se que no extrato da conta
judicial 4099.042.04949649-9 sobejaram os acréscimos legais.
Determino a transferência à parte exequente para as contas
informadas no protocolo #id:ee416bf .
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-11.2023.5.13.0005
AUTOR
FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte reclamada acerca da emenda à petição inicial trazida
aos autos pela parte reclamante, peça processual de ID. 0c33bb8, e
anexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000207-93.2023.5.13.0005
REQUERENTE
ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE
MELO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca do despacho #id:d76d6ff
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR
ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU
CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU
MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01a873
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR
ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU
MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
- MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01a873
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130298-58.2015.5.13.0005
AUTOR
SIMONICA DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONICA DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23fb07d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
depositados em conta judicial, por meio eletrônico.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório constante
no PROAD 16949/2021(Id 39823bc).
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, e remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com
base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-37.2019.5.13.0005
AUTOR
DANIEL DHARLEN FORTUNATO
SOARES
ADVOGADO
IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:
7617/RO)
ADVOGADO
SUELY MARIA SOBREIRA DE
LUCENA DO ROZARIO(OAB:
22246/PB)
RÉU
ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DHARLEN FORTUNATO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca da CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
expedida, para que lhe seja possibilitada a realização do protesto
devido, na forma da Lei , nos termos do despacho Id e4cf4d5.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000781-53.2022.5.13.0005
AUTOR
LUAN DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d661dda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela segunda
reclamada e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por LUAN DA
SILVA para condenar a LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA de forma principal e a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR como responsável subsidiária ao
adimplemento dos seguintes títulos:
1. Diferença do adicional de insalubridade pago (20%) para o devido
(40%), de 01.08.2020 a 29.04.2021;
2. Repercussões do adicional de insalubridade (diferença) em
décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista
deferido, devidamente atualizado;
4. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em favor do perito FABIO
VINICIUS F NUNES BARBOSA.
Tudo a ser calculado com base no salário-mínimo legal, deduzidos
os valores pagos a mesmo título.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Determino que a demandada entregue ao autor o PPP das
atividades desenvolvidas pelo obreiro no âmbito da empresa, no
prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor de R$
200,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-53.2022.5.13.0005
AUTOR
LUAN DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d661dda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela segunda
reclamada e julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta por LUAN DA
SILVA para condenar a LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA de forma principal e a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR como responsável subsidiária ao
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
adimplemento dos seguintes títulos:
1. Diferença do adicional de insalubridade pago (20%) para o devido
(40%), de 01.08.2020 a 29.04.2021;
2. Repercussões do adicional de insalubridade (diferença) em
décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista
deferido, devidamente atualizado;
4. Honorários periciais a serem suportados pela reclamada,
arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em favor do perito FABIO
VINICIUS F NUNES BARBOSA.
Tudo a ser calculado com base no salário-mínimo legal, deduzidos
os valores pagos a mesmo título.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Determino que a demandada entregue ao autor o PPP das
atividades desenvolvidas pelo obreiro no âmbito da empresa, no
prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor de R$
200,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-36.2023.5.13.0004
AUTOR
GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd15d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a
disponibilidade da pauta.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000283-20.2023.5.13.0005
REQUERENTE
JOAO DA PENHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
REQUERIDO
XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c360
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
No caso em exame, a execução ocorre provisoriamente por
iniciativa do exequente. Ao contrário do que sustenta a executada, a
elaboração dos cálculos pela contadoria do juízo não encontra óbice
na legislação.
Por outro lado, percebo equívoco no despacho retro quanto à
intimação da parte devedora na sequência da elaboração dos
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
cálculos.
Na verdade, após a preparação da conta pelo setor de contadoria,
intimem-se as partes nos termos do art. 879 - CLT, para
impugnação no prazo legal.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000283-20.2023.5.13.0005
REQUERENTE
JOAO DA PENHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
REQUERIDO
XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c360
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
No caso em exame, a execução ocorre provisoriamente por
iniciativa do exequente. Ao contrário do que sustenta a executada, a
elaboração dos cálculos pela contadoria do juízo não encontra óbice
na legislação.
Por outro lado, percebo equívoco no despacho retro quanto à
intimação da parte devedora na sequência da elaboração dos
cálculos.
Na verdade, após a preparação da conta pelo setor de contadoria,
intimem-se as partes nos termos do art. 879 - CLT, para
impugnação no prazo legal.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000133-73.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIEL FIRMO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f167b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se, novamente, a reclamada para informar os dados
bancários do administrador para realização da transferência do
valor bloqueado que se encontra na conta judicial
4099.042.04942608-3, ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-71.2022.5.13.0006
AUTOR
INALDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO HERMINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a151388
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório
#id:79b1823.
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
execução, e remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com
base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-47.2016.5.13.0005
AUTOR
EDNA LUCIA PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
RÉU
DULCILENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LUCIA PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a65fdc
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias. esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-47.2016.5.13.0005
AUTOR
EDNA LUCIA PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
RÉU
DULCILENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a65fdc
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias. esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02 anos, nos termos do art.
11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000810-11.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
ADVOGADO
FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993d94f
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000810-11.2019.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
EXEQUENTE
DEUZICLEIDIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
ADVOGADO
FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993d94f
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005
AUTOR
CRISTINA ATALLA FERREIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA ATALLA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62134b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os honorários periciais contábeis não foram
fixados quando da homologação dos cálculos, arbitro, nesta
oportunidade, os referidos honorários, em R$ 3.000,00, que serão
suportados pela parte reclamada.
Intime-se o(a) perito(a) contábil, VINICIUS DE SOUZA
RODRIGUES, para proceder à atualização dos cálculos, incluindo
seus honorários, caso ainda não conste nos cálculos, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-62.2022.5.13.0005
AUTOR
ADAILTON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840ba7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os valores pagos, intime-se a parte reclamada para
pagar o complemento dos honorários sucumbenciais(R$ 32,44),
bem como INSS(R$ 40,21) e custas(R$ 33,60), eis que quitado o
crédito da parte exequente e parte dos honorários sucumbenciais.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$
800,00, a serem pagos de conformidade com o Ato TRT 13 SGP
20/2022, em seus arts. 4º e 5º, por ser o reclamante beneficiário da
gratuidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-62.2022.5.13.0005
AUTOR
ADAILTON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
RÉU
UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840ba7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os valores pagos, intime-se a parte reclamada para
pagar o complemento dos honorários sucumbenciais(R$ 32,44),
bem como INSS(R$ 40,21) e custas(R$ 33,60), eis que quitado o
crédito da parte exequente e parte dos honorários sucumbenciais.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$
800,00, a serem pagos de conformidade com o Ato TRT 13 SGP
20/2022, em seus arts. 4º e 5º, por ser o reclamante beneficiário da
gratuidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005
AUTOR
CRISTINA ATALLA FERREIRA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62134b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os honorários periciais contábeis não foram
fixados quando da homologação dos cálculos, arbitro, nesta
oportunidade, os referidos honorários, em R$ 3.000,00, que serão
suportados pela parte reclamada.
Intime-se o(a) perito(a) contábil, VINICIUS DE SOUZA
RODRIGUES, para proceder à atualização dos cálculos, incluindo
seus honorários, caso ainda não conste nos cálculos, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-51.2021.5.13.0005
AUTOR
FABIANA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
MANOELE DA SILVA NASCIMENTO
RÉU
MANOELE DA SILVA NASCIMENTO
98789236068
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84e91b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-16.2017.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL DA SILVA LUCENA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO
BRUNO EMANUEL LIRA DE
LIMA(OAB: 22284/PB)
RÉU
POUSADA DOS MUNDOS EIRELI
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
SORAYA MARGARETH MARIZ DE
MELO
RÉU
ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO
ADVOGADO
CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECIFE CARTORIO DO REGISTRO
GERAL DE IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635ad5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo do mandado #id:1cbe788, transfira-se conforme
requerido mediante protocolo #id:25bbc1c.
Após, apure-se novo saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-16.2017.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL DA SILVA LUCENA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO
BRUNO EMANUEL LIRA DE
LIMA(OAB: 22284/PB)
RÉU
POUSADA DOS MUNDOS EIRELI
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU
SORAYA MARGARETH MARIZ DE
MELO
RÉU
ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO
ADVOGADO
CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECIFE CARTORIO DO REGISTRO
GERAL DE IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO
- POUSADA DOS MUNDOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635ad5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo do mandado #id:1cbe788, transfira-se conforme
requerido mediante protocolo #id:25bbc1c.
Após, apure-se novo saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR
SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b972f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista à parte reclamante acerca do inteiro teor da MINUTA DO
ACORDO aportada aos autos pela parte reclamada, petição de ID.
7c2d51d, e anexos, ante a negociação formalizada no termo da
audiência última realizada.
Em anuindo a parte reclamante quanto aos termos ali retratados,
façam-se conclusos os autos para homologação. Do contrário,
prossiga-se a tramitação processual na forma delineada em
audiência. Prazo de 5 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-10.2022.5.13.0005
AUTOR
SILVANIRA DA SILVA NOBREGA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b972f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista à parte reclamante acerca do inteiro teor da MINUTA DO
ACORDO aportada aos autos pela parte reclamada, petição de ID.
7c2d51d, e anexos, ante a negociação formalizada no termo da
audiência última realizada.
Em anuindo a parte reclamante quanto aos termos ali retratados,
façam-se conclusos os autos para homologação. Do contrário,
prossiga-se a tramitação processual na forma delineada em
audiência. Prazo de 5 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-18.2022.5.13.0031
AUTOR
RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32dee2f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária ID.efab58d, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001650-26.2016.5.13.0005
AUTOR
EVELINE ALEXANDRE AQUINO
ADVOGADO
JOBERTO KENNEDY GUALBERTO
ARAUJO(OAB: 20885/CE)
ADVOGADO
ANALIA KARLA GONCALVES
MACENA(OAB: 21033/PB)
RÉU
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU
ATTUALI COMERCIO E SERVICOS
DE MOVEIS EIRELI - ME
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU
JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE ALEXANDRE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3d664
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER e CNIB realizada.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ANA CLELIA MENESES LINS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b055f7
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência ao reclamado acerca do teor do protocolo
ID.841b2d1, para as providências cabíveis, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130933-39.2015.5.13.0005
AUTOR
NORMANDIA OLIVEIRA BATISTA
DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
PERITO
WALDERLEY MENDES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMANDIA OLIVEIRA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edbac7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
tão somente o pagamento das requisições restantes (INSS e FGTS,
constante no cálculo ID. b762343, referentes ao PROAD n.
17516/2021 e PROAD n. 17515/2021)
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, e remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com
base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-21.2022.5.13.0005
AUTOR
JONAS BEZERRA CAETANO DE
ARAUJO
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SANEAPE LOCACOES LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BEZERRA CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c48549
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Cumpra-se conforme #id:1714816.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-21.2022.5.13.0005
AUTOR
JONAS BEZERRA CAETANO DE
ARAUJO
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SANEAPE LOCACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c48549
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Cumpra-se conforme #id:1714816.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-22.2020.5.13.0005
AUTOR
ANNA EMILIA COUTINHO DE SOUZA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA EMILIA COUTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522140a
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos em peça conjunta pelas
partes, peça processual de ID. 57f2cca.
Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,
conheço.
Ante os termos da Avença, peça processual de ID. 57f2cca, e, por
ser essa a vontade das partes expressa na peça processual
supracitada, assumem estas, reciprocamente, a quem couber, todas
as obrigações ali retratadas como se neste
decisum
estivessem
integralmente transcritas.
Para efeitos estatísticos, extrai-se da Avença que a parte reclamada
pagará à parte reclamante a quantia de R$ 185.000,000, em troca
da extinção do contrato de trabalho e eventual estabilidade, da
seguinte forma:
Do valor bruto do acordo será deduzida a quantia de R$ 29.970,00,
em favor do patrono da reclamante, a título de honorários
contratuais com depósito em favor do seu patrono, conforme dados
bancários informados na Avença.
Ainda, do valor bruto do acordo será deduzida a quantia de R$
18.500,00, em favor do patrono da reclamante, a título de
honorários sucumbenciais, com depósito em favor do seu patrono,
conforme dados bancários informados na Avença.
Deduzidas as retenções acordadas (honorários contratuais e
sucumbenciais), o saldo líquido (R$ 136.530,00) será depositado
em favor da reclamante, conforme dados bancários informados na
Avença.
Os depósitos, objeto da Avença, serão efetuados pela reclamada
em favor da reclamante e de seu advogado, em até 15 dias, após
homologada a Avença.
Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos
autos, o pagamento das parcelas do acordo em favor dos
interessados será efetuado pela parte reclamada, mediante
depósito judicial (Caixa Econômica Federal, agência 4099), à
disposição do Juízo para posterior liberação em favor dos credores,
sem incidência de multa.
A natureza indenizatória das verbas objeto do acordo não permite a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
incidência de tributos fiscais e previdenciários.
Multa por descumprimento do acordo, na forma da Avença.
Quitação da ação, na forma da Avença.
Quitado o acordo, proceda a Secretaria do Juízo o levantamento de
eventual depósito em favor do reclamado, bem assim eventual
restrição.
Honorários periciais em favor dos peritos (Karina Kelly de Oliveira
Melo, CPF 057.278.184-94, e Vilma Lúcia Fonseca Mendoza, CPF
066.803.994-91, no importe de R$ 1.200,00, para cada perita, a
serem suportados pela União, ante a sucumbência da reclamante
na pretensão relativa ao objeto das perícias, ante os beneficiária da
justiça gratuita concedidos à reclamante por sentença de mérito
originária, ID. db5b1cd.
Custas processuais recolhidas, ID. 50f3b1b.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Isenção de tributos (fiscais e previdenciários) na forma da
fundamentação.
Custas processuais recolhidas na forma da fundamentação.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-22.2020.5.13.0005
AUTOR
ANNA EMILIA COUTINHO DE SOUZA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522140a
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos em peça conjunta pelas
partes, peça processual de ID. 57f2cca.
Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,
conheço.
Ante os termos da Avença, peça processual de ID. 57f2cca, e, por
ser essa a vontade das partes expressa na peça processual
supracitada, assumem estas, reciprocamente, a quem couber, todas
as obrigações ali retratadas como se neste
decisum
estivessem
integralmente transcritas.
Para efeitos estatísticos, extrai-se da Avença que a parte reclamada
pagará à parte reclamante a quantia de R$ 185.000,000, em troca
da extinção do contrato de trabalho e eventual estabilidade, da
seguinte forma:
Do valor bruto do acordo será deduzida a quantia de R$ 29.970,00,
em favor do patrono da reclamante, a título de honorários
contratuais com depósito em favor do seu patrono, conforme dados
bancários informados na Avença.
Ainda, do valor bruto do acordo será deduzida a quantia de R$
18.500,00, em favor do patrono da reclamante, a título de
honorários sucumbenciais, com depósito em favor do seu patrono,
conforme dados bancários informados na Avença.
Deduzidas as retenções acordadas (honorários contratuais e
sucumbenciais), o saldo líquido (R$ 136.530,00) será depositado
em favor da reclamante, conforme dados bancários informados na
Avença.
Os depósitos, objeto da Avença, serão efetuados pela reclamada
em favor da reclamante e de seu advogado, em até 15 dias, após
homologada a Avença.
Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos
autos, o pagamento das parcelas do acordo em favor dos
interessados será efetuado pela parte reclamada, mediante
depósito judicial (Caixa Econômica Federal, agência 4099), à
disposição do Juízo para posterior liberação em favor dos credores,
sem incidência de multa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
A natureza indenizatória das verbas objeto do acordo não permite a
incidência de tributos fiscais e previdenciários.
Multa por descumprimento do acordo, na forma da Avença.
Quitação da ação, na forma da Avença.
Quitado o acordo, proceda a Secretaria do Juízo o levantamento de
eventual depósito em favor do reclamado, bem assim eventual
restrição.
Honorários periciais em favor dos peritos (Karina Kelly de Oliveira
Melo, CPF 057.278.184-94, e Vilma Lúcia Fonseca Mendoza, CPF
066.803.994-91, no importe de R$ 1.200,00, para cada perita, a
serem suportados pela União, ante a sucumbência da reclamante
na pretensão relativa ao objeto das perícias, ante os beneficiária da
justiça gratuita concedidos à reclamante por sentença de mérito
originária, ID. db5b1cd.
Custas processuais recolhidas, ID. 50f3b1b.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Isenção de tributos (fiscais e previdenciários) na forma da
fundamentação.
Custas processuais recolhidas na forma da fundamentação.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0054800-58.2012.5.13.0005
AUTOR
ROSELI AGAPITO DA SILVA
GUEDES
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
MARCIA ALBUQUERQUE CUSTODIO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
CAMILA CRISPIM MUNIZ
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
GLAUBER JOSE DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
L SOUSA DA SILVA - EPP
RÉU
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA 4099 FORUM
TRABALHISTA
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CRISPIM MUNIZ
- GLAUBER JOSE DOS SANTOS PEREIRA
- MARCIA ALBUQUERQUE CUSTODIO
- ROSELI AGAPITO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b24c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por 60 dias, o decurso do prazo para pagamentos das
RPVs, #id:c5a747f .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130989-72.2015.5.13.0005
AUTOR
MAXSUEL RHUAN MOUREIRA
CARVALHO RIBEIRO
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
ADVOGADO
THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO
ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL RHUAN MOUREIRA CARVALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6b841
proferida nos autos.
Decisão
Sendo o devedor firma individual, as pesquisas eletrônicas
abrangerão o CNPJ e o CPF do titular, inteligência do Art. 110, § 1º
do Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Dessa forma, inclua-se a pessoa física PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO, CPF 645.870.884-04 (Id 246bc5b), no pólo passivo da
presente ação e prossigam-se com as diligências necessárias para
garantia do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130989-72.2015.5.13.0005
AUTOR
MAXSUEL RHUAN MOUREIRA
CARVALHO RIBEIRO
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
ADVOGADO
THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO
ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS
AGROPECUARIOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6b841
proferida nos autos.
Decisão
Sendo o devedor firma individual, as pesquisas eletrônicas
abrangerão o CNPJ e o CPF do titular, inteligência do Art. 110, § 1º
do Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.
Dessa forma, inclua-se a pessoa física PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO, CPF 645.870.884-04 (Id 246bc5b), no pólo passivo da
presente ação e prossigam-se com as diligências necessárias para
garantia do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-05.2021.5.13.0005
AUTOR
THIAGO PEREIRA LOPES
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c64f3e
proferido nos autos.
Considerando o cumprimento do despacho #id:ac58270 , retornem-
se os presentes autos ao Setor de Arquivo.
Dê-se ciência ao executado TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000437-73.2017.5.13.0029
CONSIGNANTE
THAMYRES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO
MICHELLE LIRA CORREIA LIMA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO
ENEAS CORREIA LIMA NETO
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4dc88
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD e SNIPER em nome
dos executados, conforme requerido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000437-73.2017.5.13.0029
CONSIGNANTE
THAMYRES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO
MICHELLE LIRA CORREIA LIMA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO
ENEAS CORREIA LIMA NETO
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS CORREIA LIMA NETO
- MICHELLE LIRA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4dc88
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD e SNIPER em nome
dos executados, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
RÉU
JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA
RÉU
MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO
MIRANDA
RÉU
MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO
ADVOGADO
KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU
DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU
THOMAS MARTINS HOLANDA
RÉU
EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LEITE CAVALCANTE PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000199-16.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
EDILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o executado intimado para, no prazo legal,
contraminutar a impugnação apresentada pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0002700-55.2014.5.13.0006
AUTOR
PAULO CESAR LOURENCO DA
SILVA NERIS
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACEGUAI MARTINS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR LOURENCO DA SILVA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d3a1f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Compulsando os autos, esclareço ao autor que a atualização da
planilha de cálculos Id ce3fda9 contém a multa de 1% imputada
pelo acórdão TRT13 Id 7efe0e3, sendo calculada "sobre R$
5.351,85, novo valor da condenação” nos termos do acórdão TRT13
Id 0937c50.
Com efeito, atualizem-se os cálculos, libere-se a importância
disponível na conta judicial Id b04ace2(R$ 6.296,20) e notifique-se a
reclamada à comprovação do pagamento remanescente, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução imediata.
No mais, diligencie a Secretaria consulta no SIGEO-AJ-JT para que
se verifique a habilitação dos peritos SILVANO URBANO PEREIRA
e JACEGUAI MARTINS FILHO no sistema, situação imprescindível
à requisição dos pagamentos relativos a honorários periciais, no
importe de R$ 1.000,00(mil reais) para cada profissional, nos
moldes da sentença Id d32d0b6.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002700-55.2014.5.13.0006
AUTOR
PAULO CESAR LOURENCO DA
SILVA NERIS
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACEGUAI MARTINS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d3a1f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Compulsando os autos, esclareço ao autor que a atualização da
planilha de cálculos Id ce3fda9 contém a multa de 1% imputada
pelo acórdão TRT13 Id 7efe0e3, sendo calculada "sobre R$
5.351,85, novo valor da condenação” nos termos do acórdão TRT13
Id 0937c50.
Com efeito, atualizem-se os cálculos, libere-se a importância
disponível na conta judicial Id b04ace2(R$ 6.296,20) e notifique-se a
reclamada à comprovação do pagamento remanescente, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução imediata.
No mais, diligencie a Secretaria consulta no SIGEO-AJ-JT para que
se verifique a habilitação dos peritos SILVANO URBANO PEREIRA
e JACEGUAI MARTINS FILHO no sistema, situação imprescindível
à requisição dos pagamentos relativos a honorários periciais, no
importe de R$ 1.000,00(mil reais) para cada profissional, nos
moldes da sentença Id d32d0b6.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138700-48.2003.5.13.0006
AUTOR
SILVANDO FERREIRA DE BARROS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDO FERREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea43bb5
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0138700-48.2003.5.13.0006
AUTOR
SILVANDO FERREIRA DE BARROS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
ADVOGADO
LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea43bb5
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-86.2022.5.13.0006
AUTOR
GYORGE MAYKWANDERSON DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYORGE MAYKWANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dfd347
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de exclusividade requerido pela reclamada
quanto à exclusividade das comunicações em nome do advogado
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE nº 18.850-D,
proceda a Secretaria à anotação.
Inicialmente, determino a alteração do BNDT para POSITIVA “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito ” em nome da
empresa CONTAX S.A, bem assim a sinalização no Pje , aba
prioridade, “Falência ou Recuperação Judicial”.
Sigam-se os autos ao sobrestamento nos moldes da
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, art. 1º, I, item 6, controle-
se o prazo no Gigs da atividade, devendo a Secretaria observar que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
não há necessidade de dessobrestamento para análise de petições.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-86.2022.5.13.0006
AUTOR
GYORGE MAYKWANDERSON DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dfd347
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de exclusividade requerido pela reclamada
quanto à exclusividade das comunicações em nome do advogado
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/PE nº 18.850-D,
proceda a Secretaria à anotação.
Inicialmente, determino a alteração do BNDT para POSITIVA “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito ” em nome da
empresa CONTAX S.A, bem assim a sinalização no Pje , aba
prioridade, “Falência ou Recuperação Judicial”.
Sigam-se os autos ao sobrestamento nos moldes da
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, art. 1º, I, item 6, controle-
se o prazo no Gigs da atividade, devendo a Secretaria observar que
não há necessidade de dessobrestamento para análise de petições.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-15.2023.5.13.0006
AUTOR
VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37c217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS EM FACE DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS
S/A. E OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A. E OI
MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTAS ÚLTIMAS
DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE
FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (33 DIAS); SALDO DE
SALÁRIO (07 DIAS); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (1/12 -
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS 2022/2023 (COM A
INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO) ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS
DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO COM 40%; MULTA DO ART.477,
§8º DA CLT; DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 560,00 (JANEIRO A
MAIO DE 2022) E 58:23:28 HORAS EXTRAS COM REFLEXOS NO
AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM
40%.
DEVE SER DEDUZIDA A IMPORTÂNCIA DE R$ 61,00, RECEBIDA
PELA AUTORA, CONFORME CONFESSADO EM AUDIÊNCIA (ID.
a7db2ab)
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
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3713/2023
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544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 211,01, QUE
CORRESPONDE A 2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$
10.550,36 ,TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-15.2023.5.13.0006
AUTOR
VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37c217
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
VANESSA CORDEIRO DOS SANTOS EM FACE DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS
S/A. E OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A. E OI
MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTAS ÚLTIMAS
DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE
FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (33 DIAS); SALDO DE
SALÁRIO (07 DIAS); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (1/12 -
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FÉRIAS 2022/2023 (COM A
INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO) ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS
DO PERÍODO NÃO RECOLHIDO COM 40%; MULTA DO ART.477,
§8º DA CLT; DIFERENÇAS SALARIAIS DE R$ 560,00 (JANEIRO A
MAIO DE 2022) E 58:23:28 HORAS EXTRAS COM REFLEXOS NO
AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM
40%.
DEVE SER DEDUZIDA A IMPORTÂNCIA DE R$ 61,00, RECEBIDA
PELA AUTORA, CONFORME CONFESSADO EM AUDIÊNCIA (ID.
a7db2ab)
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO
AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
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3713/2023
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545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 211,01, QUE
CORRESPONDE A 2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$
10.550,36 ,TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM
ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS
OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA
MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006
AUTOR
ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA
ELISA DE HOLANDA CAVALCANTE, 181, ERNESTO GEISEL,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58075-507
Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID a8d6530da reclamada, dentro do prazo
legal.
João Pessoa, 03 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA DO LIVRAMENTO SOARES
MOTA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos executados, por seus advogados, do despacho
#id:0241996, bem como para se manifestarem, querendo, no prazo
de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA DO LIVRAMENTO SOARES
MOTA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos executados, por seus advogados, do despacho
#id:0241996, bem como para se manifestarem, querendo, no prazo
de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA DO LIVRAMENTO SOARES
MOTA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos executados, por seus advogados, do despacho
#id:0241996, bem como para se manifestarem, querendo, no prazo
de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ciência aos executados, por seus advogados, do despacho
#id:afe4d7e, bem como para se manifestarem, querendo, no prazo
de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos executados, por seus advogados, do despacho
#id:afe4d7e, bem como para se manifestarem, querendo, no prazo
de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos executados, por seus advogados, do despacho
#id:afe4d7e, bem como para se manifestarem, querendo, no prazo
de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR
JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA
COSTA
IRENE MARIA DE LIRA SILVA, SN, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58059-342
Advogados do AUTOR: THIAGO DA SILVA CRUZ, YAN AUGUSTO
DA SILVA PAIVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID9ecb9ffdo reclamado, dentro do
reclamado, dentro do prazo legal.
João Pessoa, 03 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR
JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA
COSTA
IRENE MARIA DE LIRA SILVA, SN, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58059-342
Advogados do AUTOR: THIAGO DA SILVA CRUZ, YAN AUGUSTO
DA SILVA PAIVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 9ecb9ff do reclamado, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 03 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0073600-15.2004.5.13.0006
AUTOR
MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
SUMAIA ANIS HAMAD EL TIMANI
CALAZANS(OAB: 6006/PB)
RÉU
VLADIMIR HENRIQUES AGUIAR
RÉU
RESTAURANTE SAGARANA LTDA
RÉU
JOAO LEONARDO CAVALCANTI
AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed5766
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório (art. 129 §1º, da Consolidação de
Provimentos da Corregedoria Regional), contudo, mais uma vez o
exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-64.2018.5.13.0006
AUTOR
NATALIA RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
IERC- INSTITUTO EDUCACIONAL
REFUGIO DA CRIANCA LTDA - ME
RÉU
JAQUELINE JANE GONCALVES DA
SILVA
RÉU
ERIVALDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421fe47
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada JAQUELINE JANE GONCALVES DA SILVA
para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo,
complementar o valor da execução no prazo legal, ficando advertido
de que não havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos
competentes embargos, o valor bloqueado será liberado em favor
dos beneficiários.
Insiram-se os executados JAQUELINE JANE GONÇALVES DA
SILVA CPF 008.625.824-90 e ERIVALDO PEREIRA DA SILVA CPF
503.976.564-91 no BNDT.
Dê-se ciência às partes acerca dos documentos sob sigilo, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000136-88.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JARDANY VALDEVINO PAULINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73e958
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação do prazo, de 15 (quinze) dias, requerido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-51.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077edac
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação do prazo de 15 (quinze) dias, requerido
pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168200-43.1995.5.13.0006
AUTOR
ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU
ALDO FERREIRA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU
MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d989d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução em desfavor de MARIA DO LIVRAMENTO DA
SILVA FERREIRA, as pesquisas realizadas nos sistemas
SISBAJUD, Renajud, Infojud e DOI restaram infrutíferas.
Insira-se do nome da executada MARIA DO LIVRAMENTO DA
SILVA FERREIRA CPF 508.198.607-00 no BNDT - Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para a realização da penhora, avaliação e remoção de bens
passíveis de constrição da executada MARIA DO
LIVRAMENTO DA SILVA FERREIRA CPF 508.198.607-00), até o
limite do crédito exequendo, prosseguindo-se com os atos
executórios até o final.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000158-83.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
MARIA INEZ CESAR DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730d0d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada/executada para, no prazo de 8 dias,
apresentar contrarrazões ao apelo.
Após, sigam-se os autos à instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-88.2022.5.13.0006
AUTOR
GRACILDA DOS SANTOS SILVA
BULHOES
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
ALEXSANDER DA FONSECA ALVES
01146554486
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILDA DOS SANTOS SILVA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e821060
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, ID 7d44d69,
requerendo a execução da sentença e agendamento para
retificação de sua CTPS.
A execução já encontra-se em regular andamento, com a realização
das diligências de praxe.
Quanto ao agendamento de data para retificação da CTPS, basta o
comparecimento na Secretaria desta 6ª Vara do Trabalho, entre
terça-feira e quinta-feira, no horário compreendido das 09:00h às
14:00h, para retificação do registro de admissão, ressaltando que o
reclamado ficou desobrigado do cumprimento daquela obrigação,
ante a ausência da reclamante na data designada, conforme
despacho e certidão às fls. 63 e 66, ID 76d9cfc e ID fae5f4c,
respectivamente.
Prossiga-se com o feito.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000410-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cce2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, em que foi
determinada a individualização das execuções.
O Sindicato Autor autuou a presente ação com 10 substituídos, o
que de pleno indefiro, com fulcro nos princípios da ampla defesa,
celeridade processual e à duração razoável do processo.
É certo que as execuções em face de Instituições Financeiras são,
em sua maioria, de grande complexidade, e, em se tratando de
múltiplos credores, comprometem os andamentos e análises das
provas carreadas aos autos.
Por estas razões, recebo a presente ação de cumprimento apenas
em face da primeira substituída MARIA RITA AGRA CARDOSO DE
OLIVEIRA, devendo o sindicato distribuir individualmente e por
sorteio, as respectivas demandas em face dos demais substituídos
elencados na inicial.
À Secretaria para que proceda o ajuste do cadastro da parte
executada, incluindo os advogados que já se encontram
regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio
do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas
financeiras, registro de controle de jornada, desde o marco
prescricional de 20/02/2008 até os dias atuais, entre outros
documentos necessários para a elaboração do cálculo, nos termos
do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não
apresentação, total ou parcial da documentação requerida, a
elaboração da conta ocorrerá com as informações que venham a
ser fornecidas pelo patrono do exequente.
Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, pelo prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0093800-19.1999.5.13.0006
AUTOR
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ANTONIO JURANDI MARANHAO
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d9f5a
proferido nos autos.
Intimada para indicar meios de impulsionar o feito, ID 141e01f,
tendo a parte autora apresentado petição, ID 4c28f99, requerendo a
utilização das ferramentas SISBAJUD e CCS. Contudo, a Secretaria
juntou comprovante de consulta ao CPF do Réu, ID cdfb9ee,
constando como Situação Cadastral ‘TITULAR FALECIDO’.
Assim, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução e/ou requerer o que entender de direito, pelo prazo de
30(trinta) dias, ficando advertido de que a sua inércia importará na
suspensão da execução frustrada pelo prazo de 01(um) ano,
conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seus advogado, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063600-38.2013.5.13.0006
AUTOR
JOSE CASSIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MAIS CIMENTAO COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
CIMENTO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195674d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período
de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da
CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem
qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-15.2022.5.13.0006
AUTOR
ERUY UENYS BRASILINA
GUABIRABA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
RÉU
IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERUY UENYS BRASILINA GUABIRABA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032b578
proferido nos autos.
A execução encontra-se em seu regular andamento, com a
realização das diligências de praxe, cumprindo o determinado no ID
94a6e64.
Nada a deferir na petição juntada ao ID aef4bf4, apresentada pela
parte autora.
Prossiga-se com o feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-79.2023.5.13.0006
AUTOR
IVANHOE GREGORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
PANKO INDUSTRIA E COMERCIO
DE PANIFICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANHOE GREGORIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d6241
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006
AUTOR
J.M.J.
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU
N.D.D.A.L.
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4e474d.
Processo Nº ATOrd-0129900-79.2013.5.13.0006
AUTOR
THAIS JOSY CASTRO FREIRE DE
ASSIS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS JOSY CASTRO FREIRE DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0917aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-59.2020.5.13.0006
AUTOR
J.M.J.
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
N.D.D.A.L.
ADVOGADO
VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.D.D.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b4e474d.
Processo Nº ATOrd-0129900-79.2013.5.13.0006
AUTOR
THAIS JOSY CASTRO FREIRE DE
ASSIS
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0917aa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-77.2022.5.13.0006
AUTOR
VALDENICE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bbaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de levantamento de valores bloqueados bem como
desbloqueio da ordem junto a previdência.
Não houve transferência de valores para a presente ação até o
momento, conforme extratos SISCONDJT e SIF juntado aos autos.
Já foi expedido ofício de cancelamento de bloqueios junto ao INSS
#id:cb42adc e remetido por email.
Assim, nada a apreciar quanto a solicitação #id:34ba50f .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-77.2022.5.13.0006
AUTOR
VALDENICE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY PATRICIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bbaec
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de levantamento de valores bloqueados bem como
desbloqueio da ordem junto a previdência.
Não houve transferência de valores para a presente ação até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
momento, conforme extratos SISCONDJT e SIF juntado aos autos.
Já foi expedido ofício de cancelamento de bloqueios junto ao INSS
#id:cb42adc e remetido por email.
Assim, nada a apreciar quanto a solicitação #id:34ba50f .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d6c17
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida pela MM. Desembargadora
Relatora do MS n. 0000270-18.2023.5.13.0006 , presto as seguintes
informações:
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO, regularmente qualificado nos
autos, ajuizou perante a 6a Vara do Trabalho de João Pessoa a
reclamação trabalhista n. 0000270-18.2023.5.13.0006 em face do
BANCO BRADESCO S.A, pleiteando, em sede de tutela
antecipada, o reconhecimento de sua estabilidade provisória, com a
declaração de nulidade da demissão, bem como que a empresa
demandada seja compelida a proceder à sua imediata reintegração,
no mesmo cargo, além de que seja restaurado o seu plano de
saúde, sob pena de aplicação de multa, em razão de ter sido
demitido no curso do período estabilitário provisório da doença
laboral.
Em 31 de março de 2023, foi prolatada decisão da lavra da MM.
Juíza Substituta Rafaela Benevides, deferindo, em parte, o pedido
de tutela de urgência, inaudita altera pars, nos seguintes termos:
“A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos
artigos 300 e seguintes do CPC, que estabelece como
requisitos essenciais à concessão da medida a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo.
No caso em comento, vê-se que o reclamante apresenta
diversos documentos comprobatórios de que, ao tempo de seu
desligamento da empresa demandada, se encontrava inapto
para o trabalho, a exemplo de atestados médicos e declaração
do sindicato da categoria que deixou de homologar a rescisão
contratual e solicitou o cancelamento da demissão,
colacionados com a petição inicial.
Considerando a análise em cognição sumária, entendo que o
autor conseguiu demonstrar a probabilidade do direito, bem
como o perigo do dano, que neste momento se apresenta mais
aparente ante a ausência de assistência médica pela
suspensão do plano de saúde da parte autora, no momento em
que se encontra mais necessitada pois em pleno tratamento da
doença a qual fora acometido, como demonstram os
documentos já mencionados. Tal fato eleva o convencimento
desta
Magistrada quanto a necessidade de reintegração do
trabalhador, em relação à estabilidade, na forma da Súmula 378
do TST, abaixo transcrita:
“Súmula nº 378 do TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012,
DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que
assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12
meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado
acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a
despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira
parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
Dessa forma, defiro em parte o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, determinando a reintegração do reclamante
aos quadros da empresa reclamada, no prazo de 48 horas,
contadas da oportunidade do cumprimento do mandado,
devendo ser mantidas as condições contratuais e funcionais
vigentes à época da demissão.
Defere-se ainda o pedido da parte autora no sentido de obstar o
reclamado de excluir ou cancelar o plano de saúde do
reclamante e, se já o fez, seja determinado seu imediato
restabelecimento, nos mesmos moldes daquele anteriormente
vigente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica estabelecida multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), por obrigação descumprida, a ser aplicada até o efetivo
cumprimento da(s) obrigação(ões), cuja quantia será revertida
em favor da parte autora.
Os demais pedidos relativos à antecipação de tutela sob
análise, por demandarem cognição processual exauriente,
poderão ser analisados após o estabelecimento do exercício do
contraditório e da ampla defesa.
Para o efetivo cumprimento da medida contida nesta decisão,
deverá a Secretaria expedir mandado judicial, encaminhando-o
à Central Regional de Efetividade – CREF, para cumprimento.
Deverá o reclamado comunicar ao Juízo, no prazo de cinco
dias, de forma circunstanciada, todo o procedimento efetuado
quanto ao cumprimento das obrigações contidas nesta
decisão, sob pena de caracterização de desobediência à ordem
judicial e aplicação da pena pecuniária já mencionada.
Cumprido o mandado, deverá o oficial de justiça lavrar
certidão, também minuciosa, acerca da prática do ato judicial.”
Em 04 de abril de 2023, o Ilmo. Oficial de Justiça emitiu certidão nos
autos dando conta da intimação pessoal do banco reclamado,
através de gerente administrativo de agência.
Em 10 de abril de 2023, o banco reclamado apresentou pedido de
dilação do prazo para cumprimento das obrigações impostas em
decisão liminar.
Em 11 de abril de 2023, foi deferido o pedido de dilação do prazo,
nos termos do despacho abaixo transcrito:
“Diante dos termos apresentados na peça sob ID. 7b12f04,
defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada,
concedendo-lhe dez dias para o efetivo cumprimento da
decisão de antecipação de tutela quanto à reintegração do
reclamante aos quadros da empresa reclamada, devendo ser
mantidas as condições contratuais e funcionais vigentes à
época da demissão, bem como obstar o reclamado de excluir
ou cancelar o plano de saúde do reclamante e, se já o fez, seja
determinado seu restabelecimento, nos mesmos moldes
daquele anteriormente vigente, dentro do novo prazo
assinalado.”
Atualmente, o feito aguarda a realização da audiência inicial,
prevista para ser realizada no dia 05 de maio de 2023.
Essa são as informações que a autoridade coatora entende
relevante prestar.
Remeta-se ofício à Exma. Desa. Relatora do MS n. 0000478-
20.2023.5.13.0000, com o inteiro teor das informações da
autoridade coatora.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d6c17
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida pela MM. Desembargadora
Relatora do MS n. 0000270-18.2023.5.13.0006 , presto as seguintes
informações:
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO, regularmente qualificado nos
autos, ajuizou perante a 6a Vara do Trabalho de João Pessoa a
reclamação trabalhista n. 0000270-18.2023.5.13.0006 em face do
BANCO BRADESCO S.A, pleiteando, em sede de tutela
antecipada, o reconhecimento de sua estabilidade provisória, com a
declaração de nulidade da demissão, bem como que a empresa
demandada seja compelida a proceder à sua imediata reintegração,
no mesmo cargo, além de que seja restaurado o seu plano de
saúde, sob pena de aplicação de multa, em razão de ter sido
demitido no curso do período estabilitário provisório da doença
laboral.
Em 31 de março de 2023, foi prolatada decisão da lavra da MM.
Juíza Substituta Rafaela Benevides, deferindo, em parte, o pedido
de tutela de urgência, inaudita altera pars, nos seguintes termos:
“A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos
artigos 300 e seguintes do CPC, que estabelece como
requisitos essenciais à concessão da medida a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo.
No caso em comento, vê-se que o reclamante apresenta
diversos documentos comprobatórios de que, ao tempo de seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
desligamento da empresa demandada, se encontrava inapto
para o trabalho, a exemplo de atestados médicos e declaração
do sindicato da categoria que deixou de homologar a rescisão
contratual e solicitou o cancelamento da demissão,
colacionados com a petição inicial.
Considerando a análise em cognição sumária, entendo que o
autor conseguiu demonstrar a probabilidade do direito, bem
como o perigo do dano, que neste momento se apresenta mais
aparente ante a ausência de assistência médica pela
suspensão do plano de saúde da parte autora, no momento em
que se encontra mais necessitada pois em pleno tratamento da
doença a qual fora acometido, como demonstram os
documentos já mencionados. Tal fato eleva o convencimento
desta
Magistrada quanto a necessidade de reintegração do
trabalhador, em relação à estabilidade, na forma da Súmula 378
do TST, abaixo transcrita:
“Súmula nº 378 do TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012,
DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que
assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12
meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado
acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a
despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira
parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
Dessa forma, defiro em parte o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, determinando a reintegração do reclamante
aos quadros da empresa reclamada, no prazo de 48 horas,
contadas da oportunidade do cumprimento do mandado,
devendo ser mantidas as condições contratuais e funcionais
vigentes à época da demissão.
Defere-se ainda o pedido da parte autora no sentido de obstar o
reclamado de excluir ou cancelar o plano de saúde do
reclamante e, se já o fez, seja determinado seu imediato
restabelecimento, nos mesmos moldes daquele anteriormente
vigente.
Fica estabelecida multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), por obrigação descumprida, a ser aplicada até o efetivo
cumprimento da(s) obrigação(ões), cuja quantia será revertida
em favor da parte autora.
Os demais pedidos relativos à antecipação de tutela sob
análise, por demandarem cognição processual exauriente,
poderão ser analisados após o estabelecimento do exercício do
contraditório e da ampla defesa.
Para o efetivo cumprimento da medida contida nesta decisão,
deverá a Secretaria expedir mandado judicial, encaminhando-o
à Central Regional de Efetividade – CREF, para cumprimento.
Deverá o reclamado comunicar ao Juízo, no prazo de cinco
dias, de forma circunstanciada, todo o procedimento efetuado
quanto ao cumprimento das obrigações contidas nesta
decisão, sob pena de caracterização de desobediência à ordem
judicial e aplicação da pena pecuniária já mencionada.
Cumprido o mandado, deverá o oficial de justiça lavrar
certidão, também minuciosa, acerca da prática do ato judicial.”
Em 04 de abril de 2023, o Ilmo. Oficial de Justiça emitiu certidão nos
autos dando conta da intimação pessoal do banco reclamado,
através de gerente administrativo de agência.
Em 10 de abril de 2023, o banco reclamado apresentou pedido de
dilação do prazo para cumprimento das obrigações impostas em
decisão liminar.
Em 11 de abril de 2023, foi deferido o pedido de dilação do prazo,
nos termos do despacho abaixo transcrito:
“Diante dos termos apresentados na peça sob ID. 7b12f04,
defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada,
concedendo-lhe dez dias para o efetivo cumprimento da
decisão de antecipação de tutela quanto à reintegração do
reclamante aos quadros da empresa reclamada, devendo ser
mantidas as condições contratuais e funcionais vigentes à
época da demissão, bem como obstar o reclamado de excluir
ou cancelar o plano de saúde do reclamante e, se já o fez, seja
determinado seu restabelecimento, nos mesmos moldes
daquele anteriormente vigente, dentro do novo prazo
assinalado.”
Atualmente, o feito aguarda a realização da audiência inicial,
prevista para ser realizada no dia 05 de maio de 2023.
Essa são as informações que a autoridade coatora entende
relevante prestar.
Remeta-se ofício à Exma. Desa. Relatora do MS n. 0000478-
20.2023.5.13.0000, com o inteiro teor das informações da
autoridade coatora.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000048-84.2022.5.13.0006
AUTOR
JACILENE VELOSO MEDEIROS
ADVOGADO
HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:
145602/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO
VICENTIN VIOLA(OAB: 170180/SP)
RÉU
SPOT SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE VELOSO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b814c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-84.2022.5.13.0006
AUTOR
JACILENE VELOSO MEDEIROS
ADVOGADO
HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:
145602/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO
VICENTIN VIOLA(OAB: 170180/SP)
RÉU
SPOT SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPOT SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b814c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000092-69.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
JOAO ROBERTO BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA
BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
RODRIGO DE ALCANTARA
SIQUEIRA E BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
ROBERTA DE ALCANTARA BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGADO
FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
EMBARGADO
JACKSON CANCADO RIBEIRO
EMBARGADO
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
EMBARGADO
JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
EMBARGADO
JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO BORGES
- MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA BORGES
- ROBERTA DE ALCANTARA BORGES
- RODRIGO DE ALCANTARA SIQUEIRA E BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e6753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000092-69.2023.5.13.0006
EMBARGANTE
JOAO ROBERTO BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA
BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
RODRIGO DE ALCANTARA
SIQUEIRA E BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGANTE
ROBERTA DE ALCANTARA BORGES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
EMBARGADO
FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
EMBARGADO
JACKSON CANCADO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
EMBARGADO
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
EMBARGADO
JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
EMBARGADO
JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8e6753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0118600-28.2010.5.13.0006
AUTOR
ANDERSON BRITO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
EUZELIA ROCHA BORGES
SERRANO(OAB: 7928/PB)
RÉU
ROMMEL CORIOLANO RAMALHO
RÉU
ARB SORVETES & LANCHES LTDA -
ME
RÉU
ADRIANA MORAES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRITO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb0ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório.
Assim sendo, intime-se mais uma vez a parte exequente para, no
prazo de 30 dias, indicar outros meios de prosseguimento da ação,
ficando desde já advertida de que a sua inércia importará no
sobrestamento do feito por execução frustrada e na remessa do
processo ao arquivo provisório, onde aguardará pelo prazo de 2
anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo
exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que
trata o artigo 11 - A da CLT.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000776-43.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
REQUERIDO
MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MB EDUCACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebf4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte ré, pugnando que, considerando que a
presente execução provisória ainda está em seu início, tendo o
trânsito em julgado da sentença executada ocorrido antes da
conclusão da fase da homologação dos cálculos, do presente feito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
considerando-se
ainda, a necessidade de aplicação das diretrizes contidas na
certidão de id. 59e8135 do autos principais, que só aportaram
naquele feito após o referido trânsito em julgado e, por conseguinte,
não foram observadas pelo sindicato promovente na presente
execução provisória, pugna a demandada que a execução do
julgado seja efetivada nos autos principais, com o refazimento dos
cálculos e o consequente arquivamento da presente execução
provisória, em prol dos princípios do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal..
Não obstante, já houve a decisão dos Embargos de Declaração
opostos pela demandada MB EDUCAÇÃO EIRELI ME nesta ação
de CumPrSe 0000776-43.2022.5.13.0001, tendo sido Rejeitados, e
transitado em julgado em 24/03/2023, estando, portanto,
homologados os cálculos conforme Decisão id: 4a9f607, destes
autos.
Ademais, observa-se que não houve qualquer reforma do Acórdão
proferido pelo E. TRT da 13ª Região, utilizado para balizar os
cálculos homologados na presente ação, cuja execução deve ser
processada nestes autos, de forma definitiva.
Por fim, atualize-se os cálculos, abatendo-se o depósito recursal
existente no BB nos autos da ação ACum 0000489-
70.2019.5.13.0006.
Tendo transcorridos os prazos de recursos e de pagamento
voluntário, iniciem-se os atos executórios de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000776-43.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
REQUERIDO
MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebf4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte ré, pugnando que, considerando que a
presente execução provisória ainda está em seu início, tendo o
trânsito em julgado da sentença executada ocorrido antes da
conclusão da fase da homologação dos cálculos, do presente feito,
considerando-se
ainda, a necessidade de aplicação das diretrizes contidas na
certidão de id. 59e8135 do autos principais, que só aportaram
naquele feito após o referido trânsito em julgado e, por conseguinte,
não foram observadas pelo sindicato promovente na presente
execução provisória, pugna a demandada que a execução do
julgado seja efetivada nos autos principais, com o refazimento dos
cálculos e o consequente arquivamento da presente execução
provisória, em prol dos princípios do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal..
Não obstante, já houve a decisão dos Embargos de Declaração
opostos pela demandada MB EDUCAÇÃO EIRELI ME nesta ação
de CumPrSe 0000776-43.2022.5.13.0001, tendo sido Rejeitados, e
transitado em julgado em 24/03/2023, estando, portanto,
homologados os cálculos conforme Decisão id: 4a9f607, destes
autos.
Ademais, observa-se que não houve qualquer reforma do Acórdão
proferido pelo E. TRT da 13ª Região, utilizado para balizar os
cálculos homologados na presente ação, cuja execução deve ser
processada nestes autos, de forma definitiva.
Por fim, atualize-se os cálculos, abatendo-se o depósito recursal
existente no BB nos autos da ação ACum 0000489-
70.2019.5.13.0006.
Tendo transcorridos os prazos de recursos e de pagamento
voluntário, iniciem-se os atos executórios de praxe.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-17.2022.5.13.0006
AUTOR
JARBAS CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS CAVALCANTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8ed42
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
DESPACHO
Face ao certificado nos autos, no ID 8b1d662 intime-se a parte
credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de
direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica o credor, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0037300-15.2008.5.13.0006
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
EVELLYN DIAS DE SOUZA
LIMA(OAB: 24668/MA)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITAFORT - EXTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00763ac
proferido nos autos.
DESPACHO
As pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD, Renajud e DOI
restaram infrutíferas.
Insiram-se os nomes das executadas PHYSICAL EXTRAÇÃO IND
E COM M. LTDA. (CNPJ 05.089.475/0001-10) e BRITAFORT
EXTRAÇÃO IND E COM DE Minérios LTDA. (CNPJ
08.430.593/0001-38) no BNDT - Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Após, expeçam-se CPES paraa realização da penhora, avaliação e
remoção de bens passíveis de constrição das executadas acima,
até o limite do crédito exequendo, prosseguindo-se com os atos
executórios até o final.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-52.2020.5.13.0006
AUTOR
FABIO SEVERINO DE BARROS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
LUCAS PIETRO DE OLIVEIRA MELO
01774256444
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
LUCAS PIETRO DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SEVERINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7eb91
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisas SISBAJUD, INFOJUD/DIMOB, RENAJUD, e CNIB
negativas
Intime-se o exequente para indicar outros meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR
ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974479e
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos
nos identificadores b3b8a2c e 1ef9e42.
Ciência à parte contraria para, querendo, apresentar contrarrazões
aos recursos ordinários, no prazo de 08 dias.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, encaminhem-se
os autos ao e TRT 13ª.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica o recorrido, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definid
os.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR
ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974479e
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, inseridos
nos identificadores b3b8a2c e 1ef9e42.
Ciência à parte contraria para, querendo, apresentar contrarrazões
aos recursos ordinários, no prazo de 08 dias.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, encaminhem-se
os autos ao e TRT 13ª.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica o recorrido, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definid
os.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae24f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, em que foi
determinada a individualização das execuções.
O Sindicato Autor autuou a presente ação com 10 substituídos, o
que de pleno indefiro, com fulcro nos princípios da ampla defesa,
celeridade processual e à duração razoável do processo.
É certo que as execuções em face de Instituições Financeiras são,
em sua maioria, de grande complexidade, e, em se tratando de
múltiplos credores, comprometem os andamentos e análises das
provas carreadas aos autos.
Por estas razões, recebo a presente ação de cumprimento apenas
em face da primeira substituída OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO, devendo o sindicato distribuir individualmente e por
sorteio, as respectivas demandas em face dos demais substituídos
elencados na inicial.
À Secretaria para que proceda o ajuste do cadastro da parte
executada, incluindo os advogados que já se encontram
regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio
do Dje-JT para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas
financeiras, registro de controle de jornada, desde o marco
prescricional de 20/02/2008 até os dias atuais, entre outros
documentos necessários para a elaboração do cálculo, nos termos
do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da não
apresentação, total ou parcial da documentação requerida, a
elaboração da conta ocorrerá com as informações que venham a
ser fornecidas pelo patrono do exequente.
Apresentados os documentos, dê-se vistas ao credor, pelo prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000689-72.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
RAYANNE MAROPO MAIA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
EXECUTADO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c219bb8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Insurge-se a autora(Id 678f370) em razão da GFIP retificadora
apresentada pela reclamada(Ids 62747c5/anexos), portanto
notifique-se a empresa para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.
Comprovado o pagamento do débito remanescente(Id fe0cc7e),
expeça-se alvará ao recolhimento da importância previdenciária(Id
13f596b).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001073-11.2017.5.13.0006
AUTOR
BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO
RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU
DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986ca23
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de 01(um) ano previsto no art.40 da Lei 6.830/80,
o exequente não se manifestou indicando bens ou outros meios de
prosseguimento da execução.
Assim sendo, intime-se mais uma vez a parte exequente para, no
prazo de 30 dias, indicar outros meios de prosseguimento da ação,
ficando desde já advertida de que a sua inércia importará no
sobrestamento do feito por execução frustrada e na remessa do
processo ao arquivo provisório, onde aguardará pelo prazo de 2
anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo
exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que
trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-29.2022.5.13.0006
AUTOR
RENATA REGIS DE MELO
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
ADSON FLAVIO MAIA DE MELO
91737206404
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO CASTRO DE
MORAIS(OAB: 24247/PB)
RÉU
ADSON FLAVIO MAIA DE MELO
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO CASTRO DE
MORAIS(OAB: 24247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA REGIS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921ebdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 10 dias.
Insiram-se os executados no BNDT.
Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para a realização da penhora, avaliação e remoção de bens
passíveis de constrição dos executados ADSON FLAVIO MAIA DE
MELO na Rua Floriano Peixoto, 54, Jaguaribe, João Pessoa PB, até
o limite do crédito exequendo, prosseguindo-se com os atos
executórios até o final.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0056300-59.2012.5.13.0006
AUTOR
LUARNA RELVA FELIX CORTEZ
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU
MARIA ANDREIA SOUZA REGIS
RÉU
MARIA AMELIA JORDAO
WANDERLEY
RÉU
SPACE PINK ENTRETERIMENTO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUARNA RELVA FELIX CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7537c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de 01(um) ano previsto no art.40 da Lei 6.830/80,
o exequente não se manifestou indicando bens ou outros meios de
prosseguimento da execução.
Assim sendo, intime-se mais uma vez a parte exequente para, no
prazo de 30 dias, indicar outros meios de prosseguimento da ação,
ficando desde já advertida de que a sua inércia importará no
sobrestamento do feito por execução frustrada e na remessa do
processo ao arquivo provisório, onde aguardará pelo prazo de 2
anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo
exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que
trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-35.2020.5.13.0006
AUTOR
ALUISIO FELIZARDO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -
EIRELI
ADVOGADO
HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
RÉU
CAIO LIVIO ANDRADE ABRACADO
ADVOGADO
HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO FELIZARDO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb59ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Paralelamente, defiro o pedido de renovação do ofício para
habilitação no saldo disponível no autos do processo nº 000486-
93.2020.5.13.0002, em tramitação perante a 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, conforme requerido, ID 374e1ca.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-35.2020.5.13.0006
AUTOR
ALUISIO FELIZARDO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -
EIRELI
ADVOGADO
HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
RÉU
CAIO LIVIO ANDRADE ABRACADO
ADVOGADO
HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LIVIO ANDRADE ABRACADO
- PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb59ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Paralelamente, defiro o pedido de renovação do ofício para
habilitação no saldo disponível no autos do processo nº 000486-
93.2020.5.13.0002, em tramitação perante a 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, conforme requerido, ID 374e1ca.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0118100-88.2012.5.13.0006
AUTOR
REILTON TARGINO GOMES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU
SUE MAY ARAUJO LEAL
CAVALCANTI
RÉU
S.E.S COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU
MEGA BINGO PETROLINA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REILTON TARGINO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d28242
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos documentos sob sigilo, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-54.2022.5.13.0006
AUTOR
LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
CASA BAR LTDA - ME
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490892d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor acerca da petição da reclamada (id:
eab32b8), tratando da parcela relativa aos honorários advocatícios,
sustentando que depositou o valor integralmente na conta do Autor,
ressaltando que o silêncio da parte autora no prazo de 05 dias úteis,
implicará na presunção de quitação da referida parcela, cabendo ao
autor repassar a referida importância ao seu patrono.
Havendo manifestação, venham-me os autos conclusos.
Em não havendo manifestação, aguarde-se o integral cumprimento
das demais parcelas.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-54.2022.5.13.0006
AUTOR
LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
CASA BAR LTDA - ME
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490892d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao autor acerca da petição da reclamada (id:
eab32b8), tratando da parcela relativa aos honorários advocatícios,
sustentando que depositou o valor integralmente na conta do Autor,
ressaltando que o silêncio da parte autora no prazo de 05 dias úteis,
implicará na presunção de quitação da referida parcela, cabendo ao
autor repassar a referida importância ao seu patrono.
Havendo manifestação, venham-me os autos conclusos.
Em não havendo manifestação, aguarde-se o integral cumprimento
das demais parcelas.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000489-70.2019.5.13.0006
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e216a4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte ré, pugnando que, considerando-se que
a presente
execução tornou-se definitiva, ante o trânsito em julgado, antes
mesmo de concluída a fase de homologação dos cálculos,
considerando-se ainda, a necessidade de aplicação das diretrizes
contidas na certidão de id. 59e8135, que só aportaram aos autos
após o referido trânsito em julgado e, por conseguinte, não foram
observadas pelo sindicato promovente na referida execução
provisória, pugna a demandada pelo cumprimento dos termos do
despacho de id. f923c70, de forma que a execução do julgado seja
efetivada nos presentes autos principais, com o consequente
arquivamento da supracitada execução provisória de nº 0000776-
43.2022.5.13.0001, em prol dos princípios do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal.
Não obstante, já houve a decisão dos Embargos de Declaração
opostos pela demandada MB EDUCAÇÃO EIRELI ME na ação de
CumPrSe 0000776-43.2022.5.13.0001, tendo sido Rejeitados, e
transitado em julgado em 24/03/2023, estando, portanto,
homologados os cálculos conforme Decisão id: 4a9f607, daqueles
autos.
Ademais, observa-se que não houve qualquer reforma do Acórdão
proferido pelo E. TRT da 13ª Região, utilizado para balizar os
cálculos homologados na ação CumPrSe 0000776-
43.2022.5.13.0001.
Portanto, mantenho o despacho que determinou o arquivamento do
presente feito, devendo ser processada a execução nos autos
suplementares N. 0000776-43.2022.5.13.0001.
Por fim, havendo valores depositados em conta judicial junto ao BB,
intime-se o Sindicato autor para indicar dados bancários para fins
de expedição de Alvará judicial e posterior arquivamento do feito,
devendo tal valor ser abatido do cálculo exequendo na ação de
CumPrSe 0000776-43.2022.5.13.0001.
Cumpra-se.
Arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000489-70.2019.5.13.0006
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MB EDUCACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e216a4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da parte ré, pugnando que, considerando-se que
a presente
execução tornou-se definitiva, ante o trânsito em julgado, antes
mesmo de concluída a fase de homologação dos cálculos,
considerando-se ainda, a necessidade de aplicação das diretrizes
contidas na certidão de id. 59e8135, que só aportaram aos autos
após o referido trânsito em julgado e, por conseguinte, não foram
observadas pelo sindicato promovente na referida execução
provisória, pugna a demandada pelo cumprimento dos termos do
despacho de id. f923c70, de forma que a execução do julgado seja
efetivada nos presentes autos principais, com o consequente
arquivamento da supracitada execução provisória de nº 0000776-
43.2022.5.13.0001, em prol dos princípios do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal.
Não obstante, já houve a decisão dos Embargos de Declaração
opostos pela demandada MB EDUCAÇÃO EIRELI ME na ação de
CumPrSe 0000776-43.2022.5.13.0001, tendo sido Rejeitados, e
transitado em julgado em 24/03/2023, estando, portanto,
homologados os cálculos conforme Decisão id: 4a9f607, daqueles
autos.
Ademais, observa-se que não houve qualquer reforma do Acórdão
proferido pelo E. TRT da 13ª Região, utilizado para balizar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
cálculos homologados na ação CumPrSe 0000776-
43.2022.5.13.0001.
Portanto, mantenho o despacho que determinou o arquivamento do
presente feito, devendo ser processada a execução nos autos
suplementares N. 0000776-43.2022.5.13.0001.
Por fim, havendo valores depositados em conta judicial junto ao BB,
intime-se o Sindicato autor para indicar dados bancários para fins
de expedição de Alvará judicial e posterior arquivamento do feito,
devendo tal valor ser abatido do cálculo exequendo na ação de
CumPrSe 0000776-43.2022.5.13.0001.
Cumpra-se.
Arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001753-30.2016.5.13.0006
AUTOR
MARCONI FERREIRA GOMES
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a988b86
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E. TRT com decisão modificativa quanto ao
Agravo de Petição, determinando o prosseguimento do feito.
A executada encontra-se com CNPJ inapto.
Faça-se uso da pesquisa CCS para identificar quem movimentava a
empresa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000311-82.2023.5.13.0006
REQUERENTE
LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA MARIANA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4ecc4
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento do reclamado requerendo, dilação de
prazo, por mais 15 dias, conforme petição inserida no #id:93a72ff .
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a
reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a
argumentação trazida pela empresa quanto a necessidade de
observar os trâmites internos para processar o pagamento.
Não se pode deixar de registrar que o prazo de 15 (quinze) dias não
se afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento
espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio
que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a
satisfação do crédito.
Por outro lado, é importante registrar que a dilação de prazo para o
pagamento do débito pelo executado traduz um atraso no
cumprimento da decisão que só se justifica ante a expressa
manifestação da parte ré quanto a intenção de quitar o débito.
Dessa forma, a ausência de pagamento da execução no prazo
concedido, importará no reconhecimento do caráter protelatório da
petição apresentada pela reclamada, ficando evidente a conduta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
dolosa da ré de opor resistência injustificada ao andamento do
processo, incorrendo em litigância de má-fé nos termos previstos no
artigo 80, I do CPC.
Assim sendo, concedo a executada o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da ciência do presente despacho para efetuar o pagamento
integral da execução, devidamente atualizado, sob pena de
aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%
sobre o valor do crédito devido, revertida em favor do exequente,
nos termos do artigo 81 do CPC, subsidiariamente invocado.
Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o requerente, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000311-82.2023.5.13.0006
REQUERENTE
LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4ecc4
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento do reclamado requerendo, dilação de
prazo, por mais 15 dias, conforme petição inserida no #id:93a72ff .
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Ao requerer a dilação do prazo para pagamento do débito, a
reclamada demonstra intuito de resolver o litígio, sendo razoável a
argumentação trazida pela empresa quanto a necessidade de
observar os trâmites internos para processar o pagamento.
Não se pode deixar de registrar que o prazo de 15 (quinze) dias não
se afigura demais excessivo, sendo certo que o pagamento
espontâneo evita a adoção de medidas de constrição de patrimônio
que podem levar o processo a tramitar por mais tempo até a
satisfação do crédito.
Por outro lado, é importante registrar que a dilação de prazo para o
pagamento do débito pelo executado traduz um atraso no
cumprimento da decisão que só se justifica ante a expressa
manifestação da parte ré quanto a intenção de quitar o débito.
Dessa forma, a ausência de pagamento da execução no prazo
concedido, importará no reconhecimento do caráter protelatório da
petição apresentada pela reclamada, ficando evidente a conduta
dolosa da ré de opor resistência injustificada ao andamento do
processo, incorrendo em litigância de má-fé nos termos previstos no
artigo 80, I do CPC.
Assim sendo, concedo a executada o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da ciência do presente despacho para efetuar o pagamento
integral da execução, devidamente atualizado, sob pena de
aplicação da multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%
sobre o valor do crédito devido, revertida em favor do exequente,
nos termos do artigo 81 do CPC, subsidiariamente invocado.
Aguarde-se o prazo para pagamento do débito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o requerente, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131129-06.2015.5.13.0006
AUTOR
SAMUEL ALVES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU
TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO
MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
TESTEMUNHA
JACIARA DA SILVA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1733747
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Analisando a petição Id 5854fe4, verifico que destinada ao processo
ATOrd 0131816-86.2015.5.13.0004, portanto notifiquem-se os
advogados subscritores quanto ao equívoco, devendo a Secretaria
remover o documento destes autos.
Altere-se a petição Id f639234 para embargos de declaração e
voltem-me conclusos ao julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001577-03.2016.5.13.0022
AUTOR
ELIANA FREIRE LOPES
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU
LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LUCIANO SA BARRETO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA FREIRE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vista as partes acerca das informações fornecidas pelos Cartórios
de Registro de imóveis, referentes aos imóveis matrículas 2504 e
8562, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000396-20.2023.5.13.0022
REQUERENTES
ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES
CARLOS VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e60b3dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000396-20.2023.5.13.0022
REQUERENTES
ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES
CARLOS VINICIUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VINICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e60b3dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-26.2022.5.13.0022
AUTOR
EDICLEISON DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEISON DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2a31b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
Concomitantemente, expeçam-se os ofícios aos órgãos
relacionados pelo exequente, quais sejam:
1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE JOÃO PESSOA-PB;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-RS;
MINISTÉRIO DA SAÚDE BRASÍLIA-DF
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BRASÍLIA-DF;
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM-PA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-26.2022.5.13.0022
AUTOR
EDICLEISON DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2a31b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
Concomitantemente, expeçam-se os ofícios aos órgãos
relacionados pelo exequente, quais sejam:
1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE JOÃO PESSOA-PB;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-RS;
MINISTÉRIO DA SAÚDE BRASÍLIA-DF
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BRASÍLIA-DF;
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM-PA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-36.2022.5.13.0022
AUTOR
MATHEUS DE FREITAS DINIZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE
FARIAS
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE FREITAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f70ab
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 381f881. Faça-se uso
do convênio PREVJUD com a finalidade de obter informações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
acerca da existência de vínculo empregatício ou de fonte pagadora
em nome deJUAN DOUGLAS DEALBUQUERQUE FARIAS, CPF
nº007.476.574-40.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-25.2022.5.13.0022
AUTOR
RICARDO HENRIQUE PAULINO
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HENRIQUE PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3cdde
proferido nos autos.
DESPACHO: Os executados já se encontram com seus dados
registrados no BNDT. Portanto, defiro em parte o pedido noID
1656ed1. Proceda a Secretaria a utilização do sistemaSerasajud
com a finalidade de incluir os executados no cadastro de
inadimplentes do Serasa.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4995eea
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia das partes executadas em relação as
notificações de citações retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas das
executadas, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de
bens pertencentes as executadas, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4995eea
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia das partes executadas em relação as
notificações de citações retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas das
executadas, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de
bens pertencentes as executadas, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022
AUTOR
EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
ADVOGADO
AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d3213
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022
AUTOR
EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
ADVOGADO
AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d3213
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ecbf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se
a
reclamada
REX
MAO
OBRA
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-04.2023.5.13.0022
AUTOR
COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b5270
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-04.2023.5.13.0022
AUTOR
COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b5270
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001382-81.2017.5.13.0022
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
GUILHERME CAVALCANTI DA
ROCHA LEITAO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RÉU
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO
WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
RÉU
PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO
- PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d3d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando propiciar decisão unificada ao requerimento para
desconsideração da personalidade jurídica da executada e, dessa
forma, imprimir maior celeridade ao processo.
Considerando o requerimento formulado pela Ministério Público do
Trabalho – MPT, para que a desconsideração da personalidade
jurídica da executada atinja novas pessoas, as quais estão
relacionadas na petição de id. ad87b14.
Suspendo por ora o julgamento do incidente suscitado pelo MPT,
para instaurar o incidente em relação às pessoas relacionadas na
petição do requerente e determinar à secretaria da Vara que as
notifique, conforme previsto no art. 135 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-33.2021.5.13.0022
AUTOR
GENIVAL DE PONTES PEREIRA
ADVOGADO
LARA DE ARAUJO SOUTO(OAB:
46646/PE)
ADVOGADO
ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
RÉU
ANGELONI E OLIVEIRA
DRUGSTORE LTDA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b56ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente extinta,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-33.2021.5.13.0022
AUTOR
GENIVAL DE PONTES PEREIRA
ADVOGADO
LARA DE ARAUJO SOUTO(OAB:
46646/PE)
ADVOGADO
ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
RÉU
ANGELONI E OLIVEIRA
DRUGSTORE LTDA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELONI E OLIVEIRA DRUGSTORE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b56ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente extinta,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022
AUTOR
IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
ADVOGADO
WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f7bfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId b5e9091. Intimem-se as partes.
Após,subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
julgamento do Agravo de Petição.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2020.5.13.0022
AUTOR
IUYNDSON VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
DEBORA FABRICIO SILVA
SANTOS(OAB: 17779/RN)
ADVOGADO
WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f7bfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId b5e9091. Intimem-se as partes.
Após,subam os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
julgamento do Agravo de Petição.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022
AUTOR
VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MAYRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e9827
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A. noId a12ac41 e da parte
reclamante no Id bb64c50, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022
AUTOR
VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e9827
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A. noId a12ac41 e da parte
reclamante no Id bb64c50, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031200-83.2014.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DO ALTO
NETO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU
C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU
CLAUDIO GALVAO MARTINS
RÉU
FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DO ALTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab7881
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme solicitado, procedam-se às consultas REJANJUD e
INFOJUD.
Promova a inclusão do nome dos executados FRANCISCO
URBANO MARTINS e CLÊNIO GALVÃO MARTINS a no cadastro
de inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de
bens dos mesmos mediante utilização do convênio CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131644-90.2015.5.13.0022
AUTOR
CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
RÉU
VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
RÉU
EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cedd76
proferido nos autos.
DESPACHO: A notificação no endereço indicado pela parte
exequente da empresa executada retornou da EBCT sob a rúbrica
de mudou-se, conforme Id dd99aaf, tendo a empresa executada
sido notificada via edital, conforme expediente no Id 096837b.
Portanto, indefiro o pedido no Id 77b294a. Intime-se, momento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
que deverá indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019600-41.2009.5.13.0022
AUTOR
MARIA DE ARANTES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR
MARIA DA PAZ ALVES DA SILVA DA
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR
SEVERINA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR
VERONICA FERREIRA RAMALHO
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR
MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR
ROSILDA MARIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
AUTOR
ROSELIA MARCULINO
RÉU
NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE ARANTES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc47b78
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se em arquivo provisório, pelo
período de 2 (dois) anos, o julgamento do AIRR em tramitação no
Tribunal Superior do Trabalho.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022
AUTOR
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY GOMES DA TRINDADE
- RODRIGO GOMES DA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be71c6
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia das partes executadas em relação as
notificações de citações retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas das
executadas, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de
bens pertencentes as executadas, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022
AUTOR
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be71c6
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia das partes executadas em relação as
notificações de citações retro, determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas das
executadas, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de
bens pertencentes as executadas, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000280-14.2023.5.13.0022
REQUERENTES
SOCORRO LUCIANA FARIAS PINTO
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
REQUERENTES
SYMONE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMONE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f22bc
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000280-14.2023.5.13.0022
REQUERENTES
SOCORRO LUCIANA FARIAS PINTO
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
REQUERENTES
SYMONE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO LUCIANA FARIAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f22bc
proferida nos autos.
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-47.2022.5.13.0022
AUTOR
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RIVANDA SIQUEIRA
ADVOGADO
ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
RÉU
ODÉSIO MEDEIROS
RÉU
MOZART BEZERRA
ADVOGADO
ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
RÉU
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO
ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a135ec5
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052 DE 12 DE
ABRIL DE 2023, que determinou a reunião das execuções da na
central regional de efetividade, proceda-se à habilitação do débito
na planilha respectiva.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO
LTDA - ME no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000197-
87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-47.2022.5.13.0022
AUTOR
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RIVANDA SIQUEIRA
ADVOGADO
ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
RÉU
ODÉSIO MEDEIROS
RÉU
MOZART BEZERRA
ADVOGADO
ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
RÉU
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO
ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- MOZART BEZERRA
- RIVANDA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a135ec5
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052 DE 12 DE
ABRIL DE 2023, que determinou a reunião das execuções da na
central regional de efetividade, proceda-se à habilitação do débito
na planilha respectiva.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO
LTDA - ME no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000197-
87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-95.2023.5.13.0022
AUTOR
LARICE DOS SANTOS NICACIO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARICE DOS SANTOS NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa3213
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-95.2023.5.13.0022
AUTOR
LARICE DOS SANTOS NICACIO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa3213
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada,conforme
petição e documentos juntados aos autos retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-22.2023.5.13.0029
AUTOR
GLAUCIA DO MONTE SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JOSE FABIO JUNIOR BASTISTA DE
MORAIS 04644384461
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
CORINA SABINO
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DO MONTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72a559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por GLAUCIA DO MONTE SILVA, para
sanar o julgado e julgar improcedente o pleito de indenização
substitutiva do seguro desemprego.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-22.2023.5.13.0029
AUTOR
GLAUCIA DO MONTE SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JOSE FABIO JUNIOR BASTISTA DE
MORAIS 04644384461
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
CORINA SABINO
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORINA SABINO
- JOSE FABIO JUNIOR BASTISTA DE MORAIS 04644384461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72a559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por GLAUCIA DO MONTE SILVA, para
sanar o julgado e julgar improcedente o pleito de indenização
substitutiva do seguro desemprego.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae39040
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação à Execução da parte
executadaAUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLURnoId 76bb93d, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae39040
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação à Execução da parte
executadaAUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLURnoId 76bb93d, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-12.2023.5.13.0022
AUTOR
ALEX JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8319cd4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o motivo da devolução da notificação, renove-se o
expediente por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0101600-59.2013.5.13.0022
AUTOR
ROCHELY PEREIRA LACERDA
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA (-
SOCIO)
ADVOGADO
EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO
EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHELY PEREIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178e84b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Devidamente notificada a parte exequente da sentença de extinção
tramitação id.: 0df887d e decorrido o prazo para recurso, indefiro o
pedido de reconsideração apresentado na petição do exequente
tramitação id.: 0e185a8.
Ademais, a aplicação das normas processuais previstas pela
reforma trabalhista é imediata.
Intime-se.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-66.2015.5.13.0022
AUTOR
LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
RÉU
EDUARDO HIDEO UEHARA
RÉU
AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU
WILMA AMORIM DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f777c06
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido no Id a6673f9. Faça-se uso do
convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-81.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA
REGO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bf3bb
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 7a720c9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-81.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE VICTOR SOARES DA CUNHA
REGO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bf3bb
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 7a720c9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-14.2023.5.13.0022
AUTOR
ADONIAS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU
MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe5298
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-47.2018.5.13.0022
AUTOR
MAURICIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
TALINE CRISTINE DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
FELLIPE CESAR DA CRUZ LIMA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
ACMED ASSESSORIA EM
VESTIBULARES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af18fa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-47.2018.5.13.0022
AUTOR
MAURICIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
TALINE CRISTINE DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
FELLIPE CESAR DA CRUZ LIMA
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
ACMED ASSESSORIA EM
VESTIBULARES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE CESAR DA CRUZ LIMA
- TALINE CRISTINE DE FREITAS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af18fa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-47.2016.5.13.0025
AUTOR
RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CRISTIENE SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fd1eb
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido no Id 5c4ff36. Faça-se uso do
convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022
AUTOR
SILVIO LISBOA DIAS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO LISBOA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa4aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID a0a0eba , informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 11/05/2023 às 09:30 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID e4fefa7. Podendo, ainda, as partes que
tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências
do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022
AUTOR
SILVIO LISBOA DIAS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa4aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID a0a0eba , informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 11/05/2023 às 09:30 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID e4fefa7. Podendo, ainda, as partes que
tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências
do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082000-91.2009.5.13.0022
AUTOR
KATIA CILENE DA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
FRANCISCO PORTO DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
TELMA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
IVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PORTO DE ALBUQUERQUE FILHO
- IVANILDO DA SILVA SOUZA
- KATIA CILENE DA SILVA CAVALCANTE
- MANOEL FRANCISCO DA SILVA
- TELMA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc85b2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-12.2023.5.13.0022
AUTOR
AILZA COSTA DA NOBREGA
ADVOGADO
MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILZA COSTA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
24/05/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-08.2023.5.13.0022
AUTOR
RILDIANE OLIVEIRA NEVES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI
- ME
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDIANE OLIVEIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f13d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada o adiamento da audiência deste processo,
petição ID nº 14bb0b8, em razão da segunda Vara do Trabalho ter
marcado audiência nos autos dos processo 0000808-
87.2018.5.13.0001 e ainda da audiência da audiência de no
processo nº 0000310-12.2023.5.13.0002 para a mesma data
(04.05.2023), no entanto, verifica-se junto ao PJE que a audiência
deste processo foi designada primeiro. Em sendo assim, indefiro tal
requerimento, devendo o pedido de adiamento ser feito no processo
da segunda vara.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-08.2023.5.13.0022
AUTOR
RILDIANE OLIVEIRA NEVES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI
- ME
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS GRAFICA E SERVICOS EIRELI - ME
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f13d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada o adiamento da audiência deste processo,
petição ID nº 14bb0b8, em razão da segunda Vara do Trabalho ter
marcado audiência nos autos dos processo 0000808-
87.2018.5.13.0001 e ainda da audiência da audiência de no
processo nº 0000310-12.2023.5.13.0002 para a mesma data
(04.05.2023), no entanto, verifica-se junto ao PJE que a audiência
deste processo foi designada primeiro. Em sendo assim, indefiro tal
requerimento, devendo o pedido de adiamento ser feito no processo
da segunda vara.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR
MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
24/05/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR
GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da remarcação da audiência INICIAL
TELEPRESENCIAL do dia 26/04/2023 às 08:30, para o dia
16/05/2023 às 08:50 horas a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente,
conforme despacho de ID 95d45fb.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR
GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da remarcação da audiência INICIAL
TELEPRESENCIAL do dia 26/04/2023 às 08:30, para o dia
16/05/2023 às 08:50 horas a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente,
conforme despacho de ID 95d45fb.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR
GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da remarcação da audiência INICIAL
TELEPRESENCIAL do dia 26/04/2023 às 08:30, para o dia
16/05/2023 às 08:50 horas a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente,
conforme despacho de ID 95d45fb.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-06.2022.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO DE LIRA CHAVES NETO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE LIRA CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca do exposto na petição da
parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR
EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU
CAMBUCI S/A
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0b8ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no ofício da CAIXA, intime a CAMBUCI
S/A para juntar aos autos o comprovante de pagamento
(autenticação mecânica) do depósito recursal recolhido no dia
08/07/2015, no valor de R$ 14.971,65. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-61.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE ROBERTO LEONARDO DE
MENDONCA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEONARDO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e280d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, fica redesignada audiência
INICIAL telepresencial ou híbrida para o dia 08/06/2023 08:50
horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link a ser informado
nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-22.2019.5.13.0022
AUTOR
FABIO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU
PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU
FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e8bbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000330-40.2023.5.13.0022
REQUERENTES
ELVES QUEIROGA DE MOURA
ADVOGADO
KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVES QUEIROGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0be9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Expeça-se alvará para a CAIXA transferir o saldo
do FGTS para conta indicada pelo ex empregado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-80.2022.5.13.0022
AUTOR
PHELIPE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a98c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 12/05/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-80.2022.5.13.0022
AUTOR
PHELIPE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPE DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a98c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 12/05/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022
AUTOR
ELIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6729feb
proferida nos autos.
DECISÃO
Expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a parte
exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 0001598-70.2015.8.17.2990, em tramitação
no juízo recuperacional da 2ª Vara de Olinda/PE.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032400-28.2014.5.13.0022
AUTOR
ELIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6729feb
proferida nos autos.
DECISÃO
Expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a parte
exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 0001598-70.2015.8.17.2990, em tramitação
no juízo recuperacional da 2ª Vara de Olinda/PE.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-49.2022.5.13.0022
AUTOR
KAYO CESAR LIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e487485
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada ELIZABETH PORCELANATO S/A para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-49.2022.5.13.0022
AUTOR
KAYO CESAR LIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO CESAR LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e487485
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada ELIZABETH PORCELANATO S/A para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE
RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd1f61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discrepância dos valores apresentados pelas e
complexidade dos cálculos das verbas deferidas na sentença,
determino que a liquidação do julgado seja processada através de
perícia contábil. Assim, nomeio como perito nos presentes autos o
contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, o qual terá o
prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE
RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd1f61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discrepância dos valores apresentados pelas e
complexidade dos cálculos das verbas deferidas na sentença,
determino que a liquidação do julgado seja processada através de
perícia contábil. Assim, nomeio como perito nos presentes autos o
contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, o qual terá o
prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-55.2018.5.13.0022
AUTOR
ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO
ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
WALTISA TAVARES CAVALCANTE
RÉU
WTC EVENTOS LTDA - ME
RÉU
SAMARA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marcos Inácio Advogados, CNPJ
08.986.619/0001-75
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 642d568
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o sigilo da petição(id.a0dcaa8), mantendo-o quanto aos
documentos anexos.
Vista a parte exequente para manifestação, no prazo de 05(cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-10.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCELO AUGUSTO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SUCONOR S.A.
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15f275
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de tramitação id.: b8a5b32, ficando a audiência una
telepresencial, remarcada para o dia 18/05/2023 às 10:30 horas, a
ser realizada na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-10.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
MARCELO AUGUSTO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SUCONOR S.A.
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15f275
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de tramitação id.: b8a5b32, ficando a audiência una
telepresencial, remarcada para o dia 18/05/2023 às 10:30 horas, a
ser realizada na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000431-73.2020.5.13.0025
AUTOR
HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 10 dias
úteis juntar aos autos a documentação requerida pelo I. Perito no
ID. f3eaa4e (demonstrativos/recibos de pagamento de 09/2020
até 08/2022).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025
AUTOR
CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 10/05/2023, às 10 horas,
o reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: Anotação da CTPS, conforme sentença de ID
26b35c8, sob pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025
AUTOR
CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem na Secretaria da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 10/05/2023, às 10 horas,
o reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da
obrigação de fazer: Anotação da CTPS, conforme sentença de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
26b35c8, sob pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-20.2021.5.13.0025
AUTOR
EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme petição de Id b49dc0f.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000872-20.2021.5.13.0025
AUTOR
EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados da data, local e horário da realização
da perícia, conforme petição de Id b49dc0f.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000408-25.2023.5.13.0025
AUTOR
DEBORA MILLY PONTES FELIX
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MILLY PONTES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 24/05/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86247001573
ID da reunião: 862 4700 1573
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000410-92.2023.5.13.0025
AUTOR
ADRIANA VALERIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VALERIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
designada para odia 24/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83666035907
ID da reunião: 836 6603 5907
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025
REQUERENTE
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas notificadas para efetuarem o pagamento do
saldo remanescente, conforme planilha de cálculo ID 14c6b79, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000284-42.2023.5.13.0025
REQUERENTE
WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas notificadas para efetuarem o pagamento do
saldo remanescente, conforme planilha de cálculo ID 14c6b79, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas notificadas para efetuarem o pagamento do
saldo remanescente, conforme planilha de cálculo ID acce490, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as executadas notificadas para efetuarem o pagamento do
saldo remanescente, conforme planilha de cálculo ID acce490, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-96.2023.5.13.0004
AUTOR
CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 06/06/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89632859117
ID da reunião: 896 3285 9117
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000411-77.2023.5.13.0025
AUTOR
JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
EDIFICIO LE PARK RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 06/06/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87574574686
ID da reunião: 875 7457 4686
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000306-13.2017.5.13.0025
AUTOR
LUAN DAS CHAGAS FONSECA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DAS CHAGAS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, em atenção ao cumprimento do despacho de id.
fe318b2, intime-se o exequente para que forneça informações
necessárias à instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, tais como o endereço completo e
atualizado dos sócios, sob pena de indeferimento do respectivo
pedido.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-78.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE EDMILSON MARTINIANO DA
SILVA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO
MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3133fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por LETICIA MARIA GOMES DE
AQUINO PONTES em desfavor do PASTELÃO MANIA,
condenando a reclamada a pagar à reclamante as verbas referentes
ao aviso prévio indenizado, saldo de salários (27 dias),
proporcionais de férias + 1/3 (3/12) e de 13º salário (3/12),
recolhimento de FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT, tudo
conforme fundamentação de sentença.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo, a
remuneração estipulada e os limites dos valores dos pedidos.
Deve a CTPS do reclamante ser anotada pela reclamada ou pela
Secretaria desta VT, conforme fundamentos, a escolha da parte
autora.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 369,66, calculadas
sobre R$ 18.483,14, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-78.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE EDMILSON MARTINIANO DA
SILVA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO
MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3133fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos relativos à
Ação Trabalhista proposta por LETICIA MARIA GOMES DE
AQUINO PONTES em desfavor do PASTELÃO MANIA,
condenando a reclamada a pagar à reclamante as verbas referentes
ao aviso prévio indenizado, saldo de salários (27 dias),
proporcionais de férias + 1/3 (3/12) e de 13º salário (3/12),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
recolhimento de FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT, tudo
conforme fundamentação de sentença.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo, a
remuneração estipulada e os limites dos valores dos pedidos.
Deve a CTPS do reclamante ser anotada pela reclamada ou pela
Secretaria desta VT, conforme fundamentos, a escolha da parte
autora.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 369,66, calculadas
sobre R$ 18.483,14, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000241-08.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
MARCONI DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ba422a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,
nos termos dos fundamentos, e cálculos de ID. 8Ac22e0,
apresentados pela reclamada, e atualização que segue anexa ao
presente
decisum
, e homologada para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da
condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$
55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000241-08.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
MARCONI DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ba422a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,
nos termos dos fundamentos, e cálculos de ID. 8Ac22e0,
apresentados pela reclamada, e atualização que segue anexa ao
presente
decisum
, e homologada para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da
condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$
55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-58.2023.5.13.0025
AUTOR
DEBORA TRIGUEIRO LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o RÉU: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
notificado do inteiro teor da Decisão(Decisão) - 7243948:
" …. Pelo exposto, DEFIRO a tutela requerida por DÉBORA
TRIGUEIRO LACERDA, para determinar que o requerido SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A, no prazo de 5 dias
após a ciência desta decisão, proceda à reintegração da
reclamante, no mesmo cargo anteriormente por este exercido, em
função compatível com sua condição de saúde, garantindo-lhe
mesmas remuneração e vantagens que possuía antes da dispensa,
inclusive no que respeita ao plano de saúde, que deve ser
restabelecido.
Fixa-se, para o caso de descumprimento das obrigações ora
consignadas, multa diária no importe R$ 700,00, até o limite de 30
dias, sem prejuízo de novas e futuras “astreintes”, em caso de
inobservância quanto ao determinado. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2023. ROMULO
TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000305-18.2023.5.13.0025
AUTOR
JACQUELINE SANTOS MIRANDA E
LIMA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica
o
RÉU:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH , notificado do inteiro teor da
Decisão(Decisão) - afc89eb:
" … De fato, a carga horária constante na decisão é diversa da
alegada na inicial e documentação apresentada, na qual a
reclamante comprova carga horária de 25 horas semanais.
Sendo assim, defiro o requerido pela reclamante, para determinar à
reclamada que proceda à redução de carga horária da autora em
50% (cinquenta por cento) da atual, a saber, de 25 (vinte e cinco)
para 12,5 (doze horas e meia), sem redução salarial. JOAO
PESSOA/PB, 27 de abril de 2023. ROMULO TINOCO DOS
SANTOS Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000216-63.2021.5.13.0025
AUTOR
ANDERSON FELIPE GUIMARAES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da resposta do ofício enviado ao
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho - Secretaria de Trabalho - Superintendência Regional do
Trabalho na Paraíba Seção de Políticas de Emprego Setor de
Identificação e Registro Profissional (id. 40e7efc).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2019.5.13.0025
AUTOR
JOSE UDERLAN ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UDERLAN ARAUJO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f19c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, em
cumprimento a (Sentença) - 6ed50f6.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2019.5.13.0025
AUTOR
JOSE UDERLAN ARAUJO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f19c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, em
cumprimento a (Sentença) - 6ed50f6.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7bc87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
devidamente adequados que seguem anexos ao presente
decisum
,
e homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da
condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$
55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7bc87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
devidamente adequados que seguem anexos ao presente
decisum
,
e homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da
condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$
55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000341-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7732a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
devidamente adequados que seguem anexos ao presente
decisum
,
e homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da
condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$
55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000341-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7732a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
devidamente adequados que seguem anexos ao presente
decisum
,
e homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da
condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$
55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000418-06.2022.5.13.0025
REQUERENTE
HELTON SANTA CRUZ SOUTO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON SANTA CRUZ SOUTO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a09941
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS Á
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, nos termos dos
fundamentos.
Julgo subsistente a penhora de ID. 7f0a012.
Garantida a execução, AGUARDE-SE o trânsito em julgado da ação
principal (0000438.74.2020.5.13.0022).
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000418-06.2022.5.13.0025
REQUERENTE
HELTON SANTA CRUZ SOUTO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a09941
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE os EMBARGOS Á
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, nos termos dos
fundamentos.
Julgo subsistente a penhora de ID. 7f0a012.
Garantida a execução, AGUARDE-SE o trânsito em julgado da ação
principal (0000438.74.2020.5.13.0022).
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-48.2017.5.13.0025
AUTOR
FERNANDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
ADVOGADO
AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d4929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-48.2017.5.13.0025
AUTOR
FERNANDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
ADVOGADO
AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d4929
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000266-55.2022.5.13.0025
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c4005
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
SENTENÇA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s)
e
demais
obrigações
p e r t i n e n t e s
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do
inciso I do art. 924 do CPC e art. 2.º do ATO GCGJT Nº 017/2011,
por se achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-75.2022.5.13.0025
AUTOR
GEORGE SEVERINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE SEVERINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c833102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-75.2022.5.13.0025
AUTOR
GEORGE SEVERINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c833102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-63.2021.5.13.0025
AUTOR
ANDERSON FELIPE GUIMARAES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa13e44
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o SOBRESTAMENTO/Suspensão desta ação por
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação/localização de
bens passíveis de penhora dos executados.
II - Atualize-se no fluxo do SOBRESTAMENTO a informação do
prazo de suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em
que deve ser utilizado o ícone "SOBRESTAMENTO" da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131806-76.2015.5.13.0025
AUTOR
EMMANUEL LEITE GONCALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL LEITE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6e867
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id. 5b9b4fb, tendo em vista que a decisão
determinou a transferência do valor para a conta vinculada ao FGTS
do autor.
Expeça-se alvará, conforme determinado no despacho de id.
c267212.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000763-11.2018.5.13.0025
AUTOR
DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274a13a
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Recebidos os autos de superior instância, sem modificação do
julgado de ID. 6d4bef6, assim, atualizem-se os cálculos de ID.
77edba7 - fls. 1408 PDF.
II - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Observe-se o montante devido pelo autor a título de honorários
de sucumbência em prol da advogada da reclamada.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000517-73.2022.5.13.0025
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
MARCO ANTONIO VIEIRA MAIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO VIEIRA MAIA DE VASCONCELOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e4c71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000517-73.2022.5.13.0025
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
MARCO ANTONIO VIEIRA MAIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e4c71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130555-23.2015.5.13.0025
AUTOR
CRISTIANE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
JEAN PINTURAS E MANUTENCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO
CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA
LIMA(OAB: 18186/PB)
RÉU
ANATILDES ESTANISLAU
RÉU
JOAO JUVINO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520b70e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a renovação do SISBAJUD, com renovação automática, em
desfavor da executada e dos sócios. Decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias, sem êxito, voltem os autos conclusos para decisão de
sobrestamento, aguardando a LOCALIZAÇÃO PRECISA DE BENS
da executada e dos sócios, com observância do Art.11-A da CLT.
Fica(m) o(s) exequente(s) ciente(s) deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000687-45.2022.5.13.0025
REQUERENTE
LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
EMANUEL EVALDO DE SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL EVALDO DE SANTANA
- LUCAS GARCIA DE SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873d528
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000687-45.2022.5.13.0025
REQUERENTE
LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
EMANUEL EVALDO DE SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873d528
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000277-21.2021.5.13.0025
EXEQUENTE
JONEY BARBOSA CAXIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONEY BARBOSA CAXIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed63c00
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000277-21.2021.5.13.0025
EXEQUENTE
JONEY BARBOSA CAXIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO
PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed63c00
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001301-26.2017.5.13.0025
AUTOR
CARLOS ALBERTO CESAR DE
ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CESAR DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c31dc4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025
AUTOR
LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49beae
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, com fundamento no art. 891 da CLT, determino o
INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO, que compreenderá a parcela
vencida, as que lhe sucederiam e a multa prevista no acordo.
Elabore-se o cálculo.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação ao executado, ficando a exequente desde já
notificada para demonstrar interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor do executado.
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o
EXECUTADO do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias sem
interposição de recursos, liberem-se os valores em favor da
exequente, CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
à garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nessas diligências, NOTIFIQUE-SE o
exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) de Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ExTiEx-0000096-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOAQUIM CRISTIANO NETO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM CRISTIANO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73190a4
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Ante a manifestação de ID. f7b4621, em que o subscritor afirma
que apesar de ter representado a PETROS na ação coletiva, não
tem poderes para representar os interesses da executada na
presente ação de execução, DEFIRO o pleito do requerente, deve a
secretaria exclui o advogado como representante da PETROS.
II - Renove-se a notificação a PETROS via correios para manifestar-
se acerca da presente ação, e cálculos de ID. 2fd2e02 - fls. 73 PDF,
no prazo de 15 (quinze) dias, e se for o caso, juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, tais como ficha de empregado, ficha financeira e
outros documentos que entender necessários, sob as penas da lei.
III - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000096-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOAQUIM CRISTIANO NETO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO
DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73190a4
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Ante a manifestação de ID. f7b4621, em que o subscritor afirma
que apesar de ter representado a PETROS na ação coletiva, não
tem poderes para representar os interesses da executada na
presente ação de execução, DEFIRO o pleito do requerente, deve a
secretaria exclui o advogado como representante da PETROS.
II - Renove-se a notificação a PETROS via correios para manifestar-
se acerca da presente ação, e cálculos de ID. 2fd2e02 - fls. 73 PDF,
no prazo de 15 (quinze) dias, e se for o caso, juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, tais como ficha de empregado, ficha financeira e
outros documentos que entender necessários, sob as penas da lei.
III - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-04.2018.5.13.0025
AUTOR
MANOEL ISMAEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
J M CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
JEFERSON MOURA PINTO
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
MARILURDES MAGALHAES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ISMAEL DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece7b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Restrições retiradas.
Requeira o que for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-04.2018.5.13.0025
AUTOR
MANOEL ISMAEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
J M CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
JEFERSON MOURA PINTO
ADVOGADO
ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU
MARILURDES MAGALHAES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- J M CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
- JEFERSON MOURA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece7b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Restrições retiradas.
Requeira o que for de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025
AUTOR
CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0031371
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 25/03/2022.
Analisando os autos, verifica-se na decisão id dcb4a5d, que a
recuperação judicial foi ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de
tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period para
as requerentes em 09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do
processamento da recuperação judicial em 15/06/2022.
Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, decisão id ……, ficou determinado que as eventuais
habilitações ou divergências quanto aos créditosrelacionados pelas
devedoras (art. 7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas
diretamenteao administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por
LuisCláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na
Rua Padre João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira
César, São Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538,
SOMENTE através do e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,
criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser
publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à
faseadministrativa de apuração da relação de credores serão
desconsideradas, diante de suainadequação processual.
Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para
doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,
esclarecimentos etc, que entender de direito.
Ficam as partes intimadas deste despacho, bem como a reclamada
para informar dados bancários para fins de devolução dos valores
bloqueados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser
e n c a m i n h a d a
p o r
e s t e
J u í z o
p a r a
o
e - m a i l
contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito
ao administrador judicial, em cumprimento a referida decisão id
dcb4a5d que determinou a expedição de Ofício ao TST
uniformizando este procedimento.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para
acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,
na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo.
Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000581-83.2022.5.13.0025
AUTOR
CAMYLLA HEWELYN GUILHERME
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0031371
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 25/03/2022.
Analisando os autos, verifica-se na decisão id dcb4a5d, que a
recuperação judicial foi ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de
tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period para
as requerentes em 09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do
processamento da recuperação judicial em 15/06/2022.
Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, decisão id ……, ficou determinado que as eventuais
habilitações ou divergências quanto aos créditosrelacionados pelas
devedoras (art. 7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas
diretamenteao administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por
LuisCláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na
Rua Padre João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira
César, São Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538,
SOMENTE através do e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,
criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser
publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à
faseadministrativa de apuração da relação de credores serão
desconsideradas, diante de suainadequação processual.
Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para
doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,
esclarecimentos etc, que entender de direito.
Ficam as partes intimadas deste despacho, bem como a reclamada
para informar dados bancários para fins de devolução dos valores
bloqueados.
Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser
e n c a m i n h a d a
p o r
e s t e
J u í z o
p a r a
o
e - m a i l
contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito
ao administrador judicial, em cumprimento a referida decisão id
dcb4a5d que determinou a expedição de Ofício ao TST
uniformizando este procedimento.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para
acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,
na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo.
Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE
JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8770c92
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 69/2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR o
Banco do Brasil, Agência 1618, a transferir o saldo existente na
conta judicial nº depósito 3300124541736, da seguinte forma:
Transferir 70% do saldo existente para Josafa Galdino dos
Santos, CPF: 931.415.214-68, com conta no Banco Bradesco,
ag.2108-3, conta corrente 528893-2.
1.
Transferir os 30% restantes para LOUREIRO ADVOCACIA,
CNPJ 22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099,
Op. 03, conta 191-6, a título de honorário contratual
2.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Nº 69/2023, para o Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail
setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br, solicitando em
seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará
fisicamente em virtude do processo principal 0000376-
54.2022.5.13.0025 onde foi efetuado o referido depósito encontra-
se em Instância Superior, não permitindo a expedição de Alvará
pelo sistema eletrônico Siscondj-JT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE
JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8770c92
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 69/2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR o
Banco do Brasil, Agência 1618, a transferir o saldo existente na
conta judicial nº depósito 3300124541736, da seguinte forma:
Transferir 70% do saldo existente para Josafa Galdino dos
Santos, CPF: 931.415.214-68, com conta no Banco Bradesco,
ag.2108-3, conta corrente 528893-2.
1.
Transferir os 30% restantes para LOUREIRO ADVOCACIA,
CNPJ 22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099,
Op. 03, conta 191-6, a título de honorário contratual
2.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Nº 69/2023, para o Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail
setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br, solicitando em
seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará
fisicamente em virtude do processo principal 0000376-
54.2022.5.13.0025 onde foi efetuado o referido depósito encontra-
se em Instância Superior, não permitindo a expedição de Alvará
pelo sistema eletrônico Siscondj-JT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130269-54.2015.5.13.0022
AUTOR
MARTINHO GUILHERME
FIGUEIREDO FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
PERITO
ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO GUILHERME FIGUEIREDO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed968b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pedido id d1628ea. Defiro o redirecionamento da
execução em desfavor da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
ÓRGÃO CENTRAL - CNPJ Nº 33.651.803/0001-65, reconhecendo
a existência de grupo econômico entre a CRUZ Vermelha Brasileira,
a CVB-OC e as filiais, nos termos do art. 73 do Estatuto da
executada, demonstrado pela integração de contribuição
compulsória das filiais e a atuação conjunta entre o Órgão Central e
os órgãos regionais e locais.
Ao SISBAJUD em CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO
CENTRAL - CNPJ Nº 33.651.803/0001-65.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130269-54.2015.5.13.0022
AUTOR
MARTINHO GUILHERME
FIGUEIREDO FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
PERITO
ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed968b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pedido id d1628ea. Defiro o redirecionamento da
execução em desfavor da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
ÓRGÃO CENTRAL - CNPJ Nº 33.651.803/0001-65, reconhecendo
a existência de grupo econômico entre a CRUZ Vermelha Brasileira,
a CVB-OC e as filiais, nos termos do art. 73 do Estatuto da
executada, demonstrado pela integração de contribuição
compulsória das filiais e a atuação conjunta entre o Órgão Central e
os órgãos regionais e locais.
Ao SISBAJUD em CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - ÓRGÃO
CENTRAL - CNPJ Nº 33.651.803/0001-65.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR
JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00925b
proferida nos autos.
Trata-se de pedido formulado por JANIELE DA SILVA NUNES (Id.
98d385c), requerendo o redirecionamento da execução para a
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, tendo
restado infrutífera a execução em face da empresa LYNN
CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
No despacho de Id. 74b14ae, por aplicação analógica do disposto
nos artigos 855-A da CLT e 133 do CPC, foi determinada a
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica.
Notificada, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA interpôs Agravo de
Petição em face do despacho que determinou a instauração do
incidente.
Pois bem.
Após análise detida dos autos, constato a inexistência de
elementos que justifiquem o redirecionamento da execução para a
empresa indicada pela exequente, pelo que reconsidero o despacho
id 74b14ae, determinando a exclusão da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA do polo passivo.
Isto porque, conforme sentença id 625e3a9, as reclamadas CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL e o ESTADO DA PARAÍBA foram condenadas de forma
subsidiária e sucessiva.
No presente caso, verifico que sequer houve o redirecionamento da
execução à executada subsidiária CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ressaltando ainda,
a possibilidade de redirecionamento da execução ao terceiro
executado subsidiário sucessivo.
Por outro lado, considerando que é pública e notória a total
insolvência da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e em razão da urgência
inerente à natureza alimentar do crédito trabalhista e o direito do
jurisdicionado à duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e
LXXVIII, CF/88), o que impede "a eternização da execução em
tentativas infrutíferas", determino o redirecionamento da execução
contra a executada subsidiáriasucessiva ESTADO DA PARAÍBA.
Assim, primeiramente, para efeitos do e-gestão, voltem os autos
conclusos para admissibilidade do Agravo de Petição interposto
pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, excluída do polo passivo,
restando prejudicado seu recebimento.
Após, NOTIFIQUE-SE o executado ESTADO DA PARAÍBA para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução E NÃO
HAVENDO PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, EXPEÇA-SE EXPEÇA-SE RPV PARA NO
PRAZO de 2 meses pagar o débito E/OU REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
Após, a expedição do PRECATÓRIO e/ou REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR voltem os autos principais conclusos para
decisão de sobrestamento “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022*)
Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, com
ciência ao INSS,inclusive. Não se manifestando as partes em 48
horas
sobre
algo
mais
a
ser
requerido,
a r q u i v e m - s e
DEFINITIVAMENTE
os
a u t o s .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR
JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00925b
proferida nos autos.
Trata-se de pedido formulado por JANIELE DA SILVA NUNES (Id.
98d385c), requerendo o redirecionamento da execução para a
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, tendo
restado infrutífera a execução em face da empresa LYNN
CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
No despacho de Id. 74b14ae, por aplicação analógica do disposto
nos artigos 855-A da CLT e 133 do CPC, foi determinada a
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica.
Notificada, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA interpôs Agravo de
Petição em face do despacho que determinou a instauração do
incidente.
Pois bem.
Após análise detida dos autos, constato a inexistência de
elementos que justifiquem o redirecionamento da execução para a
empresa indicada pela exequente, pelo que reconsidero o despacho
id 74b14ae, determinando a exclusão da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA do polo passivo.
Isto porque, conforme sentença id 625e3a9, as reclamadas CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL e o ESTADO DA PARAÍBA foram condenadas de forma
subsidiária e sucessiva.
No presente caso, verifico que sequer houve o redirecionamento da
execução à executada subsidiária CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ressaltando ainda,
a possibilidade de redirecionamento da execução ao terceiro
executado subsidiário sucessivo.
Por outro lado, considerando que é pública e notória a total
insolvência da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e em razão da urgência
inerente à natureza alimentar do crédito trabalhista e o direito do
jurisdicionado à duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e
LXXVIII, CF/88), o que impede "a eternização da execução em
tentativas infrutíferas", determino o redirecionamento da execução
contra a executada subsidiáriasucessiva ESTADO DA PARAÍBA.
Assim, primeiramente, para efeitos do e-gestão, voltem os autos
conclusos para admissibilidade do Agravo de Petição interposto
pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, excluída do polo passivo,
restando prejudicado seu recebimento.
Após, NOTIFIQUE-SE o executado ESTADO DA PARAÍBA para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução E NÃO
HAVENDO PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, EXPEÇA-SE EXPEÇA-SE RPV PARA NO
PRAZO de 2 meses pagar o débito E/OU REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
Após, a expedição do PRECATÓRIO e/ou REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR voltem os autos principais conclusos para
decisão de sobrestamento “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”. (RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022*)
Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, com
ciência ao INSS,inclusive. Não se manifestando as partes em 48
horas
sobre
algo
mais
a
ser
requerido,
a r q u i v e m - s e
DEFINITIVAMENTE
os
a u t o s .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-25.2023.5.13.0025
AUTOR
DEBORA MILLY PONTES FELIX
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MILLY PONTES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c6e5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por DEBORA
MILLY PONTES FELIX requerendo a expedição de alvará para
processamento de Seguro desemprego e levantamento de FGTS.
Decido.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Os documentos colacionados aos autos são insuficientes para o
acolhimento do pleito, posto que se faz necessário verificar a
rescisão do contrato de trabalho e seu motivo, uma vez que a
liberação e habilitação em comento só são possíveis na hipótese de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
dispensa involuntária.
Ocorre que, no presente caso, não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito, para assegurar o deferimento da tutela de
urgência, ademais, é necessário garantir a ampla defesa e o
contraditório, questões que serão analisadas somente à luz da
instrução probatória.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por DEBORA MILLY
PONTES FELIX
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782f1d7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação objetiva de
bens passíveis de penhora.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782f1d7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação objetiva de
bens passíveis de penhora.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-15.2022.5.13.0025
AUTOR
ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU
SOL E MAR PARTICIPACOES
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b59b0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. e75e21e, conta CEF nº 4099.042.04950226-0, apure-se o saldo
remanescente, e intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-15.2022.5.13.0025
AUTOR
ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU
SOL E MAR PARTICIPACOES
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b59b0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. e75e21e, conta CEF nº 4099.042.04950226-0, apure-se o saldo
remanescente, e intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-63.2021.5.13.0025
AUTOR
A.L.M.D.S.
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR
RAONNY GABRIEL BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR
E.M.D.L.N.
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.M.D.S.
- E.M.D.L.N.
- RAONNY GABRIEL BEZERRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a23596
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de inclusão- de RIKELLMY MICHEL COSTA DE
SOUZA no polo ativo da demanda.
Retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-63.2021.5.13.0025
AUTOR
A.L.M.D.S.
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR
RAONNY GABRIEL BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR
E.M.D.L.N.
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a23596
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de inclusão- de RIKELLMY MICHEL COSTA DE
SOUZA no polo ativo da demanda.
Retorne os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-10.2023.5.13.0025
AUTOR
ROSEMARY ISIDIO DOS SANTOS
METERIO
ADVOGADO
MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU
EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY ISIDIO DOS SANTOS METERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc34ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000989-74.2022.5.13.0025
AUTOR
BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE SOUZA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6076b6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, id RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000989-74.2022.5.13.0025
AUTOR
BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6076b6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, id RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000569-69.2022.5.13.0025
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO
COSTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57283a4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela parte executada, id a987b7b,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000569-69.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
MARIA DO CARMO DE SOUZA LEAO
COSTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57283a4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela parte executada, id a987b7b,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-20.2018.5.13.0025
AUTOR
FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMERCIO DE ALIMENTOS E
TRANSPORTE ASSIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72804a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo exequente, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Às partes contrárias, para, querendo apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-20.2018.5.13.0025
AUTOR
FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMERCIO DE ALIMENTOS E
TRANSPORTE ASSIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72804a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo exequente, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Às partes contrárias, para, querendo apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025
AUTOR
IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO
FERNANDA SEVERO LOPES
BASTOS(OAB: 13988/PB)
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ed2bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0042800-
97.2011.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0000394-
41.2023.5.13.0025
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025
AUTOR
IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO
FERNANDA SEVERO LOPES
BASTOS(OAB: 13988/PB)
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ed2bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0042800-
97.2011.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0000394-
41.2023.5.13.0025
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000025-47.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25b03b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Quanto a manifestação de ID. d421b31, tem o juízo a esclarecer
que a possibilidade da execução provisória, está prevista no caput
do art. 899 da CLT, a teor:
“
Os recursos serão interpostos por simples petição e terão afeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste título,
sendo permitida a execução provisória, até a penhora”
-
destaquei
II - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
IV - Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da
ACC nº 0000161-47.2022.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000025-47.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25b03b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Quanto a manifestação de ID. d421b31, tem o juízo a esclarecer
que a possibilidade da execução provisória, está prevista no caput
do art. 899 da CLT, a teor:
“
Os recursos serão interpostos por simples petição e terão afeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste título,
sendo permitida a execução provisória, até a penhora”
-
destaquei
II - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente
decisum
, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
IV - Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da
ACC nº 0000161-47.2022.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-19.2021.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO FERREIRA CIRILO
ADVOGADO
PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
AQUINO&NERI ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fea7a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo de 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sem
quitação do RPV, determino o Sequestro via BACENJUD, em
desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03, nos termos no artigo
1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019. Atualize o
cálculo id 6c168a1.
Ao setor competente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000394-41.2023.5.13.0025
EMBARGANTE
VERONICA MARIA ALMEIDA
LUCENA
ADVOGADO
GUTENBERG GUEDES
AMORIM(OAB: 3204/PB)
EMBARGANTE
EMILIANO CASTOR DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO
GUTENBERG GUEDES
AMORIM(OAB: 3204/PB)
EMBARGADO
IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5177bbc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0042800-
97.2011.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0000394-
41.2023.5.13.0025
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000394-41.2023.5.13.0025
EMBARGANTE
VERONICA MARIA ALMEIDA
LUCENA
ADVOGADO
GUTENBERG GUEDES
AMORIM(OAB: 3204/PB)
EMBARGANTE
EMILIANO CASTOR DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO
GUTENBERG GUEDES
AMORIM(OAB: 3204/PB)
EMBARGADO
IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIANO CASTOR DE ARAUJO NETO
- VERONICA MARIA ALMEIDA LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5177bbc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0042800-
97.2011.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0000394-
41.2023.5.13.0025
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16283ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, onde foi
determinada a individualização das execuções.
O Sindicato/Autor apresenta a presente ação suscitando um
litisconsórcio de 10 substituídos, o que de pleno indefiro, com fulcro
nos princípios da ampla defesa, celeridade processual, e à duração
razoável do processo.
As execuções em face de bancos são sempre de grande
complexidade, e em se tratando de múltiplos credores,
comprometem os andamentos e análises das provas carreadas aos
autos.
Por estas razões, recebo a presente ação de cumprimento apenas
em face do primeiro substituído relacionado ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS, devendo o sindicato distribuir individualmente e
por sorteio, as demais demandas face os demais substituídos
elencados na inicial.
Intimem-se as partes, a reclamada através dos advogados
relacionados na ação principal, para se manifestar acerca da
presente ação no prazo de 10 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16283ad
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos
da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, onde foi
determinada a individualização das execuções.
O Sindicato/Autor apresenta a presente ação suscitando um
litisconsórcio de 10 substituídos, o que de pleno indefiro, com fulcro
nos princípios da ampla defesa, celeridade processual, e à duração
razoável do processo.
As execuções em face de bancos são sempre de grande
complexidade, e em se tratando de múltiplos credores,
comprometem os andamentos e análises das provas carreadas aos
autos.
Por estas razões, recebo a presente ação de cumprimento apenas
em face do primeiro substituído relacionado ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS, devendo o sindicato distribuir individualmente e
por sorteio, as demais demandas face os demais substituídos
elencados na inicial.
Intimem-se as partes, a reclamada através dos advogados
relacionados na ação principal, para se manifestar acerca da
presente ação no prazo de 10 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000241-42.2022.5.13.0025
REQUERENTE
EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA
NOBREGA
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA NOBREGA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf680
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam notificados o reclamante e o perito para indicarem suas
contas bancárias visando a transferência de valores, considerando
a decisão da instância superior no sentido de confirmar a constrição
de id.1c50821.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000241-42.2022.5.13.0025
REQUERENTE
EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA
NOBREGA
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf680
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam notificados o reclamante e o perito para indicarem suas
contas bancárias visando a transferência de valores, considerando
a decisão da instância superior no sentido de confirmar a constrição
de id.1c50821.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000927-34.2022.5.13.0025
AUTOR
RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ENGENHARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc3d610
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE
SANTANA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e040cc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada tomou ciência pela primeira vez de
que deveria juntar aos autos a documentação necessária a
quantificação dos presentes autos em 24/02/2023, DEFIRO a
dilação requerida no ID. 4b5bd29, todavia, por apenas 05 dias úteis,
independente da aplicação da multa prevista no ID. b69e356.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE
SANTANA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e040cc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada tomou ciência pela primeira vez de
que deveria juntar aos autos a documentação necessária a
quantificação dos presentes autos em 24/02/2023, DEFIRO a
dilação requerida no ID. 4b5bd29, todavia, por apenas 05 dias úteis,
independente da aplicação da multa prevista no ID. b69e356.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-50.2022.5.13.0025
AUTOR
CLEITON ANTONIO RABER
RÉU
PG SERVICOS E DIVERSOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PG SERVICOS E DIVERSOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4df188
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-49.2021.5.13.0025
AUTOR
ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU
JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
RÉU
MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
EDINILDO FERREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO DAVID SANTOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254334c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino o arquivamento definitivo desta Reclamação Trabalhista
ATOrd 0000204-49.2021.5.13.0025.
A execução definitiva se processará nos autos CumPrSe 0000984-
52.2022.5.13.0025,
devendo
ser
alterada
a
classe
de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência
nº0000204-49.2021.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-49.2021.5.13.0025
AUTOR
ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU
JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
RÉU
MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
EDINILDO FERREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME
- MARIA DO CARMO DE ABREU VIESTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254334c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino o arquivamento definitivo desta Reclamação Trabalhista
ATOrd 0000204-49.2021.5.13.0025.
A execução definitiva se processará nos autos CumPrSe 0000984-
52.2022.5.13.0025,
devendo
ser
alterada
a
classe
de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência
nº0000204-49.2021.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025
AUTOR
ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO
BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO
PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c48e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
De fato, é do conhecimento geral o insucesso das pesquisas
RENAJUD e CNIB, além do SISBAJUD, no que tange ao Sistema
reclamado. Dessarte, defiro o pedido de redirecionamento da
execução aos sócios da empresa executada. Instaure-se o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art.
855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-44.2018.5.13.0025
AUTOR
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU
ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU
VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda5af8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
I - Defiro o pedido de SUSPENSÃO da(s) CNH do(s) executado(s)
ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA, CEF 569.170.074-04, e
MICHELINE REGIS LIBERALINO DE ARAUJO SILVA, CPF
873.018.224-72, conforme possibilita o inciso IV do artigo 139 do
NCPC ;
I I
-
E n c a m i n h e - s e
c ó p i a
d e s t e
d e s p a c h o ,
v i a
doperacoes@detran.pb.gov.br / assejurop@detran.pb.gov.br, ao
Superintendente do DETRAN-PB;
III - Defiro o pedido de RETENÇÃO/APREENSÃO do(s)
PASSAPORTE do(s) executado(s), conforme possibilita o inciso IV
do artigo 139 do NCPC;
IV - Encaminhe-se cópia deste despacho, via gab.srpb@pf.gov.br,
ao SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA FEDERAL NA PARAÍBA,
para cumprimento.
V - Remetam-se os autos ao sobrestamento, aguardando a
indicação de bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) exequente(s)notificado(s) deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-63.2022.5.13.0025
AUTOR
DEYSIANE DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIANE DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d893a2
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
V.
O instituto do parcelamento do débito, previsto no artigo 916 do
CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho, consoante o disposto na
Instrução Normativa nº 39/2016, do C. Tribunal Superior do
Trabalho, sobretudo quando a medida possibilite uma maior
efetividade da tutela jurisdicional e consista em um meio menos
gravoso à parte executada (artigo 805 do CPC).
Defiro o quanto requerido no Id 965c291, cujos pagamentos,
inclusive, já seguem adiantados.
Aguarde-se os demais, aplicando-se juros e correção na forma do
dispositivo lega já anunciado.
Liberem-se em prol do autor e seu advogado, através da
transferência para as contas já informadas, os valores já
depositados pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-63.2022.5.13.0025
AUTOR
DEYSIANE DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA -
EIRELI - ME
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d893a2
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
V.
O instituto do parcelamento do débito, previsto no artigo 916 do
CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho, consoante o disposto na
Instrução Normativa nº 39/2016, do C. Tribunal Superior do
Trabalho, sobretudo quando a medida possibilite uma maior
efetividade da tutela jurisdicional e consista em um meio menos
gravoso à parte executada (artigo 805 do CPC).
Defiro o quanto requerido no Id 965c291, cujos pagamentos,
inclusive, já seguem adiantados.
Aguarde-se os demais, aplicando-se juros e correção na forma do
dispositivo lega já anunciado.
Liberem-se em prol do autor e seu advogado, através da
transferência para as contas já informadas, os valores já
depositados pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR
ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0940c3
proferido nos autos.
V.
Defiro.
Apraze-se para data mais próxima possível.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR
ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ANTONINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0940c3
proferido nos autos.
V.
Defiro.
Apraze-se para data mais próxima possível.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025
AUTOR
JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e5fb9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025
AUTOR
JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e5fb9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-96.2022.5.13.0025
AUTOR
JOAO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31098ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-96.2022.5.13.0025
AUTOR
JOAO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31098ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053900-78.2013.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
FABIOLA DOS SANTOS SILVA
AMARAL
ADVOGADO
FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO
CLAYTON ALONSO FRANCA(OAB:
288170/SP)
ADVOGADO
SERGIO RICARDO DA SILVA(OAB:
194772/SP)
ADVOGADO
NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para informar o CNPJ da
Administradora Judicial KPMG CORPORATE FINANCE LTDA,
para fins de registro no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0063100-75.2014.5.13.0025
AUTOR
ERICK EUGENIO CAVALCANTI
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
LIVIO SERGIO PONTES
GUEDES(OAB: 17663/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK EUGENIO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) das alegações expressas
pela executada, conforme petitório com registro no ID 52ab5ba.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000388-41.2017.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO BEZERRA SOUZA DA
CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO
JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
ASSOCIACAO JUNIOR
ACHIEVEMENT DA PARAIBA
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
ANGELO GIUSEPPE GUIDO DE
ARAUJO RODRIGUES
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BEZERRA SOUZA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48H PARA: TOP
Comércio de Perfumes Ltda. - ME (CNPJ: 08.921.089/0001-30),
DTN Comércio de Perfumes Ltda. - ME (CNPJ: 14.554.837/0001-
97), TSN Comércio de Perfumes Ltda. - ME (CNPJ:
08.198.173/0001-78), Associação Junior Achievement da Paraíba
(CNPJ: 07.188.499/0001-51), Totalis Revenda de Perfumaria e
Cosméticos Ltda. - ME (CNPJ: 15.346.478/0001-45) e Maria Rosália
de Souza Nunes (CPF: 490.780.205-63, que se encontram em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000388-
41.2017.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação dos
executados para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens. João Pessoa - PB, 02 de maio
de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000990-66.2016.5.13.0026
AUTOR
DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CELIO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:
O F I C I N A
D E
N E G O C I O S
C O N S T R U T O R A
E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP - CNPJ:
20.228.159 /0001-75, que se encontra em local incerto e não
sabido. O (A) DOUTOR (A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO,
Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -PB. FAZ
SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem
conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo presente, fica
cientificado(a): OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP - CNPJ:
20.228.159 /0001-75, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é autora: DAIVID PEREIRA NASCIMENTO -
CPF: 070.642.224-42, acerca do inteiro teor do Despacho transcrito
abaixo:
“DESPACHO
Ante pesquisas realizadas (ID. 42fc651, 7b9d5ab, 4cbc7ad,
417b950, f2fe45e), verificado que o endereço localizado trata-se do
mesmo já cadastrado, intime-se o executado através de EDITAL,
acerca da penhora efetivada (ID. 3dd0773, a0317cc, 7f2cef0,
c8442dd, 871fbc2, cb74ed2, bc65a05) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar defesa.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos três dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco Anilton
Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB, digitei, e assinei de
ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-76.2017.5.13.0026
AUTOR
ARTUR MOURA DA COSTA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS PARA:
CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - M que
se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000903-
76.2017.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ARTUR MOURA
DA COSTA e o(s) reclamado(s) RÉU: CONDORES -
TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME, UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAIBA na qual foi determinada para que a parte
reclamadaRÉU: CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS
LTDA - ME, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA fique
intimada da decisão Ante o teor da petição Id #id:468d4ed , cite-se
a ré através de edital para no prazo de 48 horas efetuar o
pagamento do valor devido, sob pena de início imediato dos atos
executórios. João Pessoa-PB, 03 de maio de 2023 . O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000318-48.2022.5.13.0026
AUTOR
MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
LUCIANO BRESSAN
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição de ID 7b2c0e2, no prazo de 08
(oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0096900-04.2008.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LINDALVA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CINTIA GOMES PAULINO DE FARIAS
RÉU
HIDROCOLLOR INDUSTRIA DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME
RÉU
HIDROFORT INDUSTRIA E
COMERCIO DE MARMORE LTDA
RÉU
REALLIZE CABELO E CORPO
ADVOGADO
ESDRAS COSTA LACERDA DE
PONTES(OAB: 27771/PE)
RÉU
CINTIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do teor da
certidão de ID 96b2d28 e para, querendo, manifestar-se nos autos
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000288-52.2018.5.13.0026
AUTOR
SULEIDE ANDRADE ALVES
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
RÉU
ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SULEIDE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do teor da
certidão de ID 74b9eeb, e para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000733-31.2022.5.13.0026
AUTOR
IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/05/2023 às 14:00MM, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. #id:01d12a2 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000733-31.2022.5.13.0026
AUTOR
IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/05/2023 às 14:00MM, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. #id:01d12a2 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2a4e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026
AUTOR
ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU
GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
MIRNA DE MENEZES DONATO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
WM COMERCIO ATACADISTA DE
COSMETICOS EIRELI
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU
GLAUCO VALERIO DE MENEZES
DONATO - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
- MIRNA DE MENEZES DONATO
- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2a4e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO SOARES DE
CASTRO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o executada depositou o montante de 30% da
dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o presente
acordo processual.
Quite-se o feito, honorários advocatícios, nos moldes estabelecidos
no artigo 916 do CPC.
As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de
20/05/2023.
Libere-se os valores disponíveis para o exequente e seu patrono no
percentual de 20% nos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO SOARES DE
CASTRO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o executada depositou o montante de 30% da
dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, homologo o presente
acordo processual.
Quite-se o feito, honorários advocatícios, nos moldes estabelecidos
no artigo 916 do CPC.
As parcelas seguintes deverão ser depositadas a partir de
20/05/2023.
Libere-se os valores disponíveis para o exequente e seu patrono no
percentual de 20% nos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000415-96.2023.5.13.0031
AUTOR
J.D.D.S.N.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 1b39f3e.
Processo Nº ATOrd-0041300-95.2008.5.13.0026
AUTOR
DANIELI FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
VANIA DE MORAES PINHO
RÉU
SERGIO WILLIAN PINHO CARVALHO
RÉU
LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU
DJANIRA DE MORAIS PINHO
RÉU
JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU
PAULO CESAR DE MORAES PINHO
RÉU
ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELI FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no
#id:ed7ce19 . Renove-se o ofício à BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A, solicitando informação se VANIA DE MORAIS
PINHO, CPF 072.607.503-59, recebeu ou ainda recebe atualmente
algum benefício pago pela BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDÊNCIA; se cessado o benefício, a data e o motivo da
cessação; se ainda ainda ativo, que seja implantado o bloqueio
mensal de 10% (dez porcento), até o montante de R$ 23.349,05,
valor atualizado até 30/11 /2022. As informações prestadas devem
constar na resposta a identificação (nome e matrícula) do
responsável pelas informações.
O ofício deve ser enviado ao endereço eletrônico
sujuroficios@brasilprev.com.br ou à Rua Alexandre Dumas, nº
1.671 - CEP 04717-903 - São Paulo/SP, como solicitado no ofício-
resposta no ID e41f530.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0041300-95.2008.5.13.0026
AUTOR
DANIELI FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
VANIA DE MORAES PINHO
RÉU
SERGIO WILLIAN PINHO CARVALHO
RÉU
LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU
DJANIRA DE MORAIS PINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU
PAULO CESAR DE MORAES PINHO
RÉU
ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBRAL - ORGANIZACAO BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no
#id:ed7ce19 . Renove-se o ofício à BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A, solicitando informação se VANIA DE MORAIS
PINHO, CPF 072.607.503-59, recebeu ou ainda recebe atualmente
algum benefício pago pela BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDÊNCIA; se cessado o benefício, a data e o motivo da
cessação; se ainda ainda ativo, que seja implantado o bloqueio
mensal de 10% (dez porcento), até o montante de R$ 23.349,05,
valor atualizado até 30/11 /2022. As informações prestadas devem
constar na resposta a identificação (nome e matrícula) do
responsável pelas informações.
O ofício deve ser enviado ao endereço eletrônico
sujuroficios@brasilprev.com.br ou à Rua Alexandre Dumas, nº
1.671 - CEP 04717-903 - São Paulo/SP, como solicitado no ofício-
resposta no ID e41f530.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000488-83.2022.5.13.0005
EMBARGANTE
LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA -
ME
ADVOGADO
PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO
MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
EMBARGADO
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48720c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento constante do ID 20e9b01 e concedo a
prorrogação, por 15 (quinze) dias, do prazo para a manifestação do
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-55.2019.5.13.0026
AUTOR
THAIS DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LIVIA MARINA SACHA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37efae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntem-se aos autos os relatórios PREVJUD.
Inclua-se a executada no sistema SISBAJUD, na modalidade
reiterada por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026
AUTOR
ANGELICA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCILIO CORDEIRO CAMPOS
JUNIOR(OAB: 16062/PE)
RÉU
PAULO HERBERT GUEDES
MAPURUNGA
RÉU
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
ROMERO BERARDO PESSOA DE
SOUZA(OAB: 19446/PE)
ADVOGADO
TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE
PERDIGAO(OAB: 50144/PE)
RÉU
LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DE
PERNAMBUCO JUCEPE
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87dacb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
manifestação acerca da proposta #id:be6af91 da parte exequente,
aceitando o parcelamento da dívida.
Permanecendo silente, iniciem-se os autos executórios em face dos
sócios, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147800-78.2014.5.13.0026
AUTOR
CAMILA XAVIER DE ARAUJO
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
BANCO ALFA S.A.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO
PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RÉU
LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO
JULIO CESAR GOULART
LANES(OAB: 46648/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA XAVIER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd77552
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do C. TST com acórdão que deu provimento
ao recurso da demandada para “ afastar a condenação relativa ao
pagamento de indenização por dano moral; e III – CONHEÇO dos
recursos de revista da primeira Reclamada, do segundo e terceira
Demandada, por ofensa aos artigos 5º, II, da Constituição Federal e
3º da CLT, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para,
reconhecendo a licitude da terceirização de serviços, afastar, por
conseguinte, o reconhecimento do vínculo empregatício com o
segundo Reclamado (BANCO ALFA S.A.), o enquadramento da
Reclamante como financiária e o pagamento das parcelas
decorrentes. Invertido o ônus de sucumbência. Custas pela
Reclamante no importe R$5.000,00, calculadas sobre o valor dado
à causa (R$250.000,00), das quais fica isenta em face do
deferimento do benefício da justiça gratuita (ação ajuizada em data
anterior à vigência da Lei 13.467/2017)”
Portanto, torno sem efeito o despacho de ID caf83d9.
Devolvam-se os recursais, após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147800-78.2014.5.13.0026
AUTOR
CAMILA XAVIER DE ARAUJO
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
BANCO ALFA S.A.
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO
PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
RÉU
LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO
JULIO CESAR GOULART
LANES(OAB: 46648/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ALFA S.A.
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd77552
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do C. TST com acórdão que deu provimento
ao recurso da demandada para “ afastar a condenação relativa ao
pagamento de indenização por dano moral; e III – CONHEÇO dos
recursos de revista da primeira Reclamada, do segundo e terceira
Demandada, por ofensa aos artigos 5º, II, da Constituição Federal e
3º da CLT, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para,
reconhecendo a licitude da terceirização de serviços, afastar, por
conseguinte, o reconhecimento do vínculo empregatício com o
segundo Reclamado (BANCO ALFA S.A.), o enquadramento da
Reclamante como financiária e o pagamento das parcelas
decorrentes. Invertido o ônus de sucumbência. Custas pela
Reclamante no importe R$5.000,00, calculadas sobre o valor dado
à causa (R$250.000,00), das quais fica isenta em face do
deferimento do benefício da justiça gratuita (ação ajuizada em data
anterior à vigência da Lei 13.467/2017)”
Portanto, torno sem efeito o despacho de ID caf83d9.
Devolvam-se os recursais, após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-02.2021.5.13.0026
AUTOR
ALEX CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU
IGOR GONCALVES ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062b25d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias, fornecendo meios para o prosseguimento da execução, ciente
dos termos do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-68.2017.5.13.0026
AUTOR
JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE
MATERIAL ELETRICOS LTDA - ME
RÉU
JOSE TADEU FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
José Tadeu Félix
TESTEMUNHA
PAULO MAX LOPES ANTERO
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc15e8f
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante das certidões #id:4932bbb , #id:19aa9c6 e #id:0838d47 do
oficial justiça, remetam-se os autos ao sobrestamento / suspensão
por 30 dias, aguardando a resposta do oficio #id:b369ae9 .
Após, voltem os autos conclusos para novas determinações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d026346
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação das executadas da Decisão de #id:2003a34 ,
inicie-se os atos executórios.
Intimem-se Dr. WAGNER HERBE SILVA BRITO, OAB/PB 11963
para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos a procuração para
habilitação como patrono das executadas, sob pena de
indeferimento da petição de #id:d4c9c9d .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d026346
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação das executadas da Decisão de #id:2003a34 ,
inicie-se os atos executórios.
Intimem-se Dr. WAGNER HERBE SILVA BRITO, OAB/PB 11963
para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos a procuração para
habilitação como patrono das executadas, sob pena de
indeferimento da petição de #id:d4c9c9d .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR
SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU
NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MENDONCA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
As partes, se desejarem, poderão comparecer telepresencialmente
a audiência de conciliação.
Nesse sentido, a Secretaria deverá disponibilizar o link para acesso
a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR
SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU
NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NV2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Vistos etc.
As partes, se desejarem, poderão comparecer telepresencialmente
a audiência de conciliação.
Nesse sentido, a Secretaria deverá disponibilizar o link para acesso
a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR
SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU
NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE VANDERLEY DE PAULA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Vistos etc.
As partes, se desejarem, poderão comparecer telepresencialmente
a audiência de conciliação.
Nesse sentido, a Secretaria deverá disponibilizar o link para acesso
a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000426-43.2023.5.13.0026
AUTOR
WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/06/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84765200206
Id da reunião: 84765200206
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000124-87.2018.5.13.0026
AUTOR
MARCOS VINICIUS SOARES DE
MELO
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO CORREICIONAL
Vistos os autos em Correição Ordinária e Periódica, na forma do art.
31, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Cumpre-me registrar que embora o feito esteja sobrestado para
aguardar o pagamento de precatório, o que atende à
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, não houve determinação
judicial para tanto.
Dessa forma, recomenda a Corregedoria Regional a imediata
adoção das medidas necessárias para regularização do feito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Corregedor
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000713-74.2021.5.13.0026
AUTOR
FILIPE BATISTA DIAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
J & F CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KELSEN LAFAYETE GOES(OAB:
25304/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BATISTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de
#id:cf87732 , #id:cf87732
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026
AUTOR
ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
O relatório da pesquisa CCS no ID 416f9d3 já foi disponibilizado à
parte exequente. A pesquisa CCS de ID dce0a7d foi realizada com
o fim de identificar dados bancários da exequente, portanto, nada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
deferir quanto a este pedido.
Renove-se a pesquisa SISBAJUD.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
RAIMUNDO NAZION FILHO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
JUSSARA NEVES DE FREITAS
NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSIELMO MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as as partes intimadas da decisão de Id.340d7f1 que julgou
e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
RAIMUNDO NAZION FILHO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
JUSSARA NEVES DE FREITAS
NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT'S MAGAZINE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as as partes intimadas da decisão de Id.340d7f1 que julgou
e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
RAIMUNDO NAZION FILHO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
JUSSARA NEVES DE FREITAS
NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MARDEM FREITAS NAZION EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as as partes intimadas da decisão de Id.340d7f1 que julgou
e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
RAIMUNDO NAZION FILHO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
JUSSARA NEVES DE FREITAS
NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MARDEM FREITAS NAZION
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as as partes intimadas da decisão de Id.340d7f1 que julgou
e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
RAIMUNDO NAZION FILHO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
JUSSARA NEVES DE FREITAS
NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NAZION FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as as partes intimadas da decisão de Id.340d7f1 que julgou
e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
SAULO MARDEM FREITAS NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
RAIMUNDO NAZION FILHO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU
JUSSARA NEVES DE FREITAS
NAZION
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA NEVES DE FREITAS NAZION
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as as partes intimadas da decisão de Id.340d7f1 que julgou
e acolheu em parte os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026
AUTOR
SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.
9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026
AUTOR
SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem ficam as partes intimadas para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.
9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000350-19.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RODRIGUES MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. f07d069.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no
#id:bd71060 . Marque-se Audiência de Conciliação na SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no
#id:bd71060 . Marque-se Audiência de Conciliação na SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0024200-54.2013.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA GAVA INSUA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência do despacho de #id:3e91003.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000956-81.2022.5.13.0026
AUTOR
KELSON MOURA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
id:b18c81d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000956-81.2022.5.13.0026
AUTOR
KELSON MOURA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
id:b18c81d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000020-22.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:82f0c94 ), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000893-56.2022.5.13.0026
AUTOR
HELIO RAIMUNDO DE SOUZA MELO
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU
PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO
ESPORTE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
MANAIRA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANAIRA ACADEMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada para comprovar o recolhimento
das custas processuais, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU
JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:fae7241 ), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026
AUTOR
VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU
JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA SAO JOSE DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:fae7241 ), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000972-35.2022.5.13.0026
AUTOR
VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU
JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:fae7241 ), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR
DE BERTIOGA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEVADORES OTIS LTDA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 23/05/2023, HORÁRIO: 10h30 ,LOCAL:
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, ENDEREÇO: Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360 , ficando
atentos às orientações do perito, insertas no id:33c7b2b .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR
DE BERTIOGA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEVADORES OTIS LTDA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DE BERTIOGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 23/05/2023, HORÁRIO: 10h30 ,LOCAL:
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, ENDEREÇO: Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360 , ficando
atentos às orientações do perito, insertas no id:33c7b2b .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000184-21.2022.5.13.0026
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO LUCAS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
DAYANE PEREIRA DA SILVA
70534928420
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID #id:7b97493
, segunda parte
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001930-31.2016.5.13.0026
AUTOR
MILLENA KAREM ALTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALICIO CORREA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 40894/PE)
ADVOGADO
RAYAN RITCHELLE ALCANTARA
JUSTINO ARANHA(OAB: 38379/PE)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU
MARCOS RAMOS ROMAO DE
MENESES
ADVOGADO
JOSEANE BARBOSA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 24784/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA KAREM ALTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 247fcd7.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0001930-31.2016.5.13.0026
AUTOR
MILLENA KAREM ALTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALICIO CORREA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 40894/PE)
ADVOGADO
RAYAN RITCHELLE ALCANTARA
JUSTINO ARANHA(OAB: 38379/PE)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU
MARCOS RAMOS ROMAO DE
MENESES
ADVOGADO
JOSEANE BARBOSA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 24784/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RAMOS ROMAO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 247fcd7.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000340-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
ALBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. bb8b8ac.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026
AUTOR
RENILDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:b73808c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026
AUTOR
RENILDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:b73808c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000936-90.2022.5.13.0026
AUTOR
COSMO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI ARIDO-UFERSA, RUA
FRANCISCO MOTA,572, BAIRRO
PRESIDENTE COSTA E
SILVA,MOSSORÓ-RN, CEP 59625900
RÉU
EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição id:e94f027 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, conforme foi determinado
em ATA id:1986f56 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001676-24.2017.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
ELZA NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA NOBERTO DOS SANTOS
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fe2a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001676-24.2017.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
ELZA NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fe2a7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-79.2022.5.13.0026
AUTOR
POLIANA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5bc1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-79.2022.5.13.0026
AUTOR
POLIANA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab5bc1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CAMILA SILVA COUTINHO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9ac5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de CAMILA SILVA
COUTINHO, para determinar a retificação da conta apresentada
pela exequente, no tocante aos aspectos da base de cálculo, dos
índices corretivos e do SAT.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CAMILA SILVA COUTINHO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c9ac5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de CAMILA SILVA
COUTINHO, para determinar a retificação da conta apresentada
pela exequente, no tocante aos aspectos da base de cálculo, dos
índices corretivos e do SAT.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-74.2022.5.13.0026
AUTOR
MARIA ELIZABETE DE ARAUJO
SOUZA
ADVOGADO
BIANCA STELLA MATIAS DE
ARAUJO(OAB: 23101/PB)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação
em 26/05/2023 08h30min.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000853-74.2022.5.13.0026
AUTOR
MARIA ELIZABETE DE ARAUJO
SOUZA
ADVOGADO
BIANCA STELLA MATIAS DE
ARAUJO(OAB: 23101/PB)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação
em 26/05/2023 08h30min.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação
em 25/05/2023 às 10h20 min.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000134-58.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CLAUCIO ADLER MENEZES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação
em 25/05/2023 às 10h20 min.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000268-85.2023.5.13.0026
AUTOR
ROGERIO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f51526c , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia31/05/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000268-85.2023.5.13.0026
AUTOR
ROGERIO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:f51526c , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia31/05/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-92.2023.5.13.0026
AUTOR
JULIANA VALERIA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
ELITA ROSENDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VALERIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:1f7eaeb , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-92.2023.5.13.0026
AUTOR
JULIANA VALERIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
ELITA ROSENDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITA ROSENDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:1f7eaeb , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000174-50.2017.5.13.0026
AUTOR
KATIA GOMES DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO
GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU
DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6265b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados por RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA em face de
KÁTIA GOMES DA COSTA, para sanar as omissões constatadas,
nos termos dos fundamentos, porém, sem atribuir efeitos
modificativos à decisão.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-50.2017.5.13.0026
AUTOR
KATIA GOMES DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO
GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU
DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA
- DJALMA FARIAS CINTRA
- DOUGLAS MAURICIO RAMOS CINTRA
- RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af6265b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados por RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA em face de
KÁTIA GOMES DA COSTA, para sanar as omissões constatadas,
nos termos dos fundamentos, porém, sem atribuir efeitos
modificativos à decisão.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24c639
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de AILMA ROSA DA
SILVA PEREIRA, para determinar a retificação da conta
apresentada pela exequente, no tocante aos aspectos da base de
cálculo, dos índices corretivos e do SAT.
Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em
anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24c639
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de AILMA ROSA DA
SILVA PEREIRA, para determinar a retificação da conta
apresentada pela exequente, no tocante aos aspectos da base de
cálculo, dos índices corretivos e do SAT.
Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em
anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000248-94.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JULIANA LIMA ALVES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8ff90d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de JULIANA LIMA
ALVES, para determinar a retificação da conta apresentada pela
exequente, no tocante aos aspectos da base de cálculo, dos índices
corretivos e do SAT.
Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em
anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000248-94.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JULIANA LIMA ALVES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8ff90d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de JULIANA LIMA
ALVES, para determinar a retificação da conta apresentada pela
exequente, no tocante aos aspectos da base de cálculo, dos índices
corretivos e do SAT.
Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em
anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR
SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU
NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MENDONCA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas:
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,
será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência
- Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 23/05/2023
09:00, abolindo o envio de e-mails para tal fim.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85987429075
Id da reunião: 85987429075
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR
SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU
NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- NV2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas:
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,
será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência
- Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 23/05/2023
09:00, abolindo o envio de e-mails para tal fim.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85987429075
Id da reunião: 85987429075
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR
SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU
NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE VANDERLEY DE PAULA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DEST.: VICENTE VANDERLEY DE PAULA LOPES
Endereço desconhecido
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas: CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,
será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência
- Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá no dia 23/05/2023
09:00, abolindo o envio de e-mails para tal fim.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85987429075
Id da reunião: 85987429075
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR
ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA
ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON EMMANUEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6eb77ea , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 às
10:00 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR
ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA
ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6eb77ea , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 às
10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR
ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA
ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6eb77ea , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 às
10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR
ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA
ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6eb77ea , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/06/2023 às
10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-89.2022.5.13.0026
AUTOR
EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:fe9282a ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-89.2022.5.13.0026
AUTOR
EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:fe9282a ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000280-02.2023.5.13.0026
AUTOR
LEONARDO DA SILVA BRITO
ADVOGADO
IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:dd804fa , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/06/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000280-02.2023.5.13.0026
AUTOR
LEONARDO DA SILVA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:dd804fa , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia07/06/2023 10:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000282-69.2023.5.13.0026
AUTOR
PAULO PONTES DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU
JOSENILDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0fa08a9 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000282-69.2023.5.13.0026
AUTOR
PAULO PONTES DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU
JOSENILDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0fa08a9 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/06/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no 775c945 (Impugnação aos Cálculos de Liquidação).
Prazo 5 dias para , querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000397-90.2023.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89459329242
Id da reunião: 89459329242
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0148400-36.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
DEBORA FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
MARCIA SILVA DE ANDRADE - ME
RÉU
MARCIA SILVA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Oficie-se o Cartório DECARLINTO SERVIÇO NOTARIAL - 10
OFICIO DE NOTAS, CNPJ 08.271.322/0001-87, no Endereço: RUA
FERNANDO L. H. DOS SANTOS, 76, casa, JARDIM OCEANIA,
CEP 58.037-050. jOÃO PESSOA, PB, solicitando certidão de inteiro
teor do imóvel Matrícula: 96946, Registro: 96946, Número da
Inscrição Imobiliária Municipal: 341077, pertencente a MARCIA
SILVA DE ANDRADE, CPF 788.854.934-91,
JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COM DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DENIVALDO FARIAS CINTRA
RÉU
SIND DO COM VAREJISTA DE
GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
RÉU
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS DE INFORMATICA DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO
DE BENS E SERVICOS DOS
ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-
PBRN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS LOJISTA DO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC
DE MATERIAIS DE CONST EST PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC.
DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TESTEMUNHA
MOISES FIRMINO MACHADO
TESTEMUNHA
JOANA DARC FELIX DE LIMA
TESTEMUNHA
MARINEZIO CORREIA JUNIOR
TESTEMUNHA
CRISTIAN ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Retirem-se os executados no BNDT.
Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.
Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para
Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -
Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de
#id:a90b847 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COM DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DENIVALDO FARIAS CINTRA
RÉU
SIND DO COM VAREJISTA DE
GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
RÉU
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS DE INFORMATICA DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO
DE BENS E SERVICOS DOS
ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-
PBRN
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS LOJISTA DO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC
DE MATERIAIS DE CONST EST PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC.
DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TESTEMUNHA
MOISES FIRMINO MACHADO
TESTEMUNHA
JOANA DARC FELIX DE LIMA
TESTEMUNHA
MARINEZIO CORREIA JUNIOR
TESTEMUNHA
CRISTIAN ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Retirem-se os executados no BNDT.
Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.
Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para
Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -
Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de
#id:a90b847 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COM DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DENIVALDO FARIAS CINTRA
RÉU
SIND DO COM VAREJISTA DE
GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
RÉU
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS DE INFORMATICA DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO
DE BENS E SERVICOS DOS
ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-
PBRN
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS LOJISTA DO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC
DE MATERIAIS DE CONST EST PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC.
DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TESTEMUNHA
MOISES FIRMINO MACHADO
TESTEMUNHA
JOANA DARC FELIX DE LIMA
TESTEMUNHA
MARINEZIO CORREIA JUNIOR
TESTEMUNHA
CRISTIAN ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DO COM VAREJISTA DE GENEROS ALIM DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Retirem-se os executados no BNDT.
Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.
Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para
Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -
Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de
#id:a90b847 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COM DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DENIVALDO FARIAS CINTRA
RÉU
SIND DO COM VAREJISTA DE
GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
RÉU
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS DE INFORMATICA DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO
DE BENS E SERVICOS DOS
ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-
PBRN
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS LOJISTA DO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC
DE MATERIAIS DE CONST EST PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC.
DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TESTEMUNHA
MOISES FIRMINO MACHADO
TESTEMUNHA
JOANA DARC FELIX DE LIMA
TESTEMUNHA
MARINEZIO CORREIA JUNIOR
TESTEMUNHA
CRISTIAN ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE
BENS E SERVICOS DOS ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-PBRN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Retirem-se os executados no BNDT.
Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.
Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para
Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -
Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de
#id:a90b847 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COM DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DENIVALDO FARIAS CINTRA
RÉU
SIND DO COM VAREJISTA DE
GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
RÉU
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS DE INFORMATICA DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO
DE BENS E SERVICOS DOS
ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-
PBRN
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS LOJISTA DO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC
DE MATERIAIS DE CONST EST PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC.
DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TESTEMUNHA
MOISES FIRMINO MACHADO
TESTEMUNHA
JOANA DARC FELIX DE LIMA
TESTEMUNHA
MARINEZIO CORREIA JUNIOR
TESTEMUNHA
CRISTIAN ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS LOJISTA DO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Retirem-se os executados no BNDT.
Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.
Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para
Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -
Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de
#id:a90b847 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COM DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DENIVALDO FARIAS CINTRA
RÉU
SIND DO COM VAREJISTA DE
GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
RÉU
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS DE INFORMATICA DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO
DE BENS E SERVICOS DOS
ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-
PBRN
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS LOJISTA DO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC
DE MATERIAIS DE CONST EST PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC.
DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TESTEMUNHA
MOISES FIRMINO MACHADO
TESTEMUNHA
JOANA DARC FELIX DE LIMA
TESTEMUNHA
MARINEZIO CORREIA JUNIOR
TESTEMUNHA
CRISTIAN ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COMERCIO ATAC. DE MAQUINISMOS G.
ESTADO PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Retirem-se os executados no BNDT.
Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.
Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para
Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -
Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de
#id:a90b847 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COM DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DENIVALDO FARIAS CINTRA
RÉU
SIND DO COM VAREJISTA DE
GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
RÉU
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS DE INFORMATICA DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO
DE BENS E SERVICOS DOS
ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-
PBRN
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS LOJISTA DO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC
DE MATERIAIS DE CONST EST PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC.
DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TESTEMUNHA
MOISES FIRMINO MACHADO
TESTEMUNHA
JOANA DARC FELIX DE LIMA
TESTEMUNHA
MARINEZIO CORREIA JUNIOR
TESTEMUNHA
CRISTIAN ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COMERCIO ATAC DE MATERIAIS DE CONST
EST PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Retirem-se os executados no BNDT.
Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.
Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para
Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -
Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de
#id:a90b847 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COM DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DENIVALDO FARIAS CINTRA
RÉU
SIND DO COM VAREJISTA DE
GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
RÉU
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS DE INFORMATICA DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO
DE BENS E SERVICOS DOS
ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-
PBRN
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS LOJISTA DO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC
DE MATERIAIS DE CONST EST PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC.
DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TESTEMUNHA
MOISES FIRMINO MACHADO
TESTEMUNHA
JOANA DARC FELIX DE LIMA
TESTEMUNHA
MARINEZIO CORREIA JUNIOR
TESTEMUNHA
CRISTIAN ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO COM VAREJ PRODS FARMACEUTICOS DE
JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Retirem-se os executados no BNDT.
Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.
Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para
Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -
Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de
#id:a90b847 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COM DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DENIVALDO FARIAS CINTRA
RÉU
SIND DO COM VAREJISTA DE
GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
RÉU
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS DE INFORMATICA DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO
DE BENS E SERVICOS DOS
ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-
PBRN
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS LOJISTA DO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC
DE MATERIAIS DE CONST EST PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC.
DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TESTEMUNHA
MOISES FIRMINO MACHADO
TESTEMUNHA
JOANA DARC FELIX DE LIMA
TESTEMUNHA
MARINEZIO CORREIA JUNIOR
TESTEMUNHA
CRISTIAN ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COM ATAC DE DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Retirem-se os executados no BNDT.
Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.
Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para
Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -
Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de
#id:a90b847 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0130894-76.2015.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
SINDICATO COM VAREJ PRODS
FARMACEUTICOS DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU
SINDICATO DO COM ATAC DE
DROGAS E MED DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COM DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
DENIVALDO FARIAS CINTRA
RÉU
SIND DO COM VAREJISTA DE
GENEROS ALIM DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
RÉU
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SERVICOS DE INFORMATICA DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NO COMERCIO
DE BENS E SERVICOS DOS
ESTADOS DA PARAIBA E RIO
GRANDE DO NORTE- FETRACOM-
PBRN
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DOS LOJISTA DO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO
MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO
GILSON BATISTA DOS
SANTOS(OAB: 12015/PE)
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC
DE MATERIAIS DE CONST EST PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
SINDICATO DO COMERCIO ATAC.
DE MAQUINISMOS G. ESTADO PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
TESTEMUNHA
MOISES FIRMINO MACHADO
TESTEMUNHA
JOANA DARC FELIX DE LIMA
TESTEMUNHA
MARINEZIO CORREIA JUNIOR
TESTEMUNHA
CRISTIAN ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS REPRESENTANTES COM DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Retirem-se os executados no BNDT.
Retirem-se as restrições dos veículos listados no ID d448dd2.
Expeça-se alvará dos valores à disposição deste Juízo para
Danielle Ferreira Farias Cintra, CPF: 117.552.724-64, NUBANK -
Agência: 0001 - Conta: 70097728-9, como requerido na petição de
#id:a90b847 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000694-34.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO SOARES DE
CASTRO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de
#id:a55c044 , #id:d983699 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACum-0160400-34.2014.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
CERAMICA 3M EIRELI - ME
RÉU
ANISIO MARIA DA SILVA
ADVOGADO
PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
RÉU
MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
ADVOGADO
PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
RÉU
ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO
IN ALBIS
.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que os sócios reclamados, devidamente intimados,
deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,
execute-se de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,
Infojud, DOI, entre outros
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACum-0160400-34.2014.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
CERAMICA 3M EIRELI - ME
RÉU
ANISIO MARIA DA SILVA
ADVOGADO
PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
RÉU
MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
ADVOGADO
PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
RÉU
ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO
IN ALBIS
.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que os sócios reclamados, devidamente intimados,
deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,
execute-se de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,
Infojud, DOI, entre outros
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACum-0160400-34.2014.5.13.0026
AUTOR
SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
CERAMICA 3M EIRELI - ME
RÉU
ANISIO MARIA DA SILVA
ADVOGADO
PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
RÉU
MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
ADVOGADO
PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
RÉU
ROSINEIDE MACEDO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA XAVIER DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO
IN ALBIS
.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que os sócios reclamados, devidamente intimados,
deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,
execute-se de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,
Infojud, DOI, entre outros
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR
CICERA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO MM. Juiz do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) ASSOCIACAO DE
APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER ESPERANCA E VIDA,
que encontra-se em lugar incerto e não sabido, da sentença de Id
e21a60e, bem como, dos cálculos de Id 434afea.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 03 dias do
mês de maio do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000405-58.2023.5.13.0029
REQUERENTE
BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO
AUTO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ac38f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo nº 0000893-47.2022.5.13.0029.
Aguarde-se a interposição ou não de recurso ordinário no processo
principal (10/05/2023).
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
02/05/2023 (ID. dc49bab) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
02/05/2023 (ID. dc49bab) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR
RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte autora cientificada do
inteiro teor da Ata de audiência - Id. a359bbe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000218-21.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
AUTOR
ADRIANO CUNHA GOMES
RÉU
SUPERMERCADOS EJC LTDA - EPP
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a7485
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do informado pela Caixa Econômica Federal no
documento de Id. 924a2d9, verifica-se dos autos que não expedido
novo alvará para ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES SOUZA, CPF
070.599.604-22.
Proceda-se novo alvará para ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES
SOUZA, CPF 070.599.604-22, via conta na CEF, agência 3880,
conta 0008715775966.
Quanto ao saldo sobejante, proveniente dos juros creditados,
proceda-se ao rateio e liberação para todos os beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000218-21.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
AUTOR
ADRIANO CUNHA GOMES
RÉU
SUPERMERCADOS EJC LTDA - EPP
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS EJC LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a7485
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DESPACHO
Em razão do informado pela Caixa Econômica Federal no
documento de Id. 924a2d9, verifica-se dos autos que não expedido
novo alvará para ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES SOUZA, CPF
070.599.604-22.
Proceda-se novo alvará para ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES
SOUZA, CPF 070.599.604-22, via conta na CEF, agência 3880,
conta 0008715775966.
Quanto ao saldo sobejante, proveniente dos juros creditados,
proceda-se ao rateio e liberação para todos os beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-28.2023.5.13.0029
AUTOR
SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SISLEY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77743e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 22/05/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso
à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
n o r m a l m e n t e .
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-73.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef71363
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL designada para
o dia 25/05/2023, às 08:40 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 11/05/2023, às 08:40 horas, ficando mantidas todas
as determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-73.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE RICARDO OLIVEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef71363
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL designada para
o dia 25/05/2023, às 08:40 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 11/05/2023, às 08:40 horas, ficando mantidas todas
as determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-65.2021.5.13.0029
AUTOR
ENIO RAMOS FERMINO
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU
GERSON LUCENA ARAUJO JUNIOR
RÉU
CASA NOVA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO RAMOS FERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f8162
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos verifica este Juízo que do despacho de Id.
cd3d20d, não foi intimado o sócio da parte executada, Sr. Gerson
Lucena Araújo Junior, com endereço informado pela parte
exequente na petição de Id. 7aa01e6.
Face o supra informado, torno sem efeito em relação ao mesmo a
intimação realizada via edital de Id. 919640f, a sentença de Id.
7781d74 e os atos executórios decorrentes da mesma, pelo que
nada a apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na
petição de Id. 2e67c25
Intime-se o Sr. Gerson Lucena Araújo Junior do despacho de Id.
cd3d20d, via Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ELIANE DE FARIAS
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee78ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pelas partes em conciliar, conforme
petição de Id. 557bb87, designa este Juízo AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL
(VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia 04/05/2023 às 08:20,
ficando as partes notificadas para tanto com publicação deste
despacho via DEJT, na pessoa dos seus advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites de
acesso via a nova plataforma Zoom.1
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ELIANE DE FARIAS
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
- MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee78ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pelas partes em conciliar, conforme
petição de Id. 557bb87, designa este Juízo AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL
(VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia 04/05/2023 às 08:20,
ficando as partes notificadas para tanto com publicação deste
despacho via DEJT, na pessoa dos seus advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites de
acesso via a nova plataforma Zoom.1
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-65.2023.5.13.0029
AUTOR
JAILSON SANTIAGO SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTIAGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d88f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000314-65.2023.5.13.0029, ajuizada por
JAILSON SANTIAGO SILVA, parte autora, em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide
pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente sobre
todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
10/04/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora
em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a
progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;
1.
condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que
deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data
daefetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de
pagamento;
2.
Após o trânsito em julgado deste
decisum
, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “
Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR
Quantum debeatur
a ser calculado na fase
de liquidação de sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-65.2023.5.13.0029
AUTOR
JAILSON SANTIAGO SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d88f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000314-65.2023.5.13.0029, ajuizada por
JAILSON SANTIAGO SILVA, parte autora, em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide
pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente sobre
todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
10/04/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora
em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a
progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;
1.
condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que
deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data
daefetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de
pagamento;
2.
Após o trânsito em julgado deste
decisum
, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “
Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR
Quantum debeatur
a ser calculado na fase
de liquidação de sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR
DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee69f65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000312-95.2023.5.13.0029, ajuizada por
DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA, parte autora, em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a
progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;
1.
condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que
deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data
daefetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de
pagamento;
2.
Após o trânsito em julgado deste
decisum
, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
” .
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST.
Correção monetária dos honorários devidos aos advogados das
partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81, incidente a
partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre os
honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo
os critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “
Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº
1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da
condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a
dedução dos descontos fiscais e previdenciários”.
1.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR
Quantum debeatur
a ser calculado na fase
de liquidação de sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-95.2023.5.13.0029
AUTOR
DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee69f65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000312-95.2023.5.13.0029, ajuizada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
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686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA, parte autora, em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de efetivar a
progressão horizontal por antiguidade deferida ao Reclamante;
1.
condenar a reclamada a pagar ao autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
diferenças salariais referentes aos níveis por antiguidade que
deixaram de ser concedidos e reflexos férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
parcelas vencidas e vincendas, tendo como marco final a data
daefetiva progressão horizontal por antiguidade na folha de
pagamento;
2.
Após o trânsito em julgado deste
decisum
, deverá a Secretaria
expedir Mandado de Intimação em nome da Reclamada, a fim de
que cumpra as obrigações de fazer ora determinadas, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada
oportunamente, com fundamento no art. 536, § 1º do CPC, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
” .
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte
mil), valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma da Lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST.
Correção monetária dos honorários devidos aos advogados das
partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81, incidente a
partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre os
honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo
os critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “
Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº
1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da
condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a
dedução dos descontos fiscais e previdenciários”.
1.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR
Quantum debeatur
a ser calculado na fase
de liquidação de sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-64.2022.5.13.0029
AUTOR
GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PRAZO: INÍCIO EM 25/04/2023 E TÉRMINO EM 05/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029
AUTOR
ROMILDO SEVERO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029
AUTOR
MARINEZIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU
JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d15be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000736-74.2022.5.13.0029, ajuizada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
MARINEZIO GUEDES DA SILVA, parte autora, em face de
JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, decide
pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente sobre
todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
22/09/2017, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, os seguintes títulos trabalhistas:indenização por danos no
importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); pensão mensal no importe
de 10% doúltimo salário recebido pelo obreiro(R$ 2.500,00),em
parcela única, a ser paga desde a data do primeiro acidente de
trabalho (23/10/2019) até o reclamante completar 72 anos; adicional
de insalubridade em grau máximo desde 23/09/2017 (em respeito à
prescrição quinquenal pronunciada) até a data da prolação do
presente julgado, devendo ser considerado os períodos
efetivamente trabalhados pelo autor, bem como seus reflexos em
férias + 1/3, 13º salários e FGTS;diferenças de FGTS devidas no
período imprescrito do contrato de trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
DOS HONORÁRIOS MÉDICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo médico produzido nos autos
para averiguação das consequências do acidente de trabalho
sofrido, os honorários são devidos pela reclamada, tendo em vista
que foi sucumbente no objeto da pretensão relacionada à perícia
que foi produzida para o esclarecimento do caso, ora fixado no valor
de R$ 800,00, devendo ser observado a existência de eventuais
pagamentos já efetuados ao perito nestes autos, nos moldes do
ATO TRT GP Nº 66/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029
AUTOR
MARINEZIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU
JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d15be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000736-74.2022.5.13.0029, ajuizada por
MARINEZIO GUEDES DA SILVA, parte autora, em face de
JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, decide
pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente sobre
todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
22/09/2017, extinguindo-os com resolução de mérito, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autora, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, os seguintes títulos trabalhistas:indenização por danos no
importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); pensão mensal no importe
de 10% doúltimo salário recebido pelo obreiro(R$ 2.500,00),em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
parcela única, a ser paga desde a data do primeiro acidente de
trabalho (23/10/2019) até o reclamante completar 72 anos; adicional
de insalubridade em grau máximo desde 23/09/2017 (em respeito à
prescrição quinquenal pronunciada) até a data da prolação do
presente julgado, devendo ser considerado os períodos
efetivamente trabalhados pelo autor, bem como seus reflexos em
férias + 1/3, 13º salários e FGTS;diferenças de FGTS devidas no
período imprescrito do contrato de trabalho.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Com observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo
791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão
da justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de
seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
DOS HONORÁRIOS MÉDICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo médico produzido nos autos
para averiguação das consequências do acidente de trabalho
sofrido, os honorários são devidos pela reclamada, tendo em vista
que foi sucumbente no objeto da pretensão relacionada à perícia
que foi produzida para o esclarecimento do caso, ora fixado no valor
de R$ 800,00, devendo ser observado a existência de eventuais
pagamentos já efetuados ao perito nestes autos, nos moldes do
ATO TRT GP Nº 66/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029
AUTOR
PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b029ef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 22/05/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso
à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
n o r m a l m e n t e .
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-10.2022.5.13.0029
AUTOR
EWERTON WESLLEY SALDANHA
LIRA
ADVOGADO
EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290e980
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GABRIEL
VINICIUS
MARQUES
FIGUEIREDO
EIRELI
-
C N P J :
33.720.543/0001-32, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
630,52, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-10.2022.5.13.0029
AUTOR
EWERTON WESLLEY SALDANHA
LIRA
ADVOGADO
EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON WESLLEY SALDANHA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290e980
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GABRIEL
VINICIUS
MARQUES
FIGUEIREDO
EIRELI
-
C N P J :
33.720.543/0001-32, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
630,52, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029
AUTOR
GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5faf7a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/05/2023, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso
à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
n o r m a l m e n t e .
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029
REQUERENTE
RODRIGO TORRES DE PADUA
WALFRIDO
ADVOGADO
RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:
83931/RS)
ADVOGADO
ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:
68581/RS)
REQUERIDO
TELETEX COMPUTADORES E
SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:
63521/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TORRES DE PADUA WALFRIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7096f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, TELETEX
COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA - CNPJ: 79.345.583/0001-
42, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003),
do
valor
devido
nos
autos,
R$
3 3 . 8 6 0 , 0 0
(INSS+CUSTAS),
renovando-a,
se
n e c e s s á r i o .
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029
REQUERENTE
RODRIGO TORRES DE PADUA
WALFRIDO
ADVOGADO
RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:
83931/RS)
ADVOGADO
ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:
68581/RS)
REQUERIDO
TELETEX COMPUTADORES E
SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:
63521/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7096f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, TELETEX
COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA - CNPJ: 79.345.583/0001-
42, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003),
do
valor
devido
nos
autos,
R$
3 3 . 8 6 0 , 0 0
(INSS+CUSTAS),
renovando-a,
se
n e c e s s á r i o .
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28f538
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de apresentação de quesitos pela reclamada (Id 7d4961f).
Dê-se ciência ao sr. perito.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-96.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28f538
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de apresentação de quesitos pela reclamada (Id 7d4961f).
Dê-se ciência ao sr. perito.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-77.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS
DE CASTRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b5bbcd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
f16da39 ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda a citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0001584-37.2017.5.13.0029
AUTOR
WALTEMBERG GOUVEIA SALES
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AGUIAR & OLIVEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO NOBERTO GOMES DA
SILVA(OAB: 7039/PB)
ADVOGADO
JOSE ALVES CARDOSO(OAB:
3562/PB)
RÉU
JOAO BATISTA BARROS DE AGUIAR
ADVOGADO
ANTONIO NOBERTO GOMES DA
SILVA(OAB: 7039/PB)
RÉU
MARIA LUCIA OLIVEIRA DE AGUIAR
PERITO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA RAFAELA OLIVEIRA DE
AGUIAR SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTEMBERG GOUVEIA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f7068
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 17/05/2023 às 10:05 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001584-37.2017.5.13.0029
AUTOR
WALTEMBERG GOUVEIA SALES
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AGUIAR & OLIVEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO NOBERTO GOMES DA
SILVA(OAB: 7039/PB)
ADVOGADO
JOSE ALVES CARDOSO(OAB:
3562/PB)
RÉU
JOAO BATISTA BARROS DE AGUIAR
ADVOGADO
ANTONIO NOBERTO GOMES DA
SILVA(OAB: 7039/PB)
RÉU
MARIA LUCIA OLIVEIRA DE AGUIAR
PERITO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA RAFAELA OLIVEIRA DE
AGUIAR SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR & OLIVEIRA LTDA - ME
- JOAO BATISTA BARROS DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f7068
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 17/05/2023 às 10:05 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-70.2021.5.13.0029
AUTOR
JOAO JERONIMO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
VIA.COM SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU
MARCELO DA SILVA PAIVA
RÉU
JONAS FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA.COM SERVICE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Trata-se de Petição do reclamante de ID.af4fb4a requerendo que a
reclamada cumpra com o determinado no acordão determinando a
retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciario .
Notifique a reclamada para retifique o Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP, do autor, em concordância com o laudo
pericial confeccionado nestes autos , tudo n o prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000380-45.2023.5.13.0029
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
JOSINETE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, EMPEX EXPORT LTDA , notificada para
efetuar o Pagamento da Contribuição Previdenciária e Custas
Processuais no valor de (R$ 875,00 ), conforme Guia Judicial de
ID : 63a147f , Com vencimento até 31/05/2023. Planilha de
Cálculos em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000334-56.2023.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e7bcbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação
EBC devolvida/certidão exarada pelo senhor oficial de justiça (Id
4268f36), determino o arquivamento do presente processo, com
supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Ids.cfcd9c5/103df5c) atestam que o demandante recebe
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação
dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 312,11, calculadas
sobre R$ R$ 15.605,45, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se.
Após prazo para recurso, ao arquivo.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-50.2022.5.13.0029
AUTOR
INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO
LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO LEOMAX MARINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6892a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela reclamada dos valores devidos a
titulo de verba fiscal através do ID.9fa953b.
Proceda o devido desbloqueio de valores da reclamada porventura
efetuados via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-50.2022.5.13.0029
AUTOR
INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO
LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6892a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela reclamada dos valores devidos a
titulo de verba fiscal através do ID.9fa953b.
Proceda o devido desbloqueio de valores da reclamada porventura
efetuados via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-07.2023.5.13.0029
AUTOR
LUIZ ANTONIO TARGINO
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d789cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de juntada de áudios pela reclamada (Id 9c86f9d ao Id
0b701d0).
Dê-se ciência ao reclamante.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
11/05/2023 às 08:00 hs - Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-07.2023.5.13.0029
AUTOR
LUIZ ANTONIO TARGINO
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d789cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de juntada de áudios pela reclamada (Id 9c86f9d ao Id
0b701d0).
Dê-se ciência ao reclamante.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
11/05/2023 às 08:00 hs - Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-88.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
RÉU
HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167c8e4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se ciência à parte demandada do inteiro teor da manifestação da
parte autora Id. ce939a3, nos exatos termos da Ata da Audiência Id.
bfcb83b.
No mais, visando ajustar a pauta na Unidade às determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL
designada
para
o
dia
18/05/2023,
às
10:40
h o r a s ,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 18/05/2023, às 09:00
horas, ficando mantidas todas as determinações emanadas nos
autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
A g u a r d e - s e
a
a u d i ê n c i a
i n s t r u t ó r i a
p r e s e n c i a l
o r a
a n t e c i p a d a / r e d e s i g n a d a .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-88.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
RÉU
HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167c8e4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se ciência à parte demandada do inteiro teor da manifestação da
parte autora Id. ce939a3, nos exatos termos da Ata da Audiência Id.
bfcb83b.
No mais, visando ajustar a pauta na Unidade às determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL
designada
para
o
dia
18/05/2023,
às
10:40
h o r a s ,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 18/05/2023, às 09:00
horas, ficando mantidas todas as determinações emanadas nos
autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
A g u a r d e - s e
a
a u d i ê n c i a
i n s t r u t ó r i a
p r e s e n c i a l
o r a
a n t e c i p a d a / r e d e s i g n a d a .
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-17.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda1f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao agravo de petição
do exequente e da executada.
Portanto, determina o juízo:
Intime-se o sr. perito judicial para adequar os cálculos à
Sentença de Id b411aae:
"DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa–PB, nos autos
da
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL
Nº
0 0 0 0 8 8 8 -
17.2019.5.13.0001, ajuizada por ANA MARIA GOMES ALVES, em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS:
1) OBSERVAR preliminar da coisa julgada, conforme os
fundamentos desta decisão; e 2) JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado pela parte exequente em face
da parte executada, nos seguintes moldes:
Condenar a parte executada no valor dos cálculos periciais ID
922843e - Pág. 7, devendo, no entanto, o referido valor ser corrigido
com novos cálculos da contadoria judicial deste Juízo, onde deverá
ser observada a aplicação dos juros de mora na forma da Lei
8.177/91, 1,0% ao mês, conforme os termos da coisa julgada no ID
6847005 - Pág. 7.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que os seus
rendimentos é de salário inferior à 40% do limite máximo do Regime
da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide laboral
(ID 8ec9afc - Pág. 55), nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA parte EXECUTADA – No importe
de R$ 3.000,00 (três mil reais), porquanto sucumbente na perícia,
conforme dos termos da legislação em vigor (CLT):
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1º Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
Devendo ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 65/2018.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixo à base de 10%, de
RESPONSABILIDADE da parte reclamada/executada, em face da
procedência dos pedidos iniciais e “sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, do proveito econômico obtido”, nos termos
da legislação em vigor (Lei 13.467/2017, art. 791-A, §§ 3º e 4º).
CUSTAS – DISPENSADAS, por ser a ECT ente público, nos termos
da legislação em vigor (art. 790-A da CLT): “São isentos do
pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I –
a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas
autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais
que não explorem atividade econômica”. (Incluído pela Lei nº
10.537, de 27.8.2002), e conforme OJ 247 da SBDI-1 do TST.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (EX)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2020.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular"
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-60.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb3290
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário do
reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.
1º, II, “C”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-60.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb3290
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário do
reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.
1º, II, “C”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR
FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JOSE COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5a8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/05/2023, às 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso
à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
n o r m a l m e n t e .
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94dab91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da citação (Id a91b34d), verifica-se depósito
judicial no importe de R$ 14.421,31 pela executada.
Portanto, determina o juízo:
FICAM CITADAS as executadas BETA AMBIENTAL LTDA. -
CNPJ: 24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. - CNPJ: 15.811.889/0001-64,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 5.379,41 (valor remanescente da
execução), ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94dab91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo da citação (Id a91b34d), verifica-se depósito
judicial no importe de R$ 14.421,31 pela executada.
Portanto, determina o juízo:
FICAM CITADAS as executadas BETA AMBIENTAL LTDA. -
CNPJ: 24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. - CNPJ: 15.811.889/0001-64,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 5.379,41 (valor remanescente da
execução), ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-02.2023.5.13.0029
AUTOR
JOKASTHA DE AGUIAR COSTA
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO
RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58920d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de apresentação de quesitos pela reclamada (Id 70e4836).
Dê-se ciência ao sr. perito.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-02.2023.5.13.0029
AUTOR
JOKASTHA DE AGUIAR COSTA
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO
RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOKASTHA DE AGUIAR COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58920d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de apresentação de quesitos pela reclamada (Id 70e4836).
Dê-se ciência ao sr. perito.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA ARAUJO 10697738400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129b827
proferido nos autos.
DESPACHOV
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000924-04.2021.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129b827
proferido nos autos.
DESPACHOV
Vistos, etc.
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-58.2021.5.13.0029
AUTOR
EDUARDO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
JANE CELIA PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f1fec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,
às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas
processuais dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os
presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-58.2021.5.13.0029
AUTOR
EDUARDO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
JANE CELIA PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CELIA PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f1fec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,
às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas
processuais dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os
presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-05.2023.5.13.0029
AUTOR
VALMIR CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR CAMPOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
03/05/2023 (ID. 67e0300) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR
MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00179b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada (Id 9682455 ao Id 95062f6)
requerendo a intimação do perito para a designação de nova data
para a realização da perícia, vez que, o assistente técnico da CCP
já havia marcado uma viagem, conforme documentos anexos, e,
portanto, ficará impossibilitado de acompanhar a perícia na data
marcada.
Dê-se ciência ao sr. perito, para indicação de nova data para
realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR
MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00179b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada (Id 9682455 ao Id 95062f6)
requerendo a intimação do perito para a designação de nova data
para a realização da perícia, vez que, o assistente técnico da CCP
já havia marcado uma viagem, conforme documentos anexos, e,
portanto, ficará impossibilitado de acompanhar a perícia na data
marcada.
Dê-se ciência ao sr. perito, para indicação de nova data para
realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000320-72.2023.5.13.0029
REQUERENTES
BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES
RENATO SOUZA SANTANA
ADVOGADO
MARIA THAISA CAROLINA MELO
SILVA(OAB: 45658/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO
DE EQUIPAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a439f35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do requerente RENATO SOUZA SANTANA (Id
239538f).
Consta na cláusula 6ª da petição inicial: “Requerem as partes,
desde já, a liberação por alvará do seguro-desemprego e do saldo
da conta vinculada do FGTS do empregado.”
Portanto, defiro o pedido.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS e
processamento do seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000320-72.2023.5.13.0029
REQUERENTES
BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES
RENATO SOUZA SANTANA
ADVOGADO
MARIA THAISA CAROLINA MELO
SILVA(OAB: 45658/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOUZA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a439f35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do requerente RENATO SOUZA SANTANA (Id
239538f).
Consta na cláusula 6ª da petição inicial: “Requerem as partes,
desde já, a liberação por alvará do seguro-desemprego e do saldo
da conta vinculada do FGTS do empregado.”
Portanto, defiro o pedido.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS e
processamento do seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-82.2022.5.13.0029
AUTOR
SAMARA ALVES MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31aa54a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela reclamada dos valores devidos a
titulo de verba fiscal (Id 39e30f5 ao Id 1d77752).
Proceda o devido desbloqueio de valores da reclamada porventura
efetuados via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-82.2022.5.13.0029
AUTOR
SAMARA ALVES MENDONCA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31aa54a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela reclamada dos valores devidos a
titulo de verba fiscal (Id 39e30f5 ao Id 1d77752).
Proceda o devido desbloqueio de valores da reclamada porventura
efetuados via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-03.2023.5.13.0029
AUTOR
CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO
LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc454f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, resolve o
MM Juízo da 10a Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos
da Ação Trabalhista Nº 0000344-03.2023.5.13.0029, ajuizada por
CLODOALDO SILVA SANTIAGO, em face de SM COMERCIO DE
CARNES LTDA - ME, determinar o arquivamento dessa ação em
cumprimento ao Art. 844 da CLT, após efetivada todas as
pendências nestes autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, naquilo
que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer parte do
decisum.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (Id.36443b7) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 381,53, calculadas
sobre R$ 19.076,72, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se via DJE a demandante e arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas e registros de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO
EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc80a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000117-13.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO
EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
REQUERIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc80a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-90.2023.5.13.0029
AUTOR
FERNANDO DA SILVA SIMIAO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA SIMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14477c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
17/05/2023, às 11:00 horas, ficando mantidas todas as
determinações emanadas nos autos, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso
à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
n o r m a l m e n t e .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se
a
audiência
instrutória
telepresencial
o r a
a n t e c i p a d a / r e d e s i g n a d a .
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-90.2023.5.13.0029
AUTOR
FERNANDO DA SILVA SIMIAO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14477c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
17/05/2023, às 11:00 horas, ficando mantidas todas as
determinações emanadas nos autos, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso
à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista
desta
Capital
encontra-se
f u n c i o n a n d o
n o r m a l m e n t e .
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se
a
audiência
instrutória
telepresencial
o r a
a n t e c i p a d a / r e d e s i g n a d a .
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.)
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-70.2021.5.13.0029
AUTOR
JOAO JERONIMO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
VIA.COM SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU
MARCELO DA SILVA PAIVA
RÉU
JONAS FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JERONIMO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5a3a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da documentação juntada pela
executada (Id 09be883 ao Id 966a447), para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-70.2021.5.13.0029
AUTOR
JOAO JERONIMO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
VIA.COM SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU
MARCELO DA SILVA PAIVA
RÉU
JONAS FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FIRMINO DOS SANTOS
- VIA.COM SERVICE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5a3a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da documentação juntada pela
executada (Id 09be883 ao Id 966a447), para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-53.2023.5.13.0029
AUTOR
PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
RÉU
QUANTUM FACILITIES
ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ACACIO VALDEMAR LORENCAO
JUNIOR(OAB: 105465/SP)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9d1ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000179-53.2023.5.13.0029, ajuizada por
PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO, parte autora, em face
deQUANTUM FACILITIES ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA, decide julgar procedente o pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
8.123,96), o que totaliza R$ 406,19, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 162,48, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa (R$ R$ 8.123,96), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-53.2023.5.13.0029
AUTOR
PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 23763/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 29966/PB)
RÉU
QUANTUM FACILITIES
ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ACACIO VALDEMAR LORENCAO
JUNIOR(OAB: 105465/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUANTUM FACILITIES ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9d1ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000179-53.2023.5.13.0029, ajuizada por
PEDRO LOPES DE SOUSA FILHO, parte autora, em face
deQUANTUM FACILITIES ADMINISTRACAO DE PESSOAL E
TECNOLOGIA, decide julgar procedente o pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
8.123,96), o que totaliza R$ 406,19, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 162,48, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa (R$ R$ 8.123,96), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR
L.R.D.O.
ADVOGADO
HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU
C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
B.S.(.S.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9e6208e.
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA MAROJA MESQUITA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4167a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos embargos (Id a496f13).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4167a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos embargos (Id a496f13).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6716d71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da exequente (Id 8a88bd3).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6716d71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da exequente (Id 8a88bd3).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-41.2021.5.13.0029
AUTOR
LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df49f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por medida de cautela, intime-se o sr. CLÍSTENES CABRAL DE
ARAÚJO da decisão de Id 0c82cb1, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf7e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da exequente (Id 8eb3ae5).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf7e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da exequente (Id 8eb3ae5).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029
AUTOR
ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
REDSTAR LIMITED CORP
RÉU
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU
SYNERGY GROUP CORP
RÉU
AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO
MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO
FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae8474
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Trata-se de impugnação aos embargos (Id d1106b2).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-17.2019.5.13.0029
AUTOR
ATYLLA ROBERTO MELO KOSSATZ
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
REDSTAR LIMITED CORP
RÉU
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE
ALMEIDA SOUZA(OAB: 22772/BA)
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU
SYNERGY GROUP CORP
RÉU
AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO
MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO
FABIO ANDREI DE OLIVEIRA(OAB:
362827/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
AVB HOLDING S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO
PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- AVB HOLDING S.A.
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae8474
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos embargos (Id d1106b2).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR
LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
ANDRE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON ANDRADE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55838d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a parte exequente quanto ao despacho de Id bcf9549,
venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR
LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
ANDRE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55838d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a parte exequente quanto ao despacho de Id bcf9549,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-26.2023.5.13.0029
AUTOR
LUIZ CARLOS DE CARVALHO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da4b2a2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada nao interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e2ac10c) em
13/04/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
//
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR
EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TERCIO BARROS DA SILVA
RÉU
JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47ea17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000049-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
PAULO JOSE PINTO DA COSTA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1c4a3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.8c3d747, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA CONCEICAO EVANGELISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4877010
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da 2ª
parcela aprazada para 27.04.2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-85.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSEANE DA CONCEICAO
EVANGELISTA FERNANDES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4877010
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da 2ª
parcela aprazada para 27.04.2023.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE
REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd5380
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do sr. perito (Id 3326cc5).
Trata-se de manifestação do exequente (Id 680bae7).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029
AUTOR
FABIANO CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
- SG SUSHI SERVICO DE RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6520a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a parte exequente quanto ao despacho de Id de0cc8d,
venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-57.2022.5.13.0029
AUTOR
FABIANO CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU
LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CARVALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6520a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a parte exequente quanto ao despacho de Id de0cc8d,
venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE
REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd5380
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do sr. perito (Id 3326cc5).
Trata-se de manifestação do exequente (Id 680bae7).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029
AUTOR
WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c17dee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a parte autora quanto ao despacho de Id 752431f, venham os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029
AUTOR
WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c17dee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a parte autora quanto ao despacho de Id 752431f, venham os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-16.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLIAN ESTEFANI MACHADO
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN ESTEFANI MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f964fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de contraminuta aos embargos (Id ec93eb1).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000229-16.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLIAN ESTEFANI MACHADO
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f964fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de contraminuta aos embargos (Id ec93eb1).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-12.2023.5.13.0029
AUTOR
ALICE DINIZ DE LIMA
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
PANIFICADORA DIVINOS PAES E
DELICIAS LTDA
ADVOGADO
LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DINIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 599c85b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-12.2023.5.13.0029
AUTOR
ALICE DINIZ DE LIMA
ADVOGADO
VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU
PANIFICADORA DIVINOS PAES E
DELICIAS LTDA
ADVOGADO
LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINOS PAES E DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 599c85b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR
LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fa4e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. 98a015b. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao
"expert",
DR. RODOLFO COIMBRA
BATISTA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR
LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fa4e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. 98a015b. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao
"expert",
DR. RODOLFO COIMBRA
BATISTA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-13.2022.5.13.0001
AUTOR
ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02700f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de apresentação de quesitos pelo reclamado (ID d32d2ea).
Dê-se ciência ao sr. perito.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-13.2022.5.13.0001
AUTOR
ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02700f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de apresentação de quesitos pelo reclamado (ID d32d2ea).
Dê-se ciência ao sr. perito.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029
AUTOR
YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ARIADNE FREITAS CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3c9a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante AUTOR: YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA intimado, via E.C.T., para manifestação,
nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-44.2022.5.13.0029
AUTOR
YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3c9a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante AUTOR: YASMIN ARIADNE FREITAS
CARVALHO BARBOSA intimado, via E.C.T., para manifestação,
nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-07.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO
RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO
MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULYANE KLEYMER GOMES
PINTO(OAB: 25913/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO TABAJARA SUPERINTENDENCIA DE RADIODIFUSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6fc91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a expedição dos R.P.'s e R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-07.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
EXECUTADO
RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO
MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
ADVOGADO
JULYANE KLEYMER GOMES
PINTO(OAB: 25913/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE RADIODIFUSAO E TV
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6fc91
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao agravo de petição.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a expedição dos R.P.'s e R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
GEISYANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISYANE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cae06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de juntada de documentos pela executada (Id 767464f ao
Id f50cb33).
Dê-se ciência ao sr. perito.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
GEISYANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cae06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de juntada de documentos pela executada (Id 767464f ao
Id f50cb33).
Dê-se ciência ao sr. perito.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-85.2021.5.13.0029
AUTOR
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd71ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à exceção de pré-executividade (Id
417830e ao Id ee2dd49).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-85.2021.5.13.0029
AUTOR
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
- RAFAEL MONTEIRO RABELO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd71ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à exceção de pré-executividade (Id
417830e ao Id ee2dd49).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO
ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU
ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b03c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação de ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
E ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR (Id fe2ac50).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO
ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU
ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
- ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b03c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação de ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
E ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR (Id fe2ac50).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30533ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações devidas para as contas bancárias
informadas na petição de Id c386ac6.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30533ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações devidas para as contas bancárias
informadas na petição de Id c386ac6.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000571-27.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
ADERVAL DE HOLANDA
BRASILEIRO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERVAL DE HOLANDA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52a911
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do sr. perito (Id c8b31b4).
Trata-se de manifestação da reclamada (Id ab4c61f).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-46.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
THAYSE OLIVEIRA TOSCANO
XIMENES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE OLIVEIRA TOSCANO XIMENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430efb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a parte exequente quanto ao despacho de Id 5d4742c,
venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-46.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
THAYSE OLIVEIRA TOSCANO
XIMENES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO
INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430efb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte a parte exequente quanto ao despacho de Id 5d4742c,
venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029
AUTOR
LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e885c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos embargos à execução (Id 86d4e65).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029
AUTOR
LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e885c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos embargos à execução (Id 86d4e65).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORCINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148520c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id 769f6fd), nada a deferir, vez que,
o Acórdão foi líquido, conforme planilha de cálculos de Id de7f8c8.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148520c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id 769f6fd), nada a deferir, vez que,
o Acórdão foi líquido, conforme planilha de cálculos de Id de7f8c8.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-31.2020.5.13.0029
AUTOR
AGNALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b877715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-31.2020.5.13.0029
AUTOR
AGNALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b877715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000118-92.2023.5.13.0030
AUTOR
G.J.D.C.
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.J.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72d007a.
Processo Nº ATSum-0000118-92.2023.5.13.0030
AUTOR
G.J.D.C.
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
A.C.D.C.S.
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72d007a.
Processo Nº ATSum-0000152-67.2023.5.13.0030
AUTOR
YURI ARAUJO MARINHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ARAUJO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc46c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000152-67.2023.5.13.0030,
movido por YURI ARAUJO MARINHO em face de SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: extinguir, sem
resolução do mérito, a presente reclamatória, nos termos da
fundamentação.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-18.2023.5.13.0030
AUTOR
PATRICIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253ff51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000304-18.2023.5.13.0030,
movido por PATRICIO JUNIOR DA SILVA em face de SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: extinguir,
sem resolução do mérito, a presente reclamatória, nos termos da
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-18.2023.5.13.0030
AUTOR
PATRICIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253ff51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000304-18.2023.5.13.0030,
movido por PATRICIO JUNIOR DA SILVA em face de SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., decido: extinguir,
sem resolução do mérito, a presente reclamatória, nos termos da
fundamentação.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030
AUTOR
THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA
DANILO CABRAL DE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FATOR SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TESTEMUNHA
ADERBAL PINTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3477992
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela autora, de liberação dos valores
incontroversos. com retenção dos honorários contratuais (20%) e
sucumbenciais. Para tanto, indica as contas para transferência dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
créditos.
Aprecio.
Diante dos despachos proferidos nos ids:be95e13, e90ac56 e
1ea6962, defere-se a pretensão patronal.
Assim sendo, providencie a Secretaria a expedição dos alvarás
liberatórios, observando os dados bancários e a forma previstos na
petição retro.
Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução
(aborda matéria de cálculos) e da impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030
AUTOR
THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA
DANILO CABRAL DE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FATOR SEGURADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TESTEMUNHA
ADERBAL PINTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3477992
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela autora, de liberação dos valores
incontroversos. com retenção dos honorários contratuais (20%) e
sucumbenciais. Para tanto, indica as contas para transferência dos
créditos.
Aprecio.
Diante dos despachos proferidos nos ids:be95e13, e90ac56 e
1ea6962, defere-se a pretensão patronal.
Assim sendo, providencie a Secretaria a expedição dos alvarás
liberatórios, observando os dados bancários e a forma previstos na
petição retro.
Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução
(aborda matéria de cálculos) e da impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-07.2023.5.13.0030
AUTOR
MARINALDO DA SILVA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9808320
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando a citação das partes
reclamadas por email ou WhatsApp. Como requer. Com brevidade,
encaminhe-se cópia das citações e da petição inicial às partes
reclamadas, atentando para os endereços de email e contatos de
WhatsApp informados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-77.2023.5.13.0030
AUTOR
EDGLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEIDE DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddd8d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/05/2023, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-60.2019.5.13.0030
AUTOR
JOSE DE ASSIS PEREIRA REGIS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ROBERTO INOCENCIO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS PEREIRA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eda5fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-60.2019.5.13.0030
AUTOR
JOSE DE ASSIS PEREIRA REGIS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ROBERTO INOCENCIO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO INOCENCIO DE ARAUJO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eda5fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-93.2023.5.13.0030
AUTOR
ANTONIO OLINTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c260f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:4e200b0 ), buscando o adiamento
da audiência inicial.
ANTECIPO a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 16/05/2023,
às 09h30. Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-70.2023.5.13.0030
AUTOR
SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33440af
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:bc4aec), buscando o adiamento
da audiência inicial.
ANTECIPO a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 16/05/2023,
às 09h40. Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030
AUTOR
MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE ALVES COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f406c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta dos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
- ratificar a homologação do acordo judicial firmado, com a exclusão
do polo passivo da lide do reclamado BANCO SANTANDER (Id.
7A92b14);
- no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
S/A. para condená-las (sendo a segunda de forma subsidiária) a
pagar saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (3 dias),
férias simples e proporcional mais um terço, diferença das horas
extras e DSR (TRCT) diferença do FGTS, multa de 40% sobre o
FGTS e multa do art. 477, §8°, da CLT, tudo conforme postulado,
descontando-se o valor pago de R$ 1.435,77.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial, horas extras, DSR e do
salário trezeno.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030
AUTOR
MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f406c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta dos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
- ratificar a homologação do acordo judicial firmado, com a exclusão
do polo passivo da lide do reclamado BANCO SANTANDER (Id.
7A92b14);
- no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS
S/A. para condená-las (sendo a segunda de forma subsidiária) a
pagar saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (3 dias),
férias simples e proporcional mais um terço, diferença das horas
extras e DSR (TRCT) diferença do FGTS, multa de 40% sobre o
FGTS e multa do art. 477, §8°, da CLT, tudo conforme postulado,
descontando-se o valor pago de R$ 1.435,77.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial, horas extras, DSR e do
salário trezeno.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
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734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-51.2022.5.13.0030
AUTOR
VANESSA DA SILVA LIMA LINS
ADVOGADO
JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o segundo reclamado para quitar o débito apurado
(ID:eb24dd9), no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030
AUTOR
ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
ROBSON DA CRUZ MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO JOAO SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df37a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000030-54.2023.5.13.0030,
movido por ALVARO JOAO SILVA GUEDES em face de NORFIL
S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO, decido: extinguir, com
resolução do mérito, os pedidos anteriores a 19/01/2018, e, ainda,
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário (3 dias), aviso
prévio indenizado (90 dias), férias proporcionais (10/12) acrescidas
de 1/3; décimo terceiro salário proporcional (8/12), pagamento de
indenização equivalente à multa fundiária de 40%.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à retificação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-54.2023.5.13.0030
AUTOR
ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
ROBSON DA CRUZ MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df37a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000030-54.2023.5.13.0030,
movido por ALVARO JOAO SILVA GUEDES em face de NORFIL
S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO, decido: extinguir, com
resolução do mérito, os pedidos anteriores a 19/01/2018, e, ainda,
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário (3 dias), aviso
prévio indenizado (90 dias), férias proporcionais (10/12) acrescidas
de 1/3; décimo terceiro salário proporcional (8/12), pagamento de
indenização equivalente à multa fundiária de 40%.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à retificação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030
AUTOR
RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO GMAC S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc8761
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada aos autos pela parte exequente, id:17a947c.
Defere-se o pedido de utilização do Sistema de Informação e
Automação Previdenciária (Prevjud), para informações sobre a
existência de vínculos empregatícios e histórico de benefícios
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736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-54.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
TAISA SANTOS DE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA SANTOS DE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a6a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à Execução, pela executada, opostos no id:d006cb2.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade ao incidente.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-34.2017.5.13.0030
AUTOR
SEVERINO VENANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
EVERALDO NOBREGA
EPAMINONDAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VENANCIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b234819
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por mais 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR
GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU
INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU
RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c191fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado nos autos, id:cbf807f.
Primeira parcela paga, id:3cb6dee.
Reclamada intimada para comprovar o pagamento da segunda
parcela, manteve-se inerte, id:206f85d.
À Contadoria para atualização do cálculo, com aplicação da multa
acordada.
Após, iniciem-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-91.2023.5.13.0030
AUTOR
GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU
INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
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737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c191fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo homologado nos autos, id:cbf807f.
Primeira parcela paga, id:3cb6dee.
Reclamada intimada para comprovar o pagamento da segunda
parcela, manteve-se inerte, id:206f85d.
À Contadoria para atualização do cálculo, com aplicação da multa
acordada.
Após, iniciem-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR
VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA TAMIRES BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3dd0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão retro e, em obediência ao comando
sentencial de mérito, intime-se a parte autora para, no prazo de 5
dias, juntar aos autos documentação comprobatória do estado
gravídico (exames médicos, laboratoriais, certidão de nascimento
etc) para fins de viabilização dos cálculos.
Com a documentação, encaminhem-se os autos à Contadoria para
feitura dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030
REQUERENTE
SOLANGE FARIAS FALCAO
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- SOLANGE FARIAS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f08738
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000412-47.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE
PIZZA MESTRE TAMBAU SERVICO
DE ALIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CONSIGNATÁRIO
E.V.D.S.A.
CONSIGNATÁRIO
JERFERSON SOARES DE ANDRADE
CONSIGNATÁRIO
R.P.D.S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA MESTRE TAMBAU SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f17a96
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/05/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2023.5.13.0030
AUTOR
EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
22/05/2023 08:50, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81269743204
ID da reunião: 812 6974 3204
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030
AUTOR
GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2131fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030
AUTOR
GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2131fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000084-20.2023.5.13.0030
REQUERENTES
RAISSA KELLY MARIA DA SILVA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de execução.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
s i
t e
e s p e c í f i
c o
d a
R e c e i
t a
F e d e r a l
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR
JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8947d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 24/05/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-16.2019.5.13.0030
AUTOR
JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SEVERINO SOUZA DOS SANTOS
RÉU
SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI
- ME
ADVOGADO
DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b238ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o sócio da sentença que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, não se manifestou.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Tendo sido, portanto, intimado em 10/04/2023 (certidão, id:
11c45a6), houve o trânsito em julgado da sentença em 24/04/2023.
Assim, inicie-se a execução contra o sócio SEVERINO SOUZA
DOS SANTOS, CPF 769.003.634-15.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-16.2019.5.13.0030
AUTOR
JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SEVERINO SOUZA DOS SANTOS
RÉU
SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI
- ME
ADVOGADO
DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b238ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o sócio da sentença que acolheu o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, não se manifestou.
Tendo sido, portanto, intimado em 10/04/2023 (certidão, id:
11c45a6), houve o trânsito em julgado da sentença em 24/04/2023.
Assim, inicie-se a execução contra o sócio SEVERINO SOUZA
DOS SANTOS, CPF 769.003.634-15.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-61.2021.5.13.0004
AUTOR
GUSTAVO FREITAS DE FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FREITAS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c088fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação para apresentação de dados bancários do
autor e de seu patrono, bem como de eventual contrato de
honorários advocatícios. Prazo de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os respectivos
RPV/RP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000807-60.2022.5.13.0002
REQUERENTE
ABRAAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO
JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d0803
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 90 dias o retorno do processo principal, conforme
determinado no despacho de id:629b110.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000807-60.2022.5.13.0002
REQUERENTE
ABRAAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO
JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d0803
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 90 dias o retorno do processo principal, conforme
determinado no despacho de id:629b110.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030
AUTOR
JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 394a095
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, REJEITAM-SE os pedidos constantes nos
Embargos à Execução opostos por AMBEV S/A, determinando-se a
continuidade da execução em seus trâmites normais.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030
AUTOR
JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 394a095
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, REJEITAM-SE os pedidos constantes nos
Embargos à Execução opostos por AMBEV S/A, determinando-se a
continuidade da execução em seus trâmites normais.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030
AUTOR
HELENA VIRGINIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e60b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, descumprindo
a regra estabelecida no 916,
caput
, do CPC:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
Constato dos autos, que a parte reclamada não efetuou de forma
correta o depósito para deferimento do pedido de parcelamento do
débito. Na verdade, o parcelamento, na forma disciplinada pelo
artigo 916 do CPC, diz respeito tão somente ao crédito da parte
autora. Os débitos restantes, como honorários advocatícios
sucumbenciais e custas, devem ser recolhidos de forma integral.
Nesse sentido, 30% do crédito autoral equivalem a R$1.356,08.
Somados à contribuição previdenciária, honorários advocatícios
sucumbenciais e custas processuais, totalizam R$1.788,06.
Considerando o depósito de id:4fadc31, no importe de R$ 1.485,68,
deve a parte reclamada depositar o valor de R$ 302,39, no prazo de
5 dias, como condição para o deferimento do parcelamento
pretendido.
Saliento, mais uma vez, que o parcelamento do débito diz
respeito tão somente ao crédito da parte reclamante. As demais
verbas devem ser depositadas ou recolhidas em sua
integralidade.
Com o depósito nos autos, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC,
intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5
dias. Caso concorde, apresente, de logo, os dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários, para fins de expedição de
alvará judicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
para análise do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030
AUTOR
HELENA VIRGINIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e60b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, descumprindo
a regra estabelecida no 916,
caput
, do CPC:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês.
Constato dos autos, que a parte reclamada não efetuou de forma
correta o depósito para deferimento do pedido de parcelamento do
débito. Na verdade, o parcelamento, na forma disciplinada pelo
artigo 916 do CPC, diz respeito tão somente ao crédito da parte
autora. Os débitos restantes, como honorários advocatícios
sucumbenciais e custas, devem ser recolhidos de forma integral.
Nesse sentido, 30% do crédito autoral equivalem a R$1.356,08.
Somados à contribuição previdenciária, honorários advocatícios
sucumbenciais e custas processuais, totalizam R$1.788,06.
Considerando o depósito de id:4fadc31, no importe de R$ 1.485,68,
deve a parte reclamada depositar o valor de R$ 302,39, no prazo de
5 dias, como condição para o deferimento do parcelamento
pretendido.
Saliento, mais uma vez, que o parcelamento do débito diz
respeito tão somente ao crédito da parte reclamante. As demais
verbas devem ser depositadas ou recolhidas em sua
integralidade.
Com o depósito nos autos, nos termos do § 1º do art. 916 do CPC,
intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 5
dias. Caso concorde, apresente, de logo, os dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários, para fins de expedição de
alvará judicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos
para análise do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030
AUTOR
VANESSA CRISTINA DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU
HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CRISTINA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 046fef5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030
AUTOR
VANESSA CRISTINA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU
HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 046fef5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6dbd80
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id:40cb3cd. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 17/05/2023, às 08:30h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-02.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6dbd80
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id:40cb3cd. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 17/05/2023, às 08:30h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-52.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA ELOISA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM
06489663481
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM
- KAMYLLA DE ALMEIDA CAMBOIM 06489663481
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cb04c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da parte reclamante anexada aos autos,
id:8218c9e, intime-se a parte reclamada para se manifestar no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-57.2023.5.13.0030
AUTOR
MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1fb62
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de aditamento a inicial id:9ff5560.
Defere-se o pretendido aditamento, como requerido, devendo a
Secretaria acrescentar ao polo passivo a reclamada FAACA
BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA (MATRIZ).
Redesigne-se a audiência inicial para o dia 29/05/2023, às 08h20.
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-61.2022.5.13.0030
AUTOR
MARGARETE DE OLIVEIRA
GUIMARAES
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO
THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE DE OLIVEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85011b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada, a fim de que tome ciência do despacho de
id:8645341, sob pena de se ter como correto o valor cobrado pela
reclamante, tudo conforme já exposto no supramencionado
despacho.
Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-61.2022.5.13.0030
AUTOR
MARGARETE DE OLIVEIRA
GUIMARAES
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO
THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85011b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada, a fim de que tome ciência do despacho de
id:8645341, sob pena de se ter como correto o valor cobrado pela
reclamante, tudo conforme já exposto no supramencionado
despacho.
Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-09.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299e26d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-09.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299e26d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030
AUTOR
JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA LOPES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a107bbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido:
- declarar prescritos, e extintos com resolução do mérito, os pedidos
prescritíveis e exigíveis anteriores a 28.10.2017.
- no mérito, julgar procedente em parte a ação apresentada por
JEOVÁ LOPES AMORIM contra ITAÚ UNIBANCO S/A, para
condená-la a: a) pagar horas extras (considerando o divisor de 180
horas mensais), sendo 1,5 hora por semana, mais os respectivos
reflexos sobre FGTS, salários trezenos, RSR e férias mais um terço,
limitadas ao período de 28.10.2017 até setembro de 2018; b) pagar
indenização por dano moral em prol do reclamante no valor de R$
3.000,00 pelas cobranças incisivas e exageradas do banco em
relação às metas exigidas; c) pagar indenização por danos morais
sofridos pela parte autora em relação à doença síndrome do túnel
do carpo, no valor de R$ 10.000,00; d) reconhecer que o reclamante
detém estabilidade provisória e; e) recolher o FGTS do reclamante
desde seu afastamento.
Os honorários periciais, ora fixados em R$1.300,00, deverão ser
pagos pela empresa condenada, ora sucumbente na pretensão
objeto da perícia.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial, para fins de contribuições previdenciárias, das horas extras
e reflexos sobre salários trezenos.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação
constante da planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-55.2022.5.13.0030
AUTOR
JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a107bbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Diante do exposto, decido:
- declarar prescritos, e extintos com resolução do mérito, os pedidos
prescritíveis e exigíveis anteriores a 28.10.2017.
- no mérito, julgar procedente em parte a ação apresentada por
JEOVÁ LOPES AMORIM contra ITAÚ UNIBANCO S/A, para
condená-la a: a) pagar horas extras (considerando o divisor de 180
horas mensais), sendo 1,5 hora por semana, mais os respectivos
reflexos sobre FGTS, salários trezenos, RSR e férias mais um terço,
limitadas ao período de 28.10.2017 até setembro de 2018; b) pagar
indenização por dano moral em prol do reclamante no valor de R$
3.000,00 pelas cobranças incisivas e exageradas do banco em
relação às metas exigidas; c) pagar indenização por danos morais
sofridos pela parte autora em relação à doença síndrome do túnel
do carpo, no valor de R$ 10.000,00; d) reconhecer que o reclamante
detém estabilidade provisória e; e) recolher o FGTS do reclamante
desde seu afastamento.
Os honorários periciais, ora fixados em R$1.300,00, deverão ser
pagos pela empresa condenada, ora sucumbente na pretensão
objeto da perícia.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial, para fins de contribuições previdenciárias, das horas extras
e reflexos sobre salários trezenos.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação
constante da planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-78.2021.5.13.0005
AUTOR
SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd2c98
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvida pelo E. TRT, tendo sido mantida
a sentença de primeiro grau. Cálculos no id:aad9837.
De início, proceda a exclusão das empresas SÃO SEBASTIÃO
LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. e NOSSA
SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE
ÔNIBUS LTDA. do polo passivo da demanda, conforme sentença
de id:b449f5a.
Intime-se a primeira parte reclamada para comprovar o pagamento
do débito de id:4866dd9, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-78.2021.5.13.0005
AUTOR
SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd2c98
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvida pelo E. TRT, tendo sido mantida
a sentença de primeiro grau. Cálculos no id:aad9837.
De início, proceda a exclusão das empresas SÃO SEBASTIÃO
LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. e NOSSA
SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE
ÔNIBUS LTDA. do polo passivo da demanda, conforme sentença
de id:b449f5a.
Intime-se a primeira parte reclamada para comprovar o pagamento
do débito de id:4866dd9, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e8194
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e que mais consta dos autos, decide o Juízo da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por MARIA ISABEL PEREIRA DE
LIMA FARIAS em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS
S/A. para condená-las (sendo a segunda de forma subsidiária) a
pagar a diferença da rescisão contratual entre o valor líquido dos
títulos rescisórios (TRCT - R$ 5.644,21) e o valor recebido de R$
3.947,86; diferenças das parcelas do FGTS referentes aos meses
de junho/2020 a maio/2022, além da parcela rescisória do FGTS
acrescida da multa de 40% e a diferença salarial.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial da
diferença salarial.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-42.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e8194
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e que mais consta dos autos, decide o Juízo da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por MARIA ISABEL PEREIRA DE
LIMA FARIAS em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS
S/A. para condená-las (sendo a segunda de forma subsidiária) a
pagar a diferença da rescisão contratual entre o valor líquido dos
títulos rescisórios (TRCT - R$ 5.644,21) e o valor recebido de R$
3.947,86; diferenças das parcelas do FGTS referentes aos meses
de junho/2020 a maio/2022, além da parcela rescisória do FGTS
acrescida da multa de 40% e a diferença salarial.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial da
diferença salarial.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-02.2023.5.13.0030
AUTOR
BARBARA VITORIA MARTINS
BATISTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA VITORIA MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
22/05/2023 09:00, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87953787899
ID da reunião: 879 5378 7899
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR
AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO MAXIMO NORBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f95f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Faculto às partes e advogados interessados a participação remota.
Mantenho a audiência designada. Disponibilize a Secretaria o link
de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR
AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f95f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculto às partes e advogados interessados a participação remota.
Mantenho a audiência designada. Disponibilize a Secretaria o link
de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-93.2023.5.13.0030
AUTOR
GLEIDSON DA SILVA MOUZINHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON DA SILVA MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7086ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovante de pagamento anexado aos autos, id:cd1ebf7.
A parte do advogado foi transferida direto para a conta.
Intime-se a parte autora para confirmar os seus dados bancários, no
prazo de 5 dias, tendo em vista que o SISCONDJ informa que a
agência não é ativa
Após, expeça-se o alvará para a parte reclamante, registrem-se os
valores e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-93.2023.5.13.0030
AUTOR
GLEIDSON DA SILVA MOUZINHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7086ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovante de pagamento anexado aos autos, id:cd1ebf7.
A parte do advogado foi transferida direto para a conta.
Intime-se a parte autora para confirmar os seus dados bancários, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
prazo de 5 dias, tendo em vista que o SISCONDJ informa que a
agência não é ativa
Após, expeça-se o alvará para a parte reclamante, registrem-se os
valores e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000010-50.2023.5.13.0002
REQUERENTE
GILVAN SANTIAGO CARDOSO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SANTIAGO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65a398
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:b6d83b7).
Por ora, determino que seja renovado o SISBAJUD, desta feita para
que seja abrangido tanto o CNPJ da matriz quanto das filiais da
pessoa jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000423-73.2023.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 31/05/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-58.2023.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/07/2023 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-87.2022.5.13.0031
AUTOR
KALINE PEREIRA GOMES DE SALES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000861-70.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de5e7a4
proferido nos autos.
Dê-se ciência à reclamada, Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, sobre o bloqueio de valores realizado em
conta de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-70.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de5e7a4
proferido nos autos.
Dê-se ciência à reclamada, Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, sobre o bloqueio de valores realizado em
conta de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR
SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA
ADAO NETO
TESTEMUNHA
DEYSE
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795cad2
proferido nos autos.
Proceda-se a atualização do débito, observando-se o levantamento
de valores, consoante alvarás expedidos nos autos.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR
SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA
ADAO NETO
TESTEMUNHA
DEYSE
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795cad2
proferido nos autos.
Proceda-se a atualização do débito, observando-se o levantamento
de valores, consoante alvarás expedidos nos autos.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-85.2022.5.13.0031
AUTOR
GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RÉU
EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a73a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, devidamente atualizado e observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de
honorários aos autos, acresçam-se os honorários contratuais ao
alvará do patrono do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
custas do processo.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-85.2022.5.13.0031
AUTOR
GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RÉU
EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO
RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
- EDSON LOBO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a73a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, devidamente atualizado e observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de
honorários aos autos, acresçam-se os honorários contratuais ao
alvará do patrono do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
custas do processo.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-28.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e74919
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região, que afastou a
condenação subsidiária imposta à autarquia municipal, EMLUR,
providencie-se a inativação da mesma no polo passivo da presente
demanda.
Em seguida, remeta-se à contadoria com vistas a proceder a
atualização da conta de liquidação e a citação das reclamadas para
pagamento da dívida.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-28.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e74919
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região, que afastou a
condenação subsidiária imposta à autarquia municipal, EMLUR,
providencie-se a inativação da mesma no polo passivo da presente
demanda.
Em seguida, remeta-se à contadoria com vistas a proceder a
atualização da conta de liquidação e a citação das reclamadas para
pagamento da dívida.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR
HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe85e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor que, informando o
encerramento das atividades do Supermercado Santiago, requer
que este Juízo adote diversas práticas, como a penhora através do
sistema SISBAJUD, abra o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, utilize-se do sistema SNIPER, visando
analisar confusão patrimonial.
Acerca do sistema Sniper, verificou-se que a empresa L&D
Comercio de Hortifruti Ltda, somente tem ligações com os sócios e
com a segunda reclamada, Pereira da Silva Comércio de
Horifrutigranjeiros Eireli, não havendo, portanto, indícios de outras
empresas ou pessoas atuando em nome das empresas citadas. O
sistema Sniper, também conduz a essa mesma conclusão quanto
as relações empresariais.
Sobre os demais pedidos, em especial o da desconsideração da
personalidade jurídica, já foi requerido anteriormente e indeferido
por este Juízo por não atender a legislação vigente, inclusive
ratificado o indeferimento pelo Tribunal, em análise ao recurso de
agravo de petição interposto.
Diante do quadro acima, e considerando a certidão do Senhor
Oficial de Justiça, juntada no #id:63b41a3, confirmando o
encerramento das atividades do Supermercado Santiago, concedo
ao autor o prazo de até cinco dias para impulsionar a execução.
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos ou manifestou
-se pelo indeferimento, suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano aguardando manifestação da parte interessada, em face
da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo a tarefa de sobrestamento do processo por execução
frustrada, dando início ao prazo de prescrição intercorrente, de que
trata o artigo 11-A, da CLT, por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente, com a extinção do feito (artigo
924, V, do NCPC) .
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR
HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
- PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe85e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor que, informando o
encerramento das atividades do Supermercado Santiago, requer
que este Juízo adote diversas práticas, como a penhora através do
sistema SISBAJUD, abra o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, utilize-se do sistema SNIPER, visando
analisar confusão patrimonial.
Acerca do sistema Sniper, verificou-se que a empresa L&D
Comercio de Hortifruti Ltda, somente tem ligações com os sócios e
com a segunda reclamada, Pereira da Silva Comércio de
Horifrutigranjeiros Eireli, não havendo, portanto, indícios de outras
empresas ou pessoas atuando em nome das empresas citadas. O
sistema Sniper, também conduz a essa mesma conclusão quanto
as relações empresariais.
Sobre os demais pedidos, em especial o da desconsideração da
personalidade jurídica, já foi requerido anteriormente e indeferido
por este Juízo por não atender a legislação vigente, inclusive
ratificado o indeferimento pelo Tribunal, em análise ao recurso de
agravo de petição interposto.
Diante do quadro acima, e considerando a certidão do Senhor
Oficial de Justiça, juntada no #id:63b41a3, confirmando o
encerramento das atividades do Supermercado Santiago, concedo
ao autor o prazo de até cinco dias para impulsionar a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos ou manifestou
-se pelo indeferimento, suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano aguardando manifestação da parte interessada, em face
da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo a tarefa de sobrestamento do processo por execução
frustrada, dando início ao prazo de prescrição intercorrente, de que
trata o artigo 11-A, da CLT, por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente, com a extinção do feito (artigo
924, V, do NCPC) .
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2023.5.13.0031
AUTOR
HENRIQUE MEIRELES DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
ADVOGADO
ANDREY DE MELO DA SILVA(OAB:
43099/CE)
RÉU
GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS
DE CONSUMO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MEIRELES DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/07/2023 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000878-09.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000987-86.2022.5.13.0031
AUTOR
DEBORAH CAMILA ISMAEL DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CAMILA ISMAEL DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000987-86.2022.5.13.0031
AUTOR
DEBORAH CAMILA ISMAEL DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000888-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ELIAS DE SANTANA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000970-84.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000902-37.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000898-97.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE FERNANDES SILVA CRUZ
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000896-30.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-28.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-28.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000894-60.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000886-83.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDVALDO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR
SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA
ADAO NETO
TESTEMUNHA
DEYSE
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000890-23.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EMERSON LIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000887-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-61.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0f8eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado laudo pericial e havendo as partes apresentado
manifestação, apraze-se audiência para encerramento da instrução
processual, na modalidade por videoconferência, na primeira data
desimpedida, devendo a Secretaria promover os atos necessários
encaminhando o link de acesso às partes, por seus advogados.
Fica facultada a apresentação de razões finais por memorial,
mediante peticionamento eletrônico, até a data da audiência que
será aprazada, assim como a participação das partes e seus
advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a qualquer
tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos para análise.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-61.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0f8eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado laudo pericial e havendo as partes apresentado
manifestação, apraze-se audiência para encerramento da instrução
processual, na modalidade por videoconferência, na primeira data
desimpedida, devendo a Secretaria promover os atos necessários
encaminhando o link de acesso às partes, por seus advogados.
Fica facultada a apresentação de razões finais por memorial,
mediante peticionamento eletrônico, até a data da audiência que
será aprazada, assim como a participação das partes e seus
advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a qualquer
tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos para análise.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-58.2022.5.13.0031
AUTOR
LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98fe9b
proferido nos autos.
Ultrapassado o prazo fixado para cumprimento da obrigação de
fazer, e mesmo advertida acerca da incidência de multa e de que
constitui crime a retenção da CTPS da autora, a reclamada deixou
de depositar referenciado documento em Secretaria;
Deste modo, renove-se ao réu notificação para depositar a CTPS da
autora na Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
no prazo de cinco dias como requerido, sem prejuízo da multa a ser
executada em face do desatendimento ao prazo que foi concedido.
Decorrido o prazo supra, com ou sem atendimento ao determinado
supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-58.2022.5.13.0031
AUTOR
LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98fe9b
proferido nos autos.
Ultrapassado o prazo fixado para cumprimento da obrigação de
fazer, e mesmo advertida acerca da incidência de multa e de que
constitui crime a retenção da CTPS da autora, a reclamada deixou
de depositar referenciado documento em Secretaria;
Deste modo, renove-se ao réu notificação para depositar a CTPS da
autora na Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
no prazo de cinco dias como requerido, sem prejuízo da multa a ser
executada em face do desatendimento ao prazo que foi concedido.
Decorrido o prazo supra, com ou sem atendimento ao determinado
supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-70.2023.5.13.0031
AUTOR
ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR
W.G.F.
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR
M.K.G.F.
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAQUEL FERNANDES GONCALVES
- M.K.G.F.
- W.G.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afec70
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000858-81.2022.5.13.0031
AUTOR
MAILZA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e1d81
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado laudo pericial e oportunizada às partes impugnar,
apraze-se audiência para encerramento da instrução processual, na
modalidade por videoconferência, na primeira data desimpedida,
devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando
o link de acesso às partes, por seus advogados.
Fica facultada a apresentação de razões finais por memorial,
mediante peticionamento eletrônico, até a data da audiência que
será aprazada, assim como a participação das partes e seus
advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a qualquer
tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos para análise.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-81.2022.5.13.0031
AUTOR
MAILZA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILZA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e1d81
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado laudo pericial e oportunizada às partes impugnar,
apraze-se audiência para encerramento da instrução processual, na
modalidade por videoconferência, na primeira data desimpedida,
devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando
o link de acesso às partes, por seus advogados.
Fica facultada a apresentação de razões finais por memorial,
mediante peticionamento eletrônico, até a data da audiência que
será aprazada, assim como a participação das partes e seus
advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a qualquer
tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos para análise.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-71.2021.5.13.0031
AUTOR
LUIZ FERNANDO RABELO ROCHA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO RABELO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafd7da
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu
patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta
bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;
Concomitantemente, tratando-se de acidente de trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
reconhecido na decisão transitada em julgado, encaminhe-se cópia
da sentença proferida no presente feito para a AGU e INSS com
vistas a adoção das medidas que entendam devidas.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, acaso requerido e juntado contrato de honorários;
Em seguida, atualize-se a conta de liquidação com dedução dos
valores liberados e notifique-se a reclamada para quitação do débito
no prazo de até 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE PAMELLA DA SILVA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8763b12
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8763b12
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR
CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac292a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo Reclamante solicitando a
aplicação da multa pactuado por descumprimento do acordo
firmado entre as partes, considerando que a 2ª parcela do acordo
foi pago fora do prazo acordado.
Com efeito, o acordo fixou como data limite para pagamento da 2ª
parcela do acordo o dia 20 de março de 2023, assim como cinco
dias após o vencimento para a parte manifestar o inadimplemento
da obrigação;
A parte reclamada informou e juntou aos autos comprovação de
depósito daquela parcela do acordo em data posterior ao fixado no
acordo entabulado entre as partes.
Por oportuno, registre-se que a multa prevista no acordo deve ser
analisada com parcimônia. Ela é determinada como forma de
desestimular o descumprimento do acordo. É para evitar o
inadimplemento da obrigação. Não deve servir como forma de
acréscimos financeiros ao acordo. É evidente que pequenos atrasos
não podem ser motivo para a incidência da multa, inclusive por ser
desarrazoado.
No caso em tela, o atraso foi de 07 (sete) dias úteis. É evidente a
falta de razoabilidade ao se aplicar uma multa de 100% sobre uma
dívida que teve sete dias de atraso em seu pagamento.
Assim, INDEFIRO os pleitos formulados pelo reclamante de
incidência de multa por descumprimento de acordo.
Dê-se ciência as partes, e aguarde-se pelo cumprimento da
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR
CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac292a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo Reclamante solicitando a
aplicação da multa pactuado por descumprimento do acordo
firmado entre as partes, considerando que a 2ª parcela do acordo
foi pago fora do prazo acordado.
Com efeito, o acordo fixou como data limite para pagamento da 2ª
parcela do acordo o dia 20 de março de 2023, assim como cinco
dias após o vencimento para a parte manifestar o inadimplemento
da obrigação;
A parte reclamada informou e juntou aos autos comprovação de
depósito daquela parcela do acordo em data posterior ao fixado no
acordo entabulado entre as partes.
Por oportuno, registre-se que a multa prevista no acordo deve ser
analisada com parcimônia. Ela é determinada como forma de
desestimular o descumprimento do acordo. É para evitar o
inadimplemento da obrigação. Não deve servir como forma de
acréscimos financeiros ao acordo. É evidente que pequenos atrasos
não podem ser motivo para a incidência da multa, inclusive por ser
desarrazoado.
No caso em tela, o atraso foi de 07 (sete) dias úteis. É evidente a
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
falta de razoabilidade ao se aplicar uma multa de 100% sobre uma
dívida que teve sete dias de atraso em seu pagamento.
Assim, INDEFIRO os pleitos formulados pelo reclamante de
incidência de multa por descumprimento de acordo.
Dê-se ciência as partes, e aguarde-se pelo cumprimento da
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031
AUTOR
CLEDSON DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDSON DOS SANTOS PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c129e
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado laudo pericial e oportunizada às partes impugnar,
apraze-se audiência para encerramento da instrução processual, na
modalidade por videoconferência, na primeira data desimpedida,
devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando
o link de acesso às partes, por seus advogados.
Fica facultada a apresentação de razões finais por memorial,
mediante peticionamento eletrônico, até a data da audiência que
será aprazada, assim como a participação das partes e seus
advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a qualquer
tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos para análise.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031
AUTOR
CLEDSON DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c129e
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado laudo pericial e oportunizada às partes impugnar,
apraze-se audiência para encerramento da instrução processual, na
modalidade por videoconferência, na primeira data desimpedida,
devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando
o link de acesso às partes, por seus advogados.
Fica facultada a apresentação de razões finais por memorial,
mediante peticionamento eletrônico, até a data da audiência que
será aprazada, assim como a participação das partes e seus
advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a qualquer
tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos para análise.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026
REQUERENTE
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d02143
proferida nos autos.
Ultrapassado o prazo para garantia da execução sem manifestação
das executadas, proceda a Secretaria a constrição de valores,
utilizando-se o sistema Sisbajud no valor atualizado da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026
REQUERENTE
JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d02143
proferida nos autos.
Ultrapassado o prazo para garantia da execução sem manifestação
das executadas, proceda a Secretaria a constrição de valores,
utilizando-se o sistema Sisbajud no valor atualizado da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee9ec5
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento da decisão proferida em sede de
impugnação à conta por ausência de atualização da conta quando
da liberação dos valores;
Devidamente intimado o Senhor Perito, trouxe aos autos a conta de
liquidação devidamente atualizada sem, contudo, deduzir e corrigir
as parcelas já liberadas por meio de alvará judicial.
Deste modo, renove-se notificação ao Senhor Perito para a
atualização da dívida com a dedução dos valores levantados, com
maior brevidade possível, assim como encaminhar via e-mail
(vt12jpa@trt13.jus.br) o arquivo com a conta de liquidação com
extensão “pjc”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-45.2019.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL EDUARDO FERREIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee9ec5
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento da decisão proferida em sede de
impugnação à conta por ausência de atualização da conta quando
da liberação dos valores;
Devidamente intimado o Senhor Perito, trouxe aos autos a conta de
liquidação devidamente atualizada sem, contudo, deduzir e corrigir
as parcelas já liberadas por meio de alvará judicial.
Deste modo, renove-se notificação ao Senhor Perito para a
atualização da dívida com a dedução dos valores levantados, com
maior brevidade possível, assim como encaminhar via e-mail
(vt12jpa@trt13.jus.br) o arquivo com a conta de liquidação com
extensão “pjc”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-31.2022.5.13.0031
AUTOR
EVERALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
METRICA COMERCIO E
INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
ADVOGADO
JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:
36687/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- METRICA COMERCIO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ad646
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do reclamante, alegando que os quesitos
apresentados não foram analisados pelo perito.
Deste modo, notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação; após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-31.2022.5.13.0031
AUTOR
EVERALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
METRICA COMERCIO E
INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
ADVOGADO
JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:
36687/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ad646
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do reclamante, alegando que os quesitos
apresentados não foram analisados pelo perito.
Deste modo, notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação; após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR
ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU
AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU
EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU
ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650518b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este
Juízo, como meio de prosseguir na execução do débito trabalhista,
determine a suspensão da CNH dos reclamados e suspensão dos
cartões de crédito, com as comunicações devidas.
Este Juízo já se utilizou de todos os meios de que dispõe para o fim
colimado, resultando, todavia, frustradas as tentativas de
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
localização de bens e ativos financeiros do devedor para satisfação
integral do crédito. As medidas coercitivas atípicas estão
disciplinadas no art. 139, IV, do NCPC e confere ao magistrado
poderes para promover
“todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária”.
Deste modo, defiro o pedido de suspensão da CNH dos
executados, assim como dos cartões de crédito, devendo a
Secretaria expedir Ofício, a ser cumprido por Oficial de Justiça,
destinado ao Detran/PB, e Ofícios dirigidos as operadoras
Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda (Av. das Nações,
14.171, Torre Crystal, 20º andar, São Paulo - SP, CEP: 04.794-000)
e Visa do Brasil Empreendimentos Ltda (Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, 1909, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP,
CEP: 04.543-907), para suspensão de eventuais cartões de crédito
dos executados, emitidos por aquelas empresas.
Concomitantemente, concede-se ao exequente o prazo de até cinco
dias para fornecer meios de prosseguimento da execução, sob pena
de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR
ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU
AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU
EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU
ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650518b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este
Juízo, como meio de prosseguir na execução do débito trabalhista,
determine a suspensão da CNH dos reclamados e suspensão dos
cartões de crédito, com as comunicações devidas.
Este Juízo já se utilizou de todos os meios de que dispõe para o fim
colimado, resultando, todavia, frustradas as tentativas de
localização de bens e ativos financeiros do devedor para satisfação
integral do crédito. As medidas coercitivas atípicas estão
disciplinadas no art. 139, IV, do NCPC e confere ao magistrado
poderes para promover
“todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária”.
Deste modo, defiro o pedido de suspensão da CNH dos
executados, assim como dos cartões de crédito, devendo a
Secretaria expedir Ofício, a ser cumprido por Oficial de Justiça,
destinado ao Detran/PB, e Ofícios dirigidos as operadoras
Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda (Av. das Nações,
14.171, Torre Crystal, 20º andar, São Paulo - SP, CEP: 04.794-000)
e Visa do Brasil Empreendimentos Ltda (Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, 1909, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP,
CEP: 04.543-907), para suspensão de eventuais cartões de crédito
dos executados, emitidos por aquelas empresas.
Concomitantemente, concede-se ao exequente o prazo de até cinco
dias para fornecer meios de prosseguimento da execução, sob pena
de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU
SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff6a3b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Cumprida a obrigação de fazer, remeta-se o presente feito à
Contadoria para liquidação da sentença, com as modificações
impostas pelo acórdão Regional.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU
SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff6a3b
proferido nos autos.
Cumprida a obrigação de fazer, remeta-se o presente feito à
Contadoria para liquidação da sentença, com as modificações
impostas pelo acórdão Regional.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-94.2022.5.13.0031
AUTOR
CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6953ff5
proferido nos autos.
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o
débito decorrente da execução promovida no presente feito, e
propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos
do art. 916 do CPC. Realizou inicialmente o depósito no valor de R$
2.049,48, como sendo o correspondente a 30% do débito;
Ocorre que nos termos daquele dispositivo legal, além do
correspondente a trinta por cento do valor em execução, devem ser
acrescido as custas do processo e os honorários de advogado,
como requisito para análise do pedido.
No caso em tela, recolhida as custas do processo por ocasião do
apelo ordinário, o valor correspondente a 30% da execução é de R$
1.976,14 ao qual deve ser acrescido os honorários de sucumbência,
o que totaliza R$ 2.304,94. Assim, havendo a reclamada, realizado
o depósito acima citado e ainda o valor de R$ 804,99, tenho por
atendido o requisito legal, devendo a Secretaria proceder ao
levantamento dos valores encontrados em conta judicial,
observando-se o correspondente a honorários de sucumbência.
Diante de tudo quanto exposto, DEFIRO o pedido da reclamada de
parcelamento do débito nos termos do dispositivo legal citado
acima, fixando-se o vencimento da primeira parcela para o dia 02 de
junho de 2023, e as demais a cada 30 (trinta) dias sucessivamente,
devendo a reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o
comprovante de depósito realizado em conta judicial; o não
pagamento
de
qualquer
das
prestações
a c a r r e t a r á ,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,
reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de
renda, se for o caso;
Depositado o valor das parcelas mensais, estas no valor de R$
674,21 (seiscentos e setenta e quatro reais e vinte um centavos),
libere-se, pois, em favor do autor e seu patrono, observando-se o
limite de seu crédito, devendo ser notificado quando da expedição
do alvará judicial ou transferência dos valores para conta bancária
de sua titularidade.
Notifiquem-se o autor e seu patrono para informações quanto a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
conta bancária de que sejam titulares, e, com as informações,
expeçam-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, em favor do reclamante e seu
patrono.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-94.2022.5.13.0031
AUTOR
CARLOS ANDRE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6953ff5
proferido nos autos.
Observa-se que a reclamada, mediante petição retro, reconhece o
débito decorrente da execução promovida no presente feito, e
propõe seu parcelamento visando a quitação da dívida, nos termos
do art. 916 do CPC. Realizou inicialmente o depósito no valor de R$
2.049,48, como sendo o correspondente a 30% do débito;
Ocorre que nos termos daquele dispositivo legal, além do
correspondente a trinta por cento do valor em execução, devem ser
acrescido as custas do processo e os honorários de advogado,
como requisito para análise do pedido.
No caso em tela, recolhida as custas do processo por ocasião do
apelo ordinário, o valor correspondente a 30% da execução é de R$
1.976,14 ao qual deve ser acrescido os honorários de sucumbência,
o que totaliza R$ 2.304,94. Assim, havendo a reclamada, realizado
o depósito acima citado e ainda o valor de R$ 804,99, tenho por
atendido o requisito legal, devendo a Secretaria proceder ao
levantamento dos valores encontrados em conta judicial,
observando-se o correspondente a honorários de sucumbência.
Diante de tudo quanto exposto, DEFIRO o pedido da reclamada de
parcelamento do débito nos termos do dispositivo legal citado
acima, fixando-se o vencimento da primeira parcela para o dia 02 de
junho de 2023, e as demais a cada 30 (trinta) dias sucessivamente,
devendo a reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o
comprovante de depósito realizado em conta judicial; o não
pagamento
de
qualquer
das
prestações
a c a r r e t a r á ,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,
reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de
renda, se for o caso;
Depositado o valor das parcelas mensais, estas no valor de R$
674,21 (seiscentos e setenta e quatro reais e vinte um centavos),
libere-se, pois, em favor do autor e seu patrono, observando-se o
limite de seu crédito, devendo ser notificado quando da expedição
do alvará judicial ou transferência dos valores para conta bancária
de sua titularidade.
Notifiquem-se o autor e seu patrono para informações quanto a
conta bancária de que sejam titulares, e, com as informações,
expeçam-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, em favor do reclamante e seu
patrono.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-90.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EVERALDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000884-16.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000880-76.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000920-58.2021.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
EXEQUENTE
VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000703-78.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031
REQUERENTE
NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000052-12.2023.5.13.0031
Fica o Advogado do reclamante, notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000363-37.2022.5.13.0031
AUTOR
ANDERSON MARINHO CARDOSO
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
DANIELLE LASMAR MARIANO(OAB:
151387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARINHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, retificar os dados bancários informados com vistas a
expedição de alvará judicial em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-19.2022.5.13.0031
AUTOR
BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA – ME.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-13.2022.5.13.0031
AUTOR
MARINA AMARAL DE MELO
NOBREGA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000374-32.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE TARGINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e
impugnar os documentos juntados pela reclamada, como também
para informaras provas que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031
AUTOR
ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG PONTES ALCANTARA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
05/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031
AUTOR
ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
05/06/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-95.2023.5.13.0031
AUTOR
JOAO LINDOALDO PEREIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINDOALDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/07/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-51.2022.5.13.0031
AUTOR
MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 23.05.2023, às 09:30 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, localizado na Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360, João
Pessoa - PB, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado. Só serão
permitidos durante o ato pericial em consultório a participação de
médicos e fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-13.2023.5.13.0031
AUTOR
LUIZ CARLOS AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
RÉU
DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 31/05/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-59.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCIO DAVI DUTRA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DAVI DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 31/05/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031
AUTOR
EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA GRASSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/07/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
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3713/2023
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783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-44.2023.5.13.0031
AUTOR
MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE PEDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALVARÁ JUDICIAL nº 080/2023
SUBSTITUTIVO DE GUIAS DE COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
PARA RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO
O Exmo. Juiz da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
HUMBERTO HALISON B. DE CARVALHO E SILVA, em
conformidade com as disposições regimentais, e em virtude da lei,
etc.
Autoriza a Delegacia Regional do Trabalho, ou quem suas vezes o
fizer neste Estado da Paraíba, pelo presente ALVARÁ JUDICIAL, a
processar e pagar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO a
AUTOR: MICHELE PEDRO DE BARROS, uma vez preenchidos os
requisitos contidos na resolução CODEFAT Nº 64, de 28 de julho de
1994 e Lei nº 8.845, de 20.01.1994, conforme decisão proferida no
processo em epígrafe e dados informados abaixo.
DADOS DO EMPREGADOR
Nome: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90
DADOS DO EMPREGADO
Nome: MICHELE PEDRO DE BARROS. CTPS Nº 800430/9488,
PIS/PASEP: 166.40552.89-3 e CPF: 080.043.094-88
Admissão: 21/12/2021 Demissão sem justa causa: 15/01/2023
Obs: Este documento não contém emendas ou rasuras
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-93.2022.5.13.0031
AUTOR
WENIA DANIELLI COSTA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PESQUISA E
PROMOCAO DO
DESENVOLVIMENTO E DA
SUSTENTABILIDADE
ADVOGADO
FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PESQUISA E PROMOCAO DO
DESENVOLVIMENTO E DA SUSTENTABILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000728-88.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIZ DE AQUINO PEREIRA
ADVOGADO
TASSIUS MARCIUS
TSANGAROPULOS SOUZA(OAB:
15532/RN)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE AQUINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7dbb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-88.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIZ DE AQUINO PEREIRA
ADVOGADO
TASSIUS MARCIUS
TSANGAROPULOS SOUZA(OAB:
15532/RN)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7dbb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000984-31.2022.5.13.0032
AUTOR
VALBERTO MARTINS DUARTE
JUNIOR
ADVOGADO
DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU
ALIANCA GAS E AGUA COMERCIO
VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO MARTINS DUARTE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953f8ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-82.2022.5.13.0032
AUTOR
RONALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1639858
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-82.2022.5.13.0032
AUTOR
RONALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARANHAO MONTENEGRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1639858
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR
ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acb492
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:c4e027e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR
ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acb492
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:c4e027e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032
AUTOR
IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN CARLOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ad9ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:38fba81, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032
AUTOR
IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ad9ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:38fba81, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-87.2023.5.13.0032
REQUERENTES
LUCIANE MOISES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO NOBREGA DA SILVA(OAB:
29521/PE)
REQUERENTES
MARIA SALETE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE MOISES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d74d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-87.2023.5.13.0032
REQUERENTES
LUCIANE MOISES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIO NOBREGA DA SILVA(OAB:
29521/PE)
REQUERENTES
MARIA SALETE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d74d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-13.2022.5.13.0032
AUTOR
THAYNNAH BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RÉU
DJANY FERNANDES LINHARES
ADVOGADO
DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNNAH BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07bc023
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-13.2022.5.13.0032
AUTOR
THAYNNAH BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
RÉU
DJANY FERNANDES LINHARES
ADVOGADO
DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANY FERNANDES LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07bc023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-84.2022.5.13.0032
AUTOR
EUSEBIO CORREIA ALEXANDRE
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU
ALUISIO DIAS DA COSTA NETO
00918442400
TERCEIRO
INTERESSADO
SEREIA PRAIA COMERCIO DE
VESTUARIO E ARTIGOS DA MODA
PRAIA LTDA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUSEBIO CORREIA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d395ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-89.2021.5.13.0032
AUTOR
SUZANA KARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU
LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA KARLA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26aeaf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-89.2021.5.13.0032
AUTOR
SUZANA KARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU
LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS JOAO PAULO II
LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26aeaf3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-09.2023.5.13.0032
AUTOR
THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THABATA HENRIQUE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6d59d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:72542bb, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-09.2023.5.13.0032
AUTOR
THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6d59d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:72542bb, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-40.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CLEBSON LINS DANTAS
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CLEBSON LINS DANTAS LTDA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON LINS DANTAS
- CLEBSON LINS DANTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95f0cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-40.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CLEBSON LINS DANTAS
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CLEBSON LINS DANTAS LTDA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95f0cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000174-22.2023.5.13.0032
REQUERENTES
CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
ADVOGADO
LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES
LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9049051
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000174-22.2023.5.13.0032
REQUERENTES
CICERO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
ADVOGADO
LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES
LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9049051
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-48.2022.5.13.0032
AUTOR
RILDO EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU
LOG COMERCIO DE GLP LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA
MILITAR DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG COMERCIO DE GLP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cea50a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-48.2022.5.13.0032
AUTOR
RILDO EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU
LOG COMERCIO DE GLP LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA
MILITAR DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cea50a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000323-18.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ADALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
REQUERENTES
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc3c16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000323-18.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ADALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
REQUERENTES
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc3c16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-77.2022.5.13.0032
AUTOR
ALINE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
JOSE CARLOS ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d9d004
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-77.2022.5.13.0032
AUTOR
ALINE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
JOSE CARLOS ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d9d004
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-30.2022.5.13.0032
AUTOR
JOHN EVERTON PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO
BRUNA LETICIA DE LIMA
CAETANO(OAB: 29974/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a954439
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-30.2022.5.13.0032
AUTOR
JOHN EVERTON PESSOA DE
SOUSA
ADVOGADO
BRUNA LETICIA DE LIMA
CAETANO(OAB: 29974/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN EVERTON PESSOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a954439
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-17.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSE GABRIEL ARAUJO DO
BOMFIM
ADVOGADO
HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO
EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU
3G MAIS ENERGY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GABRIEL ARAUJO DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97198e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-46.2019.5.13.0032
AUTOR
GERSON MIGUEL DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MIGUEL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4030af9
proferido nos autos.
Despacho:
Com demora de quase 60 dias sem qualquer resposta, de forma
injustificável, ao ofício #id:56cee49, determino que seja reiterada
ordem de requisição referida no despacho #id:364aa29, desta feita
por Oficial de Justiça, por mandado judicial dirigido diretamente a
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
pessoa do presidente da referida Junta Comercial - ou quem suas
vezes faça - com prazo para resposta de 2 dias, e devendo ser-lhe
avertido que, em caso de nova demora ou descumprimento, será
entendido por este Juízo como crime de desobediencia (art. 330,
CP) e ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. rt. 77 , IV e § 2º
do CPC), com a adoção das medidas cabiveis por este Juízo, sem
prejuízo de sanções pecuniárias pertinentes.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-06.2022.5.13.0032
AUTOR
J.A.D.S.
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
A.P.L.
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7731f5.
Processo Nº ATOrd-0000727-06.2022.5.13.0032
AUTOR
J.A.D.S.
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
A.P.L.
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7731f5.
Processo Nº ATOrd-0000652-64.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72fcfef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-64.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72fcfef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000004-50.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa911b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-50.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa911b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-58.2022.5.13.0032
AUTOR
SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF
CERV B GERAL DO EST DA PB
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR
JOSE JOAO DA SILVA FRANCISCO
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO DA SILVA FRANCISCO
- SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF CERV B GERAL DO EST
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa34bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-58.2022.5.13.0032
AUTOR
SIND TRAB IND ALIM PANIF CONF
CERV B GERAL DO EST DA PB
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR
JOSE JOAO DA SILVA FRANCISCO
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARANHAO SILVA
- PANIFICADORA MARANHAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa34bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-45.2022.5.13.0032
AUTOR
K.R.A.P.
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
R.B.D.
ADVOGADO
DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU
I.B.D.
ADVOGADO
DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
RÉU
S.D.A.D.
ADVOGADO
DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.R.A.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af917bc.
Processo Nº ATOrd-0000899-45.2022.5.13.0032
AUTOR
K.R.A.P.
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
R.B.D.
ADVOGADO
DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU
I.B.D.
ADVOGADO
DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
RÉU
S.D.A.D.
ADVOGADO
DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO
CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO
JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.B.D.
- R.B.D.
- S.D.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af917bc.
Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20dcd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:aa497d0, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032
AUTOR
NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20dcd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:aa497d0, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR
CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU
TIM S/A
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d079951
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 31/05/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-18.2022.5.13.0032
AUTOR
JANICLEBIA MONTEIRO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU
CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEBIA MONTEIRO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25bcaa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-18.2022.5.13.0032
AUTOR
JANICLEBIA MONTEIRO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU
CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25bcaa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-16.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIZIANNA LAIS SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZIANNA LAIS SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ced44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-16.2022.5.13.0032
AUTOR
LUIZIANNA LAIS SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU
FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA
SILVA 07199890435
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RAISSA ROZENDO DA SILVA 07199890435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ced44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000145-11.2019.5.13.0032
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO
LTDA - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678a315
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento das custas
processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000145-11.2019.5.13.0032
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO
LTDA - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678a315
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento das custas
processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-43.2021.5.13.0032
AUTOR
SAMUEL DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b8b59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-43.2021.5.13.0032
AUTOR
SAMUEL DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0b8b59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-93.2023.5.13.0032
AUTOR
CICERO CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
IMPERIO DOS MARMORES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a835794
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 31/05/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032
AUTOR
WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764d426
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 29/05/2023 às 09h20para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-07.2022.5.13.0032
AUTOR
KARLA PATRICIA FERREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA FERREIRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eab1a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-07.2022.5.13.0032
AUTOR
KARLA PATRICIA FERREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
ADVOGADO
BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eab1a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
do pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000002-17.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fba06d
proferido nos autos.
Despacho:
Com
decisum
transitado em julgado, o qual determinou o
refazimento dos cálculos, a fim de serem apurados os reflexos das
diferenças salariais sobre a gratificação de férias Compl., verba que
possui o código "031065", intime-se o perito nomeado, para que
assim proceda, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-56.2023.5.13.0032
AUTOR
KASSIO FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
IMPERIAL ESTATES HOTEL LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dc56a2
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando a rescisão indireta do contrato de
trabalho e consequente processamento do seguro desemprego.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que a parte reclamante firmou contrato de trabalho com a
reclamada, o qual, segundo a CTPS, iniciou em 01/08/2022, porém
não há registro de rescisão.
A argumentação da exordial é de que a reclamada descumpre
obrigações contratuais, inclusive atrasando salários e inadimplindo,
e por isso requer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Deste modo, não é possível concluir que o requisito da evidência
esteja preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
Fica designado o dia 08/06/2023 às 08:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR
MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f11041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, conheço e não acolho os embargos opostos.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-07.2023.5.13.0032
AUTOR
MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f11041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, conheço e não acolho os embargos opostos.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-07.2023.5.13.0026
AUTOR
JULIO CESAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 821e41a, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000118-07.2023.5.13.0026
AUTOR
JULIO CESAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 821e41a, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032
AUTOR
RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU
SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para,
querendo se manifestar no prazo de 8 (oito) dias acerca dos
cálculos apresentados pela reclamada, sob o ID.: 6b9b842
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032
AUTOR
PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 5caed13, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000204-57.2023.5.13.0032
AUTOR
PAULA RAQUELY JORGE DA SILVA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 5caed13, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000224-48.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
sob o #id:6acd230, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000224-48.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:6acd230, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000224-48.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:6acd230, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-54.2022.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d58ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o possível efeito modificativo que os embargos de declaração
poderão imprimir à decisão impugnada, bem como, para evitar
possível nulidade processual, converto o julgamento em diligência
para determinar que o embargado seja notificado para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os embargos declaratórios
apresentados pelo autor.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação dos
interessados, em pauta para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR
IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7331791
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o causídico
subscritor da petição inicial de #id:257013a não está habilitado nos
presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-63.2023.5.13.0032
AUTOR
HAYANE FERREIRA DA GLORIA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYANE FERREIRA DA GLORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634affc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 01/06/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
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810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-47.2022.5.13.0032
AUTOR
JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E
VARIEDADES LTDA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RÉU
KADJA PALITOL DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ILY SOARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eef8b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-47.2022.5.13.0032
AUTOR
JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E
VARIEDADES LTDA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RÉU
KADJA PALITOL DA COSTA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA CIA DAS FRUTAS E VARIEDADES LTDA
- KADJA PALITOL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eef8b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JAIMERSON DIEGO BATISTA DE
SANTANA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMERSON DIEGO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ee199
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:6160020, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JAIMERSON DIEGO BATISTA DE
SANTANA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ee199
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,
remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de
designação de audiência de conciliação.
Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que
deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por
este juízo no #id:6160020, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-56.2023.5.13.0032
AUTOR
KASSIO FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
IMPERIAL ESTATES HOTEL LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36064be
proferido nos autos.
Despacho:
Sem prejuízo do contido na decisão #id:7dc56a2, verifica este Juízo
que o endereço do reclamado é impreciso para a sua intimação
postal ("Rua projetada…"), o que denota a necessidade de
aperfeiçoamento do referido dado.
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812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Destarte, considerando que o reclamado é um empreendimento
hoteleiro (#id:0586bb2), concedo o prazo improrrogável de 2 dias
para o autor acostar o endereço correto do reclamado, cuja
intimação postal possa ser efetivamente perfectibilizada, ou meios
precisos de conclusão desta.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000219-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1204f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Em face do exposto,
julgo improcedente
a exceção de pré-
executividade, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais
ex vi legis
.
Intimem-se.
Após, prossiga-se com a execução.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e633fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Em face do exposto,
julgo improcedente
a exceção de pré-
executividade, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais
ex vi legis
.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo, prossiga-se com a execução.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e633fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
III – DISPOSITIVO:
Em face do exposto,
julgo improcedente
a exceção de pré-
executividade, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais
ex vi legis
.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo, prossiga-se com a execução.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000219-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE CARLOS OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1204f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Em face do exposto,
julgo improcedente
a exceção de pré-
executividade, nos termos da fundamentação supra.
Custas processuais
ex vi legis
.
Intimem-se.
Após, prossiga-se com a execução.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-74.2023.5.13.0032
AUTOR
JOAO PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c07e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição no ID c187eda, através da qual a parte autora, “
em razão
dos problemas para locomoção do reclamante, no tocante a gastos
com locomoção, requer o mesmo a realização da audiência que
está marcada para o dia 18/05/2023 às 08:30 na modalidade do
JUÍZO 100% DIGITAL.
”
Não tendo havido manifestação oportuna durante a audiência, resta
preclusa a manifestação.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo.
Assim, não há como deferir o pedido do autor, sob pena de colocar
em risco o devido processo legal.
Nestes termos, indefiro o pedido formulado, cabendo ao advogado
do autor, diante das dificuldades de o mesmo se fazer presente na
sessão de audiência de instrução, auxiliar o seu constituinte na
forma que entender possível, a fim de evitar os prejuízos que sua
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ausência poderá acarretar.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-74.2023.5.13.0032
AUTOR
JOAO PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c07e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição no ID c187eda, através da qual a parte autora, “
em razão
dos problemas para locomoção do reclamante, no tocante a gastos
com locomoção, requer o mesmo a realização da audiência que
está marcada para o dia 18/05/2023 às 08:30 na modalidade do
JUÍZO 100% DIGITAL.
”
Não tendo havido manifestação oportuna durante a audiência, resta
preclusa a manifestação.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo.
Assim, não há como deferir o pedido do autor, sob pena de colocar
em risco o devido processo legal.
Nestes termos, indefiro o pedido formulado, cabendo ao advogado
do autor, diante das dificuldades de o mesmo se fazer presente na
sessão de audiência de instrução, auxiliar o seu constituinte na
forma que entender possível, a fim de evitar os prejuízos que sua
ausência poderá acarretar.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000844-72.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e82b63c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
Nº0000844-72.2022.5.13.0007, ajuizada porJOSÉ BARBOSA
FILHOem face deAMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA. e
ALPARGATAS S.A.
REJEITAR as preliminares suscitadas nas contestações.
No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da postulação,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais devidos na
forma da fundamentação, porém, dispensados em face do
deferimento da gratuidade judiciária à parte autora.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-72.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE BARBOSA FILHO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e82b63c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
Nº0000844-72.2022.5.13.0007, ajuizada porJOSÉ BARBOSA
FILHOem face deAMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA. e
ALPARGATAS S.A.
REJEITAR as preliminares suscitadas nas contestações.
No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da postulação,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais devidos na
forma da fundamentação, porém, dispensados em face do
deferimento da gratuidade judiciária à parte autora.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás em favor do autor e do seu patrono, dando
plena quitação aos valores devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007
CONSIGNANTE
SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
CONSIGNANTE
M.C.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
V.M.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNATÁRIO
GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.L.A.S.
- SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
- V.M.L.A.S.
- VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef73a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os embargos à execução
opostos por GAMA DIESEL LTDA., em face de SEBASTIAO DOS
SANTOS SILVA (espólio de), nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente, para os fins
de direito.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela embargante, na forma da Consolidação das
Leis do Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Após o decurso do prazo recursal, não havendo insurgência
pelo embargante, voltem os autos conclusos para extinção da
execução.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007
CONSIGNANTE
SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
CONSIGNANTE
M.C.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
V.M.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNATÁRIO
GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef73a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os embargos à execução
opostos por GAMA DIESEL LTDA., em face de SEBASTIAO DOS
SANTOS SILVA (espólio de), nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente, para os fins
de direito.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela embargante, na forma da Consolidação das
Leis do Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Após o decurso do prazo recursal, não havendo insurgência
pelo embargante, voltem os autos conclusos para extinção da
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3713/2023
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817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
execução.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007
AUTOR
ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ce19411, juntada em
02/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007
AUTOR
ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ce19411, juntada em
02/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR
WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY WENDELL GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 29741d3, juntada em
02/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR
WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 29741d3, juntada em
02/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-32.2022.5.13.0007
AUTOR
KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 1bcac06, juntados em 02/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
19/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000976-32.2022.5.13.0007
AUTOR
KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 1bcac06, juntados em 02/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
19/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR VICTOR MOTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e3ab392, juntados em 02/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
02/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
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819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e3ab392, juntados em 02/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
02/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4eb9461, juntados em 02/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4eb9461, juntados em 02/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON VICTOR NERIS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON VICTOR NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ce7568f, juntada em
02/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON VICTOR NERIS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ce7568f, juntada em
02/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-46.2022.5.13.0007
AUTOR
DANIEL ANDRADE SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4631de3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-08.2022.5.13.0007
AUTOR
FELIPE EMANUEL NOBREGA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EMANUEL NOBREGA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fef6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-08.2022.5.13.0007
AUTOR
FELIPE EMANUEL NOBREGA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fef6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-44.2020.5.13.0007
AUTOR
CATARINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea5322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: jfsilva
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-44.2020.5.13.0007
AUTOR
CATARINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea5322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: jfsilva
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f09db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da
tramitação específica na aba "movimentações", observando-se,
ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca
da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f09db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da
tramitação específica na aba "movimentações", observando-se,
ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca
da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c90cb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porLEONARDO GOMES em face deALPARGATAS S.A., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
c o n t a d o s
d o
t r â n s i t o
e m
j u l g a d o
d e s t a
d e c i s ã o
e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$5.734,39,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o
período compreendido entre 02/08/2021 e 03/01/2023, com
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS +
40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$606,37(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA-OAB: PB29351).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade),
arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito DAVES
BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60).
Fixo os honorários periciais (periculosidade) em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60) no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13
SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 1.363,04 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso
do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,
art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do
título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 176,45, calculadas sobre R$
8.822,48, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c90cb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porLEONARDO GOMES em face deALPARGATAS S.A., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
c o n t a d o s
d o
t r â n s i t o
e m
j u l g a d o
d e s t a
d e c i s ã o
e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$5.734,39,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante o
período compreendido entre 02/08/2021 e 03/01/2023, com
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS +
40%.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$606,37(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA-OAB: PB29351).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade),
arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do perito DAVES
BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60).
Fixo os honorários periciais (periculosidade) em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60) no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13
SGP N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 1.363,04 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso
do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,
art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor
dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar
nova ação de cumprimento da sentença para a execução do
título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome
e CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a
pagar os honorários periciais.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 176,45, calculadas sobre R$
8.822,48, valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-97.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALBERTO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bcaba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará relativo à 3ª parcela do parcelamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-97.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALBERTO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bcaba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará relativo à 3ª parcela do parcelamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR
ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO
THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aff1db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 12/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR
ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO
THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aff1db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 12/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a961f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/05/2023 às 09:05, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
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1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOHAN KELY ALVES BARBOSA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 23/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a961f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/05/2023 às 09:05, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOHAN KELY ALVES BARBOSA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 23/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-57.2023.5.13.0007
AUTOR
CLODOMARIO LEITE BRITO
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMARIO LEITE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8612b78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/06/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-50.2022.5.13.0007
AUTOR
JORGE LUIZ SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU
LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
RÉU
GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3999a38
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), GEMS STONES MINERIOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
REPRESENTACAO LTDA, através de edital e, LUZIANI TAIANI
GOMES WALDELM, através dos Correios, para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-04.2023.5.13.0007
AUTOR
WELLYNGTON COELHO COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON COELHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d612b31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/06/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-04.2023.5.13.0007
AUTOR
WELLYNGTON COELHO COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d612b31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/06/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
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t r t 1 3 - j
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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae42c3c
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Verifico, no entanto,
que não estão aptos para proferir sentença.
O laudo pericial de insalubridade se encontra incompleto e
inconclusivo. O autor apresentou como causa de pedir do adicional
de insalubridade suposta exposição aos agentes nocivos químicos,
físicos e ergonômicos.
O laudo pericial de ID9ae4421 foi conclusivo pela inexistência de
insalubridade quanto ao agente físico ruído e o agente ergonômico,
porém não avaliou o agente físico calor e o agente químico.
O autor impugnou o laudo pericial de insalubridade, apontando a
omissão do perito e solicitando a complementação do laudo quanto
aos aspectos relacionado ao agente físico calor e ao agente
químico, bem como solicitando que o perito fundamente o laudo
conforme as exigências das normas regulamentadoras no MTE.
Quanto ao agente físico ruído, embora o perito tenha afirmado que
se baseou em medição realizada pela empresa reclamada, tal
medição ficou acima dos decibéis permitidos, do que se conclui que
a própria empresa admitiu tal extrapolação de limite. No entanto, o
perito afirmou que a empresa fornecia protetores auriculares e
observou o uso regular e constante de tal equipamento, concluindo
que a empresa neutralizou os efeitos do ruído.
Quanto ao agente físico calor, o perito relatou nos esclarecimentos
o seguinte:
O reclamante não esteve exposto ao risco físico devido ao calor.
Não existia fonte geradora deste agente ambiental. O processo
produtivo em que estava inserido o reclamante não possui parte
aquecida. Os ambientes em que o reclamante se deslocava
possuem considerável ventilação natural através de portas e
ventilação artificial através de ventiladores.
O autor não impugnou as conclusões do perito quanto ao agente
físico calor.
Ao esclarecer a impugnação do autor quanto ao agente químico, o
perito prestou os seguintes esclarecimentos:
O reclamante igualmente não esteve exposto a risco químico. O
laudo pericial informa que o reclamante efetuava o transporte
manual de granulados de PVC do Setor de Composto para as
Injetoras. Existem duas baterias de Injetoras, onde atuam 2(dois)
Operadores por Injetora. Existe um abastecimento de 4(quatro)
caixas por Injetora por turno. Cada caixa pesa 100(cem) quilos. Não
há fundamentação legal quanto a existência de insalubridade no
PVC granulado. E, ainda, tem-se que o reclamante informa durante
a Audiência que “utilizava luvas, máscaras de filtro, botas, protetor
auricular do tipo concha; a parte interna do protetor auricular era
trocada a cada 6 meses; utilizava corretamente os equipamentos
fornecidos durante a jornada”. Durante a inspeção pericial percebeu
-se uma efetiva e natural utilização destes equipamentos de
proteção individual.
O perito descreve que o autor transportava granulados de PVC do
Setor de Composto para as Injetoras, relatando não haver agente
químico insalubre no PVC.
Ocorre que o autor relata na inicial que trabalhava como operador
de injetoras. A própria reclamada confirma na contestação a função
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
de operador de injetoras.
A atividade de operador de injetoras, conforme vários laudos
periciais já realizados neste Juízo, inclusive os laudos anexados
pelo autor, descrevem se tratar de atividade realizada diretamente
na máquina injetora, abrindo portas do equipamento, acionando
botoeiras, efetuando colagem de material, utilizando óleos e aditivos
e lidando com granulados de borracha e PVC.
Para melhor elucidação dos fatos, é necessário esclarecer qual
função de fato o autor exercia na reclamada, se mero transporte de
materiais ou se, conforme relatado na inicial e admitido pela ré, o
autor trabalhava como operador de máquina injetora, tendo contato
com os diversos produtos químicos comuns à realização das
tarefas.
Assim, converto o julgamento em diligência, para determinar ao
perito que complemente o laudo pericial quanto ao agente químico,
prestando a este Juízo os esclarecimentos necessários quanto às
funções de fato exercidas pelo autor, se trabalhava ou não
diretamente na máquina injetora, se havia contato com agentes
químicos capazes de emitir substâncias prejudiciais à saúde do
obreiro.
Caso seja necessário, deverá o perito agendar nova perícia técnica
nas dependências da empresa, para complementar e melhor
fundamentar o laudo pericial, devendo, no caso de nova perícia,
constar a avaliação de todos os agentes noviços apontados na
petição inicial, quais sejam, agentes ergonômicos, físicos (ruído e
calor), além do agente químico, devendo apresentar a metodologia
da perícia, os critérios de aferição, conforme exigências das normas
regulamentadores do MTE e na forma do art. 473 do CPC, sob pena
de substituição do perito, na forma do art. 468, II do CPC.
Registro que se trata do segundo caso de conversão em diligência
para a complementação da perícia realizada pelo mesmo perito,
conforme despacho proferido no processo nº0000926-
06.2022.5.13.0007. Tal situação causa prejuízo ao processo,
sobretudo ao princípio da celeridade e da razoável duração do
processo.
Prazo de 10 (dez) dias para o perito cumprir a diligência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-35.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae42c3c
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Verifico, no entanto,
que não estão aptos para proferir sentença.
O laudo pericial de insalubridade se encontra incompleto e
inconclusivo. O autor apresentou como causa de pedir do adicional
de insalubridade suposta exposição aos agentes nocivos químicos,
físicos e ergonômicos.
O laudo pericial de ID9ae4421 foi conclusivo pela inexistência de
insalubridade quanto ao agente físico ruído e o agente ergonômico,
porém não avaliou o agente físico calor e o agente químico.
O autor impugnou o laudo pericial de insalubridade, apontando a
omissão do perito e solicitando a complementação do laudo quanto
aos aspectos relacionado ao agente físico calor e ao agente
químico, bem como solicitando que o perito fundamente o laudo
conforme as exigências das normas regulamentadoras no MTE.
Quanto ao agente físico ruído, embora o perito tenha afirmado que
se baseou em medição realizada pela empresa reclamada, tal
medição ficou acima dos decibéis permitidos, do que se conclui que
a própria empresa admitiu tal extrapolação de limite. No entanto, o
perito afirmou que a empresa fornecia protetores auriculares e
observou o uso regular e constante de tal equipamento, concluindo
que a empresa neutralizou os efeitos do ruído.
Quanto ao agente físico calor, o perito relatou nos esclarecimentos
o seguinte:
O reclamante não esteve exposto ao risco físico devido ao calor.
Não existia fonte geradora deste agente ambiental. O processo
produtivo em que estava inserido o reclamante não possui parte
aquecida. Os ambientes em que o reclamante se deslocava
possuem considerável ventilação natural através de portas e
ventilação artificial através de ventiladores.
O autor não impugnou as conclusões do perito quanto ao agente
físico calor.
Ao esclarecer a impugnação do autor quanto ao agente químico, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
perito prestou os seguintes esclarecimentos:
O reclamante igualmente não esteve exposto a risco químico. O
laudo pericial informa que o reclamante efetuava o transporte
manual de granulados de PVC do Setor de Composto para as
Injetoras. Existem duas baterias de Injetoras, onde atuam 2(dois)
Operadores por Injetora. Existe um abastecimento de 4(quatro)
caixas por Injetora por turno. Cada caixa pesa 100(cem) quilos. Não
há fundamentação legal quanto a existência de insalubridade no
PVC granulado. E, ainda, tem-se que o reclamante informa durante
a Audiência que “utilizava luvas, máscaras de filtro, botas, protetor
auricular do tipo concha; a parte interna do protetor auricular era
trocada a cada 6 meses; utilizava corretamente os equipamentos
fornecidos durante a jornada”. Durante a inspeção pericial percebeu
-se uma efetiva e natural utilização destes equipamentos de
proteção individual.
O perito descreve que o autor transportava granulados de PVC do
Setor de Composto para as Injetoras, relatando não haver agente
químico insalubre no PVC.
Ocorre que o autor relata na inicial que trabalhava como operador
de injetoras. A própria reclamada confirma na contestação a função
de operador de injetoras.
A atividade de operador de injetoras, conforme vários laudos
periciais já realizados neste Juízo, inclusive os laudos anexados
pelo autor, descrevem se tratar de atividade realizada diretamente
na máquina injetora, abrindo portas do equipamento, acionando
botoeiras, efetuando colagem de material, utilizando óleos e aditivos
e lidando com granulados de borracha e PVC.
Para melhor elucidação dos fatos, é necessário esclarecer qual
função de fato o autor exercia na reclamada, se mero transporte de
materiais ou se, conforme relatado na inicial e admitido pela ré, o
autor trabalhava como operador de máquina injetora, tendo contato
com os diversos produtos químicos comuns à realização das
tarefas.
Assim, converto o julgamento em diligência, para determinar ao
perito que complemente o laudo pericial quanto ao agente químico,
prestando a este Juízo os esclarecimentos necessários quanto às
funções de fato exercidas pelo autor, se trabalhava ou não
diretamente na máquina injetora, se havia contato com agentes
químicos capazes de emitir substâncias prejudiciais à saúde do
obreiro.
Caso seja necessário, deverá o perito agendar nova perícia técnica
nas dependências da empresa, para complementar e melhor
fundamentar o laudo pericial, devendo, no caso de nova perícia,
constar a avaliação de todos os agentes noviços apontados na
petição inicial, quais sejam, agentes ergonômicos, físicos (ruído e
calor), além do agente químico, devendo apresentar a metodologia
da perícia, os critérios de aferição, conforme exigências das normas
regulamentadores do MTE e na forma do art. 473 do CPC, sob pena
de substituição do perito, na forma do art. 468, II do CPC.
Registro que se trata do segundo caso de conversão em diligência
para a complementação da perícia realizada pelo mesmo perito,
conforme despacho proferido no processo nº0000926-
06.2022.5.13.0007. Tal situação causa prejuízo ao processo,
sobretudo ao princípio da celeridade e da razoável duração do
processo.
Prazo de 10 (dez) dias para o perito cumprir a diligência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-87.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSE LEONARDO PAULO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E
MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO PAULO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad7f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrem-se os valores liberados e quantifique-se o saldo
remanescente.
Verifique-se a existência de valores ainda disponíveis nos presentes
autos, em caso negativo, prossigam-se com os atos executórios.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-87.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSE LEONARDO PAULO DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E
MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA INDÚSTRIA DE ASFALTO E MINERAÇÃO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad7f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrem-se os valores liberados e quantifique-se o saldo
remanescente.
Verifique-se a existência de valores ainda disponíveis nos presentes
autos, em caso negativo, prossigam-se com os atos executórios.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR
TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 403a3a0, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR
TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 403a3a0, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte exequente intimada para se manifestar
sobre o pedido de parcelamento efetuado pela executada, conforme
id. 1cf0a91
.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131395-87.2015.5.13.0007
AUTOR
MIKAENNY TAVARES ARAUJO
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAENNY TAVARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte autora a tomar ciência do teor
ofício resposta do INSS anexado no #id:adab385.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-93.2018.5.13.0007
AUTOR
IONE OLIVEIRA LIMA SILVA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
BLA PUB BAR EIRELI
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
TESTEMUNHA
João Pequeno Tavares dos Santos
Júnior
Intimado(s)/Citado(s):
- BLA PUB BAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 41,25)
e contribuições previdenciárias (R$ 66,89), sob pena de execução,
conforme previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000503-62.2022.5.13.0034
AUTOR
RONALDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RONALDO PEREIRA
DA SILVA JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição e pagamento de
alvará de transferência em seu favor e advogado, conforme consta
dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007
AUTOR
SAULO DINIZ FONSECA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DINIZ FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ceb0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença líquida de #id:f13751b, com aplicação de multas
(R$ 1.336,00, arbitrada em 22/10/2020 - #id:2881b03; e R$ 534,50,
arbitrada em 16/12/2020).
Há depósito judicial nos autos #id:02befdb (comprovante SIF no
#id:0a77a20). Intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários com vista a transferência do valor depositado, até
o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais (R$ 591,15) no sistema PJe, encaminhem-se os
autos à Contadoria para dedução das custas e inclusão das
multas nos cálculos, conforme acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007
AUTOR
SAULO DINIZ FONSECA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ceb0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença líquida de #id:f13751b, com aplicação de multas
(R$ 1.336,00, arbitrada em 22/10/2020 - #id:2881b03; e R$ 534,50,
arbitrada em 16/12/2020).
Há depósito judicial nos autos #id:02befdb (comprovante SIF no
#id:0a77a20). Intime-se a parte autora para apresentação de seus
dados bancários com vista a transferência do valor depositado, até
o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais (R$ 591,15) no sistema PJe, encaminhem-se os
autos à Contadoria para dedução das custas e inclusão das
multas nos cálculos, conforme acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-19.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLA MIKAELE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO COELHOS
ADVOGADO
JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MIKAELE PEREIRA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c5f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Incluam-se os presentes autos na pauta de audiência, para que seja
reaberta a instrução, conforme determinado em Acórdão exarado
nos autos (Id 42a8e2d).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-19.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLA MIKAELE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO COELHOS
ADVOGADO
JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO COELHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c5f82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Incluam-se os presentes autos na pauta de audiência, para que seja
reaberta a instrução, conforme determinado em Acórdão exarado
nos autos (Id 42a8e2d).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-75.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO DA COSTA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dc19f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-75.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dc19f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000858-56.2022.5.13.0007
REQUERENTES
JOSE AILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERENTES
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:61ce145 dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000711-24.2022.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON AMARO DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON AMARO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a7075
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: jfsilva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se o saldo do crédito autoral e paguem-se os honorários
contratuais, sucumbenciais e periciais, utilizando-se do depósito de
id. c8a2c86 . Deve o autor indicar domicílio bancário para a
transferência dos valores.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e o FGTS na conta
vinculada do reclamante.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-24.2022.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON AMARO DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a7075
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: jfsilva
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se o saldo do crédito autoral e paguem-se os honorários
contratuais, sucumbenciais e periciais, utilizando-se do depósito de
id. c8a2c86 . Deve o autor indicar domicílio bancário para a
transferência dos valores.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e o FGTS na conta
vinculada do reclamante.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007
AUTOR
BATISTA EMIDIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BATISTA EMIDIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42eee81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como
quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as custas processuais e
contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,
também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema
PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130917-16.2014.5.13.0007
AUTOR
BATISTA EMIDIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42eee81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como
quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as custas processuais e
contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,
também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema
PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5faf72f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como
quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as custas processuais e
contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,
também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema
PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5faf72f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como
quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as custas processuais e
contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,
também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema
PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-31.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd3429
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/06/2023 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-31.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd3429
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/06/2023 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-07.2023.5.13.0007
AUTOR
GILBERTO MONTEIRO ANDRE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MONTEIRO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82b97a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
510c837, juntado em 03/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-37.2022.5.13.0007
AUTOR
ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5be4ce
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-37.2022.5.13.0007
AUTOR
ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5be4ce
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-19.2023.5.13.0007
AUTOR
JANIELE JOSEFA FERNANDES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE JOSEFA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843a162
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 30/05/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-19.2023.5.13.0007
AUTOR
JANIELE JOSEFA FERNANDES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843a162
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 30/05/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000271-34.2022.5.13.0007
REQUERENTE
MICHELLI RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
REQUERIDO
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066ae14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O processo principal já foi arquivado definitivamente em razão da
concilição firmada nestes autos (Cumprimento Provisório de
Sentença).
Retifique a classe processual para Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida
a execução provisória em definitiva", conforme art. 162 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho – CGJT.
Fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no prazo de 5
(cinco) dias o pagamento das contribuições previdenciárias
pendentes (R$ 10.929,83), sob pena de execução.
Recolham-se os valores contidos em conta judicial ao INSS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-49.2023.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c112469
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/06/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-49.2023.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c112469
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/06/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-13.2023.5.13.0007
AUTOR
NATAN OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN OLIMPIO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe29f8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelas partes nas impugnações Id:
c30653a, e, e00d3b0; e documentos que as acompanham;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-13.2023.5.13.0007
AUTOR
NATAN OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe29f8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelas partes nas impugnações Id:
c30653a, e, e00d3b0; e documentos que as acompanham;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-02.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELA EMANUELA SOARES
CARDOSO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
I9VE TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU
DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO
06110018457
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EMANUELA SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6c2c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa INFOSEG realizada (#id:1dda32e).
Tratando-se
de
empresário
individual,
têm-se
que
a
responsabilidade é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do
empresário se confunde com o da empresa.
Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo da demanda a
pessoa física DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO, CPF
061.100.184-57 e intime-o acerca dos bloqueios judiciais via eCarta.
Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores
bloqueados à parte exequente e seu advogado nas contas
indicadas junto ao id 7b72f49.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000591-63.2022.5.13.0014
AUTOR
DIEGO ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9f4c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Convolo o ato praticado no id. 92cac47 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
O sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATAlc-0000591-63.2022.5.13.0014
AUTOR
DIEGO ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9f4c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Convolo o ato praticado no id. 92cac47 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
O sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE RONALDO BARBOSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14873ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE RONALDO BARBOSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14873ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007
AUTOR
IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MOTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54df6f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelas partes nas impugnações Id:
c7d88e0, e, 272b843; e documentos que as acompanham;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-43.2023.5.13.0007
AUTOR
IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54df6f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelas partes nas impugnações Id:
c7d88e0, e, 272b843; e documentos que as acompanham;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-56.2023.5.13.0007
AUTOR
DOUGLAS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
MYRELLE CAVALCANTE VILAR(OAB:
30963/PB)
ADVOGADO
CAMILA DE MEDEIROS VIEIRA(OAB:
31217/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada, intimada a manifestar-se acerca
da denúncia de descumprimento do acordo apresentada pelo
reclamante, constante dos IDs 47e9970 e 93e7594. Prazo 05 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007
AUTOR
FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 03eb2f5, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007
AUTOR
FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 03eb2f5, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 9ff6781, juntados em 03/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
24/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 9ff6781, juntados em 03/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
24/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000511-86.2023.5.13.0007
AUTOR
EDNALDO PEREIRA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd365dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/06/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007
AUTOR
INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
CRISTIANE BARTZ
RÉU
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ea0b2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista onde o exequente pleiteia que seja
penhorado 25% ou de qualquer outro percentual do benefício
previdenciário a que o executado faz jus.
Diante do requerimento, esse Juízo realizou consulta do benefício
previdenciário do executado Sr. ARMIN EDGAR NOY (id: fe64103).
Da análise do referido documento constatamos que a remuneração
líquida recebida pelo réu não corresponde a quantia de expressiva
monta, ainda mais diante do contexto atual, de sabida elevação
geral dos preços e instabilidade econômica.
Desse modo, considerando que a execução deve ser processada
da forma menos gravosa ao devedor, a teor do artigo 805 do CPC,
indefiro a providência arguida, eis que promover penhora de
percentual de uma remuneração líquida mensal de R$ 1.830,88 (um
mil oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) detém grande
probabilidade de levar o devedor a uma situação de insubsistência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
especialmente, repita-se, diante do contexto econômico da
atualidade.
De suma importância registrar que, em verdade, o ganho mensal do
executado é de R$ 3.280,16 (três mil duzentos e oitenta reais e
dezesseis centavos) sendo que boa parte de seu sustento já está
comprometida em razão de penhora judicial proveniente de outro
Processo conforme se depreende da planilha do documento id:
fe64103 especificamente na coluna “DESCRIÇÃO DE RUBRICA”
onde consta na terceira linha “DETERMINACAO JUDICIAL/PERC.
RM (CONSIG. 94), com respectivo valor informado na coluna ao
lado, no importe de R$ 1.312,06 (um mil trezentos e doze reais e
seis centavos).
Ademais, considerando o valor devido bem como o montante líquido
atual do provento percebido pelo executado que, mais uma vez se
mostra necessário frisar, perfaz a quantia de R$ 1.830,88 (um mil
oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), ainda que esse
Juízo acatasse a penhora de parte desses benefícios, tal conduta
não se mostraria viável pois estaria em desacordo ao Princípio da
Razoável Duração Processual notoriamente pelo fato de que, sem
sobra de dúvidas, passariam-se mais de 5 anos até a garantia
integral da execução.
Por
fim,
entendemos
também,
pois,
que
a
s u s c i t a d a
impenhorabilidade deve prevalecer, em razão da natureza salarial
dos proventos do reclamado, cuja proteção encontra-se
expressamente disposta no artigo 833, inciso IV, do CPC.
Nesse sentido:
P E N H O R A .
P R O V E N T O S
D E
A P O S E N T A D O R I A .
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A
exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC é espécie e não
gênero de natureza alimentícia, não englobando o crédito
trabalhista. Desta forma, determinar o bloqueio de numerário
existente em conta salário para satisfação de crédito trabalhista,
ainda que limitado a determinado percentual dos valores recebidos,
viola direito líquido e certo do agravado. Agravo de petição não
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000863-48.2017.5.13.0009, Redator(a): Paulo Maia Filho,
Julgamento: 19/02/2019, Publicação: DJe 27/02/2019).
Sob a mesma linha de entendimento, destacamos a OJ nº 153 da
SDI-2 do C. TST, a seguir transcrita:
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE
PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA
SALÁRIO. Art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE. (DJe divulgado em
03, 04 e 05.12.2008). Ofende direito líquido e certo decisão que
determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para
a satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a
determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido
para fundo de aplicação de poupança, visto que o art. 649, IV, do
CPC contém norma imperativa que não admite interpretação
ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, IV, CPC, espécie
e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o
crédito trabalhista.
Cabe expormos, ademais, que não se trata de inobservância da
situação do credor, mas de impossibilidade do deferimento de
providência executória que onere em demasia o devedor, gerando
uma nova situação de vulnerabilidade advinda de uma atuação
jurisdicional irrazoável ou desproporcional.
Assim, nego a pretensão autoral pelos fatos e fundamentos acima
expostos, bem como reconheço a impenhorabilidade dos proventos
do reclamado.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, exibir bens da parte executada passíveis de constrição ou
indicar outros meios de prosseguimento do feito executório, ficando
ciente que decorrido o prazo sem manifestação processual,
suspender-se-á o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007
AUTOR
INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
CRISTIANE BARTZ
RÉU
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ea0b2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista onde o exequente pleiteia que seja
penhorado 25% ou de qualquer outro percentual do benefício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
previdenciário a que o executado faz jus.
Diante do requerimento, esse Juízo realizou consulta do benefício
previdenciário do executado Sr. ARMIN EDGAR NOY (id: fe64103).
Da análise do referido documento constatamos que a remuneração
líquida recebida pelo réu não corresponde a quantia de expressiva
monta, ainda mais diante do contexto atual, de sabida elevação
geral dos preços e instabilidade econômica.
Desse modo, considerando que a execução deve ser processada
da forma menos gravosa ao devedor, a teor do artigo 805 do CPC,
indefiro a providência arguida, eis que promover penhora de
percentual de uma remuneração líquida mensal de R$ 1.830,88 (um
mil oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) detém grande
probabilidade de levar o devedor a uma situação de insubsistência,
especialmente, repita-se, diante do contexto econômico da
atualidade.
De suma importância registrar que, em verdade, o ganho mensal do
executado é de R$ 3.280,16 (três mil duzentos e oitenta reais e
dezesseis centavos) sendo que boa parte de seu sustento já está
comprometida em razão de penhora judicial proveniente de outro
Processo conforme se depreende da planilha do documento id:
fe64103 especificamente na coluna “DESCRIÇÃO DE RUBRICA”
onde consta na terceira linha “DETERMINACAO JUDICIAL/PERC.
RM (CONSIG. 94), com respectivo valor informado na coluna ao
lado, no importe de R$ 1.312,06 (um mil trezentos e doze reais e
seis centavos).
Ademais, considerando o valor devido bem como o montante líquido
atual do provento percebido pelo executado que, mais uma vez se
mostra necessário frisar, perfaz a quantia de R$ 1.830,88 (um mil
oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), ainda que esse
Juízo acatasse a penhora de parte desses benefícios, tal conduta
não se mostraria viável pois estaria em desacordo ao Princípio da
Razoável Duração Processual notoriamente pelo fato de que, sem
sobra de dúvidas, passariam-se mais de 5 anos até a garantia
integral da execução.
Por
fim,
entendemos
também,
pois,
que
a
s u s c i t a d a
impenhorabilidade deve prevalecer, em razão da natureza salarial
dos proventos do reclamado, cuja proteção encontra-se
expressamente disposta no artigo 833, inciso IV, do CPC.
Nesse sentido:
P E N H O R A .
P R O V E N T O S
D E
A P O S E N T A D O R I A .
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A
exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC é espécie e não
gênero de natureza alimentícia, não englobando o crédito
trabalhista. Desta forma, determinar o bloqueio de numerário
existente em conta salário para satisfação de crédito trabalhista,
ainda que limitado a determinado percentual dos valores recebidos,
viola direito líquido e certo do agravado. Agravo de petição não
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000863-48.2017.5.13.0009, Redator(a): Paulo Maia Filho,
Julgamento: 19/02/2019, Publicação: DJe 27/02/2019).
Sob a mesma linha de entendimento, destacamos a OJ nº 153 da
SDI-2 do C. TST, a seguir transcrita:
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE
PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA
SALÁRIO. Art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE. (DJe divulgado em
03, 04 e 05.12.2008). Ofende direito líquido e certo decisão que
determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para
a satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a
determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido
para fundo de aplicação de poupança, visto que o art. 649, IV, do
CPC contém norma imperativa que não admite interpretação
ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, IV, CPC, espécie
e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o
crédito trabalhista.
Cabe expormos, ademais, que não se trata de inobservância da
situação do credor, mas de impossibilidade do deferimento de
providência executória que onere em demasia o devedor, gerando
uma nova situação de vulnerabilidade advinda de uma atuação
jurisdicional irrazoável ou desproporcional.
Assim, nego a pretensão autoral pelos fatos e fundamentos acima
expostos, bem como reconheço a impenhorabilidade dos proventos
do reclamado.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, exibir bens da parte executada passíveis de constrição ou
indicar outros meios de prosseguimento do feito executório, ficando
ciente que decorrido o prazo sem manifestação processual,
suspender-se-á o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-21.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: fcef933, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito. Deve o advogado do autor
informar o turno de trabalho do mesmo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000483-21.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLIFE FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: fcef933, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito. Deve o advogado do autor
informar o turno de trabalho do mesmo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-37.2023.5.13.0007
AUTOR
RAMILSON PEREIRA DE LIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON PEREIRA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 650d665, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito. Deve o advogado do autor
informar o turno de trabalho do mesmo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-37.2023.5.13.0007
AUTOR
RAMILSON PEREIRA DE LIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 650d665, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito. Deve o advogado do autor
informar o turno de trabalho do mesmo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023
AUTOR
BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 795a9e6, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023
AUTOR
BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 795a9e6, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007
AUTOR
WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA
MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff77b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho como
quitado o processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para indicar domicílio bancário para
transferência de seu crédito.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite
dos créditos a quem de direito, bem como realize-se os
recolhimentos fiscais e previdenciários, se for o caso.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da
tramitação específica na aba movimentações.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007
AUTOR
WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA
MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff77b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho como
quitado o processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para indicar domicílio bancário para
transferência de seu crédito.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite
dos créditos a quem de direito, bem como realize-se os
recolhimentos fiscais e previdenciários, se for o caso.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da
tramitação específica na aba movimentações.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-58.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14ebe6e
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.Id 1b7be30),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-58.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14ebe6e
proferida nos autos.
Operador: GCL
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID.Id 1b7be30),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-90.2023.5.13.0007
AUTOR
PAULO CESAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 9dd11f7, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-90.2023.5.13.0007
AUTOR
PAULO CESAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 9dd11f7, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-31.2021.5.13.0007
AUTOR
ROSILENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d864ba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Operador: MDNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-31.2021.5.13.0007
AUTOR
ROSILENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d864ba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: MDNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-31.2022.5.13.0007
AUTOR
CRISTIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO
CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035a829
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico, devendo a ré informar seus dados bancários para
confecção do alvará eletrônico.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-31.2022.5.13.0007
AUTOR
CRISTIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO
CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035a829
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico, devendo a ré informar seus dados bancários para
confecção do alvará eletrônico.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Operador: #{usuarioLogado.login}
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR
MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO
PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU
CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
TESTEMUNHA
Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA
DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd00e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR
MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO
PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU
CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
TESTEMUNHA
Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA
DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDARE CALL SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd00e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-73.2019.5.13.0007
AUTOR
RENATO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
RÉU
ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU
ALAN DE SOUZA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7933d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido, devendo ser juntado nos autos comprovante do
repasse ao reclamante.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-42.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 8a0e797, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000307-42.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 8a0e797, juntada em
03/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor intimado para
se manifestar sobre o pedido de parcelamento da ré, de Id:8e6e1b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000648-54.2022.5.13.0023
AUTOR
ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO
JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RÉU
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o autor e seu(s) advogados(s) cientes de que foram
expedidos alvarás eletrônicos para transferência dos créditos a
quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131617-55.2015.5.13.0007
AUTOR
CICERO AMORIM INACIO
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO AMORIM INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2023 09:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131617-55.2015.5.13.0007
AUTOR
CICERO AMORIM INACIO
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2023 09:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131613-18.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131613-18.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE JOALISON VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 22/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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t
p
s
:
/
/
t
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1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007
AUTOR
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
SAMARA PATRICIA GOMES DE
ASSIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
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1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87064353819?pwd=ZkNjTk42bGs4emlDSXd2MGcw
ZzkwQT09
ID da reunião: 870 6435 3819
Senha de acesso: 380466
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-39.2022.5.13.0007
AUTOR
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
SAMARA PATRICIA GOMES DE
ASSIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA PATRICIA GOMES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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s
:
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t
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1
3
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j
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-
br.zoom.us/j/87064353819?pwd=ZkNjTk42bGs4emlDSXd2MGcw
ZzkwQT09
ID da reunião: 870 6435 3819
Senha de acesso: 380466
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000686-22.2019.5.13.0007
AUTOR
LUZIA DE CASSIA DOS SANTOS
SARAIVA
ADVOGADO
MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
RÉU
ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA
RÉU
ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA
- ME
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE CASSIA DOS SANTOS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2023 09:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/83081544820?pwd=UVQyK25WQ3B5dXVxYjl6N1Nz
UFBNdz09
ID da reunião: 830 8154 4820
Senha de acesso: 438980
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000686-22.2019.5.13.0007
AUTOR
LUZIA DE CASSIA DOS SANTOS
SARAIVA
ADVOGADO
MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
RÉU
ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA
RÉU
ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA
- ME
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GONCALVES DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2023 09:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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s
:
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1
3
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br.zoom.us/j/83081544820?pwd=UVQyK25WQ3B5dXVxYjl6N1Nz
UFBNdz09
ID da reunião: 830 8154 4820
Senha de acesso: 438980
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-61.2017.5.13.0007
AUTOR
WELLINGTON CAROLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- WELLINGTON CAROLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/86427069092?pwd=bHl2YkFaVnJJK04yQklQUmpJ
SFg1UT09
ID da reunião: 864 2706 9092
Senha de acesso: 564179
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-61.2017.5.13.0007
AUTOR
WELLINGTON CAROLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/86427069092?pwd=bHl2YkFaVnJJK04yQklQUmpJ
SFg1UT09
ID da reunião: 864 2706 9092
Senha de acesso: 564179
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001374-52.2017.5.13.0007
AUTOR
MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
RÉU
ALLISON NUNES DA SILVA
08060052462
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE LOPES
SOARES(OAB: 18437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2023 10:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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t
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:
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t
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3
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br.zoom.us/j/81083677514?pwd=T05RSzUvdDYyQWRQU2g3VlZ
TbGg1UT09
ID da reunião: 810 8367 7514
Senha de acesso: 129823
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001374-52.2017.5.13.0007
AUTOR
MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
RÉU
ALLISON NUNES DA SILVA
08060052462
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE LOPES
SOARES(OAB: 18437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON NUNES DA SILVA 08060052462
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 23/05/2023 10:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/81083677514?pwd=T05RSzUvdDYyQWRQU2g3VlZ
TbGg1UT09
ID da reunião: 810 8367 7514
Senha de acesso: 129823
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001804-04.2017.5.13.0007
AUTOR
SEVERINA RAFAELA SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA RAFAELA SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Execução, no dia 23/05/2023 11:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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1
3
-
j
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s
-
br.zoom.us/j/87063866923?pwd=WklzbHNRRCt6cFBqL0M4YkNr
MkxrQT09
ID da reunião: 870 6386 6923
Senha de acesso: 723945
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001804-04.2017.5.13.0007
AUTOR
SEVERINA RAFAELA SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Execução, no dia 23/05/2023 11:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/87063866923?pwd=WklzbHNRRCt6cFBqL0M4YkNr
MkxrQT09
ID da reunião: 870 6386 6923
Senha de acesso: 723945
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007
AUTOR
WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA
MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para fornecer os dados
bancários do autor e do seu patrono, para recebimento de valores
que lhes são devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR
ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU
MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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s
:
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/
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-
j
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000689-74.2019.5.13.0007
AUTOR
ANDRE PAULINO FERREIRA
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
RÉU
MURICI FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
VANIA MENEZES VASCONCELOS
MOURA(OAB: 5002/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURICI FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2023 09:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2023 09:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001579-18.2016.5.13.0007
AUTOR
ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
DALCIRA DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
TESTEMUNHA
Francisco de Assis Alexandre
TESTEMUNHA
Anaiza Marques
TESTEMUNHA
Edileuza Farias de Araújo
TESTEMUNHA
Marta Trajano Lourenço
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2023 09:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001579-18.2016.5.13.0007
AUTOR
ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
DALCIRA DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
TESTEMUNHA
Francisco de Assis Alexandre
TESTEMUNHA
Anaiza Marques
TESTEMUNHA
Edileuza Farias de Araújo
TESTEMUNHA
Marta Trajano Lourenço
Intimado(s)/Citado(s):
- DALCIRA DA COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2023 09:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000109-44.2019.5.13.0007
AUTOR
PAULO JULIO VIDAL PEREIRA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
DOUGLAS DA SILVA MARIANO
ADVOGADO
MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JULIO VIDAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000109-44.2019.5.13.0007
AUTOR
PAULO JULIO VIDAL PEREIRA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
DOUGLAS DA SILVA MARIANO
ADVOGADO
MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 24/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-45.2018.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALEX PEREIRA TAVARES
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR
JOAO LOURENCO
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 08:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-45.2018.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALEX PEREIRA TAVARES
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR
JOAO LOURENCO
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX PEREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 08:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-45.2018.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALEX PEREIRA TAVARES
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR
JOAO LOURENCO
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 08:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-45.2018.5.13.0007
AUTOR
JOSE ALEX PEREIRA TAVARES
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR
JOAO LOURENCO
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 08:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Link de acesso:
h
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1
3
-
j
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br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-30.2018.5.13.0007
AUTOR
AROLDO AGUIAR SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR
FRANCISCO ALMIR DE OLIVEIRA
AMORIM
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR
JAILDO BEZERRA LOPES
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO AGUIAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/87064353819?pwd=ZkNjTk42bGs4emlDSXd2MGcw
ZzkwQT09
ID da reunião: 870 6435 3819
Senha de acesso: 380466
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-30.2018.5.13.0007
AUTOR
AROLDO AGUIAR SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR
FRANCISCO ALMIR DE OLIVEIRA
AMORIM
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR
JAILDO BEZERRA LOPES
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALMIR DE OLIVEIRA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/87064353819?pwd=ZkNjTk42bGs4emlDSXd2MGcw
ZzkwQT09
ID da reunião: 870 6435 3819
Senha de acesso: 380466
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-30.2018.5.13.0007
AUTOR
AROLDO AGUIAR SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR
FRANCISCO ALMIR DE OLIVEIRA
AMORIM
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR
JAILDO BEZERRA LOPES
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILDO BEZERRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87064353819?pwd=ZkNjTk42bGs4emlDSXd2MGcw
ZzkwQT09
ID da reunião: 870 6435 3819
Senha de acesso: 380466
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-30.2018.5.13.0007
AUTOR
AROLDO AGUIAR SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR
FRANCISCO ALMIR DE OLIVEIRA
AMORIM
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR
JAILDO BEZERRA LOPES
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 08:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/87064353819?pwd=ZkNjTk42bGs4emlDSXd2MGcw
ZzkwQT09
ID da reunião: 870 6435 3819
Senha de acesso: 380466
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-32.2018.5.13.0007
AUTOR
JOSE FILIPE GOMES SANTOS
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FILIPE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 08:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/85914444991?pwd=aEh5UVJHcHJkbFRJdk1rYUVt
ekNrUT09
ID da reunião: 859 1444 4991
Senha de acesso: 398704
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-32.2018.5.13.0007
AUTOR
JOSE FILIPE GOMES SANTOS
ADVOGADO
WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU
JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 08:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/85914444991?pwd=aEh5UVJHcHJkbFRJdk1rYUVt
ekNrUT09
ID da reunião: 859 1444 4991
Senha de acesso: 398704
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-66.2020.5.13.0007
AUTOR
DANTAS MARINHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
RÉU
PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre
documento juntado aos autos (Id. a184a6f), no prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007
AUTOR
DANIELA ROZENDO FERREIRA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU
ADRIANO RABELO
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU
MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROZENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 09:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/83295839987?pwd=N1l3alVFUUhjVWlZZ0R1aW5VR
k43QT09
ID da reunião: 832 9583 9987
Senha de acesso: 801948
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007
AUTOR
DANIELA ROZENDO FERREIRA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU
ADRIANO RABELO
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU
MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 09:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/83295839987?pwd=N1l3alVFUUhjVWlZZ0R1aW5VR
k43QT09
ID da reunião: 832 9583 9987
Senha de acesso: 801948
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007
AUTOR
DANIELA ROZENDO FERREIRA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU
ADRIANO RABELO
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU
MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 09:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/83295839987?pwd=N1l3alVFUUhjVWlZZ0R1aW5VR
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
k43QT09
ID da reunião: 832 9583 9987
Senha de acesso: 801948
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007
AUTOR
DANIELA ROZENDO FERREIRA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU
ADRIANO RABELO
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU
MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 09:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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:
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br.zoom.us/j/83295839987?pwd=N1l3alVFUUhjVWlZZ0R1aW5VR
k43QT09
ID da reunião: 832 9583 9987
Senha de acesso: 801948
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001442-02.2017.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO DA CONCEICAO DIAS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
FELIPE FERREIRA BEZERRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO
IARA OLIVEIRA SILVA(OAB:
20613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA CONCEICAO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 09:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87993872966?pwd=MXc1Nmtpamh0Nys5SUNpcnB
MWlMxdz09
ID da reunião: 879 9387 2966
Senha de acesso: 597317
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001442-02.2017.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO DA CONCEICAO DIAS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
FELIPE FERREIRA BEZERRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO
IARA OLIVEIRA SILVA(OAB:
20613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA BEZERRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 09:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87993872966?pwd=MXc1Nmtpamh0Nys5SUNpcnB
MWlMxdz09
ID da reunião: 879 9387 2966
Senha de acesso: 597317
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000710-45.2022.5.13.0007
AUTOR
FABIO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU
LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
RÉU
GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 10:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
br.zoom.us/j/86427069092?pwd=bHl2YkFaVnJJK04yQklQUmpJ
SFg1UT09
ID da reunião: 864 2706 9092
Senha de acesso: 564179
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000622-46.2018.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO GONZAGA XAVIER
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU
GRAM ART MARMORARIA LTDA -
ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
MICHELLE GOMES VIDAL DE
LUCENA
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
FERNANDO VIDAL DE LUCENA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GONZAGA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 10:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/81083677514?pwd=T05RSzUvdDYyQWRQU2g3VlZ
TbGg1UT09
ID da reunião: 810 8367 7514
Senha de acesso: 129823
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000622-46.2018.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO GONZAGA XAVIER
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU
GRAM ART MARMORARIA LTDA -
ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
MICHELLE GOMES VIDAL DE
LUCENA
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
FERNANDO VIDAL DE LUCENA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAM ART MARMORARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 10:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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br.zoom.us/j/81083677514?pwd=T05RSzUvdDYyQWRQU2g3VlZ
TbGg1UT09
ID da reunião: 810 8367 7514
Senha de acesso: 129823
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000622-46.2018.5.13.0007
AUTOR
ADRIANO GONZAGA XAVIER
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU
GRAM ART MARMORARIA LTDA -
ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
MICHELLE GOMES VIDAL DE
LUCENA
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
FERNANDO VIDAL DE LUCENA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE GOMES VIDAL DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 10:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/81083677514?pwd=T05RSzUvdDYyQWRQU2g3VlZ
TbGg1UT09
ID da reunião: 810 8367 7514
Senha de acesso: 129823
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001832-06.2016.5.13.0007
AUTOR
JOSENILDA ALEXANDRE
ADVOGADO
INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU
ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO
DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 10:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/88915087360?pwd=dk5LNkxabTlTK2pwQWZlMXJw
VkxBQT09
ID da reunião: 889 1508 7360
Senha de acesso: 447838
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001832-06.2016.5.13.0007
AUTOR
JOSENILDA ALEXANDRE
ADVOGADO
INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU
ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO
DIEGO EMANUEL MENEZES
PEDROSA(OAB: 19927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA ALBUQUERQUE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 10:55, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/88915087360?pwd=dk5LNkxabTlTK2pwQWZlMXJw
VkxBQT09
ID da reunião: 889 1508 7360
Senha de acesso: 447838
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001542-54.2017.5.13.0007
AUTOR
LUCIANO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 11:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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br.zoom.us/j/87063866923?pwd=WklzbHNRRCt6cFBqL0M4YkNr
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
MkxrQT09
ID da reunião: 870 6386 6923
Senha de acesso: 723945
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001542-54.2017.5.13.0007
AUTOR
LUCIANO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA LUIZ
BEZERRA(OAB: 21739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2023 e por determinação verbal deste
juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação em
Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 25/05/2023 11:15, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
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t
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br.zoom.us/j/87063866923?pwd=WklzbHNRRCt6cFBqL0M4YkNr
MkxrQT09
ID da reunião: 870 6386 6923
Senha de acesso: 723945
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0038300-34.2014.5.13.0008
AUTOR
LANYGLEIVERSON PEREIRA DO
ORIENTE
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a reclamada CLARO S.A da transferência realizada,
conforme comprovante/recibo juntado no id.171cb81. ATO
ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008
AUTOR
CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4324b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar manifestação no
prazo de 05 dias, quanto ao pedido da reclamada constante no Id
ff2d406.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2023.5.13.0008
AUTOR
JOYCE EMANUELLE SANTANA LIMA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
DAVID MICKAEL CHAVES DE
MORAES ME
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
CONFIANCE SERVICOS DE
CERTIFICACAO DIGITAL LTDA
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE EMANUELLE SANTANA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5921088
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à parte autora porque os documentos juntados no ID.
7281239 e anexos estavam com visibilidade restrita aos réus.
Destarte, reabro o prazo de 5 dias para manifestação da autora
acerca dos documentos juntados, e mais 2 dias para razões finais,
contados sucessivamente, sem necessidade de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-93.2022.5.13.0034
AUTOR
NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477b6f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 76ecc04).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-93.2022.5.13.0034
AUTOR
NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477b6f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 76ecc04).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR
SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de71e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao juiz titular
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR
SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de71e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao juiz titular
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-03.2023.5.13.0008
AUTOR
TUANI DE ANDRADE VALENTIM
CELSO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANI DE ANDRADE VALENTIM CELSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d063361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por TUANI DE ANDRADE VALENTIM CELSO
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-03.2023.5.13.0008
AUTOR
TUANI DE ANDRADE VALENTIM
CELSO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d063361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por TUANI DE ANDRADE VALENTIM CELSO
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-95.2022.5.13.0008
AUTOR
FAGNER SILVA BRITO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
GRANFUJI - INDUSTRIAL
COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao Reclamado da transferência realizada, conforme
extrato/recibo
juntados
aos
autos
(ID.
8e08f9e).
ATO
ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº HTE-0000465-94.2023.5.13.0008
REQUERENTES
TIAGO DINIZ VIANA
REQUERENTES
RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc4fd0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-03.2023.5.13.0008
AUTOR
LUZIA DE LIRA FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE LIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a10a5ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-03.2023.5.13.0008
AUTOR
LUZIA DE LIRA FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a10a5ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-29.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
ECOMAQ - EMPRESA DE
CONSTRUCAO E MAQUINAS EIRELI
- EPP
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0452f02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-29.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
ECOMAQ - EMPRESA DE
CONSTRUCAO E MAQUINAS EIRELI
- EPP
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOMAQ - EMPRESA DE CONSTRUCAO E MAQUINAS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0452f02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-95.2022.5.13.0008
AUTOR
FAGNER SILVA BRITO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
GRANFUJI - INDUSTRIAL
COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos,
conforme determinado no despacho de id. 7570fc9.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-95.2022.5.13.0008
AUTOR
FAGNER SILVA BRITO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
GRANFUJI - INDUSTRIAL
COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos,
conforme determinado no despacho de id. 7570fc9.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000332-52.2023.5.13.0008
AUTOR
RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
R P RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes convocadas a participarem da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/05/2023 11:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229168717
ou ID da reunião: 892 2916 8717 .
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não suspende nem interrompe prazos
processuais em curso e obrigações anteriormente agendadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000332-52.2023.5.13.0008
AUTOR
RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
R P RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R P RECEBIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes convocadas a participarem da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/05/2023 11:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229168717
ou ID da reunião: 892 2916 8717 .
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não suspende nem interrompe prazos
processuais em curso e obrigações anteriormente agendadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-21.2023.5.13.0008
AUTOR
RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 80ba20d).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000250-21.2023.5.13.0008
AUTOR
RONNIERY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 80ba20d).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000179-68.2023.5.13.0024
AUTOR
KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b5e5a8 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000179-68.2023.5.13.0024
AUTOR
KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b5e5a8 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-38.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO ALVES
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU
NORIVAL MONTEIRO DA SILVA - ME
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da juntada pela reclamada dos
comprovantes de pagamento da 2ª parcela do acordo, conforme id.
cd7552e.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR
AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
POSTO MAE RAINHA LTDA
RÉU
MENDONCA E LEITE COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
RÉU
GOMES MENDONCA DA CUNHA
RÉU
GOMES MENDONCA DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA 00815198426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b55cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b55cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008
AUTOR
MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b134ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac14a04
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 72401d5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-27.2020.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
DROGARIA BARRA 02 LTDA
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
BAICA INCORPORACOES LTDA
RÉU
TEJO ENGENHARIA LTDA
RÉU
SANTA CANDIDA AGROPECUARIA
LTDA
RÉU
MORADA DO SOL AGROPECUARIA
LTDA
RÉU
LUA NOVA PARTICIPACOES LTDA
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
SERGIO DA LUZ DAHER
RÉU
FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU
ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE GUEDES
SAIDE(OAB: 24249/DF)
RÉU
DROGARIA BARRA LTDA
RÉU
FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO
FLAVIO NEVES COSTA(OAB:
153447/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOLKSWAGEN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d08169
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a extinção da presente execução, determino a
remoção da penhora sobre créditos/saldos do executado que
possam surgir da alienação do veículo de placa QFU9056 pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
instituição financeira BANCO VOLKSWAGEN S/A.
Dê ciência ao BANCO VOLKSWAGEN S/A por seu patrono
habilitado nos autos.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-81.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS DANIEL DA COSTA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac14a04
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 72401d5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008
AUTOR
MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b134ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007
AUTOR
ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af28159
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007
AUTOR
ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af28159
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008
AUTOR
JANY CLEBER SOUTO SILVA
RAMOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANY CLEBER SOUTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147d2b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 68c72f0.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008
AUTOR
JANY CLEBER SOUTO SILVA
RAMOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147d2b5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 68c72f0.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
GRACIA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DO NASCIMENTO GRACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740a482
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-07.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
GRACIA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740a482
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada76e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-88.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada76e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR
EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO
SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b4ddc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a711e8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada EDISON
LOBATO DOS SANTOS .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a711e8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada EDISON
LOBATO DOS SANTOS .
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR
WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345254f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz
Titular para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR
WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345254f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, volvam os autos conclusos ao Juiz
Titular para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008
AUTOR
MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81ea604
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelas partes (reclamante/reclamada).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008
AUTOR
MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81ea604
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelas partes (reclamante/reclamada).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d08c0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-55.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d08c0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-24.2022.5.13.0008
AUTOR
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9808891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:b7f570f), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Alvarás já expedidos para transferência e recolhimento dos valores
devidos.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como de
eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-24.2022.5.13.0008
AUTOR
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9808891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:b7f570f), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Alvarás já expedidos para transferência e recolhimento dos valores
devidos.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como de
eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008
AUTOR
GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7d253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id.d5775e1), pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais, honorários
periciais, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem
como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e
Serasajud.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008
AUTOR
GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7d253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito (id.d5775e1), pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais, honorários
periciais, mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem
como de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e
Serasajud.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO
JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baedd79
proferida nos autos.
Vistos etc.
Analiso pleito de tutela de urgência incidental formulado no bojo da
petição de ID. 07c1f8e, no qual o demandante, em suma, alega que,
“
no dia 17 de março, o GAECO protocolou duas denúncias (docs.
01 e 02), perante a Justiça Estadual (TJPB), oriundas dos
Procedimentos Investigatórios de nº 002.2023.012311 e
002.2023.012312, que originaram os processos de nº 0807923-
47.2023.8.15.0001 e 0807899-19.2023.8.15.0001 que tramitam na
2ª Vara Mista de Campina Grande/PB, em face do Sr. Gadelha e
seus aliados – entre eles, Chenia Camelo, Chefe de Gabinete da
Presidência da FIEP - no referido esquema criminoso, ancorado em
fatos comprovados pela CGU e pela Polícia Federal que
deflagraram a Operação Cifrão, investigação policial já mencionada
na inicial da presente demanda
”.
Na peça em exame, ao fecho, o demandante aduz e postula o
seguinte:
”
Diante disso, notadamente, o surgimento de novos documentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
fatos que robustece o que havia sido relatado na exordial e atestam
o locupletamento do Réu às custas do Sistema Indústria Paraíba,
requer-se, (a) a concessão de tutela de urgência, por ser a única
medida capaz de preservar o patrimônio sindical e a
respeitabilidade da entidade, afastando-se imediatamente o Sr.
Francisco Gadelha da Presidência da FIEP e determinando-se que
a entidade Ré, por meio do substituto temporário do Sr. Gadelha
(Vice-Presidente Executivo mais idoso / §§ 2º e 3º do Art. 25 do
Estatuto), convoque o Conselho de Representantes, em até 30 dias,
para que seus membros elejam o substituto definitivo do Presidente,
que ocupará o cargo até o término do mandato em curso, nos
termos art. 25, § 2º e § 3º, e do art. 38, alíneas “a”, “b” e “c” do
estatuto social
."
Em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, o juiz condutor
do feito intimou os demandados para manifestarem-se acerca do
exposto e requerido na tutela de urgência, no prazo de cinco dias
(despacho de ID. 9c3df79).
Nessa ordem de ideia, houve a manifestação de ID. c5acb64. Nesta
peça processual, o demandado aduz que a matéria em deslinde já
foi objeto de decisão, em sede de Mandado de Segurança, pelo
Pleno do E. TRT da 13ªR.
Ante ao transcurso de gozo de férias do juiz titular da vara
competente e subsequentes averbações de suspeições doutros
colegas juízes, o feito veio-me concluso para exame do pedido de
tutela de urgência incidental.
Passo ao exame da medida requerida.
De início, destaco que a documentação carreada aos autos junto
com a petição na qual postula-se a concessão de tutela de urgência
incidental é posterior ao ajuizamento da presente ação e da
prolação doutras decisões noticiadas neste feito.
Nesse sentido, consoante deflui-se da leitura do documento de ID.
66af288, o Ministério Público do Estado da Paraíba ofereceu
denúncia em face do Sr. FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA e outros, no dia 03/04/2023.
Por pertinente, aliás, relembro que a decisão proferida em sede de
Mandado de Segurança encontra-se datada de 13 de fevereiro de
2023.
Ora, do exame da denúncia em comento, denúncia esta oferecida
após as decisões proferidas neste processo e no Mandado de
Segurança retro mencionado, transcrevo o seguinte trecho:
“
Esse valor atualizado, considerando a taxa SELIC do mês de
fevereiro de 2023 e o termo inicial de correção como a data do
último pagamento à empresa ROMA (17/07/2017), importa na
quantia atual de 1.313.625,47 (um milhão trezentos e treze mil
seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) de
prejuízo causado em decorrência das fraudes e desvios praticados
no âmbito do contrato celebrado entre o SESI/DR/PB e a empresa
ROMA por meio dos atores envolvidos
.”
Portanto, ante ao oferecimento da denúncia pelo Ministério Público
do Estado da Paraíba existe a possibilidade de condenação penal
do Sr. FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA.
Acerca deste ponto de lide, destaco, a petição de ID. c5acb64 foi
silente.
Desse modo, se mantido o referido senhor na Presidência do
demandado, pontuo, aflora a possibilidade de que a mesma finde
por prejudicar o curso da instrução deste feito.
Nesse contexto, destaco que a decisão noticiada no ID. f9eff83
aponta para real possibilidade de que a atual direção da
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA está a
dificultar o acesso aos interessados de documentos que estejam
arquivados relacionados às contas e que corroborem a prestação
de contas apresentadas e balanços.
Nesse sentido, aliás, de forma mais enfática, é a decisão de ID.
2a46b9a, datada de 26 de janeiro de 2023, a qual assentou o
seguinte:
"
Portanto, verifica-se que a ré não tem empreendido esforço
suficiente para cumprir a determinação, demonstrando desinteresse
no cumprimento de determinação judicial. Note-se que, como
mencionado pelos autores, a decisão provocada pela própria ré foi
proferida em 04/02/2023 e a ré aguardou o final do prazo para
questionar a decisão.
Assim, a decisão está sendo descumprida desde 18h do dia 24
/01/2023, com multa diária de R$10.000,00.Verifico que a multa
imposta não foi suficiente para impulsionar o cumprimento da
decisão, doravante majoro a multa diária para R$15.000,00 (quinze
mil reais)
."
Portanto, a nosso sentir, o cenário retro sumariado demonstra que,
não obstante a presunção de inocência do Sr. FRANCISCO DE
ASSIS BENEVIDES GADELHA deva ser considerada, faz-se
necessário analisar o pleito, também, sob a perspectiva do Poder
Geral de Cautela.
Nessa senda, a permanência do Sr. Francisco de Assis Benevides
Gadelha a frente da presidência do demandado gera a forte
probabilidade de ocorrências de restrições nas investigações
existentes na esfera penal e, no que é mais importante para nossa
jurisdição, no correto desfecho da instrução deste processo, afinal,
há demanda judicial retratando tal situação, refiro-me ao processo
ATOrd 0000893-92.2022.5.13.0014 acima mencionado.
Aliás, conforme se antevê do processo 0000893-92.2022.5.13.0014,
tal conduta acarreta em prejuízo financeiro ao demandado.
Tal cenário de fato e de direito faz recomendar, a nosso sentir, a
adoção do Poder Geral de Cautela e nesse sentido defiro,
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
parcialmente, a pretensão do demandante no sentido de determinar
o imediato afastamento do Sr. Francisco Gadelha da Presidência
da FIEP, determinando que a demandada, por meio do substituto
temporário do Sr. Gadelha (Vice-Presidente Executivo mais idoso /
§§ 2º e 3º do Art. 25 do Estatuto).
A outra medida postulada em sede de tutela incidental, convocação
do Conselho de Representantes, em até 30 dias, poderá ser
deferida pelo MM Juiz Titular da 2ª VT de Campina Grande, se
assim entender de direito e acaso entenda, a referida autoridade
em não revogar a presente decisão.
O demandado deverá cumprir a determinação supra estabelecida,
no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da intimação da
presente decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO
JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baedd79
proferida nos autos.
Vistos etc.
Analiso pleito de tutela de urgência incidental formulado no bojo da
petição de ID. 07c1f8e, no qual o demandante, em suma, alega que,
“
no dia 17 de março, o GAECO protocolou duas denúncias (docs.
01 e 02), perante a Justiça Estadual (TJPB), oriundas dos
Procedimentos Investigatórios de nº 002.2023.012311 e
002.2023.012312, que originaram os processos de nº 0807923-
47.2023.8.15.0001 e 0807899-19.2023.8.15.0001 que tramitam na
2ª Vara Mista de Campina Grande/PB, em face do Sr. Gadelha e
seus aliados – entre eles, Chenia Camelo, Chefe de Gabinete da
Presidência da FIEP - no referido esquema criminoso, ancorado em
fatos comprovados pela CGU e pela Polícia Federal que
deflagraram a Operação Cifrão, investigação policial já mencionada
na inicial da presente demanda
”.
Na peça em exame, ao fecho, o demandante aduz e postula o
seguinte:
”
Diante disso, notadamente, o surgimento de novos documentos e
fatos que robustece o que havia sido relatado na exordial e atestam
o locupletamento do Réu às custas do Sistema Indústria Paraíba,
requer-se, (a) a concessão de tutela de urgência, por ser a única
medida capaz de preservar o patrimônio sindical e a
respeitabilidade da entidade, afastando-se imediatamente o Sr.
Francisco Gadelha da Presidência da FIEP e determinando-se que
a entidade Ré, por meio do substituto temporário do Sr. Gadelha
(Vice-Presidente Executivo mais idoso / §§ 2º e 3º do Art. 25 do
Estatuto), convoque o Conselho de Representantes, em até 30 dias,
para que seus membros elejam o substituto definitivo do Presidente,
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3713/2023
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905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
que ocupará o cargo até o término do mandato em curso, nos
termos art. 25, § 2º e § 3º, e do art. 38, alíneas “a”, “b” e “c” do
estatuto social
."
Em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, o juiz condutor
do feito intimou os demandados para manifestarem-se acerca do
exposto e requerido na tutela de urgência, no prazo de cinco dias
(despacho de ID. 9c3df79).
Nessa ordem de ideia, houve a manifestação de ID. c5acb64. Nesta
peça processual, o demandado aduz que a matéria em deslinde já
foi objeto de decisão, em sede de Mandado de Segurança, pelo
Pleno do E. TRT da 13ªR.
Ante ao transcurso de gozo de férias do juiz titular da vara
competente e subsequentes averbações de suspeições doutros
colegas juízes, o feito veio-me concluso para exame do pedido de
tutela de urgência incidental.
Passo ao exame da medida requerida.
De início, destaco que a documentação carreada aos autos junto
com a petição na qual postula-se a concessão de tutela de urgência
incidental é posterior ao ajuizamento da presente ação e da
prolação doutras decisões noticiadas neste feito.
Nesse sentido, consoante deflui-se da leitura do documento de ID.
66af288, o Ministério Público do Estado da Paraíba ofereceu
denúncia em face do Sr. FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA e outros, no dia 03/04/2023.
Por pertinente, aliás, relembro que a decisão proferida em sede de
Mandado de Segurança encontra-se datada de 13 de fevereiro de
2023.
Ora, do exame da denúncia em comento, denúncia esta oferecida
após as decisões proferidas neste processo e no Mandado de
Segurança retro mencionado, transcrevo o seguinte trecho:
“
Esse valor atualizado, considerando a taxa SELIC do mês de
fevereiro de 2023 e o termo inicial de correção como a data do
último pagamento à empresa ROMA (17/07/2017), importa na
quantia atual de 1.313.625,47 (um milhão trezentos e treze mil
seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) de
prejuízo causado em decorrência das fraudes e desvios praticados
no âmbito do contrato celebrado entre o SESI/DR/PB e a empresa
ROMA por meio dos atores envolvidos
.”
Portanto, ante ao oferecimento da denúncia pelo Ministério Público
do Estado da Paraíba existe a possibilidade de condenação penal
do Sr. FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA.
Acerca deste ponto de lide, destaco, a petição de ID. c5acb64 foi
silente.
Desse modo, se mantido o referido senhor na Presidência do
demandado, pontuo, aflora a possibilidade de que a mesma finde
por prejudicar o curso da instrução deste feito.
Nesse contexto, destaco que a decisão noticiada no ID. f9eff83
aponta para real possibilidade de que a atual direção da
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA está a
dificultar o acesso aos interessados de documentos que estejam
arquivados relacionados às contas e que corroborem a prestação
de contas apresentadas e balanços.
Nesse sentido, aliás, de forma mais enfática, é a decisão de ID.
2a46b9a, datada de 26 de janeiro de 2023, a qual assentou o
seguinte:
"
Portanto, verifica-se que a ré não tem empreendido esforço
suficiente para cumprir a determinação, demonstrando desinteresse
no cumprimento de determinação judicial. Note-se que, como
mencionado pelos autores, a decisão provocada pela própria ré foi
proferida em 04/02/2023 e a ré aguardou o final do prazo para
questionar a decisão.
Assim, a decisão está sendo descumprida desde 18h do dia 24
/01/2023, com multa diária de R$10.000,00.Verifico que a multa
imposta não foi suficiente para impulsionar o cumprimento da
decisão, doravante majoro a multa diária para R$15.000,00 (quinze
mil reais)
."
Portanto, a nosso sentir, o cenário retro sumariado demonstra que,
não obstante a presunção de inocência do Sr. FRANCISCO DE
ASSIS BENEVIDES GADELHA deva ser considerada, faz-se
necessário analisar o pleito, também, sob a perspectiva do Poder
Geral de Cautela.
Nessa senda, a permanência do Sr. Francisco de Assis Benevides
Gadelha a frente da presidência do demandado gera a forte
probabilidade de ocorrências de restrições nas investigações
existentes na esfera penal e, no que é mais importante para nossa
jurisdição, no correto desfecho da instrução deste processo, afinal,
há demanda judicial retratando tal situação, refiro-me ao processo
ATOrd 0000893-92.2022.5.13.0014 acima mencionado.
Aliás, conforme se antevê do processo 0000893-92.2022.5.13.0014,
tal conduta acarreta em prejuízo financeiro ao demandado.
Tal cenário de fato e de direito faz recomendar, a nosso sentir, a
adoção do Poder Geral de Cautela e nesse sentido defiro,
parcialmente, a pretensão do demandante no sentido de determinar
o imediato afastamento do Sr. Francisco Gadelha da Presidência
da FIEP, determinando que a demandada, por meio do substituto
temporário do Sr. Gadelha (Vice-Presidente Executivo mais idoso /
§§ 2º e 3º do Art. 25 do Estatuto).
A outra medida postulada em sede de tutela incidental, convocação
do Conselho de Representantes, em até 30 dias, poderá ser
deferida pelo MM Juiz Titular da 2ª VT de Campina Grande, se
assim entender de direito e acaso entenda, a referida autoridade
em não revogar a presente decisão.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
O demandado deverá cumprir a determinação supra estabelecida,
no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da intimação da
presente decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-44.2023.5.13.0008
AUTOR
DAVID FERREIRA SANTANA
ADVOGADO
EDMILSON DE MORAES
TOLEDO(OAB: 378050/SP)
ADVOGADO
ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA
SILVA(OAB: 378057/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FERREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia ergonômica,
in loco
, na unidade da Alpargatas S.A, situada na AVENIDA
JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324 DISTRITO
INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-450, para o
dia 08/05/2023 às 15h:30.
As partes ficam cientes das observações feitas pela perita (ID.
0c9791c).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000339-44.2023.5.13.0008
AUTOR
DAVID FERREIRA SANTANA
ADVOGADO
EDMILSON DE MORAES
TOLEDO(OAB: 378050/SP)
ADVOGADO
ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA
SILVA(OAB: 378057/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia ergonômica,
in loco
, na unidade da Alpargatas S.A, situada na AVENIDA
JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324 DISTRITO
INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-450, para o
dia 08/05/2023 às 15h:30.
As partes ficam cientes das observações feitas pela perita (ID.
0c9791c).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-56.2023.5.13.0008
AUTOR
DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para
o dia 16/05/2023 às 23h, na unidade da Alpargatas S.A, situada na
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324
DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-
450.
As partes ficam cientes dos números telefônicos para contato com o
perito constantes da petição de ID. 0c32527.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-56.2023.5.13.0008
AUTOR
DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para
o dia 16/05/2023 às 23h, na unidade da Alpargatas S.A, situada na
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324
DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-
450.
As partes ficam cientes dos números telefônicos para contato com o
perito constantes da petição de ID. 0c32527.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001563-27.2017.5.13.0008
AUTOR
JOSE RICARDO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU
MOURA CONSTRUCOES SA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
ADVOGADO
DANIELLE FREIRE RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 31470/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001551-47.2016.5.13.0008
AUTOR
JOSE JOSELITO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
LAGEDO MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGEDO MINERACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA à reclamada da devolução de valor localizado junto ao
projeto garimpo, conforme recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000118-61.2023.5.13.0008
AUTOR
ARINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte ré comprovar o PAGAMENTO/RECOLHIMENTO
das custas processuais, no importe de R$60,00, no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA DAS DORES TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES TAVARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, em atendimento ao requerimento do patrono dos réus,
ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/05/2023 (segunda-
feira) às 11h, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim
Meira, 585, Fórum Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina
Grande/PB, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei,
para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta,
ficando cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
A s
t e s t e m u n h a s
d a s
p a r t e s
d e v e r ã o
c o m p a r e c e r
i n d e p e n d e n t e m e n t e
d e
i n t i m a ç ã o .
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA DAS DORES TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, em atendimento ao requerimento do patrono dos réus,
ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/05/2023 (segunda-
feira) às 11h, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim
Meira, 585, Fórum Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina
Grande/PB, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei,
para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta,
ficando cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
A s
t e s t e m u n h a s
d a s
p a r t e s
d e v e r ã o
c o m p a r e c e r
i n d e p e n d e n t e m e n t e
d e
i n t i m a ç ã o .
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA DAS DORES TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, em atendimento ao requerimento do patrono dos réus,
ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/05/2023 (segunda-
feira) às 11h, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim
Meira, 585, Fórum Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina
Grande/PB, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei,
para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta,
ficando cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
A s
t e s t e m u n h a s
d a s
p a r t e s
d e v e r ã o
c o m p a r e c e r
i n d e p e n d e n t e m e n t e
d e
i n t i m a ç ã o .
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA DAS DORES TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, em atendimento ao requerimento do patrono dos réus,
ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/05/2023 (segunda-
feira) às 11h, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim
Meira, 585, Fórum Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina
Grande/PB, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei,
para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta,
ficando cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
A s
t e s t e m u n h a s
d a s
p a r t e s
d e v e r ã o
c o m p a r e c e r
i n d e p e n d e n t e m e n t e
d e
i n t i m a ç ã o .
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA DAS DORES TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, em atendimento ao requerimento do patrono dos réus,
ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/05/2023 (segunda-
feira) às 11h, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim
Meira, 585, Fórum Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina
Grande/PB, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei,
para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta,
ficando cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
A s
t e s t e m u n h a s
d a s
p a r t e s
d e v e r ã o
c o m p a r e c e r
i n d e p e n d e n t e m e n t e
d e
i n t i m a ç ã o .
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000721-68.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA DAS DORES TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, em atendimento ao requerimento do patrono dos réus,
ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/05/2023 (segunda-
feira) às 11h, a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim
Meira, 585, Fórum Irineu Joffily, 2º andar, Estação Velha, Campina
Grande/PB, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei,
para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta,
ficando cientes desse ônus (Súmula nº 74, I, do TST).
A s
t e s t e m u n h a s
d a s
p a r t e s
d e v e r ã o
c o m p a r e c e r
i n d e p e n d e n t e m e n t e
d e
i n t i m a ç ã o .
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-63.2023.5.13.0008
AUTOR
DAISE MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO
MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISE MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/05/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860125356
ou ID da reunião: 818 6012 5356
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000420-87.2023.5.13.0009
AUTOR
ALDENIR APOLINARIO BAZILIO DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR APOLINARIO BAZILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4b78a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pedido de Id:90275a2.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-36.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b4079
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-36.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b4079
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS ALVES FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS ALVES FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS ALVES FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0072100-55.2011.5.13.0009
AUTOR
MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29999fb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo em fase de liquidação, estando a Reclamada de posse de
todos os dados necessários à liquidação do julgado. Assim, intime-
se a Reclamada para apresentar, no prazo de 8 dias, planilha
com os valores que entende devidos à Reclamante.
Em atenção ao requerido no #id:bcf5035, e sem prejuízo da
determinação acima, intimem-se as partes para audiência de
conciliação, a ocorrer no próximo dia 23.05.2023, às 9h30min, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/idy-bkxc-cdi
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0072100-55.2011.5.13.0009
AUTOR
MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO
EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29999fb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo em fase de liquidação, estando a Reclamada de posse de
todos os dados necessários à liquidação do julgado. Assim, intime-
se a Reclamada para apresentar, no prazo de 8 dias, planilha
com os valores que entende devidos à Reclamante.
Em atenção ao requerido no #id:bcf5035, e sem prejuízo da
determinação acima, intimem-se as partes para audiência de
conciliação, a ocorrer no próximo dia 23.05.2023, às 9h30min, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/idy-bkxc-cdi
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009
AUTOR
ERIANI MEDEIROS VEIGA
RODRIGUES
ADVOGADO
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
MAGDIEL JEUS GOMES
ARAUJO(OAB: 11053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIANI MEDEIROS VEIGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eba92f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo em fase de liquidação, estando a Reclamada de posse de
todos os dados necessários à liquidação do julgado. Assim, intime-
se a Reclamada para apresentar, no prazo de 8 dias, planilha
com os valores que entende devidos à Reclamante.
Em atenção ao requerido no #id:e44fe1b, e sem prejuízo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
determinação acima, intimem-se as partes para audiência de
conciliação, a ocorrer no próximo dia 23.05.2023, às 9h50min, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/idy-bkxc-cdi
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009
AUTOR
ERIANI MEDEIROS VEIGA
RODRIGUES
ADVOGADO
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO
MAGDIEL JEUS GOMES
ARAUJO(OAB: 11053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eba92f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo em fase de liquidação, estando a Reclamada de posse de
todos os dados necessários à liquidação do julgado. Assim, intime-
se a Reclamada para apresentar, no prazo de 8 dias, planilha
com os valores que entende devidos à Reclamante.
Em atenção ao requerido no #id:e44fe1b, e sem prejuízo da
determinação acima, intimem-se as partes para audiência de
conciliação, a ocorrer no próximo dia 23.05.2023, às 9h50min, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/idy-bkxc-cdi
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000875-86.2022.5.13.0009
AUTOR
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE
LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202587e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da impugnação ao laudo e esclarecimentos escritos
prestados pelo Perito, intimem-se as partes e o Perito para
audiência de conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da
instrução, a ocorrer no próximo dia 17.05.2023, de forma
presencial, às 14h.
Considerando que não haverá tomada de depoimento das partes, a
presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é facultativa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000875-86.2022.5.13.0009
AUTOR
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE
LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202587e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Diante da impugnação ao laudo e esclarecimentos escritos
prestados pelo Perito, intimem-se as partes e o Perito para
audiência de conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da
instrução, a ocorrer no próximo dia 17.05.2023, de forma
presencial, às 14h.
Considerando que não haverá tomada de depoimento das partes, a
presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é facultativa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-63.2022.5.13.0009
AUTOR
GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510e41e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da impugnação ao laudo e esclarecimentos escritos
prestados pelo Perito, intimem-se as partes e o Perito para
audiência de conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da
instrução, a ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 14h15min, de
forma presencial.
Considerando que não haverá tomada de depoimento das partes, a
presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é facultativa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-63.2022.5.13.0009
AUTOR
GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510e41e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da impugnação ao laudo e esclarecimentos escritos
prestados pelo Perito, intimem-se as partes e o Perito para
audiência de conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da
instrução, a ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 14h15min, de
forma presencial.
Considerando que não haverá tomada de depoimento das partes, a
presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é facultativa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023
AUTOR
PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce8e22
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Diante da impugnação ao laudo e esclarecimentos escritos
prestados pelo Perito, intimem-se as partes e o Perito para
audiência de conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da
instrução, a ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 14h30min, de
forma presencial.
Considerando que não haverá tomada de depoimento das partes, a
presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é facultativa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023
AUTOR
PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce8e22
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da impugnação ao laudo e esclarecimentos escritos
prestados pelo Perito, intimem-se as partes e o Perito para
audiência de conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da
instrução, a ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 14h30min, de
forma presencial.
Considerando que não haverá tomada de depoimento das partes, a
presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é facultativa.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-21.2023.5.13.0009
AUTOR
VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fd84f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os autos para julgamento constato divergência
substancial entre as funções do Reclamante alegadas na petição
inicial (“Operador de Máquinas/Serigrafia"), na petição de
#id:b771ec1 (Acabamento) e aquelas constantes nos laudos
anexados aos autos.
Em sendo assim, intimem-se as partes para audiência de
conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da instrução, a
ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 14h45min, de forma
presencial.
Considerando que haverá tomada de depoimento das partes, a
presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é
obrigatória, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-21.2023.5.13.0009
AUTOR
VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fd84f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os autos para julgamento constato divergência
substancial entre as funções do Reclamante alegadas na petição
inicial (“Operador de Máquinas/Serigrafia"), na petição de
#id:b771ec1 (Acabamento) e aquelas constantes nos laudos
anexados aos autos.
Em sendo assim, intimem-se as partes para audiência de
conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da instrução, a
ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 14h45min, de forma
presencial.
Considerando que haverá tomada de depoimento das partes, a
presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é
obrigatória, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-06.2023.5.13.0009
AUTOR
ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2247e0a
proferido nos autos.
Serigrafia (inicial) e Acabamento (#id:41c9f9c)
Vistos, etc.
Analisando os autos para julgamento constato divergência
substancial entre as funções do Reclamante alegadas na petição
inicial (“Operador de Máquinas/Serigrafia"), na petição de
#id:41c9f9c (Acabamento) e aquelas constantes nos laudos
anexados aos autos.
Em sendo assim, intimem-se as partes para audiência de
conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da instrução, a
ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 15h, de forma presencial.
Considerando que haverá tomada de depoimento das partes, a
presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é
obrigatória, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-06.2023.5.13.0009
AUTOR
ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2247e0a
proferido nos autos.
Serigrafia (inicial) e Acabamento (#id:41c9f9c)
Vistos, etc.
Analisando os autos para julgamento constato divergência
substancial entre as funções do Reclamante alegadas na petição
inicial (“Operador de Máquinas/Serigrafia"), na petição de
#id:41c9f9c (Acabamento) e aquelas constantes nos laudos
anexados aos autos.
Em sendo assim, intimem-se as partes para audiência de
conciliação, esclarecimentos finais e encerramento da instrução, a
ocorrer no próximo dia 17.05.2023, às 15h, de forma presencial.
Considerando que haverá tomada de depoimento das partes, a
presença do Reclamante e do Preposto da Reclamada é
obrigatória, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-36.2022.5.13.0009
AUTOR
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE VITORIA SANTOS CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2c9f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará na forma requerida.
Ante o requerimento da Reclamante (id:bc7af6f ), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de xxx (CNPJ:xxxxxma
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, bem como
haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT (este último, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-36.2022.5.13.0009
AUTOR
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2c9f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará na forma requerida.
Ante o requerimento da Reclamante (id:bc7af6f ), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de
bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de xxx (CNPJ:xxxxxma
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, bem como
haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT (este último, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-70.2022.5.13.0009
AUTOR
ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BEZERRA DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6465258
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ante a devolução da notificação enviada ao sócio LUCIANO
OVIDIO DE MEDEIROS, cujo endereço é o mesmo constante em
consulta ao INFOJSEG e SERASAJUD, intime-se a Exequente para
indicar o novo endereço do sócio no prazo de 05 dias.
Ultrapassado o prazo, venham-me conclusos os autos para análise
do incidente em face do sócio já notificado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d1ee24
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-45.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIANO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d1ee24
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37221db
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37221db
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-59.2023.5.13.0007
AUTOR
ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:dde8f0b).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-59.2023.5.13.0007
AUTOR
ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:dde8f0b).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-02.2023.5.13.0009
AUTOR
WEVERTTON AIRES DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTTON AIRES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0423193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-98.2022.5.13.0009
AUTOR
WEVERTTON AIRES DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTTON AIRES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8327f7d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Considerando o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº
008/2019, que trata do procedimento a ser adotado pelas unidades
jurisdicionais do 1º grau do Tribunal nos casos de reunião de
processos por conexão ou dependência, bem como a existência de
conexão
entre
o
presente
feito
e
o
de
n.º
0 0 0 0 4 5 8 -
02.2023.5.13.0009, determino que a Secretaria adote o seguinte
procedimento:
1) associar o processo nº 0000458-02.2023.5.13.0009 ao presente
feito;
2) no presente processo, lançar a movimentação "Reunido o
processo 0000458-02.2023.5.13.0009";
3) incluir LEMBRETE GLOBAL / CHIP no processo 0000458-
02.2023.5.13.0009, com a indicação de que o mesmo está
tramitando anexo ao presente processo;
4) anexar as peças do processo 0000458-02.2023.5.13.0009 ao
presente;
5) fazer conclusão do processo 0000458-02.2023.5.13.0009 para
fins de extinção sem resolução de mérito;
6) aguardar a audiência designada para o dia 29/05/2023, às 10:30,
que será realizada de forma presencial neste processo, devendo
ser retificada a pauta no particular. Na referida audiência a
Reclamada, querendo, poderá apresentar defesa à pretensão
deduzida na RT n.º 0000458-02.2023.5.13.0009, bem como as
partes produzirão as provas que desejarem.
Ciência às partes, inclusive de que todos os atos relativos a
pretensão deduzida na RT n.º 0000458-02.2023.5.13.0009 serão
praticados nestes autos.
No mais, tendo em vista a impugnação ao laudo e os
esclarecimentos escritos prestados pelo Perito, intime-se também o
Perito para audiência referida acima.
Cumprias as determinações acima, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-98.2022.5.13.0009
AUTOR
WEVERTTON AIRES DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8327f7d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Considerando o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº
008/2019, que trata do procedimento a ser adotado pelas unidades
jurisdicionais do 1º grau do Tribunal nos casos de reunião de
processos por conexão ou dependência, bem como a existência de
conexão
entre
o
presente
feito
e
o
de
n.º
0 0 0 0 4 5 8 -
02.2023.5.13.0009, determino que a Secretaria adote o seguinte
procedimento:
1) associar o processo nº 0000458-02.2023.5.13.0009 ao presente
feito;
2) no presente processo, lançar a movimentação "Reunido o
processo 0000458-02.2023.5.13.0009";
3) incluir LEMBRETE GLOBAL / CHIP no processo 0000458-
02.2023.5.13.0009, com a indicação de que o mesmo está
tramitando anexo ao presente processo;
4) anexar as peças do processo 0000458-02.2023.5.13.0009 ao
presente;
5) fazer conclusão do processo 0000458-02.2023.5.13.0009 para
fins de extinção sem resolução de mérito;
6) aguardar a audiência designada para o dia 29/05/2023, às 10:30,
que será realizada de forma presencial neste processo, devendo
ser retificada a pauta no particular. Na referida audiência a
Reclamada, querendo, poderá apresentar defesa à pretensão
deduzida na RT n.º 0000458-02.2023.5.13.0009, bem como as
partes produzirão as provas que desejarem.
Ciência às partes, inclusive de que todos os atos relativos a
pretensão deduzida na RT n.º 0000458-02.2023.5.13.0009 serão
praticados nestes autos.
No mais, tendo em vista a impugnação ao laudo e os
esclarecimentos escritos prestados pelo Perito, intime-se também o
Perito para audiência referida acima.
Cumprias as determinações acima, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-96.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd038f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/ron-oukf-cqi
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-96.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd038f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/ron-oukf-cqi
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-66.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE ALVES CRISPIM
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114aa58
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/vhy-haqm-iyw
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-66.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE ALVES CRISPIM
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114aa58
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/vhy-haqm-iyw
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009
AUTOR
MONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA FELIX DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39806b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/ron-oukf-cqi
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2023.5.13.0009
AUTOR
CAMILA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea673f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009
AUTOR
MONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39806b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/ron-oukf-cqi
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-98.2023.5.13.0009
AUTOR
CAMILA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE APOIO SANTA PAULINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea673f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-96.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a audiência UNA para 01/06/2023, às
08:00
horas,
no
endereço
eletrônico
M e e t :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / r o n - o u k f - c q i
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-96.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a audiência UNA para 01/06/2023, às
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
08:00
horas,
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M e e t :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / r o n - o u k f - c q i
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009
AUTOR
MONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a audiência UNA para 01/06/2023, às
08:05
horas,
no
endereço
eletrônico
M e e t :
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CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009
AUTOR
MONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a audiência UNA para 01/06/2023, às
08:05
horas,
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ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000499-66.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE ALVES CRISPIM
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a audiência UNA para 01/06/2023, às
08:25
horas,
no
endereço
eletrônico
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CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000499-66.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE ALVES CRISPIM
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a audiência UNA para 01/06/2023, às
08:25
horas,
no
endereço
eletrônico
M e e t :
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CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009
AUTOR
LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 15/05/2023, ás 10h30, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009
AUTOR
LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 15/05/2023, ás 10h30, nos estabelecimentos da
Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000680-04.2022.5.13.0009
AUTOR
HUMBERTO ROBERTO MORAIS
BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Reclamada intimada para pagar o valor de
R$ 64,00 (complemento do perito) acrescido de R$ 1245,14
(previdência), conforme planilha de id:941397d.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-14.2023.5.13.0009
AUTOR
PAULO ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 15/05/2023, às 22h, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-14.2023.5.13.0009
AUTOR
PAULO ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
KASSIA ANGELO ASTOLPHO(OAB:
18592/ES)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 15/05/2023, às 22h, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000378-38.2023.5.13.0009
AUTOR
WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GUIMARAES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000378-38.2023.5.13.0009
AUTOR
WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-58.2023.5.13.0024
AUTOR
AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
agendado para 19/05/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante
deve trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos
e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-58.2023.5.13.0024
AUTOR
AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
agendado para 19/05/2023, sexta-feira, às 10h, na Ortotrauma
Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata, Campina
Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O reclamante
deve trazer documentos pessoais, exames, atestados médicos
e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-13.2023.5.13.0008
AUTOR
KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 19/05/2023 (sexta-feira), às 10 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, e-
mail: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. KELVY JOSE RAPOSO, podendo
ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente
com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-13.2023.5.13.0008
AUTOR
KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 19/05/2023 (sexta-feira), às 10 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, e-
mail: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. KELVY JOSE RAPOSO, podendo
ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico. Do
mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente
com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-36.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON DA LUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-36.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON DA LUZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 11/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-81.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-08.2023.5.13.0009
AUTOR
NATALICIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 16/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone: (83)
99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660- 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-08.2023.5.13.0009
AUTOR
NATALICIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 16/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone: (83)
99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660- 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000348-03.2023.5.13.0009
AUTOR
KALINE MEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 16/05/2023, às 15h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000348-03.2023.5.13.0009
AUTOR
KALINE MEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 16/05/2023, às 15h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-10.2023.5.13.0009
AUTOR
FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
16/05/2023, às 14h30, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-10.2023.5.13.0009
AUTOR
FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
16/05/2023, às 14h30, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000405-21.2023.5.13.0009
AUTOR
GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 17/05/2023, às 09h30, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000405-21.2023.5.13.0009
AUTOR
GUSTAVO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 17/05/2023, às 09h30, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000377-53.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 15/05/2023, às 09h30, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000377-53.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 15/05/2023, às 09h30, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660 2816 (Oi).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-76.2023.5.13.0009
AUTOR
JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU
I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração de #id:bc5e6e5, fica o Reclamante intimado para,
querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da
CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-44.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERRONADY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 18/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-44.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 18/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000386-21.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
marcado para 26/05/2023, sexta-feira, às 10h, na
Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata,
Campina Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O
reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000386-21.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO FIRME BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que o exame médico pericial foi
marcado para 26/05/2023, sexta-feira, às 10h, na
Ortotrauma Clínica Médica, situada à Rua Pedro II, 429, Prata,
Campina Grande, tel.: (83) 3341-4666/99971-2274. OBS.: O
reclamante deve trazer documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000502-21.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE
SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO
VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
CONSIGNATÁRIO
ADRIANO FERREIRA NOBRE
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e3817
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/05/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-90.2023.5.13.0009
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f290e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-90.2023.5.13.0009
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f290e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-58.2023.5.13.0009
AUTOR
G.S.D.O.
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 67cf999.
Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1973b36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o exposto na petição de Id:e58f3ca, nomeio como
novo Perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser
notificado para efetuar o exame pericial e entregar o laudo
respectivo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009
AUTOR
BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1973b36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o exposto na petição de Id:e58f3ca, nomeio como
novo Perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser
notificado para efetuar o exame pericial e entregar o laudo
respectivo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-88.2023.5.13.0009
AUTOR
ALISSON ANDERSON MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
RÉU
THIAGO RODRIGUES LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ANDERSON MARTINS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76197d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/05/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000939-96.2022.5.13.0009
AUTOR
J.P.A.D.A.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21d89f0.
Processo Nº ATOrd-0000939-96.2022.5.13.0009
AUTOR
J.P.A.D.A.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.A.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21d89f0.
Processo Nº ATOrd-0000513-08.2023.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1d4a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:45 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/sms-uexr-epy
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-08.2023.5.13.0023
AUTOR
JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1d4a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:45 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/sms-uexr-epy
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-05.2022.5.13.0009
AUTOR
RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd6cfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000764-05.2022.5.13.0009
AUTOR
RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd6cfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-89.2022.5.13.0007
AUTOR
FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4542dc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-89.2022.5.13.0007
AUTOR
FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4542dc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-42.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9652d3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-42.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9652d3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000347-52.2022.5.13.0009
REQUERENTES
PALOMA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
REQUERENTES
AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ -
ME
ADVOGADO
THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:
25839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 244e10e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Processo conciliado.
Crédito trabalhista quitado, com pagamentos registrados.
Custas e contribuições previdenciárias pendentes de recolhimento,
com deflagração da execução.
SISBAJUD e RENAJUD frustrados.
Nesse panorama, entendo que não se mostra razoável, em atenção
aos princípios da economicidade e da eficiência, permanecer
movimentando, sem êxito e de forma permanente, a máquina
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
judiciária para cobrança de quantia de pequeno valor, com gastos
ao erário superiores ao valor executado.
Ademais, a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, determina,
em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União de débito
de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Assim, declaro a extinção da presente execução, de ofício, nos
termos do art. 924, III, do CPC, tendo em vista o valor em aberto é
ínfimo (custas - R$ 420,88 e contribuições previdenciárias - R$
137,32 ) diante dos custos das diligências executivas.
Intimem-se, levantem-se eventuais restrições existentes, após,
arquivem-se definitivamente.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000347-52.2022.5.13.0009
REQUERENTES
PALOMA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
REQUERENTES
AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ -
ME
ADVOGADO
THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:
25839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURIMENDES NEVES DE QUEIROZ - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 244e10e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Processo conciliado.
Crédito trabalhista quitado, com pagamentos registrados.
Custas e contribuições previdenciárias pendentes de recolhimento,
com deflagração da execução.
SISBAJUD e RENAJUD frustrados.
Nesse panorama, entendo que não se mostra razoável, em atenção
aos princípios da economicidade e da eficiência, permanecer
movimentando, sem êxito e de forma permanente, a máquina
judiciária para cobrança de quantia de pequeno valor, com gastos
ao erário superiores ao valor executado.
Ademais, a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, determina,
em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União de débito
de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Assim, declaro a extinção da presente execução, de ofício, nos
termos do art. 924, III, do CPC, tendo em vista o valor em aberto é
ínfimo (custas - R$ 420,88 e contribuições previdenciárias - R$
137,32 ) diante dos custos das diligências executivas.
Intimem-se, levantem-se eventuais restrições existentes, após,
arquivem-se definitivamente.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 18/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 18/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 18/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0000418-20.2023.5.13.0009
REQUERENTES
DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES
EDNALDO DA SILVA LEANDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos
a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-74.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-74.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10/05/2023, às 10h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000924-30.2022.5.13.0009
AUTOR
CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:adaaf79).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000924-30.2022.5.13.0009
AUTOR
CLEBER DEODATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:adaaf79).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000191-30.2023.5.13.0009
AUTOR
VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARTINS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:754c75e).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000191-30.2023.5.13.0009
AUTOR
VERONICA MARTINS BRITO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:754c75e).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000679-53.2021.5.13.0009
AUTOR
AFONSO ALBINO PEREIRA
ADVOGADO
CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU
XTREME SERVICOS DE
BLINDAGENS EM AUTOMOVEIS
LTDA
RÉU
CLAUDIA QUEIROZ CAJATY PORTO
RÉU
MIX QUALITY PRESTACAO DE
SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018. Salienta
-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir do
término do prazo acima, caso descumprida a determinação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-89.2023.5.13.0009
AUTOR
DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 18/05/2023, às 15h30, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-89.2023.5.13.0009
AUTOR
DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 18/05/2023, às 15h30, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-07.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi marcada para
o dia 15/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-07.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
respectivos notificados de que a perícia técnica foi marcada para
o dia 15/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)/(83) 98660 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009
AUTOR
ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:05a327b,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009
AUTOR
ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:05a327b,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-22.2023.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 17/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-22.2023.5.13.0009
AUTOR
DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 17/05/2023, às 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de telefone do
Perito: (83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)/ (83) 98660 2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000484-55.2023.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/06/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89098946237
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-72.2023.5.13.0023
AUTOR
JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO
ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
28/06/2023 11:40.
Link zoom #id:ac27a47
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000465-49.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA EDUARDA SANTOS BELO
ADVOGADO
MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO
PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SANTOS BELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 28/06/2023 12:00.
Link zoom #id:bcec778
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000456-24.2022.5.13.0023
AUTOR
DANIEL COUTINHO SEVERIANO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000696-47.2021.5.13.0023
AUTOR
LEONILSON BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU
GUTEMBERG LUCENA MELO
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG LUCENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, sob
pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-26.2023.5.13.0023
AUTOR
MARGARIDA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
MICHELE SILVA TRINDADE
GONCALVES
RÉU
RENNAH GONÇALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
29/06/2023 11:40.
Link zoom #id:3094dff
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000321-39.2022.5.13.0014
AUTOR
MANASSES XAVIER DE CASTRO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente. Prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000475-93.2023.5.13.0023
AUTOR
GABRIEL LUCAS VICENTE
ADVOGADO
CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU
J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/06/2023 12:00.
Link zoom #id:7ad65b8
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000477-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU
CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 05/07/2023 10:20.
Link zoom #id:3b869e9
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000684-33.2021.5.13.0023
AUTOR
CICERO CARLOS ESTEVAM
TRANQUILINO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca06ddb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-33.2021.5.13.0023
AUTOR
CICERO CARLOS ESTEVAM
TRANQUILINO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARLOS ESTEVAM TRANQUILINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca06ddb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131140-18.2014.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ENRIQUE MENEZES
GONZALEZ
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RÉU
INTELTRON TELEINFORMATICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA WADA(OAB: 287881/SP)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
TESTEMUNHA
MARCUS VINICIUS MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ENRIQUE MENEZES GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6236053
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131140-18.2014.5.13.0023
AUTOR
CARLOS ENRIQUE MENEZES
GONZALEZ
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RÉU
INTELTRON TELEINFORMATICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA WADA(OAB: 287881/SP)
RÉU
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
TESTEMUNHA
MARCUS VINICIUS MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A
- INTELTRON TELEINFORMATICA LTDA - ME
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6236053
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-89.2022.5.13.0023
AUTOR
CLAUDIO CLEMENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CLEMENTE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb60a3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Face a solicitação AJ-JT de nº 20230300016409, requerendo o
pagamento dos honorários periciais (ID.26e86e1), o inciso II, b da
Recomendação TRT 13 SCR 007/2022, assim como o registro dos
pagamentos no Pje. Ante o exposto, encerre a execução e arquivem
-se os autos com baixa na distribuição.
INTIMEM-SE.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-89.2022.5.13.0023
AUTOR
CLAUDIO CLEMENTE DOS SANTOS
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb60a3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Face a solicitação AJ-JT de nº 20230300016409, requerendo o
pagamento dos honorários periciais (ID.26e86e1), o inciso II, b da
Recomendação TRT 13 SCR 007/2022, assim como o registro dos
pagamentos no Pje. Ante o exposto, encerre a execução e arquivem
-se os autos com baixa na distribuição.
INTIMEM-SE.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-03.2023.5.13.0023
AUTOR
EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
GND CONSTRUCOES LTDA
RÉU
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNEZIO LEITAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
05/07/2023 10:40.
Link zoom #id:49b2473
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000875-44.2022.5.13.0023
AUTOR
ALAN NEWTON SERVOLO BENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN NEWTON SERVOLO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09127b9
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR
MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO
LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c44f2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - INTIME-SE a parte autora para comparecer nesta Secretaria e
retirar sua CTPS devidamente anotada;
II - Proceda-se o gravame do veículo informado na peça
#id:84a4f62;
III - Após, encaminhe-se à central de mandados para penhora e
avaliação do veículo bloqueado, bem como de tantos bens do
executado quantos bastem para garantia da presente execução;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR
MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO
LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO CARMO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c44f2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - INTIME-SE a parte autora para comparecer nesta Secretaria e
retirar sua CTPS devidamente anotada;
II - Proceda-se o gravame do veículo informado na peça
#id:84a4f62;
III - Após, encaminhe-se à central de mandados para penhora e
avaliação do veículo bloqueado, bem como de tantos bens do
executado quantos bastem para garantia da presente execução;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-09.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff5103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 19936ee).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-09.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff5103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 19936ee).
Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR
LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA
CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbbcf1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que restou frustrada a primeira intimação à
testemunha CRISTIANO NELSON SILVA no endereço informado
(cb7acca), e que a segunda intimação foi por mensagem eletrônica
whatsapp, prazo de 5 dias para o reclamante informar endereço
para que haja viabilidade da condução coercitiva.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR
LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO
ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA
CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbbcf1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que restou frustrada a primeira intimação à
testemunha CRISTIANO NELSON SILVA no endereço informado
(cb7acca), e que a segunda intimação foi por mensagem eletrônica
whatsapp, prazo de 5 dias para o reclamante informar endereço
para que haja viabilidade da condução coercitiva.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000876-29.2022.5.13.0023
AUTOR
DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR LUCIO FALCAO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b78b9d7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0094100-80.2006.5.13.0023
AUTOR
MARIA JOSE ALVES DE MOURA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
MARIA ALEXSANDRA ALVES DE
MELO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27da8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o julgamento do Agravo de Petição pelo E. TRT 13ª
Região (ID. 69642d0) e a recomendação 3º /GCGJT, de
24.07.2018. Ante o exposto, e com a utilização dos convênios,
prossiga com os atos executórios em desfavor da executada.
INTIMEM-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0094100-80.2006.5.13.0023
AUTOR
MARIA JOSE ALVES DE MOURA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
MARIA ALEXSANDRA ALVES DE
MELO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALEXSANDRA ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27da8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o julgamento do Agravo de Petição pelo E. TRT 13ª
Região (ID. 69642d0) e a recomendação 3º /GCGJT, de
24.07.2018. Ante o exposto, e com a utilização dos convênios,
prossiga com os atos executórios em desfavor da executada.
INTIMEM-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-78.2020.5.13.0023
AUTOR
FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU
PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2436e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- INTIME-SE o exequente acerca da informação do CCS acostada
(Id 0efc5c1);
IV - Por fim, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-77.2019.5.13.0023
AUTOR
MAXWELL SOARES PORTO
ADVOGADO
INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU
FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
TESTEMUNHA
ERENILDO MORENO BARBOSA
PEREIRA
TESTEMUNHA
JARDERSON DE PAIVA RIBEIRO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
SAULO MURILO DE FREITAS
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL SOARES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4730f
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-78.2020.5.13.0023
AUTOR
FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU
PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2436e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- INTIME-SE o exequente acerca da informação do CCS acostada
(Id 0efc5c1);
IV - Por fim, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000494-36.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
REQUERENTES
GILVAN DANTAS DE ALMEIDA
REQUERENTES
GILVAN DANTAS DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO
RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
REQUERENTES
JOSE WILLIAM MACIEL LAUREANO
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DANTAS DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6130f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à (ao) executada (o) do valor bloqueado por meio do
BACEN JUD. Prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, sem
manifestação, libere-se a quem de direito e, prossiga-se com a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000494-36.2022.5.13.0023
REQUERENTES
GILVAN DANTAS DE ALMEIDA
REQUERENTES
GILVAN DANTAS DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO
RAPHAEL DE LIMA MARTINS(OAB:
21446/PB)
REQUERENTES
JOSE WILLIAM MACIEL LAUREANO
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM MACIEL LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6130f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à (ao) executada (o) do valor bloqueado por meio do
BACEN JUD. Prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, sem
manifestação, libere-se a quem de direito e, prossiga-se com a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023
AUTOR
SANDRA APARECIDA OLIVEIRA
BRANDAO
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES PEREIRA
NAPY CHARARA
ADVOGADO
MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed36d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, atualize a planilha de contas e renove-se o
SISBAJUD continuado.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023
AUTOR
SANDRA APARECIDA OLIVEIRA
BRANDAO
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES PEREIRA
NAPY CHARARA
ADVOGADO
MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA NAPY CHARARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed36d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, atualize a planilha de contas e renove-se o
SISBAJUD continuado.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023
AUTOR
REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22db57c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a parte
reclamante;
Julga-seIMPROCEDENTE a Exceção de Incompetência em Razão
do Lugar, com fulcro no § 3º do art. 651 da CLT c/c o art. 5º, XXXV
da Constituição Federal de 1988, declarando-se a competência
deste Juízo para instruir e julgar a presente reclamação.
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA em desfavor de
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA para: a) reconhecer que a data
de admissão se deu em10/08/2020, devendo a reclamada proceder
com a retificação na CTPS da parte autora, fazendo constar como
data inicial do contrato 10/08/2020; b) condenar a parte ré a pagar a
autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores referentes a:13º salário proporcionais referente
aos anos de 2020 e 2021; Férias proporcionais de (8/12) acrescidas
do 1/3 constitucional; FGTS de 8% sobre o período compreendido
entre 08/2020 à 03/2021, acrescido da multa de 40%; multa do
artigo 477, §8º da CLT.
Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte
reclamada fazer as anotações na CTPS Digital no prazo de dez
dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00
(Trezentos Reais) revertida em favor de entidade filantrópica,
limitada a trinta dias.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar a advogada da parte
autorahonorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 70,00 calculadas sobre o valor
de R$ 3.500,00 arbitrado provisoriamente a condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023
AUTOR
REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22db57c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a parte
reclamante;
Julga-seIMPROCEDENTE a Exceção de Incompetência em Razão
do Lugar, com fulcro no § 3º do art. 651 da CLT c/c o art. 5º, XXXV
da Constituição Federal de 1988, declarando-se a competência
deste Juízo para instruir e julgar a presente reclamação.
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA em desfavor de
TOINZINHO ALVES EVANGELISTA para: a) reconhecer que a data
de admissão se deu em10/08/2020, devendo a reclamada proceder
com a retificação na CTPS da parte autora, fazendo constar como
data inicial do contrato 10/08/2020; b) condenar a parte ré a pagar a
autora, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, os valores referentes a:13º salário proporcionais referente
aos anos de 2020 e 2021; Férias proporcionais de (8/12) acrescidas
do 1/3 constitucional; FGTS de 8% sobre o período compreendido
entre 08/2020 à 03/2021, acrescido da multa de 40%; multa do
artigo 477, §8º da CLT.
Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte
reclamada fazer as anotações na CTPS Digital no prazo de dez
dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00
(Trezentos Reais) revertida em favor de entidade filantrópica,
limitada a trinta dias.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar a advogada da parte
autorahonorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, na razão de 10% do valor da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 70,00 calculadas sobre o valor
de R$ 3.500,00 arbitrado provisoriamente a condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-49.2019.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
GIUSEPPE DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
RÉU
GIUSEPPE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c50f676
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-49.2019.5.13.0023
AUTOR
SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
GIUSEPPE DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
RÉU
GIUSEPPE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE DOS SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c50f676
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2021.5.13.0023
AUTOR
SERVIO TULIO LINHARES
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVIO TULIO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729eba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos à
Execução opostos por BRF S.A, conforme fundamentação acima
que integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2021.5.13.0023
AUTOR
SERVIO TULIO LINHARES
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729eba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos à
Execução opostos por BRF S.A, conforme fundamentação acima
que integra este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-66.2019.5.13.0023
AUTOR
LEIDSON MARIANO SILVA
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
TERMONOR ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU
TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME ARTHUR LOESCH
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMONOR ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
conhecimento que, em relação aos presentes autos, já foi feito o
levantamento da penhora junto ao cartório, conforme cancelamento
do CNIB(documento de ID. ba8e87e).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000828-70.2022.5.13.0023
AUTOR
REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 77fbc84.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000828-70.2022.5.13.0023
AUTOR
REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id 77fbc84.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-39.2018.5.13.0023
AUTOR
CLAUDIMEDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU
CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO
MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU
LAISE PONCE LEON DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (MIROCEM FERREIRA LIMA JUNIOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica o patrono da RÉ
intimado para fornecer DADOS BANCÁRIOS, haja vista a liberação
dos honorários sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR
KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO
SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
ADVOGADO
NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
RÉU
ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
LAIZE MOURA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-34.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Tomar ciência da confecção do ALVARÁ Seguro-desemprego
acostado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-62.2023.5.13.0023
AUTOR
HIANNE STELLA DE SIQUEIRA
LEITE
ADVOGADO
SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- HIANNE STELLA DE SIQUEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
05/06/2023, 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84146365785
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001696-58.2016.5.13.0023
AUTOR
ADJA MARIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Tomar ciência da certidão #id:852ef47.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000406-71.2017.5.13.0023
AUTOR
MANUEL EVANDRO SANTOS LIMA
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Tomar ciência da Certidão #id:2b13dfc.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-85.2023.5.13.0023
AUTOR
ADRIELLY FARIAS GOMES
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU
BURGIFF SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY FARIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 29/05/2023, 10:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/8198921339
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000447-55.2023.5.13.0014
AUTOR
CICERO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PACHECO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
06/06/2023 13:30.
LInk zoom #id:6f1388a
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000447-55.2023.5.13.0014
AUTOR
CICERO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
06/06/2023 13:30.
LInk zoom #id:6f1388a
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000491-47.2023.5.13.0023
AUTOR
FABRICIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 06/06/2023 13:40.
Link zoom #id:7e9d47e
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000491-47.2023.5.13.0023
AUTOR
FABRICIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 06/06/2023 13:40.
Link zoom #id:7e9d47e
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000507-98.2023.5.13.0023
AUTOR
ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 06/06/2023 13:55.
Link zoom #id:74d8f43
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000507-98.2023.5.13.0023
AUTOR
ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 06/06/2023 13:55.
Link zoom #id:74d8f43
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000393-29.2023.5.13.0034
AUTOR
MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/06/2023 14:10.
Link zoom #id:059a86d
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000393-29.2023.5.13.0034
AUTOR
MATEUS JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/06/2023 14:10.
Link zoom #id:059a86d
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000511-38.2023.5.13.0023
AUTOR
IORDAN LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IORDAN LUIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/06/2023 14:25.
Link zoom #id:cc67fec
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000511-38.2023.5.13.0023
AUTOR
IORDAN LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/06/2023 14:25.
Link zoom #id:cc67fec
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000389-89.2023.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/06/2023 14:40.
Link zoom #id:a2f3eec
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000389-89.2023.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/06/2023 14:40.
Link zoom #id:a2f3eec
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-67.2023.5.13.0014
AUTOR
IGOR SAMPAIO RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SAMPAIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/06/2023 14:55.
Link zoom #id:901d84c
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-67.2023.5.13.0014
AUTOR
IGOR SAMPAIO RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/06/2023 14:55.
Link zoom #id:901d84c
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000497-54.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/06/2023 15:10.
Link zoom #id:d12a673
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000497-54.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/06/2023 15:10.
Link zoom #id:d12a673
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000487-10.2023.5.13.0023
AUTOR
WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/06/2023 15:25.
Link zoom #id:cbbbacf
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000487-10.2023.5.13.0023
AUTOR
WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
06/06/2023 15:25.
Link zoom #id:cbbbacf
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-40.2023.5.13.0023
AUTOR
BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 06/06/2023 15:30.
LInk zoom #id:e9f105a
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-40.2023.5.13.0023
AUTOR
BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 06/06/2023 15:30.
LInk zoom #id:e9f105a
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000495-84.2023.5.13.0023
AUTOR
ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 06/06/2023 15:35.
Link zoom #id:723195c
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000495-84.2023.5.13.0023
AUTOR
ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 06/06/2023 15:35.
Link zoom #id:723195c
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000763-20.2022.5.13.0009
AUTOR
CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ad46d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder ao reclamante tal benefício; e
REJEITAR os pedidos formulados por CÉLIO GONCALVES
JULIÃO JÚNIOR, nos autos da ação trabalhista por ela promovida
em desfavor de COMERCIAL JUSTINO LTDA.
Honorários periciais em favor do médico perito, João Jorge Di Pace
Tejo, fixados em R$ 1.200,00, cujo ônus será imposto à União, em
razão da sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da
perícia.
Custas impostas ao autor, réu, ora fixadas em R$ 1.120,00,
considerado o valor atribuído à causa, R$ 56.000,00, dispensado o
recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-20.2022.5.13.0009
AUTOR
CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ad46d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder ao reclamante tal benefício; e
REJEITAR os pedidos formulados por CÉLIO GONCALVES
JULIÃO JÚNIOR, nos autos da ação trabalhista por ela promovida
em desfavor de COMERCIAL JUSTINO LTDA.
Honorários periciais em favor do médico perito, João Jorge Di Pace
Tejo, fixados em R$ 1.200,00, cujo ônus será imposto à União, em
razão da sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da
perícia.
Custas impostas ao autor, réu, ora fixadas em R$ 1.120,00,
considerado o valor atribuído à causa, R$ 56.000,00, dispensado o
recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000920-48.2022.5.13.0023
AUTOR
MARCOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cda915
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-80.2022.5.13.0023
AUTOR
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DO CARIRI
ORIENTAL - SINSECAR
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BARRA DE SAO
MIGUEL
ADVOGADO
MARCONDES ALBERTO PINTO DE
ARAUJO(OAB: 36290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO
CARIRI ORIENTAL - SINSECAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e8de7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte Reclamante para tomar conhecimento da
petição e documentos de IDs. c21ac4a e ada8a03.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-43.2022.5.13.0009
AUTOR
LEDSOM LUANN BULCAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDSOM LUANN BULCAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065d620
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por LEDSOM LUANN
BULCÃO DO NASCIMENTO (id. - 7be73e5) em face da planilha de
cálculos elaborada pela Contadoria e juntada aos autos no id.
e1c2f1f. Em resumo, a parte Impugnante insurge-se em relação à
base salarial utilizada para elaboração da conta.
Sem contrarrazões pela parte contrária.
Parecer da Contadoria (id. adf161a).
À análise.
DA BASE DE CÁLCULO
Alega a parte Embargante que “... os cálculos apresentados não
levaram em consideração a base salarial apresentada na exordial,
no qual o calculista deveria ter levado em consideração o Salário
Base (R$2.200,00) + Adicional de Insalubridade (R$242,20),
ocorreu que tomou por base salarial apenas o salário mínimo ...”.
Requer que seja refeito os cálculos para que seja apurado conforme
determinado na sentença, tendo como histórico salarial (salario
base do reclamante + adicional de insalubridade).
Em seu parecer, a Contadoria afirmou que elaborou os cálculos de
forma adstrita ao que declarou a sentença, que deferiu “... ao autor
as verbas trabalhistas e rescisórias devidas no período de
16/05/2022 a 21/07/2022, ou seja: salários contratuais; aviso prévio;
13ºs salários; férias acrescidas do 1/3; FGTS + 40% e repouso
semanal remunerado…”.
Pois bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
No caso em baila não há comprovação que o autor recebesse
adicional de insalubridade.
Não foi juntado contracheque ou ficha financeira que comprovasse
o pagamento de tal verba.
Ademais, o processo mencionado na inicial, nº 0000148-
54.2022.5.13.0001, que supostamente teria deferido o pagamento
do adicional de insalubridade possui como reclamante o Sr.
Vanderlei Lopes de Brito, em nada se confundindo com os
presentes autos.
Face ao exposto, julga-se improcedente a Impugnação aos
Cálculos.
Homologam-se os cálculos de id.id. e1c2f1f.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-43.2022.5.13.0009
AUTOR
LEDSOM LUANN BULCAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065d620
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por LEDSOM LUANN
BULCÃO DO NASCIMENTO (id. - 7be73e5) em face da planilha de
cálculos elaborada pela Contadoria e juntada aos autos no id.
e1c2f1f. Em resumo, a parte Impugnante insurge-se em relação à
base salarial utilizada para elaboração da conta.
Sem contrarrazões pela parte contrária.
Parecer da Contadoria (id. adf161a).
À análise.
DA BASE DE CÁLCULO
Alega a parte Embargante que “... os cálculos apresentados não
levaram em consideração a base salarial apresentada na exordial,
no qual o calculista deveria ter levado em consideração o Salário
Base (R$2.200,00) + Adicional de Insalubridade (R$242,20),
ocorreu que tomou por base salarial apenas o salário mínimo ...”.
Requer que seja refeito os cálculos para que seja apurado conforme
determinado na sentença, tendo como histórico salarial (salario
base do reclamante + adicional de insalubridade).
Em seu parecer, a Contadoria afirmou que elaborou os cálculos de
forma adstrita ao que declarou a sentença, que deferiu “... ao autor
as verbas trabalhistas e rescisórias devidas no período de
16/05/2022 a 21/07/2022, ou seja: salários contratuais; aviso prévio;
13ºs salários; férias acrescidas do 1/3; FGTS + 40% e repouso
semanal remunerado…”.
Pois bem.
No caso em baila não há comprovação que o autor recebesse
adicional de insalubridade.
Não foi juntado contracheque ou ficha financeira que comprovasse
o pagamento de tal verba.
Ademais, o processo mencionado na inicial, nº 0000148-
54.2022.5.13.0001, que supostamente teria deferido o pagamento
do adicional de insalubridade possui como reclamante o Sr.
Vanderlei Lopes de Brito, em nada se confundindo com os
presentes autos.
Face ao exposto, julga-se improcedente a Impugnação aos
Cálculos.
Homologam-se os cálculos de id.id. e1c2f1f.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001692-35.2017.5.13.0007
AUTOR
MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANDRADE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601229f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre as petições de Impugnações aos Cálculos.
Após, voltem conclusos para jugamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001692-35.2017.5.13.0007
AUTOR
MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601229f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre as petições de Impugnações aos Cálculos.
Após, voltem conclusos para jugamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-06.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA DE FATIMA BARBOSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA BARBOSA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87582c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INDEFERE-SE o requerimento autoral de Id. afa4e51, afastando a
multa pelo atraso no pagamento da primeira parcela do acordo,
tendo em vista que referido atraso não interfere no cumprimento da
obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo o acordo sido
devidamente cumprido em sua essência, tendo inclusive a
reclamada antecipado em quase um mês o pagamento da segunda
parcela, demonstrando a boa fé da devedora, o que não autoriza a
aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria
desproporcional ao atraso verificado.
Notifiquem-se.
Após, arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-06.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA DE FATIMA BARBOSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87582c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INDEFERE-SE o requerimento autoral de Id. afa4e51, afastando a
multa pelo atraso no pagamento da primeira parcela do acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
tendo em vista que referido atraso não interfere no cumprimento da
obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo o acordo sido
devidamente cumprido em sua essência, tendo inclusive a
reclamada antecipado em quase um mês o pagamento da segunda
parcela, demonstrando a boa fé da devedora, o que não autoriza a
aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria
desproporcional ao atraso verificado.
Notifiquem-se.
Após, arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023
AUTOR
MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088c104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo a reclamada comprovado o pagamento da 4ª parcela,
aplique-se a multa apenas pelo atraso da parcela no importe de R$
1.000,00, que deve ser paga até o dia 12.07.2023.
Sendo assim, interrompa-se o convênio SISBAJUD.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-35.2022.5.13.0023
AUTOR
MAURICIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088c104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo a reclamada comprovado o pagamento da 4ª parcela,
aplique-se a multa apenas pelo atraso da parcela no importe de R$
1.000,00, que deve ser paga até o dia 12.07.2023.
Sendo assim, interrompa-se o convênio SISBAJUD.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- EDIMAR GUEDES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04df42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência ao executado Shylton Fernandes Sousa Aquino, CPF:
065.370.964-13 dos valores bloqueados através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias;
II - Tendo em vista a manifestação da executada MARIA DO
SOCORRO DA SILVA ALMEIDA, a comprovação do bloqueio na
rubrica 6693 (pagamento INSS), conforme extrato (ID.e2cdae0) e o
direito ao mínimo existencial, o direito à satisfação executiva, assim
como o relativismo da impenhorabilidade prevista no art.833, inciso
IV do CPC. Ante o exposto, devolva 70% do saldo bloqueado na
conta da executada, MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA,
conforme informação do SISBAJUD (Id 4991d83) para a referida ré;
II- Escoado o prazo do executado Shylton Fernandes Sousa Aquino,
se não houver manifestação, libere-se o valor bloqueado ao
reclamante;
III- Prossiga com os atos executórios em desfavor dos réus.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
- GISEHILTON GIACOMO CARVALHO GOMES
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA - ME
- SHYLTON FERNANDES SOUSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04df42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência ao executado Shylton Fernandes Sousa Aquino, CPF:
065.370.964-13 dos valores bloqueados através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias;
II - Tendo em vista a manifestação da executada MARIA DO
SOCORRO DA SILVA ALMEIDA, a comprovação do bloqueio na
rubrica 6693 (pagamento INSS), conforme extrato (ID.e2cdae0) e o
direito ao mínimo existencial, o direito à satisfação executiva, assim
como o relativismo da impenhorabilidade prevista no art.833, inciso
IV do CPC. Ante o exposto, devolva 70% do saldo bloqueado na
conta da executada, MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA,
conforme informação do SISBAJUD (Id 4991d83) para a referida ré;
II- Escoado o prazo do executado Shylton Fernandes Sousa Aquino,
se não houver manifestação, libere-se o valor bloqueado ao
reclamante;
III- Prossiga com os atos executórios em desfavor dos réus.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000064-50.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ad999
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
O reclamante apresenta impugnação ao laudo fazendo
questionamentos ao perito porque aceitou fichas de EPIs sem a
assinatura do reclamante.
No entanto, no próprio depoimento o autor declara que recebia os
equipamentos por biometria.
Dessa forma, verifico não haver, de fato, quesitos, a serem
respondidos pelo perito.
Dê-se ciência às partes e façam-se os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-50.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ad999
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
O reclamante apresenta impugnação ao laudo fazendo
questionamentos ao perito porque aceitou fichas de EPIs sem a
assinatura do reclamante.
No entanto, no próprio depoimento o autor declara que recebia os
equipamentos por biometria.
Dessa forma, verifico não haver, de fato, quesitos, a serem
respondidos pelo perito.
Dê-se ciência às partes e façam-se os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131614-52.2015.5.13.0023
AUTOR
JOSE AILTON RICARTE LIMA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
EVERALDO DA SILVA
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON RICARTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9139ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do reclamante de id.ffba962;
Mantenham-se os autos sobrestados por 90(noventa)dias
aguardando repasses do INSS referente aos proventos da
aposentadoria pagos mensalmente ao sócio executado Sr(a). ALDE
DE CASTRO SALGADO FILHO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131614-52.2015.5.13.0023
AUTOR
JOSE AILTON RICARTE LIMA
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU
EVERALDO DA SILVA
RÉU
GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9139ce4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do reclamante de id.ffba962;
Mantenham-se os autos sobrestados por 90(noventa)dias
aguardando repasses do INSS referente aos proventos da
aposentadoria pagos mensalmente ao sócio executado Sr(a). ALDE
DE CASTRO SALGADO FILHO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000522-38.2021.5.13.0023
AUTOR
ROBERTO CARLOS LACERDA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FABRICOLOR DO BRASIL
PRODUTOS SERIGRAFICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583a8d0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamante para tomar conhecimento do PPP
juntado pela parte reclamada. Prazo 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023
AUTOR
ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b0427
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD,
assim como da realização do Gravame (ID.c33deb4). Prazo de 05
(cinco) dias;
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
a quem de direito;
III- Em seguida, registrem os pagamentos no Pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-36.2022.5.13.0023
AUTOR
ARIANE ALIM ALVES DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ARNALDO CARLOS DE ANDRADE
GOMES EIRELI
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO CARLOS DE ANDRADE GOMES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b0427
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD,
assim como da realização do Gravame (ID.c33deb4). Prazo de 05
(cinco) dias;
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
a quem de direito;
III- Em seguida, registrem os pagamentos no Pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-21.2022.5.13.0023
AUTOR
RAIMUNDA RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
PAULA MARIA D AMBROSIO
COLOMBO
ADVOGADO
OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f85d47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e
extingue-se sem resolução do mérito a presente demanda nos
termos do 884, parágrafo 3º, da CLT e artigo485, inciso I e IV do
CPC, nos termos da Fundamentação acima transcrita que integra
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.017,69. Dispensadas,
nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-21.2022.5.13.0023
AUTOR
RAIMUNDA RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
PAULA MARIA D AMBROSIO
COLOMBO
ADVOGADO
OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARIA D AMBROSIO COLOMBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f85d47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante e
extingue-se sem resolução do mérito a presente demanda nos
termos do 884, parágrafo 3º, da CLT e artigo485, inciso I e IV do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CPC, nos termos da Fundamentação acima transcrita que integra
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.017,69. Dispensadas,
nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000363-24.2023.5.13.0024
AUTOR
G.D.M.A.
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 3fcafd9.
Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR EMANUEL FARIAS DA
COSTA BORGES
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Endereço desconhecido
Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, da 5ª Vara do Trabalho
de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber
que, pelo presente, fica notificado o reclamado BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS, para
tomarem ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de
audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 05.06.2023,
às 14:00 horas, ficando cientes das cominações contidas no art.
844 da CLT, para o caso de ausência.
Os pedidos da inicial são os seguintes:
reconhecimento do vínculo; FGTS + 40% e seus reflexos do período
laborado; féris + 1/3 em dobro; aviso prévio; pagamento do seguro
desemprego e honorários sucumbenciais; TOTAL: 30.183,78.
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 03 dias do
mês de maio de 2023.
O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87140499745
ID da reunião: 871 4049 9745
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-04.2023.5.13.0024
AUTOR
ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, da 5ª Vara do Trabalho
de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber
que, pelo presente, fica notificado o reclamado BRAISCOMPANY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, para tomar
ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de audiência
UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 05.06.2023, às 14:30
horas, ficando ciente das cominações contidas no art. 844 da CLT,
para o caso de ausência.
Os pedidos da inicial são os seguintes: FGTS e
multa de 40%; Multa Prevista no Art. 467 da CLT; Multa prevista no
Art. 477 da CLT; Aviso prévio e seus reflexos; Férias proporcionais
4/12 avos de 2022/2023 + 1/3; 13º proporcional 4/12 (oito doze
avos); 13º proporcional 4/12 (oito doze avos); Honorários
Advocatícios Sucumbenciais de 15%.; Valor
Total.......................................... R$ 9.322,00
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 28 dias do
mês de abril de 2023.
O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81006148821
ID da reunião: 810 0614 8821
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000314-80.2023.5.13.0024
EMBARGANTE
SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
EMBARGADO
ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EMBARGADO
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza do Trabalho
Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em
virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO fica(m)
citado(s) ARMANDO BARBOSA MEIRA, CPF: 952.906.804-20;
com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão
proferida nos autos e, no prazo de 15 dias, apresentar contestação,
tudo nos termos do despacho de #id:6601015.
Dada e passada nesta cidade de Campina Grande, aos 03 (três)
dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (2023). Dou fé. O
referido e verdade. Eu Eduardo Jorge Feitosa Guedes Pereira,
Diretor de Secretaria, assino o presente edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA
09.05.2023, ÀS 13H00:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89019931028
ID da reunião: 890 1993 1028
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA
09.05.2023, ÀS 13H00:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89019931028
ID da reunião: 890 1993 1028
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000153-18.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000153-18.2023.5.13.0009
AUTOR
ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000883-18.2022.5.13.0024
AUTOR
JULIO CESAR DE LIMA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000883-18.2022.5.13.0024
AUTOR
JULIO CESAR DE LIMA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000883-18.2022.5.13.0024
AUTOR
JULIO CESAR DE LIMA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024
AUTOR
ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024
AUTOR
ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes com o prazo de 05 dias, para apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000490-59.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
VITAL DO REGO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a825dde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-24.2023.5.13.0024
AUTOR
G.D.M.A.
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.M.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3fb6c61.
Processo Nº ATSum-0000739-44.2022.5.13.0024
AUTOR
VANDERLAN FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLAN FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67aa571
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante informa que a reclamada não efetuou o
pagamento da 5ª parcela do acordo e requer aplicação da multa do
acordo, bem como a imediata execução.
Por sua vez a parte reclamada, através da manifestação (Id-
dae44ac) informa o pagamento da 5ª e última parcela (Id-787d9f6 ),
e requer a dispensa da multa.
Por tratar-se do pagamento da última parcela, considero quitado o
acordo.
Registrem-se os pagamentos, sem pendências, arquivem-se os
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-44.2022.5.13.0024
AUTOR
VANDERLAN FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67aa571
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante informa que a reclamada não efetuou o
pagamento da 5ª parcela do acordo e requer aplicação da multa do
acordo, bem como a imediata execução.
Por sua vez a parte reclamada, através da manifestação (Id-
dae44ac) informa o pagamento da 5ª e última parcela (Id-787d9f6 ),
e requer a dispensa da multa.
Por tratar-se do pagamento da última parcela, considero quitado o
acordo.
Registrem-se os pagamentos, sem pendências, arquivem-se os
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-96.2022.5.13.0024
AUTOR
LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eefdbc
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "NEGOU PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamada. Quanto ao recurso do reclamante, DEU PARCIAL
PROVIMENTO para majorar os honorários sucumbenciais devidos
ao advogado do autor para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.."
Planilha de cálculos (Id-f780079).
Transitou em julgado em 25/04/2023, conforme certidão de Id-
b2b0e43.
Há requerimento do reclamante (Id-da9984f).
Atualize-se o débito, com abatimento do depósito recursal (Id-
9591cda).
Intime-se a empresa reclamada para quitar o saldo remanescente
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-96.2022.5.13.0024
AUTOR
LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eefdbc
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "NEGOU PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamada. Quanto ao recurso do reclamante, DEU PARCIAL
PROVIMENTO para majorar os honorários sucumbenciais devidos
ao advogado do autor para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.."
Planilha de cálculos (Id-f780079).
Transitou em julgado em 25/04/2023, conforme certidão de Id-
b2b0e43.
Há requerimento do reclamante (Id-da9984f).
Atualize-se o débito, com abatimento do depósito recursal (Id-
9591cda).
Intime-se a empresa reclamada para quitar o saldo remanescente
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-85.2022.5.13.0024
AUTOR
GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- GUSTAVO COSTA FELICIANO
- RENATO COSTA FELICIANO
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa77b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifico, de ofício, erro material constante da Sentença de
Homologação de Acordo, para determinar que onde se lê: “
Liberem-
se os valores bloqueados via BACENJUD para a executada
UNESC
”, leia-se: “
Liberem-se os valores bloqueados via
BACENJUD para os titulares das contas bloqueadas, seja a
executada UNESC ou seus sócios
”.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-85.2022.5.13.0024
AUTOR
GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa77b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifico, de ofício, erro material constante da Sentença de
Homologação de Acordo, para determinar que onde se lê: “
Liberem-
se os valores bloqueados via BACENJUD para a executada
UNESC
”, leia-se: “
Liberem-se os valores bloqueados via
BACENJUD para os titulares das contas bloqueadas, seja a
executada UNESC ou seus sócios
”.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR EMANUEL FARIAS DA
COSTA BORGES
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL FARIAS DA COSTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597da11
proferido nos autos.
DESPACHO
a) Tendo em vista ser fato público e notório que a Braiscompany se
encontra fechada, com seus sócios em local incerto e não sabido,
determino a para sua notificação via editalícia, observadas as
cautelas do art. 880 da CLT.
b) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do
edital.
c) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.
d) Fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente
informado.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-83.2022.5.13.0024
AUTOR
AILTON ARAUJO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5345af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Aílton Araújo Melo em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 166,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 8.309,84.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-83.2022.5.13.0024
AUTOR
AILTON ARAUJO MELO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5345af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Aílton Araújo Melo em face de
Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 166,20, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 8.309,84.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-95.2022.5.13.0024
AUTOR
LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e24a63c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-12.2023.5.13.0024
AUTOR
M.D.L.T.
ADVOGADO
THAYANE LORENA MARQUES
FORMIGA FERREIRA(OAB:
30241/PB)
ADVOGADO
ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
RÉU
C.R.M.V.I
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.L.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c93bf3.
Processo Nº ATOrd-0000325-12.2023.5.13.0024
AUTOR
M.D.L.T.
ADVOGADO
THAYANE LORENA MARQUES
FORMIGA FERREIRA(OAB:
30241/PB)
ADVOGADO
ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
RÉU
C.R.M.V.I
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.M.V.I
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c93bf3.
Processo Nº ATOrd-0000890-10.2022.5.13.0024
AUTOR
WALLYSON ISAAK LIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d94066d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por Wallyson Isaak Lira de Oliveira
em face de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para
condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno a ré na obrigação de manter o pagamento do percentual
(70%) sobre o abono pecuniário nos próximos anos, enquanto
perdurar o contrato de trabalho.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 147,58, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 7.379,00, dispensadas por permissivo legal.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-95.2021.5.13.0024
AUTOR
JAILSON JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOSE OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000130-95.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-21.2023.5.13.0024
AUTOR
WELLINGTON PAULO ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PAULO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000305-21.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-21.2023.5.13.0024
AUTOR
WELLINGTON PAULO ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000305-21.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000470-68.2023.5.13.0024
AUTOR
DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Certidão:
"CERTIDÃO
Certifico que, por ajuste de pauta, a Audiência do dia 06.06.2023, às
08:30 horas, foi redesignada para o dia 07.06.2023, às 08:30 horas,
com manutenção das cominações anteriores, para o caso de
ausência (Art. 844, da CLT)
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81450563822
ID da reunião: 814 5056 3822"
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4963d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os honorário contratuais incidem sobre o crédito que o autor irá
receber, de forma que mantenho os termos do despacho retro, bem
como a audiência aprazada.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4963d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os honorário contratuais incidem sobre o crédito que o autor irá
receber, de forma que mantenho os termos do despacho retro, bem
como a audiência aprazada.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-31.2023.5.13.0024
AUTOR
GLAUCIO TRAJANO FARIAS
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO TRAJANO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e36fe4
proferido nos autos.
DESPACHO
a) Tendo em vista ser fato público e notório que a Braiscompany se
encontra fechada, com seus sócios em local incerto e não sabido,
determino a para sua notificação via editalícia, observadas as
cautelas do art. 880 da CLT.
b) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do
edital.
c) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.
d) Fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente
informado.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-04.2023.5.13.0024
AUTOR
ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718453b
proferido nos autos.
DESPACHO
a) Tendo em vista ser fato público e notório que a Braiscompany se
encontra fechada, com seus sócios em local incerto e não sabido,
determino a para sua notificação via editalícia, observadas as
cautelas do art. 880 da CLT.
b) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do
edital.
c) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.
d) Fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente
informado.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024
AUTOR
DARTANHAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTANHAN DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4091a95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por Dartanhan da Silva Barbosa em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 988,62, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024
AUTOR
DARTANHAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4091a95
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por Dartanhan da Silva Barbosa em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 988,62, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024
AUTOR
CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7686996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Cleysson Felipe Silva Nunes em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.245,24, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-87.2022.5.13.0024
AUTOR
CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7686996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Cleysson Felipe Silva Nunes em face de
Alpargatas S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.245,24, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,
ÀS 13H30MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.
844, DA CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85890711331
ID da reunião: 858 9071 1331
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000489-74.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,
ÀS 13H30MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.
844, DA CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85890711331
ID da reunião: 858 9071 1331
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000467-46.2023.5.13.0014
AUTOR
EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,
ÀS 13H45MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.
844, DA CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82239545015
ID da reunião: 822 3954 5015
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000467-46.2023.5.13.0014
AUTOR
EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,
ÀS 13H45MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.
844, DA CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
br.zoom.us/j/82239545015
ID da reunião: 822 3954 5015
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000823-45.2022.5.13.0024
AUTOR
MARIA VALDILENE NE DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE NE DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a4c8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porMARIA VALDILENE NE DA
SILVA GONCALVES contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decido:
a) Indeferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
b) Reconhecer a equiparação da reclamada com a Fazenda
Pública, inclusive com isenção de custas e depósito recursal.
c) JulgarPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (Arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau máximo (40% sobre salário básico) e
repercussões, deduzidos os valores pagos a idêntico título;
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da autora, sobre o crédito desta.
e) Deverá a reclamada implantar o adicional de insalubridade em
grau máximo (40%), enquanto a reclamante estiver laborando na
Unidade de Terapia Intensiva (UTI - Adulto), sob pena de multa
mensal de R$ 300,00, sem prejuízo do pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da
Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a
exegese conferida pelo STF na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e
no RE 870.947-RG (tema 810), conforme Ementa nº 5 da ADC 58.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, apenas pela reclamada, no importe de R$ 1.276,24,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 63.812,05),
dispensado seu pagamento, haja vista gozar do privilégio da
isenção das custas (Súmula Regional nº 41).
Dispensada a intimação à PGF.
A execução contra a reclamada far-se-á nos moldes do artigo 100,
da CF/8, c/c artigo 535, CPC, em consonância com a Súmula nº 017
do E. TRT da 13ª Região.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-45.2022.5.13.0024
AUTOR
MARIA VALDILENE NE DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a4c8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porMARIA VALDILENE NE DA
SILVA GONCALVES contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decido:
a) Indeferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
b) Reconhecer a equiparação da reclamada com a Fazenda
Pública, inclusive com isenção de custas e depósito recursal.
c) JulgarPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (Arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau máximo (40% sobre salário básico) e
repercussões, deduzidos os valores pagos a idêntico título;
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado da autora, sobre o crédito desta.
e) Deverá a reclamada implantar o adicional de insalubridade em
grau máximo (40%), enquanto a reclamante estiver laborando na
Unidade de Terapia Intensiva (UTI - Adulto), sob pena de multa
mensal de R$ 300,00, sem prejuízo do pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da
Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a
exegese conferida pelo STF na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e
no RE 870.947-RG (tema 810), conforme Ementa nº 5 da ADC 58.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, apenas pela reclamada, no importe de R$ 1.276,24,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 63.812,05),
dispensado seu pagamento, haja vista gozar do privilégio da
isenção das custas (Súmula Regional nº 41).
Dispensada a intimação à PGF.
A execução contra a reclamada far-se-á nos moldes do artigo 100,
da CF/8, c/c artigo 535, CPC, em consonância com a Súmula nº 017
do E. TRT da 13ª Região.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-82.2022.5.13.0024
AUTOR
RAFAELLA MARIA MENDONCA DA
COSTA MOURA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MARIA MENDONCA DA COSTA MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc8b3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-82.2022.5.13.0024
AUTOR
RAFAELLA MARIA MENDONCA DA
COSTA MOURA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc8b3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-51.2023.5.13.0024
AUTOR
CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,
ÀS 14H00MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.
844, DA CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84997375221
ID da reunião: 849 9737 5221
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000497-51.2023.5.13.0024
AUTOR
CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,
ÀS 14H00MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.
844, DA CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84997375221
ID da reunião: 849 9737 5221
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000199-59.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE ABRAAO DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABRAAO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae888dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE ABRAAO DE
SANTANA contra ALPARGATAS S.A,decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial;
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa;
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 14/02/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015;
d) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (Arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e repercussões;
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito do reclamante(OJ-SDI1-
348 do TST);
f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante;
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-59.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae888dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE ABRAAO DE
SANTANA contra ALPARGATAS S.A,decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial;
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa;
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 14/02/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015;
d) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (Arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e repercussões;
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% ao advogado do autor, sobre o crédito do reclamante(OJ-SDI1-
348 do TST);
f) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante;
g) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês a mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação à PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-37.2021.5.13.0024
AUTOR
WANDRE COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA
CLÓVIS SALVADOR DA SILVA
TESTEMUNHA
IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) parte reclamada intimada, para ciência da petição da parte
autora de id. 3256ed8 e manifestação em 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024
AUTOR
ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LINS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,
ÀS 14H15MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.
844, DA CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87645040209
ID da reunião: 876 4504 0209
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024
AUTOR
ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,
ÀS 14H15MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.
844, DA CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87645040209
ID da reunião: 876 4504 0209
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000493-14.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,
ÀS 13H30MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.
844, DA CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165470407
ID da reunião: 861 6547 0407
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000493-14.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 07.06.2023 PARA 15.05.2023,
ÀS 13H30MIN., FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES DO ART.
844, DA CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165470407
ID da reunião: 861 6547 0407
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
AUTOR
ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 15/05/2023 14:45, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88611021169
ID da reunião: 886 1102 1169
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000501-36.2023.5.13.0009
AUTOR
LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 15/05/2023 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82793929095
ID da reunião: 827 9392 9095
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000960-27.2022.5.13.0024
AUTOR
GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c39dd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo Extinguir Sem Resolução de Mérito os pleitos de
multa do artigo 467 da CLT e reflexos da gratificação semestral no
13º salário e na PLR, acolher a prescrição parcial para extinguir,
com julgamento do mérito, a parte da postulação anterior a
27/12/2017, e, no mais, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na Ação Trabalhista proposta por Geraldo da Silva em face
de Banco Itaú Unibanco S/A. Tudo conforme fundamentação supra,
que passa a fazer parte do presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 3.500,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-27.2022.5.13.0024
AUTOR
GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c39dd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo Extinguir Sem Resolução de Mérito os pleitos de
multa do artigo 467 da CLT e reflexos da gratificação semestral no
13º salário e na PLR, acolher a prescrição parcial para extinguir,
com julgamento do mérito, a parte da postulação anterior a
27/12/2017, e, no mais, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na Ação Trabalhista proposta por Geraldo da Silva em face
de Banco Itaú Unibanco S/A. Tudo conforme fundamentação supra,
que passa a fazer parte do presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 3.500,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-24.2023.5.13.0024
AUTOR
G.D.M.A.
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.M.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 95f21c0.
Processo Nº ATOrd-0000411-80.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR EMANUEL FARIAS DA
COSTA BORGES
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO
MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL FARIAS DA COSTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante de a AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA que se encontrava agendada para o dia
24.05.2023, foi redesignada para o dia 05.06.2023, às 14:00
horas, em razão da Intimação da Reclamada, via Edital, ficando
mantidas as cominações anteriores, para o caso de ausência(Art.
844, da CLT)
Mantido o mesmo link anteriormente informado, ou seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87140499745
ID da reunião: 871 4049 9745
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-04.2023.5.13.0024
AUTOR
ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante de a AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA que se encontrava agendada para o dia
24.05.2023, foi redesignada para o dia 05.06.2023, às 14:30
horas, em razão da Intimação da Reclamada, via Edital, ficando
mantidas as cominações anteriores, para o caso de ausência(Art.
844, da CLT)
Mantido o mesmo link anteriormente informado, ou seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81006148821
ID da reunião: 810 0614 8821
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000443-85.2023.5.13.0024
AUTOR
M.L.L.D.S.
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
RÉU
A.I.D.S.N.
RÉU
F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 781dc00.
Processo Nº ATSum-0001705-80.2017.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
DANIEL QUIRINO WANDERLEY
RÉU
DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a95e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-96.2022.5.13.0024
AUTOR
JERLAINE SANTOS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU
JOSE HILTON DA SILVA AZEVEDO
60361549415
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON DA SILVA AZEVEDO 60361549415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a446281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Extinta a execução.
Diante da inércia do reclamado (id.990c4dd, 7474234).
Fica a Secretaria da Vara autorizada a proceder a pesquisa de
conta em favor da reclamada - pessoa jurídica ou pessoa física (cpf
apresentado pelo reclamado - José Hilton da Silva Azevedo,
603.615.494-15 no id.dab6af3).
Em localizando conta ativa, transfira-se o valor sobejante dos autos,
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-81.2023.5.13.0024
AUTOR
SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
24/05/2023 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88268587149
ID da reunião: 882 6858 7149
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000252-91.2023.5.13.0007
AUTOR
YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI TAVARES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60763db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Yuri Tavares da Conceição em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 79,68, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 3.984,25.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observese
o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-91.2023.5.13.0007
AUTOR
YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60763db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por Yuri Tavares da Conceição em face de
Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor no prazo legal
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela ré no valor de R$ 79,68, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 3.984,25.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observese
o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-92.2023.5.13.0024
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
PASTOR SANDRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebdc244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-67.2023.5.13.0024
AUTOR
SILENE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU
ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 24/05/2023 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86857400853
ID da reunião: 868 5740 0853
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000464-61.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSELITO ACIOLE VIEIRA
JERONIMO
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
RÉU
MOVERA SERVICOS E PROMOCAO
DO EMPREENDEDORISMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ACIOLE VIEIRA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421c13a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000471-53.2023.5.13.0024
REQUERENTES
MARCOS BATISTA
ADVOGADO
SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b011cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000471-53.2023.5.13.0024
REQUERENTES
MARCOS BATISTA
ADVOGADO
SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b011cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-46.2023.5.13.0024
AUTOR
MERIANE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
MOVERA SERVICOS E PROMOCAO
DO EMPREENDEDORISMO LTDA
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIANE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbc457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-08.2020.5.13.0009
AUTOR
ELENILDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ded2e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência (Id.
887908d), com cálculos (Id. e3b097e), com honorários
sucumbenciais pela parte reclamada.
A reclamada opôs embargos de declaração (Id. b82b029).
Improcedentes (Id. 30050c9).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. e971a18), com depósito
judicial (Id. 0056b77) e custas pagas (Id. 0056b77).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "
(…) DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
para, reformando a sentença, excluir a condenação ao pagamento
da indenização por danos morais, em decorrência do cancelamento
do plano de saúde do obreiro no curso do aviso prévio, deferida
pela origem, e, consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada por ELENILDO ALVES DE
OLIVEIRA em face da ALPARGATAS S/A. Afasta-se a obrigação da
reclamada em pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da parte autora. Condena-se o autor ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da ré,
no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4°, da CLT). Custas
processuais invertidas para o autor, no importe de R$ 100,00,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, porque
beneficiário da gratuidade judiciária.
" (Id. d73827c).
A parte reclamante opôs embargos de declaração (Id. db28699),
rejeitados (id. 97e66d7).
O autor opôs recurso de revista (id. 6e8980e) que foi negado
seguimento “
(…) nego seguimento ao presente recurso de revista,
com fulcro nos artigos 896-A, § 2º, da CLT e 118, X, do Regimento
Interno do TST
.”
Transitado em julgado em 13/04/2023 (Id. 1ec3cf9 ).
Libere-se à reclamada o saldo da conta judicial.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-08.2020.5.13.0009
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
ELENILDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ded2e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência (Id.
887908d), com cálculos (Id. e3b097e), com honorários
sucumbenciais pela parte reclamada.
A reclamada opôs embargos de declaração (Id. b82b029).
Improcedentes (Id. 30050c9).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. e971a18), com depósito
judicial (Id. 0056b77) e custas pagas (Id. 0056b77).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "
(…) DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
para, reformando a sentença, excluir a condenação ao pagamento
da indenização por danos morais, em decorrência do cancelamento
do plano de saúde do obreiro no curso do aviso prévio, deferida
pela origem, e, consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada por ELENILDO ALVES DE
OLIVEIRA em face da ALPARGATAS S/A. Afasta-se a obrigação da
reclamada em pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da parte autora. Condena-se o autor ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da ré,
no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4°, da CLT). Custas
processuais invertidas para o autor, no importe de R$ 100,00,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, porque
beneficiário da gratuidade judiciária.
" (Id. d73827c).
A parte reclamante opôs embargos de declaração (Id. db28699),
rejeitados (id. 97e66d7).
O autor opôs recurso de revista (id. 6e8980e) que foi negado
seguimento “
(…) nego seguimento ao presente recurso de revista,
com fulcro nos artigos 896-A, § 2º, da CLT e 118, X, do Regimento
Interno do TST
.”
Transitado em julgado em 13/04/2023 (Id. 1ec3cf9 ).
Libere-se à reclamada o saldo da conta judicial.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024
AUTOR
SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TESTEMUNHA
RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA
TESTEMUNHA
CIRO LEITE PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26dde40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER ambos os Embargos de
Declaração interpostos, para determinar a elaboração de novo
demonstrativo de cálculos, com a observância da jornada devida
aos sábados e grafando-se corretamente os valores de condenação
e custas processuais devidos pelo réu, mantendo a sentença
íntegra quanto ao mais, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024
AUTOR
SILVANA NEVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
TESTEMUNHA
RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA
TESTEMUNHA
CIRO LEITE PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26dde40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER ambos os Embargos de
Declaração interpostos, para determinar a elaboração de novo
demonstrativo de cálculos, com a observância da jornada devida
aos sábados e grafando-se corretamente os valores de condenação
e custas processuais devidos pelo réu, mantendo a sentença
íntegra quanto ao mais, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-65.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CASTRO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
06/06/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89034839985
ID da reunião: 890 3483 9985
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000726-75.2022.5.13.0014
AUTOR
ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60fb33a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios opostos por Ambev S/a, para, nos exatos
termos e limites da fundamentação supra, sanar a omissão
verificada e REJEITAR o pedido de limitação da condenação ao
pedido inicial.
Os embargos da Translog Transporte e Logistica ltda, devem ser
rejeitados integralmente.
Esta decisão passa a integrar a de mérito 739e2a7, para todos os
fins em direito admitidos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-75.2022.5.13.0014
AUTOR
ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60fb33a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios opostos por Ambev S/a, para, nos exatos
termos e limites da fundamentação supra, sanar a omissão
verificada e REJEITAR o pedido de limitação da condenação ao
pedido inicial.
Os embargos da Translog Transporte e Logistica ltda, devem ser
rejeitados integralmente.
Esta decisão passa a integrar a de mérito 739e2a7, para todos os
fins em direito admitidos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-72.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON FARIAS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000321-72.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para tomar ciência da Ata de
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-28.2023.5.13.0024
AUTOR
ARTHUR PEREIRA GOUVEIA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR PEREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
06/06/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83618232538
ID da reunião: 836 1823 2538
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000491-74.2023.5.13.0014
AUTOR
MATHEUS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 15/05/2023 15:15, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87006519887
ID da reunião: 870 0651 9887
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000343-33.2023.5.13.0024
AUTOR
JOELSON VENTURA DE MORAIS
ADVOGADO
ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
RÉU
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON VENTURA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0cdcaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-33.2023.5.13.0024
AUTOR
JOELSON VENTURA DE MORAIS
ADVOGADO
ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
RÉU
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0cdcaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007
AUTOR
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cc397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos
por Gustavo dos Santos Peres para determinar a elaboração de
nova planilha de cálculos, a qual se encontra em anexo, com a
correta quantificação relativa aos honorários advocatícios
sucumbenciais, pelo vencido, mantendo-se a sentença de mérito
íntegra quanto ao mais, nos termos e limites da fundamentação
supra.
Novo valor das custas R$ 27,80, calculadas pelo novo valor da
condenação de R$ 1.389,86, a cargo da ré.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007
AUTOR
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cc397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos
por Gustavo dos Santos Peres para determinar a elaboração de
nova planilha de cálculos, a qual se encontra em anexo, com a
correta quantificação relativa aos honorários advocatícios
sucumbenciais, pelo vencido, mantendo-se a sentença de mérito
íntegra quanto ao mais, nos termos e limites da fundamentação
supra.
Novo valor das custas R$ 27,80, calculadas pelo novo valor da
condenação de R$ 1.389,86, a cargo da ré.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-19.2023.5.13.0024
AUTOR
FILIPE ALVES HERCULANO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ac0de
proferido nos autos.
DESPACHO
a) Tendo em vista ser fato público e notório que a Braiscompany se
encontra fechada, com seus sócios em local incerto e não sabido,
determino sua notificação pela via editalícia, observadas as cautelas
do art. 880 da CLT.
b) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do
edital.
c) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.
d) Fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente
informado.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0069700-18.2014.5.13.0024
AUTOR
JOSE MARCIO DE SOUZA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU
FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU
ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU
ELSON BATISTA RAMOS
RÉU
ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
VERONICA GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4479e65
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade para penhora, remoção e expropriação dos veículos
constantes nos #id:7edc3b8 , #id:6c90f79 , #id:ce8ad19 ,
#id:0c64d0b , #id:f2c17e7 , #id:a6c79bc , #id:f3228d8 , #id:2d3ed5e
, #id:9a02fb5 e #id:4266558.
O cumprimento pelo Oficial de Justiça da determinação acima,
poderá ser total (todos os veículos) ou parcial (veículos localizados).
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de fevereiro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-73.2018.5.13.0023
AUTOR
LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA
EDUARDO AMARO BARROS FILHO
TESTEMUNHA
GLEYDSON LOPES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte ré, através do presente expediente,
INTIMADA para no prazo de 05 dias, nos termos do art. 884 da
CLT, apresentar querendo, contrariedade à impugnação aos
cálculos apresentada pela parte autora, id:2961a20.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.
GUTTENBERG FALCONI DE CARVALHO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-36.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR MAGNO CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MAGNO CARVALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fff562
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de deferimento de Tutela de Urgência, em
caráter incidental, nos autos da presente ação trabalhista, com
fulcro no caput do artigo 300 caput, c/c o parágrafo §3º do mesmo
diploma, no que respeita à liberação de valores existentes na conta
vinculada do autor e das guias para processamento de SD,
formulado por VICTOR MAGNO CARVALHO DE SOUZA em face
de BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, pleiteando a liberação do
FGTS existente na conta da vinculada da parte autora e das guias
para processamento de seguro desemprego, ante a situação de
necessidade alimentar em que se encontra, em decorrência da
fuga/desaparecimento dos representantes da ré, de conhecimento
público em decorrência da operação “halving”, por parte da polícia
Federal, que investiga crimes financeiros destes, sem que nada
tenham pago a título de verbas salariais ou rescisórias.
Junta documentação com o fito de comprovar as alegações postas,
inclusive de conta vinculada onde consta a existência de valores
relativos a saldo para fins rescisórios, pendentes de liberação.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.
A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum
assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do
processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de
extinção ou perecimento do direito procurado.
Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do
bom Direito, também conhecida como
fumus bonis iuris
, e o
perigo que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do
Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é
também chamado de
periculum in mora
(artigo 300, Código de
Processo Civil ouCPC/15).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Dito isso, o Magistrado deve considerar a plausibilidade das
alegações e a solidez das provas trazidas pelo requerente e, com
isso, mensurar as suas chances de êxito.
Por outro lado, na análise do
periculum in mora
, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.
A tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não
será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,
conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se de plano o
preenchimento conjunto dos requisitos autorizadores, vendo-se a
existência de perigo ou risco de dano material imediato em relação
à necessidade alimentar que aflige o requerente, em decorrência do
desaparecimento dos responsáveis, de amplo conhecimento
público, sem qualquer pagamento de salários ou verbas rescisórias,
em nítido e flagrante prejuízo da potencial parte credora nestes
autos.
Vislumbro ainda a existência do bom direito na liberação do FGTS
depositado e guias para percepção de SD, ante os fatos de
conhecimento público acima postos, que se coadunam com a
narração feita pela trabalhadora, de que nada percebeu a título de
verbas salariais e rescisórias, autorizando este juízo a antecipar a
modalidade da rescisão, entendendo por induvidosa situação de
rescisão indireta do contrato de trabalho, bem assim em
decorrência, autorizando a baixa na CTPS autoral com data de
07.04.2023, considerada a projeção do aviso prévio, como
postulado em inicial.
Evidenciada pois, a presença dos requisitos para a concessão das
medidas pleiteadas, para as quais existe a autorização legal para a
liberação do FGTS e SD, em sede de liminar, notadamente a
probabilidade do bom direito.
No caso, temos mesmo, a certeza do direito, e o risco ao resultado
útil do processo, se nada for feito, frustrando o cumprimento da
eventual sentença objeto desta ação.
Isso posto, constatando este Juízo a presença dos elementos
autorizadores, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,
para: determinar a baixa da CTPS autoral em decorrência de
rescisão indireta do contrato de trabalho com data de 07.04.2023 e,
autorizar a imediata liberação do FGTS existente na conta vinculada
autoral, mesma sorte tendo a autorização para o regular
processamento do seguro desemprego da reclamante. Cumpra-se.
A presente decisão possui força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS, com acompanhamento da
CTPS, com as devidas anotações.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, desde que observados os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD, com acompanhamento da CTPS, com as devidas
anotações.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
JUÍZA DO TRABALHO
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR
JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2614b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
297c7e3), sem cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Embargos de declaração pela parte reclamada(Id-0dbf671), negado
provimento, conforme decisão (Id-8dfdb94).
Recursos ordinários pela partes, reclamante (Id-da0189d) e pela
reclamada (Id-22fda39), com depósito recursal e custas pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão:
"por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do reclamado, relativamente ao pleito de
"Concessão do Benefício da Justiça Gratuita", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, por ausência de prestação
jurisdicional plena e efetiva, em ofensa ao Artigo 93, IX, da
Constituição da República; MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar os
reflexos da gratificação semestral em férias + 1/3, 13º salários,
horas extras e FGTS, até agosto de 2013, visto que, após essa
data, a parcela já integrava o salário do autor; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o
reclamado ao pagamento de horas extras excedentes à sexta
hora diária, ou seja, referentes à 7ª e 8ª horas laboradas, com
reflexos nos títulos de férias + 1/3, FGTS, 13º salários,
gratificações semestrais, descansos semanais remunerados,
durante o período de 02 de março de 2015 e 27 de dezembro de
2016, utilizando o divisor 180, e que a apuração seja efetuada
com base na integração de todas as parcelas de natureza
salarial, nos termos da Súmula 264 do TST. Devido, ainda, os
recolhimentos para PREVI. Custas mantidas. . "(Id-a53b54b)
.
Embargos de declaração pela parte reclamante(Id-3e7ba2c), e pela
parte reclamada (Id-d3ceac2), com a seguinte decisão: "EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
sanando a omissão existente, deferir ao autor os reflexos das
horas extras em venda/conversão, em pecúnia, de: abonos
assiduidade, licenças-prêmio, dias de férias, folgas; sobre as
verbas rescisórias constantes do TRCT, que passa a integrar o
dispositivo do acórdão de id. A53b54b; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaratórios. (Id-6f3edbd).
Recurso de revista pela reclamada (Id-bd2e622), com depósito
recursal, com seguimento denegado.
Agravo de instrumento com depósito recursal , com a seguinte
decisão:
"ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo
interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id-e294c08).
Ante a ausência de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria
Judicial para fins de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR
JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2614b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
297c7e3), sem cálculos.
Embargos de declaração pela parte reclamada(Id-0dbf671), negado
provimento, conforme decisão (Id-8dfdb94).
Recursos ordinários pela partes, reclamante (Id-da0189d) e pela
reclamada (Id-22fda39), com depósito recursal e custas pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão:
"por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do reclamado, relativamente ao pleito de
"Concessão do Benefício da Justiça Gratuita", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, por ausência de prestação
jurisdicional plena e efetiva, em ofensa ao Artigo 93, IX, da
Constituição da República; MÉRITO: por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar os
reflexos da gratificação semestral em férias + 1/3, 13º salários,
horas extras e FGTS, até agosto de 2013, visto que, após essa
data, a parcela já integrava o salário do autor; EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o
reclamado ao pagamento de horas extras excedentes à sexta
hora diária, ou seja, referentes à 7ª e 8ª horas laboradas, com
reflexos nos títulos de férias + 1/3, FGTS, 13º salários,
gratificações semestrais, descansos semanais remunerados,
durante o período de 02 de março de 2015 e 27 de dezembro de
2016, utilizando o divisor 180, e que a apuração seja efetuada
com base na integração de todas as parcelas de natureza
salarial, nos termos da Súmula 264 do TST. Devido, ainda, os
recolhimentos para PREVI. Custas mantidas. . "(Id-a53b54b)
.
Embargos de declaração pela parte reclamante(Id-3e7ba2c), e pela
parte reclamada (Id-d3ceac2), com a seguinte decisão: "EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para,
sanando a omissão existente, deferir ao autor os reflexos das
horas extras em venda/conversão, em pecúnia, de: abonos
assiduidade, licenças-prêmio, dias de férias, folgas; sobre as
verbas rescisórias constantes do TRCT, que passa a integrar o
dispositivo do acórdão de id. A53b54b; EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaratórios. (Id-6f3edbd).
Recurso de revista pela reclamada (Id-bd2e622), com depósito
recursal, com seguimento denegado.
Agravo de instrumento com depósito recursal , com a seguinte
decisão:
"ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo
interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id-e294c08).
Ante a ausência de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria
Judicial para fins de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001483-15.2017.5.13.0024
AUTOR
ANELISE DE LIMA SANTANA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
ADVOGADO
CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU
O LAR DO IDOSO MONTE SINAI
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELISE DE LIMA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff6a51
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001483-15.2017.5.13.0024
AUTOR
ANELISE DE LIMA SANTANA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
ADVOGADO
CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU
O LAR DO IDOSO MONTE SINAI
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O LAR DO IDOSO MONTE SINAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff6a51
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024
CONSIGNANTE
RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
I.E.L.S.
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR SPORT WEAR COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2ffc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da consignante alegando equívocos no cálculo
do juízo em relação à ausência de dedução de valores já adimplidos
pela consignante e em relação aos valores relativos ao FGTS.
Assiste razão em parte à requerente.
De fato, não foi deduzida a quantia de R$ 5.493,04 depositada em
08/07/2022. Deve ser retificado o cálculo para que seja feita a
dedução.
Quanto aos valores depositados em 22/03/2022; 25/03/2022 e
13/07/2022, verifica-se claramente que foi feita a dedução conforme
o resumo da atualização do cálculo (fls. 467).
Sem razão a requerente quanto aos valores apurados em relação
ao FGTS, eis que, de acordo, com o extrato existente nos autos,
verifica-se que somente foi depositado o FGTS em alguns meses
que foram excluídos da conta conforme planilha às fls. 481/482 dos
autos.
A planilha que antecede este despacho já foi corrigida quanto à
dedução do valor de R$ 5.493,04.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001280-87.2016.5.13.0024
CONSIGNANTE
RR SPORT WEAR COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANEIDE DA SILVA LUNA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
EDILMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
CONSIGNATÁRIO
I.E.L.S.
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
CONSIGNATÁRIO
IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA PEREIRA DA SILVA
- I.E.L.S.
- IVANEIDE DA SILVA LUNA
- IVANILDO SOARES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2ffc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Trata-se de petição da consignante alegando equívocos no cálculo
do juízo em relação à ausência de dedução de valores já adimplidos
pela consignante e em relação aos valores relativos ao FGTS.
Assiste razão em parte à requerente.
De fato, não foi deduzida a quantia de R$ 5.493,04 depositada em
08/07/2022. Deve ser retificado o cálculo para que seja feita a
dedução.
Quanto aos valores depositados em 22/03/2022; 25/03/2022 e
13/07/2022, verifica-se claramente que foi feita a dedução conforme
o resumo da atualização do cálculo (fls. 467).
Sem razão a requerente quanto aos valores apurados em relação
ao FGTS, eis que, de acordo, com o extrato existente nos autos,
verifica-se que somente foi depositado o FGTS em alguns meses
que foram excluídos da conta conforme planilha às fls. 481/482 dos
autos.
A planilha que antecede este despacho já foi corrigida quanto à
dedução do valor de R$ 5.493,04.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-88.2019.5.13.0024
AUTOR
JAQUELINE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON EDUARDO MAUL DE
FARIAS(OAB: 18228/PB)
ADVOGADO
THIAGO AGRA DE OLIVEIRA(OAB:
26094/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TESTEMUNHA
KARINA ILUMINATA SÁ DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2ef92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
8028a0b), com cálculos (Id. e981398), retificação de CTPS.
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 9d6aad3),
ACOLHIDOS, com novos cálculos (ids.e1a19fe, 3ec1110).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 2a4eb5b), com depósito
recursal no valor de R$ 1.569,08 (Id. ddb9f90 ) e custas pagas (Id.
8fe8aae ).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para reformar a sentença recorrida para
que sejam também fixados honorários advocatícios em favor
dos patronos da reclamada, os quais arbitra-se em R$ 1.250,00
(5% referente aos pleitos de dano moral postulado na inicial).
Determina-se a suspensão da exigibilidade da cobrança dos
honorários devidos pela parte reclamante, nos termos do § 4º,
do art. 791-A, da CLT, tendo em vista a concessão da
gratuidade judiciária. Custas inalteradas, já recolhidas. " (Id.
50b17dc).
Recurso de revista pela reclamada (id. 3a582cf). esta denegada (id.
cba6c15).
AIRR pela reclamada (id. 894a752).
Os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão:"…I –negar
provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONTROVÉRSIA QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO PAGAMENTO”, ficando prejudicada a análise da
transcendência; II –reconhecer a transcendência e dar provimento
ao agravo de instrumento para determinar o processamento do
recurso de revista quanto ao tema “ENTE PRIVADO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF”;
eIII –conhecer do recurso de revista quanto ao tema “ENTE
PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE
VINCULANTE DO STF”, por violação do art. 5º, II, da Constituição
Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que sejam
aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF. (id.
004c047).
Transitado em julgado em 13/04/2023 (Id. b863be9).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000426-88.2019.5.13.0024
AUTOR
JAQUELINE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON EDUARDO MAUL DE
FARIAS(OAB: 18228/PB)
ADVOGADO
THIAGO AGRA DE OLIVEIRA(OAB:
26094/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
TESTEMUNHA
KARINA ILUMINATA SÁ DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2ef92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
8028a0b), com cálculos (Id. e981398), retificação de CTPS.
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 9d6aad3),
ACOLHIDOS, com novos cálculos (ids.e1a19fe, 3ec1110).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 2a4eb5b), com depósito
recursal no valor de R$ 1.569,08 (Id. ddb9f90 ) e custas pagas (Id.
8fe8aae ).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para reformar a sentença recorrida para
que sejam também fixados honorários advocatícios em favor
dos patronos da reclamada, os quais arbitra-se em R$ 1.250,00
(5% referente aos pleitos de dano moral postulado na inicial).
Determina-se a suspensão da exigibilidade da cobrança dos
honorários devidos pela parte reclamante, nos termos do § 4º,
do art. 791-A, da CLT, tendo em vista a concessão da
gratuidade judiciária. Custas inalteradas, já recolhidas. " (Id.
50b17dc).
Recurso de revista pela reclamada (id. 3a582cf). esta denegada (id.
cba6c15).
AIRR pela reclamada (id. 894a752).
Os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão:"…I –negar
provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONTROVÉRSIA QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO PAGAMENTO”, ficando prejudicada a análise da
transcendência; II –reconhecer a transcendência e dar provimento
ao agravo de instrumento para determinar o processamento do
recurso de revista quanto ao tema “ENTE PRIVADO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF”;
eIII –conhecer do recurso de revista quanto ao tema “ENTE
PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE
VINCULANTE DO STF”, por violação do art. 5º, II, da Constituição
Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que sejam
aplicados os parâmetros firmados na ADC nº 58 do STF. (id.
004c047).
Transitado em julgado em 13/04/2023 (Id. b863be9).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024
AUTOR
PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA
MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486ffa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
db9b6fb), com cálculos (Id-bfda2a0), com honorários sucumbenciais
pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamante(Id-5ed039b),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
acolhidos parcialmente conforme decisão (Id-36fc1bc), com planilha
(Id-11bd3ae).
Embargos de declaração pela parte reclamada(Id-c7404ee),
acolhidos parcialmente conforme decisão (Id-059e31a), com
planilha (Id-005f340).
Recursos ordinários pela partes reclamante (Id-bb42d86) e pela
reclamada (Id-f0c4142), com depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa, arguida em
Tribunal pelo advogado da recorrente/reclamada. MÉRITO: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. "(Id- c80b2d2).
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id-9bf7237),
acolhidos parcialmente conforme decisão (Id-e37bfea), com planilha
(Id-62c7279).
Recurso de revista pela reclamada (Id-f4ffde7), com depósito
recursal, com seguimento denegado.
Agravo de instrumento com depósito recursal , negado
provimento, conforme acórdão (Id-f516724).
Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id-e54cdc8).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-90.2019.5.13.0024
AUTOR
PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU
UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA
MARIA DO SOCORRO LOURENÇO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486ffa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
db9b6fb), com cálculos (Id-bfda2a0), com honorários sucumbenciais
pela parte reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamante(Id-5ed039b),
acolhidos parcialmente conforme decisão (Id-36fc1bc), com planilha
(Id-11bd3ae).
Embargos de declaração pela parte reclamada(Id-c7404ee),
acolhidos parcialmente conforme decisão (Id-059e31a), com
planilha (Id-005f340).
Recursos ordinários pela partes reclamante (Id-bb42d86) e pela
reclamada (Id-f0c4142), com depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa, arguida em
Tribunal pelo advogado da recorrente/reclamada. MÉRITO: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. "(Id- c80b2d2).
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id-9bf7237),
acolhidos parcialmente conforme decisão (Id-e37bfea), com planilha
(Id-62c7279).
Recurso de revista pela reclamada (Id-f4ffde7), com depósito
recursal, com seguimento denegado.
Agravo de instrumento com depósito recursal , negado
provimento, conforme acórdão (Id-f516724).
Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id-e54cdc8).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-95.2018.5.13.0024
AUTOR
RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
FABIO ALCANTARA ROCHA
RÉU
MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
RÉU
COMPOR ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLEDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA VITORIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0a989
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimada a parte ré e não se insurgindo expressamente em relação
aos valores já bloqueados e à disposição deste juízo, proceda-se à
liberação em favor da parte exequente, com as devidas deduções
posteriores e sequente atualização do débito, até quitação do feito.
Com relação à postulação da devedora solidária, contudo,
analisando-a, bem como os documentos comprobatórios da
situação fática narrada que a instruem, (expedientes de id:7fd99de,
id:fcee287 e id:1da5e88), constato que a insatisfação empresarial,
se restringe apenas e tão somente à razoável petição para que haja
redução proporcional do bloqueio em seus rendimentos, de 20%
para 15%, de seus estipêndios brutos, para que assim seja
minorado e mitigado o impacto causado pela ordem judicial em sua
sobrevivência, considerando sua prole e as demais obrigações
impostas.
Ante o acima exposto, defiro a postulação da devedora, e reduzo,
em atuação de ofício e fulcrada nos princípios de razoabilidade,
menor onerosidade e manutenção da dignidade da pessoa humana,
o percentual de retenção mensal, de 20% para 15% de seus
rendimentos brutos, mantendo tais bloqueios e disponibilizações
mensais, até ulterior deliberação deste Juízo.
Aguardem-se os novos depósitos regulares que devem, doravante,
ser de imediato repassados a quem de direito, até a quitação dos
haveres trabalhistas.
Cientifiquem-se os litigantes do inteiro teor desta decisão, e, em
seguida, remetam-se os necessários expedientes ao empregador
da requerente, com a maior brevidade possível, para efetivação da
medida doravante, tão logo ciente.
Cumpram-se. Aguardem-se .
Campina Grande, PB,(datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-95.2018.5.13.0024
AUTOR
RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
FABIO ALCANTARA ROCHA
RÉU
MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
RÉU
COMPOR ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLEDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0a989
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimada a parte ré e não se insurgindo expressamente em relação
aos valores já bloqueados e à disposição deste juízo, proceda-se à
liberação em favor da parte exequente, com as devidas deduções
posteriores e sequente atualização do débito, até quitação do feito.
Com relação à postulação da devedora solidária, contudo,
analisando-a, bem como os documentos comprobatórios da
situação fática narrada que a instruem, (expedientes de id:7fd99de,
id:fcee287 e id:1da5e88), constato que a insatisfação empresarial,
se restringe apenas e tão somente à razoável petição para que haja
redução proporcional do bloqueio em seus rendimentos, de 20%
para 15%, de seus estipêndios brutos, para que assim seja
minorado e mitigado o impacto causado pela ordem judicial em sua
sobrevivência, considerando sua prole e as demais obrigações
impostas.
Ante o acima exposto, defiro a postulação da devedora, e reduzo,
em atuação de ofício e fulcrada nos princípios de razoabilidade,
menor onerosidade e manutenção da dignidade da pessoa humana,
o percentual de retenção mensal, de 20% para 15% de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
rendimentos brutos, mantendo tais bloqueios e disponibilizações
mensais, até ulterior deliberação deste Juízo.
Aguardem-se os novos depósitos regulares que devem, doravante,
ser de imediato repassados a quem de direito, até a quitação dos
haveres trabalhistas.
Cientifiquem-se os litigantes do inteiro teor desta decisão, e, em
seguida, remetam-se os necessários expedientes ao empregador
da requerente, com a maior brevidade possível, para efetivação da
medida doravante, tão logo ciente.
Cumpram-se. Aguardem-se .
Campina Grande, PB,(datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-07.2021.5.13.0024
AUTOR
LEANDRO DE LIMA SANTANA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO
RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6259b5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diante do interesse em conciliar e dos documentos apresentados
pelo reclamado no id, 9671002, conforme determinado na Ata de
Audiência de id.2a44111 , designe-se data e horário para
designação de Audiência de conciliação.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-07.2021.5.13.0024
AUTOR
LEANDRO DE LIMA SANTANA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO
RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FERNANDES DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6259b5b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Diante do interesse em conciliar e dos documentos apresentados
pelo reclamado no id, 9671002, conforme determinado na Ata de
Audiência de id.2a44111 , designe-se data e horário para
designação de Audiência de conciliação.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-13.2019.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO
MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e396dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica intimado o executado, por seu representante legal, da
determinação deste Juízo que ordenou a expedição de Requisitório
de Precatório nos autos da Reclamação trabalhista em epígrafe
para, querendo, apresentar comprovação de existência de débito do
credor trabalhista para com a Fazenda Pública, no prazo de 30
(trinta) dias, com vistas ao processamento da compensação dos
créditos a que tem direito, conforme disposto no art. 100, §§ 9º e 10,
da Constituição Federal, alterado pela EC nº 62/2009, que prevê a
possibilidade de compensação de créditos entre os litigantes, antes
da emissão do Precatório pelo Tribunal competente e em
obediência ao ATO TRT SGP Nº 114/2019, que normatizou os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito da
13ª Região.
Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos
desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do
crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na
perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º
do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10 do mesmo artigo.
Concomitantemente, notifique-se o reclamante para que se
manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse em
renunciar a sua parte que excede o valor do teto remuneratório de
benefício estipulado pelo INSS, conforme Lei Municipal 357/2012
(Id-8b868ae), que define como obrigação de pequeno valor os
créditos que atingirem o resp0ectivo teto.
Inerte, prossiga-se com o Precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-13.2019.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO
MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e396dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado, por seu representante legal, da
determinação deste Juízo que ordenou a expedição de Requisitório
de Precatório nos autos da Reclamação trabalhista em epígrafe
para, querendo, apresentar comprovação de existência de débito do
credor trabalhista para com a Fazenda Pública, no prazo de 30
(trinta) dias, com vistas ao processamento da compensação dos
créditos a que tem direito, conforme disposto no art. 100, §§ 9º e 10,
da Constituição Federal, alterado pela EC nº 62/2009, que prevê a
possibilidade de compensação de créditos entre os litigantes, antes
da emissão do Precatório pelo Tribunal competente e em
obediência ao ATO TRT SGP Nº 114/2019, que normatizou os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito da
13ª Região.
Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos
desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do
crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na
perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º
do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10 do mesmo artigo.
Concomitantemente, notifique-se o reclamante para que se
manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse em
renunciar a sua parte que excede o valor do teto remuneratório de
benefício estipulado pelo INSS, conforme Lei Municipal 357/2012
(Id-8b868ae), que define como obrigação de pequeno valor os
créditos que atingirem o resp0ectivo teto.
Inerte, prossiga-se com o Precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-07.2020.5.13.0024
AUTOR
JANIMA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TESTEMUNHA
JOÃO CLEMENTINOPEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71be665
proferido nos autos.
Despacho
Com base na certidão de Id. 4799162, a parte reclamada deveria ter
depositado R$ 6.862,15.
Intime-se a parte reclamada para depositar o remanescente do
débito (R$ 6.862,15 - R$ 5.353,75 = R$ 1.508,40) no prazo de 02
(dois) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-60.2021.5.13.0024
AUTOR
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c182596
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer designação de audiência de conciliação.
A parte reclamante requer o início da execução e intimação da
reclamada para pagamento do saldo remanescente.
Considerando que já houve tentativa de conciliação pelo CEJUSC
2º Grau (Id-12171ae), sendo infrutífera, pela ausência da parte
reclamante, fica demonstrada a falta de interesse na conciliação.
Intime-se a parte reclamada para pagamento do valor apurado nos
autos (Id-ad2d1cf), no prazo de 02 dias, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000779-60.2021.5.13.0024
AUTOR
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c182596
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer designação de audiência de conciliação.
A parte reclamante requer o início da execução e intimação da
reclamada para pagamento do saldo remanescente.
Considerando que já houve tentativa de conciliação pelo CEJUSC
2º Grau (Id-12171ae), sendo infrutífera, pela ausência da parte
reclamante, fica demonstrada a falta de interesse na conciliação.
Intime-se a parte reclamada para pagamento do valor apurado nos
autos (Id-ad2d1cf), no prazo de 02 dias, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-30.2021.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES AUTOM0TIVA LTDA -
ME
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bde54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência total (Id.
5b6f454), com cálculos (Id. 705c970), com honorários
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 9522498), com depósito
recursal no valor de R$ 7.859,88, com data de 21/07/2021 (CEF
Conta 3987.042.04801565-3) e custas pagas (Id. 0f34d2c).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "
(…) DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela reclamada para
excluir da condenação as obrigações de pagar a restituição do aviso
prévio, o abono e o auxílio-alimentação, previstos na CCT, bem
como determinar o refazimento dos cálculos relativos às horas
extras, a fim de que se observem estritamente os períodos
declinados no comando sentencial e seja aplicado o adicional de
50%. Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos
em anexo
." (Id. 608c38f).
Planilha de cálculo Id. a87a90f.
Embargos de declaração pelas partes, Id. c5fb71b e Id. 8867a0d,
com a seguinte decisão: “(
…) EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMADA: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos
declaratórios, com efeito modificativo, para, sanando a omissão
apontada, apreciar e acolher o pleito de condenação do reclamante
em honorários advocatícios, arbitrados em 5% (cinco por cento)
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em prol do
advogado da demandada, aplicando-se, todavia, a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT; EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
ACOLHER os aclaratórios com efeito modificativo, para, sanando
contradição no acórdão, manter a condenação no pagamento da
restituição do aviso prévio, estabelecida na sentença, bem como,
corrigir erro material no cálculo das horas extras, a fim de que seja
observado o mesmo quantitativo de horas extras apuradas nos
cálculos efetuados na Vara (ID. 705c970). Planilha de cálculos em
anexo.
”
Planilha de cálculo, Id. 8fad797.
Recurso de revista interposto pela reclamada, Id. e2c6b5b, e AIRR,
Id. a5176c6.
Ao recurso, obteve-se “
(…) Ante o exposto, e amparado no artigo
932, III e IV, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento
.”,
ID. 51825ff - Pág. 5.
Transitado em julgado em 10/04/2023 (Id. 80ab4f4).
Atualize-se o cálculo.
Libere-se ao reclamante com destaque dos honorários contratuais,
ao patrono e à União (inss).
Caso o saldo da conta seja suficiente, extinga-se a execução.
Caso o saldo da conta judicial seja insuficiente, apure-se o cálculo
remanescente e intime-se a reclamada para pagar o valor apurado
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-30.2021.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES AUTOM0TIVA LTDA -
ME
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTOM0TIVA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bde54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência total (Id.
5b6f454), com cálculos (Id. 705c970), com honorários
sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 9522498), com depósito
recursal no valor de R$ 7.859,88, com data de 21/07/2021 (CEF
Conta 3987.042.04801565-3) e custas pagas (Id. 0f34d2c).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "
(…) DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela reclamada para
excluir da condenação as obrigações de pagar a restituição do aviso
prévio, o abono e o auxílio-alimentação, previstos na CCT, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
como determinar o refazimento dos cálculos relativos às horas
extras, a fim de que se observem estritamente os períodos
declinados no comando sentencial e seja aplicado o adicional de
50%. Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos
em anexo
." (Id. 608c38f).
Planilha de cálculo Id. a87a90f.
Embargos de declaração pelas partes, Id. c5fb71b e Id. 8867a0d,
com a seguinte decisão: “(
…) EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMADA: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos
declaratórios, com efeito modificativo, para, sanando a omissão
apontada, apreciar e acolher o pleito de condenação do reclamante
em honorários advocatícios, arbitrados em 5% (cinco por cento)
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em prol do
advogado da demandada, aplicando-se, todavia, a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT; EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
ACOLHER os aclaratórios com efeito modificativo, para, sanando
contradição no acórdão, manter a condenação no pagamento da
restituição do aviso prévio, estabelecida na sentença, bem como,
corrigir erro material no cálculo das horas extras, a fim de que seja
observado o mesmo quantitativo de horas extras apuradas nos
cálculos efetuados na Vara (ID. 705c970). Planilha de cálculos em
anexo.
”
Planilha de cálculo, Id. 8fad797.
Recurso de revista interposto pela reclamada, Id. e2c6b5b, e AIRR,
Id. a5176c6.
Ao recurso, obteve-se “
(…) Ante o exposto, e amparado no artigo
932, III e IV, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento
.”,
ID. 51825ff - Pág. 5.
Transitado em julgado em 10/04/2023 (Id. 80ab4f4).
Atualize-se o cálculo.
Libere-se ao reclamante com destaque dos honorários contratuais,
ao patrono e à União (inss).
Caso o saldo da conta seja suficiente, extinga-se a execução.
Caso o saldo da conta judicial seja insuficiente, apure-se o cálculo
remanescente e intime-se a reclamada para pagar o valor apurado
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-25.2022.5.13.0024
AUTOR
GLERISTON SILVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE LAURINDO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 13191/PB)
ADVOGADO
KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON SILVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373f823
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da devolução do oficio de id. 7baae57 (ids.efb3780 e
anexos).
Expeça-se Carta Precatória ao Juízo competente solicitando o
cumprimento do determinado no despacho de id. b2b90bf.
Ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024
AUTOR
BRENDO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU
ALINE AGUIAR ROCHA
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE REMIGIO
ADVOGADO
JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDO JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca80270
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o Id-fd69343,
bem como a petição da reclamada (Id-00b007e) HOMOLOGO, por
sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o
acordo ali proposto, nos valores e condições acordados pelas
partes.
1ª parcela 30/04/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84
2ª parcela 30/05/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84
3ª parcela 30/06/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84
4ª parcela 30/07/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84
5ª parcela 30/08/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84
Os honorários periciais no valor de 851,85, deverão ser
depositados em uma conta judicial a disposição do juízo até o dia
30/092023, sob pena de imediata execução.
As contribuições previdenciárias e as custas no valor total de R$
4.400,86 serão pagas em 10 parcelas iguais e sucessivas a partir
de 30/10/2023 no valor de R$ 440,09 que deverão ser recolhidas
em uma conta judicial à disposição do juízo, sob pena de execução.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 60% ao
reclamado sobre o valor do acordo.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024
AUTOR
BRENDO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU
ALINE AGUIAR ROCHA
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE REMIGIO
ADVOGADO
JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE AGUIAR ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca80270
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o Id-fd69343,
bem como a petição da reclamada (Id-00b007e) HOMOLOGO, por
sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o
acordo ali proposto, nos valores e condições acordados pelas
partes.
1ª parcela 30/04/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84
2ª parcela 30/05/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84
3ª parcela 30/06/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84
4ª parcela 30/07/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84
5ª parcela 30/08/2023 - R$ 1.973,79 + R$ 1.113,84
Os honorários periciais no valor de 851,85, deverão ser
depositados em uma conta judicial a disposição do juízo até o dia
30/092023, sob pena de imediata execução.
As contribuições previdenciárias e as custas no valor total de R$
4.400,86 serão pagas em 10 parcelas iguais e sucessivas a partir
de 30/10/2023 no valor de R$ 440,09 que deverão ser recolhidas
em uma conta judicial à disposição do juízo, sob pena de execução.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 60% ao
reclamado sobre o valor do acordo.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024
AUTOR
MARIA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- MARIA SIMONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdfed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial
(id.210f891), com cálculos (id.89bd260).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. a4628b9), com depósito
recursal no valor de R$ 10.986,80 e custas pagas (id.35af0ca ).
Recurso Adesivo do autor (id.106b9cd).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário… " (Id. de32655).
Recurso de revista pela reclamada (INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA) com depósito recursal no valor de R$ 21.973,60
(id.6435be9,1554e2b).
Recurso de revista pelo autor (id.e104650).
Ao recurso de revista obteve-se a seguinte decisão: “… DENEGO
seguimento aos Recursos manejados pelo INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA e pela reclamante…” (id.6031b85).
AIRR pelo reclamado (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA) com
depósito recursal no valor de R$ 10.986,80 (id. ae14ef4,5ba4379).
Os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão: …não
conheço do Agravo de Instrumento…" (id.458b378).
Agravo interno em AIRR pelo reclamado (id. d45300a) com a
seguinte decisão: …"ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do
presente agravo e, constatada a ausência de fundamentação do
apelo, diante das reais razões de decidir da decisão agravada,
aplicar a multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC." (id.a67f1ef).
Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id. 8d13daf).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024
AUTOR
MARIA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdfed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial
(id.210f891), com cálculos (id.89bd260).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. a4628b9), com depósito
recursal no valor de R$ 10.986,80 e custas pagas (id.35af0ca ).
Recurso Adesivo do autor (id.106b9cd).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário… " (Id. de32655).
Recurso de revista pela reclamada (INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA) com depósito recursal no valor de R$ 21.973,60
(id.6435be9,1554e2b).
Recurso de revista pelo autor (id.e104650).
Ao recurso de revista obteve-se a seguinte decisão: “… DENEGO
seguimento aos Recursos manejados pelo INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA e pela reclamante…” (id.6031b85).
AIRR pelo reclamado (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA) com
depósito recursal no valor de R$ 10.986,80 (id. ae14ef4,5ba4379).
Os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão: …não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
conheço do Agravo de Instrumento…" (id.458b378).
Agravo interno em AIRR pelo reclamado (id. d45300a) com a
seguinte decisão: …"ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do
presente agravo e, constatada a ausência de fundamentação do
apelo, diante das reais razões de decidir da decisão agravada,
aplicar a multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC." (id.a67f1ef).
Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id. 8d13daf).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024
AUTOR
MARIA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdfed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial
(id.210f891), com cálculos (id.89bd260).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. a4628b9), com depósito
recursal no valor de R$ 10.986,80 e custas pagas (id.35af0ca ).
Recurso Adesivo do autor (id.106b9cd).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "…EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário… " (Id. de32655).
Recurso de revista pela reclamada (INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA) com depósito recursal no valor de R$ 21.973,60
(id.6435be9,1554e2b).
Recurso de revista pelo autor (id.e104650).
Ao recurso de revista obteve-se a seguinte decisão: “… DENEGO
seguimento aos Recursos manejados pelo INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA e pela reclamante…” (id.6031b85).
AIRR pelo reclamado (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA) com
depósito recursal no valor de R$ 10.986,80 (id. ae14ef4,5ba4379).
Os autos retornaram do TST com o seguinte Acórdão: …não
conheço do Agravo de Instrumento…" (id.458b378).
Agravo interno em AIRR pelo reclamado (id. d45300a) com a
seguinte decisão: …"ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do
presente agravo e, constatada a ausência de fundamentação do
apelo, diante das reais razões de decidir da decisão agravada,
aplicar a multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC." (id.a67f1ef).
Transitado em julgado em 20/04/2023 (Id. 8d13daf).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-58.2022.5.13.0024
AUTOR
ADAILTON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU
AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0837f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Permanecendo silente, atualize-se o valor, fazendo constar a multa
de 50% sobre a parcela inadimplida e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000461-43.2022.5.13.0024
AUTOR
FLAVIO NEVES DE LEMOS
ADVOGADO
JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU
MARIANO HERNANDO ANDUJAR
RÉU
AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU
ANGEL BLANCO CHAMORRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8cbcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Permanecendo silente, atualize-se o valor, fazendo constar a multa
de 50% sobre a parcela inadimplida e inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024
AUTOR
GUSTAEDSON ALVES LIMA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235a03e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de id. d90ec50.
Ficam as partes notificadas para comparecerem a Secretaria da 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande no dia 11/05/2023 às 11:00
hs para o cumprimento das obrigações de fazer determinadas no
despacho de id. da96e5d, sob pena de aplicação da multa já
determinada em decisões anteriores (id. f93d45d, c1a3bef).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-74.2022.5.13.0024
AUTOR
GUSTAEDSON ALVES LIMA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAEDSON ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235a03e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de id. d90ec50.
Ficam as partes notificadas para comparecerem a Secretaria da 5ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Vara do Trabalho de Campina Grande no dia 11/05/2023 às 11:00
hs para o cumprimento das obrigações de fazer determinadas no
despacho de id. da96e5d, sob pena de aplicação da multa já
determinada em decisões anteriores (id. f93d45d, c1a3bef).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
TESTEMUNHA
Ricardo Max Cruz Benning;
TESTEMUNHA
TIAGO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1d86f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada discordando dos cálculos apresentados
pelo Juízo.
Apresenta planilha de cálculo e requer a intimação do autor para
impugnação.
Como bem explicitado no despacho de #id:4a3352d , a impugnação
aos cálculos da reclamado Sequoia Logistica e Transporte S/A
encontra-se precluso, visto que a sentença foi líquida.
Indefiro o pedido, mantenho o despacho de #id:4a3352d.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
TESTEMUNHA
Ricardo Max Cruz Benning;
TESTEMUNHA
TIAGO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1d86f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada discordando dos cálculos apresentados
pelo Juízo.
Apresenta planilha de cálculo e requer a intimação do autor para
impugnação.
Como bem explicitado no despacho de #id:4a3352d , a impugnação
aos cálculos da reclamado Sequoia Logistica e Transporte S/A
encontra-se precluso, visto que a sentença foi líquida.
Indefiro o pedido, mantenho o despacho de #id:4a3352d.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-32.2022.5.13.0024
AUTOR
SILVANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e0e6a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-25.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDESON MONTEIRO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON MONTEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66d8dc
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tem o presente despacho força de ofício a ser direcionado ao
Banco do Brasil, através do e-mail: pso8717@bb.com.br, com prazo
de 05 dias, solicitando que seja transferido para uma conta judicial,
a ser aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ag. 3987,
vinculada aos presentes autos (ATSum 0000598-
25.2022.5.13.0024, AUTOR: ANDESON MONTEIRO GOMES,
RÉU: ALPARGATAS S.A.), a disposição deste Juízo, o saldo
integral (100%) remanescente da conta judicial 1000114884706.
Aguarde-se a reposta ao presente expediente, vindo-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-25.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDESON MONTEIRO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66d8dc
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tem o presente despacho força de ofício a ser direcionado ao
Banco do Brasil, através do e-mail: pso8717@bb.com.br, com prazo
de 05 dias, solicitando que seja transferido para uma conta judicial,
a ser aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ag. 3987,
vinculada aos presentes autos (ATSum 0000598-
25.2022.5.13.0024, AUTOR: ANDESON MONTEIRO GOMES,
RÉU: ALPARGATAS S.A.), a disposição deste Juízo, o saldo
integral (100%) remanescente da conta judicial 1000114884706.
Aguarde-se a reposta ao presente expediente, vindo-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-10.2022.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c2c4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença Improcedente (Id. cd3a114).
Recurso ordinário pela parte reclamante (Id. 5167b70).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “… NEGAR
PROVIMENTO ao recurso… " (Id. f434705).
Embargos de declaração pelo reclamante (id. e03e247),
REJEITADOS os embargos de declaração (id. 6d7b497).
Recurso de revista pelo reclamante (id.f2b48ea), este ADMITIDO
(id.a5f1d59).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: "…DOU-LHE
PROVIMENTO para condenar a Reclamada ao pagamento,
como horas extras, das pausas não concedidas pela exposição
ao agente calor, conforme Anexo 3 da NR-15 da Portaria
3.214/78, e seus consectários, a ser apurado em liquidação de
sentença. Custas inalteradas. (id.9ebdac6).
Transitado em julgado em 19/04/2023 (Id. 614a1d7).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-10.2022.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c2c4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença Improcedente (Id. cd3a114).
Recurso ordinário pela parte reclamante (Id. 5167b70).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “… NEGAR
PROVIMENTO ao recurso… " (Id. f434705).
Embargos de declaração pelo reclamante (id. e03e247),
REJEITADOS os embargos de declaração (id. 6d7b497).
Recurso de revista pelo reclamante (id.f2b48ea), este ADMITIDO
(id.a5f1d59).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: "…DOU-LHE
PROVIMENTO para condenar a Reclamada ao pagamento,
como horas extras, das pausas não concedidas pela exposição
ao agente calor, conforme Anexo 3 da NR-15 da Portaria
3.214/78, e seus consectários, a ser apurado em liquidação de
sentença. Custas inalteradas. (id.9ebdac6).
Transitado em julgado em 19/04/2023 (Id. 614a1d7).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-81.2022.5.13.0024
AUTOR
ALISON SANTOS FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94716ea
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-40.2022.5.13.0024
AUTOR
MARIA CAROLINA ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 24250/PB)
ADVOGADO
ORLANDO SILVA DA SILVEIRA(OAB:
11920/CE)
ADVOGADO
GABRIELE ALMEIDA DA
SILVEIRA(OAB: 26729/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59156a5
proferida nos autos.
Despacho
A parte reclamada manteve-se silente.
Aplico a multa de 100% sobre a 3a. parcela do acordo, paga em
atraso, e sobre o restante do acordo.
Iniciem-se os atos executórios (sisbajud, renajud, inforjud).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-40.2022.5.13.0024
AUTOR
MARIA CAROLINA ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 24250/PB)
ADVOGADO
ORLANDO SILVA DA SILVEIRA(OAB:
11920/CE)
ADVOGADO
GABRIELE ALMEIDA DA
SILVEIRA(OAB: 26729/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59156a5
proferida nos autos.
Despacho
A parte reclamada manteve-se silente.
Aplico a multa de 100% sobre a 3a. parcela do acordo, paga em
atraso, e sobre o restante do acordo.
Iniciem-se os atos executórios (sisbajud, renajud, inforjud).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-02.2022.5.13.0009
AUTOR
RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALISSON BENTO LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb108b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
d0650ec ), com cálculos (Id. 8f11573).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 4df71cd), com depósito
recursal (Id. 23f4852).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro grau, afastar a condenação atribuída à reclamada
quanto à restituição dos valores descontados no TRCT e à
indenização por danos morais, julgando-se improcedentes os
pleitos contidos na exordial; quanto ao recurso da parte
reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante,
no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor
do patrono da parte reclamada, sob condição suspensiva de
exigibilidade, dado o benefício da justiça gratuita concedido ao
obreiro…” (id.1f09df6).
Transitado em julgado em 18/04/2023 (Id. b40757d).
Libere-se à reclamada o depósito existente nos autos.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-02.2022.5.13.0009
AUTOR
RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb108b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
d0650ec ), com cálculos (Id. 8f11573).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 4df71cd), com depósito
recursal (Id. 23f4852).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a decisão de
primeiro grau, afastar a condenação atribuída à reclamada
quanto à restituição dos valores descontados no TRCT e à
indenização por danos morais, julgando-se improcedentes os
pleitos contidos na exordial; quanto ao recurso da parte
reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante,
no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, em favor
do patrono da parte reclamada, sob condição suspensiva de
exigibilidade, dado o benefício da justiça gratuita concedido ao
obreiro…” (id.1f09df6).
Transitado em julgado em 18/04/2023 (Id. b40757d).
Libere-se à reclamada o depósito existente nos autos.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-64.2022.5.13.0024
AUTOR
ARIANE TALITA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
ADVOGADO
ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:
20817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE TALITA DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f686b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do reclamado (id. 4673cbc e anexos).
Fica notificado o autor para que tome ciência da petição de
id.4673cbc e anexos, registre-se o pagamento referente à 5ª
parcela.
Considerando que não há valor bloqueado nos autos, nada a deferir
neste sentido.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do pacto.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-64.2022.5.13.0024
AUTOR
ARIANE TALITA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
ADVOGADO
ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:
20817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
HENRIQUE SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f686b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do reclamado (id. 4673cbc e anexos).
Fica notificado o autor para que tome ciência da petição de
id.4673cbc e anexos, registre-se o pagamento referente à 5ª
parcela.
Considerando que não há valor bloqueado nos autos, nada a deferir
neste sentido.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do pacto.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-63.2022.5.13.0024
AUTOR
WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e38b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.d0a7606).
Fica o autor notificado para apresentar conta em seu favor bem
como de seu patrono (honorários advocatícios), e o contrato de
honorários, se não estiver nos autos.
Decorrido o prazo para embargos, sem oposição, libere-se ao autor
e ao seu patrono (se for o caso) o valor existente nos autos,
conforme planilha de cálculo de id. 0de59df.
Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada
para apresentar o valor, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-71.2022.5.13.0024
AUTOR
WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3436098
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-71.2022.5.13.0024
AUTOR
WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3436098
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-11.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR
SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR
M.D.N.D.S.
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
BELINA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO
MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO
JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RÉU
PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO
JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.N.D.S.
- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
- SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e81f88
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-46.2022.5.13.0024
AUTOR
FLAVIO DA SILVA MELO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989e9d8
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-46.2022.5.13.0024
AUTOR
FLAVIO DA SILVA MELO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989e9d8
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-60.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f2b03
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000793-10.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE LAERCIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAERCIO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1f3f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valor pendente de recolhimento previdenciário no importe de R$
651,85, em havendo o saldo na conta judicial do BB de R$ 225,74
(id.c4285d0).
Fica a reclamada notificada para apresentar o valor devido de R$
426,11 (quatrocentos e vinte e seis reais e onze centavos), no
prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Apresentado o valor, sem oposição, recolham-se o restante das
cotas previdenciárias, utilizando-se, também, o valor existente no
BB supra referido.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000793-10.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE LAERCIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1f3f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valor pendente de recolhimento previdenciário no importe de R$
651,85, em havendo o saldo na conta judicial do BB de R$ 225,74
(id.c4285d0).
Fica a reclamada notificada para apresentar o valor devido de R$
426,11 (quatrocentos e vinte e seis reais e onze centavos), no
prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Apresentado o valor, sem oposição, recolham-se o restante das
cotas previdenciárias, utilizando-se, também, o valor existente no
BB supra referido.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-42.2022.5.13.0024
AUTOR
ANDRE LUIS TARGINO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f50fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024
AUTOR
ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
ADVOGADO
YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
RÉU
ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bbb46
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT com modificação do julgado para
“(…)
ACOLHER a PRELIMINAR de NULIDADE PROCESSUAL,
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela
reclamante, para anular os atos processuais ocorridos a partir
da audiência e determinar o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para que seja reaberta a instrução
processual, com a oitiva da testemunha autoral, preservando-
se os demais atos instrutórios até então praticados. ”
A decisão transitou em julgado em 27/04/2023 (Id-3dee5db).
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o envio do
presente feito ao setor competente,
reaberta a instrução processual
nos temos do Acórdão do E. TRT de Id- c955b5d.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024
AUTOR
ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
ADVOGADO
YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
RÉU
ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bbb46
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT com modificação do julgado para
“(…)
ACOLHER a PRELIMINAR de NULIDADE PROCESSUAL,
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pela
reclamante, para anular os atos processuais ocorridos a partir
da audiência e determinar o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para que seja reaberta a instrução
processual, com a oitiva da testemunha autoral, preservando-
se os demais atos instrutórios até então praticados. ”
A decisão transitou em julgado em 27/04/2023 (Id-3dee5db).
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o envio do
presente feito ao setor competente,
reaberta a instrução processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
nos temos do Acórdão do E. TRT de Id- c955b5d.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-88.2022.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6588166
proferido nos autos.
DECISÃO
Libere-se o saldo da conta judicial BB 4000134409970 ao
reclamante com destaque dos honorários contratuais e parte dos
honorários sucumbenciais.
Calcule-se o remanescente.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-88.2022.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6588166
proferido nos autos.
DECISÃO
Libere-se o saldo da conta judicial BB 4000134409970 ao
reclamante com destaque dos honorários contratuais e parte dos
honorários sucumbenciais.
Calcule-se o remanescente.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-06.2022.5.13.0014
AUTOR
CICERO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PACHECO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea21548
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para as suas
interposições.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem
contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000847-06.2022.5.13.0014
AUTOR
CICERO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea21548
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para as suas
interposições.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem
contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-86.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6d10d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante "(…) vem requerer o cumprimento do acordo,
devendo incidir a multa por atraso, no importe de 50% (cinquenta
por cento) sobre o
saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas."
A parte reclamada, intimada da petição do reclamante, não se
manifestou.
Aplico a multa ajustada no acordo.
Proceda-se ao cálculo referente ao descumprimento do acordo.
Iniciem-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-86.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU
JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6d10d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante "(…) vem requerer o cumprimento do acordo,
devendo incidir a multa por atraso, no importe de 50% (cinquenta
por cento) sobre o
saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas."
A parte reclamada, intimada da petição do reclamante, não se
manifestou.
Aplico a multa ajustada no acordo.
Proceda-se ao cálculo referente ao descumprimento do acordo.
Iniciem-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-53.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDRE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a5ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id. bc2dfb1),
com cálculos (Id. 83099a1).
Recurso ordinário pela parte reclamante (id.f8be4bf) e pela parte
reclamada (Id.1bb5b5c ), com depósito recursal no valor de R$
12.296,38 (Id. 1e01787) e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " …por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. Quanto ao recurso do reclamante, DAR-LHE
PROVIMENTO para majorar os honorários sucumbenciais
devidos ao advogado do autor para o percentual de 10% sobre
o valor da condenação. Custas ajustadas, conforme planilha
de cálculos anexa. " (Id. 766c9ae ).
Transitado em julgado em 25.04.2023 (Id. a8714cc).
Atualizem-se os cálculos.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-53.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDRE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a5ad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id. bc2dfb1),
com cálculos (Id. 83099a1).
Recurso ordinário pela parte reclamante (id.f8be4bf) e pela parte
reclamada (Id.1bb5b5c ), com depósito recursal no valor de R$
12.296,38 (Id. 1e01787) e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " …por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada. Quanto ao recurso do reclamante, DAR-LHE
PROVIMENTO para majorar os honorários sucumbenciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
devidos ao advogado do autor para o percentual de 10% sobre
o valor da condenação. Custas ajustadas, conforme planilha
de cálculos anexa. " (Id. 766c9ae ).
Transitado em julgado em 25.04.2023 (Id. a8714cc).
Atualizem-se os cálculos.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-79.2022.5.13.0008
AUTOR
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5db38
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PROVIMENTO para afastar a
condenação de restituição de valores descontados das verbas
rescisórias do obreiro e julgar improcedentes os pleitos contidos na
presente ação trabalhista. Honorários sucumbenciais pelo
reclamante, em favor dos advogados da parte reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor arbitrado à causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade."
Planilha de cálculo (Id-8bbdce4).
Transitou em julgado em 26/04/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-79.2022.5.13.0008
AUTOR
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5db38
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PROVIMENTO para afastar a
condenação de restituição de valores descontados das verbas
rescisórias do obreiro e julgar improcedentes os pleitos contidos na
presente ação trabalhista. Honorários sucumbenciais pelo
reclamante, em favor dos advogados da parte reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor arbitrado à causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade."
Planilha de cálculo (Id-8bbdce4).
Transitou em julgado em 26/04/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000944-73.2022.5.13.0024
AUTOR
JEANE SILVESTRE LOPES GOMES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
IALLY KELLY MARTINS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SILVESTRE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6174a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-13.2022.5.13.0024
AUTOR
LUCIANA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fe5f27
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR
HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3f5bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR
HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3f5bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024
AUTOR
ANTONIEL DE LIMA LUCENA
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1d332
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-45.2022.5.13.0024
AUTOR
ANTONIEL DE LIMA LUCENA
ADVOGADO
ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL DE LIMA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1d332
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-51.2022.5.13.0024
AUTOR
ROSIGLEIDE BRITO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIGLEIDE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c8e4e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro a pretensão, uma vez que tal liberação como agora
pretendida, não constou do ajuste que pôs termo final à demanda,
vendo-se, entretanto, da inicial, postulação de indenização por valor
equivalente pela não concessão das guias, que restou abrangida
pela integral quitação dada, não se podendo neste momento alterar
sentença transitada em julgado. Intimem-se. Retornem os autos ao
sobrestamento para aguardar o pagamento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-51.2022.5.13.0024
AUTOR
ROSIGLEIDE BRITO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c8e4e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro a pretensão, uma vez que tal liberação como agora
pretendida, não constou do ajuste que pôs termo final à demanda,
vendo-se, entretanto, da inicial, postulação de indenização por valor
equivalente pela não concessão das guias, que restou abrangida
pela integral quitação dada, não se podendo neste momento alterar
sentença transitada em julgado. Intimem-se. Retornem os autos ao
sobrestamento para aguardar o pagamento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024
AUTOR
JUSSARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ANTONIO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORAIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ca794
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c228804
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c228804
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-70.2023.5.13.0024
AUTOR
THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f06a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-70.2023.5.13.0024
AUTOR
THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f06a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR
SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f4cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito as
notificações às partes, para apresentação de razões finais, uma vez
que ainda resta pendente a juntada do Laudo Médico, que se
encontra em processamento com o Senhor Perito, conforme
certidão de Id b8305f8.
Aguarde-se a juntada do Laudo Médico, quando as partes serão
notificadas para manifestação a respeito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-16.2023.5.13.0024
AUTOR
ROSELY DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
GENILDA PORTO
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b6124
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR
SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f4cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito as
notificações às partes, para apresentação de razões finais, uma vez
que ainda resta pendente a juntada do Laudo Médico, que se
encontra em processamento com o Senhor Perito, conforme
certidão de Id b8305f8.
Aguarde-se a juntada do Laudo Médico, quando as partes serão
notificadas para manifestação a respeito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-16.2023.5.13.0024
AUTOR
ROSELY DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
GENILDA PORTO
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b6124
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-46.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f1321
proferida nos autos.
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000061-46.2023.5.13.0007
Reclamante:FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
Reclamado: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO
V.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pela 2ª Instância,
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: “ por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Rolim, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, dar
provimento parcial ao recurso para condenar a demandada a
pagar ao demandante do importe de R$ 5.472,68, a título de
devolução de desconto indevido. Condena-se ainda a
demandada no pagamento de honorários advocatícios. Custas
pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.”
Cálculos atualizados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor
para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos
executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.
11-A, da CLT.
Campina Grande-PB, 25 de abril de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-46.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f1321
proferida nos autos.
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000061-46.2023.5.13.0007
Reclamante:FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
Reclamado: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO
V.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pela 2ª Instância,
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: “ por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Rolim, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, dar
provimento parcial ao recurso para condenar a demandada a
pagar ao demandante do importe de R$ 5.472,68, a título de
devolução de desconto indevido. Condena-se ainda a
demandada no pagamento de honorários advocatícios. Custas
pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.”
Cálculos atualizados.
Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor
para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos
executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.
11-A, da CLT.
Campina Grande-PB, 25 de abril de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024
AUTOR
CAIO ROSENDO LADISLAU
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ROSENDO LADISLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a26de
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito informou a data da perícia para 12/04/2023.
A empresa ré comunica em 10/04/2023 a transferência da Unidade
de Mogeiro para Santa Rita e requer seja a perícia realizada em
Santa Rita a partir de julho de 2023.
O autor, ao ser ouvido, não concorda com o pleito da ré eis que a
perícia em local diverso de onde laborou não retratará o ambiente
de trabalho em que o autor trabalhou e requer a utilização de provas
emprestadas de outros processos com perícia realizada na Unidade
de Mogeiro.
Com razão o autor.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Neste sentido, defiro o pleito de utilização de perícia realizada em
outros processos em que os trabalhadores ou trabalhadoras tenham
laborado na Unidade de Mogeiro da empresa ré na mesma época.
Concedo à empresa ré o prazo de 05 dias para, querendo, juntar as
provas emprestadas que entender.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-51.2023.5.13.0024
AUTOR
CAIO ROSENDO LADISLAU
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a26de
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito informou a data da perícia para 12/04/2023.
A empresa ré comunica em 10/04/2023 a transferência da Unidade
de Mogeiro para Santa Rita e requer seja a perícia realizada em
Santa Rita a partir de julho de 2023.
O autor, ao ser ouvido, não concorda com o pleito da ré eis que a
perícia em local diverso de onde laborou não retratará o ambiente
de trabalho em que o autor trabalhou e requer a utilização de provas
emprestadas de outros processos com perícia realizada na Unidade
de Mogeiro.
Com razão o autor.
Neste sentido, defiro o pleito de utilização de perícia realizada em
outros processos em que os trabalhadores ou trabalhadoras tenham
laborado na Unidade de Mogeiro da empresa ré na mesma época.
Concedo à empresa ré o prazo de 05 dias para, querendo, juntar as
provas emprestadas que entender.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2023.5.13.0024
AUTOR
RENNAN DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82fcea0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE
FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JORGE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3fd1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Execução Provisória referente à Ação Trabalhista nº
0000079-16.2023.5.13.0024.
Junte-se aos autos a planilha de cálculos da sentença prolatada no
processo principal (nº 0000079-16.2023.5.13.0024).
Feito isso, intime-se o polo passivo para manifestação, no prazo
legal.
Inerte, execute-se com os meios de praxe.
Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000314-80.2023.5.13.0024
EMBARGANTE
SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
EMBARGADO
ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EMBARGADO
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATA HAVEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6601015
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação do reclamado Armando Barbosa
Meira, intime-o por Edital.
Após, cumpra-se a decisão de #id:1278a32 .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE
FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000468-98.2023.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica as RECLAMADAS,
por seus advogados, notificadas para tomar ciência do despacho
exarado nos autos #id:4a3fd1b.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE
FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000468-98.2023.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica as RECLAMADAS,
por seus advogados, notificadas para tomar ciência do despacho
exarado nos autos #id:4a3fd1b.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE
FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000468-98.2023.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica as RECLAMADAS,
por seus advogados, notificadas para tomar ciência do despacho
exarado nos autos #id:4a3fd1b.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000506-48.2020.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MAERCIO OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU
SAMMYA MARIA RAMOS DE
CARVALHO BENEVIDES
01085495426
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMYA MARIA RAMOS DE CARVALHO BENEVIDES
01085495426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4304f2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-51.2023.5.13.0023
AUTOR
EXPEDITO DA SILVA ELIAS
ADVOGADO
JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU
SAULO TEIXEIRA BURITY
RÉU
ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO
AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85029e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-62.2018.5.13.0014
AUTOR
VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
TESTEMUNHA
VALDECY OLIVEIRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
ADRIANO PEREIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0d046
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante acerca da expedição de alvará para
levantamento de FGTS no id. a4736fe.
Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-15.2021.5.13.0014
AUTOR
MOISES LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe6617
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,
permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade
processuais,
defere-se
a
PROPOSTA
DE
PARCELAMENTO,
com
fulcro
no
Art.
916
do
CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 22/05/2023 - R$ 2.025,00;
2ª parcela: 20/06/2023 - R$2.025,00;
3ª parcela: 20/07/2023 - R$2.025,00;
4ª parcela: 21/08/2023 - R$2.025,00;
5ª parcela: 20/09/2023 - R$2.025,00;
6ª parcela: 20/10/2023 - 2.025,00 (atualizar).
Solicite-se a devolução da CPE (ID. afccad0)
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, observando-se a quantia a ser retida para pagamento de
honorários contratuais.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, custas processuais e previdência social.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-15.2021.5.13.0014
AUTOR
MOISES LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe6617
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,
permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade
processuais,
defere-se
a
PROPOSTA
DE
PARCELAMENTO,
com
fulcro
no
Art.
916
do
CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 22/05/2023 - R$ 2.025,00;
2ª parcela: 20/06/2023 - R$2.025,00;
3ª parcela: 20/07/2023 - R$2.025,00;
4ª parcela: 21/08/2023 - R$2.025,00;
5ª parcela: 20/09/2023 - R$2.025,00;
6ª parcela: 20/10/2023 - 2.025,00 (atualizar).
Solicite-se a devolução da CPE (ID. afccad0)
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, observando-se a quantia a ser retida para pagamento de
honorários contratuais.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, custas processuais e previdência social.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000150-48.2023.5.13.0014
AUTOR
IRAKITAN SERAFIM PEREIRA
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU
ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA
RÉU
ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAKITAN SERAFIM PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93d0e5
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Às consultas eletrônicas.
2. Em caso de insucesso do item 1, expeça-se mandado de
penhora em bens passíveis de constrições da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-92.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSE FRANCISCO DE BRITO
PEREIRA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
D & N TRANSPORTES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb3fe1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-92.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSE FRANCISCO DE BRITO
PEREIRA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
D & N TRANSPORTES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- D & N TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb3fe1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-47.2021.5.13.0014
AUTOR
ANDRESA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO
WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7b033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000479-60.2023.5.13.0014
REQUERENTES
MARCOS ANTONIO BARBOSA
GUILHERMINO
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES
ANDRE ARAUJO PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BARBOSA GUILHERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba454b0
proferido nos autos.
DESPACHO (HTE)
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes, pelo que
verifico das procurações juntadas.
Por outro lado, o magistrado deve cercar-se de todos os cuidados
possíveis a fim de resguardar os direitos dos trabalhadores, ao
mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, designo audiência de conciliação para o dia
17/05/2023, às 08:10, devendo as partes comparecerem a fim de
ratificar a homologar o acordo extrajudicial, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89659244292
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-29.2021.5.13.0014
AUTOR
PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145c8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar
ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como
para, querendo, interpor embargos à execução.
Tratando-se do imóvel mencionado na petição da parte exequente
(matrícula 24.785), observa-se que o referido bem foi objeto de
penhora e aguarda venda em leilão nos autos do processo 0000284
-19.2021.5.13.0023. Confere-se, portanto, força de ofício ao
presente despacho a fim de que o crédito seja habilitado na
execução dos autos acima mencionados, no valor aproximado de
R$ 110.353,72.
Consulte-se o CNIS do reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-29.2021.5.13.0014
AUTOR
PAULO SERGIO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145c8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar
ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como
para, querendo, interpor embargos à execução.
Tratando-se do imóvel mencionado na petição da parte exequente
(matrícula 24.785), observa-se que o referido bem foi objeto de
penhora e aguarda venda em leilão nos autos do processo 0000284
-19.2021.5.13.0023. Confere-se, portanto, força de ofício ao
presente despacho a fim de que o crédito seja habilitado na
execução dos autos acima mencionados, no valor aproximado de
R$ 110.353,72.
Consulte-se o CNIS do reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-77.2022.5.13.0014
AUTOR
PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-77.2022.5.13.0014
AUTOR
PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-20.2023.5.13.0014
AUTOR
RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-20.2023.5.13.0014
AUTOR
RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do
ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023
AUTOR
SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id 3414ad4.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023
AUTOR
SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id 3414ad4.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR
JOCIANO SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id 37dd29e .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR
JOCIANO SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id 37dd29e .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON TAVARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/04/2023
08:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82197275589. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/04/2023 08:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82197275589, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-41.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id b4f3519 .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-41.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id b4f3519 .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000850-58.2022.5.13.0014
AUTOR
SELMA MARIA LIMA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE APOIO SANTA PAULINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. eeed625) , no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR
JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
IVAN ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. f7a2aba) , no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000389-57.2020.5.13.0014
AUTOR
JOELSON CLEMENTINO DE BRITO
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
IVAN ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. f7a2aba) , no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON TAVARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 5304898. OUTROSSIM, desconsiderar
a intimação para audiência feita anteriormente, pois foi emitida
equivocadamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-36.2023.5.13.0024
AUTOR
MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 5304898. OUTROSSIM, desconsiderar
a intimação para audiência feita anteriormente, pois foi emitida
equivocadamente.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-38.2022.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS EDUARDO CORDEIRO
DIAS
ADVOGADO
BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU
MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
RÉU
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO - Fica V. Sª. ciente quanto
ao teor do item I da r. Sentença exarado e constante do ID.
b8de2ea, cujo teor segue transcrito: … 3. Intime-se a
reclamada para informar dados bancários para posterior
liberação do valor transferido para este Juízo, ficando desde já
a Secretaria autorizada em proceder a expedição do respectivo
alvará judicial eletrônico. C. GRANDE/PB, 27 de abril de 2023.
Dra. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO - Juíza do
Trabalho Titular da 6a VTCGE … disponível em www.trt13.jus.br
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230426172039595000000
21250878?instancia=1) - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000766-57.2022.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO BASILIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BASILIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167bf53
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-66.2022.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f00525b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-85.2023.5.13.0014
AUTOR
MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 579229e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-55.2023.5.13.0014
AUTOR
EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN CELEDONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23714c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-25.2023.5.13.0014
AUTOR
FABIANA PAULINO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PAULINO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b91a9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-97.2023.5.13.0014
AUTOR
GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA MARLENE DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba7a17
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc1155a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-77.2022.5.13.0014
AUTOR
JONIEDSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONIEDSON BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar os seus dados bancários, no
prazo de 5 (cinco) dias, visando possibilitar o cumprimento do
Despacho de
Id a7c8796
referente a liberação dos Honorários
Advocatícios Sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-87.2021.5.13.0014
AUTOR
ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GALDINO DOS SANTOS
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para informar se o
executado fez retificação da CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000104-30.2021.5.13.0014
AUTOR
VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
DEPOSITÁRIO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a06b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente de algum prazo concedido e ante manifestação de ID
e5cdb34, designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução
por videoconferência para o dia 18/05/2023 às 09:30.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85868656543
ID da reunião: 858 6865 6543
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-30.2021.5.13.0014
AUTOR
VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
DEPOSITÁRIO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a06b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente de algum prazo concedido e ante manifestação de ID
e5cdb34, designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução
por videoconferência para o dia 18/05/2023 às 09:30.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85868656543
ID da reunião: 858 6865 6543
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-75.2022.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LUCIANO DOS SANTOS SILVA
02779591447
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SILVA 02779591447
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8ab32
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado solicitou o desbloqueio do SISBAJUD integral e o
parcelamento da execução conforme Art. 866. §2 do CPC.
Entretanto o reclamado foi notificado no dia 14 de março (id.
ecca028) para recolher a obrigação previdenciária mas permaneceu
inerte até a restrição positiva no sisbajud.
Portanto, indefiro o pedido de desbloqueio e determino a expedição
de alvará para recolhimento do INSS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-71.2023.5.13.0014
AUTOR
ARTUR MOISES ALVES DE PAULA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOISES ALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113dc27
proferido nos autos.
DECISÃO
ARTUR MOISES ALVES DE PAULA pretende a liberação de novo
alvará para o seguro desemprego afirmando que a decisão liminar
de IDafd897a contemplou apenas o período anotado em carteira e
há prova nos autos de trabalho clandestino desde 2019.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O autor trouxe aos autos diversos contratos a comprovar a
prestação de serviços desde o ano de 2019 tal qual alegado na
exordial.
Em sede de cognição meramente sumária, observo a
verossimilhança das alegações de trabalho clandestino ao menos
desde 23 de setembro de 2019 (ID 1de1232)
Assim, já reconhecido que a interrupção repentina das atividades
empresariais tolheu o direito à percepção das verbas garantidoras
da subsistência do empregado, defiro a tutela para determinar a
retificação da data de admissão do reclamante para 23 de setembro
de 2019, de acordo com a prova pre constituída bem como para
autorizar o processamento do seguro desemprego de acordo com o
período ora reconhecido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-35.2020.5.13.0014
AUTOR
THAIS MELO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU
ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90e845
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente de algum prazo concedido e ante a petição de ID
f360509, designa-se audiência do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para o dia 18/05/2023 às
09:40.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83307566625
ID da reunião: 833 0756 6625
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-35.2020.5.13.0014
AUTOR
THAIS MELO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU
ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90e845
proferido nos autos.
DESPACHO
Independente de algum prazo concedido e ante a petição de ID
f360509, designa-se audiência do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para o dia 18/05/2023 às
09:40.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83307566625
ID da reunião: 833 0756 6625
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2020.5.13.0014
AUTOR
JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
SIMONE COSTA SILVA
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcebc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de
Id 40f916c,
intime-se a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, nos moldes do art.
1º, item I, alínea “c” da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-05.2019.5.13.0014
AUTOR
JOSE ADRIANO PRAXEDES DA
COSTA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc335d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Notifique-se o reclamado para recolher na última parcela o saldo
atualizado previsto na planilha de cálculos de id. 711b3fd.
Após, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001591-74.2017.5.13.0014
AUTOR
THIAGO SILVA MAGALHAES
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
TESTEMUNHA
HERVESON DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5efe42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud e CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001591-74.2017.5.13.0014
AUTOR
THIAGO SILVA MAGALHAES
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
TESTEMUNHA
HERVESON DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5efe42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud e CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000261-50.2023.5.13.0008
EXEQUENTE
IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65ef61
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se sobre a
exceção de pré-executividade ao ID. b9e6c3d no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-71.2022.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
AGIL ENGENHARIA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGIL ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c3f70
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar
ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como
para, querendo, interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-87.2022.5.13.0014
AUTOR
JEFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90fe2ea
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-64.2022.5.13.0024
AUTOR
CARLA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO
ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1cf5fc
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença prolatada com juntada posterior de cálculos
de liquidação, tendo sido concedido prazo às partes para
manifestação, motivo pelo qual não há que se falar em
homologação dos cálculos, procedendo-se ao devido lançamento
para que se corrija o fluxo e seja remetido o processo à fase de
execução.
Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC), observando
-se os valores constantes na planilha (ID. xxx).
Decorrido sem manifestação, expeça-se a requisição de pequeno
valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-13.2019.5.13.0014
AUTOR
ANDREZA BENTO DE BARROS
PEREIRA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
CRISTIANE BARTZ
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
RÉU
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA BENTO DE BARROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f728b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se nos autos que houve sentença de IDPJ (Id.
9c016af
).
As certidões (Of. de Justiça) de ID's
3fbc7e5
e
ea86117
, dão
conta das infrutíferas diligências em proceder penhora em bens dos
sócios executados.
Foram realizadas novas consultas eletrônicas, restando as mesmas
infrutíferas (ID's
b17174e
(Sisbajud),
972be35
,
9b2dc5e
e
c8244da
(Renajud).
O Id.
e87d59b,
dá conta de informações positiva quanto ao Infojud
(DOI) da sócia da empresa executada Sra. CRISTIANE BARTZ,
cujo bem é em endereço de jurisdição deste Juízo.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Solicite-se informações ao CRI de Santa Cruz do Sul (2º
Tabelionato), quanto ao imóvel constante no Id.
e87d59b.
2. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130366-78.2015.5.13.0014
AUTOR
JOSE HELENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR
JOSE MARIZ ALVES MENDES
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS DOS SANTOS
RICARDO
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR
CLAUDOMIRO DA SILVA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR
JOAO SILVERIO BATISTA
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU
DAVID PEREIRA QUEIROZ
RÉU
CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDOMIRO DA SILVA
- JOAO SILVERIO BATISTA
- JOSE CARLOS DOS SANTOS RICARDO
- JOSE HELENO DE OLIVEIRA
- JOSE MARIZ ALVES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f7562
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os embargos declaratórios da devedora (ID. 6daa89d),
eis que interpostos a tempo e modo.
Ante possíveis efeitos infringentes, Intimem-se os recorridos para,
querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-36.2021.5.13.0014
AUTOR
ELISSANDRO DA ROCHA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO
FELIPE ERNESTO PESSOA
LIMA(OAB: 24775/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506ed4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 27/04/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 2.892,28 (dois mil,
oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 4eec0aa).
Sentença modificada para “…
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau, excluir da
condenação (i) as horas extras decorrentes do intervalo
interjornadas, com reflexos no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário,
DSR e FGTS + 40%; (ii) as horas extras decorrentes do labor em
sobrejornada, com reflexos no aviso prévio, férias + 1/3, décimos
terceiros salários, DSR e FGTS + 40%; e (iii) os honorários
advocatícios sucumbenciais, por consequência JULGAR
IMPROCEDENTE a presente Ação Trabalhista e condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os
pedidos indeferidos, os quais ficarão sob condição suspensiva, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais invertidas, pelo reclamante,
das quais fica o mesmo dispensado do seu pagamento ante a
concessão dos benefícios da gratuidade judicial.
”, conforme
Acórdãos de IDs. 902b157 e e0df710, bem como Decisão de Id.
23e42d5.
Considerando-se que a ação foi julgada improcedente e há valores
vinculados aos autos, intime-se a reclamada para que informe
dados bancários, para devolução de valores, mediante expedição
de alvará eletrônico de transferência.
Por fim, nada mais a providenciar, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-83.2022.5.13.0014
AUTOR
BRENDA NATALLY SOARES
FURTADO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
ADVOGADO
ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:
20817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
HENRIQUE SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d63f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a compensação financeira do recolhimento pelo
reclamado.
Expeça-se alvará para recolher a contribuição previdenciária.
Notifique-se o reclamado para fornecer conta bancária para
devolução do saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-27.2023.5.13.0014
AUTOR
ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc26df
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-80.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553e870
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado acerca do desbloqueio do bloqueio junto
ao Itaú Unibanco no sisbajud de id. 9f986af.
Cumpra-se os alvarás conforme sentença de id. 34b781a.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-80.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553e870
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamado acerca do desbloqueio do bloqueio junto
ao Itaú Unibanco no sisbajud de id. 9f986af.
Cumpra-se os alvarás conforme sentença de id. 34b781a.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-63.2022.5.13.0014
AUTOR
MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e28f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Junte-se o alvará SISCONDJ no valor de R$ 206,21 (duzentos e
seis reais e vinte e um centavos). Demais pagamentos registrados.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-63.2022.5.13.0014
AUTOR
MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e28f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Junte-se o alvará SISCONDJ no valor de R$ 206,21 (duzentos e
seis reais e vinte e um centavos). Demais pagamentos registrados.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-82.2021.5.13.0014
AUTOR
FLAVIA MACHADO MEDEIROS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MACHADO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica Vossa Senhoria ciente e notificado(a) para acostar aos
autos contrato de honorários advocatícios, no prazo legal, para
posterior liberações de valores de verbas trabalhistas em favor
do seu constituinte e de vossa senhoria, conforme item 4 do r.
Despacho exarado e constante no Id. 7b3c79e, cujo teor segue
abaixo transcrito:
… 4. Tendo em vista a parte autora ter apresentado os números
das contas bancárias (Id. asceeb4d3) e o requerimento da
reclamada para realizar, devidas quitações das verbas
executadas e arquivamentos dos autos (Id. d66b6d0),
determina-se que seja intimada a credora para acostar aos
autos contrato de honorários advocatícios, para posterior
liberação de seu crédito, observando-se a planilha de cálculos
de Id. c651c6a, inclusive a liberação do FGTS, cujo titulo deverá
ser em favor da exequente em sua totalidade, bem como
ficando desde já a Secretaria autorizada em expedir os
r e f e r i d o s
a l v a r á s
j u d i c i a i s
e l e t r ô n i c o s
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414083124892000000
21142795?instancia=1) …
Atenciosamente,
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000664-35.2022.5.13.0014
AUTOR
CLAUDEMIR CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR CARLOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcad2a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000095-37.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA JOSE LINO DA SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. da28c64, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-37.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. da28c64, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-81.2023.5.13.0034
AUTOR
EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA GERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDNA DA SILVA GERONIMO
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 0eff27d.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-81.2023.5.13.0034
AUTOR
EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 0eff27d.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-89.2022.5.13.0034
AUTOR
WALISSON DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON DE AZEVEDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47b2a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
DECISÃO
Vistos etc.
1. São embargos de declaração interpostos por Walisson de
Azevedo Soares, alegando omissão na sentença de Id. 08db940
no tocante ao pedido de honorários advocatícios sucumbenciais,
conforme exposto na peça recursal (Id. 392635a). Embargos
tempestivos (Id. db3e21d). Sem necessidade de diligências, passo
a decidir.
2. Os embargos são procedentes. Com efeito, a sentença de Id.
08db940restou omissa no tocante a apreciação do pedido de
honorários advocatícios sucumbenciais postulados pelo autor-
embargante no item referente aos “requerimentos finais” da petição
inicial (Id. 392635a, p. 07). Não houve contestação da empresa
quanto ao pedido em foco, conforme se observa do conteúdo da
peça defensória (Id. e5539b2). Assim, sanando a omissão, DEFIRO
os honorários em questão, no percentual de cinco por cento (5%)
sobre o valor da condenação em pecúnia, nos termos do artigo 791-
A da Consolidação.
3. Conclusivamente, DOU PROVIMENTO ao presente apelo para,
sanando a omissão apontada, DEFERIR o pedido de honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual
de cinco por cento (5%) sobre o valor da condenação em pecúnia,
nos termos do artigo 791-A da Consolidação.Inclua-se a verba
honorária ora deferida na conta objeto da condenação (Id.
7096d1d).
4. Notifiquem-se as partes.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-89.2022.5.13.0034
AUTOR
WALISSON DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47b2a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
DECISÃO
Vistos etc.
1. São embargos de declaração interpostos por Walisson de
Azevedo Soares, alegando omissão na sentença de Id. 08db940
no tocante ao pedido de honorários advocatícios sucumbenciais,
conforme exposto na peça recursal (Id. 392635a). Embargos
tempestivos (Id. db3e21d). Sem necessidade de diligências, passo
a decidir.
2. Os embargos são procedentes. Com efeito, a sentença de Id.
08db940restou omissa no tocante a apreciação do pedido de
honorários advocatícios sucumbenciais postulados pelo autor-
embargante no item referente aos “requerimentos finais” da petição
inicial (Id. 392635a, p. 07). Não houve contestação da empresa
quanto ao pedido em foco, conforme se observa do conteúdo da
peça defensória (Id. e5539b2). Assim, sanando a omissão, DEFIRO
os honorários em questão, no percentual de cinco por cento (5%)
sobre o valor da condenação em pecúnia, nos termos do artigo 791-
A da Consolidação.
3. Conclusivamente, DOU PROVIMENTO ao presente apelo para,
sanando a omissão apontada, DEFERIR o pedido de honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual
de cinco por cento (5%) sobre o valor da condenação em pecúnia,
nos termos do artigo 791-A da Consolidação.Inclua-se a verba
honorária ora deferida na conta objeto da condenação (Id.
7096d1d).
4. Notifiquem-se as partes.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU
FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO
Tomar ciência do despacho de Id. d868b6c.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU
FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
Tomar ciência do despacho de Id. d868b6c.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU
FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: ANDERSON IURY FREIRE DE ARAUJO
IDELFONSO AYRES, 246, BELA VISTA, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58428-855
Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)
que se realizará no dia 22/05/2023 às 09:50, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do
FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000967-86.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDERSON IURY FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU
FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 3581,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)
que se realizará no dia 22/05/2023 às 09:50, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do
FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-91.2022.5.13.0034
AUTOR
WEVERTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
GERALDO CESAR DE SOUZA
13624716824
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO CESAR DE SOUZA 13624716824
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GERALDO CESAR DE SOUZA 13624716824
Fica a parte notificada para quitar o INSS, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034
AUTOR
LIGIANNE SANTOS CABRAL
MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALANE COSTA DE BRITO
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
RÉU
M M A FARIAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANNE SANTOS CABRAL MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: LIGIANNE SANTOS CABRAL MEDEIROS
RUA HORACIO ALMEIDA , 513 A, CRUZEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58415-479
Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)
que se realizará no dia 22/05/2023 às 11:10, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do
FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034
AUTOR
LIGIANNE SANTOS CABRAL
MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALANE COSTA DE BRITO
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
RÉU
M M A FARIAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE COSTA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALANE COSTA DE BRITO
RUA SEVERINO PIMENTEL , 1960, JARDIM PAULISTANO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-280
Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)
que se realizará no dia 22/05/2023 às 11:10, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do
FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000881-18.2022.5.13.0034
AUTOR
LIGIANNE SANTOS CABRAL
MEDEIROS
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ALANE COSTA DE BRITO
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
RÉU
M M A FARIAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO
NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M M A FARIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: M M A FARIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
RUA FREI DAGOBERTO , 70, MALVINAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58433-284
Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)
que se realizará no dia 22/05/2023 às 11:10, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do
FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000883-85.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIO MOURA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MOURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARIO MOURA DOS SANTOS
RUA JOSE RICARDO M. MORAIS , 295, apto 101, JARDIM
CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58052-325
Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)
que se realizará no dia 23/05/2023 às 09:30, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do
FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000883-85.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MAGAZINE LUIZA S/A
RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA , 112, CENTRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-002
Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)
que se realizará no dia 23/05/2023 às 09:30, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do
FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000042-56.2023.5.13.0034
AUTOR
L.F.D.A.D.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
ARMANDO OSORIO DE AMORIM
PEREIRA NETO
ADVOGADO
Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO OSORIO DE AMORIM PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA O DEMANDADO DEVIDAMENTE
NOTIFICADO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DE QUE DEVERÁ
APRESENTAR NO PRAZO DE 48 HORAS, COMPROVANTE DE
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SOB
PENA DE EXECUÇÃO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034
AUTOR
MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MATEUS ALVES DE LIMA
RUA LINO GOMES FILHO , 1054, SANTO ANTONIO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58406-110
Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)
que se realizará no dia 23/05/2023 às 09:50, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do
FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034
AUTOR
MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
RUA ALVARO DE ARAUJO PEREIRA , 255, JARDIM TAVARES,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58402-300
Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)
que se realizará no dia 23/05/2023 às 09:50, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do
FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-04.2022.5.13.0034
AUTOR
MATEUS ALVES DE LIMA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RUA ALVARO DE ARAUJO PEREIRA , 255, JARDIM TAVARES,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58402-300
Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)
que se realizará no dia 23/05/2023 às 09:50, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do
FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR
JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON MESSIAS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOILSON MESSIAS GOMES
RUA PROFESSORA JOANA D'ARC FERREIRA DE ARRUDA ,
334, JOSE PINHEIRO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-380
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 10:10, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR
JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
CAMPINA GRANDE LTDA - ME
RUA JOAQUIM JOSE DO VALE , 670, JARDIM TAVARES,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58402-050
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 10:10, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034
AUTOR
SAMARA BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO
FRANCISCO YURI FERREIRA
FRANCA(OAB: 38580/CE)
RÉU
MARIA DO SOCORRO WANDERLEY
PINTO BRANDAO
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BATISTA GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: SAMARA BATISTA GUIMARAES
RUA LIBIA CARDOSO SILVA , 49, MONTE SANTO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-808
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/06/2023 às 09:15, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034
AUTOR
SAMARA BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO
FRANCISCO YURI FERREIRA
FRANCA(OAB: 38580/CE)
RÉU
MARIA DO SOCORRO WANDERLEY
PINTO BRANDAO
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO
BRANDAO
RUA RODRIGUES ALVES , 673, BELA VISTA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58428-795
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 19/06/2023 às 09:15, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034
AUTOR
SAMARA BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO
FRANCISCO YURI FERREIRA
FRANCA(OAB: 38580/CE)
RÉU
MARIA DO SOCORRO WANDERLEY
PINTO BRANDAO
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BATISTA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: SAMARA BATISTA GUIMARAES
RUA LIBIA CARDOSO SILVA , 49, MONTE SANTO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-808
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 10:30, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034
AUTOR
SAMARA BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO
FRANCISCO YURI FERREIRA
FRANCA(OAB: 38580/CE)
RÉU
MARIA DO SOCORRO WANDERLEY
PINTO BRANDAO
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO
BRANDAO
RUA RODRIGUES ALVES , 673, BELA VISTA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58428-795
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 10:30, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000444-40.2023.5.13.0034
AUTOR
ANA MARIA LUCENA RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/05/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88319626000
Id da reunião: 88319626000
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000470-38.2023.5.13.0034
AUTOR
JULIO HENRIQUE PEREIRA
CABOCLO
ADVOGADO
YASMIN GOMES DE
ALCANTARA(OAB: 27080/PB)
RÉU
MANO'S GAS COMERCIO DE GLP
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO HENRIQUE PEREIRA CABOCLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JULIO HENRIQUE PEREIRA CABOCLO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/05/2023 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81493002612
Id da reunião: 81493002612
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034
AUTOR
MICHAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
ADVOGADO
ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
RÉU
AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MICHAEL SILVA DOS SANTOS
RUA ALICE ARAUJO CRUZ , 267, TRES IRMAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58423-510
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 10:50, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034
AUTOR
MICHAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
ADVOGADO
ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
RÉU
AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA -
ME
RUA PROFESSOR CAPIBA , 89, 1 andar, SAO JOSE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-442
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 10:50, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-08.2023.5.13.0034
AUTOR
EDNALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU
EGBERTO FIGUEIREDO SOUTO -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDNALDO JOSE DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/05/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82938279717
Id da reunião: 82938279717
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-52.2023.5.13.0034
AUTOR
ELIANE PAULINO DE SOUSA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PAULINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ELIANE PAULINO DE SOUSA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
dia 25/05/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84823121388
Id da reunião: 84823121388
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-72.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS
RUA DOUTOR JOAO MOURA , 731, SAO JOSE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-344
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 11:10, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000761-72.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA JOSE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALEX COSTA FERREIRA - EPP
RUA DA INDEPENDENCIA , 439, PRATA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-480
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/05/2023 às 11:10, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-07.2022.5.13.0034
AUTOR
BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARQUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: BRUNO MARQUES MACIEL
SÍTIO MATO PASTO, S/N, ZONA RURAL, CATURITE/PB - CEP:
58455-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2023 às 09:50, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-07.2022.5.13.0034
AUTOR
BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 557, SAO JOSE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-328
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2023 às 09:50, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
View.seam
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034
AUTOR
NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM indicado abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86443164390
Id da reunião: 86443164390
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000468-68.2023.5.13.0034
AUTOR
NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM indicado abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86443164390
Id da reunião: 86443164390
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-45.2023.5.13.0034
AUTOR
EMERSON SALVADOR GERTRUDES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- EMERSON SALVADOR GERTRUDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EMERSON SALVADOR GERTRUDES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/05/2023 08:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81927289637
Id da reunião: 81927289637
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-45.2023.5.13.0034
AUTOR
EMERSON SALVADOR GERTRUDES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/05/2023 08:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81927289637
Id da reunião: 81927289637
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-64.2023.5.13.0007
AUTOR
LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUANA LOPES DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 08:40, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81344232741
Id da reunião: 81344232741
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000506-64.2023.5.13.0007
AUTOR
LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 08:40, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81344232741
Id da reunião: 81344232741
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-17.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/05/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado
abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86022288052
Id da reunião: 86022288052
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-17.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/05/2023 08:45, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado
abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86022288052
Id da reunião: 86022288052
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-24.2023.5.13.0034
AUTOR
ALDEIR BARROS PALMEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIR BARROS PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALDEIR BARROS PALMEIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/05/2023 08:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87864783108
Id da reunião: 87864783108
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-24.2023.5.13.0034
AUTOR
ALDEIR BARROS PALMEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/05/2023 08:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87864783108
Id da reunião: 87864783108
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-39.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/05/2023 08:55, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81356398049
Id da reunião: 81356398049
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-39.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/05/2023 08:55, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81356398049
Id da reunião: 81356398049
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034
AUTOR
MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MOISEIS VICENTE DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84569473145
Id da reunião: 84569473145
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034
AUTOR
MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84569473145
Id da reunião: 84569473145
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-61.2023.5.13.0034
AUTOR
GABRIEL TENORIO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL TENORIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GABRIEL TENORIO BARBOSA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:05, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89361892644
Id da reunião: 89361892644
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-61.2023.5.13.0034
AUTOR
GABRIEL TENORIO BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:05, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89361892644
Id da reunião: 89361892644
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-31.2023.5.13.0034
AUTOR
PEDRO LUCAS RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81715174427
Id da reunião: 81715174427
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-31.2023.5.13.0034
AUTOR
PEDRO LUCAS RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81715174427
Id da reunião: 81715174427
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-82.2023.5.13.0034
AUTOR
MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA COSTA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83554838340
Id da reunião: 83554838340
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-82.2023.5.13.0034
AUTOR
MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83554838340
Id da reunião: 83554838340
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000484-22.2023.5.13.0034
AUTOR
ROSANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ROSANE DO NASCIMENTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85143783948
Id da reunião: 85143783948
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000484-22.2023.5.13.0034
AUTOR
ROSANE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85143783948
Id da reunião: 85143783948
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-07.2023.5.13.0034
AUTOR
LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
SÍTIO CHUPADOURO, S/N, ZONA RURAL, SERRA
REDONDA/PB - CEP: 58385-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 27/06/2023 às 09:15 , na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-66.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA APARECIDA ROMAO DA
SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
MARIA APARECIDA ROMAO DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83294892957
Id da reunião: 83294892957
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-66.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIA APARECIDA ROMAO DA
SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83294892957
Id da reunião: 83294892957
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034
AUTOR
WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON LINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WALISON LINO ANDRADE
Conforme determinado no despacho de Id. 520660b, notifico as
partes, autora e reclamada, para manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, quanto aos esclarecimentos
apresentados pelo perito do juízo, constante do Id. 64243aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034
AUTOR
WALISON LINO ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Conforme determinado no despacho de Id. 520660b, notifico as
partes, autora e reclamada, para manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, quanto aos esclarecimentos
apresentados pelo perito do juízo, constante do Id. 64243aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000849-13.2022.5.13.0034
AUTOR
ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
RUA DOUTOR ANTONIO MESQUITA DE ALMEIDA , 182,
ALUIZIO CAMPOS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58412-205
Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)
que se realizará no dia 22/05/2023 às 10:10, na sala de audiência
virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000849-13.2022.5.13.0034
Hora: 22 mai. 2023 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81578290407
ID da reunião: 815 7829 0407
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000849-13.2022.5.13.0034
AUTOR
ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
COMERCIAL JUSTINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: COMERCIAL JUSTINO LTDA
RUA DE BARAO MAUA , 2585, DISTRITO INDUSTRIAL,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-500
Fica V. Sª. notificada para participar pessoalmente da AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO)
que se realizará no dia 22/05/2023 às 10:10, na sala de audiência
virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000849-13.2022.5.13.0034
Hora: 22 mai. 2023 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81578290407
ID da reunião: 815 7829 0407
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-57.2022.5.13.0008
AUTOR
ISRAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: ISRAEL PEREIRA DIAS
RUA JOAO CAETANO DE ANDRADE , 70, ESTACAO VELHA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-080
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 22/05/2023 às 10:50, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000903-57.2022.5.13.0008
Hora: 22 mai. 2023 10:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84300637724
ID da reunião: 843 0063 7724
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-57.2022.5.13.0008
AUTOR
ISRAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE
COLCHOES LTDA
RUA JÚLIA MACIEL EULÁLIA, 200, DISTRITO INDUSTRIAL,
QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 22/05/2023 às 10:50, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000903-57.2022.5.13.0008
Hora: 22 mai. 2023 10:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84300637724
ID da reunião: 843 0063 7724
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
DOUTOR FRANCISCO BRASILEIRO, 450, PRESIDENTE MEDICI,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58417-455
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2023 às 09:30, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000797-17.2022.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81414470151
ID da reunião: 814 1447 0151
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DESTINATÁRIO: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
AVENIDA JOAO DA MATA , 256, SALA 101, JAGUARIBE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58015-020
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 24/05/2023 às 09:30, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000797-17.2022.5.13.0034
Hora: 24 mai. 2023 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81414470151
ID da reunião: 814 1447 0151
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000887-25.2022.5.13.0034
AUTOR
JAYRO LUNA DE AZEVEDO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYRO LUNA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: JAYRO LUNA DE AZEVEDO
RUA MANOEL SALVINO ARAÚJO, 219-A, CENTRO, LAGOA
SECA/PB - CEP: 58117-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 08:00, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000887-25.2022.5.13.0034
Hora: 25 mai. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033082505
ID da reunião: 840 3308 2505
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALEXSANDRA SILVA SANTOS
AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA BARRETO , 2070,
CENTENARIO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58428-190
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 08:20, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000907-16.2022.5.13.0034
Hora: 25 mai. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85175421342
ID da reunião: 851 7542 1342
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , S/Nº, ASSAÍ
ATACADISTA, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58414-060
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 08:20, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000907-16.2022.5.13.0034
Hora: 25 mai. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85175421342
ID da reunião: 851 7542 1342
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-45.2023.5.13.0034
AUTOR
VERA LUCIA ALVES
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: VERA LUCIA ALVES
RUA SANTOS DUMONT, 148, CENTRO, ESPERANCA/PB - CEP:
58135-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 08:40, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000185-45.2023.5.13.0034
Hora: 25 mai. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82417353168
ID da reunião: 824 1735 3168
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-45.2023.5.13.0034
AUTOR
VERA LUCIA ALVES
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: NATURA COSMETICOS S/A
AVENIDA ALEXANDRE COLARES , 1188, PARQUE
ANHANGUERA, SAO PAULO/SP - CEP: 05106-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 08:40, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000185-45.2023.5.13.0034
Hora: 25 mai. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82417353168
ID da reunião: 824 1735 3168
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
SÍTIO JUREMA, S/N, ZONA RURAL, MATINHAS/PB - CEP: 58128
-000
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034
Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969
ID da reunião: 853 7037 5969
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A (CNPJ: 04.949.740/0001-20)
CORONEL FREDERICO LUNDGREN, 159, SALA 28, RIO DOCE,
OLINDA/PE - CEP: 53040-150
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034
Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969
ID da reunião: 853 7037 5969
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
(CNPJ: 10.474.181/0001-41)
AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO , 913 - B, MONTE
CARLOS LOTERIAS ON LINE, CENTRO, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58400-165
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034
Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969
ID da reunião: 853 7037 5969
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI (CNPJ: 18.025.856/0001-87)
ESTRADA SAO FRANCISCO , 2008, 3º Andar - Conj. 307,
JARDIM WANDA, TABOAO DA SERRA/SP - CEP: 06765-001
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034
Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969
ID da reunião: 853 7037 5969
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RUA BICUDO DE BRITO , 186, VILA GUARANI (Z SUL), SAO
PAULO/SP - CEP: 04316-060
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034
Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969
ID da reunião: 853 7037 5969
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
(CPF: 167.413.824-53)
AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO , 913-B, CENTRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-165
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034
Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969
ID da reunião: 853 7037 5969
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
DESTINATÁRIO: CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
AVENIDA DOUTOR JOSE AUGUSTO MOREIRA , 1259, CASA
CAIADA, OLINDA/PE - CEP: 53130-410
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/05/2023 às 09:00, na
sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000775-56.2022.5.13.0034
Hora: 25 mai. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370375969
ID da reunião: 853 7037 5969
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-17.2020.5.13.0034
AUTOR
MANUEL ALEXANDRE MOREIRA
MARTINS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALEXANDRE MOREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e29991
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A interpôs impugnação ao cálculo,
sob o argumento de que os cálculos de Id. 89e88ae foram
elaborados de forma equivocada.
Contrariedade apresentada.
Decido.
Razão lhe assiste.
O cálculo de Id. 89e88ae foi confeccionado conforme Sentença de
Id. 963f203 e acórdão de Id. 81161c2, no entanto, os juros e
correções monetárias não haviam sido aplicados conforme a
decisão do STF, com base nas ADC’s 58 e 59, que decidiu que na
fase pré-judicial, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E e na
fase judicial, a partir do ajuizamento do processo, a atualização dos
débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa SELIC.
Isso posto, ACOLHO a impugnação proposta pela parte reclamada
e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa à
decisão.
Libere-se ao autor e ao seu patrono os valores a que fazem jus, até
o limite de seus créditos, utilizando-se dos valores existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, à parte ré, para que informe os dados
bancários da devolução do saldo sobejante.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-17.2020.5.13.0034
AUTOR
MANUEL ALEXANDRE MOREIRA
MARTINS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e29991
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A interpôs impugnação ao cálculo,
sob o argumento de que os cálculos de Id. 89e88ae foram
elaborados de forma equivocada.
Contrariedade apresentada.
Decido.
Razão lhe assiste.
O cálculo de Id. 89e88ae foi confeccionado conforme Sentença de
Id. 963f203 e acórdão de Id. 81161c2, no entanto, os juros e
correções monetárias não haviam sido aplicados conforme a
decisão do STF, com base nas ADC’s 58 e 59, que decidiu que na
fase pré-judicial, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E e na
fase judicial, a partir do ajuizamento do processo, a atualização dos
débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa SELIC.
Isso posto, ACOLHO a impugnação proposta pela parte reclamada
e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa à
decisão.
Libere-se ao autor e ao seu patrono os valores a que fazem jus, até
o limite de seus créditos, utilizando-se dos valores existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, à parte ré, para que informe os dados
bancários da devolução do saldo sobejante.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-39.2019.5.13.0034
AUTOR
EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ALEX RICHARD SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 18743/PB)
AUTOR
JOSINALDO ALVES TAVARES
ADVOGADO
ALEX RICHARD SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 18743/PB)
RÉU
RR INDUSTRIA DE TINTAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
- JOSINALDO ALVES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad2e66
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se os exequentes para que indiquem meios efetivos de
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de
suspensão do feito e continuidade do decurso prescricional
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000460-91.2023.5.13.0034
REQUERENTES
MARISA DA SILVA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
MARIA DO SOCORRO CANDIDO
MORAES
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2250e8
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) documentos pessoais: (RG e CPF) do(a) do(a) do 1º e 2º
requerentes;
b) Fixação do valor ou do percentual de honorários advocatícios
relativamente ao pagamento acordado, assumindo-se no silêncio
que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido;
c) Comprovar nos autos se já houve a quitação de alguma parcela
objeto da presente homologação, bem como informar o meio pelo
qual se dará o pagamento e, em caso de uso da rede bancária,
informação expressa dos dados bancários e dados do(a)
favorecido(a).
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000460-91.2023.5.13.0034
REQUERENTES
MARISA DA SILVA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
MARIA DO SOCORRO CANDIDO
MORAES
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CANDIDO MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2250e8
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) documentos pessoais: (RG e CPF) do(a) do(a) do 1º e 2º
requerentes;
b) Fixação do valor ou do percentual de honorários advocatícios
relativamente ao pagamento acordado, assumindo-se no silêncio
que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido;
c) Comprovar nos autos se já houve a quitação de alguma parcela
objeto da presente homologação, bem como informar o meio pelo
qual se dará o pagamento e, em caso de uso da rede bancária,
informação expressa dos dados bancários e dados do(a)
favorecido(a).
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-16.2021.5.13.0024
AUTOR
ROBSON BARROS DANTAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8283c1f
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de #id:e64d4ef, homologo os cálculos de
#id:b5cf20a.
2. Liberem-se os valores devidos a quem por direito.
3. Havendo saldo sobejante, notifique-se a reclamada para
apresentar dados bancários, liberando-o em seguida.
4. Registrados os pagamentos, sem pendências, ao arquivo
definitivo com as cautelas de praxe.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-16.2021.5.13.0024
AUTOR
ROBSON BARROS DANTAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARROS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8283c1f
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de #id:e64d4ef, homologo os cálculos de
#id:b5cf20a.
2. Liberem-se os valores devidos a quem por direito.
3. Havendo saldo sobejante, notifique-se a reclamada para
apresentar dados bancários, liberando-o em seguida.
4. Registrados os pagamentos, sem pendências, ao arquivo
definitivo com as cautelas de praxe.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000478-15.2023.5.13.0034
REQUERENTES
SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cb02c
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) documentos pessoais: (RG e CPF) do(a) do(a) do 1º e 2º
requerentes;
b) Fixação do valor ou do percentual de honorários advocatícios
relativamente ao pagamento acordado, assumindo-se no silêncio
que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido;
c) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS, notadamente no que se refere a baixa, salário,
dentre outros;
d) informar o meio pelo qual se dará o pagamento e, em caso de
uso de rede bancária, informação expressa dos dados bancários e
dados do(a) favorecido(a).
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000478-15.2023.5.13.0034
REQUERENTES
SAMANTHA SABULA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cb02c
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) documentos pessoais: (RG e CPF) do(a) do(a) do 1º e 2º
requerentes;
b) Fixação do valor ou do percentual de honorários advocatícios
relativamente ao pagamento acordado, assumindo-se no silêncio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
que já houve ajuste entre cliente e causídico neste sentido;
c) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS, notadamente no que se refere a baixa, salário,
dentre outros;
d) informar o meio pelo qual se dará o pagamento e, em caso de
uso de rede bancária, informação expressa dos dados bancários e
dados do(a) favorecido(a).
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000272-40.2019.5.13.0034
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ab20b
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ee4ed41, notifique-se o sindicato-autor
para, em cinco dias, apresentar dados bancários de sua titularidade,
legítimo titular do crédito.
2. Cumprido o item precedente, libere-se o crédito em causa.
3, Após, cumpra-se o item 02 do despacho de Id. 6bcd80b,
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000272-40.2019.5.13.0034
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ab20b
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ee4ed41, notifique-se o sindicato-autor
para, em cinco dias, apresentar dados bancários de sua titularidade,
legítimo titular do crédito.
2. Cumprido o item precedente, libere-se o crédito em causa.
3, Após, cumpra-se o item 02 do despacho de Id. 6bcd80b,
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-53.2020.5.13.0034
AUTOR
SELMA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8c8ce
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: SELMA TAVARES
DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: UNESC-PB UNIAO DE
ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 2.800,00, a título de crédito da parte autora e R$ 1.200,00, a
título de honorários advocatícios, já quitados, conforme
comprovantes de pagamento de IDS. b3e74ba e 687d8f7.
- MEIO DE PAGAMENTO
Os valores foram creditados mediante depósito/transferência para a
conta bancária de titularidade do reclamante e de sua patrona,
conforme informações constantes do ID 4737903.
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,
suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas
constritivas, devolvendo-se os valores remanescentes
constantes de conta judicial decorrentes do bloqueio Sisbajud
de ID 2d08a65 e demais valores bloqueados ainda não
transferidos, inclusive interrompendo a “Teimosinha” em curso
nas contas bancárias da reclamada
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
No valor de R$ 913,64, conforme planilha de cálculos de ID
9d593d1, e que devem ser recolhidas por meio de GPS e
comprovadas nos autos, até o dia 20.05.2023, sob pena de se
presumir a inadimplência, com o início da execução associada.
- CUSTAS:
No valor de R$ 468,51, conforme planilha de cálculos de ID
9d593d1, e que devem ser recolhidas e comprovadas nos autos,
até o dia 20.05.2023, sob pena de se presumir a inadimplência, com
o início da execução associada.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SELMA TAVARES DO
NASCIMENTO EM FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA
SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),
PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO
LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO
À PARTE RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS
ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA
ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-53.2020.5.13.0034
AUTOR
SELMA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8c8ce
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: SELMA TAVARES
DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: UNESC-PB UNIAO DE
ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 2.800,00, a título de crédito da parte autora e R$ 1.200,00, a
título de honorários advocatícios, já quitados, conforme
comprovantes de pagamento de IDS. b3e74ba e 687d8f7.
- MEIO DE PAGAMENTO
Os valores foram creditados mediante depósito/transferência para a
conta bancária de titularidade do reclamante e de sua patrona,
conforme informações constantes do ID 4737903.
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,
suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas
constritivas, devolvendo-se os valores remanescentes
constantes de conta judicial decorrentes do bloqueio Sisbajud
de ID 2d08a65 e demais valores bloqueados ainda não
transferidos, inclusive interrompendo a “Teimosinha” em curso
nas contas bancárias da reclamada
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
No valor de R$ 913,64, conforme planilha de cálculos de ID
9d593d1, e que devem ser recolhidas por meio de GPS e
comprovadas nos autos, até o dia 20.05.2023, sob pena de se
presumir a inadimplência, com o início da execução associada.
- CUSTAS:
No valor de R$ 468,51, conforme planilha de cálculos de ID
9d593d1, e que devem ser recolhidas e comprovadas nos autos,
até o dia 20.05.2023, sob pena de se presumir a inadimplência, com
o início da execução associada.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SELMA TAVARES DO
NASCIMENTO EM FACE DE UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, HOMOLOGAR O
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA
SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B),
PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO
LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO
À PARTE RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS
ENCARGOS, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ACIMA
ESTABELECIDAS E OUTRAS DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000456-54.2023.5.13.0034
REQUERENTES
PEDRO DE LIMA SOBRINHO
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE LIMA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cad548
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) documentos pessoais: (RG e CPF) do(a) representante legal do
empregador;
b) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente em relação ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
tipo de registro (admissão, baixa, etc), dentre outros;
c) situação relativa a FGTS.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000456-54.2023.5.13.0034
REQUERENTES
PEDRO DE LIMA SOBRINHO
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cad548
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes requerentes ao saneamento da(s)
seguinte(s) pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco)
dias para saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) documentos pessoais: (RG e CPF) do(a) representante legal do
empregador;
b) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente em relação ao
tipo de registro (admissão, baixa, etc), dentre outros;
c) situação relativa a FGTS.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-36.2022.5.13.0034
AUTOR
BRUNO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845f231
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 86daac3, dê-se vistas a parte demandada
pelo prazo de quarenta e oito horas.
2. Decorrido o prazo, sem manifestação, à contadoria para fins de
elaboração da planilha de cálculo do valor devido, incluindo-se a
multa em face do descuprimento, observando-se os termos do
acordo celebrado.
3. Cumprido o item 2, execute-se, iniciando-se pelas consultas aos
sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-36.2022.5.13.0034
AUTOR
BRUNO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO
RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845f231
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 86daac3, dê-se vistas a parte demandada
pelo prazo de quarenta e oito horas.
2. Decorrido o prazo, sem manifestação, à contadoria para fins de
elaboração da planilha de cálculo do valor devido, incluindo-se a
multa em face do descuprimento, observando-se os termos do
acordo celebrado.
3. Cumprido o item 2, execute-se, iniciando-se pelas consultas aos
sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-59.2022.5.13.0024
AUTOR
MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f01f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de #id:3c26875, concedo ao perito o prazo
impreterível de 10 dias para apresentação do laudo pericial nos
autos.
Notifique-se o
expert
e dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-59.2022.5.13.0024
AUTOR
MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f01f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de #id:3c26875, concedo ao perito o prazo
impreterível de 10 dias para apresentação do laudo pericial nos
autos.
Notifique-se o
expert
e dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-89.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ABEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO
MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU
LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aa8ef
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Libere-se ao reclamante o valor penhorado eletronicamente,
constante no SISCONDJ, notificando-o para fornecer número de
sua conta bancária.
2. Remetam-se os autos à contadoria apuração do crédito faltante
ante a petição de ID. F878fd, com vistas a parte demandada.
3. Constatando existência de crédito a ser pago e mantendo-se o
demandado silente, execute-se, iniciando-se pelas consultas aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-89.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ABEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO
MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU
LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aa8ef
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Libere-se ao reclamante o valor penhorado eletronicamente,
constante no SISCONDJ, notificando-o para fornecer número de
sua conta bancária.
2. Remetam-se os autos à contadoria apuração do crédito faltante
ante a petição de ID. F878fd, com vistas a parte demandada.
3. Constatando existência de crédito a ser pago e mantendo-se o
demandado silente, execute-se, iniciando-se pelas consultas aos
sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-11.2017.5.13.0013
AUTOR
EMIDIO FELINTO DE LIMA FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO
RÉU
MARIA DO SOCORRO GURJAO
COUTINHO DE AZEVEDO
RÉU
CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -
EPP
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
ARTHUR GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMIDIO FELINTO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56268b0
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 72ee5f4, pelos seus próprios
fundamentos.
2. Determino a exclusão de bloqueio sobre contas de aposentadoria
dos executados e a suspensão de ordens futuras, assim como o
desbloqueio imediato dos valores constritos.
3. Intime-se a parte autora para, em 30 dias, indicar novos meios de
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-11.2017.5.13.0013
AUTOR
EMIDIO FELINTO DE LIMA FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO
RÉU
MARIA DO SOCORRO GURJAO
COUTINHO DE AZEVEDO
RÉU
CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -
EPP
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
ARTHUR GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56268b0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
1. DEFIRO o pedido de Id. 72ee5f4, pelos seus próprios
fundamentos.
2. Determino a exclusão de bloqueio sobre contas de aposentadoria
dos executados e a suspensão de ordens futuras, assim como o
desbloqueio imediato dos valores constritos.
3. Intime-se a parte autora para, em 30 dias, indicar novos meios de
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130752-78.2015.5.13.0024
AUTOR
NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU
SILVANA BARROS DA SILVA
90960475400
ADVOGADO
MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE
AURELIANO(OAB: 18130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b5912
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 63e605c, notifique-se a parte reclamante,
mais uma vez, para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o
despacho de Id. 0b125a6 ou indicar novos meios de
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
sobrestamento e início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente (artigo 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130752-78.2015.5.13.0024
AUTOR
NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS
ADVOGADO
JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU
SILVANA BARROS DA SILVA
90960475400
ADVOGADO
MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE
AURELIANO(OAB: 18130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA BARROS DA SILVA 90960475400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b5912
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 63e605c, notifique-se a parte reclamante,
mais uma vez, para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o
despacho de Id. 0b125a6 ou indicar novos meios de
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
sobrestamento e início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente (artigo 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-95.2023.5.13.0024
AUTOR
TYAGO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1362762
proferido nos autos.
Vistos os autos.
A parte autora requer intimação da reclamada para que apresente
os documentos objeto de determinação constante da ata de
audiência de #id:adbdc46, ao que defiro o pedido e concedo à ré o
prazo preclusivo de 5 dias para a juntada, sob pena de aplicação de
multa de R$ 2.000,00, reversível em favor do autor.
Não há confissão ficta a declarar, tendo em vista a natureza da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
prova a ser produzida na lide, além do que não houve cominação no
particular na determinação supracitada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-95.2023.5.13.0024
AUTOR
TYAGO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1362762
proferido nos autos.
Vistos os autos.
A parte autora requer intimação da reclamada para que apresente
os documentos objeto de determinação constante da ata de
audiência de #id:adbdc46, ao que defiro o pedido e concedo à ré o
prazo preclusivo de 5 dias para a juntada, sob pena de aplicação de
multa de R$ 2.000,00, reversível em favor do autor.
Não há confissão ficta a declarar, tendo em vista a natureza da
prova a ser produzida na lide, além do que não houve cominação no
particular na determinação supracitada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-41.2022.5.13.0024
AUTOR
VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MACIEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1984c06
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A interpôs impugnação ao cálculo,
sob o argumento de que os cálculos de Id. d18fe0d foram
elaborados de forma equivocada.
Contrariedade apresentada.
Decido.
Razão lhe assiste, em parte.
O cálculo de Id. d18fe0d foi confeccionado conforme acórdão de Id.
ff05c87, no entanto, os Juros de Mora e Correções Monetárias não
haviam sido aplicados conforme a decisão do STF, com base nas
ADC’s 58 e 59, que decidiu que na fase pré-judicial, deveria ser
utilizado como indexador o IPCA-E e na fase judicial, a partir do
ajuizamento do processo, a atualização dos débitos judiciais deve
ser efetuada pela taxa SELIC.
Isso posto, ACOLHO a impugnação proposta pela parte reclamada
e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa à
decisão.
Notifique-se à parte ré para na forma do art. 880 da CLT, pagar o
saldo devedor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob
pena de penhora.
Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução
forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-41.2022.5.13.0024
AUTOR
VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1984c06
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A interpôs impugnação ao cálculo,
sob o argumento de que os cálculos de Id. d18fe0d foram
elaborados de forma equivocada.
Contrariedade apresentada.
Decido.
Razão lhe assiste, em parte.
O cálculo de Id. d18fe0d foi confeccionado conforme acórdão de Id.
ff05c87, no entanto, os Juros de Mora e Correções Monetárias não
haviam sido aplicados conforme a decisão do STF, com base nas
ADC’s 58 e 59, que decidiu que na fase pré-judicial, deveria ser
utilizado como indexador o IPCA-E e na fase judicial, a partir do
ajuizamento do processo, a atualização dos débitos judiciais deve
ser efetuada pela taxa SELIC.
Isso posto, ACOLHO a impugnação proposta pela parte reclamada
e HOMOLOGO os cálculos refeitos, conforme planilha anexa à
decisão.
Notifique-se à parte ré para na forma do art. 880 da CLT, pagar o
saldo devedor da dívida ou garantir a execução, em 48 horas, sob
pena de penhora.
Silente a ré, à parte autora, para requerer, caso queira, a execução
forçada, com fundamento no artigo 878 da CLT.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000291-95.2022.5.13.0016
AUTOR
JORGE FERREIRA DIAS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RIOS ENGENHARIA DE
MONTAGENS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO LOPES DE
SOUZA(OAB: 13361/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d61383b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JORGE FERREIRA DIAS ingressou com ação trabalhista em face
de RIOS ENGENHARIA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES
LTDA, argumentando haver laborado entre 01/11/2021 a
24/05/2022, cumprindo jornada extraordinária, sem a devida
contraprestação remuneratória. Ademais, sustenta que houve
ruptura imotivada do contrato de trabalho, sem aviso prévio, pelo
que faz jus às verbas resilitórias, além das diferenças salariais e
demais parcelas apontadas na peça de ingresso. Juntados alguns
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais não houve manifestação do autor.
Após produção de prova oral, cujo conteúdo encontra-se arquivado
no PJE Mídias, foi encerrada a instrução, com a adução de razões
finais remissivas.
Infrutífera a segunda proposta conciliatória.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor pugna seja a ré condenada ao pagamento de diferenças
salariais e demais parcelas apontadas na peça de ingresso,
argumentando haver laborado como operador de máquina entre
01/11/2021 a 24/05/2022, cumprindo jornada extraordinária, sem a
devida contraprestação remuneratória, tendo havido a ruptura
imotivada do contrato pela ré, sem qualquer aviso prévio.
Em sua peça contestatória, a reclamada nega que tenha o autor
exercido a função de operador de máquina, afirmando que não
havia extrapolação da jornada legal e que a ruptura contratual deu-
se a pedido do trabalhador, tendo sido quitadas todas as verbas
rescisórias pertinentes.
De acordo com a distribuição do encargo probatório, competia ao
demandante a prova contundente de que havia desvio de função, o
que não aconteceu. Na verdade, a prova oral colhida em audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
revelou-se bastante conflituosa e dividida com relação à função
executada pelo autor, não servindo para formar a convicção deste
Juízo de que o reclamante trabalhava como operador de máquina,
como alegado na exordial. Por esse motivo, há se rejeitar o pedido
de diferenças salariais e reflexos.
De igual modo, improcede o pedido alusivo a horas extras e
consectários legais. Como se sabe, o meio legal de prova de
jornada de trabalho é o documental, nos termos do artigo 74, § 2o,
da CLT. No caso, a empresa juntou aos autos os controles de ponto
do trabalhador, sem que houvesse qualquer impugnação pela parte
autora. Assim é que, não tendo sido oportunamente apontada
qualquer irregularidade nesses documentos, não há porque esse
Juízo desconsiderá-los, mormente em se considerando a fragilidade
da prova oral trazida a lume.
Também não houve impugnação substancial quanto ao pedido de
demissão estampado no documento sob id a5ac2c0, motivo pelo
qual não cabe condenação em aviso prévio ou multa de 40% do
FGTS, nem liberação de valores depositados em tal fundo.
Analisando-se os autos, verifica-se a existência de TRCT,
devidamente assinado pelo trabalhador, além de outros recibos
salariais, em relação aos quais não houve impugnação.
Improcedentes, portanto, os pedidos de salário retido, férias mais
1/3 e 13º salário proporcionais.
Havendo prova do recolhimento do FGTS pela empresa e emissão
de declaração através de RAIS, não cabe condenação nesse
sentido. Indeferem-se os pedidos correlatos.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas
consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das
verbas resilitórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo
legal.
Também não prospera o pedido para condenação em “cestas
básicas”, eis que ausente prova de que tal benefício é concedido à
categoria do trabalhador, não havendo nos autos qualquer
instrumento normativo nesse sentido.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal
verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catole do Rocha-PB JULGAR
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porJORGE FERREIRA DIAS em face de
RIOS ENGENHARIA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
arbitrados em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo
reclamante, com exigibilidade suspensa, nos termos da
fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.028,54, apuradas sobre R$
51.427,20,valor da atribuído à causa com a inicial, dispensadas, na
forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-95.2022.5.13.0016
AUTOR
JORGE FERREIRA DIAS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RIOS ENGENHARIA DE
MONTAGENS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO LOPES DE
SOUZA(OAB: 13361/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOS ENGENHARIA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d61383b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JORGE FERREIRA DIAS ingressou com ação trabalhista em face
de RIOS ENGENHARIA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES
LTDA, argumentando haver laborado entre 01/11/2021 a
24/05/2022, cumprindo jornada extraordinária, sem a devida
contraprestação remuneratória. Ademais, sustenta que houve
ruptura imotivada do contrato de trabalho, sem aviso prévio, pelo
que faz jus às verbas resilitórias, além das diferenças salariais e
demais parcelas apontadas na peça de ingresso. Juntados alguns
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
documentos.
Recusada a primeira proposta de acordo.
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais não houve manifestação do autor.
Após produção de prova oral, cujo conteúdo encontra-se arquivado
no PJE Mídias, foi encerrada a instrução, com a adução de razões
finais remissivas.
Infrutífera a segunda proposta conciliatória.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor pugna seja a ré condenada ao pagamento de diferenças
salariais e demais parcelas apontadas na peça de ingresso,
argumentando haver laborado como operador de máquina entre
01/11/2021 a 24/05/2022, cumprindo jornada extraordinária, sem a
devida contraprestação remuneratória, tendo havido a ruptura
imotivada do contrato pela ré, sem qualquer aviso prévio.
Em sua peça contestatória, a reclamada nega que tenha o autor
exercido a função de operador de máquina, afirmando que não
havia extrapolação da jornada legal e que a ruptura contratual deu-
se a pedido do trabalhador, tendo sido quitadas todas as verbas
rescisórias pertinentes.
De acordo com a distribuição do encargo probatório, competia ao
demandante a prova contundente de que havia desvio de função, o
que não aconteceu. Na verdade, a prova oral colhida em audiência
revelou-se bastante conflituosa e dividida com relação à função
executada pelo autor, não servindo para formar a convicção deste
Juízo de que o reclamante trabalhava como operador de máquina,
como alegado na exordial. Por esse motivo, há se rejeitar o pedido
de diferenças salariais e reflexos.
De igual modo, improcede o pedido alusivo a horas extras e
consectários legais. Como se sabe, o meio legal de prova de
jornada de trabalho é o documental, nos termos do artigo 74, § 2o,
da CLT. No caso, a empresa juntou aos autos os controles de ponto
do trabalhador, sem que houvesse qualquer impugnação pela parte
autora. Assim é que, não tendo sido oportunamente apontada
qualquer irregularidade nesses documentos, não há porque esse
Juízo desconsiderá-los, mormente em se considerando a fragilidade
da prova oral trazida a lume.
Também não houve impugnação substancial quanto ao pedido de
demissão estampado no documento sob id a5ac2c0, motivo pelo
qual não cabe condenação em aviso prévio ou multa de 40% do
FGTS, nem liberação de valores depositados em tal fundo.
Analisando-se os autos, verifica-se a existência de TRCT,
devidamente assinado pelo trabalhador, além de outros recibos
salariais, em relação aos quais não houve impugnação.
Improcedentes, portanto, os pedidos de salário retido, férias mais
1/3 e 13º salário proporcionais.
Havendo prova do recolhimento do FGTS pela empresa e emissão
de declaração através de RAIS, não cabe condenação nesse
sentido. Indeferem-se os pedidos correlatos.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas
consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das
verbas resilitórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo
legal.
Também não prospera o pedido para condenação em “cestas
básicas”, eis que ausente prova de que tal benefício é concedido à
categoria do trabalhador, não havendo nos autos qualquer
instrumento normativo nesse sentido.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal
verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catole do Rocha-PB JULGAR
IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porJORGE FERREIRA DIAS em face de
RIOS ENGENHARIA DE MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
arbitrados em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo
reclamante, com exigibilidade suspensa, nos termos da
fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.028,54, apuradas sobre R$
51.427,20,valor da atribuído à causa com a inicial, dispensadas, na
forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-28.2023.5.13.0016
AUTOR
LAILSON CAVALCANTE GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
EDINA VILMA BATISTA LOLA
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LAILTON CESAR LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LAYLA COELI LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
AUTOR
LUANA CRISIAN LOLA GOMES
ADVOGADO
BRUNO BARRETO LINS DA
SILVA(OAB: 31943/BA)
RÉU
RAIMUNDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JESSE JAMES LIMA DINIZ(OAB:
16906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000041-28.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada acerca da petição apresentada pela
parte autora sob #id:4610a77, nos autos do processo em epígrafe,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000042-13.2023.5.13.0016
AUTOR
MARIA AUCILENE DE SOUSA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO
ITALO RAFAEL DANTAS(OAB:
31198/PB)
RÉU
AVANI FRANCISCA DE OLIVEIRA
SOUSA - ME
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUCILENE DE SOUSA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000042-13.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado acerca da petição acostada sob
#id:d68f35b.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0104300-83.2009.5.13.0010
AUTOR
ELIANE LUCENA COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JOACILDO GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 5061/PB)
ADVOGADO
PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
ADVOGADO
RIDALVA COSTA DE SOUZA(OAB:
16723/PB)
ADVOGADO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LUCENA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c69e6
proferida nos autos.
RSL
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Dê-se vistas às partes das informações prestadas pelo Núcleo de
Precatório deste Regional ID. 7e46c41, e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-77.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
EDNA GOMES COSTA FERNANDES
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA GOMES COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 750cf19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar aação ajuizada porEDNA GOMES
COSTA FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTROe, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido da exordial
para condenar o reclamado a proceder ao pagamento, mediante
depósito em conta vinculada, dos depósitos para o FGTS em favor
da trabalhadora.
A liquidação do julgado será feita por cálculos do contador, haja
vista a necessidade de levantamento do histórico salarial da
credora, eis que ausente a documentação correspondente nos
autos, de modo que a execução do julgado dar-se-á de forma
condicionada ao montante apurado.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre
R$ 5.000,00, dispensadas ante o permissivo legal (art. 790-A, I, da
CLT).
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-77.2023.5.13.0010
AUTOR
EDNA GOMES COSTA FERNANDES
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 750cf19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar aação ajuizada porEDNA GOMES
COSTA FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTROe, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido da exordial
para condenar o reclamado a proceder ao pagamento, mediante
depósito em conta vinculada, dos depósitos para o FGTS em favor
da trabalhadora.
A liquidação do julgado será feita por cálculos do contador, haja
vista a necessidade de levantamento do histórico salarial da
credora, eis que ausente a documentação correspondente nos
autos, de modo que a execução do julgado dar-se-á de forma
condicionada ao montante apurado.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre
R$ 5.000,00, dispensadas ante o permissivo legal (art. 790-A, I, da
CLT).
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130118-61.2014.5.13.0010
AUTOR
ROGERIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU
JOSE EUDES MARTINS
ADVOGADO
RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU
JOSE EUDES MARTINS - ME
ADVOGADO
RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee3688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130118-61.2014.5.13.0010
AUTOR
ROGERIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU
JOSE EUDES MARTINS
ADVOGADO
RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU
JOSE EUDES MARTINS - ME
ADVOGADO
RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES MARTINS
- JOSE EUDES MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee3688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-48.2019.5.13.0010
AUTOR
JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO
SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
RÉU
ROBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
ROBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIERA - ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIERA - ME
- ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6aff03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130325-60.2014.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCA GOMES DA COSTA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23914fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Apresentado os dados, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório
destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao
processamento do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031900-03.2011.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
MARIA ZELIA GENUINO BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
RONALDO GENUINO BARBOSA
AUTOR
LUIS GONZAGA GENUINO
BARBOSA
AUTOR
IVAN GENUINO BARBOSA
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADO
KAYSER NOGUEIRA PINTO
ROCHA(OAB: 9983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA GENUINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a581dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar
acerca do Ofício id f9df1dc e anexos, onde a Caixa Econômica
Federal informa o cumprimento de todos os alvarás constantes no
expediente id 34d4e5b.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031900-03.2011.5.13.0010
AUTOR
MARIA ZELIA GENUINO BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
RONALDO GENUINO BARBOSA
AUTOR
LUIS GONZAGA GENUINO
BARBOSA
AUTOR
IVAN GENUINO BARBOSA
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADO
KAYSER NOGUEIRA PINTO
ROCHA(OAB: 9983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a581dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar
acerca do Ofício id f9df1dc e anexos, onde a Caixa Econômica
Federal informa o cumprimento de todos os alvarás constantes no
expediente id 34d4e5b.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a9a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por SIND DOS
TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA e
CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA E OUTROS (3) e,
no mérito, REJEITO-OS, mantendo o julgado na íntegra,
esclarecendo apenas que as multas fixadas devem ser revertidas
em prol do Sindicato, nos termos da cláusula 42ª das CCT’s
conforme já exposto na sentença de mérito.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA
- CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA LUZ
- COLEGIO DA LUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a9a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por SIND DOS
TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA e
CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA E OUTROS (3) e,
no mérito, REJEITO-OS, mantendo o julgado na íntegra,
esclarecendo apenas que as multas fixadas devem ser revertidas
em prol do Sindicato, nos termos da cláusula 42ª das CCT’s
conforme já exposto na sentença de mérito.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130257-52.2015.5.13.0018
AUTOR
JOSE FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU
J F SILVA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU
JERFERSON DE FREITAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a9cca
proferido nos autos.
Ante a inércia, renove-se o ofício de id e0d51e0.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131035-46.2015.5.13.0010
AUTOR
MARCOS BRITO DUARTE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BRITO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adecd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo da notificação de id. 5af84a6, sem qualquer
manifestação da parte interessada, cumpra-se a decisão de id.
21307c9.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-02.2019.5.13.0010
AUTOR
MARCELA JOVENTINO GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ORLANDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA JOVENTINO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41ecd5
proferido nos autos.
Ante a inércia da exequente, proceda a Secretaria à pesquisa
SISBAJUD com a finalidade de obter os dados bancários da parte.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000133-29.2020.5.13.0010
AUTOR
JOSE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
A & B CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU
ANDREA PALMIERO
RÉU
GIUSEPPE BRUNO
TERCEIRO
INTERESSADO
A & B CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA - Na pessoa
de GIUSEPPE BRUNO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c3c77
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010
AUTOR
RONNY MATIAS DA COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNY MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cddb9
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 9e7a6a6 em que
a parte autora apresenta o contrato de honorários.
Desta forma, defiro o pedido de id d3c3646 de retenção de 25% do
crédito do exequente relativo aos honorários advocatícios
contratuais.
Expeça-se os respectivos alvarás.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010
AUTOR
RONNY MATIAS DA COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cddb9
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 9e7a6a6 em que
a parte autora apresenta o contrato de honorários.
Desta forma, defiro o pedido de id d3c3646 de retenção de 25% do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
crédito do exequente relativo aos honorários advocatícios
contratuais.
Expeça-se os respectivos alvarás.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-02.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO SOCORRO CARVALHO
SIMOES
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
MARIA SILVANIA CARVALHO
SIMOES DA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
HERMANO SIMOES
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
RODRIGO CEZAR DUARTE
CARDOZO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU
JOSÉ LENILSON DUARTE
CARDOSO (ESPÓLIO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara de Sucessões de João
Pessoa/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANO SIMOES
- MARIA DO SOCORRO CARVALHO SIMOES
- MARIA SILVANIA CARVALHO SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b28f02
proferido nos autos.
Ante a inércia, renove-se o ofício de id ae72c4d.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-02.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO SOCORRO CARVALHO
SIMOES
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
MARIA SILVANIA CARVALHO
SIMOES DA SILVA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
HERMANO SIMOES
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
RODRIGO CEZAR DUARTE
CARDOZO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
RÉU
JOSÉ LENILSON DUARTE
CARDOSO (ESPÓLIO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara de Sucessões de João
Pessoa/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CEZAR DUARTE CARDOZO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b28f02
proferido nos autos.
Ante a inércia, renove-se o ofício de id ae72c4d.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-24.2016.5.13.0018
AUTOR
MARCUS INACIO DE SOUZA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
SERGIO SEBOLD
RÉU
MULTVISAO MONTAGENS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS INACIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10dbf52
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO LIRA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
RÉU
SORMANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU
GENILSON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f773919
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição de ID 019fa5f onde a
parte executada solicita a habilitação de advogado nos presentes
autos.
Recebo a petição e determino o devido cadastramento do
procurador.
Por fim, em vista da expedição de alvarás, apure-se o saldo
remanescente e aguarde-se novos depósitos.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO LIRA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
RÉU
SORMANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO
CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU
GENILSON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SORMANI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f773919
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição de ID 019fa5f onde a
parte executada solicita a habilitação de advogado nos presentes
autos.
Recebo a petição e determino o devido cadastramento do
procurador.
Por fim, em vista da expedição de alvarás, apure-se o saldo
remanescente e aguarde-se novos depósitos.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-66.2022.5.13.0010
AUTOR
MARGARETE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd74957
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Obtido o dado, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório
destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao
processamento do pagamento do crédito da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-66.2022.5.13.0010
AUTOR
MARGARETE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd74957
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Obtido o dado, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório
destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao
processamento do pagamento do crédito da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-92.2023.5.13.0010
AUTOR
ERLANDSON PAIVA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDSON PAIVA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe9b00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A parte autora informa interesse em conciliação (Id f6c7c97).
Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio
de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta de audiência de
conciliação a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR
MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31a5e7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
reclamada (Id ed8ac45), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR
MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31a5e7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id ed8ac45), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-54.2022.5.13.0010
AUTOR
SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
ADVOGADO
JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56840e
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Defiro o pedido id. 01680ce, devendo, a Secretaria, proceder às
devidas anotações cadastrais.
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
428c89c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-54.2022.5.13.0010
AUTOR
SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
ADVOGADO
JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56840e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Defiro o pedido id. 01680ce, devendo, a Secretaria, proceder às
devidas anotações cadastrais.
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
428c89c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-49.2020.5.13.0010
AUTOR
KALINE MARIANO VALERIO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MARIANO VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8262ec8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 6e71be5, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-49.2020.5.13.0010
AUTOR
KALINE MARIANO VALERIO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8262ec8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 6e71be5, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-65.2022.5.13.0010
AUTOR
FABIANA MIRANDA DE SOUZA
MORENO
ADVOGADO
JOSE EVANDRO ALVES DA
TRINDADE(OAB: 18318/PB)
RÉU
NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MIRANDA DE SOUZA MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcb2b6a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id abad187), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-65.2022.5.13.0010
AUTOR
FABIANA MIRANDA DE SOUZA
MORENO
ADVOGADO
JOSE EVANDRO ALVES DA
TRINDADE(OAB: 18318/PB)
RÉU
NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcb2b6a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id abad187), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-12.2019.5.13.0010
AUTOR
DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
SIDNEI AMARAL DE SOUZA
RÉU
ADENILCE DE FATIMA BARBOZA
RÉU
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
AMETISTENSE LTDA
ADVOGADO
ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:
8897/SC)
RÉU
CONSTRUTORA MESTRA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c81b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-12.2019.5.13.0010
AUTOR
DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
SIDNEI AMARAL DE SOUZA
RÉU
ADENILCE DE FATIMA BARBOZA
RÉU
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
AMETISTENSE LTDA
ADVOGADO
ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:
8897/SC)
RÉU
CONSTRUTORA MESTRA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MESTRA LTDA
- EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA AMETISTENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c81b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-35.2018.5.13.0010
AUTOR
RAMON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
LINO PINHEIRO DA SILVA(OAB:
151707/SP)
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICARGAS-SIND.DOS
EMPREG.EM EMPR.DE
TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.
LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E
MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.
SET.TRANSP. CARG. DE GUAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), RAMON DA SILVA
PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. notificado para
comparecer à Vara do Trabalho de Guarabira no dia 10/05/2023, às
09 horas, de posse da sua CTPS, para fins de anotação pela
Secretaria da Vara do Trabalho.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0026500-14.1988.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO PEREIRA
AUTOR
MARIA FRANCISCA DAS DORES
AUTOR
FRANCISCO GOMES
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA CRUZ
AUTOR
JOSE VITO DA SILVA
RÉU
FAZENDA SERRINHA - SEVERINO
ISMAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADILSON ALVES DA COSTA(OAB:
18400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9552ef3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-15.2017.5.13.0010
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia
24/05/2023, às 10:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89977099528 , ID da reunião: 899 7709 9528
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
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G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000477-15.2017.5.13.0010
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia
24/05/2023, às 10:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89977099528 , ID da reunião: 899 7709 9528
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000889-77.2016.5.13.0010
AUTOR
IZADORA MUNIZ BEZERRA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZADORA MUNIZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7cdb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da
Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,
disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-77.2016.5.13.0010
AUTOR
IZADORA MUNIZ BEZERRA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7cdb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da
Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,
disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-02.2019.5.13.0010
AUTOR
DAMIAO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MARIA LICAR DE ANDRADE
PEREIRA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAREDES MOREIRA
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f01ca7
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos da certidão ID. 2ea82ab, da petição ID. 23ddc4e, do
ofício da 12ª VARA FEDERAL - PB (Guarabira/PB), e demais
elementos constantes dos autos determina-se:
abertura de conta judicial no Banco do Brasil S/A., via sistema
SISCONDJ, vinculada a este processo, com a devida
comunicação à 12ª VARA FEDERAL - PB, nos autos da Ação de
Execução Fiscal nº 0000200-66.2014.4.05.8204, com vistas à
transferência do numerário ali existente;
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
atualização dos créditos dos processos habilitados naquela
Execução Fiscal, sendo ele, 0000851-60.2019.5.13.0010,
0000419-41.2019.5.13.0010, 0000491-28.2019.5.13.0010,
0000732-02.2019.5.13.0010 e 0000853-30.2019.5.13.0010; e
2.
expedição de certidão, nestes autos, contendo os seguintes
dados dos processos informados no item 2: a) data da autuação;
b) data do trânsito em julgado e c) data da habilitação/penhora
dos respectivos créditos nos autos da Execução Fiscal nº
0000200-66.2014.4.05.8204.
3.
Após, aguarde-se a disponibilização do numerário pela 12ª Vara da
Justiça Federal da Paraíba (Guarabira/PB), quando este Juízo
decidirá a forma de disponibilização dos créditos para os processos
acima elencados.
Proceda-se, ainda, a juntada deste despacho nos autos dos demais
processos já informados, intimando-se as partes do mesmo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-02.2019.5.13.0010
AUTOR
DAMIAO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MARIA LICAR DE ANDRADE
PEREIRA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f01ca7
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos da certidão ID. 2ea82ab, da petição ID. 23ddc4e, do
ofício da 12ª VARA FEDERAL - PB (Guarabira/PB), e demais
elementos constantes dos autos determina-se:
abertura de conta judicial no Banco do Brasil S/A., via sistema
SISCONDJ, vinculada a este processo, com a devida
comunicação à 12ª VARA FEDERAL - PB, nos autos da Ação de
Execução Fiscal nº 0000200-66.2014.4.05.8204, com vistas à
transferência do numerário ali existente;
1.
atualização dos créditos dos processos habilitados naquela
Execução Fiscal, sendo ele, 0000851-60.2019.5.13.0010,
0000419-41.2019.5.13.0010, 0000491-28.2019.5.13.0010,
0000732-02.2019.5.13.0010 e 0000853-30.2019.5.13.0010; e
2.
expedição de certidão, nestes autos, contendo os seguintes
dados dos processos informados no item 2: a) data da autuação;
b) data do trânsito em julgado e c) data da habilitação/penhora
dos respectivos créditos nos autos da Execução Fiscal nº
0000200-66.2014.4.05.8204.
3.
Após, aguarde-se a disponibilização do numerário pela 12ª Vara da
Justiça Federal da Paraíba (Guarabira/PB), quando este Juízo
decidirá a forma de disponibilização dos créditos para os processos
acima elencados.
Proceda-se, ainda, a juntada deste despacho nos autos dos demais
processos já informados, intimando-se as partes do mesmo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000124-62.2023.5.13.0010
REQUERENTES
EVERTON ROMARIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
REQUERENTES
DU'TRIGO LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DU'TRIGO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha de cálculos de id. 8bc7741.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
AUTOR
JACELY ALVES PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU
OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA AREIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).r
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000518-06.2022.5.13.0010
AUTOR
ALDENKLEBER DE LIMA ALVES
LINS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada para efetuar o pagamento do valor
apurado (Id 78b1bf1) , no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A,CLT).
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010
AUTOR
BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciências às partes dos cálculos id. f1876e0 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000432-35.2022.5.13.0010
AUTOR
BRENA LUANA DE SOUSA AGRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciências às partes dos cálculos id. f1876e0 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR
CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed116f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)
Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio
de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência
de conciliação, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR
CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed116f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)
Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio
de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência
de conciliação, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130257-52.2015.5.13.0018
AUTOR
JOSE FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
RÉU
J F SILVA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU
JERFERSON DE FREITAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a054e30
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para pronunciar-se acerca do documento
de id 73541dd, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000251-10.2017.5.13.0010
AUTOR
ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
VERONICA PATRICIA CASTRO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
RÉU
VERONICA PATRICIA CASTRO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916273e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente requerendo a expedição de
ofícios à determinadas entidades solicitando informações acerca da
existência de eventuais seguros, planos de previdência e/ou títulos
de capitalização de titularidade da parte executada.
Em outras execuções que tramitam nesta Unidade, tal providência
já foi realizada, tendo a Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização - CNseg, nos informado que, ao receber tais
solicitações, ela providencia o encaminhamento de um ofício
circular às seguradoras associadas para, em caso de resposta
positiva, seja respondida por àquelas diretamente ao solicitante.
Assim, buscando a otimização dos trabalhos, bem como sua
racionalização para evitar-se trabalhos repetitivos, defiro tal
solicitação, devendo a Secretaria encaminhar este despacho à
CNseg, via e-mail, para o endereço eletrônico sjur@cnseg.org.br,
para que nos informe a existência de eventuais aplicações, de
titularidade da(s) parte(s) executada(s) VERONICA PATRICIA
CASTRO DE ANDRADE, CNPJ: 15.131.575/0001-10; VERONICA
PATRICIA CASTRO DE ANDRADE, CPF: 026.256.614-10, tais
como seguros, planos de previdência, título de capitalização, seja
VGBL ou PGBL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Solicitamos que a resposta desta solicitação judicial, nos seja
encaminhada para o e-mail institucional vtgba@trt13.jus.br .
Confere-se ao presente DESPACHO, FORÇA DE OFÍCIO, para tal
finalidade.
Decorrido o prazo acima (trinta dias), sem comunicações, intime-se
a parte exequente para indicar novos meios concretos para
prosseguimento da execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-10.2017.5.13.0010
AUTOR
ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
VERONICA PATRICIA CASTRO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
RÉU
VERONICA PATRICIA CASTRO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA PATRICIA CASTRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916273e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente requerendo a expedição de
ofícios à determinadas entidades solicitando informações acerca da
existência de eventuais seguros, planos de previdência e/ou títulos
de capitalização de titularidade da parte executada.
Em outras execuções que tramitam nesta Unidade, tal providência
já foi realizada, tendo a Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização - CNseg, nos informado que, ao receber tais
solicitações, ela providencia o encaminhamento de um ofício
circular às seguradoras associadas para, em caso de resposta
positiva, seja respondida por àquelas diretamente ao solicitante.
Assim, buscando a otimização dos trabalhos, bem como sua
racionalização para evitar-se trabalhos repetitivos, defiro tal
solicitação, devendo a Secretaria encaminhar este despacho à
CNseg, via e-mail, para o endereço eletrônico sjur@cnseg.org.br,
para que nos informe a existência de eventuais aplicações, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
titularidade da(s) parte(s) executada(s) VERONICA PATRICIA
CASTRO DE ANDRADE, CNPJ: 15.131.575/0001-10; VERONICA
PATRICIA CASTRO DE ANDRADE, CPF: 026.256.614-10, tais
como seguros, planos de previdência, título de capitalização, seja
VGBL ou PGBL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Solicitamos que a resposta desta solicitação judicial, nos seja
encaminhada para o e-mail institucional vtgba@trt13.jus.br .
Confere-se ao presente DESPACHO, FORÇA DE OFÍCIO, para tal
finalidade.
Decorrido o prazo acima (trinta dias), sem comunicações, intime-se
a parte exequente para indicar novos meios concretos para
prosseguimento da execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010
AUTOR
LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA
TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA
ALDEMIR SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA
SHIRLANDRY SOARES PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d48402
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pleito da parte executada em que comprova a garantia
da execução e requer o resguardo do direito a apresentação dos
respectivos embargos.
Dispõe o art. 884 da CLT que: "Garantida a execução ou
penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para
apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para
impugnação.
Desse modo, garantida à execução, aguarde-se o término do prazo
para oposição dos respectivos embargos.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-88.2017.5.13.0010
AUTOR
MARCELO AVELINO DE PONTES
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO
ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
DFA COMERCIO VAREJISTA DE
SUPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU
LARISSA TELES DE SOUZA - ME
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
LARISSA TELES DE SOUZA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AVELINO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637bba7
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o
parcelamento da dívida previdenciária em 6 parcelas.
Decido.
Condiciono o deferimento do pedido formulado no id 8848df8, ao
depósito de no mínimo 30% do valor executado no prazo de até 5
dias.
Caso haja o depósito determino o imediato recolhimento da verba
executada e estabeleço a data da presente decisão como marco
temporal inicial para o pagamento das parcelas sucessivas a cada
trinta dias.
Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada
parcela depositada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-88.2017.5.13.0010
AUTOR
MARCELO AVELINO DE PONTES
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO
ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
DFA COMERCIO VAREJISTA DE
SUPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU
LARISSA TELES DE SOUZA - ME
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU
LARISSA TELES DE SOUZA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TELES DE SOUZA
- LARISSA TELES DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637bba7
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o
parcelamento da dívida previdenciária em 6 parcelas.
Decido.
Condiciono o deferimento do pedido formulado no id 8848df8, ao
depósito de no mínimo 30% do valor executado no prazo de até 5
dias.
Caso haja o depósito determino o imediato recolhimento da verba
executada e estabeleço a data da presente decisão como marco
temporal inicial para o pagamento das parcelas sucessivas a cada
trinta dias.
Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada
parcela depositada.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000819-89.2018.5.13.0010
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300f54c
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. ae8b31d, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000819-89.2018.5.13.0010
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300f54c
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de ID. ae8b31d, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-55.2010.5.13.0018
AUTOR
FABIO JUNIOR DA SILVA FONSECA
ADVOGADO
GIULIANNA HELAINE CHAVES
GOMES CAMELO(OAB: 12424/PB)
RÉU
JOSE DE ASSIS DE SOUZA
ADVOGADO
CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:
13710/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
JOSE DE ASSIS DE SOUZA - ME
ADVOGADO
CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:
13710/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e862b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id 0249f38, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-55.2010.5.13.0018
AUTOR
FABIO JUNIOR DA SILVA FONSECA
ADVOGADO
GIULIANNA HELAINE CHAVES
GOMES CAMELO(OAB: 12424/PB)
RÉU
JOSE DE ASSIS DE SOUZA
ADVOGADO
CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:
13710/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
JOSE DE ASSIS DE SOUZA - ME
ADVOGADO
CATIANA SALES DOS SANTOS(OAB:
13710/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DE SOUZA
- JOSE DE ASSIS DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e862b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id 0249f38, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO
MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU
SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207451f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id b12cee5) em que
reitera o pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial.
Em virtude do requerido pela parte autora na impugnação Id
4dc7613, determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
ali requeridos, prestando os esclarecimentos, no prazo de cinco
dias.
Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias.
Por fim, aguarde-se a audiência já designada.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-40.2022.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUILHERME DE MOURA
ESTEVES(OAB: 218845/MG)
ADVOGADO
MARIA LAURA MARINHO
VIDIGAL(OAB: 103203/MG)
RÉU
SAO SALVADOR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU
DIOMAR AQUACULTURA LTDA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMAR AQUACULTURA LTDA
- SAO SALVADOR AGROINDUSTRIAL LTDA - ME
- SAO SALVADOR CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207451f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id b12cee5) em que
reitera o pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial.
Em virtude do requerido pela parte autora na impugnação Id
4dc7613, determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
ali requeridos, prestando os esclarecimentos, no prazo de cinco
dias.
Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias.
Por fim, aguarde-se a audiência já designada.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026800-09.2007.5.13.0010
AUTOR
WELLINGTON PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
SILVONEI PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
DAGMAR WILMA BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
DANIELI PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
GLORICIANA PONTES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
MARILEIDE PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGMAR WILMA BATISTA
- DANIELI PONTES BATISTA
- GLORICIANA PONTES BATISTA
- JOAO BATISTA SOBRINHO
- JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
- MARILEIDE PONTES BATISTA
- SILVONEI PONTES BATISTA
- WELLINGTON PONTES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1d2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por seis (06) meses, a iniciativa da parte exequente, no
que diz respeito à certidão de habilitação dos herdeiros junto ao
INSS. Apresentado o referido documento, liberem-se os valores
existentes no SIF para os herdeiros.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026800-09.2007.5.13.0010
AUTOR
WELLINGTON PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
SILVONEI PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
DAGMAR WILMA BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
DANIELI PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
GLORICIANA PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR
MARILEIDE PONTES BATISTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1d2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por seis (06) meses, a iniciativa da parte exequente, no
que diz respeito à certidão de habilitação dos herdeiros junto ao
INSS. Apresentado o referido documento, liberem-se os valores
existentes no SIF para os herdeiros.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-75.2018.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecdf2d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
D E S P A C H O
(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)
Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio
de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência
de conciliação, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-75.2018.5.13.0010
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecdf2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)
Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio
de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência
de conciliação, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-80.2022.5.13.0010
AUTOR
TEREZINHA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU
JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018d255
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id ff7d96d em que a
parte ré comprova o pagamento referente às contribuições
previdenciárias.
Tendo em vista o pagamento ter sido efetuado mediante depósito
judicial, expeça-se alvará para o recolhimento, utilizando-se o
número do NIT da reclamante.
Após, cumprido o acordo na sua totalidade, arquivem-se os
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-80.2022.5.13.0010
AUTOR
TEREZINHA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU
JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERLUCIO BELTRAO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018d255
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id ff7d96d em que a
parte ré comprova o pagamento referente às contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
previdenciárias.
Tendo em vista o pagamento ter sido efetuado mediante depósito
judicial, expeça-se alvará para o recolhimento, utilizando-se o
número do NIT da reclamante.
Após, cumprido o acordo na sua totalidade, arquivem-se os
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-83.2020.5.13.0010
AUTOR
VALDENICE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0177ab8
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
25/05/2023 às 08:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.500,00, a ser revertida em favor da autora; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº
046/2023, que disciplina os critérios para a realização da VII
Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, a se realizar no
período de 22 a 26 de maio de 2023, incluam-se os presentes autos
em
pauta
para
Conciliação
em
Conhecimento
p o r
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, no dia
25/05/2023 às 08:00 horas, a ser realizada na forma
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049282109 , ID da
reunião: 840 4928 2109 , ficando as partes devidamente intimadas,
por intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida
sessão.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-83.2020.5.13.0010
AUTOR
VALDENICE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0177ab8
proferido nos autos.
Operador: RSL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
25/05/2023 às 08:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.500,00, a ser revertida em favor da autora; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, tendo em vista os termos do ATO TRT13 SCR Nº
046/2023, que disciplina os critérios para a realização da VII
Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, a se realizar no
período de 22 a 26 de maio de 2023, incluam-se os presentes autos
em
pauta
para
Conciliação
em
Conhecimento
p o r
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, no dia
25/05/2023 às 08:00 horas, a ser realizada na forma
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049282109 , ID da
reunião: 840 4928 2109 , ficando as partes devidamente intimadas,
por intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida
sessão.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130211-87.2015.5.13.0010
AUTOR
LINDOMAR BENTO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU
ANDRE VON BENTZEEN
RODRIGUES
RÉU
BRUNO VON BENTZEEN
RODRIGUES
RÉU
BRP-PARTICIPACOES E LOCACOES
LTDA
RÉU
SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ADOLFO EUSTAQUIO MARTINS
DORNELLAS(OAB: 39471/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente do despacho de
Id 109009a.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-87.2016.5.13.0018
AUTOR
DANIEL COSTA BONIFACIO
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU
AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO
DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f8117
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme Id d185565, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-87.2016.5.13.0018
AUTOR
DANIEL COSTA BONIFACIO
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU
AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO
DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA
MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66f8117
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme Id d185565, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000541-54.2019.5.13.0010
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
CLINICA SANTA INES LTDA - ME
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6444f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pleito da parte executada em que informa os dados
bancários dos substituídos, conforme termo de acordo de Id
2fe3a18 e que os valores devidos à Maria da Luz Pereira de Freitas
sejam rateados em favor dos dois filhos e do viúvo meeiro,
conforme planilha em anexo. Tudo isso, utilizando o saldo existente
na conta judicial objeto do extrato de Id 1ead3ad, até o limite de de
R$8.737,00.
Ante o exposto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05
dias, acerca da planilha apresentada pela parte executada.
Decorrido o prazo, com os sem manifestação, voltem os autos
conclusos.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-10.2023.5.13.0010
AUTOR
GILDSON LEITE PEREIRA
ADVOGADO
JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO
MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
RÉU
ALANA MATEUS MENEZES DA
SILVA
RÉU
EMPREITEIRA NORBET M.A LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON LEITE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/05/2023, às 09:00 horas, por videoconferência,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89411611792 , ID da reunião: 894 1161 1792
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000220-77.2023.5.13.0010
AUTOR
ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no
dia 29/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/87445412821 , ID da reunião: 874 4541 2821
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000221-62.2023.5.13.0010
AUTOR
MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 29/05/2023
09:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83738725567 , ID da
reunião: 837 3872 5567
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000082-47.2022.5.13.0010
AUTOR
RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PIRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
30/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84624538559 , ID da reunião: 846 2453 8559
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000082-47.2022.5.13.0010
AUTOR
RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
30/05/2023, às 08:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84624538559 , ID da reunião: 846 2453 8559
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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G u a r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130815-82.2014.5.13.0010
AUTOR
JOSENILDA MARIA MARTINS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSINEIDE RIBEIRO COUTINHO
HENRIQUE
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALGERSON JOSE HENRIQUE
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAIÇARA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA MARIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSENILDA MARIA
MARTINS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0042200-87.2012.5.13.0010
AUTOR
EDNALVA CANDIDO DAS FLORES
MENDONCA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CANDIDO DAS FLORES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EDNALVA CANDIDO
DAS FLORES MENDONCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-73.2020.5.13.0010
AUTOR
DANIEL ANDERSON DE PONTES
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
JOSE ANTONIO FERNANDES DA
SILVA
RÉU
ART-TUBO INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS TUBULARES LTDA - ME
RÉU
MARLUCE FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANDERSON DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DANIEL ANDERSON
DE PONTES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010
AUTOR
JOELSON HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência da decisão id. a6164d4 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010
AUTOR
JOELSON HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência da decisão id. a6164d4 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0130812-30.2014.5.13.0010
AUTOR
ADELSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO
MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU
JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU
MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Forum da Comarca de Belém-Pb
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELEM
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente ADELSON MANOEL DA SILVA,
notificado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
relatório SINESP/INFOSEG acostado aos autos, o qual encontra-se
sob sigilo mas com visibilidade às partes, requerendo o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000202-32.2018.5.13.0010
AUTOR
JANAINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
CAMILA TOLEDO
RÉU
PIETRO HARLEY DANTAS FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente JANAINA DA SILVA SANTOS,
notificado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
relatório SINESP/INFOSEG acostado aos autos, o qual encontra-se
sob sigilo mas com visibilidade às partes, requerendo o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000452-60.2021.5.13.0010
AUTOR
VERIONALDO GENUINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIONALDO GENUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente VERIONALDO GENUINO DA
SILVA, notificado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre o relatório SINESP/INFOSEG acostado aos autos, o qual
encontra-se sob sigilo mas com visibilidade às partes, requerendo o
que entender de direito, com vistas ao prosseguimento da
execução.
GUARABIRA/PB, 03 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019
AUTOR
EDINEUDO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL GONZAGA ESTRELA
DINIZ(OAB: 23440/PB)
RÉU
FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUDO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do Despacho/decisão proferida(o) no , id:f005eb9 a sessão
foi adiada.
Para nova audiência UNA fica designado o dia 03/05/2023, às
09h30min.
Ficam mantidas as determinações anteriores e o mesmo :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88358060680
ID da reunião: 883 5806 0680
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 02 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019
AUTOR
EDINEUDO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL GONZAGA ESTRELA
DINIZ(OAB: 23440/PB)
RÉU
FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do Despacho/decisão proferida(o) no , id:f005eb9 a sessão
foi adiada.
Para nova audiência UNA fica designado o dia 03/05/2023, às
09h30min.
Ficam mantidas as determinações anteriores e o mesmo :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88358060680
ID da reunião: 883 5806 0680
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 02 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-04.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40642f2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A audiência teve início às 8h31min, como registrado em ata,
comparecendo apenas o preposto da reclamada e o seu advogado.
Por volta das 8h36min, após espera de cinco minutos, como é de
praxe neste Juízo, foi determinado o encerramento da audiência.
Até este momento, nem o reclamante, nem seu advogado, haviam
entrado na sala ou solicitado o ingresso.
Segundo informações colhidas com o secretário de audiência,
apenas após o encerramento, por volta das 8h50min, o advogado
do reclamante manteve contato procurando acesso à sala de
audiência virtual.
Nesse contexto, e sem outras provas sobre o alegado, mantém-se o
encerramento da instrução e a conclusão para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Dê-se ciência.
ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-04.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROTERENAS S.A. CITRUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40642f2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A audiência teve início às 8h31min, como registrado em ata,
comparecendo apenas o preposto da reclamada e o seu advogado.
Por volta das 8h36min, após espera de cinco minutos, como é de
praxe neste Juízo, foi determinado o encerramento da audiência.
Até este momento, nem o reclamante, nem seu advogado, haviam
entrado na sala ou solicitado o ingresso.
Segundo informações colhidas com o secretário de audiência,
apenas após o encerramento, por volta das 8h50min, o advogado
do reclamante manteve contato procurando acesso à sala de
audiência virtual.
Nesse contexto, e sem outras provas sobre o alegado, mantém-se o
encerramento da instrução e a conclusão para julgamento.
Dê-se ciência.
ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-72.2022.5.13.0019
AUTOR
GERALDO JUVENCIO ALVES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os
embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000278-87.2022.5.13.0019
AUTOR
RAIMUNDO PEREIRA GOMES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os
embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-20.2022.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO GERALDEZ
RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os
embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-58.2022.5.13.0019
AUTOR
LUANA ARAUJO LEITE GOMES
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
FELIX ALAN FERREIRA
SERGIO(OAB: 25177/PB)
ADVOGADO
MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
RÉU
ADEMIR DE BARROS MELO - ME
ADVOGADO
MAICON MARTINS FLORIANO(OAB:
264546/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DE BARROS MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253af12
proferida nos autos.
DESPACHO
Decisão proferida apenas para regularizar o fluxo processual.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da 9°
parcela do acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação da
multa, vencimento antecipado das parcelas e penhora de bens
ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000050-78.2023.5.13.0019
CONSIGNANTE
MARIA DE LOURDES CLAUDINO
MESQUITA LEITE
ADVOGADO
LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
CONSIGNATÁRIO
JAKELLINE PEREIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES CLAUDINO MESQUITA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d4521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-97.2020.5.13.0019
AUTOR
ROMARIO SITONIO BEZERRA
ADVOGADO
DANILO JEFSON JANUARIO DA
SILVA(OAB: 27072/PB)
AUTOR
ROMERO SITONIO BEZERRA
ADVOGADO
DANILO JEFSON JANUARIO DA
SILVA(OAB: 27072/PB)
RÉU
EDILSON R. GARCIA JUNIOR
RÉU
EDILSON ROGERIO GARCIA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SITONIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de ID.
3c566f7.
ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000159-97.2020.5.13.0019
AUTOR
ROMARIO SITONIO BEZERRA
ADVOGADO
DANILO JEFSON JANUARIO DA
SILVA(OAB: 27072/PB)
AUTOR
ROMERO SITONIO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANILO JEFSON JANUARIO DA
SILVA(OAB: 27072/PB)
RÉU
EDILSON R. GARCIA JUNIOR
RÉU
EDILSON ROGERIO GARCIA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO SITONIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de ID.
3c566f7.
ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000021-28.2023.5.13.0019
REQUERENTES
MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO
JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
REQUERENTES
CL CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de Id.
c9c83cf.
ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000021-28.2023.5.13.0019
REQUERENTES
MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO
JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
REQUERENTES
CL CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença de Id.
c9c83cf.
ITAPORANGA/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº CumSen-0000209-45.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
LIGIA DE LIMA VILAR
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
fica notificada o reclamado INSTITUTO GERIR, com endereço
incerto e não sabido, para que tome ciência do DESPACHO
exarado nos presentes autos, cujo integral teor é:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
"… Intimar a executada principal para apresentar o PPP, no
prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do
processo 0000358-80.2019.5.13.0011.
Intimar a executada principal para
comprovar as anotações na CTPS no prazo
de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do
processo 0000358- 80.2019.5.13.0011.- Juiz do Trabalho."
O processo está integralmente disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br.
Este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho/TRT 13ª Região.
(datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000159-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
MARCIO DOUGLAS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
fica notificada a reclamada INSTITUTO GERIR, com endereço
incerto e não sabido, para que tome ciência do DESPACHO
exarado nos presentes autos, cujo integral teor é:
" Ciência os executados para que falem sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente, observando o
prazo de 8(oito) dias. Intimar a executada principal para
apresentar o PPP, no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença
coletiva nos autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011.
Intimar a executada principal para comprovar as anotações na
CTPS no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos
autos do processo 0000358- 80.2019.5.13.0011- Juiz do
Trabalho."
O processo está integralmente disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br.
Este edital será publicado no Diário da Justiça trabalho / TRT 13ª
Região.
(datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000868-88.2022.5.13.0011
EMBARGANTE
FERNANDO JOSE FIGUEIREDO
UCHOA DE MOURA
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA
LEITE(OAB: 6623/RN)
EMBARGADO
FM ENGENHARIA LTDA
EMBARGADO
FRANCISCO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO
FILENO DE MEDEIROS
MARTINS(OAB: 13294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS.
O Doutor LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Substituto da Única Vara do Trabalho de Patos/PB, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital de
INTIMAÇÃO/CITAÇÃO vir ou dele conhecimento tiverem, que por
esse meio vem INTIMAR a embargada FM ENGENHARIA LTDA,
CNPJ: 10.954.410/0001-25, em lugar incerto e não sabido, para, no
prazo de 15(quinze dias), apresente contestação à presente
a ç ã o ,
p o d e n d o
s e r
c o n s u l t a d a
a t r a v é s
d o
l i n k :
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJ_e-TRT 13ª), considerando-se
vencida a notificação assim que decorrer o prazo de quinze dias
após vinte dias de publicação. Documento digitado e assinado por
Elza Betânia Barbosa Lira, Téc. Judiciário Secretaria de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
da Vara do Trabalho de Patos/PB, 03/05/2023.
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000048-35.2023.5.13.0011
AUTOR
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU
J.A.D.G.
ADVOGADO
ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4f36ca.
Processo Nº ATSum-0000048-35.2023.5.13.0011
AUTOR
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU
J.A.D.G.
ADVOGADO
ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4f36ca.
Processo Nº ATOrd-0000136-78.2020.5.13.0011
AUTOR
FRANKCIVALDO CONCEICAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKCIVALDO CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Fica V. Sa. Intimadopara tomar ciência da impugnação
apresentada no ID. c9b7148, querendo, se manifestar no prazo de
05 dias
PATOS/PB, 02 de maio de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-18.2019.5.13.0011
AUTOR
ALEXANDRE JERFESON SERAFIM
DE LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JERFESON SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000388-13.2022.5.13.0011
AUTOR
EDER XAVIER LELIS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER XAVIER LELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Fica o advogado Fernando de Oliveira Souza, (OAB: SP247435)
notificado, para em 05 (cinco) dias, apresentar seus dados
bancários nos presentes autos para expedição de alvará eletrônico.
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000233-10.2022.5.13.0011
AUTOR
VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o primeiro reclamado para fornecer o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) à reclamante, na forma do item II.2.4
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-83.2022.5.13.0011
AUTOR
RICARDO JORGE GONCALVES DE
SOUSA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JORGE GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados, via DEJT,
para se manifestarem sobre o laudo (Id: a7d9987), no prazo comum
de cinco dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000351-83.2022.5.13.0011
AUTOR
RICARDO JORGE GONCALVES DE
SOUSA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados, via DEJT,
para se manifestarem sobre o laudo (Id: a7d9987), no prazo comum
de cinco dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000351-83.2022.5.13.0011
AUTOR
RICARDO JORGE GONCALVES DE
SOUSA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados, via DEJT,
para se manifestarem sobre o laudo (Id: a7d9987), no prazo comum
de cinco dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo
Réu (ID: aa7a503).
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000734-61.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RÉ (BB) por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo
Réu (ID: aa7a503).
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000090-84.2023.5.13.0011
AUTOR
HELENO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU
VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo
de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo
Réu (ID: d72f681).
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000835-98.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ALVES BARBOSA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa40a39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos, Julgar IMPROCEDENTE a
postulação de JOSE ALVES BARBOSA em face de
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI, nos termos
da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para
todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$1134,68,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.6).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.7 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-98.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE ALVES BARBOSA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa40a39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos, Julgar IMPROCEDENTE a
postulação de JOSE ALVES BARBOSA em face de
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI, nos termos
da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para
todos os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$1134,68,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.6).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.7 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000863-66.2022.5.13.0011
REQUERENTE
THALLES BRUNO RODRIGUES DE
LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES BRUNO RODRIGUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0a957
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela ré, eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000863-66.2022.5.13.0011
REQUERENTE
THALLES BRUNO RODRIGUES DE
LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0a957
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela ré, eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-11.2016.5.13.0011
AUTOR
LUIZ SILVA GONCALVES
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
ARQUITEC - ARQUITETURA,
ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
ANDREIA SAMPAIO DE ROSSITER
BEZERRA(OAB: 8075/AL)
ADVOGADO
RODRIGO DA CRUZ OLIVEIRA(OAB:
9855/AL)
ADVOGADO
GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU
CONSTRUTEC - SERVICOS DE
MARCENARIA E LOCACAO DE MAO-
DE-OBRA LTDA. - ME
ADVOGADO
ROBERTO DE MEDEIROS VILA
NOVA(OAB: 39461/PE)
ADVOGADO
DELANGE CRISTINA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 13275/PE)
RÉU
ISAAC SANTOS DA SILVA
RÉU
LIGIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- LUIZ SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1e5294
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista em que a exequente LUIZ SILVA
GONCALVES, frustrados os atos executórios em face dos
executados principais, requer o redirecionamento da execução em
face dos sócios da ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, empresa condenada subsidiariamente.
Segundo sustenta, não há impedimento legal para a
desconsideração da personalidade jurídica de empresa em
recuperação judicial.
A reclamada informa que está em processo de recuperação judicial,
circustância que, segundo sustenta, impede o prosseguimento da
execução em face de seus sócios e bens.
De fato, a ampla documentação anexada aos autos comprova que a
ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA está em processo de recuperação.
Com efeito, segundo a jurisprudência consolidada do TST, os atos
executórios contra a empresa em recuperação judicial não são
efetivados na Justiça do Trabalho, inclusive, a atuação desta
encerra com a liquidação do julgado, devendo o crédito ser
habilitado no Juízo universal, conforme precedente a seguir:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEPÓSITOS DE VALORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECLARADA POSTERIORMENTE. EXECUÇÃO PROCESSADA
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS ANTERIORMENTE
NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Declarada a
recuperação judicial da reclamada, a competência da Justiça do
Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até momento
da liquidação. Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 desta Corte,
à Consolidação dos Provimentos da CGJT, e aos precedentes do
STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de
execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada
tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser
executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/
constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada
declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática
de quaisquer atos de execução referentes às reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda.Recurso
ordinário conhecido e provido" (ROT-1002344-91.2019.5.02.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/04/2021). (grifos acrescidos)
No mesmo sentido, cito precedente deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECLARADA POSTERIORMENTE.
EXECUÇÃO PROCESSADA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES
DEPOSITADOS ANTERIORMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Declarada a recuperação judicial da reclamada, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo até o momento da liquidação. Nos termos da
jurisprudência da SBDI-2 do TST, à Consolidação dos Provimentos
da CGJT, e aos precedentes do STJ e STF, firmando o
entendimento de que todos os atos de execução referentes às
reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação
judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo
Universal, ainda que o depósito /constrição tenha ocorrido em
momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo
Universal a competência para a prática de todos os atos de
execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a
Empresa Recuperanda.Agravo parcialmente provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000268-
10.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 23/08/2022, Publicação: DJe 25/08
/2022) – grifei.
Indefere-se, pois, o prosseguimento da execução em face da
ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA, empresa em recuperação judicial, nos termos do
caput
do
art. 6º da Lei n. 11.101/2005.
Por outro lado, DETERMINO a expedição de Certidão de
Habilitação de Crédito ao Juízo Universal, para que lá se processe a
execução, conforme propugna o art. 112 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Dê-se ciência às partes, após, suspenda-se o trâmite da execução,
SOBRESTANDO os autos com as cautelas de praxe, na form da
Recomendação TRT 13 SCR nº 007.
lp
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-11.2016.5.13.0011
AUTOR
LUIZ SILVA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
ARQUITEC - ARQUITETURA,
ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO
ANDREIA SAMPAIO DE ROSSITER
BEZERRA(OAB: 8075/AL)
ADVOGADO
RODRIGO DA CRUZ OLIVEIRA(OAB:
9855/AL)
ADVOGADO
GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU
CONSTRUTEC - SERVICOS DE
MARCENARIA E LOCACAO DE MAO-
DE-OBRA LTDA. - ME
ADVOGADO
ROBERTO DE MEDEIROS VILA
NOVA(OAB: 39461/PE)
ADVOGADO
DELANGE CRISTINA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 13275/PE)
RÉU
ISAAC SANTOS DA SILVA
RÉU
LIGIA SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
- CONSTRUTEC - SERVICOS DE MARCENARIA E LOCACAO
DE MAO-DE-OBRA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1e5294
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista em que a exequente LUIZ SILVA
GONCALVES, frustrados os atos executórios em face dos
executados principais, requer o redirecionamento da execução em
face dos sócios da ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, empresa condenada subsidiariamente.
Segundo sustenta, não há impedimento legal para a
desconsideração da personalidade jurídica de empresa em
recuperação judicial.
A reclamada informa que está em processo de recuperação judicial,
circustância que, segundo sustenta, impede o prosseguimento da
execução em face de seus sócios e bens.
De fato, a ampla documentação anexada aos autos comprova que a
ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA está em processo de recuperação.
Com efeito, segundo a jurisprudência consolidada do TST, os atos
executórios contra a empresa em recuperação judicial não são
efetivados na Justiça do Trabalho, inclusive, a atuação desta
encerra com a liquidação do julgado, devendo o crédito ser
habilitado no Juízo universal, conforme precedente a seguir:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEPÓSITOS DE VALORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECLARADA POSTERIORMENTE. EXECUÇÃO PROCESSADA
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS ANTERIORMENTE
NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Declarada a
recuperação judicial da reclamada, a competência da Justiça do
Trabalho fica adstrita à formação do título executivo até momento
da liquidação. Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 desta Corte,
à Consolidação dos Provimentos da CGJT, e aos precedentes do
STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de
execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada
tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser
executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/
constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada
declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática
de quaisquer atos de execução referentes às reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda.Recurso
ordinário conhecido e provido" (ROT-1002344-91.2019.5.02.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/04/2021). (grifos acrescidos)
No mesmo sentido, cito precedente deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECLARADA POSTERIORMENTE.
EXECUÇÃO PROCESSADA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES
DEPOSITADOS ANTERIORMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Declarada a recuperação judicial da reclamada, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo até o momento da liquidação. Nos termos da
jurisprudência da SBDI-2 do TST, à Consolidação dos Provimentos
da CGJT, e aos precedentes do STJ e STF, firmando o
entendimento de que todos os atos de execução referentes às
reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação
judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo
Universal, ainda que o depósito /constrição tenha ocorrido em
momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo
Universal a competência para a prática de todos os atos de
execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a
Empresa Recuperanda.Agravo parcialmente provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000268-
10.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 23/08/2022, Publicação: DJe 25/08
/2022) – grifei.
Indefere-se, pois, o prosseguimento da execução em face da
ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
LTDA, empresa em recuperação judicial, nos termos do
caput
do
art. 6º da Lei n. 11.101/2005.
Por outro lado, DETERMINO a expedição de Certidão de
Habilitação de Crédito ao Juízo Universal, para que lá se processe a
execução, conforme propugna o art. 112 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Dê-se ciência às partes, após, suspenda-se o trâmite da execução,
SOBRESTANDO os autos com as cautelas de praxe, na form da
Recomendação TRT 13 SCR nº 007.
lp
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000811-70.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
ADVOGADO
ROSIMERE LOPES OLIVEIRA(OAB:
305257/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MALHEIRO MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf75ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-75.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO
GRACIELLE MOTTA DA SILVA
VERCOZA(OAB: 50709/SC)
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7023c14
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da impugnação formulada pelo autor (ID
fe45bb8), fustigando a autenticidade dos documentos juntados pela
parte adversa, deverá ser suspenso o curso processual, para que a
parte contrária seja ouvida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inteligência do art. 432, do CPC.
Retire-se o feito da pauta de audiências, com notificação à parte
reclamada, para que diga se pretende desentranhar dos autos os
seguintes documentos:
“(…) pedido de demissão, acordo de
compensação de horas, contrato de experiência e prorrogação (…)”,
fustigados no ID – fe45bb8.
Após o prazo acima assinalado, voltem os autos conclusos para
novas deliberações, quando será reincluido em pauta (caso a parte
concorde em retira-los dos autos) ou será determinada a prova
pericial (caso insista em manter a documentação adunada – cf. art.
432, parág. único, do CPC).
/E
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-75.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO
GRACIELLE MOTTA DA SILVA
VERCOZA(OAB: 50709/SC)
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
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1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
- RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7023c14
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da impugnação formulada pelo autor (ID
fe45bb8), fustigando a autenticidade dos documentos juntados pela
parte adversa, deverá ser suspenso o curso processual, para que a
parte contrária seja ouvida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Inteligência do art. 432, do CPC.
Retire-se o feito da pauta de audiências, com notificação à parte
reclamada, para que diga se pretende desentranhar dos autos os
seguintes documentos:
“(…) pedido de demissão, acordo de
compensação de horas, contrato de experiência e prorrogação (…)”,
fustigados no ID – fe45bb8.
Após o prazo acima assinalado, voltem os autos conclusos para
novas deliberações, quando será reincluido em pauta (caso a parte
concorde em retira-los dos autos) ou será determinada a prova
pericial (caso insista em manter a documentação adunada – cf. art.
432, parág. único, do CPC).
/E
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-43.2021.5.13.0011
AUTOR
VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO
YAGO DIAS ARAUJO(OAB:
55226/GO)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio realizado por meio do sistema Sisbajud de Id
55360d3, para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco
dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ExFis-0000142-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar dados bancários para devolução do valor bloqueado. Prazo
de cinco dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-97.2022.5.13.0011
AUTOR
ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDES DA SILVA
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1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem sobre o laudo
pericial (ID: b3447af) do perito judicial, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000363-97.2022.5.13.0011
AUTOR
ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem sobre o laudo
pericial (ID: b3447af) do perito judicial, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
PATOS/PB, 03 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000151-91.2023.5.13.0027
AUTOR
JOYCE SABINO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
RÉU
IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
RÉU
JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA - TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
Endereço desconhecido
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89282651946
DE ORDEM DO JUIZ(A) DO TRABALHO DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA
FAZ SABER, pelo presente Edital, que a parte acima identificada
notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una por
videoconferência que ocorrerá no dia 25/05/2023 09:10 horas, na
sala de audiência telepresencial, plataforma a ser utilizada será o
Zoom Meetings, desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico
LINK
acima,
devendo
V.Sª
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330212648307000000210
36443?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Acompanhe a pauta em tempo real, baixando o aplicativo JTE
através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras informações podem ser
obtidas através do Balcão Virtual, pelo LINK:
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3713/2023
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1181
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https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb. Outras informações através
do contato fixo da VT 83 3229-1157 ou com Alda Willa 83 99959-
0010 (Diretora de Secretaria).
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000154-46.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
17 de maio de 2023, às 09:00hrs, na empresa CIA SISAL DO
BRASIL COSIBRA, com sede no endereço: Rua Alto do
Eucalipto,
s/n, Bairro Tibiri, Santa Rita – PB
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000154-46.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
17 de maio de 2023, às 09:00hrs, na empresa CIA SISAL DO
BRASIL COSIBRA, com sede no endereço: Rua Alto do
Eucalipto,
s/n, Bairro Tibiri, Santa Rita – PB
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-19.2021.5.13.0027
AUTOR
JAILTON NUNES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAILTON NUNES DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-19.2021.5.13.0027
AUTOR
JAILTON NUNES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
USINA GIASA LTDA
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: USINA GIASA LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027
AUTOR
MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
TESTEMUNHA
ROGERIO SILVA DE LIRA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA
ROMILDO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-45.2022.5.13.0027
AUTOR
MAGNO FELIPE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
TESTEMUNHA
ROGERIO SILVA DE LIRA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA
ROMILDO BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANEOFA SCHUMACHER
ATO ORDINATÓRIO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027
AUTOR
HANNA REBECCA FRANCISCO DA
SILVA PESSOA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU
ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7b943
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer
o
exequente
a
instauração
do
incidente
a
de
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1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios
ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM SAUDE DO IDOSO, CNPJ:
34.152.275/0001-62; RODRIGO DE ARAUJO PONTES, CPF:
040.217.454-24, no polo passivo da demanda, identificados na
consulta do SNIPER e cite-os para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-12.2023.5.13.0027
AUTOR
ELINALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd87d77
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em sentido diverso do que pontua a Construtora Edfficar, na
apontada ata de audiências do processo 0000132-
67.2023.5.13.0033, não há determinação judicial no sentido de não
realização de perícia, razão pela qual, indefere-se o pleito constante
na petição de id 4e755d8.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-12.2023.5.13.0027
AUTOR
ELINALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd87d77
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em sentido diverso do que pontua a Construtora Edfficar, na
apontada ata de audiências do processo 0000132-
67.2023.5.13.0033, não há determinação judicial no sentido de não
realização de perícia, razão pela qual, indefere-se o pleito constante
na petição de id 4e755d8.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-87.2017.5.13.0027
AUTOR
ZULEIDE TEREZA DE LIMA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE TEREZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ec191
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
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1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Vistos etc.
Cotejando a planilha de cálculos, cuja dívida atualizada importa em
R$9.050,11, sequencial #id:7bb5e15, com os extratos referentes
aos depósito recursais, sequenciais #id:e13003e - #id:4b9f6bb,
totalizando R$9.712,23, vê-se que o valor dos recursais são
suficientes para quitar integralmente a presente demanda.
Face o trânsito em julgado do acordão proferido nos presentes
autos (20.03.2023), determino a liberação dos valores a quem de
direito, observando a referida planilha de cálculos, como também,
os dados bancários dos beneficiários noticiados no sequencial
f5af6ae.
Por fim, em havendo saldo sobejante, devolvam-se ao réu,
ficando este já intimado a fornecer seus dados bancários,
objetivando o recebimento do sobejante.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-87.2017.5.13.0027
AUTOR
ZULEIDE TEREZA DE LIMA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ec191
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cotejando a planilha de cálculos, cuja dívida atualizada importa em
R$9.050,11, sequencial #id:7bb5e15, com os extratos referentes
aos depósito recursais, sequenciais #id:e13003e - #id:4b9f6bb,
totalizando R$9.712,23, vê-se que o valor dos recursais são
suficientes para quitar integralmente a presente demanda.
Face o trânsito em julgado do acordão proferido nos presentes
autos (20.03.2023), determino a liberação dos valores a quem de
direito, observando a referida planilha de cálculos, como também,
os dados bancários dos beneficiários noticiados no sequencial
f5af6ae.
Por fim, em havendo saldo sobejante, devolvam-se ao réu,
ficando este já intimado a fornecer seus dados bancários,
objetivando o recebimento do sobejante.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-76.2020.5.13.0027
AUTOR
MANOEL FEITOSA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FEITOSA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6615e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor peticiona requerendo a imediata execução, eis que o réu foi
intimado para, em 48 horas, pagar a dívida (id. d458b5e),
permanecendo silente até o momento.
Analisando os autos, observa-se que o Juízo, ao indeferir o
parcelamento da dívida nos moldes do artigo 916 do CPC,
determinou a liberação, em favor do autor, dos 30% depositados
pelo réu em 21.01.2023. Em seguida, ficou determinado a
atualização dos cálculos e intimação da ré para pagar a dívida em
48 horas, isso datado em 07.02.2023. Entretanto, antes do juízo
proceder a atualização dos cálculos, com a dedução dos 30%
liberado, o réu, no dia 22.02.2023, realizou um novo depósito,
referente a 1ª parcela, também liberada, em favor do autor,
mediante alvarás #id:3136b03 #id:e3dab52 #id:c786585
#id:62d8bc0, pendentes de dedução do valor devido.
Neste instante, o juízo observou que a empresa ré, no dia
19.04.2023, depositou em em conta judicial (1914.042.01515528-2)
mais uma parcela (2ª parcela), cuja liberação em favor do autor,
fica, desde já, determinada. Registre-se que no mês de
março/2023 não houve depósito algum, é o que consta do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
sistema SIF.
Com a finalidade de evitar tumulto processual, determino, antes de
tudo, a atualização dos cálculos, deduzindo os valores depositados
referentes aos 30% e as duas parcelas noticiadas, a fim de que o
juízo possa, efetivamente, iniciar a execução, procedendo as
consultas eletrônicas.
À contadoria para tal fim, devendo, ainda, após atualização, intimar
o executado para que, no prazo de 48 horas, proceda ao depósito
do valor remanescente apurado, sob pena de execução imediata.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-76.2020.5.13.0027
AUTOR
MANOEL FEITOSA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6615e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor peticiona requerendo a imediata execução, eis que o réu foi
intimado para, em 48 horas, pagar a dívida (id. d458b5e),
permanecendo silente até o momento.
Analisando os autos, observa-se que o Juízo, ao indeferir o
parcelamento da dívida nos moldes do artigo 916 do CPC,
determinou a liberação, em favor do autor, dos 30% depositados
pelo réu em 21.01.2023. Em seguida, ficou determinado a
atualização dos cálculos e intimação da ré para pagar a dívida em
48 horas, isso datado em 07.02.2023. Entretanto, antes do juízo
proceder a atualização dos cálculos, com a dedução dos 30%
liberado, o réu, no dia 22.02.2023, realizou um novo depósito,
referente a 1ª parcela, também liberada, em favor do autor,
mediante alvarás #id:3136b03 #id:e3dab52 #id:c786585
#id:62d8bc0, pendentes de dedução do valor devido.
Neste instante, o juízo observou que a empresa ré, no dia
19.04.2023, depositou em em conta judicial (1914.042.01515528-2)
mais uma parcela (2ª parcela), cuja liberação em favor do autor,
fica, desde já, determinada. Registre-se que no mês de
março/2023 não houve depósito algum, é o que consta do
sistema SIF.
Com a finalidade de evitar tumulto processual, determino, antes de
tudo, a atualização dos cálculos, deduzindo os valores depositados
referentes aos 30% e as duas parcelas noticiadas, a fim de que o
juízo possa, efetivamente, iniciar a execução, procedendo as
consultas eletrônicas.
À contadoria para tal fim, devendo, ainda, após atualização, intimar
o executado para que, no prazo de 48 horas, proceda ao depósito
do valor remanescente apurado, sob pena de execução imediata.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-10.2021.5.13.0027
AUTOR
EDILENE SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb73383
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que a Central de Efetividade repassou os valores
integrais referentes a dívida destes autos, razão pela qual determino
a liberação dos créditos a quem de direito.
Antes, porém, intime-se a autora e seu advogado para que, no
prazo de 5 dias, forneça seus dados bancários, objetivando a
liberação de seus créditos.
Por fim, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000827-10.2021.5.13.0027
AUTOR
EDILENE SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb73383
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que a Central de Efetividade repassou os valores
integrais referentes a dívida destes autos, razão pela qual determino
a liberação dos créditos a quem de direito.
Antes, porém, intime-se a autora e seu advogado para que, no
prazo de 5 dias, forneça seus dados bancários, objetivando a
liberação de seus créditos.
Por fim, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012700-90.2010.5.13.0027
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PEDRO ANSELMO CARNEIRO
ADVOGADO
KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO
JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
RÉU
ANA LUCIA GOMES FERREIRA
GADELHA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
RÉU
JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
RÉU
JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
RÉU
MICHELE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
RÉU
ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
RÉU
CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANSELMO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3931186
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente. Prazo concedido: 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012700-90.2010.5.13.0027
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PEDRO ANSELMO CARNEIRO
ADVOGADO
KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO
JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
RÉU
ANA LUCIA GOMES FERREIRA
GADELHA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
RÉU
JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
RÉU
JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
RÉU
MICHELE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
RÉU
ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GOMES FERREIRA GADELHA
- ANANIAS DA COSTA GADELHA FILHO
- CALBRAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA DE CARVALHO
- JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
- MICHELE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3931186
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente. Prazo concedido: 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-80.2023.5.13.0027
AUTOR
CLAUDEMILSON DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMILSON DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a0d33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Indefere-se o pleito pelo Juízo 100% Digital, eis que, conforme já
informado, as partes não preencheram, a tempo e modo, os
requisitos constantes no art. 2º, § único, da Res. 345/2020, do CNJ
e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000080-42.2021.5.13.0033
AUTOR
DJULIA FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA JOSE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
MARIA JOSE AVELINO DA SILVA
EIRELI - ME
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJULIA FELICIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27eacd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-42.2021.5.13.0033
AUTOR
DJULIA FELICIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA JOSE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
MARIA JOSE AVELINO DA SILVA
EIRELI - ME
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE AVELINO DA SILVA
- MARIA JOSE AVELINO DA SILVA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27eacd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004200-08.2009.5.13.0015
AUTOR
LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO
(ESPOLIO)
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO
CLODONALDO RODRIGUES DE
PONTES(OAB: 8285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO (ESPOLIO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5b832
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inércia do exequente em promover a execução (art. 878 da
CLT), embora intimado por duas vezes para apresentar dados
necessários à formalização de procedimento (art. 14º da Resolução
CSJT nº 314/2021), fica, novamente, intimado para que apresente
seus dados bancários, no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de
remessa dos autos ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, após o
qual, não sendo impulsionada a execução, será aplicada a
prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418a74d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional - IPCEP, por deserção; ACOLHIDO A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida
pela reclamante, com determinação de reabertura da fase
instrutória, assegurando ao autor o direito de produzir prova oral; e
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário do reclamado.
Designe-se audiência de instrução, POR VÍDEO CONFERÊNCIA,
na primeira pauta livre, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418a74d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional - IPCEP, por deserção; ACOLHIDO A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida
pela reclamante, com determinação de reabertura da fase
instrutória, assegurando ao autor o direito de produzir prova oral; e
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário do reclamado.
Designe-se audiência de instrução, POR VÍDEO CONFERÊNCIA,
na primeira pauta livre, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-54.2021.5.13.0033
AUTOR
MARINEIDE GABRIELI DELFINO DE
SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE GABRIELI DELFINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31847ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, conta judicial
5000103541046, datado de 26/04/2023,, encaminhados pela CREF,
oriundos do PEPT, determino:
I - Promova-se as liberações dos honorários sucumbenciais,
observando-se dados bancários já existentes nos autos, conforme
Id. 007676b.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-54.2021.5.13.0033
AUTOR
MARINEIDE GABRIELI DELFINO DE
SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31847ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, conta judicial
5000103541046, datado de 26/04/2023,, encaminhados pela CREF,
oriundos do PEPT, determino:
I - Promova-se as liberações dos honorários sucumbenciais,
observando-se dados bancários já existentes nos autos, conforme
Id. 007676b.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-42.2020.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
AUTOR
DILVANE BARBOSA MOTA DA SILVA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILVANE BARBOSA MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd480a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Notifique-se a exequente acerca da pesquisa eletrônica Sniper,
conforme Id. d6338f7; bem como para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, indique meios adequados e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-42.2020.5.13.0033
AUTOR
DILVANE BARBOSA MOTA DA SILVA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd480a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Notifique-se a exequente acerca da pesquisa eletrônica Sniper,
conforme Id. d6338f7; bem como para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, indique meios adequados e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-56.2021.5.13.0033
AUTOR
ADELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf2985
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional - IPCEP, por deserção. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para atribuir a condição suspensiva prevista
no § 4º do artigo 791-A da CLT, à condenação do reclamado ao
pagamento de honorários advocatícios. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITADO A PRELIMINAR de
nulidade processual, por suspeição do perito; REJEITADO A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do
direito de defesa. MÉRITO: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa por
litigância de má-fé imposta à reclamante.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-56.2021.5.13.0033
AUTOR
ADELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf2985
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional - IPCEP, por deserção. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para atribuir a condição suspensiva prevista
no § 4º do artigo 791-A da CLT, à condenação do reclamado ao
pagamento de honorários advocatícios. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITADO A PRELIMINAR de
nulidade processual, por suspeição do perito; REJEITADO A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do
direito de defesa. MÉRITO: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa por
litigância de má-fé imposta à reclamante.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-58.2021.5.13.0033
AUTOR
RENATA SANTOS BERNARDELLI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SANTOS BERNARDELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef06889
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de remeter os autos ao sobrestamento, solicite-se o
pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em favor do perito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
cujo ônus será imposto à União, em razão da sucumbência autoral
na pretensão que foi objeto da perícia e do deferimento do pedido
de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).
Intimação automática via DEJT
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-58.2021.5.13.0033
AUTOR
RENATA SANTOS BERNARDELLI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef06889
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de remeter os autos ao sobrestamento, solicite-se o
pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em favor do perito,
cujo ônus será imposto à União, em razão da sucumbência autoral
na pretensão que foi objeto da perícia e do deferimento do pedido
de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).
Intimação automática via DEJT
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-27.2022.5.13.0033
AUTOR
SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df9f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante,
anular o processo a partir do laudo pericial (ID. 29ac1c3) e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja
realizada nova perícia, corrigindo-se as falhas procedimentais
ora constatadas, observando-se as reais condições de trabalho a
que esteve submetido o reclamante. Julgar prejudicada a análise
dos demais aspectos do recurso do reclamante, bem como do
recurso da reclamada. Sem custas processuais.
Notifique-se o Senhor Perito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para
apresentação de nova perícia,devendo proceder à devida
complementação da análise do ambiente de trabalho do reclamante,
fornecendo todas as informações alusivas à existência ou não de
condições nocivas à saúde do trabalhador, conforme os termos do
Acórdão de Id. 6e0218f.
Com a resposta do expert, intimem-se as partes litigantes.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-27.2022.5.13.0033
AUTOR
SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df9f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante,
anular o processo a partir do laudo pericial (ID. 29ac1c3) e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja
realizada nova perícia, corrigindo-se as falhas procedimentais
ora constatadas, observando-se as reais condições de trabalho a
que esteve submetido o reclamante. Julgar prejudicada a análise
dos demais aspectos do recurso do reclamante, bem como do
recurso da reclamada. Sem custas processuais.
Notifique-se o Senhor Perito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para
apresentação de nova perícia,devendo proceder à devida
complementação da análise do ambiente de trabalho do reclamante,
fornecendo todas as informações alusivas à existência ou não de
condições nocivas à saúde do trabalhador, conforme os termos do
Acórdão de Id. 6e0218f.
Com a resposta do expert, intimem-se as partes litigantes.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR
FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befee7f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
A parte reclamante requereu, em sua petição ID - 78e0bc6,
conversão da tramitação do processo supra da modalidade
presencial para telepresencial.
Tendo em vista a celeridade processual, converta-se a modalidade,
atualmente, presencial para TELEPRESENCIAL.
Disponibilize a Secretaria da Vara o link para acesso à sala de
audiências virtual, enviando o convite para as partes devidamente
cadastradas juntando-se aos autos o referido link.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR
FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befee7f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
A parte reclamante requereu, em sua petição ID - 78e0bc6,
conversão da tramitação do processo supra da modalidade
presencial para telepresencial.
Tendo em vista a celeridade processual, converta-se a modalidade,
atualmente, presencial para TELEPRESENCIAL.
Disponibilize a Secretaria da Vara o link para acesso à sala de
audiências virtual, enviando o convite para as partes devidamente
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
cadastradas juntando-se aos autos o referido link.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-39.2022.5.13.0033
AUTOR
GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1caca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-39.2022.5.13.0033
AUTOR
GILMAR CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1caca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR
FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
video conferência para o dia 08/05/2023 10:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83933450968
ID da reunião: 839 3345 0968
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR
FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
video conferência para o dia 08/05/2023 10:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83933450968
ID da reunião: 839 3345 0968
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
16/05/2023 11:30 horas, devendo-se comparecer no endereço
virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83192473456
ID da reunião: 831 9247 3456
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
16/05/2023 11:30 horas, devendo-se comparecer no endereço
virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83192473456
ID da reunião: 831 9247 3456
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-71.2019.5.13.0033
AUTOR
MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 08b4ef2
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-71.2019.5.13.0033
AUTOR
MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BELMIRO DE SOUZA FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 08b4ef2
SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-38.2022.5.13.0033
AUTOR
FRANCINALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2d341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, inclusive encargos fiscais,
DECLARO extinta a presente execução, com supedâneo no art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-38.2022.5.13.0033
AUTOR
FRANCINALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2d341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, inclusive encargos fiscais,
DECLARO extinta a presente execução, com supedâneo no art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 753af34
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033
AUTOR
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 753af34
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000827-55.2022.5.13.0033
AUTOR
RONALDO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 29/05/2023 14:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84691724203
ID da reunião: 846 9172 4203
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000827-55.2022.5.13.0033
AUTOR
RONALDO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Instrução por videoconferência para o dia 29/05/2023 14:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84691724203
ID da reunião: 846 9172 4203
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,
haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas
e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-18.2022.5.13.0033
AUTOR
AYRES CELIA BENDITO RIBEIRO
ADVOGADO
CHARLES MATIAS HENRIQUE DE
PONTES(OAB: 26498/PB)
RÉU
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRES CELIA BENDITO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6394d41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-18.2022.5.13.0033
AUTOR
AYRES CELIA BENDITO RIBEIRO
ADVOGADO
CHARLES MATIAS HENRIQUE DE
PONTES(OAB: 26498/PB)
RÉU
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6394d41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033
AUTOR
COSMO MULATO ALVES
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
FERNANDO PAULO PESSOA
MILANES
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MULATO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5967d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo-o sem resolução de mérito a impugnação
em debate, devendo o processo ser analisado para remessa dos
autos ao arquivo geral.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033
AUTOR
COSMO MULATO ALVES
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
FERNANDO PAULO PESSOA
MILANES
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PAULO PESSOA MILANES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5967d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo-o sem resolução de mérito a impugnação
em debate, devendo o processo ser analisado para remessa dos
autos ao arquivo geral.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR
DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCIANE SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a33cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se IMPROCEDENTE,a Impugnação aos
Cálculos oposta pelo INDAIA BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,
para considerar correta a conta de liquidação presente nos autos,
nos termos da fundamentação acima.
À execução.
Fica desde já, notificada a reclamada notificada para, no prazo de
48 horas, pagar a dívida sob pena da utilização das ferramentas de
constrição de valores e bens.
Notifiquem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR
DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a33cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se IMPROCEDENTE,a Impugnação aos
Cálculos oposta pelo INDAIA BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,
para considerar correta a conta de liquidação presente nos autos,
nos termos da fundamentação acima.
À execução.
Fica desde já, notificada a reclamada notificada para, no prazo de
48 horas, pagar a dívida sob pena da utilização das ferramentas de
constrição de valores e bens.
Notifiquem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR
FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA
LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA
HUGO MENDES DE MENEZES
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa11eb3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição do Autor de ID
63d2502
, eis que
interposto a tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, subam os autos ao E. Regional para julgamento do Apelo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-97.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA JOSE MADALENA DOS
RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MADALENA DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b6eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-97.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA JOSE MADALENA DOS
RAMOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b6eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-75.2023.5.13.0033
AUTOR
GIZEUDA MUNIZ DE SALES
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEUDA MUNIZ DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba31df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as custas processuais, no importe de R$
60,00, notifique-se o reclamado para que, no prazo legal, proceda
aos respectivos recolhimentos, mediante guia GRU, sob pena de
execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-70.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA NOGUEIRA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA NOGUEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e4e60
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 2138bc7, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-70.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA NOGUEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e4e60
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 2138bc7, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-75.2023.5.13.0033
AUTOR
GIZEUDA MUNIZ DE SALES
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba31df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as custas processuais, no importe de R$
60,00, notifique-se o reclamado para que, no prazo legal, proceda
aos respectivos recolhimentos, mediante guia GRU, sob pena de
execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000715-86.2022.5.13.0033
AUTOR
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
OCTA CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e377e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as
custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo
legal, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias GPS
e GRU, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000715-86.2022.5.13.0033
AUTOR
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
OCTA CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OCTA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e377e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as
custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo
legal, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias GPS
e GRU, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033
AUTOR
RODOLFO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5560c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, defiro o pedido de dilação do prazo, por 05 (cinco) dias, a
fim de facilitar o registro contábil da empresa executada.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via Sisbajud.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-26.2021.5.13.0033
AUTOR
RODOLFO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5560c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, defiro o pedido de dilação do prazo, por 05 (cinco) dias, a
fim de facilitar o registro contábil da empresa executada.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via Sisbajud.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR
EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a46c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-05.2022.5.13.0033
AUTOR
EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a46c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033
AUTOR
MAYRA ALCARI
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA ALCARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a16eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-03.2022.5.13.0033
AUTOR
MAYRA ALCARI
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a16eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-34.2022.5.13.0033
AUTOR
SILVANIA DA SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982638f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inércia da exequente, aguarde-se em sobrestamento, por 01
(um) ano iniciativa daquela.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-34.2022.5.13.0033
AUTOR
SILVANIA DA SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982638f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a inércia da exequente, aguarde-se em sobrestamento, por 01
(um) ano iniciativa daquela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033
AUTOR
EDIMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
UTIL - ASSESSORIA E
TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277c8c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033
AUTOR
EDIMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
UTIL - ASSESSORIA E
TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277c8c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130461-90.2015.5.13.0020
AUTOR
SEVERINO FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO
LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU
LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU
LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO
MARYANNA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 20846/PB)
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FABIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8302da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o exequente acerca dos resultados das pesquisas
eletrônicas SISBAJUD, INFOSEG, SNIPER e CCS (Id. 9f8cec7 e
seguintes), no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender
de direito para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de início da
fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A,
da CLT), independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130461-90.2015.5.13.0020
AUTOR
SEVERINO FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO
LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU
LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU
LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO
MARYANNA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 20846/PB)
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8302da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o exequente acerca dos resultados das pesquisas
eletrônicas SISBAJUD, INFOSEG, SNIPER e CCS (Id. 9f8cec7 e
seguintes), no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender
de direito para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de início da
fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o
que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A,
da CLT), independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2018.5.13.0015
AUTOR
A.M.D.S.
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
R.D.C.S.
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.
TESTEMUNHA
L.G.B.
TESTEMUNHA
L.C.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8a9610.
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2018.5.13.0015
AUTOR
A.M.D.S.
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
R.D.C.S.
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.
TESTEMUNHA
L.G.B.
TESTEMUNHA
L.C.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f8a9610.
Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033
AUTOR
WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
RÉU
EDMILSON SILVA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4947bd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, depreende-se da certidão da Oficiala de
Justiça, de #id:81a4205, que o Demandado foi notificado na pessoa
do Sr. Samuel Honório Silva Araújo, filho daquele.
Nesse sentido, tem-se como devidamente intimado o Demadado da
sentença de #id:f95781b.
Aguarde-se o decurso do prazo para recurso.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-75.2022.5.13.0033
AUTOR
EUZARI SANCHO FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZARI SANCHO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a872c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional - IPCEP, por deserção. MÉRITO: DADO PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado para atribuir a
condição suspensiva prevista no § 4º do artigo 791-A da CLT, à
condenação do reclamado ao pagamento de honorários
advocatícios.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-75.2022.5.13.0033
AUTOR
EUZARI SANCHO FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a872c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e
Profissional - IPCEP, por deserção. MÉRITO: DADO PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamado para atribuir a
condição suspensiva prevista no § 4º do artigo 791-A da CLT, à
condenação do reclamado ao pagamento de honorários
advocatícios.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-38.2022.5.13.0033
AUTOR
CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f220c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-38.2022.5.13.0033
AUTOR
CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f220c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por CARLOS RENATO DE SOUZA ROSA, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-66.2023.5.13.0033
AUTOR
LEONARDO VICENTE PESSOA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VICENTE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d5bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor acerca da certidão do oficial(Id. dcf044a) para
apresentação de novo endereço da ré, no prazo de 10(dez) dias.
Considerando-se a proximidade da realização da audiência, retire-
se os autos de pauta e aguarde-se a resposta.
Indicando o autor o novo endereço da reclamada designe-se nova
data de audiência e intime-se a ré, preferencialmente por oficial de
justiça.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000016-76.2018.5.13.0020
AUTOR
MAGNO DOS ANJOS COSTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
MARCELE CRISTINE
LOUREIRO(OAB: 119997/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DOS ANJOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59745e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as informações contidas na certidão de Id.f0888fe
e o extrato da conta judicial n° 0733.042.01506606-2 (Id.8a365ec),
abra-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto ao verificado por este Juízo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-76.2018.5.13.0020
AUTOR
MAGNO DOS ANJOS COSTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
MARCELE CRISTINE
LOUREIRO(OAB: 119997/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59745e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as informações contidas na certidão de Id.f0888fe
e o extrato da conta judicial n° 0733.042.01506606-2 (Id.8a365ec),
abra-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto ao verificado por este Juízo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-09.2022.5.13.0033
AUTOR
RUBIA FERREIRA MORAIS LINS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abedc74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000299-21.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9731671
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado por desrespeito ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo exequente em sede de contraminuta.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO:
NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para, reformando a sentença, condenar o executado IPCEP
- Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do SINDEP - Sindicato dos Enfermeiros no Estado da
Paraíba, no valor de 10% sobre o valor da condenação.
Em Decisão de Id. a65d2c4, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000299-21.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9731671
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado por desrespeito ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo exequente em sede de contraminuta.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO:
NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para, reformando a sentença, condenar o executado IPCEP
- Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do SINDEP - Sindicato dos Enfermeiros no Estado da
Paraíba, no valor de 10% sobre o valor da condenação.
Em Decisão de Id. a65d2c4, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000553-91.2022.5.13.0033
AUTOR
JACKSON SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b9d36
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 79507d3, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000553-91.2022.5.13.0033
AUTOR
JACKSON SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b9d36
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 79507d3, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
RIO TINTO TEXTIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cf175
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 26/06/2023 15:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878577539
ID da reunião: 818 7857 7539
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46c9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46c9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-75.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7f20b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Exequente para que, no prazo de trinta dias, indique
meios viável/efetivo para prosseguimento da execução, com vistas
à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de início da
fluência do prazo de suspensão da execução, de dois anos, após o
que será aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A,
da CL T), independente de intimação.
Atente a credora ao conteúdo §4º do despacho de ID e44ed47.
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-79.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA LUCILENE NUNES DUARTE
ADELAIDE
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d794ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 2ae756c, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. ade12b3, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-79.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA LUCILENE NUNES DUARTE
ADELAIDE
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCILENE NUNES DUARTE ADELAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d794ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.
Em Decisão de Id. 2ae756c, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na petição de Id. ade12b3, por meio de alvará eletrônico
de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-04.2019.5.13.0033
AUTOR
MAYARA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR EIRELI
RÉU
JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f450b1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício ou a pedido,
tem reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis,
tanto em nome da empresa quanto em nome dos sócios, a exemplo
do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, sem, contudo, obter sucesso
no sentido da satisfação da execução.
Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de
10 (dez) dias, indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada
a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT),
independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-06.2021.5.13.0033
AUTOR
EDNEUZA ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEUZA ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067fa6a
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-06.2021.5.13.0033
AUTOR
EDNEUZA ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067fa6a
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-11.2021.5.13.0033
AUTOR
FHILIPE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FHILIPE SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9af26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso do reclamado e DADO
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para condenar
o reclamado no pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-11.2021.5.13.0033
AUTOR
FHILIPE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9af26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso do reclamado e DADO
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para condenar
o reclamado no pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000279-30.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7486c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição do executado por desrespeito ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo exequente em sede de contraminuta.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO:
NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para, reformando a sentença, condenar o executado IPCEP
- Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do SINDEP - Sindicato dos Enfermeiros no Estado da
Paraíba, no valor de 10% sobre o valor da condenação.
Em Decisão de Id. 196b7ab, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000279-30.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7486c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Petição do executado por desrespeito ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo exequente em sede de contraminuta.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO:
NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para, reformando a sentença, condenar o executado IPCEP
- Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do SINDEP - Sindicato dos Enfermeiros no Estado da
Paraíba, no valor de 10% sobre o valor da condenação.
Em Decisão de Id. 196b7ab, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-74.2022.5.13.0033
AUTOR
FLAVIA FELIX PAREDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FELIX PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2c01a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID fb4f2d8, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-74.2022.5.13.0033
AUTOR
FLAVIA FELIX PAREDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2c01a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID fb4f2d8, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE
ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb1cdc
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DECISÃO
Vistos, e etc.
O réu alega na manifestação de Id.4122875que a ação supra
encontra-se integralmente garantida, considerando-se os depósitos
recursais apresentados na ação principal n°0000002-
14.2022.5.13.0033 no total de R$20.000,00, que tramita no 2º grau,
e depósito judicial feito no valor complementar de R$10.277,83, que
encontra-se disponível na conta judicial n°1914.042.01515822-2.
Trata-se de ação de cumprimento com dependência em face da
conexão com o processo nº 0000002-14.2022.5.13.0033, que
encontra-se tramitando no 2º grau ainda sem o trânsito em julgado.
Dessa forma, sobreste-se a ação de cumprimento supra até o
retorno da ação principal nº 0000002-14.2022.5.13.0033.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE
ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb1cdc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, e etc.
O réu alega na manifestação de Id.4122875que a ação supra
encontra-se integralmente garantida, considerando-se os depósitos
recursais apresentados na ação principal n°0000002-
14.2022.5.13.0033 no total de R$20.000,00, que tramita no 2º grau,
e depósito judicial feito no valor complementar de R$10.277,83, que
encontra-se disponível na conta judicial n°1914.042.01515822-2.
Trata-se de ação de cumprimento com dependência em face da
conexão com o processo nº 0000002-14.2022.5.13.0033, que
encontra-se tramitando no 2º grau ainda sem o trânsito em julgado.
Dessa forma, sobreste-se a ação de cumprimento supra até o
retorno da ação principal nº 0000002-14.2022.5.13.0033.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033
AUTOR
EDINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
16/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88994552841
ID da reunião: 889 9455 2841
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000076-34.2023.5.13.0033
AUTOR
EDINALDO NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
16/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88994552841
ID da reunião: 889 9455 2841
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033
AUTOR
RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VICTOR DOS SANTOS HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
23/05/2023 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84157566679
ID da reunião: 841 5756 6679
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033
AUTOR
RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
23/05/2023 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84157566679
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ID da reunião: 841 5756 6679
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-40.2023.5.13.0033
AUTOR
CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU
DROGARIA FIDELIS COMERCIO
VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 23/05/2023 09:40
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83496837189
ID da reunião: 834 9683 7189
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 03 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-64.2022.5.13.0033
AUTOR
KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNE ALMEIDA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17173ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-64.2022.5.13.0033
AUTOR
KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17173ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000307-27.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCINILDO DIAS DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho
Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do
Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz
saber
que,
pelo
presente,
fica
notificado(a)
o ( a )
reclamado(a)CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA – EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, com endereço
incerto e não sabido,nos autos da ação trabalhista acima
indicada, do que segue:fica a reclamada notificado(a) a comparecer
à AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial que se realizará nodia
01/06/2023 08:10 horas,via plataforma ZOOM, no âmbito da VARA
D O
T R A B A L H O
D E
S O U S A / P B .
F i n a l i d a d e s
d a
audiência:tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo.
L i n k
p a r a
p a r t i c i p a ç ã o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81889699828 ID da reunião: 818 8969 9828
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua
defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato (art. 844, CLT).
O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
p o d e m
s e r
c o n s u l
t
a d o s
n o
l
i
n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 3 dias de maio de 2023. Eu,Rafael Maia,
Técnico Judiciário, Matrícula 201.340.361, digito e assino o
presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-12.2023.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho
Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do
Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz
saber
que,
pelo
presente,
fica
notificado(a)
o ( a )
reclamado(a)CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA – EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, com endereço
incerto e não sabido,nos autos da ação trabalhista acima
indicada, do que segue:fica a reclamada notificado(a) a comparecer
à AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial que se realizará nodia
01/06/2023 08:20 horas,via plataforma ZOOM, no âmbito da VARA
D O
T R A B A L H O
D E
S O U S A / P B .
F i n a l i d a d e s
d a
audiência:tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo.
L i n k
p a r a
p a r t i c i p a ç ã o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81889699828 ID da reunião: 818 8969 9828
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua
defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato (art. 844, CLT).
O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
p o d e m
s e r
c o n s u l
t
a d o s
n o
l
i
n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 3 dias de maio de 2023. Eu,Rafael Maia,
Técnico Judiciário, Matrícula 201.340.361, digito e assino o
presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-94.2023.5.13.0012
AUTOR
KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho
Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do
Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.
Faz
saber
que,
pelo
presente,
fica
notificado(a)
o ( a )
reclamado(a)CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA – EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, com endereço
incerto e não sabido,nos autos da ação trabalhista acima
indicada, do que segue:fica a reclamada notificado(a) a comparecer
à AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial que se realizará nodia
01/06/2023 08:25 horas,via plataforma ZOOM, no âmbito da VARA
D O
T R A B A L H O
D E
S O U S A / P B .
F i n a l i d a d e s
d a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
audiência:tentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo.
L i n k
p a r a
p a r t i c i p a ç ã o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81889699828 ID da reunião: 818 8969 9828
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua
defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato (art. 844, CLT).
O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
p o d e m
s e r
c o n s u l
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http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade
de Sousa-PB, aos 3 dias de maio de 2023. Eu,Rafael Maia,
Técnico Judiciário, Matrícula 201.340.361, digito e assino o
presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000319-41.2023.5.13.0012
IMPETRANTE
JOSE DE SOUZA ROLIM NETO
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
IMPETRADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA ROLIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77aaf56
proferida nos autos.
TUTELA ANTECIPADA
JOSÉ DE SOUZA ROLIM NETO propôs AÇÃO PARA
RECONHECIMENTO DE CANDIDATURA, ELEIÇÃO E POSSE em
face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, através da qual aduz
que o requerido impugnou sua candidatura de forma intempestiva e
ilegítima, em afronta ao que estabelece o estatuto da entidade
sindical, ao tempo em que informa interferência direta e indevida na
vida do Sindicato e afronta ao artigo 5º da Constituição Federal.
Analiso.
Em leitura dos documentos juntados aos autos com a petição inicial,
em mera cognição sumária, emerge com razão o autor, na medida
em que se verifica que a peça de impugnação apresentada pelo
Banco requerido- id 5bcd96a - não tem o condão de suspender ato
interno administrativo exarado pelo sindicato da categoria
profissional, o qual legitimou a posse e o exercício das prerrogativas
de seu dirigente sindical.
Ademais, verifica-se que a referida impugnação foi apresentada de
forma intempestiva, enviada na data de 23 de março de 2023, após
ultrapassado o prazo para protocolo de qualquer medida
impugnativa, conforme se infere do termo de encerramento de id
f257c19, motivo pelo qual a resposta apresentada pelo ente sindical
foi negativa quanto aos seus termos e alegações, a teor do id
da8972c.
Pensar o contrário acabaria por esvaziar a estabilidade sindical
estabelecida no artigo 543 §1º da CLT através de medida unilaterial,
imposta por puro arbítrio de uma parte em desfavor de outra, em
clara demonstração de abuso de direito de peticionar,
inconstitucionalidade e violação da ampla representatividade
sindical. (Art. 122 CC e 8º da CR/88)
Outrossim, aplicando-se ao caso em concreto o princípio da
legalidade estrita, uma vez publicada e registrada, a ata de posse
dos dirigentes sindicais se reveste de eficácia perante terceiros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
inclusive ao banco requerido, obrigando e vinculando seus termos e
seus fins, conforme artigo 558 da CLT.
Assim sendo, entendo verificado ao caso em concreto todos os
requisitos atávicos ao deferimento da tutela antecipada previstos no
artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação porquanto o
não reconhecimento de posse do presidente da entidade sindical
colocará em risco sua estabilidade sindical, seu posto de trabalho,
assim como percepção de salário e sobrevivência diante da
natureza alimentar de sua contraprestação.
Logo, defiro o pedido de tutela antecipada e reconheço o
registro da candidatura, eleição e posse do requerente JOSÉ
DE SOUZA ROLIM NETO.
Intime-se o MPT para falar nestes autos, querendo, como fiscal
da Lei.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o requerido.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-72.2023.5.13.0012
AUTOR
ROGERIO TELES GOMES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO TELES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84754214673
ID da reunião: 847 5421 4673
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 30/05/2023 09:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-57.2023.5.13.0012
AUTOR
VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84763948624
ID da reunião: 847 6394 8624
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 30/05/2023 08:20 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-42.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84763948624
ID da reunião: 847 6394 8624
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 30/05/2023 08:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-49.2023.5.13.0012
AUTOR
JERISMAR ALVES MARINHO
ADVOGADO
FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
RÉU
MARCOS
RÉU
LAVA-JATO ESTAÇÃO BR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JERISMAR ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85059595415
ID da reunião: 850 5959 5415
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 31/05/2023 09:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-94.2023.5.13.0012
AUTOR
KLERISTON FERREIRA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON FERREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2a22a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição inicial, requer a parte autora a citação da segunda
reclamada, Construplaza Empreiteira da Construcao Civil LTDA -
EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, por edital, aduzindo que, em
diversas outras demandas que tramitaram nesta Unidade Judiciária,
as notificações iniciais não foram entregues, muito embora tenham
sido remetidas ao endereço constante do cadastro da pessoa
jurídica na Receita Federal (Avenida Leblon, 100, Jardim dos Lagos,
São Paulo/SP, CEP 04.771-050).
Em consulta ao sítio da Receita Federal, na presente data,
constatou o Juízo que o endereço da segunda reclamada, de fato, é
o mesmo constante da exordial, e que ainda mantém ativo seu
cadastro junto ao órgão fiscal. Verificou ainda a notificação frustrada
da empresa em ações diversas, distribuídas no ano corrente, a
exemplo dos processos 0000023-19.2023.5.13.0012, 0000021-
49.2023.5.13.0012 e 0000158-31.2023.5.13.0012, nas quais foram
apostas, pelos Correios, a rubrica “Mudou-se”.
Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido, considerando o que dispõe o
art. 841, § 1º, da CLT, e ainda o princípio da probidade processual,
presumindo-se a existência de boa-fé do(a) demandante em ter
envidado esforços para encontrar o paradeiro da segunda
reclamada, sem obtenção de sucesso.
Designa-se audiência INICIAL para o dia 01/06/2023 08:25
horas,na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, à qual as partes deverão comparecer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81889699828
ID da reunião: 818 8969 9828
Intimem-se as partes, sendo que deverá ser expedido EDITAL para
a citação da empresa Construplaza Empreiteira da Construcao Civil
LTDA - EPP.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-71.2021.5.13.0012
AUTOR
JOAO PAULO DE ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ALMEIDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce9f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 288d8d2, observa-se significativo número de
ações contra a empresa LK CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES
EIRELI - EPP, sendo esta uma demanda em que já foram efetuados
quase que a totalidade das consultas aos sistemas disponíveis
neste juízo, estando, pois, o presente feito apto a figurar como
processo piloto das execuções contra a executada acima nesta
unidade.
Assim, determina-se a reunião das demandas informadas na
certidão de ID. 288d8d2 ao presente processo, onde doravante
ficarão centralizadas as execuções.
Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do
TRT, que a Secretaria promova o cadastramento das partes
credoras das ações ora anexadas nos presentes autos, processo
piloto.
Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente
atualizados, dos feitos na planilha de débitos geral, que deverá ser
confeccionada nestes autos, ficando um demonstrativo geral dos
cálculos em relação aos processos reunidos.
Anexe-se cópia do presente despacho aos processosconstantes na
certidão acima, com posterior suspensão do curso da execução
neles, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°,
inciso I, “a”.
Após, prossiga-se com o cumprimento da sentença de ID. 967743b.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-71.2021.5.13.0012
AUTOR
JOAO PAULO DE ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce9f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 288d8d2, observa-se significativo número de
ações contra a empresa LK CONSTRUCÕES E INCORPORACÕES
EIRELI - EPP, sendo esta uma demanda em que já foram efetuados
quase que a totalidade das consultas aos sistemas disponíveis
neste juízo, estando, pois, o presente feito apto a figurar como
processo piloto das execuções contra a executada acima nesta
unidade.
Assim, determina-se a reunião das demandas informadas na
certidão de ID. 288d8d2 ao presente processo, onde doravante
ficarão centralizadas as execuções.
Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do
TRT, que a Secretaria promova o cadastramento das partes
credoras das ações ora anexadas nos presentes autos, processo
piloto.
Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
atualizados, dos feitos na planilha de débitos geral, que deverá ser
confeccionada nestes autos, ficando um demonstrativo geral dos
cálculos em relação aos processos reunidos.
Anexe-se cópia do presente despacho aos processosconstantes na
certidão acima, com posterior suspensão do curso da execução
neles, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°,
inciso I, “a”.
Após, prossiga-se com o cumprimento da sentença de ID. 967743b.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-27.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCINILDO DIAS DE LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2054ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição inicial, requer a parte autora a citação da segunda
reclamada, Construplaza Empreiteira da Construcao Civil LTDA -
EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, por edital, aduzindo que, em
diversas outras demandas que tramitaram nesta Unidade Judiciária,
as notificações iniciais não foram entregues, muito embora tenham
sido remetidas ao endereço constante do cadastro da pessoa
jurídica na Receita Federal (Avenida Leblon, 100, Jardim dos Lagos,
São Paulo/SP, CEP 04.771-050).
Em consulta ao sítio da Receita Federal, na presente data,
constatou o Juízo que o endereço da segunda reclamada, de fato, é
o mesmo constante da exordial, e que ainda mantém ativo seu
cadastro junto ao órgão fiscal. Verificou ainda a notificação frustrada
da empresa em ações diversas, distribuídas no ano corrente, a
exemplo dos processos 0000023-19.2023.5.13.0012, 0000021-
49.2023.5.13.0012 e 0000158-31.2023.5.13.0012, nas quais foram
apostas, pelos Correios, a rubrica “Mudou-se”.
Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido, considerando o que dispõe o
art. 841, § 1º, da CLT, e ainda o princípio da probidade processual,
presumindo-se a existência de boa-fé do(a) demandante em ter
envidado esforços para encontrar o paradeiro da segunda
reclamada, sem obtenção de sucesso.
Designa-se audiência INICIAL para o dia 01/06/2023 08:10
horas,na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, à qual as partes deverão comparecer,
sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81889699828
ID da reunião: 818 8969 9828
Intimem-se as partes, sendo que deverá ser expedido EDITAL para
a citação da empresa Construplaza Empreiteira da Construcao Civil
LTDA - EPP.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-12.2023.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6c799
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição inicial, requer a parte autora a citação da segunda
reclamada, Construplaza Empreiteira da Construcao Civil LTDA -
EPP, CNPJ: 23.698.280/0001-59, por edital, aduzindo que, em
diversas outras demandas que tramitaram nesta Unidade Judiciária,
as notificações iniciais não foram entregues, muito embora tenham
sido remetidas ao endereço constante do cadastro da pessoa
jurídica na Receita Federal (Avenida Leblon, 100, Jardim dos Lagos,
São Paulo/SP, CEP 04.771-050).
Em consulta ao sítio da Receita Federal, na presente data,
constatou o Juízo que o endereço da segunda reclamada, de fato, é
o mesmo constante da exordial, e que ainda mantém ativo seu
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
cadastro junto ao órgão fiscal. Verificou ainda a notificação frustrada
da empresa em ações diversas, distribuídas no ano corrente, a
exemplo dos processos 0000023-19.2023.5.13.0012, 0000021-
49.2023.5.13.0012 e 0000158-31.2023.5.13.0012, nas quais foram
apostas, pelos Correios, a rubrica “Mudou-se”.
Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido, considerando o que dispõe o
art. 841, § 1º, da CLT, e ainda o princípio da probidade processual,
presumindo-se a existência de boa-fé do(a) demandante em ter
envidado esforços para encontrar o paradeiro da segunda
reclamada, sem obtenção de sucesso.
Designa-se audiência INICIAL para o dia 01/06/2023 08:20
horas,na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas
de saneamento do processo, à qual as partes deverão comparecer,
sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81889699828
ID da reunião: 818 8969 9828
Intimem-se as partes, sendo que deverá ser expedido EDITAL para
a citação da empresa Construplaza Empreiteira da Construcao Civil
LTDA - EPP.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-42.2019.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA MARLY MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO
HENRIQUE SERGIO ALVES DA
CUNHA(OAB: 9633/PB)
ADVOGADO
MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARLY MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d345d
proferido nos autos.
DESPACHO
Removam-se (inativem-se) as petições
ID. b9ef700
e
ID. a5e7f22
,
uma vez que não pertinentes à presente demanda, conforme
requerido pela parte executada em ID. edeec5a.
Em Manifestação ID. 4fec906, a parte exequente requer bloqueio
judicial via sistema Sisbajud de seu crédito já inscrito em
requisitório
precatório (RP) no ID. 29c0161, autos
, o qual é processado em
segunda instância no núcleo de precatórios do E. TRT13 e em
ordem cronológica, consoante o art. 100 da Constituição Federal.
Tal procedimento de bloqueio Sisbajud se dá, nessas condições,
tão somente quando se trata de
requisitório de pequeno valor
(RPV)
, o que não é o presente caso. Assim, nada a deferir.
Em Manifestação ID. edeec5a, o ente municipal executado requer a
retirada de pendência de inscrição de dívida sem a suspensão de
exigibilidade. Conforme se afere na certidão ID. 9090142, não
houve a inclusão (neste processo) da parte requerente no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas); bem como se afere no
ID. 1c3cdc2: a ausência desta demanda na
Certidão Positiva
Débitos Trabalhista COM EFEITO de NEGATIVA
-
EXIGIBILIDADE
SUSPENSA
. Assim, nada a deferir.
Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de
16/12/2022,
art.
1º,
inciso
I,
alínea
“g”,
determino
a
suspensão/sobrestamento do presente processo, ficando no
aguardo do pagamento do precatório acima referido já regularmente
processado.
Proceda-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-42.2019.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA MARLY MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO
HENRIQUE SERGIO ALVES DA
CUNHA(OAB: 9633/PB)
ADVOGADO
MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d345d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
DESPACHO
Removam-se (inativem-se) as petições
ID. b9ef700
e
ID. a5e7f22
,
uma vez que não pertinentes à presente demanda, conforme
requerido pela parte executada em ID. edeec5a.
Em Manifestação ID. 4fec906, a parte exequente requer bloqueio
judicial via sistema Sisbajud de seu crédito já inscrito em
requisitório
precatório (RP) no ID. 29c0161, autos
, o qual é processado em
segunda instância no núcleo de precatórios do E. TRT13 e em
ordem cronológica, consoante o art. 100 da Constituição Federal.
Tal procedimento de bloqueio Sisbajud se dá, nessas condições,
tão somente quando se trata de
requisitório de pequeno valor
(RPV)
, o que não é o presente caso. Assim, nada a deferir.
Em Manifestação ID. edeec5a, o ente municipal executado requer a
retirada de pendência de inscrição de dívida sem a suspensão de
exigibilidade. Conforme se afere na certidão ID. 9090142, não
houve a inclusão (neste processo) da parte requerente no BNDT
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas); bem como se afere no
ID. 1c3cdc2: a ausência desta demanda na
Certidão Positiva
Débitos Trabalhista COM EFEITO de NEGATIVA
-
EXIGIBILIDADE
SUSPENSA
. Assim, nada a deferir.
Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de
16/12/2022,
art.
1º,
inciso
I,
alínea
“g”,
determino
a
suspensão/sobrestamento do presente processo, ficando no
aguardo do pagamento do precatório acima referido já regularmente
processado.
Proceda-se ao lançamento da movimentação processual
“Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-55.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ea452
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, considerando o requerimento da parte ré
(ID. 2f938a3), AUTORIZO a realização da audiência designada para
o dia 03/05/2023 às 08:20 , na forma HÍBRIDA, podendo os
participantes que assim o desejarem participar da sessão via
p l a t a f o r m a
Z O O M ,
p e l o
l i n k :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 7 2 5 4 0 3 5 6 2 1
ID da reunião: 872 5403 5621
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-55.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSÉ REYNAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ea452
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, considerando o requerimento da parte ré
(ID. 2f938a3), AUTORIZO a realização da audiência designada para
o dia 03/05/2023 às 08:20 , na forma HÍBRIDA, podendo os
participantes que assim o desejarem participar da sessão via
p l a t a f o r m a
Z O O M ,
p e l o
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b r . z o o m . u s / j / 8 7 2 5 4 0 3 5 6 2 1
ID da reunião: 872 5403 5621
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-69.2021.5.13.0012
AUTOR
HYARA CONSERVA JOVITO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- HYARA CONSERVA JOVITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a972e60
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-69.2021.5.13.0012
AUTOR
HYARA CONSERVA JOVITO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a972e60
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-70.2021.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed1666
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 23087f4, observa-se significativo número de
ações contra a empresa YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA, sendo esta uma demanda em que já foram efetuados quase
que a totalidade das consultas aos sistemas disponíveis neste juízo,
estando, pois, o presente feito apto a figurar como processo piloto
das execuções contra a executada acima nesta unidade.
Assim, determina-se a reunião das demandas informadas na
certidão de ID. 23087f4 ao presente processo, onde doravante
ficarão centralizadas as execuções.
Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do
TRT, que a Secretaria promova o cadastramento das partes
credoras das ações ora anexadas nos presentes autos, processo
piloto.
Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente
atualizados, dos feitos na planilha de débitos geral, que deverá ser
confeccionada nestes autos, ficando um demonstrativo geral dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
cálculos em relação aos processos reunidos.
Anexe-se cópia do presente despacho aos processosconstantes na
certidão acima, com posterior suspensão do curso da execução
neles, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°,
inciso I, “a”.
Após, prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID.
7014245.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-70.2021.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed1666
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 23087f4, observa-se significativo número de
ações contra a empresa YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA, sendo esta uma demanda em que já foram efetuados quase
que a totalidade das consultas aos sistemas disponíveis neste juízo,
estando, pois, o presente feito apto a figurar como processo piloto
das execuções contra a executada acima nesta unidade.
Assim, determina-se a reunião das demandas informadas na
certidão de ID. 23087f4 ao presente processo, onde doravante
ficarão centralizadas as execuções.
Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do
TRT, que a Secretaria promova o cadastramento das partes
credoras das ações ora anexadas nos presentes autos, processo
piloto.
Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente
atualizados, dos feitos na planilha de débitos geral, que deverá ser
confeccionada nestes autos, ficando um demonstrativo geral dos
cálculos em relação aos processos reunidos.
Anexe-se cópia do presente despacho aos processosconstantes na
certidão acima, com posterior suspensão do curso da execução
neles, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°,
inciso I, “a”.
Após, prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID.
7014245.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº IAFG-0000234-89.2022.5.13.0012
REQUERENTE
B.B.S.
ADVOGADO
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
REQUERIDO
M.V.M.P.
ADVOGADO
JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.M.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c50820.
Processo Nº IAFG-0000234-89.2022.5.13.0012
REQUERENTE
B.B.S.
ADVOGADO
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
REQUERIDO
M.V.M.P.
ADVOGADO
JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c50820.
Processo Nº ATSum-0000533-03.2021.5.13.0012
AUTOR
JOSEILTON ESTEVAM SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:
24394/PB)
RÉU
EMESSON BARBOSA FORMIGA DE
ARAÚJO
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU
CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON ESTEVAM SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d516306
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8e32587 a ré requer liberação do depósito recursal (extrato
no ID. f71018c), alegando ser suficiente para quitar integralmente o
débito, bem como ainda, indica seus dados bancários para
transferência do sobejante.
De fato, cotejando-se o valor dos mesmos com o débito atualizado
(ID. 86d9021), confirma-se o alegado.
Expeçam-se alvarás para transferência do crédito autoral, com
dedução de honorários advocatícios, caso existente contrato
próprio, bem como ainda, sucumbência e recolhimento
previdenciário.
Intime-se o autor e seu patrono para que indiquem seus dados
bancários para efetivação das mesmas transferências.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-03.2021.5.13.0012
AUTOR
JOSEILTON ESTEVAM SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IGOR SARMENTO ALMEIDA(OAB:
24394/PB)
RÉU
EMESSON BARBOSA FORMIGA DE
ARAÚJO
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU
CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d516306
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8e32587 a ré requer liberação do depósito recursal (extrato
no ID. f71018c), alegando ser suficiente para quitar integralmente o
débito, bem como ainda, indica seus dados bancários para
transferência do sobejante.
De fato, cotejando-se o valor dos mesmos com o débito atualizado
(ID. 86d9021), confirma-se o alegado.
Expeçam-se alvarás para transferência do crédito autoral, com
dedução de honorários advocatícios, caso existente contrato
próprio, bem como ainda, sucumbência e recolhimento
previdenciário.
Intime-se o autor e seu patrono para que indiquem seus dados
bancários para efetivação das mesmas transferências.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-40.2023.5.13.0012
AUTOR
FABIO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4142a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, considerando o requerimento da parte ré
(ID. 2f938a3), AUTORIZO a realização da audiência inicial, mantida
para o dia 03/05/2023 às 08:30, porém na forma HÍBRIDA, podendo
os participantes que assim o desejarem participar da sessão via
p l a t a f o r m a
Z O O M ,
p e l o
l i n k :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 8 1 2 6 5 0 6 7 5 7
ID da reunião: 881 2650 6757
A petição de acordo juntada pela parte ré, protocolada nesta data,
sem confirmação eletrônica pelo causídico da parte autora e sem
discriminação das verbas objeto da avença, dentre outros aspectos
a serem discutidos oportunamente, será apreciada detidamente na
audiência vindoura, como é praxe deste Juízo em relação às
minutas coligidas às vésperas da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-40.2023.5.13.0012
AUTOR
FABIO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4142a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, considerando o requerimento da parte ré
(ID. 2f938a3), AUTORIZO a realização da audiência inicial, mantida
para o dia 03/05/2023 às 08:30, porém na forma HÍBRIDA, podendo
os participantes que assim o desejarem participar da sessão via
p l a t a f o r m a
Z O O M ,
p e l o
l i n k :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 8 1 2 6 5 0 6 7 5 7
ID da reunião: 881 2650 6757
A petição de acordo juntada pela parte ré, protocolada nesta data,
sem confirmação eletrônica pelo causídico da parte autora e sem
discriminação das verbas objeto da avença, dentre outros aspectos
a serem discutidos oportunamente, será apreciada detidamente na
audiência vindoura, como é praxe deste Juízo em relação às
minutas coligidas às vésperas da audiência.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-42.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO HENRIQUE DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f7ff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos procuração completa e CTPS, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-34.2022.5.13.0012
AUTOR
VALDEMI ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
SELCICLEIA QUARESMA DE
MENDONCA QUIRINO
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMI ALENCAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a298a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, AUTORIZO a realização da audiência
designada para o dia 04/05/2023 às 11:00, na forma HÍBRIDA,
podendo os participantes que assim o desejarem participar da
sessão via plataforma ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83188617770
ID da reunião: 831 8861 7770
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000852-34.2022.5.13.0012
AUTOR
VALDEMI ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
SELCICLEIA QUARESMA DE
MENDONCA QUIRINO
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELCICLEIA QUARESMA DE MENDONCA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a298a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, AUTORIZO a realização da audiência
designada para o dia 04/05/2023 às 11:00, na forma HÍBRIDA,
podendo os participantes que assim o desejarem participar da
sessão via plataforma ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83188617770
ID da reunião: 831 8861 7770
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR
ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LINS CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30aeda
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 0adfaef, observa-se significativo número de
ações contra a empresa SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA,
sendo esta uma demanda em que já foram efetuados quase que a
totalidade das consultas aos sistemas disponíveis neste juízo,
estando, pois, o presente feito apto a figurar como processo piloto
das execuções contra a executada acima nesta unidade.
Assim, determina-se a reunião das demandas informadas na
certidão de ID. 0adfaef ao presente processo, onde doravante
ficarão centralizadas as execuções.
Caso entre os feitos da certidão acima já encontrem-se processos
que, por ventura, já estejam garantidas as execuções, estes últimos
devem seguir o curso normal e não serão reunidos.
Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do
TRT, que a Secretaria promova o cadastramento das partes
credoras das ações ora anexadas nos presentes autos, processo
piloto.
Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente
atualizados, dos feitos na planilha de débitos geral, que deverá ser
confeccionada nestes autos, ficando um demonstrativo geral dos
cálculos em relação aos processos reunidos.
Anexe-se cópia do presente despacho aos processosconstantes na
certidão acima, com posterior suspensão do curso da execução
neles, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°,
inciso I, “a”.
Após, prossiga-se com o cumprimento dos demais atos executórios.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR
ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO
FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30aeda
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 0adfaef, observa-se significativo número de
ações contra a empresa SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA,
sendo esta uma demanda em que já foram efetuados quase que a
totalidade das consultas aos sistemas disponíveis neste juízo,
estando, pois, o presente feito apto a figurar como processo piloto
das execuções contra a executada acima nesta unidade.
Assim, determina-se a reunião das demandas informadas na
certidão de ID. 0adfaef ao presente processo, onde doravante
ficarão centralizadas as execuções.
Caso entre os feitos da certidão acima já encontrem-se processos
que, por ventura, já estejam garantidas as execuções, estes últimos
devem seguir o curso normal e não serão reunidos.
Determino, nos termos do artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do
TRT, que a Secretaria promova o cadastramento das partes
credoras das ações ora anexadas nos presentes autos, processo
piloto.
Promova-se, ainda, a inclusão dos cálculos, devidamente
atualizados, dos feitos na planilha de débitos geral, que deverá ser
confeccionada nestes autos, ficando um demonstrativo geral dos
cálculos em relação aos processos reunidos.
Anexe-se cópia do presente despacho aos processosconstantes na
certidão acima, com posterior suspensão do curso da execução
neles, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°,
inciso I, “a”.
Após, prossiga-se com o cumprimento dos demais atos executórios.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-47.2018.5.13.0012
AUTOR
HELTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511e5f4
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu em sua manifestação do ID. 53c35e3, reiterado no ID.
4cf57ce requer liberação de depósito em recurso de revista, cujo
valor foi de R$ 9.513,16 (print nos mesmos pedidos).
A secretaria, no ID. 99194d2 juntou prints relativos ao mesmo,
informando ao final inexistir saldo, tendo ainda indicado extrato da
conta judicial 2200131947544 com saldo zerado em razão de
liberações efetuadas pelo juízo.
Dê-se ciência da Informação da mesma Informação ao reú, para,
querendo, manifestar-se no prazo legal.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-47.2018.5.13.0012
AUTOR
HELTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511e5f4
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu em sua manifestação do ID. 53c35e3, reiterado no ID.
4cf57ce requer liberação de depósito em recurso de revista, cujo
valor foi de R$ 9.513,16 (print nos mesmos pedidos).
A secretaria, no ID. 99194d2 juntou prints relativos ao mesmo,
informando ao final inexistir saldo, tendo ainda indicado extrato da
conta judicial 2200131947544 com saldo zerado em razão de
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
liberações efetuadas pelo juízo.
Dê-se ciência da Informação da mesma Informação ao reú, para,
querendo, manifestar-se no prazo legal.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-16.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSE MARCOS MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad7bde
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 39912af,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-16.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSE MARCOS MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad7bde
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação de ID. 39912af,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-11.2023.5.13.0012
AUTOR
MARIA DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RÉU
SUZANTECH INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83824979554
ID da reunião: 838 2497 9554
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 31/05/2023 09:10 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR
CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9577995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por CICERO SILVA DE LIMA em desfavor de R R F LACERDA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP:
1- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas
seguintes obrigações:
1.1-De fazer:
-a anotar a CTPS do autor, para constar data de admissão em
01/04/2022 e dispensa em 01/12/2022, já com a projeção do aviso
prévio (art.487§1º da CLT), função servente de pedreiro,
remuneração R$ 1.778,79, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo, com
fundamento no artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
1.2- De pagar:
- aviso prévio indenizado,
- saldo de salário de outubro/2022,
-férias proporcionais com 1/3,
- FGTS do período contratual,
- indenização de 40% sobre o FGTS,
-indenização dos artigos 467 e 477 da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 7.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes, sendo a revel por edital conforme art.841 §1º
da CLT.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2dcedc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO em desfavor de R
R F LACERDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP:
1- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas
seguintes obrigações:
1.1-De fazer:
-a anotar a CTPS do autor, para constar data de admissão em
01/04/2022 e dispensa em 01/12/2022, já com a projeção do aviso
prévio (art.487§1º da CLT), função servente de pedreiro,
remuneração R$ 1.778,79, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo, com
fundamento no artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
1.2- De pagar:
- aviso prévio indenizado,
- saldo de salário de outubro/2022,
-férias proporcionais com 1/3,
- FGTS do período contratual,
- indenização de 40% sobre o FGTS,
-indenização dos artigos 467 e 477 da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 7.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes, sendo a revel por edital conforme artigo 841
§1º da CLT.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-04.2023.5.13.0012
AUTOR
EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
RÉU
ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLE MANOEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86285183750 ID da reunião: 862 8518 3750Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
30/05/2023 08:10 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000316-86.2023.5.13.0012
AUTOR
EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
AC & D CONSTRUTORA LTDA
RÉU
CYRELA SUL CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLE MANOEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: xxxx https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86713851732 ID da reunião: 867 1385
1732xxxxxxxFica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s)
advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL
que se realizará no dia 30/05/2023 08:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000192-06.2023.5.13.0012
AUTOR
FLAVIANA LOPES NEVES
ADVOGADO
ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU
ANA SUELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA LOPES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f92458
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência, através da
qual a parte autora pede a anotação de CTPS com reconhecimento
de vínculo de emprego.
O deferimento da tutela antecipada, exige a existência de prova
inequívoca e verossimilhança das alegações, além de outros
requisitos elencados no artigo 294 e seguintes do CPC.
Em análise da petição inicial vinda aos autos e dos documentos que
a instruem emerge que, em sede de cognição sumária, tal pedido
não poderá ser atendido porquanto a relação jurídica material perfaz
controvertida entre as partes e não existe nos autos documentação
mínima para formar o convencimento do juízo quanto a efetiva
existência de vínculo empregatício entre as partes.
Assim sendo, por não vislumbrar os requisitos mínimos para o
deferimento da tutela antecipada de urgência, indefiro o pedido.
Intimem-se a parte autora.
Notifique-se a parte adversa.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199160
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000647-05.2022.5.13.0012
AUTOR
LUCIANO BATISTA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 27d9b84, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-06.2023.5.13.0012
AUTOR
FLAVIANA LOPES NEVES
ADVOGADO
ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU
ANA SUELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA LOPES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89147747948
ID da reunião: 891 4774 7948
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 30/05/2023 09:10 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-11.2022.5.13.0012
AUTOR
VINICIUS QUIRINO FERREIRA
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DO SERTAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS QUIRINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID e2ec5e6 proferido nos autos, para providências no
prazo de 10 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
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3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
Vistos, etc.
(…)Em caso de frustração da pesquisa acima, intime-se o
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT)(…).
SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000631-51.2022.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU
EMESSON BARBOSA FORMIGA DE
ARAÚJO
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 82b02b0, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000631-51.2022.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU
EMESSON BARBOSA FORMIGA DE
ARAÚJO
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMESSON BARBOSA FORMIGA DE ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 82b02b0, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000631-51.2022.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU
EMESSON BARBOSA FORMIGA DE
ARAÚJO
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPANEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 82b02b0, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 03 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
256
Notificação
256
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
257
Notificação
257
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
259
Notificação
259
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
262
Notificação
262
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
263
Notificação
263
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
264
Notificação
264
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
268
Edital
268
Notificação
269
Tribunal Pleno - 2ª Turma
270
Acórdão
270
Notificação
376
Secretaria Geral Judiciária
377
Notificação
377
Central de Regional de Efetividade
384
Edital
384
Notificação
388
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
406
Notificação
406
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
409
Edital
409
Notificação
410
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
448
Edital
448
Notificação
449
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
475
Notificação
475
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
504
Edital
504
Notificação
505
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
518
Notificação
518
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
540
Notificação
540
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
570
Notificação
570
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
594
Notificação
594
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
635
Edital
635
Notificação
637
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
676
Edital
676
Notificação
676
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
727
Notificação
727
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
752
Notificação
752
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
784
Notificação
784
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
814
Notificação
814
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
884
Notificação
884
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
911
Notificação
911
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
950
Notificação
950
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
980
Edital
980
Notificação
981
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1055
Notificação
1055
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1077
Notificação
1077
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
1131
Notificação
1131
Vara do Trabalho de Guarabira
1134
Notificação
1134
Vara do Trabalho de Itaporanga
1165
Notificação
1165
Vara do Trabalho de Patos
1169
Edital
1169
Notificação
1171
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1180
Edital
1180
Notificação
1181
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1187
Notificação
1187
Vara do Trabalho de Sousa
1224
Edital
1224
Notificação
1226
3713/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2023
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